PROJETO DE LEI Nº 008/2015, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015. Institui Programa de Incentivo à Melhoria do Padrão Genético do gado bovino e dá outras providências. Art. 1o Fica instituído o Programa de Incentivo à Melhoria do Padrão Genético do gado bovino, no âmbito do Município. Art. 2o O Poder Executivo fica autorizado a conceder incentivo, na forma de subsídio financeiro e disponibilização de equipamentos aos produtores rurais. Parágrafo único. O incentivo de que trata o caput deste artigo consiste na disponibilização de botijões para armazenamento e conservação de sêmen (material genético) destinado à produção de bovinos de leite e de corte, bem como subsídio de até 100% do valor do nitrogênio líquido para a carga e recarga dos botijões, observadas as seguintes condições: I - consideram-se botijões para o fim de que trata esta Lei aqueles disponibilizados pelo Município ou por terceiros, desde que comprovado o caráter comunitário do seu uso; II - o serviço de carga e de recarga do nitrogênio líquido será realizado somente na sede do Município; III - os botijões comunitários permanecerão sob a guarda do produtor rural que comprovar a realização de treinamento para inseminação artificial de bovinos, validado pela Secretaria Municipal da Agricultura; IV - a aquisição do sêmen (material genético) será de responsabilidade de cada produtor, que poderá adquiri-lo da empresa de sua preferência, das raças e quantidades que lhe convier, bem como depositando-o para a conservação no botijão comunitário; V – o serviço de inseminação dos bovinos ficará a critério do agricultor; VI – o Município poderá firmar convênios e parcerias com órgãos públicos e empresas privadas, como cooperativas, universidades e outras entidades, visando alcançar os objetivos de qualificação do melhoramento genético de bovinos. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária própria. Órgão 09 – Secretaria Municipal da Agricultura Unidade 01 – Manutenção da Secretaria Municipal da Agricultura Proj./Ativ. 2.077 – Apoio à Infraestrutura Produtiva Rural Elemento 3390.30.00.00.00.00 – Material de Consumo Elemento 3390.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica Elemento 3390.48.02.00.00.00 – Auxílios a Produtores Rurais. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada, no que couber. Gabinete do Prefeito Municipal de Frederico Westphalen, 19 de fevereiro de 2015. _______________________________ ROBERTO FELIN JÚNIOR Prefeito Municipal Frederico Westphalen, 19 de fevereiro de 2015. Ofício no 070/2015 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS SENHOR PRESIDENTE: Com o presente, encaminhamos a Vossa Excelência, para que seja submetido à apreciação e aprovação dessa colenda Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 008/2015, que institui Programa de Incentivo à Melhoria do Padrão Genético do gado bovino e dá outras providências. O projeto visa implementar ações no sentido de fortalecer o setor leiteiro e de gado de corte estabelecidos no âmbito do Município, como alternativa de renda e oportunidade de trabalho. Segundo dados da EMATER, o município de Frederico Westphalen conta com 1.411 propriedades rurais, das quais 1.280 são familiares. A leiteira é uma das mais relevantes e está presente em mais de 700 propriedades. Embora tenha avançado significativamente nos últimos 20 anos, o setor ainda apresenta fragilidades quanto à produtividade, tendo como uma das causas principais a falta de adoção de raças adequadas à produção leiteira. O melhoramento genético, a partir da inseminação artificial dos bovinos já adaptados na propriedade, apresenta-se como um dos caminhos mais adequados para melhorar o rebanho leiteiro e de corte. A técnica da inseminação artificial é pouco usada pelos produtores, tendo em vista a dificuldade de acesso ao material genético e ao serviço de inseminação na hora adequada em que a propriedade necessita. O incentivo proposto consiste na disponibilização de botijões para armazenamento e conservação de sêmen (material genético) destinado à produção de bovinos de leite e de corte, bem como subsídio de até 100% do valor do nitrogênio líquido para a carga e recarga dos botijões. Os botijões comunitários permanecerão sob a guarda do produtor rural que comprovar a realização de treinamento para inseminação artificial de bovinos, validado pela Secretaria Municipal da Agricultura. .................. Exmo. Sr.: Vereador Paulo Ricardo Donin de Lima DD. Presidente da Câmara Municipal Frederico Westphalen .................. Há necessidade de reposição da carga de nitrogênio líquido, todos os meses, em 50% do botijão de 20 litros. O valor do litro de nitrogênio líquido fica em torno de R$ 5,00. Como se pretende auxiliar até 20 comunidades, o custo total será R$ 2.000,00 na primeira carga e posteriormente até R$ 1.000,00 mensais na recarga dos botijões. Por fim, na certeza da acolhida e aprovação, reiteramos o nosso elevado apreço e distinta consideração. Atenciosamente, ______________________________ ROBERTO FELIN JÚNIOR Prefeito Municipal