SINDICATO DE ENGENHEIROS NO ESTADO DE MINAS GERAIS REGULAMENTO DO CONCURSO ANUIDADE PREMIADA 2015 CAPÍTULO 1 – DO OBJETO Art. 1º – O presente regulamento tem por objetivo normatizar a participação dos sócios do Sindicato de Engenheiros no Estado de Minas Gerais (Senge-MG) na promoção “Anuidade Social Premiada - 2015”, idealizada e promovida pelo Senge-MG. Art. 2º – A promoção, citada no item supra, tem por finalidade incentivar os sócios do Sindicato a manterem em dia a anuidade social. CAPÍTULO II – DOS PROMOTORES E DA COMISSÃO ORGANIZADORA Art. 3º – A presente promoção é uma realização do Sindicato de Engenheiros no Estado de Minas Gerais (Senge-MG), entidade sem fins lucrativos, com endereço a Rua Araguari, 658, Bairro Barro Preto, em Belo Horizonte (MG), inscrito no CNPJ sob o nº 20.123.428/0001-39. Art. 4º – A Comissão Organizadora da presente promoção será indicada exclusivamente pelo presidente do Senge-MG, e será formada por um diretor e dois funcionários do Sindicato, os quais detêm, conjuntamente, autoridade soberana, para decidir acerca de todos os assuntos relacionados com este concurso, objeto do presente regulamento. § 1º – As decisões da Comissão Organizadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações. CAPÍTULO III – QUEM PODE PARTICIPAR Art. 5º – Poderão participar desta promoção todos os sócios do Senge-MG que estejam em dia com o Sindicato e que tenham quitado a anuidade social de 2015 e os sócios com desconto em folha, em dia com as parcelas. §1º Não poderão participar da promoção os membros da diretoria do Sindicato (Diretorias Executiva, Departamentais, Regionais e Conselho Fiscal) e os sócios da categoria aspirante. § 2º A listagem dos sócios em condições de participar de cada sorteio estará disponível na sede do Sindicato até 7 (sete) dias úteis antes da realização dos sorteios, ficando aberta à contestação por três dias úteis, após a disponibilização. § 3º A listagem definitiva dos sócios em condições de participar de cada sorteio estará disponível na sede do Sindicato até 2 (dois) dias úteis antes da realização de cada sorteio. CAPÍTULO IV – DA INSCRIÇÃO Art. 6º – Todos os sócios em condições de participar da promoção, conforme o artigo 5º deste regulamento, estarão automaticamente inscritos para participar do sorteio. CAPÍTULO VI – DA REALIZAÇÃO DO SORTEIO Art.7º – Ocorrerão 02 (dois) sorteios mensalmente, nos meses de maio e junho, e 01 (hum) sorteio no mês de julho. Os sorteios serão realizados em 31/5/2015, 30/6/2015 e 31/7/2015. § 1º – Serão colocadas, em uma urna apropriada, papeletas com os nomes dos sócios em condições de participar do sorteio. §2º – Serão sorteados 02 (dois) sócios por sorteio, em maio e junho, e 01 (hum) sócio em agosto. § 3º – O resultado do sorteio constará em ata e deverá ser marcado o dia para a entrega do prêmio. CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO Art. 8º – Será conferido a cada associado contemplado nos sorteios a serem realizados, de maio a julho, 1 (um) Slide Pad 11T540 da LG, com a seguinte configuração mínima: PROCESSADOR INTEL® ATOM™ Z3740 WINDOWS 8.1 (32BIT) 2 EM 1: MODO TABLET E MODO NOTEBOOK TOUCH Tela com 11,6 polegadas SSD 64GB e 2GB de Memória TELA 11,6” FULL HD IPS TOUCH Art. 9º – O Sindicato se reserva o direito de substituir o equipamento, objetos dos sorteios acima citados, por um similar, caso não haja a disponibilidade do mesmo no mercado, bem como, a critério da comissão organizadora, substituí-los por outros, do mesmo modelo ou similares, com configurações mais avançadas. Art. 10º – Os prêmios serão entregues em até 60 (sessenta) dias após a realização do sorteio, em data a ser agendada pela comissão organizadora. CAPÍTULO VIII – DA DIVULGAÇÃO DOS PREMIADOS Art. 11º – O Sindicato poderá divulgar os nomes e fotos dos sócios contemplados, ficando, desde já, autorizado pelo que reza o presente regulamento. CÁPÍTULO IX – DOS CASOS OMISSOS Art. 12º - Os casos omissos neste regulamento serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora, nos termos do art. 4º, §1º. Belo Horizonte, 22 de abril de 2015. Raul Otávio da Silva Pereira Presidente do Senge-MG