SISTEMA FIEMG SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA SESI/DRMG SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM SENAI/DRMG EDITAL 2016 PROGRAMA EBEP Educação Básica SESI articulada com Educação Profissional SENAI Processo Seletivo PROCESSO SELETIVO EBEP - EDITAL 2016 EDUCAÇÃO BÁSICA SESI/DRMG ARTICULADA COM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAI/DRMG O Serviço Social da Indústria – Departamento Regional de Minas Gerais - SESI/DRMG e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de Minas Gerais - SENAI/DRMG fazem saber aos interessados que serão abertas as inscrições para o processo seletivo de novos alunos para o Programa EBEP – Educação Básica SESI articulada com Educação Profissional SENAI nas Escolas da Rede SESI de Educação de Minas Gerais, no período de 21/09/2015 a 06/11/2015 visando o preenchimento de vagas para o Ensino Médio SESI articulado com a Educação Profissional SENAI, com as especificações a seguir relacionadas: 1. DO OBJETIVO 1.1. O processo seletivo tem como objetivo selecionar alunos para o preenchimento de vagas ofertadas no Programa EBEP, conforme disponibilidade existente nas escolas da Rede SESI de Educação de Minas Gerais, para candidatos que irão cursar o 1º ano do ensino médio em 2016, articulado com a educação profissional ofertada nas escolas do SENAI/DRMG. 1.2. É premissa para participação no Programa EBEP a efetivação de matrícula no 1º ano do Ensino Médio do SESI/DRMG, concomitante ao curso técnico ofertado pelo SENAI/DRMG. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1. A inscrição será realizada na secretaria das escolas do SESI/DRMG, vinculadas ao Programa EBEP. 2.2. A inscrição no Programa EBEP representa articulação obrigatória ao ensino médio e a um curso técnico. 2.3. A inscrição do candidato implicará ciência e aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 2.4. Somente aos candidatos das escolas de Belo Horizonte e Contagem será permitido indicar no ato da inscrição, a segunda opção de curso técnico. 2.5. Para os alunos matriculados nas escolas do SESI/DRMG em 2015 somente poderão participar do processo seletivo aqueles que estiverem adimplentes e cursando o 9º ano do Ensino Fundamental. 2.6. Será invalidada a inscrição com documentação irregular, dados comprovadamente inverídicos ou com formulário preenchido incorretamente. 2.7. Somente serão efetivadas as inscrições feitas nos prazos estabelecidos, devendo os candidatos e seus responsáveis seguirem os procedimentos indicados neste edital. 2.8. O candidato poderá se inscrever em um único processo seletivo do Programa EBEP no ano corrente na Rede SESI de Educação de Minas Gerais. 2.9. As vagas destinadas ao Programa EBEP serão preenchidas por alunos oriundos do 9º ano do Ensino Fundamental. 3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO 3.1. No ato da inscrição, o responsável legal pelo candidato deverá apresentar: a) 1 foto 3 X 4; b) Cópia do CPF mediante apresentação do documento original; c) Cópia da carteira de identidade, mediante apresentação do documento original; 2 PROCESSO SELETIVO EBEP - EDITAL 2016 EDUCAÇÃO BÁSICA SESI/DRMG ARTICULADA COM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAI/DRMG d) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (páginas que contém foto, dados pessoais e contrato de trabalho) do responsável legal, mediante apresentação do documento original, para comprovação de categoria (dependente industriário). Em caso de aposentadoria, apresentar também a cópia da página com a homologação da aposentadoria; e) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, atualizada da empresa, caso a mesma pertença ao ramo da Indústria e não conste no Cadastro de Indústrias do Sistema FIEMG ou na relação de empresas com termo de cooperação técnica e financeira e/ou convênio para arrecadação direta com prestação de serviços sociais. É necessário fornecer cópia apenas do grupo de informações iniciais do documento, onde consta o campo FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social). Nota: É necessário fornecer cópia apenas do grupo de informações iniciais do documento, onde consta o campo FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social). f) Declaração de escolaridade para os candidatos que não estudam nas escolas da Rede SESI de Educação, emitida em até 30 dias que antecedem à data de inscrição, com carimbo de autorização de funcionamento da escola de origem, sem rasuras, devidamente assinada pelo diretor ou secretário escolar. 3.2 Após a apresentação da documentação descrita no item 3.1 o candidato preencherá FICHA DE INSCRIÇÃO fornecida na Secretaria Escolar. 4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1. O valor da inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais). 4.2. O pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo será efetuado por meio de boleto emitido pela escola SESI no ato da inscrição. 4.3. Não serão aceitas as inscrições com pagamento em forma de agendamento. 4.4. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma. 4.5. O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser apresentado no dia de realização da prova. 5. DAS ESCOLAS DO SESI/DRMG E SENAI/DRMG VINCULADAS AO PROGRAMA EBEP 5.1. A relação de escolas do SESI/DRMG e SENAI/DRMG, de cursos técnicos, número de vagas e composição de turma, para o Programa EBEP encontra-se disponível no ANEXO I deste edital. 6. DA COMPOSIÇÃO DE TURMAS 6.1. As turmas do Programa EBEP serão organizadas das seguintes formas: 6.1.1. Turmas Específicas: turmas nas quais o curso técnico e o ensino médio são ministrados em uma única unidade, do SESI/DRMG ou do SENAI/DRMG, cujas vagas são disponibilizadas exclusivamente para alunos oriundos de uma única escola do SESI/DRMG. 6.1.2. Turmas Fechadas: turmas compostas exclusivamente por alunos oriundos de várias escolas do SESI/DRMG. 6.1.3. Turmas Mistas: turmas compostas por alunos das escolas do SESI/DRMG vinculados ao Programa EBEP e por alunos matriculados no SENAI/DRMG, desvinculados do Programa EBEP. 3 PROCESSO SELETIVO EBEP - EDITAL 2016 EDUCAÇÃO BÁSICA SESI/DRMG ARTICULADA COM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAI/DRMG 7. DOS ATENDIMENTOS 7.1. O candidato que necessite de atendimento especializado e/ou específico deverá (ou seu responsável legal, se menor), no ato da inscrição, informar em REQUERIMENTO PADRÃO, disponível na secretaria, a condição que motiva a solicitação de atendimento. 7.2. Atendimento especializado: oferecido aos candidatos com baixa visão, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, dislexia, déficit de atenção, autismo, discalculia, dentre outras. 7.3. Juntamente com o REQUERIMENTO PADRÃO, o candidato com deficiência deverá encaminhar à Comissão de Processo Seletivo laudo médico indicativo da Classificação Internacional de Doença (CID) para análise de viabilidade e razoabilidade da solicitação. 7.4. O candidato com deficiência deverá especificar no REQUERIMENTO PADRÃO, o auxílio ou o recurso de que necessita. 7.5. O atendimento diferenciado no processo seletivo está condicionado à análise do REQUERIMENTO PADRÃO e da documentação encaminhada pelo candidato à Comissão de Processo Seletivo. 7.6. A ausência da formalização através de REQUERIMENTO PADRÃO, das condições previstas no item 8.2, inviabiliza recurso após a aplicação das provas. 7.7. Os atendimentos especializados somente poderão ser solicitados por meio do REQUERIMENTO PADRÃO não sendo aceitas outras formas de solicitação, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico. 7.8. O SESI/DRMG reserva-se ao direito de exigir, a qualquer tempo, documentos complementares que atestem a condição que motiva a solicitação do atendimento declarado. 8. DAS ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 8.1. No dia de realização da prova, o portão de acesso ao local da prova será aberto às 08h 30min. 8.2. Os candidatos deverão apresentar-se com antecedência de 30 minutos no local de realização das provas portando COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial e original, com foto e boleto referente à taxa de inscrição com seu respectivo comprovante de pagamento. 8.3. Os candidatos deverão utilizar caneta esferográfica de tinta na cor azul ou preta, fabricada em material transparente. 8.4. A aplicação das provas terá início às 09 horas. 8.5. Após o horário estipulado para início das provas haverá tolerância de 10 minutos para acesso ao local das provas. 8.6. O candidato somente poderá iniciar as provas após autorização do aplicador e leitura das instruções contidas na capa do CADERNO DE QUESTÕES. 8.7. Durante a aplicação do exame, o candidato não poderá, sob pena de eliminação: 8.7.1. Realizar qualquer espécie de consulta ou comunicar-se com outros participantes durante o período das provas. 8.7.2. Portar caneta de material não transparente, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones 4 PROCESSO SELETIVO EBEP - EDITAL 2016 EDUCAÇÃO BÁSICA SESI/DRMG ARTICULADA COM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAI/DRMG celulares, smartphones, tablets, ipods, pen drives, mp3 ou similar, gravadores, relógios cp, alarmes de qualquer espécie ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens. 8.7.3. Utilizar óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares. 8.7.4. Portar armas ou objetos cortantes de qualquer espécie. 8.7.5. Ausentar-se em definitivo da sala de provas antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas. 8.7.6. Receber quaisquer informações referentes ao conteúdo das provas de qualquer membro da equipe de aplicação do Processo Seletivo ou de outro candidato. 8.8. O fiscal de sala solicitará a presença de um representante da Comissão de Processo Seletivo do Programa EBEP, caso identifique utilização de instrumentos ou objetos não autorizados ou conduta inadequada do candidato que utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e/ou ilegais para benefício próprio ou de terceiros, lavrando na folha de ocorrência o fato ocorrido e tomando demais providências que se fizerem necessárias. 8.9. O representante da Comissão de Processo Seletivo terá autonomia para desclassificar o candidato que incidir em falta prevista no item 8.7 e determinar que o mesmo se retire do local das provas, lavrando o fato na folha de ocorrência. 8.10. Os fiscais de sala não se responsabilizarão pela guarda de objetos. 8.11. O candidato não poderá deixar o local portando o caderno de provas. 8.12. Os prejuízos advindos de marcações incorretas realizadas no gabarito serão de inteira responsabilidade do candidato. 8.13. O gabarito será disponibilizado em via única, personalizado por candidato e em hipótese alguma será substituído. 8.14. Será considerado AUSENTE o candidato que não assinar a lista de presença ou o gabarito. 8.15. Será considerado AUSENTE o candidato que não preencher o gabarito. 8.16. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora da data prevista no processo seletivo e do espaço físico, local e horário definidos neste edital. 9. DA ESTRUTURA DO EXAME 9.1. O exame será constituído por: a) uma produção de texto; b) uma prova da disciplina de língua portuguesa; c) uma prova da disciplina de matemática. 9.2. Os conteúdos contemplados nas provas de língua portuguesa e matemática serão disponibilizados no ANEXO II deste edital. 9.3. Na hipótese de anulação de questão por erro de elaboração, digitação ou de impressão, o seu valor será computado em pontos a favor dos candidatos. 10. DA APURAÇÃO DAS NOTAS DE APROVEITAMENTO 10.1. As notas de aproveitamento serão consistidas, apurando-se a média simples da pontuação obtida pelos candidatos na produção de texto e nas provas de Língua Portuguesa e Matemática. 5 PROCESSO SELETIVO EBEP - EDITAL 2016 EDUCAÇÃO BÁSICA SESI/DRMG ARTICULADA COM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAI/DRMG 10.2. Será considerado aprovado o candidato que atingir o mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento conforme definido no item 10.1. 10.3. Os candidatos aprovados serão submetidos ao processo de classificação definido no item 11 deste edital. 11. DA CLASSIFICAÇÃO 11.1. A classificação será realizada considerando a composição da turma e os seguintes critérios: 11.2. Terão prioridade os alunos matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental das escolas SESI/ DRMG, independente da categoria: industriário ou comunidade, que obtiverem as melhores notas de aproveitamento, classificadas em ordem decrescente de valor. 11.2.1. 30% (trinta por cento) das vagas restantes serão destinadas aos candidatos aprovados oriundos de outras instituições, independente de categoria identificada (dependente de industriário ou comunidade); que obtiverem as melhores notas de aproveitamento, classificadas em ordem decrescente de valor; 11.2.2. 70% (setenta por cento) das vagas restantes serão destinadas aos candidatos dependentes de industriários, aprovados, oriundos de outros estabelecimentos de ensino, que obtiverem as melhores notas de aproveitamento, classificadas em ordem decrescente de valor. 11.3. Caso o número de candidatos aprovados dependentes de industriários seja insuficiente para o preenchimento das vagas disponibilizadas, as mesmas serão destinadas aos candidatos da comunidade que obtiverem as melhores notas de aproveitamento no processo seletivo, classificadas em ordem decrescente de valor. 11.4. A escola se reserva ao direito de realizar novo processo seletivo considerando os critérios definidos neste edital, caso as vagas disponibilizadas não sejam preenchidas. 11.5. O candidato que obtiver zero em uma das provas será automaticamente desclassificado. 11.6. Os alunos do 9º ano do ensino fundamental matriculados nas escolas do SESI/DRMG, localizadas nas cidades de Barbacena, Governador Valadares, Itaúna, São Gonçalo do Sapucaí, São João Del Rei, São João Nepomuceno, Sete Lagoas, Ubá e Uberaba que participarão do processo seletivo para turmas específicas, não serão submetidos às provas definidas neste edital, sendo sua classificação automática. 11.7. A matrícula dos alunos contemplados pelo critério definido no item 11.6 está condicionada à assinatura por de TERMO DE CIÊNCIA E ADESÃO AO PROGRAMA EBEP. 12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 12.1. Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem: a) O candidato que apresentar a maior nota de aproveitamento na PRODUÇÃO DE TEXTO; b) O candidato que apresentar a maior nota de aproveitamento na prova de LÍNGUA PORTUGUESA; c) O candidato que apresentar a maior nota de aproveitamento na prova de MATEMÁTICA. 13. DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE CLASSIFICADOS 13.1. A relação de classificados será divulgada de acordo com o calendário deste edital, mediante lista de classificação em ordem alfabética, sem identificação de nota, afixada na escola em que o candidato realizou a inscrição. 6 PROCESSO SELETIVO EBEP - EDITAL 2016 EDUCAÇÃO BÁSICA SESI/DRMG ARTICULADA COM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAI/DRMG 13.2. Os resultados não serão divulgados por outros meios de publicação ou instrumentos similares que não explicitados neste Edital. 13.3. O SESI/DRMG e o SENAI/DRMG reservam-se ao direito de não iniciarem os cursos, caso as vagas ofertadas neste edital não sejam preenchidas com 90% de matrículas efetivadas. 14. DO CALENDÁRIO 14.1. A escola se reserva ao direito de alterar datas, horários e locais de provas após aprovação da Gerência Básica de Educação, desde que divulgados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis aos candidatos já inscritos e aos demais interessados por meio de contato telefônico e comunicados afixados na própria escola. 14.2. Caso haja demanda, a escola poderá realizar novo processo seletivo, após aprovação da Gerência Básica de Educação, com base nos critérios estabelecidos neste edital. 14.3. Calendário: ITEM ESCOLA Período de inscrições Data de aplicação das provas Data DATA Todas as escolas 21/09/2015 a 06/11/2015 Escola Sesi Alvimar Carneiro de Resende 23/11/2015 Escola SESI Benjamin Guimarães de aplicação das provas Demais escolas Divulgação dos resultados Todas as escolas Período de matrícula Todas as escolas 21/11/2015 07/12/2015 (a partir de 14 horas) 07/12/2015 a 15/12/2015 15. DA MATRÍCULA 15.1. A matrícula dos candidatos classificados, segundo o número de vagas definidas nos itens 5 e 6 será efetivada de acordo com a data definida pela escola SESI/DRMG. 15.2. O candidato classificado neste processo não poderá optar no ato da matrícula por cursar apenas o ensino médio regular, de forma desvinculada do Programa EBEP. 15.3. A obtenção do aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) não representa acesso imediato ao processo de matrícula. 15.4. A matrícula está condicionada à divulgação do resultado pela escola conforme determinado no item 14. 15.5. A matrícula será cancelada caso o documento escolar apresentado ateste retenção do candidato no 9º ano do ensino fundamental. 15.6. A matrícula de alunos provenientes de outras instituições será cancelada caso a declaração de transferência ou o histórico escolar apresentado ateste aprovação do candidato em regime de progressão parcial em série/ano escolar anterior à série/ano escolar pretendida. 7 PROCESSO SELETIVO EBEP - EDITAL 2016 EDUCAÇÃO BÁSICA SESI/DRMG ARTICULADA COM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAI/DRMG 15.7. O cancelamento da matrícula é prerrogativa da escola, caso seja apurada qualquer irregularidade na documentação ou quaisquer outras limitações impeditivas do candidato aprovado no processo seletivo. 15.8. Caso haja desistência de alunos aprovados no processo seletivo e convocados para a matrícula, será chamado o próximo candidato aprovado conforme critérios de classificação estabelecidos neste edital. 15.9. Perderá o direito à vaga o candidato cujo responsável não se apresentar na data estipulada para a matrícula, munido de TODOS os documentos definidos no item 16 deste edital, com disponibilização imediata da vaga para outro candidato. 15.10. Perderá o direito a vaga o candidato que mesmo sendo aprovado no processo seletivo não atender aos pré-requisitos para ingresso no Ensino Médio e no Curso técnico do Programa EBEP. 15.11. Os cursos técnicos do SENAI serão ofertados somente no turno da tarde. 15.12. Os cursos técnicos do SENAI destinados ao Programa EBEP terão início no 2º semestre do ano letivo de 2016. 16. DA DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA 16.1. O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para matrícula ou seu responsável, se menor, deverá apresentar na Secretaria Escolar na data de matrícula definida pela escola, os seguintes documentos: a) Cópia da Certidão de Nascimento do aluno; b) Cópia da Carteira de Identidade e CPF dos pais/responsáveis pelo aluno; c) Cópia da Carteira de Identidade e CPF para alunos ingressantes no ensino médio; d) Cópia do Título de Eleitor, para alunos maiores de 18 anos; e) Cópia do Certificado de Quitação Militar para alunos maiores de 18 anos; f) Cópia de comprovante de residência atual; g) 3 fotos 3X4 recentes; h) Histórico Escolar Original (para alunos provenientes de outras instituições); i) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas que contém foto, dados pessoais e contrato de trabalho) do aluno; j) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas que contém foto, dados pessoais e contrato de trabalho) do responsável legal, para comprovação de categoria (dependente de industriário); k) Em caso de aposentadoria apresentar também cópia da página com a homologação da aposentadoria. l) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, atualizada da empresa, caso a mesma pertença ao ramo da Indústria e não conste no Cadastro de Indústrias do Sistema FIEMG ou na relação de empresas com termo de cooperação técnica e financeira e/ou convênio para arrecadação direta com prestação de serviços sociais. É necessário fornecer cópia apenas do grupo de informações iniciais do documento, onde consta o campo FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social). Nota: todos os documentos originais deverão ser apresentados para autenticação das cópias. 8 PROCESSO SELETIVO EBEP - EDITAL 2016 EDUCAÇÃO BÁSICA SESI/DRMG ARTICULADA COM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAI/DRMG 16.2. A matrícula efetuada com declaração de escolaridade estará vinculada à assinatura de Termo de Compromisso para a apresentação de declaração de transferência ou histórico escolar no prazo de 05 dias após o encerramento do ano letivo da escola de origem. Na efetivação de matrícula, o responsável legal pelo aluno redigirá declaração de baixa renda, para fins de concessão do benefício de gratuidade. 16.3. Será cancelada a matrícula do aluno que não apresentar o histórico escolar original no prazo estipulado. 16.4. O responsável legal pelo aluno deverá assinar o Requerimento de Matrícula e o Contrato de Prestações de Serviços Educacionais em três vias. 17. DA CONCESSÃO DE GRATUIDADE 17.1. Ao aluno aprovado e classificado no processo seletivo e convocado para matrícula será concedida gratuidade na matrícula, rematrícula e mensalidades de ambos os cursos (ensino médio e curso técnico) que compõem o Programa EBEP. 17.2. Em caso de pagamento de matrícula haverá ressarcimento os valores pagos nas matrículas das Escolas da Rede SESI de Educação para os alunos aprovados no processo seletivo EBEP, contemplados com a gratuidade. 17.3. Os candidatos aprovados no processo seletivo e matriculados no Programa EBEP 2016, deverão fazer a aquisição do uniforme escolar do SESI/DRMG bem como dos livros didáticos que compõem a coleção do Ensino Médio SESI/DRMG. 17.4. Os candidatos aprovados no processo seletivo e matriculados no Programa EBEP 2016, deverão fazer a aquisição de uniforme escolar do SENAI/DRMG (camisa padrão SENAI/DRMG, jaleco e calçado de segurança). 17.5. Outros equipamentos de proteção individual e demais materiais necessários utilizados nos cursos técnicos serão disponibilizados pelo SENAI/DRMG. 17.6. Desvincular-se-á do Programa EBEP e perderá a concessão da gratuidade nas escolas do SESI/DRMG e SENAI/DRMG o aluno: a) reprovado no ensino médio na escola do SESI/DRMG; b) reprovado no curso técnico depois de se esgotar todos os recursos pedagógicos adotados por cada escola SENAI/DRMG; c) desistente do curso técnico SENAI/DRMG (Educação Profissional) ou do ensino médio SESI/DRMG; d) que não cumprir com as normas descritas no Regimento Escolar das escolas do SESI/DRMG e SENAI/DRMG. 17.7. Caso o aluno desista do curso técnico no SENAI/DRMG ou do ensino médio no SESI/DRMG, a perda do beneficio da gratuidade ocorrerá no mês subsequente. 17.8. Nas demais situações descritas no item 17.6, a perda concessão de gratuidade na escola do SESI/DRMG ocorrerá no encerramento do ano letivo corrente, conforme vigência do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. 17.9. Caso esteja matriculado em uma escola do SESI DRMG que oferte o ensino médio regular, o aluno que perder a concessão de gratuidade poderá optar pelo prosseguimento do ensino médio como aluno pagante. 9 PROCESSO SELETIVO EBEP - EDITAL 2016 EDUCAÇÃO BÁSICA SESI/DRMG ARTICULADA COM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAI/DRMG 17.10. Caberá ao SENAI/DRMG a regularização acadêmica para o aluno desvinculado do Programa EBEP que desejar prosseguir estudos no curso técnico. 17.11. O aluno contemplado com a concessão da gratuidade no curso técnico seguirá a disposição estabelecida para gratuidade regimental do SENAI/DRMG. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. O processo seletivo objeto deste Edital é válido para a matrícula no ano letivo de 2016, conforme opção do aluno/candidato feita no ato da inscrição para o Processo Seletivo, ficando anulados quaisquer resultados nele obtidos se a mesma, por qualquer motivo, deixar de efetivar-se. 18.2. O SENAI/DRMG reserva-se ao direito de estender o período de matrículas para os cursos, até que as turmas tenham o número necessário de alunos ficando a critério da escola novo período para esse fim. 18.3. O SESI/DRMG se reserva ao direito de estabelecer novos processos seletivos, obedecendo os critérios deste edital para fins de preenchimento de vagas para o Programa EBEP. 18.4. O SENAI/DRMG reserva-se o direito de estipular o período da realização do curso técnico para a execução do EBEP, quando se tratar de turmas específicas. 18.5. O SESI/DRMG e o SENAI/DRMG se reservam ao direito de abrir turmas do Programa EBEP com o mínimo de mínimo 90% (noventa por cento) das vagas preenchidas para cada turma, estipuladas neste edital. 18.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processos Seletivos. 18.7. O Edital será afixado nas Escolas da Rede SESI de Educação e nas Escolas do SENAI/DRMG para conhecimento e divulgação aos interessados. Belo Horizonte 26 de agosto de 2015. Serviço Social da Indústria – Departamento Regional de Minas Gerais - SESI/DRMG Gerência de Educação Básica Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de Minas Gerais - SENAI/DRMG Gerência de Educação Profissional 10 PROCESSO SELETIVO EBEP - EDITAL 2016 EDUCAÇÃO BÁSICA SESI/DRMG ARTICULADA COM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAI/DRMG ANEXO I ESCOLAS DO SESI/DRMG E SENAI/DRMG VINCULADAS AO PROGRAMA EBEP CIDADE ESCOLA TELEFONE ENDEREÇO UNIDADE SENAI CURSOS QUANTIDADE DE VAGAS COMPOSIÇÃO DA TURMA 1. Barbacena CAT Oscar Magalhães Ferreira 32 3331-6994 Av. Pereira Teixeira, 405 - Centro CEP 36.200-034 CFP Olavo Machado Informática 40 Específica 2. Belo Horizonte Escola SESI Emília Massanti 31 3386-2632 Rua Albert Scharlé, 05 - Madre Gertrudes CEP 30.518-300 Unidades que participam do Programa EBEP de BH e Contagem *Conforme quadro abaixo. *Conforme quadro abaixo. Fechada 3. Belo Horizonte Escola SESI Mariza Araújo 31 3372-2896 Rua Lindolfo Caetano, 10 Gameleira CEP 30.480-410 Unidades que participam do Programa EBEP de BH e Contagem *Conforme quadro abaixo. *Conforme quadro abaixo. Fechada 4. Belo Horizonte Escola SESI Hamleto Magnavacca 32 3385-6222 Av. Senador Levindo Coelho, 2680- Vale do Jatobá CEP 30.664-030 Unidades que participam do Programa EBEP de BH e Contagem *Conforme quadro abaixo. *Conforme quadro abaixo. Fechada 5. Belo Horizonte Escola SESI Newton Antônio da Silva Pereira 31 3432-9617 Rua Aiuruoca, 539 - B. São Paulo CEP 31.910-130 Unidades que participam do Programa EBEP de BH e Contagem *Conforme quadro abaixo. *Conforme quadro abaixo. 6. Contagem Escola Sesi Alvimar Carneiro de Rezende 31 3391-8363 Via Sócrates Marianni Bittencourt, 750 - Cinco CEP 32.010-011 Unidades que participam do Programa EBEP de BH e Contagem *Conforme quadro abaixo *Conforme quadro abaixo Fechada 7. Contagem Escola Sesi Alvimar Carneiro de Resende 31 3391-8363 Via Sócrates Marianni Bittencourt, 750 - Cinco CEP 32.010-011 CEDETEM Design de Móveis 35 Específica (exclusiva para alunos aprovados no processo seletivo do SESI ACR) 8. Contagem Escola SESI Benjamin Guimarães 31 3362-7696 Rua Hum, 303 - Santa Maria CEP 32.010-003 Unidade Integrada Neném Scarioli Segurança do Trabalho 40 Fechada 9. Governador Valadares CAT Abílio Rodrigues Patto 33 3272-6718 Rua 13 de Maio, 1120 - Vila Bretas CEP 35.030-765 CFC- LC Informática 40 Específica 10. Ipatinga Escola Rinaldo Soares 31 3822-9604 Av. Pedro Linhares Gomes, 5491 Bairro Horto CEP: 35160-700 Unidade Integrada Rinaldo Campos Soares Segurança do Trabalho 40 Específica 11. Itaúna Escola SESI CAT Dário Gonçalves de Souza 37 3241-1644 Av. São João, 4.147 - Centro CEP 35.680-065 CETEF 12. Ituiutaba Escola Dolores Peres Gomes da Silva 34 3268-5500 Rua Canela, 358- Alvorada CEP 38.307-090 CFP- BM 13. Juiz de Fora CAT Luiz Scheuer 32 3239-2255 3226-5957 Rod. BR 040 kM 773 - Distrito Industrial 2 Bareira do Triunfo CEP 36092-900 14. Pedro Leopoldo CAT Maria José D’Almeida Mello 31 3662-3011 Rua Presidente Kennedy, 31 São José CEP 33.600-000 15. Pouso Alegre CAT Irmão Maria Rossi Gino 35 34234770 16. Pouso Alegre CAT Irmão Maria Rossi Gino 35 34234770 SESI Campos Adelar CIDT Eletroeletrônica Segurança do Trabalho Mecatrônica 40 Fechada Específica 40 Específica 40 Específica Unidade Integrada Eletrotécnica 37 Específica Praça José Corrêa de Campos,46 São Geraldo CFP-OC Mecatrônica 40 Específica Praça José Corrêa de Campos,46 São Geraldo CFP-OC Automação 40 Específica 11 PROCESSO SELETIVO EBEP - EDITAL 2016 EDUCAÇÃO BÁSICA SESI/DRMG ARTICULADA COM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAI/DRMG CIDADE ESCOLA TELEFONE ENDEREÇO UNIDADE SENAI CURSOS QUANTIDADE DE VAGAS COMPOSIÇÃO DA TURMA 17. Sabará Escola SESI Hans Schlacher 31 3671-4123 Rua João Francisco Ferreira, 18 Centro CEP 34.505-740 CFC-MM Mecânica 35 Específica 18. Santa Luzia Escola SESI João Carlos Giovannini 31 3641-4518 Rua Benedito Freire da Paz, 197 Boa Esperança CEP 33.035-230 CFC – JCG Mecânica 40 Específica 19. São Gonçalo do Sapucaí CI SESI/SENAI José Bento Nogueira Junqueira 35 3241-2557 Rua Jose Benedito de Paiva, 955 Cidade Sul CEP 37-490-000 Unidade Integrada JBNJ Informática 35 Específica 20. São João del Rei Escola SESI Dom Bosco 32 3371-6303 Rua Engenheiro Gustavo Campos, 15 - Centro São João del Rei CEP - 36.305-042 CFP – SAT Eletromecânica 35 Específica 21. São João Nepomuceno CI SESI/SENAI Robson Braga de Andrade – SESI 32 3261-1813 Rua Roberto Schincariol, 81 Distrito Industrial CEP 36.680-000 Unidade Integrada RBA Informática 40 Específica 22. Sete Lagoas Escola SESI Otoni Alves Costa 31 3773-6968 Rua Eduardo Alves Ferreira 121 Jardim Amélia CEP 35.700-173 TAFT – AF Mecânica 40 Específica 23. Ubá Escola SESI José Alencar Gomes da Silva 32 3531-1036 Av. Jesus Brandão, 360 - San Raphael CEP 36.500-000 JAGS Design de Móveis 40 Específica 24. Uberaba Escola SESI Alberto Martins Fontoura Borges 34 3322-3111 Rua Durbal Dias de Abreu, 295 Jardim Frei Eugênio CEP: 38.081-070 CFP FR Eletrônica 40 Específica 25. Uberlândia Escola SESI Guiomar de Freitas Costa 34 3228-5237 Rua Ernesto Vicentini, 231 Roosevelt CEP 38.401-062 CETAL – CFC- FAM Meio Ambiente 30 Mista 26. Vespasiano CAT Antônio Quirino da Costa 31 3621-2248 Rua São Paulo, 1300 - Célvia CEP 33.200-000 CFP – CA Eletrotécnica 40 Específica *Cursos para Belo Horizonte e Contagem Cidade Unidade SENAI Cursos Vagas Composição das Turmas Belo Horizonte CA Manutenção Automotiva 40 Fechada Belo Horizonte CETEL Eletrônica 40 Fechada Belo Horizonte CFP-PT Edificações 40 Fechada Contagem CFP - ACR Eletrotécnica 40 Fechada Contagem CFP-EL Mecânica 32 Fechada Contagem UI Neném Scariolli Segurança do Trabalho 40 Fechada 12 PROCESSO SELETIVO EBEP - EDITAL 2016 EDUCAÇÃO BÁSICA SESI/DRMG ARTICULADA COM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAI/DRMG ANEXO II CONTEÚDOS CONTEMPLADOS NAS PROVAS DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA LÍNGUA PORTUGUESA • Leitura • Análise e reflexão linguística • Interpretação textual (inferência e finalidade comunicativa); • Interpretação textual: intertextualidade; • Gramática PRODUÇÃO DE TEXTO • Notícia. MATEMÁTICA • Potenciação • Notação Cientifica • Conjunto de números naturais • Linguagem algébrica • Função de 1º e 2º grau • Função Quadrática • Geometria plana: o Segmento, reta, ponto médio de um segmento; o Ângulos: elementos e classificação, bissetriz de um ângulo; o Retas paralelas cortadas por uma transversal; o Área e perímetro das figuras planas; o Triângulos; o Circunferência; o Quadriláteros. • Fatoração • Análise de dados • Conjuntos dos números reais; • Expressões numéricas; • Cálculo algébrico, expressões e frações algébricas; • Equações do 1º grau; • Sistemas lineares do 1º grau; • Tratamento da Informação: análise tabelas e gráficos/Porcentagem. 13