SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL MINISTRO CARLOS VELLOSO DISCURSOS PROFERIDOS NO STF, NA SESSÃO DE 28 DE JUNHO DE 2007 POR MOTIVO DE SUA APOSENTADORIA BRASÍLIA – 2007 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Ministra ELLEN GRACIE Northfleet (14-12-2000), Presidente Ministro GILMAR Ferreira MENDES (20-6-2002), Vice-Presidente Ministro José Paulo SEPÚLVEDA PERTENCE (17-5-1989) Ministro José CELSO DE MELLO Filho (17-8-1989) Ministro MARCO AURÉLIO Mendes de Farias Mello (13-6-1990) Ministro Antonio CEZAR PELUSO (25-6-2003) Ministro CARLOS Augusto Ayres de Freitas BRITTO (25-6-2003) Ministro JOAQUIM Benedito BARBOSA Gomes (25-6-2003) Ministro EROS Roberto GRAU (30-6-2004) Ministro Enrique RICARDO LEWANDOWSKI (9-3-2006) Ministra CÁRMEN LÚCIA Antunes Rocha (21-6-2006) Diretoria-Geral Sérgio José Américo Pedreira Secretaria de Documentação Altair Maria Damiani Costa Coordenadoria de Divulgação de Jurisprudência Nayse Hillesheim Seção de Padronização e Revisão Rochelle Quito Seção de Distribuição de Edições Leila Corrêa Rodrigues Capa e Diagramação: Jorge Luis Villar Peres Supremo Tribunal Federal – Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Ministro Carlos Velloso [recurso eletrônico] : discursos proferidos no STF, na sessão de 28 de junho de 2007, por motivo de sua aposentadoria / Supremo Tribunal Federal. Brasília : Supremo Tribunal Federal, 2007. 1. Ministro do Supremo Tribunal Federal. 2. Tribunal supremo, Brasil. I. Velloso, Carlos Mário da Silva. CDD- 341.419104 Ministro Carlos Velloso SUMÁRIO Discurso do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski .............. 6 Discurso do Doutor Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, Procurador-Geral da República ........................................ 14 Discurso do Doutor Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira, Representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ..................................................................... 18 Palavras da Senhora Ministra Ellen Gracie, Presidente ......... 24 ___________________________________________ Discurso do Senhor Ministro RICARDO LEWANDOWSKI ___________________________________________ _______________________________________________________ O Sr. Ministro Ricardo Lewandowski Senhora Presidente, Senhores Ministros, Ministros de hoje e de sempre, que nos vêm honrar com sua presença, dignas autoridades, familiares do homenageado, minhas Senhoras e meus Senhores. Incumbiu-me a Excelentíssima Senhora Presidente Ellen Gracie a prestigiosa tarefa de falar em nome do Supremo Tribunal Federal na merecida homenagem que ora se presta ao eminente Ministro Carlos Mário da Silva Velloso, a quem, para grande honra minha, sucedi nesta colenda Corte de Justiça. Esta é, sem dúvida, uma feliz oportunidade para que se reverencie a competência, a lucidez e a sensibilidade de alguém que, sobre ser magistrado de escol, foi e é professor de destaque, além de edificador de uma vida pessoal que se eleva às alturas dos grandes nomes que plasmaram a Nação brasileira. Carlos Velloso veio ao mundo em Entre Rios de Minas, situada na patriazinha, como docemente Guimarães Rosa apelidou Minas Gerais. Bom filho das Alterosas, sempre exaltou as suas origens, a exemplo da verdadeira declaração de amor que fez à terra que o viu nascer, quando foi homenageado pelo tradicional Instituto dos Advogados de Minas Gerais, ocasião em que proclamou, em alto e bom som: Se há algo de que me orgulho é de ter nascido em Minas, de ser filho, neto e bisneto de mineiros, de ter me criado nestas montanhas, onde se respira liberdade, e de jamais ter-me afastado de minhas raízes, fiel, aliás, à observação de Tancredo Neves, que conheci nos albores de minha juventude e que me disse, eu já na idade madura, que a fidelidade a Minas e ao povo enobrece e dignifica.1 Moço estudioso, cursou o ginasial em São João Del Rey, no conceituado Colégio de Santo Antonio, partindo, em seguida, para Belo Horizonte, onde concluiu o Clássico no afamado Colégio Estadual, diplomando-se depois em Direito na atual Universidade Federal de Minas Gerais. ___ 7 ___ _______________________________________________________ Disciplinado e idealista, o jovem bacharel iniciou, então, fecunda carreira profissional, fazendo opção pela vida pública, à qual dedicou mais de cinqüenta anos, quase todos dedicados ao árduo ofício da judicatura. Com verdadeiro sentido de missão, Carlos Velloso exerceu a magistratura de forma linear, equilibrada, sem saltos nem sobressaltos e sem recuos em um trilhar contínuo, determinado, como quem sobe, calma e seguramente, as suas velhas conhecidas montanhas mineiras. Ainda na infância, travou contato com as agruras e também com as realizações da nobre e difícil arte de julgar, pela mão segura do pai, o juiz Achilles Velloso, cuja influência em sua formação de magistrado Carlos Mário relembra, saudoso, em passagem várias vezes recontada: Visitei desde cedo muitos fóruns, assisti a muitas audiências, júris, e fui aprendendo por sua mão protetora. Ele dizia que eu não tinha idade para assistir aos júris, mas eu insistia e ele me colocava atrás de sua cadeira. Foi o grande exemplo de minha vida, o meu pai. Foi seu exemplo que me fez juiz.2 Daí para diante, o caminho foi sempre ascendente, e Carlos Velloso fez-se juiz completo. Iniciou-se nas lides forenses com a admissão ao cargo de escrevente juramentado do Cartório da 3ª Vara Criminal de Belo Horizonte. Seguiu-se a sua investidura como escrivão. Depois, o exercício da função de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Uberlândia. Na seqüência, prestou concurso para Promotor de Justiça, para Juiz Seccional e para Juiz de Direito. Por seus reconhecidos méritos foi nomeado Juiz Federal e, posteriormente, para o antigo Tribunal Federal de Recursos, integrando, mais tarde, o Superior Tribunal de Justiça. A reputação ilibada e o notável saber jurídico alçaram-no ao Supremo Tribunal Federal e, de lá, ao Tribunal Superior Eleitoral, tendo exercido a Presidência de ambas as Casas. ___ 8 ___ _______________________________________________________ Ao longo de sua profícua e ascendente carreira, Carlos Velloso sempre cumpriu as suas obrigações com notável dedicação e empenho. Foi criterioso, sem ser excessivamente severo. Manteve-se altivo, sem transparecer arrogância. Geriu com firmeza, sem ser desnecessariamente enérgico. Enfrentou os desafios da judicatura e da administração pública com competência e serenidade. Fez história na Magistratura por seu denodado empenho em prol de um Judiciário, em suas palavras, cada vez mais forte, mais independente, mais respeitado.3 Carlos Velloso foi, antes de tudo, um humanista. Um humanista que, embora preocupado com as angústias e os sofrimentos de seu povo, jamais se olvidou da pessoa humana, do indivíduo por detrás da massa anônima, sobretudo daquele a quem, quase sempre, se nega o acesso aos mais elementares bens da vida. Essa virtude, infelizmente cada vez mais rara entre os homens públicos, reflete-se em inúmeros julgados e votos seus, como naquele que proferiu no RE 328.232/AM, em que assentou: (...) que uma das razões mais relevantes para a existência do direito está na realização do que foi acentuado na Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, de 1776, o direito do homem de buscar a felicidade. Noutras palavras, o direito não existe como forma de tornar amarga a vida dos seus destinatários, senão de fazê-la feliz.4 Mas tal qualidade não impediu que Carlos Velloso, enquanto juiz, fosse preciso, cirúrgico até. Como nos versos de Fernando Pessoa, nada exagerou ou excluiu. Suas decisões, reveladoras de um conhecimento superior do Direito, notabilizaram-se pela escrita clara e acessível, a partir da qual construiu sólido acervo jurisprudencial, nas mais diversas áreas do saber jurídico, especialmente na seara tributária, em que se revelou mestre respeitado. O intelectualizado magistrado, porém, nunca foi um nefelibata, um burocrata confinado ao gabinete, preso às rotinas processuais. Ao contrário, cumpridas e bem cumpridas as tarefas do cotidiano forense, sempre encontrou tempo para dedicar- ___ 9 ___ _______________________________________________________ se com entusiasmo à luta pela modernização do Judiciário, pela adoção de práticas que, sonhava, levariam a uma justiça ágil, eficaz, barata, próxima do povo.5 Entre as medidas a que deu o seu valioso apoio destacam-se a simplificação do processo, com a eliminação dos formalismos inúteis, a racionalização do sistema de recursos, a adoção da súmula vinculante e a valorização do juiz de primeiro grau, cujas angústias e carências logrou experimentar pessoalmente. Homem público por excelência, sempre sustentou não haver nada mais importante para um povo do que suas instituições políticas, tal como fez em memorável discurso proferido na oportunidade em que se despediu da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.6 A contribuição de Carlos Velloso, nesse campo, no entanto, não se limitou a concitar a cidadania a prezar as suas instituições, materializando-se, entre outras iniciativas, em uma decisiva atuação em favor da informatização do voto, que ainda está a merecer o devido destaque. Antes mesmo de sua posse na Presidência do TSE, envidou esforços nesse sentido. Pesquisou, estudou, ouviu notáveis para buscar alternativas tecnológicas que permitissem a expressão da vontade popular sem distorções. A primeira eleição informatizada ocorreu em outubro de 1996. Dela participou como eleitor na Capital de Minas Gerais. Compartilhou o orgulho e a emoção de haver exercido o direito de sufrágio, por meio do novo sistema, com uma eleitora analfabeta, que, segura, lhe manifestou a confiança que devotava na urna eletrônica, depositária de sua opção política. Registrando, depois, a vibração cívica de que foi tomado na ocasião, consignou: O computador, a pequena máquina de votar, fê-la cidadã. Ora, só não se emociona diante de um fato assim quem não tem músculos, nervos e sentimentos.7 Espírito generoso, o juiz Carlos Velloso encontrou tempo para ser mestre também fora dos tribunais. Lecionou francês na Escola de Comércio Santo Afonso, em Belo Horizonte. Ensinou ___ 10 ___ _______________________________________________________ Direito na então Universidade de Negócios e Administração de Minas Gerais e na Pontifícia Universidade Católica, na qual chegou a professor titular e diretor. Lecionou ainda na Universidade Federal e na Academia da Polícia Militar de Minas Gerais. Fez carreira também na Universidade de Brasília, dela recebendo o título de Professor Emérito. Como educador, cuidou de ser completo, indo além das lições ministradas em sala de aula, sabedor de que elas, por melhores que sejam, podem perder-se no tempo. Afinal, verba volant, scripta manent. Autor fecundo, publicou vários livros e numerosos artigos em revistas nacionais e estrangeiras, leituras essenciais para os estudiosos da Ciência Jurídica, especialmente os que se dedicam ao Direito Público, em seus diversos ramos. É dele a preciosa lição, reproduzida em sua renomada obra Temas de Direito Público, segundo a qual a ordem política que a Constituição brasileira consagra é o Estado Democrático de Direito, (...) capaz de conciliar direitos individuais com direitos sociais, ações negativas do Estado com suas ações positivas, e que não se conforma apenas com o aspecto formal das leis, mas que busca significado para o conteúdo destas, a requerer ações prontas do Estado em favor do bem-estar social.8 Conferencista de renome, amplamente requisitado no País e no exterior, distribuiu com prodigalidade os seus vastos conhecimentos, que empregou também nas diversas bancas e comissões de concursos de que participou. Foi agraciado com inúmeras condecorações e honrarias. Integrou e integra diversas instituições culturais e científicas, dentre as quais a Academia Mineira de Letras, a Academia Brasileira de Letras Jurídicas, a Association Française des Constitucionnalistes, e a Academia Internacional de Direito Econômico e Economia. Recebeu também o título de Doutor honoris causa da Universidade Craiova, na Romênia, além de um sem número de outros galardões acadêmicos. ___ 11 ___ _______________________________________________________ Realizado na profissão e na cátedra, jamais permitiu que as homenagens recebidas lhe toldassem a modéstia própria dos sábios que sempre cultivou, atribuindo o seu sucesso pessoal aos inúmeros amigos que amealhou ao longo da vida. Para Carlos Velloso, tal como para o tribuno romano Marco Túlio Cícero, viver sem amigos, não é viver. No discurso que proferiu ao receber a medalha-prêmio por seus cinqüenta anos de serviço público, o ilustre juiz e professor debitou a honraria à amizade, registrando o seguinte: Fiz muitos amigos. Sou de fazer amigos e de conservá-los. Posso dizer com orgulho que fiz, nesses cinqüenta anos, uma legião de amigos, esforçando-me por mantê-los. É do meu avô, Carlos Velloso, que homenageio usando o seu nome, a sentença: os amigos são como plantas. Precisam ser regadas. Essa é uma sentença líquida, em sentido metafórico e literal. E arremata, com compreensível orgulho: [meus amigos] constituem o que considero o maior tesouro de minha vida. O culto ao afeto, em especial aos mais próximos, é, certamente, a nota emblemática de seu rico trajeto existencial. Carlos Velloso sempre que pôde registrou a sua gratidão à família de origem: ao pai, o Juiz Achilles Velloso; à mãe, D. Olga; aos irmãos. Jamais deixou de proclamar, também, por gestos e palavras, o profundo carinho que nutre pela família que constituiu: à esposa, D. Maria Ângela; ao filho e às filhas; aos genros; às noras e aos netos. O nosso homenageado, salta aos olhos, é, antes de tudo, mineiro um notável mineiro. E, como bom mineiro, preza o sentimento. À moda de Saint Exupéry, sabe que apenas com o coração se pode ver direito, pois o essencial é invisível aos olhos. Esse delicado traço do sentimento, que se evidencia a todos aqueles que se propõem a conhecer a sua trajetória de vida e a revisitar os seus registros pessoais, constitui ___ 12 ___ _______________________________________________________ a característica mais marcante de uma existência pautada pelo trabalho, pelo estudo, pela dedicação à causa pública e, sobretudo, pelo amor aos seus semelhantes. Feliz o povo que tem um juiz e um concidadão como Carlos Mário da Silva Velloso. Muito obrigado. Referências bibliográficas: 1 Salve, Minas! Discurso proferido na homenagem que lhe foi prestada pelo Instituto dos Advogados de Minas Gerais. 2 Revista Vida Vitória, n. 235, ano XIII, maio/99. 3 Discurso de posse na Presidência do STF. 4 RE 328.232/AM, Rel. Min. Carlos Velloso. 5 Discurso que proferiu na solenidade em que a Universidade de Brasília UnB lhe conferiu o título de Professor Emérito, em 9-5-2000. 6 Discurso de despedida de sua primeira presidência no TSE. 7 Prefácio do livro O voto informatizado: legitimidade democrática, de autoria de Paulo César Bhering Camarão. 8 Temas de Direito Público. Belo Horizonte: Del Rey, 1997. p. 435. ___ 13 ___ ___________________________________________ Discurso do Doutor ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA, Procurador-Geral da República ___________________________________________ _______________________________________________________ O Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza (Procurador-Geral da República) Senhora MinistraPresidente, Senhores Ministros de ontem e de hoje, demais autoridades presentes, familiares do homenageado, Senhoras e Senhores. Conheci o Ministro Carlos Velloso, mineiro de Entre Rios, logo que cheguei nesta Capital e passei a representar o Ministério Público Federal perante a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Nasceu ali uma amizade respeitosa e sincera. Os rumos das nossas atividades funcionais fizeram com que convivêssemos ainda no Tribunal Superior Eleitoral e neste Supremo Tribunal. Tive o prazer de falar em nome do Ministério Público Federal na sessão solene realizada em 11 de junho de 1990 pelo Superior Tribunal de Justiça, em sua homenagem, pelo seu afastamento do referido Tribunal, porque nomeado Ministro desta Corte Suprema, cargo em que tomou posse dois dias após. Naquela solenidade tive a oportunidade de destacar que a sua nomeação para este Tribunal Supremo revelava-se extremamente importante, porque ocorria em momento especial da história, tanto do Brasil quanto da própria humanidade, na medida em que já agitavam as cortinas do Poder Judiciário os ventos do amplo movimento de transformação social que indicava novas funções ao direito e ao Estado. É que, sob o enfoque político, tal movimento assentava premissas numa atualizada conceituação do princípio democrático da participação popular na formação do poder estatal, que transcendia suas repercussões para além da relação entre a sociedade e os Poderes Legislativo e Executivo, acolhendo-se também a participação popular por meio da justiça, especialmente com a admissão da proteção jurisdicional de dimensão coletiva. A convivência, apesar de breve, perante a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça foi suficiente para que eu pudesse antever que o nosso homenageado revelava-se receptivo às alterações ocorridas na sociedade e se destacaria na sua atuação perante esta Corte Suprema. ___ 15 ___ _______________________________________________________ Peço licença para relembrar pequeno trecho do pronunciamento de 1990: Observando, com atenção os votos que proferiu nas sessões da Turma, bem como os debates ali travados, não resta dúvida de que Vossa Excelência é o magistrado que soube romper com o formalismo oitocentista que ainda permeia, aqui e ali, o nosso direito e a nossa Justiça. Vossa Excelência jamais foi alcançado pelas armadilhas do formalismo exagerado e sempre soube trilhar o caminho, muitas vezes árduo, que conduz à verdadeira Justiça. Entre a interpretação mais fiel à letra da lei e aquela que, sem afrontá-la ruidosamente, conduz ao atendimento amplo de sua finalidade social, Vossa Excelência nunca vacilou, ficou sempre com esta última. A nossa jovem Carta Constitucional, para alcançar sua eficácia plena, ainda depende, em muito, da interpretação que o Supremo Tribunal Federal vier a dar a várias de suas disposições. E concluí então: O Ministério Público Federal tem certeza de que Vossa Excelência, magistrado competente, moderno e humano, poderá, com a sua invulgar inteligência, contribuir na Corte Suprema para que essa interpretação seja a que mais eficazmente garante a tutela dos direitos nela assegurados. Na última sessão plenária desta Corte com a participação do Ministro Carlos Velloso, já como titular do cargo de Procurador-Geral da República, tive a oportunidade de externar a satisfação de, passados quinze anos, ver confirmadas e superadas todas as expectativas anunciadas naquela época, visto que a contribuição prestada pelo homenageado para a Sociedade, o Direito ___ 16 ___ _______________________________________________________ e a Justiça no Brasil, com a sua atuação perante esta Corte, é do conhecimento público. Entretanto, reitero, para que fique registrada a participação fundamental e decisiva do Ministro Carlos Velloso na efetiva preservação do Parque Nacional do Iguaçu, que é patrimônio natural da humanidade, ao manter incólume decisão judicial que determinou o fechamento de estrada que rasgava a zona intangível do referido Parque e provocava graves danos à preservação de espécies da flora e da fauna ali existentes. A decisão do nosso homenageado integra, com destaque, a história da luta a favor da preservação ambiental no Brasil. Tanto pelas suas notórias qualidades de cidadão quanto pela sua brilhante atuação nesta Corte e no Poder Judiciário Nacional, tenho a felicidade de poder pessoalmente cumprimentar o homenageado e os seus familiares, bem como de transmitir em nome de todos os integrantes do Ministério Público o tributo de que é merecedor. Muito obrigado. ___ 17 ___ ___________________________________________ Discurso do Doutor MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, Representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ___________________________________________ _______________________________________________________ O Dr. Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira (pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) Excelentíssima Senhora Presidente, Ministra Ellen Gracie; Excelentíssima Senhora Ministra; Excelentíssimos Senhores Ministros; Douto Procurador-Geral da República; ilustre homenageado, Ministro Carlos Velloso; Dona Ângela, Rita de Cássia, Carlos Mário Filho e Ana Flávia. Foi com verdadeira honra que recebi, do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, a incumbência de representar a classe dos advogados neste ato público em honra do eminente professor, ministro e, agora, advogado Carlos Velloso. Por várias razões, inclusive de cunho pessoal, estou muito satisfeito de poder render homenagens ao mestre Velloso. A primeira delas é que minha família tem, com a do homenageado, estreitas ligações. Em Minas Gerais, meu avô paterno, Aprígio Ribeiro de Oliveira Júnior, foi, na Universidade Católica, colega do ministro Velloso. Já àquela época, o jovem Carlos Mário dava mostras de sua personalidade cativante e diplomática. Conseguiu convencer o velho Aprígio, avesso a solenidades, a receber uma condecoração. Meu outro avô, José Amado Henriques, foi colega de Achilles Velloso, pai do ora homenageado, no Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Pois bem. Em Brasília, os filhos de Achilles e Aprígio, que já eram amigos desde os tempos de faculdade, encontraram-se como colegas, na Sexta Turma do Tribunal Federal de Recursos e, mais tarde, no Superior Tribunal de Justiça. Foi de meu pai, aliás, a honrosa incumbência de discursar, no STJ, quando da despedida de Carlos Mário daquela Corte. As famílias, contudo, iriam aproximar-se ainda mais. Na faculdade, sem saber das ligações anteriores, conheci um estudante irrequieto, inteligente, com quem me identifiquei. Tratase de Carlos Mário Filho, o Camário. Começava, então, uma longa amizade, que perdura até os dias de hoje. ___ 19 ___ _______________________________________________________ Foi, aliás, na universidade em que conheci Carlos Mário Filho a UnB que tive o privilégio de dar meus primeiros passos em direito público, ouvindo as lições de Carlos Mário Velloso. Como se vê, egrégio Tribunal, há motivos de sobra para minha mais profunda satisfação em estar aqui, hoje, para homenagear Carlos Velloso. Outro motivo de satisfação em estar aqui, agora, ocupando esta tribuna é o fato de ter eu próprio testemunhado a frutuosa passagem de Carlos Velloso por quatro Tribunais: o Federal de Recursos, o Superior de Justiça, o Superior Eleitoral e o Supremo. No Eleitoral, aliás, tive a honra de tê-lo como Presidente. Para mim, seu aluno, foi uma experiência honrosa, que jamais havia imaginado experimentar. Como advogado, pude, desde logo, verificar que o Ministro Carlos Velloso é homem culto, equilibrado, sensato e profundo conhecedor da matéria jurídica, especialmente do direito público. Alguns traços de sua personalidade, contudo, chamaram minha atenção de maneira peculiar: a nobreza, o cavalheirismo, a atenção que sua excelência dispensava não apenas aos colegas mas também aos advogados. Apesar de sempre ter defendido, com ardor, suas idéias, tendo, por vezes, participado de acesos debates com seus pares, Velloso jamais fez um inimigo, ou mesmo adversário, entre seus colegas. Findo o dissenso de idéias, natural nos colegiados, revelava-se, novamente, o amigo cordial e solícito de sempre. Outra característica de Velloso sempre foi o senso de responsabilidade com que exerceu a Magistratura. Embora profundo conhecedor da ciência jurídica, jamais deixou de estudar. Até os últimos dias no Supremo, debruçava-se sobre os processos com o vigor de um iniciante. No Tribunal Superior Eleitoral, posso testemunhar que Carlos Velloso sempre soube unir as virtudes de exímio julgador, com as do administrador atento e eficiente. Grande foi, como se sabe, sua contribuição para a informatização das eleições. Foi Sua ___ 20 ___ _______________________________________________________ Excelência que, com espírito público e determinação, conseguiu implantar no país a urna eletrônica. De outra parte, os advogados que militaram nas Cortes em que Velloso atuou não podem reclamar. Sempre foram recebidos de forma gentil e sem embaraços. Ao contrário, esforçava-se para que o advogado se sentisse à vontade para expor suas idéias. Ouvia-as com a máxima atenção, assim como lia, detidamente, os memoriais que lhe eram entregues. Nas sessões, incluindo as fases em que oficiou como Presidente, destacava-se pela objetividade e pela lhaneza no trato com os colegas e com os advogados. Humanista, tentava, sempre que possível e sem prejuízo da técnica jurídica, fazer justiça, mesmo quando lidava com os limites estreitos do extraordinário ou do habeas corpus. Procurava a decisão justa; não se conformava apenas com a mais fácil. Por isso mesmo, não louvava excessivamente os óbices ao conhecimento. Respeitava-os, pois disso depende, de certo modo, a preservação da própria essência do tribunal de superposição. Carlos Velloso, contudo, nunca foi entusiasta dos formalismos. Procurou, sempre que possível, examinar o mérito dos recursos, para poder dizer de que lado da causa está o bom direito. Senhora Presidente, Senhores Ministros, é feliz o momento de homenagear Carlos Velloso. O Judiciário é um dos pilares do estado democrático de direito. Sem uma Justiça forte, eficaz e imparcial, não pode haver sequer esboço de democracia. O Supremo, cúpula do Poder Judiciário brasileiro, desempenha inestimável papel na consolidação do regime das liberdades e das instituições do país. É comum dizer que sem advogado não há democracia. Isso é indiscutivelmente verdadeiro. Sem justiça, contudo, não é possível sonhar com igualdade. Advogado e juiz são, por assim dizer, companheiros da mesma jornada, em que o império da justiça, consagrado na interpretação humanista e correta das leis, é o destino almejado. ___ 21 ___ _______________________________________________________ Não foi sem razão que o constituinte de 88 designou aos co-partícipes da cena jurídica juízes, advogados, membros do Ministério Público e Defensores Públicos lugares muito próximos. Esses últimos, embora não componham o Poder Judiciário, são considerados como funções essenciais à justiça. Carlos Velloso, nesse contexto, desempenhou papel de inegável importância. Em sua bela trajetória de vida como juiz, sempre foi uma garantia de imparcialidade, sabedoria e destemor. Tanto nas épocas difíceis, em que o direito à liberdade não era respeitado no Brasil, quanto na democracia plena, sempre teve o mesmo comportamento, de defensor da legalidade. Nunca cedeu a pressões, viessem de onde viessem. Foi sempre um verdadeiro juiz. Sua saída desta Corte é, sem dúvida, prematura. Muito, ainda, teria a dar. A aposentadoria compulsória aos 70 anos, mostra-se, nos dias de hoje, equivocada. Não poderia encerrar, eminente Ministra Ellen Gracie, sem me referir à mineiridade, atributo sempre tão caro a nosso homenageado. Ao ser empossado, há quase trinta anos, no Tribunal Federal de Recursos, Velloso, referindo-se à sua terra natal, afirmou: Procuro, naquelas montanhas misteriosas, na sua gente idealista e libertária, terra que Tancredo Neves proclamou que o seu segundo nome é liberdade, força e inspiração. Força, para não ceder nunca, para que trilhe um único caminho: o da afirmação dos valores em que acredito; Inspiração, para que possa, na interpretação do Direito, de que a lei é apenas parte, realizar o bem, fazer cumprir a vontade do povo posta na lei maior, a qual, ao ingressar na magistratura, há mais de duas décadas, jurei cumprir, compromisso que reafirmei ao ter ingressado nesta Corte, há cerca de treze anos, ___ 22 ___ _______________________________________________________ Constituição que, dentro em pouco, vou novamente jurar cumprir, sejam quais forem as circunstâncias, até quando isto me for, pessoalmente, penoso e desagradável. A seguir, após citar John Kennedy e seu Profiles in Courage, concluiu: Quero que a coragem seja o lema da minha vida. E é lá, nas minas e nos gerais, naquelas montanhas onde se respira liberdade, que haveremos de buscar alento, pois elas, aquelas montanhas, inspiram uma filosofia de vida, filosofia que Guimarães Rosa pôs na boca do jagunço Riobaldo e os mineiros compreendemos e sentimos: (...) A vida é assim: esquenta e esfria, aperta e daí afrouxa, sossega e depois desinquieta. O que ela quer da gente é coragem. (ROSA, Guimarães. Grande Sertão: Veredas, 9. ed., p. 214). Fique tranqüilo, Ministro Velloso. Os advogados do Brasil podem atestar: coragem nunca lhe faltou. A classe dos advogados, neste momento, quer assinalar o orgulho que sente por tê-lo de volta aos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Muito obrigado. ___ 23 ___ ___________________________________________ Palavras da Senhora Ministra ELLEN GRACIE, Presidente ___________________________________________ _______________________________________________________ A Sra. Ministra Ellen Gracie (Presidente) Senhoras e Senhores, recebi do nosso ilustre homenageado uma carta, que passo a ler. Diz o Ministro Carlos Mário da Silva Velloso: Eminente Presidente e prezada Amiga, Desejo significar a Vossa Excelência e aos demais eminentes Ministros a expressão do meu profundo agradecimento pelas inúmeras manifestações de amizade e apoio que sempre me dispensaram. No dia 19 de dezembro de 2005, última sessão da Corte a que compareci, declarei que fui muito feliz no Supremo Tribunal. E que conviver com Vossa Excelência, Ministra Ellen Gracie, com os Ministros Sepúlveda Pertence, meu colega do Colégio Estadual de Minas Gerais, Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Eros Grau, e com tantos outros que honraram e dignificaram a Corte Suprema, os Ministros Nelson Jobim e Néri da Silveira, que a presidiam, o primeiro quando dela me despedi, e o segundo quando aí cheguei, e os Ministros Aldir Passarinho, Paulo Brossard, Célio Borja, Francisco Rezek, Moreira Alves, Sydney Sanches, Octavio Gallotti, Ilmar Galvão e Maurício Corrêa, conviver, repito, com essa plêiade de eminentes juízes foi para mim privilégio inigualável. Infelizmente, não me assentei ao lado do Ministro Ricardo Lewandowski, magistrado e professor eminente, que me sucedeu no cargo, e da Ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, que ontem foi minha aluna e é hoje minha mestra. Na linha da convivência proveitosa para mim, não poderia deixar de mencionar os Procuradores-Gerais da República que oficiaram junto à Corte enquanto eu nela servi, os eminentes doutores Aristides Junqueira Alvarenga, ___ 25 ___ _______________________________________________________ Geraldo Brindeiro, Cláudio Fonteles e Antonio Fernando de Souza, perfeitos no dever de fiscais do exato cumprimento da lei e da Constituição. Da mesma forma, não seria justo se não me referisse aos ilustres advogados que militam no Supremo Tribunal, cujos nomes deixo de mencionar, temeroso de incidir no pecado da omissão de um ou de outro, já que são muitos os notáveis advogados que exercem o seu mister na Corte Suprema. Também desejo expressar uma palavra de louvor, de agradecimento e de carinho aos servidores do meu gabinete e aos servidores da Casa, todos eles incansáveis no servir à República. Esforcei-me, Senhora Presidente, para prestar bom serviço à Corte Suprema do meu país, que, cedo, meu pai, velho juiz de Minas, ensinou-me a amar e a admirar. Deixei-a, ao completar, sem acreditar, mas que o documento cartorário o atesta, setenta anos. Na sessão em que me despedi da Casa, ressaltei a sua grandeza e a honra de tê-la integrado. Mencionei que não faltam os que não fazem justiça à Casa onde mais se trabalha nesta República. Disse mais, que deixava o serviço ativo do Supremo Tribunal com uma proposta que tenho reiterado em palestras e artigos de doutrina. Penso que a Corte Constitucional, que exerce a jurisdição constitucional nos seus dois aspectos de controle, o difuso e o concentrado, continuaria com a competência integral relativamente a este, é dizer, julgaria as ações do controle abstrato; e, no que toca ao controle difuso, julgaria o RE interposto de decisões dos Tribunais Superiores, que realizariam esse controle o que atualmente não acontece apenas quanto ao STJ em duas hipóteses: no caso de o Tribunal Superior declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal e quando decidisse matéria constitucional de ___ 26 ___ _______________________________________________________ modo diferente do já decidido pelo Supremo Tribunal. Li, recentemente, artigo do Ministro Gilmar Mendes em que S. Exa., escrevendo sobre a evolução do controle de constitucionalidade na Constituição de 1988, afirmou que esta conferiu ênfase não mais ao sistema difuso ou incidental, mas ao modelo concentrado, uma vez que as questões constitucionais passaram a ser veiculadas, fundamentalmente, mediante ação direta de inconstitucionalidade (Revista Consulex, 250/28). Nessa linha, convém lembrar que têm sido submetidas ao Supremo Tribunal, no controle concentrado, normas que instituem e disciplinam relevantes políticas públicas nacionais. É oportuno registrar que a Corte está a formular a doutrina da argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Essa ação, visualizada com amplitude, pode constituir-se em notável meio de realização da jurisdição constitucional das liberdades de que fala M. Cappelletti. Concluo, Senhora Presidente, reiterando o que disse na sessão de 19 de dezembro de 2005: as instituições políticas são muito importantes na vida da Nação. Fortalecê-las e fazer com que sejam cada vez mais respeitadas é dever da cidadania. Avulta, no ponto, o Supremo Tribunal Federal, cuja história é a história da República, histórias que se interligam e se integram nas grandezas e vicissitudes, nos dias de glória e nos instantes de sombra, bem assinalou o Senador José Sarney no discurso proferido na Sessão Especial em que o Senado comemorou o centenário do Supremo Tribunal Federal. A grandeza da República, escrevi alhures, está na razão direta da grandeza do Supremo. É que este se incumbe de vivificá-la, na medida em que faz cumprida a Constituição. Certo, Senhora Presidente, que, não obstante as vicissitudes e reveses, continua atual a sentença do bastonário Levi Carneiro: o Supremo Tribunal ___ 27 ___ _______________________________________________________ Federal é a jóia das instituições republicanas brasileiras. Reitero-lhe, Senhora Presidente, e aos demais eminentes Ministros, de par com o meu profundo agradecimento, os protestos de consideração, respeito e do maior apreço, com que me subscrevo, Carlos Mário da Silva Velloso. Os discursos proferidos, bem como a carta que nos foi enviada pelo ilustre homenageado, ficarão registrados para a história nos anais deste Tribunal. Registro e agradeço a presença da família de nosso homenageado: sua excelentíssima esposa, Maria Ângela Penna Velloso; seus filhos Ana Flávia, Rita de Cássia e Carlos Mário; sua nora Adriana Velloso; os netos Ana Clara Velloso Rezek e Victor Carlos Velloso; as irmãs Rosa Maria Velloso Tognolo e Lúcia Velloso Passarinho; os cunhados Osmar Tognolo, Aldir Passarinho Júnior e Fernando de Castro Penna; os sobrinhos Osmar Velloso Tognolo, Yohana Tognolo, Otávio Velloso Tognolo, Mariana Tognolo, Nathália Velloso Passarinho e Clarissa Velloso Passarinho. Agradeço a presença honrosa dos Ministros do Supremo Tribunal Federal de ontem, de hoje e de sempre; a presença do Ministro Francisco Peçanha Martins, Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, aqui representando o Presidente daquela Casa, e em quem cumprimento todos os demais Ministros dos Tribunais Superiores; do Ministro Almirante de Esquadra Marcos Augusto Leal de Azevedo, representando o Senhor Presidente do Superior Tribunal Militar; da Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, representando o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho; do Ministro José Antônio Dias Toffoli, Advogado-Geral da União; do Excelentíssimo Procurador-Geral da República, Doutor Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, em nome de quem cumprimento a todos os demais membros do Ministério Público; do Ministro Walton Alencar Rodrigues, Presidente do Tribunal de Contas da União, em nome de quem também agradeço a presença dos demais Ministros daquele Tribunal; do Doutor Eduardo Flores Vieira, Defensor-PúblicoGeral da União; do Doutor Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira, representando a Presidência do Conselho Federal da Ordem dos ___ 28 ___ _______________________________________________________ Advogados do Brasil, em cujo nome agradeço a presença de todos os advogados aqui presentes; do Doutor Tarcisio Alberto Giboski, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; da Doutora Maria Isabel Gallotti Rodrigues, que aqui representa a Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; do Desembargador Ilmar Ferreira Campos, representando o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em nome de quem também agradeço aos demais Desembargadores; do Doutor Evandro Pertence, que aqui representa a Senhora Presidente da Ordem dos Advogados do Distrito Federal; dos Senhores e Senhoras servidores desta Casa e de outras Cortes. Interrompemos a sessão neste ponto, a fim de que os familiares do nosso homenageado possam ser cumprimentados. Solicito a todos que permaneçam em seus lugares enquanto os Senhores Ministros se encaminham à fileira inicial para oferecer seus cumprimentos à família. ___ 29 ___