MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR . JUIZ DE DIREITO DA 2' VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPATINGA
Autos n° 0149555-42.2010
IP n° 986/2010
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por sua Promotora
de Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vem, com fulcro no
artigo 41 do Código de Processo Penal, oferecer DENÚNCIA em face de
MARCOS ROBERTO DE MORAES, brasileiro, divorciado, técnico
em informática, nascido em 06/02/1974, natural de Osasco/SP, filho de
Antônio Carlos de Moraes e Maria Rute de Moraes, portador da C.I. n°
24.334.889-7 SSP/SP e do CPF n° 161.014.978-52, residente à Rua
Congonhas, n° 25, Centro, em IpOnga/MG, e Av. Júlio Mesquita, n°
495, Vila Vista, Osasco/SP;
pela prática das seguintes condutas delituosas:
Entre os meses de abril e junho/2010, o denunciado, por dez vezes,
obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo de vítimas diversas, induzindo-as a erro,
mediante os meios fraudulentos adiante narrados.
Adnana
°RO
e Silva Costa
ORA DE JUSTIÇA
MOD. MP - 4
Passando a autoridade a inquirir a 1° testemunha, que
disse chamar-se, FILIPE MORAIS ALBENY, casado, natural
de Coronel Fabriciano/MG, nascido aos 13/07/1968, filha
de José Riscala Albeny e Edelves Morais Albeny,
exercendo a profissão de dentista e empresário,
residente na Avenida Dois, 47, Bairro: Aldeia do Lago,,
Coronel Fabriciano/MG, C.I. M-3.110.754. AOS COSTUME
DISSE nada, sendo inquirido, respondeu: QUE o declarante
é proprietário da YES LOCADORA; QUE MARCOS ROBERTO DE
MORAIS fez uma reserva para locação de veículo via on
line na YES LOCAÇÃO DE CARROS no dia 29/05/2010; QUE
MARCOS passou o número de um cartão e um cpf; QUE foi
feito consulta no cpf de MARCOS e não tinha restrições e
foi passado o número do cartão de crédito onde foi feita
a pré autorização que foi aceita; QUE no mesmo dia
pa- MARCOS foi retirar o veículo e diãse que a empresa AMC
de São Paulo faria o pagamento; QUE no dia 01/06/2010
que seria o dia da devolução do veículo, a funcionária
do declarante chamada ELAINE ligou para MARCOS e o mesmo
disse que ficaria mais um tempo com o veículo e estava
sem tempo de ir à loja efetuar o pagamento; QUE MARCOS
não disse quando devolveria o veículo; QUE a funcionária
do declarante chamada ELAINE ligou para MARCOS pedindo
para o mesmo devolver o veículo, pois havia um cliente
que havia feito a reserva do mesmo; QUE no dia 07/06 na
parte da tarde, MARCOS devolveu o veículo locado e disse
que seu veículo ainda não tinha ficado pronto; QUE
P∎
MARCOS trocou o veículo e pegou outro, mas não efetuou o
pagamento do período em que ficou com primeiro veículo;
OUE no dia 16/06 o declarante recebeu um telefone do Sr
FAUSTO que. dizia ser gerente de uma empresa da cidade de
Belo Horizonte dizendo que havia sido efetuada uma pré
autorização no cartão de sua patroa chamada ROSANGELA;
QUE o declarante descobriu que MARCOS estava morando em
um apartamento na Praça Caratinga junto com sua
namorada; QUE o declarante conseguiu reaver o veículo e
MARCOS o acompanhou até sua loja; QUE dia 16/06 foi
feito levantamento no cpf de MARCOS e foi 'constatado que
havia pendências; QUE MARCOS assinou uma nota
promissória no valor de R$2777,00 (dois mil setecentos e
setenta e sete reais) e se comprometeu a retornar na
data de hoje, dia 17/06 às 10:00 horas; QUE conforme
combinado foi fej_to; QUE MARCOS disse que arrumaria um
cheque para pagar o que devia; QUE o declarante não
permitiu que MARCOS saísse da loja sem efetuar o
pagamento; QUE o declarante acionou a Polícia Militar;
QUE MARCOS ligou para ADILSON e pediu para o mes
úiz
Wins
osa
LEGAD•DE POLÍCIA
MASP 1.237.645-5
AUTORIDADE POLICIAL
•••
■
dinheiro emprestado; QUE o declarante foi juntamente com
MARCOS até o estabelecimento de' ADILSON; QUE ADILSON
1 •
emprestou ó dinheiro para MARCOS pagar
o declarante;.QUE
o declarante ligou para sua loja e o Sr FAUSTO tinha
chegado com as possíveis provas do estelionato feito em
Belo Horizonte; QUE FAUSTO juntamente com a Policia
Militar foram até o local em que o declarante s
encontrava juntamente com MARCOS e ADILSON; QUE o
Policiais deram voz de prisão errl flagrante de delito à
MARCOS e o mesmo foi conduzido a esta Unidade Policial;
QUE o declarante afirma que conseguiu receber o valor
devido, mas ADILSON ficou no prejuízo. NADA MAIS DISSE E
NEM LHE FOI PERGUNTADO, lido e achado conforme vai
ví" devidamente assinado pela autoridade, pelo depoente e
comigo escrivão que o digitei.
AUTORIDADE:
1° testemunha:
_297
ESCRIVÃ:
:arbosa
Gisele Fern
Escrivã d P o Ii c
-7
MASP 1.
A ODE POLÍCIA
Iv1 SP 1.237.645-5
ORIDADE POLICIAI
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Passando a autoridade a inquirir a 2aTESTEMUNHA que disse
chamar-se SAMARA MARCIA DE MELO CARVALHO, solteira, natural
de Cuverlo/MG, nascida aos 03/06/1989, filha de Geraldo
Marcio do Carvalho e Roseli de Matos Melo Carvalho, exercendo
a profissão de vendedora; residente na Rua Serra dos Cocais,
200, apto 2021 Bairro: Jardim Panorama, ipatinga/MG, C.I. MG
16.255.440, onde pode ser encontrado, sabendo ler e escrever
compromissado na forma da Lei, inquirida a respeito da prisã
em flagrante do conduzido, qualificado como MARCOS ROBERTO D
MORAIS, disse: QUE a depoente trabalha na empresa YES LOCAÇÃO
DE VEÍCULOS; QUE MARCOS solicitou a reserva de um veículo na
data de 28/05/2010 via on-line; QUE a declarante ligou para
MARCOS para pegar os dados do cartão de crédito e o número de
CPF; QUE foi feita a pré autorização do cartão de FAUSTO; QUE
no dia 29/05/2010 MARCOS foi até a locadora e alugou o
veículo; QUE MARCOS devolveria o veículo na Segunda 01/06;
QUE como MARCOS não compareCeu a locadora, a depoente ligou
para ele e o mesmo prorrogou a locação 'por período
indeterminado; QUE a depoente não suspeitou de MARCOS, pois
sua namorada mora perto da locadora e ele estava lá
constantemente; QUE FAUSTO ligo para a locadora ontem, 16/06
aproximadamente às 18:00 horas, perguntando se havia sido
feita uma locação para o senhor MARCOS ROBERTO DE MORAIS; QUE
FAUSTO suspeitava de MARCOS e havia conferido em sua fatura e
viu que tinha uma pré autorização no valor de R$1800,00 (mil
e oitocentos reais) efetuada na LOCADORA YES; QUE FELIPE,
proprietário da locadora, foi até a residência de MARCOS e
conseguiu reaver o veículo; QUE MARCOS foi até a YES locadora
e disse que não era ele quem tinha que pagar, pois quem tinha
que efetuar o pagamento é a empresa a qual trabalha chamada
AMC; QUE a depoente tentou efetuar a transação do cartão de
MARCOS, mas não foi autorizada; QUE MARCOS ficou muito
nervoso e inclusive deixou o celular cair no chão várias
vezes; QUE MARCOS disse que no dia seguinte, data de hoje,
efetuaria o pagamento; QUE na data de hoje, pela manhã FAUSTO
compareceu à LOCADORA YES juntamente com as provas do crime
cometido por MARCOS; QUE MARCOS pagou à LOCADORA YES; QUE a
Polícia Militar foi acionada e ao chegar foi dado . voz de
prisão em flagrante de delito à MARCOS e o mesmo foi
conduzido a esta unidade policial. NADA MAIS DISSE E NEM LHE
FOI PERGUNTADO, lido e achado conforme vai devidamente •
assinado pela autoridade, pela depoente e comigo escrivão que
o digitei.
AUTORIDADE:
2' TESTEMUNHA:
ESCRIVÃ:
Gisele
Escrivz
MASP
Lage
:92 71
-
rosa
GADO DE POLICIA
MASP 1 .237.645-5
AUTORIDADE POLICIAL
00.►
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••••■
Passando a autoridade a inquirir a vítima, que disse chamarse, ROSANE MAFRA DA SILVA casada, natural de Inhapim/MG,
nascida aos 15/09/1981, filha de Fausto Moreira da Silva e
Luzia Candida Mafra da Silva, exercendo a profissão de
professora, residente na Rua Congonhas, 25, Bairro: Centro,
Ipatinga/MG, C.I. MG-12.050.916. AOS COSTUMES DISSE nada,
sendo inquirido, respondeu: QUE a declarante é namorada de
MARCOS; QUE no mês de abril deste ano, JOÃO PAULO, amigo da
declarante, passou um cheque no valor de R$3.000,00 (três mil
reais) para MARCOS, pois a mãe de MARCOS havia adoecido e
faleceu posteriormente e a quantia referida MARCOS disse que
estaria precisando para cobrir alguns pagamentos decorrentes
do falecimento de sua mãe; QUE MARCOS disse que passaria o
dinheiro para JOÃO PAULO no mês seguinte quando saísse o
pagamento, mas não passouf / QUE no final de abril 'cio presente
ano, MARIA TEREZA, irmã de JOÃO PAULO passou para MARCOS a
quantia de 100,00 (cem reais) para compra de um mouse, e
MARCOS disse que pagaria no mês seguinte e não pagou; QUE a
depoente descobriu na data de hoje que MARCOS não havia
pagado nem JOÃO PAULO e nem MARIA TEREZA;/ QUE MARCOS
efetuaria uma compra de um notebook nos EstádOs Unidos para
GLAUBER e iria até lá para trazer o notebook; QUE a
declarante ficou sabendo na data de hoje que GLAUBER passou a
quantia de R$1000,00 (mil reais) para MARCOS e o mesmo não
trouxe o notebook;/QUE no começo do mês do maio, RAQUEL, irmã
de JOANA que mora com a declarante, vendeu 03 (três) blusas e
01 (uma) bolsa para MARCOS; QUE MARCOS pagaria com
mercadoria, mas não pagou até a data de hoje; QUE ADILSON,
cunhado da declarante, emprestou para MARCOS a quantia de
R$2900,00 (dois mil e novecentos reais) para pagamento do
aluguel do carro dizendo que o cartão estava bloqueado e que
pegaria um cheque emprestado com NONÔ e passaria para ADILSON
como caução; QUE MARCOS não passou o cheque para ADILSON; QUE
a declarante alega que MARCOS pegou seus dados: cpf,
identidade e a mesma tem medo de que MARCOS tenha feito
alguma compra em seu nome; QUE MARCOS também pegou os dados
das três pessoas que moram com a declarante para fazer a
consulta se o nome das mesmas consta no spd; QUE MARCOS fez a
consulta, pois disse que ainda tinha uma firma em seu nome e
através dessa firma conseguia olhar se tinha restrição em
nome da pessoa; QUE a declarante alega que não foi vítima de
nenhum golpe por parte de MARCOS. NADA MAIS DISSE E NEM LHE
FOI PERGUNTADO, lido e achado conforme vai devidamente
assinado pela autoridade, pelo depoente e comigo escrivão que
o digitei.
AUTORIDADE:
vitima:
çljnmk Y-
Nrs\,
dn
ESCRIVÃ:
Gisek
Escrivã
MASP 1
age
ia I
9-7
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ADO DE POLÍCIA
MASP 1 237-645-5
AUTORIDADE POLICIAL
••••
que disse
Passando a autoridade a inquirir a VÍTIMA
chamar-se AURELIO FAUSTO DUARTE, CI:MG-3.512.979,
natural de Belo Horizonte/MG, filho de Aurélio Faustino
Duarte, nascido aos 15/02/1968, solteiro, exercendo a
profissão de Gestor de Negócios, residente na Rua
Cláudio Manoel, n°599, apto 1401, bairro Funcionários,
Belo Horizonte/MG, sabendo ler e escrever, compromissad
na forma da Lei, inquirido a respeito da prisão e
flagrante do conduzido, qualificado como MARCOS ROBERTO
DE MORAES, disse: QUE o declarante vem na condição de
representante da empresa "Piu Sex", de propriedade de
ROSANGELA COSCARELLI ANTONINI, relatar o seguinte fato;
• QUE na data de 15/05/10 o conduzido MARCOS ROBERTO foi
contratado pela referida empresa para prestar um serviço
de elaboração de um site para divulgação da empresa; QUE
o declarante esclarece que MARCOS foi indicado por uma
pessoa do mesmo prédio onde funciona uma das empresas,
não sabendo declinar exatamente quem teria indicado o
mesmo, informando apenas que o mesmo já prestou serviço
para outra empresa que funciona no mesmo prédio; QUE o
declarante esclarece que MARCOS chegou na empresa foi
realizando seu trabalho e num dado momento disse ao
declarante que algumas taxas (taxa de liberação, taxa de
manutenção) deveriam ser pagas para completo
funcionamento do site; QUE o declarante disse a MARCOS
que o mesmo deveria conversar com ROSANGELA e resolver
com a mesma como seria feito o pagamento de tais taxas;
QUE o declarante esclarece que MARCOS conversou com
ROSANGELA e que a mesma forneceu o número de seu cartão
de crédito para MARCOS para que o mesmo efetuasse o
pagamento "on line" das referidas taxas; QUE o
declarante esclarece que em outra ocasião MARCOS pediu a
ROSANGELApara comprar uma passagem de avião, tendo em
vista que precisava de resolver algumas coisas na cidade
de Timóteo, mas que seria apenas a_titulo de empréstimo
e que posteriormente devolveria o dinheiro a ROSANGELA,
tendo a mesma emprestado o número do cartão a MARCOS e
permitido que o mesmo fizesse a compra das passagens;
QUE o declarante entregou seu notebook e seu "iphone a
MARCOS, tendo em•vista que MARCOS se ofereceu para mudar
a configuração dos mesmo; QUE o declarante esclarece que
pelos serviços prestados por MARCOS foram pagos os
seguintes valores, R$2.333,00 (dois mil trezentos e
trinta e três reais), R$620,00 (seiscentos e vinte
reais) e R$970,00 (novecentos e setenta reais), todos
pagos com cheque em nome de ROSANGELA COSCARELLI
ANTONINI, agência 1879-1, conta 15812-7, Banco do
Brasil; QUE todos os cheques acima referenciados foram
ritados, sem a efe ivaç
do ervjiç¢S1 tenho em vista
ns
_E,LEGADO DE POLICIA
MASP 1.237,645-5
ITOR‘DIXOE POLICIAL
que MARCOS exigiu que o pagamento fosse efetuado antes
da realização do serviço; QUE o declarante esclarece que
depois de tais fatos MARCOS não aparecia mais na empresa
e sempre dava desculpas no telefone; QUE o declarante
foi até a residência de MARCOS, onde foi informado pelo
proprietário do imóvel onde MARCOS morava de que o mesmo
havia se mudado Dali e que inclusive foi embora sem
pagar os aluguéis devidos; QUE quando ROSANGELA recebeu
o extrato de seu cartão de crédito, percebeu várias
compras que a mesma não havia efetuado, sendo elas: um
curso de fotografia no valor de R$495,00 (quatrocentos e
noventa e cinco reais) de uma empresa denominada "Cor e
sg Imagem", situada na cidade de Belo Horizonte e duas
passagens da linha aérea trip no valor de R$276,18
(duzentos e setenta e seis reais e dezoito centavos) e
R$264,66 (duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta
e seis centavos, não sabendo dizer o destino das mesmas;
QUE em contato com o banco ROSANGELA foi informada de
que havia sido feita uma pré-reserva no valor de
R$1.800,00 (mil e oitocentos reais) na empresa "YES
aluguel de veículos" nesta cidade; QUE o declarante
informa que em contato com a empresa "Cor e Imagem" foi
informado que o pagamento do curso de fotografia foi
feito pessoalmente na empresa, tendo em vista que o
mesmo não trabalham com venda de cursos pela internet;
QUE o declarante esclarece que na data de ontem ligou
para a empresa YES aluguel de veículos, e foi informado
de que havia sido feita uma pré-reserva em nome MARCOS
ROBERTO DE MORAES, com o número de cartão de ROSANGELA;
QUE o declarante feito até Ipatinga na data de hoje para
resolver com a empresa YES a questão da pré reserva
feita no cartão de ROSANGELA. NADA MAIS DISSE E NEM LHE
FOI PERGUNTADO, lido e achado conforme vai devidamente
assinado pela autoridade, pela depoente e comigo
escrivão que o digitei.
osa
AUTORIDADE:
VÍTIMA:
DO DE POUCIA
MASP 1.237.645-5
• —ARIDADE POLICIAL
A I A
AA)
ESCRIVÃO:
Gisele Fe
Escrivã
MASP 1
Polici
1
7
A01"'•
Passando a autoridade a inquirir a VÍTIMA, que disse
chamar-se, GLAUBER LUCIO XAVIER SOARES,
solteiro,estudante, CI:13.831.155, nascido aos
02/05/1990, na cidade Ipatinga, residente na Rua Dorival
Caymmi, n°181, Cidade Nova, Santana do Paraíso/MG,
telefone 3821-3491, compromissado na forma da Lei. AOS
COSTUMES DISSE nada, sendo inquirido, respondeu: QUE
declarante esclarece que conhece pessoa de MARCO
ROBERTO DE MORAES há aproximadamente dois meses, tendo
conhecido o mesmo por intermédio de ROSANA, sendo que a
mesma atualmente namorava MARCOS; QUE MARCOS dizia para
o declarante que trabalhava numa empresa denominada
"AMC", que seria uma empresa de consultoria na área de
informática; QUE MARCOS alegava que esteve nos Estados
Unidos durante algum tempo fazendo um curso relacionado
com a área em que trabalhava na referida empresa; QUE o
declarante informa que MARCOS sempre viajava e dizia que
estaria trabalhando numa filial da empresa na BAHIA
exercendo um cargo importante; QUE o declarante informa
que MARCOS disse que iria retornar ao Estados Unidos
para realização de algo relacionado a empresa e que se o
declarante quisesse poderia trazer um notebook para o
mesmo; QUE o declarante passou o valor de R$1.000,00
(mil reais) para MARCOS para que o mesmo comprasse o
notebook nos Estados Unidos e que quando MARCOS
retornasse pagaria mais R$300,00 (trezentos reais) para
o mesmo; QUE o declarante que MARCOS sempre enrolava
dizendo que a viagem tinha sido adiada que ainda
precisava resolver algumas coisas aqui; QUE o declarante
inclusive presenciou MARCOS utilizando um notebook e um
iphone, sendo que o mesmo dizia que havia adquirido o
iphone nos Estados Unidos juntamente com um netbook que
o mesmo presenteou ROSANA; QUE o declarante esclarece
que nesta data tomou ciência de que o notebook e o
iphone seriam de propriedade de AURELIO FAUSTO. NADA
MAIS DISSE E NEM LHE FOI PERGUNTADO, lido e achado
conforme vai devidamente assinado pela autoridade, pelo
depoente e comigo escrivão que o digitei.
r"vXGAOO1=arbosa
/0
AUTORIDADE:
VÍTIMA:
Na(w)
ESCRIVÃ:
Gisele F
Escriv a
MASP
cia I
19-7
'
POLÍCIA
MASP 1.237.645-5
• TORIDADE POLICIAL
Passando a autoridade a interrogar o CONDUZIDO PRESENTE,
que disse chamar se MARCOS ROBERTO DE MORAES, C.I.
24.334.889-7, filho de Antonio Carlos de Moraes e Maria
Rute de Moraes, nascido aos 06/02/1974, Rua Congonhas,
25, Bairro: Centro, Ipatinga/MG, endereço de São Paulo/r;
Avenida Julio Mesquita,
495, Bairro; Vila Vista,('
Osasço/SP, divorciado, tecnico de informática, sabenddv ler e escrever (Cientificado pela Autoridade que tem o\)-:
direito de permanecer calado, assistência de Advogado e
familiares, conforme determina o artigo 5°, incisos
LXII, LXIII e LXIV, da Constitdião Federal, a tudo
disse que, tem ciência de seus direitos constitucionais
acima enumeradds; QUE a família do declarante já foi
comunicada acerca de sua prisão; QUE o declarante não
possui advogado'constituído.' INTERROGADO DISSE: QUE o
declarante possui uma empresa de informática no Mato
Grosso do Sul; QUE o declarante mora no Estado de Minas
Gerais desde o ano de 2008; QUE o declarante alega que
está trabalhando para ROSANGELA que possui um Sex shop e
um salão de cabeleireiro na cidade de Belo Horizonte;
QUE o declarante está fazendo um site para o Sex shop de
ROSANGELA; QUE há mais de 20 (vinte) dias ROSANGELA
emprestou seu cartão de crédito para o declarante; QUE o
declarante comprou passagens de ida e volta da cidade de
Ipatinga, segundo ele com autorização de ROSANGELA; QUE
o declarante alugou um veículo na LOCADORA YES para
rodar com o referido veículo na cidade de Ipatinga; QUE
o declarante passou o número do cartão de crédito de
ROSANGELA para efetuar a locação; QUE o declarante
.devolveu o veículo e pediu dinheiro, emprestado para
ADILSON, concunhado do declarante, para pagar o valor da
locação; QUE o declarante pegou a quantia de R$2770,00
(dois mil setecentos e setenta reais) emprestado com
ADILSON; QUE o declarante pediu um cheque emprestado
para NONÔ para, poder pagar ADILSON; QUE NONÔ é namorado
de JOANA, a qual mora com o declarante; QUE NONÔ não
chegou a emprestar o. cheque para o declarante; QUE o
declarante comprou um curso, de fotografia pela internet
e deu .para DULIA; QUE o declarante passou o número do
cartão de ROSANGELA por e-mail para a empresa de
fotografia; QUE a empresa de 'fotografia mandou o
comprovante para o declarante via e-mail, o qual a cópia
consta apreendido; QUE o declarante pegou o iphone e o
notebook de ROSANGELA para consertar; QUE o declarante
alega'que ROSANGELA autorizou ao declarante a efetuar
ligações através do iphOne; QUE .há aproximadamente dois
meses o declarante pegou um cheque no valor- de R$3000,00
(três mil reais) emprestado com JOÃO PAULO, pe s
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ADO DE POLÍCIA
ASP 1.237.645-S
AUTORIDADE POLICIAL
41((/
do declarante morreu e ele preciava pagar algumas
despesas, mas o declarante não pagou a quantia que pegou
emprestada; QUE o. declarante confessa que pegou a
quantia de R$100,00 (cem reais) com TERESA para comprar
um mouse, mas o declarante não comprou o mouse e nem
devolveu o dinheiro para TERESA; QUE o declarante
confessa que pegou o valor de R$1000,00 (mil reais) corefrA
GLAUBER, sendo que b declarante compraria um noteboo)
para ele; QUE o declarante não comprou o notebook e nem ,
devoluinhr;QUEodeclantfirmquepago
as três blusas e a bolsa que comprou nas mãos de RAQUEL;
QUE o declarante confessa que pediu o númeró de cpf das
as pessoas que moram cóm o ele: JOANA, ROSANE, KEL e
JULIA dizendo que iria olhar se tinha alguma restrição
no cpf dos mesmos; QUE o declarante nega que tinha a•
intenção de usar o cpf deles para efetuar alguma compra.
NADA MAIS DISSE .E NEM LHE FOI PERGUNTADO, lido e achado
conforme vai devidamente assinado pela autoridade, pelo
depoente e comigo escrivão que o digitei.
AUTORIDAbE:
CONDUZIDO:
M".
ESCRIVÃ:
ODE PO' 'CIA
P 1.237.6a> -5
ORIDADE PO' 'CIAI.
POLICIA
CIVIL
MINAS GERAIS
12° DEPARTAMENTO DE POLICIA
l a DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE IPATINGA
DELEGACIA ADJUNTA DE FALSIFICAÇÕES E
DEFRAUDAÇÕES
DESPACHO RATIFICADOR DE A.P.F.D.
CONSIDERANDO o teor da oitiva do condutor o qual afirma que, o conduzido havia
cometido o. crime de estelionato figurando como vítima a já mencionada locadora de
veículos, e no presente caso teria a Polícia Castrense sido avisada para evitar que o autor
continuasse com os seus golpes inclusive recuperando um computador portátil e um
aparelho celular, ambos também objeto de estelionato;
CONSIDERANDO que as testemunhas foram cristalinas em seus depoimentos
corroborando todos os presentes fatos, aumentando de sobremaneira a convicção desta
Autoridade Policial quanto a pratica do crime pelo autor;
CONSIDERANDO que no presente caso existem confirmadas, além da locadora de
veículos, mais 5 vítimas o que denota uma cadeia criminosa efetuada pelo autor
demonstrando sua verdadeira periculosidade;
CONSIDERANDO que o autor possui passagens em outros estados (São Paula e Mato
Grosso do Sul) e que o representante da empresa vítima Sr. Aurélio Fausto Duarte ligou
para esta especializada logos após os fatos, afirmando conhecer outras vítimas em Belo
Horizonte denotando mais uma vez o quilate do investigado;
CONSIDERANDO o depoimento do conduzido que confirmou parcialmente os fatos e
enunciando, somente, uma versão fraudulenta no tocante a vítima "NU SE)C' representada
pelo Sr. Aurélio Fausto Duarte o que não altera em nada a convicção, desta Autoridade
Policial, quanto a autoria do investigado;
,
CONSIDERANDO as demais evidências que se apresentam em torno dos fatos, entendo
estarem suficientemente demonstradas as elementares do delito tipificado no artigo 171 do
Código Penal Brasileiro, como os indícios de autoria em relação ao conduzido e
estabelecida a situação de flagrância prevista no artigo 302, I, c.c. artigo 303, ambos do
CPPB, razão pela qual RATIFICO a voz de prisão em flagrante dada a MARCOS
ROBERTO DE MORAES, determinando ao Cartório que, A. e R. este A.P.F.D., adote as
seguintes diligências:
a)
Expedir nota de culpa e de ciência das garantias
constitucionais ao autuado;
b)
1.
mim
Encaminhar oficio ao
Juiz de Direito da Comarca de
Ipatinga, instruído com cópia do A.P.F.D. e FAC, comunicando a prisão em flagrante
do autuado, juntando-se cópia aos autos;
Encaminhar oficio apresentando o autuado às
d ependências carcerárias apropriadas, onde deverá permanecer à disposição do Poder
Judiciário, juntando-se cópia aos autos;
nsr Barbosa
00 DE.POLíC IA .
p I 2 3"eniaa Jo ã o Valentim Pascoal, 309 - Centro/CEP: 35.160-003 Tel./Fax 3822 29 33.
1/
ORIDADE POUC$M
POLICIA
CIVIL
MINAS GERAIS
12° DEPARTAMENTO DE POLICIA
1° DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE IPATING
DELEGACIA ADJUNTA DE FALSIFICAÇÕES E
DEFRAUDAÇÕES
Encaminhar oficio ao SETARIN, comunicando a prisão
de MARCOS ROBERTO DE MORAES, ou lançar no sistema a prisão, juntando-se
cópia aos autos;
e)
Juntar O BOPM noticiador dos fatos;
O
Comunicar à família e ao defensor público a prisão e o
local onde o conduzido encontra-se;
d)
CUMPRA-SE.
Ipatinga, 18 de junho de 2010
UI MA TINS BARBOSA=
diy de Polícia — MASP: 1.237.645-5
AUTORIDADE POLICIAL
Avenida João Valentim Pascoal; 309 - Centro/CEP: 35.160-003 Tel./Fax 3822 29 33
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BOLETIM DE OCORRÊNCIA
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HISTÓRICO DA OCORRÊNCIA
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POLICIAIS INTEGRANTES DA GUARNICAO / EQUIPE
"c"' cic"LE7o/0(54-e l'i■ A PrIP.r(6pe
CARGO
C.
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CARGO
5-
MOLE COMPLETO (LEG
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CARGO
I)
NOME COMPLETO
""""""-; • ETO (LEGIVEL)
CARGO
RESPONSÁVEL PELA APREENSÃ
IPLP
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GARG°7".
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ASSINATURA
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cARGosv-r-
ASSINATURA
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4
RECIBO DA AUTORID/DE A QUE SE DESTINA OU SEU AGENTE / AUXILIAR POLICIAL
Recebi as pessoas
os materiais
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'DE
P 1"°i.:::
conforme especificaçoes contidas na(s)
folha(s)
de
deste boletim
ocorrencia
M00 folha de lieslOr., da (kx*ICr.cla
Atidre
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1 111.- 'T‘iv
-
-
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PELA
Im
"SENZ°21"°"
xessão: Parque Gráfico da PMMG/DAUCM)
POLÍCIA
CIVIL
MINAS CERA
12° DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
1a DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE IPATINGA
DELEGACIA ADJUNTA DE FALSIFICAÇÕES E
DEFRAUDAÇÕES
Oficiod.083/2010/DAFD/1"DRPC
ec,
az
1
Ipatinga,
17 de junho de 2010.
cs
o
MM Juiz de Direito,
o
o
ca'
c
Pelo presente, comunico à V.Ex. a que
o
foi preso e autuado em flagrante delito nesta data, como
,
1"..)
incurso no artigo 171 do CPB,
DE MORAES,
o nacional MARCOS ROBERTO
conforme cópia do APFD que segue anexa.
Outrossim, informo que o autuado foi
recolhido no CERESP local onde permanece à disposição da
Justiça.
Respeitosamente,
1.
,,
• " .°
. ri
.400"--/
k
;I
e
f a , s ar osa
ADO DE POLÍCIA
ASP 1.237.645-S
UTORIDADE POLICIAL
EXMO. SR .
MM JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
IPATINGA/MG.
Av. João Valentim Pascoal, 309 - Centro, Ipatinga/MG - Cep.: 35 160 003
Página 1 de 1
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF
Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF
N° do CPF: 280.135.048 67
-
Nome da Pessoa Física: MARCOS ROBERTO DE MORAES
Situação Cadastral: CANCELADA
Comprovante emitido às: 08:15:25 do dia 07/06/2010 (hora e data de Brasília).
Código de controle do comprovante: A7FA.1 F4B.6B75.AAC4
A autenticidade deste comprovante deverá ser confirmada na página da Secretaria da Receita
Federal do Brasil na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br
.
Aprovado pela IN/RFB n 2 864, de 25/07/2008.
Nova Consulta
Aia Preparar página
p ara rnpress o
Atuahze sua página Politica de Privacidade e Uso Página Inicial Unidades de Atendimento Fale Conosco Receitafone -
httn•//www
receita fa7enda.20V.br/Scrints/srf/cpf/CPF2008.d11?MfcISAPICommand... .
146
Ouvidona
07/06/2010
do^
'SUÇSSNW
N
'PS..sLIZSJE.i
f,EUA VECTEFAAME
í,g
t
TM.
Page 1 of 6
WinTrade
FICHA DE CADASTRO DE PESSOA FISICA
Dados de Identificação do Cliente.
•
Masculino
oikNome. MARCOS ROBERTO DE MORAES
OPE: 16101497852
E-ma;; - mrmoraes74@hotrnaileorn
-
npe de Doc. Identidade: RO - REGISTPr, CERAL
E.Y:-ita de Eso 30/111 - 1999
Número do Do:. iderijdade. 243348897
ágão Emissor: SECRETARIA DE SEGUE
PUBLICA
Lsso: SP
Celuidc' 031 - 94277892
nr, ttn. 031 - 38227478
Te4, fored
Data de Nascimento: 06/0211974
Natui âtidade JF. SP
PaisN<s
Osaseo
BrasiIéito
BRASiL
Fom o r»,m: DIVORC1AGG(A)
Nome da Mãe: Maria Rute de Moraes
Nome do Pai: Antonio Canos de Moraes
RIL3
rd
Oornpi ,T.mente:
m: Centre
Cidade: ipatinga
Te;erci
uF: MC
0,21 i3227478
flPEf
r3F. f.,5v1PRFS.S.
351gO -042
BRASIL
FICHA CADASTRAL PESSOA FISICA
1° Cadastro El
Renovação
01 - Identificação
Nome Completo
MARCOS ROBERTO DE MORAES
Data de Nascimento
Naturalidade
Nacionalidade
Sexo
Estado Civil
06/02/1974
OSASCO
BRASILEIRO
MASCULINO
DIVORCIADO
Nome do Ceinjuge/Companheiro (a)
i
,, 27."'i
Nome do Pai
14-
ANTONIO CARLOS DE MORAES
,
T
*".;"?'.
Nome da Mãe
N°. Documento de Identidade
24.334.889 -7
161.01.4978 -52
,
✓
,..'., .,
MARIA RUTE DE MORAES
N°. CPF
,
,,,
Data de Emissão
Õrgão Emissor
UF Em'
30/11/1999
SSP
SP
02 - Localização
Endereço Atual
Av. Oceânica, 2.400 APT 151
o
una
(DDD+Número)
Município
UF
Pais
Salvador
BA
Brasil
CEP
40170 -010
E-mail
[email protected]
31 94277892
03 - Dados Profissionais
Empresa Atual
I CNPJ
AMC INFORMATICA
Endereço da Empresa
Av Gupã, 10.767 Galpão 26,
Bairro
Cidade
UF
Pais
CEP
TAMBORE
BARUERI
SP
BR
34212 -009
Fone (DDD+Número)
Fax (DDD+Número)
11 2103-4555
112103-4555
E - mal
[email protected]
Cargo/Função
Ocupação/Profissão
DIRETOR
ENGENHEIRO DA COMPUTAÇAO
04 - Referências Bancárias
Banco
Agência
BANCO DO BRASIL
05 - Informações Economico-Financeiras
Renda Mensal - Salário/Pró Labore (R$)
P14000,00
cações Financeiras (R$)
Conta-Corrente
1229 -7
35594- 1
Outros Rendimentos Mensais (R$)
Total de Rendimentos Mensais (R$)
18.000,00
Bens Imóveis, Veículos e Investimentos (R$)
VEICULO MEGANE 2011
10.000,00
Declaração do Cliente
Autorizo a FITTA D.T.V.M. S/A, a consultar as fontes de referências por mim indicadas e entidades cadastrais em geral, inclusive o
SERASA ou qualquer outro órgão assemelhado, bem como proceder a análise, verificação e conferência de dados cadastrais constantes
desta ficha cadastral.
.0"
Declaro, que o propósito e a natureza da relação de negócio com a FITTA D.T.V.M. S/A será de:
LSI
Câmbio Turismo
❑ Câmbio Financeiro
13 Câmbio Comercial
El Compra e/ou Venda de Ouro Ativo Financeiro (Secundário)
❑ Compra e/ou Venda Ouro Primário
Declaro, b as pen da lei, que ali informações prestadas na presente ficha cadastral são verdadeiras sobre as quais me responsabilizo
e me c nprometo a ualizá4as ju • à FITTA D.T.V.M. S/A, sempre que houver quaisquer alterações e/ou solicitações.
SALVADOR-BA, 02 DE JUNHO E 2010
Assinatura do CNe
USO 1
--------
-
Responsável pelo
Local e Data
DA FM
A - NÃO PREENCHER ESTE CAMPO
stramento do Cliente
Responsabilizo-me
exatidão das informações prestadas nesta ficha, bem como pelos elementos de identificação e demais
informações apresentadas, sob pena de aplicação do disposto no art. 64 da lei M. 8.383 de 30112/1991.
Assinatura do Responsável pelo Cadasframento
Assinatura do Diretor
FCPF - V.04 / 09.2009
OãANCáDO
4141414:D4014.81,4K0 4'0 4. i.ma. uat
tu.t.
t4s14Milaklloo
M4.3.
4e
, 11-elt
POLÍCIA
CIVIL
MINAS GERAIS
12° DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
1a DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE IPATINGA
DELEGACIA ADJUNTA DE FURTO E ROUBO DE VEÍCULOS
P
■
TERMO DE RESTITUIÇÃO
Aos 17 dias do mês de junho do ano
de dois mil e nove, nesta cidade de Ipatinga/MG, aí
presente o Sr. Dr. João Luiz Martins Barbosa,
respectivo Delegado de Polícia, comigo, Escrivã, aí
AURELIO FAUSTO DUARTE, CI:MG-3.512.979, natural de
Belo Horizonte/MG, filho de Aurélio Faustino Duarte,
nascido aos
15/02/1968,
solteiro,
exercendo a
profissão de Gestor de Negócios, residente na Rua
Cláudio Manoel, n°599, apto 1401, bairro Funcionários,
Belo Horizonte/MG e
pela autoridade foi feita
restituição de: 01 notebook marca Lenovo, um iphone 3G
e um chip operadora Claro;01 mochila cor preta Dialix,
tendo em vista que o recebedor não reside nesta
cidade. 0 recebedor neste ato se compromete a
apresentar com a maior urgência a nota fiscal dos
respectivos produtos.
E como a restituição foi realmente
feita, mandou a autoridade encerrar este termo, que
depois de lido e achado conforme, assina com o
recebedor, e comigo Escrivão que o digitei.
AUTORIDADE:
RECEBEDOR:
)
,(AAA
A
O
■
..) .,(.)
ESCRIVÃO:
Gi3ele Fe
ige
Escrivã
MASP 1 89.2 -7
1
n
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e
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OCOÇ4-e-c->l ■CA,VX
/G.,
,
C
O
VA.
„04.L
2O
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..-Çotgy3kr/
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Y
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CIA.em.42~2
.2- .6 i
'04-"""""‘""*"•^0~4).■
181°4110
A
CORPO DE BOMBEIROS MIUTAR - POLÍCIA CIVIL - POLÍCIA MILITAR
BOLETIM DE OCORRÊNCIA
BO NÚMERO
UNIDADt
11A.DEUGACIA 1)1STRUIA1./cENTRO
A
11,s
Fl.
XXXXXX
MUNICIPIO
BELO HORIZONTE
DESTINATÁRIO
1I
R EDS 2010-00062
. TW I ,i7:I.;AC I
•
DATA DO REGISTRO
í
il. D1 STR1TA I ./ ( 'ENTRO
16/06.'2010 17:25
,,
ORIGEM DA COMUNICAÇÃO
COMO me SOLICITADO O ATENDIMENTO DA ocoRnENcliA
D'
RETAMRNTE A()
oRcAo
DATA DA COMUNICAÇÃO
! 'O( .1 c IA ■ .
t
t
HORA 1:0
C.S...
17 :1 .. : ' ."'
16.1V, •. 2010
COO OPERACAO ORIGEM
,Y,
XXXXXX
DADOS DA OCORRÊNCIA
PROVAVEL DESCRIÇÃO DA OCORRENCiA PRINCIPAL
ÇOreC(PAI.
TENTADO/CONSUMADO
CONSUMADO
.
I:
IGNORADO
SECUNDA RIA
"
C TOLI i 'A
TENTADO: CONSUMA": •
- FAURTO
1
DATA DO FATO
h-
CONSUMADO
•ionAnio DO FATO
I DATA NO LOCAL
COMPL NATUREZA
0ó:00
20í05/2010
16/06:2010
HoRAnio FINAL
DATA Rum
17:18
0111IIRMPL DE LOCAL MEDIATO
18:1::
16/06/2010
COMPL DE LOCAL IMEDIATO
.:NOFAU0
LOCAL (AV .
H(Nrunio No LOCAL
IGNORADO
..
RUA. ETC)
ROA CIAIIDIO MANDE.
NUMERO
KM
XXXX
599
COMPLEMENTO
°Ama° ! VILA
APT 1401
SAVASSI
UF
MUNICIP90
HORIZONTE
REGO
MG
CEP
101
PAIS
BRASIL
PONTO DE REFERENCIA
LONGITUDI
LATITUDE
XXXXXX
-i
TIPO LOCAL
9°
5(i
2.52" I -43°
NUCA UTILIZADO
METO UTILIZADO - IGNORADO
VIA URBANA
CAUSA PRESUMIDA
1.1.)A1)1.: F I NANCE i. RA / (MAI CA
— D.11'13.:!
_
.
QUALIFICAÇÃO DOS ENVOLVIDOS
tL
, st-sã:
,4 ,.„,-..,
•% .e
. ,—
ENVOLVIDO 1
TIPO De PESSOA
I F1
COO NATUREZA I TeArAoo.CONSuLTADO
C01171
(:A
....uGto
TIPO ENvot VIMENTO
SEXO
'CONSUMADO
•
MASCULINO
Ao NATUREZA
i' ‘,
.. –
:,IONATO
l'AJob
T‘
3.5
.
,
NOME CORAM ETO
tf
MAGOS ROBERIO :)E MoAES.
APELIDOS
loas
XXXX,
DA TA NASCIMENTO
ACIONALIDADE
:Z"",
rà.'
..
NATURALIDADE : UF
ESTADO CNA
GRAU DA LESÃO
ESTADO CIVIL - I GNOirMx)
SEM LESOES APAREIC•s
O
1!" * .2
XXXXXX
XXI.=
BRASILEIRA
IDADE APARENTE
PI'
f.
AUTOR
I c"WpaG AO ATUAL
CUM
BRANCA
RELAÇÃO VITIMA. AUTOR
IGNORADO
MÃE
XXXXXX
PAI
XXXXXX
TIPO 00 DOCUMENTO DE IDEN T iFICAC AO
XXXXXX
•
NUNIEn0 DOCUMENTO IDENTIDADE
IUF
OTTS;I•.: E TPED•Del
XXXXXX
ICPF.CEEPJ
1 XXXXXX IGii314978'.?
:...,=:.:.
ESCOLARIDADE
ESCOLARIDADE - 1GN0RADA
[ATumeRo
ENDEREÇO (Av RUA ETC)
...:::.
XXXXXX
BAIRRO
X X X .v. X ;•:
PAIS
r. X .N...4,',
COMPLEMENTO
EM
XXXXXX
XXXXX
.IN:QPIO
1-371.-.
■
':%`
CEP
XXXXXM
TELEFONE RESIDENCIAL
XXXXXX
TELEFONE CO' !I
(31)947'
HOUVE USO DE ALGEMAS; IMORILIZAÇÂO DE ISNIVOIANCL
PRISA0 : APREENSÃO
NAO
SEM PRISA0
ENVOLVIDO 2
0A 2E 1/4
,
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - POLÍCIA CIVIL - POLÍCIA MILITAR
' REDS 2010-000625831
BO NÚMERO
BOLETIM DE OCORRÊNCIA
ENVOLVIDO 2
IDADE APARENTE
ESTADO CIVIL
GRAU DA LESA°
AU!
1) 1 VOR(' 1
SEM LESOES APARENTES
1
Cufis
BRANCA
RELAÇÃO VITIMA AUTOR
0~Awpa
ENGENHEIRA
IGNORADA
Role
ANGELICA COSCARELLI ANTONTNI
PM
HELIO ANTONINI
TIPO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL
OFIGAO EXPEDIDOR
Nronnonmorrocemomw
SESP
•■ 9
-
SECRETARIA ESTADO. DA SEGURANcA PHBLIcA
J
ESC:A-ARIDADE
SUPERIOR COMPLETO
NUMERO
ENDEREÇO (AV RUA. FIC1
599
RUA CLAUDIO MANOEL!'
COMPLEMENTO
KM
AP1' 1401
XXXXX
LI
MUNICÍPIO
BELO HORIZONTE
BAIRRO
"1AVASS1
CEP
M5
TELEFONE RESIDENCIAl
(31)3293-116(1
30140-100
BRASIL
TELEFONE COMERCIAL
' 131 ) 9982 3903
HOUVE USO DE ALGEMAS, emootilZACAO DE ENVOLVIDOS ,
mssofunneNuo
XXX
IGNORADO
HISTÓRICO DA OCORRÊNCIA
MARCOS ROBERTO D l MORAES CORRENTISTA DO BANCO DO BRASIL AG: 1229-7 Cie: 35594-1, QUE UTILIZA 0 E-MA::
I SERVI ( l'.. M TCROÇ, HOTMA I I, . COM ) , PARA TRABALHAR EM UM ESCR I 'FOR 10 SITUADO DENTRO DE SUA R EI S I DENC1A PAPA
PRODUCAO DE UM SITE PARA UMA DE SUAS EMPRESAS, RELATA OUE PARA O REFERIIX) SITE F O I FEITO VARIAS YO:
PPENs cOMO: CERTIFICADO 1W GARANTIA E AUTORIZACAO PARA O SITE, PARA AS COMPRAS FOI UTILIZANDO O `L;?-'
':ARTAD DE CREDITO MASTER CARD I X) BANCO DO BRASIL. SRA. ROSANGELA INFORMA. QUE APOS RECEBER SUA i,"ATURA
R EFERI DO CAR T ÃO CONSTATOU QUE TAMBEM HAVIAM ALGUMAS COMPRAS APROXIMADAMENTE NO VALOR DE RS2.500,00 k:x :
QUINHENTOS REAIS), TENDO EM VISTA QUE A MESMA DESCONHECE, E NAO AUTORIZOU E NEM MESMO PARTICIPOU DAS ..:
COMPRAS. A DECLARANTE. RESSALTA QUE CONTESTOU OS VALORES NO PROPRIO BANCO DO BRASIL, ATRAVES DA OCORRENC.;,
AIS OA N: 3 1012ININITIWTIRM .:):
EIRE
316I NIAFIZ D
A AIEILIOI R
S INILIRE
/I"' ENTRO DO ESCRITORTO DE SUA RESIDENCIA ONDE O AUTOR TRABALHAVA, O FURTO DE 01 (UM) NOTEBOOK, 01 (UM) I r'''
"PORA CLARO 111) 8431-0525. SRA. ROSANGELA SALIENTA QUE APOS AVER.::GAR COM O PRO:121ETARIO DO IMC).
)0NOU O QUARTO ONDE O MESMO RESIDIA, SITUADO NA RUA IBERTIOGA, 190 - CACHOEIRINHA - 1311/MG. EM TEMI
G...,NGELA INFORMA QUE O AUTOR ALUGOU TAMBEM UM VEICULO NA EMPRESA "YES RENTCAR" CNPJ: 51.058.75.000: ,
, MG, E QUE O NUMERO DO SEU CARTAO FOI F7:!'. AVENIDJOLTMPASCO,10B-ENTROJPAIG.
OCADORA COMO PAGAMENTO CALCAO DO ALUGUEL DO CARRO NO VALOR DE RS1.800,00 (MIL OITOCENTOS REAIS), ..
NCLUSO NOS VALORES QUE CONSTAM EM SUA FATURA ACIMA CITADA. REGISTRA-S• PAR OS DEVIDOS FINS E pEnE iv,
ROVIDENCIAS CARIVEIS.
MODO DA AÇÃO CRIMINOSA
XXX=
RESPONSÁVEL PELA APREENSÃO/PRISÃO/CONDUÇÃO
UNIDADE
XXXV:
MATRICULA
XXXXXX
NOME coe.on.E70
XXXKXZ
CARGO
OS PRESOS APREENDIDOS FORAM iNFORMADO'S re.., •
CORPORACÃO
)1): XXX
AS
DADOS PARA CONTROLE INTERNO/RELATOR DA OCORRÊNCIA
UNIDADE
xxxxxx
werrucA( A
XXXMXX
CARGO
XXXXXX
conPonACA0
XZXXXX
ASSINATURA
NOME COUP'. CTO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - POLÍCIA CIVIL - POLÍCIA MILITAR
BOLETIM DE OCORRÊNCIA
BO NÚMERO
REDS 201,.
XXXXXX
eceb o 'Boletim de Ocorri-tiú - ia' de Numero RO XXX ,"" e Número de REDS 2010-000625831-001 para conhecirr:T
novidencias, bem como as pes ,was, materiais. objetos, animais, substâncias e/ ou documentos que, exIs.Hd.:
estejdm descritos ON 4ssina1ados neste documento.
DATA
XXXXXX
HORA
XXXXX
MATRICULA
XXXXAA
CARGO
XXXXXX
onskuue
POLICIA CIVIL/MC)
UNLHOE
IIA.DELEGACTA DiSTRITAL/CENTRO
PROVIDENCIA A SER TOMADA PELA AUTORIDADE
XXXXXX
DATA DE C ,
RECIEO GERADO POR
PCX0348693G646 - ALEXANDRE TRINDADE BRANDA° OLIVEIRA
16/06 ,
ASSINATURAS DOS ENVOLVIDOS NA OCORRÊNCIA
DECLARO QUE LI E ESTOU CIENTE DE TUDO O QUE ESTE DOCUMENTO DESCREVE.
NUMERO 00 ENVOLVIDO NOME
ENVoLvino 2 - ROSANCEiA c:OSCARELI.l ANTONINI 5
k.s-----4--
i
FIM DA OCORRÊNCIA: O RESTANTE DA PÁGINA DEVE SER INUTILIZADO.
Page 1 of 2
REDE INFOSEG - SENASP
*
da á.0jrga
‘-inGWori
, , ,,,REDE
,..,,„, 1NFOSEG
tal de Segurança Pública - SENASP
/ oa 2.
(a RONALDO DE OLIVEIRA ANDRADE - CPF: 944808851168
Bem Vindo Sr).
• k-
Quinta-bifa, 17 de Junho de 2010
Individuos Velcutos Armas Condutores Receita Desaparecidos
elleellepr
e.L:-.,, ,
Pesquisa Indivíduos - Detalhes
Drogas Adminktraçfin
,,.,
'.7.9
Dados Básicos
Nome:
Dados Criminais
Mands. Prisao:
MARCOS ROBERTO DE MORAIS
I Data Nasc.: 1 06102/1974
RG:
Foragido:
Mãe:
MARIA RUTE DE MORAIS
Procedimentos:
Pai:
ANTONIO CARLOS DE MORAIS
Alvarás:
Data Inclusao:
Data Mov.:
Movs. Penitenciárias:
Obito:
Armas:
Sexo:
Masculino
Naturalidade:
OSASCO
Processos:
Profissao:
COMERCIANTE (CONTA PROPRIA)
Condenações:
Instrução:
FUNDAMENTAL INCOMPLETO
001
Alcunhas e Outros Nomes
Informações Adicionais
Datiloscopia:
I
I
Observaçao:
Modus Operands Descrição
na
IL
—
Endereços
Caracteristicas Físicas
Tipo:
peso
Descriçao:
o
Tipo:
usa ocuios
Descriçao:
NAO
Tipo:
usa bengala
Descrição:
NAO
Tipo:
rol unha
Descriçao:
NAO
Tipo:
tiques
Descrição:
NAO
Tipo:
dente ouro
Descriçao:
NAO
Tipo:
usa peruca
Descrição:
NAO
https://www2.infoseg.gov.br/infoseg/do/Indi vi duo/consultaDetal hes
1
17/6/2010
'19-r
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-—
Page 1 of 1
REDE INFOSEG - SENASP
r.i
,=
„491 Ministério da Justiça
EDE INFOSEG
Secrrtarld NicK tunas de Securanca Publica - SENASP
Bem Vindo Sr(a). RONALDO DE OLIVEIRA ANDRADE - CPF: 94480885668
Quinta-feira, 17 de Junho de 2010
Indivíduos Veículos Arma , Condutor" Receita Desaparecidos
Administração
Drogas
Lista de Indivíduos - Índice Nacional
Resultado Pesquisa
Os critérios informados para esta pesquisa foram:
Nome MARCOS ROBERTO MORAES
Mae. MARIA RUTE MORAES
Ano Nascimento 1974
ao Informação fornecida por: SP Atualizada em: 04/05/2010
MARCOS ROBERTO DE MORAES , brasileiro nato , branco , Masculino, Nasc 6/2/1974
Filiação: MARIA RUTE DE MORAES e ANTONIO CARLOS DE MORAES
.
Nascido: OSASCO -SP , RG: 24334889 ( SP ) , nas possui
Documentos: tem Inquérito , tem Processo , não tem mandado de prisão em aberto. , não tem
Informação Penitenciária , não tem Termo Circunstanciado
Consulta Detalhes
rif Informação fornecida por: MS Atualizada em: 15/07/2009
MARCOS ROBERTO MORAIS , brasileiro nato „ Masculino, Nasc: 6/2/1974
Filiação: MARIA RUTE MORAIS e ANTONIO CARLOS MORAIS .
Nascido: OSASCO , RG: 243348897 ( SP ) ,
.
tem Processo , não tem mandado de prisão em aberto. , não tem
Documentos_ tem Inquérito,
Informação Penitenciária , ão tem Termo Circunstanciado
Gonsurta Detalhes
Primeva
:10 Anteriores Próximos 10 [Mova Peso:Mai
VOLTAR
2004 -
Esplanad::,
https://www2.infoseg.gov.br/infoseg/do/Individuo/1ist
-..!nseg, CEP 70.064 - 900, Brasilia - DF, Fone (61) 3962-1999
17/6/2010
Page 1 of 1
REDE INFOSEG - SENASP
*
Ministerio da Justiça
REDE INFOSEG
Secretaria isiacionai de Segurança Publica - SENASP
Bem Vindo Sr(a). RONALDO DE OLIVEIRA ANDRADE - CPF: 94480886868
Quinta-feira, 17 de Junho de 2010
Indivíduos Veicutos Armas Condutores Receita Desaparecidos
Drogas Administração
Pesquisa Indivíduos - Detalhes
Dados Básicos
i.,
1
ir
Mands. Prisão:
MARCOS ROBERTO DE MORAES
Nome:
I Data Nasc.: 106/02/1974
RG:
Foragido:
Mãe:
MARIA RUTE DE MORAES
Procedimentos:
Pai:
ANTONIO CARLOS DE MORAES
Alvarás:
Data Inclusão:
Data Mov.:
Movs. Penitenciárias:
Óbito:
Armas:
Sexo:
Masculino
Naturalidade:
OSASCO -SP
Processos:
Profissão:
TECNICO
Condenações:
002
Instrução:
Informações Adicionais
Datiloscopia:
I
I V3343N4422
Observação:
Endereços
Endereço Tipo:
residencial
Endereço:
AV JULIO MESQUITA 00495 OSASCO -SP
Caractéristicas Físicas
Tipo:
PELE
Descrição:
BRANCA.
Tipo:
OLHOS
Descrição:
CAST.CLAROS
Tipo:
CABELOS
Descrição:
CAST.ESCURO
Tipo:
GRAU DE INSTRUCAO
Descrição:
1. CICLO .
VOLTAR
.t) 2004
-
REDE INFOSEG
-
Esplanada dos Ministérios Edificio Anexo II, Andar Térreo, Infoseg, CEP - 70.064-900, Brasília - DF, Fone (61) 3962-1999
https://www2.infoseg.gov.br/infoseg/do/Individuo/consultaDetalhes
17/6/2010
POLÍCIA
CIVIL
MINAS GERAIS
12° DEPARTAMENTO DE POLICIA
1° DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE IPATINGA
DELEGACIA ADJUNTA DE FALSIFICAÇÕES E
DEFRAUDAÇÕES
RELATÓRIO COM REPRESENTAÇÃO POR PRISÃO PREVENTIVA
TZN if4\
IP n.°: 986/2010
Processo no.
Crime: Estelionato (artigo 171 do CPB)
Local: Ipatinga/MG.
Investigado: MARCOS ROBERTO DE MORAES
Vitimas: YES LOCAÇÃO DE VEÍCULOS e outros
-
CW
.
Preclara Autoridade Judiciária,
Cuida-se de procedimento investigativo instaurado para a apuração da autoria, mecânica
e motivação do delito acima mencionado.
MECÂNICA
No dia 17/10/2'010, por volta de 11 hOOmin MARCOS ROBERTO DE MORAES foi
preso em flagrante delito nesta cidade, pela polícia castrense (Fl. 14) ao finalizar vários
famigerados golpes.
O estelionato em questão constitui-se em utilizar um cartão de crédito de terceiro
efetuando gastos diversos em estabelecimentos comercias atrelado ao fato de falsas promessas a
vítimas diversas, mediante ardil, imputando as mesmas considerável prejuízo, pois o autor obtém
valores e bens utilizando-os, enquanto a vítima recebe em sua residência os títulos (boletas) para
quitar as compras.
Para entender a mecânica deste crime específico se faz necessário iniciar a leitura deste
IP:986/2010 pelas paginas 07/08 consistente nas declarações do representante de uma das
vítimas o Sr. Aurélio Fausto Duarte, que enunciou que empresária ROSANGELA
COSCARELLI ANTONINI, havia admitido, por meio de uma indicação diversa, o técnico em
computação MARCOS ROBERTO DE MORAES para produzir um site para uma de suas
empresas ("PIU SEX"). Ocorre que a partir deste momento, o investigado em questão, iniciou
uma escalada criminosa se apoderando do número do cartão de crédito pessoal da empresária,
efetuando gastos diversos que vão desde a compra de passagens aéreas (Fls. 27) até um curso de
fotografia presenteado a uma terceira pessoa (Fls. 25), no intuito de angariar mais confiança com
outras vítimas, visando manter seu mosaico criminoso.
Assim, a ia vítima ROSANGELA, foi informada que havia uma reserva em seu Cartão de
crédito no valor de R$ 1.800,00 reais referente ao aluguel de um veículo, nesta cidade, enviando
seu representante Sr. Aurélio Fausto Duarte para conhecer da situação. Ocorre que, antes mesmo
de tal fato, o investigado já havia se apoderado de um notebook e um celular "IPHONE" do
próprio representante da vítima, sob o engodo de mudar sua configuração e não mais havia
devolvido, inclusive utilizando de tais bens para produzir novos golpes;
Ma° Luiz Martins Barbosa
DELEGADO DAWredda João Valentim Pascoal, 309 - Centro/CEP: 35.160-003 Tel./Fax 3822 29
33.
MASP 1.23
m)TORIOADE POLICIAL
C
12° DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
1° DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE IPA
DELEGACIA ADJUNTA DE FALSIFICAÇÕES
DEFRAUDAÇÕES
POLÍCIA
CIVIL
MINAS GERAIS
Até o presente momento o investigado já havia cometido um estelionato contra
Aurélio Fausto e um contra a Agência de veículos YES LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (F
que só não sofreu mais prejuízo, devido seu proprietário ter pressionado o autor para efetuar a
quitação, mesmo após a consumação do delito, transferindo para Adilson cunhado da vítima
Rosane Mafra Da Silva (FLs. 06) o ônus de efetuar o pagamento das despesas.
Antes de tais fatos o autor já havia consumado mais três outros estelionatos em
continuidade delitiva contra pessoas diversas, amigos de sua namorada a também potencial
vítima Rosane Mafra Da Silva (Fls. 06) que forneceu diversos dados para o investigado e pode
vir a ser premiada, infelizmente, com outros golpes do mesmo. Contra Glauber Lúcio Xavier
(Fls. 09) o investigado prometeu trazer dos EUA um notebook imputando-lhe o prejuízo de R$
1.000,00 reais, contra um terceiro amigo da potencial vítima, mencionado apenas como João
Paulo que ainda não foi possível localizar, causou prejuízo de R$ 3.000,00 reais sob alegação de
gastos com o funeral de sua mãe e ainda em desfavor de Maria Tereza, irmã da outra vítima João
Paulo um prejuízo de R$ 100,00 referente a promessa de compra de um "mouse" para
computador;
Conforme levantamentos desta especializada, MARCOS ROBERTO DE MORAES
possui passagens em outros estados, inclusive por estelionato, conforme sua FAC Fls. 56/63.,
O investigado Marcós Roberto de Moraes, em suas declarações, (fl. 10/11), admitiu
parcialmente os fatos, o que aumenta a convicção desta Autoridade Policial quanto a prática dos
crimes em questão, inclusive no tocante quanto aos demais estelionatos contra as vítimas ainda
não ouvidas, pois embora falte tal prova, o autor admitiu ambos os fatos corroborando a prática
delituosa.
MOTIVAÇÃO
Marcos Roberto de Moraes possui razoável Folha de Antecedentes Criminais, que neste
IP ocupa o intervalo da pagina 56/63, crimes contra o patrimônio cujo o principal mote foi
auferir recursos de maneira facilitada devido a aplicando seus variados golpes.
MATERIALIDADE DELITIVA E AUTORIA
As testemunhas do APFD e notadamente os vítimas Sr. Aurélio Fausto Duarte (fls. 07) e
Rosane Mafra Duarte (fls. 06) são suficientes para confirma a plena materialidade e autoria do
investigado Marcos Roberto de Moraes.
/
14 GAD* DE POLÍCIA
a
AU> 1.237.645-5
AU>
"
pot icsm
Avenida João Valentim Pascoal, 309 - Centro/CEP: 35.160-003 Tel./Fax 3822 29 33.
POLÍCIA
CIVIL
MINAS GERAIS
12° DEPARTAMENTO DE POLICIA
1a DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE IPATINGA
DELEGACIA ADJUNTA DE FALSIFICAÇÕES E
DEFRAUDAÇÕES
DO CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA
Fls:..
Da garantia da ordem pública
Segundo GUILHERME DE SOUZA NUCCI, "a garantia da ordem pública deve
visualizada pelo binômio gravidade da infração t repercussão social
-
Ora, o delito de estelionato deve ser considerado grave, uma vez que atinge toda a vida
econômica e financeira de uma cidade e até um país gerando demasiada insegurança nas relações
jurídicas, acarretando ainda imensa repercussão social o fato de um estelionatário transitar
impunemente entre os cidadãos de bem, o que repercute em descrédito à repressão estatal à
criminalidade.
Da asseguração da aplicação da lei penal
Necessária se faz a custódia do indiciado por toda a instrução criminal, uma vez que este
não têm qualquer compromisso com o Estado ou com sociedade, tendo o interesse de se furtar da
aplicação da lei penal e safar-se de qualquer punição por seus crimes.
Caso seja posto em liberdade, o indiciado poderá fugir, pois tem ciência de que a
condenação por seu ato é certa, em face da riqueza de elementos probatórios constantes nos
autos.
DO INDICIAMENTO
Diante do que fora exposto, encaminho a Vossa Excelência o presente Inquérito Policial,
indiciando MARCOS ROBERTO DE MORAES como incurso na pena do artigo 171 (5
VEZES) do CPB.
É o relatório.
Ipatinga, 25 de junho de 2010.
= Dr, áfiLuiz runs rbosa =
Delegad4:i de Polícia — Masp: 1.237.645-5
Delegacia Xdjünta de Falsificações e Defraudações
AUTORIDADE POLICIAL
Guillienne de Souza Nucci. Código de Processo Penal Comentado. editora RT.
r edição. 2003, pág. 512
Avenida João Valentim Pascoal, 309 - Centro/CEP: 35.160-003 Tel./Fax 3822 29 33.
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
SECD053
TJMG - COMARCA DE IPATINGA
ARMAS E/OU BENS APREENDIDOS
2.s3 VARA CRIMINAL
Processo ou autos: 31310014955-5
Distribui0o: 28/06/2010
Autor(es) delito(s): MARCOS ROBERTO DE MORAES
Vítima(s): 3131014955
Registro
Situa0o: ATIVO
Recebimento
Descriço
Tipo
1
25/06/2010
01 CHIP CLARO
OBJETO(S)
2
25/06/2010
01 CHIP TIM
OBJETO(S)
3
25/06/2010
11 DISCOS DE CD
OBJETO(S)
4
25/06/2010
01 PENDRIVE
OBJETO(S)
5
25/06/2010
6
25/06/2010
7
25/06/2010
8
25/06/2010
9
25/06/2010
10
25/06/2010
11
25/06/2010
12
25/06/2010
13
Pag.:
Maço: PRES
Classe: INQUÉR
s;Se
cc.
Destinaço
Data:
Data:
Data:
Data:
Outros
Data: 29/06/2010
DOCUMENTO(S)
Data:
Outros
Data: 29/06/2010
APARELHO
TELEFa•JICO
OBJETO(S)
Data:
25/06/2010
01 CNH N202750043471
CATEGORIA B
01 EXTRATO BANCARIO BANCO
REAL
01 NOTA FISCAL RESTAURANTE
MOVO EFIGENIA
01 CUPOM FISCAL LAJA BABA
E CIA
01 CARTEIRA DE IDENTIDADE
N9 24334889 7 DO ESTADO DE
SM PAULO
01 EXTRATO BANCARIO BANCO
DO BRASIL
01 TITULO DE ELEITOR EM
NOME DE MARCOS ROBERTO DE
MORAES
01 CEL MARCA SONY ERICSSON
COR PRATA
01 PENTE
14
25/06/2010
02 CHAVES
OBJETO(S)
15
25/06/2010
01 LACRE N2 0042410 COR
AZUL
OBJETO(S)
DOCUMENTO(S)
OBJETO(S)
Data:
OBJETO(S)
Data:
OBJETO(S)
DOCUMENTO(S)
Data:
Outros
Data: 29/06/2010
OBJETO(S)
Data:
Data:
DATA: 02)
/X
ASSINATURA DO SERVIDOR:
Data:
POLÍCIA
CIVIL
MINAS GERAIS
12° DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
i a DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE IPATINGA
DELEGACIA ADJUNTA DE FALSIFICAÇÕES E
DEFRAUDAÇÕES
Data: Ipatinga, quarta-feira, 7 de julho de 2010
Nome e Cargo da Autoridade: Dr. João Luiz Martins Barbosa
Nome do Escrivão: Talita Cristina A de Almeida.
DECLARAÇÕES, que presta:
ele■
NOME: MARIA TEREZA DE CASTRO COSTA
Filiação: José Geraldo Costa e Fatima Lima de Castro
Nacionalidade: Brasileira Naturalidade: Ipatinga/MG
Data de nascimento: (08/11/1988) Sexo: feminino
Profissão: estudante
Estado Civil: solteira
Endereço: Rua Congonhas, 25, apto 102, Bairro: Centro, Ipatinga/MG
Telefone: (033) 8867 7773
C.I.'MG13814080"
Lê: sim - Escreve: sim
Costumes: nada disse.
Compromisso Legal: na forma da lei.
INTERROGADA DISSE: QUE comparece a esta Unidade Policial devidamente intimada e com
relação aos fatos constantes no IP 986/2010 tem o seguinte a relatar: QUE a declarante trabalha com
informática.; QUE no dia 20/04/2010 e 21/04/2010 MARCOS pediu para a declarante fazer um serviço
de modelagem em um banco de dados; QUE MAURICIO, o qual MARCOS dizia ser o proprietário da
AMC disse que não precisava mais dos serviços da declarante; QUE foi depositado um valor dc
R$173,00 (cento e setenta e, três reais) pelo tempo em que a declarante ficou a disposição da empresa;
QUE uma semana antes de MARCOS ser preso ele disse para a declarante que iria para os Estados
Unidos; QUE a declarante pediu para MARCOS comprar um mouse para ela; QUE o mouse custava
R$115,00 (cento e quinze reais); QUE a declarante passou a quantia de R$100,00 (cem reais) para
MARCOS e passaria o restante do valor no dia em que MARCOS lhe entregasse o mouse; QUE na
semana seguinte MARCOS foi preso em flagrante de delito; QUE a declarante não recebeu o motise e
nem a devolução do dinheiro. NADA MAIS DISSE E NEM LHE FOI PERGUNTADO, lido e achado
conforme, vai devidamente assinado pela Autoridade, pelo declarante, e comigo Escrivã que o digitei.
AUTORIDADE:
DECLARANTE:
ESCRIVÃ:
Talita Cris i a flâtát
Escrivã cie Polícia
MASP.: 1.233.956-0
ara
GADO DE POLÍCIA
MASP 1.237.645-5
AUTORIDADE POLICIAL
Gmail
07/07/2010
-
Re: Dúvidas do Cancelarrwnto
Tetê . <[email protected] >
Re: Dúvidas do Cancelamento de Serviço
2 messages
Marcos Roberto <[email protected]>
Reply-To: [email protected]
To: [email protected]
Cc: [email protected]
Thu, Apr 22, 2010 at 10:55 AM
Mauricio,
Bom dia segue em anexo a conclusao do chamado GASMIG. Rest. Banco de Dados.
C
esmo foi cancelado administrativamente, por conforme contatod telefonico.
Mas como a pedido do Thiago foi contratado a pessoa. Conforme politica de prestaçao de serviço o mesmo
— deve ser
pago em caracter especial.
Dia: 20/04/2010Horário: 10:00 ás 13:00 = 3 horas
Dia: 21/04/2010Horário:> 11:00 ás 22:00 = 11 horas
TOTAL DE 14 HORAS Valor por horas R$10,00
14x10,00 = R$ 140,00
Mauricio conforme o dia 21 é feriado Nacional solicito o pagamento de 30% para o dia 21.
L
Se pito que seje encaminhado ao financeiro e depositado ao prestador de serviço sem desconto de ISS ou
c,
quer
seje.
— Ats,
MARCOS ROBERTO
mrmoraes ,
,.ciliformatica com br
Rua Alagoas,1270 / Sala 1005 Funcionários
Belo Horizonte - MG CEP 30130-160
On Qui 22/04/10 1q, r1 , Ndir■
r-yxbfanmait rnrr sent:
> Maurício,
" ""f10 mrs '!"ltar através deste, que, conforme combinado com o Marcos
erte,
3i informado que temporariamente o serviço a qual
wnu IpirAw apta
o
íodo a qual
ue isto fosse
> esclarecido. Mas desde já, coloco-me sempre a disposição.
-
0111PM 11114P11,1
14
IMPIN19b , o per
> Dia: 20/04/2010Horário: 10:00 ás 13:00Dia: 21/04/2010Horário:
> 11:00 ás 22:00
> Dados BancáriosBanco Bradesco Nome: Maria Tereza de Castro CostaAg:
https://mail.google.com/mail/?ui=2&ik...
1/2
Bradesco S/A
07/07/2010
AGÊNCIA: 2107
MARIA TEREZA DE CASTRO COSTA
CONTA: 0114243-7
SALDOS
Dl swertvii.
♦ Conta Fácil (Conte Corrente s Poupança)
Total Dieforaleed
0,00
0.00
Saldo Total
0,00
pop ~coo
DATA
MIATOEICO
-
coem ► en. (C/C
DOCTO
15/03 SALDO ANTERIOR
1202107
12/04 RECEB PAGFOR
GERACAO FUTURO Fl D4 COTAS DE PI
0010310
TARIFA BANCARIA
CESTA UNIVERSITARIA
4963921
13/04 CONTA TELEFONE
INTERNET 8-01 CELULAR (NOVEL)
15/04 TARIFA BANCARIA
0010410
CESTA UNIVERSITARIA
C CRED FIN ROT
6050105
6010105
CART CRU:, ANUI)
0795791
23/04 VISA ELECTRON
VIACAO PRESIDENTE
26/04 CART CRED/OEB
4334625
CART CRED/DEE
4334625
CART cRED/DEB
4334625
0.... TRANSE AG DINH
1011850
AMC INFORNATICA LIMA
VISA ELECTRON
0749426
TE0~• ANA
::::TRoN
28/C4 v
0281108
BR.
SUPERM LJ 30
30/04 VISA PLECTROS
0023041
REAL TEC INFORNATICA
VISA ELECTRON
0069136
HIPERMERCADO OONSUL
2028L
POUPANÇA)
catuto
IMITO
0.00
1.898,43
1.890,43
3,50
1 894,93
116,88
1.778,05
3,50
1.774,55
6,34
5,33
24,90
1.762,88
1.737,98
5,33
5,33
5,33
173,00
2.087,42
...bradesco.com.br/...NRFSENHAATUAL
SALDO
1.743,31
6,50
1.920,67
2,76
1.617,66
14,60
1.602,611
3,99
1.814,90
181,82
1.818,90
1/1
POLÍCIA
CIVIL
MINAS GERAIS
12° DEPARTAMENTO DE POLICIA
DELEGACIA
REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE IPATINGA
ia
DELEGACIA ADJUNTA DE FALSIFICAÇÕES E
DEFRAUDAÇÕES
Data: Ipatinga, quarta-feira, 7 de julho de 2010
Nome e Cargo' da Autoridade: Dr. João Luiz Martins Barbosa
Nome do Eácrivão: ,Talita Cristina A de Almeida.
DECLARAÇÕES, que presta:
e" ,
NOME: RAQUEL MOREIRA FRANCO
Filiação: Pedro Franco de Oliveira e Suzete Moreira Franco
Nacionalidade: Brasileira Naturalidade: Ipatinga/MG
.Data de nascimento: (10/03/1970) Sexo: femininó
Estado Civil: solteira
Profissão: estoquista
Novo Cruzeiro,
Bairro:
Rua Fraternidade,
120,
Endereço:
Ipatinga/MG
Telefone: 8738 9109
C.I. MG-5.091.088
Lê: sim - Escreve:'sim
Costumes: nada disse.
Compromisso Legal: na forma da lei.
INTERROGADA DISSE: QUE comparece a esta Unidade Policial devidamente intimada
pela Autoridade Policial e com relação aos fatos constantes no IP 986/2010 tem o seguinte a
relatar: QUE ROSANE mora de favor na casa de JOANA, sendo que a declarante é irmã de
JOANA; QUE a declarante viu MARCOS aproximadamente 03 (três) vezes, quando foi
visitar sua irmã JOANA; QUE no mês de maio do presente ano, a' declarante foi na casa
ROSANE e levou algumas roupas para que a mesma visse e comprasse caso gostasse; QUE
MARCOS estava na casa de ROSANE na hora e se ofereceu para dar as roupas de presente
para ela; QUE a declarante disse que estava precisando de um DVD portátil e MARCOS disse
que podia comprar o DVD para a declarante em troca das roupas para ROSANE; QUE a
declarante viu MARCOS fazendo o pedido do DVD pela . internet; QUE após tal fato a
declarantç foi na casa de ROSANE e MARCOS disse que o DVD tinha ido para seu endereço
na cidade de Belo Horizonte e ele mudou o endereço para que fosse entregue na casa de
ROSANE; QUE a declarante falou para MARCOS mudar o endereço para que a mercadoria
fosse entregue em sua casa, mas ele disse que só podia mudar o endereço uma única vez e que
ele já tinha feito essa alteração; QUE até a presente data a declarante não recebeu o DVD.
NADA MAIS DISSE E NEM LHE FOI PERGUNTADO, lido e achado conforme, vai,
devidamente assinado pela Autoridade, pelo declarante, e comigo Escrivã que o digitei.
AUTORIDADE:
ns r osa
DECLARANTE:
ESCRIVÃ:
J94‘ory-rie
Talita'4YtÇ1(0 .- g ,.e-ifib
a
MASP.: 1.2:33.956-0
LEGADO DE POLÍCIA
MASP 1.237.645-5
s I)rORIDADE POLICIAI
POLÍCIA
CIVIL
MINAS GERAIS
12° DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
CIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE IPATINGA
DELEGACIA
DELEGACIA ADJUNTA DE FALSIFICAÇÕES E
DEFRAUDAÇÕES
Data: Ipatinga, quinta-feira, 8 de julho de 2010
Nome e Cargo da Autoridade: Dra Elisa Moreira Caetano
Nome do Escrivão: Talita Cristina A de Almeida.
DECLARAÇÕES, que presta:
011-•
e."
NOME: ADILSON PEREIRA DOS ANJOS
Filiação: Luiz Pereira dos Anjos e Matildes Correia Barbosa
Nacionalidade': Brasileira Naturalidade: Coroaci-MG
Data de nascimento: (28/09/1967) Sexo: masculino
Profissão: autônomo Estado Civil: casado
Endereço: Rua Ametista,
230,
apto 2-02,
Bairro:
Iguaçu,
Ipatinga/MG
Telefone: 031-8779 8035
C.I. M-4.512.7.37
Lê: sim - Escreve: sim
Costumes: nada disse.
Compromisso Legal: na forma da lei.
INTERROGADA DISSE: QUE comparece a esta Unidade Policial devidamente intimado
pela Autoridade Policial e com relação aos fatos constantes no IP 986/2010 tem o seguinte a
relatar: QUE'o declarante é cunhado de ROSANE; QUE no dia 17/06 na parte da manhã
MARCOS pediu a quantia de R$3.000,00 (três mil reais) emprestado com o declarante; QUE
MARCOS disse que pagaria o declarante na parte da tarde, pois receberia o dinheiro de uma
• empresa; QUE MARCOS disse que precisaria do dinheiro para pagar o aluguel de um
veículo; QUE MARCOS não pagou ao declarante a quantia devida; QUE no mesmo dia
MARCOS foi preso por estelionato. NADA MAIS DISSE E NEM LHE FOI
PERGUNTADO, lido e achado conforme, vai devidamente assinado pela Autoridade, pelo
declarante, e comigo Escrivã que o digitei.
AUTORIDADE:
DECLARANTE:
ESCRIVÃ:
Talit
de met
Escnvá de Polícia
MASP.: 1.233.950-0
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
sc
Cód. 10.25.097-2
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Autos n° 0149555-42.2010
Denunciado: MARCOS ROBERTO DE MORAES
MM. Juiz,
1) Segue denúncia, em face de MARCOS ROBERTO DE MORAES,
pela prática do crime descrito no art. 171, capta, por seis vezes (1°, 2°, 3°, 4°, 8° e
10° FATOS), na forma do art. 69, ete art. 171, capta, por quatro vezes (5°, 6°, 7°
e 9° FATOS), na forma do art. 71, todos do Código Penal.
2) Requeiro a juntada de CAC referente às Comarcas de Osasco/SP,
IpaussfiSP, Bernardino dampos/SP, Aparecida do Taboado/MS, e FAC de Mato
Grosso do Sul.
Ipatinga, 13 de julho de 2010.
ADRIAN • CARV
IRA E SILVA COSTA
omotora de Justiça
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
AUTOS N°:
0149555-42.2010.8.13.0313
Vistos,
1- Recebo a denúncia.
2- Defiro as diligências requeridas pelo Ministério Público,
às fls. 86.
3- Cite(m)-se o(s) acusado(s) para responder(em) a
acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do CPP,
devendo constar do mandado a obrigação do(s) réu(s) de fornecer(em) o nome
de seu advogado ou esclarecer(em) se tem(êm) condições de contratar um
causídico.
I-se.
Ipatinga, 16 de julho de 2010.
ANTÔNIO A GE ST CALAES DE OLIVEIRA
Juiz de Direito - 2a Vara Criminal
RECEBIMENTO
LI2
Em/6de
de 20 , recebi
estes autos. Do que, para constar, lavrei
o.
Escrivão,
Cód. 10.25.097-2
Poder Judiciário do Estado de Mina Gerais
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE IPATINGA
Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro (35160 011)
Fone: (31) 3828-6518 ou (31) 3828 6500 (FAX)
Em 21 de julho de 2010.
Ofício n 1625/EDS/2010
Autos n° 313 10 014955-5
Solicitação faz
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MM. Juiz:
Solicito-lhe a remessa, para instrução do feito
acima mencionado, da(s) certidão(ões) de antecedentes criminais
de MARCOS ROBERTO DE MORAES (Cl 24.334.889-7 SSPSP),
nascido em 06/02/1974 filho de Antônio Carlos de Moraes e de
Maria Rute de Moraes.
Antônio Augusto Calaes de Oliveira
Juiz de Direito
Ao
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
OSASCO - SP
Cód. 10.25.097-2
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE IPATINGA
Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro (35160 011)
Fone: (31) 3828-6518 ou (31) 3828 6500 (FAX)
Em 21 de julho de 2010.
Ofício n() 1626/EDS/2010
Autos n° 313 10 014955-5
Solicitação faz
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MM. Juiz:
Solicito-lhe a remessa, para instrução do feito
acima mencionado. da(s) certidão(ões) de antecedentes criminais
de MARCOS ROBERTO DE MORAES (Cl 24.334.889-7 SSPSP),
nascido em 06/02/1974, filho de Antônio Carlos de Moraes e de
Maria Rute de Moraes.
Antônio Augusto alaes de Oliveira
Juiz de Direito
Ao
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
IPAUÇU - SP
Cód. 10.25.097-2
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE IPATINGA
Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro (35160 011)
Fone: (31) 3828-6518 ou (31) 3828 6500 (FAX)
Em 21 de julho de 2010.
Ofício
1627/EDS/2010
Autos n° 313 10 014955-5
Solicitação faz
1')
MM. Juiz:
Solicito-lhe a remessa, para instrução do feito
acima mencionado, da(s) certidão(ões) de antecedentes criminais
de MARCOS ROBERTO DE MORAES (Cl 24.334.889-7 SSPSP),
nascido em 06/02/1974, filho de Antônio Carlos de Moraes e de
Maria Rute de Moraes.
Antônio Augusto èalaes de Oliveira
Juiz de Direito
Ao
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
SANTA CRUZ DO RIO PARDO - SP
Cód. 10.25.097-2
COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DRa VALÉRIA VIEIRA ALVES
AV. DOS TRÈS PODERES - CENTRO - 3822-2580
304 - MANDADO DE CITAÇÃO
2 a VARA CRIMINAL
PROCESSO: 0149555-42.2010.8.13.0313 / 0313.10.014955-5 MANDADO: 1
AÇÃO PENAL-PROC ORDINÁRIO - Distribuído em 28/06/2010
RÉU: MARCOS ROBERTO DE MORAES
Pessoa a ser citada:
MARCOS ROBERTO DE MORAES - RG: 243348897/SP - CPF:
PAI: ANTONIO CARLOS DE MORAES
MÃE: MARIA RUTE DE MORAES
Endereço:
PV CERESP, O - INTERNO - Fone:
CERESP - CEP: - IPATINGA/MG
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao(a) Oficial(a) de
Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, CITE
a parte, nome e endereço acima discriminada , para os fins constantes
do despacho judicial.
DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO
PARA, EM 10 DIAS E NOS TERMOS DO ARTIGO 396 E 396-A DO CPP,
RESPONDER POR ESCRITO À ACUSAÇÃO CONSTANTE DA DENÚNCIA ANEXA, A QUAL
PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DESTE. PROCEDA-SE, AINDA, À CIENTIFICAÇÃO
DO DENUNCIADO DE QUE DEVERÁ DECLARAR NO VERSO DO MANDADO O NOME DO SEU
ADVOGADO OU QUE NÃO PODE CONSTITUIR UM MEDIANTE AFIRMAÇÃO DE
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA TANTO, CASO EM QUE SERÁ NOMEADO UM
DEFENSOR DATIVO. IGUAL NOMEAÇÃO HAVERÁ EM CASO DE INÉRCIA DO CITANDO. O
PRESENTE DEVERÁ SER CUMPRIDO E DEVOLVIDO À CENTRAL DE MANDADOS EM NO
MÁXIMO 03 DIAS, CONTADOS DO RECEBIMENTO (PROV. 73/2002, ART. 10,
II/CGJMG).
IPATINGA, 21 de julho d
010.
Escrivã(o) Judicial: EDMA
IJNEIRA
por ordem do(a) Juiz(a) e Direito
~43
?Re9-w•f3,-
cte-
Ciente:
Ao comparecer em Juí
c. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
everá s identificar com sua Carteira Funcional:
DERSONI DE SOUZA
REGIÃO: 12 - REGIÃO DOZE
Mandado: 1
DILIGÊNCIA
CRIMINAL
Certidão:
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUÍZO É DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS
Verso
Anexa
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
AutoS
ritn) 3 10'01 IMIS
-5"
1
-
.I
Qualificação da Parte:
- Filiação:
/ SSP
- CPF:
Por ser_verdade, dou fé. Oficial de Justiça:
Certidão
Certifico sob a fé do meu ofício que, em cumprimento ao respeitável
mandado do MM Juiz, diligenciei no endereço nele mencionado, onde, as
e
min
de
hoje,
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citei O intimei
ÉlfàfIA À 4
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notifiquei,
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para todos os termos e conteúdo do referido mandado, que li e lhe (s) dei para ler, do
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que ficou (ficaram) bem ciente (s). Dei - lhe (s) contrafé, que aceitou (aceitaram),
exarando sua (s) nota (s) de ciência no anverso da ordem judicial. Por ser verdade. Dou
fé. ipatinga,
22
de +Usa de 2C tt.
Ederson e Souza
OFICIAL DE JUSTIÇA
AVALIADOR III
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
7—
le4 e
de
$1/4
'aço ests auto ec.vtdust);
Juiz da Oltaito,
—9
escr34w,--
Cód. 10.25.097-2
o MM.
':410
40
.... • * 0.0.:
011.KOC, •
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Autos: 0149555-42.2010.8.13.0313
Vistos,
Tendo em vista a declaração de fls. 93,
nomeio para o réu um dos Defensores Públicos da Defensoria Pública
desta Comarca, devendo ser intimado para apresentar resposta à
acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do
CPP.
1 se.
-
Ipatinga, 28 de julho de 2010.
Antônio A gusto
Juiz de
b
es de Oliveira
ireito -1a V. ra Criminal
RECEBIMENTO
‘,>2.--
Em.;/de
de 21 recebi
estes autos. Do que, para constar, lavre' e termo.
Escrivão,
F
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i.g.:;tve4s12te:)
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Escrivã*:
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Segue(m)
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Cód. 10.25.097-2
Rafael V.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
COMARCA DE APARECIDA DO TABOADO
Av Orlando Mascarenhas Pereira, n°. 2.098 — Jardim Brandini II
FONE /FAX-(067) 3565-1577
CERTIDÃO
ROSANGELA ALVES DE OLIVEIRA,
Distribuidora da Comarca de Aparecida do Taboado, Estado de
Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc...
CERTIFICA a pedido de pessoa
interessada que, revendo os livros de Registro e Distribuição de
Feitos a seu cargo, nos mesmos verificou que nos últimos
05(cinco) anos, CO17.51(1111 as seguintes distribuições de Ações
Criminais contra a pessoa de Marcos Roberto de Moraes, filho
de Antônio Carlos de Moraes e de Maria Rute de Moraes: à fl. 22
do livro n°. 02, uma Carta Precatória sob n°. 070, oriunda do Juízo
de Paranaíba-MS., extraída dos autos da Ação Penal n°.
018.02.004793-0, incurso no art. 171, caput, do C.P. - devolvida
em 22.07.2004-. À fl. 23 do livro n°. 02, em 20.09.2004, uma
Carta Precatória sob n°. 090, oriunda do Juízo de Paranaíba-MS.,
extraída dos autos da Ação Penal n°. 018.02.004793-0, incurso no
art. 171, caput, do C.P. - devolvida em 26.10.2004-. Em
21.11.2005, uma Carta Precatória sob no. 143, oriunda do Juízo de
Paranaíba-MS., extraída dos autos da Ação Penal n°.
018.02.004793-0, incurso no art. 171, caput, do C.P. - devolvida
em 16.02.2006-. Em 12.02.2008, uma Ação Penal sob n°.
024.08.000238-6, que lhe move o Ministério Público do Estado
de Mato Grosso do Sul, incurso no art. 171, § 1°., inciso I, do C.P.
(por duas vezes), c.c. o art. 69, do C.P.- em andamento -. Em
24.06.2008, uma Carta Precatória sob n°. 024.08.001077-0,
oriunda do Juízo de Chapadão do Sul-MS., incurso no art. 171, do
C.P. - devolvida em 08.08.2008 -. Em 24.09.2008, unia Carta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
COMARCA DE APARECIDA DO TABOADO
Av. Orlando Mascarenhas Pereira, n°. 2.098 — Jardim Brandini Ii
FONE /FAX-(067) 3565-1577
Precatória sob n°. 024.08.001857-6, oriunda do Juízo de
Paranaíba-MS., extraída dos autos da Ação Penal n°.
018.02.004793-0, incurso no art. 171, caput, do C.P. - devolvida
em 23.01.2009 -. Nada mais em relação ao pedido feito-.
Aparecida do Taboado-MS., aos 02(dois) dias do mês de
08(agosto) do ano de 2010(dois mil e dez)-.
O REFERIDO É VERDADE E DÁ FÉ.
'se XNee\a gera !yes de Olivei a
j
istribu doca do Juízo
Z-L6O'SZ . OILP90
UU1 000002 - C
2)
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Certidão de Distribuições Criminais - Fórum de Ipauçu
..."-/:)1----
Referente ao Pedido 00000267 de 30 de Julho de 2010
Página
Para maior segurança, conferir a seqüência alfabética de cada letra do nome
certificado, constante das duas linhas subseqüentes ao referido nome.
*
O responsável pelo expediente do Cartório Distribuidor Criminal deste Fórum, no uso de suas atribuiçõe
legais, certifica e dá fé que, pesquisando as Distribuições de Processos Criminais, anteriores a data d(
30/07/2010, verificou nada constar contra:
MARCOS ROBERTO DE MORAES* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
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OCTEQU TQDGTVQ FG OQTCGU*
RG:24334889-7, nascido(a) em 06/02/1974, filho(a} de ANTONIO CARLOS DE MORAES e MARIA
RUTE DE MORAES, conforme indicação feita no pedido de certidão.
*** Nada consta contra o nome informado acima. ***
Esta certidão é expedida para fins exclusivamente Judiciais, de acordo com o item 54.4, do
capítulo VII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Esta certidão só terá valor no original e mediante a assinatura do responsável pelo expediente do
Cartório Distribuidor Criminal.
Esta certidão se refere exclusivamente à distribuição promovida no Fórum acima indicado, não
compreendendo a de outros Fóruns (sede de Comarca ou Foro Distrital/Redonai).
Certifica finalmente que esta certidão é isenta de custas conforme determinação judicial.
Ipauçu, 30 de Julho de 2010.
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CLEYSON MAQI AES/DE OLIVEIRA
Dire.W. de Serviço
1114
op?p!pnr Japod
Página 1/1
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada no site ( http://www.tj.sp.gov.br
), informando o Fórum,
Tipo= Criminal, Pedido= 00000267, Identificacão=
3114(1Ç
001 00000002 CR
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Certidão de Distribuições Criminais - Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo
Referente ao Pedido 00000002 de 3 de Agosto de 2010
* Para maior segurança, conferir a seqüência alfabética de cada letra do nome
* certificado, constante das duas linhas subseqüentes ao referido nome.
O responsável pelo expediente do Cartório Distribuidor Criminal deste Fórum, no uso de suas atribuições
legais, certifica e dá fé que, pesquisando as Distribuições de Processos Criminais, anteriores a data de
03/08/2010, verificou nada constar contra:
MARCOS ROBERTO DE MORAES* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
NBSDPT SPCFSUP EF NPSBFT* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
OCTEQU TQDGTVQ FG OQTCGU* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
24334889-7, nascido(a) em 06/02/1974, filho(a) de ANTÔNIO CARLOS DE MORAES e MARIA
(,,,TE DE MORAES, conforme indicação feita no pedido de certidão.
*** Nada consta contra o nome informado acima. ***
Esta certidão é expedida para fins exclusivamente Judiciais, de acordo com o item 54.4, do
capítulo VII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Esta certidão só terá valor no original e mediante a assinatura do responsável pelo expediente do
Cartório Distribuidor Criminal.
Esta certidão se refere exclusivamente à distribuição promovida no Fórum acima indicado, não
compreendendo a de outros Fóruns (sede de Comarca ou Foro Distrital/Regional).
Certifica finalmente que esta certidão é isenta de custas conforme determinação judicial.
Santa Cruz do Rio Pardo, 3 de Agosto de 2010.
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y■
EDNA APARECIDA ORLANDO NARDO
ESCREVENTE-CHEFE
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 I IM II II 1 1 II 111 111
Página 1/1
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada no site ( http://www.tj.sp.gov.br ), informando o Fórum,
Tipo= Criminal, Pedido= 00000002, Identificação= 42419 e Data= 03/08/2010.
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais "2
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
AUTOS N°:
0149555-42.2010.8.13.0313
Vistos,
•
1- Requisite-se CAC das comarcas de Paranaíba/MS e
Chapadão ck) Sul/MS.
2- INDEFIRO, por ora, o pedido de "revogação da
prisão preventiva" do acusado, pois, ao que parece, o mesmo responde a
processo criminal nas comarcas mencionadas no item anterior, conforme
CAC de fls. 98/99, devendo-se aguardar a juntada das respectivas
certidões.
3- Designo o dia
/ "/ 10 , às 15- : lis- horas,
para audiência de instrução e julgamento, na qual serão ouvidas a vítima
(se houver), testemunhas das partes, peritos (se necessário), bem como
proceder-se-á ao interrogatório do acusado.
4- Requisite(m)-se e intimem-se.
I-se.
Ipatinga, 17 de agosto de 2010.
ANTÔNIOSTO CALAES DE OLIVEIRA
r Vara Criminal
Juiz de Ditei
RECEBIMENTO
Em 41 de
de 2010,
recebi estes autos. Do que, para constar, lavrei este
termo.
Escrivão,
Cód. 10.25.097-2
SFDC-341
1011
COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM
, FORUM 124W VALÉRIA VIEIRA ALVES
Poder Jud iqimpRÉ94,9„:wigg
„p pra is
CARTA PRECATÓRIA
Processo: 0149555-42.2010.8.13.03132' VARA CRIMINAL - AÇÃO PENAL-PROC ORDINÁRIO
0313 10 014955-5
Distribuição: 28/06/2010 - Emissão: 19/08/2010
VÍTIMA: F.M.A. e Outro(s).
RÉU
: MARCOS ROBERTO DE MORAES
GE414 T IFÁ
Sr.(a):
Endereço: -, 00 - Fone:
- - CEP: 35160011 - BELO HORIZONTE/MG
JUÍZO DEPRECADO: Comarca de BELO HORIZONTE - MG (VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS
CRIMINAIS) - PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 20 DIAS - ou a quem for esta apresentada.
VALOR DA CAUSA:
R$ 0,00
O MM(a) Juiz(a) de Direito desta comarca e vara supra, faz saber que por este
foro e vara tramita o processo descrito acima e, como os atos processuais devam
realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em
exarando nesta o seu cumpra-se, determine.
DESPACHO JUDICIAL
OITIVA, NOS TERMOS DO EXPEDIENTE ANEXO, DAS VÍTIMAS, ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO:
1- (*) ROSÂNGELA COSCARELLI ANTONINI E 2- AURÉLIO FAUSTO DUARTE, AMBOS RESIDENTES A
RUA CLÁUDIO MANOEL, N ° 599, APTO. 401, FUNCIONÁRIOS, BELO HORIZONTE-MG. INFORMA, NA
0.•
OPORTUNIDADE, QUE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO/INTERROGATÓRIO, NESTE
eNJUÍZO, ESTÁ DESIGNADA PARA O DIA 10/09/2010, ÀS 15:45 HORAS, ACERCA DA QUAL DEVERÃO
SER CIENTIFICADAS AS MESMAS VÍTIMAS. (*) Não ouvida na fase policial. Obs.: Réu
assistido pela Defensoria Pública.
Aproveito o ensejo para externar-lhe manifestações de estima e consideração.
IPATINGA, 19 de agosto de 2010.
António Augusto Calaes de Oliveira
JUIZ DE DIREITO
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUÍZO É DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NOS JUIZADOS ESPECIAIS É DE 08:00 ÀS 18:00 HORAS
Cód. 10.25.097-2
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL
DA COMARCA DE IPATINGA
Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro (35160 011)
Fone: (0XX)31 3828-6518 - Fax: (OXX) 31 3828-6500
Em 18 de agosto de 2010
.
Oficio n° 471/AUD/2010
Ação Penal n° 313 10 014955-5
Requisição faz
Senhor Diretor
:
Requisito-lhe a condução perante este Juízo,
no dia 10/09/2010, às 15:45 horas, do(s) interno(s) MARCOS
ROBERTO DE MORAES, filho de Maria Rute de Moraes e Antônio
Carlos de Moraes, ocasião em que será(ão) interrogado(s).
Antônio Augusto Ca es de Oliveira
Juiz de Direito
limo. Sr.
Dr. WANDERLEY DIAS ARAÚJO
DD. Diretor do CERESP
NESTA
Cód. 10.25.097-2
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
JUIZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL
DA COMARCA DE IPATINGA
Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro (35160 011)
Fone: (0XX)31 3828-6518 - Fax: (OXX) 31 3828-6500
Em 18 de agosto de 2010
Ofício n° 472/AUD/2010
Ação Penal n° 313 10 014955-5 (BO n° 42.151/10)
Assunto: Requisição faz
Senhor Comandante:
Requisito-lhe o comparecimento perante
este Juizo, no dia 10/09/2010, às 15:45 horas. do Sargento
MIGUEL FRANÇA VIANA (085.964-5), oportunidade em que
será(ão) ouvido(s) como testemunha(s).
Antônio Augusto Calae de Oliveira
Juiz de Direito
Ilmo. Sr.
Ten. Cel. JOSÉ PAULO CÉZAR
DD. Comandante do 14° BPM
NESTA
Cód. 10.25.097-2
.
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL
DA COMARCA DE IPATINGA
Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro (35160 011)
Fone: (0XX)31 3828-6518 - Fax: (OXX) 31 3828-6500
Em 18 de agosto 2010
Ofício n° 477/AUD/2010
Ação Penal n° 313 10 014955-5
Assunto: Solicitação "CAC"
j
•
'
.
:
:
••
4
f
L.Y..,..stà
MM. Juiz:
Solicito-lhe a remessa, para instrução
do feito acima mencionado, da(s) certidão(ões) de antecedentes
criminais de MARCOS ROBERTO DE MORAES, natural de
Osasco/SP, nascido aos 06/02/1974, filho de Antônio Carlos de
Moraes e Maria Rute de Moraes.
Antônio Au•usto Calaes de Oliveira
Juiz de Direito
À
CENTRAL DE CERTIDÕES DA COMARCA DE PARANAÍBA/MS
Av. Juca Pinhé, n° 270. Jardim Santa Mônica. Fone (67) 3668-1812
PARANAí BA - MS
79.500-000
Cód. 10.25.097-2
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL
DA COMARCA DE IPATINGA
Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro (35160 011)
Fone: (0XX)31 3828-6518 - Fax: (OXX) 31 3828-6500
Em 18 de agosto 2010.
Ofício n° 478/AUD/2010
Ação Penal n° 313 10 014955-5
Assunto: Solicitação "CAC"
URGENTE
RÉU PRESC
MM. Juiz.
Solicito-lhe a remessa, para instrução
do feito acima mencionado, da(s) certidão(ões) de antecedentes
criminais de MARCOS ROBERTO DE MORAES, natural de
Osasco/SP, nascido aos 06/02/1974, filho de Antônio Carlos de
Moraes e Maria Rute de Moraes.
Antônio Augusto Qal es de Oliveira
Juiz de Direito
CENTRAL DE CERTIDÕES DA COMARCA DE CHAPADÃO DO SUL/MS
Av. Mato Grosso do Sul, n° 569, Fone (67) 3562-2483
CHAPADÃO DO SUL - MS
79.560-000
Cód. 10.25.097-2
o 9 /4
103
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
COORDENADORIA DE PERICIAS
INSTITUTO DE IDENTIFICACAO 'GONCALO PEREIRA'
FONE: (0XX67) 3345-6700
FAX : (0XX67) 3345-6712
FOLHA
DE
ANTECEDENTES
PAG.: 001
CRIMINAIS
REF: OF.1629/10 AUTOS 149555/10 2 VARA CRIMINAL E PREC CRIM IPATINGA/MG
CERTIFICO QUE REFERENTE A PESSOA ABAIXO MENCIONADA, CONSTAM AS
SEGUINTES INFORMACOES NOS ARQUIVOS DESTE INSTITUTO EM 09/08/2010 :
REGISTRO ESTADUAL ( D ) 000102250
INCIDENCIA NUMERO 001
NOME: MARCOS ROBERTO DE MORAES
PAI : ANTONIO CARLOS DE MORAES
MAE : MARIA RUTE DE MORAES
SEXO: MASCULINO
DATA NASCIMENTO: 06/02/1974
- SP
NATURAL DE: OSASCO
DOC. APRESENTADO: RG 243348897 SSP SP
INQUERITO POLICIAL :
158
INSTAURADO PELA(0): 1 DP - PARANAIBA - MS
EM: 30/09/2002 , COMO INCURSO NO(S)
ART 170 DO CPB
OBSERVACOES:
DISTRIBUIDO A(AO) VARA CRIMINAL DE PARANAIBA/MS
SOB O NUMERO 183 O ANO 2002 EM 00/00/0000
INCIDENCIA NUMERO 002
NOME: MARCOS PAULO DE MORAES
PAI : ANTONIO CARLOS DE MORAES
MAE : MARIA RUTE DE MORAES
DATA NASCIMENTO: 06/07/1974
SEXO: MASCULINO
NATURAL DE: OSASCO
- SP
DOC. APRESENTADO: RG 243348897 SSP SP
INQUERITO POLICIAL :
46
INSTAURADO PELA(0): 1 DP - CHAPADAO DO SUL - MS
EM: 08/05/2006 , COMO INCURSO NO(S)
ART 171 CPB
OBSERVACOES:
DISTRIBUIDO A(AO) 2 VARA CRIMINAL DE CHAPADAO DO SUL
SOB O NUMERO 60007333 O ANO 2006 EM 28/06/2006
299 DO CP
INCIDENCIA NUMERO 003
NOME: MARCOS ROBERTO DE MORAIS
PAI : ANTONIO CARLOS DE MORAIS
MAE : MARIA RUTE DE MORAIS
DATA NASCIMENTO: 06/02/1974
SEXO: MASCULINO
NATURAL DE: OSASCO
- SP
INQUERITO POLICIAL :
6
INSTAURADO PELA(0): DPC - APARECIDA DO TABOADO - MS
EM: 08/01/2008 , COMO INCURSO NO(S)
ART.171 DO CPB.
OBSERVACOES:
DISTRIBUIDO A(AO) 2 VC APARECIDA DO TABOADO MS
SOB O NUMERO 2386 O ANO 2008 EM 08/02/2010
97133
a
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
CONCLUSÃO
Em 79 /
/2010, haja vista disposição contida
na Portaria-Conjunta n° 191/2010, faço a conclusão dos autos
ao MM. Juiz de Direito.
Cód. 10.25.097-2
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Autos:
0149555-42.2010.8.13.0313
Vistos,
fw
1- Em cumprimento à determinação contida
no art. 8°, § 1° da Portaria-Conjunta n° 191/2010 do TJMG, relativa
ao Mutirão Carcerário do CNJ, REEXAMINO este processo.
2- Trata-se de denúncia atinente ao crime do
art. 171, caput (seis vezes), na forma do art. 69 c/c art. 171, caput
(quatro vezes), na forma do art. 71, todos do CP, tendo sido realizada
a prisão em flagrante no dia 17/06/10, com AIJ designada para
10/09/10.
3- Compulsando os autos, verifico a
adequação e regularidade da prisão preventiva do indigitado, estando
o feito em andamento normal, sem excesso de prazo na formação da
culpa e ausente qualquer circunstância ou fato que autorize a
libertação legal do acusado, razão pela qual MANTENHO a prisão.
I-se.
Ipatinga, 26 de agosto de 2010.
4411111.71411w
Antônio A gustoC laes de Oliveira
Juiz de ireito - 2a ra Criminal
RECEBIMENTO
Em 26 de
estes autos. Do que, para cons
Escrivão,
Cód. 10.25.097-2
de 2010, recebi
rei çste termo.
pCOMARCADEIPATINGA-JUSTIÇACOMUM
FÓRUM DRa VALÉRIA VIEIRA ALVES
AV. DOS TRÊS PODERES - CENTRO - 3822-2580
225 - MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
2 a VARA CRIMINAL
PROCESSO: 0149555-42.2010.8.13.0313 / 0313.10.014955-5
AÇÃO PENAL-PROC ORDINÁRIO - Distribuído em 28/06/2010
\12
MANDADO: 2
RÉU: MARCOS ROBERTO DE MORAES
PESSOA A SER INTIMADA:
MARCOS ROBERTO DE MORAES - RG: 243348897/SP - CPF:
PAI: ANTONIO CARLOS DE MORAES
MÃE: MARIA RUTE DE MORAES
Endereço:
PV CERESP, 00 - INTERNO - Fone:
CERESP - CEP: - IPATINGA/MG
0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao(a) Oficial(a) de
Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este,
INTIME A PARTE ACIMA IDENTIFICADA para comparecer à AUDIÊNCIA UNA para
o dia 10/09/2010 às 15:45 horas, a ser realizada nesta Secretaria,
situada à AV DOS TRÊS PODERES - S/N° - CENTRO - CEP: 35.160-011.
DESPACHO JUDICIAL
IPATINGA,
18 de agosto
10.
Escrivã(o) Judicial: EDMA
VEIRA
por ordem do(a) Juiz(a) de ireito
D
Cien
Ao comp
IEN
!,j0F1
∎J/09/2010 - 15:45 HS. - ANDAR - S/N°
_Aja
esteja muni. • de d• de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
e do Ofi ial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional:
SIMONE MADEIRA LIMA
REGIÃO: 12 - REGIÃO DOZE
Mandado: 2
DILIGÊNCIA
CRIMINAL
Certidão: Verso
Anexa
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUÍZO É DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS
•
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO AO RESPEITÁVEL
MANDADO RETRO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE N.°
0313.10.014955-5(2) QUE CORRE PERANTE A 2 a VARA CRIMINAL
DESSA COMARCA, DIRIGI-ME AO ENDEREÇO NELE
MENCIONADO, ONDE INTIMEI O SR. MARCOS ROBERTO DE
MORAES, PARA TODOS OS TERMOS E CONTEÚDO DO
MANDADO REFERIDO, QUE LI E LHE DEI PARA LER, DO QUE
FICOU BEM CIENTE, EXARANDO NA ORDEM JUDICIAL SUA NOTA
DE CIÊNCIA.
DOU FÉ.
PIN
ras
IPATINGA, 20 DE AGOSTO
SIM
OF
EIRA I,.I
IÇA
E 2010.
COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM
FORUM DRa VALERIA VIEIRA ALVES
AV. DOS TRÊS PODERES - CENTRO - 3822-2580
01(81172
221 - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA - AUDIÊNCIA
effloão~
2a VARA CRIMINAL
PROCESSO: 0149555-42.2010.8.13.0313 / 0313.10.014955-5
AÇÃO PENAL-PROC ORDINÁRIO - Distribuído em 28/06/2010
MANDADO: 4
RÉU: MARCOS ROBERTO DE MORAES
Testemunha a ser intimada:
SAMARA MÁRCIA DE MELO CARVALHO
Endereço:
R SERRA DOS COCAIS, 200 - APTO. 202 - Fone:
JARDIM PANORAMA - CEP: 35160011 - IPATINGA/MG
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao Oficial de
Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, INTIME A
TESTEMUNHA acima arrolada para comparecer a esta secretaria situada à AV
DOS TRÊS PODERES - S/N ° - CENTRO - CEP: 35.160-011 na cidade de IPATINGA
para AUDIÊNCIA de
UNA PARA 10/09/2010 ÀS 15:45 HORAS, a fim de
prestar depoimento no processo acima referido, sob pena de ser conduzida
coercitivamente.
O não comparecimento acarretará em processo crime por desobediência.
Art. 330 do Código Penal - Pena: Detenção de quinze dias a seis meses e
multa.
DESPACHO JUDICIAL / INFORMAÇÕES ADICIONAIS
IPATINGA, 18 de agosto
Escrivã(o) Judicial: ED
por ordem do(a) Juiz(a)
2010.
SILVEIRA
e Direito
AUDIÊNCIA DE UNA, 10/09/2010 -15:45 HS. - ANDAR - S/N°
Ciente:
X
o
Q).-ttk.c.,r2rj
rhrkul,n
,0,;,,, ■ootif-x)
(3
Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional:
SANDRO LÚCIO DE OLIVEIRA
REGIÃO: 13 - REGIÃO TREZE
Mandado: 4
DILIGÊNCIA
CRIMINAL
OVerso
Certidão: ❑ Anexa
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUÍZO É DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS
í-s"i
COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM
Poder JudiciáriEPteggi*-18 1?ügliVINM Gerais
AV DOS TRÊS PODERES - CENTRO - 3822-2580
225 - MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
2' VARA CRIMINAL
PROCESSO: 0149555 42.2010.8.13.0313 / 0313.10.014955-5 MANDADO: 6
AÇÃO PENAL-PROC ORDINÁRIO - Distribuído em 28/06/2010
-
RÉU: MARCOS ROBERTO DE MORAES
\'
9011',
PESSOA A SER INTIMADA:
GLAUBER LUCIO XAVIER SOARES - RG: 13831155/MG - CPF:
Endereço:
c1 R DORIVAL CAYMMI, 181 - Fone: 3821-3491
CIDADE NOVA - CEP: 35167000 - SANTANA DO PARAÍSO/MG
0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao(a) Oficial(a) de
Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este,
INTIME A PARTE ACIMA IDENTIFICADA para comparecer à AUDIÊNCIA UNA para
o dia 10/09/2010 às 15:45 horas, a ser realizada nesta Secretaria,
situada à AV DOS TRÊS PODERES - S/N° - CENTRO - CEP: 35.160-011.
DESPACHO JUDICIAL
IPATINGA, 18 de agosto de
Escrivã(o) Judicial: EDMAR SEIRA
eito
por ordem do(a) Juiz(a) de
AUDIÊNCIA DE UNA, 10/09/2010 - 15:45 HS. - ANDAR - S/N°
Ciente:X
r)~1)1.
Ao comparecer e Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional:
SIMONE MADEIRA LIMA
REGIÃO: 33 - REGIÃO TRINTA E TRÊS
Mandado: 6
DILIGÊNCIA
CRIMINAL
Certidão:
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUÍZO É DE 12:00 AS 18:00 HORAS
Cód. 10.25.097-2
Verso
Anexa
CERTIDÃO
ea`
CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO AO RESPEITÁVEL
MANDADO RETRO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE N.°
0313.10.014955-5(6) QUE CORRE PERANTE A 2 a VARA CRIMINAL
DESSA COMARCA, DIRIGI-ME AO ENDEREÇO NELE
MENCIONADO, ONDE INTIMEI O SR. GLAUBER LÚCIO XAVIER
SOARES, PARA TODOS OS TERMOS E CONTEÚDO DO
MANDADO REFERIDO, QUE L1 E LHE DEI PARA LER, DO QUE
FICOU BEM CIENTE, EXARANDO NA ORDEM JUDICIAL SUA NOTA
DE CIÊNCIA.
DOU FÉ.
IPATINGA, 21 DE AGOSTO • F 2010.
SI
NE
ICIAL
A
COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM
Poder JudiciáriEPS3 ntâlgt5 ItYPIVINffi Gerais
AV. DOS TRÈS PODERES - CENTRO - 3822-2580
225- MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
2' VARA CRIMINAL
PROCESSO: 0149555-42.2010.8.13.0313 / 0313.10.014955-5 MANDADO: 8
AÇÃO PENAL-PROC ORDINÁRIO - Distribuído em 28/06/2010
RÉU: MARCOS ROBERTO DE MORAES
PESSOA A SER INTIMADA:
MARIA TEREZA DE CASTRO COSTA - RG: 13814080/MG - CPF:
PAI: JOSÉ GERALDO COSTA
MÃE: FÁTIMA LIMA DE CASTRO
Endereço:
R CONGONHAS, 25 - APTO. 102 - Fone: 31-8867-7773
CENTRO - CEP: 35160000 - IPATINGA/MG
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao(a) Oficial(a) de
Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este,
INTIME A PARTE ACIMA IDENTIFICADA para comparecer à AUDIÊNCIA UNA para
o dia 10/09/2010 às 15:45 horas, a ser realizada nesta Secretaria,
situada à AV DOS TRÊS PODERES - S/N ° - CENTRO - CEP: 35.160-011.
DESPACHO JUDICIAL
IPATINGA, 18 de agosto d
Escrivã(o) Judicial: EDMAR
por ordem do(a) Juiz(a)
10.
LVEIRA
ireito
AUDIÊNCIA DE UNA, 10/09/2010 - 15:45 HS. - ANDAR - S/N°
Ciente: ti(
C; z W
7
àXr5tA x)
5;4
Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional:
PAULO CÉSAR DOMINGOS JÚNIOR
REGIÃO: 2 - REGIÃO DOIS
Mandado: 8
VINCULADO AO
N°: 7
Certidão: Verso
Anexa
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE Juízo É DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS
Cód. 10.25.097 2
-
COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM
Gerais
Poder Judiciári(AV.5818"~IWRitetffl
DOS TRÊS PODERES - CENTRO - 3822-2580
225 - MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
2' VARA CRIMINAL
PROCESSO: 0149555-42.2010.8.13.0313 / 0313.10.014955-5 MANDADO: 10
AÇÃO PENAL-PROC ORDINÁRIO - Distribuído em 28/06/2010
RÉU: MARCOS ROBERTO DE MORAES
PESSOA A SER INTIMADA:
ADILSON PEREIRA DOS ANJOS - RG: 4512737/MG - CPF: 614.958.756-87
PAI: LUIZ PEREIRA DOS ANJOS
MÃE: MATILDES CORREIA BARBOSA
Endereço:
R AMETISTA, 230 - APTO. 202 - Fone: 31-8779-8035
IGUAÇU - CEP: 35160000 - IPATINGA/MG
0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao(a) Oficial(a) de
Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este,
INTIME A PARTE ACIMA IDENTIFICADA para comparecer à AUDIÊNCIA UNA para
o dia 10/09/2010 às 15:45 horas, a ser realizada nesta Secretaria,
situada à AV DOS TRÊS PODERES - S/N ° - CENTRO - CEP: 35.160-011.
DESPACHO JUDICIAL
IPATINGA, 18 de agosto de
Escrivã(o) Judicial: EDMAR
por ordem do(a) Juiz(a)
10.
LVEIRA
ireito
AUDIÊNCIA DE UNA, 10/09/2010 - 15:45 HS. - ANDAR - S/N°
Ciente:
Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional:
JOSÉ EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA
REGIÃO: 9 - REGIÃO NOVE
Mandado: 10
DILIGÊNCIA
CRIMINAL
n Verso
Certidão: —
O HOCód. 10.25.097-2
"-RIO
DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO É DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS
Anexa
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
.)1NiCI TS.kO
-
autos conciacos ao MM
;aço
Juiz cio Direito
Cód. 10.25.097-2
Autos: 0149555-42.2010.8.13.0313
Vistos,
Desentranhe-se o mandado de fls. 119,
devolvendo-o ao Sr. Oficial de Justiça, para que a diligência nele
constante seja cumprida, se preciso, fora do horário de expediente
forense, aplicando-se, caso necessário, o disposto no art. 362 c/c art.
370, ambos do CPP.
I-se.
Ipatinga, 27 de agosto de 2010.
Antônio Augusto Ca es de Oliveira
Juiz deDireito - 2' V ra Criminal
RECEBIMENTO
2?
n
Em
de
g
estes autos. Do que, para constar,
Escrivão,
de 2010, recebi
eLeste termo.
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
JUSTIÇA DE 1 a INSTÂNCIA
COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG
SECRETARIA DO JUÍZO DA VARA DE PRECATÓRIAS CRIMINAIS
Av. Augusto de Lima, n° 1549 / sala P-285 - Bairro Barro Preto - Belo Horizonte/MG
Tel: (31) 3330-2112 - CEP. 30190-002
FORUM LAFAYETTE
Oficio n° 661 /2009 - CP. 024.10.203.168-9/
Belo Horizonte,26 de agosto de 2010
MM. Juiz,
1 - Comunico a V. Exa. que foi designada para o dia 01/09/2010, às
15:15 horas, a audiência de oitiva de testemunha(s) arrolada(s) na VÍTIMA, nos autos da carta :71
precatória supramencionada, oriunda dessa Comarca, na qual figura(m) como acusado(s)
MARCOS ROBERTO DE MORAIS, processo n° 0313.10.014.955-5.
2 - Para obter rápida informação sobre o andamento desta Carta
Precatória, deverá V. Exa., dirigir-se por oficio a este juízo, no endereço acima, ou diretamente —
tf,
à Secretaria pelo telefone/fax (31)3330-2112 / 3330-2084.
3 - Em caso de qualquer pedido de esclarecimento a respeito do
andamento da presente carta precatória, solicito-lhe o especial obséquio de mencionar o
número, sob o qual a mesma foi distribuída nesta Comarca de Belo Horizonte, não só para
permitir melhor e mais rápida localização dos autos, entre as cerca de 8000 cartas precatórias
que tramitam por ano neste Juízo, mas também para podr -atender com mais rapidez os
esclarecimentos que forem solicitados.
Na oportunidade, apresento a V.
a protestos de elevada estima e
distinta consideração.
MARCO AU R
JUIZ D
Exmo(a). Sr(a).
MM(a). Juiz(a) de Direito do(a) 2" VARA CRIMINAL
da Comarca de IPATINGA/MG
Cód. 10.25.097-2
ENZINI
IREI
27/08/2010
0002516
PODER JUDICIÁRIO
15
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Comarca de Paranaíba - Setor da Distribuição
CERTIDÃO
ANTECEDENTES CRIMINAIS
CERTIDÃO N°: 16512
FOLHA: 1/1
CERTIFICO que, pesquisando os registros de distribuições de feitos criminais da Comarca de
Paranaíba, em toda a nossa base até a data de 27/08/2010 as 07:42, verifiquei CONSTAR a seguinte
distribuição em nome de:
MARCOS ROBERTO DE MORAES, brasileiro, comerciante, portador do RG: 24334889, filho de Antonio
Carlos de Moraes e Maria Rute de Moraes, natural de Osasco - SP, nascido aos 06/02/1974.
» Vara Criminal. Processo: 018.02.004793-0 (Baixado). 04/04/2008 - Sentença
Condenatória: Art. 171 "caput" do(a) CP; Reclusão: três anos; Regime: Semi-aberto;
Substituída por Restritiva de Prestação pecuniária - doação e Prestação pecuniária
- em espécie;
Multa de 40 dias.. Data: 31/10/2002. Autor: Ministério Público
Esta dua l . ...***************************.w**********************************
CERTIFICO finalmente, que a presente certidão é expedida para fins JUDICIAIS, conforme Art.
370 do CNSCGJ. CERTIFICO, ainda que, a presente certidão foi extraída de todos os Registros Criminais da
Comarca, suas classes e procedimentos, de forma completa, inclusive ações Indiciarias (Inquéritos).
Esta certidão só terá validade no seu original, sem rasuras e mediante assinatura do Distribuidor
Judicial, ressalvado o teor do art. 32 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).
Paranaiba-MS, sexta-feira, 27 de agosto de 2010.
PEDIDO N°:
Celenir orrêa Cunha
Ditribuidora
http://www.tjmgjUS.br/juridico/sf/proc_resultadojsp?txtProcesso-...
T.1MG - Andamento Processual - Resultados
At
Açi er Judiciário do Estado de Minas Gerais
L
Página Inicial
Institucional
Consultas
Serviços
Transparência
Intranet
» Consultas » Andamento Processual » la Instância » Resultados
la Instância: f" Números
Partes
Advogados
Part es i 1
12a Instância: Húmerosi ri—
Advogados
Comarca de Belo Horizonte - Processos encontrados
Dados Resumidos
Processo(s) nesta naaina: 1
NUMERAÇÃO ÚNICA: 2031689-70.2010.8.13.0024
ATIVO
"RECATÓRIA CRIME
Classe:
Carta Precatória
Assunto: PROCESSUAL CIVIL > Atos Processuais
CS: Vítima: R.C.A. e outros.
Réu :
MARCOS ROBERTO DE MORAES
Última(s) Movimentação(ões):
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTOR(A) 90001744 02/09/2010
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO REALIZADA
JUNTADA DE MANDADO
Dados Completos
JUIZ(A) TITULAR 13581
01/09/2010
01/09/2010
Todos Andamentos Todas as Partes/Advogados Expediente(s) Enviado(s) para Publicação
Consulta realizada em 02/09/2010 às 16:57:34
1 de 1
Cód. 10.25.097-2
02/09/2010 17:0
COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DRa VALÉRIA VIEIRA ALVES
AV. DOS TRÊS PODERES - CENTRO - 3822-2580
225 - MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
2 a VARA CRIMINAL
PROCESSO: 0149555-42.2010.8.13.0313 / 0313.10.014955-5 MANDADO:
AÇÃO PENAL-PROC ORDINÁRIO - Distribuído em 28/06/2010
3
RÉU: MARCOS ROBERTO DE MORAES
PESSOA A SER INTIMADA:
FILIPE MORAIS ALBENY - RG: 3110754/MG - CPF:
PAI: JOSÉ RISCALA ALBENY
MÃE: EDELVES MORAIS ALBENY
Endereço:
AV JOÃO VALENTIM PASCOAL, 10 - B - Fone: 8688-2526
CENTRO - CEP: 35160000 - IPATINGA/MG
0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao(a) Oficial(a) de
Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este,
INTIME A PARTE ACIMA IDENTIFICADA para comparecer à AUDIÊNCIA UNA para
o dia 10/09/2010 às 15:45 horas, a ser realizada nesta Secretaria,
situada à AV DOS TRÊS PODERES - S/N ° - CENTRO - CEP: 35.160-011.
DESPACHO JUDICIAL
IPATINGA, 18 de agosto
010.
,ILVEIRA
Escrivã(o) Judicial: ED
por ordem do(a) Juiz(a) de Direito
Ciente:
AUDIÊNCI A D
10/09/
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-moneluatTala
O - 15:45 HS. - ANDAR - SIN°
Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de idéht cação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional:
NEEMIAS GOMES VIEIRA
REGIÃO: 2 - REGIÃO DOIS
Mandado: 3
DILIGÊNCIA
CRIMINAL
Certidão:
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUÍZO É DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS
Verso
r] Anexa
COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM
urW Gerais
Poder Judiciári8ó8WMW:F~til
AV. DOS TRÊS PODERES - CENTRO - 3822-2580
225 - MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
2a
VARA CRIMINAL
PROCESSO: 0149555-42.2010.8.13.0313 / 0313.10.014955 - 5 MANDADO: 10
AÇÃO PENAL-PROC ORDINÁRIO - Distribuído em 28/06/2010
1/02
RÉU: MARCOS ROBERTO DE MORAES
PESSOA A SER INTIMADA:
ADILSON PEREIRA DOS ANJOS - RG: 4512737/MG - CPF: 614.958.756-8
PAI: LUIZ PEREIRA DOS ANJOS
MÃE: MATILDES CORREIA BARBOSA
Endereço:
R AMETISTA, 230 - APTO. 202 - Fone: 31-8779-8035
IGUAÇU - CEP: 35160000 - IPATINGA/MG
0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao(a) Oficial(a) de
Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este,
INTIME A PARTE ACIMA IDENTIFICADA para comparecer à AUDIÊNCIA UNA para
o dia 10/09/2010 às 15:45 horas, a ser realizada nesta Secretaria,
situada à AV DOS TRÊS PODERES - S/N ° - CENTRO - CEP: 35.160-011.
DESPACHO JUDICIAL
IPATINGA, 18 de agosto d (( 10.
Escrivã(o) Judicial: EDMAR
LVEIRA
por ordem do(a) Juiz(a) de Direito
IÊNCIA DE UNA, 10/09/2010
-
15:45 HS. ANDAR S/N°
-
-
Cie
Ao comparecer
- steja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional:
JOSÉ EUSTÁtQUI0 DE OLIVEIRA
REGIÃO: 9- REGIÃO NOVE
ambiente forense.
Mandado: 10
DILIGÊNCIA
CRIMINAL
1.21
COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DRa VALÉRIA VIEIRA ALVES
Av. DOS TRÈS PODERES - CENTRO - 3822-2580
221 - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA - AUDIÊNCIA
2 a VARA CRIMINAL
PROCESSO: 0149555-42.2010.8.13.0313 / 0313.10.014955-5
AÇÃO PENAL-PROC ORDINÁRIO - Distribuído em 28/06/2010
MANDADO: 5
RÉU: MARCOS ROBERTO DE MORAES
Testemunha a ser intimada:
ROSANE MAFRA DA SILVA
Endereço:
R CONGONHAS, 25 - Fone:
CENTRO - CEP: 35160011 - IPATINGA/MG
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao Oficial de
Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, INTIME A
TESTEMUNHA acima arrolada para comparecer a esta secretaria situada à AV
DOS TRÊS PODERES - S/N ° - CENTRO - CEP: 35.160-011 na cidade de IPATINGA
para AUDIÊNCIA de
UNA PARA 10/09/2010 ÀS 15:45 HORAS, a fim de
prestar depoimento no processo acima referido, sob pena de ser conduzida
coercitivamente.
O não comparecimento acarretará em processo crime por desobediência.
Art. 330 do Código Penal - Pena: Detenção de quinze dias a seis meses e
multa.
DESPACHO JUDICIAL / INFORMAÇÕES ADICIONAIS
400",
IPATINGA, 18 de agosto d
Escrivã(o) Judicial: EDMA
VEIRA
por ordem do(a) Juiz(a) de Direito
Ciente:
X
AUDIÊNCIA DE UNA, 10/09/2010 - 15:45 HS. - ANDAR - S/N°
çiO,AAN
Ao comparece m Juizo, esteja munido de d de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Nome o Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional:
I Mandado: 5
NEEMIAS GOMES VIEIRA
REGIÃO: 2 - REGIÃO DOIS
I
1
j_
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO
ÀS
PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO É —DE 12:00
ÀS
DILIGÊNCIA
CRIMINAL
Certicho Certidão
18:00 HORAS
Verso
:` 1 AlleXit
is
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
CERT, DÃO
Certifico que, em cumprimento ao mandado retro,
dirigi-me ao endereço indicado, por dois dias e horários distintos,
sendo que não foi encontrada em casa, devido ao seu horário de
trabalho(5:30h às 21:00h) na cidade de Timóteo-MG, razão pela qual
DEIXEI DE INTIMAR Rosane Mafra da Silva. Contudo, na
oportunidade, deixei cópia com a Sra.Joana D'arc, informante e
colega, que se comprometeu em dar-lhe ciência deste. Do que dou
fé.
Ipatinga /MG, 09 de setembro de 2010
Ne ias Gomes Vieira
Oficial e Justiça Avaliador
/".
T
Cód. 10.25.097-2
J2
COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM
Poder Judiciárie1589EgliâffilidtwfV91~ Gerais
AV. DOS TRÊS PODERES - CENTRO - 3822-2580
225 - MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
2 8 VARA CRIMINAL
PROCESSO: 0149555-42.2010.8.13.0313 / 0313.10.014955-5 MANDADO: 7
AÇÃO PENAL-PROC ORDINÁRIO - Distribuído em 28/06/2010
RÉU: MARCOS ROBERTO DE MORAES
PESSOA A SER INTIMADA:
JOÃO PAULO DE CASTRO COSTA - RG: 13185418/MG - CPF:
PAI: JOSÉ GERALDO COSTA
MÃE: FÁTIMA LIMA DE CASTRO COSTA
Endereço:
R CONGONHAS, 25 - APTO. 102 - Fone: 31-8840-4148
CENTRO - CEP: 35160000 - IPATINGA/MG
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao(a) Oficial(a) de
Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este,
INTIME A PARTE ACIMA IDENTIFICADA para comparecer à AUDIÊNCIA UNA para
o dia 10/09/2010 às 15:45 horas, a ser realizada nesta Secretaria,
situada à AV DOS TRÊS PODERES - S/N ° - CENTRO - CEP: 35.160-011.
DESPACHO JUDICIAL
IPATINGA, 18 de agosto de
Escrivã(o) Judicial: EDMAR
por ordem do(a) Juiz(a) de
AUDIÉNCI DE UNA, 10/09/2)0 - 15;45 H
Ciente:
VEIRA
reito
ANGAIr S/N°
-
k,
Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional:
PAULO CÉSAR DOMINGOS JÚNIOR
REGIÃO: 2 - REGIÃO DOIS
Mandado: 7
DILIGÊNCIA
CRIMINAL
Certidão.
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUÍZO É DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS
Cód. 10.25.097 2
-
[3 Verso
Anexa
COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM
Z.\ Poder Judiciárir0 1
A
Dos IRES
12
I 'RE S - CENT RO - 3R22-2580
10
Gerais
225- MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
2 a VARA CRIMINAL
PROCESSO: 0149555-42.2010.8.13.0313 / 0313.10.014955-5 MANDADO:
AÇÃO PENAL-PROC ORDINÁRIO - Distribuído em 28/06/2010
9
RÉU: MARCOS ROBERTO DE MORAES
PESSOA A SER INTIMADA:
RAQUEL MOREIRA FRANCO - RG: 5091088/MG - CPF:
PAI: PEDRO FRANCO DE OLIVEIRA
MÃE: SUZETE MOREIRA FRANCO
Endereço:
R FRATERNIDADE, 120 - Fone: 8738-9109
NOVO CRUZEIRO - CEP: 35160000 - IPATINGA/MG
0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao(a) Oficial(a) de
Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este,
INTIME A PARTE ACIMA IDENTIFICADA para comparecer à AUDIÊNCIA UNA para
o dia 10/09/2010 às 15:45 horas, a ser realizada nesta Secretaria,
situada à AV DOS TRÊS PODERES - S/N ° - CENTRO - CEP: 35.160-011.
DESPACHO JUDICIAL
IPATINGA, 18 de agosto de
Escrivã(o) Judicial: EDMAR
por ordem do(a) Juiz(a) de
VEIRA
reito
AUDIÊNCIA DE UNA, 10/09/2010 - 15:45 HS. - ANDAR - S/N°
Ciente:
Ao comparecer em Juizo, esteja munido de doc. de identificação
e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional:
NEEMIAS GOMES VIEIRA
REGIÃO: 2 - REGIÃO DOIS
Mandado: 9
DILIGÊNCIA
CRIMINAL
1Verso
Certidão:—
J Anexa
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUÍZO É DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS
Cód. 10.25.097-2
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
CERTIDÃO
Certifico que, em cumprimento ao mandado retro,
dirigi-me ao endereço indicado, por quatro dias e horários distintos,
sendo que não foi encontrada em casa, estandoo imóvel fechado,
sendo informado pelo vizinho, Sr° Alesandro Eurídes, que a
intimanda encontra-se em viagem, em virtude de férias no trabalho,
não sabendo a data precisa do seu retorno, razão pela qual DEIXEI
DE INTIMAR Raquel Moreira Franco. Do que dou fé.
Ipatinga /MG, 09 de setembro de 2010
ornes Vieira
Oficial J= Justiça Avaliador
/
/1 .
'
Cód. 10.25.097-2
t3 i
13.2)
Estado de Mato Grosso do Sul
Poder Judiciário
Chapadão do Sul
Cartório Distribuidor
Chapadão do Sul, Terça-feira, 31 de Agosto de 2010.
Encaminhamento de Certidão de Antecedentes Criminais
Segue em anexo, conforme requerido pelo oficio n° 478/AUD/2010 datado em
18/08/2010 relativo ao processo n° 313 10 014955 5, certidão de antecedentes criminais da(s)
-
pessoa(s) abaixo lisOda(s).
MARCOS ROBERTO DE MORAES
Nada mais.
)
(
u4s7v
77. ‘4 c .
Bruno Rodrigues de Oliveira
Auxiliar Judiciário I
Endereço: Av. Mato Grosso do Sul, 311, Parque União - CEP 79.560-000, Fone: (67) 3562-2483, Chapadao do Sul-MS - E-mail c s
cdistribuidor(tjms.jus.br. [email protected] .
10/11u:.•
Poderjudiçiárip.do.::Estado.de Minas Gerais
UL
:L)1., •
•
FORUM LAFAIETE
INUIRMACOES DE REGISTROS POLICIAIS
PRONTUARIADO : MARCOS ROBERTO DE MORAES
N.FRONTUARIO
:
RO:
A:S.
IDENTIF.: CIREG.FOLICIAISijUDICIAIS
1) - DADOS PESSOAIR DA8|CO8 :
* ALCUNHA:6)
NOME DO PAI : ANTONIO CARLOS DE MORAES
NOME DA MAE : MARIA RUTE DE MORAES
SEXO
: MASCULINO
em DATA NASCIM.: 0'2/1974
`
• NATURALIDADE: O8A8C016P
piNçIONALID. : BRASILEIRA
DATA DE OniTO :
2) - ** CONSTA(M) SOBRE O !NE:IV:DUO 0(6) SEGUINTE(S) RE6ISTRO(5): **
A) - REGISTRO(S) DE FRISAn :
MOTIVO
TransfereneiE,
DATA DA PRIMO
: 17100/2918
ORGAO RESPONSAVEL
: 0680-0
TIPOiNUM.DOCUMENTO
: INFORM. PRISIONAIS
DATA EMIS8A0 DOCTO. : .1710G/2812
OROAO RECOLHIMENTO : 6000-0
DELEGADO RESPONSAVEL: O
POLICIAL RESPONSAVU:
POLICIAL RESPONSAVEL:
INFORM. ADICIONAIS
: REGISTRO INOLUIDO VIA INFOFEN
UNIDADE PRISIONAL
: CENTRO DE REMANEJAMENTO IPATINGA
$10". MOTIVO
: Frisao em fInrante
DATA DA FRISA0
17106;2010
#1.4ÇA0 RESPONSAVEL
: 0310-7 - PRIMEIRA DEL. REG. DE POLICIA CIVIL DE IPATING
0/NUM:DOCUMENT8
: INFORM. PRISIONAIS
DATA ENIGMO DOOTO.
17106/2010
ORGAO RECOLHIMENTO
: 3310-7 - PRIMEIRA DEI. RFG. DE fOLICIA CIVIL DE IPATING
DELEGADO RESPONSAVEL: G POLICIAL RESPONSAVEL:
POLICIAL RESFONSAVEL:
INFORM. ADICIONAIS
: REGISTRO INCLUIDO VIA INFOPRI
UNIDADE PRISIONAL
:
"* FIM DO RELATORIO ***
n:LO HORI2ONTE . 16i0912010
Poder J4di -pliár410-1EsIaglo,de Minas Gerais
10109,20•:
PRONTUAR:
N.PRONTUARIO
AARCO6 ROBERTO [:E MORAES
: 22,10401
Rb:
IDENTIF.
CiES.POLICIAIS/JUDICIAI6
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uzo da POLICIA CIVIL, no exereicie da policia judiciria
POLICIAL:
NUMERO IDENTIFICADOR DO INDWIDUO NO SIP: 13505923
*
A
A.
REQUISITANTE: ANTONIO AUGUSTO CALAES DE OLIVEIRA
FUNCAOICARGO: JUIZ DE DIREITO
OFERADOR
J309041 - FDMAR SILVEIRA
AUTORIDADE
A
A
*
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
JUÍZO DA 2" VARA CRIMINAL
COMARCA DE IPATINGA-MG
TERMO DE AUDIÊNCIA
Processo: 313.10.014955-5
Natureza: Art. 171, caput, 6x, n/f do art. 69, c/c art. 171, caput, 4x, nlf do art. 71, todos do CP
Autora: Justiça Pública
Ré(u-s): Marcos Roberto de Moraes
Defensor(a-es): Dr. Altair Pereira de Azevedo, MADEP n° 122
Aos 10/09/2010, nesta cidade e comarca de Ipatinga, Estado
r9N de Minas Gerais, no Fórum Dr' Valéria Vieira Alves, com endereço na rua Maria
Jorge Selim de Salles, s/n°, Centro, Ipatinga-MG, onde se achava o Exmo. Sr. Dr.
Antônio Augusto Calaes de Oliveira, MM. Juiz de Direito desta Comarca, comigo
escrevente ao seu cargo e sendo aí, pelo(a) MM. Juiz foi ordenado ao(à) Oficial(a)
Porteiro(a) que abrisse a audiência, o que foi feito com as formalidades legais.
Compareceram o réu, o Defensor abaixo-assinado, bem como o(a) representante do
Ministério Público.
Aberta audiência, colheu(ram)-se o(s) depoimento(s) de 05
vítimas, de 03 da(s) testemunha(s) arrolada(s) e, em seguida, foi realizado(s) o(s)
interrogatório(s) do(s) réu(s). Foi(ram) dispensadas as demais testemunhas, com
anuência recíproca das partes, exceto as das precatórias.
A pedido das testemunhas de acusação, o(s) réu(s) foi(ram)
retirado(s) da sala de audiências porque as mesmas disseram que se sentiriam
temerosas e constrangidas de deporem na presença do(s) mesmo(s).
Pelas partes foi dito que não possuíam mais provas a
produzir, concordando com o julgamento do processo no estado em que se encontra,
requerendo ainda a apresentação das alegações finais através de memoriais.
O MM. Juiz de Direito deliberou o seguinte: "1- Oficie-se à
33 Vara Criminal da comarca de Osasco/SP solicitação CAC atual do réu; 2- Após,
concedo o prazo de 10 dias sucessivos para as derradeiras alegações. Ficam os
presentes cientes e intimados por este termo".
Do que para constar mandou lavrar este termo que, lido e
achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Janaína Alves Oliveira, Escrevente,
digitei e assinomiwo'rjÁkA
MM. Juiz:
Defensor(a-es
Acusado(a-s
Cód. 10.25.097-2
"4911111Nveirr
lio Augusto-C
JUIZ
•
o
Ministério Público:
alho Pereira e Silva Costa
AI/
1
(331;CO
0122
WMG
L)aP'
MOTORA DE iuSr!Ci.
.
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
JUÍZO DA 2' VARA CRIMINAL
COMARCA DE IPATINGA-MG
Processo: 313.10.014955-5
Ré(u-s): Marcos Roberto de Moraes
TERMO DE DECLARAÇÕES (ACUSAÇÃO/DEFESA)
NOME: Filipe Morais Albeny
ESTADO CIVIL: Casado
FILIAÇÃO: José Riscala Albeny e Edelves Morais Albeny
PROFISSÃO: Dentista
NATURAL DE: Coronel Fabriciano/MG
NASCIDO(A) AOS: 13/07/68
ENDEREÇO: Av. Dois, n° 47, Aldeia do Lago, Coronel Fabriciano/MG.
Sabendo ler e escrever (X) sim ( ) não, aos costumes disse: Ser o(a)
ofendido(a). Inquirido(a) pelo MM. Juiz, às suas perguntas respondeu que: "Confirma as
declarações por si prestadas perante à Autoridade Policial constantes do termos de fls.
09/10, lidos neste ato; que não teve qualquer prejuízo porque acabou recebendo a divida do
réu em dinheiro porque o acusado arrumou numerário emprestado de Adilson; que como a
YES é uma franquia de locação de carros, o cliente pode entrar no site e fazer urna espécie
de pré-reserva do veiculo fornecendo um numero de cartão de crédito, CPF e outros dados
pessoais, sendo que a empresa faz um checagem dos dados em repassa para as franquiadas;
que é regra da empresa do informante exigir a copia do cartão de credito e da CNH do
locatário dos veículos, mas sua funcionaria Samara parece que acabou envolvida com a boa
conversa do acusado e não tomou a cautela retro citada; que o acusado lhe dizia que a
empresa para qual estava prestando serviços em Belo Horizonte/MG não havia lhe
remunerado e por isso não tinha pagar o informante; que o indigitado forneceu o telefone de
tal empresa, sendo que o informante tentou manter contato com a mesma, mas o telefone
não atendeu e só no dia seguinte descobriu que tal número na verdade se tratava de uma
residência; que depois com a chegada de Fausto relatando que o denunciado estaria
aplicando golpes com o numero de cartão de credito de sua patroa Rosangela, o informante
tratou logo de se precaver para receber seu debito junto ao acusado". DADA A PALAVRA
À ACUSAÇÃO, NADA PERGUNTOU. DADA A PALAVRA À. DEFESA, ÀS SUAS
PERGUNTAS RESPONDEU: "Que sempre o acusado não aparecia para devolver o carro
no dia combinado, alegando que o carro próprio dele não teria ficado pronto; que no dia dos
fatos foi o próprio informante quem conseguiu descobrir o paradeiro do veiculo e foi até o
local para buscá-lo, esclarecendo que um funcionário seu conhecia Adilson Pereira dos
Anjos, cunhado ou concunhado da namorada do réu; que Adilson chegou a comentar que o
acusado era "gente boa" e que poderia confiar nele".
Nada mais havendo determinou o MM. Juiz, que fosse encerrado o
presente, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Janaína Alves Oliveira,
escrevente, o digitei e assino.
Cabes de Oliveira
MM. Juiz:
IREITO
Ministério Público
iffiana Carvalho Pereira e Silva Cosia
Informante:
Defensor(a):
DE JUSTIÇA
Per
e Azeven
DEFE S R Plit3LICO
MADEP 00122 ..)/MG
Cód. 10.25.097-2
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
JUÍZO DA 2" VARA CRIMINAL
COMARCA DE IPATINGA-MG
Processo: 313.10.014955-5
Ré(u-s): Marcos Roberto de Moraes
TERMO DE DECLARAÇÕES (ACUSAÇÃO/DEFESA)
esa,
ESTADO CIVIL: Casado
NOME: Adilson Pereira dos Anjos
FILIAÇÃO: Luiz Pereira dos Anjos e Matildes Correia Barbosa
PROFISSÃO: Autônomo
NATURAL DE: Coroaci/MG
NASCIDO(A) AOS: 28/09/67
ENDEREÇO: Rua Ametista, n° 230, apto. 202, Iguaçu, IpatingalMG.
Sabendo ler e escrever (X) sim ( ) não, aos costumes disse: Ser o(a)
ofendido(a). Inquirido(a) pelo MM. Juiz, às suas perguntas respondeu que: "Confirma
as declarações por si prestadas perante à Autoridade Policial constantes do termos de
fls. 84, lidos neste ato; que Rosane é namorada do acusado; que o réu lhe disse que o
dinheiro que pegou emprestado com o informante era para pagar urna locação de
automóvel junto a "Yes Locadora"; que conheceu o acusado uns 40 dias antes da
prisão em flagrante, através de sua cunhada Rosane e acabou emprestando os R$
3.000,00 porque o réu se demonstrou desesperado dizendo que precisava quitar a
locação do automóvel; quacusado lhe disse que estava com um cheque para trocar
e como o dinheiro pagaria o informante, mas o indigitado não lhe apresentou tal titulo
de credito; que o acusado lhe disse que lhe pagaria o empréstimo na parte da tarde,
mas ele acabou sendo ele preso, estando o informante até hoje no prejuízo". DADA
A PALAVRA À ACUSAÇÃO, NADA PERGUNTOU. DADA A PALAVRA À
DEFESA, ÀS SUAS PERGUNTAS RESPONDEU: "Que o informante ficou apenas
sabendo que o réu trabalhava em uma empresa em São Paulo, desconhecendo sua real
ocupação profissional; que não sabe se o acusado trabalhava fazendo sites na
i ntemet".
Nada mais havendo determinou o MM. Juiz, que fosse encerrado o
presente, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Janaína Alves
Oliveira, escrevente o digitei e assino.
MM. Juiz:
eira
Antkio A
JU
informante:
Ministério Público:
Adriana Carvalho Pereira e Silva Cosia
P
A tati ';reira
zevedo
DEFENS R PÚBLICO
/MG
Cód. 10.25.097-2
ROMOTORA DE JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
JUIZO DA 2' VARA CRIMINAL
COMARCA DE IPATINGA-MG
Processo: 313.10.014955-5
Ré(u-s): Marcos Roberto de Moraes
TERMO DE DECLARAÇÕES (ACUSAÇÃO/DEFESA)
NOME: João Paulo de Castro Costa ESTADO CIVIL: Solteiro
FILIAÇÃO: José Geraldo Costa e Fátima Lima de Castro Costa
PROFISSÃO: Professor
NASCIDO(A) AOS: 03/02/86
NATURAL DE: Ipatinga/MG
ENDEREÇO: Rua Congonhas, n° 25, apto. 102, Centro, Ipatinga/MG.
Sabendo ler e escrever (X) sim ( ) não, aos costumes disse: Ser o(a)
dfendido(a). Inquirido(a) pelo MM. Juiz, às suas perguntas respondeu que: "Confirma
as declarações por si prestadas perante à Autoridade Policial constantes do termos de
fls. 78, lidos neste ato; que até hoje está no prejuízo dos R$ 3.000,00 emprestados ao
réu; que por duas vezes cobrou a divida do réu, mas ele não lhe pagou; que até hoje
não sabe se realmente a mãe do acusado morreu e ele necessitou do dinheiro para as
despesas do funeral; que conheceu o acusado entre março e abril de 2010, através de
Rosane, namorada do réu; que somente no dia da prisão é que ficou sabendo que o
denunciado estava sendo acusado de outros golpes". DADA A PALAVRA À
ACUSAÇÃO, NADA PERGUNTOU. DADA A PALAVRA À DEFESA, ÀS SUAS
PERGUNTAS RESPONDEU: "Que não exigiu qualquer garantia do empréstimo
concedido ao réu, sendo que este somente mostrou um contracheque para o
informante e este concordou em emprestar o numerário pela relação de amizade que
surgiu entre eles".
Nada mais havendo determinou o MM. Juiz, que fosse encerrado o
presente, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Janaína Alves
Oliveira, escrevente, o digitei e assino.
MM. Juiz:
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Ministério Público:
REi110
Informante :)(
--416ana Carvalho Pereira e Silva Cosia
Defensor(a):
Atas , 1 2 ;e
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DmtAfott,b,00
Cód. 10.25.097-2
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1
DROMOTORA
DE JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
JUÍZO DA 2" VARA CRIMINAL
COMARCA DE IPATINGA-MG
Processo: 313.10.014955-5
Ré(u-s): Marcos Roberto de Moraes
TERMO DE DECLARAÇÕES (ACUSAÇÃO/DEFESA)
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NOME: Maria Tereza de Castro Costa
ESTADO CIVIL: Solteira
FILIAÇÃO: José Geraldo Costa e Fátima Lima de Castro Costa
PROFISSÃO: Estudante
NASCIDO(A) AOS: 08/11/88
NATURAL DE: Ipatinga/MG
ENDEREÇO: Rua Congonhas, n° 25, apto. 102, Centro, Ipatinga/MG.
Sabendo ler e escrever (X) sim ( ) não, aos costumes disse: Ser o(a)
ofendido(a). Inquirido(a) pelo MM. Juiz, às suas perguntas respondeu que: "Confirma
as declarações por si prestadas perante à Autoridade Policial constantes do termos de
fls. 79, lidos neste ato; que até hoje está no prejuízo". DADA A PALAVRA À
ACUSAÇÃO E À DEFESA, NADA PERGUNTARAM.
Nada mais havendo determinou o MM. Juiz, que fosse encerrado o
presente, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Janaína Alves
Oliveira, escrevente, o digitei e assino.
MM. Juiz:
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uizRE
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1
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tREiTO
Informante X (Mia a-V-0(253x d.
Defensor(a):
Alta'
Azevedo
DEFE SOR PÚBLICO
MADIIP 00122 DIMG
Cód. 10.25.097-2
Ministério Público:
lho Pereira e Silva Costa
QBID1/1.0
Q0-5)0.
OMOTORA DE JUSTIÇA
//\\
\ Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
JUÍZO DA 2" VARA CRIMINAL
COMARCA DE IPATINGA-MG
Processo: 313.10.014955-5
Ré(u-s): Marcos Roberto de Moraes
TERMO DE DECLARAÇÕES (ACUSAÇÃO/DEFESA)
ra,
NOME: Glauber Lúcio Xavier Soares ESTADO CIVIL: Solteiro
FILIAÇÃO: Geraldo Soares da Silva e Josélia Souza Xavier Silva
"' PROFISSÃO: Estudante
NATURAL DE: Ipatinga/MG
NASCIDO(A) AOS: 02/05/90
ENDEREÇO: Rua Dorival Caymmi, n° 181, Cidade Nova, Santana do Paraíso/MG
Sabendo ler e escrever (X) sim ( ) não, aos costumes disse: Ser o(a)
ofendido(a). Inquirido(a) pelo MM. Juiz, às suas perguntas respondeu que: "Confirma
as declarações por si prestadas perante à Autoridade Policial constantes do termos de
fls. 15, lidos neste ato; que até hoje está no prejuízo; que passou os R$ 1.000,00 para
o réu uns 07 dias antes dele ser preso; que quando deu o dinheiro para o acusado ele
disse que na semana segúinte já estaria embarcando para os EUA". DADA A
PALAVRA À ACUSAÇÃO, NADA PERGUNTOU. DADA A PALAVRA À
DEFESA, ÀS SUAS PERGUNTAS RESPONDEU: "Que o notebook encomendado
pelo informante ao acusado custa cerca de R$ 4.000,00 no Brasil; que o acusado lhe
°991‘‘ relatou que compraria o equipamento e traria como se fosse um bem pessoal; que não
tem idéia de quanto custa um mouse".
Nada mais havendo determinou o MM. Juiz, que fosse encerrado o
presente, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Janaína Alves
Oliveira, escrevente, o digitei e assino.
MM. Juiz:
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IZ DErbl EITO
eira
orvalho Pereira e Silva Costa
Informante:)(
PROMOTORA DE JUSTIÇA
Defensor(a):
de
DEFENSOR PU .CO
MADEP 00122 D/MG
Cód. 10.25.097-2
Ministério Público:
edo
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
JUÍZO DA 2" VARA CRIMINAL
COMARCA DE IPATINGA-MG
Processo: 313.10.014955-5
Ré(u-s): Marcos Roberto de Moraes
TERMO DE DECLARAÇÕES (ACUSAÇÃO/DEFESA)
ESTADO CIVIL: Divorciado
NOME: Miguel França Viana
FILIAÇÃO: Manoel José Viana e Neli Franca Viana
PROFISSÃO: Policial Militar
NATURALIDADE: Nan uci u e/MG
NASCIDO(A) EM: 22/09/1967
ENDEREÇO: Lotado no 14° BPM
p"
Sabendo ler e escrever (X) sim ( ) não, aos costumes disse: Ser o(a)
ofendido(a). Inquirido(a) pelo MM. Juiz, às suas perguntas respondeu que: "Confirma
as declarações por si prestadas perante à Autoridade Policial constantes do termos de
fls. 08, lidos neste ato; que o réu preferiu ficar calado e não apresentou qualquer
versão sobre os fatos". DADA A PALAVRA À ACUSAÇÃO E À DEFESA, NADA
PERGUNTARAM.
Nada mais havendo determinou o MM. Juiz, que fosse encerrado o
presente, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Janaína Alves
Oliveira, escrevente, o digitei e assino.
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MM. Juiz:
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REITO t
Ministério Público:
alho Pereira e Silva Cosia
Informantes
°MOTORA DE JUSTIÇA
Defensor(a):
A tal ,
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DEFENSOR'PU3LCO
MADEP 00122 DIMG
Cód. 10.25.097-2
Ré(u-s): Marcos Roberto de Moraes
TERMO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA (ACUSAÇÃO/DEFESA)
ESTADO CIVIL: Solteira
NOME: Samara Márcia de Melo Carvalho
FILIAÇÃO: Geraldo Márcio de Carvalho e Roseli de Matos Melo Carvalho
PROFISSÃO: Agente de Vendas
NATURALIDADE: Curvelo/MG
NASCIDO(A) EM: 03/06/89
ENDEREÇO: Rua Serra dos Cocais, n° 200, apto. 202, Jardim Panorama, Ipatinga/MG.
e"`
Sabendo ler e escrever (X) sim ( ) não, aos costumes disse: Nada.
Testemunha compromissada na forma da lei, advertida, prometeu falar a verdade do
que soubesse e que fosse perguntado, inquirida pelo MM. Juiz, às suas perguntas
respondeu que: "Confirma as declarações por si prestadas junto à Autoridade Policial
constantes do termo de fls. 11, lidos neste ato; que o réu conseguiu pagar sua divida
com a "Yes Locadora" porque pediu o dinheiro emprestado a Adilson; que o acusado
foi até a locadora na manhã do dia 17/06/10 e disse que iria arrumar o dinheiro,
saindo do lugar, sendo então acompanhado por Felipe, ocasião na qual houve a
quitação da divida com o dinheiro de Adilson; que a norma da empresa é que depois
de feita a reserva online, com o comparecimento do cliente à loja, sejam extraídas
copias do cartão de credito, carteira de identidade e CNH, mas a depoente acabou se
esquecendo de tomar essa cautela, razão pela qual só depois que Fausto lhe ligou de
Belo Horizonte/MG é que a depoente ficou sabendo que o número do cartão de
credito fornecido online pertencia a Rosangela, patroa de Fausto". DADA A
PALAVRA À ACUSAÇÃO E À DEFESA, NADA PERGUNTARAM.
Nada mais havendo determinou o MM. Juiz, que fosse encerrado o
presente, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Janaína Alves
Oliveira, escrevente, o digitei e assino.
MM. Juiz:
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Ministério Público:
amalho Pereira e Silva Costa
ROMOTORA DE JUSTIÇA
Testemunha:
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Defensor(a-es):
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PÚBUCO
DEFE
MADEP 001 ?? D/MG
Cód. 10.25.097-2
(TY19,
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acusado, ressaltando apenas que ele mandou instalar um telefone fixo na casa da
informante, mas tudo está no nome do denunciado; que namorou o acusado cerca de 03
meses; que antes da prisão não tinha desconfiado de nada do réu; que o acusado dizia ter um
bom salário, mas a informante não via o mesmo gastar quantias significativas que
corroborassem a alegação dele; que certa feita o denunciado lhe contou que havia ganhado
um carro da empresa na qual trabalhava e então levou a informante até a concessionária
Renault, onde na verdade acabou fechando urna compra de um carro de R$ 60.000,00, mas
o veiculo nunca chegava; que o acusado costumava vir a Ipatinga/MG de 15 em 15 dias,
sendo que na data de aquisição do veiculo Renault chegou a pedir para colocar o carro no
nome da informante, mas esta prontamente recusou; que até hoje não sabe se realmente a
mãe do acusado faleceu, chegando a ligar para a suposta residência da família afim de dar
os pêsames, mas ninguém atendeu; que achou estranho em certas situações que réu parecia
ter acesso a informações bancarias sigilosas, talvez como se fosse um "hacker"; que acha
que o réu tem comparsas porque ele costumava colocar as ligações no viva-voz e
supostamente falava com secretaria, seu patrão e técnicos de informática". DADA A
PALAVRA À ACUSAÇÃO E À DEFESA, NADA PERGUNTARAM.
Nada mais havendo determinou o MM. Juiz, que fosse encerrado o
presente, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Janaína Alves Oliveira,
escrevente, o digitei e assino.
óe beira
o
MM. Juiz:
Ministério Público:
Informante:t• Prràconst- 'YsnotrA.
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—ibLq.,
Nem Peiem e Silva Co'r
PROMOTORA DE
JUSTIÇA
Defensor(a-es):
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DEFEIN OR PÚBLICO
MADEP 00122 DIMG
Cód. 10.25.097-2
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
JUÍZO DA 2' VARA CRIMINAL
COMARCA DE IPATINGA-MG
Processo: 313.10.014955-5
Ré(u-s): Marcos Roberto de Moraes
O MM. Juiz, depois de garantir a entrevista reservada aoka)
acusado(a) com seu(sua) defensor(a) e cientificar a parte ré da acusação constante da
denúncia destes autos, bem assim do dispositivo constitucional de permanecer silente
às suas perguntas, passou a interrogá-la, na forma da lei, e ela respondia do seguinte
modo: "Que confirma as declarações por si prestadas junto à Autoridade Policial
constantes do termo de fls. 16/17, lidas neste ato; que são parcialmente verdadeiros os
fatos narrados na denúncia; que Rosangela lhe autorizou a usar o número do cartão de
crédito dela para realizar despesas diversas, não só com o trabalho de informática que
estava sendo prestado pelo interrogando, mas também com outros gastos particulares,
pois faria parte da remuneração do interrogando, justificando assim o gasto com o
curso de fotografia de Julia; que sua intenção era pagar os numerários que lhe foram
emprestados; que sua expectativa era adquirir o mouse de Tereza e o notebook de
Glauber em Belo Horizonte/MG, através de empresas especializadas em informática;
que trabalhava na "AMC Informática" em Belo Horizonte/MG, vizinha ao sexshop
de Rosangela, razão pela qual esta lhe contratou para montar um site para a sua
empresa; que nega que tenha sido cobrado pela "Yes Locadora" para devolver o
veiculo que alugou, ressaltando que apenas lhe solicitaram trocar de veiculo pois o
primeiro automóvel que locou possuía uma placa já cadastrada na Usiminas e outro
cliente precisava de tal carro; que o "i-phone" pertencia a Rosangela e o notebook
que estava consigo era de Fausto, mas ambos estavam com o interrogando para
realizar serviços de configuração de programas, sem data aprazada para conclusão
dos trabalhos, razão pela qual nega que estivesse com tais bens de forma ilícita; que
já foi processado por estelionato em Paranaíba/MS, mas foi absolvido; que foi
processado por furto em Bernardino de Campos/SP, mas foi absolvido; que não sabe
porque consta uma condenação em seu nome em Paranaíba/MS por estelionato; que
também já foi processado por falsificação de documento mas foi absolvido; que
também tem processo est- 1 t nato em Aparecida do Taboado/MS e falsidade
Cód. 10.25.097-2
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE IPATINGA
Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro (35160 011)
Fone: (31) 3828-6518 ou (311
Solicito-lhe a remessa, para instrução do feito
acima mencionado, da(s) certidão(ões) de antecedentes criminais
de MARCOS ROBERTO DE MORAES (Cl SP 24.334.889-7),
nascido em 06/02/1974, filho de Antônio Carlos de Moraes e de
Maria Rute de Moraes.
Antônio Augu-Sto Calaes de Oliveira
Juiz de Diréito
Ao
JUÍZO DE DIREITO DA
TERCEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
OSASCO - SP
(1i) 369‘i oi2/
Alc A,voci
Cód. 10.25.097-2
IA
SFDC-341
A
.t-arin de Minas Gerais
COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM
t'
-CE1551691? ra iS
u5§RLÓ DDEREV-§E-e2580
Poder Judiçiár
A V.
JUÍZO DEPRECADO: Comarca de BELO HORIZONTE - MG (VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS
CRIMINAIS) - PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 20 DIAS - ou a quem for esta apresentada.
VALOR DA CAUSA:
R$ 0,00
O MM(a) Juiz(a) de Direito desta comarca e vara supra, faz saber que por este
foro e vara tramita o processo descrito acima e, como os atos processuais devam
realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em
exarando nesta o seu cumpra-se, determine.
DESPACHO JUDICIAL
OITIVA, NOS TERMOS DO EXPEDIENTE EXO, DAS VÍTIMAS, ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO:
(*) ROSÂNGELA COSCARELLI ANTONINI E 2 AURÉLIO FAUSTO DUARTE, AMBOS RESIDENTES À
UA CLÁUDIO MANOEL, N ° 599, APTO. 401, UNCIONÁRIOS, BELO HORIZONTE-MG. INFORMA, NA
OPORTUNIDADE, QUE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO/INTERROGATÓRIO, NESTE
JUÍZO, ESTÁ DESIGNADA PARA O DIA 10/09/2010, ÀS 15:45 HORAS, ACERCA DA QUAL DEVERÃO
SER CIENTIFICADAS AS MESMAS VÍTIMAS. (*) Não ouvida na fase policial. Obs.: Réu
assistido pela Defensoria Pública.
Aproveito o ensejo para externar-lhe manifestações de estima e consideração.
IPATINGA, 19 de agosto de 2010.
Juiz (a) / de
o
António Augusto Calaes de Oriveirl
JUIZ DE DIREITO
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO É DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NOS JUIZADOS ESPECIAIS É DE 08:00 ÀS 18:00 HORAS
Cód. 10.25.097-2
Poder Judiciário do Estado de Minas Ger is
COMARCA DE BELO HORIZONTE - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM LAFAYETTE
AV AUGUSTO DE LIMA, 1.549 -SALA P•25: SARRO PRETO 3330
221- MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA - AI
~0~146‘PètV) 1'/IPTIME A
TESTEMUNHA acima arrolada para compareceL a esta secretaria situada à A1,
AUGUSTO DE LI104 r 1AA9-,,i~ eSq.§ --nWnsegRAx€EP: 30.190-002 na
cidade de BELO irdrn OWI"E
CIÁ de iNSTRUOÇO PARA 01/09/2010
As
15:15
HORAS, a fim de prestar depoimento no processo acima
referido, sob pena ditiN~,WAWIÁIGWN:tdàkáVIIWattiMte.
O não comparecimento acave”ttyemom-oceseo crime por deaobediencia.
Art. 330 do Código Penal - Pena: Uetehço de eterize dias a seis meses e
S:ktys 'r,à
x;;;;C s -;(‘ \t"t:- Y -Vss)
multa.
DESPACHO JUDICIAL / INFORMAÇÕES ADICIONAIS
CUMPRA-SE. CASO SEJA NECESSÁRIO, CUMPRIR NOS TERMOS DO ART. 172, 5 .
2° DO CPC, BEM COMO POR HORA CERTA. JPF.
BELO HORIZONTE, 27 de agosto de 2010.
Escrivato) Judicial: JANE PIRES ALVARENGA
por ordem do(a) Juiz(a) de Direito
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, 01/0912010 - 15:15 HS. - ANDAR - SALA P-285
Ciente:
AG
e aref ïeeer em Juizo, esteja munido de doc, de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente Imenso
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional:
ANDRÉ DE AGUIAR E SILVA
REGIÃO: 999 - CONTORNO
Mandado: 2
VINCULADO
N":1
E \/
LJ"-'
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO E DE 12:00 AS 18:00 HORAS
VARA DE PRECATÓRIAS CRIMINAIS
Belo Horizonte 08/09/2010
Marco Aurelio Feren ni
Juiz de Direito da Vara de .\
Precatórias Criminais
RECEBIMENTO
Em
A Escrivã:
, recebi estes autos. Para constar lavrei este.
CERTIDÃO
Em Cumprimento as determinações do oficio circular 68/99 da Corregedoria de Justiça,
não foi publicado o despacho supra. Certifico que foram feitas as movimentações devidas
junto ao siscom. Dou Fé .
Belo Horizonte, ,
J 10\09 \\
A Escrivã:
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
V -I e—5 rr _A
e
o Sr.
•
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
rh,
Comarca de Ipatinga
2° Vara Criminal
8' Promotoria de Justiça
Autos n°: 0313 10 014955-5
Réu: Marcos Roberto de Moraes
Autor: Ministério Público
ALEGAÇÕES FINAIS
MM. Juiz,
O réu MARCOS ROBERTO DE MORAES foi denunciado com fulcro no art.
171, caput, por seis vezes (fatos 1° a 4°, 8° e 10°), na forma do art. 69, c/c. art. 171,
caput, por quatro vezes (fatos 5° a 7° e 9°), nos moldes do art. 71, todos do Código
00"
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Penal, por haver, nos meses de abril e maio do corrente ano, obtido vantagem indevida,
por meio fraudulento, em prejuízo de João Paulo de Castro Costa, Maria Tereza de
Castro Costa, Glauber Lúcio Xavier Soares, Raquel Moreira Franco, Rosângela
Coscarelli Antonini, Aurélio Fausto Duarte, Filipe Morais Albeny e Adilson Pereira dos
Anjos.
A denúncia foi recebida em 16 de julho de 2010 (fl. 87) e a correspondente
resposta foi apresentada, conforme fl. 97.
Na fase instrutória (fls. 136/146) foram ouvidas três testemunhas, cinco vítimas
e efetuado interrogatório. Depois disso, foi aberta vista ao Ministério Público para
alegações finais.
Adriana rvalho
e Silva Costa
ra de Justiça
MOD. MP - 4
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Esta é a necessária síntese dos autos. Não existem nulidades aparentes.
A denúncia imputa ao réu a prática de dez crimes de estelionato consumados e
as provas colhidas no procedimento penal, que serão demonstradas abaixo, seguindo a
ordem dos fatos delineados na exordial, confirmam esta tipificação.
FATO 1
Como se dessume do depoimento de Rosane Mafra da Silva (fl. 12, ratificado à
fl. 144), deveras o acusado induziu a vítima João Paulo a crer que receberia o valor
emprestado para cobrir gastos com suposto falecimento da genitora do primeiro:
" [4 no mês de abril deste ano, JOÃO PAULO, amigo da declarante, passou um
cheque no valor de R$3.000,00 (três mil reais) para MARCOS, pois a mãe de MARCOS
havia adoecido e faleceu posteriormente e a quantia referida MARCOS disse que
estaria precisando para cobrir alguns pagamentos decorrentes do falecimento de sua
mãe; QUE MARCOS disse que passaria o pagamento, mas não passou [..] "
.
O ofendido João Paulo (fl. 78, ratificado à fl. 139) faz saber:
"1"...] no mês de abril do presente ano, MARCOS pediu a quantia de R$3.000,00 (três
mil reais) para seu irmão referente a enterro e outras despesas; QUE MARCOS pediu a
quantia de R$3.000,00 (três mil reais) emprestado para o declarante e este passou o
cheque número 000287 agência 1358 conta corrente 00120-28 Banco HSBC em seu
nome; QUE MARCOS disse que no início do mês de maio pagaria o declarante; QUE o
Adriana
e Silva Costa
ora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
declarante conferiu o extrato de sua conta em junho e verificou que MARCOS ainda
não tinha depositado o valor; QUE MARCOS ligou para o declarante posteriormente e
pediu o número do CPF do mesmo dizendo que havia depositado o cheque na conta
errada; QUE na semana anterior MARCOS foi preso, o mesmo disse que pagaria o que
devia ao declarante; QUE MARCOS não chegou a pagar nenhum centavo para o
declarante."
A vítima supra (fl. 139) também comenta:
"[...] até hoje está no prejuízo dos R$3.000,00 emprestados ao réu; que por duas vezes
cobrou a divida do réu, mas ele não lhe pagou; que até hoje não sabe se realmente a
mãe do acusado morreu e ele necessitou do dinheiro para as despesas do funeral [...] "
.
A testemunha Rosane (fl. 144), à época, namorada do réu, assevera:
"[...J até hoje não sabe se realmente a mãe do acusado faleceu, chegando a ligar para a
suposta residência da família afim de dar os pêsames, mas ninguém atendeu [..] ".
FATO 2
A vítima Maria Tereza (fl. 79, ratificado à fl. 140) narra como sofreu o crime
praticado pelo acusado:
"1:4 uma semana antes de MARCOS ser preso ele disse para a declarante que fria para
os Estados Unidos; QUE a declarante pediu para MARCOS comprar um mouse para
Adriana arvalh
ra e Silva Costa
tora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A própria ofendida (fl. 83) expõe, em maiores detalhes, o fato:
"[..] no mês de maio do presente ano, a declarante foi na casa ROSANE e levou
algumas roupas para que a mesma visse e comprasse caso gostasse; QUE MARCOS
estava na casa de ROSANE na hora e se ofereceu para dar as roupas de presente para
ela; QUE a declarante disse que estava precisando de um DVD portátil e MARCOS
disse que podia comprar o DVD para a declarante em troca das roupas para ROSANE;
QUE a declarante viu MARCOS fazendo o pedido do DVD pela internet; QUE após tal
fato a declarante foi na casa de ROSANE e MRCOS disse que o DVD tinha ido para seu
endereço na cidade de Belo Horizonte e ele mudou o endereço para que fosse entregue
na casa de ROSANE; QUE a declarante falou para MARCOS mudar o endereço para
que fosse entregue na casa de ROSANE; QUE a declarante falou para MARCOS mudar
o endereço para que a mercadoria fosse entregue em sua casa, mas ele disse que só
podia mudar o endereço uma única vez e que ele já tinha feito essa alteração; QUE até a
presente data a declarante não recebeu o DVD."
FATO 5
O delito em apreço é descrito minuciosamente pela testemunha Aurélio Fausto
Duarte (fls. 13/14):
V..] o conduzido MARCOS ROBERTO foi contratado pela referida empresa — vide fls.
38/40 — para prestar um serviço de elaboração de um site para divulgação da empresa
[..] o declarante esclarece que MARCOS chegou na empresa foi realizando seu trabalho
e num dado momento disse ao declarante que algumas taxas (taxa de liberação, taxa de
Adriana
rvalho
e Silva Costa
Ar
tora de Justiça
MOD. MP - 4
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
manutenção) deveriam ser pagas para completo funcionamento do site; QUE o
declarante disse a MARCOS que o mesmo deveria conversar com ROSANGELA e
resolver com a mesma como seria feito o pagamento de tais taxas; QUE o declarante
esclarece que MARCOS conversou com ROSANGELA e que a mesma forneceu o
número de seu cartão de crédito para MARCOS para que o mesmo efetuasse o
pagamento 'on line' das referidas taxas [..] pelos serviços prestados por MARCOS
foram pagos os seguintes valores, R$2.333,00 (dois mil trezentos e trinta e três reais),
R$620, 00 (seiscentos e vinte reais) e R$970, 00 (novecentos e setenta reais), todos pagos
com cheque em nome de ROSANGELA COSCARELLI ANTONINI, agência 1879-1,
conta 15812-7, Banco do Brasil; QUE todos os cheques acima referenciados foram
descontados, sem a efetivação do serviço, tendo em vista que MARCOS exigiu que o
pagamento fosse efetuado antes da realização do serviço; QUE o declarante esclarece
que depois de tais fatos MARCOS não aparecia mais na empresa e sempre dava
desculpas no telefone; QUE o declarante foi até a residência de MARCOS, onde foi
informado pelo proprietário do imóvel onde MARCOS morava de que o mesmo havia se
mudado dali e que inclusive foi embora sem pagar os aluguéis devidos [..]
FATOS 6 e 7
A testemunha Aurélio (fl. 14) faz o seguinte apontamento sobre as ocorrências:
"[..] quando ROSANGELA recebeu o extrato de seu cartão de crédito, percebeu várias
compras que a mesma não havia efetuado, sendo elas: um curso de fotografia no valor
de R$495, 00 (quatrocentos e noventa e cinco reais) de uma empresa denominada 'Cor e
Imagem', situada na cidade de Belo Horizonte e duas passagens da linha aérea trip no
Adriana
za e Silva Costa
ora de Justiça
MOD. MP - 4
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
"[...] QUE MARCOS ROBERTO DE MORAIS fez uma reserva para locação de veículo
via on line na YES LOCAÇÃO DE CARROS no dia 29/05/2010; QUE MARCOS passou
o número de um cartão e um CPF; QUE foi feito consulta no CPF de MARCOS e não
tinha restrições e foi passado o número do cartão de crédito onde foi feita pré
autorização que foi aceita [..] no dia 07/06 na parte da tarde, MARCOS devolveu o
veículo locado e disse que seu veículo ainda não tinha ficado pronto; QUE MARCOS
trocou o veículo e pegou outro, mas não efetuou o pagamento do período em que ficou
com o primeiro veículo; QUE no dia 16/06 o declarante recebeu um telefone do Sr
FAUSTO que dizia ser gerente de uma empresa da cidade de Belo Horizonte dizendo
que havia sido efetuada uma pré autorização no cartão de sua patroa chamada
RTOSANGELA; QUE o declarante descobriu que MARCOS estava morando em um
apartamento na Praça Caratinga junto com sua namorada; QUE o declarante conseguiu
reaver o veículo e MARCOS o acompanhou até sua loja; QUE dia 16/06 foi feito
levantamento no CPF de MARCOS e foi constatado que havia pendências; QUE
MARCOS assinou uma nota promissória no valor de R$2777,00 (dois mil setecentos e
setenta e sete reais) e se comprometeu a retornar na data de hoje, dia 17/06 às 10:00
horas; QUE conforme combinado foi feito; QUE MARCOS disse que arrumaria um
cheque para pagar o que devia; QUE o declarante não permitiu que MARCOS saísse da
loja sem efetuar o pagamento [..] ".
A vítima supra (fl. 137) ainda conta:
V.] o acusado lhe dizia que a empresa para qual estava prestando serviços em Belo
Horizonte/MG não havia lhe remunerado e por isso não tinha pagar o informante; que o
indigitado forneceu o telefone de tal empresa, sendo que o informante tentou manter
Adriana C.
Pr
e Silva Costa
ora de Justiça
MOD. MP - 4
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
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de
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RECEBIME_:NTO
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de R)
Aos t.)
recebi os presentes eiutos, que, para
conetar, lavrei este termo.
Escrtvlio,
Cód. 10.25.097-2
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2a Vara Criminal da Comarca
de Ipatinga - MG.
Ref.: Proc. no 313 10 014955-5
m
MARCOS ROBERTO DE MORAES, já qualificado nos autos da
AÇÃO PENAL que lhe move o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, vem perante
Vossa Excelência, através da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
pelo Defensor Público Infra-assinado, em exercício de suas funções no Fórum
Dra Valéria Vieira Alves, Sala 130, onde recebe intimações, apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS, expondo e requerendo o seguinte:
••
Consta nos autos denúncia na qual se atribui ao acusado as
práticas dos crimes de estelionato (art. 171, caput, por seis vezes — 1°, 2(:) , 30 , 40 , 80
e 10° FATOS — na forma do art. 69, c/c art 171, caput, por quatro vezes — 5°, 6°,
7° e 9° FATOS, na forma do art. 71, todos do Código penal), narrando a denúncia,
em síntese, o seguinte:
"Entre os meses de abril e junho/2010, o denunciado, por dez
vezes, obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo de vítimas diversas, induzindo-as
a erro, mediante os meios fraudulentos adiante narrados: 1° FATO: Em Abril/2010,
(...) alegando ter de pagar despesas de funeral de sua genitora, pediu a um amigo
de sua namorada ROSANE MAFRA DA SILVA, chamado JOÃO PAULO DE CASTRO
COSTA, um empréstimo, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), e não quitou tal
dívida no mês seguinte, conforme avençado com a vítima. 2° FATO: (...) alegando
que faria uma viagem aos Estados Unidos, ofereceu a MARIA TEREZA DE CASTRO
COSTA, irmã da vítima JOÃO PAULO, trazer-lhe um "mouse" de computador, pelo
valor de R$ 100,00 (cem reais), tendo dela recebido antecipadamente tal valor,
jamais lhe entregando objeto. 3° FATO: (...) o denunciado recebeu de outro amigo
de sua namorada, chamado GLAUBER LÚCIO XAVIER SOARES, a quantia de R$
1.000,00 (mil reais), pela encomenda de um "notebook", que também não entregou.
4° FATO: Em maio/2010, (...) o denunciado adquiriu produtos de RAQUEL MOREIRA
y
.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FRANCO e não efetuou o devido pagamento (...). 5° FATO: Em 15/05/2010, em Belo
Horizonte/MG, ROSÂNGELA COSCARELLI ANTONINI contratou o denunciado para
prestar-lhe serviços de informática, especificamente para a criação e manutenção de
um "site", (...) solicitou o pagamento antecipado de R$ 2333,00 (...) mas não
prestou o serviço. Além disso, solicitou a ROSÂNGELA o no do cartão de crédito dela,
para débito de alguns valores, que, sorlundo ele, seriam referentes à "taxa de
liberação" e à "taxa de manutenção", do _,;te, no importe de R$ 620,00 (seiscentos e
vinte reais) e R$ 970,00 (novecentos e setenta reais). 6° FATO: (...) o denunciado
passou a efetuar diversos gastos, sempre pagando com o n° do cartão de crédito da
vítima ROSÂNGELA, como em 28/05/2010, ouando adquiriu um curso de fotografia,
na empresa "Cor e Imagem", em Belo Horizonte/MG, no valor de R$ 495,00. 7°
FATO: (...) empregando o n° do cartão de crédito de ROSÂNGELA, o denunciado
adquiriu duas passagens de avião da empresa "Trip" que totalizaram R$ 540,84. 8°
FATO: Em maio/2010, também em Beio Horizonte/MG, o denunciado ofereceu seus
serviços técnicos de informática a AURÉ.I0 FAUSTO DUARTE, funcionário de
ROSANGELA, tendo este entregue àquele um "notebook" e um "iPhone", para
reconfiguração, mas o denunciado não lhe devolveu os equipamentos eletrônicos. 9 0
FATO:Em29/051,odenuciaft,vnerpoR$1.0,()a
locação de um automóvel na locadora "Yes" (Ipatinga), fornecendo, novamente, para
pagamento, o n° de cartão de crédito da v'tirna ROSÂNGELA. (o.) que o n° do cartão
de crédito de ROSÂNGELA foi indevidamente usado e que o débito não seria
autorizado. (...) Algum tempo depois, o denunciado compareceu na locadora e
devolveu o carro locado, tendo FILIPE lhe cobrado o pagamento do aluguel, no valor
de R$ 2.777,00 e acionado a Polícia Militar impedindo que o denunciado deixasse o
local enquanto não quitasse o débito. 10 0 FATO: Para quitar a dívida referente à
locação do veículo, o denunciado pediu ao cunhado de sua namorada ROSANE,
chamado ADILSON PEREIRA DOS ANJOS, oue comparecesse, naquele momento, na
empresa locadora e efetuasse o pagamento — o que foi feito -, prometendo restituirlhe a quantia emprestada — R$ 2.900,00 (. .), na mesma data, o que não ocorreu. Os
policiais militares que foram acionados por FILIPE, ao tomarem ciência, por parte da
vítima AURÉLIO FAUSTO, de que o denunciado utilizara, de forma fraudulenta, o n°
do cartão de crédito da vítima ROSÂNGELA para locar o veículo, efetuaram a prisão
em flagrante do denunciado".
A denúncia veio acomoanhada do inquérito que foi instaurado
com a prisão em flagrante delito do acusado, ratificada por despacho da Autoridade
Policial em 18/06/2010.
A denúncia recebida em 16/07/2010 (fl. 87).
O acusado foi citado e declarou hipossuficiência econômicafinanceira. Os autos, então, foram encaminhados à Defensoria Pública para assisti-lo
em sua defesa técnica.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Resposta à acusação de fl. 97.
Na AI], foram colhidos as oitivas de 5 (cinco) vítimas e inquiridas
3 (três) testemunhas.
O MP, em alegações Jis, requer a condenação do acusado nos
exatos termos da denúncia.
Os autos, então, vieram para Defensoria Pública para elaboração
das alegações finais.
DO CONJUNTO PROBATÓRIO
Em juízo (fls. 145/146), quando de seu interrogatório, o acusado
admitiu parcialmente os fatos, mas nego' • fraudes.
"Que confirma as declarações por si prestadas junto à
Autoridade Policial constantes do termo de fls. 16/17, lidas neste ato; que
são parcialmente verdadeiros os fatos narrados na denúncia; que
Rosângela lhe autorizou a usar o número do cartão de crédito dela para
realizar despesas diversas, 0.113 só velo trabalho de informática que estava
sendo prestado pelo interrogando, rias também com outros gastos
particulares, pois faria parte da remuneração do interrogando, justificando
assim o gasto com o curso de fotografia de Júlia; que sua intenção era
pagar os numerários que lhe foram eolprestados; gue sua expectativa era
adquirir o mouse de Tereza e o notebook de Glauber em Belo
Horizonte/MG, através de empresas especializadas em informática; que
trabalhava na "AMC Informática" em Belo Horizonte/MG, vizinha ao
sexshop de Rosângela, razão pela qual esta lhe contratou para montar um
site para a sua empresa; (...) que o "i-phone" pertencia a Rosângela e o
notebook que estava consigo era de Fausto, mas ambos estavam com o
interrogando para realizar serviços de configuração de programas, sem
data aprazada para conclusão dos trabalhos, razão pela qual nega que
estivesse com ais bens de forma (...) nue deseja acrescentar em sua
defesa que tem a intenção de ressarcir os oreluizos causados a todas as
vítimas deste processo; (...)".
As declarações de fs. 1.6/17 foram ratificadas pelo acusado.
Em juízo foram riJVid:.-)S
. Filipe Morais Albeiw
proprie':ário da YES -- fls. 137;
4111.;2"X"r2alr
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
. Adilson Pereira dos Anjos -- empréstimo de R$ 3.000,00
para pagamento da locação na YES - fl. 138;
. João Paulo de Castro Costa -- empréstimo de R$ 3.000,00 fl. 139;
. Maria Tereza de Castro Costa -- R$ 100,00 para compra de
um "mouse" - fl. 140; e
. Glauber Lúcio Xavier Soares - R$ 1 000,00 para compra de
um notebook.
As alegadas vítimas ROSÂNGELA COSCARELLI ANTONINI e
AURÉLIO FAUSTO DUARTE não foram encontradas no endereço que forneceram.
Entretanto, AURÉLIO FAUSTO DUARTE, quando ouvido na Depol
(fl. 13/14), mesmo sem contraditório, esclareceu alguns fatos alegados pelo acusado:
" (...) na data de 15/05/10 o conduzido MARCOS ROBERTO foi
contratado pela referida empresa para prestar um serviço de elaboração de um site
de divulgação da empresa; que o declarante esclarece que MARCOS foi indicado por
uma pessoa do mesmo prédio onde funciona uma das empresas, (...) que o
declarante esclarece que MARCOS conversou com ROSÂNGELA e que a mesma
forneceu o número de seu cartão de crédito para MARCOS para que o mesmo
efetuasse o pagamento "on line" das referidas taxas; que (...) em outra ocasião
MARCOS pediu a ROSÂNGELA para comprar uma passagem de avião, (...) tendo a
mesma emprestado o número do cartão a MARCOS e permitido que o mesmo fizesse
a compra das passagens; Que o declarante entregou seu notebook e seu "tphone" a
MARCOS, tendo em vista que MARCOS si-, ofereceu para mudar a configuração dos
mesmos (...)".
A testemunha Sarnara Márcia de melo Carvalho„ ouvida à fl. 143,
somente relatou o fato ocorrido na YES LOCADORA DE VEÍCULOS, esclarecendo:
"(...) que o réu censeguiu pagar sua dívida com a "Yes
Locadora" porque pediu o Dinheiro empregado a Adilson; que o acusado
foi até a locadora na manhã do dia 17/06/10 e disse que iria arrumar o
dinheiro, saindo do lugar, sendo entãr acompanhado por Felipe, ocasião na
qual houve a quitação da dívida com o dinheiro de Adilson".
Rosane Mafra da Silva, inquirida à fl. 144, era namorada do
acusado:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
" (...) que o acusado dizia ter um bom salário, mas a
informante não via o mesmo gastar quantias significativas que
corroborassem as alegações dele; (...)".
FATOS — NÃO COt APROVAÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA EM
PREJUÍZO ALHEIO MEDIANTE FRAWY:
Delineando cada FATO exposto na denúncia, não há como
atribuir ao acusado a prática do delito previsto no art. 171, caput, do CP.
FATO 01 — EMPRÉSTIMO DE R$ 3.000 / 00 — JOÃO PAULO
DE CASTRO COSTA
Não está demonstrada a obtenção de vantagem ilícita em
prejuízo alheio e muito menos h que fa'; ,!r r:e utilização de meio fraudulento.
O próprio JOÃO PAULO esclareceu (fl. 139): "Que não exigiu
qualquer garantia do empréstimo concedido ao réu, sendo que este
somente mostrou um contracheque para o informante e este concordou em
emprestar o numerário pela relação d airnix,nde que gurghl entre eles".
Então, não há falar em ardil, artifício ou qualquer outro meio
fraudulento. Ocorreu um empréstimo por amizade, o qual ainda não foi pago pelo
acusado.
O acusado, quando interrogado, revelou que sua intenção era
pagar o que lhe foi cedido a título de empréstimo.
Assim, não há falar em tioiri-iad
FATO 02 — COMPPA DE UM ''MOUSE" R$ 100,00 —
MARIA TEREZA DE CASTRO COSTA
Também, do mesma «'vido, não há falar em tipicidade.
O acusado, quando interroaado, revelou que sua intenção era
entregar o "mouse" que Maria Tereza lhe encomendou.
FATO 03 — COMPRA DE ta.; . 1totebook" Ra 1.000,00 —
GLAUBER LÚCIO XAVIER SOARES
Também, do mesmo modo, não há falar em tipicidade.
-$17
08-10-10
09:01 011 36990121
3,VARA.CRI-OSASC->0213138286518
Pag. 01
/11
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
FÓRUM DE OSASCO,
Juizo de Direito DA 3'. VARA CRIMINAL
Comarca de OSASCO
AV DAS FLORES, 703, JARDIM DAS FLORES - Cep: 06110-100 - °emace - SP
Fone: (11 ) 3681-9922 Ramal: 202
CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ
ANA MARIA DE OLIVEIRA MACAN, Diretora da 3 a . Vara
Criminal, Fórum de Osasco, Osasco, na forma da lei,
CERTIFICA atendendo solicitação que, pesquisando dados do
processo N° 405.01.2000.059951-0/000000-000, controle n" 829/2000. em que
figura como réu MARCOS ROBERTO DE MORAES , RG 24334889, filho de
ANTONIO CARLOS DE MORAES e MA\RIA RUTE DE MORAES, brasileiro(a),
nascido(a) em 06/02/1974, natural de Osasco - SP, tendo como vitima(s),
RUBENS SERGIO CARAMELLA e Outro verificou constar o seguinte:
Data da Distribuição: 30/05/2000
20/01/2000
Data do Delito:
78/2000 - inquérito Policial
9° Distrito Policial de Osasco
24/02/2003
Data da Denúncia:
Data do Recebimento da Denúncia: 10/03/2003
Crime de Estelionato e Outras Fraudes
Ação:
Artigos da Denúncia: 171 "caput", bem como art. 168, § 1`). III, c.c. o art. 69 do CP.
Situação processual:
Processo suspenso em 13/02/2004, nos termos da Lei 9271",
O referido é verdade e dá fé. Em 07/10/2010 Eu,
ANDRADE, Oficial Maior, pesquisei e providenciei a im•ressas
ANA MARIA D
PARA INSTRUIR AUTOS N° 313 10 006597-5
GILSON DE
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COORDENAÇÃO DE AUTUAÇÃO-UG
ENCERRAMENTO DE VOLUME
Aos 04 de março de 2011 foram estes autos
divididos em 2 volumes, para facilidade de
manuseio e conservação, encerrando-se este 1°
volume com o documento de fls. 181 e
iniciando-se o volume seguinte com o documento
que segue o respectivo termo de abertura. Eu,
Juliana Gonçalves Ribeiro, Coordenador(a) de
Autuação, lavrei o presente termo.
Documento emitido pelo SIAP :
Cód. 10.25.097-2