História da Medicina Veterinária no Mundo
HISTÓRIA DA MEDICINA VETERINÁRIA
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O exercício da “arte Veterinária” X início da civilização
humana (desde a domesticação dos animais);
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Grécia (600 a.C) – já existiam cargos públicos para os
homens que praticavam a “Medicina Animal” e eram
remunerados para isso, sendo chamados de HIPIATRAS
(principalmente com cavalos);
Prof. Dra. Cleise Sigarini
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Istambul (século VI d.C): identificada a 1ª Enciclopédia clínica
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(HIPIATRIKA) de animais escrita por diversos HIPIATRAS –
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Na europa, antes da 1ª escola oficial de Medicina
Veterinária os HIPIATRAS foram também chamados de:
Marechais-ferradores: em países de língua latina
Rossartz: na Alemanha
Ferries ou ferers: na Inglaterra
contendo 420 artigos, e a maioria escrita por APSIRTOS,
considerado o pai da Medicina Veterinária no mundo;
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APSIRTOS estudou Medicina e posteriormente tornou-se o
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1748: criação da palavra “Veterinário” com a tradução do
Tratado “ARTIS VETERINARIAE” escrito pelo romano
Vegesius Renatus no século V d.C.
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1800: Brasil colônia usava o termo “Alveitar” para os
Veterinários da cavalaria militar;
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1808: chegada da família Real no Brasil = transformação
HIPIATRA. Foi chefe do exército de Constantino, responsável
pela cavalaria nas guerras;
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Após as guerras, exerceu largamente a arte HIPIATRIKA (cura de
animais) e escreveu tratados sobre: mormo, enfisema pulmonar,
tétano, cólicas, fraturas e curativos;
História da Medicina Veterinária no Mundo
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04 de agosto de 1761: fundação da 1ª Escola de Medicina
Veterinária no mundo – em Lyon, França pelo advogado CLAUDE
BOUGERLAT, com 8 alunos = Escola de Quitação de CLAUDE
BOUGERLAT;
1766: 2ª Escola Med. Veterinária no mundo (Escola de Alfort) - Paris;
1767: Portugal (Lisboa) (Real Escola de Lisboa)
1768: Áustria (Viena);
1769: Itália (Turim);
1773: Dinamarca (Copenhage);
1778: Alemanha (Hanover);
1781: Hungria (Budapeste);
1791: Inglaterra (Londres);
1792: Espanha (Madri);
Final do século XVIII: 19 escolas no mundo;
1883: 1ª Escola de Veterinária na América-Latina (Argentina –
Buenos Aires)
científica e literária no Brasil colônia que não conhecia
bibliotecas, imprensa e escolas superiores;
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Fundação das primeiras Faculdades no Brasil: Medicina
(1815); Direito (1827); Engenharia Politécnica (1874).
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Interesse pelo ensino das Ciências Agrárias no Brasil: após a
viagem de D. Pedro II para França (Escola de Alfort) em 1875;
ü1910: Brasil cria as 2 primeiras Escolas de
Veterinária no (RJ)
üEscola de Veterinária do Exército (Decreto
2.232): aberta em 1914
üEscola Superior de Agricultura e Medicina
Veterinária (Decreto 8.919):aberta em 1913
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1917: formatura da 1ª turma de Veterinária no Brasil;
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1ª Médica Veterinária graduada no Brasil: NAIR EUGÊNIA
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Só em 09 de setembro de 1933 o exercício da profissão de
Médico Veterinário foi normatizado – Decreto 23.133 assinado
por Getúlio Vargas:
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Tornou privativa a atuação do Médico Veterinário para a
organização, direção e execução do ensino Veterinário; para
a Defesa Sanitária Animal, Inspeção de Estabelecimentos
Industriais de POA, de hospitais e policlínicas veterinárias,
organização de congressos e peritagem judicial que envolva
animais;
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Tornou obrigatório o registro de diploma para o exercício da
profissão, que passou a ser feito na SUPERINTENDÊNCIA DO
ENSINO AGRÍCOLA E VETERINÁRIO DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, “órgão” que também fiscalizava a profissão.
LOBO, na ESA e MV (turma de 1929);
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1934: a ESA e MV foi para Itaguaí (RJ) e recebeu o nome:
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ);
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09 de setembro: Oficializou-se o Dia do Médico Veterinário
no Brasil – homenagem ao Decreto 23.133 (marco histórico da
profissão no Brasil);
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23 de outubro de 1968 – entra em vigor a Lei 5.517 de
autoria do Deputado Federal Dr. SADI COUBE BOGADO.
Dispões sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e
cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária,
transferindo para a classe a função fiscalizadora da profissão
pela inoperância do governo até então;
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1969: Tomou posse a 1ª Diretoria do Conselho Federal de
Medicina Veterinária (CFMV);
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1969: Tomou posse o presidente do 1° Conselho Regional
(CRMV) (Rio Grande do Sul).
História do Símbolo da Medicina
Veterinária no Brasil
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1994: o CFMV cria um concurso para eleger o emblema
oficial
da
Medicina
Veterinária
no
Brasil,
com
172
participantes;
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O símbolo vencedor buscou na antigüidade greco-romana a
justificativa de sua idealização, assim como as outras classes
biomédicas (a serpente enrolada em um bastão símbolo do Deus Grego da Cura ESCULÁPIO)
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Apolo e Coronis
Esculápio
Quiron
Mitologia
grega era
metade
homem e
metade
cavalo e
ensinou a
arte de curar
os doentes e
ressucitar os
mortos.
A Lenda do Símbolo da Medicina Veterinária no Brasil
Brasil: Resolução 609 de 15 de junho de 1994 – Cria o
Símbolo da Medicina Veterinária, que é respaldado por
princípios históricos, culturais e mitológicos, o qual passa a
ser utilizado pelos Conselhos Federal e Regionais de
Esculápio: o Deus da Cura
Medicina Veterinária de todo o Brasil, podendo ser
utilizado
ü Povos antigos o representaram
com a serpente e o bastão;
como
divulgação
pessoal,
em
veículos,
documentos, medalhas, placas, etc, sendo patrimônio da
nossa classe.
ZEUS
O bastão (primitivamente
um galho de árvore com
algumas folhas) significa
os segredos da vida
terrena,
poder
da
ressurreição, o auxílio e o
suporte da assistência
dada pelo médico aos seus
pacientes; sua
origem
vegetal
representa
as
forças da natureza e as
virtudes curativas das
plantas.
Cor: Verde Bandeira 70%
A letra "V" tem a função
de identificar a Medicina
Veterinária
perante
o
público leigo e diferenciála de outras profissões
biomédicas.
Cor: Verde Bandeira 70%
Verde: vida, juventude, saúde
A serpente representa
a
prudência,
a
vigilância, sabedoria, a
vitalidade, o poder de
regenerescência
e
preservação da saúde
Cor: Verde Bandeira
100%
LEI 5517 DE 23 DE OUTUBRO DE 1968
DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MÉDICO
VETERINÁRIO E CRIA OS CONSELHOS FEDERAL (CFMV)
E REGIONAIS (CRMV’S) DE MEDICINA VETERINÁRIA
A figura usada tem um
formato
hexagonal
Cor: Verde Bandeira
100%
CAPÍTULO I – DA PROFISSÃO
CAPÍTULO II – DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
CAPÍTULO III – CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
E DOS CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA VETERINÁRIA
Branco: paz, luta pela vida
CAPÍTULO III – CFMV - CRMV
CAPÍTULO III – CFMV - CRMV
Fiscalização do exercício profissional:
n A fiscalização do exercício da profissão de médico veterinário será
exercida pelo CFMV e pelos CRMV’s, criados pela presente Lei;
n A fiscalização também abrange os profissionais estrangeiros desde
o Decreto 23.133;
Localização do CFMV
Funções do CFMV:
▪ fiscalização do exercício profissional, orientação, supervisão e disciplina
das atividades profissionais em todo o território nacional, diretamente e
através dos CRMV’s;
n O CFMV e os CRMV’s servirão como órgãos de consulta de governos
da União, estados, municípios e territórios para todos os assuntos
relativos à profissão;
n O CFMV e os CRMV’s constituem em seu conjunto, uma autarquia,
sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica com autonomia
administrativa e financeira;
n
Constituição do CFMV
n
O CFMV é constituído de brasileiros natos ou naturalizados em pleno
n
A sede do CFMV é em Brasília, com jurisdição em todo o território
nacional através dos CRMV’s, a ele subordinados, sediados em todas as
capitais dos estados e territórios, inclusive DF;
gozo de seus direitos civis, com diplomas registrados de acordo
com a presente Lei, sendo 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretáriogeral, 1 tesoureiro e 6 conselheiros e 6 suplentes de Conselho, sendo
eleitos em reunião dos delegados (3 de cada CRMV’s) por escrutínio
secreto;
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CAPÍTULO III – CFMV - CRMV
CAPÍTULO III – CFMV - CRMV
Período de gestão
Constituição dos CRMV’s
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Os componentes do CFMV e CRMV’s são eleitos por 3 anos e seu
▪ A falta não justificada do voto incorrerá em multa de 20% do salário
mandato excercido a título honorífico;
mínimo, dobrada na reincidência;
Constituição dos CRMV’s
▪ O eleitor que se encontrar fora da sede poderá votar em dupla
Os CRMV’s são constituídos à semelhança do CFMV, sendo eleitos por
sobrecarta opaca, fechada e remetida por ofício com firma reconhecida
escrutínio secreto de médicos veterinários inscritos nas respectivas
ao presidente do CRMV respectivo, sendo computados os votos
regiões e que estejam em pleno gozo dos seus direitos e deveres;
recebidos até o momento de encerrar-se a votação.
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▪ O voto é pessoal e obrigatório em toda eleição, salvo em caso de
doença ou de ausência plenamente comprovada;
CAPÍTULO III – CFMV - CRMV
CAPÍTULO III – CFMV - CRMV
São atribuições do CFMV:
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▪ organizar seu regimento interno e os dos CRMV’s;
▪ organizar seu regimento interno e submetê-lo ao CFMV;
▪ tomar conhecimento e esclarecer quaisquer dúvidas dos CRMV’s;
▪ inscrever os profissionais registrados residentes em sua jurisdição e
▪ publicar anualmente relatório de seus trabalhos;
expedir as respectivas carteiras profissionais;
▪ propor ao governo federal alterações desta Lei que se tornarem
▪ fiscalizar o exercício da profissão, punindo os infratores e servindo de
necessárias;
tribunal de honra dos profissionais;
▪ realizar periodicamente reuniões de conselheiros federais e regionais
▪ aplicar as sanções disciplinares da presente Lei.
São atribuições dos CRMV’s:
para fixar diretrizes sobre assuntos da profissão;
▪ organizar o Código de Deontologia Médico-Veterinária;
as questões referentes às atividades afins com outras
profissões serão resolvidas através de entendimento com as
entidades reguladoras dessas profissões.
[email protected]
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