RESOLUÇÃO CMDCA Nº 019/2015 ALTERA O ART. 2º, I, “C e D” , DA RESOLUÇÃO CMDCA Nº 10/2015, QUE CONSTITUI A COMISSÃO PARA COORDENAR O PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES DE BLUMENAU - GESTÃO 2016/2020. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal Complementar nº 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações, e com base no seu Regimento Interno, aprovado através de Decreto Municipal nº 7.556, de 24 de novembro de 2003, CONSIDERANDO: - a Resolução nº 10/2015, de 02 de abril de 2015, que constitui a Comissão Organizadora para Coordenar o Processo de Escolha Unificada dos Membros dos Conselhos Tutelares de Blumenau - Gestão 2016/2020 e revoga a Resolução CMDCA nº 014/2008 e suas alterações; - a Resolução CMDCA nº 16/2015, de 20 de maio de 2015, que regulamenta o Processo Unificado de Escolha dos Conselheiros Tutelares do ano de 2015, no âmbito do município de Blumenau e dá outras providências. - a deliberação, em Plenária Ordinária do CMDCA, que indicou Marcos Roberto Gomes em substituição à Lílian Rose Keske e Marlene Teresinha C. Anuseck, em substituição a Milton Carvalho para comporem a Comissão que coordenará o processo de escolha unificada dos membros dos Conselhos Tutelares de Blumenau - Gestão 2016/2020, conforme consta em Ata CMDCA nº 08/2015, de 11 de Junho de 2015; 1 RESOLVE: Art. 1º Alterar o Art. 2º, I, “ C e D”, da Resolução CMDCA nº 10/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ................................. I – ...................................... a)........................................ b)........................................ c)Titular: Marcos Roberto Gomes d)Suplente: Marlene Teresinha Casas Anuseck. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Blumenau, 12 de Junho de 2015. _______________________________________ ANELIZE T. SCHOLSSER Vice-Coordenadora Interina do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA 2