Grupo de Supervisão Educacional – GSE/Gestão de Vida Escolar MÓDULO B- MATRÍCULA Guarda dos Prontuários B8 Revisado em NOV/2013 Material Necessário Prontuário dos alunos. Armário tipo arquivo. Atividades 1. Guardar os prontuários ativos1, após sua abertura e constituição das classes, no arquivo corrente2: Separados por classes (curso, série/módulo, período); Classificados na mesma ordem do Programa DCI ou outro programa; Em armário, tipo arquivo, em local de fácil acesso e manuseio para facilitar a busca de informações e para arquivar os documentos do aluno. IMPORTANTE: A responsabilidade pela vida escolar dos alunos da classe descentralizada é da escola-sede, local onde deverão ficar os prontuários desses alunos. O contato entre o CCD e a escola-sede deverá ser frequente e harmonioso, a fim de não acarretar nenhum embaraço nos registros que devem ser feitos e no atendimento às solicitações do aluno. 2. Organizar os prontuários inativos3 no arquivo permanente4 da unidade, em ordem crescente de RM (Registro de Matrícula). 3. Manter programa informatizado de busca de prontuário de aluno, com o devido backup em local conhecido e disponível aos funcionários que atuam na Secretaria Acadêmica. 4. Até 30 dias após o início das aulas: Fazer o levantamento de todos os alunos que apresentaram no ato da matrícula declarações para comprovar a conclusão da escolaridade anterior (Ensino Fundamental para Ensino Médio; Ensino Médio para os Cursos Técnicos); Solicitar, por escrito, aos alunos a apresentação do documento definitivo: histórico escolar ou certificado no caso de EJA. 5. Até 90 dias após o início das aulas, em cada semestre, providenciar a confirmação da autenticidade dos históricos escolares apresentados: A - Quando se tratar de documentos expedidos por outras unidades da federação, encaminhar cópia do documento, por meio de ofício solicitando a confirmação da sua autenticidade: Ao órgão competente do estado5 ou, À unidade expedidora do documento. B – Quando se tratar de documento expedido por Instituição do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo: Anterior a 1980 – encaminhar por meio de ofício, cópia do histórico escolar ou certificado à Diretoria de Ensino da região a que pertence ou pertenceu a unidade escolar expedidora do documento6. 1 Prontuários ativos: são os prontuários dos alunos em desenvolvimento. Documentos de arquivo correntes: “consideram‐se documentos correntes aqueles em curso ou que se conservam junto às unidades produtoras em razão de sua vigência e da frequência com que são por elas consultados” (Decreto nº 48 897, de 27/08/04). 3 Prontuários inativos: são os prontuários dos alunos que concluíram seus estudos e/ou não estudam mais na Etec. 4 Documentos de arquivo permanente: “consideram‐se documentos permanentes aqueles com valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados” (Decreto nº 48 897, de 27/08/04). 5 Para verificar o endereço de Secretarias de Estado, acessar o site correspondente em cada Estado/Distrito Federal. 2 MÓDULO B – MATRÍCULA B8- Guarda dos Prontuários Página 1 de 2 Grupo de Supervisão Educacional – GSE/Gestão de Vida Escolar De 1980 a 2000 – consultar os Suplementos do Diário Oficial do Estado no site www.imprensaoficial.sp.gov.br, publicados nas seguintes datas: Ano Datas 2.º Grau 1.º Grau 1980 31.07.81 31.07.81 1981 30.04.82 24.07.82 1982 15.09.83 28.10.83 1983 11.07.84 15.08.84 1984 13.07.85 09.11.85 1985 05.07.86 18.10.86 1986 04.06.87 14.11.87 1987 27.08.88 30.11.88 1988 16.09.89 23.12.89 1989 09.06.90 20.10.90 1990 05.09.91 14.12.91 1991 29.08.92 30.12.92 1992 18.09.93 30.12.93 1993 05.11.94 28.12.94 1994 20.12.95 23.12.95 1995 28.09.96 28.12.96 1996 30.09.97 25.12.97 1997 22.12.98 31.12.98 1998 16.10.99 31.12.99 1999 11.11.00 30.12.00 2000 30.11.01 29.12.01 Alunos concluintes, a partir de 2001 – realizar a consulta pública no GDAE: http://www.gdae.sp.gov.br/gdae/publica/Resultado. Observação: Compete à Secretaria Acadêmica providenciar a confirmação da autenticidade dos documentos escolares e não ao aluno. 6. Caso o histórico escolar seja declarado inautêntico, o Responsável pela Secretaria Acadêmica deverá comunicar o fato à Direção, consultar a Portaria CGEB de 24/10/2012, publicada no DOE de 25/10/2012, Seção I, pág. 26 e 27, e entrar em contato, imediatamente, com a Supervisão Educacional – Área de Gestão de Vida Escolar para orientações complementares. IMPORTANTE: A matrícula efetuada com documento inautêntico torna insubsistentes os atos escolares praticados, passíveis de anulação. 6 Para verificar os endereços das Diretorias de Ensino acessar o site da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – www.educacao.sp.gov.br. MÓDULO B – MATRÍCULA B8- Guarda dos Prontuários Página 2 de 2