Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para 2014-2020 Medida 7 – AGRICULTURA e RECURSOS NATURAIS Ação 7.8 – RECURSOS GENÉTICOS Enquadramento Regulamentar Artigos do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Conselho e do Parlamento Europeu: Artigo 28º - Medidas Agroambiente e Clima; Artigo 34º - Serviços silvo ambientais e climáticos e conservação das florestas; Racionalidade da Medida/Ação Desenvolvimento Rural e Prioridades e Domínios do A ação tem como o objetivo promover a conservação ex situ e in situ e o melhoramento dos recursos genéticos animais e vegetais, incluindo florestais. As particularidades do território continental, com uma enorme variabilidade de condições de orografia, solos, clima, estrutura fundiária, tradições sociais e culturais, fazem com que Portugal mantenha um nível muito diversificado de recursos genéticos importantes para a agricultura, a pecuária, e a floresta, de que são exemplo, a existência de um número significativo de raças autóctones das espécies pecuárias, nomeadamente bovinos, ovinos, caprinos, suínos, equídeos e galináceos e de um elevado número de variedades vegetais tradicionais englobadas em diferentes grupos de espécies vegetais: cereais, leguminosas grão, hortícolas, pastagens e forragens, aromáticas e medicinais e fibras. Os recursos genéticos para a agricultura e alimentação são ferramentas e fonte de diversidade vitais para a alimentação mundial e sua segurança, para o desenvolvimento económico sustentável, para a estabilidade e coesão social. No caso da pecuária as raças autóctones contribuem para a melhoria da viabilidade das explorações em zonas rurais com poucas alternativas, para a melhoria do ambiente e da paisagem rural, tendo em conta os sistemas extensivos a que estão associadas. São um exemplo de multifuncionalidade na atividade agrícola e constituem um contributo indispensável para os sistemas de produção em equilíbrio com o meio ambiente. Assim, importa promover a conservação in situ das raças autóctones, bem como a conservação ex situ, apoiando o fornecimento de material genético e promovendo a gestão do Banco Português de Germoplasma Animal (BPGA), incluindo polos de duplicados, assegurar a continuidade da caracterização e do melhoramento genético das raças autóctones, raças exóticas e da raça bovina Frísia através da avaliação genética, promover o funcionamento regular dos Livros Genealógicos e Registos Fundadores, divulgar e promover as raças, promover a realização de estudos e de ações de caracterização, inventariação de tendências e riscos de extinção dos efetivos das raças autóctones. Quanto aos recursos genéticos vegetais um dos grandes objetivos da conservação é disponibilizar a diversidade genética para utilização imediata ou futura. O programa de conservação de recursos genéticos vegetais deve promover e facilitar a sua utilização, através da acessibilidade de material viável e de informação relevante, obtida através de uma adequada caracterização e avaliação. A caracterização e avaliação asseguram em primeiro lugar a descrição individual de cada acesso e também disponibilizam informação sobre caracteres agronómicos capazes de identificar os acessos PDR2020 2 com caracteres desejáveis a incluir em futuros programas de melhoramento, com vista a harmonizar a produção agrícola com a salvaguarda do ambiente e a segurança alimentar. A conservação de recursos genéticos das espécies florestais deve ser feita de forma dinâmica, sobretudo ao nível dos povoamentos de produção com seleção de Populações de Conservação Genética (PCG) in situ e integradas na gestão florestal sustentada da espécie em questão. Esta estratégia tem que ser apoiada por Populações Especificas selecionadas e geridas para a Conservação de Recursos Genéticos Florestais (PECRGF) como sejam os ensaios de proveniências e de descendências, pomares clonais, parques clonais e outras estruturas produtoras de Materiais Florestais de Reprodução (MFR). Esta sinergia, entre PCG e PECRGF proporciona a evolução dinâmica das espécies e o fornecimento de material genético necessário a fazer face ao melhoramento genético, a problemas de erosão genética por substituição ou pós-incêndios, a adaptação a alterações climáticas, à resposta a pragas e doenças (com especial relevo para agentes exóticos) e também à necessidade de novos produtos. Esta ação enquadra-se nas prioridades horizontais – Ambiente e Clima e Prioridade 4 no domínio: (a) Restauração, preservação e reforço da biodiversidade, inclusivamente nas zonas Natura 2000, nas zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas e nas zonas agrícolas de elevado valor natural, bem como das paisagens europeias. Operação 7.8.1 RECURSOS GENÉTICOS – MANUTENÇÃO DE RAÇAS AUTÓCTONES EM RISCO Código CE 10.2 Apoio à conservação dos recursos genéticos na agricultura DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Esta medida tem como objetivo apoiar a manutenção de raças autóctones classificadas em risco de erosão genética. TIPO DE APOIO Apoio à manutenção de raças autóctones ameaçadas O apoio é atribuído anualmente por cabeça normal (CN) de fêmeas e machos reprodutores elegíveis, por um período de compromisso de cinco anos, eventualmente prolongável até um máximo de sete anos por decisão da Autoridade de Gestão; Para os bovinos e equídeos, no caso dos efetivos reprodutores serem inferiores a 10 CN, as fêmeas reprodutoras receberão o dobro do apoio no ano em que sejam inscritas no livro de nascimentos as respetivas primeiras crias; O valor do apoio, expresso em € por CN, é estabelecido em função do nível de ameaça de cada raça, classificando-se para o efeito as raças em três níveis diferenciados. PDR2020 3 BENEFICIÁRIOS Criador de animais de raças autóctones em risco. CONDIÇÕES DE ACESSO Ser detentor de efetivo pecuário, explorado em linha pura, constituído por fêmeas reprodutoras e/ou por machos reprodutores, pertencentes a uma das raças autóctones classificadas como em risco, e registado no respetivo Livro Genealógico ou Registo Fundador. GRAU DE RISCO DAS RAÇAS AUTÓCTONES* Espécie Bovina Ovina Caprina Suína PDR2020 Raça Autóctone Alentejana Algarvia Arouquesa Barrosã Brava de Lide Cachena Garvonesa Jarmelista Marinhoa Maronesa Mertolenga Minhota Mirandesa Preta Bord. Entre Douro e Minho Campaniça Churra Algarvia Churra Badana Churra do Campo Churra do Minho Churra Galega Bragançana Churra Galega Mirandesa Churra Mondegueira Churra Terra Quente Merina Branca Merina Preta Merino da Beira Baixa Saloia Serra da Estrela Algarvia Bravia Preta Montesinho Charnequeira Serpentina Serrana Alentejana Bisara Malhado de Alcobaça Grau de Risco Grau C Grau A Grau B Grau C Grau C Grau B Grau A Grau A Grau A Grau C Grau C Grau C Grau B Grau B Grau B Grau C Grau A Grau B Grau A Grau B Grau C Grau B Grau A Grau C Grau C Grau C Grau C Grau B Grau C Grau B Grau C Grau A Grau B Grau B Grau C Grau B Grau A Grau A 4 Espécie Raça Autóctone Burro de Miranda Garrana Lusitana Sorraia Amarela Branca Pedrês Portuguesa Preta Lusitânica Equídea Avícola Grau de Risco Grau A Grau A Grau B Grau A Grau A Grau A Grau A Grau A * A listagem teve em conta o estudo - Avaliação do estatuto de risco de extinção das Raças Autóctones Portuguesas PDR2020 em anexo (“Anexo - Raças Autóctones Portuguesas PDR2020”) no qual participaram as instituições com a responsabilidade nacional na matéria de conservação dos recursos genéticos animais, designadamente o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária e a Direção Geral de Alimentação e Veterinária. COMPROMISSOS Os seguintes compromissos a título da presente ação são assumidos por um período de 5 anos, podendo este ser prolongado, por decisão da Autoridade de Gestão, até um máximo de 7 anos; Manter as condições de acesso; Manter anualmente um mínimo de 75% do efetivo pecuário expresso em CN candidato no primeiro ano de compromisso, a verificar durante um período de retenção; Cumprir as normas do Livro Genealógico ou Registo Fundador; Comunicar à entidade responsável do Livro Genealógico ou Registo Fundador todas as alterações do efetivo pecuário; Disponibilizar, quando solicitado previamente, a recolha de material genético para o Banco Português de Germoplasma Animal; Participar nas ações decorrentes das atividades diretamente relacionadas com a execução de um programa de conservação genética animal e/ou de um programa de melhoramento genético animal sempre que solicitado pela respetiva Associação de criadores oficialmente reconhecida ou pela Autoridade Competente; Manter, em cada ano do compromisso, durante o período de retenção para cada espécie, a exploração com um nível de encabeçamento de equídeos, bovinos, ovinos, caprinos, suínos e aves de capoeira em pastoreio do próprio e de outrem, expressos em CN por hectare (ha), igual ou inferior a: PDR2020 o 3 CN /ha de superfície agrícola, no caso de explorações com dimensão igual ou inferior a 2 ha de superfície agrícola; o 2 CN /ha de superfície agrícola, no caso de explorações em zona de montanha e com dimensão superior a 2 ha de superfície agrícola; o 2 CN/ha de superfície forrageira, no caso de explorações nas restantes zonas desfavorecidas e com dimensão superior a 2 ha de superfície agrícola. 5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Serão tidos em consideração, nomeadamente, os efetivos pertencentes a raças com maior grau de risco. NÍVEIS E TAXAS DE APOIO O valor do apoio, expresso em € por CN, é estabelecido em função do nível de risco de cada raça, utilizando-se para o efeito de classificação das raças três níveis diferenciados em termos de apoio: Grau A – 200€ por CN; Grau B – 140€ por CN; Grau C – 100€ por CN. Operação 7.8.2 RECURSOS GENÉTICOS – UTILIZAÇÃO DE VARIEDADES VEGETAIS TRADICIONAIS Código CE 10.2 Apoio à conservação dos recursos genéticos na agricultura DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Esta operação tem como objetivo apoiar a utilização de variedades vegetais, em risco de erosão genética. Pretende-se que a operação promova a utilização de variedades de conservação importantes para a biodiversidade genética, disponibilizando aos agricultores e ao público em geral sementes de variedades que se encontram usualmente fora dos circuitos comerciais normais e que têm risco elevado de desaparecimento. Numa primeira fase serão apoiadas as variedades de conservação inscritas no Catálogo Nacional de Variedades (Decreto -Lei n.º 154/2004, de 30 de junho) relativas a cereais e forragens. GRUPO Cereais Forrageira NOME CIENTÍFICO NOME COMUM DENOMINAÇÃO Triticum durum Desf. Trigo Duro Preto Amarelo ANO DE INSCRIÇÃO 2011 Triticum aestivum L. Trigo Mole Pirana 2011 Alentejo e Ribatejo Cicer arietinum L. Grão de bico Do Ervedal 2013 Alentejo e Ribatejo REGIÃO DE ORIGEM Alentejo e Ribatejo TIPO DE APOIO PDR2020 6 O apoio anual é atribuído por hectare elegível, durante o período de compromisso. LIGAÇÕES A OUTRA LEGISLAÇÃO Decreto -Lei n.º 154/2004, de 30 de junho. BENEFICIÁRIOS Pessoas singulares ou coletivas de natureza pública ou privada que exerçam atividade agrícola CONDIÇÕES DE ACESSO Área mínima de 0,5 hectares de superfície agrícola. COMPROMISSOS Os compromissos a título da presente ação são assumidos por um período de 5 anos, podendo este ser prolongado, por decisão da Autoridade de Gestão, até um máximo de 7 anos devendo manter as condições de acesso e ainda: Conservar os comprovativos de aquisição de sementes ou plantas durante o período de compromisso; Semear anualmente a área candidatada no 1º ano de compromisso e proceder á colheita Deter registo das atividades efetuadas nas parcelas e espécies pecuárias abrangidas pela Produção Integrada, de acordo com conteúdo normalizado Conservar os comprovativos dos produtos fitofarmacêuticos e fertilizantes adquiridos, bem como os boletins de análises de terra, água e material vegetal, anexando-os ao registo das atividades. NÍVEIS E TAXAS DE APOIO O apoio anual de 40 euros é atribuído por hectare elegível. Operação 7.8.3 RECURSOS GENÉTICOS – CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE RECURSOS GENÉTICOS ANIMAIS Código CE 10.2 Apoio à conservação dos recursos genéticos na agricultura PDR2020 7 DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Esta medida tem como objetivo apoiar as ações para conservação e melhoramento de recursos genéticos animais previstas nos programas de conservação ou de melhoramento genético aprovados pela DGAV. Os programas de conservação ou de melhoramento genético têm uma duração máxima de quatro anos, podendo ser apresentado um segundo programa após a conclusão do primeiro. TIPO DE APOIO O apoio anual, de natureza forfetária, é atribuído durante o período de compromisso, em função do tipo de operação e da raça abrangida. O apoio é concedido através de custos simplificados e uma taxa de apoio até 100% das despesas elegíveis no caso das ações relacionadas com a caracterização e avaliação genética. BENEFICIÁRIOS Organizações associativas que tenham a seu cargo a gestão de livros genealógicos ou registos fundadores e Entidades públicas, suas parcerias incluindo parcerias com entidades privadas nos apoios à conservação e melhoramento de recursos genéticos animais. DESPESA ELEGÍVEL Apoio às despesas relacionadas com as seguintes ações diferenciada por grau de risco das raças autóctones: Inscrição no Livro Genealógico ou Registo Fundador das Raças Autóctones e Exóticas; Melhoramento; Caracterização genética das Raças Autóctones; “Avaliação Genética” nas Raças Autóctones: PDR2020 o Gestão de livros genealógicos e registos fundadores; o Implementação e execução de programas de conservação e/ou de melhoramento genético animal pelas organizações de criadores oficialmente reconhecidas para a gestão de livros genealógicos e dos registos fundadores ou do serviço oficial responsável, devidamente articulados com o Banco Português de Germoplasma Animal; o Organização e gestão das bases de dados informatizadas sobre as raças, nomeadamente, sobre os livros genealógicos/registos fundadores, programas de conservação e/ou de melhoramento; o Ações de promoção e divulgação das raças autóctones, nomeadamente participação em exposições e/ou concursos da raça; 8 o Elaboração de estudos sobre a situação das raças autóctones, nomeadamente sobre informação genética, populacional, sanitária, económica, de forma a permitir o acompanhamento de situações de ameaça e respetivas tendências. Recolha e conservação de material genético no Banco Português de Germoplasma Animal (BPGA) CONDIÇÕES DE ACESSO Existência de plano de conservação ou de melhoramento genético aprovado pela Autoridade Competente e disponibilização da respetiva informação por parte das organizações associativas para as bases de dados oficiais. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Serão considerados, nomeadamente, as raças autóctones por ordem decrescente de grau de ameaça de extinção e as Raças Exóticas com menor efetivo de reprodutoras inscritas no livro genealógico ou registo fundador. NÍVEIS E TAXAS DE APOIO São apoiados os seguintes custos nos montantes abaixo assinalados: Inscrição no Livro Genealógico ou Registo Fundador das Raças Autóctones e Exóticas: 100% das despesas elegíveis; Ações de Melhoramento nas Raças Autóctones: 80% das despesas elegíveis para os níveis “Ameaçada” e “Em risco”; Ações de Melhoramento nas Raças Exóticas: 60% das despesas elegíveis; Ações relacionadas com a caracterização genética das Raças Autóctones: 100% das despesas elegíveis; Ações relacionadas com “Avaliação Genética” nas Raças Autóctones: 100% das despesas elegíveis; Ações relacionadas com “Avaliação Genética” nas Raças Exóticas: 70% das despesas elegíveis. O apoio poderá ser concedido sob a forma de ajuda forfetária, calculado com base nas despesas elegíveis correspondentes à média dos custos padrão das ações. PDR2020 9 Operação 7.8.4 RECURSOS GENÉTICOS – CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE RECURSOS GENÉTICOS VEGETAIS Código CE 10.2 Apoio à conservação dos recursos genéticos na agricultura DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Esta operação tem como objetivo apoiar as ações para conservação e melhoramento de recursos genéticos vegetais previstas nos programas de conservação ou de melhoramento genético aprovados pela entidade competente. Os programas de conservação ou de melhoramento genético têm uma duração máxima de quatro anos, podendo ser apresentado um segundo programa após a conclusão do primeiro. TIPO DE APOIO O apoio anual, de natureza forfetária, é atribuído durante o período de compromisso, em função do tipo de operação. O apoio é concedido através de custos simplificados e uma taxa de apoio até 100% das despesas elegíveis no caso das ações relacionadas com a caracterização e avaliação genética. BENEFICIÁRIOS Entidades públicas, suas parcerias incluindo parcerias com entidades privadas ou por entidades privadas em protocolo com o Estado. DESPESA ELEGÍVEL Apoio às despesas relacionadas com as seguintes ações: Prospeção, colheita, caracterização e avaliação, conservação, documentação e multiplicação das variedades locais de espécies vegetais não incluídas no Catálogo Nacional de Variedades e de germoplasma vegetal autóctone identificado pela entidade competente. Programas de Melhoramento vegetal que incluam germoplasma vegetal autóctone ou variedades locais. Inclusão de variedades locais em sistemas de certificação dos materiais de propagação e dos seus produtos finais e, sempre que possível, a realização de ações destinadas a promover a sua valorização económica. Recolha e conservação de material genético no Banco Português de Germoplasma Vegetal PDR2020 10 (BPGV) CONDIÇÕES DE ACESSO Existência de plano de conservação e/ou de melhoramento genético aprovado pela Autoridade Competente. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Serão considerados, nomeadamente, as variedades de culturas aráveis de outono-inverno. NÍVEIS E TAXAS DE APOIO Ações relacionadas com a caracterização e avaliação genética: até 100% das despesas elegíveis; O apoio anual poderá ser atribuído através de pagamentos forfetários durante o período de compromisso, em função do tipo de operação. Operação 7.8.5 CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE RECURSOS GENÉTICOS FLORESTAIS Código CE 15.2 Apoio à conservação dos recursos genéticos florestais DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Esta operação tem como objetivo apoiar as ações para conservação e melhoramento de recursos genéticos florestais previstas nos programas de conservação ou de melhoramento genético aprovados pela entidade competente. Os programas de conservação ou de melhoramento genético têm uma duração máxima de quatro anos, podendo ser apresentado um segundo programa após a conclusão do primeiro. TIPO DE APOIO O apoio anual, de natureza forfetária, é atribuído durante o período de compromisso, em função do tipo de operação. BENEFICIÁRIOS Entidades públicas, suas parcerias incluindo parcerias com entidades privadas. PDR2020 11 CONDIÇÕES DE ACESSO Existência de plano de conservação e/ou de melhoramento genético florestal aprovado pela Autoridade Competente. COMPROMISSOS Cumprir o plano de conservação e/ou melhoramento genético. No plano de conservação e/ou melhoramento genético incluem-se: a) Ações orientadas: ações que promovem a conservação ex situ e in situ, a caracterização, a recolha e a utilização dos recursos genéticos na silvicultura, nomeadamente os inventários em linha dos recursos genéticos habitualmente conservados in situ, incluindo a conservação in situ/na exploração florestal, das coleções ex situ (bancos de genes) e das bases de dados; b) Ações concertadas: ações que promovem o intercâmbio de informações entre organizações competentes dos Estados-Membros com vista à conservação, caracterização, recolha e utilização dos recursos genéticos na silvicultura da União; c) Ações de acompanhamento: ações de informação, divulgação e aconselhamento com a participação de organizações não-governamentais e outras partes diretamente interessadas, cursos de formação e preparação de relatórios técnicos. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Planos de conservação e melhoramento. NÍVEIS E TAXAS DE APOIO Ações relacionadas com a caracterização e avaliação genética: 100% das despesas elegíveis. O apoio anual poderá ser atribuído através de pagamentos forfetários durante o período de compromisso, em função do tipo de operação. Ações relacionadas com a caracterização e avaliação genética: 100% das despesas elegíveis. O apoio anual poderá ser atribuído através de pagamentos forfetários durante o período de compromisso, em função do tipo de operação e de acordo com o Art. 67 do Regulamento (UE) Nº 1303/2013 de 17 de dezembro de 2013. O apoio não poderá cobrir despesas relativas a materiais de propagação que sejam alvo de financiamento SANCO. PDR2020 12