INSTITUTO SÃO PIO X
ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ABEAS
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio
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“A Educação Integral Liberta o Ser Humano”
Osasco(SP), 08 de Outubro de 2009.
Circular nº 1 para 2010.
Senhores pais e/ou responsáveis.
Ref.: Parâmetros para a Contratação dos Serviços Educacionais 2010 – Fixação de valores – Matrículas
e outras informações gerais.
I – DAS MATRÍCULAS PARA O ANO 2010.
Condições essenciais para a efetivação e deferimento da matrícula:
a) - Os contratantes não devem estar inadimplentes por débito pretérito.
b) - Aceitação das exigências do ISPX respectivamente, quanto à matrícula e à Contratação dos
Serviços Educacionais, pois eventual recusa, divergência ou impugnação inviabilizam a matrícula
e por via de conseqüência a contratação;
c) - Adesão ao “Requerimento de Matrícula” fornecido gratuitamente pela Secretaria e instruído
obrigatoriamente com os documentos relacionados na Circular nº 2 que será encaminhada
posteriormente, bem como assinado pelo pai ou pela mãe do (a) aluno (a), e pelo responsável
financeiro. Este Requerimento, também deverá estar instruído, obrigatoriamente com o
comprovante do pagamento do valor integral da matrícula;
d) - Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais a ser celebrado simultaneamente
com a matrícula, Contrato este que será fornecido gratuitamente pela Secretaria, onde deverá
ser entregue depois de preenchido e assinado sem rasuras ou ressalvas pelo(a) pai, pela mãe
e/ou responsáveis financeiros;
e) - Preenchimento e entrega da “Ficha de Instruções e Recomendações” fornecida gratuitamente
pela Secretaria;
f) - Apresentação da Documentação do (a) aluno(a) exigida pela Secretaria do ISPX.
g) - Preenchimento do formulário autorizando a prática de Educação Física ou apresentação de
Atestado Médico com a dispensa da mesma.
II – DA FIXAÇÃO DOS VALORES DAS ANUIDADES ESCOLARES PARA O ANO 2010.
Níveis
Educação Infantil (Maternal II ao Pré II)
Ensino Fundamental I (do 1o ao 5o ano)
Ensino Fundamental II (do 6o ao 9o ano)
Ensino Médio (da 1ª a 3ª série)
Circular. nº 01 p/2010 – Página 1/6
Anuidade
R$ 6.440,56
R$ 7.420,88
R$ 9.625,38
R$ 10.764,54
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III – DOS PLANOS DE PAGAMENTO E DESCONTOS:
1. Plano de Pagamento para Matrículas efetuadas de 19/10/2009 a 20/11/2009:
A matrícula efetuada no período de 19/10/2009 a 20/11/2009 terá 20% de desconto na 1a Parcela de
Anuidade e será paga em 02 quotas conforme abaixo:
a. Quota 01/02 = 50% com boleto que vencerá no dia 20/11/2009;
b. Quota 02/02 = 50% com boleto que vencerá no dia 20/12/2009.
Parcela
Ed. Infantil
(Maternal II ao
Pré II)
Ens.Fundamental
1o a 5o ano
Ens.Fundamental
6o a 9o ano
Ensino Médio
R$ 304,28
R$ 338,44
R$ 414,69
R$ 450,27
R$ 304,28
R$ 338,44
R$ 414,69
R$ 450,27
R$ 486,00
R$ 562,00
R$ 733,00
R$ 822,00
1a Parcela/2010
(quota 1/2)
1a Parcela/2010
(quota 2/2)
+ 12 X
(Janeiro a
Dezembro/2010)
As demais deverão ser pagas até o 10o (décimo) dia de cada mês, sendo que, se a data recair em sábado,
domingo ou feriado, deverá ser prorrogada para o 1o (primeiro) dia útil subseqüente.
2. Plano de Pagamento para Matrículas efetuadas a partir de 23/11/2009:
A matrícula efetuada no período de 23/11/2009 a 22/12/2009 terá 10% de desconto na 1a
Parcela de Anuidade com pagamento em 01 vez com vencimento para 23/12/2009.
A matrícula efetuada a partir de 04/01/2010 não terá desconto na 1ª parcela da anuidade.
Parcela
1a Parcela/2010
+ 12 X
(Janeiro a
Dezembro/2010)
Ed. Infantil
(Maternal II ao
Pré II)
R$ 488,56
R$ 496,00
Ens.Fundamental
1o a 5o ano
Ens.Fundamental
6o a 9o ano
Ensino Médio
R$ 568,88
R$ 733,38
R$ 828,54
R$ 571,00
R$ 741,00
R$ 828,00
As demais deverão ser pagas até o 10o (décimo) dia de cada mês, sendo que, se a data recair em sábado,
domingo ou feriado, deverá ser prorrogada para o 1o (primeiro) dia útil subseqüente.
Em caso de matrícula extemporânea o número de parcelas representativas do valor da anuidade
será reduzido de forma a corresponder ao prazo de vigência da matrícula feita a destempo. Nessa
hipótese a primeira das parcelas será paga no ato da matrícula e as restantes nas épocas próprias dos
respectivos vencimentos.
Circular. nº 01 p/2010 – Página 2/6
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3. Orientações sobre descontos nas demais parcelas da anuidade 2010:
Os ISPX oferece, de acordo com a realidade de cada família, os seguintes benefícios/descontos nas
parcelas da anuidade aos seus alunos:
a) Bolsa de Estudo: Concedida conforme regras estabelecidas pela Mantenedora do ISPX.
Maiores informações poderão ser obtidas no setor da Assistência Social;
Obs.: A partir de 2010 os alunos que forem contemplados pelo benefício BOLSA DE
ESTUDO não poderão acumular outros descontos ou benefícios já existentes ou que
venham a ser criados no ISPX;
b) Desconto de Irmãos: Os pais ou responsáveis que tiverem mais de 01 filho no ISPX terão
10% de desconto sobre as parcelas de janeiro a dezembro a partir do segundo filho
matriculado conforme exemplo:
o 1o filho (mais velho) valor integral da parcela;
o 2o filho 10% de desconto;
o 3o filho 10% de desconto e assim por diante...
c) Desconto do Período Vespertino: O(a) aluno(a) da Educação Infantil ao 9o ano do Ensino
Fundamental que for matriculado para o período vespertino terá 10% de desconto nas
parcelas de janeiro a dezembro.
Obs.: Para a Formação de Turmas de 6o ano ao 9o ano do Ensino Fundamental no período
da Tarde será exigido no mínimo 20(vinte) alunos por turma.
d) Outros Descontos: A critério da Direção do ISPX e dentro das diretrizes estabelecidas pela
Mantenedora, mediante negociação entre as partes contratantes, poderá ser concedido
desconto comercial nas parcelas da anuidade 2010.
IV – DA FIXAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O ANO 2010.
Ano / Série / Nível
Maternal II
Pré I
Pré II
o
1 ano do Ensino Fundamental
o
2 ano do Ensino Fundamental
o
3 ano do Ensino Fundamental
o
4 ano do Ensino Fundamental
o
5 ano do Ensino Fundamental
o
6 ano do Ensino Fundamental
o
7 ano do Ensino Fundamental
o
8 ano do Ensino Fundamental
o
9 ano do Ensino Fundamental
o
1 série Ensino Médio
Manhã no de vagas / turmas
20 (01 turma)
50 (02 turmas)
50 (02 turmas)
90 (03 turmas)
90 (03 turmas)
120 (04 turmas)
120 (04 turmas)
120 (04 turmas)
120 (04 turmas)
70 (02 turmas)
o
70 (02 turmas)
o
70 (02 turmas)
2 série Ensino Médio
3 série Ensino Médio
Circular. nº 01 p/2010 – Página 3/6
Tarde no de vagas / turmas
30 (02 turmas)
36 (02 turmas)
60 (03 turmas)
60 (03 turmas)
100 (04 turmas)
100 (04 turmas)
120 (04 turmas)
120 (04 turmas)
30 (01 turma)
30 (01 turma)
30 (01 turma)
30 (01 turma)
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Obs.:
No período da manhã, as vagas serão preenchidas por ordem de matrícula.
No período da tarde, caso seja necessário, serão abertas novas turmas da Educação Infantil ao 9o
ano do Ensino Fundamental.
V – OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Vigência do Contrato
O Contrato terá o mesmo prazo de vigência da matrícula do(a) aluno(a), portanto, iniciando-se em
1º de janeiro de 2010 ou, se for o caso de matrícula extemporânea, na mesma data da efetivação dessa
matrícula, de uma ou outra forma, terminando em 31 de dezembro de 2010.
Multa por atraso no Pagamento:
Em caso de inadimplência o contratante arcará com os acréscimos legais, representados por multa
de 2% (dois por cento) e dos juros conforme estipulado no contrato, até a data do efetivo pagamento.
Em caso de atraso no pagamento de cada parcela por prazo superior a 30 (trinta) dias, fica ciente o
contratante que a ocorrência poderá ser levada a registro em Cadastro de Consumidor previsto na
Secção VI, do Capítulo V, do Código de Defesa do Consumidor. Neste caso, o devedor será previamente
notificado da ocorrência, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Desistência da Matricula até o início das aulas:
As aulas terão início no dia 25/01/2010, portanto os Pais e/ou Responsáveis deverão manifestar
por escrito a desistência ou cancelamento da matrícula e/ou denúncia do contrato até o dia
21/01/2010. Diante disso, o contrato ficará automaticamente rescindido e o ISPX devolverá a quantia
equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor pago a título de 1a parcela da anuidade, mas retendo a
diferença de 20% (vinte por cento), a título de amortização dos encargos e de materiais de consumo
utilizados.
Desistência da Matricula após o início das aulas:
O Contrato poderá ser rescindido somente na ocorrência de qualquer das hipóteses seguintes:
a) por morte do(a) aluno(a);
b) por falência da contratada (Mantenedora);
c) por fechamento e/ou encerramento das atividades do ISPX;
d) por transferência do(a) aluno(a) para outro estabelecimento de ensino, público ou particular;
e) por trancamento, desistência, abandono, ou cancelamento da matrícula do(a) aluno(a),
sempre mediante prévio e expresso aviso;
f) por acordo amigável;
g) por decisão judicial.
Em todas as hipóteses de rescisão, o ISPX poderá cobrar e receber de quem de direito, o valor
integral da parcela do mês em que ocorrer o evento, assim como outros débitos eventualmente
existentes, com os acréscimos legais e contratuais.
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O trancamento, cancelamento ou desistência da matrícula do(a) aluno(a) não exime e nem isenta
o(a) Contratante da obrigação de pagar os débitos existentes e pendentes.
O não comparecimento do(a) aluno(a) às aulas, provas e exames não exime e nem isenta o(a)
Contratante do pagamento das prestações devidas, tendo em vista a disponibilidade dos serviços
educacionais colocados de forma coletiva aos alunos.
O contrato tem força executiva extra-judicial, tendo em vista a disponibilidade dos serviços, que
são colocados ao contratante e sua utilização só é suspensa com a prévia comunicação de rescisão pelo
contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente protocolada.
Serviços não inclusos na Anuidade:
Os serviços especiais abaixo mencionados e demais atividades excluídas do Contrato, inclusive as
extracurriculares, não estão incluídos nos valores da Anuidade e serão fixados pelo ISPX a cada serviço
prestado e não terão caráter obrigatório:
a) os serviços especiais educacionais de recuperação, dependência e segunda chamada de provas;
b) os serviços especiais administrativos de confecção e expedição de atestados e declarações, bem
como segundas ou mais vias de documentos escolares em geral;
c) os opcionais e de uso facultativo dos alunos, tais como transporte e alimentação;
d) os de uso individual do(a) aluno(a), tais como material didático e uniforme.
Equilíbrio Contratual:
Considerando-se que o contrato será firmado antecipadamente, com previsão de início da
prestação dos serviços em Janeiro/2010, poderá ocorrer alteração de valores da contraprestação, de
modo a preservar o equilíbrio contratual, caso qualquer mudança legislativa ou normativa editada pelo
poder público altere a equação econômico-financeira do contrato.
Eventual necessidade de alteração de valores somente poderá ocorrer se justificada e
formalmente comunicada aos Contratantes, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da efetiva
cobrança e desde que os Contratantes manifestem expressa concordância.
Responsabilidade por Danos:
Os Contratantes serão responsabilizados pelo ressarcimento dos danos e/ou prejuízos materiais e
morais que o(a) aluno(a) efetivamente venha causar ao ISPX e a terceiros.
Autorização para uso da Imagem do Aluno:
Durante o prazo de vigência do Contrato, o ISPX livre de quaisquer pagamentos e ônus, poderá
utilizar a imagem e/ou escritos dos Contratantes, dos familiares e do(a) aluno(a), isoladamente ou em
conjunto com as imagens e/ou escritos de outros alunos, para fins de divulgação das atividades
didáticas, pedagógicas, cívicas e comemorativas do ISPX, podendo, para tanto, reproduzi-la e/ou
divulgá-la na Internet, nas mídias impressa e eletrônica, mas as imagens jamais poderão ser utilizadas de
maneira contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública.
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Do foro
O foro para dirimir as questões oriundas do contrato será o da residência dos Contratantes,
arcando a parte vencida em demanda judicial com as custas processuais a que der causa e com os
honorários advocatícios arbitrados do patrono da parte vencedora.
Base Legal do Contrato:
O contrato será celebrado sob a égide da Constituição Federal, do Novo Código Civil Brasileiro
vigente, da Lei nº 9.870 de 23 de novembro de 1999, da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 e da Lei
nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996.
VI – CURSOS EXTRA-CURRICULARES:
Em 2010 o ISPX oferecerá aos alunos e outros interessados os seguintes cursos extra-curriculares:
a) Natação
b) Ballet
c) Judô
Contratados a parte. Vide circular informativa do curso.
d) Esportes: Modalidades (Vôlei, Handball, Basquete e Futsal):
Escolinha: Iniciação para alunos a partir do 5o ano do Ensino Fundamental.
Treino: Para alunos a partir do 6o ano do Ensino Fundamental que já tenham
passado pela iniciação na escolinha.
e) Coral:
O coral do ISPX é composto por alunos do 2o até 9o ano do Ensino Fundamental.
Estes estão divididos em dois grupos:
Coral de Aprendizes: para alunos do 2o e 3o ano do Ensino Fundamental
Coral Titular: para alunos do 4o até 9o ano do Ensino Fundamental
A admissão no coral é feita através de um teste de afinação e facilidade em ouvir e
repetir uma melodia. Objetivos: disciplina, concentração, desenvolvimento
artístico, auto-estima, dentre outros.
f) Parcerias:
o Wizard
o Aulas de Música e Instrumento Musical
As demais dependências do ISPX vêm continuamente, passando por melhorias e benfeitorias, para que
o aluno tenha ao seu alcance de forma variada e distribuída o conhecimento e a aprendizagem que
estas dependências possam oferecer.
Atenciosamente,
_____________________
A Direção - ISPX
Circular. nº 01 p/2010 – Página 6/6
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