PROJETO DE LEI Nº 008/2015, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015.
Institui Programa de Incentivo à Melhoria do Padrão
Genético do gado bovino e dá outras providências.
Art. 1o Fica instituído o Programa de Incentivo à Melhoria do Padrão Genético do gado bovino,
no âmbito do Município.
Art. 2o O Poder Executivo fica autorizado a conceder incentivo, na forma de subsídio financeiro
e disponibilização de equipamentos aos produtores rurais.
Parágrafo único. O incentivo de que trata o caput deste artigo consiste na disponibilização de
botijões para armazenamento e conservação de sêmen (material genético) destinado à produção de
bovinos de leite e de corte, bem como subsídio de até 100% do valor do nitrogênio líquido para a
carga e recarga dos botijões, observadas as seguintes condições:
I - consideram-se botijões para o fim de que trata esta Lei aqueles disponibilizados pelo
Município ou por terceiros, desde que comprovado o caráter comunitário do seu uso;
II - o serviço de carga e de recarga do nitrogênio líquido será realizado somente na sede do
Município;
III - os botijões comunitários permanecerão sob a guarda do produtor rural que comprovar a
realização de treinamento para inseminação artificial de bovinos, validado pela Secretaria Municipal
da Agricultura;
IV - a aquisição do sêmen (material genético) será de responsabilidade de cada produtor, que
poderá adquiri-lo da empresa de sua preferência, das raças e quantidades que lhe convier, bem como
depositando-o para a conservação no botijão comunitário;
V – o serviço de inseminação dos bovinos ficará a critério do agricultor;
VI – o Município poderá firmar convênios e parcerias com órgãos públicos e empresas
privadas, como cooperativas, universidades e outras entidades, visando alcançar os objetivos de
qualificação do melhoramento genético de bovinos.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária própria.
Órgão 09 – Secretaria Municipal da Agricultura
Unidade 01 – Manutenção da Secretaria Municipal da Agricultura
Proj./Ativ. 2.077 – Apoio à Infraestrutura Produtiva Rural
Elemento 3390.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
Elemento 3390.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica
Elemento 3390.48.02.00.00.00 – Auxílios a Produtores Rurais.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada, no que
couber.
Gabinete do Prefeito Municipal de Frederico Westphalen, 19 de fevereiro de 2015.
_______________________________
ROBERTO FELIN JÚNIOR
Prefeito Municipal
Frederico Westphalen, 19 de fevereiro de 2015.
Ofício no 070/2015
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
SENHOR PRESIDENTE:
Com o presente, encaminhamos a Vossa Excelência, para que seja submetido à apreciação e
aprovação dessa colenda Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 008/2015, que institui Programa de
Incentivo à Melhoria do Padrão Genético do gado bovino e dá outras providências.
O projeto visa implementar ações no sentido de fortalecer o setor leiteiro e de gado de corte
estabelecidos no âmbito do Município, como alternativa de renda e oportunidade de trabalho.
Segundo dados da EMATER, o município de Frederico Westphalen conta com 1.411
propriedades rurais, das quais 1.280 são familiares. A leiteira é uma das mais relevantes e está
presente em mais de 700 propriedades.
Embora tenha avançado significativamente nos últimos 20 anos, o setor ainda apresenta
fragilidades quanto à produtividade, tendo como uma das causas principais a falta de adoção de raças
adequadas à produção leiteira.
O melhoramento genético, a partir da inseminação artificial dos bovinos já adaptados na
propriedade, apresenta-se como um dos caminhos mais adequados para melhorar o rebanho leiteiro e
de corte. A técnica da inseminação artificial é pouco usada pelos produtores, tendo em vista a
dificuldade de acesso ao material genético e ao serviço de inseminação na hora adequada em que a
propriedade necessita.
O incentivo proposto consiste na disponibilização de botijões para armazenamento e
conservação de sêmen (material genético) destinado à produção de bovinos de leite e de corte, bem
como subsídio de até 100% do valor do nitrogênio líquido para a carga e recarga dos botijões.
Os botijões comunitários permanecerão sob a guarda do produtor rural que comprovar a
realização de treinamento para inseminação artificial de bovinos, validado pela Secretaria Municipal
da Agricultura.
..................
Exmo. Sr.:
Vereador Paulo Ricardo Donin de Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal
Frederico Westphalen
..................
Há necessidade de reposição da carga de nitrogênio líquido, todos os meses, em 50% do botijão
de 20 litros. O valor do litro de nitrogênio líquido fica em torno de R$ 5,00. Como se pretende
auxiliar até 20 comunidades, o custo total será R$ 2.000,00 na primeira carga e posteriormente até R$
1.000,00 mensais na recarga dos botijões.
Por fim, na certeza da acolhida e aprovação, reiteramos o nosso elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
______________________________
ROBERTO FELIN JÚNIOR
Prefeito Municipal
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