EDITAL Nº 01/2015
A Diretora Geral da FACULDADE LA SALLE CAXIAS
DO SUL, na forma do disposto no art. 44, Inciso II da Lei
de Diretrizes e Bases Nº 9.394, de 20/12/96, Portaria
Ministerial Normativa MEC Nº 2.941, de 17/12/01,
Portaria Normativa Nº 391, de 07/02/02, Portaria
Ministerial Normativa Nº 40, de 12/12/07 e Art. 13, Inciso
XIII do Regimento Interno, torna público o presente Edital
para o Processo Seletivo 2015/02.
Art. 1º O Processo Seletivo 2015/02 destina-se a selecionar e classificar candidatos egressos do Ensino Médio ou
equivalente e, também, do Ensino Superior, sendo esta classificação válida para ingresso no ano letivo de 2015/02.
Parágrafo único. Na ocorrência de alteração de vagas, cursos ou habilitações, por atos legais do MEC - Ministério da
Educação - vigorarão para o presente Processo Seletivo 2015/02, as disposições desses atos.
Das Inscrições
Art. 2º O Processo Seletivo 2015/02 da Faculdade La Salle Caxias do Sul constitui-se das seguintes modalidades:
a) Processo Seletivo: dirigido a candidatos em geral.
- Neste processo, as inscrições podem ser efetuadas pela Internet, na Faculdade La Salle Caxias do Sul, ou
nos Postos Autorizados.
Processo Reavaliação: consiste no aproveitamento da nota da prova de redação de candidatos classificados nos
seguinte processo: Processo de Avaliação de Conhecimentos da Rede La Salle, realizado nos períodos de 2013 e
2014.
- Neste processo, as inscrições serão efetuadas somente na Faculdade La Salle Caxias do Sul.
Observação: a homologação da inscrição no Processo Reavaliação somente é efetivada mediante a apresentação
do comprovante de classificação.
b) Processo ENEM: consiste no aproveitamento do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, realizado em
2011, 2012, 2013 e 2014.
- Neste processo, as inscrições podem ser efetuadas pela Internet, na Faculdade La Salle Caxias do Sul, ou nos
Postos Autorizados.
c)
Processo Seletivo Continuado
Art. 3º As inscrições podem ser realizadas em duas modalidades:
Prova dia 03 de junho de 2015:
a) Pela Internet (lasalle.edu.br/vestibular), no período de 14 de maio de 2015 a 01 de junho de 2015.
b) Na Secretaria da Faculdade, de 14 de maio de 2015 a 02 de junho de 2015, de segunda a sexta, das 18h
às 22h, e no sábado, das 8h às 11h30min.
Prova dia 08 de julho de 2015:
a) Pela Internet (lasalle.edu.br/vestibular), no período de 09 de junho de 2015 a 06 de julho de 2015.
b) Na Secretaria da Faculdade, de 09 de junho de 2015 a 07 de julho de 2015, de segunda a sexta, das 18h
às 22h, e no sábado, das 8h às 11h30min.
Art. 4º A Taxa de Inscrição para o Processo Seletivo 2015/02 é de R$ 20,00 (Vinte Reais).
FACULDADE LA SALLE CAXIAS DO SUL  Rua Os 18 do Forte, 1754  Caxias do Sul/RS  CEP 95.020-472  +55 (54) 3220.3535  www.lasalle.edu.br/faculdade/caxias
Portaria nº 1.487 de 7 de outubro de 2011.
Parágrafo único. Não há devolução da taxa recolhida da respectiva inscrição nos casos de desistência do candidato,
ausência no dia do concurso ou descumprimento de qualquer item do presente Edital.
Art. 5º O candidato pode fazer apenas uma inscrição.
Art. 6º Considera-se inscrito o candidato que preencher a Ficha de Inscrição no site (lasalle.edu.br/vestibular) ou na
Secretaria da Faculdade, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
Art. 7º O candidato com deficiência deve comunicar, no ato da inscrição, através do preenchimento do campo adequado
na ficha de inscrição, qual tipo de necessidade apresenta, de modo que a Instituição possa providenciar as condições
necessárias para sua participação na prova.
Do Curso, Vaga e Turno
Art. 8º A Faculdade dispõe do curso, vaga e turno conforme segue:
Cursos
Superior de Tecnologia
em Processos Gerenciais
Vagas Anuais
Turno
Duração
100
Noturno
5 semestres
Ato de Autorização
Port. SETEC nº 484
D.O.U. 19/12/2011
Art. 9o Distribuição das vagas: o preenchimento das vagas no Processo de Seleção 2015/02 é assim distribuído:
a) na modalidade Processo Reavaliação, até 5% das vagas por curso, pela ordem decrescente da média final da
redação;
b) na modalidade Processo ENEM, até 10% das vagas por curso, pela ordem decrescente da média final da
redação;
c) na modalidade Processo Seletivo, as demais vagas por curso, pela ordem decrescente da média final da redação.
Em caso de não preenchimento das vagas em algum curso, na ordem pré-estabelecida dos Processos, essas são
redistribuídas entre os candidatos excedentes.
Art. 10º A Faculdade La Salle Caxias do Sul reserva-se o direito de suspender e não oferecer o curso, caso não haja o
número suficiente de inscrições no Processo Seletivo 2015/02 que suportem o ponto de equilíbrio.
Da Avaliação
Art. 11o No Processo de Seleção 2015/02 os conhecimentos dos candidatos serão avaliados da seguinte forma:
a) na modalidade Processo Reavaliação, por meio da nota obtida na prova de redação no seguinte processo:
Processo de Avaliação de Conhecimentos da Rede La Salle, realizado no período de 2013 ou 2014;
b) na modalidade Processo ENEM, por meio da nota obtida na prova de redação do Exame Nacional do
Ensino Médio no ano de 2011, 2012, 2013 e 2014;
c) na modalidade Processo Seletivo compõe-se de uma Prova de Redação, com peso 10,0. Sendo que para
classificar-se é necessário obter a nota mínima de 5,0 (pontos).
§ 1º Atribui-se à Redação a nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, admitida a fração de 0,1 (um décimo
de ponto).
O Processo de Seleção 2015/02 é unificado, dentro da mesma modalidade, quanto ao conteúdo, forma de realização,
aplicação e sistemática de aferição dos resultados.
Art. 12 o A Prova do Processo Seletivo 2015/02 realizar-se-á no campus da Faculdade La Salle Caxias do Sul, à Rua Os
18 do Forte, 1754, Centro, Caxias do Sul/RS.
Parágrafo único: caso haja necessidade, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo 2015/02 poderá informar outros
locais.
FACULDADE LA SALLE CAXIAS DO SUL  Rua Os 18 do Forte, 1754  Caxias do Sul/RS  CEP 95.020-472  +55 (54) 3220.3535  www.lasalle.edu.br/faculdade/caxias
Portaria nº 1.487 de 7 de outubro de 2011.
Do Regulamento da Prova
Art. 13º A prova de Redação, com duração de 02h30min (duas horas e trinta minutos), ocorrerá no dia 03 de junho de
2015, das 19h às 21h30min, com abertura dos portões às 18h e fechamento às 18h45min.
O candidato deverá estar munido dos seguintes documentos:
- documento oficial de identificação original com foto;
- comprovante de inscrição;
- lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
Art. 14º Não é permitido o ingresso de candidatos após o horário de fechamento das salas.
Art.15º Não é permitido ao candidato o uso de telefone celular ou qualquer equipamento de comunicação ou
eletroeletrônico durante o transcurso da prova.
Art. 16º Desclassifica-se o candidato que:
a) faltar no dia do Processo Seletivo;
b) zerar a Prova de Redação;
c) usar meio fraudulento na inscrição ou na realização da prova ou, ainda, apresentar atitudes de
indisciplina independentes de sanções legais.
Art. 17º Em caso de divergência entre este Edital e o Manual, prevalece o disposto no Edital.
Da Classificação
Art. 18º O Processo Seletivo 2015/02 é classificatório.
§ 1º Os candidatos são classificados na ordem decrescente da média obtida;
§ 2º São convocados para preenchimento das vagas oferecidas no curso de sua opção os candidatos que
obtiverem maior média, no limite das vagas;
§ 3º Em caso da obtenção da mesma média na ordem decrescente, tem prioridade o candidato de maior
idade;
§ 4º A classificação do candidato é aferida pela média da nota obtida na Prova de Redação.
Art. 19º Não cabe recurso dos resultados do Processo Seletivo 2015/02.
Art. 20º A Lista Geral de Aprovados, na 1ª chamada, estará disponível no dia 08 de junho de 2015, na sede da Faculdade
La Salle Caxias do Sul, a partir das 13 horas.
Art. 21º A publicação do resultado ou informação fornecida por outros meios, não gera direito algum ao candidato.
Das Matrículas
Art. 22º As matrículas dos classificados em 1ª chamada no Processo Seletivo 2015/02 acontecem na sede da Faculdade
La Salle Caxias do Sul nos dia 08 de junho e 10 de julho de 2015, das 18h às 22h. Os candidatos serão comunicados
sobre o horário da matrícula.
§ 1º Se houver vagas remanescentes, efetua-se 2ª chamada no dia 09 de junho e 13 de julho de 2015;
§ 2º O candidato convocado, seja em 1ª ou 2ª chamada, deve efetuar sua matrícula pessoalmente, munido de
documentação completa, nos termos fixados pela Instituição, para o curso em que foi classificado e convocado, nos dias
e horários mencionados, na sede da Faculdade;
§ 3º A matrícula pode ser realizada por procuração com firma reconhecida.
Art. 23º Em caso de ainda existirem vagas após a 2ª chamada inicia-se o Processo Seletivo Continuado, cujas inscrições,
prova agendada e matrículas, serão abertas de 14 de julho a 31 de julho de 2015.
FACULDADE LA SALLE CAXIAS DO SUL  Rua Os 18 do Forte, 1754  Caxias do Sul/RS  CEP 95.020-472  +55 (54) 3220.3535  www.lasalle.edu.br/faculdade/caxias
Portaria nº 1.487 de 7 de outubro de 2011.
Art. 24º Os candidatos convocados para a matrícula, nas datas fixadas anteriormente, devem apresentar os seguintes
documentos (via original para conferência e uma cópia para arquivo):
a) cópia autenticada do Certificado de Conclusão ou Diploma de Ensino Médio ou equivalente, devidamente
reconhecido pelos órgãos competentes;
b) cópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Médio;
c) cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) cópia da Carteira de Identidade Oficial;
e) cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
f) uma foto 3X4 recente;
g) cópia da prova de quitação com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino.
h) cópia do título de eleitor para os brasileiros maiores de 18 anos;
i) cópia do comprovante de votação da última eleição;
j) cópia do comprovante de residência.
m) Os documentos relativos a cursos concluídos no exterior devem ser acompanhados de declaração de
equivalência do ensino médio expedida pelo Conselho Estadual de Educação.
n) Para estrangeiros, a prova de permanência legal no Brasil e cópia integral do Passaporte autenticado, onde
conste o visto de permanência no Brasil.
Art. 25º A Matrícula é confirmada:
a) pela assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais fornecido pela Instituição, pelo próprio
candidato (se maior de 18 anos); pelo pai ou outro responsável legal (se menor de 18 anos);
b) pelo pagamento da 1ª parcela da mensalidade.
Art. 26º A Instituição tem o direito de indeferir o pedido de matrícula pelas seguintes razões:
a) pagamento irregular da primeira parcela da mensalidade 2015/02;
b) falta de qualquer documentação para efetivação da matrícula;
c) não assinatura do contrato de prestação de serviços entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias contados da
assinatura do pedido de matrícula, apresentando as justificativas por escrito, ao aluno e/ou responsável legal, restituindo
90% (noventa por cento) do pagamento da primeira parcela da semestralidade.
Art. 27º No caso de cancelamento de matrícula por parte do contratante, 80% (oitenta por cento) do valor pago relativo à
primeira parcela da semestralidade podem ser restituídos ao aluno que o requerer, desde que o faça até o último dia útil
antes do início das aulas, previsto no Calendário Acadêmico.
Das Disposições Transitórias
Art. 28º Os alunos que ainda não possuírem os documentos exigidos para efetivação da matrícula devem assinar um
Termo de Compromisso com data de entrega fixada, advertidos de que a extemporaneidade leva à perda do direito à
matrícula efetuada.
Art. 29º Perde o direito à vaga, o candidato que não comparecer à matrícula dentro dos prazos determinados neste Edital
ou pelas Convocações de Chamadas, e não se apresentar com todos os documentos exigidos para a matrícula.
Art. 30º A Faculdade reserva-se o direito de suspender e/ou não oferecer as vagas dos cursos, caso não haja o número
suficiente de inscrições no Processo Seletivo que suportem o ponto de equilíbrio.
Art. 31º Os cursos ocorrerão na sede da Faculdade La Salle Caxias do Sul, à Rua Os 18 do Forte, 1754, Centro, Caxias
do Sul/RS.
Parágrafo único. Os cursos podem ter aulas e outras atividades das disciplinas curriculares e estágios em outros locais e
horários diferentes ao do funcionamento regular do curso.
Art. 32º Em aulas teóricas e/ou expositivas pode haver a junção de duas ou mais turmas e, em aulas de laboratório, a
subdivisão das mesmas.
FACULDADE LA SALLE CAXIAS DO SUL  Rua Os 18 do Forte, 1754  Caxias do Sul/RS  CEP 95.020-472  +55 (54) 3220.3535  www.lasalle.edu.br/faculdade/caxias
Portaria nº 1.487 de 7 de outubro de 2011.
Art. 33º As aulas e demais atividades acadêmicas terão início no dia 03 de agosto de 2015.
Art. 34º O horário das aulas ocorre, para o turno noturno, das 18h50min às 22h30min e sábado pela manhã, das 08h às
11h40min.
Art. 35º Abaixo, segue o calendário do Processo Seletivo 2015/02:
DIA (S)
EVENTOS
14/05 a 02/06/2015
03/06/2015
Período de Inscrições do Processo Seletivo 2015/02 através do endereço
lasalle.edu.br/vestibular e
De segunda a sexta, das 18h às 22h, e no sábado, das 08h às 11h30min, na Secretaria.
Realização do Processo Seletivo 2015/02.
08/06/2015
Publicação dos resultados em 1ª Chamada.
08/06/2015
Matrículas dos classificados em 1ª Chamada.
09/06/2015
Divulgação dos resultados em 2ª Chamada.
09/06/2015
Matrículas dos classificados em 2ª Chamada.
14/05 a 01/06/2015
10/06 a 07/07/2015
08/07/2015
Período de Inscrições do Processo Seletivo 2015/02 através do endereço
lasalle.edu.br/vestibular e
De segunda a sexta, das 18h às 22h, e no sábado, das 08h às 11h30min, na Secretaria.
Realização do Processo Seletivo 2015/02.
10/07/2015
Publicação dos resultados em 1ª Chamada.
10/07/2015
Matrículas dos classificados em 1ª Chamada.
13/07/2015
Divulgação dos resultados em 2ª Chamada.
13/07/2015
Matrículas dos classificados em 2ª Chamada.
14/07 a 31/07/2015
Inscrições do Processo Seletivo Continuado, prova agendada e matrículas 2015/02.
03/08/2015
Início das aulas para os acadêmicos 2015/02.
10/06 a 06/07/2015
Art. 36º Os casos omissos são resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo 2015/02, não cabendo qualquer recurso.
PUBLIQUE-SE E SE DÊ CIÊNCIA.
Caxias do Sul, RS, 24 de abril de 2015.
Ms. Gisele Mazzarollo
Diretora Geral
Prof. Ms. Rafael Poltronieri Panozzo
Coordenador de Curso
Coordenador da Comissão do Vestibular 2015/02
FACULDADE LA SALLE CAXIAS DO SUL  Rua Os 18 do Forte, 1754  Caxias do Sul/RS  CEP 95.020-472  +55 (54) 3220.3535  www.lasalle.edu.br/faculdade/caxias
Portaria nº 1.487 de 7 de outubro de 2011.
Download

Edital Processo Seletivo 2015/02