1 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Mato Grosso Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 69 Caderno Judicial Disponibilização: 14/04/2015 Presidente CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO Vice-Presidente NEUZA MARIA ALVES DA SILVA Corregedor Regional CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES Desembargadores Jirair Aram Meguerian Ângela Catão Olindo Menezes Mônica Sifuentes Mário César Ribeiro Kássio Marques Hilton Queiroz Néviton Guedes I'talo Mendes Novély Vilanova José Amilcar Machado Ney Bello Daniel Paes Ribeiro Cândido Moraes João Batista Gomes Moreira Marcos Augusto de Sousa Souza Prudente João Luiz de Souza Maria do Carmo Cardoso Gilda Sigmaringa Seixas Francisco de Assis Betti Jamil de Jesus Oliveira Reynaldo Fonseca Diretor-Geral Carlos Frederico Maia Bezerra Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855 www.trf1.jus.br ASSINATURA DIGITAL Assinado de forma digital por CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4, ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO-TRF1, ou=SERVIDOR, cn=CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203 Dados: 2015.04.14 08:33:58 -03'00' 2 Sumário Unidade Secretaria Administrativa - SJMT Pág. 3 2ª Vara Cível - SJMT 20 3ª Vara Cível - SJMT 26 4ª Vara Execução Fiscal - SJMT 40 5ª Vara Criminal - SJMT 66 7ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJMT 69 Turma Recursal - SJMT 71 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Barra das Garças 80 1ª Vara JEF Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Cáceres 94 2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Cáceres 103 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Juína 106 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Rondonópolis 113 1ª Vara JEF Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Sinop 117 2ª Vara Adjunto Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Sinop 130 Seção de Protocolo e Suporte Judicial - SEPJU - SJMT / SSJ de Sinop 138 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 3 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Mato Grosso Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 69 Caderno Judicial Secretaria Administrativa - SJMT Disponibilização: 14/04/2015 4 PODER JUDICIARIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR ROBERTO LUIS LUCHI DEMO DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA: BRENDA SANCHES SULI ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 10/04/2015 PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 I-DISTRIBUICAO 1)AUTOMÁTICA PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA : : : : : : PROCESSO CLASSE EXQTE VARA : 4819-54.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 : 3300-EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM : SOLANGE DE HOLANDA ROCHA : RIO MANSO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE MINERIOS LTDA - ME : 4ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE EXQTE EXCDO VARA : : : : : 4820-39.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL FAZENDA NACIONAL POSTO LARAIANAS LTDA - ME 4ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE IMPTE ADVOGADO IMPDO VARA : : : : : : 4821-24.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 2100-MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL ISRAEL DA SILVA VANIA CAVALHEIRO MORAES RANZI INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 4822-09.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 6102-CARTA PRECATÓRIA / PREVIDENCIÁRIA ELCI TEREZINHA MARTA LAMPUGNANI INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 8ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 4823-91.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 6102-CARTA PRECATÓRIA / PREVIDENCIÁRIA ANGELA ALVES DE MESA CAMPOS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 8ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 4824-76.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 6102-CARTA PRECATÓRIA / PREVIDENCIÁRIA AFONSO LINO DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO : : : : 4824-76.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 6102-CARTA PRECATÓRIA / PREVIDENCIÁRIA AFONSO LINO DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ADVOGADO EXCDO 4818-69.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS IVETE DA SILVA NOGUEIRA DEFENSOR PUBLICO DA UNIAO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTROS 2ª VARA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 5 VARA : 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 4833-38.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 6102-CARTA PRECATÓRIA / PREVIDENCIÁRIA JURACY LAURA DE ALMEIDA SANTOS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 3ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 4834-23.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 6102-CARTA PRECATÓRIA / PREVIDENCIÁRIA BENEDITA FERREIRA GOMES MARTINS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 3ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 4835-08.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 6102-CARTA PRECATÓRIA / PREVIDENCIÁRIA JURACY ALVES DO BONFIM INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 3ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 4836-90.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 6102-CARTA PRECATÓRIA / PREVIDENCIÁRIA AMBROZINA MARIA DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 4837-75.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL JOSE MOURA JUNIOR 7ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 4838-60.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MARIA JOSE CARDOSO VIANA 5ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 4839-45.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ALVES 5ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 4840-30.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL IVOMAR ALVES DE FREITAS 5ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 4840-30.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL IVOMAR ALVES DE FREITAS 5ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE : 4841-15.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 : 17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 6 DEPCDO VARA : SANDRONEI FRANCISCO DOS SANTOS : 7ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 4842-97.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA 5ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA : : : : : : 4844-67.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS IVETE STORCH LAIS CALIXTO SILVA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTROS 8ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA : : : : : : 4845-52.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 5146-REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SANDRO MARTINHO TIEGS WAGUINEL SOARES GODOY 8ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA : : : : : : 4846-37.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 5146-REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SANDRO MARTINHO TIEGS OSVALDO FRANCA CARVALHO FILHO 8ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA : : : : : : 4847-22.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 5146-REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SANDRO MARTINHO TIEGS EDSON DE SIQUEIRA 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA : : : : : : 4848-07.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 5146-REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SANDRO MARTINHO TIEGS JONATTAN GABRIEL NOVAES DE PADUA 8ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA : : : : : : 4848-07.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 5146-REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SANDRO MARTINHO TIEGS JONATTAN GABRIEL NOVAES DE PADUA 8ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA : : : : : : 4849-89.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 5146-REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SANDRO MARTINHO TIEGS ROSANGELA DO NASCIMENTO MARTINS 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE : 4850-74.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 : 5146-REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 7 AUTOR ADVOGADO REU VARA : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SANDRO MARTINHO TIEGS LUCIANA LEITE DA COSTA 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA : : : : : : 4851-59.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 5146-REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SANDRO MARTINHO TIEGS JAQUELINE CRUZ DOS REIS SILVA 3ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA : : : : : : 4852-44.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 5146-REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SANDRO MARTINHO TIEGS CIDKLEI RODRIGUES DO NASCIMENTO 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 4853-29.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVEL DANILO HUMBERTO AUGUSTO E OUTROS UNIAO FEDERAL 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 4855-96.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MARCELO NASCIMENTO DA ROCHA E OUTROS 5ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 4856-81.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL JHONATAN DA SILVA TEIXEIRA 7ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 4857-66.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ALZUIR FRANCISCO DE MATOS 7ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 4857-66.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ALZUIR FRANCISCO DE MATOS 7ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 4858-51.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 6103-CARTA PRECATÓRIA / FISCAL FAZENDA NACIONAL JOAO AUGUSTO BIRKHAN 4ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 4859-36.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL LAZARO PEREIRA DE ALMEIDA 5ª VARA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 8 PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 4860-21.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MARCIO ROGERIO ALBIERI E OUTROS 7ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 4861-06.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL JULIO CINPAK E OUTROS 5ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 4862-88.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ALDI GOMES 5ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA : : : : : : 4863-73.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS CEZAR MARIO DALLA RIVA FABIANA APARECIDA DE PINHO QUINTELA UNIAO FEDERAL E OUTROS 3ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE : 4864-58.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 : 1202-AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO : JOSE IZAIAS : JOSE BATISTA FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 1ª VARA FEDERAL AUTOR ADVOGADO REU VARA PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA : 4864-58.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 : 1202-AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO : JOSE IZAIAS : JOSE BATISTA FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 1ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 4865-43.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 6103-CARTA PRECATÓRIA / FISCAL FAZENDA NACIONAL MARCIAO ANTONIO MEDEIROS REGGIANE 4ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 4866-28.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 6103-CARTA PRECATÓRIA / FISCAL CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF LAURO DIAVAN & CIA LTDA 4ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 4867-13.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 6103-CARTA PRECATÓRIA / FISCAL FAZENDA NACIONAL CONSTRUDRAGA CONSTRUCOES E DRAGAGENS LTDA 4ª VARA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 9 PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 4868-95.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL JOSE POLICARPO MIRANDA JUNIOR 7ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 4869-80.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 6102-CARTA PRECATÓRIA / PREVIDENCIÁRIA MARILZA MARTINS DE MORAES RONDON INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 3ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 4870-65.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 6102-CARTA PRECATÓRIA / PREVIDENCIÁRIA CALORINO ADVINCOLA DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 8ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 4871-50.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL LEANDRO MATIAS GARCIA 5ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE EXQTE EXCDO VARA : : : : : 4872-35.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL UNIAO FEDERAL LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN E OUTROS 4ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE EXQTE EXCDO VARA : : : : : 4872-35.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL UNIAO FEDERAL LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN E OUTROS 4ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE EXQTE EXCDO VARA : : : : : 4874-05.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL UNIAO FEDERAL LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN 4ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE EXQTE EXCDO VARA : : : : : 4875-87.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL UNIAO FEDERAL CLEIA MARIA TREVISAN VEDOIN 4ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE EXQTE EXCDO VARA : : : : : 4876-72.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL UNIAO FEDERAL LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN 4ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE EXQTE EXCDO VARA : : : : : 4877-57.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL UNIAO FEDERAL KLASS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA 4ª VARA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 10 PROCESSO CLASSE EXQTE EXCDO VARA : : : : : 4878-42.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL UNIAO FEDERAL KLASS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA 4ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE EXQTE EXCDO VARA : : : : : 4879-27.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL UNIAO FEDERAL PLANAM INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA 4ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE EXQTE EXCDO VARA : : : : : 4880-12.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL UNIAO FEDERAL LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN 4ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE EXQTE EXCDO VARA : : : : : 4880-12.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL UNIAO FEDERAL LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN 4ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA : : : : : : 4881-94.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS JOSE ABDIAS DANTAS GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA UNIAO FEDERAL E OUTROS 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE EXQTE EXCDO VARA : : : : : 4882-79.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL UNIAO FEDERAL KLASS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA 4ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE EXQTE EXCDO VARA : : : : : 4883-64.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL UNIAO FEDERAL SEBASTIAO MOREIRA DA SILVA 4ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE EXQTE EXCDO VARA : : : : : 4889-71.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL UNIAO FEDERAL LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN 4ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE EXQTE EXCDO VARA : : : : : 4890-56.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL UNIAO FEDERAL RUI BARBOSA EGUAL 4ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE EXQTE : 4891-41.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 : 4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL : UNIAO FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 11 EXCDO VARA : SANTA MARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA : 4ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE EXQTE EXCDO VARA : : : : : 4892-26.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL UNIAO FEDERAL PLANAM INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA 4ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE EXQTE EXCDO VARA : : : : : 4893-11.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL UNIAO FEDERAL RILIS EVANGELISTA DE OLIVEIRA 4ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE EXQTE EXCDO VARA : : : : : 4893-11.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL UNIAO FEDERAL RILIS EVANGELISTA DE OLIVEIRA 4ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE EXQTE ADVOGADO EXCDO VARA : : : : : : 4894-93.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EBER SARAIVA DE SOUZA KARLA MARIA LIMA DE OLIVEIRA 4ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR RÉU VARA : 4896-63.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 : 15609-PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO DO MP (PECAS DE INFORMACAO) : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : SEM INDICIADO : 5ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA : : : : : : 4741-60.2015.4.01.3600 PROT.:07/04/2015 1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE-MT DEBORA SIMONE SANTOS ROCHA FARIA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 1ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE EMBTE ADVOGADO EMBDO VARA : : : : : : 4817-84.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 11101-EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL JOAO ANTONIO CUIABANO MALHEIROS JOAO ARRUDA DOS SANTOS UNIAO FEDERAL 4ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE EMBTE ADVOGADO EMBDO VARA : : : : : : 4854-14.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 11101-EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL CIRRUS REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA ARNALDO APARECIDO DE SOUZA FAZENDA NACIONAL 4ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE EMBTE ADVOGADO : : : : 4895-78.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 11101-EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL ESPOLIO DE GILENO VARGAS LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS 12 EMBDO VARA : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC. NAT. RENOVAVEIS-IBAMA : 4ª VARA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 II-REDISTRIBUICAO 1)AUTOMÁTICA PROCESSO CLASSE AUTOR INDCDO VARA : : : : : 4843-82.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 15601-INQUÉRITO POLICIAL JUSTICA PUBLICA SEM INDICIADO 5ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR INDCDO VARA : : : : : 4843-82.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 15601-INQUÉRITO POLICIAL JUSTICA PUBLICA SEM INDICIADO 5ª VARA FEDERAL III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO IV-DEMONSTRATIVO % DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:62 DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:4 DISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0 REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:1 REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0 REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0 TOTAL DOS PROCESSOS:67 PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF) I-DISTRIBUICAO 1)AUTOMÁTICA PROCESSO CLASSE AUTOR RÉU VARA : : : : : 4884-49.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 52301-CARTA PRECATÓRIA/CÍVEL/JEF ELIZABETH MORAIS MELO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 9ª VARA JEF PROCESSO CLASSE AUTOR RÉU VARA : : : : : 4885-34.2015.4.01.3600 PROT.:10/04/2015 52301-CARTA PRECATÓRIA/CÍVEL/JEF LUIZA LARA DE FREITAS ESTADO DE MATO GROSSO E OUTROS 9ª VARA JEF PROCESSO CLASSE RECTE ADVOGADO RECDO VARA : : : : : : 1192-67.2014.4.01.3603 PROT.:10/04/2015 71200-RECURSO INOMINADO MIRYAN LUCIA MARINA ANTONIZZI GUSTAVO SATIM KARAS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1 PROCESSO CLASSE RECTE ADVOGADO RECDO VARA : : : : : : 1562-74.2013.4.01.3605 PROT.:10/04/2015 71200-RECURSO INOMINADO IVO BARBOSA DA SILVA EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 13 PROCESSO CLASSE RECTE ADVOGADO RECDO VARA : : : : : : 5144-19.2012.4.01.3605 PROT.:10/04/2015 71200-RECURSO INOMINADO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS POLIANA OLIVEIRA SANTOS VALDO ARAUJO LIMA 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1 PROCESSO CLASSE RECTE ADVOGADO RECDO VARA : : : : : : 734-44.2014.4.01.3605 PROT.:10/04/2015 71200-RECURSO INOMINADO ADO HENRIQUE RODRIGUES BELEM EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1 PROCESSO CLASSE RECTE RECDO VARA : : : : : 1318-14.2014.4.01.3605 PROT.:10/04/2015 71200-RECURSO INOMINADO UNIAO FEDERAL CARLYLE MAGALHAES 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2 PROCESSO CLASSE RECTE ADVOGADO RECDO VARA : : : : : : 1485-65.2013.4.01.3605 PROT.:10/04/2015 71200-RECURSO INOMINADO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ANTONIO CARLOS XAVIER FILHO ALICE FERNANDES OLIVEIRA 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2 PROCESSO CLASSE RECTE ADVOGADO RECDO VARA : : : : : : 1485-65.2013.4.01.3605 PROT.:10/04/2015 71200-RECURSO INOMINADO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ANTONIO CARLOS XAVIER FILHO ALICE FERNANDES OLIVEIRA 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2 PROCESSO CLASSE RECTE ADVOGADO RECDO VARA : : : : : : 4524-76.2013.4.01.3603 PROT.:10/04/2015 71200-RECURSO INOMINADO RAYSSA MAGALHAES MARTINS PERICLES RENATO CAMPOS DOS SANTOS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2 PROCESSO CLASSE RECTE ADVOGADO RECDO VARA : : : : : : 1182-51.2013.4.01.3605 PROT.:10/04/2015 71200-RECURSO INOMINADO CREUZA LEMES DA SILVA SOUZA ELVIO NAVES RIBEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3 PROCESSO CLASSE RECTE ADVOGADO RECDO VARA : : : : : : 3864-48.2014.4.01.3603 PROT.:10/04/2015 71200-RECURSO INOMINADO MARILENA FARIAS E OUTROS THAIS DE SOUZA COSTA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3 PROCESSO CLASSE RECTE ADVOGADO RECDO VARA : : : : : : 5761-76.2012.4.01.3605 PROT.:10/04/2015 71200-RECURSO INOMINADO OIAMITA MOREIRA DE ANDRADE CELSO MARTINS SPOHR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3 14 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 II-REDISTRIBUICAO 1)AUTOMÁTICA PROCESSO CLASSE RECTE ADVOGADO RECDO VARA : : : : : : 1125-67.2012.4.01.3605 PROT.:22/02/2013 71200-RECURSO INOMINADO GLORINHA PIRES DA SILVA CELSO MARTINS SPOHR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2 PROCESSO CLASSE RECTE ADVOGADO RECDO VARA : : : : : : 1235-69.2012.4.01.3604 PROT.:23/05/2013 71200-RECURSO INOMINADO ANTONIO RAIMUNDO SOUZA SANTOS KADD HAEG MACIEL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2 PROCESSO CLASSE RECTE ADVOGADO RECDO VARA : : : : : : 1235-69.2012.4.01.3604 PROT.:23/05/2013 71200-RECURSO INOMINADO ANTONIO RAIMUNDO SOUZA SANTOS KADD HAEG MACIEL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2 PROCESSO CLASSE RECTE ADVOGADO RECDO VARA : : : : : : 1555-22.2012.4.01.3604 PROT.:18/12/2012 71200-RECURSO INOMINADO LUCILENE BRASIL DE SOUZA JOBE BARRETO DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2 PROCESSO CLASSE RECTE ADVOGADO RECDO VARA : : : : : : 180-49.2013.4.01.3604 PROT.:10/03/2014 71200-RECURSO INOMINADO ENIALDO BERTOSO DOS SANTOS WANESSA CORREIA FRANCHINI VIEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2 PROCESSO CLASSE RECTE ADVOGADO RECDO VARA : : : : : : 191-78.2013.4.01.3604 PROT.:08/07/2013 71200-RECURSO INOMINADO ANTONINHO DE MORAES MARCO ANTONIO DE MELLO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2 PROCESSO CLASSE RECTE RECDO VARA : : : : : 266-83.2014.4.01.3604 PROT.:15/09/2014 71200-RECURSO INOMINADO UNIAO FEDERAL TIAGO RODRIGUES PEREIRA 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2 PROCESSO CLASSE RECTE ADVOGADO RECDO VARA : : : : : : 893-24.2013.4.01.3604 PROT.:10/03/2014 71200-RECURSO INOMINADO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS JAIR BATISTA DAS VIRGENS MORZANE VIEDA 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2 PROCESSO CLASSE : 1043-05.2013.4.01.3604 PROT.:21/07/2014 : 71200-RECURSO INOMINADO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 15 RECTE RECDO VARA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : JOSE VIEIRA ESPIRITO SANTO : 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3 PROCESSO CLASSE RECTE ADVOGADO RECDO VARA : : : : : : 1131-77.2012.4.01.3604 PROT.:10/03/2014 71200-RECURSO INOMINADO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS IDIONIR ALVES DIAS VALENTINA MARTINEZ 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3 PROCESSO CLASSE RECTE ADVOGADO RECDO VARA : : : : : : 1131-77.2012.4.01.3604 PROT.:10/03/2014 71200-RECURSO INOMINADO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS IDIONIR ALVES DIAS VALENTINA MARTINEZ 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3 PROCESSO CLASSE RECTE ADVOGADO RECDO VARA : : : : : : 1478-13.2012.4.01.3604 PROT.:23/04/2013 71200-RECURSO INOMINADO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS KADD HAEG MACIEL OTAVIO ROSSI HARALA 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3 PROCESSO CLASSE RECTE ADVOGADO RECDO VARA : : : : : : 1541-38.2012.4.01.3604 PROT.:21/02/2013 71200-RECURSO INOMINADO RAIMUNDA RODRIGUES NUNES JOBE BARRETO DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3 PROCESSO CLASSE RECTE ADVOGADO RECDO VARA : : : : : : 171-53.2014.4.01.3604 PROT.:13/10/2014 71200-RECURSO INOMINADO JUVENAL AVELINO DOS ANJOS WILSON MOLINA PORTO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3 PROCESSO CLASSE RECTE ADVOGADO RECDO VARA : : : : : : 1935-45.2012.4.01.3604 PROT.:23/04/2013 71200-RECURSO INOMINADO ANTONIO DONIZETE FIGUEIREDO DA SILVA KADD HAEG MACIEL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3 PROCESSO CLASSE RECTE ADVOGADO RECDO VARA : : : : : : 2186-60.2012.4.01.3605 PROT.:04/12/2012 71200-RECURSO INOMINADO JOSE VIEIRA DA SILVA ANTONIO CARLOS XAVIER FILHO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3 PROCESSO CLASSE RECTE ADVOGADO RECDO VARA : : : : : : 2191-82.2012.4.01.3605 PROT.:03/12/2012 71200-RECURSO INOMINADO MANOEL FERNANDES DE SOUSA ANTONIO CARLOS XAVIER FILHO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 16 PROCESSO CLASSE RECTE ADVOGADO RECDO VARA : : : : : : 31-84.2012.4.01.3605 PROT.:04/12/2012 71200-RECURSO INOMINADO VALDEMON VIEIRA DE RESENDE ANTONIO CARLOS XAVIER FILHO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3 PROCESSO CLASSE RECTE ADVOGADO RECDO VARA : : : : : : 31-84.2012.4.01.3605 PROT.:04/12/2012 71200-RECURSO INOMINADO VALDEMON VIEIRA DE RESENDE ANTONIO CARLOS XAVIER FILHO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3 PROCESSO CLASSE RECTE ADVOGADO RECDO VARA : : : : : : 603-43.2012.4.01.3604 PROT.:21/02/2013 71200-RECURSO INOMINADO ARLETE HEIDMANN KANIESKI EDUARDO RAFAEL BUSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3 PROCESSO CLASSE RECTE ADVOGADO RECDO VARA : : : : : : 758-46.2012.4.01.3604 PROT.:21/03/2013 71200-RECURSO INOMINADO JURACI SESSI EDUARDO RAFAEL BUSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3 PROCESSO CLASSE RECTE ADVOGADO RECDO VARA : : : : : : 786-14.2012.4.01.3604 PROT.:18/04/2013 71200-RECURSO INOMINADO AURORA BORDIGNON SESSI EDUARDO RAFAEL BUSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3 PROCESSO CLASSE RECTE ADVOGADO RECDO VARA : : : : : : 996-31.2013.4.01.3604 PROT.:10/03/2014 71200-RECURSO INOMINADO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS TELMO DA ROCHA MACHRY JOACIR PEREIRA DA SILVA 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3 III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO IV-DEMONSTRATIVO % DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:12 DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0 DISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0 REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:20 REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0 REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0 TOTAL DOS PROCESSOS:32 SISTEMA JEF VIRTUAL Controle de Movimentação de Processos Data: 13/04/2015 17 Hora: 14:32:21 Ata de Distribuição Juiz Federal Diretor do Foro: DR ROBERTO LUIS LUCHI DEMO Diretor da Secretaria Administrativa : BRENDA SANCHES SULI Distribuição Realizada em : 10/4/2015 até 10/4/2015 I - DISTRIBUIÇÃO 1) AUTOMÁTICA NºProcesso: 0004826-46.2015.4.01.3600 Vara: 6ª VARA JEF Dt. de Autuação: 10/04/2015 Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: ALZENIR RIBEIRO DA SILVA Advogado: BEATRIZ DE FATIMA DZIOBAT Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS NºProcesso: 0004827-31.2015.4.01.3600 Vara: 6ª VARA JEF Dt. de Autuação: 10/04/2015 Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: OTACILIO RICARDO MORAIS Advogado: RODRIGO BRANDAO CORREA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS NºProcesso: 0004828-16.2015.4.01.3600 Vara: 6ª VARA JEF Dt. de Autuação: 10/04/2015 Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: ABILIO PEDROSA SILVA Advogado: MARIA LUIZA AMARANTE KANNEBLEY Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS NºProcesso: 0004829-98.2015.4.01.3600 Vara: 6ª VARA JEF Dt. de Autuação: 10/04/2015 Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: VANDERLEY PEREIRA DE SOUZA Advogado: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JUNIOR Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS NºProcesso: 0004830-83.2015.4.01.3600 Vara: 9ª VARA JEF Dt. de Autuação: 10/04/2015 Classe: 51900 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF Autor: JULIANE SOUZA BOTELHO DE PAULA Advogado: IRINEIA MORAES DA SILVA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS NºProcesso: 0004831-68.2015.4.01.3600 Vara: 9ª VARA JEF Dt. de Autuação: 10/04/2015 Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: IOLANDA MARTINS DE SOUZA Advogado: ANA MARIA PATRICIO ELIAS Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS NºProcesso: 0004832-53.2015.4.01.3600 Vara: 9ª VARA JEF Dt. de Autuação: 10/04/2015 Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: FERNANDO FERREIRA MUNIZ Advogado: MARCO CEZAR ROSADA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS NºProcesso: 0004873-20.2015.4.01.3600 Vara: 6ª VARA JEF Dt. de Autuação: 10/04/2015 Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: JOSE BATISTA DE OLIVEIRA Advogado: ADNILSON NETO OLIVEIRA BATISTA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS NºProcesso: 0004886-19.2015.4.01.3600 Vara: 6ª VARA JEF Dt. de Autuação: 10/04/2015 Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: NAIR URSINA DA CUNHA GODOI Advogado: MARILENY RODRIGUES DE SOUSA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS NºProcesso: 0004887-04.2015.4.01.3600 Vara: 9ª VARA JEF Dt. de Autuação: 10/04/2015 Classe: 51300 - CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF Autor: ROGERIO PERES BANDEIRA Advogado: KHERMAN SORBONE BATISTA DE ANUNCIACAO Réu: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT Página: 1 JEF VIRTUAL - Controle de Movimentação de Processos 18 I - DISTRIBUIÇÃO 1) AUTOMÁTICA NºProcesso: 0004888-86.2015.4.01.3600 Vara: 9ª VARA JEF Dt. de Autuação: 10/04/2015 Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: FELIPE RAVELLY MOREIRA RONDON Advogado: RODRIGO BRANDAO CORREA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS NºProcesso: 0004899-18.2015.4.01.3600 Vara: 9ª VARA JEF Dt. de Autuação: 10/04/2015 Classe: 51700 - CÍVEL / FINANCIAMENTO HABITACIONAL / JEF Autor: ANERINDO ROMUALDO DA SILVA Advogado: CLAUDIA FREIBERG Réu: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 NºProcesso: 0004900-03.2015.4.01.3600 Vara: 9ª VARA JEF Dt. de Autuação: 10/04/2015 Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: LIDIA DA SILVA Advogado: REGIANE ALVES DA CUNHA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS NºProcesso: 0004901-85.2015.4.01.3600 Vara: 6ª VARA JEF Dt. de Autuação: 10/04/2015 Vara: 6ª VARA JEF Dt. de Autuação: 10/04/2015 Classe: 51300 - CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF Autor: MARIA LUIZA GUERRA Advogado: LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO Réu: UNIAO FEDERAL NºProcesso: 0004902-70.2015.4.01.3600 Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: MARIA DE LOURDES MORAES Advogado: ADRIANA DE JESUS CARVALHO PIMENTEL Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS NºProcesso: 0004903-55.2015.4.01.3600 Vara: 9ª VARA JEF Dt. de Autuação: 10/04/2015 Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: ZULMA MATTOSO DA SILVA Advogado: VALDECIR CALCA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS NºProcesso: 0004904-40.2015.4.01.3600 Vara: 9ª VARA JEF Dt. de Autuação: 10/04/2015 Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: EDVALDO PEREIRA DE LIMA Advogado: ADRIANA DE JESUS CARVALHO PIMENTEL Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS NºProcesso: 0004905-25.2015.4.01.3600 Vara: 9ª VARA JEF Dt. de Autuação: 10/04/2015 Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: IRACEMA BOENO Advogado: MAURO CESAR GONCALVES BENITES Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS NºProcesso: 0004906-10.2015.4.01.3600 Vara: 9ª VARA JEF Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: JORGE FRANCISCO NITZ Advogado: ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Dt. de Autuação: 10/04/2015 JEF VIRTUAL - Controle de Movimentação de Processos 19 III - NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO IV - DEMOSTRATIVO DISTRIBUÍDOS AUTOMATICAMENTE______________________19 DISTRIBUÍDOS POR DEPEDÊNCIA________________________0 DISTRIBUÍDOS MANUALMENTE__________________________0 REDISTRIBUÍDOS AUTOMATICAMENTE____________________0 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 REDISTRIBUÍDOS POR DEPEDÊNCIA______________________0 REDISTRIBUÍDOS MANUALMENTE________________________0 TOTAL DE PROCESSOS_________________________________19 ______________________ Data Servidor - matrícula Juíz distribuidor Rep. OAB Rep. P.R. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 20 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Mato Grosso Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 69 Caderno Judicial 2ª Vara Cível - SJMT Disponibilização: 14/04/2015 21 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-2ª VARA FEDERAL Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. VANESSA CURTI PERENHA GASQUES : DOVAIR CARMONA COGO EXPEDIENTE DO DIA 10 DE ABRIL DE 2015 Atos da Exma. : DRA. VANESSA CURTI PERENHA GASQUES Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 17910-51.2014.4.01.3600 17910-51.2014.4.01.3600 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO ADVOGADO ADVOGADO : ALDO AUGUSTO DUTRA DE MORAIS : MT00017372 - RAFAEL DA CRUZ MESTRE : COORDENADOR DO CURSO DE DIREITO DA ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO : MT00010031 - GABRIELA DE SOUZA CORREIA : MT00004032 - GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA A Exma. Sra. Juiza exarou : Sequencial 50."(...) Diante do exposto, denego a segurança. (...)" Numeração única: 5678-98.2014.4.01.3602 5678-98.2014.4.01.3602 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO LITISPA IMPDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : BRUNA MENDES RODRIGUES DOS SANTOS MT00009444 - ELIANE DA SILVA SOUZA UNIVERSIDADE DE CUIABA - UNIC DIRETOR DA FACULDADE - UNIC CUIABA MT0006551A - ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA MT00014659 - TAMIRIS CRUZ POIT A Exma. Sra. Juiza exarou : Sequencial 29."(...) Diante do exposto, negoa segurança. (...)" Numeração única: 14039-13.2014.4.01.3600 14039-13.2014.4.01.3600 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO IMPDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO YURI TIMOTHEO BARANHUK MT00017573 - ARIANA SILVA PINHEIRO MT00012635 - GIVANILDO GOMES MT00006591 - WALDIR CALDAS RODRIGUES DIRETOR DA FACULDADE DE MEDICINA EDUCACIONAL S.A : MT00003213 - CLAUDIO STABILE RIBEIRO : MT00016962 - KAMILA MICHIKO TEISCHMANN : MT00010788 - LEANDRO PEREIRA DE MOURA : : : : : IUNI A Exma. Sra. Juiza exarou : Sequencial 47."(...) Sendo assim, HOMOLOGOo pedido de desistência do mandado de segurança, para que produza seus efeitos legais e, por conseguinte, JULGO EXTINTOo processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. (...)" Numeração única: 2726-21.2015.4.01.3600 2726-21.2015.4.01.3600 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : RAFAEL DOUGLAS ROSA SILVA SOUSA ADVOGADO IMPDO IMPDO IMPDO ADVOGADO ADVOGADO : - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO : PREFEITO DO MUNICIPIO DE CUIABA-MT : SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CUIABA : SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF/MT : MT00008228 - CARLOS HILDE JUSTINO MELO DA SILVA : MT00003632 - PAULO EMILIO MAGALHAES Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 A Exma. Sra. Juiza exarou : Sequencial 28."(...) Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em razão da perda do objeto da ação, com fulcro no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil, ficando prejudicadas as demais preliminares suscitadas pelos impetrados. (...)" Numeração única: 142-78.2015.4.01.3600 142-78.2015.4.01.3600 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO IMPDO : : : : : AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA MT0003103A - JOSE ANTONIO TADEU GUILHEN MT00007266 - JOSE FRANCISCO SILVA COLADO BARRETO MT0012091A - RONALDO LUIZ COSTA DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABA-MT A Exma. Sra. Juiza exarou : Sequencial 77."(...) Diante do exposto, conheço dos embargos e acolho-os parcialmente, apenas para sanar o erro material, alterando a redação do segundo parágrafo de fl. 332, devendo, onde se lê "atua no ramo da industrialização e comércio atacadista de óleo e farelo/farinha de trigo (...)", passar-se a ler "atua no ramo da industrialização e comércio atacadista de óleo e farelo/farinha de soja (...)". No mais, mantenho a sentença inalterada. (...)" Numeração única: 20024-60.2014.4.01.3600 20024-60.2014.4.01.3600 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO IMPDO IMPDO : : : : : EDUARDO DOCKHORN MT00015645 - ANDREA FIASCHI MOREIRA MT00007881 - JOAO RICARDO MOREIRA DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Sequencial 37."(...) Diante do exposto, nego a segurança. (...)" Numeração única: 2044-66.2015.4.01.3600 2044-66.2015.4.01.3600 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : ERASMO CARLOS PELISAO : MT0005719B - IRINEU PEDRO MUHL : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MATO GROSSO A Exma. Sra. Juiza exarou : Sequencial 25."(...) Diante do exposto, nego a segurança. (...)" Numeração única: 24-05.2015.4.01.3600 24-05.2015.4.01.3600 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : RAFAEL CRISTIANO SCHMITT : PR00065448 - FRANCISCO TIBIRICA MENON : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CUIABA-MT A Exma. Sra. Juiza exarou : Sequencial 53."(...) Diante do exposto, nego a segurança. (...)" EM 22 23 Numeração única: 20304-31.2014.4.01.3600 20304-31.2014.4.01.3600 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 IMPTE ADVOGADO ADVOGADO IMPDO : : : : NAREZZI ENGENHARIA LTDA MT00018737 - FRANCINE AUZANI STALLBAUM MT00008666 - KELLY JANAINA BECKER DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CUIABA-MT EM A Exma. Sra. Juiza exarou : Sequencial 32."(...) Diante do exposto, concedo parcialmentea segurançapara: a) determinar à autoridade impetrada que se abstenha de cobrar a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga pela parte impetrante aos seus empregados durante os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento por doença ou acidente, bem como a título de terço constitucional de férias. b) declarar o direito do contribuinte de, após o trânsito em julgado (art. 170-A do CTN), compensar o valor indevidamente recolhido acrescido de Taxa SELIC, referente à contribuição previdenciária incidente sobre as verbas mencionadas no item anterior. Essa compensação dar-se-á apenas com parcelas vencidas e vincendas de contribuições previdenciárias (INSS) devidas pela parte impetrante, sem as limitações do § 3º do art. 89 da Lei 8.212/91, observado o prazo prescricional quinquenal. (...)" Numeração única: 399-06.2015.4.01.3600 399-06.2015.4.01.3600 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : TUT TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL : MT00006606 - CLAUDIA ANGELICA DE MORAES NAVARRO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABA-MT A Exma. Sra. Juiza exarou : Sequencial 63."(...) Diante do exposto, concedo parcialmentea segurança para: a) determinar à autoridade impetrada que se abstenha de cobrar a contribuição previdenciária incidente sobre os valores pagos pela parte impetrante aos seus empregados a título de aviso prévio indenizado e respectiva parcela de 13º salário proporcional. b) declarar o direito do contribuinte de, após o trânsito em julgado (art. 170-A do CTN), compensar o valor indevidamente recolhido acrescido de Taxa SELIC, referente à contribuição previdenciária incidente sobre as verbas mencionadas no item anterior. Essa compensação dar-se-á apenas com parcelas vencidas e vincendas de contribuições previdenciárias (INSS) devidas pela parte impetrante, sem as limitações do § 3º do art. 89 da Lei 8.212/91, observado o prazo prescricional quinquenal. (...)" Numeração única: 2935-63.2010.4.01.3600 2010.36.00.002202-4 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : MARIA CANDIDA DO NASCIMENTO E OUTRO MT00008085 - LUCIANO RODRIGUES DANTAS MT00007215 - MAURICIO BENEDITO PETRAGLIA JUNIOR UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Fl. 98. "(...) Sendo assim, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, nos termos do art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil. (...)" Numeração única: 2459-83.2014.4.01.3600 2459-83.2014.4.01.3600 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE EMBDO ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : ADENIR LEMOS PEREIRA : MT00013675 - DANIELA FRATA DOS SANTOS A Exma. Sra. Juiza exarou : Fls. 63/64. "(...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos presentes embargos e determino que a execução prossiga pelo valor apresentado pela contadoria judicial às fls. 39/56. (...)" 24 Numeração única: 16614-04.2008.4.01.3600 2008.36.00.016614-0 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : CESAR GILIOLI MT00006696 - CESAR GILIOLI UNIAO FEDERAL SP00070299 - JOSE FREITAS DE SOUSA A Exma. Sra. Juiza exarou : Fl. 219. "(...) Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 794, inciso I do Código de Processo Civil, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais (art.795, do Código de Processo Civil). (...)" Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 Numeração única: 17688-83.2014.4.01.3600 17688-83.2014.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ANTONIO JOAO BOTELHO MT00015419 - CAMILA RODRIGUES DE MAGALHAES MT0003237B - CESAR AUGUSTO MAGALHAES UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Fls. 216/218. "(...) Diante do exposto, julgo extintaa ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, II do Código de Processo Civil, em face do reconhecimento da procedência do pedido. (...)" Numeração única: 9904-55.2014.4.01.3600 9904-55.2014.4.01.3600 ALVARA JUDICIAL REQTE ADVOGADO ADVOGADO REQDO : : : : ANGELA MARIA FERNANDEZ MT00012316 - GUIOMAR ALVES MARTINS MT00013361 - LAUDELINA FERREIRA TORRES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF A Exma. Sra. Juiza exarou : Fl. 154. "(...) Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do seu mérito, nos termos do artigo 267, inciso I c.c artigo 284, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. (...)" Numeração única: 3133-23.1998.4.01.3600 1998.36.00.003130-4 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : DEUCIMAR APARECIDO DA SILVA MT00004094 - ROBERTO ZAMPIERI INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS MS00007112 - MARCO AURELIO DE OLIVEIRA ROCHA A Exma. Sra. Juiza exarou : Fl. 365. "(...) Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 794, inciso I do Código de Processo Civil, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais (art.795, do Código de Processo Civil). (...)" Numeração única: 3818-35.1995.4.01.3600 95.00.03818-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO MT0004384B - AMARO CESAR CASTILHO ITAMARATI S/A ARMAZENS GERAIS MT00011354 - JOAO HENRIQUE DE PAULA FERREIRA : MT00017885 - JOAO PEDRO ARAUJO VAZ : MT0009874B - THALLES DE SOUZA RODRIGUES A Exma. Sra. Juiza exarou : ALVES Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 Fl. 823. "(...) Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 794, inciso I do Código de Processo Civil, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais (art.795, do Código de Processo Civil). (...)" 25 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 26 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Mato Grosso Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 69 Caderno Judicial 3ª Vara Cível - SJMT Disponibilização: 14/04/2015 27 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-3ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ILAN PRESSER : RINALDO PEREIRA LOCATELLI FLORES EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. CESAR AUGUSTO BEARSI Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 20214-23.2014.4.01.3600 20214-23.2014.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO REU : JOSELIA LEITE MORAIS : GO00035239 - ANDREIA BORGES DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ficam as partes intimadas para especificar(em),de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide; havendo requerimento de prova testemunhal a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 03 (três) testemunhas para cada fato (artigo 407, § único do CPC)......... Numeração única: 9153-68.2014.4.01.3600 9153-68.2014.4.01.3600 EMBARGOS DE TERCEIROS EMBTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EMBDO LITISPA : : : : SEBASTIAO JOSE DA SILVA E OUTRO MT00012995 - ALBERTO PERGO CHILANTE MT00014032 - CARLOS EDUARDO MORAES DE SOUZA MT00008380 - MARIA ROSELEIDE MARTINELLI DE MENDONCA : MT0003533A - VANDERLEI CHILANTE : UNIAO FEDERAL : GERALDO EUSTAQUIO DE CARVALHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fica a parte embargante intimada para manifestar-se sobre o documento de fls. 98/99. Numeração única: 14504-56.2013.4.01.3600 14504-56.2013.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : MARLENE OLIVEIRA DIAS MT00007344 - CELSO CORREA DE OLIVEIRA MT00006187 - FABIO ARTHUR DA ROCHA CAPILE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ficam as partes intimadas para manifestarem sobre o laudo do perito, bem como para apresentarem suas alegações finais, no prazo sucessivo de 10 dias. Numeração única: 2997-63.2011.4.01.3602 2997-63.2011.4.01.3602 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE : ELISA MARCIA MONTEIRO 28 ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : MT00008645 - LUCIANA RAMBO : MT00005629 - MARLON CESAR SILVA MORAES : MUNICIPIO DE POXOREU-MT O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fica a parte executada CEF intimada para manifestar-se sobre os documentos de fls. 159/164. Numeração única: 1532-54.2013.4.01.3600 1532-54.2013.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO : : : : JOSE ELVIRO VIEIRA MT00006666 - ERNESTO CAMPOS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MT0007568B - RODRIGO MISCHIATTI O Exmo. Sr. Juiz exarou : .............o autor solicitou, à ré, o encerramento da conta poupança n. .....................administrativamente. Intime-se a REquerida pra comprovar ter atendido o pedido do requerente, no prazo de 10 dias............ Numeração única: 4779-43.2013.4.01.3600 4779-43.2013.4.01.3600 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO EXCDO : BRUNO JOSE RICCI BOA VENTURA : MT00009271 - BRUNO JOSE RICCI BOA VENTURA : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fica a parte exequente intimada para manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisifação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos,...... 29 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-3ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ILAN PRESSER : RINALDO PEREIRA LOCATELLI FLORES EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. CESAR AUGUSTO BEARSI Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 14318-09.2008.4.01.3600 2008.36.00.014318-8 EXIBICAO REQTE ADVOGADO REQDO ADVOGADO : : : : NILZIO RODRIGUES VIEIRA JUNIOR MT00009297 - NELSON FREDERICO KUNZE PINTO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MT00006734 - MARCELO PESSOA O Exmo. Sr. Juiz exarou : .................3. Ante o exposto, determino à CEF que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à entrega dos documentos solicitados na inicial, nos termos expostos na sentença proferida às fls. 54/6. 4. Intime-se a parte Ré também para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento espontâneo da sentença, efetuando o pagamento do débito, sob pena de ser acrescida multa de dez por cento ao valor devido, conforme dispõe o art. 475J, CPC, bem como honorários advocatícios de dez por cento. ................................. Numeração única: 5980-70.2013.4.01.3600 5980-70.2013.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO REU REU : : : : EDMAR GUIMARAES ALVES MT00007180 - DEBORA ADRIANA ALVES UNIAO FEDERAL ESTADO DE MATO DE GROSSO O Exmo. Sr. Juiz exarou : .............2. Recebo o recurso de apelação interposto pelo Estado de Mato Grosso às fls. 197/209, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se. 3. Intime-se a parte Autora para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal, bem como a União para tomar ciência da sentença proferida nos autos. .................... Numeração única: 18379-68.2012.4.01.3600 18379-68.2012.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : ANA AUXILIADORA VIEIRA DE MAGALHAES MT0008920B - FABIANIE MARTINS MATTOS MT00015415 - GUSTAVO FERNDANDES DA SILVA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MT00003516 - MARINA SILVIA DE SOUZA MT0007568B - RODRIGO MISCHIATTI O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Considerando a certidão de fl. 112, nomeio em substituição ao perito anteriormente designado o contador MARCELUS MESQUITA, como perito do Juízo............... Numeração única: 16480-98.2013.4.01.3600 30 16480-98.2013.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : ANDERSON KRENZLIN BOLL MT00016601 - FABIO POQUIVIQUI DE OLIVEIRA MT00015904 - JAIR DEMETRIO MT00012350 - JORGE JOSE NOGA JUNIOR MT00012549 - LEANDRO CERQUEIRA MORAIS CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MT00012876 - RAQUEL APARECIDA PEREIRA MT0007568B - RODRIGO MISCHIATTI O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Considerando a petição de fl. 227/8, nomeio em substituição ao perito anteriormente designado o contador MARCELUS MESQUITA, como perito do Juízo............... Numeração única: 7237-58.1998.4.01.3600 1998.36.00.007242-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO : : : : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB MT0004384B - AMARO CESAR CASTILHO METAG ARMAZENS GERAIS LTDA MT00006234 - GAYLUSSAC DANTAS DE ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Considerando a certidão de fl. 778, nomeio em substituição ao perito anteriormente designado o contador MARCELUS MESQUITA, como perito do Juízo. Numeração única: 7304-81.2002.4.01.3600 2002.36.00.007302-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE EXCDO ADVOGADO : UNIAO FEDERAL : DISKAVEL DISTRIBUIDORA KAYABIS DE VEICULOS LTDA : SP00117331 - SUELI FERON O Exmo. Sr. Juiz exarou : ......................REalizada a penhora, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado.............podendo oferecer impuganção, querendo, no prazo de 15 dias.................. Numeração única: 1621-24.2006.4.01.3600 2006.36.00.001621-1 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT : MT0012114B - AL NEY DE JESUS CARDOSO : MT00009690 - ANA PAULA ORTELHADO MENDES : MT0008626B - CAROLINA FONSECA RODRIGUES : MT00003213 - CLAUDIO STABILE RIBEIRO : MT00006199 - DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE : MT00007722 - GEANDRE BUCAIR SANTOS : MT00007665 - KARLA DE JESUS SOUSA OLIVEIRA : MT00007668 - LUIZA IRACEMA ANTUNES : MT00005930 - MARIA CLAUDIA DE CASTRO BORGES STABILE : MT00003937 - PEDRO MARCELO DE SIMONE : MT0011426B - PETERSON FARIA COURA : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS DO ESTADO DO MATO GROSSO - SINDSEP/MT : MT0010327B - ADILIO HENRIQUE DA COSTA : MT00018378 - ADRIANE SANTOS DOS ANJOS : MT00006658 - JOAO BATISTA DOS ANJOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 31 .....................3. Após, intime-se a parte Exequente para manifestar sobre os valores depositados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. No mesmo prazo, indique, a parte Exequente, os dados para o levantamento dos depósitos. .................................. Numeração única: 14756-59.2013.4.01.3600 14756-59.2013.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 AUTOR ADVOGADO REU : GONCALINA AUXILIADORA DA COSTA : MT0011694B - MARCELO DE OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ..........................O art. 462, do CPC, permite ao Juiz, depois da propositura da ação, conhecer de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito das partes que possa influir no julgamento da lide. A ocorrência de novo acidente, após a realização da perícia médica judicial, pode ter agravado o quadro de saúde da Autora que, segundo a perícia realizada, apresentava parcial e definitivamente incapacidade para o seu trabalho habitual, com limitação, sem estar incapacitada para atividades de vida diária independente. Portanto, DEFIRO o pedido para realização de nova perícia para complementação da perícia realizada e nomeio como perito o Dr. Arlan de Azevedo Ferreira (CRM/MT 1444)............................... Numeração única: 17331-06.2014.4.01.3600 17331-06.2014.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : : : ESPOLIO DE EVERALDO CARDOSO LEAL MT00016633 - FABIO HELENE LESSA MT00013887 - PAULO INACIO DIAS LESSA SP00279654 - RAFAEL CISNEIRO RODRIGUES MT00018646 - RICARDO FRANCISCO DIAS DE BARROS MT00013948 - TASSIO VINICIUS GOMES DE AZEVEDO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC. NAT. RENOVAVEIS-IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : ..........................Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. Prossiga-se com a intimação da parte autora para manifestar acerca da contestação, no prazo de dez dias. Na mesma oportunidade, deverá especificar as provas que pretende produzir. Não havendo pedido de prova, tornem os autos conclusos para sentença. ..................................... Numeração única: 5862-60.2014.4.01.3600 5862-60.2014.4.01.3600 CONSIGNACAO EM PAGAMENTO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU ADVOGADO : : : : : NEURIVAN DE OLIVEIRA NOGUEIRA MT00010234 - FABIANA SUMIYOSHI KAWATAKE MT00010159 - MICHELLE FERNANDA FORTES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MT00008423 - SANDRO MARTINHO TIEGS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. A ré juntou novos documentos às fls. 130-135. 2. Intime-se o Autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os novos documentos juntados (fls. 130-133), nos termos do art. 397 do Código de Processo Civil..................... 32 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-3ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ILAN PRESSER : RINALDO PEREIRA LOCATELLI FLORES EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. CESAR AUGUSTO BEARSI Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 6879-34.2014.4.01.3600 6879-34.2014.4.01.3600 USUCAPIAO REQTE ADVOGADO ADVOGADO REQDO ADVOGADO : : : : : CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL MT0002883A - ANTONIO MONREAL ROSADO MT00014778 - ISAIAS ALVES DA SILVA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MT00008423 - SANDRO MARTINHO TIEGS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. É ônus da parte Autora, e não do Poder Judiciário, providenciar as devidas publicações do edital de citação. As informações necessárias para tanto constam no próprio sítio da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT (www.iomat.mt.gov.br), na Instrução Normativa nº 05/2008/SAD, de 26 de maio de 2008, a qual disciplina o acesso, a publicação e o envio de matérias para o Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso - DOE/MT. 2. Intime-se a parte Autora para cumprir o item 2 do despacho de fl. 66, comprovando nos autos a publicação do edital, nos termos do artigo 232, III do CPC, sob pena de extinção. ......................... Numeração única: 17514-84.2008.4.01.3600 2008.36.00.017514-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : : : : : : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB MT0004384B - AMARO CESAR CASTILHO MT00008638 - FABIOLA CASTILHO SOFFNER MT00012038 - FLAVIO MARCIO DE CAMPOS GALLIO MT00007097 - IRIA MARIA DALVANSE PIERONI MT00007087 - LINCOLN CESAR MARTINS MT00006180 - SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI INCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP MG00086610 - HUMBERTO PELLEGRINI CARIZZI O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Defiro o pedido da CONAB de fl. 290, suspendendo o feito pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se. 2. Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestando a parte Credora pelo arquivamento, proceda-se ao desbloqueio dos veículos penhorados às fls. 275/6 e ARQUIVEM-SE estes autos pelo prazo prescricional, independentemente de nova intimação, ao término do qual o feito será extinto. Com base no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil, o prazo prescricional para causas fundadas em cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular é de 05 (cinco) anos. Desse modo, a prescrição se dará em março/2020. Numeração única: 3412-13.2015.4.01.3600 3412-13.2015.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA HABITAÇÃO (SFH) AUTOR / : DANIELA PICCIN RODRIGUES SISTEMA FINANCEIRO DE 33 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 ADVOGADO REU REU : MT0011915B - MARIA JOSE LOPES DA SILVA BRITO : CAIXA SEGURADORA S/A : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : .................3. Feitas essas considerações, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial para atribuir à demanda valor compatível ao benefício econômico postulado, ou confirme o valor dado à causa. 4. Decorrido o prazo sem que a parte Requerente se manifeste ou modifique o valor da causa, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal, em razão da incompetência deste Juízo Federal para processar e julgar demanda cujo valor da causa seja igual ou inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. 5. Alterado o valor da causa, e sendo este de valor superior a sessenta salários mínimos, defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, advertindo a parte Autora das responsabilidades cíveis e criminais sobre a veracidade das declarações prestadas. Anote-se e cite-se a parte Requerida para responder aos termos da ação supramencionada, no prazo legal. ...................... Numeração única: 8860-98.2014.4.01.3600 8860-98.2014.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : UNIAO FEDERAL CARLA REITA FARIA LEAL MT00017040 - CARLOS ANTONIO PERLIN MT00014488 - FERNANDA BRANDAO CANCADO MT00015068 - NATALIE BRITO GARCIA MT00017024 - RAFAELA GUERRIZE CONTE MT00010029 - SAMIRA PEREIRA MARTINS MT00013216 - SAULO RONDON GAHYVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Às fls. 535/536, em Juízo 485/487................. de retratação, revoguei a Decisão de fls. Numeração única: 6948-47.2006.4.01.3600 2006.36.00.006949-6 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MT0007568B - RODRIGO MISCHIATTI PROMOART FOTOGRAFIAS LTDA ME JORGE ADRIANO DE OLIVEIRA PIROLA ELIZANGELA BALBINO CAVALCANTI PINHA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Diante do desinteresse da parte Exequente na manutenção das penhoradas efetivadas às fls. 189/90, proceda-se à liberação dos veículos. 2. Intime-se a CEF para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestando a parte Credora pelo arquivamento, ARQUIVEM-SE estes autos pelo prazo prescricional, independentemente de nova intimação, ao término do qual o feito será extinto. Com base no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil, o prazo prescricional para causas fundadas em cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular é de 05 (cinco) anos. Desse modo, a prescrição se dará em março/2020. ................. Numeração única: 14238-45.2008.4.01.3600 2008.36.00.014238-1 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : : : : : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB MT0004384B - AMARO CESAR CASTILHO MT00008638 - FABIOLA CASTILHO SOFFNER MT00007097 - IRIA MARIA DALVANSE PIERONI MT0003127A - MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA MT00004062 - OZANA BAPTISTA GUSMAO MT00006180 - SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI MARINEUSA MACHADO 34 ADVOGADO : MG00086610 - HUMBERTO PELLEGRINI CARIZZI O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Defiro o pedido da CONAB de fl. 281, suspendendo o feito pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se. 2. Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestando a parte Credora pelo arquivamento, ARQUIVEM-SE estes autos pelo prazo prescricional, independentemente de nova intimação, ao término do qual o feito será extinto. Com base no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil, o prazo prescricional para causas fundadas em cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular é de 05 (cinco) anos. Desse modo, a prescrição se dará em março/2020. ........ Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 Numeração única: 796-17.2005.4.01.3600 2005.36.00.000796-6 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MT0007568B - RODRIGO MISCHIATTI NELZI MARIA FONSECA PEREIRA MT00006120 - ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA MT00011092 - DAVID CELSON FERREIRA DE LIMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o desentranhamento postulado pela CEF à fl. 246, mediante substituição por cópia nos autos................ Numeração única: 17744-19.2014.4.01.3600 17744-19.2014.4.01.3600 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE EMBDO ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : FRANCISCO BENTO DE MELO : MT00005247 - VALDECIR CALCA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro a restituição de prazo postulada à fls. 133. Intimem-se................. Numeração única: 8973-67.2005.4.01.3600 2005.36.00.008973-0 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : FRANCISCO BENTO DE MELO MT00009879 - MARINA SANTANA DE OLIVEIRA MT00005247 - VALDECIR CALCA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Suspendo a tramitação do presente feito, o qual deverá retornar o seu curso após o transito em julgado da Sentença proferida nos atuos de embargos n. 1774419.2014.4.01.3600 em apenso............ Numeração única: 10490-92.2014.4.01.3600 10490-92.2014.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : RHUANY DO ESPIRITO SANTO GOMES : MT00014521 - EDISON PEREIRA PRADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Chamo o feito à ordem para revogar o ato de fls. 23. Intime-se a parte autora para impugnar a contestação de fls. 14/22...... Numeração única: 8716-27.2014.4.01.3600 8716-27.2014.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO : MARCIO LUIZ BRAGA SILVA : MT00006091 - ENOCK CAVALCANTI DA SILVA 35 REU REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : ....................intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 dias manifestar-se acerca do pleito de desistencia formulado pela parte autora .......... Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 Numeração única: 4919-39.1997.4.01.3600 1997.36.00.004918-6 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : EDMUNDO MASSONI MT00004683 - RITA DE CASSIA LEVENTI ALEIXES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MT00010309 - CARLOS ROSSATO DA SILVA AVILA MT00004037 - JORGE AMADIO FERNANDES LIMA MT00MT6734 - MARCELO PESSOA MT00009619 - MICHELLE MARRIET SILVA DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Indefiro o pleito de flsf. 744, pois o prazo assinalado na decisão de fls. 712 é comum às partes, e não sucessivo.............. Numeração única: 8539-34.2012.4.01.3600 8539-34.2012.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : REU : REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : ANA TEREZA FELIX DA SILVA ZUCHINI RO00003359 - DALTON MIRANDA COSTA MT00010604 - ELLEN LAURA LEITE MUNGO MT00003738 - EURIPES GOMES PEREIRA CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA DE MATO GROSSO - CEPROTEC/MT FUNDACAO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - FUNDACAO UNISELVA IZANA NEIA ZANARDO MT00013589 - DANIELE YOKIE FUKUI MT00014500 - FELIPE CARDOSO DE SOUZA HIGA MT00010888 - INDIAMARA CONCI MT00006842 - LAFAYETTE GARCIA NOVAES SOBRINHO MT00014712 - PATRICK SHARON DOS SANTOS MT0013084A - THAIS VIRGINIA SIMON SE ARAUJO LOURENCO FRANCISCO O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...................prossiga-se.................intimando-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo individual de 5 dias, primeiro o autor................. Numeração única: 2216-76.2013.4.01.3600 2216-76.2013.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : JARBAS ALVES DE CARVALHO MT00005092 - GEORGIA CHRISTINA LIBORIO BARROSO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A MT00010309 - CARLOS ROSSATO DA SILVA AVILA MT0011065A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES O Exmo. Sr. Juiz exarou : ........APRESENTADO O DOCUMENTO, CIENTIFIQUE-SE O RÉU CRUZEIRO DO SUL................... Numeração única: 16018-88.2006.4.01.3600 2006.36.00.016019-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : MT00003056 - MAURO PAULO GALERA MARI : MT0007568B - RODRIGO MISCHIATTI 36 EXCDO : IVANETE PEREIRA DA CRUZ PEDROSO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. A suspensão do processo na forma requerida pela Exeqüente à fl. 250 não pode ser admitida, pois, sem estabelecer termo ao lapso temporal, os órgãos judiciários virão a transformar-se em banco de dados das partes, fugindo por óbvio, de sua finalidade última. 2. Desta forma, ARQUIVEM-SE estes autos pelo prazo prescricional, ao término do qual o feito será extinto. Com base no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil, o prazo prescricional para causas fundadas em cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular é de 05 (cinco) anos. Desse modo, a prescrição se dará em março/2020. ................... Numeração única: 11082-25.2003.4.01.3600 2003.36.00.011051-7 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB MT0004384B - AMARO CESAR CASTILHO MT00006806 - ANA TEREZA ADORNO COSTA MT0006563A - ELISANGELA CARVALHO DA SILVA MT00007097 - IRIA MARIA DALVANSE PIERONI MT00007087 - LINCOLN CESAR MARTINS MT00007373 - MARIA LUCIA SILVA DE AQUINO MT0003127A - MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA MT00004062 - OZANA BAPTISTA GUSMAO MT00005485 - SHEILA LOPES DE AMORIM GUIMARAES ELIZANGELA PINTO ELIZANGELA PINTO ME MT00006857 - ALEXSANDRO MANHAGUANHA MT0004877A - ELPIDIO MORETTI ESTEVAM MT00007028 - REGINALDO SIQUEIRA DE FARIA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Defiro o pedido da CONAB de fl. 433, suspendendo o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Intime-se. 2. Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestando a parte Credora pelo arquivamento, ARQUIVEM-SE estes autos pelo prazo prescricional, independentemente de nova intimação, ao término do qual o feito será extinto. Com base no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil, o prazo prescricional para causas fundadas em cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular é de 05 (cinco) anos. Desse modo, a prescrição se dará em março/2020. Numeração única: 7969-87.2008.4.01.3600 2008.36.00.007969-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO IMPDO : : : : JORGE VALENTIM CAMILOTTI MT00006454 - MARCEL ALEXANDRE LOPES MT0002409A - WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS MT O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Intime-se a parte Impetrante para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2. Nada requerido, arquivem-se os autos. Numeração única: 5925-13.1999.4.01.3600 1999.36.00.005925-7 CAUTELAR INOMINADA REQTE ADVOGADO ADVOGADO : MARCIO DE LARA PINTO E OUTRO : MT00006675 - ALEXANDRO ADRIANO LISANDRO DE OLIVEIRA : MT00006173 - ANDRESSA CALVOSO CARVALHO DE MENDONCA 37 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 ADVOGADO ADVOGADO REQDO ADVOGADO : : : : MT0005868A - ROBERTO CAVALCANTI BATISTA MT0008250B - RODRIGO NOGARA DE CASTILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MT0004238B - SEBASTIAO PEREIRA DE CASTRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Manifeste a credora/ré/CEF seu interesse na persecução do crédito advindo de sentença/acórdão, apresentando memória de cálculo discriminada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. No mesmo prazo, deverá também apresentar: a) em caso de cumprimento voluntário, a forma pela qual pretende levantar os valores, podendo indicar banco/agência/conta para a realização de transferência bancária em seu favor ou requerer a expedição de alvará. b) uma segunda memória de cálculo, esta acrescida da multa de dez por cento, para fins de prosseguimento da execução caso não haja cumprimento espontâneo (item 4 desta decisão). Decorrido o prazo sem a manifestação do credor, arquivem-se os autos. .......................... Numeração única: 5788-31.1999.4.01.3600 1999.36.00.005788-4 AÇÃO ORDINÁRIA HABITAÇÃO (SFH) AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU REU DDO.LIDE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO / SISTEMA FINANCEIRO DE : MARCIO DE LARA PINTO E OUTRO : MT00006675 - ALEXANDRO ADRIANO LISANDRO DE OLIVEIRA : MT00006173 - ANDRESSA CALVOSO CARVALHO DE MENDONCA : MT00006197 - JOAQUIM FELIPE SPADONI : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : SASSE COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS : IRB BRASIL RESSEGUROS S/A : MT00002701 - ELIZETE FERREIRA AQUINO PEREIRA LOPES : MT0006651A - ERNESTO BORGES NETO : MT00000379 - ERNESTO PEREIRA BORGES FILHO : MT00003516 - MARINA SILVIA DE SOUZA : MT00003937 - PEDRO MARCELO DE SIMONE O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Manifeste a credora/ré/CEF seu interesse na persecução do crédito advindo de sentença/acórdão, apresentando memória de cálculo discriminada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. No mesmo prazo, deverá também apresentar: a) em caso de cumprimento voluntário, a forma pela qual pretende levantar os valores, podendo indicar banco/agência/conta para a realização de transferência bancária em seu favor ou requerer a expedição de alvará. b) uma segunda memória de cálculo, esta acrescida da multa de dez por cento, para fins de prosseguimento da execução caso não haja cumprimento espontâneo (item 4 desta decisão). Decorrido o prazo sem a manifestação do credor, arquivem-se os autos. ....................... 38 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-3ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ILAN PRESSER : RINALDO PEREIRA LOCATELLI FLORES EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. CESAR AUGUSTO BEARSI Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 8103-07.2014.4.01.3600 8103-07.2014.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : ADRIANA VERISSIMA DA SILVA MT00008501 - CLODOALDO ESTEVAO FERRAZ CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MT00009619 - MICHELLE MARRIET SILVA DE OLIVEIRA MT00008423 - SANDRO MARTINHO TIEGS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ............................Desse modo, com relação aos pedidos de revisão de "todos os termos" do contrato de arrendamento residencial firmado entre as partes; de suspensão da rescisão unilateral do pacto e subsequente ordem de desocupação; de manutenção da Autora no imóvel; e de revisão de juros abusivos e duplamente capitalizados, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL em razão da sua inépcia, nos termos do art. 295, inciso I e seu parágrafo único, inciso I, todos do CPC. Resta apenas o pedido de revisão do contrato em função das falhas na negociação, que será objeto da análise do mérito. ........................ DISPOSITIVO. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da inicial, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso I do CPC; e JULGO PROCEDENTE em parte os pedidos da reconvenção, para condenar a Autora ao pagamento das taxas de arrendamento, taxas de condomínio e IPTUs vencidos e vincendos, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do inciso I do CPC. Condeno a autora ao pagamento de honorários sucumbenciais que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), em favor da ré, nos termos do art. 20, § 4º do CPC, considerando o trâmite rápido do feito. Custas pela Autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.................... ................................................. Numeração única: 2776-47.2015.4.01.3600 2776-47.2015.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO REU : JOAO BIAZON BASSO : MT0011210A - GABRIEL GAETA ALEIXO : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : ..............................INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.................... Numeração única: 19892-03.2014.4.01.3600 19892-03.2014.4.01.3600 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE ADVOGADO EMBDO : THAIS DOMINGUES E OUTROS : PR00062272 - JOSE CARLOS FELICIANO MOREIRA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 39 ADVOGADO : MT0007568B - RODRIGO MISCHIATTI O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...........................Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Quanto ao bloqueio via BACENJUD realizado nos autos em apenso, observo que a importância penhorada é ínfima (fls. 204/206), se comparada com o total devido, motivo pelo qual determino o seu desbloqueio. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 É certo que, por economia processual, os presentes embargos poderiam ser conhecidos como impugnação ao cumprimento de sentença. Contudo, isso se revela impossível diante da sua intempestividade, pois o prazo de quinze dias estabelecido no CPC decorreu em 14-05-2014 e a oposição dos embargos se deu somente em 04-12-2014. ................................. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 40 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Mato Grosso Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 69 Caderno Judicial 4ª Vara Execução Fiscal - SJMT Disponibilização: 14/04/2015 41 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 4ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir.Secretaria : : Dr.PEDRO FRANCISCO DA SILVA WILSON SOARES DA CONCEIÇÃO EXPEDIENTE DO 13 DE ABRIL DE 2015. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 Atos do Exmo. : Dr.PEDRO FRANCISCO DA SILVA AUTOS COM EDITAL DE LEILAO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA e de intimação da executada: CIRLY RODRIGUES DA SILVA E DO COPROPRIETÁRIO FLORISVALDO FERNANDES DOS SANTOS. O MM. Juiz Federal Dr. Pedro Francisco da Silva da 4ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, em pessoal a executada: Cirly Rodrigues da Silva, caso não seja encontrada pessoalmente pelo Oficial de Justiça fica a mesma intimada da praça através deste Edital, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social contra Cirly Rodrigues da Silva – CNPJ: 15.368.574/0001-94 Processo nº 94.00.02893-8 e que foi designada a venda dos imóveis penhorados, descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.528/97 e Lei 6.830/80, observadas as seguintes condições: DO(S) IMÓVEL(EIS) - Os imóveis serão vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram. As fotos e a descrição detalhada e as fotos dos imóveis a serem apregoados estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar os imóveis a ser apregoado. As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DO LEILÃO/PRAÇA – O Leilão/Praça será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início na data de 28/04/2015 e encerrar-se-á em 04/05/2015 a partir das 15h, horário de Brasília/DF. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, o leilão/praça seguir-se-à sem interrupção até o dia 11/05/2015 a partir das 15h, horário de Brasília/DF - 2º pregão. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Poliana Mikejevs Calça Lorga matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO IMÓVEL – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do imóvel apregoado será o valor da avaliação judicial. 42 No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 DOS LANCES – Os lances www.superbidjudicial.com.br. poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal DOS DÉBITOS – Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o imóvel, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão da Leiloeira fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do imóvel. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo da 4ª Vara Federal/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do imóvel arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas, se o caso. DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr. Oficial de Justiça. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execução Fiscal nº 6830/80, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP. RELAÇÃO DOS BENS Lote 1. – 01 (hum) imóvel residencial, constituído de varanda, cozinha, área de serviço, sala de estar/jantar, 02 quartos, banheiro social, circulação, suíte, com área construída de 98,2975m², edificada no lote 03, da quadra 02, do bairro Jardim Buriti, medindo 10 metros de frente para a Rua 04, 10 metros nos fundos com a divisa, 30 metros no lado direito com o lote 04 e 30 metros no lado esquerdo com o lote 02, conforme descrito matrícula nº 26.618, fls. 84 do Livro 2 – CX do CRI do 2º Ofício desta Capital/MT. 43 Sobre o bem da matrícula nº 26.618-R8, recai o seguinte gravame: Hipoteca em que é credora Caixa Econômica Federal – CEF e Devedores: Cirly Rodrigues e Florisvaldo Fernandes dos Santos. Valor da Avaliação: R$ 192.445,00 (cento e noventa e dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais) em 18 de dezembro de 2013. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 Local do Imóvel: Rua 04, Lote 03, Quadra 02 – Bairro Jardim Buriti – Cuiabá/MT. Lote 2. – 01 (hum) imóvel residencial, contendo 01 suíte, 02 quartos, sala, cozinha, circulação, área de serviço coberta e abrigo para carro, edificado no lote 14 da quadra 03, do bairro Jardim Europa, medindo 10 metros de frente para a Rua Inglaterra, 10 metros nos fundos com o lote 07, 25,05 metros do lado direito confrontando com o lote 15, 25,05 metros do lado esquerdo confrontando com o lote 13, com área total de 250,14m², e área construída de 87,165m², conforme matrícula nº 21.827, fls. 43 do livro 2-CB do CRI do 2º Ofício desta Capital/MT. Valor da Avaliação: R$ 193.283,00 (cento e noventa e três mil, duzentos e oitenta e três reais) em 18 de dezembro de 2013. Local do Imóvel: Rua Inglaterra, Lote 14, Quadra 03 – Bairro Jardim Europa – Cuiabá/MT. Lote 3. – 01 (hum) lote de terreno com 355,477m², tendo a configuração de um quadrilátero irregular e com as seguintes confrontações: ao norte com a Rua Cel. Otiles Moreira, ao sul com terras de Vadil Rodrigues, ao leste com terras de Pen de Moraes, a Oeste com a Rua Cursino do Amarante, matriculado sob nº 10.691, fls. 140 do livro 2-AI do CRI do 2º Ofício desta Capital/MT. Valor da Avaliação: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em 18 de dezembro de 2013. Local do Imóvel: Rua Cursinho do Amarante esquina com a Rua Cel. Otiles Moreira, bairro Duque de Caxias – Cuiabá/MT. Depositário: Cirly Rodrigues da Silva. Valor Total das Avaliações: R$ 535.728,00 (quinhentos e trinta e cinco mil, setecentos e vinte e oito reais) em 18 de dezembro de 2013. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediuse o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cuiabá, Estado do Mato Grosso. Cuiabá (MT), 09 de abril de 2015. Pedro Francisco da Silva Juiz Federal da 4ª Vara/MT 44 EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA e de intimação da executada: FORDATA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FORMULÁRIOS CONT. LTDA e JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA. O MM. Juiz Federal Dr. Pedro Francisco da Silva da 4ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, em pessoal a executada: FORDATA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FORMULÁRIOS CONT. LTDA., caso não seja encontrada pessoalmente pelo Oficial de Justiça fica a mesma intimada da praça através deste Edital, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional contra FORDATA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FORMULÁRIOS CONT. LTDA. – CNPJ: 00.197.601/0001-36 e JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA Autos nº 1999.36.00.005582-6 e que foi designada a venda dos imóveis penhorados, descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei 6.830/80, Art. 704/707, 686 § 2º e 6º do Código de Processo Civil, observadas as seguintes condições: DO(S) IMÓVEL(EIS) - Os imóveis serão vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram. As fotos e a descrição detalhada e as fotos dos imóveis a serem apregoados estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar os imóveis a ser apregoado. As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DO LEILÃO/PRAÇA – O Leilão/Praça será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início na data de 28/04/2015 e encerrar-se-á em 04/05/2015 a partir das 15:00h, horário de Brasília/DF. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, o leilão/praça seguir-se-à sem interrupção até o dia 11/05/2015 a partir das 15:00h, horário de Brasília/DF - 2º pregão. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Poliana Mikejevs Calça Lorga matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO IMÓVEL – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do imóvel apregoado será o valor da avaliação judicial. No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES – Os lances www.superbidjudicial.com.br. poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal DOS DÉBITOS – Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o imóvel, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão da Leiloeira fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do imóvel. 45 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo da 4ª Vara Federal/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo. DO PAGAMENTO PARCELADO – O pagamento poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) parcelas iguais e sucessivas, limitando-se ao montante da dívida exequenda, com valor mínimo mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), restando o bem gravado por penhor em favor da União. Será o valor da parcela corrigido, por ocasião do pagamento, de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, além de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Até que seja expedida a Carta de Arrematação/Auto de Arrematação o arrematante deverá continuar depositando mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396. Após a emissão da Carta de Arrematação/Auto de Arrematação o arrematante deverá recolher os valores das parcelas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da receita nº 7739. O pagamento parcelado apenas será deferido, no caso de arrematação superior à divida exequenda, após o depósito à vista da diferença no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo da 4ª Vara Federal/MT, para levantamento pelo Executado. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do imóvel arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas, se o caso. DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr. Oficial de Justiça. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execução Fiscal nº 6830/80, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP. RELAÇÃO DOS BENS 46 1 - Uma área de terra localizada no loteamento Vila Goulart-A, no lote 03 da quadra 08/A, com dois mil e quinhentos metros quadrados (2.500 m²), com os devidos limites e confrontações constantes na matricula nº 27.620, registrado no Cartório do 1º Oficio do Município de Rondonópolis-MT. Depositário: Arlindo Rosa Ribeiro (depositário público) Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 Local do Imóvel: Loteamento Vila Goulart-A, no lote 03 da quadra 08/A no município de Rondonópolis – MT. Valor da Avaliação: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) em 22 de junho de 2005. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediuse o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cuiabá, Estado do Mato Grosso. Cuiabá (MT), 06 de abril de 2015. Pedro Francisco da Silva Juiz Federal da 4ª Vara/MT EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA e de intimação do executado: Altamiro Fonseca da Silva Junior ME E OUTRO. O MM. Juiz Federal Dr. Pedro Francisco da Silva da 4ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, em pessoal ao executado Altamiro Fonseca da Silva Junior ME E OUTROS, caso não seja encontrado pessoalmente pelo Oficial de Justiça fica o mesmo intimado da praça através deste Edital, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra Altamiro Fonseca da Silva Junior ME E OUTROS - Processo nº 1999.3600.005940-7 e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.528/97 e Lei 6.830/80, observadas as seguintes condições: DOS BENS - Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram. As fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. 47 DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DO LEILÃO/PRAÇA – O Leilão/Praça será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início no dia 28/04/2015 e encerrar-se-á em 04/05/2015 a partir das 15:00h, horário local de Brasília/DF. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão/praça seguir-seà sem interrupção até o dia 11/05/2015 a partir das 15:00h, horário de Brasília/DF - 2º pregão. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Poliana Mikejevs Calça Lorga matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial. No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES – Os lances www.superbidjudicial.com.br. poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal DOS DÉBITOS – Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre os bens, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão da Leiloeira fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do bem. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo da 4ª Vara Federal/MT, bem como as custas da arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do Tribunal Regional Federal da 1ªRegião, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão da Leiloeira. DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr. Oficial de Justiça. 48 As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execução Fiscal nº 6830/80, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 RELAÇÃO DOS BENS Lote 1.1 – 01 (um) terreno urbano, com 300m quadrados, localizado na quadra 02, lote 10 do loteamento parque dos Tamoios, próximos ao presídio de Várzea Grande Avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais) em 05 de novembro de 2013. Sobre o bem de matricula 20.661, livro de nº 2, do 1º Cartório de Registro Geral Várzea Grande, recai Penhora do Proc. 99.5633-0, Execução Fiscal da 4ª Vara Federal, movida pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, em desfavor de ALTAMIRO FONSECA DA SILVA JÚNIOR ME E OUTRO. Lote 1.2 – 01 (um) terreno urbano, com 300m quadrados, localizado na quadra 02, lote 11 do loteamento parque dos Tamoios, próximos ao presídio de Várzea Grande Avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais) em 05 de novembro de 2013. Sobre o bem de matricula 20.662, livro de nº 2, do 1º Cartório de Registro Geral Várzea Grande, recai Penhora do Proc. 99.5633-0, Execução Fiscal da 4ª Vara Federal, movida pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, em desfavor de ALTAMIRO FONSECA DA SILVA JÚNIOR ME E OUTRO. Lote 1.3 – 01 (um) aparelho de ar condicionado, marca Cônsul, Air master com capacidade de 15.000 Btu’s Avaliado em R$ 500,00 (Quinhentos reais) em 29 de agosto de 2008. Lote 1.4 – 01 (um) aparelho de ar condicionado, marca Cônsul, Air máster com capacidade de 10.000 Btu’s Avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais) em 29 de agosto de 2008. Lote 1.5 – 01 (um) balcão de madeira e fórmica, medindo 1,00m de altura, 0,50m de largura e 2,00m de comprimento, com vitrine, Avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais) em 29 de agosto de 2008. Lote 1.6 – 02 (dois) balcões de madeira, medindo 1,00m de altura, 0,50m de largura e 1,80m de comprimento, Avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada um, totalizando 300,00 (trezentos reais) em 29 de agosto de 2008. Lote 1.7 – 08 (oito) estantes de aço, modelo padrão, Avaliado em R$ 30,00 (trinta reais) cada um, totalizando 240,00 (duzentos e quarenta reais) em 29 de agosto de 2008. Total Geral das Avaliações: 25.390,00 (Vinte e cinco mil e trezentos e noventa reais) Depositário: Altamiro Fonseca da Silva Junior Dos bens móveis: Rua General Mello, nº 1938, bairro Campo Velho – Cuiabá-MT. Dos bens imóveis: Parque dos Tamoios, quadra 02 lotes 10 e 11. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cuiabá, Estado do Mato Grosso. 49 Cuiabá (MT), 06 de abril de 2015. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 Pedro Francisco da Silva Juiz Federal da 4ª Vara EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA e de intimação da executada: CARGOSUL TRANSPORTE LTDA. O MM. Juiz Federal DR. PEDRO FRANCISCO DA SILVA da 4ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, em pessoal à executada CARGOSUL TRANSPORTE LTDA, caso não seja encontrada pessoalmente pelo Oficial de Justiça fica a mesma intimada da praça através deste Edital, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO/FAZENDA NACIONAL contra CARGOSUL TRANSPORTE LTDA CNPJ: 70.487.228/0001-33 - Autos nº 2002.36.00.008169-4 e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei nº 6830/80, Arts. 704/707 e 686 § 2º do Código de Processo Civil, observadas as seguintes condições: DOS BENS - Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram. As fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DO LEILÃO/PRAÇA – O Leilão/Praça será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início na data de 28/04/2015 e encerrar-se-á em 04/05/2015 a partir das 15:00h, horário de Brasília/DF. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, o leilão/praça seguirse-à sem interrupção até o dia 11/05/2015 a partir das 15:00h, horário de Brasília/DF - 2º pregão. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Poliana Mikejevs Calça Lorga matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – No primeiro leilão/praça, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial. No segundo leilão/praça, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES – Os lances www.superbidjudicial.com.br. poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal 50 DOS DÉBITOS – Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre os bens, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão da Leiloeira fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do bem. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo da 4ª Vara Federal/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO PARCELADO – O pagamento poderá ser parcelado em até 40 (quarenta) parcelas iguais e sucessivas, limitando-se ao montante da dívida exequenda, com valor mínimo mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), restando o bem gravado por penhor em favor da União. Será o valor da parcela corrigido, por ocasião do pagamento, de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, além de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Até que seja expedida a Carta de Arrematação/Auto de Arrematação o arrematante deverá continuar depositando mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396. Após a emissão da Carta de Arrematação/Auto de Arrematação o arrematante deverá recolher os valores das parcelas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da receita nº 7739. O pagamento parcelado apenas será deferido, no caso de arrematação superior à divida exequenda, após o depósito à vista da diferença no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo da 4ª Vara Federal/MT, para levantamento pelo Executado. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas. DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, com reforço 51 policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr. Oficial de Justiça. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execução Fiscal nº 6830/80, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 RELAÇÃO DOS BENS Lote 1 – Veiculo Fiat Mille Fire, ano/modelo 2004/ 2004, branca, CHASSI 9BD15802544585016, placa JZR 6696, RENAVAM 829431535. Veículo consta com débitos de IPVA, Licenciamento e Seguro Obrigatório relativos ao ano de 2015 em aberto, no entanto, no vencimento. Valor da Avaliação: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em 27 de setembro de 2010. Depositário: Leiry Nelson de Souza Lindores Local do bem: Rua H 8, nº440, Jardim Nossa Senhora Aparecida, Cuiabá-MT. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso. Cuiabá, 06 de abril de 2015. PEDRO FRANCISCO DA SILVA Juiz Federal da 4ª Vara/MT EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA e de intimação dos executados: CITY LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA (patrono: Alex Sandro Sarmento Ferreira) e ESPÓLIO DE DOMINGOS SÁVIO BRANDÃO L. JUNIOR, na pessoa da inventariante IZABELLA CORREA COSTA BRANDÃO LIMA (patrono: Norma Sueli Caires Galindo). O MM. Juiz Federal Dr. Pedro Francisco da Silva da 4ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, em pessoal aos executados: CITY LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA e ESPÓLIO DE DOMINGOS SÁVIO BRANDÃO L. JUNIOR, na pessoa da inventariante IZABELLA CORREA COSTA BRANDÃO LIMA, caso não sejam encontrados pessoalmente pelo Oficial de Justiça ficam os mesmos intimados da praça através deste Edital, que por este Juízo processam-se os autos da Ação 52 de Execução Fiscal ajuizada pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social contra CITY LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ: 37.470.952/0001-89 e ESPÓLIO DE DOMINGOS SÁVIO BRANDÃO L. JUNIOR, - Processo nº 2006.36.00.016635-2 e que foi designada a venda dos imóveis penhorados, descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.528/97 e Lei 6.830/80, observadas as seguintes condições: DO(S) IMÓVEL(EIS) - Os imóveis serão vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram. As fotos e a descrição detalhada e as fotos dos imóveis a serem apregoados estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar os imóveis a ser apregoado. As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DO LEILÃO/PRAÇA – O Leilão/Praça será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início na data de 28/04/2015 e encerrar-se-á em 04/05/2015 a partir das 15:00h, horário de Brasília/DF. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, o leilão/praça seguir-se-à sem interrupção até o dia 11/05/2015 a partir das 15:00h, horário de Brasília/DF - 2º pregão. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Poliana Mikejevs Calça Lorga matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO IMÓVEL – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do imóvel apregoado será o valor da avaliação judicial. No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES – Os lances www.superbidjudicial.com.br. poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal DOS DÉBITOS – Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o imóvel, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão da Leiloeira fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do imóvel. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo da 4ª Vara Federal/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo. 53 Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do imóvel arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas, se o caso. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr. Oficial de Justiça. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execução Fiscal nº 6830/80, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP. RELAÇÃO DOS BENS Lote 01. – 01 (hum) imóvel situado no loteamento Senhor dos Passos IV, localizado na Rua Armando Cândia fundo com a Rua Professora Tereza Lobo, Bairro Alvorada, nesta Capital, referente ao remembramento dos lotes 04, 10 e 11 da quadra 09, onde atualmente se encontra edificado o Edifício Sede do Jornal Folha do Estado, prédio com dois pavimentos e um galpão, com frente voltada para a Rua Professora Tereza Lobo, nº 319, e fundos para a Rua Armando Cândia. Limites e confrontações conforme matrícula nº 78.735, livro 2, do Cartório do 2º Ofício de Cuiabá/MT. Sobre o bem da matrícula nº 78.735, recaem os seguintes gravames: Penhora oriunda dos autos nº 2004.00.007893-0 em trâmite perante a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra Sávio Brandão Planejamento e Construções Ltda e Outros; penhora oriunda dos autos nº 00542.2009.003.23.00-2, movida por Izabel Regina Magalhães Barrizon contra Rádio Cidade de Cuiabá Ltda, transferida para o processo piloto nº 00369.2004.003.23.00-8; penhora oriunda dos autos nº 2005.36.00.013637-3, em trâmite perante a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra SB Gráfica e Editora Ltda; penhora oriunda dos autos nº 0000125-32.2013.5.23.0006, em trâmite perante a 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, movida por Diego Teds Moreira da Guia contra SB Gráfica e Editora Ltda.; penhora oriunda dos autos nº 0000177-40.2013.5.23.0002, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá movida por Arari Félix Teixeira contra SB Gráfica e Editora Ltda; penhora oriunda dos autos nº 0000076-88.2013.5.23.0006, em trâmite perante a 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá movida por Genildo Souza da Silveira contra SB Gráfica e Editora Ltda.; e penhora oriunda dos autos nº 0000128-87.2013.5.23.0005, em trâmite perante a 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá movida por Leonardo de Arruda Magalhães contra SB Gráfica e Editora Ltda. Depositário: Izabella Correa da Costa Brandão Lima Local do Imóvel: Rua Professora Tereza Lobo, nº 319, Consil, Cuiabá-MT. Valor da Avaliação: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) em 04 de abril de 2013. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediuse o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cuiabá, Estado do Mato Grosso. Cuiabá (MT), 06 de abril de 2015. 54 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 Pedro Francisco da Silva Juiz Federal da 4ª Vara/MT EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA e de intimação da executada: GUARANY AGROINDUSTRIAL LTDA. O MM. Juiz Federal DR. PEDRO FRANCISCO DA SILVA da 4ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, em pessoal a executada: Guarany Agroindustrial Ltda., caso não seja encontrada pessoalmente pelo Oficial de Justiça fica a mesma intimada da praça através deste Edital, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO/FAZENDA NACIONAL contra Guarany Agroindustrial Ltda. – CNPJ: 05.420.163/0001-47 Autos nº 7727-26.2011.4.01.3600 e que foi designada a venda dos imóveis penhorados, descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei nº 6830/80, Arts. 704/707 e 686 § 2º do Código de Processo Civil, observadas as seguintes condições: DO(S) IMÓVEL(EIS) - Os imóveis serão vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram. As fotos e a descrição detalhada e as fotos dos imóveis a serem apregoados estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar os imóveis a ser apregoado. As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DO LEILÃO/PRAÇA – O Leilão/Praça será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início na data de 28/04/2015 e encerrar-se-á em 04/05/2015 a partir das 15:00h, horário de Brasília/DF. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, o leilão/praça seguir-se-à sem interrupção até o dia 11/05/2015 a partir das 15:00h, horário de Brasília/DF - 2º pregão. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Poliana Mikejevs Calça Lorga matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO IMÓVEL – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do imóvel apregoado será o valor da avaliação judicial. No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. 55 DOS DÉBITOS – Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o imóvel, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão da Leiloeira fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do imóvel. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo da 4ª Vara Federal/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do imóvel arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas, se o caso. DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr. Oficial de Justiça. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execução Fiscal nº 6830/80, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP. RELAÇÃO DOS BENS 1. – 01 (um) lote de terreno urbano, com área total de 1.046,15 metros quadrados, contendo benfeitorias (não averbadas na matrícula), localizado na BR 163/364, Km 431,2 – Bairro Jardim Novo Mundo, com limites e confrontações conforme descrito na matrícula nº 40.013, do 1º Serviço Notarial e de Registros de Várzea Grande, a saber: 52,50 metros confrontando com a BR 163/364; 35,92 confrontando com áreas de Daniel Gricoli; 14,10 metros confrontando com áreas de Daniel Gricoli; 7,70 metros confrontando com áreas de Mercedes M. de Oliveira; 14 metros confrontando com áreas de Mercedes M. de Oliveira; 56,70 metros confrontando com áreas de Mercedes M. de Oliveira. Sobre o imóvel de matrícula nº 40.013 recai os seguintes gravames: Hipoteca em 1º Grau, em que figura como credor o Banco do Brasil S.A e como devedor Guarany Agroindustrial Ltda.; Indisponibilidade do imóvel, conforme ofício da 4ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso oriundo da Ação de Execução Fiscal, autos nº 2009.36.00.017562-0 movida pela Fazenda Nacional em desfavor de Transportadora Guarany Ltda., Indisponibilidade do imóvel, conforme ofício da 4ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso oriundo da Ação de Execução Fiscal nº 2007.36.00.006144-7, 56 movida pela Fazenda Nacional em desfavor de Transportadora Guarany Ltda., e penhora oriunda Ação de Execução Fiscal nº 2007.36.00.006144-7, movida pela Fazenda Nacional em desfavor de Transportadora Guarany Ltda. Valor da Avaliação: R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) em 17 de outubro de 2013. Depositário: Hilton Leite Morbek. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 Local do Imóvel: BR 163/364, Km 431,2 – Bairro Jardim Novo Mundo – Várzea Grande/MT. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediuse o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cuiabá, Estado do Mato Grosso. Cuiabá (MT), 06 de abril de 2015. Pedro Francisco da Silva Juiz Federal da 4ª Vara/MT EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA e de intimação do executado: CARLOS ALBERTO ZAGUINI. O MM. Juiz Federal DR. PEDRO FRANCISCO DA SILVA da 4ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, em pessoal ao executado Carlos Alberto Zaguini, caso não seja encontrado pessoalmente pelo Oficial de Justiça fica o mesmo intimado da praça através deste Edital, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução ajuizada pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo contra Carlos Alberto Zaguini – CPF: 083.495.018-98 - Autos nº 12114-79.2014.4.01.3600 oriundo dos autos nº 19735-97.2008.403.6182 e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei nº 6830/80, Arts. 704/707 e 686 § 2º do Código de Processo Civil, observadas as seguintes condições: DOS BENS - Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram. As fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. 57 DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DO LEILÃO/PRAÇA – O Leilão/Praça será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início na data de 28/04/2015 e encerrar-se-á em 04/05/2015 a partir das 15:00h, horário de Brasília/DF. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, o leilão/praça seguirse-à sem interrupção até o dia 11/05/2015 a partir das 15:00h, horário de Brasília/DF - 2º pregão. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Poliana Mikejevs Calça Lorga matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – No primeiro leilão/praça, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial. No segundo leilão/praça, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES – Os lances www.superbidjudicial.com.br. poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal DOS DÉBITOS – Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre os bens, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão da Leiloeira fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do bem. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo da 4ª Vara Federal/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas. DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr. Oficial de Justiça. 58 As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execução Fiscal nº 6830/80, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP. RELAÇÃO DOS BENS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 Lote 1 – 01 (uma) televisão LCD HDTV, 32 polegadas, marca Samsung, modelo LN32R81B, serial nº AD533XEP803190Y. Valor da Avaliação: R$ 800,00 (oitocentos reais) em 24 de outubro de 2014. Depositário: Carlos Alberto Zaguini. Local do Imóvel: Avenida Senador Filinto Muller, nº 1301, Edifício Cândido Portinari - Apto. 802 - Bairro Quilombo – Cuiabá/MT. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso. Cuiabá, 06 de abril de 2015. PEDRO FRANCISCO DA SILVA Juiz Federal da 4ª Vara/MT EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA e de intimação da executada: C B P INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PÃES CONGELADOS LTDA. O MM. Juiz Federal DR. PEDRO FRANCISCO DA SILVA da 4ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, em pessoal à executada C B P Indústria e Comércio de Pães Congelado Ltda, caso não seja encontrada pessoalmente pelo Oficial de Justiça fica a mesma intimada da praça através deste Edital, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada pela Caixa Econômica Federal - CEF contra C B P Indústria e Comércio de Pães Congelados Ltda. – CNPJ: 10.239.453/0001-29 - Autos nº 18.292-15.2012.4.01.3600 e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei nº 6830/80, Arts. 704/707 e 686 § 2º do Código de Processo Civil, observadas as seguintes condições: 59 DOS BENS - Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram. As fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DO LEILÃO/PRAÇA – O Leilão/Praça será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início na data de 28/04/2015 e encerrar-se-á em 04/05/2015 a partir das 15:00h, horário de Brasília/DF. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, o leilão/praça seguirse-à sem interrupção até o dia 11/05/2015 a partir das 15:00h, horário de Brasília/DF - 2º pregão. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Poliana Mikejevs Calça Lorga matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – No primeiro leilão/praça, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial. No segundo leilão/praça, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES – Os lances www.superbidjudicial.com.br. poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal DOS DÉBITOS – Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre os bens, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão da Leiloeira fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do bem. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo da 4ª Vara Federal/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas. 60 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr. Oficial de Justiça. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execução Fiscal nº 6830/80, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP. RELAÇÃO DOS BENS Lote 01 – 01 (uma) Modeladora – EM-12, Marca ECO – equipamentos, código 6022. Valor da Avaliação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Lote 02 – 01 (uma) máquina Seladora Industrial Matiza Especial, código 94100-0. Valor da Avaliação: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Lote 03 – 01 (um) Grupo Automático Progresso. Valor da Avaliação: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Lote 04 – 01 (um) Cilindro 2 motores (G. Paniz). Valor da Avaliação: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Lote 05 – 05 (cinco) fornos Rotamax 1,1 (Perfecta) Curitiba, avaliados em R$ 3.000,00 (três mil reais) cada um. Valor da Avaliação: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Lote 06 – 03 (três) cilindros de dois motores, avaliados em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) cada um. Valor da Avaliação: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Lote 07 – 01 (uma) Câmara Fria 4,5 x 3 – 2,5 altura com motor 5cv. Valor da Avaliação: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Lote 08 – 01 (uma) Câmara Fria 4,55 x 3,5 largura e 2,85 de altura. Valor da Avaliação: R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais). Lote 09 – 07 (sete) escrivaninhas 150 x 70 cm, avaliadas em R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada uma. Valor da Avaliação: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Lote 10 – 06 (seis) armários de escritório, com duas portas, avaliados em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada um. Valor da Avaliação: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Valor da Total da Avaliação: R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais) em 12 de março de 2013. Depositário: Dalmecir Callegaro. Local dos Bens: Rua X, nº 500 – Distrito Industrial de Cuiabá, Cuiabá/MT. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. 61 E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 Cuiabá, 06 de abril de 2015. PEDRO FRANCISCO DA SILVA Juiz Federal da 4ª Vara/MT EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA e de intimação da executada: TUT TRANSPORTES LTDA. O MM. Juiz Federal DR. PEDRO FRANCISCO DA SILVA da 4ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, em pessoal à executada TUT TRANSPORTE LTDA., caso não seja encontrada pessoalmente pelo Oficial de Justiça fica a mesma intimada da praça através deste Edital, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE - ANTT contra TUT TRANSPORTES LTDA – CNPJ: 03.915.923/0001-61 - Autos nº 2216846.2010.4.01.3600 e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei nº 6830/80, Arts. 704/707 e 686 § 2º do Código de Processo Civil, observadas as seguintes condições: DOS BENS - Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram. As fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DO LEILÃO/PRAÇA – O Leilão/Praça será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início na data de 28/04/2015 e encerrar-se-á em 04/05/2015 a partir das 15:00h, horário de Brasília/DF. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, o leilão/praça seguirse-à sem interrupção até o dia 11/05/2015 a partir das 15:00h, horário de Brasília/DF - 2º pregão. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Poliana Mikejevs Calça Lorga matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – No primeiro leilão/praça, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial. 62 No segundo leilão/praça, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES – Os lances www.superbidjudicial.com.br. poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 DOS DÉBITOS – Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre os bens, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão da Leiloeira fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do bem. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo da 4ª Vara Federal/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas. DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr. Oficial de Justiça. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execução Fiscal nº 6830/80, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP. RELAÇÃO DOS BENS Lote 1 – 1500 litros de óleo diesel BSI800 BR PETROBRÁS, avaliado em R$ 2,25 (dois reais e vinte cinco centavos), cada litro. Valor da Avaliação: R$ 3.375,00 (três mil e trezentos e setenta e cinco reais) em 02 de outubro de 2012. Depositário: Leda Antunes Gonçalves. Local do bem: Rua do Contorno, nº 171, Senhor dos Passos, Cuiabá –MT. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. 63 A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 Cuiabá, 06 de abril de 2015. PEDRO FRANCISCO DA SILVA Juiz Federal da 4ª Vara/MT EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA e de intimação da executada: L Y FUKUSHIMA-ME. O MM. Juiz Federal DR. PEDRO FRANCISCO DA SILVA da 4ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, em pessoal à executada L Y FUKUSHIMA-ME., caso não seja encontrada pessoalmente pelo Oficial de Justiça fica a mesma intimada da praça através deste Edital, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada pela FAZENDA NACIONAL contra L Y FUKUSHIMA-ME. – CNPJ: 02.539.437/0001-23 - Autos nº 26277-06.2010.4.01.3600 e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei nº 6830/80, Arts. 704/707 e 686 § 2º do Código de Processo Civil, observadas as seguintes condições: DOS BENS - Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram. As fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DO LEILÃO/PRAÇA – O Leilão/Praça será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início na data de 28/04/2015 e encerrar-se-á em 04/05/2015 a partir das 15:00h, horário de Brasília/DF. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, o leilão/praça seguirse-à sem interrupção até o dia 11/05/2015 a partir das 14:30h, horário de Brasília/DF - 2º pregão. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Poliana Mikejevs Calça Lorga matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – No primeiro leilão/praça, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial. 64 No segundo leilão/praça, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES – Os lances www.superbidjudicial.com.br. poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 DOS DÉBITOS – Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre os bens, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão da Leiloeira fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do bem. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo da 4ª Vara Federal/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas. DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr. Oficial de Justiça. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execução Fiscal nº 6830/80, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP. RELAÇÃO DOS BENS Lote 1 – Um bloco de comando elétrico hidráulico para o rolo compactador CA 25, Dynapac, marca Vichers, modelo YSD 131. Valor da Avaliação: R$ 1.300,00 (um mil e oitocentos reais). Lote 2 – Uma furadeira de coluna marca Mauá FV 25, em uso. Valor da Avaliação: R$ 3.000,00 (três mil reais). Lote 3 – Uma serra vai e vem, marca chinelato nº 386-SU 483, sem motor. Valor da Avaliação: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 65 Lote 4 – Uma banca hidráulica para testar comando de direção, bomba e comando hidráulico com motor (em uso). Valor da Avaliação: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Lote 5 - Um pistão caçamba basculante toco. Valor da Avaliação: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Lote 6 – Uma máquinha policorte marca Fanfer Fankorte nº 13362 com motor 4CV, tipo F. Valor da Avaliação: R$ 400,00 (quatrocentos reais). Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 Valor total da avaliação: 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais) em 25 de maio de 2011. Depositário: Lincon Fukushima Local dos Bens: Avenida dos Trabalhadores, nº 3.400, Carumbé – Cuiabá/MT. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso. Cuiabá, 06 de abril de 2015. PEDRO FRANCISCO DA SILVA Juiz Federal da 4ª Vara/MT Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 66 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Mato Grosso Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 69 Caderno Judicial 5ª Vara Criminal - SJMT Disponibilização: 14/04/2015 67 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JEFERSON SCHNEIDER : PATRICIA NARCISO DE REZENDE EXPEDIENTE DO DIA 10 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. JEFERSON SCHNEIDER Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 6690-03.2007.4.01.3600 PROCEDIMENTO 2007.36.00.006690-5 CRIMINOSAS / OUTROS AUTOR REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : ADVOGADO : ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : ESPECIAL / ORGANIZAÇÕES MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ADAIDES PEREIRA GERVASIO ADAILTON GALDINO DE OLIVEIRA AISLAN VIEIRA GONCALVES ANDERSON ANTONIO KLOSTER CARLOS AUGUSTO ABREU DE CERQUEIRA DIONISIO BARBOSA DIVINA CELIA MORENO NASCIMENTO ELDO JACARANDA JUNIOR ELIZABETH MARTINS FERREIRA GASPAR BRAZ PEREIRA HELENA DA COSTA JACARANDA IRISMAR DE PAULA PARAGUASSU JAIRO HOHLENWER RODRIGUES JOSE ROQUE DA COSTA JOAO CARLOS CORREA CERQUEIRA LUCELIA BARROS LOPES PARREIRA MAURO CELIO ELIAS MELO MARIA DE LOURDES DIAS GUIMARAES RONDON RODRIGUES DA SILVA WILSON ANTONIO PRESTES STEIN WILSON MARTINS ALVES ADEMAR SILVA PERES AILDA DE DEUS SILVA CELSO TURA ELDO JACARANDA HENRIQUE MEDEIROS DA CRUZ MARCELO ELIAS DE OLIVEIRA MT00008963 - ALESSANDRA KELLY CHAVES SBRISSA ABUD PR00055499 - ANIBAL FRANCISCO CARVALHAL DE OLIVEIRA JUNIOR MT00002025 - ANTONIO RUBENS FAGUNDES PEREIRA MT00003252 - ARIDAQUE LUIS NETO GO00004915 - ARMANDO CHAVES DE MORAIS SP00168666 - DENILSON DE OLIVEIRA MT00004894 - DIOGO EGIDIO SACHS MT0005672A - ELISABETE MARTINS FERREIRA MT0001075A - EURICO DE CARVALHO MT0006259B - FRANCISCO BATISTA DE VASCONCELOS MT0003008A - HELIO PASSADORE MT00005373 - HUGO BARROS DUARTE TO00002687 - IZA KAROL GOMES LUZARDO PIZZA MT00006318 - JAIME RODRIGUES NETO MT00005876 - JOAO RODRIGUES DE SOUZA MT00003079 - JOSE MARCILIO DONEGA TO00002553 - JOSE PETAN TOLEDO PIZZA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 68 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : SP00061110 - LINERIO RIBEIRO DE NOVAIS MT0004451A - LUIZ AIRES CIRINEU NETO MT00008779 - MAGNO ALVES GARCIA MT0008779A - MAGNO ALVES GARCIA MT00010369 - MARCO ANTONIO GUIMARAES JOUAN JUNIOR MT00005629 - MARLON CESAR SILVA MORAES GO00017934 - PABLO CARVALHO DE FREITAS MT00002311 - PAULO CESAR DE TOLEDO RIBEIRO MT00005940 - PAULO FABRINNY MEDEIROS MT0004454A - PAULO SILLAS LACERDA MT00014293 - PRISCILLA RODRIGUES DE TOLEDO RIBEIRO MT0002496B - RAUL DARCI DOLZAN MT00008795 - RODRIGO ANTONIO RODRIGUEZ SP00219904 - TATIANA MARIA BORGES MOORE MT00004754 - UEBER ROBERTO DE CARVALHO MT0009661A - WILSON MASSAIUKI SIO JUNIOR O Exmo. Sr. Juiz exarou : "fl. 4925 : "As alegações finais por memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, primeiro (...) às defesas". Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 69 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Mato Grosso Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 69 Caderno Judicial 7ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJMT Disponibilização: 14/04/2015 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-7ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. PAULO CÉZAR ALVES SODRÉ : MARIA CECÍLIA SILVA DA COSTA CUSTÓDIO EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. PAULO CÉZAR ALVES SODRÉ Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2294-70.2013.4.01.3600 2294-70.2013.4.01.3600 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL LUIZ ANTONIO SIMOES MT00015228 - CARLA CAROLINE DE PAULA ROCHA MT0010491B - VINICIUS RIBEIRO MOTA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fl. 385/386 - "(...) Ante o exposto:I - Expeçam-se cartas precatórias, a serem cumpridas no prazo de 60 (sessenta) dias ao:a) Juízo Estadual da Comarca de Paranaíta/MT para oitiva da testemunha de acusação Geraldo Granza (fls. 81). b) Juízo Estadual da Comarca de Tietê/SP para oitiva da testemunha de acusação Oreste Zonta (fls. 287).II - Com o transcurso do prazo do item I, com ou sem cumprimento das Cartas Precatórias, à conclusão.III - Intime-se a defesa da expedição das cartas precatórias tratadas nos itens I (Súmula 273 do STJ).IV Indefiro a realização de perícia grafotécnica. O acusado deve defender-se apenas dos fatos narrados na denúncia. No caso dos autos, o MPF imputa ao acusado a utilização da ATPF de nº 8106325, e não o seu preenchimento com informações falsas, tornando-se indiferente para o deslinde da causa a identificação da pessoa que inseriu os dados e apôs assinatura em referido documento.V - Publique-se e dêse ciência ao MPF." Numeração única: 16371-84.2013.4.01.3600 16371-84.2013.4.01.3600 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ANTONIO DAVID FABIO DE ALMEIDA BRITO JONHEIR ROSA SOARES MT00014760 - ARNALDO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO MT00016449 - DANIEL RACHEWSKY SCHEIR MT00008848 - GILBERTO MALTZ SCHEIR MT0011315A - IZA KAROL GOMES LUZARDO PIZZA MT00005674 - JONHEIR ROZA SOARES MT0015750A - JOSE PETAN TOLEDO PIZZA O Exmo. Sr. Juiz exarou : FL. 378. "(...). Breve Relato. Decido. Não se verificando matérias passíveis de gerar qualquer das situações previstas nos artigos 395 e 397, ambos do Código de Processo Penal, impõe-se o prosseguimento da ação penal. Ante o exposto: I Designo o dia 23/04/2015, às 17h30min, para audiência de inquirição das testemunhas comuns, bem como interrogatório dos acusados. II - Intime-se o MPF para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o endereço da testemunha Angelita da Cunha Santos, vez que o endereço foi obtido há mais de 08 (oito) anos (fls. 445 do vol. IV). No silêncio, a testemunha será procurada no endereço declinado nos autos e, se não encontrada, será dispensada sua oitiva. III - Intimem-se as testemunhas, os réus e a DPU pessoalmente. IV - Publique-se." 70 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 71 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Mato Grosso Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 69 Caderno Judicial Turma Recursal - SJMT Disponibilização: 14/04/2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 72 JUIZ PRESIDENTE: DR. RÉGIS DE SOUZA ARAÚJO Diretor do Núcleo de Apoio à Turma Recursal: HELIO BARBOSA Expediente do dia 13 de abril de 2015 – Boletim n. 53/2015 ------------------3ª Relatoria – Juiz Federal RÉGIS DE SOUZA ARAÚJO Físicos 1 0095-94.2012.4.01.3605 RECURSO INOMINADO 3ª Relatoria - físico RECTE: MARIA DE FATIMA MACHADO ADVOGADO: TO00002177 - AFONSO JOSE LEAL BARBOSA ADVOGADO: MT0014543A - ANTONIO CARLOS XAVIER FILHO RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ========== EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. RURAL. EXTINÇÃO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, I DO CPC. INÉRCIA À DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ATUAL. DEVOLUÇAO DOS AUTOS A INSTANCIA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso da parte autora contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, uma vez que esta não cumpriu a determinação para trazer aos autos comprovante atual de prévio requerimento administrativo, pois a ação foi ajuizada mais de um ano depois da decisão do INSS. 2.O entendimento desta Turma recursal é no sentido da necessidade do prévio requerimento administrativo nas ações previdenciárias no âmbito dos JEFs a fim de que seja caracterizada a lide e atendida a condição da ação (interesse de agir). 3.No presente caso, a questão a ser resolvida é sobre a necessidade de um requerimento administrativo atual da parte autora, visto que a data de entrada do requerimento administrativo apresentado nos autos principais é de aproximadamente um ano antes da propositura da ação. 4.Neste ponto, entendo que deve ser afastada a obrigatoriedade de um novo requerimento administrativo. A autora buscou a Autarquia administrativamente e sua solicitação foi negada, portanto, a exigência de um novo pedido não possui previsão legal. 5.Vale lembrar que o jurisdicionado tem direito ao pagamento das parcelas retroativas ao ajuizamento da ação desde a data do requerimento administrativo, observada a prescrição qüinqüenal. 6. Diante da desnecessidade de requerimento administrativo atual, bem como em observância à economia e celeridade processual, princípios que norteiam o sistema do JEF, mostra-se razoável a devolução dos autos à instância de origem para prosseguimento do feito. 7. Recurso provido para anular a sentença e determinar a devolução dos autos à instância de origem para prosseguimento do feito. 8. Sem custas e honorários advocatícios (art.55 da Lei 9.099/1995). ACÓRDÃO: A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e a ele deu provimento, nos termos do voto do Juiz Relator. 2 0098-49.2012.4.01.3605 RECURSO INOMINADO 3ª Relatoria - físico RECTE: IRENE ALVES DE ALMEIDA ADVOGADO: TO00002177 - AFONSO JOSE LEAL BARBOSA ADVOGADO: GO00031290 - ANTONIO CARLOS XAVIER FILHO RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ========== EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. RURAL. EXTINÇÃO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, I DO CPC. INÉRCIA À DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ATUAL. DEVOLUÇAO DOS AUTOS A INSTANCIA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso da parte autora contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, uma vez que esta não cumpriu a determinação para trazer aos autos comprovante atual de prévio requerimento administrativo, pois a ação foi ajuizada mais de um ano depois da decisão do INSS. 2.O entendimento desta Turma recursal é no sentido da necessidade do prévio requerimento administrativo nas ações previdenciárias no âmbito dos JEFs a fim de que seja caracterizada a lide e atendida a condição da ação (interesse de agir). 3.No presente caso, a questão a ser resolvida é sobre a necessidade de um requerimento administrativo atual da parte autora, visto que a data de entrada do requerimento administrativo apresentado nos autos principais é de aproximadamente um ano antes da propositura da ação. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 73 4.Neste ponto, entendo que deve ser afastada a obrigatoriedade de um novo requerimento administrativo. A autora buscou a Autarquia administrativamente e sua solicitação foi negada, portanto, a exigência de um novo pedido não possui previsão legal. 5.Vale lembrar que o jurisdicionado tem direito ao pagamento das parcelas retroativas ao ajuizamento da ação desde a data do requerimento administrativo, observada a prescrição qüinqüenal. 6. Diante da desnecessidade de requerimento administrativo atual, bem como em observância à economia e celeridade processual, princípios que norteiam o sistema do JEF, mostra-se razoável a devolução dos autos à instância de origem para prosseguimento do feito. 7. Recurso provido para anular a sentença e determinar a devolução dos autos à instância de origem para prosseguimento do feito. 8. Sem custas e honorários advocatícios (art.55 da Lei 9.099/1995). ACÓRDÃO: A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e a ele deu provimento, nos termos do voto do Juiz Relator. 3 0155-67.2012.4.01.3605 RECURSO INOMINADO 3ª Relatoria - físico RECTE: FILENON FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: TO00002177 - AFONSO JOSE LEAL BARBOSA ADVOGADO: MT00014543 - ANTONIO CARLOS XAVIER FILHO RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ========== EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. RURAL. EXTINÇÃO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, I DO CPC. INÉRCIA À DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso da parte autora contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, uma vez que esta não cumpriu a determinação para trazer aos autos documentação comprobatória de que efetivamente tem domicilio na esfera de competência da Subseção de Barra do Garças/MT. 2.A parte autora, apesar de devidamente intimada para apresentar comprovante de endereço, quedou-se inerte, não tendo apresentado referido documento nem mesmo na esfera recursal. 3.Com efeito, a omissão em atender despacho como o fim de ensejar que a petição inicial atenda aos requisitos legais exigidos nos arts.282 e 283 do diploma processual civil, ou corrija falhas que dificultem o exame do alegado direito material, traz como conseqüência o indeferimento daquela peça postularia, gerando a extinção do processo sem resolução do mérito. 6. Assim, a manutenção da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, ante a omissão em atender a determinação de emenda à inicial, é medida que se impõe. 7. Sentença mantida. 8. Recurso desprovido. (art. 46 da Lei 9.099/95 c/c art. 26 do RITRJEF da 1ª Região) 9. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários de advogado em 5% do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade de referida condenação na forma do art. 12 da Lei 1.050/60. ACÓRDÃO: A turma, por unanimidade, conheceu do recurso e negou a ele provimento, nos termos do voto do Exmo. Senhor Juiz Relator. 4 1029-61.2012.4.01.3602 RECURSO INOMINADO 3ª Relatoria - físico RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS RECDO: FRANCISCO ALMEIDA CANABRAVA ADVOGADO: MT00007236 - JUSCILENE VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO: MT00009162 - MARILENY RODRIGUES DE SOUSA ADVOGADO: MT00013965 - MAX PAULO SOUSA E SILVA ========== EMENTA (SÚMLA JULGAMENTO): PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. 1. Recurso do INSS contra sentença de procedência de pedido de pensão por morte. 2. Não obstante a concessão do benefício de pensão por morte independa de carência, conforme o art. 26, I, da Lei 8213/1991, a qualidade de segurado, à época do falecimento, há que ser comprovada, conforme art.74 da Lei 8213/1991. 3. No presente caso, a parte autora apresentou os seguintes documentos, visando comprovar a qualidade de segurada especial da falecida: certidão de casamento, com o registro da profissão de “lavrador” do autor, certidão de óbito, com registro do endereço da falecida em “Distrito de Alto Coité”, prontuário do SUS, indicando a profissão de lavradora da falecida, ficha de matrícula do filho do autor, com o registro da profissão de lavradores dos genitores. 4. Entendo que andou bem o Juízo recorrido ao sopesar as provas carreadas aos autos. Estas foram suas conclusões, as quais peço vênia para tornar parte integrante deste voto: “Quanto a prova oral produzida, o Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 74 autor afirma que era casado quando Maria das Graças, morava em uma fazenda em Alto Coité, município de Poxoréu, quando a esposa faleceu e plantava arroz, não vendia a produção. Morou nesta fazenda de 1980 até a morte de sua esposa. Atualmente mora em Alto Coité. A testemunha Alicino afirma que conheceu o autor há muitos anos, que conheceu a esposa e eles moravam na roça, quando a Sr.Maria das Graças faleceu ela estava morando na fazenda, plantando. A testemunha Carlos conhece o autor da região de Alto Coité, da fazenda Pedra Branca, que conheceu a esposa do autor, ela trabalhava na fazenda, como arrendatário, quando morreu ela estava morando na fazenda, como arrendatário, quando morreu ela estava morando na fazenda. A esposa do autor veio a falecer em 1993. Comprovada, por conseguinte, a qualidade de dependente do autor. Considerando que o autor é aposentado como segurado especial, tenho como reforçada a convicção de que sua esposa também se enquadrava na mesma categoria de segurada.” 5. Sentença mantida. 6. Recurso desprovido. 7. Sem custas. Condeno o INSS em honorários advocatícios, fixados em 5% sobre o valor da condenação. ACÓRDÃO: Decide a Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Mato Grosso, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo. Senhor Juiz Relator. 5 1404-62.2012.4.01.3602 RECURSO INOMINADO 3ª Relatoria - físico RECTE: OSVAIR ROCHA MIRANDA ADVOGADO: MT0012535A - EMELIN MIRELA R. DE OLIVEIRA ADVOGADO: MT0012790A - WILSON MOLINA PORTO RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ========== EMENTA (SÚMULA JULGAMENTO): PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Recurso da parte autora contra sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir (ausência requerimento administrativo). 2. O entendimento desta Turma Recursal é, em regra, no sentido da necessidade do prévio requerimento administrativo nas ações previdenciárias no âmbito dos JEFs, para que seja caracterizada a lide e atendida a condição da ação (interesse de agir). 3. Tratando-se de requerimento de auxílio-acidente, como bem pontuou o magistrado a quo, “embora o requerimento do benefício em exame não possa ser agendado pelos canais remotos, como central 135 ou internet, pode ser formulado formalmente em qualquer agência da Previdência Social, no atendimento espontâneo, onde é disponibilizado um número de protocolo para acompanhamento e resposta, consoante informado pelo INSS em outros processos idênticos a este”. 4. Assim, considerando a inexistência de requerimento administrativo, a manutenção da sentença é medida que se impõe. 5. Sentença mantida. 6. Recurso da parte autora desprovido. 7. Sem custas e honorários advocatícios (justiça gratuita). ACÓRDÃO: A turma, por unanimidade, conheceu o recurso e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator. 6 1749-19.2012.4.01.3605 RECURSO INOMINADO 3ª Relatoria - físico RECTE: LUZIA DOS REIS OLIVEIRA ADVOGADO: MT00002376 - CELSO MARTINS SPOHR ADVOGADO: MT00006318 - JAIME RODRIGUES NETO ADVOGADO: MT0010753A - MOACIR JESUS BARBOZA ADVOGADO: GO00017934 - PABLO CARVALHO DE FREITAS RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ========== EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. RURAL. EXTINÇÃO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, I DO CPC. INÉRCIA À DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso da parte autora contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, uma vez que esta não cumpriu a determinação para “regularizar a representação processual, com registro de poder expresso para renunciar ao valor excedente da alçada do Juizado Especial Federa, devendo vir na peça de aditamento a opção por esta renúncia, bem como para juntar mandato judicial outorgado por instrumento público, para fins de atendimento à previsão dos art.654 do Código Civil e 38 do Código de Processo Civil. 2. A parte recorrente sustenta a nulidade da sentença, diante da ausência de intimação pessoal da parte autora Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 75 4. Contudo, a extinção sem julgamento de mérito no plano dos juizados especiais independe de prévia intimação, consoante dispõe o §1º do art. 51 da lei 9.099/95, que assim dispõe: “A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.” 5. Por fim, ressalvo que o referido dispositivo é regra específica de aplicação nos Juizados Especiais Federais em relação à previsão contida no Código de Processo Civil, o qual é fonte subsidiária. 6. Diante do exposto, a manutenção da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, ante a omissão em atender a determinação de emenda à inicial, é medida que se impõe. 7. Registre-se, por fim, que o autor está recebendo benefício assistencial ao portador de deficiência desde 23/02/2010 (NB 539.658.334-3). 8. Sentença mantida. 9. Recurso desprovido. (art. 46 da Lei 9.099/95 c/c art. 26 do RITRJEF da 1ª Região) 10. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários de advogado em 5% do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade de referida condenação na forma do art. 12 da Lei 1.050/60. ACÓRDÃO: A turma, por unanimidade, conheceu do recurso e negou a ele provimento, nos termos do voto do Exmo. Senhor Juiz Relator. 7 1756-20.2012.4.01.3602 RECURSO INOMINADO 3ª Relatoria - físico RECTE: ALMIR GONCALVES DOS ANJOS ADVOGADO: MT0012535A - EMELIN MIRELA R. DE OLIVEIRA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ========== EMENTA (SÚMULA JULGAMENTO): PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Recurso da parte autora contra sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir (ausência requerimento administrativo). 2. O entendimento desta Turma Recursal é, em regra, no sentido da necessidade do prévio requerimento administrativo nas ações previdenciárias no âmbito dos JEFs, para que seja caracterizada a lide e atendida a condição da ação (interesse de agir). 3. Tratando-se de requerimento de auxílio-acidente, como bem pontuou o magistrado a quo, “embora o requerimento do benefício em exame não possa ser agendado pelos canais remotos, como central 135 ou internet, pode ser formulado formalmente em qualquer agência da Previdência Social, no atendimento espontâneo, onde é disponibilizado um número de protocolo para acompanhamento e resposta, consoante informado pelo INSS em outros processos idênticos a este”. 4. Assim, considerando a inexistência de requerimento administrativo, a manutenção da sentença é medida que se impõe. 5. Sentença mantida. 6. Recurso da parte autora desprovido. 7. Sem custas e honorários advocatícios (justiça gratuita). ACÓRDÃO: A turma, por unanimidade, conheceu o recurso e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator. 8 2716-10.2011.4.01.3602 RECURSO INOMINADO 3ª Relatoria - físico RECTE: JOAO RAMOS DOS REIS ADVOGADO: MT0012535B - EMELIN MIRELA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO: MT0012790A - WILSON MOLINA PORTO RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ========== EMENTA (SÚMULA JULGAMENTO): PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Recurso da parte autora contra sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir (ausência requerimento administrativo). 2. O entendimento desta Turma Recursal é, em regra, no sentido da necessidade do prévio requerimento administrativo nas ações previdenciárias no âmbito dos JEFs, para que seja caracterizada a lide e atendida a condição da ação (interesse de agir). 3. Tratando-se de requerimento de auxílio-acidente, como bem pontuou o magistrado a quo, “embora o requerimento do benefício em exame não possa ser agendado pelos canais remotos, como central 135 ou internet, pode ser formulado formalmente em qualquer agência da Previdência Social, no atendimento Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 76 espontâneo, onde é disponibilizado um número de protocolo para acompanhamento e resposta, consoante informado pelo INSS em outros processos idênticos a este”. 4. Assim, considerando a inexistência de requerimento administrativo, a manutenção da sentença é medida que se impõe. 5. Sentença mantida. 6. Recurso da parte autora desprovido. 7. Sem custas e honorários advocatícios (justiça gratuita). ACÓRDÃO: A turma, por unanimidade, conheceu o recurso e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator. 9 3659-30.2011.4.01.3601 RECURSO INOMINADO 3ª Relatoria - físico RECTE: FLORENCIO DA CRUZ MENDES ADVOGADO: MT00012981 - ANDREI TEIXEIRA COSTA TAKAKI ADVOGADO: MT00009309 - JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ========== EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Recurso do autor contra sentença de improcedência de pedido de aposentadoria por idade, a trabalhador rural. 2. O requisito idade foi implementado em 1995 quando a autora completou 60 anos. Para o ano de 1995, exige-se tempo de atividade rural, ainda que de forma descontínua, correspondente a 78 meses (6,5anos), nos termos do art. 142 da Lei 8.213/91. 3. No presente caso, o autor juntou aos autos os seguintes documentos, a fim de comprovar a sua qualidade de segurado especial: documentos pessoais do autor; certidão de nascimento do autor, no local denominado Campina; extrato do CNIS, onde não consta nenhum vínculo empregatício. 4. Entendo que a certidão de nascimento, isoladamente, não constitui início de prova material para a concessão do benefício pretendido. 6. O cumprimento do tempo de serviço exigido para carência deve ser comprovado no período imediatamente anterior ao implemento da idade ou ao requerimento administrativo Conforme entendimento pacificado da TNU (PEDILEF 05162114720084058100, JUIZ FEDERAL ANTÔNIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, DOU 13/04/2012.). 7. O autor, em seu depoimento pessoal, afirma que não trabalha em área rural há cerca de 20 anos, não cumprindo com o tempo de carência exigido, nem no período ao implemento da idade, nem ao da data do requerimento. 8. Incabível a concessão da aposentadoria rural por idade, uma vez não preenchidos os requisitos necessários para a concessão do benefício. 9. Vale registrar que o autor recebe benefício assistencial ao idoso desde janeiro de 2003 (fl. 17). 9. Sentença mantida. 10. Recurso do autor desprovido. (art. 46 da Lei 9.099/95 c/c art. 26 do RITRJEF da 1ª Região). 11. Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas e honorários de advogado em 10%do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade de referida condenação na forma do art. 12 da Lei 1.050/60. ACÓRDÃO: A turma, por unanimidade, conheceu do recurso e negou a ele provimento, nos termos do voto do Exmo. Senhor Juiz Relator. 10 5201-17.2010.4.01.3602 RECURSO INOMINADO 3ª Relatoria - físico RECTE: CLEUZA LERIS DA SILVA RAMOS ADVOGADO: MT00011689 - NEUZIMAR DA CRUZ MAGALHAES ADVOGADO: MT00011832 - REGINA CELIA DE ROCCO RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ========== EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL. POVA FRÁGIL. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Recurso da parte autora contra sentença de improcedência de pedido de aposentadoria por idade, a trabalhador rural. 2. O requisito idade foi implementado em 2005 quando a autora completou 55 anos. Para o ano de 2005, exige-se tempo de atividade rural, ainda que de forma descontínua, correspondente a 144 meses (12anos), nos termos do art. 142 da Lei 8.213/91. 3. No presente caso, a autora juntou aos autos os seguintes documentos: cópia de declarações do sindicato dos trabalhadores rurais de Moreira Sales – Paraná e testemunhas de exercício de atividades rurais no Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 77 período de 1968 á 1983 (fls.18/21), cópia de certidão de casamento onde consta a profissão do cônjuge como lavrador, com data de 03/09/1970 (fls.33) . 4. O cumprimento do tempo de serviço exigido para carência deve ser comprovado no período imediatamente anterior ao implemento da idade ou ao requerimento administrativo, conforme entendimento pacificado da TNU (PEDILEF 05162114720084058100, JUIZ FEDERAL ANTÔNIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, DOU 13/04/2012.) 5. O MM. Juiz assim asseverou, fls. 37: “Além de frágil e antigo, o início de prova material foi contrariado pela prova oral produzida em audiência. Com efeito, a própria autora afirmou que mudou-se para Rondonópolis/MT em 1984, juntamente com sua família. Não bastasse, a testemunha Waldemar da Silva disse, entre outras coisas, que o esposo da autora trabalha de carpinteiro para compor a renda familiar. A testemunha Maria de Fátima de Andrade, por sua vez, narrou que a autora já lavou roupas para terceiros. Duvidosa, por conseguinte, à míngua de outros elementos materiais mínimos, a aventada qualidade rurícola invocada pela autora.” 6. Incabível a concessão da aposentadoria rural por idade, uma vez não preenchidos os requisitos necessários para a concessão do benefício. 7. Sentença mantida. 8. Recurso da parte autora desprovido. (art. 46 da Lei 9.099/95 c/c art. 26 do RITRJEF da 1ª Região). 9. Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas e honorários de advogado em 10%do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade de referida condenação na forma do art. 12 da Lei 1.050/60. ACÓRDÃO: A turma, por unanimidade, conheceu do recurso e negou a ele provimento, nos termos do voto do Exmo. Senhor Juiz Relator. 11 5483-55.2010.4.01.3602 RECURSO INOMINADO 3ª Relatoria - físico RECTE: EUFRAZIO MARQUES DA SILVA ADVOGADO: MT0011045A - FERNANDO APARECIDO BALDAN ADVOGADO: MT0013088A - FERNANDO BALDAN NETO RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ========== EMENTA (SÚMULA DE JULGAMENTO): PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Recurso do autor contra sentença de improcedência de pedido de aposentadoria por idade, a trabalhador rural. 2. O requisito idade foi implementado em 2007 quando o autor completou 55 anos de idade. Para o ano de 2007 exige-se tempo de atividade rural, ainda que de forma descontínua, correspondente a 156 meses (13 anos), nos termos do art. 142 da Lei 8.213/91. 3. No presente caso, a parte autora apresentou os seguintes documentos, como início de prova material: certidão de casamento, celebrado em 1972, com o registro da profissão de lavrador do autor; CTPS, constando vinculo rural, no período de 1976 a 1977; carteira do sindicato dos Trabalhadores, emitida no ano de 1987; nota fiscal em nome do autor, de compra de mercadorias em área rural no ano de 2003. 4. Entendo que andou bem o Juízo recorrido ao sopesar as provas carreadas aos autos. Estas foram suas conclusões, as quais peço vênia para tornar parte integrante deste voto: “A fragilidade e extemporaneidade da prova documental foram confirmadas pela prova oral produzida. Com efeito, as testemunhas foram inseguras e imprecisas em suas assertivas, pois houve notória discrepância entre os depoimentos do autor, sua esposa e a testemunha Nelson Viana Ferreira. De fato, enquanto o primeiro afirmou que reside na cidade há 06 anos, sua esposa asseverou que tem 03 anos; já a testemunha Nelson garantiu que o autor e sua esposa residem na cidade há pelo menos 15 anos, sendo vizinho destes durante todo esse período. Ademais, reitero que o inicio de prova material, além de ser muito antigo, não é contemporâneo com o período de trabalhador rural que se deve provar, o que me leva a crer tratar-se o autor de ex-ruralista, não fazendo jus à almejada aposentadoria rural”. 5. Sentença mantida, por seus próprios fundamentos. 6. Recurso desprovido (art. 46 da Lei 9.099/95 c/c art. 26 do RITRJEF da 1ª Região). 7. Sem custas. Condeno o INSS em honorários advocatícios, fixados em 5% sobre o valor da condenação. ACORDÃO: A turma, por unanimidade, conheceu do recurso e negou a ele provimento, nos termos do voto do Exmo. Senhor Juiz Relator. 12 5494-50.2011.4.01.3602 RECURSO INOMINADO 3ª Relatoria - físico RECTE: APARECIDA RIVELO DO CARMO SANTOS ADVOGADO: MT0011045A - FERNANDO APARECIDO BALDAN ADVOGADO: MT0013088A - FERNANDO BALDAN NETO RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 78 ========== EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Recurso da parte autora contra sentença de improcedência de pedido de aposentadoria por idade, a trabalhador rural. 2. O requisito idade foi implementado em 2011 quando a autora completou 55 anos. Para o ano de 2011, exige-se tempo de atividade rural, ainda que de forma descontínua, correspondente a 180 meses (15 anos), nos termos do art. 142 da Lei 8.213/91. 3. No presente caso, a autora juntou aos autos os seguintes documentos: cópia de certidão de casamento com data de 20/09/1976 onde qualifica o cônjuge da autora como lavrador (fl.08), escritura de compra e venda no valor de R$ 18.000,00 ( dezoito mil reais) em nome do cônjuge da autora (fls. 10), contrato de meação para plantio de algodão datado de 12/01/1993 em nome do cônjuge da autora (fl.13), notas fiscais de produtos agrícolas/agropecuários (fls.14/26 e 28/31). 4. Conforme documento CNIS de fls. 49, o cônjuge da autora possuiu vínculo empregatício urbano, especificamente na prefeitura municipal São José do povo por período de 14 anos recebendo remuneração superior a um salário mínimo. 5. O vínculo urbano demonstra que no período de 1994 á 2008 a autora não viveu no regime de economia familiar rural, as provas nos autos são contrariadas pelo fato de que o cônjuge da autora laborar em área urbana, assim não comprovando o exercício de atividade rural no período de carência necessária exigido por lei. 6. O conjunto probatório dos autos não comprova o exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, no período necessário para a concessão do benefício. 7. Afasto a alegação de cerceamento de defesa por ausência da análise pelo juízo a quo do pedido de anulação de sentença, pois o documento CNIS trazidos aos autos pelo INSS é suficiente pra comprovar que a autora não convivia em regime de economia familiar. 8. Sentença mantida. 8. Recurso da parte autora desprovido. (art. 46 da Lei 9.099/95 c/c art. 26 do RITRJEF da 1ª Região). 9. Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas e honorários de advogado em 5%do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade de referida condenação na forma do art. 12 da Lei 1.050/60. ACÓRDÃO: A turma, por unanimidade, conheceu do recurso e negou a ele provimento, nos termos do voto do Exmo. Senhor Juiz Relator. 13 6027-46.2010.4.01.3601 RECURSO INOMINADO 3ª Relatoria - físico RECTE: LUZIA GONCALVES PIRES ADVOGADO: MT0014075A - JOSE CARLOS PIRES ORTEGA ADVOGADO: MT0008973B - JULIANO MARQUES RIBEIRO ADVOGADO: MT0010052A - MAURICIO DE CARVALHO RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ========== EMENTA (SÚMULA JULGAMENTO): PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. Recurso da parte autora contra sentença de improcedência de pedido de aposentadoria por idade a trabalhador rural. 2. O requisito etário foi implementado em 1993, quando a parte autora completou 55 anos de idade. Para o ano de 1993 exige-se tempo de atividade rural, ainda que de forma descontínua, correspondente a 66 meses (5 anos e 5 meses), nos termos do art. 142 da Lei 8.213/91. 3. No presente caso, a parte autora apresentou os seguintes documentos, a fim de comprovar a sua qualidade de segurada especial: certidão de casamento, na qual consta a profissão de “proprietário” do marido, contas de energia com endereço rural e certidão de óbito do marido com registro da profissão de “agropecuarista”. 4. No presente caso, inexiste início de prova material da qualidade de segurado especial (trabalhador rural) da parte autora, em regime de economia familiar, pois os documentos referem-se ao marido como “proprietário” e “agropecuarista, e a Lei, ao dispensar o recolhimento de contribuições, visou resgatar aqueles pequenos trabalhadores rurais que, por produzirem apenas o suficiente para a sobrevivência (economia de subsistência), não podiam, ou seja, não tinham condições de recolher as contribuições à previdência, sem afetar o sustento do grupo trabalhador. Essa exceção legal, no entanto, não objetiva abranger todos os produtores rurais (ainda que de pequeno porte), para considerá-los como segurados especiais e dispensá-los da contribuição. 5. Por outro lado, não é possível a demonstração do labor rural tão somente baseada na prova testemunhal, a teor da súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça que assim dispõe: “a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de beneficio previdenciário”. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 79 6. Desse modo, incabível a concessão da aposentadoria rural por idade, uma vez não preenchidos os requisitos necessários para a concessão do benefício. 7. Sentença mantida. 8. Recurso desprovido. 9. Sem custas e honorários advocatícios (justiça gratuita). ACÓRDÃO: A turma, por unanimidade, conheceu do recurso e negou a ele provimento, nos termos do voto do Exmo. Senhor Juiz Relator. ------------------1ª Relatoria – Juiz Federal FÁBIO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES FIORENZA Físicos 14 4709-88.2011.4.01.3602 RECURSO INOMINADO 3ª Relatória - físico RECTE: MARCO ANTONIO DE JESUS RAMOS ADVOGADO: MT00008321 - LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE ADVOGADO: MT0004273B - LUZIA STELLA MUNIZ ADVOGADO: MT0011213B - VINICIUS VARGAS LEITE RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 15 4486-38.2011.4.01.3602 RECURSO INOMINADO 3ª Relatória - físico RECTE: SEBASTIANA CRUZ DA SILVA ADVOGADO: MT00008321 - LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE ADVOGADO: MT0004273B - LUZIA STELLA MUNIZ RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ========== EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 29, II, DA LEI 8.213/91. ACP. REVISÃO EFETUADA ADMINISTRATIVAMENTE. DIFERENÇAS FINANCEIRAS GERADAS PELA REVISÃO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A CRONOGRAMA DE PAGAMENTO ESTABELECIDO NA ACP 000232059.2012.4.03.6183. PRECEDENTE STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A partir do julgamento do REsp nº 1.110.549 as ações civis públicas terão, na prática, o mesmo tratamento dado aos recursos repetitivos, previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil. Ainda com fulcro nesse julgamento, a faculdade de decidir pela suspensão da ação individual não cabe mais ao seu autor – que poderia fazê-lo caso quisesse se submeter à decisão da ação coletiva –, mas ao juízo onde ela se processa. 2. Sendo assim, o recorrido deverá se submeter aos termos do acordo celebrado ação civil pública n. 0002320-59.2012.4.03.6183, especialmente no que concerne ao cronograma de pagamento das diferenças havidas pela revisão da RMI do seu benefício. 3. Recurso NÃO provido. ACÓRDÃO: Decide a Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Mato Grosso, por MAIORIA, vencido o Relator, NEGAR provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do Juiz Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza. da autora NB 521.510.207-0 pelo art. 29, II, da Lei n. 8.213/91, em decorrência de acordo entabulado em ação civil pública e corrigindo a renda do benefício, consoante telas anexas. 3. Em razão disso, não mais existe utilidade na tutela de revisão do benefício, por ausência superveniente do interesse de agir. 4. Quanto aos valores em atraso, observa-se que o INSS apurou quantia a pagar à autora, porém com previsão de pagamento para a competência de 05/2021, o que não é razoável. Dessa forma, entendo que a parte autora tem direito de receber imediatamente os valores referentes `as diferenças devidas, desde a data da concessão do benefício, até a data da efetiva revisão do benefício. 5. Recurso da parte autora parcialmente provido para condenar o INSS ao pagamento das diferenças devidas, desde a data da concessão do benefício até a data da cessação do benefício, corrigidos os valores monetariamente, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. 6.Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). ACÓRDÃO: Decide a Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Mato Grosso, por maioria, vencido o Juiz Relator, NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do Juiz Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, da 1ª Relatoria, que lavrará o acórdão. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 80 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Mato Grosso Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 69 Caderno Judicial Disponibilização: 14/04/2015 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Barra das Garças 81 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARRA DO GARÇAS-JEF CIVEL E CRIMINAL ADJUNTO Juiz Titular Dir. Secret. : DR. FRANCISCO VIEIRA NETO : LUCIANA DE CÁSSIA JARDIM EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 Atos do Exmo. : DR. FRANCISCO VIEIRA NETO AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2512-49.2014.4.01.3605 2512-49.2014.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : AGAMENON NUNES SIQUEIRA : MT00018120 - GNOTA MARIA OLIVEIRA ALVES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350 Especialidade: Clínica Médica Data de realização da perícia: 25/04/2015 Horário de realização da perícia: 14h30min (horário local) Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av. Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT. Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida de: a)documento de identificação com foto (CTPS/RG) b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada." Numeração única: 90-67.2015.4.01.3605 90-67.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : WANDERLEI RODRIGUES DA SILVA MT00015984 - EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU MT00016659 - FABIANA CARLA DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350 Especialidade: Clínica Médica Data de realização da perícia: 25/04/2015 Horário de realização da perícia: 14h30min (horário local) Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av. Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT. Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida de: a)documento de identificação com foto (CTPS/RG) b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada." 82 Numeração única: 197-14.2015.4.01.3605 197-14.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : NATALICIO DE FREITAS MT00015984 - EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU MT00016659 - FABIANA CARLA DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350 Especialidade: Clínica Médica Data de realização da perícia: 25/04/2015 Horário de realização da perícia: 14h30min (horário local) Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av. Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT. Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida de: a)documento de identificação com foto (CTPS/RG) b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada." Numeração única: 198-96.2015.4.01.3605 198-96.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : MARIA ODETE DE SOUZA MT00015984 - EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU MT00016659 - FABIANA CARLA DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350 Especialidade: Clínica Médica Data de realização da perícia: 25/04/2015 Horário de realização da perícia: 14h30min (horário local) Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av. Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT. Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida de: a)documento de identificação com foto (CTPS/RG) b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada." Numeração única: 18-80.2015.4.01.3605 18-80.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : NICANOR FLORENCIO CHIMENES MT00015984 - EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU MT00016659 - FABIANA CARLA DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350 Especialidade: Clínica Médica Data de realização da perícia: 25/04/2015 83 Horário de realização da perícia: 13h30min (horário local) Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av. Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT. Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida de: a)documento de identificação com foto (CTPS/RG) b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 Numeração única: 20-50.2015.4.01.3605 20-50.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ELIANE DE FATIMA LEONES GONZAGA MT00015984 - EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU MT00016659 - FABIANA CARLA DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350 Especialidade: Clínica Médica Data de realização da perícia: 25/04/2015 Horário de realização da perícia: 13h30min (horário local) Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av. Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT. Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida de: a)documento de identificação com foto (CTPS/RG) b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada." Numeração única: 88-97.2015.4.01.3605 88-97.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : RAIMUNDO JOSE DA CONCEICAO MT00015984 - EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU MT00016659 - FABIANA CARLA DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350 Especialidade: Clínica Médica Data de realização da perícia: 25/04/2015 Horário de realização da perícia: 13h30min (horário local) Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av. Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT. Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida de: a)documento de identificação com foto (CTPS/RG) b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada." Numeração única: 2503-87.2014.4.01.3605 2503-87.2014.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO ANA MARIA BONFIM GO00012279 - FRANCISCA LEMOS CARDOSO MANFIO MT00018120 - GNOTA MARIA OLIVEIRA ALVES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS DE 84 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350 Especialidade: Clínica Médica Data de realização da perícia: 25/04/2015 Horário de realização da perícia: 10h30min (horário local) Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av. Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT. Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida de: a)documento de identificação com foto (CTPS/RG) b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada." Numeração única: 2504-72.2014.4.01.3605 2504-72.2014.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA UADIA PEREIRA RODRIGUES : MT00018826 - LUIZ FLAVIO MARTINS RIBEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350 Especialidade: Clínica Médica Data de realização da perícia: 25/04/2015 Horário de realização da perícia: 10h30min (horário local) Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av. Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT. Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida de: a)documento de identificação com foto (CTPS/RG) b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada." Numeração única: 2301-13.2014.4.01.3605 2301-13.2014.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : : : : : / CONCESSÃO DE NONATO FERREIRA DE MORAES GO00009568 - ELIAS LOURENCO GOMES GO00009593 - ENIL HENRIQUE DE SOUZA FILHO GO00024650 - ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO GO00025470 - GLEIDSON EMANUEL DE ARAUJO GO00008749 - JOSE ANTONIO DE PAULA ITACARAMBY GO00021848 - REGIO CASSIO MARTINS GOMES DE PAULA GO00039880 - RODOLFO CARVALHO CURADO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350 Especialidade: Clínica Médica Data de realização da perícia: 25/04/2015 Horário de realização da perícia: 09h30min (horário local) Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av. Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT. 85 Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida de: a)documento de identificação com foto (CTPS/RG) b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada." Numeração única: 2405-05.2014.4.01.3605 2405-05.2014.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE WANDERSON SANTOS COSTA MT00015984 - EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU MT00016659 - FABIANA CARLA DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350 Especialidade: Clínica Médica Data de realização da perícia: 25/04/2015 Horário de realização da perícia: 09h30min (horário local) Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av. Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT. Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida de: a)documento de identificação com foto (CTPS/RG) b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada." Numeração única: 2407-72.2014.4.01.3605 2407-72.2014.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE MARIA DO ROSARIO MOREIRA PINTO MT00015984 - EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU MT00016659 - FABIANA CARLA DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350 Especialidade: Clínica Médica Data de realização da perícia: 25/04/2015 Horário de realização da perícia: 09h30min (horário local) Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av. Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT. Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida de: a)documento de identificação com foto (CTPS/RG) b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada." Numeração única: 2378-22.2014.4.01.3605 2378-22.2014.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : APOLONIA SILVA DOS SANTOS : MT00018826 - LUIZ FLAVIO MARTINS RIBEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: 86 Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350 Especialidade: Clínica Médica Data de realização da perícia: 25/04/2015 Horário de realização da perícia: 08h30min (horário local) Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av. Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT. Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida de: a)documento de identificação com foto (CTPS/RG) b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 Numeração única: 19-65.2015.4.01.3605 19-65.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : LEIDIANE DA SILVA COSTA MT00015984 - EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU MT00016659 - FABIANA CARLA DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350 Especialidade: Clínica Médica Data de realização da perícia: 25/04/2015 Horário de realização da perícia: 08h30min (horário local) Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av. Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT. Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida de: a)documento de identificação com foto (CTPS/RG) b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada." Numeração única: 52-55.2015.4.01.3605 52-55.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOSE LEITE DE LACERDA : MT00018271 - RAYLINE SOUSA LACERDA RODRIGUES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350 Especialidade: Clínica Médica Data de realização da perícia: 25/04/2015 Horário de realização da perícia: 08h30min (horário local) Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av. Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT. Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida de: a)documento de identificação com foto (CTPS/RG) b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada." Numeração única: 201-51.2015.4.01.3605 201-51.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO : VALTER CARLOS GOMES DE OLIVEIRA : MT00015984 - EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU 87 ADVOGADO REU : MT00016659 - FABIANA CARLA DE OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350 Especialidade: Clínica Médica Data de realização da perícia: 25/04/2015 Horário de realização da perícia: 08h30min (horário local) Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av. Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT. Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida de: a)documento de identificação com foto (CTPS/RG) b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada." Numeração única: 2768-89.2014.4.01.3605 2768-89.2014.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : LORAINE MAYER : MT0005880A - SIMIRAMY BUENO DE CASTRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350 Especialidade: Clínica Médica Data de realização da perícia: 25/04/2015 Horário de realização da perícia: 16h00min (horário local) Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av. Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT. Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida de: a)documento de identificação com foto (CTPS/RG) b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada." Numeração única: 2773-14.2014.4.01.3605 2773-14.2014.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU / CONCESSÃO : LARA STEFANI DOURADO DO NASCIMENTO : MT00015038 - ALEXANDRE AUGUSTO DA CHATEAUBRIAND : MT0019306A - DENAINE DE ASSIS FONTOLAN : SP00300548 - SABRINA MIRANDA BRITO : GO00034487 - VINÍCIUS DE MORAIS OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS DE SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350 Especialidade: Clínica Médica Data de realização da perícia: 25/04/2015 Horário de realização da perícia: 16h00min (horário local) Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av. Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT. 88 Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida de: a)documento de identificação com foto (CTPS/RG) b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada." Numeração única: 2815-63.2014.4.01.3605 2815-63.2014.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : DIVINA MARIA DE JESUS : MT0005880A - SIMIRAMY BUENO DE CASTRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em cumprimento ao ato, certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Perito: Dr. Lorraine Malafaia da Conceição CRM /MT 7350 Especialidade: Clínica Médica Data de realização da perícia: 25/04/2015 Horário de realização da perícia: 16h00min (horário local) Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av. Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT. Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida de: a)documento de identificação com foto (CTPS/RG) b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada." 89 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARRA DO GARÇAS-JEF CIVEL E CRIMINAL ADJUNTO Juiz Titular Dir. Secret. : DR. FRANCISCO VIEIRA NETO : BRÁULIO JUNIOR DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 Atos do Exmo. : DR. FRANCISCO VIEIRA NETO AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2409-42.2014.4.01.3605 2409-42.2014.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOSE TURIBIO DE MOURA : MT0012541A - JANDIR LEMOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Vieram-me os autos conclusos para análise de pedido antecipatório de tutela que busca a percepção de benefício previdenciário. Diante da necessidade de dilação probatória para aferição do preenchimento dos requisitos para a concessão do pleito, apreciarei o pedido de tutela antecipada após a instrução do feito. Cite-se a autarquia previdenciária. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária. (...)" Numeração única: 277-75.2015.4.01.3605 277-75.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ANDREIA SOUSA DA SILVA E OUTRO : MT00016950 - SHINTIA MARIA GONCALVES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Vieram-me os autos conclusos para análise de pedido antecipatório de tutela que busca a percepção de benefício previdenciário. Diante da necessidade de dilação probatória para aferição do preenchimento dos requisitos para a concessão do pleito, apreciarei o pedido de tutela antecipada após a instrução do feito. Cite-se a autarquia previdenciária. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária. (...)" Numeração única: 278-60.2015.4.01.3605 278-60.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : LEDI PINNOW : MT00016950 - SHINTIA MARIA GONCALVES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 90 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Vieram-me os autos conclusos para análise de pedido antecipatório de tutela que busca a percepção de benefício previdenciário. Diante da necessidade de dilação probatória para aferição do preenchimento dos requisitos para a concessão do pleito, apreciarei o pedido de tutela antecipada após a instrução do feito. Cite-se a autarquia previdenciária. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária. (...)" Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 Numeração única: 279-45.2015.4.01.3605 279-45.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ILDEU ALOISIO MEES MT00015984 - EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU MT00016659 - FABIANA CARLA DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Vieram-me os autos conclusos para análise de pedido antecipatório de tutela que busca a percepção de benefício previdenciário. Diante da necessidade de dilação probatória para aferição do preenchimento dos requisitos para a concessão do pleito, apreciarei o pedido de tutela antecipada após a instrução do feito. Cite-se a autarquia previdenciária. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária. (...)" Numeração única: 280-30.2015.4.01.3605 280-30.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : VALDIVINO JOSE DA SILVA MT00015984 - EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU MT00016659 - FABIANA CARLA DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Vieram-me os autos conclusos para análise de pedido antecipatório de tutela que busca a percepção de benefício previdenciário. Diante da necessidade de dilação probatória para aferição do preenchimento dos requisitos para a concessão do pleito, apreciarei o pedido de tutela antecipada após a instrução do feito. Cite-se a autarquia previdenciária. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária. (...)" Numeração única: 289-89.2015.4.01.3605 289-89.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : TERESINHA UEBEL MT00015984 - EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU MT00016659 - FABIANA CARLA DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 91 "(...) Vieram-me os autos conclusos para análise de pedido antecipatório de tutela que busca a percepção de benefício previdenciário. Diante da necessidade de dilação probatória para aferição do preenchimento dos requisitos para a concessão do pleito, apreciarei o pedido de tutela antecipada após a instrução do feito. Cite-se a autarquia previdenciária. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária. (...)" Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 Numeração única: 290-74.2015.4.01.3605 290-74.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ANTONIO JOSE DA SILVA MT00015984 - EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU MT00016659 - FABIANA CARLA DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Vieram-me os autos conclusos para análise de pedido antecipatório de tutela que busca a percepção de benefício previdenciário. Diante da necessidade de dilação probatória para aferição do preenchimento dos requisitos para a concessão do pleito, apreciarei o pedido de tutela antecipada após a instrução do feito. Cite-se a autarquia previdenciária. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária. (...)" Numeração única: 311-50.2015.4.01.3605 311-50.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ARI PAULO UEBEL MT00015984 - EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU MT00016659 - FABIANA CARLA DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Vieram-me os autos conclusos para análise de pedido antecipatório de tutela que busca a percepção de benefício previdenciário. Diante da necessidade de dilação probatória para aferição do preenchimento dos requisitos para a concessão do pleito, apreciarei o pedido de tutela antecipada após a instrução do feito. Cite-se a autarquia previdenciária. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária. (...)" Numeração única: 328-86.2015.4.01.3605 328-86.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : SENAIR RODRIGUES MONTALVAO MT00015984 - EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU MT00016659 - FABIANA CARLA DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Vieram-me os autos conclusos para análise de pedido antecipatório de tutela que busca a percepção de benefício previdenciário. 92 Diante da necessidade de dilação probatória para aferição do preenchimento dos requisitos para a concessão do pleito, apreciarei o pedido de tutela antecipada após a instrução do feito. Cite-se a autarquia previdenciária. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária. (...)" Numeração única: 358-24.2015.4.01.3605 358-24.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 AUTOR ADVOGADO REU : MARIA MARTINHA FERREIRA ATAIDES : MT0014543A - ANTONIO CARLOS XAVIER FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Vieram-me os autos conclusos para análise de pedido antecipatório de tutela que busca a percepção de benefício previdenciário. Diante da necessidade de dilação probatória para aferição do preenchimento dos requisitos para a concessão do pleito, apreciarei o pedido de tutela antecipada após a instrução do feito. Cite-se a autarquia previdenciária. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária. (...)" Numeração única: 359-09.2015.4.01.3605 359-09.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : VANDERLI RODRIGUES DE ARAUJO : MT0014543A - ANTONIO CARLOS XAVIER FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Vieram-me os autos conclusos para análise de pedido antecipatório de tutela que busca a percepção de benefício previdenciário. Diante da necessidade de dilação probatória para aferição do preenchimento dos requisitos para a concessão do pleito, apreciarei o pedido de tutela antecipada após a instrução do feito. Cite-se a autarquia previdenciária. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária. (...)" Numeração única: 360-91.2015.4.01.3605 360-91.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA : MT0014543A - ANTONIO CARLOS XAVIER FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Vieram-me os autos conclusos para análise de pedido antecipatório de tutela que busca a percepção de benefício previdenciário. Diante da necessidade de dilação probatória para aferição do preenchimento dos requisitos para a concessão do pleito, apreciarei o pedido de tutela antecipada após a instrução do feito. Cite-se a autarquia previdenciária. 93 Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária. (...)" Numeração única: 366-98.2015.4.01.3605 366-98.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : VALDIR FERNANDES DA SILVA MT00015984 - EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU MT00016659 - FABIANA CARLA DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Vieram-me os autos conclusos para análise de pedido antecipatório de tutela que busca a percepção de benefício previdenciário. Diante da necessidade de dilação probatória para aferição do preenchimento dos requisitos para a concessão do pleito, apreciarei o pedido de tutela antecipada após a instrução do feito. Cite-se a autarquia previdenciária. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária. (...)" Numeração única: 369-53.2015.4.01.3605 369-53.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : JOANA ALVES GODOI MT00015984 - EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU MT00016659 - FABIANA CARLA DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Vieram-me os autos conclusos para análise de pedido antecipatório de tutela que busca a percepção de benefício previdenciário. Diante da necessidade de dilação probatória para aferição do preenchimento dos requisitos para a concessão do pleito, apreciarei o pedido de tutela antecipada após a instrução do feito. Cite-se a autarquia previdenciária. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária. (...)" Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 94 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Mato Grosso Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 69 Caderno Judicial Disponibilização: 14/04/2015 1ª Vara JEF Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Cáceres PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MAURO CÉSAR GARCIA PATINI : BRUNA VIRGÍNIA BATISTA DE OLIVEIRA LEITE EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 569-14.2011.4.01.3601 569-14.2011.4.01.3601 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR AUTOR PERITO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : : CLAUDIO JOSE DE SOUZA CLAUDIO JOSE DE SOUZA JOSE DARCIO DE ANDRADE RUDNER MT00007485 - EDUARDO SORTICA DE LIMA MT00010848 - SAULO DA SILVA MOITINHO UNIAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Certifico, que de acordo com a Ordem de Serviço nº 001/2009 e a determinação de fls. 268, os autos encontram-se com vistas à parte autora para apresentar alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias." Numeração única: 20033-27.2011.4.01.3600 20033-27.2011.4.01.3600 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO ANTONIO MILANEZI MT00014220 - EMANUELLE ALBERT CARVALHO MT00004568 - JOACIR JOSE CARVALHO MT00015946 - RODRIGO FERREIRA ULIANA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 001/2009, o requerido fica intimado da data designada para audiência da testemunha CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, para o dia 14 de maio de 2015, às 09:00 hs, na Vara única da Comarca de Rio Branco/MT." 95 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MAURO CÉSAR GARCIA PATINI : BRUNA VIRGÍNIA BATISTA DE OLIVEIRA LEITE EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1521-56.2012.4.01.3601 1521-56.2012.4.01.3601 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS AUTOR REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL EDILZON MENACHO MENDEZ MT00016358 - MARCIO DA SILVA ALMEIDA SP00018365 - YASUHIRO TAKAMUNE O Exmo. Sr. Juiz exarou : "...Ante o exposto, declaro extinta a pena imposta ao reeducando EDILZON MENACHO MENDEZ. Anote-se no SINIC. Retire-se o avise de "RÉU PRESO" do sistema Oracle. Cadastre-se a defesa constituída (fl. 388), intimando-a por publicação da presente decisão. Cientifique-se o MPF. Após, arquive-se." 96 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MAURO CÉSAR GARCIA PATINI : BRUNA VIRGÍNIA BATISTA DE OLIVEIRA LEITE EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2564-28.2012.4.01.3601 2564-28.2012.4.01.3601 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS AUTOR REU ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : OSMAR LOURENCO DA SILVA : MT0003004B - BETSEY POLISTCHUK DE MIRANDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 11 de junho de 2015, às 16h. Intimem-se. Inalteradas as demais determinações." Numeração única: 2423-09.2012.4.01.3601 2423-09.2012.4.01.3601 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MARIA JOSE CARDOSO VIANA GENESIO CELESTINO VIANA MT00013230 - ELIVIA VAZ SANTOS CASTRIANI MT00004542 - MARIA LINEIDE R. A. MACHADO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "...Ante o exposto, determino: Expeça-se carta precatória a fim de inquirir, no dia 13 de maio de 2015, às 16:00 horas, através de videoconferência, a testemunha MADSON AMORIM DE BARROS. Atente-se a Secretaria para o endereço de fl. 238. Cientifique-se o MPF. Intime-se a defesa." Numeração única: 4459-92.2010.4.01.3601 4459-92.2010.4.01.3601 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL CELIO SILVA RODOLFO LUIZ ZANCANARO MT00018306 - ALINE FRANCA DA SILVA SANTOS MT00009220 - ANTONIO CARLOS DE ABREU MT00009120 - ANTONIO RODRIGUES DE LEMOS AUGUSTO MT00009143 - THIANY BARROS DE ABREU MT00012829 - WAGNER LEITE DA COSTA PINTO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Considerando o período de férias do Magistrado titular da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres-MT, redesigno a audiência para o dia 06 de maio de 2015, às 14:00 - horário de Mato Grosso (15:00 - horário do Ceará). Inalteradas as demais determinações de fls. 358." Numeração única: 335-61.2013.4.01.3601 335-61.2013.4.01.3601 CRIMES AMBIENTAIS AUTOR ACSDO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : NAVEGACAO PANTANAL VIP LTDA ME 97 ACSDO ACSDO ADVOGADO : ALZUIR FRANCISCO DE MATOS : ALCIDES ALONCIO DA SILVA : MT00014000 - WANDERLEY LOPES CONCEICAO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "...Assim sendo, determino: Expeça-se carta precatória para a Seção Judiciária de Mato Grosso, a fim de inquirir, no dia 03 de junho de 2015, às 14 horas e 30 minutos, a testemunha Nelson Pinho da Silva, através de videoconferência. Cientifique-se o MPF e as defesas. Permanecem inalteradas as demais determinações." 98 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MAURO CÉSAR GARCIA PATINI : BRUNA VIRGÍNIA BATISTA DE OLIVEIRA LEITE EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1593-19.2007.4.01.3601 2007.36.01.001593-7 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MT00006780 - GUSTAVO EDUARDO REIS DE SIQUEIRA MARCELO CAMILO DE LIMA MT00008014 - PATRICIA JORGE DA CUNHA VIANA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "...Diante do exposto, HOMOLOGO a ocorrência da desistência da ação pelo impetrante e JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Autorizo o desentranhamento dos documentos originais que acompanham a inicial, mediante traslado. P.R.I." 99 100 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES-1º JEF ADJUNTO Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MAURO CÉSAR GARCIA PATINI : BRUNA VIRGÍNIA BATISTA DE OLIVEIRA LEITE EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 408-33.2013.4.01.3601 408-33.2013.4.01.3601 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU REU REU ADVOGADO : : : : : : NIVALNICE FLORINDA DE SOUZA MT0009715B - FERNANDO CÉSAR LOPES PIVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ROSILENE DE ARRUDA SOUZA EDMARLON DE ARRUDA SOUZA MT00006330 - MILTON CHAVES LIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 001/2009, a parte ré ROSILENE DE ARRUDA SOUZA será intimada para manifestar acerca da petição de fls. 126/227, no prazo de 5 (cinco) dias." Numeração única: 773-53.2014.4.01.3601 773-53.2014.4.01.3601 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA REGINA DE ARRUDA FELTRIN : MT00009898 - MARCO ANTONIO CORBELINO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 001/2009, a parte autora será intimada para, querendo, apresentar réplica das preliminares ou documentos apresentados na contestação, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias." Numeração única: 1539-09.2014.4.01.3601 1539-09.2014.4.01.3601 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : LUZINALVA ALVES DA COSTA : MT0011283A - ARNALDO DE SOUZA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 001/2009, a parte autora será intimada para, querendo, apresentar réplica das preliminares ou documentos apresentados na contestação, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias." Numeração única: 4174-60.2014.4.01.3601 4174-60.2014.4.01.3601 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO / CONCESSÃO : ANA JORGINA BATISTA DA SILVA : MT00012981 - ANDREI TEIXEIRA COSTA TAKAKI DE REU 101 : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 001/2009, a parte autora será intimada para, querendo, apresentar réplica das preliminares ou documentos apresentados na contestação, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias." Numeração única: 4466-45.2014.4.01.3601 4466-45.2014.4.01.3601 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : THEODORO FRANCISCO DE SOUZA : MT00008404 - JOBE BARRETO DE OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 001/2009, a parte autora será intimada para, querendo, apresentar réplica das preliminares ou documentos apresentados na contestação, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias." Numeração única: 4874-36.2014.4.01.3601 4874-36.2014.4.01.3601 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ALCEBIADES BORGES DA SILVA : MT00012981 - ANDREI TEIXEIRA COSTA TAKAKI : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 001/2009, a parte autora será intimada para, querendo, apresentar réplica das preliminares ou documentos apresentados na contestação, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias." Numeração única: 377-42.2015.4.01.3601 377-42.2015.4.01.3601 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : EVANDRO ANTONIO SPESSOTO : PR00041506 - MARCIO JOSE BARCELLOS MATHIAS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 001/2009, a parte autora será intimada para, querendo, apresentar réplica das preliminares ou documentos apresentados na contestação, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias." Numeração única: 381-79.2015.4.01.3601 381-79.2015.4.01.3601 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MONICA CANDIDO DA SILVA E OUTROS : PR00041506 - MARCIO JOSE BARCELLOS MATHIAS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 001/2009, a parte autora será intimada para, querendo, apresentar réplica das preliminares ou documentos apresentados na contestação, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias." Numeração única: 471-87.2015.4.01.3601 471-87.2015.4.01.3601 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF 102 AUTOR ADVOGADO REU : ORMINDO LUIZ DE CAMPOS E OUTRO : MT00016637 - CONRADO AGOSTINI MACHADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 001/2009, a parte autora será intimada para, querendo, apresentar réplica das preliminares ou documentos apresentados na contestação, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 Numeração única: 751-58.2015.4.01.3601 751-58.2015.4.01.3601 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR DEF. PUB REU : DURVAL BATISTA MACHADO : - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 001/2009, a parte autora será intimada para, querendo, apresentar réplica das preliminares ou documentos apresentados na contestação, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias." Numeração única: 5054-91.2010.4.01.3601 5054-91.2010.4.01.3601 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : NATALINA FRANCISCA DA CONCEICAO SOARES E OUTRO : MT00009898 - MARCO ANTONIO CORBELINO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 001/2009, a parte autora será intimada para manifestar sobre a impugnação aos cálculos de fls. 202/209, no prazo de 05 (cinco) dias." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 103 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Mato Grosso Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 69 Caderno Judicial Disponibilização: 14/04/2015 2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Cáceres 104 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE MATO GROSSO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES 2ª Vara CERTIDÃO Certifico e dou fé, em obediência ao que dispõe a Ordem de Serviço nº 001/2009 da Subseção Judiciária de Cáceres, que auto processual nº 3149-12.2014.4.01.3601 foi retirado em carga pelo advogado Julio César Rodrigues (OAB/MT Nº. 6166), em 23.03.2015, para a extração de fotocópias. Todavia, até a presente data, não foi restituído à secretaria. A partir daí, tentei efetuar a cobrança para a devolução do feito no telefone constante do Sistema Oracle, mas não obtive sucesso. Diante disso, certifico e encaminho a presente para publicação e posterior tomada de providências. Cáceres/MT, 07 de abril de 2015. Fernanda Gattass Oliveira Fidelis Diretora de Secretaria PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES-2ª VARA FEDERAL Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA : FERNANDA GATTASS OLIVEIRA FIDELIS EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015 Atos da Exma. : DRA. ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2971-97.2013.4.01.3601 2971-97.2013.4.01.3601 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS REQTE REQDO : J.V. VOLPATO BASILIO - ME : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : [...]Intime-se a defesa para que tome ciência da cota ministral de fls. 110/111, e que no prazo de 05 (cinco) dias apresente os documentos faltantes, a fim de comprovar o regular cumprimento das condições impostas na Decisão de fls. 67/68v, sob pena de ser declarado depositário infiel.Publique-se.[...] 105 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 106 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Mato Grosso Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 69 Caderno Judicial Disponibilização: 14/04/2015 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Juína PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUÍNA-VARA ÚNICA DE JUÍNA Juiz Titular Dir. Secret. : DR. PEDRO FRANCISCO DA SILVA : MARCELA APARECIDA PEREIRA CALIXTO NETTO EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015 BOLETIM N. 58/2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 Atos do Exmo. : DR. FÁBIO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES FIORENZA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 345-56.2014.4.01.3606 345-56.2014.4.01.3606 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PROCURADOR FEDERAL MOACIR SANSAO MOACIR SANSAO JUNIOR MT0001708B - FRANCISMAR SANCHES LOPES MT0005911B - LUCIANO DE SALES MT00284734 - WELDER GUSMA JACON O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Defiro o pedido de fls. 192/193. Expeça-se ofício ao Juízo de Direito da Comarca de Barra do Bugres/MT informando sobre a desistência da inquirição da testemunha TALITA ANGÉLICA DE AZEVEDO MEDEIROS, arrolada pela defesa. Designo o dia 16 de abril de 2015 às 16h50min (horário de Juína/MT), para a realização da audiência de inquirição da testemunha CRISTIANO NORBERTO TOMASINI. (...)" 107 108 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUÍNA-JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE JUÍNA Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. FÁBIO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES FIORENZA : MARCELA APARECIDA PEREIRA CALIXTO NETTO EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015 BOLETIM Nº 59-2015 Atos do Exmo. : DR. FÁBIO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES FIORENZA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1395-20.2014.4.01.3606 1395-20.2014.4.01.3606 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARCIANO GOMES : MT00017249 - NATHALIA FERNANDES DE ALMEIDA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "De ordem, designo inspeção socioeconômica para o dia 25/04/2015 às 10:30 horas a cargo do assistente social Jânia Ferreira Dias, de acordo com os quesitos e condições constantes do Anexo I desta Ordem de Serviço. Intime-se, deixando claro que o periciando deverá permanecer em sua residência, na companhia de seu grupo familiar, de posse de seus documentos pessoais, comprovantes de renda e recibos de despesas." Numeração única: 1052-24.2014.4.01.3606 1052-24.2014.4.01.3606 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : / CONCESSÃO DE NEUZANIRA JUSTINO DE JESUS MT0016616B - CAROLINE QUEIROZ REINER MT00013427 - JAQUELINE DE ANGELO NASCIMENTO MT00003749 - SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARAES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "De ordem, designo inspeção socioeconômica para o dia 25/04/2015 às 09:00 horas a cargo da assistente social Juliane Felber, de acordo com os quesitos e condições constantes do Anexo I desta Ordem de Serviço. Intime-se, deixando claro que o periciando deverá permanecer em sua residência, na companhia de seu grupo familiar, de posse de seus documentos pessoais, comprovantes de renda e recibos de despesas." Numeração única: 270-80.2015.4.01.3606 270-80.2015.4.01.3606 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : SELESTE APARECIDA DA SILVA : MT0014764B - HILONES NEPOMUCENO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. Dada a celeridade que vem se imprimindo aos feitos do JEF, postergo a análise do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, salvo quando houver fundado risco de perecimento do direito, em conformidade com o disposto no item 6.2 da Ordem de Serviço Consolidada 01/2013. 2. De ordem, designo exame médico pericial para o dia 13/05/2015 às 16:15 horas a cargo da Dra. Hellen Susan Cavichioli, que será realizado na sede da Justiça Federal de Juína, sito na Avenida Gabriel Muller, 741, Módulo 1, nesta cidade, de 109 acordo com os quesitos e condições constantes do Anexo I desta Ordem de Serviço. Intimem-se. Após apresentação do laudo, cite-se. Providencie o INSS, com a contestação, a juntada de toda a documentação disponível para o esclarecimento da causa." Numeração única: 269-95.2015.4.01.3606 269-95.2015.4.01.3606 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 AUTOR ADVOGADO REU : CICERO FIRMINO DOS SANTOS : MT0014764B - HILONES NEPOMUCENO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. Dada a celeridade que vem se imprimindo aos feitos do JEF, postergo a análise do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, salvo quando houver fundado risco de perecimento do direito, em conformidade com o disposto no item 6.2 da Ordem de Serviço Consolidada 01/2013. 2. De ordem, designo exame médico pericial para o dia 13/05/2015 às 16:00 horas a cargo da Dra. Hellen Susan Cavichioli, que será realizado na sede da Justiça Federal de Juína, sito na Avenida Gabriel Muller, 741, Módulo 1, nesta cidade, de acordo com os quesitos e condições constantes do Anexo I desta Ordem de Serviço. Intimem-se. Após apresentação do laudo, cite-se. Providencie o INSS, com a contestação, a juntada de toda a documentação disponível para o esclarecimento da causa." Numeração única: 261-21.2015.4.01.3606 261-21.2015.4.01.3606 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : EDSON DIAS DE CARVALHO : MT00011706 - CARLOS ROBERTO FERREIRA MARTINS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "De ordem, designo exame médico pericial para o dia 13/05/2015 às 11:15 horas a cargo da Dra. Hellen Susan Cavichioli, que será realizado na sede da Justiça Federal de Juína, sito na Avenida Gabriel Muller, 741, Módulo 1, nesta cidade, de acordo com os quesitos e condições constantes do Anexo I desta Ordem de Serviço. Intimem-se. Após apresentação do laudo, cite-se. Providencie o INSS, com a contestação, a juntada de toda a documentação disponível para o esclarecimento da causa." Numeração única: 265-58.2015.4.01.3606 265-58.2015.4.01.3606 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : EVERSON BRANDAO DOS SANTOS MT00013443 - ANTONIO VALDENIR CALIARE MT00017815 - DOUGLAS MARCEL DE BARROS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "De ordem, designo exame médico pericial para o dia 13/05/2015 às 11:30horas a cargo da Dra. Hellen Susan Cavichioli, que será realizado na sede da Justiça Federal de Juína, sito na Avenida Gabriel Muller, 741, Módulo 1, nesta cidade, de acordo com os quesitos e condições constantes do Anexo I desta Ordem de Serviço. Intimem-se. Após apresentação do laudo, cite-se. Providencie o INSS, com a contestação, a juntada de toda a documentação disponível para o esclarecimento da causa." Numeração única: 1104-20.2014.4.01.3606 1104-20.2014.4.01.3606 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : JOSE RODRIGUES : MT00010447 - MILTON TAMURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS DE 110 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "De ordem, designo exame médico pericial para o dia 13/05/2015 às 11:00 horas a cargo da Dra. Hellen Susan Cavichioli, que será realizado na sede da Justiça Federal de Juína, sito na Avenida Gabriel Muller, 741, Módulo 1, nesta cidade, de acordo com os quesitos e condições constantes do Anexo I desta Ordem de Serviço. Intimem-se. Após apresentação do laudo, cite-se. Providencie o INSS, com a contestação, a juntada de toda a documentação disponível para o esclarecimento da causa." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 Numeração única: 1571-96.2014.4.01.3606 1571-96.2014.4.01.3606 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : : : / CONCESSÃO DE EMILIA FERMINA SP00252199 - ALCIONE ADAME SP00174974 - CAIO FERNANDO GIANINI LEITE SP00277652 - JAMILLE FERNANDA FERREIRA DE SOUZA MT0019056B - LUIIS FERNANDO MORAES DE MELLO RS00082823 - PEDRO JORGE DE OLIVEIRA RODRIGUES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "De ordem, designo exame médico pericial para o dia 13/05/2015 às 10:45 horas a cargo da Dra. Hellen Susan Cavichioli, que será realizado na sede da Justiça Federal de Juína, sito na Avenida Gabriel Muller, 741, Módulo 1, nesta cidade, de acordo com os quesitos e condições constantes do Anexo I desta Ordem de Serviço. Intimem-se. Após apresentação do laudo, cite-se. Providencie o INSS, com a contestação, a juntada de toda a documentação disponível para o esclarecimento da causa." Numeração única: 32-61.2015.4.01.3606 32-61.2015.4.01.3606 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : WILSON MORAIS LEAL MT00013427 - JAQUELINE DE ANGELO NASCIMENTO MT00003749 - SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARAES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "De ordem, designo exame médico pericial para o dia 13/05/2015 às 10:30 horas a cargo da Dra. Hellen Susan Cavichioli, que será realizado na sede da Justiça Federal de Juína, sito na Avenida Gabriel Muller, 741, Módulo 1, nesta cidade, de acordo com os quesitos e condições constantes do Anexo I desta Ordem de Serviço. Intimem-se. Após apresentação do laudo, cite-se. Providencie o INSS, com a contestação, a juntada de toda a documentação disponível para o esclarecimento da causa." Numeração única: 1775-43.2014.4.01.3606 1775-43.2014.4.01.3606 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : GENES MOREIRA DOS SANTOS : MT00017249 - NATHALIA FERNANDES DE ALMEIDA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "De ordem, designo exame médico pericial para o dia 13/05/2015 às 10:15 horas a cargo da Dra. Hellen Susan Cavichioli, que será realizado na sede da Justiça Federal de Juína, sito na Avenida Gabriel Muller, 741, Módulo 1, nesta cidade, de acordo com os quesitos e condições constantes do Anexo I desta Ordem de Serviço. Intimem-se. Após apresentação do laudo, cite-se. Providencie o INSS, com a contestação, a juntada de toda a documentação disponível para o esclarecimento da causa." Numeração única: 1605-71.2014.4.01.3606 1605-71.2014.4.01.3606 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF / CONCESSÃO DE 111 AUTOR ADVOGADO REU : SAMUEL FERREIRA : MT00017249 - NATHALIA FERNANDES DE ALMEIDA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "De ordem, designo exame médico pericial para o dia 13/05/2015 às 10:00 horas a cargo da Dra. Hellen Susan Cavichioli, que será realizado na sede da Justiça Federal de Juína, sito na Avenida Gabriel Muller, 741, Módulo 1, nesta cidade, de acordo com os quesitos e condições constantes do Anexo I desta Ordem de Serviço. Intimem-se. Após apresentação do laudo, cite-se. Providencie o INSS, com a contestação, a juntada de toda a documentação disponível para o esclarecimento da causa." Numeração única: 348-74.2015.4.01.3606 348-74.2015.4.01.3606 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : MARIA DO CARMO BERTALIO DOS SANTOS MT00013443 - ANTONIO VALDENIR CALIARE MT00017815 - DOUGLAS MARCEL DE BARROS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "De ordem, designo exame médico pericial para o dia 21/05/2015 às 16:20 horas a cargo da Dra. Silvana Sperandio, que será realizado na sede da Justiça Federal de Juína, sito na Avenida Gabriel Muller, 741, Módulo 1, nesta cidade, de acordo com os quesitos e condições constantes do Anexo I desta Ordem de Serviço. Intimem-se. Após apresentação do laudo, cite-se. Providencie o INSS, com a contestação, a juntada de toda a documentação disponível para o esclarecimento da causa." Numeração única: 271-65.2015.4.01.3606 271-65.2015.4.01.3606 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : TEREZINHA ALVES PASSOS : MT0014764B - HILONES NEPOMUCENO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. Dada a celeridade que vem se imprimindo aos feitos do JEF, postergo a análise do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, salvo quando houver fundado risco de perecimento do direito, em conformidade com o disposto no item 6.2 da Ordem de Serviço Consolidada 01/2013. 2. De ordem, designo exame médico pericial para o dia 21/05/2015 às 10:00 horas a cargo da Dra. Silvana Sperandio, que será realizado na sede da Justiça Federal de Juína, sito na Avenida Gabriel Muller, 741, Módulo 1, nesta cidade, de acordo com os quesitos e condições constantes do Anexo I desta Ordem de Serviço. Intimem-se. Após apresentação do laudo, cite-se. Providencie o INSS, com a contestação, a juntada de toda a documentação disponível para o esclarecimento da causa." Numeração única: 343-52.2015.4.01.3606 343-52.2015.4.01.3606 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : VALDINO REITER MT00013427 - JAQUELINE DE ANGELO NASCIMENTO MT00003749 - SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARAES PA0016616B - WALERIA MACEDO ZAGO DIAS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. Dada a celeridade que vem se imprimindo aos feitos do JEF, postergo a análise do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, salvo quando houver fundado risco de perecimento do direito, em conformidade com o disposto no item 6.2 da Ordem de Serviço Consolidada 01/2013. 2. De ordem, designo exame médico pericial para o dia 21/05/2015 às 16:00 horas a cargo da Dra. Silvana Sperandio, que será realizado na sede da Justiça Federal de 112 Juína, sito na Avenida Gabriel Muller, 741, Módulo 1, nesta cidade, de acordo com os quesitos e condições constantes do Anexo I desta Ordem de Serviço. Intimem-se. Após apresentação do laudo, cite-se. Providencie o INSS, com a contestação, a juntada de toda a documentação disponível para o esclarecimento da causa." Numeração única: 342-67.2015.4.01.3606 342-67.2015.4.01.3606 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 AUTOR ADVOGADO REU : ADILSON ANTONIO DA SILVA : MT00012250 - VIVIANE GASPARELO SANTI : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. Dada a celeridade que vem se imprimindo aos feitos do JEF, postergo a análise do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, salvo quando houver fundado risco de perecimento do direito, em conformidade com o disposto no item 6.2 da Ordem de Serviço Consolidada 01/2013. 2. De ordem, designo exame médico pericial para o dia 21/05/2015 às 11:00 horas a cargo da Dra. Silvana Sperandio, que será realizado na sede da Justiça Federal de Juína, sito na Avenida Gabriel Muller, 741, Módulo 1, nesta cidade, de acordo com os quesitos e condições constantes do Anexo I desta Ordem de Serviço. Intimem-se. Após apresentação do laudo, cite-se. Providencie o INSS, com a contestação, a juntada de toda a documentação disponível para o esclarecimento da causa." Numeração única: 279-42.2015.4.01.3606 279-42.2015.4.01.3606 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA DIAS MORAIS : MT0014764B - HILONES NEPOMUCENO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. Dada a celeridade que vem se imprimindo aos feitos do JEF, postergo a análise do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, salvo quando houver fundado risco de perecimento do direito, em conformidade com o disposto no item 6.2 da Ordem de Serviço Consolidada 01/2013. 2. De ordem, designo exame médico pericial para o dia 21/05/2015 às 10:40 horas a cargo da Dra. Silvana Sperandio, que será realizado na sede da Justiça Federal de Juína, sito na Avenida Gabriel Muller, 741, Módulo 1, nesta cidade, de acordo com os quesitos e condições constantes do Anexo I desta Ordem de Serviço. Intimem-se. Após apresentação do laudo, cite-se. Providencie o INSS, com a contestação, a juntada de toda a documentação disponível para o esclarecimento da causa." Numeração única: 275-05.2015.4.01.3606 275-05.2015.4.01.3606 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : CHARLES MARCOS DE AREDE : MT00015503 - FERNANDA SOUZA DUTRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. Dada a celeridade que vem se imprimindo aos feitos do JEF, postergo a análise do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, salvo quando houver fundado risco de perecimento do direito, em conformidade com o disposto no item 6.2 da Ordem de Serviço Consolidada 01/2013. 2. De ordem, designo exame médico pericial para o dia 21/05/2015 às 10:20 horas a cargo da Dra. Silvana Sperandio, que será realizado na sede da Justiça Federal de Juína, sito na Avenida Gabriel Muller, 741, Módulo 1, nesta cidade, de acordo com os quesitos e condições constantes do Anexo I desta Ordem de Serviço. Intimem-se. Após apresentação do laudo, cite-se. Providencie o INSS, com a contestação, a juntada de toda a documentação disponível para o esclarecimento da causa." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 113 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Mato Grosso Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 69 Caderno Judicial Disponibilização: 14/04/2015 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Rondonópolis PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDONÓPOLIS-VARA RONDONÓPOLIS Juiza Titular Dir. Secret. 114 ÚNICA DE : DRA. JULIANA MARIA DA PAIXÃO ARAÚJO : GLAUCIA LANZA SPRICIDO EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 Atos da Exma. : DRA. JULIANA MARIA DA PAIXÃO ARAÚJO AUTOS COM DESPACHO Boletim 16/2015. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4561-09.2013.4.01.3602 4561-09.2013.4.01.3602 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MT00008423 - SANDRO MARTINHO TIEGS ANDREIA ALVES SCHERER MT00014641 - PRISCILLA PERES GOES A Exma. Sra. Juiza exarou : " Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 29.04.2015, às 14h20min, oportunidade em que a autora deverá apresentar sua proposta e, não havendo conciliação, serão colhidos os depoimentos pessoais das partes, bem como ouvidas as testemunhas arroladas. Depositem as partes, em cartório, o rol de testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 407 do CPC. Deverão informar, na oportunidade, sobre eventual necessidade de intimação pessoal das testemunhas.". Numeração única: 4588-89.2013.4.01.3602 4588-89.2013.4.01.3602 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MT00008423 - SANDRO MARTINHO TIEGS ROSANGELA SANTANA DE MEIRELES MT00006141 - FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA SABOIA MT00010819 - SILVIA BEATRIZ LOURENCO DOS SANTOS A Exma. Sra. Juiza exarou : " Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 29.04.2015, às 15 horas, oportunidade em que a autora deverá apresentar sua proposta e, não havendo conciliação, serão colhidos os depoimentos pessoais das partes, bem como ouvidas as testemunhas arroladas. Depositem as partes, em cartório, o rol de testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 407 do CPC. Deverão informar, na oportunidade, sobre eventual necessidade de intimação pessoal das testemunhas.". Numeração única: 4415-65.2013.4.01.3602 4415-65.2013.4.01.3602 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE AUTOR ADVOGADO REU REU ADVOGADO : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MT00008423 - SANDRO MARTINHO TIEGS LEIA SOARES NUNES VIEIRA ADEMILSON LIMA VIEIRA MT00017728 - TALITA TASCILA ARTHMAN DE OLIVEIRA A Exma. Sra. Juiza exarou : " Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 29.04.2015, às 13h40min, oportunidade em que a autora deverá apresentar sua proposta e, não havendo conciliação, serão colhidos os depoimentos pessoais das partes, bem como ouvidas as testemunhas arroladas. Depositem as partes, em cartório, o rol de testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 407 do CPC. Deverão informar, na oportunidade, sobre eventual necessidade de intimação pessoal das testemunhas.". Numeração única: 3821-51.2013.4.01.3602 3821-51.2013.4.01.3602 INQUÉRITO POLICIAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 AUTOR INDCDO INDCDO INDCDO INDCDO INDCDO INDCDO VITIMA ADVOGADO : : : : : : : : : DELEGADO DE POLICIA FEDERAL DE RONDONOPOLIS-MT CARLOS JOSE DE OLIVEIRA QUEIROZ CIMARIA FRANCA DE OLIVEIRA GENILDA ROSA MAFORTE OZEIAS DOS SANTOS MOURA FATIMA APARECIDA SOUZA CASTRO DE QUEIROZ EDNA APARECIDA DA COSTA RONALDO EUSTAQUIO FEITOZA SENRA MT00010756 - ERIKA PATRICIA GABILAN SANCHES A Exma. Sra. Juiza exarou : " Acolho o parecer ministerial de fl. 199. (...) carta precatória [03/2015] ao Juízo da Comarca de Jaciara/MT com a finalidade de realização de audiência para tentativa de composição dos danos civis ou, caso não seja possível obter a conciliação, seja oferecida proposta de transação penal, nos termos propostos pelo MPF às fls. 151/152.". Numeração única: 2256-86.2012.4.01.3602 2256-86.2012.4.01.3602 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU REU ADVOGADO : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL NILSON LUIZ BECKER VLADEMIR BECKER DEPOSITO DE PEDRAS RONDON LTDA MT00014885 - RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA A Exma. Sra. Juiza exarou : " Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/06/2015, às 15h. (...). Deixo de determinar a intimação das testemunhas arroladas pela defesa, uma vez que comparecerão espontaneamente (fls. 42/43). (...).". Numeração única: 5198-28.2011.4.01.3602 5198-28.2011.4.01.3602 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : CLAUDIONOR JOAQUIM DE SOUZA : MT00005629 - MARLON CESAR SILVA MORAES A Exma. Sra. Juiza exarou : " (...). Assim, DEPRECO ao Juízo da Comarca de Poxoréo/MT a realização de nova audiência para reinterrogatório do réu CLAUDIONOR JOAQUIM DE SOUZA, brasileiro, casado, soltado da PM, nascido aos 03.08.1975, filho de Osmar Joaquim de Souza e Maria de Fátima F. de Souza, portador da CI/RG 880737 SSP/MT, inscrito no CPF 823.122.221-91, residente na Rua Pernambuco, s/n, Alto Coité, Poxoréo/MT.". Numeração única: 404-61.2011.4.01.3602 404-61.2011.4.01.3602 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ARI GIONGO ALAELSON JOSE MINZON FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO LINDOMAR ROLIM DA SILVA MT00010094 - FLAVIO FERNANDES DOMINGOS SIQUEIRA : MT0011210A - GABRIEL GAETA ALEIXO : MT0011878A - RENATO OCAMPOS CARDOSO A Exma. Sra. Juiza exarou : DE 115 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 " (...). Considerando o trânsito em julgado do acórdão do TRF1 que declarou a extinção da punibilidade do acusado Ari Giongo, em razão do reconhecimento da ocorrência da prescrição retroativa (fls. 189/194), exclua-se o nome do réu do polo passivo da ação e atualize-se o SINIC. Dando prosseguimento à ação penal, DEPRECO: a) à Seção Judiciária de Mato Grosso a INTIMAÇÃO das testemunhas de acusação MARINALVA CARDOSO DANTAS e GLAUBER FREITAS DE MOURA, ambos membros da Equipe Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego – AFT/RN, para que compareçam nesse juízo, no dia 18/06/2015, às 13h, a fim de serem inquiridas, por videoconferência; b) ao juízo da comarca de Nova Mutum/MT a inquirição da testemunha comum GETÚLIO DE JESUS FERREIRA, brasileiro, casado, gerente agrícola, podendo ser encontrado na Fazenda Ribeiro do Céu – Zona Rural, Nova Mutum/MT, telefone 3308-5060; c) ao Juízo da comarca de Pedra Preta/MT a inquirição da testemunha de acusação FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA, trabalhador rural, com endereço na Vila Garça Branca, 543, Rodovia BR 364, Km 126, Pedra Preta/MT, telefone (66) 96354009 e da testemunha arrolada pela defesa do réu Lindomar Rolim da Silva, JOSÉ DOMINGUES DA COSTA, brasileiro, casado, lavrador, residente na Rua Otavio Major Pitaluga, 1336, Centro, Pedra Preta/MT. Numeração única: 5194-88.2011.4.01.3602 5194-88.2011.4.01.3602 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : ANDERSON MACHNIC : MT00005629 - MARLON CESAR SILVA MORAES A Exma. Sra. Juiza exarou : " (...). Preenchidos os requisitos autorizadores da concessão do sursis processual, acolho o parecer ministerial de fl. 183. DEPRECO ao Juízo da Comarca de Primavera do Leste/MT, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95, a realização de audiência para proposta de suspensão condicional do processo ao réu ANDERSON MACHNIC, brasileiro, casado, nascido aos 01.06.1966, portador do RG 41387181 SSP/PR e do CPF 566.305.149-04, com endereço na Rua do Comércio, 1269, bairro Castelândia, Primavera do Leste/MT.". 116 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 117 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Mato Grosso Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 69 Caderno Judicial Disponibilização: 14/04/2015 1ª Vara JEF Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Sinop PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SINOP-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MURILO MENDES : FABIO PAZ MIRANDA EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015 BOLETIM 055-2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 Atos do Exmo. : DR. MURILO MENDES AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1704-16.2015.4.01.3603 1704-16.2015.4.01.3603 CAUTELAR INOMINADA REQTE ADVOGADO REQDO : JOSE MARCELO COPANSKI : MT00014810 - ADRIANA VANDERLEI POMMER SENN : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC. NAT. RENOVAVEIS-IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : ... Pelo exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para que o requerente proceda à colheita dos grãos plantados na área mencionada no auto de infração n. 6063913 e, na qualidade de depositário fiel, armazene em local adequado o produto agrícola até que se ultime o julgamento da lide. Ressalte-se que a presente decisão limita-se à colheita dos grãos, cuja alienação fica proibida até o julgamento desta ação. Cite-se. Intimem-se. Cópia da presente decisão servirá como mandado ao IBAMA. Por fim, indefiro a petição protocolada sob o n. 005885, pela pessoa jurídica ECO AGRONEGÓCIO, tendo em vista que não se enquadra em quaisquer das hipóteses de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo Civil. Determino, portanto, o desentranhamento da petição de fls. 72/272. Numeração única: 740-96.2010.4.01.3603 2010.36.03.000095-6 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE PROCUR REQDO REQDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - ANALICIA ORTEGA HARTZ TRINDADE ANTONIO CARLOS ROCHA DA SILVA JOB MOREIRA RIBEIRO MT0006491B - DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA MT0009073B - LEONARDO DIAS FERREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : À vista da petição do advogado do réu Job Moreira, no sentido de que não poderá comparecer à audiência designada para esta data em face de condições técnicas do voo, redesigno as oitivas para o dia 23/04/2015, às 14h. Intimem-se. AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3559-64.2014.4.01.3603 118 3559-64.2014.4.01.3603 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : ANDRE LUIZ PACHI MT00012769 - GILSON APARECIDO ROSSETO MT00009563 - JOEL QUINTELLA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC. NAT. RENOVAVEIS-IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a embargada para, em cinco dias, especificar as provas que pretende produzir. O pedido genérico de provas fica, desde já, indeferido. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 Intimem-se Numeração única: 2118-19.2012.4.01.3603 2118-19.2012.4.01.3603 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO EXCDO ADVOGADO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC. NAT. RENOVAVEIS-IBAMA : - LUCIANA LAURA C. COSTA DIAS : ANDRE LUIZ PACHI : MADALPI INDUSTRIAL MADEIREIRA LTDA : MT00012769 - GILSON APARECIDO ROSSETO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido do exequente. Inclua-se o bem penhorado na próxima pauta de leilão desta Subseção Judiciária 1º semestre de 2015. Intimem-se Numeração única: 4794-66.2014.4.01.3603 4794-66.2014.4.01.3603 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO REU : VERA LUCIA DE OLIVEIRA : MT00008484 - EDENIR RIGHI : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC. NAT. RENOVAVEIS-IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Em pesquisa realizada no sistema informatizado da SEMA - MT a respeito do processo de licenciamento da propriedade referida nos autos (processo n. 611882/2008) há a notícia de que o interessado firmou termo de ajustamento de conduta para recuperação de 2,9661 hectares de área de preservação permanente (TAC n. 07/2010), informação lançada no sistema da SEMA em 20/01/2015. Todavia, nos autos desta ação ordinária, a cópia do processo de licenciamento dá conta do andamento do procedimento apenas até o ano de 2013, não representando em que fase está o aludido processo na data atual (fl. 510). Sendo assim, diga o autor, em três dias, em que pé se encontra o processo de licenciamento n. 611882/2008, bem como em qual estágio se encontra o TAC n. 07/2010. Em seguida, façam-se conclusos os autos para apreciação do pedido de tutela antecipada. Postergo a análise da reconvenção apresentada pela ré para depois da manifestação da parte autora. Numeração única: 5195-41.2009.4.01.3603 2009.36.03.005251-9 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU REU ADVOGADO : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MARIA SOLANGE GOMES JOSE LUIZ TAUFFER MADEIREIRA PIRAPARA LTDA ME MT0006170B - IVAN CARLOS SANTORE 119 ADVOGADO : MT0005347B - JOSE EVERALDO DE SOUZA MACEDO O Exmo. Sr. Juiz exarou : ... "Tendo em vista que o réu não compareceu à audiência de interrogatório, mesmo após realizada sua intimação via edital (fl. 378), determino a intimação das partes para manifestarem no prazo de cinco dias se há interesse na realização de diligências. Não havendo requerimentos, intimem-se as partes para apresentação de memoriais, iniciando pela acusação".. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 Numeração única: 8192-60.2010.4.01.3603 8192-60.2010.4.01.3603 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ROGERIO CESAR GROTTA ELAINE DE PAULA MT0007284B - AGUINALDO WAGNER ZONATTO MT00014744 - MICHEL MENZEL MORITA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "....Diante disso, designo a data de 27/05/2015, às 15 h00 para inquirição da testemunha arrolada pela acusação PRISCILA GONÇALVES DA SILVA, das testemunha arroladas pela defesa MANOEL LEONARDO DA CASTRO, ELOIR PAULO DREITNBACH E AGUINADO MARTINS, bem como interrogatório dos réus..." Numeração única: 7708-45.2010.4.01.3603 7708-45.2010.4.01.3603 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ILTON CORREA DOS SANTOS MT0012297A - RENATO FRAGA COSTA MT00005709 - ROGERIO LAVEZZO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Homologo a desistencia da oitiva das testemunhas EDSON APARECIDO LEITE, NORBERTO BATISTA DOS SANTOS E MARIO PAZ"..... AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4478-53.2014.4.01.3603 4478-53.2014.4.01.3603 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO REU : MARINO ZOCOLLOTO : MT00007679 - ADRIANO VALENTE F. PIRES : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : INTIMAÇÃO da AUTORA, na pessoa(s) de seu(s) advogado(s), da juntada aos autos da CONTESTAÇÃO PELA PARTE RÉ/CONTRÁRIA, a fim de apresentar RÉPLICA/IMPUGNAÇÃO, no prazo legal, bem como para, na oportunidade, dizer se PRETENDE PRODUZIR ALGUMA PROVA, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova. Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988 e Ordem de Serviço nº 01/2010, de 30/04/2010 - arquivada em Secretaria. Numeração única: 4493-03.2006.4.01.3603 2006.36.03.004510-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO REU : AVELINO NERI BOCCOLI : MT00010937 - ADRIANA LERMEN BEDIN : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB 120 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : MT0004384B - AMARO CESAR CASTILHO MT0012198B - CLEBER JUNIOR STIEGEMEIER MT00010149 - DANIEL ZAVAREZE MT00008638 - FABIOLA CASTILHO SOFFNER MT0005190E - IVO SERGIO FERREIRA MENDES RO00002846 - NILSON ELY TRAJANO DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : INTIMAÇÃO do AUTOR/EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a execução do julgado, acompanhada de memória atualizada do valor a ser executado, sob pena de arquivamento dos autos. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil c/c Ordem de Serviço nº Numeração única: 3522-71.2013.4.01.3603 3522-71.2013.4.01.3603 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO REU : DULCINEIA BROIANO : DF00022789 - ANDREA REBELLATTO ADORNO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC. NAT. RENOVAVEIS-IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : INTIMAÇÃO da autora, na pessoa de seu advogado, para ciência /manifestação quanto à juntada aos autos da petição e documentos de fls 289/325, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil c/c Ordem de Serviço nº Numeração única: 3650-33.2009.4.01.3603 2009.36.03.003703-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE REQTE ASSISTA REQDO REQDO REQDO REQDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL UNIAO FEDERAL DARCI JOSE VEDOIN WILSON CARGNIN LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN EBER JOSE DE OLIVEIRA MT00013731 - IVO MARCELO SPINOLA DA ROSA MT00011324 - PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA MT00013968 - SILVIO EDUARDO POLIDORIO MT0004136A - WILMAR DAVID LUCAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : INTIMAÇÃO da parte ré/requerida, por seu(s) advogado(s) constituído(s), para ciência de que foi designada a data de 18 de maio de 2015, às 14h00min, para realização da audiência de instrução (oitiva de testemunha), a realizar-se no Juízo da Vara Única da Comarca de Nova Canaã do Norte/MT. Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988 e Ordem de Serviço nº 01/2010, de 30/04/2010 - arquivada em Secretaria. Numeração única: 8200-37.2010.4.01.3603 8200-37.2010.4.01.3603 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO IMPDO : : : : : MARCIA CRISTINA GARCIA MACHADO MT00013546 - EDUARDO ANTUNES SEGATO MT00010766 - ERICA APARECIDA PACHECO MT00014172 - GUSTAVO VOLPATO FRANCA GERENTE REGIONAL DO IBAMA EM SINOP-MT O Exmo. Sr. Juiz exarou : 121 1.Considerando as diversas tentativas de intimação da impetrante e tratando-se de dever da parte e do procurador comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço, intimem-se os doutos advogados constituídos para, no prazo de dez dias, informar o endereço atualizado da impetrante. 2.Intimem-se, inclusive o MPF. AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 97-02.2014.4.01.3603 97-02.2014.4.01.3603 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 AUTOR ADVOGADO REU : REGINA SALETE BOSSONI CARDOSO : MT00006015 - EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato: "Nomeação da perita Dra. BENIELLEN J. L. Z. NAVARRO - CRM/MT 7557 para realização de perícia médica na data de 04/05/2015, às 17h00 a se realizar na sede da JUSTIÇA FEDERAL em Sinop/MT, nos termos da Portaria JEF/Sinop nº 01/2011. O laudo pericial deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias após a perícia, contendo resposta aos quesitos previamente depositados por este Juízo com a perita, bem como aos demais porventura apresentados pelas partes nos autos." Numeração única: 594-50.2013.4.01.3603 594-50.2013.4.01.3603 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL JOSE MURA JUNIOR MT00014566 - CAROLINA VIEIRA DE ALMEIDA MT00003432 - JOSE ANTONIO DUARTE ALVARES MT0014302E - JULIANA FRANCA MORAIS MT0011883B - LUCIANO SALLES CHIAPPA MT00012307 - MARCELO SILVA MOURA MT0013372E - THIAGO CUNHA BRESCOVICI O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1) Designação da data de 06/05/2015, às 15h30 (local), 16h30 (Brasília), para a realização da inquirição das testemunhas de defesa do réu JOSÉ MOURA JUNIOR, por videoconferência com a Seção Judiciária de Mato Grosso. Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988 e Ordem de Serviço n. 01/2010, de 30/04/2010 - arquivada em Secretaria. Numeração única: 4573-83.2014.4.01.3603 4573-83.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : CLAUDINO CORTI : MT00013540 - GUEIBI LEAL PERONDI : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato: "Designação da data de 19/05/2015, às 13h05, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, bem como intimação das partes/procuradores, que ficarão responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo." Numeração única: 4888-14.2014.4.01.3603 122 4888-14.2014.4.01.3603 BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE : NERI VIDAL DOS SANTOS CAMBRUZZI : MT00013395 - GLASIELE MARY IWAKIRI : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato: "Designação da data de 19/05/2015, às 13h05, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, bem como intimação das partes/procuradores, que ficarão responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo." Numeração única: 3948-49.2014.4.01.3603 3948-49.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : SANTINA TOBAR NIEMECKZ : MT00013395 - GLASIELE MARY IWAKIRI : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato: "Designação da data de 19/05/2015, às 13h15, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, bem como intimação das partes/procuradores, que ficarão responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo." Numeração única: 6013-17.2014.4.01.3603 6013-17.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARINA ANTONIO DOS SANTOS DE SOUZA : MT00013395 - GLASIELE MARY IWAKIRI : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato: "Designação da data de 19/05/2015, às 13h15, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, bem como intimação das partes/procuradores, que ficarão responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo." Numeração única: 2910-02.2014.4.01.3603 2910-02.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE LUCIA MARIA DOS SANTOS MT0010089A - LUIZ SERGIO ROSSI MT0010914B - PAULA ALESSANDRA ROSSI GEGLINI INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato: 123 "Designação da data de 19/05/2015, às 13h25, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, bem como intimação das partes/procuradores, que ficarão responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo." Numeração única: 4444-78.2014.4.01.3603 4444-78.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE INEZ GRACIOLE GUAITANELE MT00016935 - CLOVIS ALEXANDRE STASIAK NERIS MT00017750 - LUIS CARLOS CORTES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato: "Designação da data de 19/05/2015, às 13h25, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, bem como intimação das partes/procuradores, que ficarão responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo." Numeração única: 5572-36.2014.4.01.3603 5572-36.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : NADIR AYRES BUENO : MT00008404 - JOBE BARRETO DE OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato: "Designação da data de 19/05/2015, às 13h35, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, bem como intimação das partes/procuradores, que ficarão responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo." Numeração única: 5574-06.2014.4.01.3603 5574-06.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ALAIDE PEREIRA DA SILVA SANCHEZ : MT00008404 - JOBE BARRETO DE OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato: "Designação da data de 19/05/2015, às 13h35, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, bem como intimação das partes/procuradores, que ficarão responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo." Numeração única: 1092-15.2014.4.01.3603 1092-15.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : MARIA DE FATIMA RODRIGUES : MT0007874B - ALEX SANDRO MONARIN : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS DE 124 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato: "Designação da data de 19/05/2015, às 13h45, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, bem como intimação das partes/procuradores, que ficarão responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo." Numeração única: 2386-05.2014.4.01.3603 2386-05.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ATILIO DE OLIVEIRA : MT0005421B - MARA SILVIA ROSA DIAS CAVALCANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato: "Designação da data de 19/05/2015, às 13h45, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, bem como intimação das partes/procuradores, que ficarão responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo." Numeração única: 5628-69.2014.4.01.3603 5628-69.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE JOICI DOS SANTOS MT00016619 - JOCELAINE DA SILVA BARBOSA DE LIMA MT00015565 - RONY PETERSON BARBOSA DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato: "Designação da data de 19/05/2015, às 13h45, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, bem como intimação das partes/procuradores, que ficarão responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo." Numeração única: 5622-62.2014.4.01.3603 5622-62.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : TEREZINHA LEICHTWEIS BREITENBACH : MT00017823 - DIANA APARECIDA CENEDESE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato: "Designação da data de 14/05/2015, às 13h25, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, bem como intimação das partes/procuradores, que ficarão responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo." Numeração única: 6032-23.2014.4.01.3603 6032-23.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF / CONCESSÃO DE 125 AUTOR ADVOGADO REU 126 : ANOI JOAO SALTON : MT00016945 - THAIS DE SOUZA COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato: Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 "Designação da data de 14/05/2015, às 13h25, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, bem como intimação das partes/procuradores, que ficarão responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo." Numeração única: 617-59.2014.4.01.3603 617-59.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : IZABEL SOUSA DA SILVA : MT00017544 - EUCLESIO BORTOLAS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato: "Designação da data de 14/05/2015, às 13h35, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, bem como intimação das partes/procuradores, que ficarão responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo." Numeração única: 4627-49.2014.4.01.3603 4627-49.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ERALDO DE VARGAS SILVEIRA : MT00017544 - EUCLESIO BORTOLAS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato: "Designação da data de 14/05/2015, às 13h35, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, bem como intimação das partes/procuradores, que ficarão responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo." Numeração única: 2891-93.2014.4.01.3603 2891-93.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : KARINA VITORIA MENDES DE MORAES E OUTRO : MT0005782B - ORLANDO MARTENS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato: "Designação da data de 14/05/2015, às 13h45, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, bem como intimação das partes/procuradores, que ficarão responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo." Numeração única: 4429-12.2014.4.01.3603 4429-12.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU 127 / CONCESSÃO DE : VADISLAU GAMLA : MT0005421B - MARA SILVIA ROSA DIAS CAVALCANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato: "Designação da data de 14/05/2015, às 13h45, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, bem como intimação das partes/procuradores, que ficarão responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo." Numeração única: 2902-25.2014.4.01.3603 2902-25.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : LUIZA DE OLIVEIRA : MT0005782B - ORLANDO MARTENS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do CPC e item 7.6 da ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2010, expedida pelo MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Sinop/MT, a Secretaria do Juízo impulsiona o feito com o seguinte ato: "Designação da data de 14/05/2015, às 13h55, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, bem como intimação das partes/procuradores, que ficarão responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo." Numeração única: 1673-69.2010.4.01.3603 2010.36.03.700495-0 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF REQTE. ADVOGADO REQDO. : VENILDA DEOLA PELUSO : MT0005782B - ORLANDO MARTENS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : INTIMAÇÃO das PARTES, para ciência/manifestação quanto aos cálculos de liquidação do Contador do Juízo, no prazo de 10 dias; não havendo impugnação, será expedida requisição de pagamento (RPV ou precatório), conforme o caso) Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988 e Ordem de Serviço nº 01/2010, de 30/04/2010 - arquivada em Secretaria. Numeração única: 1678-91.2010.4.01.3603 2010.36.03.700499-5 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF REQTE. ADVOGADO REQDO. : GESSIEL MARINO ANTUNES DOS SANTOS : MT0005782B - ORLANDO MARTENS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : INTIMAÇÃO das PARTES, para ciência/manifestação quanto aos cálculos de liquidação do Contador do Juízo, no prazo de 10 dias; não havendo impugnação, será expedida requisição de pagamento (RPV ou precatório), conforme o caso) Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988 e Ordem de Serviço nº 01/2010, de 30/04/2010 - arquivada em Secretaria. 128 Numeração única: 5588-92.2011.4.01.3603 5588-92.2011.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA EDILEUZA DA SILVA : MT0011110B - MAURO MEAZZA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : INTIMAÇÃO das PARTES, para ciência/manifestação quanto aos cálculos de liquidação do Contador do Juízo, no prazo de 10 dias; não havendo impugnação, será expedida requisição de pagamento (RPV ou precatório), conforme o caso) Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988 e Ordem de Serviço nº 01/2010, de 30/04/2010 - arquivada em Secretaria. Numeração única: 5355-27.2013.4.01.3603 5355-27.2013.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA JOANA DA SILVA : MT0008048B - MARIA ERCILIA COTRIM GARCIA STROPA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : INTIMAÇÃO das PARTES, para ciência/manifestação quanto aos cálculos de liquidação do Contador do Juízo, no prazo de 10 dias; não havendo impugnação, será expedida requisição de pagamento (RPV ou precatório), conforme o caso) Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988 e Ordem de Serviço nº 01/2010, de 30/04/2010 - arquivada em Secretaria. Numeração única: 4586-82.2014.4.01.3603 4586-82.2014.4.01.3603 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : IRINEU GRICOLETTO : MT00017544 - EUCLESIO BORTOLAS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : INTIMAÇÃO da AUTORA, na pessoa(s) de seu(s) advogado(s), da juntada aos autos da CONTESTAÇÃO PELA PARTE RÉ/CONTRÁRIA, a fim de apresentar RÉPLICA/IMPUGNAÇÃO, no prazo legal, bem como para, na oportunidade, dizer se PRETENDE PRODUZIR ALGUMA PROVA, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova. Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988 e Ordem de Serviço nº 01/2010, de 30/04/2010 - arquivada em Secretaria. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SINOP-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MURILO MENDES : FABIO PAZ MIRANDA EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015 BOLETIM 056-2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 Atos do Exmo. : DR. MURILO MENDES AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1593-03.2013.4.01.3603 1593-03.2013.4.01.3603 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO : ALTAIR VEZENTIN : MT0005091B - AARAO LINCOLN SICUTO O Exmo. Sr. Juiz exarou : A fim de readequar a pauta de audiência desta primeira vara, redesigno a audiência de interrogatório do réu ALTAIR VEZENTIN DE 15/04/2015 para a data de 17/06/2015, às 14h30. ..... 129 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 130 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Mato Grosso Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 69 Caderno Judicial Disponibilização: 14/04/2015 2ª Vara Adjunto Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Sinop 131 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SINOP-2ª VARA FEDERAL Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. MARCEL QUEIROZ LINHARES : JUANA RIZZATTI MENDES EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015 BOLETIM 047/2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 Atos do Exmo. : DR. MARCEL QUEIROZ LINHARES AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3518-34.2013.4.01.3603 3518-34.2013.4.01.3603 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PEDRO DE ALCANTARA JOSE CARLOS FERREIRA MT00015345 - IVAN SCHNEIDER MT00011972 - RONY DE ABREU MUNHOZ GO00038641 - SEONIR ANTONIO JORGE O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fls. 238 1. Em razão do s i lênc io da de fe sa do acusado JOSÉ CARLOS FERREIRA ( ce r t idõe s de f l s . 234 e 237) , homologo a de s i s tênc ia da te s temunha MICHAEL CESAR BARBOSA COSTA. 2. Re t i re - se de pauta a audiênc ia de s i gnada à f l . 222. Int imem- se a de fe sa cons t i tuída, o MPF e a de fensora dat i va. Com relação a e s ta, int ime - se também, com urgênc ia, em re lação a de c i são de f l s . 203/204, do de spacho de f l s . 209 e do ato ordinatór io de f l . 218. 3. Faça- se e- s os t sol i c i tando o cance lamento da v ide oconfe rênc ia agendada, bem sol i c i te -se a de volução da CP 056/2015, independente de cumpr imento. 4. Sol i c i tem- se informaçõe s sobre o cumpr imento das car tas pre catór ias e xpedidas às f l s . 212 e 214. Numeração única: 2841-04.2013.4.01.3603 2841-04.2013.4.01.3603 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO REU : ALCIONIR PAULO SILVESTRO : MT00016005 - ALCIONIR PAULO SILVESTRO : FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fl. 118 Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o valor atribuído à causa, corrigindo-o e recolhendo as custas adicionais se for o caso, devendo, ainda, caso altere o valor atribuído inicialmente, indicar ao Juízo os parâmetros utilizados para a obtenção do referido valor. Na espécie, a exata dimensão do valor da causa é indispensável, pois, caso permaneça no atual patamar, este Juízo declinará de competência a um dos Juizados Especiais Federais desta Subseção Judiciária, cuja competência é absoluta para as causas até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos (art. 3º, caput e § 3º, Lei 10.259/2001). (...) Numeração única: 4936-41.2012.4.01.3603 4936-41.2012.4.01.3603 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE PÚBLICA : MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT DE IMPROBIDADE ADVOGADO ADVOGADO REQDO REQDO : : : : ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : MT00008930 - ALLISON AKERLEY DA SILVA MT0011612B - RAFAELLA NOUJAIM DE SA ROBSON LUIZ SOARES DA SILVA M.Q.S. ENGENHARIA CONSTRUCAO E PRE-MOLDADOS LTDA PR00027682 - ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO MT00009447 - MARCIO RODE MT0005126A - SANDRO NASSER SICUTO MT0008679B - THAIS MICHELLE WINKLER JUNG Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fl. 244 Vista ao Ministério Público Federal, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Numeração única: 375-03.2014.4.01.3603 375-03.2014.4.01.3603 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO REU : A. F. DE SOARES E CIA LTDA : MT00016028 - DONIZETE RUPOLO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC. NAT. RENOVAVEIS-IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fl. 123 (...) Intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos prova da propriedade dos motores de numeração 344.919.002-368212 e 344.919.003294530. (...) Intime-se. Cumpra -se. AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4776-45.2014.4.01.3603 4776-45.2014.4.01.3603 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQTE. ADVOGADO REQDO. : GABRIEL PEREIRA DA SILVA : MT00014037 - VITOR MENDES NUNES FILHO : JUSTICA PUBLICA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fls. 94 O réu Gabriel Pereira da Silva requereu autorização para retornar ao seu domicílio de origem, no município de Goiânia/GO, onde pretende continuar cumprindo as condições que lhe foram impostas na ocasião da concessão de sua liberdade provisória. Ouvido, o Ministério Público Federal não se opôs ao pedido formulado. Assim sendo, adoto como razões de decidir, os fundamentos expostos pelo Ministério Público Federal em sua cota de fls. 91/91v e defiro o pedido do réu. Expeça-se carta precatória à Seção Judiciária de Goiás para acompanhamento das condições impostas na decisão de fls. 47/47v. Intimem-se as partes. Numeração única: 2801-85.2014.4.01.3603 2801-85.2014.4.01.3603 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : MARVIN KEITH YODER E OUTRO MT00011894 - ANA JULIA FERREIRA BOFF DALMOLIN MT00008241 - HUESLLEY DE OLIVEIRA LEITE MT00008227 - JOAO PAULO CARDOSO CASTALDO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC. NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA 132 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fls. 358/360 (...) Em seguida, intimem-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 10 (dez) dias, e especificar, de forma detalhada e fundamentada, indicando, desde logo, sua finalidade, sob pena de indeferimento, as provas que pretende produzir. (...) Numeração única: 904-22.2014.4.01.3603 904-22.2014.4.01.3603 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 AUTOR REU ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : GILBERTO PEREIRA DE SOUZA : MT0006097A - IRINEU PAIANO FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fls. 123/124 (...) Ante o exposto, rejeito os pedidos defensivos, CONFIRMO o recebimento da denúncia e determino o prosseguimento do feito. Tendo em vista que o réu constituiu defensor, destituo a advogada dativa que lhe havia sido nomeada por este Juízo, lembrando que ela apresentou resposta escrita à acusação em nome do réu. Assim, condeno o réu GILBERTO PEREIRA DE SOUZA a pagar, no prazo de 10 (dez) dias após ser intimado da presente decisão, os honorários advocatícios do defensor que lhe foi nomeado por este Juízo, os quais arbitro em R$ 536,83 (quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos), com fundamento no art. 25, IV e Anexo Único, Tabela I da Resolução nº 305/2014 do CJF. Expeça-se carta precatória para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa à fl. 118, bem como para a realização do interrogatório do réu, devendo este último ato ser cumprido somente após a efetiva oitiva das testemunhas ou caso haja desistência destas pela defesa, tudo visando preservar a ordem na colheita das provas, evitando-se futuras alegações de nulidade. Intimem-se as partes da presente decisão e da expedição da Carta Precatória, sendo que caberá a elas diligenciar perante o Juízo deprecado sobre a data da realização das oitivas, nos termos da Súmula 273 do STJ (Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado). Cumpra-se, expedindo-se o necessário. AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1-84.2014.4.01.3603 1-84.2014.4.01.3603 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ALAN ZIBETTI FRANCIO MT00011470 - DANIEL WINTER MT00013546 - EDUARDO ANTUNES SEGATO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC. NAT. RENOVAVEIS-IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fls. 1790/1796 (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS DO AUTOR, o que faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para anular os termos de embargos n. 388462-C, 323963-C, 388461-C e 323961 somente em relação à parte que recai sobre a propriedade do autor, denominada FAZENDA IAMAÇU, formada pelas matrículas n. 173, 174 e 193, todas do CRI de Feliz Natal/MT. Confirmo a decisão liminar de fls. 1.617/1.622. Condeno o IBAMA a ressarcir as custas adiantadas pelo Autor e ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo, atendidos os parâmetros do art. 20, § 3º e 4º, do CPC, em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Oficie-se ao relator do Agravo de Instrumento, encaminhando cópia desta sentença. Sentença sujeita a reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 133 Numeração única: 1058-06.2015.4.01.3603 1058-06.2015.4.01.3603 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 IMPTE ADVOGADO IMPDO : DEOLINDO FIABANE : MT00014810 - ADRIANA VANDERLEI POMMER SENN : GERENTE EXECUTIVO DO IBAMA EM SINOP-MT O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fls. 205/206 (...) Diante do exposto, DENEGO A ORDEM DO MANDADO DE SEGURANÇA, com fulcro no art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Custas pelo Autor. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei n. 12.016/2009). Sentença dispensada do reexame necessário. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 989-08.2014.4.01.3603 989-08.2014.4.01.3603 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : REGINA CELIA DE SIQUEIRA PELLIZZA MT00015477 - CARLA ALEXANDRA GUERRA MT0004929B - PAULO SERGIO GONCALVES PEREIRA UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fls. 175/181 (...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL, o que faço com resolução do mérito, nos termos do Código de Processo Civil, para, reconhecendo a prescrição das parcelas devidas anteriores 25/03/2009: a) declarar a inexigibilidade das contribuições previstas no artigo 25, incisos I e II, da Lei nº. 8.212/91, com a redação dada pelas Leis nº 8.540/92, 9.528/97 e 10.256/01, em razão da inconstitucionalidade do referido artigo na parte em que dispõe “contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22” e na parte “na aliena ‘a’ do inciso V”; b) determinar que o autor recolha a contribuição prevista no artigo 22, incisos I e II, da Lei 8.212/91, na forma de sua redação original, ou seja, ele deverá pagar 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados, empresários, trabalhadores avulsos e autônomos que lhe prestem serviços. c) condenar a União a restituir, em favor da parte autora, os valores recolhidos indevidamente na forma do artigo 25 da Lei 8212/91, nas competências em que comprovada a condição de empregador rural pessoa física, descontados os valores devidos da contribuição sobre a folha de salários, prevista no artigo 22, incisos I e II da Lei 8212/91, em razão do efeito repristinatório, de acordo com a fundamentação. Os valores a restituir serão acrescidos de juros e correção monetária calculados pela Selic, de acordo com o item 4.4 do Manual de Cálculo da Justiça Federal e art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95. Em razão desta sentença, as empresas compradoras da produção da parte autora estão desobrigadas de fazer a retenção das contribuições previstas no art. 25, incisos I e II, da Lei nº 8.212/91, não havendo a possibilidade de que venham a ser responsabilizadas pelo fiel cumprimento de tal determinação, sendo suficiente para se comprovar o teor e a vigência desta e outras decisões destes autos simples cópia autenticada pela secretaria da Vara, mediante o recolhimento das custas correspondentes. Fica dispensada a expedição de ofício para comunicar as empresas compradoras, responsáveis pelas retenções, pois o encaminhamento das cópias da decisão deve ser feito pela própria parte interessada. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas judiciais. Registro, contudo, que a parte autora já adiantou metade das custas, ao passo que a UNIÃO é isenta de tal obrigação. Ainda, e pelo mesmo motivo, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu patrono. Sentença sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 304-98.2014.4.01.3603 304-98.2014.4.01.3603 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA 134 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : EDERSON BALESTRIM BOCOLLI MT0008538A - DANIEL RADINS MT00016344 - ROQUE ADEMIR DA SILVA VIEIRA FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fls. 252/259 (...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL, o que faço com resolução do mérito, nos termos do Código de Processo Civil, para, reconhecendo a prescrição das parcelas devidas anteriores 30/01/2009: a) declarar a inexigibilidade das contribuições previstas no artigo 25, incisos I e II, da Lei nº. 8.212/91, com a redação dada pelas Leis nº 8.540/92, 9.528/97 e 10.256/01, em razão da inconstitucionalidade do referido artigo na parte em que dispõe “contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22” e na parte “na aliena ‘a’ do inciso V”; b) determinar que o autor recolha a contribuição prevista no artigo 22, incisos I e II, da Lei 8.212/91, na forma de sua redação original, ou seja, ele deverá pagar 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados, empresários, trabalhadores avulsos e autônomos que lhe prestem serviços. c) condenar a União a restituir, em favor da parte autora, os valores recolhidos indevidamente na forma do artigo 25 da Lei 8212/91, nas competências em que comprovada a condição de empregador rural pessoa física, descontados os valores devidos da contribuição sobre a folha de salários, prevista no artigo 22, incisos I e II da Lei 8212/91, em razão do efeito repristinatório, de acordo com a fundamentação. Os valores a restituir serão acrescidos de juros e correção monetária calculados pela Selic, de acordo com o item 4.4 do Manual de Cálculo da Justiça Federal e art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95. Em razão desta sentença, as empresas compradoras da produção da parte autora estão desobrigadas de fazer a retenção das contribuições previstas no art. 25, incisos I e II, da Lei nº 8.212/91, não havendo a possibilidade de que venham a ser responsabilizadas pelo fiel cumprimento de tal determinação, sendo suficiente para se comprovar o teor e a vigência desta e outras decisões destes autos simples cópia autenticada pela secretaria da Vara, mediante o recolhimento das custas correspondentes. Fica dispensada a expedição de ofício para comunicar as empresas compradoras, responsáveis pelas retenções, pois o encaminhamento das cópias da decisão deve ser feito pela própria parte interessada. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas judiciais. Registro, contudo, que a parte autora já adiantou metade das custas, ao passo que a UNIÃO é isenta de tal obrigação. Ainda, e pelo mesmo motivo, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu patrono. Sentença sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 2623-20.2006.4.01.3603 2006.36.03.002623-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO : MT00006397 - AECIO BENEDITO ORMOND : SANDRA CASSIA DA SILVA - ME : SANDRA CASSIA GUILHERMANO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fls. 47/48 (...) Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, c/c o artigo 794, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ante o pagamento da dívida pela executada. Custas pela executada. Deixo de condenar a executada ao pagamento de honorários de sucumbência, uma vez que estes já estão inclusos no valor executado, nos termos do artigo 1º, inciso IV do Decreto- Lei nº 2.952/83, c/c artigo 1º do Decreto- Lei nº 1.025/69. Publique-se, intime-se e registre-se no e-CVD. Não havendo o pagamento das eventuais custas, intime-se a Procuradoria da Fazenda Nacional, com carga dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que, caso assim entenda, tome as providências necessárias para a inscrição dos respectivos créditos em dívida ativa. 135 Com o retorno dos autos, certifique-se o trânsito em julgado e remeta-os ao arquivo. AUTOS COM DESPACHO / JEF ADJUNTO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3578-07.2013.4.01.3603 3578-07.2013.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 AUTOR ADVOGADO REU : MANOEL FRANCISCO RIBEIRO : MT0005782B - ORLANDO MARTENS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fls. 163/164 Diante dos cálculos de fls. 153/161, apresentados pelo contador deste juízo, que alteram o valor da RMI do benefício recebido pelo autor, determino a adoção das seguintes medidas: a) Intime-se o autor, por meio de seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se; (...) Numeração única: 3313-68.2014.4.01.3603 3313-68.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA APARECIDA DA SILVA : MT0011206B - ANA PAULA CARVALHO MARTINS E SILVA MORENO : MT0014474A - JOSE RENATO SALICIO FABIANO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fls. 64 A autora requer na inicial, a declaração de ausência de seu cônjuge para fins de concessão do benefício de pensão por morte. De acordo com a documentação acostada aos autos, intime-se o autor, na pessoa de seu representante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia integral dos processos colacionados às fls. 19/20. Intime-se. Cumpra-se. AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO / JEF ADJUNTO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 6450-97.2010.4.01.3603 6450-97.2010.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO : MT00009281 - MASSAKI TARUMOTO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fl. 149 Consoante autorização constante no item 1.5 da portaria n. 001, de 20 de maio de 2013, da 2º Vara Federal, desta secretaria procede ao seguinte ato "intimação da parte autora para se manifestar acerca dos cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão". Numeração única: 3879-51.2013.4.01.3603 3879-51.2013.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO / CONCESSÃO : JOVELINA POLETI DE OLIVEIRA : MT0005421B - MARA SILVIA ROSA DIAS CAVALCANTE DE 136 REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fl. 117 Consoante autorização constante no item 1.5 da portaria n. 001, de 20 de maio de 2013, da 2º Vara Federal, desta secretaria procede ao seguinte ato "intimação da parte autora para se manifestar acerca dos cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão". 137 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 138 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Mato Grosso Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 69 Caderno Judicial Disponibilização: 14/04/2015 Seção de Protocolo e Suporte Judicial - SEPJU - SJMT / SSJ de Sinop PODER JUDICIARIO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SINOP JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR MURILO MENDES DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA: ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 07/04/2015 PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 I-DISTRIBUICAO 1)AUTOMÁTICA PROCESSO CLASSE EXQTE ADVOGADO EXCDO VARA : : : : : : 1750-05.2015.4.01.3603 PROT.:06/04/2015 4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL UNIAO FEDERAL CLAUDIO CEZAR FIM JOSE BAUER 1ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE EXQTE ADVOGADO EXCDO VARA : : : : : : 1751-87.2015.4.01.3603 PROT.:06/04/2015 4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL UNIAO FEDERAL CLAUDIO CEZAR FIM ENIO ALVES DA SILVA 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE EXQTE ADVOGADO EXCDO VARA : : : : : : 1752-72.2015.4.01.3603 PROT.:06/04/2015 4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL UNIAO FEDERAL CLAUDIO CEZAR FIM GEOVANE MARCHETTO 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA : : : : : : 1754-42.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015 1100-AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA ALVACIR DAMO ROQUE ADEMIR DA SILVA VIEIRA UNIAO FEDERAL 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA : : : : : : 1756-12.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015 1100-AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA FABIO DELCANALE VIZENTIM SERGIO HEMING UNIAO FEDERAL 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA : 1757-94.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015 : 1201-AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO : LAURECI DE CAMPOS SILVA : MARA SILVIA ROSA DIAS CAVALCANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 1ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA : : : : : : PROCESSO : 1758-79.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015 1758-79.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015 9200-CAUTELAR INOMINADA JULIAN CESAR GRIMAS E OUTROS LIBERO LUCHESI NETO COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A 1ª VARA FEDERAL 139 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA : : : : : 9200-CAUTELAR INOMINADA JULIAN CESAR GRIMAS E OUTROS LIBERO LUCHESI NETO COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A 1ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE REQTE. VARA : : : : : 1762-19.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015 5207-OPÇÃO DE NACIONALIDADE SANDRA RAMIREZ UNIAO FEDERAL 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA : : : : : : 1763-04.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015 1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS CLAUDIO DE JESUS COSTA SILVANO FERREIRA DOS SANTOS MARINHA DO BRASIL E OUTROS 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 1764-86.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015 6103-CARTA PRECATÓRIA / FISCAL FAZENDA NACIONAL MADEZAVA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA E OUTROS 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE REPTE REPDO VARA : : : : : 1753-57.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015 15605-REPRESENTAÇÃO CRIMINAL DELEGADO DE POLICIA FEDERAL EM SINOP MT AMILCAR BARBOSA CINTRA 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE REQTE. REQDO. VARA : : : : : 1755-27.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015 15605-REPRESENTAÇÃO CRIMINAL DELEGADO DE POLICIA FEDERAL EM SINOP MT SIGILOSO 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE EXPTE ADVOGADO EXPDO VARA : : : : : : 1759-64.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015 5110-DESAPROPRIACAO COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A ALESSANDRO RENATO DE OLIVEIRA JULIAN CESAR GRIMAS E OUTROS 1ª VARA FEDERAL III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO IV-DEMONSTRATIVO % DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:10 DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:3 DISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0 REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:0 REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0 REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0 TOTAL DOS PROCESSOS:13 PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF) I-DISTRIBUICAO 1)AUTOMÁTICA 140 PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA PROCESSO CLASSE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 AUTOR ADVOGADO REU VARA PROCESSO CLASSE : 1638-36.2015.4.01.3603 PROT.:06/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : ELIANE RIBEIRO : VOLMIR RUBIN : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 1º JEF ADJUNTO : 1649-65.2015.4.01.3603 PROT.:06/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : DEOCLECIO FERREIRA DA SILVA : RUSSY MAIARA PESOVENTO TEXEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 1º JEF ADJUNTO AUTOR ADVOGADO REU VARA : 1801-16.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : VENES PEREIRA DOS SANTOS LOPES : LUIZ PINHEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 1º JEF ADJUNTO PROCESSO CLASSE AUTOR REU VARA : : : : : PROCESSO CLASSE : 1810-75.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : MARIA JOSE DA ROCHA : GUSTAVO CASTELLANI COSTI : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 1º JEF ADJUNTO AUTOR ADVOGADO REU VARA PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA 141 DE DE DE 1807-23.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015 51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF LUCIA RODRIGUES CIDES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 1º JEF ADJUNTO : 1636-66.2015.4.01.3603 PROT.:06/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : ADAO APARECIDO FLAUZINO : VOLMIR RUBIN : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 2º JEF ADJUNTO : 1637-51.2015.4.01.3603 PROT.:06/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : RITA MATTIAS DE MOURA : VOLMIR RUBIN : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 2º JEF ADJUNTO : 1639-21.2015.4.01.3603 PROT.:06/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : DAVID SILVINO DE LIMA : DONISETE PABLO SOUZA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 2º JEF ADJUNTO DE DE DE DE 142 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA : 1648-80.2015.4.01.3603 PROT.:06/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : ANTONIO BISPO : SILVAN AURI BERTONCELLO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 2º JEF ADJUNTO PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA : : : : : : PROCESSO CLASSE : 1803-83.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : LUCIA FRANCISCA DE BRITO TORRES : DANIELLE TAGLIAMENTO PINAS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 2º JEF ADJUNTO AUTOR ADVOGADO REU VARA PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA DE 1802-98.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015 51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF VALDEIR DOS SANTOS MAURICIO VIEIRA SERPA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 2º JEF ADJUNTO : 1804-68.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : APARECIDA ALVARENGA : LUANA SILVA LIMA NOGUEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 2º JEF ADJUNTO : 1805-53.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : OSSIEL RODRIGUES DE SOUZA : LUANA SILVA LIMA NOGUEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 2º JEF ADJUNTO : 1806-38.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : ZILDA CARMO DOS SANTOS : LUANA SILVA LIMA NOGUEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 2º JEF ADJUNTO : 1808-08.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : MARIA GOMES DO LIVRAMENTO : ROSELI INES REIS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 2º JEF ADJUNTO III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO IV-DEMONSTRATIVO % DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:15 DE DE DE DE DE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0 DISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0 REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:0 REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0 REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0 TOTAL DOS PROCESSOS:15 143 PODER JUDICIARIO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SINOP JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR MURILO MENDES DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA: ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 08/04/2015 PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM I-DISTRIBUICAO 1)AUTOMÁTICA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 PROCESSO CLASSE AUTOR REU : : : : VARA 1765-71.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015 1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS MARLENE GERHARDT E OUTROS DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE DINT : 1ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 1767-41.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015 6102-CARTA PRECATÓRIA / PREVIDENCIÁRIA CLEUSA CAVENAGHI DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 1ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 1768-26.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015 6102-CARTA PRECATÓRIA / PREVIDENCIÁRIA TIYOE TANOSHI MATSUBARA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 1769-11.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015 6102-CARTA PRECATÓRIA / PREVIDENCIÁRIA THAIS ALVES MARTINS E OUTROS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 1ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 1770-93.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015 6102-CARTA PRECATÓRIA / PREVIDENCIÁRIA JOAO BATISTA DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 1ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA : : : : : : 1771-78.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015 1100-AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA FELIPE DA SILVA MORO ELISA ALBINO DA SILVA UNIAO FEDERAL 1ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE IMPTE ADVOGADO IMPDO : : : : : VARA 1772-63.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015 2100-MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL ODELIO DE SOUZA ARANTES WESLEY RODRIGUES ARANTES SUPERINTENDENCIA DO IBAMA DO ESTADO DE MATO GROSSO : 1ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE IMPTE ADVOGADO IMPDO : : : : : 1772-63.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015 2100-MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL ODELIO DE SOUZA ARANTES WESLEY RODRIGUES ARANTES SUPERINTENDENCIA DO IBAMA DO ESTADO DE MATO 144 VARA 145 GROSSO : 1ª VARA FEDERAL III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO IV-DEMONSTRATIVO % Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:7 DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0 DISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0 REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:0 REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0 REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0 TOTAL DOS PROCESSOS:7 PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF) PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA PROCESSO CLASSE AUTOR REU VARA PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO : 1811-60.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : IVELINO CUSTODIO SOBRINHO : ALBERTO DE ABREU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 1º JEF ADJUNTO : 1813-30.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : OSCAR DE TORO GASI : ALBERTO DE ABREU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 1º JEF ADJUNTO : 1814-15.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : IVANI IGNES DOS SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 1º JEF ADJUNTO DE DE DE : 1815-97.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015 : 51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEF : MINISTERIO INTERNACIONAL BATISTA DO AVIVAMENTO E OUTROS : JORGE MARCOS ROQUE DE FARIA : UNIAO FEDERAL : 1º JEF ADJUNTO : 1817-67.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : JOSE CARLOS TAVARES DE OLIVEIRA : PAULA ALESSANDRA ROSSI GEGLINI : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 1º JEF ADJUNTO : 1818-52.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : APARECIDA DONIZETE DOS SANTOS : PAULA ALESSANDRA ROSSI GEGLINI DE DE REU VARA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 1º JEF ADJUNTO PROCESSO CLASSE : 1819-37.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : ABIGAIL ALVARENGA NAKANISHI : PAULA ALESSANDRA ROSSI GEGLINI : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 1º JEF ADJUNTO AUTOR ADVOGADO REU VARA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 PROCESSO CLASSE AUTOR REU VARA PROCESSO CLASSE AUTOR REU VARA : 1820-22.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : SUELI BERNARDES VILGINO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 1º JEF ADJUNTO : 1821-07.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : NEUSA QUIRINO DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 1º JEF ADJUNTO III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO IV-DEMONSTRATIVO % DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:9 DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0 DISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0 REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:0 REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0 REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0 TOTAL DOS PROCESSOS:9 146 DE DE DE 147 PODER JUDICIARIO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SINOP JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR MURILO MENDES DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA: ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 09/04/2015 PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 I-DISTRIBUICAO 1)AUTOMÁTICA PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA : : : : : : PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU : : : : : 1749-20.2015.4.01.3603 PROT.:06/04/2015 1100-AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA CARLOS DALY DALCOL TREVISAN E OUTROS SERGIO HEMING UNIAO FEDERAL 1ª VARA FEDERAL VARA 1766-56.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015 1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS ALFREDO PISETTA WESLEY RODRIGUES ARANTES INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC. NAT. RENOVAVEIS-IBAMA : 1ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE IMPTE ADVOGADO IMPDO : : : : : VARA 1773-48.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015 2100-MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL ERNESTO PEDRO DO COUTO WESLEY RODRIGUES ARANTES SUPERINTENDENCIA DO IBAMA DO ESTADO DE MATO GROSSO : 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE EXQTE EXCDO VARA : : : : : PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA : 1500-69.2015.4.01.3603 PROT.:23/03/2015 : 1701-AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO HABITAÇÃO (SFH) : GRACIELA NOGUERA BENITEZ E OUTROS : JOSLEINE VIRGINIA FERREIRA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : 1ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU : : : : : 1774-33.2015.4.01.3603 PROT.:09/04/2015 6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVEL CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RUDIMAR JOSE MORELLO BRUMATTI 2ª VARA FEDERAL DE VARA 1702-46.2015.4.01.3603 PROT.:31/03/2015 1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS CLEDIR JOSE FIABANE DANIEL WINTER INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC. NAT. RENOVAVEIS-IBAMA : 1ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU : : : : : VARA 1708-53.2015.4.01.3603 PROT.:31/03/2015 1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS LUIZ MORO PEDRO PAULO NOGUEIRA NICOLINO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC. NAT. RENOVAVEIS-IBAMA : 2ª VARA FEDERAL 148 I-DISTRIBUICAO 2)POR DEPENDENCIA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU : : : : : VARA 1708-53.2015.4.01.3603 PROT.:31/03/2015 1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS LUIZ MORO PEDRO PAULO NOGUEIRA NICOLINO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC. NAT. RENOVAVEIS-IBAMA : 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU : : : : : VARA 1776-03.2015.4.01.3603 PROT.:09/04/2015 1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS MIRALDO JOSE PASQUALI AMANDA TAVARES DA SILVA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC. NAT. RENOVAVEIS-IBAMA : 1ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE REQTE. REQDO. VARA : : : : : 1775-18.2015.4.01.3603 PROT.:09/04/2015 6300-CARTA DE ORDEM DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES JUIZ FEDERAL MARCEL QUEIROZ LINHARES 2ª VARA FEDERAL III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO IV-DEMONSTRATIVO % DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:4 DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:4 DISTRIBUIDOS MANUALMENTE:1 REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:0 REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0 REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0 TOTAL DOS PROCESSOS:9 PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF) I-DISTRIBUICAO 1)AUTOMÁTICA PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA PROCESSO CLASSE AUTOR : 1622-82.2015.4.01.3603 PROT.:30/03/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : JAIR PEREIRA ROCHA : VOLMIR RUBIN : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 1º JEF ADJUNTO : 1279-86.2015.4.01.3603 PROT.:23/03/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : MARIA DA GLORIA SMANHOTO : MARA SILVIA ROSA DIAS CAVALCANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 2º JEF ADJUNTO : 1812-45.2015.4.01.3603 PROT.:08/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : MARIA APARECIDA FERREIRA DE DE DE ADVOGADO REU VARA : ALBERTO DE ABREU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 2º JEF ADJUNTO PROCESSO CLASSE : 1824-59.2015.4.01.3603 PROT.:09/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : NILTON MOACIR BUSATTA : DONISETE PABLO SOUZA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 2º JEF ADJUNTO AUTOR ADVOGADO REU VARA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA : 1826-29.2015.4.01.3603 PROT.:09/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : ZENAIDE ZANELLA : ELPIDIO MORETTI ESTEVAM : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 2º JEF ADJUNTO PROCESSO CLASSE AUTOR REU : : : : VARA PROCESSO CLASSE AUTOR REU VARA 149 DE DE 1827-14.2015.4.01.3603 PROT.:09/04/2015 51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF ANTONIO ALVES PINHEIRO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE E OUTROS : 2º JEF ADJUNTO : 1828-96.2015.4.01.3603 PROT.:09/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : IARA CRUZ BRUM : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 2º JEF ADJUNTO III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO IV-DEMONSTRATIVO % DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:7 DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0 DISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0 REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:0 REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0 REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0 TOTAL DOS PROCESSOS:7 DE PODER JUDICIARIO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SINOP JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR MURILO MENDES DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA: ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 10/04/2015 PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 I-DISTRIBUICAO 1)AUTOMÁTICA PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA : : : : : : 1761-34.2015.4.01.3603 PROT.:07/04/2015 9200-CAUTELAR INOMINADA CLOVES CARVALHO DE FREITAS E OUTROS JOSE EDUARDO GIARETTA EULALIO COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A 1ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 1777-85.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015 6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVEL CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF NEUSA DE PAULA SANTOS 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR REU VARA : : : : : 1778-70.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015 13101-AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ELIEL RIBEIRO DA ROCHA 1ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA : : : : : : 1781-25.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015 1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS SERGIO ROGERIO DA SILVA COUTINHO JANDERSON MEMORIA RAMOS UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - UFMT 1ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR INDCDO VARA : : : : : 1782-10.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015 15601-INQUÉRITO POLICIAL JUSTICA PUBLICA SEM INDICIADO 1ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 1783-92.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015 17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ODAIR PEDRO JOANELLA 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA : : : : : : 1784-77.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015 1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS GILMAR LUIZ SAUGO ADRIANO BULHOES DOS SANTOS UNIAO FEDERAL 1ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA : : : : : : 1784-77.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015 1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS GILMAR LUIZ SAUGO ADRIANO BULHOES DOS SANTOS UNIAO FEDERAL 1ª VARA FEDERAL 150 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 151 PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA : : : : : : 1798-61.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015 1100-AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA CARLOS DE OLIVEIRA DIAS BRUNO ROBALINHO ESTEVAM UNIAO FEDERAL 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA : : : : : : 1799-46.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015 1100-AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA CARLOS MANOEL CARDOZO AZOIA TIAGO MATHEUS SILVA BILHAR UNIAO FEDERAL 1ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA : : : : : : 1851-42.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015 1100-AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA EDUARDO JOSE PIVETTA TIAGO MATHEUS SILVA BILHAR UNIAO FEDERAL 1ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE EXPTE ADVOGADO EXPDO VARA : : : : : : 1760-49.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015 5110-DESAPROPRIACAO COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A ALESSANDRO RENATO DE OLIVEIRA CLOVES CARVALHO DE FREITAS E OUTROS 1ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE EMBTE ADVOGADO EMBDO VARA : : : : : : 1779-55.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015 11500-EMBARGOS DE TERCEIROS C. B. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP JOAO PAULO AVANSINI CARNELOS UNIAO FEDERAL 1ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE EMBTE ADVOGADO EMBDO : : : : : VARA 1780-40.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015 11101-EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL JOAO VASCONCELOS DIAS SOLANGE DE HOLANDA ROCHA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC. NAT. RENOVAVEIS-IBAMA : 2ª VARA FEDERAL III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO IV-DEMONSTRATIVO % DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:10 DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:3 DISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0 REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:0 REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0 REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0 TOTAL DOS PROCESSOS:13 PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF) I-DISTRIBUICAO 1)AUTOMÁTICA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA : 1830-66.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : ARCHIMEDES FERNANDES PEREIRA : DEISE JUSSARA ALVES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 1º JEF ADJUNTO PROCESSO CLASSE AUTOR REU VARA : : : : : PROCESSO CLASSE : 1832-36.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : DAMIAO PARANIA DE JESUS : SERGIO LUIZ DO AMARAL : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 1º JEF ADJUNTO AUTOR ADVOGADO REU VARA PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA PROCESSO CLASSE DE 1831-51.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015 51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF LILIANE FANTINATO SAMPAIO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTROS 1º JEF ADJUNTO : 1833-21.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : JAIR VALERIO DOS SANTOS : SERGIO LUIZ DO AMARAL : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 1º JEF ADJUNTO : 1834-06.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : VANETE DE JESUS FRANCA BRAZ : SERGIO LUIZ DO AMARAL : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 1º JEF ADJUNTO : 1838-43.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : JOICE MARIA WOLFF : SERGIO LUIZ DO AMARAL : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 1º JEF ADJUNTO AUTOR ADVOGADO REU VARA : 1840-13.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : MARIO CELIO SOUZA CARLOS : SERGIO LUIZ DO AMARAL : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 1º JEF ADJUNTO PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU : : : : : VARA 152 DE DE DE DE DE 1844-50.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015 51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF THAMILY KAISER KOTHE DONISETE PABLO SOUZA FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE : 1º JEF ADJUNTO 153 PROCESSO CLASSE AUTOR REU VARA PROCESSO CLASSE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 AUTOR ADVOGADO REU VARA PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA PROCESSO CLASSE : : : : 1845-35.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015 51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF EMANUELLE MOURA DE ABREU FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE E OUTROS : 1º JEF ADJUNTO : 1829-81.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : MARIA DO SOCORRO SILVA E SILVA : ANDRE JOANELLA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 2º JEF ADJUNTO : 1835-88.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : IVANILDO PEREIRA DO NASCIMENTO : SERGIO LUIZ DO AMARAL : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 2º JEF ADJUNTO : 1836-73.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : CICERO INACIO DA SILVA : SERGIO LUIZ DO AMARAL : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 2º JEF ADJUNTO : 1837-58.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : GERALDO DE PAIVA DA SILVA : SERGIO LUIZ DO AMARAL : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 2º JEF ADJUNTO : 1839-28.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : ADRIANA PEREIRA CARDOSO : SERGIO LUIZ DO AMARAL : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 2º JEF ADJUNTO AUTOR ADVOGADO REU VARA : 1841-95.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : ADAO DE ASSIS : SERGIO LUIZ DO AMARAL : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 2º JEF ADJUNTO PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU : : : : : DE DE DE DE DE DE 1843-65.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015 51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF MARINA DE SOUZA LIMBERGER DONISETE PABLO SOUZA FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE VARA : 2º JEF ADJUNTO PROCESSO CLASSE : 1846-20.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : APARECIDA EVANGELISTA DOS SANTOS : MARCO AURELIO FAGUNDES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 2º JEF ADJUNTO AUTOR ADVOGADO REU VARA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA : 1846-20.2015.4.01.3603 PROT.:10/04/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : APARECIDA EVANGELISTA DOS SANTOS : MARCO AURELIO FAGUNDES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 2º JEF ADJUNTO III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO IV-DEMONSTRATIVO % DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:17 DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0 DISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0 REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:0 REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0 REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0 TOTAL DOS PROCESSOS:17 154 DE DE PODER JUDICIARIO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SINOP JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR MURILO MENDES DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA: ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 24/03/2015 PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 I-DISTRIBUICAO 1)AUTOMÁTICA PROCESSO CLASSE AUTOR INDCDO VARA : : : : : 1541-36.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015 15601-INQUÉRITO POLICIAL JUSTICA PUBLICA SEM INDICIADO 1ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR INDCDO VARA : : : : : 1542-21.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015 15601-INQUÉRITO POLICIAL JUSTICA PUBLICA SEM INDICIADO 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR INDCDO VARA : : : : : 1543-06.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015 15601-INQUÉRITO POLICIAL JUSTICA PUBLICA SEM INDICIADO 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR INDCDO VARA : : : : : 1544-88.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015 15601-INQUÉRITO POLICIAL JUSTICA PUBLICA SEM INDICIADO 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR INDCDO VARA : : : : : 1545-73.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015 15601-INQUÉRITO POLICIAL JUSTICA PUBLICA SEM INDICIADO 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR INDCDO VARA : : : : : 1546-58.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015 15601-INQUÉRITO POLICIAL JUSTICA PUBLICA SEM INDICIADO 1ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR INDCDO VARA : : : : : 1548-28.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015 15601-INQUÉRITO POLICIAL JUSTICA PUBLICA SEM INDICIADO 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR INDCDO VARA : : : : : 1548-28.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015 15601-INQUÉRITO POLICIAL JUSTICA PUBLICA SEM INDICIADO 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE : 1549-13.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015 : 15601-INQUÉRITO POLICIAL 155 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 AUTOR INDCDO VARA : JUSTICA PUBLICA : SEM INDICIADO : 1ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR INDCDO VARA : : : : : 1550-95.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015 15601-INQUÉRITO POLICIAL JUSTICA PUBLICA SEM INDICIADO 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR INDCDO VARA : : : : : 1551-80.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015 15601-INQUÉRITO POLICIAL JUSTICA PUBLICA SEM INDICIADO 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR INDCDO VARA : : : : : 1554-35.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015 15601-INQUÉRITO POLICIAL JUSTICA PUBLICA SEM INDICIADO 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR INDCDO VARA : : : : : 1555-20.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015 15601-INQUÉRITO POLICIAL JUSTICA PUBLICA SEM INDICIADO 1ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA : : : : : : 1557-87.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015 1100-AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA CARLOS GILBERTO PIERDONA E OUTROS SHEILA CRISTINA PIERDONA UNIAO FEDERAL 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 1559-57.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015 17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ADRIANO ANTONIO DA SILVA 1ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 1560-42.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015 6102-CARTA PRECATÓRIA / PREVIDENCIÁRIA JUIZO DA COMARCA DE GUARANTA DO NORTE-MT INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 1560-42.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015 6102-CARTA PRECATÓRIA / PREVIDENCIÁRIA JUIZO DA COMARCA DE GUARANTA DO NORTE-MT INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 1561-27.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015 6102-CARTA PRECATÓRIA / PREVIDENCIÁRIA JUIZO DA COMARCA DE GUARANTA DO NORTE-MT INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 2ª VARA FEDERAL 156 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 PROCESSO CLASSE DEPCTE DEPCDO VARA : : : : : 1562-12.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015 17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL GILMAR APARECIDO GALVAO 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE EMBTE ADVOGADO EMBDO VARA : : : : : : 1563-94.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015 11101-EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL MADEIREIRA SAO JORGE LTDA - ME E OUTROS ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA FAZENDA NACIONAL 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE REQTE REQDO VARA : : : : : 1584-70.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015 15301-RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS JOSE MARIO FREIRE LEMOS E OUTROS JUSTICA PUBLICA 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA : : : : : : 1585-55.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015 15301-RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS CLODOMIR CEOLATTO E OUTROS WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI JUSTICA PUBLICA 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA : : : : : : 1586-40.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015 15301-RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS ESPOLIO DE CLAUDINO CEOLATTO WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI JUSTICA PUBLICA 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA : : : : : : 1587-25.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015 15301-RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS LEANDRO JONES CRUZ DE CARVALHO FLORES FABIO RICARDO CAVINA JUSTICA PUBLICA 2ª VARA FEDERAL I-DISTRIBUICAO 2)POR DEPENDENCIA PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA : : : : : : 1587-25.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015 15301-RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS LEANDRO JONES CRUZ DE CARVALHO FLORES FABIO RICARDO CAVINA JUSTICA PUBLICA 2ª VARA FEDERAL III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO IV-DEMONSTRATIVO % DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:17 DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:5 DISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0 REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:0 REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0 REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0 TOTAL DOS PROCESSOS:22 157 158 PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF) PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MT - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/04/2015 PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA : 1277-19.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : SANDRA CARNEIRO LIMA : NATHALIA ALEXANDRE RAMOS GALVAN : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 1º JEF ADJUNTO : 1283-26.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : IVAN SOARES : SERGIO ALBERTO BOTEZINI : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 1º JEF ADJUNTO AUTOR REU VARA : 1287-63.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : SEBASTIANA INES DA COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 1º JEF ADJUNTO PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA : : : : : : PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU : : : : : PROCESSO CLASSE VARA PROCESSO CLASSE AUTOR REU VARA DE DE DE 1282-41.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015 51600-CÍVEL / FGTS / JEF SALETE APARECIDA PIANOVSKI MARCO AURELIO FAGUNDES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 2º JEF ADJUNTO 1284-11.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015 51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF FASIPE CENTRO EDUCACIONAL LTDA E OUTROS DIEGO GUTIERREZ DE MELO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE : 2º JEF ADJUNTO : 1285-93.2015.4.01.3603 PROT.:24/03/2015 : 51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF : JOSE PEREIRA DOS SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : 2º JEF ADJUNTO III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO IV-DEMONSTRATIVO % DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:6 DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0 DISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0 REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:0 REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0 REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0 TOTAL DOS PROCESSOS:6 DE