COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS Parecer nº 107/2010 Processo CEED nº 368/27.00/09.0 Toma conhecimento da transferência de mantença do Colégio São José, em Erechim; do Colégio Santa Clara, em Getúlio Vargas; e da Escola de Ensino Fundamental Franciscana Cristo Rei, em Marau, todos mantidos pela Associação Educacional e Caritativa – ASSEC, para a Associação Maria Auxiliadora, em Passo Fundo. RELATÓRIO O presente processo trata da transferência de mantença do Colégio São José, do Colégio Santa Clara e da Escola de Ensino Fundamental Franciscana Cristo Rei , todos mantidos pela Associação Educacional e Caritativa – ASSEC, para a Associação Maria Auxiliadora, em Passo Fundo. O Colégio São José localiza-se na Av. XV de Novembro, 237, em Erechim, e o Colégio Santa Clara, na Rua Jacob Gremmelmaier, 215, em Getúlio Vargas, e estão sob a jurisdição da 15ª Coordenadoria Regional de Educação. A Escola de Ensino Fundamental Franciscana Cristo Rei localiza-se na Rua Padres Capuchinhos, 521, em Marau, e está sob a jurisdição da 7ª Coordenadoria Regional de Educação 2 - A Associação Educacional e Caritativa - ASSEC e a Associação Maria Auxiliadora estão cadastradas neste Conselho sob as Matrículas nºs 190 e 1.370, respectivamente. 3 – O presente processo está instruído em conformidade com o Parecer CEED n° 867, de 05 de dezembro de 2007, e contém, dentre outras, as seguintes peças: 3.1 – Ofício n° 21/2009, firmado pela Presidente de Associação Educacional e Caritativa – ASSEC, encaminhando o pedido de transferência de mantença do Colégio São José, do Colégio Santa Clara e da Escola de Ensino Fundamental Franciscana Cristo Rei; 3. 2 – cópia da Ata nº 14, datada de 29 de julho de 2009, referente à reunião cuja pauta trata da cisão da Associação Educacional e Caritativa – ASSEC entre as Províncias do Rio Grande do Sul e Santa Catarina , referindo o “ Colégio São José “ e o “ Colégio Cristo Rei”; 3.3 – cópia da Ata n° 08/2009, da Assembleia Geral Extraordinária da Associação Maria Auxiliadora, de 15 de outubro de 2009, registrando a aceitação da transferência das unidades: Colégio São José, de Erechim, Colégio Santa Clara, de Getúlio Vargas e Escola de Ensino Fundamental Franciscana Cristo Rei, de Marau”; 3.4 – cópia da Ata n° 09/2009 da Assembleia Geral Extraordinária da Associação Maria Auxiliadora, de 16 de outubro de 2009, com “[...] a seguinte ordem do dia: criação de filiais para assumir as atividades do Colégio São José, de Erechim/RS, Escola de Ensino Fundamental Franciscana Cristo Rei, de Marau/RS e Colégio Santa Clara, de Getúlio Vargas/RS [...]“; Parecer nº 107/2010 – fl. 2 3.5 – cópia da Ata n° 20/2009, da Assembleia Geral Extraordinária da Associação Educacional e Caritativa - ASSEC, de 15 de outubro de 2009,” [...] com a seguinte ordem do dia: Análise, discussão e deliberação sobre a proposta de cisão da Associação Educativa e Caritativa – ASSEC – com desmembramento das unidades: Colégio São José, de Erechim, Colégio Santa Clara, de Getúlio Vargas, e Escola de Ensino Fundamental Franciscana Cristo Rei, de Marau, para a Associação Maria Auxiliadora [...]”; 3.6 – cópia do Ofício n° 09/2009, firmado pela Presidente de Associação Maria Auxiliadora, declarando que concorda em assumir a mantença dos estabelecimentos de ensino já nominados neste Parecer; 3.7 – cópia de Comprovante da Inscrição e Situação Cadastral, expedido pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal à Associação Maria Auxiliadora; 3.8 – cópia do Estatuto Social da Associação Maria Auxiliadora; 3.9 – cópia do Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS -CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal à Associação Beneficiente Maria Auxiliadora; 3.10 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida à Associação Maria Auxiliadora; 3.11 – cópia de Certidão de Situação Fiscal n° 02762107 da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul expedida à Associação Maria Auxiliadora; 3.12 – cópia de Certidão Negativa de Tributos Municipais nº 3312/2009, expedida à Associação Beneficiente Maria Auxiliadora; 3.13 – Declaração, datada de 21 de dezembro de 2009, firmada pela Presidente da Associação Maria Auxiliadora, consignando que “[..] possui condições de autofinanciamento e possibilidade de assumir a mantença dos Estabelecimentos de Ensino abaixo relacionados: Colégio São José, [..] Colégio Santa Clara, [...] Escola de Ensino Fundamental Franciscana Cristo Rei, [...]”. ANÁLISE DA MATÉRIA 4 – A análise dos documentos que integram o processo permite verificar que estão preenchidas as exigências constantes no Parecer n° 867/2007, que trata sobre a matéria e, ainda, que houve concordância formal das partes em transferir a mantença do Colégio São José, em Erechim; do Colégio Santa Clara, em Getúlio Vargas; e da Escola de Ensino Fundamental Franciscana Cristo Rei, em Marau, todos mantidos pela Associação Educacional e Caritativa – ASSEC, para a Associação Maria Auxiliadora, ambas em Passo Fundo. 5 – A transferência da mantença somente se oficializa no Sistema Estadual de Ensino, com a publicação deste Parecer pelo qual este Conselho toma conhecimento do feito. Assim, a mantenedora responsável pela atividade educacional e pela expedição dos documentos escolares até essa data é a Associação Educacional e Caritativa - ASSEC. 6 – A documentação e o acervo ativo e passivo permanecem na escola, passando a ser responsabilidade da entidade que agora assume a mantença. Parecer nº 107/2010 – fl. 3 CONCLUSÃO Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas propõe que este Conselho tome conhecimento da transferência de mantença do Colégio São José, em Erechim; do Colégio Santa Clara, em Getúlio Vargas; e da Escola de Ensino Fundamental Franciscana Cristo Rei, em Marau, todos mantidos pela Associação Educacional e Caritativa – ASSEC, para a Associação Maria Auxiliadora, em Passo Fundo. Em 26 de janeiro de 2010. Hilda Regina Silveira Albandes de Souza - relatora Dorival Adair Fleck Domingos Antônio Buffon Marisa Terezinha Stolnik Neiva Matos Moreno Raul Gomes de Oliveira Filho Ruben Werner Goldmeyer Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 27 de janeiro de 2010. Cecília Maria Martins Farias Presidente