Orientações gerais sobre a divulgação, nos meios de comunicação, da marca “SOCIEDADE BRASILEIRA DE PATOLOGIA CLÍNICA” e “SBPC/ML”, para a Diretoria Plena (Diretoria Executiva, Presidências Regionais, Conselho Fiscal) e todos os associados à entidade. A SBPC/ML é uma entidade médica que representa todos os profissionais de uma especialidade, portanto, seu nome e sigla não podem estar associados a quaisquer empresas privadas, partidos políticos, laboratórios, indústria etc. Tendo em vista que, recentemente, foram publicados artigos e anúncios associando o nome da SBPC/ML a empresas privadas e marcas comerciais, fica estabelecido: 1) É expressamente proibida a menção ou citação do nome e/ou da sigla da SBPC/ML e/ou de sua logomarca em peças publicitárias, folhetos etc, em qualquer veículo de comunicação leigo ou especializado, para chancelar produtos, serviços ou empresas, salvo com autorização formal da Diretoria Executiva. 2) A publicação de matérias ou entrevistas em veículos de comunicação, por diretores ou associados à SBPC/ML, em nome da entidade, só pode ser feita respeitando o item 1 destas Orientações e a Resolução CFM Nº 1974/11 (“Estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria”). 3) Quando o autor/entrevistado pertencer à Diretoria da SBPC/ML, ele deve enfatizar ao jornalista a importância de publicar corretamente a denominação de seu cargo na instituição. Por Presidente Regional da SBPC/ML no Estado etc. exemplo: Diretor, É importante salientar que os jornalistas/publicitários que encaminham artigos de opinião ou elaboram peças publicitárias, buscam a chancela da SBPC/ML para validar um produto, serviço ou empresa. Pode ser que esses profissionais não tenham conhecimento das regras impostas aos médicos por seus conselhos de fiscalização do exercício ético-profissional, mas é fundamental que os médicos conheçam as resoluções que estabelecem o quê e como a publicidade pessoal ou empresarial pode, ou não, ser feita. A CODAME - Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos, instituída pelo CFM e em todos os conselhos regionais de medicina, recebe inúmeras solicitações de processos contra médicos, muitos por usarem seus cargos em entidades médicas para divulgação de empreendimento privado, pessoal ou empresarial. Caso sejam considerados culpados de prejudicar a concorrência, podem sofrer penalidades que variam de advertência pública à suspensão. A postura institucional da SBPC/ML e o cumprimento ético-profissional de seus diretores são responsáveis, dentre outros aspectos, pelos repetidos sucessos nos congressos de âmbito nacional e eventos regionais, ao reunir milhares de profissionais e a diversidade da indústria médica em todos as suas áreas. As regras deste comunicado valem para todos os diretores e associados à SBPC/ML. Em caso de dúvida, solicitamos consultar o departamento jurídico da SBPC/ML. Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2012 Paulo Azevedo Presidente SBPC/ML - Biênio 2012/2013