PORTARIA Nº 01/REITORIA/09 – de 2 de fevereiro de 2009 Dispõe sobre critérios para Rematrícula Extemporânea – REX, e sua prorrogação - Pós–REX. O Professor Luis Carlos de Souza Vieira, Reitor do Centro Universitário Newton Paiva, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e, considerando que a renovação de matrícula é o ato que vincula o aluno ao estabelecimento de ensino, gerando, consequentemente, direitos e deveres recíprocos; considerando que a renovação de matrícula é semestral, consoante aos prazos estabelecidos no Calendário Institucional, respeitadas as Normas Regimentais específicas; considerando o cumprimento da legislação educacional vigente, que determina que o semestre letivo deve ter 100 (cem) dias; considerando que a legislação vigente concede ao estudante 25% (vinte e cinco por cento) de ausência às aulas ao longo do semestre letivo; considerando o início do semestre letivo previsto no Calendário Institucional disponível no site www.newtonpaiva.br RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer, como período único para a efetivação da Rematrícula Extemporânea, até os primeiros 5 dias letivos do início de cada semestre. § 1º – O aluno, após quitação de todas as pendências (financeira, Biblioteca e Secretaria Geral), terá acesso ao link da Rematrícula no Sistema Acadêmico, através de usuário e senha pessoal, para conferir seus dados cadastrais, dar o aceite no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, escolher e confirmar as disciplinas a serem cursadas no semestre a que se referir o processo de rematrícula. § 2º - Os laboratórios para a realização da rematrícula extemporânea no campus Silva Lobo estarão disponíveis no horário das 7h30 às 21h e os do campus Carlos Luz, 220 e 800 no horário das 7h30 às 11h e das 18h às 21h. Entretanto, caso haja necessidade de algum apoio, o atendimento será feito em horário especial no campus do aluno. § 3º - Ao renovar a matrícula nesta modalidade de rematrícula, o aluno DECLARA estar ciente: a) das Normas que regulamentam esta modalidade de rematrícula por meio da divulgação desta Portaria no site www.newtonpaiva.br e sua fixação nas Centrais de Atendimento ao Aluno; b) da perda do conteúdo ministrado até a sua efetivação e que este não será reposto pela Instituição; c) do lançamento de faltas administrativas até a data da sua efetivação e que, apesar de se matricular extemporaneamente, essas não o reprovam, mas que deverá monitorar a sua infrequência para não ser reprovado; d) de suas obrigações quanto ao pagamento do valor integral da semestralidade, respeitados os prazos de vencimentos estipulados no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e constantes nos boletos das respectivas parcelas do semestre letivo; e) que é o responsável em apresentar, imediatamente, ao(s) professor(es) da(s) disciplina(s) a Confirmação da Matrícula efetuada para que este inclua o seu nome no diário de frequência, nos termos do Art. 9º desta Portaria. Art. 2º - O Centro Universitário procurará atender ao pleito do aluno, cabendo-lhe escolher as disciplinas que cursará, com observância das seguintes condições: a) existência de vagas após a realização da Rematrícula pela Internet amplamente divulgada no Calendário de Rematrícula; b) cumprimento do máximo de 640 (seiscentas e quarenta horas-aula) e do mínimo de 216 (duzentas e dezesseis horas-aula) a serem contratadas; c) ajuste do currículo escolar na sequência pedagógica aconselhada; d) a rematrícula nas disciplinas que tiveram turmas abertas em caráter excepcional deverá ser feita pelo sistema acadêmico, na internet, por meio do registro acadêmico e senha pessoal, após a divulgação pela Coordenação do Curso e pelo Centro de Excelência. Art. 3º - Confirmada a matrícula, objeto da presente Portaria, a Secretaria Geral considerará a frequência do aluno, em cada disciplina na qual se matriculou, após 24 horas da sua efetivação, sendo-lhe atribuída falta no período anterior, desde que o aluno tenha cumprido os prazos e procedimentos previstos nesta Portaria. Art. 4º – O Professor da disciplina receberá o Diário de Classe Provisório, referente ao primeiro mês de aula, com o nome dos alunos que efetuaram a matrícula no período previsto em Calendário, e no mesmo Diário incluirá o nome dos alunos que efetivaram posteriormente a matrícula, seguindo os critérios abaixo: a) a partir da data em que o aluno apresentar ao professor a Confirmação de Matrícula original, esse deverá incluí-lo no Diário Provisório para fins de lançamento da frequência, devendo ser observada pelo professor a data de realização da rematrícula constante do documento emitido pela Instituição, ficando este autorizado a incluir o nome no citado diário; b) o aluno que não tiver o nome no diário de classe e que não apresentar a Confirmação de Matrícula deverá ser encaminhado pelo professor à Central de Atendimento ao Aluno, no próprio campus, para orientações; c) o boleto de pagamento da(s) parcela(s) da semestralidade subsequentes à matrícula estará(ão) disponível(is) no sistema acadêmico no dia seguinte à efetivação da matrícula e é de responsabilidade do aluno retirá-lo pela internet. Art. 5º - No início do mês subsequente ao primeiro mês de aula, será entregue ao professor o Diário de Classe Definitivo para que esse faça a transcrição do Diário de Classe Provisório e efetue os lançamentos das faltas no Netteacher. Parágrafo Único: O professor receberá também o Diário de Classe Definitivo do segundo mês de aula e, nesse, não poderá fazer qualquer inclusão de nome. Caso haja algum aluno sem nome nos dois diários, esse deverá ser encaminhado imediatamente à Central de Atendimento ao Aluno. Art. 6º - Não será permitido, em hipótese alguma, qualquer registro no Diário de Classe (Provisório ou Definitivo) que não esteja de acordo com o previsto no artigo 4º retro, ou que não tenha sido autorizado formalmente pela Secretaria Geral/NUCRA. Art. 7º - O Aluno que renovou a sua matrícula por meio de qualquer um dos tipos de rematrícula, e que queira matricular-se em nova(s) disciplina(s) também deverá atender às normas da presente Portaria, para os fins previstos quanto ao prazo, processamento de registros e cômputo de frequência. Art. 8º - A REX – Rematrícula Extemporânea - poderá ser prorrogada até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) de infrequência dos 100 (cem) dias letivos previstos em lei. § 1º - A prorrogação da REX terá seu início no primeiro dia letivo posterior ao encerramento da Rematrícula Extemporânea e em hipótese alguma poderá ultrapassar o primeiro mês de aula, observado sempre o limite de 25% de infrequência concedida pela legislação educacional vigente, e as faltas administrativas serão lançadas, retroativas ao primeiro dia de aula. a) o período de prorrogação da REX estará afixado nas Centrais de Atendimento ao Aluno a partir da data de encerramento do período previsto no Art. 1º desta Portaria. § 2º - Efetivada a matrícula, o aluno poderá ajustá-la por meio do protocolo on line disponível no Sistema Acadêmico. Art. 9º - Só será creditada frequência ao aluno a partir do momento em que seu nome estiver registrado nos Diários de Classe. a) É de responsabilidade do aluno apresentar imediatamente ao professor da disciplina em que se matriculou na Rematrícula Extemporânea a Confirmação de sua Matrícula para que este inclua o seu nome no Diário de Classe Provisório e passe a efetuar os lançamentos devidos de infrequência. Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Sala de reuniões da Reitoria do Centro Universitário Newton Paiva, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de 2009. Prof. Luis Carlos de Souza Vieira Reitor