1
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Mato Grosso
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 69
Caderno Judicial
Disponibilização: 14/04/2015
Presidente
CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO
Vice-Presidente
NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Corregedor Regional
CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES
Desembargadores
Jirair Aram Meguerian
Ângela Catão
Olindo Menezes
Mônica Sifuentes
Mário César Ribeiro
Kássio Marques
Hilton Queiroz
Néviton Guedes
I'talo Mendes
Novély Vilanova
José Amilcar Machado
Ney Bello
Daniel Paes Ribeiro
Cândido Moraes
João Batista Gomes Moreira
Marcos Augusto de Sousa
Souza Prudente
João Luiz de Souza
Maria do Carmo Cardoso
Gilda Sigmaringa Seixas
Francisco de Assis Betti
Jamil de Jesus Oliveira
Reynaldo Fonseca
Diretor-Geral
Carlos Frederico Maia Bezerra
Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A
CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855
www.trf1.jus.br
ASSINATURA DIGITAL
Assinado de forma digital por CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - ACJUS v4, ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A
REGIAO-TRF1, ou=SERVIDOR, cn=CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203
Dados: 2015.04.14 08:33:58 -03'00'
2
Sumário
Unidade
Secretaria Administrativa - SJMT
Pág.
3
2ª Vara Cível - SJMT
20
3ª Vara Cível - SJMT
26
4ª Vara Execução Fiscal - SJMT
40
5ª Vara Criminal - SJMT
66
7ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJMT
69
Turma Recursal - SJMT
71
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Barra das Garças
80
1ª Vara JEF Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Cáceres
94
2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Cáceres
103
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Juína
106
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Rondonópolis
113
1ª Vara JEF Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Sinop
117
2ª Vara Adjunto Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Sinop
130
Seção de Protocolo e Suporte Judicial - SEPJU - SJMT / SSJ de Sinop
138
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
3
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Mato Grosso
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 69
Caderno Judicial
Secretaria Administrativa - SJMT
Disponibilização: 14/04/2015
4
PODER JUDICIARIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR ROBERTO LUIS LUCHI DEMO
DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA: BRENDA SANCHES SULI
ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 10/04/2015
PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM
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I-DISTRIBUICAO
1)AUTOMÁTICA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
VARA
: 4819-54.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
: 3300-EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM
: SOLANGE DE HOLANDA ROCHA
: RIO MANSO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE MINERIOS
LTDA - ME
: 4ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
4820-39.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
FAZENDA NACIONAL
POSTO LARAIANAS LTDA - ME
4ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
VARA
:
:
:
:
:
:
4821-24.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
2100-MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
ISRAEL DA SILVA
VANIA CAVALHEIRO MORAES RANZI
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
4822-09.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
6102-CARTA PRECATÓRIA / PREVIDENCIÁRIA
ELCI TEREZINHA MARTA LAMPUGNANI
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
8ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
4823-91.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
6102-CARTA PRECATÓRIA / PREVIDENCIÁRIA
ANGELA ALVES DE MESA CAMPOS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
8ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
4824-76.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
6102-CARTA PRECATÓRIA / PREVIDENCIÁRIA
AFONSO LINO DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
:
:
:
:
4824-76.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
6102-CARTA PRECATÓRIA / PREVIDENCIÁRIA
AFONSO LINO DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
ADVOGADO
EXCDO
4818-69.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
IVETE DA SILVA NOGUEIRA
DEFENSOR PUBLICO DA UNIAO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTROS
2ª VARA FEDERAL
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5
VARA
: 2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
4833-38.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
6102-CARTA PRECATÓRIA / PREVIDENCIÁRIA
JURACY LAURA DE ALMEIDA SANTOS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
3ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
4834-23.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
6102-CARTA PRECATÓRIA / PREVIDENCIÁRIA
BENEDITA FERREIRA GOMES MARTINS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
3ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
4835-08.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
6102-CARTA PRECATÓRIA / PREVIDENCIÁRIA
JURACY ALVES DO BONFIM
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
3ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
4836-90.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
6102-CARTA PRECATÓRIA / PREVIDENCIÁRIA
AMBROZINA MARIA DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
4837-75.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
JOSE MOURA JUNIOR
7ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
4838-60.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MARIA JOSE CARDOSO VIANA
5ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
4839-45.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ALVES
5ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
4840-30.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
IVOMAR ALVES DE FREITAS
5ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
4840-30.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
IVOMAR ALVES DE FREITAS
5ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
: 4841-15.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
: 17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
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6
DEPCDO
VARA
: SANDRONEI FRANCISCO DOS SANTOS
: 7ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
4842-97.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA
5ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
4844-67.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
IVETE STORCH
LAIS CALIXTO SILVA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTROS
8ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
4845-52.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
5146-REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SANDRO MARTINHO TIEGS
WAGUINEL SOARES GODOY
8ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
4846-37.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
5146-REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SANDRO MARTINHO TIEGS
OSVALDO FRANCA CARVALHO FILHO
8ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
4847-22.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
5146-REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SANDRO MARTINHO TIEGS
EDSON DE SIQUEIRA
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
4848-07.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
5146-REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SANDRO MARTINHO TIEGS
JONATTAN GABRIEL NOVAES DE PADUA
8ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
4848-07.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
5146-REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SANDRO MARTINHO TIEGS
JONATTAN GABRIEL NOVAES DE PADUA
8ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
4849-89.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
5146-REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SANDRO MARTINHO TIEGS
ROSANGELA DO NASCIMENTO MARTINS
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
: 4850-74.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
: 5146-REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
7
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SANDRO MARTINHO TIEGS
LUCIANA LEITE DA COSTA
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
4851-59.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
5146-REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SANDRO MARTINHO TIEGS
JAQUELINE CRUZ DOS REIS SILVA
3ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
4852-44.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
5146-REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SANDRO MARTINHO TIEGS
CIDKLEI RODRIGUES DO NASCIMENTO
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
4853-29.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVEL
DANILO HUMBERTO AUGUSTO E OUTROS
UNIAO FEDERAL
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
4855-96.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MARCELO NASCIMENTO DA ROCHA E OUTROS
5ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
4856-81.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
JHONATAN DA SILVA TEIXEIRA
7ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
4857-66.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ALZUIR FRANCISCO DE MATOS
7ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
4857-66.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ALZUIR FRANCISCO DE MATOS
7ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
4858-51.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
6103-CARTA PRECATÓRIA / FISCAL
FAZENDA NACIONAL
JOAO AUGUSTO BIRKHAN
4ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
4859-36.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
LAZARO PEREIRA DE ALMEIDA
5ª VARA FEDERAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
8
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
4860-21.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MARCIO ROGERIO ALBIERI E OUTROS
7ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
4861-06.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
JULIO CINPAK E OUTROS
5ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
4862-88.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ALDI GOMES
5ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
4863-73.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
CEZAR MARIO DALLA RIVA
FABIANA APARECIDA DE PINHO QUINTELA
UNIAO FEDERAL E OUTROS
3ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
: 4864-58.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
: 1202-AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE
BENEFICIO
: JOSE IZAIAS
: JOSE BATISTA FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 1ª VARA FEDERAL
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
: 4864-58.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
: 1202-AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE
BENEFICIO
: JOSE IZAIAS
: JOSE BATISTA FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
4865-43.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
6103-CARTA PRECATÓRIA / FISCAL
FAZENDA NACIONAL
MARCIAO ANTONIO MEDEIROS REGGIANE
4ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
4866-28.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
6103-CARTA PRECATÓRIA / FISCAL
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
LAURO DIAVAN & CIA LTDA
4ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
4867-13.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
6103-CARTA PRECATÓRIA / FISCAL
FAZENDA NACIONAL
CONSTRUDRAGA CONSTRUCOES E DRAGAGENS LTDA
4ª VARA FEDERAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
9
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
4868-95.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
JOSE POLICARPO MIRANDA JUNIOR
7ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
4869-80.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
6102-CARTA PRECATÓRIA / PREVIDENCIÁRIA
MARILZA MARTINS DE MORAES RONDON
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
3ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
4870-65.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
6102-CARTA PRECATÓRIA / PREVIDENCIÁRIA
CALORINO ADVINCOLA DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
8ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
4871-50.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
LEANDRO MATIAS GARCIA
5ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
4872-35.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
UNIAO FEDERAL
LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN E OUTROS
4ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
4872-35.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
UNIAO FEDERAL
LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN E OUTROS
4ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
4874-05.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
UNIAO FEDERAL
LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN
4ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
4875-87.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
UNIAO FEDERAL
CLEIA MARIA TREVISAN VEDOIN
4ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
4876-72.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
UNIAO FEDERAL
LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN
4ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
4877-57.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
UNIAO FEDERAL
KLASS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
4ª VARA FEDERAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
10
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
4878-42.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
UNIAO FEDERAL
KLASS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
4ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
4879-27.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
UNIAO FEDERAL
PLANAM INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
4ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
4880-12.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
UNIAO FEDERAL
LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN
4ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
4880-12.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
UNIAO FEDERAL
LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN
4ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
4881-94.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
JOSE ABDIAS DANTAS
GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
UNIAO FEDERAL E OUTROS
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
4882-79.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
UNIAO FEDERAL
KLASS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
4ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
4883-64.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
UNIAO FEDERAL
SEBASTIAO MOREIRA DA SILVA
4ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
4889-71.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
UNIAO FEDERAL
LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN
4ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
4890-56.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
UNIAO FEDERAL
RUI BARBOSA EGUAL
4ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
: 4891-41.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
: 4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
: UNIAO FEDERAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
11
EXCDO
VARA
: SANTA MARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
: 4ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
4892-26.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
UNIAO FEDERAL
PLANAM INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
4ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
4893-11.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
UNIAO FEDERAL
RILIS EVANGELISTA DE OLIVEIRA
4ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
4893-11.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
UNIAO FEDERAL
RILIS EVANGELISTA DE OLIVEIRA
4ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
:
4894-93.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EBER SARAIVA DE SOUZA
KARLA MARIA LIMA DE OLIVEIRA
4ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
RÉU
VARA
: 4896-63.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
: 15609-PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO DO MP (PECAS
DE INFORMACAO)
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: SEM INDICIADO
: 5ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
4741-60.2015.4.01.3600 PROT.:07/04/2015
1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE-MT
DEBORA SIMONE SANTOS ROCHA FARIA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
VARA
:
:
:
:
:
:
4817-84.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
11101-EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
JOAO ANTONIO CUIABANO MALHEIROS
JOAO ARRUDA DOS SANTOS
UNIAO FEDERAL
4ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
VARA
:
:
:
:
:
:
4854-14.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
11101-EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
CIRRUS REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA
ARNALDO APARECIDO DE SOUZA
FAZENDA NACIONAL
4ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EMBTE
ADVOGADO
:
:
:
:
4895-78.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
11101-EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
ESPOLIO DE GILENO VARGAS
LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS
12
EMBDO
VARA
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC.
NAT. RENOVAVEIS-IBAMA
: 4ª VARA FEDERAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
II-REDISTRIBUICAO
1)AUTOMÁTICA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
INDCDO
VARA
:
:
:
:
:
4843-82.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
15601-INQUÉRITO POLICIAL
JUSTICA PUBLICA
SEM INDICIADO
5ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
INDCDO
VARA
:
:
:
:
:
4843-82.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
15601-INQUÉRITO POLICIAL
JUSTICA PUBLICA
SEM INDICIADO
5ª VARA FEDERAL
III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO
IV-DEMONSTRATIVO
%
DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:62
DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:4
DISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:1
REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0
REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
TOTAL DOS PROCESSOS:67
PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)
I-DISTRIBUICAO
1)AUTOMÁTICA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
RÉU
VARA
:
:
:
:
:
4884-49.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
52301-CARTA PRECATÓRIA/CÍVEL/JEF
ELIZABETH MORAIS MELO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
9ª VARA JEF
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
RÉU
VARA
:
:
:
:
:
4885-34.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015
52301-CARTA PRECATÓRIA/CÍVEL/JEF
LUIZA LARA DE FREITAS
ESTADO DE MATO GROSSO E OUTROS
9ª VARA JEF
PROCESSO
CLASSE
RECTE
ADVOGADO
RECDO
VARA
:
:
:
:
:
:
1192-67.2014.4.01.3603 PROT.:10/04/2015
71200-RECURSO INOMINADO
MIRYAN LUCIA MARINA ANTONIZZI
GUSTAVO SATIM KARAS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1
PROCESSO
CLASSE
RECTE
ADVOGADO
RECDO
VARA
:
:
:
:
:
:
1562-74.2013.4.01.3605 PROT.:10/04/2015
71200-RECURSO INOMINADO
IVO BARBOSA DA SILVA
EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
13
PROCESSO
CLASSE
RECTE
ADVOGADO
RECDO
VARA
:
:
:
:
:
:
5144-19.2012.4.01.3605 PROT.:10/04/2015
71200-RECURSO INOMINADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
POLIANA OLIVEIRA SANTOS
VALDO ARAUJO LIMA
1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1
PROCESSO
CLASSE
RECTE
ADVOGADO
RECDO
VARA
:
:
:
:
:
:
734-44.2014.4.01.3605 PROT.:10/04/2015
71200-RECURSO INOMINADO
ADO HENRIQUE RODRIGUES BELEM
EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1
PROCESSO
CLASSE
RECTE
RECDO
VARA
:
:
:
:
:
1318-14.2014.4.01.3605 PROT.:10/04/2015
71200-RECURSO INOMINADO
UNIAO FEDERAL
CARLYLE MAGALHAES
1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2
PROCESSO
CLASSE
RECTE
ADVOGADO
RECDO
VARA
:
:
:
:
:
:
1485-65.2013.4.01.3605 PROT.:10/04/2015
71200-RECURSO INOMINADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
ANTONIO CARLOS XAVIER FILHO
ALICE FERNANDES OLIVEIRA
1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2
PROCESSO
CLASSE
RECTE
ADVOGADO
RECDO
VARA
:
:
:
:
:
:
1485-65.2013.4.01.3605 PROT.:10/04/2015
71200-RECURSO INOMINADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
ANTONIO CARLOS XAVIER FILHO
ALICE FERNANDES OLIVEIRA
1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2
PROCESSO
CLASSE
RECTE
ADVOGADO
RECDO
VARA
:
:
:
:
:
:
4524-76.2013.4.01.3603 PROT.:10/04/2015
71200-RECURSO INOMINADO
RAYSSA MAGALHAES MARTINS
PERICLES RENATO CAMPOS DOS SANTOS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2
PROCESSO
CLASSE
RECTE
ADVOGADO
RECDO
VARA
:
:
:
:
:
:
1182-51.2013.4.01.3605 PROT.:10/04/2015
71200-RECURSO INOMINADO
CREUZA LEMES DA SILVA SOUZA
ELVIO NAVES RIBEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3
PROCESSO
CLASSE
RECTE
ADVOGADO
RECDO
VARA
:
:
:
:
:
:
3864-48.2014.4.01.3603 PROT.:10/04/2015
71200-RECURSO INOMINADO
MARILENA FARIAS E OUTROS
THAIS DE SOUZA COSTA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3
PROCESSO
CLASSE
RECTE
ADVOGADO
RECDO
VARA
:
:
:
:
:
:
5761-76.2012.4.01.3605 PROT.:10/04/2015
71200-RECURSO INOMINADO
OIAMITA MOREIRA DE ANDRADE
CELSO MARTINS SPOHR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3
14
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
II-REDISTRIBUICAO
1)AUTOMÁTICA
PROCESSO
CLASSE
RECTE
ADVOGADO
RECDO
VARA
:
:
:
:
:
:
1125-67.2012.4.01.3605 PROT.:22/02/2013
71200-RECURSO INOMINADO
GLORINHA PIRES DA SILVA
CELSO MARTINS SPOHR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2
PROCESSO
CLASSE
RECTE
ADVOGADO
RECDO
VARA
:
:
:
:
:
:
1235-69.2012.4.01.3604 PROT.:23/05/2013
71200-RECURSO INOMINADO
ANTONIO RAIMUNDO SOUZA SANTOS
KADD HAEG MACIEL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2
PROCESSO
CLASSE
RECTE
ADVOGADO
RECDO
VARA
:
:
:
:
:
:
1235-69.2012.4.01.3604 PROT.:23/05/2013
71200-RECURSO INOMINADO
ANTONIO RAIMUNDO SOUZA SANTOS
KADD HAEG MACIEL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2
PROCESSO
CLASSE
RECTE
ADVOGADO
RECDO
VARA
:
:
:
:
:
:
1555-22.2012.4.01.3604 PROT.:18/12/2012
71200-RECURSO INOMINADO
LUCILENE BRASIL DE SOUZA
JOBE BARRETO DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2
PROCESSO
CLASSE
RECTE
ADVOGADO
RECDO
VARA
:
:
:
:
:
:
180-49.2013.4.01.3604 PROT.:10/03/2014
71200-RECURSO INOMINADO
ENIALDO BERTOSO DOS SANTOS
WANESSA CORREIA FRANCHINI VIEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2
PROCESSO
CLASSE
RECTE
ADVOGADO
RECDO
VARA
:
:
:
:
:
:
191-78.2013.4.01.3604 PROT.:08/07/2013
71200-RECURSO INOMINADO
ANTONINHO DE MORAES
MARCO ANTONIO DE MELLO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2
PROCESSO
CLASSE
RECTE
RECDO
VARA
:
:
:
:
:
266-83.2014.4.01.3604 PROT.:15/09/2014
71200-RECURSO INOMINADO
UNIAO FEDERAL
TIAGO RODRIGUES PEREIRA
1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2
PROCESSO
CLASSE
RECTE
ADVOGADO
RECDO
VARA
:
:
:
:
:
:
893-24.2013.4.01.3604 PROT.:10/03/2014
71200-RECURSO INOMINADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
JAIR BATISTA DAS VIRGENS
MORZANE VIEDA
1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2
PROCESSO
CLASSE
: 1043-05.2013.4.01.3604 PROT.:21/07/2014
: 71200-RECURSO INOMINADO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
15
RECTE
RECDO
VARA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: JOSE VIEIRA ESPIRITO SANTO
: 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3
PROCESSO
CLASSE
RECTE
ADVOGADO
RECDO
VARA
:
:
:
:
:
:
1131-77.2012.4.01.3604 PROT.:10/03/2014
71200-RECURSO INOMINADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
IDIONIR ALVES DIAS
VALENTINA MARTINEZ
1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3
PROCESSO
CLASSE
RECTE
ADVOGADO
RECDO
VARA
:
:
:
:
:
:
1131-77.2012.4.01.3604 PROT.:10/03/2014
71200-RECURSO INOMINADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
IDIONIR ALVES DIAS
VALENTINA MARTINEZ
1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3
PROCESSO
CLASSE
RECTE
ADVOGADO
RECDO
VARA
:
:
:
:
:
:
1478-13.2012.4.01.3604 PROT.:23/04/2013
71200-RECURSO INOMINADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
KADD HAEG MACIEL
OTAVIO ROSSI HARALA
1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3
PROCESSO
CLASSE
RECTE
ADVOGADO
RECDO
VARA
:
:
:
:
:
:
1541-38.2012.4.01.3604 PROT.:21/02/2013
71200-RECURSO INOMINADO
RAIMUNDA RODRIGUES NUNES
JOBE BARRETO DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3
PROCESSO
CLASSE
RECTE
ADVOGADO
RECDO
VARA
:
:
:
:
:
:
171-53.2014.4.01.3604 PROT.:13/10/2014
71200-RECURSO INOMINADO
JUVENAL AVELINO DOS ANJOS
WILSON MOLINA PORTO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3
PROCESSO
CLASSE
RECTE
ADVOGADO
RECDO
VARA
:
:
:
:
:
:
1935-45.2012.4.01.3604 PROT.:23/04/2013
71200-RECURSO INOMINADO
ANTONIO DONIZETE FIGUEIREDO DA SILVA
KADD HAEG MACIEL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3
PROCESSO
CLASSE
RECTE
ADVOGADO
RECDO
VARA
:
:
:
:
:
:
2186-60.2012.4.01.3605 PROT.:04/12/2012
71200-RECURSO INOMINADO
JOSE VIEIRA DA SILVA
ANTONIO CARLOS XAVIER FILHO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3
PROCESSO
CLASSE
RECTE
ADVOGADO
RECDO
VARA
:
:
:
:
:
:
2191-82.2012.4.01.3605 PROT.:03/12/2012
71200-RECURSO INOMINADO
MANOEL FERNANDES DE SOUSA
ANTONIO CARLOS XAVIER FILHO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
16
PROCESSO
CLASSE
RECTE
ADVOGADO
RECDO
VARA
:
:
:
:
:
:
31-84.2012.4.01.3605 PROT.:04/12/2012
71200-RECURSO INOMINADO
VALDEMON VIEIRA DE RESENDE
ANTONIO CARLOS XAVIER FILHO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3
PROCESSO
CLASSE
RECTE
ADVOGADO
RECDO
VARA
:
:
:
:
:
:
31-84.2012.4.01.3605 PROT.:04/12/2012
71200-RECURSO INOMINADO
VALDEMON VIEIRA DE RESENDE
ANTONIO CARLOS XAVIER FILHO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3
PROCESSO
CLASSE
RECTE
ADVOGADO
RECDO
VARA
:
:
:
:
:
:
603-43.2012.4.01.3604 PROT.:21/02/2013
71200-RECURSO INOMINADO
ARLETE HEIDMANN KANIESKI
EDUARDO RAFAEL BUSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3
PROCESSO
CLASSE
RECTE
ADVOGADO
RECDO
VARA
:
:
:
:
:
:
758-46.2012.4.01.3604 PROT.:21/03/2013
71200-RECURSO INOMINADO
JURACI SESSI
EDUARDO RAFAEL BUSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3
PROCESSO
CLASSE
RECTE
ADVOGADO
RECDO
VARA
:
:
:
:
:
:
786-14.2012.4.01.3604 PROT.:18/04/2013
71200-RECURSO INOMINADO
AURORA BORDIGNON SESSI
EDUARDO RAFAEL BUSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3
PROCESSO
CLASSE
RECTE
ADVOGADO
RECDO
VARA
:
:
:
:
:
:
996-31.2013.4.01.3604 PROT.:10/03/2014
71200-RECURSO INOMINADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
TELMO DA ROCHA MACHRY
JOACIR PEREIRA DA SILVA
1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3
III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO
IV-DEMONSTRATIVO
%
DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:12
DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0
DISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:20
REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0
REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
TOTAL DOS PROCESSOS:32
SISTEMA JEF VIRTUAL
Controle de Movimentação de Processos
Data: 13/04/2015
17
Hora: 14:32:21
Ata de Distribuição
Juiz Federal Diretor do Foro: DR ROBERTO LUIS LUCHI DEMO
Diretor da Secretaria Administrativa : BRENDA SANCHES SULI
Distribuição Realizada em : 10/4/2015 até 10/4/2015
I - DISTRIBUIÇÃO
1) AUTOMÁTICA
NºProcesso: 0004826-46.2015.4.01.3600
Vara: 6ª VARA JEF
Dt. de Autuação: 10/04/2015
Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Autor: ALZENIR RIBEIRO DA SILVA
Advogado: BEATRIZ DE FATIMA DZIOBAT
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
NºProcesso: 0004827-31.2015.4.01.3600
Vara: 6ª VARA JEF
Dt. de Autuação: 10/04/2015
Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Autor: OTACILIO RICARDO MORAIS
Advogado: RODRIGO BRANDAO CORREA
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
NºProcesso: 0004828-16.2015.4.01.3600
Vara: 6ª VARA JEF
Dt. de Autuação: 10/04/2015
Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Autor: ABILIO PEDROSA SILVA
Advogado: MARIA LUIZA AMARANTE KANNEBLEY
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
NºProcesso: 0004829-98.2015.4.01.3600
Vara: 6ª VARA JEF
Dt. de Autuação: 10/04/2015
Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Autor: VANDERLEY PEREIRA DE SOUZA
Advogado: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JUNIOR
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
NºProcesso: 0004830-83.2015.4.01.3600
Vara: 9ª VARA JEF
Dt. de Autuação: 10/04/2015
Classe: 51900 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
Autor: JULIANE SOUZA BOTELHO DE PAULA
Advogado: IRINEIA MORAES DA SILVA
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
NºProcesso: 0004831-68.2015.4.01.3600
Vara: 9ª VARA JEF
Dt. de Autuação: 10/04/2015
Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Autor: IOLANDA MARTINS DE SOUZA
Advogado: ANA MARIA PATRICIO ELIAS
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
NºProcesso: 0004832-53.2015.4.01.3600
Vara: 9ª VARA JEF
Dt. de Autuação: 10/04/2015
Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Autor: FERNANDO FERREIRA MUNIZ
Advogado: MARCO CEZAR ROSADA
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
NºProcesso: 0004873-20.2015.4.01.3600
Vara: 6ª VARA JEF
Dt. de Autuação: 10/04/2015
Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Autor: JOSE BATISTA DE OLIVEIRA
Advogado: ADNILSON NETO OLIVEIRA BATISTA
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
NºProcesso: 0004886-19.2015.4.01.3600
Vara: 6ª VARA JEF
Dt. de Autuação: 10/04/2015
Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Autor: NAIR URSINA DA CUNHA GODOI
Advogado: MARILENY RODRIGUES DE SOUSA
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
NºProcesso: 0004887-04.2015.4.01.3600
Vara: 9ª VARA JEF
Dt. de Autuação: 10/04/2015
Classe: 51300 - CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
Autor: ROGERIO PERES BANDEIRA
Advogado: KHERMAN SORBONE BATISTA DE ANUNCIACAO
Réu: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
Página: 1
JEF VIRTUAL - Controle de Movimentação de Processos
18
I - DISTRIBUIÇÃO
1) AUTOMÁTICA
NºProcesso: 0004888-86.2015.4.01.3600
Vara: 9ª VARA JEF
Dt. de Autuação: 10/04/2015
Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Autor: FELIPE RAVELLY MOREIRA RONDON
Advogado: RODRIGO BRANDAO CORREA
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
NºProcesso: 0004899-18.2015.4.01.3600
Vara: 9ª VARA JEF
Dt. de Autuação: 10/04/2015
Classe: 51700 - CÍVEL / FINANCIAMENTO HABITACIONAL / JEF
Autor: ANERINDO ROMUALDO DA SILVA
Advogado: CLAUDIA FREIBERG
Réu: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
NºProcesso: 0004900-03.2015.4.01.3600
Vara: 9ª VARA JEF
Dt. de Autuação: 10/04/2015
Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Autor: LIDIA DA SILVA
Advogado: REGIANE ALVES DA CUNHA
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
NºProcesso: 0004901-85.2015.4.01.3600
Vara: 6ª VARA JEF
Dt. de Autuação: 10/04/2015
Vara: 6ª VARA JEF
Dt. de Autuação: 10/04/2015
Classe: 51300 - CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
Autor: MARIA LUIZA GUERRA
Advogado: LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO
Réu: UNIAO FEDERAL
NºProcesso: 0004902-70.2015.4.01.3600
Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Autor: MARIA DE LOURDES MORAES
Advogado: ADRIANA DE JESUS CARVALHO PIMENTEL
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
NºProcesso: 0004903-55.2015.4.01.3600
Vara: 9ª VARA JEF
Dt. de Autuação: 10/04/2015
Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Autor: ZULMA MATTOSO DA SILVA
Advogado: VALDECIR CALCA
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
NºProcesso: 0004904-40.2015.4.01.3600
Vara: 9ª VARA JEF
Dt. de Autuação: 10/04/2015
Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Autor: EDVALDO PEREIRA DE LIMA
Advogado: ADRIANA DE JESUS CARVALHO PIMENTEL
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
NºProcesso: 0004905-25.2015.4.01.3600
Vara: 9ª VARA JEF
Dt. de Autuação: 10/04/2015
Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Autor: IRACEMA BOENO
Advogado: MAURO CESAR GONCALVES BENITES
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
NºProcesso: 0004906-10.2015.4.01.3600
Vara: 9ª VARA JEF
Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Autor: JORGE FRANCISCO NITZ
Advogado: ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Dt. de Autuação: 10/04/2015
JEF VIRTUAL - Controle de Movimentação de Processos
19
III - NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO
IV - DEMOSTRATIVO
DISTRIBUÍDOS AUTOMATICAMENTE______________________19
DISTRIBUÍDOS POR DEPEDÊNCIA________________________0
DISTRIBUÍDOS MANUALMENTE__________________________0
REDISTRIBUÍDOS AUTOMATICAMENTE____________________0
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
REDISTRIBUÍDOS POR DEPEDÊNCIA______________________0
REDISTRIBUÍDOS MANUALMENTE________________________0
TOTAL DE PROCESSOS_________________________________19
______________________
Data
Servidor - matrícula
Juíz distribuidor
Rep. OAB
Rep. P.R.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
20
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Mato Grosso
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 69
Caderno Judicial
2ª Vara Cível - SJMT
Disponibilização: 14/04/2015
21
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-2ª VARA FEDERAL
Juiza Titular
Dir. Secret.
: DRA. VANESSA CURTI PERENHA GASQUES
: DOVAIR CARMONA COGO
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE ABRIL DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. VANESSA CURTI PERENHA GASQUES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 17910-51.2014.4.01.3600
17910-51.2014.4.01.3600 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
ADVOGADO
ADVOGADO
: ALDO AUGUSTO DUTRA DE MORAIS
: MT00017372 - RAFAEL DA CRUZ MESTRE
: COORDENADOR DO CURSO DE DIREITO DA ASSOCIACAO
UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO
: MT00010031 - GABRIELA DE SOUZA CORREIA
: MT00004032 - GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Sequencial 50."(...) Diante do exposto, denego a segurança. (...)"
Numeração única: 5678-98.2014.4.01.3602
5678-98.2014.4.01.3602 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
LITISPA
IMPDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
BRUNA MENDES RODRIGUES DOS SANTOS
MT00009444 - ELIANE DA SILVA SOUZA
UNIVERSIDADE DE CUIABA - UNIC
DIRETOR DA FACULDADE - UNIC CUIABA
MT0006551A - ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
MT00014659 - TAMIRIS CRUZ POIT
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Sequencial 29."(...) Diante do exposto, negoa segurança. (...)"
Numeração única: 14039-13.2014.4.01.3600
14039-13.2014.4.01.3600 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
YURI TIMOTHEO BARANHUK
MT00017573 - ARIANA SILVA PINHEIRO
MT00012635 - GIVANILDO GOMES
MT00006591 - WALDIR CALDAS RODRIGUES
DIRETOR
DA
FACULDADE
DE
MEDICINA
EDUCACIONAL S.A
: MT00003213 - CLAUDIO STABILE RIBEIRO
: MT00016962 - KAMILA MICHIKO TEISCHMANN
: MT00010788 - LEANDRO PEREIRA DE MOURA
:
:
:
:
:
IUNI
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Sequencial 47."(...) Sendo assim, HOMOLOGOo pedido de desistência do mandado
de segurança, para que produza seus efeitos legais e, por conseguinte, JULGO
EXTINTOo processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do
CPC. (...)"
Numeração única: 2726-21.2015.4.01.3600
2726-21.2015.4.01.3600 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: RAFAEL DOUGLAS ROSA SILVA SOUSA
ADVOGADO
IMPDO
IMPDO
IMPDO
ADVOGADO
ADVOGADO
: - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE CUIABA-MT
: SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE
CUIABA
: SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF/MT
: MT00008228 - CARLOS HILDE JUSTINO MELO DA SILVA
: MT00003632 - PAULO EMILIO MAGALHAES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Sequencial 28."(...) Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de
mérito, em razão da perda do objeto da ação, com fulcro no art. 267, inc. VI, do
Código de Processo Civil, ficando prejudicadas as demais preliminares suscitadas
pelos impetrados. (...)"
Numeração única: 142-78.2015.4.01.3600
142-78.2015.4.01.3600 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
:
:
:
:
:
AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA
MT0003103A - JOSE ANTONIO TADEU GUILHEN
MT00007266 - JOSE FRANCISCO SILVA COLADO BARRETO
MT0012091A - RONALDO LUIZ COSTA
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CUIABA-MT
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Sequencial 77."(...) Diante do exposto, conheço dos embargos e acolho-os
parcialmente, apenas para sanar o erro material, alterando a redação do segundo
parágrafo de fl. 332, devendo, onde se lê "atua no ramo da industrialização e
comércio atacadista de óleo e farelo/farinha de trigo (...)", passar-se a ler "atua no
ramo da industrialização e comércio atacadista de óleo e farelo/farinha de soja (...)".
No mais, mantenho a sentença inalterada. (...)"
Numeração única: 20024-60.2014.4.01.3600
20024-60.2014.4.01.3600 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
IMPDO
:
:
:
:
:
EDUARDO DOCKHORN
MT00015645 - ANDREA FIASCHI MOREIRA
MT00007881 - JOAO RICARDO MOREIRA
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Sequencial 37."(...) Diante do exposto, nego a segurança. (...)"
Numeração única: 2044-66.2015.4.01.3600
2044-66.2015.4.01.3600 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: ERASMO CARLOS PELISAO
: MT0005719B - IRINEU PEDRO MUHL
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MATO GROSSO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Sequencial 25."(...) Diante do exposto, nego a segurança. (...)"
Numeração única: 24-05.2015.4.01.3600
24-05.2015.4.01.3600 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: RAFAEL CRISTIANO SCHMITT
: PR00065448 - FRANCISCO TIBIRICA MENON
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CUIABA-MT
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Sequencial 53."(...) Diante do exposto, nego a segurança. (...)"
EM
22
23
Numeração única: 20304-31.2014.4.01.3600
20304-31.2014.4.01.3600 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
:
:
:
:
NAREZZI ENGENHARIA LTDA
MT00018737 - FRANCINE AUZANI STALLBAUM
MT00008666 - KELLY JANAINA BECKER
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CUIABA-MT
EM
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Sequencial 32."(...) Diante do exposto, concedo parcialmentea segurançapara: a)
determinar à autoridade impetrada que se abstenha de cobrar a contribuição
previdenciária incidente sobre a remuneração paga pela parte impetrante aos seus
empregados durante os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento por doença ou
acidente, bem como a título de terço constitucional de férias. b) declarar o direito do
contribuinte de, após o trânsito em julgado (art. 170-A do CTN), compensar o valor
indevidamente recolhido acrescido de Taxa SELIC, referente à contribuição
previdenciária incidente sobre as verbas mencionadas no item anterior. Essa
compensação dar-se-á apenas com parcelas vencidas e vincendas de contribuições
previdenciárias (INSS) devidas pela parte impetrante, sem as limitações do § 3º do
art. 89 da Lei 8.212/91, observado o prazo prescricional quinquenal. (...)"
Numeração única: 399-06.2015.4.01.3600
399-06.2015.4.01.3600 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: TUT TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
: MT00006606 - CLAUDIA ANGELICA DE MORAES NAVARRO
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CUIABA-MT
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Sequencial 63."(...) Diante do exposto, concedo parcialmentea segurança para: a)
determinar à autoridade impetrada que se abstenha de cobrar a contribuição
previdenciária incidente sobre os valores pagos pela parte impetrante aos seus
empregados a título de aviso prévio indenizado e respectiva parcela de 13º salário
proporcional. b) declarar o direito do contribuinte de, após o trânsito em julgado (art.
170-A do CTN), compensar o valor indevidamente recolhido acrescido de Taxa
SELIC, referente à contribuição previdenciária incidente sobre as verbas
mencionadas no item anterior. Essa compensação dar-se-á apenas com parcelas
vencidas e vincendas de contribuições previdenciárias (INSS) devidas pela parte
impetrante, sem as limitações do § 3º do art. 89 da Lei 8.212/91, observado o prazo
prescricional quinquenal. (...)"
Numeração única: 2935-63.2010.4.01.3600
2010.36.00.002202-4 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
MARIA CANDIDA DO NASCIMENTO E OUTRO
MT00008085 - LUCIANO RODRIGUES DANTAS
MT00007215 - MAURICIO BENEDITO PETRAGLIA JUNIOR
UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Fl. 98. "(...) Sendo assim, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, por
falta de interesse processual, nos termos do art. 267, inciso VI do Código de
Processo Civil. (...)"
Numeração única: 2459-83.2014.4.01.3600
2459-83.2014.4.01.3600 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
EMBDO
ADVOGADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: ADENIR LEMOS PEREIRA
: MT00013675 - DANIELA FRATA DOS SANTOS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Fls. 63/64. "(...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos
presentes embargos e determino que a execução prossiga pelo valor apresentado
pela contadoria judicial às fls. 39/56. (...)"
24
Numeração única: 16614-04.2008.4.01.3600
2008.36.00.016614-0 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
CESAR GILIOLI
MT00006696 - CESAR GILIOLI
UNIAO FEDERAL
SP00070299 - JOSE FREITAS DE SOUSA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Fl. 219. "(...) Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 794,
inciso I do Código de Processo Civil, fazendo-o por sentença, para que surtam os
efeitos legais (art.795, do Código de Processo Civil). (...)"
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
Numeração única: 17688-83.2014.4.01.3600
17688-83.2014.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ANTONIO JOAO BOTELHO
MT00015419 - CAMILA RODRIGUES DE MAGALHAES
MT0003237B - CESAR AUGUSTO MAGALHAES
UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Fls. 216/218. "(...) Diante do exposto, julgo extintaa ação, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, II do Código de Processo Civil, em face do
reconhecimento da procedência do pedido. (...)"
Numeração única: 9904-55.2014.4.01.3600
9904-55.2014.4.01.3600 ALVARA JUDICIAL
REQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO
:
:
:
:
ANGELA MARIA FERNANDEZ
MT00012316 - GUIOMAR ALVES MARTINS
MT00013361 - LAUDELINA FERREIRA TORRES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Fl. 154. "(...) Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o
processo sem resolução do seu mérito, nos termos do artigo 267, inciso I c.c artigo
284, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. (...)"
Numeração única: 3133-23.1998.4.01.3600
1998.36.00.003130-4 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
DEUCIMAR APARECIDO DA SILVA
MT00004094 - ROBERTO ZAMPIERI
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
MS00007112 - MARCO AURELIO DE OLIVEIRA ROCHA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Fl. 365. "(...) Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 794,
inciso I do Código de Processo Civil, fazendo-o por sentença, para que surtam os
efeitos legais (art.795, do Código de Processo Civil). (...)"
Numeração única: 3818-35.1995.4.01.3600
95.00.03818-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO
MT0004384B - AMARO CESAR CASTILHO
ITAMARATI S/A ARMAZENS GERAIS
MT00011354 - JOAO HENRIQUE DE PAULA
FERREIRA
: MT00017885 - JOAO PEDRO ARAUJO VAZ
: MT0009874B - THALLES DE SOUZA RODRIGUES
A Exma. Sra. Juiza exarou :
ALVES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
Fl. 823. "(...) Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 794,
inciso I do Código de Processo Civil, fazendo-o por sentença, para que surtam os
efeitos legais (art.795, do Código de Processo Civil). (...)"
25
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
26
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Mato Grosso
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 69
Caderno Judicial
3ª Vara Cível - SJMT
Disponibilização: 14/04/2015
27
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-3ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ILAN PRESSER
: RINALDO PEREIRA LOCATELLI FLORES
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. CESAR AUGUSTO BEARSI
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 20214-23.2014.4.01.3600
20214-23.2014.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSELIA LEITE MORAIS
: GO00035239 - ANDREIA BORGES DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ficam as partes intimadas para especificar(em),de forma justificada, as provas que
pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das
hipóteses de julgamento antecipado da lide; havendo requerimento de prova
testemunhal a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas
esclarecer, podendo arrolar até 03 (três) testemunhas para cada fato (artigo 407, §
único do CPC).........
Numeração única: 9153-68.2014.4.01.3600
9153-68.2014.4.01.3600 EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
LITISPA
:
:
:
:
SEBASTIAO JOSE DA SILVA E OUTRO
MT00012995 - ALBERTO PERGO CHILANTE
MT00014032 - CARLOS EDUARDO MORAES DE SOUZA
MT00008380 - MARIA ROSELEIDE MARTINELLI DE
MENDONCA
: MT0003533A - VANDERLEI CHILANTE
: UNIAO FEDERAL
: GERALDO EUSTAQUIO DE CARVALHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica a parte embargante intimada para manifestar-se sobre o documento de fls.
98/99.
Numeração única: 14504-56.2013.4.01.3600
14504-56.2013.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MARLENE OLIVEIRA DIAS
MT00007344 - CELSO CORREA DE OLIVEIRA
MT00006187 - FABIO ARTHUR DA ROCHA CAPILE
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ficam as partes intimadas para manifestarem sobre o laudo do perito, bem como
para apresentarem suas alegações finais, no prazo sucessivo de 10 dias.
Numeração única: 2997-63.2011.4.01.3602
2997-63.2011.4.01.3602 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
: ELISA MARCIA MONTEIRO
28
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: MT00008645 - LUCIANA RAMBO
: MT00005629 - MARLON CESAR SILVA MORAES
: MUNICIPIO DE POXOREU-MT
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica a parte executada CEF intimada para manifestar-se sobre os documentos de
fls. 159/164.
Numeração única: 1532-54.2013.4.01.3600
1532-54.2013.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
JOSE ELVIRO VIEIRA
MT00006666 - ERNESTO CAMPOS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
MT0007568B - RODRIGO MISCHIATTI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
.............o autor solicitou, à ré, o encerramento da conta poupança n.
.....................administrativamente. Intime-se a REquerida pra comprovar ter atendido
o pedido do requerente, no prazo de 10 dias............
Numeração única: 4779-43.2013.4.01.3600
4779-43.2013.4.01.3600 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: BRUNO JOSE RICCI BOA VENTURA
: MT00009271 - BRUNO JOSE RICCI BOA VENTURA
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica a parte exequente intimada para manifestar-se sobre o depósito efetuado nos
autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda
ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisifação de seu crédito,
sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores
recebidos,......
29
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-3ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ILAN PRESSER
: RINALDO PEREIRA LOCATELLI FLORES
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. CESAR AUGUSTO BEARSI
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 14318-09.2008.4.01.3600
2008.36.00.014318-8 EXIBICAO
REQTE
ADVOGADO
REQDO
ADVOGADO
:
:
:
:
NILZIO RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
MT00009297 - NELSON FREDERICO KUNZE PINTO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
MT00006734 - MARCELO PESSOA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
.................3. Ante o exposto, determino à CEF que, no prazo de 5 (cinco) dias,
proceda à entrega dos documentos solicitados na inicial, nos termos expostos na
sentença proferida às fls. 54/6.
4. Intime-se a parte Ré também para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao
cumprimento espontâneo da sentença, efetuando o pagamento do débito, sob pena
de ser acrescida multa de dez por cento ao valor devido, conforme dispõe o art. 475J, CPC, bem como honorários advocatícios de dez por cento.
.................................
Numeração única: 5980-70.2013.4.01.3600
5980-70.2013.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
:
:
:
:
EDMAR GUIMARAES ALVES
MT00007180 - DEBORA ADRIANA ALVES
UNIAO FEDERAL
ESTADO DE MATO DE GROSSO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
.............2. Recebo o recurso de apelação interposto pelo Estado de Mato Grosso às
fls. 197/209, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se.
3. Intime-se a parte Autora para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal, bem
como a União para tomar ciência da sentença proferida nos autos.
....................
Numeração única: 18379-68.2012.4.01.3600
18379-68.2012.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
ANA AUXILIADORA VIEIRA DE MAGALHAES
MT0008920B - FABIANIE MARTINS MATTOS
MT00015415 - GUSTAVO FERNDANDES DA SILVA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
MT00003516 - MARINA SILVIA DE SOUZA
MT0007568B - RODRIGO MISCHIATTI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Considerando a certidão de fl. 112, nomeio em substituição ao perito
anteriormente designado o contador MARCELUS MESQUITA, como perito do
Juízo...............
Numeração única: 16480-98.2013.4.01.3600
30
16480-98.2013.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
ANDERSON KRENZLIN BOLL
MT00016601 - FABIO POQUIVIQUI DE OLIVEIRA
MT00015904 - JAIR DEMETRIO
MT00012350 - JORGE JOSE NOGA JUNIOR
MT00012549 - LEANDRO CERQUEIRA MORAIS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
MT00012876 - RAQUEL APARECIDA PEREIRA
MT0007568B - RODRIGO MISCHIATTI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Considerando a petição de fl. 227/8, nomeio em substituição ao perito
anteriormente designado o contador MARCELUS MESQUITA, como perito do
Juízo...............
Numeração única: 7237-58.1998.4.01.3600
1998.36.00.007242-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
MT0004384B - AMARO CESAR CASTILHO
METAG ARMAZENS GERAIS LTDA
MT00006234 - GAYLUSSAC DANTAS DE ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Considerando a certidão de fl. 778, nomeio em substituição ao perito
anteriormente designado o contador MARCELUS MESQUITA, como perito do Juízo.
Numeração única: 7304-81.2002.4.01.3600
2002.36.00.007302-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
: UNIAO FEDERAL
: DISKAVEL DISTRIBUIDORA KAYABIS DE VEICULOS LTDA
: SP00117331 - SUELI FERON
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
......................REalizada a penhora, intime-se a parte executada na pessoa de seu
advogado.............podendo oferecer impuganção, querendo, no prazo de 15
dias..................
Numeração única: 1621-24.2006.4.01.3600
2006.36.00.001621-1 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT
: MT0012114B - AL NEY DE JESUS CARDOSO
: MT00009690 - ANA PAULA ORTELHADO MENDES
: MT0008626B - CAROLINA FONSECA RODRIGUES
: MT00003213 - CLAUDIO STABILE RIBEIRO
: MT00006199 - DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE
: MT00007722 - GEANDRE BUCAIR SANTOS
: MT00007665 - KARLA DE JESUS SOUSA OLIVEIRA
: MT00007668 - LUIZA IRACEMA ANTUNES
: MT00005930 - MARIA CLAUDIA DE CASTRO BORGES
STABILE
: MT00003937 - PEDRO MARCELO DE SIMONE
: MT0011426B - PETERSON FARIA COURA
: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS DO
ESTADO DO MATO GROSSO - SINDSEP/MT
: MT0010327B - ADILIO HENRIQUE DA COSTA
: MT00018378 - ADRIANE SANTOS DOS ANJOS
: MT00006658 - JOAO BATISTA DOS ANJOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
31
.....................3. Após, intime-se a parte Exequente para manifestar sobre os valores
depositados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado
como satisfação com os valores recebidos.
No mesmo prazo, indique, a parte Exequente, os dados para o levantamento dos
depósitos.
..................................
Numeração única: 14756-59.2013.4.01.3600
14756-59.2013.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: GONCALINA AUXILIADORA DA COSTA
: MT0011694B - MARCELO DE OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
..........................O art. 462, do CPC, permite ao Juiz, depois da propositura da ação,
conhecer de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito das partes que
possa influir no julgamento da lide.
A ocorrência de novo acidente, após a realização da perícia médica judicial, pode
ter agravado o quadro de saúde da Autora que, segundo a perícia realizada,
apresentava parcial e definitivamente incapacidade para o seu trabalho habitual,
com limitação, sem estar incapacitada para atividades de vida diária independente.
Portanto, DEFIRO o pedido para realização de nova perícia para complementação
da perícia realizada e nomeio como perito o Dr. Arlan de Azevedo Ferreira (CRM/MT
1444)...............................
Numeração única: 17331-06.2014.4.01.3600
17331-06.2014.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
:
ESPOLIO DE EVERALDO CARDOSO LEAL
MT00016633 - FABIO HELENE LESSA
MT00013887 - PAULO INACIO DIAS LESSA
SP00279654 - RAFAEL CISNEIRO RODRIGUES
MT00018646 - RICARDO FRANCISCO DIAS DE BARROS
MT00013948 - TASSIO VINICIUS GOMES DE AZEVEDO
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC.
NAT. RENOVAVEIS-IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
..........................Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Prossiga-se com a intimação da parte autora para manifestar acerca da contestação,
no prazo de dez dias. Na mesma oportunidade, deverá especificar as provas que
pretende produzir. Não havendo pedido de prova, tornem os autos conclusos para
sentença.
.....................................
Numeração única: 5862-60.2014.4.01.3600
5862-60.2014.4.01.3600 CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
NEURIVAN DE OLIVEIRA NOGUEIRA
MT00010234 - FABIANA SUMIYOSHI KAWATAKE
MT00010159 - MICHELLE FERNANDA FORTES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
MT00008423 - SANDRO MARTINHO TIEGS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. A ré juntou novos documentos às fls. 130-135.
2. Intime-se o Autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os novos
documentos juntados (fls. 130-133), nos termos do art. 397 do Código de Processo
Civil.....................
32
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-3ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ILAN PRESSER
: RINALDO PEREIRA LOCATELLI FLORES
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. CESAR AUGUSTO BEARSI
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 6879-34.2014.4.01.3600
6879-34.2014.4.01.3600 USUCAPIAO
REQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
MT0002883A - ANTONIO MONREAL ROSADO
MT00014778 - ISAIAS ALVES DA SILVA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
MT00008423 - SANDRO MARTINHO TIEGS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. É ônus da parte Autora, e não do Poder Judiciário, providenciar as devidas
publicações do edital de citação. As informações necessárias para tanto constam no
próprio sítio da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT
(www.iomat.mt.gov.br), na Instrução Normativa nº 05/2008/SAD, de 26 de maio de
2008, a qual disciplina o acesso, a publicação e o envio de matérias para o Diário
Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso - DOE/MT.
2. Intime-se a parte Autora para cumprir o item 2 do despacho de fl. 66,
comprovando nos autos a publicação do edital, nos termos do artigo 232, III do CPC,
sob pena de extinção.
.........................
Numeração única: 17514-84.2008.4.01.3600
2008.36.00.017514-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
MT0004384B - AMARO CESAR CASTILHO
MT00008638 - FABIOLA CASTILHO SOFFNER
MT00012038 - FLAVIO MARCIO DE CAMPOS GALLIO
MT00007097 - IRIA MARIA DALVANSE PIERONI
MT00007087 - LINCOLN CESAR MARTINS
MT00006180 - SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI
INCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP
MG00086610 - HUMBERTO PELLEGRINI CARIZZI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Defiro o pedido da CONAB de fl. 290, suspendendo o feito pelo prazo de 1 (um)
ano. Intime-se.
2. Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestando a parte Credora pelo
arquivamento, proceda-se ao desbloqueio dos veículos penhorados às fls. 275/6 e
ARQUIVEM-SE estes autos pelo prazo prescricional, independentemente de nova
intimação, ao término do qual o feito será extinto.
Com base no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil, o prazo prescricional
para causas fundadas em cobrança de dívida líquida constante de instrumento
público ou particular é de 05 (cinco) anos.
Desse modo, a prescrição se dará em março/2020.
Numeração única: 3412-13.2015.4.01.3600
3412-13.2015.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
/
: DANIELA PICCIN RODRIGUES
SISTEMA
FINANCEIRO
DE
33
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
ADVOGADO
REU
REU
: MT0011915B - MARIA JOSE LOPES DA SILVA BRITO
: CAIXA SEGURADORA S/A
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
.................3. Feitas essas considerações, intime-se a parte autora para que, no
prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial para atribuir à demanda valor compatível ao
benefício econômico postulado, ou confirme o valor dado à causa.
4. Decorrido o prazo sem que a parte Requerente se manifeste ou modifique o valor
da causa, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal, em razão da
incompetência deste Juízo Federal para processar e julgar demanda cujo valor da
causa seja igual ou inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.
5. Alterado o valor da causa, e sendo este de valor superior a sessenta salários
mínimos, defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, advertindo a parte
Autora das responsabilidades cíveis e criminais sobre a veracidade das declarações
prestadas. Anote-se e cite-se a parte Requerida para responder aos termos da ação
supramencionada, no prazo legal.
......................
Numeração única: 8860-98.2014.4.01.3600
8860-98.2014.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL
CARLA REITA FARIA LEAL
MT00017040 - CARLOS ANTONIO PERLIN
MT00014488 - FERNANDA BRANDAO CANCADO
MT00015068 - NATALIE BRITO GARCIA
MT00017024 - RAFAELA GUERRIZE CONTE
MT00010029 - SAMIRA PEREIRA MARTINS
MT00013216 - SAULO RONDON GAHYVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Às fls. 535/536, em Juízo
485/487.................
de
retratação,
revoguei
a
Decisão
de
fls.
Numeração única: 6948-47.2006.4.01.3600
2006.36.00.006949-6 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
MT0007568B - RODRIGO MISCHIATTI
PROMOART FOTOGRAFIAS LTDA ME
JORGE ADRIANO DE OLIVEIRA PIROLA
ELIZANGELA BALBINO CAVALCANTI PINHA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Diante do desinteresse da parte Exequente na manutenção das penhoradas
efetivadas às fls. 189/90, proceda-se à liberação dos veículos.
2. Intime-se a CEF para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
3. Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestando a parte Credora pelo
arquivamento,
ARQUIVEM-SE
estes
autos
pelo
prazo
prescricional,
independentemente de nova intimação, ao término do qual o feito será extinto.
Com base no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil, o prazo prescricional
para causas fundadas em cobrança de dívida líquida constante de instrumento
público ou particular é de 05 (cinco) anos.
Desse modo, a prescrição se dará em março/2020.
.................
Numeração única: 14238-45.2008.4.01.3600
2008.36.00.014238-1 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
:
:
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
MT0004384B - AMARO CESAR CASTILHO
MT00008638 - FABIOLA CASTILHO SOFFNER
MT00007097 - IRIA MARIA DALVANSE PIERONI
MT0003127A - MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
MT00004062 - OZANA BAPTISTA GUSMAO
MT00006180 - SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI
MARINEUSA MACHADO
34
ADVOGADO
: MG00086610 - HUMBERTO PELLEGRINI CARIZZI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Defiro o pedido da CONAB de fl. 281, suspendendo o feito pelo prazo de 1 (um)
ano. Intime-se.
2. Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestando a parte Credora pelo
arquivamento,
ARQUIVEM-SE
estes
autos
pelo
prazo
prescricional,
independentemente de nova intimação, ao término do qual o feito será extinto.
Com base no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil, o prazo prescricional
para causas fundadas em cobrança de dívida líquida constante de instrumento
público ou particular é de 05 (cinco) anos.
Desse modo, a prescrição se dará em março/2020.
........
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
Numeração única: 796-17.2005.4.01.3600
2005.36.00.000796-6 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
MT0007568B - RODRIGO MISCHIATTI
NELZI MARIA FONSECA PEREIRA
MT00006120 - ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA
MT00011092 - DAVID CELSON FERREIRA DE LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o desentranhamento postulado pela CEF à fl. 246, mediante substituição por
cópia nos autos................
Numeração única: 17744-19.2014.4.01.3600
17744-19.2014.4.01.3600 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
EMBDO
ADVOGADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: FRANCISCO BENTO DE MELO
: MT00005247 - VALDECIR CALCA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro a restituição de prazo postulada à fls. 133. Intimem-se.................
Numeração única: 8973-67.2005.4.01.3600
2005.36.00.008973-0 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
FRANCISCO BENTO DE MELO
MT00009879 - MARINA SANTANA DE OLIVEIRA
MT00005247 - VALDECIR CALCA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Suspendo a tramitação do presente feito, o qual deverá retornar o seu curso após o
transito em julgado da Sentença proferida nos atuos de embargos n. 1774419.2014.4.01.3600 em apenso............
Numeração única: 10490-92.2014.4.01.3600
10490-92.2014.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: RHUANY DO ESPIRITO SANTO GOMES
: MT00014521 - EDISON PEREIRA PRADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Chamo o feito à ordem para revogar o ato de fls. 23. Intime-se a parte autora para
impugnar a contestação de fls. 14/22......
Numeração única: 8716-27.2014.4.01.3600
8716-27.2014.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
: MARCIO LUIZ BRAGA SILVA
: MT00006091 - ENOCK CAVALCANTI DA SILVA
35
REU
REU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
....................intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 dias manifestar-se
acerca do pleito de desistencia formulado pela parte autora ..........
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
Numeração única: 4919-39.1997.4.01.3600
1997.36.00.004918-6 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
EDMUNDO MASSONI
MT00004683 - RITA DE CASSIA LEVENTI ALEIXES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
MT00010309 - CARLOS ROSSATO DA SILVA AVILA
MT00004037 - JORGE AMADIO FERNANDES LIMA
MT00MT6734 - MARCELO PESSOA
MT00009619 - MICHELLE MARRIET SILVA DE OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Indefiro o pleito de flsf. 744, pois o prazo assinalado na decisão de fls. 712 é comum
às partes, e não sucessivo..............
Numeração única: 8539-34.2012.4.01.3600
8539-34.2012.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
REU
:
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
ANA TEREZA FELIX DA SILVA ZUCHINI
RO00003359 - DALTON MIRANDA COSTA
MT00010604 - ELLEN LAURA LEITE MUNGO
MT00003738 - EURIPES GOMES PEREIRA
CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO PROFISSIONAL E
TECNOLOGICA DE MATO GROSSO - CEPROTEC/MT
FUNDACAO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - FUNDACAO
UNISELVA
IZANA NEIA ZANARDO
MT00013589 - DANIELE YOKIE FUKUI
MT00014500 - FELIPE CARDOSO DE SOUZA HIGA
MT00010888 - INDIAMARA CONCI
MT00006842 - LAFAYETTE GARCIA NOVAES SOBRINHO
MT00014712 - PATRICK SHARON DOS SANTOS
MT0013084A - THAIS VIRGINIA SIMON SE ARAUJO
LOURENCO FRANCISCO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...................prossiga-se.................intimando-se as partes para apresentarem
alegações finais, no prazo individual de 5 dias, primeiro o autor.................
Numeração única: 2216-76.2013.4.01.3600
2216-76.2013.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
JARBAS ALVES DE CARVALHO
MT00005092 - GEORGIA CHRISTINA LIBORIO BARROSO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
MT00010309 - CARLOS ROSSATO DA SILVA AVILA
MT0011065A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
........APRESENTADO O DOCUMENTO, CIENTIFIQUE-SE O RÉU CRUZEIRO DO
SUL...................
Numeração única: 16018-88.2006.4.01.3600
2006.36.00.016019-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: MT00003056 - MAURO PAULO GALERA MARI
: MT0007568B - RODRIGO MISCHIATTI
36
EXCDO
: IVANETE PEREIRA DA CRUZ PEDROSO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. A suspensão do processo na forma requerida pela Exeqüente à fl. 250 não pode
ser admitida, pois, sem estabelecer termo ao lapso temporal, os órgãos judiciários
virão a transformar-se em banco de dados das partes, fugindo por óbvio, de sua
finalidade última.
2. Desta forma, ARQUIVEM-SE estes autos pelo prazo prescricional, ao término do
qual o feito será extinto.
Com base no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil, o prazo prescricional
para causas fundadas em cobrança de dívida líquida constante de instrumento
público ou particular é de 05 (cinco) anos.
Desse modo, a prescrição se dará em março/2020.
...................
Numeração única: 11082-25.2003.4.01.3600
2003.36.00.011051-7 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
MT0004384B - AMARO CESAR CASTILHO
MT00006806 - ANA TEREZA ADORNO COSTA
MT0006563A - ELISANGELA CARVALHO DA SILVA
MT00007097 - IRIA MARIA DALVANSE PIERONI
MT00007087 - LINCOLN CESAR MARTINS
MT00007373 - MARIA LUCIA SILVA DE AQUINO
MT0003127A - MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
MT00004062 - OZANA BAPTISTA GUSMAO
MT00005485 - SHEILA LOPES DE AMORIM GUIMARAES
ELIZANGELA PINTO
ELIZANGELA PINTO ME
MT00006857 - ALEXSANDRO MANHAGUANHA
MT0004877A - ELPIDIO MORETTI ESTEVAM
MT00007028 - REGINALDO SIQUEIRA DE FARIA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Defiro o pedido da CONAB de fl. 433, suspendendo o feito pelo prazo de 90
(noventa) dias. Intime-se.
2. Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestando a parte Credora pelo
arquivamento,
ARQUIVEM-SE
estes
autos
pelo
prazo
prescricional,
independentemente de nova intimação, ao término do qual o feito será extinto.
Com base no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil, o prazo prescricional
para causas fundadas em cobrança de dívida líquida constante de instrumento
público ou particular é de 05 (cinco) anos.
Desse modo, a prescrição se dará em março/2020.
Numeração única: 7969-87.2008.4.01.3600
2008.36.00.007969-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
:
:
:
:
JORGE VALENTIM CAMILOTTI
MT00006454 - MARCEL ALEXANDRE LOPES
MT0002409A - WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS MT
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Intime-se a parte Impetrante para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de arquivamento.
2. Nada requerido, arquivem-se os autos.
Numeração única: 5925-13.1999.4.01.3600
1999.36.00.005925-7 CAUTELAR INOMINADA
REQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
: MARCIO DE LARA PINTO E OUTRO
: MT00006675 - ALEXANDRO ADRIANO LISANDRO DE
OLIVEIRA
: MT00006173 - ANDRESSA CALVOSO CARVALHO DE
MENDONCA
37
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO
ADVOGADO
:
:
:
:
MT0005868A - ROBERTO CAVALCANTI BATISTA
MT0008250B - RODRIGO NOGARA DE CASTILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
MT0004238B - SEBASTIAO PEREIRA DE CASTRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Manifeste a credora/ré/CEF seu interesse na persecução do crédito advindo de
sentença/acórdão, apresentando memória de cálculo discriminada, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. No mesmo prazo, deverá também
apresentar:
a) em caso de cumprimento voluntário, a forma pela qual pretende levantar os
valores, podendo indicar banco/agência/conta para a realização de transferência
bancária em seu favor ou requerer a expedição de alvará.
b) uma segunda memória de cálculo, esta acrescida da multa de dez por cento, para
fins de prosseguimento da execução caso não haja cumprimento espontâneo (item 4
desta decisão).
Decorrido o prazo sem a manifestação do credor, arquivem-se os autos.
..........................
Numeração única: 5788-31.1999.4.01.3600
1999.36.00.005788-4 AÇÃO ORDINÁRIA
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
DDO.LIDE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
/
SISTEMA
FINANCEIRO
DE
: MARCIO DE LARA PINTO E OUTRO
: MT00006675 - ALEXANDRO ADRIANO LISANDRO DE
OLIVEIRA
: MT00006173 - ANDRESSA CALVOSO CARVALHO DE
MENDONCA
: MT00006197 - JOAQUIM FELIPE SPADONI
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: SASSE COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS
: IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
: MT00002701 - ELIZETE FERREIRA AQUINO PEREIRA
LOPES
: MT0006651A - ERNESTO BORGES NETO
: MT00000379 - ERNESTO PEREIRA BORGES FILHO
: MT00003516 - MARINA SILVIA DE SOUZA
: MT00003937 - PEDRO MARCELO DE SIMONE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Manifeste a credora/ré/CEF seu interesse na persecução do crédito advindo de
sentença/acórdão, apresentando memória de cálculo discriminada, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. No mesmo prazo, deverá também
apresentar:
a) em caso de cumprimento voluntário, a forma pela qual pretende levantar os
valores, podendo indicar banco/agência/conta para a realização de transferência
bancária em seu favor ou requerer a expedição de alvará.
b) uma segunda memória de cálculo, esta acrescida da multa de dez por cento, para
fins de prosseguimento da execução caso não haja cumprimento espontâneo (item 4
desta decisão).
Decorrido o prazo sem a manifestação do credor, arquivem-se os autos.
.......................
38
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-3ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ILAN PRESSER
: RINALDO PEREIRA LOCATELLI FLORES
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. CESAR AUGUSTO BEARSI
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 8103-07.2014.4.01.3600
8103-07.2014.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
ADRIANA VERISSIMA DA SILVA
MT00008501 - CLODOALDO ESTEVAO FERRAZ
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
MT00009619 - MICHELLE MARRIET SILVA DE OLIVEIRA
MT00008423 - SANDRO MARTINHO TIEGS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
............................Desse modo, com relação aos pedidos de revisão de "todos os
termos" do contrato de arrendamento residencial firmado entre as partes; de
suspensão da rescisão unilateral do pacto e subsequente ordem de desocupação;
de manutenção da Autora no imóvel; e de revisão de juros abusivos e duplamente
capitalizados, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL em razão da sua inépcia, nos termos
do art. 295, inciso I e seu parágrafo único, inciso I, todos do CPC.
Resta apenas o pedido de revisão do contrato em função das falhas na negociação,
que será objeto da análise do mérito.
........................
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da inicial, extinguindo o
processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso I do CPC; e
JULGO PROCEDENTE em parte os pedidos da reconvenção, para condenar a
Autora ao pagamento das taxas de arrendamento, taxas de condomínio e IPTUs
vencidos e vincendos, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos
do inciso I do CPC.
Condeno a autora ao pagamento de honorários sucumbenciais que arbitro em R$
1.000,00 (mil reais), em favor da ré, nos termos do art. 20, § 4º do CPC,
considerando o trâmite rápido do feito.
Custas pela Autora.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se....................
.................................................
Numeração única: 2776-47.2015.4.01.3600
2776-47.2015.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOAO BIAZON BASSO
: MT0011210A - GABRIEL GAETA ALEIXO
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
..............................INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO....................
Numeração única: 19892-03.2014.4.01.3600
19892-03.2014.4.01.3600 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: THAIS DOMINGUES E OUTROS
: PR00062272 - JOSE CARLOS FELICIANO MOREIRA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
39
ADVOGADO
: MT0007568B - RODRIGO MISCHIATTI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...........................Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267,
IV, do CPC.
Quanto ao bloqueio via BACENJUD realizado nos autos em apenso, observo que a
importância penhorada é ínfima (fls. 204/206), se comparada com o total devido,
motivo pelo qual determino o seu desbloqueio.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
É certo que, por economia processual, os presentes embargos poderiam ser
conhecidos como impugnação ao cumprimento de sentença. Contudo, isso se revela
impossível diante da sua intempestividade, pois o prazo de quinze dias estabelecido
no CPC decorreu em 14-05-2014 e a oposição dos embargos se deu somente em
04-12-2014.
.................................
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
40
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Mato Grosso
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 69
Caderno Judicial
4ª Vara Execução Fiscal - SJMT
Disponibilização: 14/04/2015
41
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
4ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir.Secretaria
:
:
Dr.PEDRO FRANCISCO DA SILVA
WILSON SOARES DA CONCEIÇÃO
EXPEDIENTE DO 13 DE ABRIL DE 2015.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
Atos do Exmo.
:
Dr.PEDRO FRANCISCO DA SILVA
AUTOS COM EDITAL DE LEILAO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO
EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA e de intimação da executada: CIRLY RODRIGUES DA SILVA E DO COPROPRIETÁRIO FLORISVALDO FERNANDES DOS SANTOS.
O MM. Juiz Federal Dr. Pedro Francisco da Silva da 4ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso,
na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, em pessoal a executada: Cirly Rodrigues da Silva, caso não seja encontrada
pessoalmente pelo Oficial de Justiça fica a mesma intimada da praça através deste Edital, que por
este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo INSS – Instituto
Nacional do Seguro Social contra Cirly Rodrigues da Silva – CNPJ: 15.368.574/0001-94 Processo nº 94.00.02893-8 e que foi designada a venda dos imóveis penhorados, descritos abaixo,
de acordo com as regras expostas a seguir:
A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.528/97 e
Lei 6.830/80, observadas as seguintes condições:
DO(S) IMÓVEL(EIS) - Os imóveis serão vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se
encontram. As fotos e a descrição detalhada e as fotos dos imóveis a serem apregoados estão
disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar os imóveis a ser apregoado. As visitas,
quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO/PRAÇA – O Leilão/Praça será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal
www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início na data de 28/04/2015 e encerrar-se-á em
04/05/2015 a partir das 15h, horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, o leilão/praça
seguir-se-à sem interrupção até o dia 11/05/2015 a partir das 15h, horário de Brasília/DF - 2º
pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Poliana Mikejevs
Calça Lorga matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO IMÓVEL – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do
imóvel apregoado será o valor da avaliação judicial.
42
No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação judicial.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
DOS LANCES – Os lances
www.superbidjudicial.com.br.
poderão
ser
ofertados
pela
Internet,
através
do
Portal
DOS DÉBITOS – Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes
que recaiam sobre o imóvel, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art.
130, parágrafo único do CTN, além da comissão da Leiloeira fixada em 5% sobre o valor do lance
vencedor.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de
comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do imóvel.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em
nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias
à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado,
deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o
encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635,
em favor do Juízo da 4ª Vara Federal/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96),
conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser
realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do
lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao
mesmo os valores pagos e relativos ao preço do imóvel arrematado e a comissão da Leiloeira,
deduzidas as despesas incorridas, se o caso.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante
deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, com reforço
policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo
Sr. Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execução Fiscal nº 6830/80, o CPC, o
Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a
profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o
caput do artigo 335, do CP.
RELAÇÃO DOS BENS
Lote 1. – 01 (hum) imóvel residencial, constituído de varanda, cozinha, área de serviço, sala de
estar/jantar, 02 quartos, banheiro social, circulação, suíte, com área construída de 98,2975m²,
edificada no lote 03, da quadra 02, do bairro Jardim Buriti, medindo 10 metros de frente para a Rua
04, 10 metros nos fundos com a divisa, 30 metros no lado direito com o lote 04 e 30 metros no lado
esquerdo com o lote 02, conforme descrito matrícula nº 26.618, fls. 84 do Livro 2 – CX do CRI do 2º
Ofício desta Capital/MT.
43
Sobre o bem da matrícula nº 26.618-R8, recai o seguinte gravame: Hipoteca em que é credora Caixa
Econômica Federal – CEF e Devedores: Cirly Rodrigues e Florisvaldo Fernandes dos Santos.
Valor da Avaliação: R$ 192.445,00 (cento e noventa e dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco
reais) em 18 de dezembro de 2013.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
Local do Imóvel: Rua 04, Lote 03, Quadra 02 – Bairro Jardim Buriti – Cuiabá/MT.
Lote 2. – 01 (hum) imóvel residencial, contendo 01 suíte, 02 quartos, sala, cozinha, circulação, área
de serviço coberta e abrigo para carro, edificado no lote 14 da quadra 03, do bairro Jardim Europa,
medindo 10 metros de frente para a Rua Inglaterra, 10 metros nos fundos com o lote 07, 25,05
metros do lado direito confrontando com o lote 15, 25,05 metros do lado esquerdo confrontando com
o lote 13, com área total de 250,14m², e área construída de 87,165m², conforme matrícula nº 21.827,
fls. 43 do livro 2-CB do CRI do 2º Ofício desta Capital/MT.
Valor da Avaliação: R$ 193.283,00 (cento e noventa e três mil, duzentos e oitenta e três reais)
em 18 de dezembro de 2013.
Local do Imóvel: Rua Inglaterra, Lote 14, Quadra 03 – Bairro Jardim Europa – Cuiabá/MT.
Lote 3. – 01 (hum) lote de terreno com 355,477m², tendo a configuração de um quadrilátero irregular
e com as seguintes confrontações: ao norte com a Rua Cel. Otiles Moreira, ao sul com terras de Vadil
Rodrigues, ao leste com terras de Pen de Moraes, a Oeste com a Rua Cursino do Amarante,
matriculado sob nº 10.691, fls. 140 do livro 2-AI do CRI do 2º Ofício desta Capital/MT.
Valor da Avaliação: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em 18 de dezembro de 2013.
Local do Imóvel: Rua Cursinho do Amarante esquina com a Rua Cel. Otiles Moreira, bairro Duque
de Caxias – Cuiabá/MT.
Depositário: Cirly Rodrigues da Silva.
Valor Total das Avaliações: R$ 535.728,00 (quinhentos e trinta e cinco mil, setecentos e vinte e
oito reais) em 18 de dezembro de 2013.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos
patronos.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediuse o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Cuiabá (MT), 09 de abril de 2015.
Pedro Francisco da Silva
Juiz Federal da 4ª Vara/MT
44
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA e de intimação da executada: FORDATA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
FORMULÁRIOS CONT. LTDA e JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA.
O MM. Juiz Federal Dr. Pedro Francisco da Silva da 4ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso,
na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, em pessoal a executada: FORDATA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
FORMULÁRIOS CONT. LTDA., caso não seja encontrada pessoalmente pelo Oficial de Justiça fica a
mesma intimada da praça através deste Edital, que por este Juízo processam-se os autos da Ação
de Execução Fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional contra FORDATA INDUSTRIA E COMÉRCIO
DE FORMULÁRIOS CONT. LTDA. – CNPJ: 00.197.601/0001-36 e JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA Autos nº 1999.36.00.005582-6 e que foi designada a venda dos imóveis penhorados, descritos
abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei 6.830/80, Art. 704/707, 686 § 2º e 6º do Código de
Processo Civil, observadas as seguintes condições:
DO(S) IMÓVEL(EIS) - Os imóveis serão vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se
encontram. As fotos e a descrição detalhada e as fotos dos imóveis a serem apregoados estão
disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar os imóveis a ser apregoado. As visitas,
quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO/PRAÇA – O Leilão/Praça será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal
www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início na data de 28/04/2015 e encerrar-se-á em
04/05/2015 a partir das 15:00h, horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, o leilão/praça
seguir-se-à sem interrupção até o dia 11/05/2015 a partir das 15:00h, horário de Brasília/DF - 2º
pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Poliana Mikejevs
Calça Lorga matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO IMÓVEL – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do
imóvel apregoado será o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances
www.superbidjudicial.com.br.
poderão
ser
ofertados
pela
Internet,
através
do
Portal
DOS DÉBITOS – Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes
que recaiam sobre o imóvel, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art.
130, parágrafo único do CTN, além da comissão da Leiloeira fixada em 5% sobre o valor do lance
vencedor.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de
comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do imóvel.
45
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em
nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias
à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado,
deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o
encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635,
em favor do Juízo da 4ª Vara Federal/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96),
conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser
realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do
lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
DO PAGAMENTO PARCELADO – O pagamento poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) parcelas
iguais e sucessivas, limitando-se ao montante da dívida exequenda, com valor mínimo mensal de R$
500,00 (quinhentos reais), restando o bem gravado por penhor em favor da União.
Será o valor da parcela corrigido, por ocasião do pagamento, de juros equivalentes à taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir
da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, além de 1% (um por cento)
relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Até que seja expedida a Carta de Arrematação/Auto de Arrematação o arrematante deverá continuar
depositando mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos
Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396.
Após a emissão da Carta de Arrematação/Auto de Arrematação o arrematante deverá recolher os
valores das parcelas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF),
utilizando o código da receita nº 7739.
O pagamento parcelado apenas será deferido, no caso de arrematação superior à divida exequenda,
após o depósito à vista da diferença no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da
praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo
da 4ª Vara Federal/MT, para levantamento pelo Executado.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao
mesmo os valores pagos e relativos ao preço do imóvel arrematado e a comissão da Leiloeira,
deduzidas as despesas incorridas, se o caso.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante
deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, com reforço
policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo
Sr. Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execução Fiscal nº 6830/80, o CPC, o
Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a
profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o
caput do artigo 335, do CP.
RELAÇÃO DOS BENS
46
1 - Uma área de terra localizada no loteamento Vila Goulart-A, no lote 03 da quadra 08/A, com dois
mil e quinhentos metros quadrados (2.500 m²), com os devidos limites e confrontações constantes na
matricula nº 27.620, registrado no Cartório do 1º Oficio do Município de Rondonópolis-MT.
Depositário: Arlindo Rosa Ribeiro (depositário público)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
Local do Imóvel: Loteamento Vila Goulart-A, no lote 03 da quadra 08/A no município de
Rondonópolis – MT.
Valor da Avaliação: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) em 22 de junho de 2005.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos
patronos.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediuse o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Cuiabá (MT), 06 de abril de 2015.
Pedro Francisco da Silva
Juiz Federal da 4ª Vara/MT
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO
EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA e de intimação do executado: Altamiro Fonseca da Silva Junior ME E
OUTRO.
O MM. Juiz Federal Dr. Pedro Francisco da Silva da 4ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, na
forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa, em pessoal ao executado Altamiro Fonseca da Silva Junior ME E OUTROS, caso não seja
encontrado pessoalmente pelo Oficial de Justiça fica o mesmo intimado da praça através deste Edital, que
por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS contra Altamiro Fonseca da Silva Junior ME E OUTROS - Processo nº
1999.3600.005940-7 e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras
expostas a seguir:
A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.528/97 e Lei
6.830/80, observadas as seguintes condições:
DOS BENS - Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram. As
fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado estão disponíveis no Portal
www.superbidjudicial.com.br.
47
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. As visitas, quando
autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO/PRAÇA – O Leilão/Praça será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal
www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início no dia 28/04/2015 e encerrar-se-á em 04/05/2015 a
partir das 15:00h, horário local de Brasília/DF.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão/praça seguir-seà sem interrupção até o dia 11/05/2015 a partir das 15:00h, horário de Brasília/DF - 2º pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Poliana Mikejevs Calça
Lorga matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda dos bens
apregoados será o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação
judicial.
DOS LANCES – Os lances
www.superbidjudicial.com.br.
poderão
ser
ofertados
pela
Internet,
através
do
Portal
DOS DÉBITOS – Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que
recaiam sobre os bens, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130,
parágrafo único do CTN, além da comissão da Leiloeira fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de
comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do bem.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma
hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do
arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o
valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da
praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo da
4ª Vara Federal/MT, bem como as custas da arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto
na Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do Tribunal Regional Federal da 1ªRegião,
sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado
em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance
condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao
mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão da Leiloeira.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante
deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, com reforço
policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
48
As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execução Fiscal nº 6830/80, o CPC, o Decreto
nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da
Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo
335, do CP.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
RELAÇÃO DOS BENS
Lote 1.1 – 01 (um) terreno urbano, com 300m quadrados, localizado na quadra 02, lote 10 do loteamento
parque dos Tamoios, próximos ao presídio de Várzea Grande Avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais)
em 05 de novembro de 2013.
Sobre o bem de matricula 20.661, livro de nº 2, do 1º Cartório de Registro Geral Várzea Grande, recai
Penhora do Proc. 99.5633-0, Execução Fiscal da 4ª Vara Federal, movida pela CAIXA ECONOMICA
FEDERAL – CEF, em desfavor de ALTAMIRO FONSECA DA SILVA JÚNIOR ME E OUTRO.
Lote 1.2 – 01 (um) terreno urbano, com 300m quadrados, localizado na quadra 02, lote 11 do loteamento
parque dos Tamoios, próximos ao presídio de Várzea Grande Avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais)
em 05 de novembro de 2013.
Sobre o bem de matricula 20.662, livro de nº 2, do 1º Cartório de Registro Geral Várzea Grande, recai
Penhora do Proc. 99.5633-0, Execução Fiscal da 4ª Vara Federal, movida pela CAIXA ECONOMICA
FEDERAL – CEF, em desfavor de ALTAMIRO FONSECA DA SILVA JÚNIOR ME E OUTRO.
Lote 1.3 – 01 (um) aparelho de ar condicionado, marca Cônsul, Air master com capacidade de 15.000
Btu’s Avaliado em R$ 500,00 (Quinhentos reais) em 29 de agosto de 2008.
Lote 1.4 – 01 (um) aparelho de ar condicionado, marca Cônsul, Air máster com capacidade de 10.000
Btu’s Avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais) em 29 de agosto de 2008.
Lote 1.5 – 01 (um) balcão de madeira e fórmica, medindo 1,00m de altura, 0,50m de largura e 2,00m de
comprimento, com vitrine, Avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais) em 29 de agosto de 2008.
Lote 1.6 – 02 (dois) balcões de madeira, medindo 1,00m de altura, 0,50m de largura e 1,80m de
comprimento, Avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada um, totalizando 300,00
(trezentos reais) em 29 de agosto de 2008.
Lote 1.7 – 08 (oito) estantes de aço, modelo padrão, Avaliado em R$ 30,00 (trinta reais) cada um,
totalizando 240,00 (duzentos e quarenta reais) em 29 de agosto de 2008.
Total Geral das Avaliações: 25.390,00 (Vinte e cinco mil e trezentos e noventa reais)
Depositário: Altamiro Fonseca da Silva Junior
Dos bens móveis: Rua General Mello, nº 1938, bairro Campo Velho – Cuiabá-MT.
Dos bens imóveis: Parque dos Tamoios, quadra 02 lotes 10 e 11.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
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Cuiabá (MT), 06 de abril de 2015.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
Pedro Francisco da Silva
Juiz Federal da 4ª Vara
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO
EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA e de intimação da executada: CARGOSUL TRANSPORTE LTDA.
O MM. Juiz Federal DR. PEDRO FRANCISCO DA SILVA da 4ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso,
na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa, em pessoal à executada CARGOSUL TRANSPORTE LTDA, caso não seja encontrada
pessoalmente pelo Oficial de Justiça fica a mesma intimada da praça através deste Edital, que por este
Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO/FAZENDA NACIONAL
contra CARGOSUL TRANSPORTE LTDA CNPJ: 70.487.228/0001-33 - Autos nº 2002.36.00.008169-4 e
que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei nº 6830/80, Arts. 704/707 e 686 § 2º do Código de
Processo Civil, observadas as seguintes condições:
DOS BENS - Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram. As
fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado estão disponíveis no Portal
www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. As visitas, quando
autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO/PRAÇA – O Leilão/Praça será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal
www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início na data de 28/04/2015 e encerrar-se-á em
04/05/2015 a partir das 15:00h, horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, o leilão/praça seguirse-à sem interrupção até o dia 11/05/2015 a partir das 15:00h, horário de Brasília/DF - 2º pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Poliana Mikejevs Calça
Lorga matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – No primeiro leilão/praça, o valor mínimo para a venda dos
bens apregoados será o valor da avaliação judicial.
No segundo leilão/praça, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances
www.superbidjudicial.com.br.
poderão
ser
ofertados
pela
Internet,
através
do
Portal
50
DOS DÉBITOS – Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que
recaiam sobre os bens, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130,
parágrafo único do CTN, além da comissão da Leiloeira fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de
comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do bem.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma
hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do
arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o
valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da
praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo da
4ª Vara Federal/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto
na Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO – O pagamento poderá ser parcelado em até 40 (quarenta) parcelas
iguais e sucessivas, limitando-se ao montante da dívida exequenda, com valor mínimo mensal de R$
500,00 (quinhentos reais), restando o bem gravado por penhor em favor da União.
Será o valor da parcela corrigido, por ocasião do pagamento, de juros equivalentes à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da
data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, além de 1% (um por cento) relativamente ao
mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Até que seja expedida a Carta de Arrematação/Auto de Arrematação o arrematante deverá continuar
depositando mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos
Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396.
Após a emissão da Carta de Arrematação/Auto de Arrematação o arrematante deverá recolher os
valores das parcelas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o
código da receita nº 7739.
O pagamento parcelado apenas será deferido, no caso de arrematação superior à divida exequenda,
após o depósito à vista da diferença no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da
praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo da
4ª Vara Federal/MT, para levantamento pelo Executado.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado
em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance
condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao
mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão da Leiloeira, deduzidas
as despesas incorridas.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante
deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, com reforço
51
policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execução Fiscal nº 6830/80, o CPC, o Decreto
nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da
Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo
335, do CP.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
RELAÇÃO DOS BENS
Lote 1 – Veiculo Fiat Mille Fire, ano/modelo 2004/ 2004, branca, CHASSI 9BD15802544585016, placa
JZR 6696, RENAVAM 829431535. Veículo consta com débitos de IPVA, Licenciamento e Seguro
Obrigatório relativos ao ano de 2015 em aberto, no entanto, no vencimento.
Valor da Avaliação: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em 27 de setembro de 2010.
Depositário: Leiry Nelson de Souza Lindores
Local do bem: Rua H 8, nº440, Jardim Nossa Senhora Aparecida, Cuiabá-MT.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Cuiabá, 06 de abril de 2015.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Juiz Federal da 4ª Vara/MT
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO
EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA e de intimação dos executados: CITY LOCADORA DE VEÍCULOS
LTDA (patrono: Alex Sandro Sarmento Ferreira) e ESPÓLIO DE DOMINGOS SÁVIO BRANDÃO
L. JUNIOR, na pessoa da inventariante IZABELLA CORREA COSTA BRANDÃO LIMA (patrono:
Norma Sueli Caires Galindo).
O MM. Juiz Federal Dr. Pedro Francisco da Silva da 4ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso,
na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, em pessoal aos executados: CITY LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA e ESPÓLIO
DE DOMINGOS SÁVIO BRANDÃO L. JUNIOR, na pessoa da inventariante IZABELLA CORREA
COSTA BRANDÃO LIMA, caso não sejam encontrados pessoalmente pelo Oficial de Justiça ficam os
mesmos intimados da praça através deste Edital, que por este Juízo processam-se os autos da Ação
52
de Execução Fiscal ajuizada pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social contra CITY
LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ: 37.470.952/0001-89 e ESPÓLIO DE DOMINGOS
SÁVIO BRANDÃO L. JUNIOR, - Processo nº 2006.36.00.016635-2 e que foi designada a venda dos
imóveis penhorados, descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.528/97 e
Lei 6.830/80, observadas as seguintes condições:
DO(S) IMÓVEL(EIS) - Os imóveis serão vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se
encontram. As fotos e a descrição detalhada e as fotos dos imóveis a serem apregoados estão
disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar os imóveis a ser apregoado. As visitas,
quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO/PRAÇA – O Leilão/Praça será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal
www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início na data de 28/04/2015 e encerrar-se-á em
04/05/2015 a partir das 15:00h, horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, o leilão/praça
seguir-se-à sem interrupção até o dia 11/05/2015 a partir das 15:00h, horário de Brasília/DF - 2º
pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Poliana Mikejevs
Calça Lorga matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO IMÓVEL – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do
imóvel apregoado será o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances
www.superbidjudicial.com.br.
poderão
ser
ofertados
pela
Internet,
através
do
Portal
DOS DÉBITOS – Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes
que recaiam sobre o imóvel, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art.
130, parágrafo único do CTN, além da comissão da Leiloeira fixada em 5% sobre o valor do lance
vencedor.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de
comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do imóvel.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em
nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias
à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado,
deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o
encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635,
em favor do Juízo da 4ª Vara Federal/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96),
conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser
realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do
lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
53
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao
mesmo os valores pagos e relativos ao preço do imóvel arrematado e a comissão da Leiloeira,
deduzidas as despesas incorridas, se o caso.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante
deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, com reforço
policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo
Sr. Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execução Fiscal nº 6830/80, o CPC, o
Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a
profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o
caput do artigo 335, do CP.
RELAÇÃO DOS BENS
Lote 01. – 01 (hum) imóvel situado no loteamento Senhor dos Passos IV, localizado na Rua Armando
Cândia fundo com a Rua Professora Tereza Lobo, Bairro Alvorada, nesta Capital, referente ao
remembramento dos lotes 04, 10 e 11 da quadra 09, onde atualmente se encontra edificado o Edifício
Sede do Jornal Folha do Estado, prédio com dois pavimentos e um galpão, com frente voltada para a
Rua Professora Tereza Lobo, nº 319, e fundos para a Rua Armando Cândia. Limites e confrontações
conforme matrícula nº 78.735, livro 2, do Cartório do 2º Ofício de Cuiabá/MT.
Sobre o bem da matrícula nº 78.735, recaem os seguintes gravames: Penhora oriunda dos autos nº
2004.00.007893-0 em trâmite perante a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, movida
pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra Sávio Brandão Planejamento e Construções
Ltda e Outros; penhora oriunda dos autos nº 00542.2009.003.23.00-2, movida por Izabel Regina
Magalhães Barrizon contra Rádio Cidade de Cuiabá Ltda, transferida para o processo piloto nº
00369.2004.003.23.00-8; penhora oriunda dos autos nº 2005.36.00.013637-3, em trâmite perante a 4ª
Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social –
INSS contra SB Gráfica e Editora Ltda; penhora oriunda dos autos nº 0000125-32.2013.5.23.0006,
em trâmite perante a 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, movida por Diego Teds Moreira da Guia contra
SB Gráfica e Editora Ltda.; penhora oriunda dos autos nº 0000177-40.2013.5.23.0002, em trâmite
perante a 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá movida por Arari Félix Teixeira contra SB Gráfica e Editora
Ltda; penhora oriunda dos autos nº 0000076-88.2013.5.23.0006, em trâmite perante a 6ª Vara do
Trabalho de Cuiabá movida por Genildo Souza da Silveira contra SB Gráfica e Editora Ltda.; e
penhora oriunda dos autos nº 0000128-87.2013.5.23.0005, em trâmite perante a 5ª Vara do Trabalho
de Cuiabá movida por Leonardo de Arruda Magalhães contra SB Gráfica e Editora Ltda.
Depositário: Izabella Correa da Costa Brandão Lima
Local do Imóvel: Rua Professora Tereza Lobo, nº 319, Consil, Cuiabá-MT.
Valor da Avaliação: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) em 04 de abril de 2013.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos
patronos.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediuse o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Cuiabá (MT), 06 de abril de 2015.
54
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
Pedro Francisco da Silva
Juiz Federal da 4ª Vara/MT
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO
EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA e de intimação da executada: GUARANY AGROINDUSTRIAL LTDA.
O MM. Juiz Federal DR. PEDRO FRANCISCO DA SILVA da 4ª Vara da Seção Judiciária de Mato
Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem
e interessar possa, em pessoal a executada: Guarany Agroindustrial Ltda., caso não seja
encontrada pessoalmente pelo Oficial de Justiça fica a mesma intimada da praça através deste Edital,
que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada pela
UNIÃO/FAZENDA NACIONAL contra Guarany Agroindustrial Ltda. – CNPJ: 05.420.163/0001-47 Autos nº 7727-26.2011.4.01.3600 e que foi designada a venda dos imóveis penhorados, descritos
abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei nº 6830/80, Arts. 704/707 e 686 § 2º do Código de
Processo Civil, observadas as seguintes condições:
DO(S) IMÓVEL(EIS) - Os imóveis serão vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se
encontram. As fotos e a descrição detalhada e as fotos dos imóveis a serem apregoados estão
disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar os imóveis a ser apregoado. As visitas,
quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO/PRAÇA – O Leilão/Praça será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal
www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início na data de 28/04/2015 e encerrar-se-á em
04/05/2015 a partir das 15:00h, horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, o leilão/praça
seguir-se-à sem interrupção até o dia 11/05/2015 a partir das 15:00h, horário de Brasília/DF - 2º
pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Poliana Mikejevs
Calça Lorga matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO IMÓVEL – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do
imóvel apregoado será o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal
www.superbidjudicial.com.br.
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DOS DÉBITOS – Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes
que recaiam sobre o imóvel, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art.
130, parágrafo único do CTN, além da comissão da Leiloeira fixada em 5% sobre o valor do lance
vencedor.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de
comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do imóvel.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em
nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias
à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado,
deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o
encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635,
em favor do Juízo da 4ª Vara Federal/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96),
conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser
realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do
lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao
mesmo os valores pagos e relativos ao preço do imóvel arrematado e a comissão da Leiloeira,
deduzidas as despesas incorridas, se o caso.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante
deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, com reforço
policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo
Sr. Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execução Fiscal nº 6830/80, o CPC, o
Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a
profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o
caput do artigo 335, do CP.
RELAÇÃO DOS BENS
1. – 01 (um) lote de terreno urbano, com área total de 1.046,15 metros quadrados, contendo
benfeitorias (não averbadas na matrícula), localizado na BR 163/364, Km 431,2 – Bairro Jardim Novo
Mundo, com limites e confrontações conforme descrito na matrícula nº 40.013, do 1º Serviço Notarial
e de Registros de Várzea Grande, a saber: 52,50 metros confrontando com a BR 163/364; 35,92
confrontando com áreas de Daniel Gricoli; 14,10 metros confrontando com áreas de Daniel Gricoli;
7,70 metros confrontando com áreas de Mercedes M. de Oliveira; 14 metros confrontando com áreas
de Mercedes M. de Oliveira; 56,70 metros confrontando com áreas de Mercedes M. de Oliveira.
Sobre o imóvel de matrícula nº 40.013 recai os seguintes gravames: Hipoteca em 1º Grau, em que
figura como credor o Banco do Brasil S.A e como devedor Guarany Agroindustrial Ltda.;
Indisponibilidade do imóvel, conforme ofício da 4ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso oriundo
da Ação de Execução Fiscal, autos nº 2009.36.00.017562-0 movida pela Fazenda Nacional em
desfavor de Transportadora Guarany Ltda., Indisponibilidade do imóvel, conforme ofício da 4ª Vara da
Seção Judiciária de Mato Grosso oriundo da Ação de Execução Fiscal nº 2007.36.00.006144-7,
56
movida pela Fazenda Nacional em desfavor de Transportadora Guarany Ltda., e penhora oriunda
Ação de Execução Fiscal nº 2007.36.00.006144-7, movida pela Fazenda Nacional em desfavor de
Transportadora Guarany Ltda.
Valor da Avaliação: R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) em 17 de outubro de 2013.
Depositário: Hilton Leite Morbek.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
Local do Imóvel: BR 163/364, Km 431,2 – Bairro Jardim Novo Mundo – Várzea Grande/MT.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos
patronos.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediuse o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Cuiabá (MT), 06 de abril de 2015.
Pedro Francisco da Silva
Juiz Federal da 4ª Vara/MT
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO
EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA e de intimação do executado: CARLOS ALBERTO ZAGUINI.
O MM. Juiz Federal DR. PEDRO FRANCISCO DA SILVA da 4ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso,
na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa, em pessoal ao executado Carlos Alberto Zaguini, caso não seja encontrado pessoalmente pelo
Oficial de Justiça fica o mesmo intimado da praça através deste Edital, que por este Juízo processam-se
os autos da Ação de Execução ajuizada pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São
Paulo contra Carlos Alberto Zaguini – CPF: 083.495.018-98 - Autos nº 12114-79.2014.4.01.3600
oriundo dos autos nº 19735-97.2008.403.6182 e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de
acordo com as regras expostas a seguir:
A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei nº 6830/80, Arts. 704/707 e 686 § 2º do Código de
Processo Civil, observadas as seguintes condições:
DOS BENS - Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram. As
fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado estão disponíveis no Portal
www.superbidjudicial.com.br.
57
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. As visitas, quando
autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO/PRAÇA – O Leilão/Praça será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal
www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início na data de 28/04/2015 e encerrar-se-á em
04/05/2015 a partir das 15:00h, horário de Brasília/DF.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, o leilão/praça seguirse-à sem interrupção até o dia 11/05/2015 a partir das 15:00h, horário de Brasília/DF - 2º pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Poliana Mikejevs Calça
Lorga matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – No primeiro leilão/praça, o valor mínimo para a venda dos
bens apregoados será o valor da avaliação judicial.
No segundo leilão/praça, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances
www.superbidjudicial.com.br.
poderão
ser
ofertados
pela
Internet,
através
do
Portal
DOS DÉBITOS – Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que
recaiam sobre os bens, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130,
parágrafo único do CTN, além da comissão da Leiloeira fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de
comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do bem.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma
hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do
arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o
valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da
praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo da
4ª Vara Federal/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto
na Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado
em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance
condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao
mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão da Leiloeira, deduzidas
as despesas incorridas.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante
deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, com reforço
policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
58
As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execução Fiscal nº 6830/80, o CPC, o Decreto
nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da
Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo
335, do CP.
RELAÇÃO DOS BENS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
Lote 1 – 01 (uma) televisão LCD HDTV, 32 polegadas, marca Samsung, modelo LN32R81B, serial nº
AD533XEP803190Y.
Valor da Avaliação: R$ 800,00 (oitocentos reais) em 24 de outubro de 2014.
Depositário: Carlos Alberto Zaguini.
Local do Imóvel: Avenida Senador Filinto Muller, nº 1301, Edifício Cândido Portinari - Apto. 802 - Bairro
Quilombo – Cuiabá/MT.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Cuiabá, 06 de abril de 2015.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Juiz Federal da 4ª Vara/MT
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO
EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA e de intimação da executada: C B P INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PÃES
CONGELADOS LTDA.
O MM. Juiz Federal DR. PEDRO FRANCISCO DA SILVA da 4ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso,
na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa, em pessoal à executada C B P Indústria e Comércio de Pães Congelado Ltda, caso não seja
encontrada pessoalmente pelo Oficial de Justiça fica a mesma intimada da praça através deste Edital, que
por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada pela Caixa Econômica
Federal - CEF contra C B P Indústria e Comércio de Pães Congelados Ltda. – CNPJ:
10.239.453/0001-29 - Autos nº 18.292-15.2012.4.01.3600 e que foi designada a venda dos bens
descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei nº 6830/80, Arts. 704/707 e 686 § 2º do Código de
Processo Civil, observadas as seguintes condições:
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DOS BENS - Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram. As
fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado estão disponíveis no Portal
www.superbidjudicial.com.br.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. As visitas, quando
autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO/PRAÇA – O Leilão/Praça será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal
www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início na data de 28/04/2015 e encerrar-se-á em
04/05/2015 a partir das 15:00h, horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, o leilão/praça seguirse-à sem interrupção até o dia 11/05/2015 a partir das 15:00h, horário de Brasília/DF - 2º pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Poliana Mikejevs Calça
Lorga matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – No primeiro leilão/praça, o valor mínimo para a venda dos
bens apregoados será o valor da avaliação judicial.
No segundo leilão/praça, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances
www.superbidjudicial.com.br.
poderão
ser
ofertados
pela
Internet,
através
do
Portal
DOS DÉBITOS – Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que
recaiam sobre os bens, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130,
parágrafo único do CTN, além da comissão da Leiloeira fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de
comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do bem.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma
hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do
arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o
valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da
praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo da
4ª Vara Federal/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto
na Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado
em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance
condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao
mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão da Leiloeira, deduzidas
as despesas incorridas.
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante
deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, com reforço
policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execução Fiscal nº 6830/80, o CPC, o Decreto
nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da
Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo
335, do CP.
RELAÇÃO DOS BENS
Lote 01 – 01 (uma) Modeladora – EM-12, Marca ECO – equipamentos, código 6022. Valor da Avaliação:
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Lote 02 – 01 (uma) máquina Seladora Industrial Matiza Especial, código 94100-0. Valor da Avaliação: R$
9.000,00 (nove mil reais).
Lote 03 – 01 (um) Grupo Automático Progresso. Valor da Avaliação: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Lote 04 – 01 (um) Cilindro 2 motores (G. Paniz). Valor da Avaliação: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Lote 05 – 05 (cinco) fornos Rotamax 1,1 (Perfecta) Curitiba, avaliados em R$ 3.000,00 (três mil reais)
cada um. Valor da Avaliação: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Lote 06 – 03 (três) cilindros de dois motores, avaliados em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
cada um. Valor da Avaliação: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
Lote 07 – 01 (uma) Câmara Fria 4,5 x 3 – 2,5 altura com motor 5cv. Valor da Avaliação: R$ 7.000,00
(sete mil reais).
Lote 08 – 01 (uma) Câmara Fria 4,55 x 3,5 largura e 2,85 de altura. Valor da Avaliação: R$ 5.900,00
(cinco mil e novecentos reais).
Lote 09 – 07 (sete) escrivaninhas 150 x 70 cm, avaliadas em R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada uma.
Valor da Avaliação: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Lote 10 – 06 (seis) armários de escritório, com duas portas, avaliados em R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais) cada um. Valor da Avaliação: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Valor da Total da Avaliação: R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais) em 12 de
março de 2013.
Depositário: Dalmecir Callegaro.
Local dos Bens: Rua X, nº 500 – Distrito Industrial de Cuiabá, Cuiabá/MT.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
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E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
Cuiabá, 06 de abril de 2015.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Juiz Federal da 4ª Vara/MT
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO
EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA e de intimação da executada: TUT TRANSPORTES LTDA.
O MM. Juiz Federal DR. PEDRO FRANCISCO DA SILVA da 4ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso,
na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa, em pessoal à executada TUT TRANSPORTE LTDA., caso não seja encontrada pessoalmente pelo
Oficial de Justiça fica a mesma intimada da praça através deste Edital, que por este Juízo processam-se
os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE
TERRESTRE - ANTT contra TUT TRANSPORTES LTDA – CNPJ: 03.915.923/0001-61 - Autos nº 2216846.2010.4.01.3600 e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras
expostas a seguir:
A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei nº 6830/80, Arts. 704/707 e 686 § 2º do Código de
Processo Civil, observadas as seguintes condições:
DOS BENS - Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram. As
fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado estão disponíveis no Portal
www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. As visitas, quando
autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO/PRAÇA – O Leilão/Praça será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal
www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início na data de 28/04/2015 e encerrar-se-á em
04/05/2015 a partir das 15:00h, horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, o leilão/praça seguirse-à sem interrupção até o dia 11/05/2015 a partir das 15:00h, horário de Brasília/DF - 2º pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Poliana Mikejevs Calça
Lorga matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – No primeiro leilão/praça, o valor mínimo para a venda dos
bens apregoados será o valor da avaliação judicial.
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No segundo leilão/praça, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances
www.superbidjudicial.com.br.
poderão
ser
ofertados
pela
Internet,
através
do
Portal
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
DOS DÉBITOS – Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que
recaiam sobre os bens, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130,
parágrafo único do CTN, além da comissão da Leiloeira fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de
comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do bem.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma
hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do
arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o
valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da
praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo da
4ª Vara Federal/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto
na Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado
em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance
condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao
mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão da Leiloeira, deduzidas
as despesas incorridas.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante
deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, com reforço
policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execução Fiscal nº 6830/80, o CPC, o Decreto
nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da
Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo
335, do CP.
RELAÇÃO DOS BENS
Lote 1 – 1500 litros de óleo diesel BSI800 BR PETROBRÁS, avaliado em R$ 2,25 (dois reais e vinte cinco
centavos), cada litro. Valor da Avaliação: R$ 3.375,00 (três mil e trezentos e setenta e cinco reais) em
02 de outubro de 2012.
Depositário: Leda Antunes Gonçalves.
Local do bem: Rua do Contorno, nº 171, Senhor dos Passos, Cuiabá –MT.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
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A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
Cuiabá, 06 de abril de 2015.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Juiz Federal da 4ª Vara/MT
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO
EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA e de intimação da executada: L Y FUKUSHIMA-ME.
O MM. Juiz Federal DR. PEDRO FRANCISCO DA SILVA da 4ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso,
na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa, em pessoal à executada L Y FUKUSHIMA-ME., caso não seja encontrada pessoalmente pelo
Oficial de Justiça fica a mesma intimada da praça através deste Edital, que por este Juízo processam-se
os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada pela FAZENDA NACIONAL contra L Y FUKUSHIMA-ME.
– CNPJ: 02.539.437/0001-23 - Autos nº 26277-06.2010.4.01.3600 e que foi designada a venda dos bens
descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei nº 6830/80, Arts. 704/707 e 686 § 2º do Código de
Processo Civil, observadas as seguintes condições:
DOS BENS - Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram. As
fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado estão disponíveis no Portal
www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. As visitas, quando
autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO/PRAÇA – O Leilão/Praça será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal
www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início na data de 28/04/2015 e encerrar-se-á em
04/05/2015 a partir das 15:00h, horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, o leilão/praça seguirse-à sem interrupção até o dia 11/05/2015 a partir das 14:30h, horário de Brasília/DF - 2º pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Poliana Mikejevs Calça
Lorga matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – No primeiro leilão/praça, o valor mínimo para a venda dos
bens apregoados será o valor da avaliação judicial.
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No segundo leilão/praça, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances
www.superbidjudicial.com.br.
poderão
ser
ofertados
pela
Internet,
através
do
Portal
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
DOS DÉBITOS – Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que
recaiam sobre os bens, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130,
parágrafo único do CTN, além da comissão da Leiloeira fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de
comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do bem.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma
hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do
arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o
valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da
praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo da
4ª Vara Federal/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto
na Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado
em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance
condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao
mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão da Leiloeira, deduzidas
as despesas incorridas.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante
deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, com reforço
policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execução Fiscal nº 6830/80, o CPC, o Decreto
nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da
Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo
335, do CP.
RELAÇÃO DOS BENS
Lote 1 – Um bloco de comando elétrico hidráulico para o rolo compactador CA 25, Dynapac, marca
Vichers, modelo YSD 131. Valor da Avaliação: R$ 1.300,00 (um mil e oitocentos reais).
Lote 2 – Uma furadeira de coluna marca Mauá FV 25, em uso. Valor da Avaliação: R$ 3.000,00 (três
mil reais).
Lote 3 – Uma serra vai e vem, marca chinelato nº 386-SU 483, sem motor. Valor da Avaliação: R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
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Lote 4 – Uma banca hidráulica para testar comando de direção, bomba e comando hidráulico com motor
(em uso). Valor da Avaliação: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
Lote 5 - Um pistão caçamba basculante toco. Valor da Avaliação: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Lote 6 – Uma máquinha policorte marca Fanfer Fankorte nº 13362 com motor 4CV, tipo F. Valor da
Avaliação: R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
Valor total da avaliação: 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais) em 25 de maio de 2011.
Depositário: Lincon Fukushima
Local dos Bens: Avenida dos Trabalhadores, nº 3.400, Carumbé – Cuiabá/MT.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Cuiabá, 06 de abril de 2015.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Juiz Federal da 4ª Vara/MT
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
66
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Mato Grosso
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 69
Caderno Judicial
5ª Vara Criminal - SJMT
Disponibilização: 14/04/2015
67
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JEFERSON SCHNEIDER
: PATRICIA NARCISO DE REZENDE
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. JEFERSON SCHNEIDER
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 6690-03.2007.4.01.3600
PROCEDIMENTO
2007.36.00.006690-5
CRIMINOSAS / OUTROS
AUTOR
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:
:
ESPECIAL
/
ORGANIZAÇÕES
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ADAIDES PEREIRA GERVASIO
ADAILTON GALDINO DE OLIVEIRA
AISLAN VIEIRA GONCALVES
ANDERSON ANTONIO KLOSTER
CARLOS AUGUSTO ABREU DE CERQUEIRA
DIONISIO BARBOSA
DIVINA CELIA MORENO NASCIMENTO
ELDO JACARANDA JUNIOR
ELIZABETH MARTINS FERREIRA
GASPAR BRAZ PEREIRA
HELENA DA COSTA JACARANDA
IRISMAR DE PAULA PARAGUASSU
JAIRO HOHLENWER RODRIGUES
JOSE ROQUE DA COSTA
JOAO CARLOS CORREA CERQUEIRA
LUCELIA BARROS LOPES PARREIRA
MAURO CELIO ELIAS MELO
MARIA DE LOURDES DIAS GUIMARAES
RONDON RODRIGUES DA SILVA
WILSON ANTONIO PRESTES STEIN
WILSON MARTINS ALVES
ADEMAR SILVA PERES
AILDA DE DEUS SILVA
CELSO TURA
ELDO JACARANDA
HENRIQUE MEDEIROS DA CRUZ
MARCELO ELIAS DE OLIVEIRA
MT00008963 - ALESSANDRA KELLY CHAVES SBRISSA
ABUD
PR00055499 - ANIBAL FRANCISCO CARVALHAL DE
OLIVEIRA JUNIOR
MT00002025 - ANTONIO RUBENS FAGUNDES PEREIRA
MT00003252 - ARIDAQUE LUIS NETO
GO00004915 - ARMANDO CHAVES DE MORAIS
SP00168666 - DENILSON DE OLIVEIRA
MT00004894 - DIOGO EGIDIO SACHS
MT0005672A - ELISABETE MARTINS FERREIRA
MT0001075A - EURICO DE CARVALHO
MT0006259B - FRANCISCO BATISTA DE VASCONCELOS
MT0003008A - HELIO PASSADORE
MT00005373 - HUGO BARROS DUARTE
TO00002687 - IZA KAROL GOMES LUZARDO PIZZA
MT00006318 - JAIME RODRIGUES NETO
MT00005876 - JOAO RODRIGUES DE SOUZA
MT00003079 - JOSE MARCILIO DONEGA
TO00002553 - JOSE PETAN TOLEDO PIZZA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
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ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
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ADVOGADO
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:
SP00061110 - LINERIO RIBEIRO DE NOVAIS
MT0004451A - LUIZ AIRES CIRINEU NETO
MT00008779 - MAGNO ALVES GARCIA
MT0008779A - MAGNO ALVES GARCIA
MT00010369 - MARCO ANTONIO GUIMARAES JOUAN
JUNIOR
MT00005629 - MARLON CESAR SILVA MORAES
GO00017934 - PABLO CARVALHO DE FREITAS
MT00002311 - PAULO CESAR DE TOLEDO RIBEIRO
MT00005940 - PAULO FABRINNY MEDEIROS
MT0004454A - PAULO SILLAS LACERDA
MT00014293 - PRISCILLA RODRIGUES DE TOLEDO
RIBEIRO
MT0002496B - RAUL DARCI DOLZAN
MT00008795 - RODRIGO ANTONIO RODRIGUEZ
SP00219904 - TATIANA MARIA BORGES MOORE
MT00004754 - UEBER ROBERTO DE CARVALHO
MT0009661A - WILSON MASSAIUKI SIO JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"fl. 4925 : "As alegações finais por memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, primeiro
(...) às defesas".
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
69
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Mato Grosso
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 69
Caderno Judicial
7ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJMT
Disponibilização: 14/04/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-7ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. PAULO CÉZAR ALVES SODRÉ
: MARIA CECÍLIA SILVA DA COSTA CUSTÓDIO
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. PAULO CÉZAR ALVES SODRÉ
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2294-70.2013.4.01.3600
2294-70.2013.4.01.3600 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
LUIZ ANTONIO SIMOES
MT00015228 - CARLA CAROLINE DE PAULA ROCHA
MT0010491B - VINICIUS RIBEIRO MOTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fl. 385/386 - "(...) Ante o exposto:I - Expeçam-se cartas precatórias, a serem
cumpridas no prazo de 60 (sessenta) dias ao:a) Juízo Estadual da Comarca de
Paranaíta/MT para oitiva da testemunha de acusação Geraldo Granza (fls. 81).
b) Juízo Estadual da Comarca de Tietê/SP para oitiva da testemunha de acusação
Oreste Zonta (fls. 287).II - Com o transcurso do prazo do item I, com ou sem
cumprimento das Cartas Precatórias, à conclusão.III - Intime-se a defesa da
expedição das cartas precatórias tratadas nos itens I (Súmula 273 do STJ).IV Indefiro a realização de perícia grafotécnica. O acusado deve defender-se apenas
dos fatos narrados na denúncia. No caso dos autos, o MPF imputa ao acusado a
utilização da ATPF de nº 8106325, e não o seu preenchimento com informações
falsas, tornando-se indiferente para o deslinde da causa a identificação da pessoa
que inseriu os dados e apôs assinatura em referido documento.V - Publique-se e dêse ciência ao MPF."
Numeração única: 16371-84.2013.4.01.3600
16371-84.2013.4.01.3600 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
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:
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:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ANTONIO DAVID
FABIO DE ALMEIDA BRITO
JONHEIR ROSA SOARES
MT00014760 - ARNALDO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO
MT00016449 - DANIEL RACHEWSKY SCHEIR
MT00008848 - GILBERTO MALTZ SCHEIR
MT0011315A - IZA KAROL GOMES LUZARDO PIZZA
MT00005674 - JONHEIR ROZA SOARES
MT0015750A - JOSE PETAN TOLEDO PIZZA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
FL. 378. "(...). Breve Relato. Decido. Não se verificando matérias passíveis de gerar
qualquer das situações previstas nos artigos 395 e 397, ambos do Código de
Processo Penal, impõe-se o prosseguimento da ação penal. Ante o exposto: I Designo o dia 23/04/2015, às 17h30min, para audiência de inquirição das
testemunhas comuns, bem como interrogatório dos acusados. II - Intime-se o MPF
para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o endereço da testemunha Angelita da
Cunha Santos, vez que o endereço foi obtido há mais de 08 (oito) anos (fls. 445 do
vol. IV). No silêncio, a testemunha será procurada no endereço declinado nos autos
e, se não encontrada, será dispensada sua oitiva. III - Intimem-se as testemunhas,
os réus e a DPU pessoalmente. IV - Publique-se."
70
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
71
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Mato Grosso
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 69
Caderno Judicial
Turma Recursal - SJMT
Disponibilização: 14/04/2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
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JUIZ PRESIDENTE: DR. RÉGIS DE SOUZA ARAÚJO
Diretor do Núcleo de Apoio à Turma Recursal: HELIO BARBOSA
Expediente do dia 13 de abril de 2015 – Boletim n. 53/2015
------------------3ª Relatoria – Juiz Federal RÉGIS DE SOUZA ARAÚJO
Físicos
1
0095-94.2012.4.01.3605 RECURSO INOMINADO
3ª Relatoria - físico
RECTE: MARIA DE FATIMA MACHADO
ADVOGADO: TO00002177 - AFONSO JOSE LEAL BARBOSA
ADVOGADO: MT0014543A - ANTONIO CARLOS XAVIER FILHO
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
==========
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. RURAL. EXTINÇÃO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART.
267, I DO CPC. INÉRCIA À DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DESNECESSIDADE DE
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ATUAL. DEVOLUÇAO DOS AUTOS A INSTANCIA DE ORIGEM PARA
PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO.
1. Recurso da parte autora contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, uma vez que
esta não cumpriu a determinação para trazer aos autos comprovante atual de prévio requerimento
administrativo, pois a ação foi ajuizada mais de um ano depois da decisão do INSS.
2.O entendimento desta Turma recursal é no sentido da necessidade do prévio requerimento administrativo
nas ações previdenciárias no âmbito dos JEFs a fim de que seja caracterizada a lide e atendida a condição da
ação (interesse de agir).
3.No presente caso, a questão a ser resolvida é sobre a necessidade de um requerimento administrativo atual
da parte autora, visto que a data de entrada do requerimento administrativo apresentado nos autos principais
é de aproximadamente um ano antes da propositura da ação.
4.Neste ponto, entendo que deve ser afastada a obrigatoriedade de um novo requerimento administrativo. A
autora buscou a Autarquia administrativamente e sua solicitação foi negada, portanto, a exigência de um novo
pedido não possui previsão legal.
5.Vale lembrar que o jurisdicionado tem direito ao pagamento das parcelas retroativas ao ajuizamento da ação
desde a data do requerimento administrativo, observada a prescrição qüinqüenal.
6. Diante da desnecessidade de requerimento administrativo atual, bem como em observância à economia e
celeridade processual, princípios que norteiam o sistema do JEF, mostra-se razoável a devolução dos autos à
instância de origem para prosseguimento do feito.
7. Recurso provido para anular a sentença e determinar a devolução dos autos à instância de origem para
prosseguimento do feito.
8. Sem custas e honorários advocatícios (art.55 da Lei 9.099/1995).
ACÓRDÃO: A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e a ele deu provimento, nos termos do voto do
Juiz Relator.
2
0098-49.2012.4.01.3605 RECURSO INOMINADO
3ª Relatoria - físico
RECTE: IRENE ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO: TO00002177 - AFONSO JOSE LEAL BARBOSA
ADVOGADO: GO00031290 - ANTONIO CARLOS XAVIER FILHO
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
==========
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. RURAL. EXTINÇÃO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART.
267, I DO CPC. INÉRCIA À DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DESNECESSIDADE DE
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ATUAL. DEVOLUÇAO DOS AUTOS A INSTANCIA DE ORIGEM PARA
PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO.
1. Recurso da parte autora contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, uma vez que
esta não cumpriu a determinação para trazer aos autos comprovante atual de prévio requerimento
administrativo, pois a ação foi ajuizada mais de um ano depois da decisão do INSS.
2.O entendimento desta Turma recursal é no sentido da necessidade do prévio requerimento administrativo
nas ações previdenciárias no âmbito dos JEFs a fim de que seja caracterizada a lide e atendida a condição da
ação (interesse de agir).
3.No presente caso, a questão a ser resolvida é sobre a necessidade de um requerimento administrativo atual
da parte autora, visto que a data de entrada do requerimento administrativo apresentado nos autos principais
é de aproximadamente um ano antes da propositura da ação.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
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4.Neste ponto, entendo que deve ser afastada a obrigatoriedade de um novo requerimento administrativo. A
autora buscou a Autarquia administrativamente e sua solicitação foi negada, portanto, a exigência de um novo
pedido não possui previsão legal.
5.Vale lembrar que o jurisdicionado tem direito ao pagamento das parcelas retroativas ao ajuizamento da ação
desde a data do requerimento administrativo, observada a prescrição qüinqüenal.
6. Diante da desnecessidade de requerimento administrativo atual, bem como em observância à economia e
celeridade processual, princípios que norteiam o sistema do JEF, mostra-se razoável a devolução dos autos à
instância de origem para prosseguimento do feito.
7. Recurso provido para anular a sentença e determinar a devolução dos autos à instância de origem para
prosseguimento do feito.
8. Sem custas e honorários advocatícios (art.55 da Lei 9.099/1995).
ACÓRDÃO: A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e a ele deu provimento, nos termos do voto do
Juiz Relator.
3
0155-67.2012.4.01.3605 RECURSO INOMINADO
3ª Relatoria - físico
RECTE: FILENON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: TO00002177 - AFONSO JOSE LEAL BARBOSA
ADVOGADO: MT00014543 - ANTONIO CARLOS XAVIER FILHO
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
==========
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. RURAL. EXTINÇÃO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART.
267, I DO CPC. INÉRCIA À DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Recurso da parte autora contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, uma vez que
esta não cumpriu a determinação para trazer aos autos documentação comprobatória de que efetivamente
tem domicilio na esfera de competência da Subseção de Barra do Garças/MT.
2.A parte autora, apesar de devidamente intimada para apresentar comprovante de endereço, quedou-se
inerte, não tendo apresentado referido documento nem mesmo na esfera recursal.
3.Com efeito, a omissão em atender despacho como o fim de ensejar que a petição inicial atenda aos
requisitos legais exigidos nos arts.282 e 283 do diploma processual civil, ou corrija falhas que dificultem o
exame do alegado direito material, traz como conseqüência o indeferimento daquela
peça postularia, gerando a extinção do processo sem resolução do mérito.
6. Assim, a manutenção da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, ante a omissão em
atender a determinação de emenda à inicial, é medida que se impõe.
7. Sentença mantida.
8. Recurso desprovido. (art. 46 da Lei 9.099/95 c/c art. 26 do RITRJEF da 1ª Região)
9. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários de advogado em 5% do valor atualizado da
causa, suspensa a exigibilidade de referida condenação na forma do art. 12 da Lei 1.050/60.
ACÓRDÃO: A turma, por unanimidade, conheceu do recurso e negou a ele provimento, nos termos do voto do
Exmo. Senhor Juiz Relator.
4
1029-61.2012.4.01.3602 RECURSO INOMINADO
3ª Relatoria - físico
RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
RECDO: FRANCISCO ALMEIDA CANABRAVA
ADVOGADO: MT00007236 - JUSCILENE VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO: MT00009162 - MARILENY RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO: MT00013965 - MAX PAULO SOUSA E SILVA
==========
EMENTA (SÚMLA JULGAMENTO): PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO INSS DESPROVIDO.
1. Recurso do INSS contra sentença de procedência de pedido de pensão por morte.
2. Não obstante a concessão do benefício de pensão por morte independa de carência, conforme o art. 26, I,
da Lei 8213/1991, a qualidade de segurado, à época do falecimento, há que ser comprovada, conforme art.74
da Lei 8213/1991.
3. No presente caso, a parte autora apresentou os seguintes documentos, visando comprovar a qualidade de
segurada especial da falecida: certidão de casamento, com o registro da profissão de “lavrador” do autor,
certidão de óbito, com registro do endereço da falecida em “Distrito de Alto Coité”, prontuário do SUS,
indicando a profissão de lavradora da falecida, ficha de matrícula do filho do autor, com o registro da profissão
de lavradores dos genitores.
4. Entendo que andou bem o Juízo recorrido ao sopesar as provas carreadas aos autos. Estas foram suas
conclusões, as quais peço vênia para tornar parte integrante deste voto: “Quanto a prova oral produzida, o
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
74
autor afirma que era casado quando Maria das Graças, morava em uma fazenda em Alto Coité, município de
Poxoréu, quando a esposa faleceu e plantava arroz, não vendia a produção. Morou nesta fazenda de 1980
até a morte de sua esposa. Atualmente mora em Alto Coité. A testemunha Alicino afirma que conheceu o
autor há muitos anos, que conheceu a esposa e eles moravam na roça, quando a Sr.Maria das Graças
faleceu ela estava morando na fazenda, plantando. A testemunha Carlos conhece o autor da região de Alto
Coité, da fazenda Pedra Branca, que conheceu a esposa do autor, ela trabalhava na fazenda, como
arrendatário, quando morreu ela estava morando na fazenda, como arrendatário, quando morreu ela estava
morando na fazenda. A esposa do autor veio a falecer em 1993. Comprovada, por conseguinte, a qualidade
de dependente do autor. Considerando que o autor é aposentado como segurado especial, tenho como
reforçada a convicção de que sua esposa também se enquadrava na mesma categoria de segurada.”
5. Sentença mantida.
6. Recurso desprovido.
7. Sem custas. Condeno o INSS em honorários advocatícios, fixados em 5% sobre o valor da condenação.
ACÓRDÃO: Decide a Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Mato Grosso, por unanimidade,
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo. Senhor Juiz Relator.
5
1404-62.2012.4.01.3602 RECURSO INOMINADO
3ª Relatoria - físico
RECTE: OSVAIR ROCHA MIRANDA
ADVOGADO: MT0012535A - EMELIN MIRELA R. DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MT0012790A - WILSON MOLINA PORTO
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
==========
EMENTA (SÚMULA JULGAMENTO): PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO,
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Recurso da parte autora contra sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, por falta de
interesse de agir (ausência requerimento administrativo).
2. O entendimento desta Turma Recursal é, em regra, no sentido da necessidade do prévio requerimento
administrativo nas ações previdenciárias no âmbito dos JEFs, para que seja caracterizada a lide e atendida a
condição da ação (interesse de agir).
3. Tratando-se de requerimento de auxílio-acidente, como bem pontuou o magistrado a quo, “embora o
requerimento do benefício em exame não possa ser agendado pelos canais remotos, como central 135 ou
internet, pode ser formulado formalmente em qualquer agência da Previdência Social, no atendimento
espontâneo, onde é disponibilizado um número de protocolo para acompanhamento e resposta, consoante
informado pelo INSS em outros processos idênticos a este”.
4. Assim, considerando a inexistência de requerimento administrativo, a manutenção da sentença é medida
que se impõe.
5. Sentença mantida.
6. Recurso da parte autora desprovido.
7. Sem custas e honorários advocatícios (justiça gratuita).
ACÓRDÃO: A turma, por unanimidade, conheceu o recurso e negou-lhe provimento, nos termos do voto do
Juiz Relator.
6
1749-19.2012.4.01.3605 RECURSO INOMINADO
3ª Relatoria - físico
RECTE: LUZIA DOS REIS OLIVEIRA
ADVOGADO: MT00002376 - CELSO MARTINS SPOHR
ADVOGADO: MT00006318 - JAIME RODRIGUES NETO
ADVOGADO: MT0010753A - MOACIR JESUS BARBOZA
ADVOGADO: GO00017934 - PABLO CARVALHO DE FREITAS
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
==========
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. RURAL. EXTINÇÃO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART.
267, I DO CPC. INÉRCIA À DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Recurso da parte autora contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, uma vez que
esta não cumpriu a determinação para “regularizar a representação processual, com registro de poder
expresso para renunciar ao valor excedente da alçada do Juizado Especial Federa, devendo vir na peça de
aditamento a opção por esta renúncia, bem como para juntar mandato judicial outorgado por instrumento
público, para fins de atendimento à previsão dos art.654 do Código Civil e 38 do Código de Processo Civil.
2. A parte recorrente sustenta a nulidade da sentença, diante da ausência de intimação pessoal da parte
autora
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
75
4. Contudo, a extinção sem julgamento de mérito no plano dos juizados especiais independe de prévia
intimação, consoante dispõe o §1º do art. 51 da lei 9.099/95, que assim dispõe: “A extinção do processo
independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.”
5. Por fim, ressalvo que o referido dispositivo é regra específica de aplicação nos Juizados Especiais Federais
em relação à previsão contida no Código de Processo Civil, o qual é fonte subsidiária.
6. Diante do exposto, a manutenção da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, ante a
omissão em atender a determinação de emenda à inicial, é medida que se impõe.
7. Registre-se, por fim, que o autor está recebendo benefício assistencial ao portador de deficiência desde
23/02/2010 (NB 539.658.334-3).
8. Sentença mantida.
9. Recurso desprovido. (art. 46 da Lei 9.099/95 c/c art. 26 do RITRJEF da 1ª Região)
10. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários de advogado em 5% do valor atualizado da
causa, suspensa a exigibilidade de referida condenação na forma do art. 12 da Lei 1.050/60.
ACÓRDÃO: A turma, por unanimidade, conheceu do recurso e negou a ele provimento, nos termos do voto do
Exmo. Senhor Juiz Relator.
7
1756-20.2012.4.01.3602 RECURSO INOMINADO
3ª Relatoria - físico
RECTE: ALMIR GONCALVES DOS ANJOS
ADVOGADO: MT0012535A - EMELIN MIRELA R. DE OLIVEIRA
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
==========
EMENTA (SÚMULA JULGAMENTO): PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO,
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Recurso da parte autora contra sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, por falta de
interesse de agir (ausência requerimento administrativo).
2. O entendimento desta Turma Recursal é, em regra, no sentido da necessidade do prévio requerimento
administrativo nas ações previdenciárias no âmbito dos JEFs, para que seja caracterizada a lide e atendida a
condição da ação (interesse de agir).
3. Tratando-se de requerimento de auxílio-acidente, como bem pontuou o magistrado a quo, “embora o
requerimento do benefício em exame não possa ser agendado pelos canais remotos, como central 135 ou
internet, pode ser formulado formalmente em qualquer agência da Previdência Social, no atendimento
espontâneo, onde é disponibilizado um número de protocolo para acompanhamento e resposta, consoante
informado pelo INSS em outros processos idênticos a este”.
4. Assim, considerando a inexistência de requerimento administrativo, a manutenção da sentença é medida
que se impõe.
5. Sentença mantida.
6. Recurso da parte autora desprovido.
7. Sem custas e honorários advocatícios (justiça gratuita).
ACÓRDÃO: A turma, por unanimidade, conheceu o recurso e negou-lhe provimento, nos termos do voto do
Juiz Relator.
8
2716-10.2011.4.01.3602 RECURSO INOMINADO
3ª Relatoria - físico
RECTE: JOAO RAMOS DOS REIS
ADVOGADO: MT0012535B - EMELIN MIRELA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MT0012790A - WILSON MOLINA PORTO
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
==========
EMENTA (SÚMULA JULGAMENTO): PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO,
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Recurso da parte autora contra sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, por falta de
interesse de agir (ausência requerimento administrativo).
2. O entendimento desta Turma Recursal é, em regra, no sentido da necessidade do prévio requerimento
administrativo nas ações previdenciárias no âmbito dos JEFs, para que seja caracterizada a lide e atendida a
condição da ação (interesse de agir).
3. Tratando-se de requerimento de auxílio-acidente, como bem pontuou o magistrado a quo, “embora o
requerimento do benefício em exame não possa ser agendado pelos canais remotos, como central 135 ou
internet, pode ser formulado formalmente em qualquer agência da Previdência Social, no atendimento
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
76
espontâneo, onde é disponibilizado um número de protocolo para acompanhamento e resposta, consoante
informado pelo INSS em outros processos idênticos a este”.
4. Assim, considerando a inexistência de requerimento administrativo, a manutenção da sentença é medida
que se impõe.
5. Sentença mantida.
6. Recurso da parte autora desprovido.
7. Sem custas e honorários advocatícios (justiça gratuita).
ACÓRDÃO: A turma, por unanimidade, conheceu o recurso e negou-lhe provimento, nos termos do voto do
Juiz Relator.
9
3659-30.2011.4.01.3601 RECURSO INOMINADO
3ª Relatoria - físico
RECTE: FLORENCIO DA CRUZ MENDES
ADVOGADO: MT00012981 - ANDREI TEIXEIRA COSTA TAKAKI
ADVOGADO: MT00009309 - JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
==========
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO
DESFAVORÁVEL. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Recurso do autor contra sentença de improcedência de pedido de aposentadoria por idade, a trabalhador
rural.
2. O requisito idade foi implementado em 1995 quando a autora completou 60 anos. Para o ano de 1995,
exige-se tempo de atividade rural, ainda que de forma descontínua, correspondente a 78 meses (6,5anos),
nos termos do art. 142 da Lei 8.213/91.
3. No presente caso, o autor juntou aos autos os seguintes documentos, a fim de comprovar a sua qualidade
de segurado especial: documentos pessoais do autor; certidão de nascimento do autor, no local denominado
Campina; extrato do CNIS, onde não consta nenhum vínculo empregatício.
4. Entendo que a certidão de nascimento, isoladamente, não constitui início de prova material para a
concessão do benefício pretendido.
6. O cumprimento do tempo de serviço exigido para carência deve ser comprovado no período imediatamente
anterior ao implemento da idade ou ao requerimento administrativo Conforme entendimento pacificado da
TNU (PEDILEF 05162114720084058100, JUIZ FEDERAL ANTÔNIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL
E SILVA, DOU 13/04/2012.).
7. O autor, em seu depoimento pessoal, afirma que não trabalha em área rural há cerca de 20 anos, não
cumprindo com o tempo de carência exigido, nem no período ao implemento da idade, nem ao da data do
requerimento.
8. Incabível a concessão da aposentadoria rural por idade, uma vez não preenchidos os requisitos
necessários para a concessão do benefício.
9. Vale registrar que o autor recebe benefício assistencial ao idoso desde janeiro de 2003 (fl. 17).
9. Sentença mantida.
10. Recurso do autor desprovido. (art. 46 da Lei 9.099/95 c/c art. 26 do RITRJEF da 1ª Região).
11. Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas e honorários de advogado em 10%do valor
atualizado da causa, suspensa a exigibilidade de referida condenação na forma do art. 12 da Lei 1.050/60.
ACÓRDÃO: A turma, por unanimidade, conheceu do recurso e negou a ele provimento, nos termos do voto do
Exmo. Senhor Juiz Relator.
10
5201-17.2010.4.01.3602 RECURSO INOMINADO
3ª Relatoria - físico
RECTE: CLEUZA LERIS DA SILVA RAMOS
ADVOGADO: MT00011689 - NEUZIMAR DA CRUZ MAGALHAES
ADVOGADO: MT00011832 - REGINA CELIA DE ROCCO
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
==========
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO
DESFAVORÁVEL. POVA FRÁGIL. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Recurso da parte autora contra sentença de improcedência de pedido de aposentadoria por idade, a
trabalhador rural.
2. O requisito idade foi implementado em 2005 quando a autora completou 55 anos. Para o ano de 2005,
exige-se tempo de atividade rural, ainda que de forma descontínua, correspondente a 144 meses (12anos),
nos termos do art. 142 da Lei 8.213/91.
3. No presente caso, a autora juntou aos autos os seguintes documentos: cópia de declarações do sindicato
dos trabalhadores rurais de Moreira Sales – Paraná e testemunhas de exercício de atividades rurais no
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
77
período de 1968 á 1983 (fls.18/21), cópia de certidão de casamento onde consta a profissão do cônjuge como
lavrador, com data de 03/09/1970 (fls.33) .
4. O cumprimento do tempo de serviço exigido para carência deve ser comprovado no período imediatamente
anterior ao implemento da idade ou ao requerimento administrativo, conforme entendimento pacificado da
TNU (PEDILEF 05162114720084058100, JUIZ FEDERAL ANTÔNIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL
E SILVA, DOU 13/04/2012.)
5. O MM. Juiz assim asseverou, fls. 37: “Além de frágil e antigo, o início de prova material foi contrariado pela
prova oral produzida em audiência. Com efeito, a própria autora afirmou que mudou-se para Rondonópolis/MT
em 1984, juntamente com sua família. Não bastasse, a testemunha Waldemar da Silva disse, entre outras
coisas, que o esposo da autora trabalha de carpinteiro para compor a renda familiar. A testemunha Maria de
Fátima de Andrade, por sua vez, narrou que a autora já lavou roupas para terceiros.
Duvidosa, por conseguinte, à míngua de outros elementos materiais mínimos, a aventada qualidade rurícola
invocada pela autora.”
6. Incabível a concessão da aposentadoria rural por idade, uma vez não preenchidos os requisitos
necessários para a concessão do benefício.
7. Sentença mantida.
8. Recurso da parte autora desprovido. (art. 46 da Lei 9.099/95 c/c art. 26 do RITRJEF da 1ª Região).
9. Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas e honorários de advogado em 10%do valor atualizado
da causa, suspensa a exigibilidade de referida condenação na forma do art. 12 da Lei 1.050/60.
ACÓRDÃO: A turma, por unanimidade, conheceu do recurso e negou a ele provimento, nos termos do voto do
Exmo. Senhor Juiz Relator.
11
5483-55.2010.4.01.3602 RECURSO INOMINADO
3ª Relatoria - físico
RECTE: EUFRAZIO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO: MT0011045A - FERNANDO APARECIDO BALDAN
ADVOGADO: MT0013088A - FERNANDO BALDAN NETO
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
==========
EMENTA (SÚMULA DE JULGAMENTO): PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE.
CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.
1. Recurso do autor contra sentença de improcedência de pedido de aposentadoria por idade, a trabalhador
rural.
2. O requisito idade foi implementado em 2007 quando o autor completou 55 anos de idade. Para o ano de
2007 exige-se tempo de atividade rural, ainda que de forma descontínua, correspondente a 156 meses (13
anos), nos termos do art. 142 da Lei 8.213/91.
3. No presente caso, a parte autora apresentou os seguintes documentos, como início de prova material:
certidão de casamento, celebrado em 1972, com o registro da profissão de lavrador do autor; CTPS,
constando vinculo rural, no período de 1976 a 1977; carteira do sindicato dos Trabalhadores, emitida no ano
de 1987; nota fiscal em nome do autor, de compra de mercadorias em área rural no ano de 2003.
4. Entendo que andou bem o Juízo recorrido ao sopesar as provas carreadas aos autos. Estas foram suas
conclusões, as quais peço vênia para tornar parte integrante deste voto: “A fragilidade e extemporaneidade da
prova documental foram confirmadas pela prova oral produzida. Com efeito, as testemunhas foram inseguras
e imprecisas em suas assertivas, pois houve notória discrepância entre os depoimentos do autor, sua esposa
e a testemunha Nelson Viana Ferreira. De fato, enquanto o primeiro afirmou que reside na cidade há 06 anos,
sua esposa asseverou que tem 03 anos; já a testemunha Nelson garantiu que o autor e sua esposa residem
na cidade há pelo menos 15 anos, sendo vizinho destes durante todo esse período.
Ademais, reitero que o inicio de prova material, além de ser muito antigo, não é contemporâneo com o período
de trabalhador rural que se deve provar, o que me leva a crer tratar-se o autor de ex-ruralista, não fazendo jus
à almejada aposentadoria rural”.
5. Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
6. Recurso desprovido (art. 46 da Lei 9.099/95 c/c art. 26 do RITRJEF da 1ª Região).
7. Sem custas. Condeno o INSS em honorários advocatícios, fixados em 5% sobre o valor da condenação.
ACORDÃO: A turma, por unanimidade, conheceu do recurso e negou a ele provimento, nos termos do voto do
Exmo. Senhor Juiz Relator.
12
5494-50.2011.4.01.3602 RECURSO INOMINADO
3ª Relatoria - físico
RECTE: APARECIDA RIVELO DO CARMO SANTOS
ADVOGADO: MT0011045A - FERNANDO APARECIDO BALDAN
ADVOGADO: MT0013088A - FERNANDO BALDAN NETO
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
78
==========
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO
DESFAVORÁVEL. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Recurso da parte autora contra sentença de improcedência de pedido de aposentadoria por idade, a
trabalhador rural.
2. O requisito idade foi implementado em 2011 quando a autora completou 55 anos. Para o ano de 2011,
exige-se tempo de atividade rural, ainda que de forma descontínua, correspondente a 180 meses (15 anos),
nos termos do art. 142 da Lei 8.213/91.
3. No presente caso, a autora juntou aos autos os seguintes documentos: cópia de certidão de casamento
com data de 20/09/1976 onde qualifica o cônjuge da autora como lavrador (fl.08), escritura de compra e venda
no valor de R$ 18.000,00 ( dezoito mil reais) em nome do cônjuge da autora (fls. 10), contrato de meação para
plantio de algodão datado de 12/01/1993 em nome do cônjuge da autora (fl.13), notas fiscais de produtos
agrícolas/agropecuários (fls.14/26 e 28/31).
4. Conforme documento CNIS de fls. 49, o cônjuge da autora possuiu vínculo empregatício urbano,
especificamente na prefeitura municipal São José do povo por período de 14 anos recebendo remuneração
superior a um salário mínimo.
5. O vínculo urbano demonstra que no período de 1994 á 2008 a autora não viveu no regime de economia
familiar rural, as provas nos autos são contrariadas pelo fato de que o cônjuge da autora laborar em área
urbana, assim não comprovando o exercício de atividade rural no período de carência necessária exigido por
lei.
6. O conjunto probatório dos autos não comprova o exercício de atividade rural, em regime de economia
familiar, no período necessário para a concessão do benefício.
7. Afasto a alegação de cerceamento de defesa por ausência da análise pelo juízo a quo do pedido de
anulação de sentença, pois o documento CNIS trazidos aos autos pelo INSS é suficiente pra comprovar que a
autora não convivia em regime de economia familiar.
8. Sentença mantida.
8. Recurso da parte autora desprovido. (art. 46 da Lei 9.099/95 c/c art. 26 do RITRJEF da 1ª Região).
9. Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas e honorários de advogado em 5%do valor atualizado
da causa, suspensa a exigibilidade de referida condenação na forma do art. 12 da Lei 1.050/60.
ACÓRDÃO: A turma, por unanimidade, conheceu do recurso e negou a ele provimento, nos termos do voto do
Exmo. Senhor Juiz Relator.
13
6027-46.2010.4.01.3601 RECURSO INOMINADO
3ª Relatoria - físico
RECTE: LUZIA GONCALVES PIRES
ADVOGADO: MT0014075A - JOSE CARLOS PIRES ORTEGA
ADVOGADO: MT0008973B - JULIANO MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO: MT0010052A - MAURICIO DE CARVALHO
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
==========
EMENTA (SÚMULA JULGAMENTO): PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. Recurso da parte autora contra sentença de improcedência de pedido de aposentadoria por idade a
trabalhador rural.
2. O requisito etário foi implementado em 1993, quando a parte autora completou 55 anos de idade. Para o
ano de 1993 exige-se tempo de atividade rural, ainda que de forma descontínua, correspondente a 66 meses
(5 anos e 5 meses), nos termos do art. 142 da Lei 8.213/91.
3. No presente caso, a parte autora apresentou os seguintes documentos, a fim de comprovar a sua qualidade
de segurada especial: certidão de casamento, na qual consta a profissão de “proprietário” do marido, contas
de energia com endereço rural e certidão de óbito do marido com registro da profissão de “agropecuarista”.
4. No presente caso, inexiste início de prova material da qualidade de segurado especial (trabalhador rural) da
parte autora, em regime de economia familiar, pois os documentos referem-se ao marido como “proprietário” e
“agropecuarista, e a Lei, ao dispensar o recolhimento de contribuições, visou resgatar aqueles pequenos
trabalhadores rurais que, por produzirem apenas o suficiente para a sobrevivência (economia de
subsistência), não podiam, ou seja, não tinham condições de recolher as contribuições à previdência, sem
afetar o sustento do grupo trabalhador. Essa exceção legal, no entanto, não objetiva abranger todos os
produtores rurais (ainda que de pequeno porte), para considerá-los como segurados especiais e dispensá-los
da contribuição.
5. Por outro lado, não é possível a demonstração do labor rural tão somente baseada na prova testemunhal, a
teor da súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça que assim dispõe: “a prova exclusivamente testemunhal
não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de beneficio previdenciário”.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
79
6. Desse modo, incabível a concessão da aposentadoria rural por idade, uma vez não preenchidos os
requisitos necessários para a concessão do benefício.
7. Sentença mantida.
8. Recurso desprovido.
9. Sem custas e honorários advocatícios (justiça gratuita).
ACÓRDÃO: A turma, por unanimidade, conheceu do recurso e negou a ele provimento, nos termos do voto do
Exmo. Senhor Juiz Relator.
------------------1ª Relatoria – Juiz Federal FÁBIO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES FIORENZA
Físicos
14
4709-88.2011.4.01.3602 RECURSO INOMINADO
3ª Relatória - físico
RECTE: MARCO ANTONIO DE JESUS RAMOS
ADVOGADO: MT00008321 - LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE
ADVOGADO: MT0004273B - LUZIA STELLA MUNIZ
ADVOGADO: MT0011213B - VINICIUS VARGAS LEITE
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
15
4486-38.2011.4.01.3602 RECURSO INOMINADO
3ª Relatória - físico
RECTE: SEBASTIANA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO: MT00008321 - LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE
ADVOGADO: MT0004273B - LUZIA STELLA MUNIZ
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
==========
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 29, II, DA LEI 8.213/91. ACP. REVISÃO
EFETUADA ADMINISTRATIVAMENTE. DIFERENÇAS FINANCEIRAS GERADAS PELA REVISÃO.
NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A CRONOGRAMA DE PAGAMENTO ESTABELECIDO NA ACP 000232059.2012.4.03.6183. PRECEDENTE STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A partir do julgamento do REsp nº 1.110.549 as ações civis públicas terão, na prática, o mesmo tratamento
dado aos recursos repetitivos, previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil. Ainda com fulcro nesse
julgamento, a faculdade de decidir pela suspensão da ação individual não cabe mais ao seu autor – que
poderia fazê-lo caso quisesse se submeter à decisão da ação coletiva –, mas ao juízo onde ela se processa.
2. Sendo assim, o recorrido deverá se submeter aos termos do acordo celebrado ação civil pública n.
0002320-59.2012.4.03.6183, especialmente no que concerne ao cronograma de pagamento das diferenças
havidas pela revisão da RMI do seu benefício.
3. Recurso NÃO provido.
ACÓRDÃO: Decide a Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Mato Grosso, por MAIORIA, vencido o
Relator, NEGAR provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do Juiz Fábio Henrique Rodrigues
de Moraes Fiorenza.
da autora NB 521.510.207-0 pelo art. 29, II, da Lei n. 8.213/91, em decorrência de acordo entabulado em ação
civil pública e corrigindo a renda do benefício, consoante telas anexas.
3. Em razão disso, não mais existe utilidade na tutela de revisão do benefício, por ausência superveniente do
interesse de agir.
4. Quanto aos valores em atraso, observa-se que o INSS apurou quantia a pagar à autora, porém com
previsão de pagamento para a competência de 05/2021, o que não é razoável. Dessa forma, entendo que a
parte autora tem direito de receber imediatamente os valores referentes `as diferenças devidas, desde a data
da concessão do benefício, até a data da efetiva revisão do benefício.
5. Recurso da parte autora parcialmente provido para condenar o INSS ao pagamento das diferenças devidas,
desde a data da concessão do benefício até a data da cessação do benefício, corrigidos os valores
monetariamente, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
6.Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
ACÓRDÃO: Decide a Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Mato Grosso, por maioria, vencido o
Juiz Relator, NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do Juiz Fábio Henrique Rodrigues de Moraes
Fiorenza, da 1ª Relatoria, que lavrará o acórdão.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
80
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Mato Grosso
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 69
Caderno Judicial
Disponibilização: 14/04/2015
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Barra das Garças
81
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARRA DO GARÇAS-JEF CIVEL E CRIMINAL
ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. FRANCISCO VIEIRA NETO
: LUCIANA DE CÁSSIA JARDIM
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
Atos do Exmo.
: DR. FRANCISCO VIEIRA NETO
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2512-49.2014.4.01.3605
2512-49.2014.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: AGAMENON NUNES SIQUEIRA
: MT00018120 - GNOTA MARIA OLIVEIRA ALVES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes
termos:
Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350
Especialidade: Clínica Médica
Data de realização da perícia: 25/04/2015
Horário de realização da perícia: 14h30min (horário local)
Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av.
Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT.
Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida
de:
a)documento de identificação com foto (CTPS/RG)
b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada."
Numeração única: 90-67.2015.4.01.3605
90-67.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
WANDERLEI RODRIGUES DA SILVA
MT00015984 - EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU
MT00016659 - FABIANA CARLA DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes
termos:
Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350
Especialidade: Clínica Médica
Data de realização da perícia: 25/04/2015
Horário de realização da perícia: 14h30min (horário local)
Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av.
Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT.
Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida
de:
a)documento de identificação com foto (CTPS/RG)
b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada."
82
Numeração única: 197-14.2015.4.01.3605
197-14.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
NATALICIO DE FREITAS
MT00015984 - EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU
MT00016659 - FABIANA CARLA DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes
termos:
Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350
Especialidade: Clínica Médica
Data de realização da perícia: 25/04/2015
Horário de realização da perícia: 14h30min (horário local)
Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av.
Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT.
Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida
de:
a)documento de identificação com foto (CTPS/RG)
b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada."
Numeração única: 198-96.2015.4.01.3605
198-96.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MARIA ODETE DE SOUZA
MT00015984 - EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU
MT00016659 - FABIANA CARLA DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes
termos:
Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350
Especialidade: Clínica Médica
Data de realização da perícia: 25/04/2015
Horário de realização da perícia: 14h30min (horário local)
Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av.
Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT.
Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida
de:
a)documento de identificação com foto (CTPS/RG)
b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada."
Numeração única: 18-80.2015.4.01.3605
18-80.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
NICANOR FLORENCIO CHIMENES
MT00015984 - EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU
MT00016659 - FABIANA CARLA DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes
termos:
Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350
Especialidade: Clínica Médica
Data de realização da perícia: 25/04/2015
83
Horário de realização da perícia: 13h30min (horário local)
Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av.
Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT.
Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida
de:
a)documento de identificação com foto (CTPS/RG)
b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
Numeração única: 20-50.2015.4.01.3605
20-50.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ELIANE DE FATIMA LEONES GONZAGA
MT00015984 - EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU
MT00016659 - FABIANA CARLA DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes
termos:
Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350
Especialidade: Clínica Médica
Data de realização da perícia: 25/04/2015
Horário de realização da perícia: 13h30min (horário local)
Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av.
Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT.
Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida
de:
a)documento de identificação com foto (CTPS/RG)
b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada."
Numeração única: 88-97.2015.4.01.3605
88-97.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
RAIMUNDO JOSE DA CONCEICAO
MT00015984 - EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU
MT00016659 - FABIANA CARLA DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes
termos:
Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350
Especialidade: Clínica Médica
Data de realização da perícia: 25/04/2015
Horário de realização da perícia: 13h30min (horário local)
Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av.
Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT.
Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida
de:
a)documento de identificação com foto (CTPS/RG)
b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada."
Numeração única: 2503-87.2014.4.01.3605
2503-87.2014.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
ANA MARIA BONFIM
GO00012279 - FRANCISCA LEMOS CARDOSO MANFIO
MT00018120 - GNOTA MARIA OLIVEIRA ALVES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
DE
84
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes
termos:
Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350
Especialidade: Clínica Médica
Data de realização da perícia: 25/04/2015
Horário de realização da perícia: 10h30min (horário local)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av.
Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT.
Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida
de:
a)documento de identificação com foto (CTPS/RG)
b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada."
Numeração única: 2504-72.2014.4.01.3605
2504-72.2014.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA UADIA PEREIRA RODRIGUES
: MT00018826 - LUIZ FLAVIO MARTINS RIBEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes
termos:
Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350
Especialidade: Clínica Médica
Data de realização da perícia: 25/04/2015
Horário de realização da perícia: 10h30min (horário local)
Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av.
Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT.
Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida
de:
a)documento de identificação com foto (CTPS/RG)
b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada."
Numeração única: 2301-13.2014.4.01.3605
2301-13.2014.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
NONATO FERREIRA DE MORAES
GO00009568 - ELIAS LOURENCO GOMES
GO00009593 - ENIL HENRIQUE DE SOUZA FILHO
GO00024650 - ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO
GO00025470 - GLEIDSON EMANUEL DE ARAUJO
GO00008749 - JOSE ANTONIO DE PAULA ITACARAMBY
GO00021848 - REGIO CASSIO MARTINS GOMES DE PAULA
GO00039880 - RODOLFO CARVALHO CURADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes
termos:
Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350
Especialidade: Clínica Médica
Data de realização da perícia: 25/04/2015
Horário de realização da perícia: 09h30min (horário local)
Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av.
Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT.
85
Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida
de:
a)documento de identificação com foto (CTPS/RG)
b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada."
Numeração única: 2405-05.2014.4.01.3605
2405-05.2014.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
WANDERSON SANTOS COSTA
MT00015984 - EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU
MT00016659 - FABIANA CARLA DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes
termos:
Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350
Especialidade: Clínica Médica
Data de realização da perícia: 25/04/2015
Horário de realização da perícia: 09h30min (horário local)
Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av.
Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT.
Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida
de:
a)documento de identificação com foto (CTPS/RG)
b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada."
Numeração única: 2407-72.2014.4.01.3605
2407-72.2014.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
MARIA DO ROSARIO MOREIRA PINTO
MT00015984 - EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU
MT00016659 - FABIANA CARLA DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes
termos:
Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350
Especialidade: Clínica Médica
Data de realização da perícia: 25/04/2015
Horário de realização da perícia: 09h30min (horário local)
Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av.
Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT.
Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida
de:
a)documento de identificação com foto (CTPS/RG)
b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada."
Numeração única: 2378-22.2014.4.01.3605
2378-22.2014.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: APOLONIA SILVA DOS SANTOS
: MT00018826 - LUIZ FLAVIO MARTINS RIBEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes
termos:
86
Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350
Especialidade: Clínica Médica
Data de realização da perícia: 25/04/2015
Horário de realização da perícia: 08h30min (horário local)
Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av.
Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT.
Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida
de:
a)documento de identificação com foto (CTPS/RG)
b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
Numeração única: 19-65.2015.4.01.3605
19-65.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
LEIDIANE DA SILVA COSTA
MT00015984 - EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU
MT00016659 - FABIANA CARLA DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes
termos:
Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350
Especialidade: Clínica Médica
Data de realização da perícia: 25/04/2015
Horário de realização da perícia: 08h30min (horário local)
Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av.
Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT.
Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida
de:
a)documento de identificação com foto (CTPS/RG)
b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada."
Numeração única: 52-55.2015.4.01.3605
52-55.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE LEITE DE LACERDA
: MT00018271 - RAYLINE SOUSA LACERDA RODRIGUES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes
termos:
Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350
Especialidade: Clínica Médica
Data de realização da perícia: 25/04/2015
Horário de realização da perícia: 08h30min (horário local)
Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av.
Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT.
Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida
de:
a)documento de identificação com foto (CTPS/RG)
b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada."
Numeração única: 201-51.2015.4.01.3605
201-51.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
: VALTER CARLOS GOMES DE OLIVEIRA
: MT00015984 - EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU
87
ADVOGADO
REU
: MT00016659 - FABIANA CARLA DE OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes
termos:
Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350
Especialidade: Clínica Médica
Data de realização da perícia: 25/04/2015
Horário de realização da perícia: 08h30min (horário local)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av.
Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT.
Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida
de:
a)documento de identificação com foto (CTPS/RG)
b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada."
Numeração única: 2768-89.2014.4.01.3605
2768-89.2014.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: LORAINE MAYER
: MT0005880A - SIMIRAMY BUENO DE CASTRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes
termos:
Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350
Especialidade: Clínica Médica
Data de realização da perícia: 25/04/2015
Horário de realização da perícia: 16h00min (horário local)
Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av.
Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT.
Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida
de:
a)documento de identificação com foto (CTPS/RG)
b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada."
Numeração única: 2773-14.2014.4.01.3605
2773-14.2014.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: LARA STEFANI DOURADO DO NASCIMENTO
: MT00015038 - ALEXANDRE AUGUSTO DA
CHATEAUBRIAND
: MT0019306A - DENAINE DE ASSIS FONTOLAN
: SP00300548 - SABRINA MIRANDA BRITO
: GO00034487 - VINÍCIUS DE MORAIS OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
DE
SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes
termos:
Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350
Especialidade: Clínica Médica
Data de realização da perícia: 25/04/2015
Horário de realização da perícia: 16h00min (horário local)
Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av.
Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT.
88
Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida
de:
a)documento de identificação com foto (CTPS/RG)
b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada."
Numeração única: 2815-63.2014.4.01.3605
2815-63.2014.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: DIVINA MARIA DE JESUS
: MT0005880A - SIMIRAMY BUENO DE CASTRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes
termos:
Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350
Especialidade: Clínica Médica
Data de realização da perícia: 25/04/2015
Horário de realização da perícia: 16h00min (horário local)
Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av.
Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT.
Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida
de:
a)documento de identificação com foto (CTPS/RG)
b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada."
89
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARRA DO GARÇAS-JEF CIVEL E CRIMINAL
ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. FRANCISCO VIEIRA NETO
: BRÁULIO JUNIOR DA SILVA
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
Atos do Exmo.
: DR. FRANCISCO VIEIRA NETO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2409-42.2014.4.01.3605
2409-42.2014.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSE TURIBIO DE MOURA
: MT0012541A - JANDIR LEMOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Vieram-me os autos conclusos para análise de pedido antecipatório de tutela
que busca a percepção de benefício previdenciário.
Diante da necessidade de dilação probatória para aferição do preenchimento dos
requisitos para a concessão do pleito, apreciarei o pedido de tutela antecipada após
a instrução do feito.
Cite-se a autarquia previdenciária.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária.
(...)"
Numeração única: 277-75.2015.4.01.3605
277-75.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANDREIA SOUSA DA SILVA E OUTRO
: MT00016950 - SHINTIA MARIA GONCALVES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Vieram-me os autos conclusos para análise de pedido antecipatório de tutela
que busca a percepção de benefício previdenciário.
Diante da necessidade de dilação probatória para aferição do preenchimento dos
requisitos para a concessão do pleito, apreciarei o pedido de tutela antecipada após
a instrução do feito.
Cite-se a autarquia previdenciária.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária.
(...)"
Numeração única: 278-60.2015.4.01.3605
278-60.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LEDI PINNOW
: MT00016950 - SHINTIA MARIA GONCALVES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
90
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Vieram-me os autos conclusos para análise de pedido antecipatório de tutela
que busca a percepção de benefício previdenciário.
Diante da necessidade de dilação probatória para aferição do preenchimento dos
requisitos para a concessão do pleito, apreciarei o pedido de tutela antecipada após
a instrução do feito.
Cite-se a autarquia previdenciária.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária.
(...)"
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
Numeração única: 279-45.2015.4.01.3605
279-45.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ILDEU ALOISIO MEES
MT00015984 - EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU
MT00016659 - FABIANA CARLA DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Vieram-me os autos conclusos para análise de pedido antecipatório de tutela
que busca a percepção de benefício previdenciário.
Diante da necessidade de dilação probatória para aferição do preenchimento dos
requisitos para a concessão do pleito, apreciarei o pedido de tutela antecipada após
a instrução do feito.
Cite-se a autarquia previdenciária.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária.
(...)"
Numeração única: 280-30.2015.4.01.3605
280-30.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
VALDIVINO JOSE DA SILVA
MT00015984 - EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU
MT00016659 - FABIANA CARLA DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Vieram-me os autos conclusos para análise de pedido antecipatório de tutela
que busca a percepção de benefício previdenciário.
Diante da necessidade de dilação probatória para aferição do preenchimento dos
requisitos para a concessão do pleito, apreciarei o pedido de tutela antecipada após
a instrução do feito.
Cite-se a autarquia previdenciária.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária.
(...)"
Numeração única: 289-89.2015.4.01.3605
289-89.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
TERESINHA UEBEL
MT00015984 - EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU
MT00016659 - FABIANA CARLA DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
91
"(...) Vieram-me os autos conclusos para análise de pedido antecipatório de tutela
que busca a percepção de benefício previdenciário.
Diante da necessidade de dilação probatória para aferição do preenchimento dos
requisitos para a concessão do pleito, apreciarei o pedido de tutela antecipada após
a instrução do feito.
Cite-se a autarquia previdenciária.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária.
(...)"
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
Numeração única: 290-74.2015.4.01.3605
290-74.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ANTONIO JOSE DA SILVA
MT00015984 - EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU
MT00016659 - FABIANA CARLA DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Vieram-me os autos conclusos para análise de pedido antecipatório de tutela
que busca a percepção de benefício previdenciário.
Diante da necessidade de dilação probatória para aferição do preenchimento dos
requisitos para a concessão do pleito, apreciarei o pedido de tutela antecipada após
a instrução do feito.
Cite-se a autarquia previdenciária.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária.
(...)"
Numeração única: 311-50.2015.4.01.3605
311-50.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ARI PAULO UEBEL
MT00015984 - EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU
MT00016659 - FABIANA CARLA DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Vieram-me os autos conclusos para análise de pedido antecipatório de tutela
que busca a percepção de benefício previdenciário.
Diante da necessidade de dilação probatória para aferição do preenchimento dos
requisitos para a concessão do pleito, apreciarei o pedido de tutela antecipada após
a instrução do feito.
Cite-se a autarquia previdenciária.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária.
(...)"
Numeração única: 328-86.2015.4.01.3605
328-86.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
SENAIR RODRIGUES MONTALVAO
MT00015984 - EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU
MT00016659 - FABIANA CARLA DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Vieram-me os autos conclusos para análise de pedido antecipatório de tutela
que busca a percepção de benefício previdenciário.
92
Diante da necessidade de dilação probatória para aferição do preenchimento dos
requisitos para a concessão do pleito, apreciarei o pedido de tutela antecipada após
a instrução do feito.
Cite-se a autarquia previdenciária.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária.
(...)"
Numeração única: 358-24.2015.4.01.3605
358-24.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA MARTINHA FERREIRA ATAIDES
: MT0014543A - ANTONIO CARLOS XAVIER FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Vieram-me os autos conclusos para análise de pedido antecipatório de tutela
que busca a percepção de benefício previdenciário.
Diante da necessidade de dilação probatória para aferição do preenchimento dos
requisitos para a concessão do pleito, apreciarei o pedido de tutela antecipada após
a instrução do feito.
Cite-se a autarquia previdenciária.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária.
(...)"
Numeração única: 359-09.2015.4.01.3605
359-09.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: VANDERLI RODRIGUES DE ARAUJO
: MT0014543A - ANTONIO CARLOS XAVIER FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Vieram-me os autos conclusos para análise de pedido antecipatório de tutela
que busca a percepção de benefício previdenciário.
Diante da necessidade de dilação probatória para aferição do preenchimento dos
requisitos para a concessão do pleito, apreciarei o pedido de tutela antecipada após
a instrução do feito.
Cite-se a autarquia previdenciária.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária.
(...)"
Numeração única: 360-91.2015.4.01.3605
360-91.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA
: MT0014543A - ANTONIO CARLOS XAVIER FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Vieram-me os autos conclusos para análise de pedido antecipatório de tutela
que busca a percepção de benefício previdenciário.
Diante da necessidade de dilação probatória para aferição do preenchimento dos
requisitos para a concessão do pleito, apreciarei o pedido de tutela antecipada após
a instrução do feito.
Cite-se a autarquia previdenciária.
93
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária.
(...)"
Numeração única: 366-98.2015.4.01.3605
366-98.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
VALDIR FERNANDES DA SILVA
MT00015984 - EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU
MT00016659 - FABIANA CARLA DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Vieram-me os autos conclusos para análise de pedido antecipatório de tutela
que busca a percepção de benefício previdenciário.
Diante da necessidade de dilação probatória para aferição do preenchimento dos
requisitos para a concessão do pleito, apreciarei o pedido de tutela antecipada após
a instrução do feito.
Cite-se a autarquia previdenciária.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária.
(...)"
Numeração única: 369-53.2015.4.01.3605
369-53.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JOANA ALVES GODOI
MT00015984 - EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU
MT00016659 - FABIANA CARLA DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Vieram-me os autos conclusos para análise de pedido antecipatório de tutela
que busca a percepção de benefício previdenciário.
Diante da necessidade de dilação probatória para aferição do preenchimento dos
requisitos para a concessão do pleito, apreciarei o pedido de tutela antecipada após
a instrução do feito.
Cite-se a autarquia previdenciária.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária.
(...)"
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
94
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Mato Grosso
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 69
Caderno Judicial
Disponibilização: 14/04/2015
1ª Vara JEF Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Cáceres
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MAURO CÉSAR GARCIA PATINI
: BRUNA VIRGÍNIA BATISTA DE OLIVEIRA LEITE
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MAURO CÉSAR GARCIA PATINI
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 569-14.2011.4.01.3601
569-14.2011.4.01.3601 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
AUTOR
PERITO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
CLAUDIO JOSE DE SOUZA
CLAUDIO JOSE DE SOUZA
JOSE DARCIO DE ANDRADE RUDNER
MT00007485 - EDUARDO SORTICA DE LIMA
MT00010848 - SAULO DA SILVA MOITINHO
UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Certifico, que de acordo com a Ordem de Serviço nº 001/2009 e a determinação de
fls. 268, os autos encontram-se com vistas à parte autora para apresentar alegações
finais, no prazo de 10 (dez) dias."
Numeração única: 20033-27.2011.4.01.3600
20033-27.2011.4.01.3600 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO
ANTONIO MILANEZI
MT00014220 - EMANUELLE ALBERT CARVALHO
MT00004568 - JOACIR JOSE CARVALHO
MT00015946 - RODRIGO FERREIRA ULIANA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 001/2009, o requerido fica intimado
da data designada para audiência da testemunha CARLOS ROBERTO DOS
SANTOS, para o dia 14 de maio de 2015, às 09:00 hs, na Vara única da Comarca
de Rio Branco/MT."
95
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MAURO CÉSAR GARCIA PATINI
: BRUNA VIRGÍNIA BATISTA DE OLIVEIRA LEITE
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MAURO CÉSAR GARCIA PATINI
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1521-56.2012.4.01.3601
1521-56.2012.4.01.3601 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
AUTOR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
EDILZON MENACHO MENDEZ
MT00016358 - MARCIO DA SILVA ALMEIDA
SP00018365 - YASUHIRO TAKAMUNE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"...Ante o exposto, declaro extinta a pena imposta ao reeducando EDILZON
MENACHO MENDEZ. Anote-se no SINIC.
Retire-se o avise de "RÉU PRESO" do sistema Oracle. Cadastre-se a defesa
constituída (fl. 388), intimando-a por publicação da presente decisão. Cientifique-se
o MPF. Após, arquive-se."
96
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MAURO CÉSAR GARCIA PATINI
: BRUNA VIRGÍNIA BATISTA DE OLIVEIRA LEITE
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MAURO CÉSAR GARCIA PATINI
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2564-28.2012.4.01.3601
2564-28.2012.4.01.3601 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
AUTOR
REU
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: OSMAR LOURENCO DA SILVA
: MT0003004B - BETSEY POLISTCHUK DE MIRANDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 11 de junho de
2015, às 16h. Intimem-se. Inalteradas as demais determinações."
Numeração única: 2423-09.2012.4.01.3601
2423-09.2012.4.01.3601 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MARIA JOSE CARDOSO VIANA
GENESIO CELESTINO VIANA
MT00013230 - ELIVIA VAZ SANTOS CASTRIANI
MT00004542 - MARIA LINEIDE R. A. MACHADO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"...Ante o exposto, determino: Expeça-se carta precatória a fim de inquirir, no dia 13
de maio de 2015, às 16:00 horas, através de videoconferência, a testemunha
MADSON AMORIM DE BARROS. Atente-se a Secretaria para o endereço de fl. 238.
Cientifique-se o MPF. Intime-se a defesa."
Numeração única: 4459-92.2010.4.01.3601
4459-92.2010.4.01.3601 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
CELIO SILVA
RODOLFO LUIZ ZANCANARO
MT00018306 - ALINE FRANCA DA SILVA SANTOS
MT00009220 - ANTONIO CARLOS DE ABREU
MT00009120 - ANTONIO RODRIGUES DE LEMOS AUGUSTO
MT00009143 - THIANY BARROS DE ABREU
MT00012829 - WAGNER LEITE DA COSTA PINTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Considerando o período de férias do Magistrado titular da 1ª Vara Federal da
Subseção Judiciária de Cáceres-MT, redesigno a audiência para o dia 06 de maio
de 2015, às 14:00 - horário de Mato Grosso (15:00 - horário do Ceará).
Inalteradas as demais determinações de fls. 358."
Numeração única: 335-61.2013.4.01.3601
335-61.2013.4.01.3601 CRIMES AMBIENTAIS
AUTOR
ACSDO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: NAVEGACAO PANTANAL VIP LTDA ME
97
ACSDO
ACSDO
ADVOGADO
: ALZUIR FRANCISCO DE MATOS
: ALCIDES ALONCIO DA SILVA
: MT00014000 - WANDERLEY LOPES CONCEICAO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"...Assim sendo, determino: Expeça-se carta precatória para a Seção Judiciária de
Mato Grosso, a fim de inquirir, no dia 03 de junho de 2015, às 14 horas e 30
minutos, a testemunha Nelson Pinho da Silva, através de videoconferência.
Cientifique-se o MPF e as defesas. Permanecem inalteradas as demais
determinações."
98
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MAURO CÉSAR GARCIA PATINI
: BRUNA VIRGÍNIA BATISTA DE OLIVEIRA LEITE
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MAURO CÉSAR GARCIA PATINI
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1593-19.2007.4.01.3601
2007.36.01.001593-7 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
MT00006780 - GUSTAVO EDUARDO REIS DE SIQUEIRA
MARCELO CAMILO DE LIMA
MT00008014 - PATRICIA JORGE DA CUNHA VIANA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"...Diante do exposto, HOMOLOGO a ocorrência da desistência da ação pelo
impetrante e JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Autorizo o desentranhamento dos
documentos originais que acompanham a inicial, mediante traslado. P.R.I."
99
100
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES-1º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MAURO CÉSAR GARCIA PATINI
: BRUNA VIRGÍNIA BATISTA DE OLIVEIRA LEITE
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MAURO CÉSAR GARCIA PATINI
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 408-33.2013.4.01.3601
408-33.2013.4.01.3601 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
NIVALNICE FLORINDA DE SOUZA
MT0009715B - FERNANDO CÉSAR LOPES PIVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
ROSILENE DE ARRUDA SOUZA
EDMARLON DE ARRUDA SOUZA
MT00006330 - MILTON CHAVES LIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 001/2009, a parte ré ROSILENE DE
ARRUDA SOUZA será intimada para manifestar acerca da petição de fls. 126/227,
no prazo de 5 (cinco) dias."
Numeração única: 773-53.2014.4.01.3601
773-53.2014.4.01.3601 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA REGINA DE ARRUDA FELTRIN
: MT00009898 - MARCO ANTONIO CORBELINO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 001/2009, a parte autora será
intimada para, querendo, apresentar réplica das preliminares ou documentos
apresentados na contestação, bem como requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias."
Numeração única: 1539-09.2014.4.01.3601
1539-09.2014.4.01.3601 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: LUZINALVA ALVES DA COSTA
: MT0011283A - ARNALDO DE SOUZA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 001/2009, a parte autora será
intimada para, querendo, apresentar réplica das preliminares ou documentos
apresentados na contestação, bem como requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias."
Numeração única: 4174-60.2014.4.01.3601
4174-60.2014.4.01.3601 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
/
CONCESSÃO
: ANA JORGINA BATISTA DA SILVA
: MT00012981 - ANDREI TEIXEIRA COSTA TAKAKI
DE
REU
101
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 001/2009, a parte autora será
intimada para, querendo, apresentar réplica das preliminares ou documentos
apresentados na contestação, bem como requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias."
Numeração única: 4466-45.2014.4.01.3601
4466-45.2014.4.01.3601 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: THEODORO FRANCISCO DE SOUZA
: MT00008404 - JOBE BARRETO DE OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 001/2009, a parte autora será
intimada para, querendo, apresentar réplica das preliminares ou documentos
apresentados na contestação, bem como requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias."
Numeração única: 4874-36.2014.4.01.3601
4874-36.2014.4.01.3601 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ALCEBIADES BORGES DA SILVA
: MT00012981 - ANDREI TEIXEIRA COSTA TAKAKI
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 001/2009, a parte autora será
intimada para, querendo, apresentar réplica das preliminares ou documentos
apresentados na contestação, bem como requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias."
Numeração única: 377-42.2015.4.01.3601
377-42.2015.4.01.3601 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: EVANDRO ANTONIO SPESSOTO
: PR00041506 - MARCIO JOSE BARCELLOS MATHIAS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 001/2009, a parte autora será
intimada para, querendo, apresentar réplica das preliminares ou documentos
apresentados na contestação, bem como requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias."
Numeração única: 381-79.2015.4.01.3601
381-79.2015.4.01.3601 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MONICA CANDIDO DA SILVA E OUTROS
: PR00041506 - MARCIO JOSE BARCELLOS MATHIAS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 001/2009, a parte autora será
intimada para, querendo, apresentar réplica das preliminares ou documentos
apresentados na contestação, bem como requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias."
Numeração única: 471-87.2015.4.01.3601
471-87.2015.4.01.3601 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
102
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ORMINDO LUIZ DE CAMPOS E OUTRO
: MT00016637 - CONRADO AGOSTINI MACHADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 001/2009, a parte autora será
intimada para, querendo, apresentar réplica das preliminares ou documentos
apresentados na contestação, bem como requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
Numeração única: 751-58.2015.4.01.3601
751-58.2015.4.01.3601 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
DEF. PUB
REU
: DURVAL BATISTA MACHADO
: - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 001/2009, a parte autora será
intimada para, querendo, apresentar réplica das preliminares ou documentos
apresentados na contestação, bem como requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias."
Numeração única: 5054-91.2010.4.01.3601
5054-91.2010.4.01.3601 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: NATALINA FRANCISCA DA CONCEICAO SOARES E OUTRO
: MT00009898 - MARCO ANTONIO CORBELINO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 001/2009, a parte autora será
intimada para manifestar sobre a impugnação aos cálculos de fls. 202/209, no prazo
de 05 (cinco) dias."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
103
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Mato Grosso
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 69
Caderno Judicial
Disponibilização: 14/04/2015
2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Cáceres
104
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE MATO GROSSO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES
2ª Vara
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, em obediência ao que dispõe a Ordem de Serviço
nº 001/2009 da Subseção Judiciária de Cáceres, que auto processual
nº 3149-12.2014.4.01.3601 foi retirado em carga pelo advogado Julio
César Rodrigues (OAB/MT Nº. 6166), em 23.03.2015, para a
extração de fotocópias. Todavia, até a presente data, não foi restituído
à secretaria. A partir daí, tentei efetuar a cobrança para a devolução
do feito no telefone constante do Sistema Oracle, mas não obtive
sucesso. Diante disso, certifico e encaminho a presente para
publicação e posterior tomada de providências.
Cáceres/MT, 07 de abril de 2015.
Fernanda Gattass Oliveira Fidelis
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES-2ª VARA FEDERAL
Juiza Titular
Dir. Secret.
: DRA. ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA
: FERNANDA GATTASS OLIVEIRA FIDELIS
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2971-97.2013.4.01.3601
2971-97.2013.4.01.3601 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS
REQTE
REQDO
: J.V. VOLPATO BASILIO - ME
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
[...]Intime-se a defesa para que tome ciência da cota ministral de fls. 110/111, e que
no prazo de 05 (cinco) dias apresente os documentos faltantes, a fim de comprovar
o regular cumprimento das condições impostas na Decisão de fls. 67/68v, sob pena
de ser declarado depositário infiel.Publique-se.[...]
105
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
106
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Mato Grosso
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 69
Caderno Judicial
Disponibilização: 14/04/2015
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Juína
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUÍNA-VARA ÚNICA DE JUÍNA
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. PEDRO FRANCISCO DA SILVA
: MARCELA APARECIDA PEREIRA CALIXTO NETTO
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015
BOLETIM N. 58/2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
Atos do Exmo.
: DR. FÁBIO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES FIORENZA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 345-56.2014.4.01.3606
345-56.2014.4.01.3606 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- PROCURADOR FEDERAL
MOACIR SANSAO
MOACIR SANSAO JUNIOR
MT0001708B - FRANCISMAR SANCHES LOPES
MT0005911B - LUCIANO DE SALES
MT00284734 - WELDER GUSMA JACON
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Defiro o pedido de fls. 192/193. Expeça-se ofício ao Juízo de Direito da Comarca de
Barra do Bugres/MT informando sobre a desistência da inquirição da testemunha
TALITA ANGÉLICA DE AZEVEDO MEDEIROS, arrolada pela defesa. Designo o dia
16 de abril de 2015 às 16h50min (horário de Juína/MT), para a realização da
audiência de inquirição da testemunha CRISTIANO NORBERTO TOMASINI. (...)"
107
108
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUÍNA-JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE JUÍNA
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. FÁBIO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES FIORENZA
: MARCELA APARECIDA PEREIRA CALIXTO NETTO
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015
BOLETIM Nº 59-2015
Atos do Exmo.
: DR. FÁBIO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES FIORENZA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1395-20.2014.4.01.3606
1395-20.2014.4.01.3606 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARCIANO GOMES
: MT00017249 - NATHALIA FERNANDES DE ALMEIDA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"De ordem, designo inspeção socioeconômica para o dia 25/04/2015 às 10:30 horas
a cargo do assistente social Jânia Ferreira Dias, de acordo com os quesitos e
condições constantes do Anexo I desta Ordem de Serviço. Intime-se, deixando claro
que o periciando deverá permanecer em sua residência, na companhia de seu grupo
familiar, de posse de seus documentos pessoais, comprovantes de renda e recibos
de despesas."
Numeração única: 1052-24.2014.4.01.3606
1052-24.2014.4.01.3606 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
NEUZANIRA JUSTINO DE JESUS
MT0016616B - CAROLINE QUEIROZ REINER
MT00013427 - JAQUELINE DE ANGELO NASCIMENTO
MT00003749 - SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARAES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"De ordem, designo inspeção socioeconômica para o dia 25/04/2015 às 09:00 horas
a cargo da assistente social Juliane Felber, de acordo com os quesitos e condições
constantes do Anexo I desta Ordem de Serviço. Intime-se, deixando claro que o
periciando deverá permanecer em sua residência, na companhia de seu grupo
familiar, de posse de seus documentos pessoais, comprovantes de renda e recibos
de despesas."
Numeração única: 270-80.2015.4.01.3606
270-80.2015.4.01.3606 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: SELESTE APARECIDA DA SILVA
: MT0014764B - HILONES NEPOMUCENO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Dada a celeridade que vem se imprimindo aos feitos do JEF, postergo a análise
do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, salvo
quando houver fundado risco de perecimento do direito, em conformidade com o
disposto no item 6.2 da Ordem de Serviço Consolidada 01/2013.
2. De ordem, designo exame médico pericial para o dia 13/05/2015 às 16:15 horas a
cargo da Dra. Hellen Susan Cavichioli, que será realizado na sede da Justiça
Federal de Juína, sito na Avenida Gabriel Muller, 741, Módulo 1, nesta cidade, de
109
acordo com os quesitos e condições constantes do Anexo I desta Ordem de Serviço.
Intimem-se. Após apresentação do laudo, cite-se. Providencie o INSS, com a
contestação, a juntada de toda a documentação disponível para o esclarecimento da
causa."
Numeração única: 269-95.2015.4.01.3606
269-95.2015.4.01.3606 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CICERO FIRMINO DOS SANTOS
: MT0014764B - HILONES NEPOMUCENO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Dada a celeridade que vem se imprimindo aos feitos do JEF, postergo a análise
do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, salvo
quando houver fundado risco de perecimento do direito, em conformidade com o
disposto no item 6.2 da Ordem de Serviço Consolidada 01/2013.
2. De ordem, designo exame médico pericial para o dia 13/05/2015 às 16:00 horas a
cargo da Dra. Hellen Susan Cavichioli, que será realizado na sede da Justiça
Federal de Juína, sito na Avenida Gabriel Muller, 741, Módulo 1, nesta cidade, de
acordo com os quesitos e condições constantes do Anexo I desta Ordem de Serviço.
Intimem-se. Após apresentação do laudo, cite-se. Providencie o INSS, com a
contestação, a juntada de toda a documentação disponível para o esclarecimento da
causa."
Numeração única: 261-21.2015.4.01.3606
261-21.2015.4.01.3606 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: EDSON DIAS DE CARVALHO
: MT00011706 - CARLOS ROBERTO FERREIRA MARTINS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"De ordem, designo exame médico pericial para o dia 13/05/2015 às 11:15 horas a
cargo da Dra. Hellen Susan Cavichioli, que será realizado na sede da Justiça
Federal de Juína, sito na Avenida Gabriel Muller, 741, Módulo 1, nesta cidade, de
acordo com os quesitos e condições constantes do Anexo I desta Ordem de Serviço.
Intimem-se. Após apresentação do laudo, cite-se. Providencie o INSS, com a
contestação, a juntada de toda a documentação disponível para o esclarecimento da
causa."
Numeração única: 265-58.2015.4.01.3606
265-58.2015.4.01.3606 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
EVERSON BRANDAO DOS SANTOS
MT00013443 - ANTONIO VALDENIR CALIARE
MT00017815 - DOUGLAS MARCEL DE BARROS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"De ordem, designo exame médico pericial para o dia 13/05/2015 às 11:30horas a
cargo da Dra. Hellen Susan Cavichioli, que será realizado na sede da Justiça
Federal de Juína, sito na Avenida Gabriel Muller, 741, Módulo 1, nesta cidade, de
acordo com os quesitos e condições constantes do Anexo I desta Ordem de Serviço.
Intimem-se. Após apresentação do laudo, cite-se. Providencie o INSS, com a
contestação, a juntada de toda a documentação disponível para o esclarecimento da
causa."
Numeração única: 1104-20.2014.4.01.3606
1104-20.2014.4.01.3606 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: JOSE RODRIGUES
: MT00010447 - MILTON TAMURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
DE
110
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"De ordem, designo exame médico pericial para o dia 13/05/2015 às 11:00 horas a
cargo da Dra. Hellen Susan Cavichioli, que será realizado na sede da Justiça
Federal de Juína, sito na Avenida Gabriel Muller, 741, Módulo 1, nesta cidade, de
acordo com os quesitos e condições constantes do Anexo I desta Ordem de Serviço.
Intimem-se. Após apresentação do laudo, cite-se. Providencie o INSS, com a
contestação, a juntada de toda a documentação disponível para o esclarecimento da
causa."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
Numeração única: 1571-96.2014.4.01.3606
1571-96.2014.4.01.3606 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
EMILIA FERMINA
SP00252199 - ALCIONE ADAME
SP00174974 - CAIO FERNANDO GIANINI LEITE
SP00277652 - JAMILLE FERNANDA FERREIRA DE SOUZA
MT0019056B - LUIIS FERNANDO MORAES DE MELLO
RS00082823 - PEDRO JORGE DE OLIVEIRA RODRIGUES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"De ordem, designo exame médico pericial para o dia 13/05/2015 às 10:45 horas a
cargo da Dra. Hellen Susan Cavichioli, que será realizado na sede da Justiça
Federal de Juína, sito na Avenida Gabriel Muller, 741, Módulo 1, nesta cidade, de
acordo com os quesitos e condições constantes do Anexo I desta Ordem de Serviço.
Intimem-se. Após apresentação do laudo, cite-se. Providencie o INSS, com a
contestação, a juntada de toda a documentação disponível para o esclarecimento da
causa."
Numeração única: 32-61.2015.4.01.3606
32-61.2015.4.01.3606 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
WILSON MORAIS LEAL
MT00013427 - JAQUELINE DE ANGELO NASCIMENTO
MT00003749 - SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARAES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"De ordem, designo exame médico pericial para o dia 13/05/2015 às 10:30 horas a
cargo da Dra. Hellen Susan Cavichioli, que será realizado na sede da Justiça
Federal de Juína, sito na Avenida Gabriel Muller, 741, Módulo 1, nesta cidade, de
acordo com os quesitos e condições constantes do Anexo I desta Ordem de Serviço.
Intimem-se. Após apresentação do laudo, cite-se. Providencie o INSS, com a
contestação, a juntada de toda a documentação disponível para o esclarecimento da
causa."
Numeração única: 1775-43.2014.4.01.3606
1775-43.2014.4.01.3606 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: GENES MOREIRA DOS SANTOS
: MT00017249 - NATHALIA FERNANDES DE ALMEIDA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"De ordem, designo exame médico pericial para o dia 13/05/2015 às 10:15 horas a
cargo da Dra. Hellen Susan Cavichioli, que será realizado na sede da Justiça
Federal de Juína, sito na Avenida Gabriel Muller, 741, Módulo 1, nesta cidade, de
acordo com os quesitos e condições constantes do Anexo I desta Ordem de Serviço.
Intimem-se. Após apresentação do laudo, cite-se. Providencie o INSS, com a
contestação, a juntada de toda a documentação disponível para o esclarecimento da
causa."
Numeração única: 1605-71.2014.4.01.3606
1605-71.2014.4.01.3606 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
/
CONCESSÃO
DE
111
AUTOR
ADVOGADO
REU
: SAMUEL FERREIRA
: MT00017249 - NATHALIA FERNANDES DE ALMEIDA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"De ordem, designo exame médico pericial para o dia 13/05/2015 às 10:00 horas a
cargo da Dra. Hellen Susan Cavichioli, que será realizado na sede da Justiça
Federal de Juína, sito na Avenida Gabriel Muller, 741, Módulo 1, nesta cidade, de
acordo com os quesitos e condições constantes do Anexo I desta Ordem de Serviço.
Intimem-se. Após apresentação do laudo, cite-se. Providencie o INSS, com a
contestação, a juntada de toda a documentação disponível para o esclarecimento da
causa."
Numeração única: 348-74.2015.4.01.3606
348-74.2015.4.01.3606 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MARIA DO CARMO BERTALIO DOS SANTOS
MT00013443 - ANTONIO VALDENIR CALIARE
MT00017815 - DOUGLAS MARCEL DE BARROS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"De ordem, designo exame médico pericial para o dia 21/05/2015 às 16:20 horas a
cargo da Dra. Silvana Sperandio, que será realizado na sede da Justiça Federal de
Juína, sito na Avenida Gabriel Muller, 741, Módulo 1, nesta cidade, de acordo com
os quesitos e condições constantes do Anexo I desta Ordem de Serviço. Intimem-se.
Após apresentação do laudo, cite-se. Providencie o INSS, com a contestação, a
juntada de toda a documentação disponível para o esclarecimento da causa."
Numeração única: 271-65.2015.4.01.3606
271-65.2015.4.01.3606 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: TEREZINHA ALVES PASSOS
: MT0014764B - HILONES NEPOMUCENO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Dada a celeridade que vem se imprimindo aos feitos do JEF, postergo a análise
do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, salvo
quando houver fundado risco de perecimento do direito, em conformidade com o
disposto no item 6.2 da Ordem de Serviço Consolidada 01/2013.
2. De ordem, designo exame médico pericial para o dia 21/05/2015 às 10:00 horas a
cargo da Dra. Silvana Sperandio, que será realizado na sede da Justiça Federal de
Juína, sito na Avenida Gabriel Muller, 741, Módulo 1, nesta cidade, de acordo com
os quesitos e condições constantes do Anexo I desta Ordem de Serviço. Intimem-se.
Após apresentação do laudo, cite-se. Providencie o INSS, com a contestação, a
juntada de toda a documentação disponível para o esclarecimento da causa."
Numeração única: 343-52.2015.4.01.3606
343-52.2015.4.01.3606 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
VALDINO REITER
MT00013427 - JAQUELINE DE ANGELO NASCIMENTO
MT00003749 - SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARAES
PA0016616B - WALERIA MACEDO ZAGO DIAS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Dada a celeridade que vem se imprimindo aos feitos do JEF, postergo a análise
do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, salvo
quando houver fundado risco de perecimento do direito, em conformidade com o
disposto no item 6.2 da Ordem de Serviço Consolidada 01/2013.
2. De ordem, designo exame médico pericial para o dia 21/05/2015 às 16:00 horas a
cargo da Dra. Silvana Sperandio, que será realizado na sede da Justiça Federal de
112
Juína, sito na Avenida Gabriel Muller, 741, Módulo 1, nesta cidade, de acordo com
os quesitos e condições constantes do Anexo I desta Ordem de Serviço. Intimem-se.
Após apresentação do laudo, cite-se. Providencie o INSS, com a contestação, a
juntada de toda a documentação disponível para o esclarecimento da causa."
Numeração única: 342-67.2015.4.01.3606
342-67.2015.4.01.3606 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ADILSON ANTONIO DA SILVA
: MT00012250 - VIVIANE GASPARELO SANTI
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Dada a celeridade que vem se imprimindo aos feitos do JEF, postergo a análise
do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, salvo
quando houver fundado risco de perecimento do direito, em conformidade com o
disposto no item 6.2 da Ordem de Serviço Consolidada 01/2013.
2. De ordem, designo exame médico pericial para o dia 21/05/2015 às 11:00 horas a
cargo da Dra. Silvana Sperandio, que será realizado na sede da Justiça Federal de
Juína, sito na Avenida Gabriel Muller, 741, Módulo 1, nesta cidade, de acordo com
os quesitos e condições constantes do Anexo I desta Ordem de Serviço. Intimem-se.
Após apresentação do laudo, cite-se. Providencie o INSS, com a contestação, a
juntada de toda a documentação disponível para o esclarecimento da causa."
Numeração única: 279-42.2015.4.01.3606
279-42.2015.4.01.3606 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA DIAS MORAIS
: MT0014764B - HILONES NEPOMUCENO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Dada a celeridade que vem se imprimindo aos feitos do JEF, postergo a análise
do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, salvo
quando houver fundado risco de perecimento do direito, em conformidade com o
disposto no item 6.2 da Ordem de Serviço Consolidada 01/2013.
2. De ordem, designo exame médico pericial para o dia 21/05/2015 às 10:40 horas a
cargo da Dra. Silvana Sperandio, que será realizado na sede da Justiça Federal de
Juína, sito na Avenida Gabriel Muller, 741, Módulo 1, nesta cidade, de acordo com
os quesitos e condições constantes do Anexo I desta Ordem de Serviço. Intimem-se.
Após apresentação do laudo, cite-se. Providencie o INSS, com a contestação, a
juntada de toda a documentação disponível para o esclarecimento da causa."
Numeração única: 275-05.2015.4.01.3606
275-05.2015.4.01.3606 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CHARLES MARCOS DE AREDE
: MT00015503 - FERNANDA SOUZA DUTRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Dada a celeridade que vem se imprimindo aos feitos do JEF, postergo a análise
do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, salvo
quando houver fundado risco de perecimento do direito, em conformidade com o
disposto no item 6.2 da Ordem de Serviço Consolidada 01/2013.
2. De ordem, designo exame médico pericial para o dia 21/05/2015 às 10:20 horas a
cargo da Dra. Silvana Sperandio, que será realizado na sede da Justiça Federal de
Juína, sito na Avenida Gabriel Muller, 741, Módulo 1, nesta cidade, de acordo com
os quesitos e condições constantes do Anexo I desta Ordem de Serviço. Intimem-se.
Após apresentação do laudo, cite-se. Providencie o INSS, com a contestação, a
juntada de toda a documentação disponível para o esclarecimento da causa."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
113
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Mato Grosso
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 69
Caderno Judicial
Disponibilização: 14/04/2015
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Rondonópolis
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA
DE
RONDONÓPOLIS-VARA
RONDONÓPOLIS
Juiza Titular
Dir. Secret.
114
ÚNICA
DE
: DRA. JULIANA MARIA DA PAIXÃO ARAÚJO
: GLAUCIA LANZA SPRICIDO
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
Atos da Exma.
: DRA. JULIANA MARIA DA PAIXÃO ARAÚJO
AUTOS COM DESPACHO
Boletim 16/2015.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4561-09.2013.4.01.3602
4561-09.2013.4.01.3602 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
MT00008423 - SANDRO MARTINHO TIEGS
ANDREIA ALVES SCHERER
MT00014641 - PRISCILLA PERES GOES
A Exma. Sra. Juiza exarou :
" Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 29.04.2015, às 14h20min,
oportunidade em que a autora deverá apresentar sua proposta e, não havendo
conciliação, serão colhidos os depoimentos pessoais das partes, bem como ouvidas
as testemunhas arroladas. Depositem as partes, em cartório, o rol de testemunhas
no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 407 do CPC. Deverão informar, na
oportunidade, sobre eventual necessidade de intimação pessoal das testemunhas.".
Numeração única: 4588-89.2013.4.01.3602
4588-89.2013.4.01.3602 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
MT00008423 - SANDRO MARTINHO TIEGS
ROSANGELA SANTANA DE MEIRELES
MT00006141 - FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA SABOIA
MT00010819 - SILVIA BEATRIZ LOURENCO DOS SANTOS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
" Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 29.04.2015, às 15 horas,
oportunidade em que a autora deverá apresentar sua proposta e, não havendo
conciliação, serão colhidos os depoimentos pessoais das partes, bem como ouvidas
as testemunhas arroladas. Depositem as partes, em cartório, o rol de testemunhas
no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 407 do CPC. Deverão informar, na
oportunidade, sobre eventual necessidade de intimação pessoal das testemunhas.".
Numeração única: 4415-65.2013.4.01.3602
4415-65.2013.4.01.3602 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
MT00008423 - SANDRO MARTINHO TIEGS
LEIA SOARES NUNES VIEIRA
ADEMILSON LIMA VIEIRA
MT00017728 - TALITA TASCILA ARTHMAN DE OLIVEIRA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
" Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 29.04.2015, às 13h40min,
oportunidade em que a autora deverá apresentar sua proposta e, não havendo
conciliação, serão colhidos os depoimentos pessoais das partes, bem como ouvidas
as testemunhas arroladas. Depositem as partes, em cartório, o rol de testemunhas
no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 407 do CPC. Deverão informar, na
oportunidade, sobre eventual necessidade de intimação pessoal das testemunhas.".
Numeração única: 3821-51.2013.4.01.3602
3821-51.2013.4.01.3602 INQUÉRITO POLICIAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
AUTOR
INDCDO
INDCDO
INDCDO
INDCDO
INDCDO
INDCDO
VITIMA
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
DELEGADO DE POLICIA FEDERAL DE RONDONOPOLIS-MT
CARLOS JOSE DE OLIVEIRA QUEIROZ
CIMARIA FRANCA DE OLIVEIRA
GENILDA ROSA MAFORTE
OZEIAS DOS SANTOS MOURA
FATIMA APARECIDA SOUZA CASTRO DE QUEIROZ
EDNA APARECIDA DA COSTA
RONALDO EUSTAQUIO FEITOZA SENRA
MT00010756 - ERIKA PATRICIA GABILAN SANCHES
A Exma. Sra. Juiza exarou :
" Acolho o parecer ministerial de fl. 199. (...) carta precatória [03/2015] ao Juízo da
Comarca de Jaciara/MT com a
finalidade de realização de audiência para tentativa de composição dos danos civis
ou, caso não seja possível obter a conciliação, seja oferecida proposta de transação
penal, nos termos propostos pelo MPF às fls. 151/152.".
Numeração única: 2256-86.2012.4.01.3602
2256-86.2012.4.01.3602 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
NILSON LUIZ BECKER
VLADEMIR BECKER
DEPOSITO DE PEDRAS RONDON LTDA
MT00014885 - RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
" Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/06/2015, às 15h. (...).
Deixo de determinar a intimação das testemunhas arroladas pela defesa, uma vez
que comparecerão espontaneamente (fls. 42/43). (...).".
Numeração única: 5198-28.2011.4.01.3602
5198-28.2011.4.01.3602 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: CLAUDIONOR JOAQUIM DE SOUZA
: MT00005629 - MARLON CESAR SILVA MORAES
A Exma. Sra. Juiza exarou :
" (...). Assim, DEPRECO ao Juízo da Comarca de Poxoréo/MT a realização de nova
audiência para reinterrogatório do réu CLAUDIONOR JOAQUIM DE SOUZA,
brasileiro, casado, soltado da PM, nascido aos 03.08.1975, filho de Osmar Joaquim
de Souza e Maria de Fátima F. de Souza, portador da CI/RG 880737 SSP/MT,
inscrito no CPF 823.122.221-91, residente na Rua Pernambuco, s/n, Alto Coité,
Poxoréo/MT.".
Numeração única: 404-61.2011.4.01.3602
404-61.2011.4.01.3602 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ARI GIONGO
ALAELSON JOSE MINZON
FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO
LINDOMAR ROLIM DA SILVA
MT00010094 - FLAVIO FERNANDES DOMINGOS
SIQUEIRA
: MT0011210A - GABRIEL GAETA ALEIXO
: MT0011878A - RENATO OCAMPOS CARDOSO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
DE
115
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
" (...). Considerando o trânsito em julgado do acórdão do TRF1 que declarou a
extinção da punibilidade do acusado Ari Giongo, em razão do reconhecimento da
ocorrência da prescrição retroativa (fls. 189/194), exclua-se o nome do réu do polo
passivo da ação e atualize-se o SINIC. Dando prosseguimento à ação penal,
DEPRECO: a) à Seção Judiciária de Mato Grosso a INTIMAÇÃO das testemunhas
de acusação MARINALVA CARDOSO DANTAS e GLAUBER FREITAS DE MOURA,
ambos membros da Equipe Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho e
Emprego – AFT/RN, para que compareçam nesse juízo, no dia 18/06/2015, às 13h,
a fim de serem inquiridas, por videoconferência;
b) ao juízo da comarca de Nova Mutum/MT a inquirição da testemunha comum
GETÚLIO DE JESUS FERREIRA, brasileiro, casado, gerente agrícola, podendo ser
encontrado na Fazenda Ribeiro do Céu – Zona Rural, Nova Mutum/MT, telefone
3308-5060; c) ao Juízo da comarca de Pedra Preta/MT a inquirição da testemunha
de acusação
FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA, trabalhador rural, com endereço na Vila
Garça Branca, 543, Rodovia BR 364, Km 126, Pedra Preta/MT, telefone (66) 96354009 e da testemunha arrolada pela defesa do réu Lindomar Rolim da Silva, JOSÉ
DOMINGUES DA COSTA, brasileiro, casado, lavrador, residente na Rua Otavio
Major Pitaluga, 1336, Centro, Pedra Preta/MT.
Numeração única: 5194-88.2011.4.01.3602
5194-88.2011.4.01.3602 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: ANDERSON MACHNIC
: MT00005629 - MARLON CESAR SILVA MORAES
A Exma. Sra. Juiza exarou :
" (...). Preenchidos os requisitos autorizadores da concessão do sursis processual,
acolho o parecer ministerial de fl. 183. DEPRECO ao Juízo da Comarca de
Primavera do Leste/MT, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95, a realização de
audiência para proposta de suspensão condicional do processo ao réu ANDERSON
MACHNIC, brasileiro, casado, nascido aos 01.06.1966, portador do RG 41387181
SSP/PR e do CPF 566.305.149-04, com endereço na Rua do Comércio, 1269, bairro
Castelândia, Primavera do Leste/MT.".
116
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
117
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Mato Grosso
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 69
Caderno Judicial
Disponibilização: 14/04/2015
1ª Vara JEF Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Sinop
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SINOP-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MURILO MENDES
: FABIO PAZ MIRANDA
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015
BOLETIM 055-2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
Atos do Exmo.
: DR. MURILO MENDES
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1704-16.2015.4.01.3603
1704-16.2015.4.01.3603 CAUTELAR INOMINADA
REQTE
ADVOGADO
REQDO
: JOSE MARCELO COPANSKI
: MT00014810 - ADRIANA VANDERLEI POMMER SENN
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC.
NAT. RENOVAVEIS-IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...
Pelo exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para
que o requerente proceda à colheita dos grãos plantados na área mencionada no
auto de infração n. 6063913 e, na qualidade de depositário fiel, armazene em local
adequado o produto agrícola até que se ultime o julgamento da lide.
Ressalte-se que a presente decisão limita-se à colheita dos grãos, cuja alienação
fica proibida até o julgamento desta ação.
Cite-se. Intimem-se.
Cópia da presente decisão servirá como mandado ao IBAMA.
Por fim, indefiro a petição protocolada sob o n. 005885, pela pessoa jurídica ECO
AGRONEGÓCIO, tendo em vista que não se enquadra em quaisquer das hipóteses
de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo Civil. Determino,
portanto, o desentranhamento da petição de fls. 72/272.
Numeração única: 740-96.2010.4.01.3603
2010.36.03.000095-6 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQTE
PROCUR
REQDO
REQDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- ANALICIA ORTEGA HARTZ TRINDADE
ANTONIO CARLOS ROCHA DA SILVA
JOB MOREIRA RIBEIRO
MT0006491B - DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA
MT0009073B - LEONARDO DIAS FERREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
À vista da petição do advogado do réu Job Moreira, no sentido de que não poderá
comparecer à audiência designada para esta data em face de condições técnicas do
voo, redesigno as oitivas para o dia 23/04/2015, às 14h.
Intimem-se.
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3559-64.2014.4.01.3603
118
3559-64.2014.4.01.3603 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
ANDRE LUIZ PACHI
MT00012769 - GILSON APARECIDO ROSSETO
MT00009563 - JOEL QUINTELLA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC.
NAT. RENOVAVEIS-IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a embargada para, em cinco dias, especificar as provas que pretende
produzir. O pedido genérico de provas fica, desde já, indeferido.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
Intimem-se
Numeração única: 2118-19.2012.4.01.3603
2118-19.2012.4.01.3603 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC.
NAT. RENOVAVEIS-IBAMA
: - LUCIANA LAURA C. COSTA DIAS
: ANDRE LUIZ PACHI
: MADALPI INDUSTRIAL MADEIREIRA LTDA
: MT00012769 - GILSON APARECIDO ROSSETO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido do exequente.
Inclua-se o bem penhorado na próxima pauta de leilão desta Subseção Judiciária 1º semestre de 2015.
Intimem-se
Numeração única: 4794-66.2014.4.01.3603
4794-66.2014.4.01.3603 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: VERA LUCIA DE OLIVEIRA
: MT00008484 - EDENIR RIGHI
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC.
NAT. RENOVAVEIS-IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Em pesquisa realizada no sistema informatizado da SEMA - MT a respeito do
processo de licenciamento da propriedade referida nos autos (processo n.
611882/2008) há a notícia de que o interessado firmou termo de ajustamento de
conduta para recuperação de 2,9661 hectares de área de preservação permanente
(TAC n. 07/2010), informação lançada no sistema da SEMA em 20/01/2015.
Todavia, nos autos desta ação ordinária, a cópia do processo de licenciamento dá
conta do andamento do procedimento apenas até o ano de 2013, não representando
em que fase está o aludido processo na data atual (fl. 510).
Sendo assim, diga o autor, em três dias, em que pé se encontra o processo de
licenciamento n. 611882/2008, bem como em qual estágio se encontra o TAC n.
07/2010.
Em seguida, façam-se conclusos os autos para apreciação do pedido de tutela
antecipada.
Postergo a análise da reconvenção apresentada pela ré para depois da
manifestação da parte autora.
Numeração única: 5195-41.2009.4.01.3603
2009.36.03.005251-9 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MARIA SOLANGE GOMES
JOSE LUIZ TAUFFER
MADEIREIRA PIRAPARA LTDA ME
MT0006170B - IVAN CARLOS SANTORE
119
ADVOGADO
: MT0005347B - JOSE EVERALDO DE SOUZA MACEDO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...
"Tendo em vista que o réu não compareceu à audiência de interrogatório, mesmo
após realizada sua intimação via edital (fl. 378), determino a intimação das partes
para manifestarem no prazo de cinco dias se há interesse na realização de
diligências. Não havendo requerimentos, intimem-se as partes para apresentação de
memoriais, iniciando pela acusação"..
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
Numeração única: 8192-60.2010.4.01.3603
8192-60.2010.4.01.3603 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ROGERIO CESAR GROTTA
ELAINE DE PAULA
MT0007284B - AGUINALDO WAGNER ZONATTO
MT00014744 - MICHEL MENZEL MORITA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"....Diante disso, designo a data de 27/05/2015, às 15 h00 para inquirição da
testemunha arrolada pela acusação PRISCILA GONÇALVES DA SILVA, das
testemunha arroladas pela defesa MANOEL LEONARDO DA CASTRO, ELOIR
PAULO DREITNBACH E AGUINADO MARTINS, bem como interrogatório dos
réus..."
Numeração única: 7708-45.2010.4.01.3603
7708-45.2010.4.01.3603 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ILTON CORREA DOS SANTOS
MT0012297A - RENATO FRAGA COSTA
MT00005709 - ROGERIO LAVEZZO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Homologo a desistencia da oitiva das testemunhas EDSON APARECIDO LEITE,
NORBERTO BATISTA DOS SANTOS E MARIO PAZ".....
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4478-53.2014.4.01.3603
4478-53.2014.4.01.3603 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARINO ZOCOLLOTO
: MT00007679 - ADRIANO VALENTE F. PIRES
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
INTIMAÇÃO da AUTORA, na pessoa(s) de seu(s) advogado(s), da juntada aos
autos da CONTESTAÇÃO PELA PARTE RÉ/CONTRÁRIA, a fim de apresentar
RÉPLICA/IMPUGNAÇÃO, no prazo legal, bem como para, na oportunidade, dizer se
PRETENDE PRODUZIR ALGUMA PROVA, devendo, em caso positivo, especificá-la
com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de
prova.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da
CF/1988 e Ordem de Serviço nº 01/2010, de 30/04/2010 - arquivada em Secretaria.
Numeração única: 4493-03.2006.4.01.3603
2006.36.03.004510-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: AVELINO NERI BOCCOLI
: MT00010937 - ADRIANA LERMEN BEDIN
: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
120
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MT0004384B - AMARO CESAR CASTILHO
MT0012198B - CLEBER JUNIOR STIEGEMEIER
MT00010149 - DANIEL ZAVAREZE
MT00008638 - FABIOLA CASTILHO SOFFNER
MT0005190E - IVO SERGIO FERREIRA MENDES
RO00002846 - NILSON ELY TRAJANO DE OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
INTIMAÇÃO do AUTOR/EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s)
constituído(s), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a execução
do julgado, acompanhada de memória atualizada do valor a ser executado, sob
pena de arquivamento dos autos.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da
CF/1988, artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil c/c Ordem de Serviço nº
Numeração única: 3522-71.2013.4.01.3603
3522-71.2013.4.01.3603 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: DULCINEIA BROIANO
: DF00022789 - ANDREA REBELLATTO ADORNO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC.
NAT. RENOVAVEIS-IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
INTIMAÇÃO da autora, na pessoa de seu advogado, para ciência /manifestação
quanto à juntada aos autos da petição e documentos de fls 289/325, bem como para
requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da
CF/1988, artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil c/c Ordem de Serviço nº
Numeração única: 3650-33.2009.4.01.3603
2009.36.03.003703-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQTE
REQTE
ASSISTA
REQDO
REQDO
REQDO
REQDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
UNIAO FEDERAL
DARCI JOSE VEDOIN
WILSON CARGNIN
LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN
EBER JOSE DE OLIVEIRA
MT00013731 - IVO MARCELO SPINOLA DA ROSA
MT00011324 - PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA
MT00013968 - SILVIO EDUARDO POLIDORIO
MT0004136A - WILMAR DAVID LUCAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
INTIMAÇÃO da parte ré/requerida, por seu(s) advogado(s) constituído(s), para
ciência de que foi designada a data de 18 de maio de 2015, às 14h00min, para
realização da audiência de instrução (oitiva de testemunha), a realizar-se no Juízo
da Vara Única da Comarca de Nova Canaã do Norte/MT.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da
CF/1988 e Ordem de Serviço nº 01/2010, de 30/04/2010 - arquivada em Secretaria.
Numeração única: 8200-37.2010.4.01.3603
8200-37.2010.4.01.3603 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
:
:
:
:
:
MARCIA CRISTINA GARCIA MACHADO
MT00013546 - EDUARDO ANTUNES SEGATO
MT00010766 - ERICA APARECIDA PACHECO
MT00014172 - GUSTAVO VOLPATO FRANCA
GERENTE REGIONAL DO IBAMA EM SINOP-MT
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
121
1.Considerando as diversas tentativas de intimação da impetrante e tratando-se de
dever da parte e do procurador comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço,
intimem-se os doutos advogados constituídos para, no prazo de dez dias, informar o
endereço atualizado da impetrante.
2.Intimem-se, inclusive o MPF.
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 97-02.2014.4.01.3603
97-02.2014.4.01.3603 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: REGINA SALETE BOSSONI CARDOSO
: MT00006015 - EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE
SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária
de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato:
"Nomeação da perita Dra. BENIELLEN J. L. Z. NAVARRO - CRM/MT 7557 para
realização de perícia médica na data de 04/05/2015, às 17h00 a se realizar na sede
da JUSTIÇA FEDERAL em Sinop/MT, nos termos da Portaria JEF/Sinop nº 01/2011.
O laudo pericial deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias após a perícia, contendo
resposta aos quesitos previamente depositados por este Juízo com a perita, bem
como aos demais porventura apresentados pelas partes nos autos."
Numeração única: 594-50.2013.4.01.3603
594-50.2013.4.01.3603 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
JOSE MURA JUNIOR
MT00014566 - CAROLINA VIEIRA DE ALMEIDA
MT00003432 - JOSE ANTONIO DUARTE ALVARES
MT0014302E - JULIANA FRANCA MORAIS
MT0011883B - LUCIANO SALLES CHIAPPA
MT00012307 - MARCELO SILVA MOURA
MT0013372E - THIAGO CUNHA BRESCOVICI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1) Designação da data de 06/05/2015, às 15h30 (local), 16h30 (Brasília), para a
realização da inquirição das testemunhas de defesa do réu JOSÉ MOURA JUNIOR,
por videoconferência com a Seção Judiciária de Mato Grosso.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da
CF/1988 e Ordem de Serviço n. 01/2010, de 30/04/2010 - arquivada em Secretaria.
Numeração única: 4573-83.2014.4.01.3603
4573-83.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: CLAUDINO CORTI
: MT00013540 - GUEIBI LEAL PERONDI
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE
SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária
de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato:
"Designação da data de 19/05/2015, às 13h05, para realização de audiência de
conciliação, instrução e julgamento, bem como intimação das partes/procuradores,
que ficarão responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de
intimação deste Juízo."
Numeração única: 4888-14.2014.4.01.3603
122
4888-14.2014.4.01.3603
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
CÍVEL
/
PREVIDENCIÁRIO
/
CONCESSÃO
DE
: NERI VIDAL DOS SANTOS CAMBRUZZI
: MT00013395 - GLASIELE MARY IWAKIRI
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE
SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária
de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato:
"Designação da data de 19/05/2015, às 13h05, para realização de audiência de
conciliação, instrução e julgamento, bem como intimação das partes/procuradores,
que ficarão responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de
intimação deste Juízo."
Numeração única: 3948-49.2014.4.01.3603
3948-49.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: SANTINA TOBAR NIEMECKZ
: MT00013395 - GLASIELE MARY IWAKIRI
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE
SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária
de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato:
"Designação da data de 19/05/2015, às 13h15, para realização de audiência de
conciliação, instrução e julgamento, bem como intimação das partes/procuradores,
que ficarão responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de
intimação deste Juízo."
Numeração única: 6013-17.2014.4.01.3603
6013-17.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARINA ANTONIO DOS SANTOS DE SOUZA
: MT00013395 - GLASIELE MARY IWAKIRI
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE
SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária
de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato:
"Designação da data de 19/05/2015, às 13h15, para realização de audiência de
conciliação, instrução e julgamento, bem como intimação das partes/procuradores,
que ficarão responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de
intimação deste Juízo."
Numeração única: 2910-02.2014.4.01.3603
2910-02.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
LUCIA MARIA DOS SANTOS
MT0010089A - LUIZ SERGIO ROSSI
MT0010914B - PAULA ALESSANDRA ROSSI GEGLINI
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE
SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária
de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato:
123
"Designação da data de 19/05/2015, às 13h25, para realização de audiência de
conciliação, instrução e julgamento, bem como intimação das partes/procuradores,
que ficarão responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de
intimação deste Juízo."
Numeração única: 4444-78.2014.4.01.3603
4444-78.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
INEZ GRACIOLE GUAITANELE
MT00016935 - CLOVIS ALEXANDRE STASIAK NERIS
MT00017750 - LUIS CARLOS CORTES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE
SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária
de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato:
"Designação da data de 19/05/2015, às 13h25, para realização de audiência de
conciliação, instrução e julgamento, bem como intimação das partes/procuradores,
que ficarão responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de
intimação deste Juízo."
Numeração única: 5572-36.2014.4.01.3603
5572-36.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: NADIR AYRES BUENO
: MT00008404 - JOBE BARRETO DE OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE
SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária
de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato:
"Designação da data de 19/05/2015, às 13h35, para realização de audiência de
conciliação, instrução e julgamento, bem como intimação das partes/procuradores,
que ficarão responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de
intimação deste Juízo."
Numeração única: 5574-06.2014.4.01.3603
5574-06.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ALAIDE PEREIRA DA SILVA SANCHEZ
: MT00008404 - JOBE BARRETO DE OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE
SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária
de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato:
"Designação da data de 19/05/2015, às 13h35, para realização de audiência de
conciliação, instrução e julgamento, bem como intimação das partes/procuradores,
que ficarão responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de
intimação deste Juízo."
Numeração única: 1092-15.2014.4.01.3603
1092-15.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: MARIA DE FATIMA RODRIGUES
: MT0007874B - ALEX SANDRO MONARIN
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
DE
124
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE
SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária
de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato:
"Designação da data de 19/05/2015, às 13h45, para realização de audiência de
conciliação, instrução e julgamento, bem como intimação das partes/procuradores,
que ficarão responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de
intimação deste Juízo."
Numeração única: 2386-05.2014.4.01.3603
2386-05.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ATILIO DE OLIVEIRA
: MT0005421B - MARA SILVIA ROSA DIAS CAVALCANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE
SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária
de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato:
"Designação da data de 19/05/2015, às 13h45, para realização de audiência de
conciliação, instrução e julgamento, bem como intimação das partes/procuradores,
que ficarão responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de
intimação deste Juízo."
Numeração única: 5628-69.2014.4.01.3603
5628-69.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
JOICI DOS SANTOS
MT00016619 - JOCELAINE DA SILVA BARBOSA DE LIMA
MT00015565 - RONY PETERSON BARBOSA DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE
SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária
de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato:
"Designação da data de 19/05/2015, às 13h45, para realização de audiência de
conciliação, instrução e julgamento, bem como intimação das partes/procuradores,
que ficarão responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de
intimação deste Juízo."
Numeração única: 5622-62.2014.4.01.3603
5622-62.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: TEREZINHA LEICHTWEIS BREITENBACH
: MT00017823 - DIANA APARECIDA CENEDESE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE
SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária
de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato:
"Designação da data de 14/05/2015, às 13h25, para realização de audiência de
conciliação, instrução e julgamento, bem como intimação das partes/procuradores,
que ficarão responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de
intimação deste Juízo."
Numeração única: 6032-23.2014.4.01.3603
6032-23.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
/
CONCESSÃO
DE
125
AUTOR
ADVOGADO
REU
126
: ANOI JOAO SALTON
: MT00016945 - THAIS DE SOUZA COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE
SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária
de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato:
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
"Designação da data de 14/05/2015, às 13h25, para realização de audiência de
conciliação, instrução e julgamento, bem como intimação das partes/procuradores,
que ficarão responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de
intimação deste Juízo."
Numeração única: 617-59.2014.4.01.3603
617-59.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: IZABEL SOUSA DA SILVA
: MT00017544 - EUCLESIO BORTOLAS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE
SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária
de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato:
"Designação da data de 14/05/2015, às 13h35, para realização de audiência de
conciliação, instrução e julgamento, bem como intimação das partes/procuradores,
que ficarão responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de
intimação deste Juízo."
Numeração única: 4627-49.2014.4.01.3603
4627-49.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ERALDO DE VARGAS SILVEIRA
: MT00017544 - EUCLESIO BORTOLAS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE
SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária
de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato:
"Designação da data de 14/05/2015, às 13h35, para realização de audiência de
conciliação, instrução e julgamento, bem como intimação das partes/procuradores,
que ficarão responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de
intimação deste Juízo."
Numeração única: 2891-93.2014.4.01.3603
2891-93.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: KARINA VITORIA MENDES DE MORAES E OUTRO
: MT0005782B - ORLANDO MARTENS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE
SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária
de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato:
"Designação da data de 14/05/2015, às 13h45, para realização de audiência de
conciliação, instrução e julgamento, bem como intimação das partes/procuradores,
que ficarão responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de
intimação deste Juízo."
Numeração única: 4429-12.2014.4.01.3603
4429-12.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
127
/
CONCESSÃO
DE
: VADISLAU GAMLA
: MT0005421B - MARA SILVIA ROSA DIAS CAVALCANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE
SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária
de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato:
"Designação da data de 14/05/2015, às 13h45, para realização de audiência de
conciliação, instrução e julgamento, bem como intimação das partes/procuradores,
que ficarão responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de
intimação deste Juízo."
Numeração única: 2902-25.2014.4.01.3603
2902-25.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: LUIZA DE OLIVEIRA
: MT0005782B - ORLANDO MARTENS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE
SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária
de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato:
"Designação da data de 14/05/2015, às 13h55, para realização de audiência de
conciliação, instrução e julgamento, bem como intimação das partes/procuradores,
que ficarão responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de
intimação deste Juízo."
Numeração única: 1673-69.2010.4.01.3603
2010.36.03.700495-0 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
: VENILDA DEOLA PELUSO
: MT0005782B - ORLANDO MARTENS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
INTIMAÇÃO das PARTES, para ciência/manifestação quanto aos cálculos de
liquidação do Contador do Juízo, no prazo de 10 dias; não havendo impugnação,
será expedida requisição de pagamento (RPV ou precatório), conforme o caso)
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da
CF/1988 e Ordem de Serviço nº 01/2010, de 30/04/2010 - arquivada em Secretaria.
Numeração única: 1678-91.2010.4.01.3603
2010.36.03.700499-5 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
: GESSIEL MARINO ANTUNES DOS SANTOS
: MT0005782B - ORLANDO MARTENS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
INTIMAÇÃO das PARTES, para ciência/manifestação quanto aos cálculos de
liquidação do Contador do Juízo, no prazo de 10 dias; não havendo impugnação,
será expedida requisição de pagamento (RPV ou precatório), conforme o caso)
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da
CF/1988 e Ordem de Serviço nº 01/2010, de 30/04/2010 - arquivada em Secretaria.
128
Numeração única: 5588-92.2011.4.01.3603
5588-92.2011.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA EDILEUZA DA SILVA
: MT0011110B - MAURO MEAZZA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
INTIMAÇÃO das PARTES, para ciência/manifestação quanto aos cálculos de
liquidação do Contador do Juízo, no prazo de 10 dias; não havendo impugnação,
será expedida requisição de pagamento (RPV ou precatório), conforme o caso)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da
CF/1988 e Ordem de Serviço nº 01/2010, de 30/04/2010 - arquivada em Secretaria.
Numeração única: 5355-27.2013.4.01.3603
5355-27.2013.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA JOANA DA SILVA
: MT0008048B - MARIA ERCILIA COTRIM GARCIA STROPA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
INTIMAÇÃO das PARTES, para ciência/manifestação quanto aos cálculos de
liquidação do Contador do Juízo, no prazo de 10 dias; não havendo impugnação,
será expedida requisição de pagamento (RPV ou precatório), conforme o caso)
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da
CF/1988 e Ordem de Serviço nº 01/2010, de 30/04/2010 - arquivada em Secretaria.
Numeração única: 4586-82.2014.4.01.3603
4586-82.2014.4.01.3603 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: IRINEU GRICOLETTO
: MT00017544 - EUCLESIO BORTOLAS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
INTIMAÇÃO da AUTORA, na pessoa(s) de seu(s) advogado(s), da juntada aos
autos da CONTESTAÇÃO PELA PARTE RÉ/CONTRÁRIA, a fim de apresentar
RÉPLICA/IMPUGNAÇÃO, no prazo legal, bem como para, na oportunidade, dizer se
PRETENDE PRODUZIR ALGUMA PROVA, devendo, em caso positivo, especificá-la
com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de
prova.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da
CF/1988 e Ordem de Serviço nº 01/2010, de 30/04/2010 - arquivada em Secretaria.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SINOP-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MURILO MENDES
: FABIO PAZ MIRANDA
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015
BOLETIM 056-2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
Atos do Exmo.
: DR. MURILO MENDES
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1593-03.2013.4.01.3603
1593-03.2013.4.01.3603 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
: ALTAIR VEZENTIN
: MT0005091B - AARAO LINCOLN SICUTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A fim de readequar a pauta de audiência desta primeira vara, redesigno a audiência
de interrogatório do réu ALTAIR VEZENTIN DE 15/04/2015 para a data de
17/06/2015, às 14h30.
.....
129
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
130
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Mato Grosso
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 69
Caderno Judicial
Disponibilização: 14/04/2015
2ª Vara Adjunto Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Sinop
131
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SINOP-2ª VARA FEDERAL
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. MARCEL QUEIROZ LINHARES
: JUANA RIZZATTI MENDES
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015
BOLETIM 047/2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCEL QUEIROZ LINHARES
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3518-34.2013.4.01.3603
3518-34.2013.4.01.3603 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PEDRO DE ALCANTARA
JOSE CARLOS FERREIRA
MT00015345 - IVAN SCHNEIDER
MT00011972 - RONY DE ABREU MUNHOZ
GO00038641 - SEONIR ANTONIO JORGE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fls. 238
1. Em razão do s i lênc io da de fe sa do acusado JOSÉ CARLOS FERREIRA ( ce r t
idõe s de f l s . 234 e 237) , homologo a de s i s tênc ia da te s temunha MICHAEL
CESAR BARBOSA COSTA.
2. Re t i re - se de pauta a audiênc ia de s i gnada à f l . 222. Int imem- se a de fe sa
cons t i tuída, o MPF e a de fensora dat i va. Com relação a e s ta, int ime - se
também, com urgênc ia, em re lação a de c i são de f l s . 203/204, do de spacho de
f l s . 209 e do ato ordinatór io de f l . 218.
3. Faça- se e- s os t sol i c i tando o cance lamento da v ide oconfe rênc ia
agendada, bem sol i c i te -se a de volução da CP 056/2015, independente de cumpr
imento.
4. Sol i c i tem- se informaçõe s sobre o cumpr imento das car tas pre catór ias e
xpedidas às f l s . 212 e 214.
Numeração única: 2841-04.2013.4.01.3603
2841-04.2013.4.01.3603 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ALCIONIR PAULO SILVESTRO
: MT00016005 - ALCIONIR PAULO SILVESTRO
: FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fl. 118
Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o valor
atribuído à causa, corrigindo-o e recolhendo as custas adicionais se for o caso,
devendo, ainda, caso altere o valor atribuído inicialmente, indicar ao Juízo os
parâmetros utilizados para a obtenção do referido valor.
Na espécie, a exata dimensão do valor da causa é indispensável, pois, caso
permaneça no atual patamar, este Juízo declinará de competência a um dos
Juizados Especiais Federais desta Subseção Judiciária, cuja competência é
absoluta para as causas até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos (art. 3º, caput
e § 3º, Lei 10.259/2001).
(...)
Numeração única: 4936-41.2012.4.01.3603
4936-41.2012.4.01.3603
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE
PÚBLICA
: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
DE
IMPROBIDADE
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO
REQDO
:
:
:
:
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MT00008930 - ALLISON AKERLEY DA SILVA
MT0011612B - RAFAELLA NOUJAIM DE SA
ROBSON LUIZ SOARES DA SILVA
M.Q.S. ENGENHARIA CONSTRUCAO E PRE-MOLDADOS
LTDA
PR00027682 - ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO
MT00009447 - MARCIO RODE
MT0005126A - SANDRO NASSER SICUTO
MT0008679B - THAIS MICHELLE WINKLER JUNG
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fl. 244
Vista ao Ministério Público Federal, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze)
dias.
Numeração única: 375-03.2014.4.01.3603
375-03.2014.4.01.3603 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: A. F. DE SOARES E CIA LTDA
: MT00016028 - DONIZETE RUPOLO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC.
NAT. RENOVAVEIS-IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fl. 123
(...)
Intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos prova da
propriedade dos motores de numeração 344.919.002-368212 e 344.919.003294530.
(...)
Intime-se. Cumpra -se.
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4776-45.2014.4.01.3603
4776-45.2014.4.01.3603 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
: GABRIEL PEREIRA DA SILVA
: MT00014037 - VITOR MENDES NUNES FILHO
: JUSTICA PUBLICA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fls. 94
O réu Gabriel Pereira da Silva requereu autorização para retornar ao seu domicílio
de origem, no município de Goiânia/GO, onde pretende continuar cumprindo as
condições que lhe foram impostas na ocasião da concessão de sua liberdade
provisória.
Ouvido, o Ministério Público Federal não se opôs ao pedido formulado.
Assim sendo, adoto como razões de decidir, os fundamentos expostos pelo
Ministério Público Federal em sua cota de fls. 91/91v e defiro o pedido do réu.
Expeça-se carta precatória à Seção Judiciária de Goiás para acompanhamento das
condições impostas na decisão de fls. 47/47v.
Intimem-se as partes.
Numeração única: 2801-85.2014.4.01.3603
2801-85.2014.4.01.3603 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
MARVIN KEITH YODER E OUTRO
MT00011894 - ANA JULIA FERREIRA BOFF DALMOLIN
MT00008241 - HUESLLEY DE OLIVEIRA LEITE
MT00008227 - JOAO PAULO CARDOSO CASTALDO
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC.
NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
132
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fls. 358/360
(...)
Em seguida, intimem-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à
contestação, no prazo de 10 (dez) dias, e especificar, de forma detalhada e
fundamentada, indicando, desde logo, sua finalidade, sob pena de indeferimento, as
provas que pretende produzir.
(...)
Numeração única: 904-22.2014.4.01.3603
904-22.2014.4.01.3603 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
AUTOR
REU
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: GILBERTO PEREIRA DE SOUZA
: MT0006097A - IRINEU PAIANO FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fls. 123/124
(...)
Ante o exposto, rejeito os pedidos defensivos, CONFIRMO o recebimento da
denúncia e determino o prosseguimento do feito.
Tendo em vista que o réu constituiu defensor, destituo a advogada dativa que lhe
havia sido nomeada por este Juízo, lembrando que ela apresentou resposta escrita
à acusação em nome do réu.
Assim, condeno o réu GILBERTO PEREIRA DE SOUZA a pagar, no prazo de 10
(dez) dias após ser intimado da presente decisão, os honorários advocatícios do
defensor que lhe foi nomeado por este Juízo, os quais arbitro em R$ 536,83
(quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos), com fundamento no art.
25, IV e Anexo Único, Tabela I da Resolução nº 305/2014 do CJF.
Expeça-se carta precatória para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa
à fl. 118, bem como para a realização do interrogatório do réu, devendo este último
ato ser cumprido somente após a efetiva oitiva das testemunhas ou caso haja
desistência destas pela defesa, tudo visando preservar a ordem na colheita das
provas, evitando-se futuras alegações de nulidade.
Intimem-se as partes da presente decisão e da expedição da Carta Precatória,
sendo que caberá a elas diligenciar perante o Juízo deprecado sobre a data da
realização das oitivas, nos termos da Súmula 273 do STJ (Intimada a defesa da
expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da
audiência no juízo deprecado).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1-84.2014.4.01.3603
1-84.2014.4.01.3603 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ALAN ZIBETTI FRANCIO
MT00011470 - DANIEL WINTER
MT00013546 - EDUARDO ANTUNES SEGATO
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC.
NAT. RENOVAVEIS-IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fls. 1790/1796
(...)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS DO AUTOR, o que faço
com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, para anular os termos de embargos n. 388462-C, 323963-C, 388461-C e
323961 somente em relação à parte que recai sobre a propriedade do autor,
denominada FAZENDA IAMAÇU, formada pelas matrículas n. 173, 174 e 193, todas
do CRI de Feliz Natal/MT.
Confirmo a decisão liminar de fls. 1.617/1.622.
Condeno o IBAMA a ressarcir as custas adiantadas pelo Autor e ao pagamento dos
honorários advocatícios, que fixo, atendidos os parâmetros do art. 20, § 3º e 4º, do
CPC, em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Oficie-se ao relator do Agravo de Instrumento, encaminhando cópia desta sentença.
Sentença sujeita a reexame necessário.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
133
Numeração única: 1058-06.2015.4.01.3603
1058-06.2015.4.01.3603 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: DEOLINDO FIABANE
: MT00014810 - ADRIANA VANDERLEI POMMER SENN
: GERENTE EXECUTIVO DO IBAMA EM SINOP-MT
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fls. 205/206
(...)
Diante do exposto, DENEGO A ORDEM DO MANDADO DE SEGURANÇA, com
fulcro no art. 267, IV, do Código de Processo Civil.
Custas pelo Autor. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.
12.016/2009).
Sentença dispensada do reexame necessário.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 989-08.2014.4.01.3603
989-08.2014.4.01.3603 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
REGINA CELIA DE SIQUEIRA PELLIZZA
MT00015477 - CARLA ALEXANDRA GUERRA
MT0004929B - PAULO SERGIO GONCALVES PEREIRA
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fls. 175/181
(...)
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA INICIAL, o que faço com resolução do mérito, nos termos do
Código de Processo Civil, para, reconhecendo a prescrição das parcelas devidas
anteriores 25/03/2009:
a) declarar a inexigibilidade das contribuições previstas no artigo 25, incisos I e II, da
Lei nº. 8.212/91, com a redação dada pelas Leis nº 8.540/92, 9.528/97 e 10.256/01,
em razão da inconstitucionalidade do referido artigo na parte em que dispõe
“contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de
que tratam os incisos I e II do art. 22” e na parte “na aliena ‘a’ do inciso V”;
b) determinar que o autor recolha a contribuição prevista no artigo 22, incisos I e II,
da Lei 8.212/91, na forma de sua redação original, ou seja, ele deverá pagar 20%
(vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer
título, no decorrer do mês, aos segurados empregados, empresários, trabalhadores
avulsos e autônomos que lhe prestem serviços.
c) condenar a União a restituir, em favor da parte autora, os valores recolhidos
indevidamente na forma do artigo 25 da Lei 8212/91, nas competências em que
comprovada a condição de empregador rural pessoa física, descontados os valores
devidos da contribuição sobre a folha de salários, prevista no artigo 22, incisos I e II
da Lei 8212/91, em razão do efeito repristinatório, de acordo com a fundamentação.
Os valores a restituir serão acrescidos de juros e correção monetária calculados pela
Selic, de acordo com o item 4.4 do Manual de Cálculo da Justiça Federal e art. 39, §
4º da Lei nº 9.250/95.
Em razão desta sentença, as empresas compradoras da produção da parte autora
estão desobrigadas de fazer a retenção das contribuições previstas no art. 25,
incisos I e II, da Lei nº 8.212/91, não havendo a possibilidade de que venham a ser
responsabilizadas pelo fiel cumprimento de tal determinação, sendo suficiente para
se comprovar o teor e a vigência desta e outras decisões destes autos simples cópia
autenticada pela secretaria da Vara, mediante o recolhimento das custas
correspondentes.
Fica dispensada a expedição de ofício para comunicar as empresas compradoras,
responsáveis pelas retenções, pois o encaminhamento das cópias da decisão deve
ser feito pela própria parte interessada.
Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas
judiciais. Registro, contudo, que a parte autora já adiantou metade das custas, ao
passo que a UNIÃO é isenta de tal obrigação.
Ainda, e pelo mesmo motivo, cada parte arcará com os honorários advocatícios de
seu patrono.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 304-98.2014.4.01.3603
304-98.2014.4.01.3603 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
134
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
EDERSON BALESTRIM BOCOLLI
MT0008538A - DANIEL RADINS
MT00016344 - ROQUE ADEMIR DA SILVA VIEIRA
FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fls. 252/259
(...)
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA INICIAL, o que faço com resolução do mérito, nos termos do
Código de Processo Civil, para, reconhecendo a prescrição das parcelas devidas
anteriores 30/01/2009:
a) declarar a inexigibilidade das contribuições previstas no artigo 25, incisos I e II, da
Lei nº. 8.212/91, com a redação dada pelas Leis nº 8.540/92, 9.528/97 e 10.256/01,
em razão da inconstitucionalidade do referido artigo na parte em que dispõe
“contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de
que tratam os incisos I e II do art. 22” e na parte “na aliena ‘a’ do inciso V”;
b) determinar que o autor recolha a contribuição prevista no artigo 22, incisos I e II,
da Lei 8.212/91, na forma de sua redação original, ou seja, ele deverá pagar 20%
(vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer
título, no decorrer do mês, aos segurados empregados, empresários, trabalhadores
avulsos e autônomos que lhe prestem serviços.
c) condenar a União a restituir, em favor da parte autora, os valores recolhidos
indevidamente na forma do artigo 25 da Lei 8212/91, nas competências em que
comprovada a condição de empregador rural pessoa física, descontados os valores
devidos da contribuição sobre a folha de salários, prevista no artigo 22, incisos I e II
da Lei 8212/91, em razão do efeito repristinatório, de acordo com a fundamentação.
Os valores a restituir serão acrescidos de juros e correção monetária calculados pela
Selic, de acordo com o item 4.4 do Manual de Cálculo da Justiça Federal e art. 39, §
4º da Lei nº 9.250/95.
Em razão desta sentença, as empresas compradoras da produção da parte autora
estão desobrigadas de fazer a retenção das contribuições previstas no art. 25,
incisos I e II, da Lei nº 8.212/91, não havendo a possibilidade de que venham a ser
responsabilizadas pelo fiel cumprimento de tal determinação, sendo suficiente para
se comprovar o teor e a vigência desta e outras decisões destes autos simples cópia
autenticada pela secretaria da Vara, mediante o recolhimento das custas
correspondentes.
Fica dispensada a expedição de ofício para comunicar as empresas compradoras,
responsáveis pelas retenções, pois o encaminhamento das cópias da decisão deve
ser feito pela própria parte interessada.
Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas
judiciais. Registro, contudo, que a parte autora já adiantou metade das custas, ao
passo que a UNIÃO é isenta de tal obrigação.
Ainda, e pelo mesmo motivo, cada parte arcará com os honorários advocatícios de
seu patrono.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 2623-20.2006.4.01.3603
2006.36.03.002623-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO
: MT00006397 - AECIO BENEDITO ORMOND
: SANDRA CASSIA DA SILVA - ME
: SANDRA CASSIA GUILHERMANO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fls. 47/48
(...)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 269, inciso III, c/c o artigo 794, inciso I, todos do Código de Processo Civil,
ante o pagamento da dívida pela executada. Custas pela executada.
Deixo de condenar a executada ao pagamento de honorários de sucumbência, uma
vez que estes já estão inclusos no valor executado, nos termos do artigo 1º, inciso IV
do Decreto- Lei nº 2.952/83, c/c artigo 1º do Decreto- Lei nº 1.025/69.
Publique-se, intime-se e registre-se no e-CVD.
Não havendo o pagamento das eventuais custas, intime-se a Procuradoria da
Fazenda Nacional, com carga dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que,
caso assim entenda, tome as providências necessárias para a inscrição dos
respectivos créditos em dívida ativa.
135
Com o retorno dos autos, certifique-se o trânsito em julgado e remeta-os ao arquivo.
AUTOS COM DESPACHO / JEF ADJUNTO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3578-07.2013.4.01.3603
3578-07.2013.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MANOEL FRANCISCO RIBEIRO
: MT0005782B - ORLANDO MARTENS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fls. 163/164
Diante dos cálculos de fls. 153/161, apresentados pelo contador deste juízo, que
alteram o valor da RMI do benefício recebido pelo autor, determino a adoção das
seguintes medidas:
a) Intime-se o autor, por meio de seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar-se;
(...)
Numeração única: 3313-68.2014.4.01.3603
3313-68.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA APARECIDA DA SILVA
: MT0011206B - ANA PAULA CARVALHO MARTINS E SILVA
MORENO
: MT0014474A - JOSE RENATO SALICIO FABIANO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fls. 64
A autora requer na inicial, a declaração de ausência de seu cônjuge para fins de
concessão do benefício de pensão por morte.
De acordo com a documentação acostada aos autos, intime-se o autor, na pessoa
de seu representante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia integral dos
processos colacionados às fls. 19/20.
Intime-se. Cumpra-se.
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO / JEF ADJUNTO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 6450-97.2010.4.01.3603
6450-97.2010.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO
: MT00009281 - MASSAKI TARUMOTO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fl. 149
Consoante autorização constante no item 1.5 da portaria n. 001, de 20 de maio de
2013, da 2º Vara Federal, desta secretaria procede ao seguinte ato "intimação da
parte autora para se manifestar acerca dos cálculos de liquidação, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de preclusão".
Numeração única: 3879-51.2013.4.01.3603
3879-51.2013.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
/
CONCESSÃO
: JOVELINA POLETI DE OLIVEIRA
: MT0005421B - MARA SILVIA ROSA DIAS CAVALCANTE
DE
136
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fl. 117
Consoante autorização constante no item 1.5 da portaria n. 001, de 20 de maio de
2013, da 2º Vara Federal, desta secretaria procede ao seguinte ato "intimação da
parte autora para se manifestar acerca dos cálculos de liquidação, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de preclusão".
137
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
138
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Mato Grosso
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 69
Caderno Judicial
Disponibilização: 14/04/2015
Seção de Protocolo e Suporte Judicial - SEPJU - SJMT / SSJ de Sinop
PODER JUDICIARIO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SINOP
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR MURILO MENDES
DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:
ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 07/04/2015
PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
I-DISTRIBUICAO
1)AUTOMÁTICA
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
:
1750-05.2015.4.01.3603 PROT.:06/04/2015
4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
UNIAO FEDERAL
CLAUDIO CEZAR FIM
JOSE BAUER
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
:
1751-87.2015.4.01.3603 PROT.:06/04/2015
4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
UNIAO FEDERAL
CLAUDIO CEZAR FIM
ENIO ALVES DA SILVA
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
:
1752-72.2015.4.01.3603 PROT.:06/04/2015
4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
UNIAO FEDERAL
CLAUDIO CEZAR FIM
GEOVANE MARCHETTO
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
1754-42.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015
1100-AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
ALVACIR DAMO
ROQUE ADEMIR DA SILVA VIEIRA
UNIAO FEDERAL
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
1756-12.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015
1100-AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
FABIO DELCANALE VIZENTIM
SERGIO HEMING
UNIAO FEDERAL
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
: 1757-94.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015
: 1201-AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
: LAURECI DE CAMPOS SILVA
: MARA SILVIA ROSA DIAS CAVALCANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA
:
:
:
:
:
:
PROCESSO
: 1758-79.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015
1758-79.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015
9200-CAUTELAR INOMINADA
JULIAN CESAR GRIMAS E OUTROS
LIBERO LUCHESI NETO
COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A
1ª VARA FEDERAL
139
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA
:
:
:
:
:
9200-CAUTELAR INOMINADA
JULIAN CESAR GRIMAS E OUTROS
LIBERO LUCHESI NETO
COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
REQTE.
VARA
:
:
:
:
:
1762-19.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015
5207-OPÇÃO DE NACIONALIDADE
SANDRA RAMIREZ
UNIAO FEDERAL
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
1763-04.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015
1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
CLAUDIO DE JESUS COSTA
SILVANO FERREIRA DOS SANTOS
MARINHA DO BRASIL E OUTROS
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
1764-86.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015
6103-CARTA PRECATÓRIA / FISCAL
FAZENDA NACIONAL
MADEZAVA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA E OUTROS
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
REPTE
REPDO
VARA
:
:
:
:
:
1753-57.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015
15605-REPRESENTAÇÃO CRIMINAL
DELEGADO DE POLICIA FEDERAL EM SINOP MT
AMILCAR BARBOSA CINTRA
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
REQTE.
REQDO.
VARA
:
:
:
:
:
1755-27.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015
15605-REPRESENTAÇÃO CRIMINAL
DELEGADO DE POLICIA FEDERAL EM SINOP MT
SIGILOSO
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXPTE
ADVOGADO
EXPDO
VARA
:
:
:
:
:
:
1759-64.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015
5110-DESAPROPRIACAO
COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A
ALESSANDRO RENATO DE OLIVEIRA
JULIAN CESAR GRIMAS E OUTROS
1ª VARA FEDERAL
III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO
IV-DEMONSTRATIVO
%
DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:10
DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:3
DISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:0
REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0
REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
TOTAL DOS PROCESSOS:13
PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)
I-DISTRIBUICAO
1)AUTOMÁTICA
140
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
PROCESSO
CLASSE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
PROCESSO
CLASSE
: 1638-36.2015.4.01.3603 PROT.:06/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: ELIANE RIBEIRO
: VOLMIR RUBIN
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 1º JEF ADJUNTO
: 1649-65.2015.4.01.3603 PROT.:06/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: DEOCLECIO FERREIRA DA SILVA
: RUSSY MAIARA PESOVENTO TEXEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 1º JEF ADJUNTO
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
: 1801-16.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: VENES PEREIRA DOS SANTOS LOPES
: LUIZ PINHEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 1º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
REU
VARA
:
:
:
:
:
PROCESSO
CLASSE
: 1810-75.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: MARIA JOSE DA ROCHA
: GUSTAVO CASTELLANI COSTI
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 1º JEF ADJUNTO
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
141
DE
DE
DE
1807-23.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015
51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
LUCIA RODRIGUES CIDES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
1º JEF ADJUNTO
: 1636-66.2015.4.01.3603 PROT.:06/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: ADAO APARECIDO FLAUZINO
: VOLMIR RUBIN
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 2º JEF ADJUNTO
: 1637-51.2015.4.01.3603 PROT.:06/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: RITA MATTIAS DE MOURA
: VOLMIR RUBIN
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 2º JEF ADJUNTO
: 1639-21.2015.4.01.3603 PROT.:06/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: DAVID SILVINO DE LIMA
: DONISETE PABLO SOUZA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 2º JEF ADJUNTO
DE
DE
DE
DE
142
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
: 1648-80.2015.4.01.3603 PROT.:06/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: ANTONIO BISPO
: SILVAN AURI BERTONCELLO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 2º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
PROCESSO
CLASSE
: 1803-83.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: LUCIA FRANCISCA DE BRITO TORRES
: DANIELLE TAGLIAMENTO PINAS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 2º JEF ADJUNTO
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
DE
1802-98.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015
51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
VALDEIR DOS SANTOS
MAURICIO VIEIRA SERPA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
2º JEF ADJUNTO
: 1804-68.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: APARECIDA ALVARENGA
: LUANA SILVA LIMA NOGUEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 2º JEF ADJUNTO
: 1805-53.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: OSSIEL RODRIGUES DE SOUZA
: LUANA SILVA LIMA NOGUEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 2º JEF ADJUNTO
: 1806-38.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: ZILDA CARMO DOS SANTOS
: LUANA SILVA LIMA NOGUEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 2º JEF ADJUNTO
: 1808-08.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: MARIA GOMES DO LIVRAMENTO
: ROSELI INES REIS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 2º JEF ADJUNTO
III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO
IV-DEMONSTRATIVO
%
DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:15
DE
DE
DE
DE
DE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0
DISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:0
REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0
REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
TOTAL DOS PROCESSOS:15
143
PODER JUDICIARIO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SINOP
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR MURILO MENDES
DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:
ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 08/04/2015
PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM
I-DISTRIBUICAO
1)AUTOMÁTICA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
REU
:
:
:
:
VARA
1765-71.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015
1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
MARLENE GERHARDT E OUTROS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTE DINT
: 1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
1767-41.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015
6102-CARTA PRECATÓRIA / PREVIDENCIÁRIA
CLEUSA CAVENAGHI DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
1768-26.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015
6102-CARTA PRECATÓRIA / PREVIDENCIÁRIA
TIYOE TANOSHI MATSUBARA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
1769-11.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015
6102-CARTA PRECATÓRIA / PREVIDENCIÁRIA
THAIS ALVES MARTINS E OUTROS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
1770-93.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015
6102-CARTA PRECATÓRIA / PREVIDENCIÁRIA
JOAO BATISTA DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
1771-78.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015
1100-AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
FELIPE DA SILVA MORO
ELISA ALBINO DA SILVA
UNIAO FEDERAL
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
:
:
:
:
:
VARA
1772-63.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015
2100-MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
ODELIO DE SOUZA ARANTES
WESLEY RODRIGUES ARANTES
SUPERINTENDENCIA DO IBAMA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
: 1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
:
:
:
:
:
1772-63.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015
2100-MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
ODELIO DE SOUZA ARANTES
WESLEY RODRIGUES ARANTES
SUPERINTENDENCIA DO IBAMA DO ESTADO DE MATO
144
VARA
145
GROSSO
: 1ª VARA FEDERAL
III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO
IV-DEMONSTRATIVO
%
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:7
DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0
DISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:0
REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0
REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
TOTAL DOS PROCESSOS:7
PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
REU
VARA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
: 1811-60.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: IVELINO CUSTODIO SOBRINHO
: ALBERTO DE ABREU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 1º JEF ADJUNTO
: 1813-30.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: OSCAR DE TORO GASI
: ALBERTO DE ABREU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 1º JEF ADJUNTO
: 1814-15.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: IVANI IGNES DOS SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 1º JEF ADJUNTO
DE
DE
DE
: 1815-97.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015
: 51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEF
: MINISTERIO INTERNACIONAL BATISTA DO AVIVAMENTO E
OUTROS
: JORGE MARCOS ROQUE DE FARIA
: UNIAO FEDERAL
: 1º JEF ADJUNTO
: 1817-67.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: JOSE CARLOS TAVARES DE OLIVEIRA
: PAULA ALESSANDRA ROSSI GEGLINI
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 1º JEF ADJUNTO
: 1818-52.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: APARECIDA DONIZETE DOS SANTOS
: PAULA ALESSANDRA ROSSI GEGLINI
DE
DE
REU
VARA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 1º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
: 1819-37.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: ABIGAIL ALVARENGA NAKANISHI
: PAULA ALESSANDRA ROSSI GEGLINI
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 1º JEF ADJUNTO
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
REU
VARA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
REU
VARA
: 1820-22.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: SUELI BERNARDES VILGINO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 1º JEF ADJUNTO
: 1821-07.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: NEUSA QUIRINO DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 1º JEF ADJUNTO
III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO
IV-DEMONSTRATIVO
%
DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:9
DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0
DISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:0
REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0
REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
TOTAL DOS PROCESSOS:9
146
DE
DE
DE
147
PODER JUDICIARIO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SINOP
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR MURILO MENDES
DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:
ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 09/04/2015
PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
I-DISTRIBUICAO
1)AUTOMÁTICA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
1749-20.2015.4.01.3603 PROT.:06/04/2015
1100-AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
CARLOS DALY DALCOL TREVISAN E OUTROS
SERGIO HEMING
UNIAO FEDERAL
1ª VARA FEDERAL
VARA
1766-56.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015
1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
ALFREDO PISETTA
WESLEY RODRIGUES ARANTES
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC.
NAT. RENOVAVEIS-IBAMA
: 1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
:
:
:
:
:
VARA
1773-48.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015
2100-MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
ERNESTO PEDRO DO COUTO
WESLEY RODRIGUES ARANTES
SUPERINTENDENCIA DO IBAMA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
: 2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
: 1500-69.2015.4.01.3603 PROT.:23/03/2015
: 1701-AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
HABITAÇÃO (SFH)
: GRACIELA NOGUERA BENITEZ E OUTROS
: JOSLEINE VIRGINIA FERREIRA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: 1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
1774-33.2015.4.01.3603 PROT.:09/04/2015
6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVEL
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
RUDIMAR JOSE MORELLO BRUMATTI
2ª VARA FEDERAL
DE
VARA
1702-46.2015.4.01.3603 PROT.:31/03/2015
1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
CLEDIR JOSE FIABANE
DANIEL WINTER
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC.
NAT. RENOVAVEIS-IBAMA
: 1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
VARA
1708-53.2015.4.01.3603 PROT.:31/03/2015
1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
LUIZ MORO
PEDRO PAULO NOGUEIRA NICOLINO
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC.
NAT. RENOVAVEIS-IBAMA
: 2ª VARA FEDERAL
148
I-DISTRIBUICAO
2)POR DEPENDENCIA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
VARA
1708-53.2015.4.01.3603 PROT.:31/03/2015
1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
LUIZ MORO
PEDRO PAULO NOGUEIRA NICOLINO
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC.
NAT. RENOVAVEIS-IBAMA
: 2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
VARA
1776-03.2015.4.01.3603 PROT.:09/04/2015
1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
MIRALDO JOSE PASQUALI
AMANDA TAVARES DA SILVA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC.
NAT. RENOVAVEIS-IBAMA
: 1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
REQTE.
REQDO.
VARA
:
:
:
:
:
1775-18.2015.4.01.3603 PROT.:09/04/2015
6300-CARTA DE ORDEM
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
JUIZ FEDERAL MARCEL QUEIROZ LINHARES
2ª VARA FEDERAL
III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO
IV-DEMONSTRATIVO
%
DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:4
DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:4
DISTRIBUIDOS MANUALMENTE:1
REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:0
REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0
REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
TOTAL DOS PROCESSOS:9
PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)
I-DISTRIBUICAO
1)AUTOMÁTICA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
: 1622-82.2015.4.01.3603 PROT.:30/03/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: JAIR PEREIRA ROCHA
: VOLMIR RUBIN
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 1º JEF ADJUNTO
: 1279-86.2015.4.01.3603 PROT.:23/03/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: MARIA DA GLORIA SMANHOTO
: MARA SILVIA ROSA DIAS CAVALCANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 2º JEF ADJUNTO
: 1812-45.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: MARIA APARECIDA FERREIRA
DE
DE
DE
ADVOGADO
REU
VARA
: ALBERTO DE ABREU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 2º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
: 1824-59.2015.4.01.3603 PROT.:09/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: NILTON MOACIR BUSATTA
: DONISETE PABLO SOUZA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 2º JEF ADJUNTO
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
: 1826-29.2015.4.01.3603 PROT.:09/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: ZENAIDE ZANELLA
: ELPIDIO MORETTI ESTEVAM
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 2º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
REU
:
:
:
:
VARA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
REU
VARA
149
DE
DE
1827-14.2015.4.01.3603 PROT.:09/04/2015
51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
ANTONIO ALVES PINHEIRO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
- FNDE E OUTROS
: 2º JEF ADJUNTO
: 1828-96.2015.4.01.3603 PROT.:09/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: IARA CRUZ BRUM
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 2º JEF ADJUNTO
III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO
IV-DEMONSTRATIVO
%
DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:7
DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0
DISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:0
REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0
REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
TOTAL DOS PROCESSOS:7
DE
PODER JUDICIARIO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SINOP
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR MURILO MENDES
DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:
ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 10/04/2015
PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
I-DISTRIBUICAO
1)AUTOMÁTICA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA
:
:
:
:
:
:
1761-34.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015
9200-CAUTELAR INOMINADA
CLOVES CARVALHO DE FREITAS E OUTROS
JOSE EDUARDO GIARETTA EULALIO
COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
1777-85.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015
6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVEL
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
NEUSA DE PAULA SANTOS
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
REU
VARA
:
:
:
:
:
1778-70.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015
13101-AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ELIEL RIBEIRO DA ROCHA
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
1781-25.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015
1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
SERGIO ROGERIO DA SILVA COUTINHO
JANDERSON MEMORIA RAMOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - UFMT
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
INDCDO
VARA
:
:
:
:
:
1782-10.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015
15601-INQUÉRITO POLICIAL
JUSTICA PUBLICA
SEM INDICIADO
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
1783-92.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015
17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ODAIR PEDRO JOANELLA
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
1784-77.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015
1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
GILMAR LUIZ SAUGO
ADRIANO BULHOES DOS SANTOS
UNIAO FEDERAL
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
1784-77.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015
1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
GILMAR LUIZ SAUGO
ADRIANO BULHOES DOS SANTOS
UNIAO FEDERAL
1ª VARA FEDERAL
150
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
151
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
1798-61.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015
1100-AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
CARLOS DE OLIVEIRA DIAS
BRUNO ROBALINHO ESTEVAM
UNIAO FEDERAL
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
1799-46.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015
1100-AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
CARLOS MANOEL CARDOZO AZOIA
TIAGO MATHEUS SILVA BILHAR
UNIAO FEDERAL
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
1851-42.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015
1100-AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
EDUARDO JOSE PIVETTA
TIAGO MATHEUS SILVA BILHAR
UNIAO FEDERAL
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXPTE
ADVOGADO
EXPDO
VARA
:
:
:
:
:
:
1760-49.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015
5110-DESAPROPRIACAO
COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A
ALESSANDRO RENATO DE OLIVEIRA
CLOVES CARVALHO DE FREITAS E OUTROS
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
VARA
:
:
:
:
:
:
1779-55.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015
11500-EMBARGOS DE TERCEIROS
C. B. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
JOAO PAULO AVANSINI CARNELOS
UNIAO FEDERAL
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
:
VARA
1780-40.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015
11101-EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
JOAO VASCONCELOS DIAS
SOLANGE DE HOLANDA ROCHA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC.
NAT. RENOVAVEIS-IBAMA
: 2ª VARA FEDERAL
III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO
IV-DEMONSTRATIVO
%
DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:10
DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:3
DISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:0
REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0
REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
TOTAL DOS PROCESSOS:13
PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)
I-DISTRIBUICAO
1)AUTOMÁTICA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
: 1830-66.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: ARCHIMEDES FERNANDES PEREIRA
: DEISE JUSSARA ALVES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 1º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
REU
VARA
:
:
:
:
:
PROCESSO
CLASSE
: 1832-36.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: DAMIAO PARANIA DE JESUS
: SERGIO LUIZ DO AMARAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 1º JEF ADJUNTO
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
PROCESSO
CLASSE
DE
1831-51.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015
51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
LILIANE FANTINATO SAMPAIO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTROS
1º JEF ADJUNTO
: 1833-21.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: JAIR VALERIO DOS SANTOS
: SERGIO LUIZ DO AMARAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 1º JEF ADJUNTO
: 1834-06.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: VANETE DE JESUS FRANCA BRAZ
: SERGIO LUIZ DO AMARAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 1º JEF ADJUNTO
: 1838-43.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: JOICE MARIA WOLFF
: SERGIO LUIZ DO AMARAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 1º JEF ADJUNTO
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
: 1840-13.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: MARIO CELIO SOUZA CARLOS
: SERGIO LUIZ DO AMARAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 1º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
VARA
152
DE
DE
DE
DE
DE
1844-50.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015
51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
THAMILY KAISER KOTHE
DONISETE PABLO SOUZA
FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
- FNDE
: 1º JEF ADJUNTO
153
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
REU
VARA
PROCESSO
CLASSE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
PROCESSO
CLASSE
:
:
:
:
1845-35.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015
51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
EMANUELLE MOURA DE ABREU
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
- FNDE E OUTROS
: 1º JEF ADJUNTO
: 1829-81.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: MARIA DO SOCORRO SILVA E SILVA
: ANDRE JOANELLA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 2º JEF ADJUNTO
: 1835-88.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: IVANILDO PEREIRA DO NASCIMENTO
: SERGIO LUIZ DO AMARAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 2º JEF ADJUNTO
: 1836-73.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: CICERO INACIO DA SILVA
: SERGIO LUIZ DO AMARAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 2º JEF ADJUNTO
: 1837-58.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: GERALDO DE PAIVA DA SILVA
: SERGIO LUIZ DO AMARAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 2º JEF ADJUNTO
: 1839-28.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: ADRIANA PEREIRA CARDOSO
: SERGIO LUIZ DO AMARAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 2º JEF ADJUNTO
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
: 1841-95.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: ADAO DE ASSIS
: SERGIO LUIZ DO AMARAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 2º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
DE
DE
DE
DE
DE
DE
1843-65.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015
51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
MARINA DE SOUZA LIMBERGER
DONISETE PABLO SOUZA
FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
- FNDE
VARA
: 2º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
: 1846-20.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: APARECIDA EVANGELISTA DOS SANTOS
: MARCO AURELIO FAGUNDES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 2º JEF ADJUNTO
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
: 1846-20.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: APARECIDA EVANGELISTA DOS SANTOS
: MARCO AURELIO FAGUNDES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 2º JEF ADJUNTO
III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO
IV-DEMONSTRATIVO
%
DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:17
DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0
DISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:0
REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0
REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
TOTAL DOS PROCESSOS:17
154
DE
DE
PODER JUDICIARIO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SINOP
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR MURILO MENDES
DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:
ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 24/03/2015
PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
I-DISTRIBUICAO
1)AUTOMÁTICA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
INDCDO
VARA
:
:
:
:
:
1541-36.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015
15601-INQUÉRITO POLICIAL
JUSTICA PUBLICA
SEM INDICIADO
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
INDCDO
VARA
:
:
:
:
:
1542-21.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015
15601-INQUÉRITO POLICIAL
JUSTICA PUBLICA
SEM INDICIADO
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
INDCDO
VARA
:
:
:
:
:
1543-06.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015
15601-INQUÉRITO POLICIAL
JUSTICA PUBLICA
SEM INDICIADO
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
INDCDO
VARA
:
:
:
:
:
1544-88.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015
15601-INQUÉRITO POLICIAL
JUSTICA PUBLICA
SEM INDICIADO
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
INDCDO
VARA
:
:
:
:
:
1545-73.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015
15601-INQUÉRITO POLICIAL
JUSTICA PUBLICA
SEM INDICIADO
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
INDCDO
VARA
:
:
:
:
:
1546-58.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015
15601-INQUÉRITO POLICIAL
JUSTICA PUBLICA
SEM INDICIADO
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
INDCDO
VARA
:
:
:
:
:
1548-28.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015
15601-INQUÉRITO POLICIAL
JUSTICA PUBLICA
SEM INDICIADO
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
INDCDO
VARA
:
:
:
:
:
1548-28.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015
15601-INQUÉRITO POLICIAL
JUSTICA PUBLICA
SEM INDICIADO
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
: 1549-13.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015
: 15601-INQUÉRITO POLICIAL
155
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
AUTOR
INDCDO
VARA
: JUSTICA PUBLICA
: SEM INDICIADO
: 1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
INDCDO
VARA
:
:
:
:
:
1550-95.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015
15601-INQUÉRITO POLICIAL
JUSTICA PUBLICA
SEM INDICIADO
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
INDCDO
VARA
:
:
:
:
:
1551-80.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015
15601-INQUÉRITO POLICIAL
JUSTICA PUBLICA
SEM INDICIADO
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
INDCDO
VARA
:
:
:
:
:
1554-35.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015
15601-INQUÉRITO POLICIAL
JUSTICA PUBLICA
SEM INDICIADO
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
INDCDO
VARA
:
:
:
:
:
1555-20.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015
15601-INQUÉRITO POLICIAL
JUSTICA PUBLICA
SEM INDICIADO
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
1557-87.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015
1100-AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
CARLOS GILBERTO PIERDONA E OUTROS
SHEILA CRISTINA PIERDONA
UNIAO FEDERAL
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
1559-57.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015
17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ADRIANO ANTONIO DA SILVA
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
1560-42.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015
6102-CARTA PRECATÓRIA / PREVIDENCIÁRIA
JUIZO DA COMARCA DE GUARANTA DO NORTE-MT
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
1560-42.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015
6102-CARTA PRECATÓRIA / PREVIDENCIÁRIA
JUIZO DA COMARCA DE GUARANTA DO NORTE-MT
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
1561-27.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015
6102-CARTA PRECATÓRIA / PREVIDENCIÁRIA
JUIZO DA COMARCA DE GUARANTA DO NORTE-MT
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
2ª VARA FEDERAL
156
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
1562-12.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015
17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
GILMAR APARECIDO GALVAO
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
VARA
:
:
:
:
:
:
1563-94.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015
11101-EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
MADEIREIRA SAO JORGE LTDA - ME E OUTROS
ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA
FAZENDA NACIONAL
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
REQDO
VARA
:
:
:
:
:
1584-70.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015
15301-RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS
JOSE MARIO FREIRE LEMOS E OUTROS
JUSTICA PUBLICA
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA
:
:
:
:
:
:
1585-55.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015
15301-RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS
CLODOMIR CEOLATTO E OUTROS
WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI
JUSTICA PUBLICA
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA
:
:
:
:
:
:
1586-40.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015
15301-RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS
ESPOLIO DE CLAUDINO CEOLATTO
WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI
JUSTICA PUBLICA
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA
:
:
:
:
:
:
1587-25.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015
15301-RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS
LEANDRO JONES CRUZ DE CARVALHO FLORES
FABIO RICARDO CAVINA
JUSTICA PUBLICA
2ª VARA FEDERAL
I-DISTRIBUICAO
2)POR DEPENDENCIA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA
:
:
:
:
:
:
1587-25.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015
15301-RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS
LEANDRO JONES CRUZ DE CARVALHO FLORES
FABIO RICARDO CAVINA
JUSTICA PUBLICA
2ª VARA FEDERAL
III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO
IV-DEMONSTRATIVO
%
DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:17
DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:5
DISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:0
REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0
REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
TOTAL DOS PROCESSOS:22
157
158
PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
: 1277-19.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: SANDRA CARNEIRO LIMA
: NATHALIA ALEXANDRE RAMOS GALVAN
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 1º JEF ADJUNTO
: 1283-26.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: IVAN SOARES
: SERGIO ALBERTO BOTEZINI
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 1º JEF ADJUNTO
AUTOR
REU
VARA
: 1287-63.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: SEBASTIANA INES DA COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 1º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
PROCESSO
CLASSE
VARA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
REU
VARA
DE
DE
DE
1282-41.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015
51600-CÍVEL / FGTS / JEF
SALETE APARECIDA PIANOVSKI
MARCO AURELIO FAGUNDES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
2º JEF ADJUNTO
1284-11.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015
51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
FASIPE CENTRO EDUCACIONAL LTDA E OUTROS
DIEGO GUTIERREZ DE MELO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
- FNDE
: 2º JEF ADJUNTO
: 1285-93.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015
: 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
: JOSE PEREIRA DOS SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: 2º JEF ADJUNTO
III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO
IV-DEMONSTRATIVO
%
DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:6
DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0
DISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:0
REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0
REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
TOTAL DOS PROCESSOS:6
DE
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