Lg. Cónego José Maria Gomes
4800 – 419uimarães
Portugal
CONTRATO-PROGRAMA – TRANSFERÊNCIA DE VERBA DA CÂMARA
MUNICIPAL PARA A CASFIG, E.M., TENDO EM VISTA A EXECUÇÃO DO PLANO
DE ACTIVIDADES E ORÇAMENTO DO ANO DE 2001
1º Outorgante – António de Azevedo e Castro, casado, residente no Aldeamento da
Cooperativa Vimaranes, Casa 32, freguesia de Ronfe, do Concelho de Guimarães, em
representação, na qualidade de Vice-Presidente, da Câmara Municipal de Guimarães, com
sede no Largo Cónego José Maria Gomes, desta cidade, contribuinte fiscal nº 505 948 605,
adiante designada abreviadamente por CÂMARA;
e
2º Outorgante – Dr. Domingos Bragança Salgado, residente na Rua de Cabo de Vila,
Freguesia de Abação, do Concelho de Guimarães, em representação, na qualidade de Presidente
do respectivo Conselho de Administração, da Empresa Municipal CASFIG – Coordenação de
Âmbito Social e Financeiro das Habitações Sociais de Guimarães, EM, com sede na Rua
Capitão Alfredo Guimarães, nº 354, também desta cidade, contribuinte fiscal nº 504 885 855,
matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Guimarães sob o nº um, a seguir
designada apenas por CASFIG, EM;
Considerando que a Câmara Municipal de Guimarães, em sua reunião de 21 de Dezembro de
2000, aprovou o Plano de Actividades e respectivo Orçamento da CASFIG, EM, para o ano de
2001, onde consta, entre outras, a transferência de uma verba de 11.000.000$00 para esta
Empresa Municipal, com vista a possibilitar a concretização das acções previstas para aquele
ano,
Considerando a obrigatoriedade de celebração de contratos-programa com vista à
transferência de verbas das Câmaras Municipais para as Empresa Municipais, de acordo com o
estatuído no art.º 31º da Lei nº 58/98, de 18 de Agosto,
Fich. Contrato-Programa CASFIG, EM
Considerando que ao tempo não foi celebrado contrato-programa para a transferência daquela
verba, podendo agora ser regularizado o processo através da formalização de tal contratoprograma,
Entre ambos os outorgantes é celebrado o presente contrato-programa, aprovado pela Câmara
Municipal de Guimarães em sua reunião realizada no dia 18 de Novembro de 2004, nos termos e
cláusulas seguintes:
Lg. Cónego José Maria Gomes
4800 – 419uimarães
Portugal
Cláusula 1ª
Objecto
O presente contrato-programa tem por objecto a transferência para a CASFIG, EM, da verba de
11.000.000$00, tendo em vista a comparticipação das actividades e acções constantes do plano
de actividades e orçamento da CASFIG, EM para o ano de 2001, aprovado em reunião da
Câmara Municipal de Guimarães realizada em 21 de Dezembro de 2000.
Cláusula 2a.
Regime de comparticipação
1 - Para a prossecução do objectivo definido na cláusula 1a e da execução nos termos e com os
resultados previstos na cláusula 3a, é concedida, pela CÂMARA à CASFIG, EM, uma verba de
11.000.000$00 (onze milhões de escudos).
Cláusula 3a.
Prazo
Para realização do objecto do presente contrato-programa, contido na cláusula 1a, a CASFIG,
EM compromete-se a realizar as actividades e acções constantes do respectivo Plano de
Actividades durante o ano de 2001.
Cláusula 4a.
Revisão do contrato-programa
Qualquer alteração ou adaptação, por parte da CASFIG, EM, dos termos ou dos resultados
previstos neste contrato-programa, carece de prévio acordo escrito da CÂMARA, que o poderá
condicionar a alteração ou adaptação.
Cláusula 5a.
Fich. Contrato-Programa CASFIG, EM
Mora no cumprimento
Verificando-se atraso justificado, por parte da CASFIG, EM, no cumprimento dos prazos
fixados neste contrato-programa, deverá tal facto ser comunicado à CÂMARA que,
concordando, fixará novo prazo de execução, o qual, se novamente violado, por facto que àquela
seja imputável, concede a esta o direito de resolução do contrato.
Lg. Cónego José Maria Gomes
4800 – 419uimarães
Portugal
Cláusula 6a.
Resolução do contrato-programa
A resolução deste contrato-programa efectuar-se-á através da respectiva notificação à CASFIG,
EM, e confere a obrigação de restituição à CÂMARA das quantias já recebidas por aquela, a
título de comparticipação.
Cláusula 7a.
Caducidade do contrato-programa
O presente contrato-programa caduca quando, por falta não imputável às partes, se torne
objectivamente impossível realizar as actividades e acções que constituem o seu objecto.
Celebrado em 18 de Novembro de 2004, em dois exemplares, ficando um para cada um dos
Fich. Contrato-Programa CASFIG, EM
outorgantes.
O 1º Outorgante
O 2º Outorgante
(António de Azevedo e Castro)
(Domingos Bragança Salgado)
Lg. Cónego José Maria Gomes
4800 – 419uimarães
Portugal
CONTRATO-PROGRAMA
TRANSFERÊNCIA DE VERBA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUIMARÃES PARA A
CASFIG, EM, TENDO EM VISTA A EXECUÇÃO DO PLANO DE ACTIVIDADES E
ORÇAMENTO DO ANO DE 2001
Fich. Contrato-Programa CASFIG, EM
18 de Novembro de 2004
Download

CONTRATO-PROGRAMA – TRANSFERÊNCIA DE VERBA DA