PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1° GRAU EM MINAS GERAIS NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL SENHORA DIRETORA DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS: MARCOS ANTÓNIO SANTIAGO, servidor do quadro permanente da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG, aposentado através do Ato n° 282, publicado no D.O.U.-II em 23.02.2015, requer a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio por Assiduidade não usufruídos em atividade como também não computados em dobro para fins de recebimento de Abono de Permanência ou Aposentadoria. O art. 88, § 1° da Resolução n° 5/2008-CJF, alterado pela Resolução n° 238/2013CJF, estabelece: "Art. 88. (....) §1° Também serão convertidos em pecúnia, por ocasião da aposentadoria do servidor, os períodos de licença-prémio já adquiridos e não usufruídos e nem contados em dobro, desde que o pedido, na via administrativa, seja feito dentro dos cinco anos seguintes à data da aposentadoria. " Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015. Cláudia Amélia Gomes e Souza Dabés Supervisora da Secão de Legislação de Pessoal À superior consideração. Auxiliadora Gonçalves de Oliveira Aitiancio Diretora do Núcleo de Recursos Humanos em substituição De acordo. À superior consideração para deliberação. Data supra. Diretor da Secretaria Defiro ao servidor aposentado a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio não usufruídos e nem contados para Abono de Permanência e Aposentadoria, nos termos da informação do NUCRE. À SEP AG para as providências pertinentes. --Angelo ^- de Alvarenga Lopes Miguel Juiz Federal Diretor do Foro Seção Judiciária de Minas Gerais