Orientações gerais sobre a divulgação, nos meios de comunicação, da
marca “SOCIEDADE BRASILEIRA DE PATOLOGIA CLÍNICA” e
“SBPC/ML”, para a Diretoria Plena (Diretoria Executiva, Presidências
Regionais, Conselho Fiscal) e todos os associados à entidade.
A SBPC/ML é uma entidade médica que representa todos os profissionais
de uma especialidade, portanto, seu nome e sigla não podem estar associados
a quaisquer empresas privadas, partidos políticos, laboratórios, indústria etc.
Tendo em vista que, recentemente, foram publicados artigos e anúncios
associando o nome da SBPC/ML a empresas privadas e marcas comerciais, fica
estabelecido:
1) É expressamente proibida a menção ou citação do nome e/ou da sigla da
SBPC/ML e/ou de sua logomarca em peças publicitárias, folhetos etc, em
qualquer veículo de comunicação leigo ou especializado, para chancelar
produtos, serviços ou empresas, salvo com autorização formal da
Diretoria Executiva.
2) A publicação de matérias ou entrevistas em veículos de comunicação,
por diretores ou associados à SBPC/ML, em nome da entidade, só pode
ser feita respeitando o item 1 destas Orientações e a Resolução CFM Nº
1974/11 (“Estabelece os critérios norteadores da propaganda em
Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o
sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria”).
3) Quando o autor/entrevistado pertencer à Diretoria da SBPC/ML, ele deve
enfatizar ao jornalista a importância de publicar corretamente a
denominação
de
seu cargo
na instituição. Por
Presidente Regional da SBPC/ML no Estado etc.
exemplo: Diretor,
É importante salientar que os jornalistas/publicitários que encaminham
artigos de opinião ou elaboram peças publicitárias, buscam a chancela da
SBPC/ML para validar um produto, serviço ou empresa. Pode ser que esses
profissionais não tenham conhecimento das regras impostas aos médicos por
seus
conselhos
de
fiscalização
do
exercício
ético-profissional,
mas
é
fundamental que os médicos conheçam as resoluções que estabelecem o quê e
como a publicidade pessoal ou empresarial pode, ou não, ser feita.
A CODAME - Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos, instituída
pelo CFM e em todos os conselhos regionais de medicina, recebe inúmeras
solicitações de processos contra médicos, muitos por usarem seus cargos em
entidades médicas para divulgação de empreendimento privado, pessoal ou
empresarial. Caso sejam considerados culpados de prejudicar a concorrência,
podem sofrer penalidades que variam de advertência pública à suspensão.
A postura institucional da SBPC/ML e o cumprimento ético-profissional de
seus diretores são responsáveis, dentre outros aspectos, pelos repetidos
sucessos nos congressos de âmbito nacional e eventos regionais, ao reunir
milhares de profissionais e a diversidade da indústria médica em todos as suas
áreas.
As regras deste comunicado valem para todos os diretores e associados à
SBPC/ML. Em caso de dúvida, solicitamos consultar o departamento jurídico da
SBPC/ML.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2012
Paulo Azevedo
Presidente SBPC/ML - Biênio 2012/2013
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