SISTEMA FIEMG
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
SESI/DRMG
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
SENAI/DRMG
EDITAL 2016
PROGRAMA EBEP
Educação Básica SESI articulada com
Educação Profissional SENAI
Processo Seletivo
PROCESSO SELETIVO EBEP - EDITAL 2016
EDUCAÇÃO BÁSICA SESI/DRMG ARTICULADA
COM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAI/DRMG
O Serviço Social da Indústria – Departamento Regional de Minas Gerais - SESI/DRMG e o Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de Minas Gerais - SENAI/DRMG fazem saber aos
interessados que serão abertas as inscrições para o processo seletivo de novos alunos para o Programa
EBEP – Educação Básica SESI articulada com Educação Profissional SENAI nas Escolas da Rede
SESI de Educação de Minas Gerais, no período de 21/09/2015 a 06/11/2015 visando o preenchimento de
vagas para o Ensino Médio SESI articulado com a Educação Profissional SENAI, com as
especificações a seguir relacionadas:
1. DO OBJETIVO
1.1. O processo seletivo tem como objetivo selecionar alunos para o preenchimento de vagas ofertadas no
Programa EBEP, conforme disponibilidade existente nas escolas da Rede SESI de Educação de Minas
Gerais, para candidatos que irão cursar o 1º ano do ensino médio em 2016, articulado com a educação
profissional ofertada nas escolas do SENAI/DRMG.
1.2. É premissa para participação no Programa EBEP a efetivação de matrícula no 1º ano do Ensino Médio
do SESI/DRMG, concomitante ao curso técnico ofertado pelo SENAI/DRMG.
2.
DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição será realizada na secretaria das escolas do SESI/DRMG, vinculadas ao Programa EBEP.
2.2. A inscrição no Programa EBEP representa articulação obrigatória ao ensino médio e a um curso
técnico.
2.3. A inscrição do candidato implicará ciência e aceitação das condições estabelecidas neste edital, das
quais não poderá alegar desconhecimento.
2.4. Somente aos candidatos das escolas de Belo Horizonte e Contagem será permitido indicar no ato da
inscrição, a segunda opção de curso técnico.
2.5. Para os alunos matriculados nas escolas do SESI/DRMG em 2015 somente poderão participar do
processo seletivo aqueles que estiverem adimplentes e cursando o 9º ano do Ensino Fundamental.
2.6. Será invalidada a inscrição com documentação irregular, dados comprovadamente inverídicos ou com
formulário preenchido incorretamente.
2.7. Somente serão efetivadas as inscrições feitas nos prazos estabelecidos, devendo os candidatos e seus
responsáveis seguirem os procedimentos indicados neste edital.
2.8. O candidato poderá se inscrever em um único processo seletivo do Programa EBEP no ano corrente
na Rede SESI de Educação de Minas Gerais.
2.9. As vagas destinadas ao Programa EBEP serão preenchidas por alunos oriundos do 9º ano do Ensino
Fundamental.
3.
DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
3.1. No ato da inscrição, o responsável legal pelo candidato deverá apresentar:
a) 1 foto 3 X 4;
b) Cópia do CPF mediante apresentação do documento original;
c) Cópia da carteira de identidade, mediante apresentação do documento original;
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EDUCAÇÃO BÁSICA SESI/DRMG ARTICULADA
COM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAI/DRMG
d) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (páginas que contém foto, dados pessoais e
contrato de trabalho) do responsável legal, mediante apresentação do documento original, para
comprovação de categoria (dependente industriário). Em caso de aposentadoria, apresentar também a
cópia da página com a homologação da aposentadoria;
e) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, atualizada da
empresa, caso a mesma pertença ao ramo da Indústria e não conste no Cadastro de Indústrias do Sistema
FIEMG ou na relação de empresas com termo de cooperação técnica e financeira e/ou convênio para
arrecadação direta com prestação de serviços sociais. É necessário fornecer cópia apenas do grupo de
informações iniciais do documento, onde consta o campo FPAS (Fundo da Previdência e Assistência
Social).
Nota: É necessário fornecer cópia apenas do grupo de informações iniciais do documento, onde consta o
campo FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social).
f) Declaração de escolaridade para os candidatos que não estudam nas escolas da Rede SESI de
Educação, emitida em até 30 dias que antecedem à data de inscrição, com carimbo de autorização de
funcionamento da escola de origem, sem rasuras, devidamente assinada pelo diretor ou secretário escolar.
3.2 Após a apresentação da documentação descrita no item 3.1 o candidato preencherá FICHA DE
INSCRIÇÃO fornecida na Secretaria Escolar.
4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. O valor da inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais).
4.2. O pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo será efetuado por meio de boleto emitido pela
escola SESI no ato da inscrição.
4.3. Não serão aceitas as inscrições com pagamento em forma de agendamento.
4.4. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
4.5. O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser apresentado no dia de realização da prova.
5. DAS ESCOLAS DO SESI/DRMG E SENAI/DRMG VINCULADAS AO PROGRAMA EBEP
5.1. A relação de escolas do SESI/DRMG e SENAI/DRMG, de cursos técnicos, número de vagas e
composição de turma, para o Programa EBEP encontra-se disponível no ANEXO I deste edital.
6. DA COMPOSIÇÃO DE TURMAS
6.1. As turmas do Programa EBEP serão organizadas das seguintes formas:
6.1.1. Turmas Específicas: turmas nas quais o curso técnico e o ensino médio são ministrados em uma
única unidade, do SESI/DRMG ou do SENAI/DRMG, cujas vagas são disponibilizadas exclusivamente
para alunos oriundos de uma única escola do SESI/DRMG.
6.1.2. Turmas Fechadas: turmas compostas exclusivamente por alunos oriundos de várias escolas do
SESI/DRMG.
6.1.3. Turmas Mistas: turmas compostas por alunos das escolas do SESI/DRMG vinculados ao Programa
EBEP e por alunos matriculados no SENAI/DRMG, desvinculados do Programa EBEP.
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EDUCAÇÃO BÁSICA SESI/DRMG ARTICULADA
COM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAI/DRMG
7. DOS ATENDIMENTOS
7.1. O candidato que necessite de atendimento especializado e/ou específico deverá (ou seu responsável
legal, se menor), no ato da inscrição, informar em REQUERIMENTO PADRÃO, disponível na secretaria, a
condição que motiva a solicitação de atendimento.
7.2. Atendimento especializado: oferecido aos candidatos com baixa visão, visão monocular, deficiência
física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, dislexia, déficit de atenção, autismo, discalculia,
dentre outras.
7.3. Juntamente com o REQUERIMENTO PADRÃO, o candidato com deficiência deverá encaminhar à
Comissão de Processo Seletivo laudo médico indicativo da Classificação Internacional de Doença (CID)
para análise de viabilidade e razoabilidade da solicitação.
7.4. O candidato com deficiência deverá especificar no REQUERIMENTO PADRÃO, o auxílio ou o recurso
de que necessita.
7.5. O atendimento diferenciado no processo seletivo está condicionado à análise do REQUERIMENTO
PADRÃO e da documentação encaminhada pelo candidato à Comissão de Processo Seletivo.
7.6. A ausência da formalização através de REQUERIMENTO PADRÃO, das condições previstas no item
8.2, inviabiliza recurso após a aplicação das provas.
7.7. Os atendimentos especializados somente poderão ser solicitados por meio do REQUERIMENTO
PADRÃO não sendo aceitas outras formas de solicitação, tais como: via postal, telefone, fax ou correio
eletrônico.
7.8.
O SESI/DRMG reserva-se ao direito de exigir, a qualquer tempo, documentos complementares que
atestem a condição que motiva a solicitação do atendimento declarado.
8. DAS ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. No dia de realização da prova, o portão de acesso ao local da prova será aberto às 08h 30min.
8.2. Os candidatos deverão apresentar-se com antecedência de 30 minutos no local de realização das
provas portando COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, carteira de Identidade ou outro documento de
identificação oficial e original, com foto e boleto referente à taxa de inscrição com seu respectivo
comprovante de pagamento.
8.3. Os candidatos deverão utilizar caneta esferográfica de tinta na cor azul ou preta, fabricada em material
transparente.
8.4. A aplicação das provas terá início às 09 horas.
8.5. Após o horário estipulado para início das provas haverá tolerância de 10 minutos para acesso ao local
das provas.
8.6. O candidato somente poderá iniciar as provas após autorização do aplicador e leitura das instruções
contidas na capa do CADERNO DE QUESTÕES.
8.7. Durante a aplicação do exame, o candidato não poderá, sob pena de eliminação:
8.7.1.
Realizar qualquer espécie de consulta ou comunicar-se com outros participantes durante o período
das provas.
8.7.2.
Portar caneta de material não transparente, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer
dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones
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EDUCAÇÃO BÁSICA SESI/DRMG ARTICULADA
COM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAI/DRMG
celulares, smartphones, tablets, ipods, pen drives, mp3 ou similar, gravadores, relógios cp, alarmes de
qualquer espécie ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens.
8.7.3.
Utilizar óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares.
8.7.4.
Portar armas ou objetos cortantes de qualquer espécie.
8.7.5.
Ausentar-se em definitivo da sala de provas antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das
provas.
8.7.6.
Receber quaisquer informações referentes ao conteúdo das provas de qualquer membro da equipe
de aplicação do Processo Seletivo ou de outro candidato.
8.8. O fiscal de sala solicitará a presença de um representante da Comissão de Processo Seletivo do
Programa EBEP, caso identifique utilização de instrumentos ou objetos não autorizados ou conduta
inadequada do candidato que utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e/ou ilegais para benefício próprio
ou de terceiros, lavrando na folha de ocorrência o fato ocorrido e tomando demais providências que se
fizerem necessárias.
8.9. O representante da Comissão de Processo Seletivo terá autonomia para desclassificar o candidato que
incidir em falta prevista no item 8.7 e determinar que o mesmo se retire do local das provas, lavrando o fato
na folha de ocorrência.
8.10. Os fiscais de sala não se responsabilizarão pela guarda de objetos.
8.11. O candidato não poderá deixar o local portando o caderno de provas.
8.12. Os prejuízos advindos de marcações incorretas realizadas no gabarito serão de inteira
responsabilidade do candidato.
8.13. O gabarito será disponibilizado em via única, personalizado por candidato e em hipótese alguma será
substituído.
8.14. Será considerado AUSENTE o candidato que não assinar a lista de presença ou o gabarito.
8.15. Será considerado AUSENTE o candidato que não preencher o gabarito.
8.16. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora da data prevista no processo seletivo e do
espaço físico, local e horário definidos neste edital.
9. DA ESTRUTURA DO EXAME
9.1. O exame será constituído por:
a)
uma produção de texto;
b)
uma prova da disciplina de língua portuguesa;
c)
uma prova da disciplina de matemática.
9.2. Os conteúdos contemplados nas provas de língua portuguesa e matemática serão disponibilizados no
ANEXO II deste edital.
9.3. Na hipótese de anulação de questão por erro de elaboração, digitação ou de impressão, o seu valor
será computado em pontos a favor dos candidatos.
10. DA APURAÇÃO DAS NOTAS DE APROVEITAMENTO
10.1. As notas de aproveitamento serão consistidas, apurando-se a média simples da pontuação obtida
pelos candidatos na produção de texto e nas provas de Língua Portuguesa e Matemática.
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PROCESSO SELETIVO EBEP - EDITAL 2016
EDUCAÇÃO BÁSICA SESI/DRMG ARTICULADA
COM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAI/DRMG
10.2. Será considerado aprovado o candidato que atingir o mínimo de 60% (sessenta por cento) de
aproveitamento conforme definido no item 10.1.
10.3. Os candidatos aprovados serão submetidos ao processo de classificação definido no item 11 deste
edital.
11. DA CLASSIFICAÇÃO
11.1. A classificação será realizada considerando a composição da turma e os seguintes critérios:
11.2. Terão prioridade os alunos matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental das escolas SESI/ DRMG,
independente da categoria: industriário ou comunidade, que obtiverem as melhores notas de
aproveitamento, classificadas em ordem decrescente de valor.
11.2.1.
30% (trinta por cento) das vagas restantes serão destinadas aos candidatos aprovados oriundos
de outras instituições, independente de categoria identificada (dependente de industriário ou comunidade);
que obtiverem as melhores notas de aproveitamento, classificadas em ordem decrescente de valor;
11.2.2.
70% (setenta por cento) das vagas restantes serão destinadas aos candidatos dependentes de
industriários, aprovados, oriundos de outros estabelecimentos de ensino, que obtiverem as melhores notas
de aproveitamento, classificadas em ordem decrescente de valor.
11.3. Caso o número de candidatos aprovados dependentes de industriários seja insuficiente para o
preenchimento das vagas disponibilizadas, as mesmas serão destinadas aos candidatos da comunidade
que obtiverem as melhores notas de aproveitamento no processo seletivo, classificadas em ordem
decrescente de valor.
11.4. A escola se reserva ao direito de realizar novo processo seletivo considerando os critérios definidos
neste edital, caso as vagas disponibilizadas não sejam preenchidas.
11.5. O candidato que obtiver zero em uma das provas será automaticamente desclassificado.
11.6. Os alunos do 9º ano do ensino fundamental matriculados nas escolas do SESI/DRMG, localizadas
nas cidades de Barbacena, Governador Valadares, Itaúna, São Gonçalo do Sapucaí, São João Del Rei, São
João Nepomuceno, Sete Lagoas, Ubá e Uberaba que participarão do processo seletivo para turmas
específicas, não serão submetidos às provas definidas neste edital, sendo sua classificação automática.
11.7. A matrícula dos alunos contemplados pelo critério definido no item 11.6 está condicionada à
assinatura por de TERMO DE CIÊNCIA E ADESÃO AO PROGRAMA EBEP.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
a)
O candidato que apresentar a maior nota de aproveitamento na PRODUÇÃO DE TEXTO;
b)
O candidato que apresentar a maior nota de aproveitamento na prova de LÍNGUA PORTUGUESA;
c)
O candidato que apresentar a maior nota de aproveitamento na prova de MATEMÁTICA.
13. DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE CLASSIFICADOS
13.1. A relação de classificados será divulgada de acordo com o calendário deste edital, mediante lista de
classificação em ordem alfabética, sem identificação de nota, afixada na escola em que o candidato realizou
a inscrição.
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PROCESSO SELETIVO EBEP - EDITAL 2016
EDUCAÇÃO BÁSICA SESI/DRMG ARTICULADA
COM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAI/DRMG
13.2. Os resultados não serão divulgados por outros meios de publicação ou instrumentos similares que
não explicitados neste Edital.
13.3. O SESI/DRMG e o SENAI/DRMG reservam-se ao direito de não iniciarem os cursos, caso as vagas
ofertadas neste edital não sejam preenchidas com 90% de matrículas efetivadas.
14.
DO CALENDÁRIO
14.1. A escola se reserva ao direito de alterar datas, horários e locais de provas após aprovação da
Gerência Básica de Educação, desde que divulgados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis aos
candidatos já inscritos e aos demais interessados por meio de contato telefônico e comunicados afixados na
própria escola.
14.2. Caso haja demanda, a escola poderá realizar novo processo seletivo, após aprovação da Gerência
Básica de Educação, com base nos critérios estabelecidos neste edital.
14.3. Calendário:
ITEM
ESCOLA
Período de inscrições
Data
de
aplicação
das
provas
Data
DATA
Todas as escolas
21/09/2015 a 06/11/2015
Escola Sesi Alvimar Carneiro de Resende
23/11/2015
Escola SESI Benjamin Guimarães
de
aplicação
das
provas
Demais escolas
Divulgação dos resultados
Todas as escolas
Período de matrícula
Todas as escolas
21/11/2015
07/12/2015 (a partir de 14
horas)
07/12/2015 a 15/12/2015
15. DA MATRÍCULA
15.1. A matrícula dos candidatos classificados, segundo o número de vagas definidas nos itens 5 e 6 será
efetivada de acordo com a data definida pela escola SESI/DRMG.
15.2. O candidato classificado neste processo não poderá optar no ato da matrícula por cursar apenas o
ensino médio regular, de forma desvinculada do Programa EBEP.
15.3. A obtenção do aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) não representa acesso
imediato ao processo de matrícula.
15.4. A matrícula está condicionada à divulgação do resultado pela escola conforme determinado no item
14.
15.5. A matrícula será cancelada caso o documento escolar apresentado ateste retenção do candidato no
9º ano do ensino fundamental.
15.6. A matrícula de alunos provenientes de outras instituições será cancelada caso a declaração de
transferência ou o histórico escolar apresentado ateste aprovação do candidato em regime de progressão
parcial em série/ano escolar anterior à série/ano escolar pretendida.
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PROCESSO SELETIVO EBEP - EDITAL 2016
EDUCAÇÃO BÁSICA SESI/DRMG ARTICULADA
COM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAI/DRMG
15.7. O cancelamento da matrícula é prerrogativa da escola, caso seja apurada qualquer irregularidade na
documentação ou quaisquer outras limitações impeditivas do candidato aprovado no processo seletivo.
15.8. Caso haja desistência de alunos aprovados no processo seletivo e convocados para a matrícula, será
chamado o próximo candidato aprovado conforme critérios de classificação estabelecidos neste edital.
15.9. Perderá o direito à vaga o candidato cujo responsável não se apresentar na data estipulada para a
matrícula, munido de TODOS os documentos definidos no item 16 deste edital, com disponibilização
imediata da vaga para outro candidato.
15.10. Perderá o direito a vaga o candidato que mesmo sendo aprovado no processo seletivo não atender
aos pré-requisitos para ingresso no Ensino Médio e no Curso técnico do Programa EBEP.
15.11. Os cursos técnicos do SENAI serão ofertados somente no turno da tarde.
15.12. Os cursos técnicos do SENAI destinados ao Programa EBEP terão início no 2º semestre do ano letivo
de 2016.
16. DA DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA
16.1. O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para matrícula ou seu responsável, se
menor, deverá apresentar na Secretaria Escolar na data de matrícula definida pela escola, os seguintes
documentos:
a)
Cópia da Certidão de Nascimento do aluno;
b)
Cópia da Carteira de Identidade e CPF dos pais/responsáveis pelo aluno;
c)
Cópia da Carteira de Identidade e CPF para alunos ingressantes no ensino médio;
d)
Cópia do Título de Eleitor, para alunos maiores de 18 anos;
e)
Cópia do Certificado de Quitação Militar para alunos maiores de 18 anos;
f)
Cópia de comprovante de residência atual;
g)
3 fotos 3X4 recentes;
h)
Histórico Escolar Original (para alunos provenientes de outras instituições);
i)
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas que contém foto, dados pessoais e
contrato de trabalho) do aluno;
j)
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas que contém foto, dados pessoais e
contrato de trabalho) do responsável legal, para comprovação de categoria (dependente de
industriário);
k)
Em caso de aposentadoria apresentar também cópia da página com a homologação da
aposentadoria.
l)
Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, atualizada da
empresa, caso a mesma pertença ao ramo da Indústria e não conste no Cadastro de Indústrias do Sistema
FIEMG ou na relação de empresas com termo de cooperação técnica e financeira e/ou convênio para
arrecadação direta com prestação de serviços sociais. É necessário fornecer cópia apenas do grupo de
informações iniciais do documento, onde consta o campo FPAS (Fundo da Previdência e Assistência
Social).
Nota: todos os documentos originais deverão ser apresentados para autenticação das cópias.
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PROCESSO SELETIVO EBEP - EDITAL 2016
EDUCAÇÃO BÁSICA SESI/DRMG ARTICULADA
COM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAI/DRMG
16.2. A matrícula efetuada com declaração de escolaridade estará vinculada à assinatura de Termo de
Compromisso para a apresentação de declaração de transferência ou histórico escolar no prazo de 05 dias
após o encerramento do ano letivo da escola de origem. Na efetivação de matrícula, o responsável legal
pelo aluno redigirá declaração de baixa renda, para fins de concessão do benefício de gratuidade.
16.3. Será cancelada a matrícula do aluno que não apresentar o histórico escolar original no prazo
estipulado.
16.4. O responsável legal pelo aluno deverá assinar o Requerimento de Matrícula e o Contrato de
Prestações de Serviços Educacionais em três vias.
17. DA CONCESSÃO DE GRATUIDADE
17.1. Ao aluno aprovado e classificado no processo seletivo e convocado para matrícula será concedida
gratuidade na matrícula, rematrícula e mensalidades de ambos os cursos (ensino médio e curso técnico)
que compõem o Programa EBEP.
17.2. Em caso de pagamento de matrícula haverá ressarcimento os valores pagos nas matrículas das
Escolas da Rede SESI de Educação para os alunos aprovados no processo seletivo EBEP, contemplados
com a gratuidade.
17.3. Os candidatos aprovados no processo seletivo e matriculados no Programa EBEP 2016, deverão
fazer a aquisição do uniforme escolar do SESI/DRMG bem como dos livros didáticos que compõem a
coleção do Ensino Médio SESI/DRMG.
17.4. Os candidatos aprovados no processo seletivo e matriculados no Programa EBEP 2016, deverão
fazer a aquisição de uniforme escolar do SENAI/DRMG (camisa padrão SENAI/DRMG, jaleco e calçado de
segurança).
17.5. Outros equipamentos de proteção individual e demais materiais necessários utilizados nos cursos
técnicos serão disponibilizados pelo SENAI/DRMG.
17.6. Desvincular-se-á do Programa EBEP e perderá a concessão da gratuidade nas escolas do
SESI/DRMG e SENAI/DRMG o aluno:
a)
reprovado no ensino médio na escola do SESI/DRMG;
b)
reprovado no curso técnico depois de se esgotar todos os recursos pedagógicos adotados por cada
escola SENAI/DRMG;
c)
desistente do curso técnico SENAI/DRMG (Educação Profissional) ou do ensino médio SESI/DRMG;
d)
que não cumprir com as normas descritas no Regimento Escolar das escolas do SESI/DRMG e
SENAI/DRMG.
17.7. Caso o aluno desista do curso técnico no SENAI/DRMG ou do ensino médio no SESI/DRMG, a perda
do beneficio da gratuidade ocorrerá no mês subsequente.
17.8. Nas demais situações descritas no item 17.6, a perda concessão de gratuidade na escola do
SESI/DRMG ocorrerá no encerramento do ano letivo corrente, conforme vigência do Contrato de Prestação
de Serviços Educacionais.
17.9. Caso esteja matriculado em uma escola do SESI DRMG que oferte o ensino médio regular, o aluno
que perder a concessão de gratuidade poderá optar pelo prosseguimento do ensino médio como aluno
pagante.
9
PROCESSO SELETIVO EBEP - EDITAL 2016
EDUCAÇÃO BÁSICA SESI/DRMG ARTICULADA
COM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAI/DRMG
17.10. Caberá ao SENAI/DRMG a regularização acadêmica para o aluno desvinculado do Programa EBEP
que desejar prosseguir estudos no curso técnico.
17.11. O aluno contemplado com a concessão da gratuidade no curso técnico seguirá a disposição
estabelecida para gratuidade regimental do SENAI/DRMG.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O processo seletivo objeto deste Edital é válido para a matrícula no ano letivo de 2016, conforme
opção do aluno/candidato feita no ato da inscrição para o Processo Seletivo, ficando anulados quaisquer
resultados nele obtidos se a mesma, por qualquer motivo, deixar de efetivar-se.
18.2. O SENAI/DRMG reserva-se ao direito de estender o período de matrículas para os cursos, até que as
turmas tenham o número necessário de alunos ficando a critério da escola novo período para esse fim.
18.3. O SESI/DRMG se reserva ao direito de estabelecer novos processos seletivos, obedecendo os
critérios deste edital para fins de preenchimento de vagas para o Programa EBEP.
18.4. O SENAI/DRMG reserva-se o direito de estipular o período da realização do curso técnico para a
execução do EBEP, quando se tratar de turmas específicas.
18.5. O SESI/DRMG e o SENAI/DRMG se reservam ao direito de abrir turmas do Programa EBEP com o
mínimo de mínimo 90% (noventa por cento) das vagas preenchidas para cada turma, estipuladas neste
edital.
18.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processos Seletivos.
18.7. O Edital será afixado nas Escolas da Rede SESI de Educação e nas Escolas do SENAI/DRMG para
conhecimento e divulgação aos interessados.
Belo Horizonte 26 de agosto de 2015.
Serviço Social da Indústria – Departamento Regional de Minas Gerais - SESI/DRMG
Gerência de Educação Básica
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de Minas Gerais - SENAI/DRMG
Gerência de Educação Profissional
10
PROCESSO SELETIVO EBEP - EDITAL 2016
EDUCAÇÃO BÁSICA SESI/DRMG ARTICULADA
COM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAI/DRMG
ANEXO I
ESCOLAS DO SESI/DRMG E SENAI/DRMG VINCULADAS AO PROGRAMA EBEP
CIDADE
ESCOLA
TELEFONE
ENDEREÇO
UNIDADE SENAI
CURSOS
QUANTIDADE
DE VAGAS
COMPOSIÇÃO
DA TURMA
1.
Barbacena
CAT Oscar
Magalhães Ferreira
32 3331-6994
Av. Pereira Teixeira, 405 - Centro
CEP 36.200-034
CFP Olavo Machado
Informática
40
Específica
2.
Belo
Horizonte
Escola SESI Emília
Massanti
31 3386-2632
Rua Albert Scharlé, 05 - Madre
Gertrudes
CEP 30.518-300
Unidades que
participam do
Programa EBEP de
BH e Contagem
*Conforme
quadro abaixo.
*Conforme
quadro abaixo.
Fechada
3.
Belo
Horizonte
Escola SESI Mariza
Araújo
31 3372-2896
Rua Lindolfo Caetano, 10
Gameleira
CEP 30.480-410
Unidades que
participam do
Programa EBEP de
BH e Contagem
*Conforme
quadro abaixo.
*Conforme
quadro abaixo.
Fechada
4.
Belo
Horizonte
Escola SESI
Hamleto
Magnavacca
32 3385-6222
Av. Senador Levindo Coelho,
2680- Vale do Jatobá
CEP 30.664-030
Unidades que
participam do
Programa EBEP de
BH e Contagem
*Conforme
quadro abaixo.
*Conforme
quadro abaixo.
Fechada
5.
Belo
Horizonte
Escola SESI
Newton Antônio da
Silva Pereira
31 3432-9617
Rua Aiuruoca, 539 - B. São Paulo
CEP 31.910-130
Unidades que
participam do
Programa EBEP de
BH e Contagem
*Conforme
quadro abaixo.
*Conforme
quadro abaixo.
6.
Contagem
Escola Sesi Alvimar
Carneiro de
Rezende
31 3391-8363
Via Sócrates Marianni Bittencourt,
750 - Cinco
CEP 32.010-011
Unidades que
participam do
Programa EBEP de
BH e Contagem
*Conforme
quadro abaixo
*Conforme
quadro abaixo
Fechada
7.
Contagem
Escola Sesi Alvimar
Carneiro de
Resende
31 3391-8363
Via Sócrates Marianni Bittencourt,
750 - Cinco
CEP 32.010-011
CEDETEM
Design de
Móveis
35
Específica
(exclusiva para
alunos aprovados
no processo
seletivo do SESI
ACR)
8.
Contagem
Escola SESI
Benjamin
Guimarães
31 3362-7696
Rua Hum, 303 - Santa Maria
CEP 32.010-003
Unidade Integrada
Neném Scarioli
Segurança do
Trabalho
40
Fechada
9.
Governador
Valadares
CAT Abílio
Rodrigues Patto
33 3272-6718
Rua 13 de Maio, 1120 - Vila
Bretas
CEP 35.030-765
CFC- LC
Informática
40
Específica
10.
Ipatinga
Escola
Rinaldo
Soares
31 3822-9604
Av. Pedro Linhares Gomes, 5491
Bairro Horto
CEP: 35160-700
Unidade Integrada
Rinaldo Campos
Soares
Segurança do
Trabalho
40
Específica
11.
Itaúna
Escola SESI CAT
Dário Gonçalves de
Souza
37 3241-1644
Av. São João, 4.147 - Centro
CEP 35.680-065
CETEF
12.
Ituiutaba
Escola
Dolores
Peres Gomes da
Silva
34 3268-5500
Rua Canela, 358- Alvorada
CEP 38.307-090
CFP- BM
13.
Juiz de Fora
CAT Luiz
Scheuer
32 3239-2255
3226-5957
Rod. BR 040 kM 773 - Distrito
Industrial 2 Bareira do Triunfo
CEP 36092-900
14.
Pedro
Leopoldo
CAT Maria José
D’Almeida Mello
31 3662-3011
Rua Presidente Kennedy, 31
São José
CEP 33.600-000
15.
Pouso Alegre
CAT Irmão
Maria Rossi
Gino
35 34234770
16.
Pouso Alegre
CAT Irmão
Maria Rossi
Gino
35 34234770
SESI
Campos
Adelar
CIDT
Eletroeletrônica
Segurança do
Trabalho
Mecatrônica
40
Fechada
Específica
40
Específica
40
Específica
Unidade Integrada
Eletrotécnica
37
Específica
Praça José Corrêa de
Campos,46 São Geraldo
CFP-OC
Mecatrônica
40
Específica
Praça José Corrêa de
Campos,46 São Geraldo
CFP-OC
Automação
40
Específica
11
PROCESSO SELETIVO EBEP - EDITAL 2016
EDUCAÇÃO BÁSICA SESI/DRMG ARTICULADA
COM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAI/DRMG
CIDADE
ESCOLA
TELEFONE
ENDEREÇO
UNIDADE SENAI
CURSOS
QUANTIDADE
DE VAGAS
COMPOSIÇÃO
DA TURMA
17.
Sabará
Escola SESI Hans
Schlacher
31 3671-4123
Rua João Francisco Ferreira, 18
Centro
CEP 34.505-740
CFC-MM
Mecânica
35
Específica
18.
Santa Luzia
Escola SESI João
Carlos Giovannini
31 3641-4518
Rua Benedito Freire da Paz, 197
Boa Esperança CEP 33.035-230
CFC – JCG
Mecânica
40
Específica
19.
São Gonçalo
do Sapucaí
CI
SESI/SENAI
José
Bento
Nogueira Junqueira
35 3241-2557
Rua Jose Benedito de Paiva, 955
Cidade Sul CEP 37-490-000
Unidade Integrada
JBNJ
Informática
35
Específica
20.
São João del
Rei
Escola SESI Dom
Bosco
32 3371-6303
Rua Engenheiro Gustavo
Campos, 15 - Centro São João
del Rei CEP - 36.305-042
CFP – SAT
Eletromecânica
35
Específica
21.
São
João
Nepomuceno
CI
SESI/SENAI
Robson Braga de
Andrade – SESI
32 3261-1813
Rua Roberto Schincariol, 81
Distrito Industrial CEP 36.680-000
Unidade Integrada
RBA
Informática
40
Específica
22.
Sete Lagoas
Escola SESI Otoni
Alves Costa
31 3773-6968
Rua Eduardo Alves Ferreira 121
Jardim Amélia CEP 35.700-173
TAFT – AF
Mecânica
40
Específica
23.
Ubá
Escola SESI José
Alencar Gomes da
Silva
32 3531-1036
Av. Jesus Brandão, 360 - San
Raphael
CEP 36.500-000
JAGS
Design de
Móveis
40
Específica
24.
Uberaba
Escola SESI Alberto
Martins
Fontoura
Borges
34 3322-3111
Rua Durbal Dias de Abreu, 295
Jardim Frei Eugênio
CEP: 38.081-070
CFP FR
Eletrônica
40
Específica
25.
Uberlândia
Escola
SESI
Guiomar de Freitas
Costa
34 3228-5237
Rua Ernesto Vicentini, 231 Roosevelt
CEP 38.401-062
CETAL – CFC- FAM
Meio Ambiente
30
Mista
26.
Vespasiano
CAT
Antônio
Quirino da Costa
31 3621-2248
Rua São Paulo, 1300 - Célvia
CEP 33.200-000
CFP – CA
Eletrotécnica
40
Específica
*Cursos para Belo Horizonte e Contagem
Cidade
Unidade SENAI
Cursos
Vagas
Composição das Turmas
Belo Horizonte
CA
Manutenção Automotiva
40
Fechada
Belo Horizonte
CETEL
Eletrônica
40
Fechada
Belo Horizonte
CFP-PT
Edificações
40
Fechada
Contagem
CFP - ACR
Eletrotécnica
40
Fechada
Contagem
CFP-EL
Mecânica
32
Fechada
Contagem
UI Neném Scariolli
Segurança do Trabalho
40
Fechada
12
PROCESSO SELETIVO EBEP - EDITAL 2016
EDUCAÇÃO BÁSICA SESI/DRMG ARTICULADA
COM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAI/DRMG
ANEXO II
CONTEÚDOS CONTEMPLADOS NAS PROVAS DE LÍNGUA PORTUGUESA E
MATEMÁTICA
LÍNGUA PORTUGUESA
• Leitura
• Análise e reflexão linguística
• Interpretação textual (inferência e finalidade comunicativa);
• Interpretação textual: intertextualidade;
• Gramática
PRODUÇÃO DE TEXTO
• Notícia.
MATEMÁTICA
• Potenciação
• Notação Cientifica
• Conjunto de números naturais
• Linguagem algébrica
• Função de 1º e 2º grau
• Função Quadrática
• Geometria plana:
o Segmento, reta, ponto médio de um segmento;
o Ângulos: elementos e classificação, bissetriz de um ângulo;
o Retas paralelas cortadas por uma transversal;
o Área e perímetro das figuras planas;
o Triângulos;
o Circunferência;
o Quadriláteros.
• Fatoração
• Análise de dados
• Conjuntos dos números reais;
• Expressões numéricas;
• Cálculo algébrico, expressões e frações algébricas;
• Equações do 1º grau;
• Sistemas lineares do 1º grau;
• Tratamento da Informação: análise tabelas e gráficos/Porcentagem.
13
Download

Edital Programa EBEP 2016