(Correspondentes-VITEM VI-PT) CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM NAGOYA T460-0002 Aichi-ken Nagoya-shi Marunouchi 1-10-20 Shirakawa Daihachi Bldg 2F Fax: (052)222-1079 E-mail: [email protected] URL: http://nagoia.itamaraty.gov.br/ja/ Atendimento aos requerentes: 9:00 às 12:30 hs VISTO TEMPORÁRIO VI (VITEM VI) (correspondente de meios de comunicação) 1. O VITEM VI poderá ser concedido àqueles que pretendam ir ao Brasil na condição de correspondente de meio de comunicação estrangeiro (jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa). Condições para concessão: a) a concessão de VITEM VI depende de autorização prévia do Ministério das Relações Exteriores do Brasil (MRE). O Consulado-Geral receberá a documentação necessária, abaixo indicada, e fará consulta telegráfica ao MRE, que decidirá sobre sua autorização no prazo médio de 2 (duas) semanas (o prazo poderá ser aumentado em função do volume de serviço); b) o VITEM VI terá validade máxima de 4 (quatro) anos e sua prorrogação poderá ser solicitada pelo interessado no Brasil, junto à DPMAF, até 30 (trinta) dias antes de sua expiração. 2. Documentos necessários: (1) passaporte (com validade igual ou superior a 6 meses). Não serão aceitos passaportes mal conservados ou danificados; (2) 1(um) protocolo de formulário de pedido de visto, devidamente preenchido eletronicamente pela internet no link: https://scedv.serpro.gov.br/frscedv/index.jsp e assinado pelo próprio solicitante igual ao passaporte. No caso de menor de 18 anos, deverá ser assinado pelos pais ou pelo(s) responsável(is) legal(is); (3) 1(uma) fotografia tirada há menos de 6(seis) meses, colorida e nítida. Deverá estar retratado somente o requerente, dos ombros para cima, de frente e sobre fundo branco. O comprimento do queixo à testa deve estar entre 31 e 36 mm. Não são aceitas fotografias instantâneas, danificadas ou sujas; (4) No caso de estada anterior no Brasil com passaporte que não o atual, trazer esse passaporte original e cópia das páginas (página de identificação, de visto e dos carimbos de entrada e saída do Brasil). Em caso de perda ou devolução do passaporte, apresente o motivo e os dados de estadas anteriores por escrito (5) carta de recomendação emitida pelo empresa ou instituição ao qual está vinculado, contendo os seguintes itens: nome do correspondente, natureza da viagem, prazo de estada, nome, endereço e telefone de contato da empresa no Brasil, declaração no sentido de que se responsabilizará pelas despesas aéreas (ida e volta) e pela manutenção e subsistência do correspondente durante a estada no país;* * o documento deverá ser elaborado no idioma inglês ou português; (6) comprovação de que os rendimentos serão integralmente pagos por fonte no exterior;* * o documento deverá ser elaborado no idioma inglês ou português; (7) certidão negativa de antecedentes criminais emitida há menos de 3 meses pela Polícia central da província em que reside (quando se tratar de maiores de 18 anos de idade). O envelope contendo a certidão não deverá ser aberto. Entregue-o lacrado; (8) atestado de Residência (Juminhyo) emitido há menos de 3 meses; (9) taxa consular: \ 2,800 * A taxa consular não é reembolsável nos casos em que os vistos forem denegados, não concedidos, ou quando ocorrer a desistência da solicitação já em processamento. (1) JUNHO 2015 (Correspondentes-VITEM VI-PT) Observações: 1. O visto deverá ser utilizado dentro de 90 (noventa) dias, contados da data de sua concessão, de acordo com a reciprocidade; 2. O(a) requerente deverá levar ao Brasil uma via do formulário do visto que será entregue juntamente com o passaporte, para fins de registro de estrangeiro junto à Divisão de Polícia Marítima , Aeroportuária e de Fronteiras (DPMAF), dentro de 30 (trinta) dias da primeira entrada; *O formulário deverá ser assinado pelo próprio solicitante, igual ao passaporte. Se o passaporte tiver sido assinado em Kanji, assinar também em escrita romana cursiva. No caso de menor de 18 anos, deverá ser assinado por um dos pais ou pelo(s) responsável(is) legal(is). 3. O recebimento do pedido de visto não implica necessariamente na sua emissão; 4. O Consulado-Geral poderá solicitar documentos ou informações adicionais, quando julgar necessário; 5. Os requisitos para concessão do visto poderão ser alterados sem aviso prévio. (2) JUNHO 2015