Lg. Cónego José Maria Gomes 4800 – 419uimarães Portugal CONTRATO-PROGRAMA – TRANSFERÊNCIA DE VERBA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A CASFIG, E.M., TENDO EM VISTA A EXECUÇÃO DO PLANO DE ACTIVIDADES E ORÇAMENTO DO ANO DE 2001 1º Outorgante – António de Azevedo e Castro, casado, residente no Aldeamento da Cooperativa Vimaranes, Casa 32, freguesia de Ronfe, do Concelho de Guimarães, em representação, na qualidade de Vice-Presidente, da Câmara Municipal de Guimarães, com sede no Largo Cónego José Maria Gomes, desta cidade, contribuinte fiscal nº 505 948 605, adiante designada abreviadamente por CÂMARA; e 2º Outorgante – Dr. Domingos Bragança Salgado, residente na Rua de Cabo de Vila, Freguesia de Abação, do Concelho de Guimarães, em representação, na qualidade de Presidente do respectivo Conselho de Administração, da Empresa Municipal CASFIG – Coordenação de Âmbito Social e Financeiro das Habitações Sociais de Guimarães, EM, com sede na Rua Capitão Alfredo Guimarães, nº 354, também desta cidade, contribuinte fiscal nº 504 885 855, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Guimarães sob o nº um, a seguir designada apenas por CASFIG, EM; Considerando que a Câmara Municipal de Guimarães, em sua reunião de 21 de Dezembro de 2000, aprovou o Plano de Actividades e respectivo Orçamento da CASFIG, EM, para o ano de 2001, onde consta, entre outras, a transferência de uma verba de 11.000.000$00 para esta Empresa Municipal, com vista a possibilitar a concretização das acções previstas para aquele ano, Considerando a obrigatoriedade de celebração de contratos-programa com vista à transferência de verbas das Câmaras Municipais para as Empresa Municipais, de acordo com o estatuído no art.º 31º da Lei nº 58/98, de 18 de Agosto, Fich. Contrato-Programa CASFIG, EM Considerando que ao tempo não foi celebrado contrato-programa para a transferência daquela verba, podendo agora ser regularizado o processo através da formalização de tal contratoprograma, Entre ambos os outorgantes é celebrado o presente contrato-programa, aprovado pela Câmara Municipal de Guimarães em sua reunião realizada no dia 18 de Novembro de 2004, nos termos e cláusulas seguintes: Lg. Cónego José Maria Gomes 4800 – 419uimarães Portugal Cláusula 1ª Objecto O presente contrato-programa tem por objecto a transferência para a CASFIG, EM, da verba de 11.000.000$00, tendo em vista a comparticipação das actividades e acções constantes do plano de actividades e orçamento da CASFIG, EM para o ano de 2001, aprovado em reunião da Câmara Municipal de Guimarães realizada em 21 de Dezembro de 2000. Cláusula 2a. Regime de comparticipação 1 - Para a prossecução do objectivo definido na cláusula 1a e da execução nos termos e com os resultados previstos na cláusula 3a, é concedida, pela CÂMARA à CASFIG, EM, uma verba de 11.000.000$00 (onze milhões de escudos). Cláusula 3a. Prazo Para realização do objecto do presente contrato-programa, contido na cláusula 1a, a CASFIG, EM compromete-se a realizar as actividades e acções constantes do respectivo Plano de Actividades durante o ano de 2001. Cláusula 4a. Revisão do contrato-programa Qualquer alteração ou adaptação, por parte da CASFIG, EM, dos termos ou dos resultados previstos neste contrato-programa, carece de prévio acordo escrito da CÂMARA, que o poderá condicionar a alteração ou adaptação. Cláusula 5a. Fich. Contrato-Programa CASFIG, EM Mora no cumprimento Verificando-se atraso justificado, por parte da CASFIG, EM, no cumprimento dos prazos fixados neste contrato-programa, deverá tal facto ser comunicado à CÂMARA que, concordando, fixará novo prazo de execução, o qual, se novamente violado, por facto que àquela seja imputável, concede a esta o direito de resolução do contrato. Lg. Cónego José Maria Gomes 4800 – 419uimarães Portugal Cláusula 6a. Resolução do contrato-programa A resolução deste contrato-programa efectuar-se-á através da respectiva notificação à CASFIG, EM, e confere a obrigação de restituição à CÂMARA das quantias já recebidas por aquela, a título de comparticipação. Cláusula 7a. Caducidade do contrato-programa O presente contrato-programa caduca quando, por falta não imputável às partes, se torne objectivamente impossível realizar as actividades e acções que constituem o seu objecto. Celebrado em 18 de Novembro de 2004, em dois exemplares, ficando um para cada um dos Fich. Contrato-Programa CASFIG, EM outorgantes. O 1º Outorgante O 2º Outorgante (António de Azevedo e Castro) (Domingos Bragança Salgado) Lg. Cónego José Maria Gomes 4800 – 419uimarães Portugal CONTRATO-PROGRAMA TRANSFERÊNCIA DE VERBA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUIMARÃES PARA A CASFIG, EM, TENDO EM VISTA A EXECUÇÃO DO PLANO DE ACTIVIDADES E ORÇAMENTO DO ANO DE 2001 Fich. Contrato-Programa CASFIG, EM 18 de Novembro de 2004