Centro de Convenções Ulysses Guimarães Brasília/DF – 16, 17 e 18 de abril de 2013 A GRATIFICAÇÃO POR ALCANCE DE METAS SETORIAIS (GAM) NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ: ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E POSSIBILIDADES DE USO COMO POLÍTICA GERENCIAL Luana Lima de Souza Roberta Kelma Peixoto Oliveira Sérgio Mendes Oliveira Filho José Marcelo Maia Nogueira 2 Painel 58/224 Judiciário, gestão e políticas públicas A GRATIFICAÇÃO POR ALCANCE DE METAS SETORIAIS (GAM) NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ: ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E POSSIBILIDADES DE USO COMO POLÍTICA GERENCIAL Luana Lima de Souza Roberta Kelma Peixoto Oliveira Sérgio Mendes Oliveira Filho José Marcelo Maia Nogueira RESUMO O artigo descreve a experiência de elaboração e os primeiros momentos de implementação da Gratificação por Alcance de Metas Setoriais (GAM) no Poder Judiciário do Estado do Ceará. A iniciativa, originada da reestruturação do Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Judiciário cearense, trabalha com a medição de desempenho através do uso de indicadores e metas de produtividade de cada setor do referido Poder estatal. Com a mensuração de tais resultados, faz-se a equiparação correspondente em forma de uma parcela de remuneração variável aos funcionários alocados nos respectivos setores. O estudo também analisa as possibilidades de uso gerencial dos indicadores e metas da GAM tanto como uma política pontual de remuneração, quanto como insumos qualificados para a tomada de decisões da alta administração, bem como para (re)orientações estratégicas de todo o Poder Judiciário do Estado. Por fim, é feita discussão acerca de possíveis melhorias do sistema de indicadores e metas setoriais com base no conhecimento crítico já obtido a partir das primeiras medições. 3 1 INTRODUÇÃO Nos últimos anos, o Poder Judiciário brasileiro tem passado por um movimento que busca discutir e reorientar suas ações tendo como foco a busca por eficiência, celeridade e transparência. Dentre os mecanismos administrativos utilizados na tentativa de se efetivar as mudanças organizacionais desejadas, podese destacar o uso de metas e indicadores de desempenho (BARBOSA, 2007; CNJ, 2009; NOGUEIRA, 2010; CNJ, 2012; CNJ, 2013). Como um reflexo desse movimento gerencial, o Poder Judiciário do Estado do Ceará passa, a partir do ano de 2011, a desenvolver um sistema de metas aliado a indicadores de desempenho das diversas unidades setoriais do Estado. Este sistema surge como fruto do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) regrado pela Lei nº 14.786/2010 (CEARÁ, 2010) e, dentre seus principais efeitos, reverte o alcance de metas setoriais em remuneração variável proporcional para os servidores amparados pelo PCCR. A denominação conferida a esse sistema pela lei é “Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas – GAM” que, conforme o art. 15 da referida norma, divide-se em duas modalidades: a Gratificação por Alcance de Metas Institucionais e a Gratificação por Alcance de Metas das Unidades Judiciárias e Administrativas. A primeira modalidade diz respeito a metas amplas a serem perseguidas pelo Poder Judiciário como um todo, em nível Estadual, já a segunda volta-se para a mensuração de desempenho e alcance de metas setoriais no intuito de trabalhar com as especificidades de desempenho próprias dos diversos setores do Judiciário cearense, tanto na esfera judiciária (aqueles que lidam com decisões judiciais), quanto na esfera administrativa (setores de apoio como recursos humanos, finanças, planejamento, tecnologia da informação etc.). Assim, o presente artigo busca descrever e analisar aspectos estratégicos, administrativos e culturais observados na elaboração e implementação da Gratificação por Alcance de Metas das Unidades Judiciárias e Administrativas (doravante denominada como “Gratificação por Alcance de Metas Setoriais”, “GAM Setorial” ou simplesmente “GAM”) do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Em seguida, é dada ênfase à segunda fase pela qual passou a GAM, onde se buscou considerar os aprendizados e mudanças organizacionais obtidos em função da fase anterior. 4 Por fim, ganha lugar uma análise crítica acerca das limitações reconhecidas no sistema, bem como são feitas considerações sobre seus possíveis desdobramentos futuros. 1.1 Objetivos Descrever os processos de elaboração e implementação da Gratificação por Alcance de Metas Setoriais do Poder Judiciário do Estado do Ceará; Analisar aspectos relativos à cultura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Ceará em interação com um mecanismo que promova a mensuração de desempenho setorial e o alcance de metas. 1.2 Metodologia A metodologia de elaboração do presente artigo tem caráter descritivo, documental e bibliográfico, uma vez que busca descrever o funcionamento da Gratificação por Alcance de Metas Setoriais do Poder Judiciário do Estado do Ceará com o auxílio de documentos e bibliografia afins a esse sistema e à área de estudo acadêmico no qual o tema encontra-se inserido. A descrição do caso enfocado, bem como a obtenção de dados para a apresentação e análise, foram facilitadas pelo fato de os autores do trabalho terem um envolvimento aproximado com todo o processo de construção da referida Gratificação por Alcance de Metas. 2 A 1ª FASE DA GAM SETORIAL A fase inicial de construção da GAM setorial do TJCE contou com três grandes etapas: elaboração de base conceitual-normativa com consequente composição de indicadores e metas setoriais; implementação do sistema de medição junto aos diversos setores do Poder Judiciário do Estado do Ceará; e execução das primeiras medições dos desempenhos setoriais, onde foram obtidos os resultados práticos inaugurais a partir dos quais pôde ser procedida a primeira concessão de remuneração variável por alcance de metas setoriais no âmbito de todo o Judiciário cearense. 5 2.1 Elaboração A construção do sistema que deu origem à GAM Setorial do TJCE percorreu um processo que buscou definir as bases conceituais sobre como viria a funcionar a medição do desempenho de todos os setores do Judiciário cearense, bem como a forma pela qual o resultado dessa medição se verteria em remuneração variável. Para tanto, foi necessária a construção de indicadores e metas que fossem capazes de mensurar desempenhos de setores das duas grandes áreas de atividade do órgão: o serviço judiciário e o serviço de apoio administrativo. Em seguida, a Presidência do TJCE atuou na crítica, modificação e/ou validação dos citados indicadores e metas, tendo em mente a visão sistêmica que lhe cabe e os objetivos estratégicos do órgão. Os itens a seguir descrevem a essência de cada passo desse processo. 2.1.1 Primeiras definições e coordenação inicial Na busca por imprimir um caráter participativo aos trabalhos que viriam a regulamentar a Gratificação por Alcance de Metas Setoriais (GAM), a Presidência do TJCE criou, através da Portaria nº 1245/2011 (TJCE, 2011a) a Comissão Intersetorial de Estudos para Regulamentação da GAM, cuja formação primava pela representatividade de todas as áreas e setores do Poder Judiciário cearense nas discussões e trabalhos que envolveram a concepção prática da GAM. De acordo com a citada portaria, a principal atribuição da Comissão era efetuar levantamento das atividades desenvolvidas pelos servidores das unidades que compõem o Judiciário Estadual do Ceará, tomando como referência as metas anuais estabelecidas no Plano Estratégico 2010-2014, com vistas à formulação de indicadores e definição de metas setoriais (TJCE, 2010). Nesse intuito, a Secretaria Especial de Planejamento e Gestão do TJCE (Seplag) figurou como coordenadora da Comissão Intersetorial. Para a formação efetiva da Comissão, a Seplag consultou cada setor enunciado na Portaria nº 1245/2011 (TJCE, 2011a) em busca de indicações de pessoas que pudessem representar as áreas enfocadas. Após as indicações feitas pelos responsáveis de cada setor/área e posterior endosso da Presidência do TJCE, 6 25 pessoas (oriundas de 15 setores) foram designadas para atuar na Comissão Intersetorial de Estudos para Regulamentação da GAM através da Portaria nº 1516/2011 (TJCE, 2011b). No primeiro encontro da Comissão, a Seplag conduziu, junto aos demais membros, uma discussão teórica e crítica acerca de metas e indicadores de desempenho, apresentou o Plano Estratégico 2010-2014, enfatizando os objetivos e metas estratégicas que poderiam vir a ser âncora para a criação de alguns indicadores e metas setoriais, bem como debateu a metodologia do trabalho que viria a ser desenvolvido na busca pela construção dos indicadores e metas setoriais que viriam a ser os itens elementares para o funcionamento da GAM enquanto ferramenta de medição de desempenho setorial e fomentadora de remuneração variável proporcional ao alcance de metas setoriais. Uma vez que a GAM trazia a concessão de tal remuneração variável como um de seus principais pilares, foi pensado um escalonamento de percentuais de alcances de metas que viria a definir o cálculo do valor da remuneração variável que os servidores de cada setor teriam a depender do percentual atingido das metas setoriais pré-estabelecidas. De acordo com a Lei nº 14.786/2010 (CEARÁ, 2010) e a Portaria nº 1616/2011 (TJCE, 2011c), a concessão de remuneração relativa à GAM Setorial viria a ser calculada em níveis percentuais sobre o vencimento-base do servidor, sendo 30% desse vencimento o pagamento máximo que cada servidor poderia perceber, a depender do intervalo de alcance da meta atingido pelo setor ao qual ele faz parte. O quadro a seguir ilustra a relação entre níveis de alcance de metas e os respectivos percentuais de remuneração variável a ser paga aos servidores de um setor: Intervalos de cumprimento das metas setoriais De 0% a 19,99% Percentuais de pagamento da “GAM Setorial” 5% De 20% a 39,99% De 40% a 59,99% De 60% a 79,99% De 80% a 100% Fonte: Portaria nº 1616/2011 (TJCE, 2011c) 10% 20% 25% 30% 7 Com relação à elaboração dos itens de medição do desempenho dos diversos setores do TJCE, os pontos a seguir apresentam as formas como foram construídos os indicadores e metas setoriais compreendendo a atividade do Judiciário Estadual cearense em dois campos de atuação: a atividade administrativa e a atividade judiciária. 2.1.2 Construção dos indicadores e metas das áreas administrativas A Secretaria Especial de Planejamento e Gestão (Seplag) do TJCE, enquanto coordenadora da Comissão Intersetorial de Estudos para Regulamentação da GAM, instituída pelas Portarias nº 1245/2011 (TJCE, 2011a) e nº 1516/2011 (TJCE, 2011b), realizou trabalho junto às unidades administrativas do órgão, com o objetivo de definir os indicadores setoriais a serem avaliados para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas Setoriais – GAM. A equipe da Seplag visitou todas as unidades administrativas do TJCE, totalizando 24 unidades, compreendidas por Secretarias (por exemplo: Secretaria de Tecnologia da Informação, Secretaria Judiciária, Secretaria de Administração etc.), Assessorias (de Imprensa, Auditoria Interna, Cerimonial, Consultoria Jurídica etc.), Comissões (Licitação, Adoção Internacional, Regimento Interno etc.), e pelas 32 unidades Administrativas do Fórum Clóvis Beviláqua (órgão de 1ª instância da Justiça Estadual cearense). As visitas ocorreram no período de 10 de setembro a 10 de outubro de 2011, conforme disposto no artigo 5º da Portaria nº 1245/2011 (TJCE, 2011a). O objetivo das visitas foi levantar as principais atividades desenvolvidas nas unidades, formular os indicadores e definir as metas setoriais a serem perseguidas pelos servidores para fins de percepção da GAM. O processo de construção de indicadores setoriais nas áreas administrativas deu-se a partir da descrição das rotinas de trabalho de cada unidade, gerando uma reflexão acerca de como medir os resultados efetivos das atividades realizadas e, em algumas situações, revelando a dificuldade dos servidores de traduzir, em variáveis de natureza quantitativa, o esforço diário que empreendem. Tal dificuldade, entre outras, será melhor analisada no item 5. 8 Na elaboração dos indicadores setoriais, foram observados critérios que privilegiaram a meritocracia, o desempenho das unidades e a fixação de metas que estimulassem o cumprimento das atividades, conforme disposto no Art. 4° da Portaria nº 1245/2011 (TJCE, 2011a). Isto posto, destaque-se que, dentre os 228 indicadores administrativos construídos, 55% foram indicadores relacionados à agilidade do serviço dos respectivos setores. Desse percentual, 11% foram índices que buscavam medir a agilidade no processamento do fluxo processual dos setores. Outros tipos de indicadores construídos foram índices de satisfação de atendimento, índices de redução (por exemplo: de consumo de combustível, de custos com correspondências etc.), e quantitativos (por exemplo: de cursos realizados, de estudos temáticos feitos, de parcerias externas estabelecidas etc.). Após a consolidação do levantamento das atividades, foi elaborado um relatório com as sugestões de indicadores e metas para concessão da GAM de setores administrativos o qual, em seguida, foi remetido à Presidência do Tribunal. O prosseguimento desse processo será melhor apresentado no item 2.1.4. 2.1.3 Construção dos indicadores e metas das áreas judiciárias Para construção dos indicadores das unidades judiciárias, optou-se por uma metodologia diferente do levantamento de atividades in loco, realizado junto às unidades administrativas (descrito no item 2.1.2), tendo em vista a existência de um maior padrão de funcionamento e de fluxo de atividades empreendidas pelas diferentes Secretarias de Vara da 1ª Instância Judicial, pelos Gabinetes de Desembargadores e Secretarias de Turmas Recursais. No processo de proposição dos indicadores das unidades judiciais foram adotadas como diretrizes o aumento da produtividade, o estímulo à prestação jurisdicional célere e o atendimento aos indicadores institucionais relacionados à produtividade das unidades judiciárias, constantes do Plano Estratégico do Judiciário cearense (TJCE, 2010) e do Relatório Justiça em Números, publicado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça. Os principais indicadores institucionais que foram considerados nessa questão foram: 9 INDICADOR Taxa de Congestionamento FÓRMULA TC Produtividade por Magistrado PMag Tbaix Cn Cp Sent Mag Fonte: Resolução nº 76/2009 (CNJ, 2009) Onde: Tbaix = Total de processos baixados pela unidade Cn = Casos novos ingressados no período Cp = Casos pendentes de períodos anteriores Sent = Número de sentenças produzidas na unidade Mag = Número de magistrados existentes Porém, a adoção direta destes índices como indicadores de desempenho setorial não seria indicada, tendo em vista a existência de alguns fatores críticos, a saber: Alta vinculação do serviço das unidades judiciais unicamente à atuação do Magistrado, o que conflitaria com o fato de a gratificação em questão ser um benefício direcionado apenas a servidores; Diferenças de acervos e de demandas processuais entre competências judiciais e comarcas diferentes, o que tornaria a redução percentual da Taxa de Congestionamento mais laboriosa para algumas e mais acessível para outras; Desconsideração de variáveis importantes como a quantidade de força de trabalho existente em cada unidade. Alternativamente, foram propostos, portanto, para as unidades judiciárias do 1º grau, indicadores e metas que tivessem alta repercussão nos citados indicadores institucionais e que fossem mais relacionados às atividades típicas de Secretaria de Vara, tais como: envio de estatísticas mensais à Corregedoria Geral de Justiça, cumprimento de mandados, atualização de históricos de partes nos processos de execuções penais e aumento das produtividades relacionadas à atualização dos sistemas informatizados com relacionadas a baixas, expedientes e publicações. movimentações processuais 10 Nos indicadores propostos foram incluídos, ainda, fatores de correção que levam em consideração o número de funcionários de cada unidade, no sentido de reduzir o quantitativo de movimentações processuais (relacionadas a expedientes, baixas e publicações) a serem alcançadas, em razão de uma menor quantidade de servidores no quadro da unidade em relação ao quantitativo mínimo de servidores previstos na Lei nº 14.128/2009 (CEARÁ, 2009), e vice e versa. Assim, o entendimento lógico para o citado fator de correção foi: Fator _ Correção 1 10 (2 N º funcplano N º colab) (2 N º func _ lei ) 2 N º func _ lei Onde: Nº funcplano = número de servidores (efetivos e comissionados), em exercício na unidade, submetidos ao regime jurídico disciplinado pela Lei nº 14.786, de 2010 (PCCR); Nº colab = demais colaboradores da unidade, exceto estagiários e funcionários cedidos de outros órgãos; Nº func_lei = número mínimo de funcionários prescrito pela Lei nº 14.128, de 06/06/2009: 8, para unidades da capital, e 4, para unidades do interior. Cabe destacar que a utilização das movimentações processuais como parâmetros dos índices de aumento de produtividade, além de ter um impacto direto nos indicadores institucionais, em especial na Taxa de Congestionamento, reforçaria sensivelmente os esforços empreendidos pelo TJCE para atualização dos sistemas processuais, como forma de garantir o fornecimento de informações e estatísticas confiáveis à sociedade, aos gestores e demais órgãos de acompanhamento da atividade jurisdicional (Conselho Nacional de Justiça, Corregedoria Geral de Justiça etc). Demais disso, pôde-se inferir que os indicadores setoriais propostos reduziriam a dependência da secretaria para com o desempenho do magistrado na busca pelo cumprimento das metas, pois, em casos como o de vacância do cargo de magistrado titular, por exemplo, os servidores poderiam, além de intensificar o cumprimento de expedientes, baixas e publicações pendentes dos semestres anteriores, direcionar esforços à atualização dos autos nos sistemas processuais. 11 Vale ressaltar, finalmente, que após a conclusão dos estudos estatísticos e matemáticos que culminaram na elaboração das propostas acima delineadas, os indicadores e metas foram apresentados aos principais gestores das Unidades Judiciárias, tais como Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais, Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua e Corregedoria Geral de Justiça. Ao final das apresentações, e das discussões aí conduzidas, foram elaborados e validados os seguintes indicadores: INDICADOR Índice de Aumento na Quantidade de Expedientes Realizados Índice de Aumento na Quantidade de Publicações no DJCE Índice de Aumento na Quantidade de Baixas Processuais Índice de Agilidade no Processamento das Estatísticas Mensais Índice de Cumprimento de Mandados Índice de Reeducandos com certidão validada de atualização de histórico de partes no SAJ FÓRMULA Ie Ip Ib 1 meta 100 fator _ correção N º mov _ pub 1 meta 100 fator _ correção N º mov _ exp N º _ mov _ baix 1 meta 100 fator _ correção Percentual de Estatísticas Mensais processadas e enviadas dentro do prazo estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça. Percentual de Mandados diligenciados, certificados e devolvidos por mês. I hp N º _ reeduc Fonte: Portaria nº 1746/2011 (TJCE, 2011d) 1 meta 100 fator _ correção 12 Onde: Nº mov_exp = número de movimentações processuais (registradas nos sistemas informatizados SAJ, SPROC e PROJUDI) relativas a expedientes realizados em semestre do ano anterior (2º semestre no caso de Varas da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza e 1º semestre nas demais); Nº mov_pub = número de movimentações processuais (SAJ, SPROC e PROJUDI) relativas a publicações realizadas em semestre do ano anterior (2º semestre no caso de Varas da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza e 1º semestre nas demais); Nº mov_baix = número de movimentações processuais (SAJ, SPROC e PROJUDI) relativas a baixas realizadas em semestre do ano anterior (2º semestre, no caso de Varas da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza e 1º semestre nas demais); Nº reeduc = número de reeducandos da Secretaria de Vara. 2.1.4 Trabalho junto à Presidência – endossos e alterações Após a execução de todo o trabalho descrito nos itens 2.1.2 e 2.1.3, a Secretaria Especial de Planejamento e Gestão do TJCE, no cumprimento de sua atribuição de coordenação da Comissão Intersetorial de Estudos para Regulamentação da GAM, reuniu-se com a Presidência do órgão a fim de discutir a pertinência ou a inadequação de indicadores e metas setoriais elaborados junto aos diversos setores. Item a item foram analisados e endossos/alterações foram feitos com base na visão estratégica e decisória sobre todo o Poder Judiciário do Estado que cabe à Alta Administração do órgão. No caso de alteração de alguma meta ou indicador durante esse processo de análise junto à Presidência, a Comissão Intersetorial retornava posteriormente ao setor correspondente a fim de informá-lo da opinião da Alta Administração acerca da necessidade de rever o dispositivo em questão (meta, indicador ou ambos). Nesse ato de retorno ao setor, caso necessário, era dada a oportunidade de o mesmo defender mais detidamente a permanência do indicador/meta anteriormente proposto ou, em caso de aceitação, era acordado esse novo indicador/meta como válido para o setor. 13 Após todo esse movimento de retorno aos setores, foi promovido um novo encontro entre a Seplag e a Presidência, no qual se discutiu os casos de defesa dos indicadores/metas inicialmente propostos pelo setor. Coube, portanto, à Presidência acatar tal defesa como válida e procedente ou determinar que os novos indicadores e/ou metas fossem tomados como os mais adequados ao setor. 2.1.5 Busca por alinhamento com o Plano Estratégico O Art. 2° da Portaria nº 1245/2011 (TJCE, 2011a) determina que os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Intersetorial de Estudos para Regulamentação da GAM, em seu esforço de formulação de indicadores e definição de metas setoriais, dêem atenção às metas estratégicas anuais estabelecidas pelo Plano Estratégico 2010-2014 do Poder Judiciário cearense. Da mesma forma, o Art. 1º, Parágrafo único, da Portaria nº 1616/2011 (TJCE, 2011c), determina que os indicadores e as metas que servirão de base para o cálculo da GAM, sejam estabelecidos de acordo com as diretrizes fixadas no Plano Estratégico do Poder Judiciário. Os normativos acima dispostos refletem a preocupação inicial da Presidência do TJCE e da equipe da Seplag em construir indicadores setoriais (relativos à GAM) alinhados aos planos institucionais, de forma que o alcance das metas setoriais possa vir a contribuir diretamente para a consecução dos objetivos estratégicos da instituição. 2.2 Implementação O momento da implantação do sistema GAM Setorial foi marcado pela divulgação, instalação e eventuais ajustes no trabalho feito na fase de elaboração. Porém, antes da plena instalação da GAM, foi preciso conceber e aplicar uma regra de transição em razão do ineditismo promovido pelo sistema então proposto. A partir da fase de implementação, o controle e acompanhamento dos trabalhos relativos à GAM passou a ser exercido pela Comissão Gestora da GAM (COGES), comissão esta instituída pela Portaria nº 1616/2011 (TJCE, 2011c). Sua formação conta com representantes da Secretaria Especial de Planejamento e Gestão, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Tecnologia da Informação, Secretaria de 14 Finanças e Fórum Clóvis Beviláqua. A COGES é coordenada pelo Secretário Especial de Planejamento e Gestão e pelo Secretário de Gestão de Pessoas e supervisionada pelo Assessor Especial da Presidência. 2.2.1 Regra de Transição Para implementação da GAM Setorial (nos âmbitos judicial e administrativo) foi necessária a elaboração de uma regra de transição, tendo em vista a inexistência prévia de indicadores e metas que viabilizassem a realização imediata de mensurações de desempenho e o consequente pagamento de gratificação aos servidores. Ao passo em que as medições foram disciplinadas como semestrais, com a percepção da gratificação iniciando-se no mês subsequente ao do processamento de cada medição, foi concedido, a título de adiantamento, um percentual fixo de GAM de 20% (sendo 30% o máximo, conforme explica o item 2.1.1) até que se realizasse a primeira mensuração de desempenho para aferição do cumprimento de metas, prevista para julho de 2012. Definiu-se, ainda, que a primeira medição teria como referência os resultados obtidos no semestre correspondente aos meses de janeiro a junho de 2012, os quais se aplicariam aos meses de novembro e dezembro de 2011, que foram desconsiderados para fins de aferição de desempenho, como forma de propiciar um “prazo de carência” para que os servidores se familiarizassem com seus indicadores e metas. Uma vez finalizado o citado processo de medição, foram adotados, em caráter excepcional, os seguintes procedimentos: Pagamento, nos seis meses subsequentes, de eventuais diferenças existentes em favor do servidor, em decorrência do cumprimento das metas setoriais no período de novembro de 2011 a junho de 2012 em percentual que supere o índice correspondente aos 20% de GAM pagos como adiantamento, ou seja, em virtude do índice de alcance das metas em percentual igual ou superior a 60%; 15 Dedução, nos seis meses subsequentes, dos valores eventualmente recebidos a maior pelo servidor, em decorrência do cumprimento das metas no período de novembro de 2011 a junho de 2012 em percentual inferior ao índice correspondente aos 20% de GAM pagos como adiantamento, ou seja, em virtude do índice de alcance das metas em percentual inferior a 40%. 2.2.2 Formas de Divulgação Como estratégia de divulgação da GAM, ao longo do seu período de implantação e, em especial nos três primeiros meses, a Comissão Gestora da GAM (COGES) optou por diversas frentes de comunicação com os servidores – tanto presenciais, quanto à distância – que permitissem um amplo esclarecimento de todas as regras, indicadores e metas setoriais, além de propiciar o fortalecimento e o comprometimento de todos ao modelo de gestão por resultados. Dentre os mecanismos de divulgação adotados destacam-se: Realização de palestras temáticas (junto às áreas administrativas e judiciárias); Elaboração e divulgação, na intranet institucional, de vídeo explicativo contendo mais de 60 minutos de elucidações a respeito das regras de avaliação da GAM, incluindo minuciosa e didática explicação dos indicadores e metas, por meio de exemplos numéricos e simulações de resultados; Disponibilização de e-mail funcional e telefones de contato para a COGES, veículos pelos quais a comissão se fez permanentemente acessível a todos os servidores do TJCE para tecer maiores esclarecimentos e elucidar quaisquer dúvidas a respeito da GAM; Criação do “Portal da GAM”, que funcionou como repositório de informações e canal digital de comunicação acessível a todos os servidores através de link permanente na intranet institucional, contendo, além de todas as portarias e normatizações relativas à GAM, informativos e informações diversas, como planilhas simuladoras de resultados, instruções, manuais de utilização de sistemas etc. 16 2.2.3 Dificuldades Encontradas O período que se sucedeu à implantação da GAM Setorial em todo o Poder Judiciário Estadual foi marcado por uma intensa transformação da cultura organizacional e pelo surgimento de diversos desafios inerentes à implantação de um processo de medição de desempenho setorial até então não vivenciado com tamanha amplitude. Eis algumas das dificuldades enfrentadas: Necessidade de revisão técnica dos indicadores ainda no primeiro semestre de 2012, antes mesmo da efetivação da medição correspondente, uma vez que foram identificados vários indicadores propostos que não apresentavam viabilidade técnica de obtenção das informações, seja por extração via sistemas informatizados, seja por acompanhamento interno da própria unidade. Percebeu-se que a carência de experiência das unidades em medir e avaliar seus próprios desempenhos, ou mesmo de transpor suas atividades em metas, fez com que elas outrora propusessem indicadores cujo acompanhamento, ao invés de auxiliar no gerenciamento de rotinas, prejudicariam e burocratizariam o fluxo das atividades; Dificuldades de encontrar, no mercado, sistemas informatizados voltados à medição de desempenho setorial e ao monitoramento de metas que se adequassem às regras de negócio específicas do Poder Judiciário cearense e da GAM. Esta dificuldade foi contornada através do desenvolvimento de relatórios de produtividade nos próprios sistemas processuais e de apoio às atividades administrativas, por meio da disponibilização, às unidades, de planilhas simuladoras para acompanhamento interno de metas, e da adaptação de software livre para processamento das medições; Comportamento institucional ainda pouco amadurecido com relação ao modelo de gestão por resultados, evidenciado pela significativa quantidade de unidades que não destacaram a devida atenção ao acompanhamento de suas metas; 17 Conflitos conceituais entre medição de desempenho setorial e individual, manifestados por servidores que, motivados por uma mudança de lotação durante o primeiro semestre avaliado, ou por uma possível falta de comprometimento por parte de alguns colegas da unidade, reivindicavam a percepção de suas gratificações não pelo desempenho do setor, e sim pelo seu alegado desempenho individual. 2.3 Primeiras medições e resultados Como resultado da primeira medição de desempenho, constatou-se uma alta incidência de unidades atingindo o intervalo máximo de desempenho da GAM (próximo de 70% do total) e uma pequena proporção de unidades com desempenho abaixo de 40%, no alcance das metas. Estas últimas foram responsáveis pela grande maioria dos recursos administrativos solicitando reconsideração dos resultados. A tabela abaixo mostra a distribuição percentual de unidades por intervalo de alcance das metas: O fato de mais de 80% das unidades terem obtido desempenhos considerados positivos no alcance de suas metas (ou seja, a soma da quantidade de unidades que ultrapassaram os 60% de alcance das metas estipuladas), representou um forte indício de que a estratégia de divulgação da GAM adotada pelo 18 TJCE foi eficaz tanto no que diz respeito ao entendimento dos indicadores e metas por parte das unidades, como no que cabe ao fortalecimento do comprometimento destas para com o modelo de gestão por resultados experimentado. Contudo, da análise dos recursos administrativos impetrados após a divulgação dos resultados da 1ª medição de desempenho no Diário Oficial da Justiça, pôde-se constatar, pela ausência de fundamentações sólidas que justificassem a reconsideração dos resultados, que a grande maioria das unidades que não lograram êxito em atingir bons desempenhos na GAM não o fizeram por mera desatenção ao acompanhamento de suas metas ou por problemas internos de gerenciamento de produtividade. Ressalte-se, por último, que os resultados negativos obtidos na 1º medição de desempenho pelas unidades que não monitoraram suas metas, motivou uma sensível mudança de postura das mesmas no segundo semestre, fato este que pode ser inferido a partir da redução significativa do percentual de unidades com alcance de metas inferior a 40% verificada na medição da GAM referente ao 2º semestre de 2012: Percentual de Unidades por Intervalos de Desempenho Semestre 2012.2 0,63% 0,47% 3,61% 8,78% 0% a 19,99% 20% a 39,99% 40% a 59,99% 86,52% 60% a 79,99% 80% a 100% 19 3 A GAM COMO FERRAMENTA DE GESTÃO A GAM enquanto política de remuneração variável do TJCE resultou em uma importante ferramenta de gestão, na medida em que permitiu a identificação de pontos de melhoria nas unidades tanto ao longo do processo de construção dos indicadores setoriais, quanto após a realização da 1ª medição. Foram identificadas oportunidades de melhoria nos níveis estratégico e gerencial e, em ambos os casos, a GAM serviu como suporte à tomada de decisão da Alta Administração. Medidas envolvendo reestruturação de organogramas, otimização de processos e ajustes na alocação/lotação de servidores foram conduzidas pelos gestores das unidades avaliadas a partir da implantação da GAM. Para exemplificar essas mudanças, podem ser citados três casos: Inicialmente, o setor “Consultoria Jurídica” encontrou dificuldades para se adaptar ao seu indicador de desempenho (índice de agilidade no processamento da fila de trabalho), uma vez que não havia um fluxo bem definido no setor para recebimento, análise e distribuição dos processos entre os assessores que compunham uma importante parcela do quadro funcional. Ante a dificuldade encontrada, e objetivando o atendimento das suas metas, o setor promoveu uma reestruturação interna, com a estipulação de uma unidade específica de apoio administrativo, para centralizar o recebimento, a análise e a distribuição dos processos de acordo com natureza das ações e as especialidades de cada assessor, os quais também passaram a ter competências melhor definidas. Como resultado da reestruturação, além da melhoria de desempenho na GAM, o setor conseguiu sanar uma problemática antiga de gerenciamento de fila de trabalho, organização de fluxos processuais e delimitações de competências internas; O setor “Coordenadoria de Mandados da Comarca de Fortaleza – COMAN” apresentou resistências à aceitação do seu índice de agilidade no cumprimento de mandados de urgência, sob a argumentação de que as metas setoriais estariam superestimadas, dado o baixo cumprimento observado no 1º semestre de 2012. 20 Após análise aprofundada do desempenho da unidade, observou-se que um único servidor da unidade, o qual possuía uma quantidade significativa de mandados de urgência pendentes de cumprimento e com prazo extrapolado, tinha sido responsável por uma perda de cumprimento de aproximadamente 7% na meta setorial, o que evidenciava que o problema não era a meta em si, mas sim a ausência de gestão interna dos recursos. A situação foi repassada à unidade, a qual, após saneamento do problema, apresentou melhoria significativa no desempenho registrado para o semestre seguinte, atingindo o intervalo máximo de cumprimento das suas metas; O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará como um todo frequentemente enfrentava problemas de ajustes de lotação dos seus servidores em virtude de falhas de atualizações nos sistemas de Recursos Humanos, fato este que era motivado pelas transferências e permutas de servidores entre as unidades judiciárias, as quais eram autorizadas pelas chefias imediatas (juízes), porém não eram comunicadas à área de Recursos Humanos para os devidos procedimentos administrativos. Com a implantação da GAM, cuja percepção da remuneração variável se dava de acordo com a lotação do servidor nos sistemas de RH, observou-se tanto um movimento de atualização das lotações retroativas, como um reforço nas rotinas de comunicação e atualização dos referidos sistemas. Por sua vez, no tocante ao planejamento e ao alcance de metas institucionais, podem ser citados os seguintes casos que ilustram a influência da GAM na promoção de melhorias organizacionais, em nível estratégico: Cumprimento de metas institucionais a partir de sua vinculação a indicadores e metas setoriais da GAM – como exemplos, pode ser citado o alcance de duas metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. A meta “Publicar os acórdãos em até 10 dias após a sessão de julgamento” foi atingida através da meta relacionada ao indicador setorial “Índice de Agilidade na Publicação de Acórdãos”, aplicado a setores como Secretarias das Turmas Recursais, Gabinetes de Desembargadores e Secretaria Judiciária do TJCE. Já a meta 21 nacional “Disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal” pôde ser cumprida por meio do alcance da meta relacionada ao indicador setorial “Índice de Agilidade no Processamento das Estatísticas Mensais”, válido para Juizados Especiais e Secretarias de Vara da 1ª Instância de jurisdição; Criação de indicadores estratégicos a partir de indicadores setoriais – o objetivo estratégico “Melhorar a Produtividade” (presente no Plano Estratégico 2010-2014 do TJCE) é relacionado apenas a indicadores estratégicos de produtividade nas áreas que prestam serviço judiciário. A partir da prática de mensuração da produtividade setorial nas áreas administrativas, está em estudo a possibilidade de se incluir um indicador estratégico relacionado à produtividade nas áreas- meio/administrativas do Poder Judiciário cearense. 4 A 2ª FASE DA GAM SETORIAL Tomando como base as informações, dados e experiências da GAM registradas ao longo de 2012, a primeira revisão anual de indicadores da GAM, de caráter amplo e estratégico (ocorrida nos meses de novembro e dezembro de 2012), teve como diretrizes: Revisão dos indicadores estabelecidos para o exercício de 2012, observando-se a adequação dos mesmos às atividades exercidas pelo setor e aos objetivos institucionais contidos no Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense (2010-2014); Saneamento de problemas de aferição verificados ao longo do ano, fossem esses problemas de caráter técnico ou comportamentais; Calibragem de metas a partir dos resultados obtidos pelas unidades no exercício de 2012 (desempenho parcial no 2º semestre); Discussão acerca da ampliação da aderência de indicadores da GAM às metas estratégias, medida essa que ainda não ocorreu de fato, pois a alteração necessária para tal alinhamento somente será realizada após o processo de revisão do Plano Estratégico, previsto para ser concluída em maio de 2013); 22 Ampliação do rol de indicadores passíveis de extração via sistemas informatizados, vinculados ao aumento de produtividade, à celeridade e à qualidade no desempenho das atividades (por exemplo: índices de agilidade, índices de recusa processual etc.); Substituição dos índices de aumento de produtividade, tendo em vista não serem indicadores sustentáveis a médio e longo prazo, em virtude das restrições nas capacidades produtivas das unidades. Pode-se constatar, a partir do rol de indicadores e metas estabelecidos para o exercício de 2013, o início de uma mudança na perspectiva dos indicadores da GAM, os quais, se no seu primeiro ano de funcionamento (2012), focaram no choque de produtividade e de celeridade, no segundo momento passaram a observar critérios vinculados à qualidade da gestão e dos serviços prestados. Dentre as principais inovações trazidas pela Portaria nº 1995/2012 (TJCE, 2012), merecem realce os seguintes índices, em conjunto com os respectivos benefícios gerenciais esperados: Índice de Produtividade da Secretaria (aplicável às unidades judiciais) Média de movimentações processuais (relacionadas a baixas processuais, expedientes ou publicações) por ato do magistrado (sentenças e despachos), objetivando a medição do desempenho da secretaria, de forma proporcional ao nível de atos motivadores da sua atuação. Benefícios esperados: Alinhar a produção da secretaria com o ritmo de produtividade do magistrado; Fortalecer a atualização processual nos sistemas por parte das unidades; Reduzir a Taxa de Congestionamento de forma indireta, através da fomentação das baixas processuais; Eliminar o efeito “reserva de capacidade produtiva”, por não se tratarem de indicadores com metas estanques, ou seja, suas metas são alinhadas à produtividade diária dos juízes. 23 Índice de Giro Processual (aplicável às unidades judiciais) Percentual de processos movimentados nos últimos seis meses, em relação ao total de processos da unidade. Benefícios esperados: Fomentar o gerenciamento interno de acervo por parte das Unidades Judiciais do 1º Grau e Turmas Recursais, através do acompanhamento sistemático dos relatórios gerenciais disponibilizados pelos sistemas processuais; Imprimir maior celeridade e zelo no acompanhamento de processos sem movimentação recente; Buscar maior eficácia na atualização dos sistemas processuais. Índice de Recusa Processual (aplicável às unidades judiciais e administrativas) Percentual de processos administrativos encaminhados pela unidade e recusados por outro setor por remessa/encaminhamento equivocado ou por instrução processual incompleta. Benefício esperado: Complementar o “Índice de Agilidade no Processamento da Fila de Trabalho” ao inserir uma meta vinculada à qualidade na prestação dos serviços da unidade, pois evita que a unidade, para não perder os prazos do processo, simplesmente o encaminhe de forma incompleta ou equivocada, o que, anteriormente, estava gerando retrabalho. Índices de Satisfação no Atendimento (aplicável às unidades judiciais e administrativas) Percentual de avaliações positivas nas pesquisas de satisfação envolvendo os serviços prestados. Benefícios esperados: Dar continuidade aos Indicadores de Implantação de Pesquisa de Satisfação estabelecidos no 1º momento da GAM; Fortalecer o comprometimento e a atenção com a qualidade dos serviços prestados. 24 5 CRÍTICAS E PERSPECTIVAS DE MELHORIAS Ao tratar dos desafios próprios do planejamento e da prática da medição do desempenho, Bouckaert e Balk (1991) elencam uma série de problemas típicos desse tipo de mensuração quando implementada no serviço público. Observando o processo de elaboração e funcionamento da GAM Setorial no TJCE é possível tomar alguns dos problemas trazidos pelos citados autores a fim de promover reflexões no caso prático aqui abordado, sejam alguns desses problemas tidos inicialmente como ameaças, porém depois superados, sejam outros nitidamente reconhecidos como problemas presentes e ainda não devidamente tratados. Bouckaert e Balk (idem) alertam para a noção de “Impossibilidade” que normalmente domina certas pessoas/grupos diante da tarefa de se pensar em formas de medir desempenho organizacional. Esse problema pode ser exemplificado pela crença de que seja “impossível” medir a execução de determinados serviços, seja por sua complexidade, abstração, subjetividade etc. No caso da GAM Setorial do TJCE foi bem comum se observar esse receio da parte de alguns setores. Porém, o trabalho de elaboração de indicadores e metas feito em conjunto com as respectivas unidades setoriais, em se tratando da simples descrição de suas atribuições de forma processual, foi capaz de diluir o receio da “impossibilidade” na grande maioria dos setores que inicialmente apresentaram tal empecilho. Por outro lado, é legítimo reconhecer que a natureza do serviço de alguns dos setores em questão, de fato carrega nuances de complexidade e subjetividade que o estágio inicial da GAM pode não ter sido capaz de abarcar por completo. As mudanças de abordagem da natureza de alguns indicadores trazidas pela 2ª fase da GAM (conforme discutido no item 4) buscaram conferir um salto qualitativo no sentido de tentar apreender, em forma de mensuração de desempenho, certas sutilezas do serviço dos setores que apresentam reconhecidas complexidades. Essa discussão, inevitavelmente, esbarra no prolongado debate acerca da medição/avaliação da qualidade do serviço judiciário enquanto atividade diretamente ligada à concessão de direitos, imposição de punições, contrabalanceamento de poderes de Estado e reforço da Democracia. Porém, a constante lida com essas elevadas ideias pode ser justamente o incentivo último da permanente busca por amadurecimento e crítica dos sistemas de mensuração de desempenho no Poder Judiciário. 25 Bouckaert e Balk (1991) identificam mais uma série de outros problemas próprios da mensuração de desempenho no serviço público. Numa espécie de “hipertrofia” causada pela relação entre serviço medido e a medição em si, os autores chamam a atenção para a possibilidade de se estimular o aumento desnecessário da produção de dado serviço unicamente pelo fato de o mesmo estar sendo medido. Na mesma linha, também surge o alerta para que não se promova a “atrofia” de um determinado serviço somente por o mesmo não ser alvo de medição. Nesse rol de práticas evitáveis da mensuração de desempenho também figuram “produzir medições/indicadores sem necessidade” e “focar muitos esforços de medição sobre um serviço que não é relevante”. No sentido do que alertam os autores, o desenvolvimento da GAM Setorial esbarrou, por vezes, em problemas como o “super” ou o “subdimensionamento” de metas devido à limitada noção de medição de desempenho por parte dos setores quando da criação de seus indicadores e metas. Como exemplo dessa questão, foi possível observar muitos setores que inicialmente propunham longos prazos para a realização de certas atividades quando, no momento da medição, constatou-se que essas atividades eram normalmente cumpridas em prazos bem menores. Tal percepção possibilitou, portanto, que fossem feitos ajustes em metas que passaram a voltar-se mais para a medição real do desempenho dos setores. Ademais, da parte do aparato gerencial que embasa a GAM Setorial do TJCE, pode-se destacar uma característica sistêmica que, a princípio, pode ajudar a contornar os problemas levantados por Bouckaert e Balk. Essa característica consiste na contínua comunicação entre a coordenação da GAM e os setores no ato da medição de seus resultados, o que acaba por alimentar uma constante discussão acerca da natureza e da necessidade dos indicadores e metas utilizados. Partindo para a relação dos sistemas de medição com os objetivos da organização no decorrer do tempo, os autores sinalizam para o problema que reside na construção de indicadores e metas que se focam excessivamente no curto prazo, o que pode vir a prejudicar processos/melhorias que só virão a se desenvolver no médio/longo prazo. No intuito de reprimir o citado problema, a concepção do sistema GAM Setorial do TJCE buscou, na medida do possível, alinhar a elaboração de indicadores e metas ao Plano Estratégico 2010-2014. 26 Por sua vez, ao abordar o desenvolvimento de um sistema de medição de desempenho frente à dependência existente entre níveis hierárquicos de uma organização, Bouckaert e Balk (1991) tecem um alerta para que se evite a imposição de indicadores e metas advindas da Alta Administração sem que haja maiores explicações aos demais níveis da organização acerca das razões e das formas de execução da medição imposta, tática esta que pode vir a ser significativa fonte de desmotivação organizacional, frustrando a busca por atingir os propósitos prédeterminados. No tocante à GAM do TJCE, predominou um caráter participativo que possibilitou a representação de todos os setores do Judiciário cearense no processo de elaboração, implementação e reformulação de indicadores e metas do respectivo sistema de medição (conforme conteúdo apresentado nos itens 2, 3 e 4). Afora essas tentativas de contornar problemas próprios ao desenvolvimento de sistemas de mensuração de desempenho, o movimento que levou à instalação e ao funcionamento da GAM Setorial no TJCE procurou constantemente questionar-se acerca dos fundamentos ideológicos, gerenciais e práticos que vinham e viriam a embasar a transformação administrativa em questão. Em linhas gerais, pode-se dizer que houve, e há, uma busca frequente por lidar com as limitações que se apresentam na trajetória da GAM Setorial enquanto política de gestão da mensuração de desempenho, de remuneração e de tomada de decisão. Esses limites se distribuem em campos dos mais diversos como cultural, orçamentário/financeiro, planejamento, gestão do conhecimento, estrutura organizacional etc. Se, no início do processo, pode-se dizer que sequer havia clareza acerca de certas limitações então existentes, atualmente já há a consciência de que muitas melhorias organizacionais foram obtidas a partir da superação de tais limitações, o que se deu através da prática efetiva da mensuração de desempenho, aliada com a busca por alcance de metas. Para citar alguns exemplos: reestruturação do fluxo de alguns setores visando-se à otimização de seus serviços, incremento na prática de transversalmente, a própria alimentação disseminação de sistemas de informação e fortalecimento da cultura e, de mensuração de desempenho e alcance de metas. Apesar desses êxitos, algumas questões ainda têm de ser mais bem tratadas, para que haja melhor funcionamento da GAM Setorial. A título de exemplos, podem ser citados os seguintes desafios: a promoção de um maior 27 alinhamento das metas e indicadores setoriais aos objetivos e metas do Plano Estratégico da instituição; a necessidade de se reforçar e incrementar a cultura setorial e individual de medir e ter seu desempenho medido; e a busca pelo salto qualitativo que possibilite que as medições de desempenho possam ser aproveitadas não apenas para a prática de uma política de remuneração variável, mas também possam servir a objetivos organizacionais maiores, ligados à prática da mensuração de desempenho. Para esforços que levam ao empreendimento dessa busca, Behn (2003) relaciona oito capacidades gerenciais que a prática madura e crítica da mensuração de desempenho pode trazer para uma organização: avaliar, controlar, orçar, motivar, promover, celebrar, aprender e melhorar. Por fim, a partir de sugestões e demandas advindas de diversos setores do Judiciário cearense, o sistema da GAM Setorial do TJCE tende a, no futuro, mirar numa maior individualização da prática da mensuração, onde o desempenho de cada servidor poderá vir a ser levado em conta, em conjunto com a já aplicada medição de desempenho setorial. Este será um momento em que novas limitações organizacionais se revelarão e poderão ser tomadas como novos desafios a serem superados. 6 REFERÊNCIAS BARBOSA, Claudia Maria. Poder Judiciário: reforma para quê? Revista Âmbito Jurídico, Rio Grande, ano 10, n. 46, out. 2007. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2339>. Acesso em: 01 mar. 2013. BEHN, Robert D. Why Measure Performance? Different Purposes Require Different Measures. Public Administration Review, Norman, v. 63, n. 5, p. 586-606, set. 2003. BOUCKAERT, Geert.; BALK, Walter. Public Productivity Measurement: diseases and cures. Public Productivity and Management Review, vol. XV, n. 2, p. 229-235, winter 1991. CEARÁ. Dispõe sobre a reestruturação das categorias funcionais integrantes do Grupo Ocupacional Atividades Judiciárias do Quadro III do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências. Lei n. 14.128, de 06 de junho de 2008. Disponível em: <http://www.al.ce.gov.br/legislativo/legislacao5/leis2008/14128.htm>. Acesso em: 02 mar. 2013. 28 CEARÁ. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do quadro III - Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências. Lei n. 14.786, de 13 de agosto de 2010. Disponível em: <http://www.al.ce.gov.br/legislativo/legislacao5/leis2010/14786.htm>. Acesso em: 02 mar. 2013. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências. Resolução n. 76, de 12 de maio de 2009. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/323resolucoes/12191-resolucao-no-76-de-12-de-maio-de-2009>. Acesso em: 09 mar. 2013. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Ministro Joaquim Barbosa participa do Encontro do Judiciário. 2012. Disponível em: <www.cnj.jus.br/noticias/cnj/21955ministro-joaquim-barbosa-participa-do-encontro-do-judiciario>. Acesso em: 20 fev. 2013. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Tribunais começam a informar ao CNJ dados sobre Metas 2013. 2013. Disponível em: < www.cnj.jus.br/noticias/cnj/23490tribunais-informam-ao-cnj-dados-para-2013>. Acesso em: 20 fev. 2013. NOGUEIRA, José Marcelo Maia. A Gestão do Poder Judiciário: uma análise do sistema de mensuração de desempenho do Judiciário Brasileiro. 2010. 109 f. Dissertação (Mestrado em Administração Pública e Governo) – Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, 2010. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. Plano Estratégico 2010 – 2014, de 21 de janeiro de 2010. Disponível em: <http://www.tjce.jus.br/planoestrategico/pdf/Plano%20Estratégico%20do%20Tribunal %20de%20Justiça%20do%20Estado%20do%20Ceará.pdf>. Acesso em: 24 de fev. 2013. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. Portaria n. 1245, de 09 de setembro de 2011a. Disponível em: <http://www.tjce.jus.br/includes/mostraAnexo.asp?san=1700>. Acesso em: 26 fev. 2013. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. Portaria n. 1516, de 24 de outubro de 2011b. Disponível em: <http://www.tjce.jus.br/includes/mostraAnexo.asp?san=1259>. Acesso em: 02 mar. 2013. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. Portaria n. 1616, de 08 de novembro de 2011c. Disponível em: <http://www.tjce.jus.br/includes/mostraAnexo.asp?san=840>. Acesso em: 02 mar. 2013. 29 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. Portaria n. 1746, de 29 de novembro de 2011d. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/diarios/32716087/djce-administrativo-29-11-2011-pg-2>. Acesso em: 06 mar. 2013. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. Portaria n. 1995, de 18 de dezembro de 2012. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/diarios/44510225/djce-administrativo-19-12-2012-pg129>. Acesso em: 06 mar. 2013. 30 ___________________________________________________________________ AUTORIA Luana Lima de Souza – 6ª Vara Criminal de Fortaleza. Endereço eletrônico: [email protected] Roberta Kelma Peixoto de Oliveira – SEPLAG/TJCE. Endereço eletrônico: [email protected] Sérgio Mendes de Oliveira Filho – SEPLAG/TJCE. Endereço eletrônico: [email protected] José Marcelo Maia Nogueira – SEPLAG/TJCE. Endereço eletrônico: [email protected]