SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA 1 Ref. SESSÃO : DECISÃO Nº : PROCESSO Nº : INTERESSADOS : Plenária Ordinária nº 1110 125/2015 263769/2015 PATRIMONIAL CONSTRUTORA LTDA. – EPP EMENTA: “INDEFERIMENTO APROVA o DA INCLUSÃO DE TERCEIRA RESPONSABILIDADE TÉCNICA para o Engenheiro Eletricista MAURÍCIO GONZAGA DA SILVA no CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA-PA”. DECISÃO O Plenário do CREA-PA reunido em Sessão Ordinária Nº 1.110, de 12/11/2015, apreciando o PROCESSO Nº 263769/2015. PATRIMONIAL CONSTRUTORA LTDA. - ME. Assunto: “SOLICITA INCLUSÃO DE TERCEIRA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA O ENGENHEIRO ELETRICISTA MAURÍCIO GONZAGA DA SILVA NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CREA/PA ” DECIDIU APROVAR, POR CONSESO DE MAIORIA, com Votos Contrários dos Conselheiros Eng. Agrônomo Pedro Paulo da Costa Mota, Eng. Civil Juraci de Araújo Moura Fé, Eng. Civil Luiz Magalhães de Souza, Eng. Civil José Guilherme Silva Melo, Eng. Naval Juarez Botelho Costa Jr., Eng. Agrônomo Raimundo Cosme de Oliveira Jr. e Eng. Civil Jorge Manoel Coutinho Ferreira, o PARECER do Relator Conselheiro Eng. Civil/Seg. do Trabalho Rui Dinamar Andrade nos seguintes termos: “Trata o presente Processo de nº 263769/2015, de Registro de Pessoa Jurídica com a 3ª Responsabilidade Técnica para o Engenheiro Eletricista Maurício Gonzaga da Silva, que encontra-se adimplente perante este Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Pará – CREA/PA. O Profissional acima, já atua como Responsável Técnico em duas Empresas no Município de Belém Pará, em horários distintos: Ciclo Engenharia Ltda. EPP, de 08:00 às 12:00 horas e C.A. da Silva Costa & Cia Ltda. ME, de 19:00 às 22:00 horas. Este mesmo Engenheiro solicitante está requerendo a 3ª Responsabilidade Técnica, na área de engenharia elétrica, na Empresa Patrimonial Construtora Ltda. EPP, no horário de 14:00 às 18:00 horas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal, Cap. 2º, Art. 7º, inc. XIII; CLT, Art. 58; Lei nº 5.194/66, de 24/12/1966; Resolução nº 336/1989, do CONFEA. CONSIDERAÇÕES: Considerando o estabelecido na CLT - Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite; Considerando o estabelecido na Constituição Federal, Cap. 2º, Art. 7º, inc. XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; Considerando o estabelecido na Resolução 336/89, Art. 18, do CONFEA, Parágrafo Único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua firma individual; Considerando que o Engenheiro Eletricista Maurício Gonzaga da Silva tem domicílio na Cidade Nova (Ananindeua), de onde as jornadas não raramente aumentam com várias horas de trânsito no deslocamento Residência-1º Serviço-2º Serviço-3º Serviço-Residência, situação esta que no nosso Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-3106 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA 2 entendimento inviabiliza sua atuação por esta 3ª Empresa, principalmente, quanto a necessidade de sua disponibilidade presencial e técnica nos horários matutino, vespertino e noturno em três empresas distintas, além da observância da Consolidação das Leis Trabalhistas. PARECER E VOTO: DIANTE DO ACIMA EXPOSTO, POR ENTENDERMOS QUE OS EXCESSOS DE TRABALHO (SÍNDROME DO ESGOTAMENTO PROFISSIONAL) NÃO SÃO SAUDÁVEIS PARA A VIDA DE PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM ACIMA DE 8 HORAS DIÁRIAS, SOMOS CONTRÁRIOS À 3ª RESPONSABILIDADE TÉCNICA. Presidiu a Sessão o Engenheiro Agrônomo ELIAS DA SILVA LIMA – Presidente. Presentes os Senhores Conselheiros Regionais: Engenheiros Civis: ALEXANDRE DE MORAES FERREIRA, EDGARD BRAGA RODRIGUES JR., JORGE MANOEL COUTINHO FERREIRA, JOSÉ DA SIVA NEVES, JOSÉ GUILHERME SILVA MELO, JURACI DE ARAÚJO MOURA FÉ, LEONARDO AUGUSTO LOBATO BELLO, LUIZ MAGALHÃES DE SOUZA, REGINA MARQUES DIAS e RUI DINAMAR ANDRADE. – Engenheiros Sanitaristas: AUGUSTO ALVES ORDONEZ e RAY DAYVD SOARES MATOS. – Geólogos: ILOÉ LISTO DE AZEVEDO e JOSÉ WATERLOO LOPES LEAL. - Engenheiros Eletricistas: BEATRIZ IVONE COSTA VASCONCELOS, JOSÉ EMMANUEL DE CARVALHO MESQUITA JR., Nilson Barbosa de Souza e RICARDO GUEDES ACCIOLY RAMOS. – Engenheiro Mecânico/Seg. Trab. GRÁCIO PAULO PESSOA SERRA. – Engenheiro Naval JUAREZ BOTELHO DA COSTA JR. – Engenheiro Químico JUCY PANTOJA DA SILVA. – Engenheiro de Produção VITOR WILLIAM BATISTA MARTINS. – Engenheiros Agrônomos: PEDRO PAULO DA COSTA MOTA e RAIMUNDO COSME DE OLIVEIRA JR. – Engenheiro Florestal EDUARDO YASUJI MARTINS EGUCHI.//////////////////////////////////////////////////////////////////// Cientifique-se e cumpra-se. Belém (PA), 12 de novembro de 2015 Engenheiro Agrônomo Elias da Silva Lima - Presidente do CREA/PA - Tim/tim Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-3106 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará