PROTOCOLO Município de Guimarães Fundação Instituto Arquiteto José Marques da Silva Entre: O MUNICÍPIO DE GUIMARÃES, pessoa coletiva n.º 505 948 605, com sede no Largo Cónego José Maria Gomes, em Guimarães, através do seu órgão executivo, a Câmara Municipal de Guimarães, aqui representado pelo seu Presidente, Dr. Domingos Bragança, adiante designada abreviadamente por MUNICÍPIO; A FUNDAÇÃO INSTITUTO ARQUICTETO JOSÉ MARQUES DA SILVA, pessoa coletiva n.º 508 675 650, com sede na Praça Marques de Pombal, n.º 30, freguesia de Santo Ildefonso, no Porto, representada pela sua Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Dr.ª Maria de Lurdes Correia Fernandes, adiante designada abreviadamente por FIMS. Considerando que: Os Municípios, enquanto autarquias locais, dispõem, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, de atribuições nos domínios do património, cultura e ciência. Para exercer essa atribuição os Municípios têm como competência material apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 75/2013. É cada vez mais preponderante a aposta do Município de Guimarães na cultura como um meio de desenvolvimento económico e de promoção concelhia. A FIMS tem como objeto «(…) a promoção cultural, científica e pedagógica, designadamente a classificação, preservação, conservação e divulgação de todo o património artístico e arquitetónico do Arq. José Marques da Silva, (…) assim perpetuando (…) a sua acção na promoção da arquitetura, em particular, e da arte em geral. (…)». pág. 1 / 4 No âmbito da sua atividade a FIMS desenvolve, entre outras «(…) acções de ensino, divulgação e difusão cultural de qualquer natureza relacionadas com a obra e atividade do Arquitecto José Marques da Silva; (…)». Entre as partes é celebrado o presente Protocolo, que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1.ª Objeto O presente Protocolo tem por objeto o estabelecimento dos termos e condições da cooperação entre o Município de Guimarães e a Fundação Instituto Arquiteto José Marques da Silva para a promoção da arquitetura concelhia da autoria dos arquitetos representados pela FIMS. Cláusula 2.ª Deveres da Fundação Instituto Arquiteto José Marques da Silva Constituem deveres da FIMS: 1. Permitir o acesso aos acervos documentais dos senhores arquitetos Marques da Silva/ Moreira da Silva e do senhor professor arquiteto Fernando Távora, relativos às obras existentes e/ou projetadas para o concelho de Guimarães. 2. Isentar de pagamento de quaisquer taxas de reprodução de documentos, inclusivamente da taxa de reprodução em série, desde que não sejam destinados a comercialização ou promoção, excetuando-se nesta situação, o caráter meramente informativo e de divulgação cultural de publicações distribuídas gratuitamente. 3. Isentar de pagamento de direitos de autor, nos mesmos termos do número anterior. Cláusula 3ª Deveres do Município de Guimarães Constituem deveres do MUNICÍPIO: 1 - Ceder gratuitamente e em formato digital toda a documentação da autoria dos arquitetos anteriormente mencionados (cujo acervo se encontra incorporado no Centro de Documentação e Investigação de Cultura Arquitectónica da FIMS) que, constituindo propriedade do Município, se revistam de interesse para a Fundação. Neste caso, o procedimento será em tudo semelhante ao descrito nos números 2 e 3 da cláusula anterior. 2 - Proceder ao registo fotográfico, cedendo todas as imagens - em formato digital - que a FIMS entenda por pertinentes para instrução de processos do seu arquivo documental, às quais se aplicarão as regras constantes dos números 2 e 3 da cláusula anterior e ainda as que ao caso sejam aplicáveis, semelhantes às previstas no pág. 2 / 4 Regulamento de Utilização do Serviço de Documentação e Informação Arquitectónica e Artística da Fundação Instituto Marques da Silva, para o material cedido pela FIMS. 3- Também compete ao MUNICÍPIO, a pedido da FIMS, colaborar na abertura e gestão de todo o processo de classificação, até ao seu termo, das obras dos arquitetos representados pela FIMS, existentes ou projetadas para o concelho de Guimarães. Cláusula 4.ª Consensualização Sempre que a qualidade da digitalização original não seja considerada suficiente para reprodução, deverá ser encontrada uma solução consensual entre o Município e a FIMS a acordar caso a caso, nomeadamente no que se refere a prazos, custos e titularidade da digitalização. Cláusula 5.ª Lacunas O que não está previsto no presente Protocolo, obedece às regras presentes no suprarreferido Regulamento de Utilização do Serviço de Documentação e Informação Arquitectónica e Artística da Fundação Instituto Marques da Silva. Cláusula 6.ª Vigência e denúncia 1.O presente Protocolo tem início na data da sua assinatura, data em que começa a produzir os seus efeitos, e a duração de 1 ano. 2.O presente Protocolo considera-se automaticamente renovado por iguais períodos caso não seja denunciado por qualquer dos signatários, através de carta regista com aviso de receção, com uma antecedência mínima de trinta dias, relativamente ao termo do período de duração ou de qualquer uma das suas renovações. 3.O incumprimento dos deveres emergentes do presente Protocolo, por qualquer das partes, constitui justa causa de resolução do mesmo. Cláusula 7.ª Revisão O presente Protocolo pode ser revisto, por iniciativa de qualquer um dos outorgantes, face a alterações significativas das circunstâncias que determinaram os seus termos, mediante acordo de ambas as partes. pág. 3 / 4 Cláusula 8.ª Disposições finais As dúvidas e omissões serão resolvidas por acordo entre as partes outorgantes, devidamente reduzido a escrito sob forma de adenda ao presente Protocolo. O presente protocolo foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de Guimarães de …/…/… Feito em duplicado, aos (dia) de (mês) de 2015, vai o presente Protocolo ser assinado, em sinal de conformidade, pelos respetivos representantes legais dos signatários, ficando um exemplar na posse de cada uma das partes. Data e assinaturas pág. 4 / 4