FACULDADE SANTO AGOSTINHO
DIREÇÃO DE ENSINO
NÚCLEO DE APOIO PEDAGÓGICO - NUAPE
MONITORIA
Regulamento Institucional
Teresina (PI)
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA INSTITTUCIONAL
Yara Maria Lira Paiva e Silva
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Diretora Geral
Ms. Átila de Melo Lira
Diretor Administrativo e Financeiro
Ms. Antonieta Lira e Silva
Diretora de Ensino
Profa. Dra. Marlene Araújo de Carvalho
Coordenadora da Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão
COORDENAÇÕES DE CURSOS DE GRADUAÇÃO
Prof. Ms. Antônio Rodrigues de Carvalho Neto
Prof. Ms. Raimundo Nonato Moura Rodrigues
Curso de Administração
Prof. Ms. Josimar Alcântara de Oliveira
Curso de Ciências Contábeis
Profa. Ms. Andréa Cristina de Sousa Fialho
Prof. Ms. Marcus Vinicius Nascimento Lima
Curso de Direito
Profa. Ms. Maria Zilda Soares de Sousa
Curso de Psicologia
Profa. Ms. Luciene Ferreira Mendes de Carvalho
Curso de Serviço Social
Prof. Ms. Antonio Carlos Leal Cortez
Curso de Educação Física – Bacharelado e Licenciatura
Profa. Ms. Joara Delane Sousa Ribeiro
Curso de Pedagogia
Prof. Ms Ismeraldo Pereira de Oliveira
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Curso de Engenharia Civil
Profa. Ms. Eldelita Águida Porfírio Franco
Curso de Engenharia de Produção
Prof. Ms Francisco Carlos Moreira Abreu
Curso de Engenharia Elétrica
Profa. Ms. Amanda Lúcia Barreto Dantas
Prof. Esp. Tércio Macedo de Andrade
Curso de Enfermagem
Prof. Ms. Manoel de Jesus Moura Júnior
Curso de Fisioterapia
Prof. Ms. Bernardo de Melo Neto
Curso de Farmácia
Profa. Dra. Regina da Silva Santos
Curso de Nutrição
NÚCLEO DE APOIO PEDAGÓGICO – NUAPE
TUTORIAS EDUCACIONAIS
Profa. Esp. Maria Monteiro da Silva Ramos
Profa. Esp. Regina Maria Bomfim Soares
Profa. Ms. Marta Lúcia de Mendonça Freitas
Profa. Ms. Jovina da Silva
Profa. Ms. Joara Delane Sousa Ribeiro
Profa. Ms. Francisca Carla Silva de Melo Pereira
Coordenadora do Programa de Monitoria
Profa. Esp. Regina Maria Bomfim Soares
SUMÁRIO
CAPÍTULO l.................................................................................................................................................... 04
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DAS NORMAS.......................................................................................................................................... 04
CAPÍTULO II................................................................................................................................................... 04
DA MONITORIA...................................................................................................................................... 04
CAPITULO III................................................................................................................................................. 04
DOS MONITORES................................................................................................................................... 04
CAPITULO IV................................................................................................................................................. 06
DOS PROFESSORES ORIENTADORES............................................................................................ 06
CAPITULO V................................................................................................................................................... 07
DO COORDENADOR DE CURSOS..................................................................................................... 07
CAPÍTULO VI................................................................................................................................................. 07
DOS CRITÉRIOS DE VAGAS................................................................................................................ 07
CAPÍTULO VII................................................................................................................................................ 07
DAS INSCRIÇÕES.................................................................................................................................... 07
CAPÍTULO VIII.............................................................................................................................................. 08
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO........................................................................................................... 08
CAPÍTULO IX................................................................................................................................................. 08
DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO..................................................................................................... 08
CAPÍTULO X................................................................................................................................................... 09
CANCELAMENTO DA MONITORIA................................................................................................. 09
CAPÍTULO X................................................................................................................................................... 09
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.................................................................................................................. 09
ANEXOS........................................................................................................................................................... 10
CAPÍTULO I
DAS NORMAS
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Artigo 1º - O presente Regimento tem por objetivo organizar e disciplinar o Programa de
monitoria, no âmbito dos cursos de graduação da Faculdade Santo Agostinho, doravante
designada por FSA.
CAPÍTULO II
DA MONITORIA
Artigo 2º - O Programa de Monitoria da FSA é centrado na concepção de que a monitoria
é uma atividade de aprofundamento didático - científico, destinada a despertar o
interesse pela iniciação à docência, no estudante do Ensino Superior.
Artigo 3º - São objetivos do Programa de Monitoria:
a) Estimular a iniciação à docência;
b) Promover a cooperação entre os professores e estudantes;
c) Contribuir para a melhoria da qualidade de ensino.
Artigo 4º - Os cursos de graduação da FSA poderão complementar suas necessidades
pedagógicas, por meio de monitorias advindas do corpo discente para exercerem a
função de monitor;
Artigo 5º - Para solicitação de disciplinas para monitoria será considerada a existência
de disciplina teóricas-práticas e práticas, que necessitem de monitores para acompanhar
o estudante quanto ao desempenho de habilidades e competências pertinentes ao
processo ensino - aprendizagem.
CAPITULO III
DOS MONITORES
Artigo 6º - Os monitores são estudantes regularmente matriculados nos cursos de
graduação da FSA, cuja função é colaborar nas atividades didáticas auxiliando o
professor da disciplina.
Artigo 7º - A função de monitor não caracteriza vínculo empregatício e não integra a
carreira docente da FSA.
Parágrafo Único - O monitor cumprirá a sua jornada em horário não conflitante com o
de suas aulas, no máximo 4h horas semanais, distribuídas entre suas diversas atividades.
Artigo 8º - São atribuições do Monitor:
1. Fazer a sua inscrição on line no site da FSA, usando a identificação institucional e
tomar conhecimento dos documentos da monitoria colocados à sua disposição.
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2. Participar, obrigatoriamente, junto ao professor orientador em tarefas de ensino,
iniciação científica e extensão e do Encontro de Iniciação à Docência realizado
durante a Semana da Pesquisa Cientifica.
3. Auxiliar o professor na organização e preparação de material didático,
levantamento bibliográfico e planejamento de atividades;
4. Participar, obrigatoriamente, da Oficina de Monitoria.
5. Desenvolver outras tarefas que se enquadrem nas especificações do Projeto de
Monitoria e que sejam pertinentes das atribuições dos mesmos;
Parágrafo Único - É vedado à Coordenação do Curso ou Professores orientadores
distribuir tarefas ao monitor que não constem nas suas atribuições.
Artigo 9º - O candidato à monitoria deverá ter cursado e ter sido aprovado na disciplina
requerida para a monitoria de seu Curso de Graduação, com média mínima de 7,0 (sete)
pontos.
Artigo 10º - O monitor deverá realizar as suas atividades em horários estabelecidos pelo
professor da disciplina.
Parágrafo Único - Os horários estabelecidos devem contemplar as necessidades dos
estudantes do curso diurno, e/ou do vespertino e/ou do noturno, de tal modo que não
prejudiquem os trabalhos acadêmicos normais destes e nem do monitor.
Artigo 11- O monitor deverá cumprir o projeto para o exercício da monitoria, elaborado
em conjunto com o professor.
§ 1º: O Projeto da disciplina deverá ser postado no site da FSA, no link Monitoria,
no prazo estabelecido no Edital de Monitoria, editado a cada semestre.
§ 2º: O monitor não poderá assumir as atividades de competência do Professor da
disciplina, tais como: ministrar aulas, aplicar e corrigir provas, relatórios
e/ou trabalhos.
Artigo 12 - O monitor deverá elaborar um relatório no final do semestre letivo que
deverá ser aprovado pelo Professor da disciplina, e postado no link Monitoria no site da
FSA, após o término do período da monitoria, para fazer jus ao certificado.
Parágrafo Único: O certificado a que se refere este artigo será expedido pelo sistema on
line de Monitoria, com as assinaturas digitais do (a) Secretário (a) Acadêmico (a) e do
(a) Coordenador (a) de Monitoria, contendo curso, disciplina, bem como o semestre
letivo.
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Artigo 13 - A função do monitor não exime o estudante de suas atividades acadêmicas
nem da frequência às mesmas;
Artigo 14 – Como estudante regular, o monitor estará sujeito a todas as restrições,
obrigações e responsabilidades estabelecidas para o corpo discente em estatuto,
regimentos, normas, regulamentos e resoluções, bem como penalidades previstas em
Lei;
Artigo 15 - Os monitores, mediante apresentação de certificado, poderão requerer
validação da monitoria em atividades complementares de seu curso, conforme
regulamento institucional estabelecido.
Artigo 16 - O monitor que não cumprir os Artigos 8º, 11, 12 ou sofrer alguma sanção
disciplinar durante o exercício da monitoria por parte do(s) Professor(es) da disciplina,
será destituído da função.
CAPITULO IV
DOS PROFESSORES ORIENTADORES
Artigo 17 - São atribuições do Professor:
1. Selecionar os estudantes para a monitoria e publicar o resultado no sistema de
monitoria de acordo com o edital;
2. Reunir-se com os monitores sob sua responsabilidade para elaborar o projeto de
monitoria da sua disciplina;
3. Identificar eventuais falhas na execução do Projeto e propor medidas corretivas;
4. Orientar, acompanhar e avaliar as tarefas específicas nos Projetos;
5. Postar no sistema da monitoria a avaliação individual de cada monitor no final do
semestre letivo, conforme edital
6. Participar da Oficina de Monitoria.
Parágrafo Único - O controle de frequência do monitor e o cumprimento das atividades
dos monitores é responsabilidade do Professor orientador.
CAPITULO V
DO COORDENADOR DE CURSOS
Artigo 18 - São atribuições do Coordenador de Curso:
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1. Realizar, semestralmente, levantamento de vagas de monitoria, por disciplina;
2. Encaminhar ao NUAPE, relação com nome de disciplina, professor, horário e
vagas de monitoria para o seu curso;
3. Estabelecer junto com o professor os horários de funcionamento da monitoria;
4. Acompanhar o Programa por meio dos relatórios do sistema de monitoria;
5. Avaliar, semestralmente o Programa, apontando críticas e sugestões.
CAPÍTULO VI
DOS CRITÉRIOS DE VAGAS
Artigo 19 – A cada semestre letivo o Núcleo de Apoio Pedagógico – NUAPE publica edital
do Programa de Monitoria estabelecendo o número de vagas por cursos e por
disciplinas.
Parágrafo Único: Cada Coordenador de curso deve acordar junto com a Direção de
Ensino a quantidade de vagas ofertadas.
CAPÍTULO VII
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 20 - Os candidatos à monitoria ficarão cientes dos prazos e regulamentos para
inscrição, previstos no edital publicado e disponibilizado, pelo NUAPE, nos quadros de
avisos e no site institucional.
Parágrafo Único: O referido edital estabelecerá os prazos de inscrição, o número
disponível de vagas por disciplina e outros critérios para o exercício da monitoria.
Artigo 21 - A ficha de frequência, o projeto e o relatório de atividades são documentos
inalienáveis ao processo de monitoria.
CAPÍTULO VIII
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Artigo 22 - A seleção do monitor será realizada pelo professor da disciplina após
verificação da capacidade discente para o desenvolvimento das atividades.
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Parágrafo Único - Para verificação da capacidade discente, deverá ser considerada a
média final igual ou superior a 7,0 (sete) obtida na disciplina requerida, bem como as
competências e habilidades cognitivas e formativas estabelecidas pelo docente.
Artigo 23 - Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, serão utilizados os
seguintes critérios: maior média na disciplina ou maior nota na avaliação e/ou maior
disponibilidade do candidato a monitor.
Artigo 24 - O candidato à monitoria que tenha cursado a disciplina requerida em outra
instituição, deverá se submeter a um exame de suficiência, composto por prova escrita
e/ou oral e/ou técnica;
Artigo 25 - A coordenação do processo seletivo é de responsabilidade do Núcleo de
Apoio Pedagógico NUAPE.
Artigo 26 - Os alunos selecionados receberão orientações técnicas-pedagógicas, através
de formação realizada pelo NUAPE com o objetivo de facilitar sua inserção no processo
de iniciação à docência, denominada Oficina de Monitoria, de participação obrigatória.
Artigo 27 - Cada professor poderá orientar até seis monitores, por disciplina,
dependendo das características da disciplina e do projeto de monitoria, ou a critério da
Direção de Ensino.
Artigo 28 - Cada aluno só poderá concorrer e ser monitor de uma única disciplina, por
semestre letivo, num total de três monitorias durante o curso.
CAPÍTULO IX
DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
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Artigo 29 - A divulgação dos nomes de alunos selecionados para monitoria será feita por
meio impresso, no qual constarão: o nome do monitor, a disciplina requerida, as vagas e
os horários disponibilizados para a monitoria.
CAPÍTULO X
CANCELAMENTO DA MONITORIA
Artigo 30 - A monitoria poderá ser cancelada nos seguintes casos:
I - por indicação do professor da disciplina ao qual o monitor está vinculado, após
aprovação do Colegiado de Curso;
II - por trancamento de matrícula;
III - por obtenção de frequência inferior a 80% (oitenta por cento) às atividades de
monitoria, a cada mês;
IV - por não apresentar a ficha de frequência de acompanhamento e/ou a postagem
do projeto e do relatório final no site institucional.
Artigo 31 - É de total responsabilidade do professor, acompanhar o monitor e solicitar o
cancelamento da monitoria nos casos previstos.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 32- A monitoria terá validade semestral, podendo ser prorrogada por mais um
semestre letivo desde que justificada pelo professor responsável e com a anuência do
Coordenador do Curso.
Artigo 33 - Para se considerar monitor o aluno deverá cumprir todas as etapas do
programa: inscrição, seleção, participação na oficina, elaboração e postagem do projeto e
do relatório, entrega da ficha de frequência no NUAPE e ser avaliado pelo professor, nos
prazos determinados no cronograma;
PARAGRAFO ÚNICO - Sem a efetiva participação em um dos requesitos do artigo 33,
o aluno não estará vinculado ao Programa de Monitoria e não receberá em hipótese
alguma a certificação de participação no programa.
Artigo 34 – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção de Ensino
Artigo 35 - Este Regulamento entra em vigor na data de aprovação pelo Conselho de
Ensino Pesquisa e Extensão - CEPE, revogadas as disposições em contrário.
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Teresina(PI)
ANEXOS
MODELO
Projeto de Monitoria
Curso:
Professor Responsável:
Disciplina:
Período:
Quantidade de Alunos Beneficiados:
Justificativa:
Objetivos:
Atividades do professor:
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Atividade do Monitor:
Avaliação:
MODELO
Relatório de Monitoria
Curso:
Professor Responsável:
Disciplina:
Período:
Quantidade de alunos atendidos:
Relato das atividades desenvolvidas pelo Monitor:
Contribuição do exercício da monitoria para sua formação profissional:
Auto-Avaliação do Monitor:
Críticas e sugestões:
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Atividades determinantes para o desempenho do monitor
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MONITORIA Regulamento Institucional