FACULDADE SANTO AGOSTINHO DIREÇÃO DE ENSINO NÚCLEO DE APOIO PEDAGÓGICO - NUAPE MONITORIA Regulamento Institucional Teresina (PI) ESTRUTURA ADMINISTRATIVA INSTITTUCIONAL Yara Maria Lira Paiva e Silva 2 Diretora Geral Ms. Átila de Melo Lira Diretor Administrativo e Financeiro Ms. Antonieta Lira e Silva Diretora de Ensino Profa. Dra. Marlene Araújo de Carvalho Coordenadora da Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão COORDENAÇÕES DE CURSOS DE GRADUAÇÃO Prof. Ms. Antônio Rodrigues de Carvalho Neto Prof. Ms. Raimundo Nonato Moura Rodrigues Curso de Administração Prof. Ms. Josimar Alcântara de Oliveira Curso de Ciências Contábeis Profa. Ms. Andréa Cristina de Sousa Fialho Prof. Ms. Marcus Vinicius Nascimento Lima Curso de Direito Profa. Ms. Maria Zilda Soares de Sousa Curso de Psicologia Profa. Ms. Luciene Ferreira Mendes de Carvalho Curso de Serviço Social Prof. Ms. Antonio Carlos Leal Cortez Curso de Educação Física – Bacharelado e Licenciatura Profa. Ms. Joara Delane Sousa Ribeiro Curso de Pedagogia Prof. Ms Ismeraldo Pereira de Oliveira 3 Curso de Engenharia Civil Profa. Ms. Eldelita Águida Porfírio Franco Curso de Engenharia de Produção Prof. Ms Francisco Carlos Moreira Abreu Curso de Engenharia Elétrica Profa. Ms. Amanda Lúcia Barreto Dantas Prof. Esp. Tércio Macedo de Andrade Curso de Enfermagem Prof. Ms. Manoel de Jesus Moura Júnior Curso de Fisioterapia Prof. Ms. Bernardo de Melo Neto Curso de Farmácia Profa. Dra. Regina da Silva Santos Curso de Nutrição NÚCLEO DE APOIO PEDAGÓGICO – NUAPE TUTORIAS EDUCACIONAIS Profa. Esp. Maria Monteiro da Silva Ramos Profa. Esp. Regina Maria Bomfim Soares Profa. Ms. Marta Lúcia de Mendonça Freitas Profa. Ms. Jovina da Silva Profa. Ms. Joara Delane Sousa Ribeiro Profa. Ms. Francisca Carla Silva de Melo Pereira Coordenadora do Programa de Monitoria Profa. Esp. Regina Maria Bomfim Soares SUMÁRIO CAPÍTULO l.................................................................................................................................................... 04 4 DAS NORMAS.......................................................................................................................................... 04 CAPÍTULO II................................................................................................................................................... 04 DA MONITORIA...................................................................................................................................... 04 CAPITULO III................................................................................................................................................. 04 DOS MONITORES................................................................................................................................... 04 CAPITULO IV................................................................................................................................................. 06 DOS PROFESSORES ORIENTADORES............................................................................................ 06 CAPITULO V................................................................................................................................................... 07 DO COORDENADOR DE CURSOS..................................................................................................... 07 CAPÍTULO VI................................................................................................................................................. 07 DOS CRITÉRIOS DE VAGAS................................................................................................................ 07 CAPÍTULO VII................................................................................................................................................ 07 DAS INSCRIÇÕES.................................................................................................................................... 07 CAPÍTULO VIII.............................................................................................................................................. 08 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO........................................................................................................... 08 CAPÍTULO IX................................................................................................................................................. 08 DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO..................................................................................................... 08 CAPÍTULO X................................................................................................................................................... 09 CANCELAMENTO DA MONITORIA................................................................................................. 09 CAPÍTULO X................................................................................................................................................... 09 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.................................................................................................................. 09 ANEXOS........................................................................................................................................................... 10 CAPÍTULO I DAS NORMAS 5 Artigo 1º - O presente Regimento tem por objetivo organizar e disciplinar o Programa de monitoria, no âmbito dos cursos de graduação da Faculdade Santo Agostinho, doravante designada por FSA. CAPÍTULO II DA MONITORIA Artigo 2º - O Programa de Monitoria da FSA é centrado na concepção de que a monitoria é uma atividade de aprofundamento didático - científico, destinada a despertar o interesse pela iniciação à docência, no estudante do Ensino Superior. Artigo 3º - São objetivos do Programa de Monitoria: a) Estimular a iniciação à docência; b) Promover a cooperação entre os professores e estudantes; c) Contribuir para a melhoria da qualidade de ensino. Artigo 4º - Os cursos de graduação da FSA poderão complementar suas necessidades pedagógicas, por meio de monitorias advindas do corpo discente para exercerem a função de monitor; Artigo 5º - Para solicitação de disciplinas para monitoria será considerada a existência de disciplina teóricas-práticas e práticas, que necessitem de monitores para acompanhar o estudante quanto ao desempenho de habilidades e competências pertinentes ao processo ensino - aprendizagem. CAPITULO III DOS MONITORES Artigo 6º - Os monitores são estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da FSA, cuja função é colaborar nas atividades didáticas auxiliando o professor da disciplina. Artigo 7º - A função de monitor não caracteriza vínculo empregatício e não integra a carreira docente da FSA. Parágrafo Único - O monitor cumprirá a sua jornada em horário não conflitante com o de suas aulas, no máximo 4h horas semanais, distribuídas entre suas diversas atividades. Artigo 8º - São atribuições do Monitor: 1. Fazer a sua inscrição on line no site da FSA, usando a identificação institucional e tomar conhecimento dos documentos da monitoria colocados à sua disposição. 6 2. Participar, obrigatoriamente, junto ao professor orientador em tarefas de ensino, iniciação científica e extensão e do Encontro de Iniciação à Docência realizado durante a Semana da Pesquisa Cientifica. 3. Auxiliar o professor na organização e preparação de material didático, levantamento bibliográfico e planejamento de atividades; 4. Participar, obrigatoriamente, da Oficina de Monitoria. 5. Desenvolver outras tarefas que se enquadrem nas especificações do Projeto de Monitoria e que sejam pertinentes das atribuições dos mesmos; Parágrafo Único - É vedado à Coordenação do Curso ou Professores orientadores distribuir tarefas ao monitor que não constem nas suas atribuições. Artigo 9º - O candidato à monitoria deverá ter cursado e ter sido aprovado na disciplina requerida para a monitoria de seu Curso de Graduação, com média mínima de 7,0 (sete) pontos. Artigo 10º - O monitor deverá realizar as suas atividades em horários estabelecidos pelo professor da disciplina. Parágrafo Único - Os horários estabelecidos devem contemplar as necessidades dos estudantes do curso diurno, e/ou do vespertino e/ou do noturno, de tal modo que não prejudiquem os trabalhos acadêmicos normais destes e nem do monitor. Artigo 11- O monitor deverá cumprir o projeto para o exercício da monitoria, elaborado em conjunto com o professor. § 1º: O Projeto da disciplina deverá ser postado no site da FSA, no link Monitoria, no prazo estabelecido no Edital de Monitoria, editado a cada semestre. § 2º: O monitor não poderá assumir as atividades de competência do Professor da disciplina, tais como: ministrar aulas, aplicar e corrigir provas, relatórios e/ou trabalhos. Artigo 12 - O monitor deverá elaborar um relatório no final do semestre letivo que deverá ser aprovado pelo Professor da disciplina, e postado no link Monitoria no site da FSA, após o término do período da monitoria, para fazer jus ao certificado. Parágrafo Único: O certificado a que se refere este artigo será expedido pelo sistema on line de Monitoria, com as assinaturas digitais do (a) Secretário (a) Acadêmico (a) e do (a) Coordenador (a) de Monitoria, contendo curso, disciplina, bem como o semestre letivo. 7 Artigo 13 - A função do monitor não exime o estudante de suas atividades acadêmicas nem da frequência às mesmas; Artigo 14 – Como estudante regular, o monitor estará sujeito a todas as restrições, obrigações e responsabilidades estabelecidas para o corpo discente em estatuto, regimentos, normas, regulamentos e resoluções, bem como penalidades previstas em Lei; Artigo 15 - Os monitores, mediante apresentação de certificado, poderão requerer validação da monitoria em atividades complementares de seu curso, conforme regulamento institucional estabelecido. Artigo 16 - O monitor que não cumprir os Artigos 8º, 11, 12 ou sofrer alguma sanção disciplinar durante o exercício da monitoria por parte do(s) Professor(es) da disciplina, será destituído da função. CAPITULO IV DOS PROFESSORES ORIENTADORES Artigo 17 - São atribuições do Professor: 1. Selecionar os estudantes para a monitoria e publicar o resultado no sistema de monitoria de acordo com o edital; 2. Reunir-se com os monitores sob sua responsabilidade para elaborar o projeto de monitoria da sua disciplina; 3. Identificar eventuais falhas na execução do Projeto e propor medidas corretivas; 4. Orientar, acompanhar e avaliar as tarefas específicas nos Projetos; 5. Postar no sistema da monitoria a avaliação individual de cada monitor no final do semestre letivo, conforme edital 6. Participar da Oficina de Monitoria. Parágrafo Único - O controle de frequência do monitor e o cumprimento das atividades dos monitores é responsabilidade do Professor orientador. CAPITULO V DO COORDENADOR DE CURSOS Artigo 18 - São atribuições do Coordenador de Curso: 8 1. Realizar, semestralmente, levantamento de vagas de monitoria, por disciplina; 2. Encaminhar ao NUAPE, relação com nome de disciplina, professor, horário e vagas de monitoria para o seu curso; 3. Estabelecer junto com o professor os horários de funcionamento da monitoria; 4. Acompanhar o Programa por meio dos relatórios do sistema de monitoria; 5. Avaliar, semestralmente o Programa, apontando críticas e sugestões. CAPÍTULO VI DOS CRITÉRIOS DE VAGAS Artigo 19 – A cada semestre letivo o Núcleo de Apoio Pedagógico – NUAPE publica edital do Programa de Monitoria estabelecendo o número de vagas por cursos e por disciplinas. Parágrafo Único: Cada Coordenador de curso deve acordar junto com a Direção de Ensino a quantidade de vagas ofertadas. CAPÍTULO VII DAS INSCRIÇÕES Artigo 20 - Os candidatos à monitoria ficarão cientes dos prazos e regulamentos para inscrição, previstos no edital publicado e disponibilizado, pelo NUAPE, nos quadros de avisos e no site institucional. Parágrafo Único: O referido edital estabelecerá os prazos de inscrição, o número disponível de vagas por disciplina e outros critérios para o exercício da monitoria. Artigo 21 - A ficha de frequência, o projeto e o relatório de atividades são documentos inalienáveis ao processo de monitoria. CAPÍTULO VIII DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Artigo 22 - A seleção do monitor será realizada pelo professor da disciplina após verificação da capacidade discente para o desenvolvimento das atividades. 9 Parágrafo Único - Para verificação da capacidade discente, deverá ser considerada a média final igual ou superior a 7,0 (sete) obtida na disciplina requerida, bem como as competências e habilidades cognitivas e formativas estabelecidas pelo docente. Artigo 23 - Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, serão utilizados os seguintes critérios: maior média na disciplina ou maior nota na avaliação e/ou maior disponibilidade do candidato a monitor. Artigo 24 - O candidato à monitoria que tenha cursado a disciplina requerida em outra instituição, deverá se submeter a um exame de suficiência, composto por prova escrita e/ou oral e/ou técnica; Artigo 25 - A coordenação do processo seletivo é de responsabilidade do Núcleo de Apoio Pedagógico NUAPE. Artigo 26 - Os alunos selecionados receberão orientações técnicas-pedagógicas, através de formação realizada pelo NUAPE com o objetivo de facilitar sua inserção no processo de iniciação à docência, denominada Oficina de Monitoria, de participação obrigatória. Artigo 27 - Cada professor poderá orientar até seis monitores, por disciplina, dependendo das características da disciplina e do projeto de monitoria, ou a critério da Direção de Ensino. Artigo 28 - Cada aluno só poderá concorrer e ser monitor de uma única disciplina, por semestre letivo, num total de três monitorias durante o curso. CAPÍTULO IX DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO 10 Artigo 29 - A divulgação dos nomes de alunos selecionados para monitoria será feita por meio impresso, no qual constarão: o nome do monitor, a disciplina requerida, as vagas e os horários disponibilizados para a monitoria. CAPÍTULO X CANCELAMENTO DA MONITORIA Artigo 30 - A monitoria poderá ser cancelada nos seguintes casos: I - por indicação do professor da disciplina ao qual o monitor está vinculado, após aprovação do Colegiado de Curso; II - por trancamento de matrícula; III - por obtenção de frequência inferior a 80% (oitenta por cento) às atividades de monitoria, a cada mês; IV - por não apresentar a ficha de frequência de acompanhamento e/ou a postagem do projeto e do relatório final no site institucional. Artigo 31 - É de total responsabilidade do professor, acompanhar o monitor e solicitar o cancelamento da monitoria nos casos previstos. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 32- A monitoria terá validade semestral, podendo ser prorrogada por mais um semestre letivo desde que justificada pelo professor responsável e com a anuência do Coordenador do Curso. Artigo 33 - Para se considerar monitor o aluno deverá cumprir todas as etapas do programa: inscrição, seleção, participação na oficina, elaboração e postagem do projeto e do relatório, entrega da ficha de frequência no NUAPE e ser avaliado pelo professor, nos prazos determinados no cronograma; PARAGRAFO ÚNICO - Sem a efetiva participação em um dos requesitos do artigo 33, o aluno não estará vinculado ao Programa de Monitoria e não receberá em hipótese alguma a certificação de participação no programa. Artigo 34 – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção de Ensino Artigo 35 - Este Regulamento entra em vigor na data de aprovação pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - CEPE, revogadas as disposições em contrário. 11 Teresina(PI) ANEXOS MODELO Projeto de Monitoria Curso: Professor Responsável: Disciplina: Período: Quantidade de Alunos Beneficiados: Justificativa: Objetivos: Atividades do professor: 12 Atividade do Monitor: Avaliação: MODELO Relatório de Monitoria Curso: Professor Responsável: Disciplina: Período: Quantidade de alunos atendidos: Relato das atividades desenvolvidas pelo Monitor: Contribuição do exercício da monitoria para sua formação profissional: Auto-Avaliação do Monitor: Críticas e sugestões: 13 Atividades determinantes para o desempenho do monitor