MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
DEPARTAMENTO DE INGRESSO
EDITAL DE INGRESSO SiSU N° 17/DEING/ 2015/1
Retificado em 09/12/2014, item 6.1
Retificado em 12/12/2014, item 3.1
A Reitora do Instituto Federal de Santa Catarina considerando o disposto na
Portaria Normativa MEC Nº 21, de 05 de novembro de 2012, o Edital Nº 10, de 01 de
novembro de 2013, da Secretaria de Educação Superior e suas alterações, torna públicas
as normas e procedimentos de seleção de estudantes para provimento de vagas nos
cursos de Graduação oferecidos pelo Instituto Federal de Santa Catarina para ingresso no
primeiro semestre de 2015 pelo SISTEMA DE SELECAO UNIFICADA - SiSU, bem como
as regras do Sistema de Cotas para Escolas Públicas estabelecidas pela Lei nº 12.711, de
29 de agosto de 2012, pelo Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, e pela Portaria
Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012.
1 DAS DISPOSICOES PRELIMINARES
1.1 Este edital de seleção destina-se ao provimento de vagas nos cursos de Bacharelado,
Superiores de Tecnologia e Licenciatura ofertados nos câmpus do IFSC, por portadores
de Certificado de Conclusão do Ensino Médio (ou curso equivalente) ou por aqueles que
comprovarem conclusão do Ensino Médio (ou curso equivalente) na data de matrícula.
1.2 A oferta deste Edital são para a ocupação de 50% (cinquenta por cento) das vagas
dos cursos de graduação em cada curso e turno, para o 1º semestre de 2015, e a seleção
será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos estudantes no
Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) referente ao ano de 2014, que optarem pelo
SiSU 2015/1.
1.3 Os estudantes interessados em concorrer às vagas disponibilizadas pelo Instituto
Federal de Santa Catarina deverão verificar as informações constantes do Termo de
Adesão desta instituição no SiSU.
1.4 O calendário contendo a data de inscrição, de divulgação dos selecionados, de
matrícula
e
demais
etapas
tempestivamente divulgada.
será
elaborado
pelo
SiSU,
em
data
a
ser
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2 DO SISTEMA DE COTAS PARA ESCOLAS PÚBLICAS
2.1 O total de vagas ofertadas por curso e turno serão distribuídas para candidatos
optantes pela Ampla Concorrência e pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas,
estabelecidas pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, pelo Decreto nº 7.824, de 11
de outubro de 2012, e pela Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012.
2.2 Para os candidatos optantes pela Ampla Concorrência serão reservadas 50%
(cinquenta por cento) das vagas ofertadas em cada curso e turno. Eventualmente, este
percentual poderá ser reduzido em função da aplicação do Art. 5º, §1º do Decreto nº
7.824, de 11 de outubro de 2012.
2.3 Para os candidatos optantes pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas serão
reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas em cada curso e turno,
estabelecidas pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Somente poderão concorrer
estudantes que tenham cursado e concluído com êxito todas as séries do Ensino Médio
em escola(s) pública(s) brasileira(s) das esferas federal, estadual ou municipal, em cursos
regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou que tenham
obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino
Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e
Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de
jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, sendo estas distribuídas
conforme especificado nos itens 2.3.1 e 2.3.2 a seguir:
2.3.1 Serão reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas aos estudantes de escolas
públicas brasileiras com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco)
salário-mínimo per capita. Estas, serão distribuídas nas seguintes categorias:
I - 16% (dezesseis por cento) das vagas reservadas no item 2.3.1 serão destinadas aos
estudantes de escolas públicas brasileiras com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5
(um vírgula cinco) salário-mínimo per capita que se autodeclarem pretos, pardos e
indígenas.
II - 84% (oitenta e quatro por cento) das vagas reservadas no item 2.3.1 serão destinadas
para os demais.
2.3.2 Serão reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas aos estudantes de escolas
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públicas com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per
capita. Estas, serão distribuídas nas seguintes categorias:
III – 16% (dezesseis por cento) das vagas reservadas no item 2.3.2 serão destinadas aos
estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco)
salário-mínimo per capita que se autodeclarem pretos, pardos e indígenas.
IV - 84% (oitenta e quatro por cento) das vagas reservadas no item 2.3.2 serão
destinadas para os demais.
2.4 Sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração da reserva de vagas
implicar resultados com decimais, será adotado, em cada etapa do cálculo, o número
inteiro imediatamente superior, de acordo com o disposto no Art.11, da Portaria Normativa
nº 18, de 11 de outubro de 2012.
2.5 Não poderão concorrer as vagas reservadas ao Sistema de Cotas para Escolas
Públicas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas
particulares parte do ensino médio, de acordo com o disposto no Art. 5º, §1º, da
Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012.
2.5.1 Considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e
administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I do Art. 19 da Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996.
2.6 O candidato que optar pelas vagas reservadas ao Sistema de Cotas para Escolas
Públicas e não comprovar esta condição no ato da matrícula, perderá o direito à vaga.
2.7 Os documentos necessários para a comprovação de renda familiar bruta igual ou
inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, para estudantes de escolas
públicas, constam do anexo I deste edital.
2.8 O candidato aprovado de acordo com o item 2.3.2 estará dispensado da apresentação
dos documentos para a comprovação da renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula
cinco) salário-mínimo per capita.
2.9 Para efeitos deste edital, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de
acordo com o procedimento definido na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de
2012, do Ministério da Educação (descritos no anexo I).
2.10 A veracidade da documentação será de inteira responsabilidade do candidato,
respondendo este por qualquer falsidade.
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2.11 Constam no item a seguir as vagas para o primeiro semestre de 2015, divididas de
acordo com os sistemas de vagas.
3 QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS
3.1 CÂMPUS ARARANGUÁ
Curso
Turno
Duração Total de
(semestre) vagas
Vagas para
Ampla
Concorrência
Vagas reservadas para o Sistema
de Cotas para Escolas Públicas
Renda ≤ 1,5 SM
Renda > 1,5
SM
PPI
Outros
PPI
Outros
Licenciatura em Física Noturno
08
20
10
01
04
01
04
Curso Superior de
Tecnologia em Design
de Moda
07
18
9
01
04
01
03
Noturno
Renda ≤ 1,5 SM - Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
Renda > 1,5 SM - Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
3.2 CÂMPUS CANOINHAS
Curso
Curso Superior de
Tecnologia em
Alimentos
Turno
Noturno
Duração Total de
(semestre) vagas
07
20
Vagas para
Ampla
Concorrência
10
Vagas reservadas para o Sistema
de Cotas para Escolas Públicas
Renda ≤ 1,5 SM
Renda > 1,5 SM
PPI
Outros
PPI
Outros
01
04
01
04
Renda ≤ 1,5 SM - Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
Renda > 1,5 SM - Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
3.3 CÂMPUS CHAPECÓ
Curso
Engenharia de Controle
e Automação
Turno
Matutino
Duração
(semestre
)
10
Total
de
vagas
18
Vagas para
Ampla
Concorrência
9
Vagas reservadas para o Sistema
de Cotas para Escolas Públicas
Renda ≤ 1,5 SM
Renda > 1,5 SM
PPI
Outros
PPI
Outros
01
04
01
03
Renda ≤ 1,5 SM - Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
Renda > 1,5 SM - Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.
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3.4 CÂMPUS CRICIÚMA
Curso
Engenharia de
Mecatrônica
Turno
Duração Total de
(semestre) vagas
Matutino
10
20
Vagas para
Ampla
Concorrência
10
Vagas reservadas para o Sistema
de Cotas para Escolas Públicas
Renda ≤ 1,5 SM
Renda > 1,5 SM
PPI
Outros
PPI
Outros
01
04
01
04
Renda ≤ 1,5 SM - Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
Renda > 1,5 SM - Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.
3.5 CÂMPUS FLORIANÓPOLIS – CENTRO
Cursos
Turno
Duração
(semestre)
Total
Vagas para Vagas reservadas para o Sistema
de
Ampla
de Cotas para Escolas Públicas
vagas Concorrência
Renda ≤ 1,5 SM
Renda > 1,5
SM
PPI
Outros
PPI
Outros
Engenharia Elétrica
Integral *
10
20
10
01
04
01
04
Engenharia Eletrônica
Integral *
10
20
10
01
04
01
04
Engenharia Mecatrônica
Integral *
10
20
10
01
04
01
04
Superior de Tecnologia em
Construção de Edifícios
Noturno
07
12
6
01
02
01
02
Superior de Tecnologia em
Design de Produto
Diurno**
08
15
7
01
03
01
03
06
15
7
01
03
01
03
Superior de Tecnologia em
Gestão da Tecnologia da
Informação
Noturno
Superior de Tecnologia em
Radiologia
Integral***
07
18
9
01
04
01
03
Superior de Tecnologia em
Sistemas Eletrônicos
Integral**
07
18
9
01
04
01
03
Superior de Tecnologia em
Sistemas de Energia
Noturno
07
16
8
01
03
01
03
Renda ≤ 1,5 SM - Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
Renda > 1,5 SM - Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.
* Nos Cursos de Engenharia Elétrica e Engenharia Mecatrônica as aulas são predominantemente no período
vespertino. Já nos cursos de Engenharia Eletrônica e Superior de Tecnologia em Sistemas Eletrônicos, as aulas
ocorrem predominantemente no período matutino.
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** Os cursos Superior de Tecnologia em Design de Produto e Superior de Tecnologia em Sistemas Eletrônicos
possuem, em alguns dias da semana, atividades acadêmicas em turno diferente do mencionado.
*** Nos CST em Radiologia as aulas serão predominantemente ofertadas no período vespertino, mas os está gios poderão ocorrer em qualquer um dos turnos.
3.6 CÂMPUS FLORIANÓPOLIS – CONTINENTE
Cursos
Turno
Duração
(semestre)
Total
Vagas para
Vagas reservadas para o Sistema
de
Ampla
de Cotas para Escolas Públicas
vagas Concorrência
Renda ≤ 1,5 SM Renda > 1,5 SM
PPI
Outros
PPI
Outros
Gastronomia
Matutino
06
20
10
01
04
01
04
Hotelaria
Matutino
06
20
10
01
04
01
04
Renda ≤ 1,5 SM - Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
Renda > 1,5 SM - Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.
3.7 CÂMPUS JARAGUÁ DO SUL – CENTRO
Cursos
Licenciatura em Física
Turno
Matutino
Duração
(semestre)
08
Total
de
vagas
20
Vagas para
Ampla
Concorrência
10
Vagas reservadas para o Sistema
de Cotas para Escolas Públicas
Renda ≤ 1,5 SM Renda > 1,5 SM
PPI
Outros
PPI
Outros
01
04
01
04
Renda ≤ 1,5 SM - Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
Renda > 1,5 SM - Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.
3.8 CÂMPUS JARAGUÁ DO SUL – RAU
Cursos
Superior de Tecnologia
em Fabricação Mecânica
Turno
Noturno
Duração
(semestre)
07
Total
de
vagas
18
Vagas para
Ampla
Concorrência
9
Vagas reservadas para o Sistema
de Cotas para Escolas Públicas
Renda ≤ 1,5 SM Renda > 1,5 SM
PPI
Outros
PPI
Outros
01
04
01
03
Renda ≤ 1,5 SM - Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
Renda > 1,5 SM - Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.
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3.9 CÂMPUS JOINVILLE
Cursos
Turno
Duração
(semestre)
Total
Vagas para Vagas reservadas para o Sistema
de
Ampla
de Cotas para Escolas Públicas
vagas Concorrência
Renda ≤ 1,5 SM Renda > 1,5 SM
PPI
Outros
PPI
Outros
Superior de Tecnologia em
Mecatrônica Industrial
Noturno
07
20
10
01
04
01
04
Superior de Tecnologia em
Gestão Hospitalar
Noturno
06
20
10
01
04
01
04
Renda ≤ 1,5 SM - Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
Renda > 1,5 SM - Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.
3.10 CÂMPUS LAGES
Cursos
Ciência da Computação
Turno
Matutino
Duração
(semestre)
08
Total
de
vagas
20
Vagas para
Ampla
Concorrência
10
Vagas reservadas para o Sistema
de Cotas para Escolas Públicas
Renda ≤ 1,5 SM Renda > 1,5 SM
PPI
Outros
PPI
Outros
01
04
01
04
Renda ≤ 1,5 SM - Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
Renda > 1,5 SM - Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.
3.11 CÂMPUS SÃO JOSÉ
Cursos
Turno
Duração
(semestre)
Total
Vagas para
de
Ampla
vagas Concorrência
Vagas reservadas para o Sistema
de Cotas para Escolas Públicas
Renda ≤ 1,5 SM Renda > 1,5 SM
PPI
Outros
PPI
Outros
03
Engenharia de
Telecomunicações
Integral *
10
16
8
01
03
01
Licenciatura em Química
Noturno
9
16
8
01
03
01
Renda ≤ 1,5 SM - Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
Renda > 1,5 SM - Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.
* No Curso de Engenharia de Telecomunicações as aulas são predominantemente no período matutino.
03
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3.12 CÂMPUS SÃO MIGUEL DO OESTE
Cursos
Turno
Superior de Tecnologia em
Alimentos
Duração
(semestre)
Noturno
Total
Vagas para
de
Ampla
vagas Concorrência
6
20
10
Vagas reservadas para o Sistema
de Cotas para Escolas Públicas
Renda ≤ 1,5 SM Renda > 1,5 SM
PPI
Outros
PPI
Outros
01
04
01
04
Renda ≤ 1,5 SM - Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
Renda > 1,5 SM - Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.
3.13 CÂMPUS URUPEMA
Cursos
Turno
Superior de Tecnologia
em Viticultura e Enologia
Duração
(semestre)
Integral
Total
de
vagas
06
Vagas para
Ampla
Concorrência
20
10
Vagas reservadas para o Sistema
de Cotas para Escolas Públicas
Renda ≤ 1,5 SM Renda > 1,5 SM
PPI
Outros
PPI
Outros
01
04
01
04
Renda ≤ 1,5 SM - Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
Renda > 1,5 SM - Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.
4 DA INSCRICÃO
4.1 Antes de efetuar a inscrição, o estudante deverá verificar as informações constantes
do Termo de Participação do IFSC no SiSU e certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos.
4.2 A inscrição será feita exclusivamente pela internet na página eletrônica do SiSU, no
endereço http://sisu.mec.gov.br
4.3 Poderão concorrer as vagas somente os estudantes que tenham realizado todas as
provas do ENEM 2014 e que, cumulativamente, tenham obtido nota igual ou superior a
3,0 (três vírgula zero) na prova de redação. Todos deverão ser portadores de certificado
de conclusão do Ensino Médio ou equivalente ou portadores de diploma de curso superior
registrado no MEC, até a data da matrícula.
4.4
O
Termo
de
Adesão
ao
SiSU
será
disponibilizado
no
link
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http://www.ifsc.edu.br/ingresso-sisu
e
conterá
as
condições
específicas
de
concorrências às vagas com as seguintes informações:
4.4.1 o número de vagas, os cursos e turnos a serem ofertadas para o 1º semestre de
2015;
4.4.2 o número de vagas e turnos a serem ofertadas para o 1º semestre de 2015 para a
Ampla Concorrência e o Sistema de Cotas para Escolas Públicas, em decorrência do
disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012;
4.4.3 os pesos e as notas mínimas para cada uma das provas do ENEM, em cada curso e
turno;
4.4.4 os documentos necessários para a realização da matrícula dos estudantes
selecionados, inclusive aqueles necessários à comprovação do preenchimento dos
requisitos exigidos;
4.4.5 os documentos obrigatórios no ato da matrícula necessários à comprovação dos
requisitos exigidos pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas.
4.5 O estudante deverá efetuar sua inscrição no SiSU, especificando:
I - em ordem de preferência, as suas opções de vaga na instituição, local de oferta, curso,
turno; e
II - a modalidade de concorrência.
4.5.1 É vedada ao estudante a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência
para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta.
4.5.2 Durante o período de inscrição o estudante poderá alterar as suas opções, bem
como efetuar o seu cancelamento.
4.5.2.1 Para fins do disposto no item 4.5.1, a classificação no processo seletivo do SiSU
será efetuada com base na última alteração efetuada e confirmada pelo estudante no
sistema.
4.6 Ao se inscrever no processo seletivo do SiSU, o estudante deverá optar por concorrer:
I - às vagas destinadas à ampla concorrência; ou
II - ao Sistema de Cotas para Escolas Públicas.
4.6.1 Para concorrer às vagas reservadas para o Sistema de Cotas para Escolas
Públicas, o estudante deverá, ao efetuar a sua inscrição ou a alteração da inscrição, optar
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por uma das categorias descritas no item 2 deste edital.
4.7 O SiSU disponibilizará ao estudante, em caráter exclusivamente informativo, a nota de
corte para cada instituição, local de oferta, curso, turno e modalidade de concorrência, a
qual será atualizada periodicamente conforme o processamento das inscrições efetuadas.
4.8 A inscrição do estudante no processo seletivo do SiSU implica:
4.8.1 a concordância expressa e irretratável com o disposto neste edital, no Termo de
Adesão e nos editais divulgados pela SESu, bem como nos editais próprios do IFSC; e
4.8.2 o consentimento com a utilização e a divulgação de suas notas no ENEM e das
informações prestadas no Exame, inclusive aquelas constantes do questionário
socioeconômico, assim como os dados referentes à sua participação no SiSU.
4.8.3 o conhecimento e concordância expressa das normas estabelecidas na Portaria
Normativa MEC nº 21/2012, e nos editais divulgados pela SESu, bem como das
informações constantes do Termo de Adesão do Instituto Federal de Santa Catarina.
4.9 O Ministério da Educação não se responsabilizará por inscrição via internet não
recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido,
bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de
responsabilidade exclusiva do estudante acompanhar a situação de sua inscrição.
4.10 A inscrição do estudante implicará ciência e tácita aceitação das condições
estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E OCUPAÇÃO DAS VAGAS
4.1 As vagas da Ampla Concorrência poderão ser ocupadas por todos os candidatos
independentemente da opção pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas.
4.2 O candidato não aprovado pelos critérios do item 4.1, que optou pelo Sistema de
Cotas para Escolas Públicas será classificado em ordem decrescente de nota conforme
estabelecido no item 2.
4.3. No caso de não preenchimento de vagas reservadas aos estudantes de Escolas
Públicas, aquelas remanescentes serão ocupadas de acordo com o Art. 15, da Portaria
Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012:
4.3.1 As vagas não preenchidas por estudantes de escolas públicas com renda familiar
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bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados
pretos, pardos e indígenas serão ocupadas prioritariamente:
a) pelos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5
(um vírgula cinco) salário-mínimo per capita não autodeclarados pretos, pardos e
indígenas.
b) pelos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta superior a 1,5 (um
vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
c) pelos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta superior a 1,5 (um
vírgula cinco) salário-mínimo per capita não autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
d) demais estudantes da ampla concorrência.
4.3.2 As vagas não preenchidas por estudantes de escolas públicas com renda familiar
bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita não
autodeclarados pretos, pardos e indígenas serão ocupadas prioritariamente:
a) pelos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5
(um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
b) pelos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta superior a 1,5 (um
vírgula cinco) salário-mínimo per capita, autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
c) pelos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta superior a 1,5 (um
vírgula cinco) salário-mínimo per capita não autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
d) demais estudantes da ampla concorrência.
4.3.3 As vagas não preenchidas por estudantes de escolas públicas com renda familiar
bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados pretos,
pardos e indígenas serão ocupadas prioritariamente:
a) pelos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta superior a 1,5 (um
vírgula cinco) salário-mínimo per capita não autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
b) pelos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5
(um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
c) pelos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5
(um vírgula cinco) salário-mínimo per capita não autodeclarados pretos, pardos e
indígenas.
d) demais estudantes da ampla concorrência.
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4.3.4 As vagas não preenchidas por estudantes de escolas públicas com renda familiar
bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita não autodeclarados
pretos, pardos e indígenas serão ocupadas prioritariamente:
a) pelos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta superior a 1,5 (um
vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
b) pelos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5
(um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
c) pelos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5
(um vírgula cinco) salário-mínimo per capita não autodeclarados pretos, pardos e
indígenas.
d) demais estudantes da ampla concorrência.
5 DA LISTA DE ESPERA
5.1 As vagas eventualmente não ocupadas ao fim das chamadas regulares referentes ao
processo seletivo SiSU 2015/1 serão preenchidas mediante utilização prioritária da lista
de espera disponibilizada pelo Sistema de Seleção Unificada.
5.2 Caso as vagas não sejam ocupadas com os estudantes da lista de espera, as
mesmas poderão ser ocupadas por estudantes optantes pelo Vestibular 2015/1 do IFSC,
respeitada a ordem de classificação.
5.3 Para constar da lista de espera o estudante deverá obrigatoriamente confirmar o
interesse na vaga, durante o período especificado pelo edital do SiSU.
5.4 O estudante somente poderá manifestar interesse na lista de espera para o curso
correspondente à sua primeira opção de vaga.
5.5 Não poderá participar da lista de espera, o estudante que tenha sido selecionado para
o curso correspondente à sua primeira opção de vaga, em qualquer das chamadas do
processo seletivo.
5.6 A manifestação de interesse pela lista de espera assegura ao estudante apenas a
expectativa de direito à vaga ofertada no âmbito do SiSU para a qual a manifestação foi
efetuada, estando sua matrícula condicionada à existência de vaga e ao atendimento de
todos os requisitos legais e regulamentares.
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5.7 A lista de espera observará apenas a nota do estudante obtida no ENEM 2014, não
levando em consideração a reserva de vagas de que trata a lei 12.711/2012.
5.8 A ocupação das vagas utilizando a lista de espera será por convocação para
manifestação de interesse presencial em número superior ao número de vagas
disponíveis, em data a ser tempestivamente divulgada pelo IFSC.
6 DA MATRÍCULA
6.1 A matrícula dos candidatos aprovados será realizada no câmpus onde o curso é
ofertado, nas datas especificadas no cronograma do SiSU, no endereço e horário a
seguir:
LOCAL DE MATRÍCULA
Araranguá
Câmpus do IFSC
Canoinhas
Câmpus do IFSC
Chapecó
Câmpus do IFSC
Criciúma
Câmpus do IFSC
Florianópolis
Câmpus do IFSC Centro
Florianópolis
Câmpus do IFSC Continente
ENDEREÇO
HORÁRIOS
Avenida 15 de Novembro, 61
Bairro Cidade Alta (Aeroporto).
Araranguá – SC.
Fone: (48) 3311-5066
Horário especial: Janeiro de
segunda a quinta-feira das
13h às 19h e na sexta-feira
das 8h às 14h. Fevereiro em
diante: das 08h às 21h
Av. Expedicionários, 2150
Bairro Campo da Água Verde.
Canoinhas – SC.
Fone: (47) 3627-4500
Horário especial: Janeiro de
segunda a quinta-feira das
13h às 19h e na sexta-feira
das 8h às 14h. Fevereiro em
diante: das 12h30 às 19h30
Horário especial: Janeiro de
segunda a quinta-feira das
13h às 19h e na sexta-feira
das 8h às 14h. Fevereiro em
diante: das 9h às 21h
Horário especial: Janeiro de
segunda a quinta-feira das
13h às 19h e na sexta-feira
das 8h às 14h. Fevereiro em
diante: das 08h às 20h
Horário especial: Janeiro de
segunda a quinta-feira das
13h às 19h e na sexta-feira
das 8h às 14h. Fevereiro em
diante: das 13h às 19h
Horário especial: Janeiro de
segunda a quinta-feira das
13h às 19h e na sexta-feira
das 8h às 14h. Fevereiro em
diante: das 08h às 12h e das 14h
às 20h
Avenida Nereu Ramos, 3450-D
Bairro Seminário.
Chapecó – SC.
Fone: (49) 3313-1252
Rodovia SC 443, Km 01, Esquina com
Rua Antônio Daré, 845
Vila Rica. Criciúma-SC.
Fone: (48) 3462-5007
Avenida Mauro Ramos, 950
Centro. Florianópolis – SC.
Fone: (48) 3221-0545
Rua 14 de Julho, 150
Enseada dos Marinheiros.
Coqueiros. Florianópolis - SC.
Fone: (48) 3877-8419
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LOCAL DE MATRÍCULA
Jaraguá do Sul
Câmpus do IFSC Centro
Jaraguá do Sul
Câmpus do IFSC - Rau
Joinville
Câmpus do IFSC
Lages
Câmpus do IFSC
São José
Câmpus do IFSC
São Miguel do Oeste
Câmpus do IFSC
Urupema
Câmpus do IFSC
ENDEREÇO
Avenida Getúlio Vargas, 830
Centro. Jaraguá do Sul - SC.
Fone: (47) 3276-8706
Rua do Imigrantes, 445
Bairro Rau.
Jaraguá do Sul - SC.
Fone: (47) 3276-9600
Rua Pavão, 1377
Bairro Costa e Silva. Joinville - SC.
Fone: (47) 3431-5600
Rua Heitor Villa Lobos, 222
Bairro São Francisco. Lages – SC.
Fone: (49) 3221-4200
Rua José Lino Kretzer, 608
Praia Comprida. São José - SC.
Fone: (48) 3381-2841
Rua 22 de Abril, s/n
Bairro São Luiz.
São Miguel do Oeste – SC.
Fone: (49) 3631- 0425
Estrada Senadinho, s/n
Centro. Urupema - SC.
Fone: (49) 3236-3112
HORÁRIOS
Horário especial: Janeiro de
segunda a quinta-feira das
13h às 19h e na sexta-feira
das 8h às 14h. Fevereiro em
diante: das 8h30 às 11h45 e das
13h às 19h
Horário especial: Janeiro de
segunda a quinta-feira das
13h às 19h e na sexta-feira
das 8h às 14h. Fevereiro em
diante: das 10h às 22h
Horário especial: Janeiro de
segunda a quinta-feira das
13h às 19h e na sexta-feira
das 8h às 14h. Fevereiro em
diante: das 13h às 19h
Horário especial: Janeiro de
segunda a quinta-feira das
13h às 19h e na sexta-feira
das 8h às 14h. Fevereiro em
diante: das 13h às 19h e na
sexta-feira das 8h às 14h.
Horário especial: Janeiro de
segunda a quinta-feira das
13h às 19h e na sexta-feira
das 8h às 14h. Fevereiro em
diante: das 13h30 às 19h
Horário especial: Janeiro de
segunda a quinta-feira das
13h às 19h e na sexta-feira
das 8h às 14h. Fevereiro em
diante: das 13h30 às 17h e das
18h30 às 22h
Horário especial: Janeiro de
segunda a quinta-feira das
13h às 19h e na sexta-feira
das 8h às 14h. Fevereiro em
diante: das 13h30 às 22h
6.2 O candidato aprovado deverá realizar a matrícula pessoalmente ou representado por
outra pessoa mediante procuração acompanhada da documentação exigida. Essa
procuração poderá ser particular (de próprio punho) ou através do modelo, preenchido e
assinado,
disponível
na
página
do
ingresso
http://www.ifsc.edu.br/ingresso-
declaracoes-matricula
6.3 O candidato aprovado deverá, no ato da matrícula, apresentar fotocópia
acompanhada da original ou fotocópia autenticada da seguinte documentação:
a) Carteira de Identidade;
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b) CPF ou a apresentação do “Comprovante de Inscrição no CPF” impresso a partir do
sítio
da
Secretaria
da
Receita
Federal
do
Brasil
na
Internet,
no
endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br, ou emitido pela entidade conveniada, desde que
acompanhado de documento de identificação do inscrito (Art. 4º, da Instrução Normativa
RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010);
c) Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, para
quem OPTOU pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas. Para o estudante que NÃO
optou pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas entregar Histórico Escolar e
Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente e/ou diploma registrado de
curso superior;
d) Título de Eleitor, para maiores de 18 anos, acompanhada de comprovante de votação
ou de justificativa de não-votação na última eleição, de ambos os turnos, se for o caso, ou
Certidão
de
Quitação
Eleitoral
que
pode
ser
emitida
pelo
link
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
e) Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar para os candidatos do
sexo masculino. A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no dia
1 de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá
até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos;
f) Atestado de vacina contra a rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos –
Lei 10.196/1996);
g) Declaração negativa de matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação no
IFSC ou nos termos da Lei 12.089/2009, em outra instituição pública de ensino superior
que não estuda com bolsa do PROUNI, preenchida e assinada - modelo disponível na
página http://www.ifsc.edu.br/ingresso-declaracoes-matricula
h) Declaração para matrícula de menores de idade, se for o caso, preenchida e assinada
- modelo disponível na página http://www.ifsc.edu.br/ingresso-declaracoes-matricula
i) Duas fotos 3x4, coloridas e recentes (exceto para os câmpus Araranguá e Chapecó);
j) Para os candidatos aprovados pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas entregar
declaração assinada de que cursou todo o Ensino Médio em escola pública, preenchida e
assinada - modelo disponível na página http://www.ifsc.edu.br/ingresso-declaracoesmatricula
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k) Para os candidatos aprovados pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas das categorias I e III, do item 2 deste Edital, apresentar declaração de autodeclarado preto, pardo
ou
indígena,
preenchida
e
assinada
-
modelo
disponível
na
página
http://www.ifsc.edu.br/ingresso-declaracoes-matricula
l) Para os candidatos aprovados pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas das cate gorias I e II, do item 2 deste Edital, apresentar comprovação de renda familiar igual ou in ferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, que poderá ser feita por uma das
formas descritas no Anexo I deste edital. Anexar os documentos ao Formulário de Requerimento Para Comprovação de Renda per capita, preenchida e assinada - modelo disponível na página http://www.ifsc.edu.br/ingresso-declaracoes-matricula
m) Para os candidatos aprovados pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas das categorias I e II, do item 2 deste Edital, apresentar Declaração de Matrícula Condicional,
preenchida e assinada - modelo disponível na página http://www.ifsc.edu.br/ingressodeclaracoes-matricula
6.4 Na falta dos documentos especificados nas alíneas a e b do item 6.3 podem ser substituídos por outro documento oficial de identificação com foto, desde que contenham o número do RG ou do CPF.
6.5 Para os candidatos aprovados pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas das categorias I e II, do item 2 deste Edital, a matrícula efetuada será condicional até a conclusão
do processo de análise dos documentos necessários para comprovação da renda familiar
bruta mensal per capita, podendo ser cancelada em caso de indeferimento.
6.6 A apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal per capita tomará por
base as informações prestadas e os documentos fornecidos pelo estudante, no ato da
matrícula, conforme descrito no anexo I.
6.7 Para dirimir dúvidas sobre a documentação de comprovação de renda, o IFSC poderá
convocar o candidato para participar de entrevista e realizar visitas ao domicílio, bem
como realizar consultas a cadastros de informações socioeconômicas.
6.8 A interposição de recurso em face da decisão de que trata o item 6.6 deverá ser proto colada e endereçada ao Diretor-Geral do câmpus, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
após
a
disponibilização
do
resultado
http://www.ifsc.edu.br/ingresso-inicio
da
análise
dos
documentos
no
link
É responsabilidade exclusiva do candidato
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e/ou seu responsável legal, acompanhar a divulgação do resultado no link informado e junto ao câmpus para o qual se inscreveu.
6.9 O resultado do recurso estará disponível ao recorrente, no prazo de até 72 (setenta e
duas) horas após a interposição do recurso, no link http://www.ifsc.edu.br/ingressoinicio
6.10 O IFSC arquivará os documentos de apuração e comprovação de renda do aluno durante 05 (cinco) anos.
6.11 Para os candidatos estrangeiros, em substituição a Carteira de Identidade, apresen tar o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE ou CIE) e o Passaporte com visto de estu dante, ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no
Brasil (fotocópia acompanhada do original ou autenticada);
6.12 Para os candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia, além dos documentos dos itens anteriores, apresentar o documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil (fotocópia acompanhada do original ou autenticada).
6.13 Não serão efetuadas matrículas fora das datas e/ou dos horários previstos.
6.14 O candidato aprovado que não preencher os critérios estabelecidos neste edital, no
ato da matrícula, perderá o direito à vaga na posição atual e passará para o final da lista de espera, podendo ser chamado novamente uma única vez, respeitando-se a ordem
decrescente de nota, independentemente da reserva de vagas, somente se ainda houver
vaga e todos os candidatos classificados já tenham sido convocados à matrícula uma vez.
6.15 A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula,
em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancela mento de sua matrícula no IFSC, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
6.16 O aluno matriculado que deixar de comparecer, sem justificativa, às aulas por 5
(cinco) dias letivos consecutivos, nos primeiros quinze dias do início do semestre, será
considerado desistente e substituído pelo seguinte da lista.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
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7.1 Compete exclusivamente ao estudante certificar-se de que cumpre os requisitos
estabelecidos pelo IFSC para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto
na Lei nº. 12.711/2012, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.
7.2 É de responsabilidade exclusiva do estudante a observância dos procedimentos e
prazos estabelecidos nos editais e nas normas que regulamentam o SiSU, bem como os
respectivos horários de atendimento no IFSC e a apresentação dos documentos exigidos
para a matrícula.
7.3 Se a qualquer tempo for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico ou por investigação policial, ter o candidato omitido informações e/ou as
tornadas inverídicas, fraudado e/ou falsificado documentos, o mesmo será eliminado do
processo de ingresso.
7.4 A inscrição do estudante implica a tácita aceitação das condições estabelecidas no
Termo de Adesão, nos comunicados, em outros que vierem a ser publicados e das
decisões que possam ser tomadas pelo IFSC e pelo SiSU, das quais o estudante não
poderá alegar desconhecimento.
7.5 É de responsabilidade exclusiva do estudante acompanhar a publicação e a
divulgação de todos os atos, comunicados e editais no portal do SiSU no endereço
http://sisu.mec.gov.br,
e
no
portal
do
IFSC,
no
endereço
http://www.ifsc.edu.br/ingresso-inicio e eventuais alterações referentes ao processo
seletivo do SiSU 2015/1.
7.6 O descumprimento de quaisquer das instruções contantes deste edital, na Portaria
Normativa MEC nº 21/2012, e nos editais divulgados pela SESu, bem como das
informações constantes do Termo de Adesão do Instituto Federal de Santa Catarina
implica na eliminação do estudante, constituindo tentativa de fraude.
7.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo SiSU e pelo Departamento de Ingresso do
IFSC.
Florianópolis, 08 de dezembro de 2014
Maria Clara Kaschny Schneider
Reitora
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ANEXO I
Orientações para comprovação da renda familiar bruta Lei nº 12.711 de 29 de agosto
de 2012 e Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 e portaria 18/2012 – MEC.
O cálculo da renda familiar bruta mensal per capita para candidatos cotistas
será realizado da seguinte forma:
Para os efeitos do disposto na Lei nº 12.711, de 2012, no Decreto nº 7.824, de 2012,
portaria 18/2012 – MEC e neste edital, considera-se:
I - família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente
ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas
despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo
domicílio;
II - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside
na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;
III - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as
pessoas da família, calculada na forma do disposto neste anexo;
IV - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o
total de pessoas da família, calculada de acordo com o Art. 7º da Portaria 18/2012-MEC.
1 - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a
que pertence o estudante, levando-se em conta os rendimentos dos MESES DE
OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO DE 2014;
2 - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos (soma o salário bruto dos três
meses mencionados e divide por três) apurados conforme inciso disposto no item 1, deste
anexo, e divide-se o valor apurado pelo número de pessoas da família do estudante.
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Exemplo de cálculo da renda:
Nome do integrante Grau de parentesco
da família
Situação
Média da Renda
com o candidato
mensal
Maria
Mãe
Desempregada
R$ 0,00
José
Pai
Trabalhador
R$ 1.500,00
assalariado
Pedro
Candidato
Estudante sem renda R$ 0,00
Neste exemplo a renda bruta familiar per capita é igual a R$ 500,00
3 - No cálculo referido no item 1, deste anexo, serão computados os rendimentos de
qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual,
inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
4 - Estão excluídos do cálculo de que trata o item 3, deste anexo:
4.1- os valores percebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
4.2 - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda
destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de
calamidade pública ou situação de emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados,
Distrito Federal ou Municípios.
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5 - O candidato aprovado na categoria de estudante de escola pública pertencente a
família de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo,
deverá comprovar, no ato da matrícula, com documentos a sua condição de renda,
anexados ao Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda per capita –
modelo disponível no link http://www.ifsc.edu.br/ingresso-declaracoes-matricula
5.1 A matrícula do candidato aprovado nesta categoria será condicional e os documentos
comprobatórios serão avaliados por comissão interna no câmpus. Em caso de
indeferimento a matrícula condicional poderá ser cancelada e o candidato perderá o
direito a vaga, conforme descrito no item de matrícula deste edital.
6 - Estarão dispensados da apresentação dos documentos para a comprovação da renda
familiar bruta os candidatos aprovados pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas, nas
categorias III e IV do item 5 deste edital, com renda familiar bruta superior a 1,5 (um
vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
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Edital 17 2015/1 SISU