SECRETARIA DO PLENO
Certifico e dou fé que a presente decisão foi
publicada no Boletim Oficial do TÇE-TO
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com
1—
data de cfrcula
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS^
1* Câmara
RESOLUÇÃO N.° <l 3-2 /2009 - TCE - 1' Câmara.
1. Processo n°:
02655/2006 e Apenso 02439/2003
2. Grupo/Classe de Assunto:
Grupo XI/ Classe VIII - Revisão de Aposentadoria
3. Responsável:
Ângela Marquez Batista - Ex-Presidente do Instituto de
Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV
4. Interessado(a):
Marcos Roberto Solino de Souza
5. Relator:
Auditor substituto de Conselheiro Wellington Alves da
Costa
6. Representante do MPjTCE:
Procurador Geral João Alberto Barreto Filho
7. Advogado:
Não atuou
EMENTA: Atos de Pessoal. Revisão de Aposentadoria por Invalidez. Reversão. Preenchimento dos
requisitos. Legalidade.
MÉRITO: Considera-se legal e determina-se o registro da Portaria n" 001/REV, de 23/03/2006
PiUi,n,nnn7 ^^ ^'"^ d° ^'^ n°2J33' de 27/^2006, que revogou a Portaria n" 013/AP, de
n/Ui/2003,que concedeu aposentadoria por invalidez ao senhor Marcos Roberto Solino de Souza
matricula n 109-1, integrante do Quadro de Provimento Efetivo da Assembléia Legislativa do Estado
do locantins no cargo de Auxiliar Administrativo, culminando na reversão do servidor uma vez que
em conformidade com as normas legais atinentes à matéria.
8. DECISÃO: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que versam sobre a análise
da Portaria n° 001/REV (fls. 46), de 23/03/2006, publicada no Diário Oficial do Estado n°
2.133, de 27/03/2006, que revogou a Portaria n° 013/AP, de 31/03/2003, que concedeu
aposentadoria por invalidez ao senhor Marcos Roberto Solino de Souza, matrícula n° 109-1
integrante do Quadro de Provimento Efetivo da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins no cargo de Auxiliar Administrativo, culminando na reversão do servidor com
base no que consta do processo n° 2005/2441/000818.
Considerando que os autos estão devidamente instruídos, demonstrando a aptidão do
interessado, o senhor Marcos Roberto Solino de Souza, para retomar suas atividades laborais.
200Wroc.2655_2006_,evisão d
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
1' Câmara
rCevêrldoerstrvidorSênCÍa ^ irregUlarÍdadeS ^ant0 à ediÇão da ?°«™ que culminou na
Considerando, ainda, todos os argumentos e fundamentos contidos no voto do Relator.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em
bessao da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e tendo em vista o
disposto no art. 1°, IV; art. 10, II, e art. 109, II da Lei Estadual n° 1.284/2001 e art 112 e
seguintes do Regimento Interno deste Tribunal em:
8.1)- Considerar lepal a Portaria n° 001/REV, de 23/03/2006, publicada no Diário Oficial
do Estado n° 2.133, de 27/03/2006, que revogou a Portaria n° 013/AP, de 31/03/2003 que
CoTnn ? aP°sentadona P°r invalidez ao senhor Marcos Roberto Solino de Souza, matrícula
n 109-1, integrante do Quadro de Provimento Efetivo da Assembléia Legislativa do Estado
do Tocantins no cargo de Auxiliar Administrativo, culminando na reversão do servidor com
base no que consta do processo n° 2005/2441/000818, uma vez que preenche os requisitos
legais aünentes à matéria.
.
M
8.2)- Determinar o registro da Portaria n° 001/REV, de 23/03/2006, publicada no Diário
Slm/onn0, EStad° ^ 2A?>X à& 27/03/2006> ^ «vogou a Portaria n° 013/AP, de
óUüó/Züüò, que concedeu aposentadoria por invalidez ao senhor Marcos Roberto Solino de
Souza, matrícula n° 109-1, integrante do Quadro de Provimento Efetivo da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins no cargo de Auxiliar Administrativo, culminando na
reversão do servidor, com base no que consta do processo n° 2005/2441/000818 na unidade
técnica responsável, ou seja, Divisáo de Registro da Coordenadoria de Controle de Atos
de Pessoal.
8.3)- Determinar o encaminhamento desta Resolução, e do Relatório e Voto que a
f^^T' Para ° Presidente d0 Institut0 de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins
, nos termos do art. 341, § 5o, IV, do Regimento Interno
8.4)- Determinar a publicação desta Decisão no Boletim Oficial deste Sodalício na
n0Tí5^íde
d° art' 27' Caput' da Lei n° L284/2001> de 17/12/2001 e do artigo 341, § 3o do
KilL.b/lU, para que surta os efeitos legais necessários.
i Roberto
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TRIBUNAL DE CONTAS
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
1* Câmara
8.5)- Determinar que, após cumpridas as formalidades legais e regimentais, sejam os
presentes
autos
remetidos
à
Coordenadoria
encaminhamento ao órgão de origem.
de Protocolo-Geral
-
COPRO
para
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões da Ia Câmara, em Palmas
Capital do Estado, aos J ?
dias do mês de
{Ala&oÉ&
de 2009.
In
-onselheiro José-Wagner Praxedes
Presidente
Auflltor Substituto de
Conselheiro/Relator
"la'""ia 200Wroc.2655_2006_revisâo de
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
3" Rela tona
1. Processo n°:
02655/2006 e Apenso 02439/2003
2. Grupo/Classe de Assunto:
Grupo XI/ Classe VIII - Revisão de Aposentadoria
3. Responsável:
Ângela Marquez Batista - Ex-Presidente do Instituto de
Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV
4. Interessado(a):
Marcos Roberto Solino de Souza
5. Relator:
Auditor substituto de Conselheiro Wellington Alves da
Costa
€>
6. Representante do MPjTCE:
Procurador Geral João Alberto Barreto Filho
7. Advogado:
Não atuou
8. RELATÓRIO N° 222/2009
8.1. Os presentes autos são originários do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do
Tocantins - IGEPREV e versam sobre a análise da legalidade da Portaria n° 001/REV (fls
46), de 23/03/2006, publicada no Diário Oficial do Estado n° 2.133, de 27/03/2006 que
revogou a Portaria n° 013/AP, de 31/03/2003, que concedeu aposentadoria por invalidêz ao
senhor Marcos Roberto Solino de Souza, matrícula n° 109-1, integrante do Quadro de
Provimento Efetivo da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins no cargo de Auxiliar
Administrativo, culminando na reversão do servidor, com base no que consta do processo n°
2005/2441/000818.
8.2. Autuado nesta Corte de Contas foram os presentes autos encaminhados à então
Coordenadona de Fiscalização e Registro de Atos de Pessoal, tendo seu representante, o
senhor Antônio Neto Neves Vieira, emitido o Parecer Técnico n°. 0263/2008 (fls. 62)
manifestando-se pela legalidade da Portaria n° 001/REV.
8.3. O auditor Leondiniz Gomes, através do Parecer n° 1179/2008 (fl. 63), esboçou
entendimento no sentido desta Corte apreciar para fins de registro e legalidade a Portaria
001/REV, bem como decidir pelo registro da mesma.
8.4. O Ministério Público junto a esta Corte de Contas proferiu Parecer n° 263/2009 (fls. 71),
opinando pela legalidade da Portaria n° 001/REV e seu conseqüente registro.
8.5. Por fim, cumprida a ritualística procedimental, nos termos dos arts. 196, inciso III e 198,
caput, ambos do Regimento Interno, aportaram-se os autos em epígrafe nesta Relatoria a fim
de que este Relator profira o Relatório e Voto para a deliberação desta Corte de Contas, em
cotejo com o art. 199, inciso IV, do Regimento Interno.
Em síntese, é o Relatório.
: Aposentadoria 2009\l>roc.2ó55_2006_revisão de aposentadoria por invalidcz_Miircos Roberto
1
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
3"Relatoria
9. VOTO
9.1. Versam os presentes autos sobre a análise da legalidade da Portaria n° 001/REV (fls
46), de 23/03/2006, publicada no Diário Oficial do Estado n° 2.133, de 27/03/2006 que
revogou a Portaria n° 013/AP, de 31/03/2003, que concedeu aposentadoria por invalidez ao
senhor Marcos Roberto Solino de Souza, matrícula n° 109-1, integrante do Quadro de
Provimento Efetivo da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins no cargo de Auxiliar
íTií?311™' CuIminand0 na versão do servidor, com base no que consta do processo n°
9.2. A matéria em exame é de competência deste Tribunal de Contas, conforme artigo 71 III
da Constituição Federal, artigo 33, III da Constituição Estadual, artigo Io, inciso IV da Lei
1.284/2001, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e art. 112 e seguintes
do RITCE/TO.
9.3. No presente caso, verificamos que se trata do instituto denominado reversão. Segundo o
doutnnador Hely Lopes Meirelles, em Direito Administrativo Brasileiro, 32a edição, p. 458 a
-Reversão é o retorno do inativo ao serviço, em face da cessação dos motivos que
autorizaram a aposentadoria por invalidez.
9.4. Analisando os autos, verifica-se que o interessado, o senhor Marcos Roberto Solino de
Souza, beneficiário de aposentadoria por invalidez, formulou pedido junto à Assembléia
Legislativa, órgão no qual é servidor efetivo, objetivando o "cancelamento" de sua
aposentadoria por invalidez, justificando estar apto a retornar às atividades habituais em
função de tratamento de saúde bem sucedido.
9.5. Com o pedido devidamente fundamentado, e estando os autos instruídos com parecer
jurídico, laudos e exames médicos e parecer da Junta Médica Oficial do Estado do Tocantins,
o IGEPREV revogou a portaria de concessão da aposentadoria por invalidez provocando a
conseqüente reversão do servidor interessado.
9.6. Afere-se, pois, que a Portaria n° 001/REV fora emitida nos termos da lei e, ainda, que o
Corpo Especial de Auditores bem como o Ministério Público junto a este Tribunal
manifestaram-se pela sua legalidade e respectivo registro.
9.7. Em face do acima exposto, frente à análise pormenorizada e meticulosa dos presentes
autos, concordando com o douto Auditor, bem como com o representante do Ministério
Publico junto a este Tribunal de Contas, e balizado na fundamentação supra e num juízo
acerca do interesse público, VOTO no sentido de que este Tribunal de Contas adote as
seguintes providências:
I)- Considere legal a Portaria n° 001/REV, de 23/03/2006, publicada no Diário Oficial do
Estado n° 2.133, de 27/03/2006, que revogou a Portaria n° 013/AP, de 31/03/2003, que
concedeu aposentadoria por invalidez ao senhor Marcos Roberto Solino de Souza, matrícula
'»™"0™'1'»,^™,^.™™* ^ A'")se"li"loria 200W,oc.2655_2006_rcvisáo de aposen.adoria po, inva.idcz_Marros Uobcr.o
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3"Relatoria
n° 109-1, integrante do Quadro de Provimento Efetivo da Assembléia Legislativa do Estado
do Tocantins no cargo de Auxiliar Administrativo, culminando na reversão do servidor com
n ZUUS/2441/U00818, uma vez que preenche os requisitos
?vm/9nn,
F11? H° nStT,£ P°rtarÍa "° °°1/REV' de 23/03/2006> Pecada no Diário
, -133' dC 27/03/2006' que «vogou a Portaria n° 013/AP, de
Jl/ÜJ/2003, que concedeu aposentadoria por invalidez ao senhor Marcos Roberto Solino de
Souza matricula n° 109-1, integrante do Quadro de Provimento Efetivo da Assembléia
^flp^k
Legislativa do Estado do Tocantins no cargo de Auxiliar Administrativo, culminando na
reversão do servidor, com base no que consta do processo n° 2005/2441/000818 na unidade
técnica responsável, ou seja, Divisão de Registro da Coordenadoria de Controle de Atos
Uc Jr GSS031.
III)- Determine o encaminhamento da Resolução, e do Relatório e Voto que a fundamentam
para o Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV
nos termos do art. 341, § 5o, IV, do Regimento Interno.
IV)- Determine a publicação da Decisão no Boletim Oficial deste Sodalício, na conformidade
do art. 27, caput, da Lei n°. 1.284/2001, de 17/12/2001 e do artigo 341 § 3o do RITCEATO
para que surta os efeitos legais necessários.
V)- Determine que após cumpridas as formalidades legais e regimentais, sejam os presentes
autos remetidos a Coordenadoria de Protocolo-Geral - COPRO para encaminhamento ao
orgao de origem.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, Capital do
Estado, aos J % dias do mês de jfyO/9tó&
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de 2009.
1
Costa
Auditor Substituto de Conselheiro/3° Relatoria
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