EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2010 PROCESSO LICITATÓRIO N° 010/2010. Concessão de Uso do Ginásio Municipal 03 de Junho. GELSON MIGUEL SCHERER, Prefeito Municipal de Chapada/RS, no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e demais alterações, e Lei n° 8.987/95, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que às 09 horas do dia 23 de Março de 2010, na Prefeitura Municipal de Chapada/RS, Sala do Departamento de Compras/Licitações, sito à Rua Padre Anchieta, 90, Centro, se reunirá a Comissão de Licitações, nomeada pela Portaria nº 200/2009, com a finalidade de receber os envelopes relativos a documentação e proposta desta LICITAÇÃO, modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, para Concessão de direito real de uso de bem imóvel do Município, GINÁSIO MUNICIPAL 03 DE JUNHO, conforme descriminação a seguir: 1 – DO OBJETO: 1.1 A presente licitação destina-se a receber propostas para concessão de direito real de uso do Ginásio Municipal 03 de Junho, sito à Rua Padre Anchieta, 1105, Bairro Santa Lúcia, nesta cidade, com todos os seus espaços físicos, incluindo quadras multi esportivas, copas, cozinha, salão de festa e apartamento, para fins de exploração esportiva, cultural e comercial, com encargos. 1.2 A concessão de uso do espaço publico será pelo período de 04 (quatro) anos, a contar da data de assinatura do instrumento de contrato a ser firmado entre as partes. 2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1 Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição: Ao Município de Chapada/RS Edital de Concorrência nº 001/2010 Envelope nº 01- Documentação Proponente: (nome completo do licitante) ----------------------------------------------Ao Município de Chapada/RS Edital de Concorrência nº 001/2010 Envelope nº 02 – Proposta Proponente: (nome completo do licitante) 3 - DA HABILITAÇÃO: 3.1 Para a habilitação, o licitante deverá apresentar no envelope 01: 3.1.1 Capacidade Jurídica: a) Registro comercial, em se tratando de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso, de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 3.1.2 Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Certificado de Regularidade junto ao FGTS; c) Certidão Negativa de Débitos (CND) junto ao INSS; d) Prova de regularidade com as fazendas Federal, estadual e Municipal da sede da proponente. 3.1.3 Qualificação econômica – financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei; e b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da proponente. 3.2 Os documentos poderão ser apresentados nos originais ou em fotocópias autenticadas por um tabelião, ou por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet. 3.3 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 4 – DA PROPOSTA: 4.1 O envelope nº 02 deverá conter: - Proposta, rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, com valor mensal que o licitante se propõe a pagar ao Município de Chapada/RS pela concessão do Ginásio Municipal 03 de Junho. Observações: I - Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório; II - Não será considerado qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, baseada nas ofertas dos demais licitantes. III - Após a entrega dos envelopes, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas propostas, ou quaisquer outros documentos; 5 – DO PAGAMENTO: 5.1 O preço base da concessão de uso do imóvel será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) mensais, não sendo considerada proposta com valor inferior. 5.2. O valor será corrigido anualmente, pelo IGP-M/FGV, ou por qualquer outro que venha a substituí-lo, e será recolhido à Tesouraria do Município, impreterivelmente, até o dia 20 (vinte) de cada mês. Observação: Referente aos meses de dezembro e janeiro, não serão cobrados do concessionário os valores mensais de concessão, bem como fica isento do pagamento das taxas de energia elétrica e abastecimento de água, em face da cedência do Ginásio Municipal 03 de Junho para a realização do ChapadaFest. 6 - DO JULGAMENTO: 6.1 Esta licitação é do tipo MAIOR OFERTA e o julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitações, levando em consideração a maior oferta pela concessão do espaço publico, objeto do presente Edital. 6.2 Em caso de empate de duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no parágrafo 2° do artigo 3° da Lei nº 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 6.3 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93. 7 – DAS CONDIÇÕES, DIREITOS, OBRIGAÇÕES E ENCARGOS: 7.1 A cedência dos espaços físicos do Ginásio 03 de Junho será realizado pelo Concessionário, mediante ressarcimento, observados os seguintes critérios: a) Praticar preços de mercado, usando como parâmetro os preços praticados nas demais quadras, pavilhões da sede do município. b) Reservar toda a infra-estrutura do Ginásio Municipal 03 de Junho ao Concedente para a realização dos seguintes eventos e respectivos períodos: b.1) ChapadaFest, nos meses de dezembro à janeiro. b.2) Fesic, 05 dias ao ano. b.3) Festa da 3ª Idade, 02 dias ao ano. b.4) Festa da Associação dos Servidores Públicos Municipais, 01 dia ao ano. c) Dar prioridade, na cedência dos horários das quadras multi esportivas para a SER Pé no Chão, Seleção Municipal, e campeonatos organizados ou apoiados pelo Município concedente, para qualquer modalidade. d) Ceder, de forma gratuita as quadrasmulti esportivas do Ginásio municipal 03 de Junho, nos turnos matutino e vespertino, compreendido entre as 08 e 18 horas, para a Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte, exceto na Segunda Feira, turno matutino, destinado para a limpeza geral. 7.2 O licitante vencedor (concessionário) poderá comercializar todos os tipos de comidas e bebidas no bar/copa/cozinha do Ginásio Municipal 03 de Junho, devendo manter variável linha de bebidas e cardápio, comercializadas na forma da lei, com parâmetro nos preços do mercado local, obedecendo a rigoroso controle higiênico e sanitário, salvo as promoções elencadas na letra “b” do item 7.1, onde o Município (concedente) reserva a si ou a outrem a exploração da referida atividade. 7.3 O concessionário poderá utilizar o apartamento do Ginásio Municipal 03 de Junho para fins único e exclusivo de residência própria, sendo vedada sua sublocação. 7.4 O concessionário poderá, mediante ressarcimento a preços praticados pelas comunidades do município de Chapada/RS, emprestar as mesas e cadeiras do Ginásio Municipal 03 de Junho, para entidades e/ou comunidades do Município de Chapada/RS. 7.5 O concessionário poderá ceder de forma livre as quadras multi esportivas e os salões de festas do referido imóvel público, mediante ressarcimento, para prática de esportes, eventos, congressos, reuniões, etc, devendo observar critérios de calendário. 7.6 Será de inteira responsabilidade do licitante vencedor todas as despesas para o funcionamento e manutenção do estabelecimento, incluindo o pagamento de indenizações decorrentes de qualquer tipo de incidente que vier a ocorrer nas dependências do estabelecimento, objeto da concessão, salvo os oriundos de eventos climáticos, força maior, ou ocorridos nos eventos elencados na letra “b”, do item 7.1 deste edital, ou, ainda, de desgaste pela normal utilização. 7.7 As despesas relativas a energia elétrica e abastecimento de água, serão de responsabilidade Concessionário, exceto nos meses de dezembro e janeiro. 7.8 O Município concedente responsabiliza-se pelas despesas relativas à manutenção dos sistemas de iluminação, hidráulico e pintura do Ginásio Municipal 03 de Junho, exceto do apartamento. 7.9 Qualquer benfeitoria e/ou melhoria que a concessionária realizar no imóvel cedido, deverá obter prévia aprovação desta municipalidade. 7.10 O concedente poderá fazer uma vistoria periódica no imóvel objeto do presente, para verificar a existência física e do bom funcionamento dos equipamentos do referido imóvel. 7.11 O concessionário deverá manter o Ginásio Municipal 03 de Junho, suas dependências, equipamentos, banheiro, acesso, pátios, todos sempre limpos, higienizados, proporcionando um ambiente agradável a seus usuários, correndo por sua conta os encargos dali decorrentes. 7.12 O concessionário deverá manter horário de funcionamento estabelecido de forma conjunta entre o próprio, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria de Administração. 7.13 O concessionário responsabiliza-se por todos os encargos fiscais, sociais e trabalhistas das pessoas que vier a contratar para o trabalho de zeladoria, copa, cozinha, limpeza, vigilãncia, etc, do Ginásio Municipal 03 de Junho. 8 - DOS PRAZOS 8.1 O prazo da concessão será de 04 (quatro), ano contados da data de assinatura do termo contratual, podendo ser renovado por igual período. 8.2 A vencedora terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para assinar o contrato de concessão, sob pena da perda do direito objeto desta licitação. 8.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e condições impostas ao 1º classificado, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 81, lei 8.666/93, e alterações. 9 - DAS PENALIDADES E DA INEXECUÇÃO 9.1 Em caso de atraso no pagamento da concessão de uso, incidirá multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor devido e Correção Monetária. 9.2 Findo três meses de atrasos no pagamento da concessão de uso, o concessionário perderá um ano da concessão, sem prejuízo da cobrança do período inadimplente pelo Município. 9.3 Após o atraso de quatro meses no pagamento da concessão de uso, fica automaticamente rescindido o contrato de concessão do direito de uso, perdendo o concessionário qualquer direito de uso do espaço publico, após a notificação da rescisão automática e unilateral do contrato. 9.4 A inexecução, total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas no artigo 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666/93. 10 - DOS RECURSOS: 10.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. 11 - DAS PROPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Somente serão aceitas as propostas com valor superiores a R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) pela concessão do direito de uso de espaço publico,Ginásio Municipal 03 de Junho. 11.2 Serão desclassificadas as propostas em desconformidade com este edital; 11.3 Cabe a Comissão Permanente de Licitações, decidir no tocante às dúvidas e omissões da presente Concorrência, nos limites da lei. 11.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações; 11.5 A fiscalização dos serviços prestados pela concessionária, ficará a cargo do município, através da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte. 11.6 Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização; 11.7 Em caso de desistência da empresa vencedora da presente licitação, o município, a critério do Senhor Prefeito Municipal, poderá aplicar qualquer das sanções previstas pelos artigos 86 a 88 da lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. 11.8 Os interessados, que desejarem quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação, ou retirarem o presente edital, serão atendidos, durante o expediente, no prédio do Centro Administrativo Municipal, com a Comissão Permanente de Licitações, ou pelo fone/fax 54-3333 1166, ou e-mail [email protected] ou ainda, pelo site www.chapada.rs.gov.br 11.9 Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, para quaisquer litígios decorrentes deste Edital. Chapada/RS, 18 de Fevereiro de 2010. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL VISTO E APROVADO Dr. MARLON ANDRÉ KAMPHORST Assessor Jurídico EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2010 PROCESSO LICITATÓRIO N° 010/2010 ANEXO 01 MINUTA DE CONTRATO Contrato de Concessão de direito real de uso de bem imóvel do Município, GINÁSIO MUNICIPAL 03 DE JUNHO. O Município de Chapada – RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 87.613.220/0001-79, com sede à Rua Padre Anchieta, 90, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, brasileiro, casado, CPF nº, designado CONTRATANTE, e a empresa ............Estabelecida na R...... na cidade de ........., inscrita no CNPJ sob nº ..... neste ato representado pelo ..........., brasileiro, portador da CI nº .... CPF nº ....., designada CONTRATADA, ajustam o presente, descrito em seus termos, cláusulas e condições a seguir: O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Processo Licitatório nº 010/2010, Concorrência 001/2010, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93, alterações posteriores, Lei nº 8.987/95 e demais legislações pertinentes, assim como pelas condições da Licitação referida, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem como objeto a concessão de direito real de uso do Ginásio Municipal 03 de Junho, sito à Rua Padre Anchieta, 1105, Bairro Santa Lúcia, nesta cidade, com todos os seus espaços físicos, incluindo quadras multi esportivas, copas, cozinha, salão de festa e apartamento, para fins de exploração esportiva, cultural e comercial, com encargos. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO E MULTAS 2.1 O valor mensal para a concessão do referidoimóvel público, será de R$ (reais), devendo o CONCESSIONÁRIO providenciar o pagamento, junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Chapada/RS, até o dia 20 (vinte) de cada mês. 2.1.1 Referente aos meses de dezembro e janeiro, não serão cobrados do concessionário os valores mensais de concessão, bem como fica isento do pagamento das taxas de energia elétrica e abastecimento de água, em face da cedência do Ginásio Municipal 03 de Junho para a realização do ChapadaFest. 2.2 O valor mensal será corrigido anualmente, pelo IGP-M/FGV, ou por qualquer outro que venha a substituí-lo. 2.3 Em caso de atraso no pagamento da concessão de uso, incidirá multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor devido e Correção Monetária. 2.4 Findo três meses de atrasos no pagamento da concessão de uso, o concessionário perderá um ano da concessão, sem prejuízo da cobrança do período inadimplente pelo Município. 2.5 Após o atraso de quatro meses no pagamento da concessão de uso, fica automaticamente rescindido o contrato de concessão do direito de uso, perdendo o concessionário qualquer direito de uso do espaço publico, após a notificação da rescisão automática e unilateral do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES, DIREITOS, OBRIGAÇÕES E ENCARGOS: 3.1 A cedência dos espaços físicos do Ginásio 03 de Junho será realizado pelo Concessionário, mediante ressarcimento, observados os seguintes critérios: e) Praticar preços demercado, usando como parâmetro os preços praticados nas demais quadras, pavilhões da sede do município. f) Reservar toda a infra-estrutura do Ginásio Municipal 03 de Junho ao Concedente para a realização dos seguintes eventos e respectivos períodos: b.1) ChapadaFest, nos meses de dezembro e janeiro. b.2) Fesic, 05 dias ao ano. b.3) Festa da 3ª Idade, 02 dias ao ano. b.4) Festa da Associação dos Servidores Públicos Municipais, 01 dia ao ano. g) Dar prioridade, na cedência dos horários das quadras multi esportivas para a SER Pé no Chão, Seleção Municipal, e campeonatos organizados ou apoiados pelo Município concedente, para qualquer modalidade. h) Ceder, de forma gratuita as quadras multi esportivas do Ginásio municipal 03 de Junho, nos turnos matutino e vespertino, compreendido entre as 08 e 18 horas, para a Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte, exceto na Segunda Feira, turno matutino, destinado para a limpeza geral. 3.2 O licitante vencedor (concessionário) poderá comercializar todos os tipos de comidas e bebidas no bar/copa/cozinha do Ginásio Municipal 03 de Junho, devendomanter variável linha de bebidas e cardápio, comercializadas na forma da lei, com parâmetro nos preços do mercado local, obedecendo a rigoroso controle higiênico e sanitário, salvo as promoções elencadas na letra “b” do item 7.1.1, onde o Município (concedente) reserva a si ou a outrem a exploração da referida atividade. 3.3 O concessionário poderá utilizar o apartamento do Ginásio Municipal 03 de Junho para fins único e exclusivo de residência própria, sendo vedada sua sublocação. 3.4 O concessionário poderá, mediante ressarcimento a preços praticados pelas comunidades do município de Chapada/RS, emprestar as mesas e cadeiras do Ginásio Municipal 03 de Junho, para entidades e/ou comunidades do Município de Chapada/RS. 3.5 O concessionário poderá ceder de forma livre as quadras multi esportivas e os salões de festas do referido imóvel público, mediante ressarcimento, para prática de esportes, eventos, congressos, reuniões, etc, devendo observar critérios de calendário. 3.6 Será de inteira responsabilidade do licitante vencedor todas as despesas para o funcionamento e manutenção do estabelecimento, incluindo o pagamento de indenizações decorrentes de qualquer tipo de incidente que vier a ocorrer nas dependências do estabelecimento, objeto da concessão, salvo os oriundos de eventos climáticos, força maior, ou ocorridos nos eventos elencados na letra “b”, do item 7.1 deste edital, ou, ainda, de desgaste pela normal utilização. 3.7 As despesas relativas a energia elétrica e abastecimento de água, serão de responsabilidade Concessionário, exceto nos meses de dezembro e janeiro. 3.8 O Município concedente responsabiliza-se pelas despesas relativas à manutenção dos sistemas de iluminação, hidráulico e pintura do Ginásio Municipal 03 de Junho, exceto do apartamento. 3.9 Qualquer benfeitoria e/ou melhoria que a concessionária realizar no imóvel cedido, deverá obter prévia aprovação desta municipalidade. 3.10 O concedente poderá fazer uma vistoria periódica no imóvel objeto do presente, para verificar a existência física e do bom funcionamento dos equipamentos do referido imóvel. 3.11 O concessionário deverá manter o Ginásio Municipal 03 de Junho, suas dependências, equipamentos, banheiro, acesso, pátios, todos sempre limpos, higienizados, proporcionando um ambiente agradável a seus usuários, correndo por sua conta os encargos dali decorrentes. 3.12 O concessionário deverá manter horário de funcionamento estabelecido de forma conjunta entre o próprio, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria de Administração. 3.13 O concessionário responsabiliza-se por todos os encargos fiscais, sociais e trabalhistas das pessoas que vier a contratar para o trabalho de zeladoria, copa, cozinha, limpeza, vigilãncia, etc, do Ginásio Municipal 03 de Junho. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO 4.1 O presente instrumento terá vigência pelo período de 04 (quatro) anos a contar da data de assinatura deste termo contratual, podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 5.1 Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONCESSIONÁRIO a indenização de qualquer espécie quando: a) O CONCESSIONÁRIO não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 15 (quinze) dias para alegar o que entender de direito; b) O CONCESSIONÁRIO transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONCEDENTE; c) No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços CONCESSIONÁRIO ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação; d) Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato; e) Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO 6.1 A fiscalização dos serviços prestados pela concessionária, ficará a cargo do município, através da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO 7.1 Fica eleito o foro da comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em .......... de ...............de 2010. GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal CONCEDENTE Testemunhas: Visto e Aprovado: Marlon André K. Kamphorst Assessor Jurídico – OAB/RS 49.221 CONCESSIONÁRIO