CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 ACTA Aos vinte e seis dias do mês de Março do ano de dois mil e catorze, no Salão Nobre desta Edilidade, compareceram pelas 14h35m os Excelentíssimos Senhores Dr. Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, Dr. Hugo Miguel Guerreiro Nunes, Dr.ª Ana Isabel da Encarnação Carvalho Machado, Pedro Maria Neves de Oliveira, João Sousa Martins, Dr. Hélder Manuel Faria Martins, Eng.º Paulo Viegas Martins, Dr.ª Marilyn Tomás Galvão da Conceição Sousa (em substituição da Sr.ª Vereadora Dr.ª Sónia Caliço Soares) e Eng.º Eugénio Manuel Coelho Guerreiro (em substituição do Sr. Vereador Dr. Rui Guerreiro) respectivamente Presidente Vice-Presidente e Vereadores deste Corpo Administrativo, comigo, Rui Salvador Felizardo Tardão, Chefe da Divisão Jurídica e de Contencioso, a fim de realizar-se a reunião ordinária quinzenal, convocada nos termos do artigo 40º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, com a seguinte ordem de trabalhos: -------------------------------------------------1- Período antes da ordem do dia; ------------------------------------------------------------------2- Assuntos dos diversos departamentos municipais; -----------------------------------------3- Assuntos diversos. ----------------------------------------------------------------------------------INTERVENÇÃO DO PÚBLICO – Não houve intervenções. ---------------------------------O Senhor Presidente colocou à consideração da Exma. Câmara a possibilidade de se incluir na ordem do dia os seguintes assuntos: ---------------------------------------------- DESPACHO N.º 14/P/2014, EMITIDO PELO SR. PRESIDENTE EM 24.03.2014 (assunto disponibilizado no dia 25.03.2014); ----------------------------------------------------- ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO CENTRO SOCIAL E COMUNITÁRIO DE VALE SILVES (assunto disponibilizado no dia 24.03.2014) ------------------------------------------- ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO A INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL – IPPS DO CONCELHO DE LOULÉ, COM AS CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 RESPOSTAS SOCIAIS DE CRECHE, JARDIM-DE-INFÂNCIA E ATL, NO VALOR DE 24.500€ - (assunto disponibilizado a 25.03.2014) ------------------------------------------ PROTOCOLO ENTRE A ASSOCIAÇÃO MUSICAL DO ALGARVE E O MUNICÍPIO DE LOULÉ, NA QUALIDADE DE FUNDADOR, NO VALOR ANUAL DE 30.000,00€ (TRINTA MIL EUROS) – (disponibilizado a 25.03.2014) ---------------------- ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO CENTRO COMUNITÁRIO DE VALE SILVES, NO VALOR DE 4.500€, COMO FORMA DE APOIO À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE REFEIÇÃO AOS ALUNOS (disponibilizado no dia 25.03.2014) ----------------------- ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO ÀS ESCOLAS SEDE DE AGRUPAMENTO ESCOLAR DESTINADO AOS JARDINS-DE-INFÂNCIA E ÀS ESCOLAS DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO, PARA ALIMENTAÇÃO EM REFEITÓRIO E APOIO ALIMENTAR DOS ALUNOS PARA O 2.º E 3.º TRIMNESTRE LECTIVO (disponibilizado no dia 25.03.2014) -----------------------------------------------------------------Por unanimidade foi reconhecida a urgência da deliberação referente aos assuntos acima mencionados. ------------------------------------------------------------------------------------APROVAÇÃO DE ACTA – Pelo Senhor Presidente foi presente para aprovação a acta n.º 6 de 12 de Março de 2014, aprovada por unanimidade. ---------------------------ASSUNTOS PARA CONHECIMENTO TOMADA DE CONHECIMENTO DA MOÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELVAS EM DEFESA DOS DOENTES ONCOLÓGICOS – Pelo Senhor VicePresidente foi presente o assunto acima citado. ----------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento da moção em Defesa dos Doentes Oncológicos, proposta pela Câmara Municipal de Elvas. -------------------------------------DESPACHO N.º 14/P/2014, EMITIDO PELO SR, PRESIDENTE EM 24.03.2014 – Pelo Senhor Presidente foi presente o Despacho que a seguir se transcreve: -------“Com vista a assegurar o direito de oposição, tal como o consagra o art.º 1.º, da Lei n.º 24/98 de 26 de Maio, que aprova o Estatuto do Direito de Oposição e tendo em conta o estabelecido no n.º 2, do art.,º 3.º, da referida Lei, determino: -------------------1- A cedência da Sala de Reuniões contínua ao Salão Nobre, com carácter de CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 permanência, às terças-feiras entre as 14h às 18hh e às quartas-feiras das 9h às 13h. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------2- Que acompanhando esta cedência, será a sala dotada do equipamento adequado para o exercício das funções dos titulares do direito de oposição.” ------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento do despacho n.º 14/P/2014, emitido pelo Sr. Presidente em 24 de Março de 2014, relativo à cedência da Sala de Reuniões contígua ao Salão Nobre para o exercício das funções dos titulares do direito de oposição. --------------------------------------------------------------------------------------------------REQUERIMENTOS Seguidamente foram presentes os seguintes assuntos e requerimentos: ---------------PEDIDO DE APROVAÇÃO - De José Miguel Santos Gonçalves (Proc. n.º 207/11 – Ent.ª n.º 424/14) solicitando à Câmara aprovação de projecto de arquitectura construção de um apoio à exploração pecuária, construção de vedação e portão de entrada – Cova do Lobo ou Alte Fica – Freguesia de Benafim. -----------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade em minuta, aprovar a concessão da licença especial para a conclusão da obra que se encontra em fase adiantada, como resulta da informação dos Serviços de Fiscalização, art.º 88 do RJUE (obras inacabadas), reconhecendo o interesse na conclusão da obra e que não se mostra aconselhável a demolição da mesma, por razões ambientais, urbanísticas, técnicas ou económicas /n.º 3, art.º 88 do RJUE), nos termos da informação técnica da Divisão de Urbanização e Edificação e dos despachos do Chefe de Divisão e Director do Departamento de Planeamento e Administração do Território. -----------------------------PEDIDO DE APROVAÇÃO – De Winstonfield, LLC. (Proc. n.º 284/13 – Ent.ª n.º 462/14) solicitando à Câmara aprovação de projecto de arquitectura construção de um edifício de habitação unifamiliar e de piscina – loteamento Atlântico Lote 109 – Quinta do Lago – Freguesia de Almancil. ---------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a construção da moradia unifamiliar e piscina nos termos do n.º 8 do art.º 27.º do RJUE (3%), devendo o procedimento de comunicação prévia ser convertido para licenciamento, CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 face ao exposto na informação técnica da Divisão de Urbanização e Edificação e do despacho do Sr. Director do Departamento de Planeamento e Administração do Território. --------------------------------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE APROVAÇÃO – De António Coelho José (Proc. n.º 142/12 – Ent.ª n.º 4410/13) solicitando à Câmara aprovação de projecto de arquitectura construção de um muro de vedação – Lameiro ou Vale Judeu ou Várzea de Vale Judeu – Freguesia de S. Sebastião. ---------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a construção de muro de vedação, nos termos e condições referidas na informação do Sr. Director de Departamento e na informação técnica da Divisão de Urbanização e Edificação do Departamento de Planeamento e Administração do Território, devendo ser transmitido como condicionamento de aprovação, que a manutenção do muro na área de cedência tem carácter provisório, devendo ser retirado, às custas do requerente, quando for necessário alargar a via. -----------------------------------------------PEDIDO DE PARECER - De Maria Remédios neto Guia Pires, Maria Aliete Neto Guia Pereira, Maria Otelinda Neto Caixeiro, Armindo Manuel Neto Caixeiro e Carlos João Neto Caixeiro (Índex n.º 7061/14 de 11 de Março e 1810 de 21 de Fevereiro) solicitando à Câmara o pedido de parecer sobre áreas de reconversão urbanística de Génese Ilegal referente aos prédios rústicos sitos em Cumeada, Freguesia de Alte, inscrito na matriz predial respectiva sob o artigo n.º 1385 e omisso na Conservatória do Registo Predial de Loulé, Vale das Poças, Freguesia de Alte, inscrito na matriz predial respectiva sob o artigo 2232 e omisso na Conservatória do Registo Predial de Loulé, Corte Grande, Freguesia de Alte, inscrito na matriz predial respectiva sob o artigo 2584 e omisso na Conservatória do Registo Predial de Loulé e Corte Grande, Freguesia de Alte, inscrito na matriz predial respectiva sob o artigo 2583 e omisso na Conservatória do Registo Predial de Loulé, --------------------------------------------------------------------------------------------------Foi presente ainda um parecer da Divisão Jurídica e de Contencioso, que aqui se dá por transcrito, sobre o pedido acima citado. ------------------------------------------------------ CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, dar parecer favorável ao pedido da requerente nos termos do Art.º 54 da Lei n.º 91/95 de 2 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 165/99 de 14 de Setembro, alterada pela Lei n.º 64/2003 de 23 de Agosto e pela lei n.º 10/2008, de 20 de Fevereiro (estabelece o regime excepcional para a Reconversão Urbanística das áreas urbanas de Génese Ilegal), de acordo com a informação da Divisão Jurídica e da informação da Divisão de Urbanização do Departamento de Administração do Território. ------------------------PEDIDO DE APROVAÇÃO – De ZON TV Cabo Portugal, S.A. (Proc. n.º 32/13 – Ent.ªs n.ºs 7386/13 e 62/14) solicitando à Câmara autorização para instalação de rede de distribuição de televisão por cabo em infraestruturas existentes. ---------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o acesso às infraestruturas existentes aptas ao alojamento das redes de comunicação electrónica, nos termos e condições da informação técnica da Divisão de Urbanização e Edificação do Departamento de Planeamento e Administração do Território. --------------------------------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE APROVAÇÃO – De Esperança de Sousa (Proc. n.º 16/13 – Ent.ª n.º 716 de 5.Fev.2014) solicitando à Câmara redução de taxas urbanísticas referente a prédios sito na Rua da Corredoura – actual Rua Engenheiro Duarte Pacheco, nºs 96, 98, 100 e 102 e na Rua 1 de Dezembro n.º 38. -------------------------------------------------A câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, conceder a redução em 60% de todas as taxas urbanísticas relacionadas com a operação urbanística em apreço (emissão do alvará de construção / demolição, alvará de ocupação de via pública e alvará de autorização de utilização), nos termos e com os fundamentos constantes da presente informação técnica do Departamento de Planeamento e Administração do Território. ----------------------------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE APROVAÇÃO – De Vale do Lobo, Resort Turístico de Luxo (Proc. n.º 6/05 – Ent.ª n.º 1219 de 27.Fev.2014) solicitando à Câmara licença administrativa para a alteração ao alvará de loteamento, lote 7.10/7.11 – Alvará 8/06. A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a alteração ao alvará de CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 loteamento n.º 08/06, com a junção de dois lotes, o lote 7.10 e o lote 7.11, passando a designar-se por lote 7.10/7.11, nos termos do n.º 8 do art.º 27 do RJUE atenta ao exposto na informação técnica da Divisão de Urbanização e Edificação do Departamento Planeamento e Administração do Território. ---------------------------------DELIBERAÇÕES VÁRIAS Seguidamente foram tomadas as seguintes deliberações: -----------------------------------CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO DA UNIDADE DE EXECUÇÃO DO PUQNNE. ALTERAÇÃO DOS MEMBROS NOMEADOS PELA CML – Pelo Senhor Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ---------------------------“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------------• O Plano de Pormenor de Quarteira Norte-Nordeste (PUQNNE) publicado sob o Aviso n.º 9368/2010, no Diário da República n.º 90. 2.ª série de 10 de Maio de 2010; --------------------------------------------------------------------------------- • O Regulamento Municipal de Perequação Compensatória e dos Fundos de Compensação, publicado sob o Aviso n.º 25950/2010, no Diário de República, 2.ª série, de 13 de Dezembro; --------------------------------------------------------------- • A deliberação de 27/09/2011, relativa à constituição da Comissão de Gestão da Unidade de Execução do PUQNNE; --------------------------------------------------- • A alteração do executivo municipal, na sequência da realização das eleições autárquicas, em 29/09/2013; ----------------------------------------------------------------- • O Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Loulé, publicado sob Despacho n.º 16241/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Dezembro. -------------------------------------------------------------------------------- Proponho que a Exma Câmara delibere: ---------------------------------------------------------Nomear os membros da CML a integrar a Comissão de Gestão do Fundo de Compensação da Unidade de Execução do PUQNNE: ---------------------------------------1. Hugo Nunes (Vice-Presidente), que preside a Comissão de gestão; -------------2. Manuel Vieira (Departamento de Planeamento e Administração do Território); 3. Ana Costa (Divisão de Planeamento Informação Geográfica e cadastro).” ------ CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, atento à constituição da Comissão de Gestão da Unidade de Execução do PUQNNE, deliberada em 27/09/2011, e à nova estrutura orgânica da Câmara Municipal de Loulé (Despacho n.º 16241/2013, de 13/12), por proposta do Sr. Presidente da Câmara: -----------------a) Nomear os membros da CML a integrar a Comissão: -------------------------------------1. Hugo Nunes (Vice-Presidente), que preside à Comissão de gestão; ------------------2. Manuel Vieira (Departamento de Planeamento e Administração do Território); -----3. Ana Costa (Divisão de Planeamento Informação Geográfica e Cadastro). -----------b) Tomar conhecimento dos membros designados pelos proprietários: ------------------1. Luís Miguel Maria Dias Pedro; --------------------------------------------------------------------2. Marcos Gonçalves Guia. ---------------------------------------------------------------------------c) Dar a conhecer a presente deliberação: -------------------------------------------------------1. Aos membros que integram a Comissão de Gestão; ---------------------------------------2. À Assembleia Municipal de Loulé. ---------------------------------------------------------------d) Publicitar a presente deliberação através de Aviso, Edital e no sítio da Internet da autarquia. --------------------------------------------------------------------------------------------------CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO DA UNIDADE DE EXECUÇÃO N.º 1 DO PLANO DE PORMENOR DA ZONA INDUSTRIAL DE BOLIQUEIME (PPZIB). ALTERAÇÃO DOS MEMBROS NOMEADOS PELA CML – Pelo Senhor Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -----------------------------------------------“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------------• O Plano de Pormenor da Zona Industrial de Boliqueime (PPZIB) publicado sob o Aviso n.º 1586/2008, no Diário da república n.º 12. 2.ª série de 17 de Janeiro de 2008; --------------------------------------------------------------------------------- • O Regulamento Municipal de Perequação Compensatória e dos Fundos de Compensação, publicado sob o Aviso n.º 25950/2010, no Diário de República, 2.ª série, de 13 de Dezembro; --------------------------------------------------------------- • A deliberação de 27/09/2011, relativa à constituição da Comissão de Gestão da Unidade de Execução n.º 1 do PPZIB; ------------------------------------------------ CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 • A alteração do executivo municipal, na sequência da realização das eleições autárquicas, em 29/09/2013; ----------------------------------------------------------------- • O Regulamento da organização dos Serviços do Município de Loulé, publicado sob Despacho n.º 16241/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Dezembro. -------------------------------------------------------------------------------- Proponho que a Exma Câmara delibere: ---------------------------------------------------------Nomear os membros da CML a integrar a Comissão de Gestão do Fundo de Compensação da Unidade de Execução n.º 1 do PPZIB: ------------------------------------4. Hugo Nunes (Vice-Presidente), que preside a Comissão de gestão; -------------5. Jack Alpestana (Divisão de Planeamento Informação Geográfica e Cadastro); 6. Ana Costa (Divisão de Planeamento Informação Geográfica e cadastro).” -----A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, atento à constituição da Comissão de Gestão da Unidade de Execução n.º 1 do PPZIB, deliberada em 27/09/2011, e à nova estrutura orgânica da Câmara Municipal de Loulé (Despacho n.º 16241/2013, de 13/12), por proposta do Sr. Presidente da Câmara: -----------------a) Nomear os membros da CML a integrar a Comissão: -------------------------------------1. Hugo Nunes (Vice-Presidente), que preside à Comissão de gestão; ------------------2. Jack Alpestana (Divisão de Planeamento Informação Geográfica e Cadastro); ----3. Ana Costa (Divisão de Planeamento Informação Geográfica e Cadastro). -----------b) Tomar conhecimento dos membros designados pelos proprietários: ------------------1. José Filipe Miguel Mendes; -----------------------------------------------------------------------2. José Humbria Correia de Sousa Brazão. ------------------------------------------------------c) Dar a conhecer a presente deliberação: -------------------------------------------------------1. Aos membros que integram a Comissão de Gestão; ---------------------------------------2. À Assembleia Municipal de Loulé. ---------------------------------------------------------------d) Publicitar a presente deliberação através de Aviso, Edital e no sítio da Internet da autarquia. --------------------------------------------------------------------------------------------------A Senhora Vereadora Dr.ª Marilyn Sousa não participou e nem votou por impedimento legal. --------------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO DA UNIDADE DE EXECUÇÃO N.º 2 DO PLANO DE PORMENOR DA ZONA INDUSTRIAL DE BOLIQUEIME (PPZIB). ALTERAÇÃO DOS MEMBROS NOMEADOS PELA CML – Pelo Senhor Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -----------------------------------------------“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------------• O Plano de Pormenor da Zona Industrial de Boliqueime (PPZIB) publicado sob o Aviso n.º 1586/2008, no Diário da república n.º 12. 2.ª série de 17 de Janeiro de 2008; --------------------------------------------------------------------------------- • O Regulamento Municipal de Perequação Compensatória e dos Fundos de Compensação, publicado sob o Aviso n.º 25950/2010, no Diário de República, 2.ª série, de 13 de Dezembro; --------------------------------------------------------------- • As deliberações de 27/09/2011 e 29/02/2012, relativas à constituição da Comissão de Gestão da Unidade de Execução n.º 2 do PPZIB; ------------------- • A alteração do executivo municipal, na sequência da realização das eleições autárquicas, em 29/09/2013; ----------------------------------------------------------------- • O Regulamento da organização dos Serviços do Município de Loulé, publicado sob Despacho n.º 16241/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Dezembro. -------------------------------------------------------------------------------- Proponho que a Exma Câmara delibere: ---------------------------------------------------------Nomear os membros da CML a integrar a Comissão de Gestão do Fundo de Compensação da Unidade de Execução n.º 2 do PPZIB: ------------------------------------7. Hugo Nunes (Vice-Presidente), que preside a Comissão de gestão; -------------8. Jack Alpestana (Divisão de Planeamento Informação Geográfica e Cadastro); 9. Ana Costa (Divisão de Planeamento Informação Geográfica e cadastro).” -----A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, atento à constituição da Comissão de Gestão da Unidade de Execução n.º 2 do PPZIB, deliberada em 27/09/2011 (alterada em 29/09/2012), e à nova estrutura orgânica da Câmara Municipal de Loulé (Despacho n.º 16241/2013, de 13/12), por proposta do Sr. Presidente da Câmara: --------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 a) Nomear os membros da CML a integrar a Comissão: -------------------------------------1. Hugo Nunes (Vice-Presidente), que preside à Comissão de gestão; ------------------2. Jack Alpestana (Divisão de Planeamento Informação Geográfica e Cadastro); ----3. Ana Costa (Divisão de Planeamento Informação Geográfica e Cadastro). -----------b) Tomar conhecimento dos membros designados pelos proprietários: ------------------1. José Filipe Miguel Mendes; -----------------------------------------------------------------------2. Sebastião Santos. -----------------------------------------------------------------------------------c) Dar a conhecer a presente deliberação: -------------------------------------------------------1. Aos membros que integram a Comissão de Gestão; ---------------------------------------2. À Assembleia Municipal de Loulé. ---------------------------------------------------------------d) Publicitar a presente deliberação através de Aviso, Edital e no sítio da Internet da autarquia. --------------------------------------------------------------------------------------------------A Senhora Vereadora Dr.ª Marilyn Sousa não participou e nem votou por impedimento legal. --------------------------------------------------------------------------------------CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO DA UNIDADE DE EXECUÇÃO N.º 3 DO PLANO DE PORMENOR DA ZONA INDUSTRIAL DE BOLIQUEIME (PPZIB). ALTERAÇÃO DOS MEMBROS NOMEADOS PELA CML – Pelo Senhor Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -----------------------------------------------“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------------• O Plano de Pormenor da Zona Industrial de Boliqueime (PPZIB) publicado sob o Aviso n.º 1586/2008, no Diário da república n.º 12. 2.ª série de 17 de Janeiro de 2008; --------------------------------------------------------------------------------- • O regulamento Municipal de Perequação Compensatória e dos Fundos de Compensação, publicado sob o Aviso n.º 25950/2010, no Diário de República, 2.ª série, de 13 de Dezembro; --------------------------------------------------------------- • A deliberação de 27/09/2011, relativa à constituição da Comissão de Gestão da Unidade de Execução n.º 3 do PPZIB; ------------------------------------------------ • A alteração do executivo municipal, na sequência da realização das eleições autárquicas, em 29/09/2013; ----------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 • O Regulamento da organização dos Serviços do Município de Loulé, publicado sob Despacho n.º 16241/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Dezembro. -------------------------------------------------------------------------------- Proponho que a Exma Câmara delibere: ---------------------------------------------------------Nomear os membros da CML a integrar a Comissão de Gestão do Fundo de Compensação da Unidade de Execução n.º 1 do PPZIB: ------------------------------------10. Hugo Nunes (Vice-Presidente), que preside a Comissão de gestão; -------------11. Jack Alpestana (Divisão de Planeamento Informação Geográfica e Cadastro); 12. Ana Costa (Divisão de Planeamento Informação Geográfica e cadastro).” -----A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, atento à constituição da Comissão de Gestão da Unidade de Execução n.º 3 do PPZIB, deliberada em 27/09/2011, e à nova estrutura orgânica da Câmara Municipal de Loulé (Despacho n.º 16241/2013, de 13/12), por proposta do Sr. Presidente da Câmara: -----------------a) Nomear os membros da CML a integrar a Comissão: -------------------------------------1. Hugo Nunes (Vice-Presidente), que preside à Comissão de gestão; ------------------2. Jack Alpestana (Divisão de Planeamento Informação Geográfica e Cadastro); ----3. Ana Costa (Divisão de Planeamento Informação Geográfica e Cadastro). -----------b) Tomar conhecimento dos membros designados pelos proprietários: ------------------1. Paula Luisa Guerreiro Batista; --------------------------------------------------------------------2. Joana Cardoso Batista. -----------------------------------------------------------------------------c) Dar a conhecer a presente deliberação: -------------------------------------------------------1. Aos membros que integram a Comissão de Gestão; ---------------------------------------2. À Assembleia Municipal de Loulé. ---------------------------------------------------------------d) Publicitar a presente deliberação através de Aviso, Edital e no sítio da Internet da autarquia. --------------------------------------------------------------------------------------------------A Senhora Vereadora Dr.ª Marilyn Sousa não participou e nem votou por impedimento legal. --------------------------------------------------------------------------------------CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO DA UNIDADE DE EXECUÇÃO DO PLANO DE PORMENOR DA ÁREA DE LOCALIZAÇÃO EMPRESARIAL DE CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 ALMANCIL (PPALEA). ALTERAÇÃO DOS MEMBROS NOMEADOS PELA CML – Pelo Senhor Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ----------------“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------------• O Plano de Pormenor DA Área de Localização Empresarial de Almancil (PPALEA) publicado sob o Aviso n.º 7220/2010, no Diário da República, 2.ª série de 13 de Dezembro; --------------------------------------------------------------------- • O Regulamento Municipal de Perequação Compensatória e dos Fundos de Compensação, publicado sob o Aviso n.º 25950/2010, no Diário de República, 2.ª série, de 13 de Dezembro; --------------------------------------------------------------- • A deliberação de 27/09/2011, relativa à constituição da Comissão de Gestão da Unidade de Execução do PPALEA; ---------------------------------------------------- • A alteração do executivo municipal, na sequência da realização das eleições autárquicas, em 29/09/2013; ----------------------------------------------------------------- • O Regulamento da organização dos Serviços do Município de Loulé, publicado sob Despacho n.º 16241/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Dezembro. -------------------------------------------------------------------------------- Proponho que a Exma Câmara delibere: ---------------------------------------------------------Nomear os membros da CML a integrar a Comissão de Gestão do Fundo de Compensação da Unidade de Execução n.º 1 do PPZIB: ------------------------------------13. Hugo Nunes (Vice-Presidente), que preside a Comissão de gestão; -------------14. Jack Alpestana (Divisão de Planeamento Informação Geográfica e Cadastro); 15. Patrícia Silva (Divisão de Planeamento Informação Geográfica e cadastro).” -A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, atento à constituição da Comissão de Gestão da Unidade de Execução do PPALEA, deliberada em 27/09/2011, e à nova estrutura orgânica da Câmara Municipal de Loulé (Despacho n.º 16241/2013, de 13/12), por proposta do Sr. Presidente da Câmara: -----------------a) Nomear os membros da CML a integrar a Comissão: -------------------------------------1. Hugo Nunes (Vice-Presidente), que preside à Comissão de gestão; ------------------2. Jack Alpestana (Divisão de Planeamento Informação Geográfica e Cadastro); ----- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 3. Patrícia Silva (Divisão de Planeamento Informação Geográfica e Cadastro). -------b) Tomar conhecimento dos membros designados pelos proprietários: ------------------1. Marilyn Tomás; ---------------------------------------------------------------------------------------2. Hermínio Inácio Sabino. ----------------------------------------------------------------------------c) Dar a conhecer a presente deliberação: -------------------------------------------------------1. Aos membros que integram a Comissão de Gestão; ---------------------------------------2. À Assembleia Municipal de Loulé. ---------------------------------------------------------------d) Publicitar a presente deliberação através de Aviso, Edital e no sítio da Internet da autarquia. --------------------------------------------------------------------------------------------------Ficou determinado que a representação da Sr.ª Dr.ª Marilyn Sousa se refere à Associação Empresarial de Almancil e não os proprietários como atrás indicado. ----A Senhora Vereadora Dr.ª Marilyn Sousa não participou e nem votou por impedimento legal. --------------------------------------------------------------------------------------Por proposta oral do Senhor Vice-Presidente, aprovada por unanimidade, a Junta de Freguesia de Almancil, passará a ser convidada a participar na comissão como observadora. ----------------------------------------------------------------------------------------------CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES DE GESTÃO DAS UNIDADES DE EXECUÇÃO N.º 1, 2, 3, 4, 5, 7, 9, 10 E 11 DO PLANO DE PORMENOR DE LOULÉ SUL (PPLS). ALTERAÇÃO DOS MEMBROS NOMEADOS PELA CML – Pelo Senhor Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ---------------------------“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------------• O Plano de Pormenor de Loulé Sul (PPLS), publicado sob o RCM n.º 123/2006, no Diário da República n.º 187, 2.ª série de 27 de Setembro de 2006; ------------------------------------------------------------------------------------------------ • O Regulamento Municipal de Perequação Compensatória e dos Fundos de Compensação, publicado sob o Aviso n.º 25950/2010, no Diário de República, 2.ª série, de 13 de Dezembro; --------------------------------------------------------------- • A deliberação de 29/02/2012, relativa à constituição da Comissão de Gestão das Unidades de Execução n.º 1, 2, 3, 4, 5, 7. 9. 10 e 11 do PPLS; -------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 • A alteração do executivo municipal, na sequência da realização das eleições autárquicas, em 29/09/2013; ----------------------------------------------------------------- • O Regulamento da organização dos Serviços do Município de Loulé, publicado sob Despacho n.º 16241/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Dezembro. -------------------------------------------------------------------------------- Proponho que a Exma Câmara delibere: ---------------------------------------------------------Nomear os membros da CML a integrar a Comissão de Gestão do Fundo de Compensação das Unidades de Execução n.º 1, 2, 3, 4, 5, 7, 9, 10 e 11, do PPLS: -16. Vítor Aleixo (Presidente), que preside a Comissão de gestão; ---------------------17. Hugo Nunes (Vice-Presidente); -------------------------------------------------------------18. Jack Alpestana (técnico da Divisão de Planeamento Informação Geográfica e Cadastro).” ---------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, atento à constituição da Comissão de Gestão das Unidades de Execução n.º 1, 2, 3, 4, 5, 7, 9, 10 e 11, deliberadas em 29/02/2012, e à nova estrutura orgânica da Câmara Municipal de Loulé (Despacho n.º 16241/2013, de 13/12), por proposta do Sr. Presidente da Câmara: ----------------------------------------------------------------------------------------------------a) Nomear os membros da CML a integrar a Comissão: -------------------------------------1. Vítor Aleixo (Presidente), que preside à Comissão de gestão; --------------------------2. Hugo Nunes (Vice-Presidente); ------------------------------------------------------------------3. Jack Alpestana (Divisão de Planeamento Informação Geográfica e Cadastro); ----b) Tomar conhecimento dos membros designados pelos proprietários: ------------------Unidades de execução Membros designados pelos proprietários interessados 1 Maria Inês Teixeira Farrajota Cavaco Carlos Alberto Ferreira Leal 2 Miguel de Pina Perloiro Leal dos Santos Alho 3 Miguel de Pina Perloiro Leal dos Santos Alho António José Ramos Pereira 4 Luís Miguel Saldanha Caliço CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 Ricardo Saldanha Caliço 5 Dina Teresa dos Santos Jacinto Andrade Deolinda da Conceição Viegas Batista Gonçalves 7 Inácio Fernando Carvalho Almeida Santos Nelson Luís Antunes Ferreira 9 Maria Catarina Pinto Carrusca Pires e Pontes 10 Manuel Pinto Carrusca Pires Maria Catarina Pinto Carrusca Pires e Pontes 11 Manuel Pinto Carrusca Pires Maria Catarina Pinto Carrusca Pires e Pontes c) Dar a conhecer a presente deliberação: -------------------------------------------------------1. Aos membros que integram a Comissão de Gestão; ---------------------------------------2. À Assembleia Municipal de Loulé. ---------------------------------------------------------------d) Publicitar a presente deliberação através de Aviso, Edital e no sítio da Internet da autarquia. --------------------------------------------------------------------------------------------------DELIBERAÇÕES VÁRIAS Seguidamente foram tomadas as seguintes deliberações: -----------------------------------SITUAÇÕES DE TRABALHO DE EMPREITADAS – Pelo Departamento de Finanças e Património foram presentes para aprovação as situações de trabalhos que aqui se dão por transcritas no valor total de €285.246,21. -----------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar as situações de trabalhos de empreitadas. ----------------------------------------------------------------------------3.ª ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO MUNICIPAL; 3.ª ALTERAÇÃO AO PLANO PLURINUAL DE INVESTIMENTOS – Pelo Senhor Vice-Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: --------------------------------------------------------------“ Tendo em consideração o estabelecido no ponto 8.3.1.2 do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, o orçamento municipal pode ser objecto de alterações para ocorrer a despesas não previstas ou insuficientemente dotadas. ---------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 Tendo em consideração que é necessário reforçar as seguintes rubricas por estarem insuficientemente dotadas, para se proceder a novas aquisições: -------------------------02/02010299 – Combustíveis – Outros; -----------------------------------------------------------02/020117 – Ferramentas e Utensílios; -----------------------------------------------------------02/020118 – Livros e Documentação Técnica ---------------------------------------------------02/020210 – Transportes ------------------------------------------------------------------------------Em relação ao Plano Plurianual de Investimentos é necessário reforçar as rubricas por estarem insuficientemente dotadas: -----------------------------------------------------------8/2014 - Aquisição de equipamento administrativo (2014) – novas aquisições; --------287/2007 - Construção da Escola EB1 com JI da Fonte Santa – revisão de preços; -Diversas rubricas da função Ordenamento do território – homologação de cartografia; ------------------------------------------------------------------------------------------------69/2014 - Aquisição de equipamento administrativo (2014) – novas aquisições; ------40/2003 - Beneficiação da VNC 520 (Almancil - Quinta do Lago) – revisão de preços; 39/2005 - Beneficiação da EN 125 em Almancil – revisão de preços; --------------------256/2008 - Prolongamento da Avenida Sá Carneiro à Fonte Santa - revisão de preços. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Propõe-se a aprovação da 3ª alteração ao Orçamento da Despesa e a 3ª alteração ao Plano Plurianual de Investimentos.” ------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por maioria e em minuta, aprovar as seguintes Alterações: 3.ª Alteração ao Orçamento Municipal e a 3.ª Alteração ao Plano Plurianual de Investimentos, conforme proposta do Sr. Vice-Presidente, Dr. Hugo Nunes. -----------Os Senhores Vereadores do P.S.D. abstiveram-se na presente deliberação. ----------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS ANIMAIS ABANDONADOS DE LOULÉ – Pelo Senhor Vice-Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: --------------------------------------------------------------“tendo em consideração que a Associação dos Amigos dos Animais Abandonados de Loulé, pessoa colectiva n.º 501665963, com sede na Campina de Baixo, é uma associação benemérita fundada em 1981 e cuja actividade fundamental é a recolha CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 de animais abandonados e proporcionar-lhes alimentação, condições de higiene, alojamento e cuidados veterinários. ----------------------------------------------------------------Tendo em consideração que a referida Associação é considerada de interesse municipal e para a prossecução dos seus objectivos necessita de manter em pleno funcionamento uma organização de meios humanos e de infra-estruturas de abrigo para os animais recolhidos no Concelho de Loulé. ---------------------------------------------Tendo em consideração que a Associação dos Amigos dos Animais Abandonados de Loulé não dispõe de meios financeiros para satisfazer o encargo com a actividade desenvolvida, propõe-se a atribuição de um subsídio no montante de 14.000,00 EUR (catorze mil euros), com vencimento nas seguintes datas: -------------• Até 31-03-2014 - 7.000,00 EUR; ----------------------------------------------------------- • Até 30-09-2014 - 7.000,00 EUR.” ---------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de um subsídio, no montante de 14.000,00 EUR (catorze mil euros), à Associação dos Amigos dos Animais Abandonados de Loulé, conforme proposta do Sr. VicePresidente, Dr. Hugo Nunes. -------------------------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À FREGUESIA DO AMEIXIAL – 1.º DE MAIO – Pelo Senhor Vice-Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ---------“Tendo em consideração que a Freguesia do Ameixial está a organizar a Festa do 1.º de Maio, que decorre no Parque de Merendas da Seiceira. -----------------------------Tendo em consideração que a Freguesia do Ameixial não dispõe de meios financeiros para satisfazer o encargo, propõe-se a atribuição de uma comparticipação financeira no montante de 3.600,00 EUR (três mil e seiscentos euros).” -----------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de um subsídio no montante de 3.600,00 EUR (três mil e seiscentos euros), conforme proposta do Sr. Vice-Presidente, Dr. Hugo Nunes. ---------------------------------------------RECEITA DO ACORDO DE COLABORAÇÃO DO ARQUIVO MUNICIPAL – ANO 2013 – Pelo Senhor Vice-Presidente foi presente a proposta que a seguir se CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------“ Tendo em consideração que o Município de Loulé celebrou, em 02-10-2001, um acordo de colaboração para a Construção do Arquivo Municipal, com o Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo. --------------------------------------------------------------Tendo em consideração que o referido protocolo previa uma comparticipação financeira para o Município de Loulé no montante de 531.080,03 EUR. -----------------No ano 2009, no âmbito do programa de levantamento de dívidas da administração central aos Municípios, promovido pela Direcção-Geral do Orçamento, o Município de Loulé registou no Activo, na rubrica “Outros devedores” o montante de 158.631,35 EUR. No entanto o recebimento não se concretizou ---------------------------Na sequência do N/ ofício nº 30823, de 30-12-2013, a Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, através do ofício nº 1267, de 28-01-2014, informou o Município de Loulé, que através do despacho directivo de 31-08-2007, 4ª adenda ao protocolo não foi aprovada. ---------------------------------------------------------------------------Tendo em consideração que o Município de Loulé apenas teve conhecimento através do referido ofício foram efectuadas as devidas as correcções contabilísticas no exercício de 2013, com o seguinte impacto nas contas do Município: ----------------• Activo: redução no valor de 158.631,35 EUR ------------------------------------------------ • Passivo (proveitos diferidos): redução no valor de 145.153,12 EUR ------------------- • Resultados: redução no valor de 13.478,23 EUR ------------------------------------------- Deste modo, propõe-se que seja dado conhecimento à Câmara Municipal e Assembleia Municipal a anulação efectuada, no valor de 158.631,35 EUR, na sequência da comunicação Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.” A Câmara tomou conhecimento da anulação efectuada no valor de 158.631,35 EUR (cento e cinquenta e oito mil seiscentos e trinta e um euros e trinta e cinco cêntimos), relativo à receita proveniente do acordo de colaboração para construção do Arquivo Municipal, registado no Activo do Município, conforme proposta do Sr. VicePresidente, Dr. Hugo Nunes. -------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, remeter o assunto á Assembleia CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 Municipal, para conhecimento. -----------------------------------------------------------------------PROVISÕES PARA RISCOS E ENCARGOS – ANO 2013 – Pelo Senhor VicePresidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ---------------------------“Tendo em consideração que o ponto 2.7.1 do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22/02, devem ser constituídas provisões, para as obrigações e encargos derivados de processos judiciais em curso, mas apenas para as situações em que estejam associados riscos. -------------------------------------------------------------------------------------------------------Tendo em consideração que existem 12 processos a decorrer em tribunais em que é exigido indemnização ao Município de Loulé. ---------------------------------------------------Tendo em consideração que estes processos envolvem um montante global de indemnização requerido de 44.019.314,68 EUR. -----------------------------------------------Tendo em consideração que o montante registado na conta 29.2 – Provisões para riscos e encargos, a 19 de Outubro de 2013 ascendia a 93.567,27 EUR. ---------------Tendo em consideração a fase de cada processo e o parecer emitido pelo advogado que representa o Município propõe-se o reforço das provisões para riscos e encargos no montante de 726.652,67 EUR.” ----------------------------------------------------A Câmara deliberou, por maioria e em minuta, aprovar o reforço de provisões para riscos e encargos, para o encerramento de contas do ano 2013, no montante de 726,652,67 EUR (setecentos e vinte e seis mil seiscentos e cinquenta e dois euros e sessenta e sete cêntimos), conforme proposta do Sr. Vice-Presidente, Dr. Hugo Nunes. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Os Senhores Vereadores do P.S.D. abstiveram-se na presente deliberação. ---------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO CENTRO SOCIAL E COMUNITÁRIO DE VALE SILVES – Pelo Senhor Vice-Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------“Tendo em consideração que o Centro Social e Comunitário de Vale Silves desenvolve diversas actividades de cariz social no Concelho de Loulé. -----------------Tendo em consideração que o Centro Social e Comunitário de Vale Silves apresenta CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 dificuldades económicas para o desenvolvimento da sua actividade. ---------------------Propõe-se a atribuição de um subsídio no montante de 4.500,00 EUR (quatro mil euros) ao Centro Social e Comunitário de Vale Silves.” ---------------------------------------A Câmara deliberou por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de um subsídio no montante de 4.500,00 EUR (quatro mil e quinhentos euros) ao Centro Social e Comunitário de Vale Silves, conforme proposta do Sr. Vice-Presidente, Dr. Hugo Nunes. ----------------------------------------------------------------------------------------------TRABALHO EXTRAORDINÁRIO A REALIZAR PELOS ASSISTENTES OPERACIONAIS DA DIVISÃO DE EQUIPAMENTOS, DE EDIFÍCIOS E ENERGIA (SERVIÇOS DE ENERGIA) – Pelo Senhor Vereador Pedro Oliveira foi presente a proposta que a seguir se transcreve: --------------------------------------------------------------“ Tendo em consideração a informação nº 2296 de 10 de Março de 2014, efectuada pelo Chefe da DEEE, Arq. Joaquim Farrajota, propõe-se à Exma Câmara Municipal, que delibere no sentido de autorizar a realização de trabalho extraordinário sempre que houver motivo de força maior ou quando se torne indispensável para prevenir ou reparar prejuízos graves, com os seguintes limites previstos nas alíneas a), b) e c) do número 1 do artigo 161.º da Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro: ---------------------• ultrapassar cem horas por ano; -------------------------------------------------------------- • exceder duas horas por dia normal de trabalho; ---------------------------------------- • exceder um número de horas igual ao período normal de trabalho diário nos dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e nos feriados. ------ Que esta autorização se mantenha em vigor durante o ano civil de 2014, nomeadamente de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2014.” -----------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar autorização para a realização de trabalho extraordinário, sempre que houver motivo de força maior ou quando se torne indispensável para prevenir ou reparar prejuízos graves, com os seguintes limites previstos nas alíneas a), b) e c) do número 1 do artigo 161.º da Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro: ---------------------------------------------------------------------• Ultrapassar cem horas por ano; ------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 • Exceder duas horas por dia normal de trabalho; ---------------------------------------- • Exceder um número de horas igual ao período normal de trabalho diário nos dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar e nos feriados. ------- Que esta autorização se mantenha em vigor durante o ano civil de 2014, nomeadamente de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2014. -----------------------------REUNIÕES ORDINÁRIAS NO 2.º TRIMESTRE DE 2014 – Pelo Senhor Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -------------------------------------------“Tendo em conta que a Câmara Municipal deliberou em 17.10.2013 reunir ordinariamente de 15 em 15 dias, às quartas-feiras, assumindo que todas as reuniões sejam públicas, evidencia-se como necessário estabelecer o calendário para a sua efectivação. --------------------------------------------------------------------------------Neste sentido e realizadas que foram as reuniões estabelecidas para o 1.º trimestre, proponho que a Exma Câmara aprove agora as reuniões ordinárias, a realizar no 2.º trimestre de 2014, nas seguintes datas: -----------------------------------------------------------Abril: 9 e 23 -----------------------------------------------------------------------------------------------Maio: 7 e 21 -----------------------------------------------------------------------------------------------Junho; 11 e 25 --------------------------------------------------------------------------------------------Mais proponho que a reunião de Câmara Municipal de 11 de Junho, seja realizada na cidade de Quarteira, no centro Autárquico de Quarteira.” --------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar as datas das reuniões ordinárias, a realizar no 2.º trimestre de 2014. --------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES FLORESTAIS DA SERRA DO CALDEIRÃO – Pelo Senhor Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------“Considerando que a Associação de Produtores Florestais da Serra do Caldeirão tem vindo a actuar, desde os últimos 14 anos, nos espaços florestais do concelho de Loulé; -------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que esta Associação tem um papel importante na dinamização da gestão florestal privada e na sua associação para uma gestão comum, CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 designadamente através das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) promovendo, deste modo, uma gestão mais eficiente dos espaços florestais assim como a aplicação mais coerente dos apoios financeiros ao investimento florestal; --------------Considerando que esta Associação tem também implementado projectos de beneficiação de infraestruturas florestais e acções de gestão de combustível de modo a promover a Defesa da Floresta Contra Incêndios no concelho; ------------------Considerando que esta Associação pretende continuar a prestar serviços que beneficiam a comunidade e o próprio ambiente; ------------------------------------------------Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00€ (dez mil euros), à Associação de Produtores Florestais da Serra do Caldeirão, como contributo para a realização das várias actividades no concelho de Loulé, com vencimento nos seguintes dias, 30 de Junho (5.000,00€) e 31 de Dezembro (5.000,00€) de 2014.” --A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 e (dez mil euros), à Associação de Produtores da Serra do Caldeirão, para fazer face a despesas, com despesas de funcionamento, conforme proposta do Sr. Presidente. -------------------------------------------------------------EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR CADDYBARES – EXPLORAÇÃO HOTELEIRA, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO NO ESTABELECIMENTO “CADILLAC BAR”, SITO NA AV. DR. FRANCISCO SÁ CARNEIRO, EDIFÍCIO ALFA, LOJA 3, QUARTEIRA, FREGUESIA DE QUARTEIRA – Pela Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 6314 de 28.02.14 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. -----------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do art.º 15.º do Regulamento geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, emitir a Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido por Caddybares – Exploração Hoteleira, Ldª., para realização de música ao vivo no estabelecimento “Cadillac Bar”, de 01 a 30 de Abril de 2014, das 22h00 à 01h00, CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 devendo o requerente respeitar os limites de ruído fixados no artigo 11.º do DecretoLei n.,º 9/2007 de 17 de Janeiro, dias e horário autorizados e toda a actividade ruidosa decorrer no interior das instalações com portas fechadas. ------------------------EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR VALE DO LOBO (TURISMO), LDª., PARA REALIZAÇÃO DE CONCERTO DENOMINADO “SPRING JAZZ CONCERT”, SITO NO AUDITÓRIO DE VALE DO LOBO, PARQUE DO GOLFE, VALE DO LOBO, FREGUESIA DE ALMANCIL – Pela Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 6808 de 07.03.14 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: concerto. -----------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do art.º 15.º do Regulamento geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, emitir a Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido por Vale do Lobo (Turismo), Ldª., para realização de um concerto denominado “Spring Jazz Concert” no Auditório de Vale do Lobo, parque do Golfe, empreendimento de Vale do Lobo – Almancil, no dia 19 de Março de 2014, entre as 19h30 e as 21h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído fixados no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro, e horário autorizado. ----------EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR SUCESSO FRESCO UNIPESSOAL, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO NO ESTABELECIMENTO “BAR O’NEILLS”, SITO NA MARINA DE VILAMOURA, FREGUESIA DE QUARTEIRA – Pela Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 6325 de 28.02.14 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. ------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do art.º 15.º do Regulamento geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, emitir a Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 por Sucesso Fresco, Unipessoal, Ldª., para realização de música ao vivo no estabelecimento “Bar O’Neills”, dias 02, 03, 04, 05, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de Abril de 2014 m das 20h00 às 02h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído impostos por lei e a música desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas, de modo a salvaguardar o respeito pelo direito ao descanso dos moradores da zona envolvente. ------------------------------------------------------------------------------------------------EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DAS BARROSAS, PARA REALIZAÇÃO DE BAILE DA PINHA, SITO NA ASSOCIAÇÃO DAS BARROSAS, FREGUESIA DE SALIR – Pela Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 6651 de 06.03.14 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. ---------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do art.º 15.º do Regulamento geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, emitir a Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido pela Associação Cultural e Recreativa das Barrosas, para realização de um Baile da Pinha, dia 05 de Abril de 2014, das 21h00 às 04h00, devendo a requerente respeitar os limites de ruído fixados no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro. EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR SHELSIAN – EXPLORAÇÃO DE RESTAURAÇÃO, BARES E SIMILARES, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, KARAOKE, PASSAGEM DE MÚSICA GRAVADA, NO ESTABELECIMENTO “IRISH PUB” SITO NA RUA DO CLUBE NÁUTICO, C.C. MARINA DE VILAMOURA, FREGUESIA DE QUARTEIRA – Pela Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 7151 de 12.03.14 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. ---------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do art.º 15.º do Regulamento geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, emitir a Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido por Shelsian – Exploração de Restauração, Bares e Similares, Ldª., para realização de música ao vivo, karaoke e passagem de música gravada, no estabelecimento “Irish Pub”, de 01 a 30 de Abril de 2014, das 22h00 à 01h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído fixados no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro, dias e horário autorizados, devendo toda a fonte sonora passar pelo limitador de som de forma a garantir os valores legalmente permitidos e toda a actividade ruidosa decorrer no interior das instalações com portas fechadas. ----------EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR PARAÍSO DOS COPOS, UNIPESSOAL, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO NO ESTABELECIMENTO “BAR QUINN IRISH PUB”, SITO NOS PÁTEOS DA MARINA, BLOCO 1, LOJA 10, VILAMOURA, FREGUESIA DE QUARTEIRA – Pela Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 7618 de 14.03.14 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. ---------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do art.º 15.º do Regulamento geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, emitir a Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido por Paraíso dos Copos Unipessoal, Ld.ª, para realização de música ao vivo, no estabelecimento “Bar Quinn Irish Pub””, dias 27, 28 e 29 de Março e dias 03, 04 e 05 de Abril de 2014, entre as 22h00 à 01h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído impostos por lei, a música desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas, de modo a salvaguardar o respeito pelo direito ao descanso dos moradores da zona envolvente. --------------------------------------------------EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR CENTRO DESPORTIVO SQUASH DE VILAMOURA, LDº., PARA REALIZAÇÃO DO CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 EVENTO ALGARVE RUGBY FESTIVAL, ACOMPANHADO DE MÚSICA AO VIVO, NO CENTRO DESPORTIVO DE SQUASH DE VILAMOURA, SITO NAS ZONAS DO BAR, CAMPO RELVADO E JARDINS DO BROWNS, VILAMOURA, FREGUESIA DE QUARTEIRA – Pela Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 6960 de 10.03.14 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. ------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do art.º 15.º do Regulamento geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, emitir a Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido por Centro Desportivo Squash de Vilamoura, Ldª., para realização de festival acompanhado de música ao vivo no Centro Desportivo Squash de Vilamoura, nas zonas do bar, campo relvado e jardins do Browns, Vilamoura, dias 05 e 11 de Abril de 2014, das 13h00 à 01h00, devendo o requerente respeitar os limites fixados no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro, nos dias e horário autorizados. -----------------------------------------------------------------------------------------------EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR RIVERFIRE, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO NO ESTABELECIMENTO “BAR O’SHEAS”, SITO NA MARINA PLAZA, BLOCO 11, LOJA 7, VILAMOURA, FREGUESIA DE QUARTEIRA – Pela Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 7595 de 14.03.14 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. ------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do art.º 15.º do Regulamento geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, emitir a Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido por Riverfire, Ldª., para realização de música ao vivo no estabelecimento “Bar O’Sheas”, de 01 a 30 de Abril de 2014, das 21h30 à 01h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído impostos por lei, a música desenvolver-se no interior do CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 estabelecimento de portas e janelas fechadas, de modo a salvaguardar o respeito pelo direito ao descanso dos moradores da zona envolvente. ------------------------------EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR PAULA LOUISE HENDY, PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO NO ESTABELECIMENTO BARRICA 56, FREGUESIA DE BOLIQUEIME – Pela Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 7690 de 17.03.14 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. ---------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do art.º 15.º do Regulamento geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, emitir a Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido por Paula Louise Hendey, para realização de música ao vivo no estabelecimento “Barrica 56”, dias 02, 04, 05, 11, 12, 18, 19, 25 e 26 de Abril de 2014, sextas feiras das 20h00 à 01h00 e sábados das 20h00 às 24h00, devendo a requerente respeitar os limites de ruído fixados no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 9/2007, dias e horário autorizados e toda a actividade ruidosa decorrer no interior das instalações de portas e janelas fechadas, de modo a salvaguardar o respeito pelo direito ao descanso dos moradores da zona envolvente. ---------------------------------------------------------------------EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR MELTING POT – RESTAURAÇÃO, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, NO ESTABELECIMENTO “MELTING POT” SITO NO CENTRO COMERCIAL QUINTA SHOPPING, FREGUESIA DE ALMANCIL – Pela Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 7718 de 18.03.14 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. -----------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do art.º 15.º do Regulamento geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 17 de Janeiro, emitir a Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido por Melting Pot – restauração, Ldª., para realização de música ao vivo no estabelecimento “Melting Pot”, dias 04, 05, 11, 12, 18, 19, 25 e 26 de Abril de 2014, das 21h30 às 24h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído fixados no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro, a música desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas e toda a actividade ruidosa passar pela mesa de mistura “Behringer” Xenic XL 1600, de modo a manter o campo sonoro permitido. ----------------------------------------------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR JOÃO C. MENDES UNIPESSOAL, LDº., PARA REALIZAÇÃO DE KARAOKE, NO ESTABELECIMENTO “HOLE IN ONE”, SITO NO EDIFÍCIO VILAMARINA, LOJA 17, VILAMOURA, FREGUESIA DE QUARTEIRA – Pela Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 6493 de 05.03.14 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. ---------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro e o n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho proferida pelo Senhor Presidente da Câmara para a emissão da Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido por José J. Mendes Unipessoal, Ldª., para realização de música ao vivo no estabelecimento “Hole in One”, dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de Março de 2014, entre as 21h00 e a 01h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído fixados no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro, dias e horário autorizados, toda a actividade sonoro deverá passar pelo limitador de som de forma a garantir os valores legalmente permitidos e toda a actividade ruidosa desenvolver-se no interior das instalações, com portas e janelas fechadas. ------------RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR KEEP GOING, LDª., PARA REALIZAÇÃO DO JOGO DE QUIZ/MÚSICA AO CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 VIVO, NO ESTABELECIMENTO “TERTÚLIA CAFÉ”, SITO NA URBANIZAÇÃO JARDINS DE LOULÉ, LOTE 15, LOJA 1, FREGUESIA DE S. CLEMENTE – Pela Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada com entrada n.º 7729 de 17.03.14 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: Música ao vivo. ------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro e o n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho proferida pelo Senhor Presidente da Câmara para a emissão da Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido Keep Going, Ldª., para realização de jogo de quis/música ao vivo no estabelecimento “Tertúlia Café”, dias 21 de Março (jogo de quis) e dia 05 de Abril (música ao vivo), das 21h00 à 01h00, devendo a requerente respeitar os limites de ruído fixados no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro, dias e horário autorizados e toda a actividade ruidosa desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas, de modo a salvaguardar o respeito pelo direito ao descanso dos moradores za zona envolvente. -------------------RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR GRANJO & FIGUEIREDO, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO NO ESTABELECIMENTO “RESTAURANTE SOLAR DO POETA” SITO EM S, LOURENÇO, FREGUESIA DE ALMANACIL – Pela Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 7239 de 12.03.14 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: baile. ---A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro e o n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho proferida pelo Senhor Presidente da Câmara para a emissão da Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido por Granjo & Figueiredo, ldª., para a realização de CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 música ao vivo no estabelecimento “Restaurante Solar do Poeta”, dias 22 e 29 de Março de 2014, das 22h00 à 01h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído impostos por lei, a música desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas, de modo a salvaguardar o respeito pelo direito ao descanso dos moradores da zona envolvente. --------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR MARINA FRANCISCO SOUSA GONÇALVES, PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, NO ESTABELECIMENTO “O CANTINHO DA CRIOLA”, SITO NA RUA DAS LARANJEIRAS, LETRA B, N.º 21/22, FREGUESIA DE QUARTEIRA – Pela Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 7173 de 11.03.14 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. ------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro e o n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho proferida pelo Senhor Presidente da Câmara para a emissão da Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido por Marina Francisco Sousa Gonçalves para realização de música ao vivo no estabelecimento “O Cantinho da Criola”, dias 14, 15, 21, 22, 28 e 29 de Marçod e 2014, das 20h00 às 24h00, devendo a requerente respeitar os limites fixados no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro, o horário não exceder As 24h00, devendo ainda toda a actividade ruidosa decorrer no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas, de modo a salvaguardar o direito ao descanso dos moradores da zona envolvente. ----------------RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR GALÁXIA – SOCIEDADE DE EXPLORAÇÃO, HOTELEIRA, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE KARAOKE, NO ESTABELECIMENTO “LIZZY’S BAR” SITO NO EDIFÍCIO OLYMPUS, LOJA 3 E 4, VILAMOURA, FREGUESIA DE QUARTEIRA – Pela Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 o requerimento com entrada n.º 6653 de 06.03.14 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: Música ao vivo. ---------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro e o n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho proferida pelo Senhor VicePresidente da Câmara para a emissão da Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido por Galáxia – Sociedade de Exploração Hoteleira, Ldª., para realização de karaoke no estabelecimento “Lizzy’s Bar” de 13 a 31 de Março de 2014, das 22h00 à 01h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído fixados por lei e toda a actividade ruidosa desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas, de modo a salvaguardar o respeito pelo direito ao descanso dos moradores da zona envolvente. ------------------------------RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR LUCIANO FERNANDES MARTINS, PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, NO ESTABELECIMENTO “CAFÉ BENTO”, SITO NO ESTEVAL, FREGUESIA DE ALMANCIL – Pela Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 7000 de 10.03.14 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo e Karaoke. ---------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro e o n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho proferida pelo Senhor VicePresidente da Câmara para a emissão da Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido por Luciano Fernandes Martins, para a realização de música ao vivo no estabelecimento “Café Bento”, dias 14, 21, 29 de Março e 04 de Abril de 2014, das 20h00 à 01h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído fixados no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro, dias e CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 horário autorizados e toda a actividade ruidosa desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas, de modo a salvaguardar o respeito pelo direito ao descanso dos moradores da zona envolvente. ------------------------------RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CORTELHA, PARA REALIZAÇÃO DE ACTIVIDADE DENOMINADA “FESTA DOS ANOS D’ OURO”, SITO NO SALÃO DA ASSOCIAÇÃO, SITIO DA CORTELHA, FREGUESIA DE SALIR – Pela Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 7545 de 14.03.14 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. ---------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro e o n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho proferida pelo Senhor VicePresidente da Câmara para a emissão da Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido pela Associação Amigos da Cortelha para realização da actividade denominada “Festa dos Anos d’ Ouro”, dia 22 de Março de 2014, das 21h00 às 02h00, devendo a Associação respeitar os limites de ruído fixados no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro, dias e horário autorizados. --RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR ISAREST – RESTAURAÇÃO, LDª., PARA A REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, NO ESTABELECIMENTO “RESTAURANTE CAIS I”, SITO NA MARINA GARDEN, MARINA DE VILAMOURA, FREGEUSIA DE QUARTEIRA – Pela Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 7345 de 12.03.14 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. ---------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro e o n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho proferida pelo Senhor VicePresidente da Câmara para a emissão da Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido por Isarest – restauração, Ldª., para realização de música ao vivo no estabelecimento “Restaurante Cais I”, dia 22 de Março de 2014, das 19h00 às 24h00, devendo a requerente respeitar os limites de ruído fixados no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro, toda a fonte sonora deverá passar pelo limitador de som de forma a garantir os valores legalmente permitidos e a música desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas, de modo a salvaguardar o respeito pelo direito ao descanso dos moradores da zona envolvente. ---------------------------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR A. SILVA TAVARES & SÁ FILIPE LDª., PARA A REALIZAÇÃO DE BAILE, NO ESTABELECIMENTO RESTAURANTE BAR “A PALMA DE OURO”, SITO NA E.N. 125, SÍTIO DA IGREJA, S. LOURENÇO, FREGUESIA DE ALMANCIL – Pela Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 6290 de 28.02.14 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: festa de carnaval. ------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro e o n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho proferida pelo Senhor VicePresidente da Câmara para a emissão da Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido por A. Silva Tavares & Sá Filipe, Ldª., para realização de baile no estabelecimento Restaurante Bar “A Palma de Ouro”, dias 22 e 29 de Março e 5 e 12 de Abril de 2014, entre as 22h00 e as 03h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído fixados no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro, não exceder o horário autorizado e toda a actividade ruidosa decorrer no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas, de modo a salvaguardar o respeito pelo direito ao descanso dos moradores da zona envolvente. -------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR ANA ROSA MAXIMINO PATRÍCIO RAMOS, PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO (KARAOKE) NO ESTABELECIMENTO “SNACK-BAR HORIZONTE”, FREGUESIA DE QUARTEIRA – Pela Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 7580 de 14.03.14 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. -----------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro e o n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho proferida pelo Senhor Presidente da Câmara para a emissão da Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido por Ana Rosa Maximino Patrício Ramos, para realização de música ao vivo (karaoke) no estabelecimento “Snack-Bar Horizonte”, dia 22 de Março de 2014, das 22h00 à 01h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído impostos por lei, toda a actividade ruidosa desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas, de modo a salvaguardar o respeito pelo direito ao descanso dos moradores da zona envolvente. ------------------------------RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR RESMAS DE ELOGIOS UNIPESSOAL, LDª., PARA A REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, NO ESTABELECIMENTO “AFTER HOURS”, SITO NO LARGO DO CINEMA, EDIFÍCIO MOURAVILA, R/C, LOJA N.º 5, VILAMOURA, FREGUESIA DE QUARTEIRA – Pela Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 7723 de 17.03.14 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. ------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro e o n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho proferida pelo Senhor CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 Presidente da Câmara para a emissão da Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido por Resmas d’ Elogios, Unipessoal, ldª., para realização de música ao vivo no estabelecimento “After Hours”, dias 21 de Março, 18 e 25 de Abril de 2014, entre as 20h00 e a 01h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído impostos por lei e a música desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas, de modo a salvaguardar o respeito pelo direito ao descanso dos moradores da zona envolvente. ------------------------------RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR CARLOS MANUEL GUERREIRO MILITÃO, PARA A REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, NO ESTABELECIMENTO SNACK-BAR “O TAPAS”, SITO NA RUA DA ABELHEIRA, BLOCO B, LOJA C, FREGUESIA DE QUARTEIRA – Pela Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 6520 de 05.03.14 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. ---------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro e o n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho proferida pelo Senhor Presidente da Câmara para a emissão da Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido por Carlos Manuel Guerreiro Militão, para realização de música ao vivo no estabelecimento Snack-Bar “O Tapas”, dias 22 e 29 de Março e 5, 12 e 19 de Abril de 2014, entre as 22h00 e as 01h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído impostos por lei e toda a actividade ruidosa decorrer no ibterior do estabelecimento de portas e janelas fechadas, de modo a salvaguardar o respeito pelo direito ao descanso dos moradores da zona envolvente. -------------------RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR ANGELGLASS, LDª., PARA A REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO COM DJ, NO ESTABELECIMENTO “POETA CAFFÉ”, SITO NA RUA VICE-ALMIRANTE CÂNDIDO DOS REIS, N.ºS 19 E 21, FREGUESIA DE S. CLEMENTE – Pela CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 7869 de 18.03.14 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. ---------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro e o n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho proferida pelo Senhor Presidente da Câmara para a emissão da Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido por Angelglass, Ldª., para realização de música ao vivo/apresentação de festival no estabelecimento “Poeta Caffé”, dia 21 de Março das 21h00 às 02h00 e no dia 22 de Março , das 21h00 *As 03h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído impostos por lei, e música desenvolver-se no interior do estabelecimento e de portas e janelas fechadas, de modo a salvaguardar o respeito pelo direito ao descanso dos moradores da zona envolvente -------------------------------RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR STARBEACH – ACTIVIDADES HOTELEIRAS UNIPESSOAL, LDª., PARA A REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO E DJ, NO ESTABELECIMENTO “BAR SINATRA”, SITO NO EDIFÍCIO MARINA GARDEN, LOJA L, VILAMOURA, FREGUESIA DE QUARTEIRA – Pela Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 7730 de 17.03.14 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: fados. ------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro e o n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho proferida pelo Senhor VicePresidente da Câmara para a emissão da Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido por Starbeach – Actividades Hoteleiras Unipessoal, Ldª., para realização de música ao vivo e DJ no estabelecimento “Bar Sinatra”, de 22 a 31 de Março de 2014,d as 20h00 à 01h00, devendo o requerente respeitar os CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 limites de ruído impostos por lei e toda a actividade ruidosa desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas, de modo a salvaguardar o respeito dos moradores da zona envolvente. ----------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR LAUDIRENE DOS SANTOS COSTA, PARA A REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, NO ESTABELECIMENTO “BAR AQUABRASIL”, SITO NO RUA ABERTURA MAR, TORRE 20, LOJA D R/C, FREGUESIA DE QUARTEIRA – Pela Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 7812 de 18.03.14 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. ---------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro e o n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho proferida pelo Senhor VicePresidente da Câmara para a emissão da Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido por Laudirene dos Santos Costa, para a realização de música ao vivo no estabelecimento “Bar Aquabrisil”, dias 22 e 23 de Março, 05 e 12 de Abril de 2014, entre as 21h00 e as 01h00, devendo a requerente respeitar os limites de ruído impostos por lei, não exceder o horário autorizado e toda a actividade ruidosa no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas, de modo a salvaguardar o respeito p+elo direito ao descanso dos moradores da zona envolvente. -----------------------------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA PELA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CORTELHA, PARA A REALIZAÇÃO DA ACTIVIDADE DENOMINADA “FESTA DOS ANOS D’ OURO”, SITO NA ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CORTELHA, FREGUESIA DE SALIR – Pela Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 7944 de 19.03.14 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida isenção do pagamento da taxa referida. CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a isenção do pagamento da taxa municipal de licença especial de ruído, requerido por Associação dos Amigos da Cortelha, para o dia 22 de Março de 2014, ao abrigo do disposto na alínea c) do número 2 do artigo 21.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé. ----------------------------------------------------------------------PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA PELA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DAS BARROSAS, PARA REALIZAÇÃO DE BAILE DA PINHA, NA ASSOCIAÇÃO DAS BARROSAS, FREGUESIA DE SALIR, CONCELHO DE LOULÉ – Pela Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 6650 de 06.03.14 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida isenção do pagamento da taxa referida. --------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a isenção do pagamento da taxa municipal de licença especial de ruído, requerido pela Associação Cultural e Recreativa das Barrosas, para o dia 5 de Abril de 2014, nos termos do disposto na alínea c) do número 2 do artigo 21.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé. -------------------------------APROVAÇÃO DA ACTA NÚMERO DOIS DA COMISSÃO DO CONCURSO PARA A ALIENAÇÃO DE UM LOTE DE VIATURAS EM FIM DE VIDA (VFV) COMPOSTO POR UMA MÁQUINA CAT D6 DESMANTELADA – Pela Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente a acta que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------ACTA NÚMERO DOIS HP N.º 01 / 2014 ALIENAÇÃO DE UM (1) LOTE DE VIATURA EM FIM DE VIDA (VFV), COMPOSTO POR UMA MÁQUINA CAT D6 DESMANTELADA Pelas dez horas de hoje, dia doze de março, do ano de dois mil e catorze, nas instalações da Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fiscalização, localizada na Rua Dr. Frutuoso da Silva, número setenta e dois (72), em Loulé, CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 apresentaram-se os Membros da Comissão de Concurso, designadamente, o Sr. Dr. Rui Pedro da Mesquita Lemos Carrusca, Técnico Superior da Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fiscalização, o Sr. Eng. Nelson George Gonçalves Graça, Técnico Superior, da Divisão de Ambiente, Espaço Público e Transportes e o Sr. Hugo André Nunes Guerreiro, Assistente Operacional, da Divisão de Proteção Civil e Vigilância, a fim de se proceder à alienação de um (1) lote de Viatura em Fim de Vida (VFV), composto por uma máquina CAT D6 desmantelada. Decorrido o prazo previsto no Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e notificados que foram todos os concorrentes, para o efeito, verificou a presente Comissão que não houve qualquer manifestação em sede de audiência de interessados. -----------------------------------------------------------------------------------------Deliberou, assim, a Comissão de Hasta submeter a apreciação e devida confirmação em reunião do Executivo desta Câmara municipal, a atribuição a título definitivo do lote em questão, ao seguinte concorrente pelo valor apresentado: -----------------------Lote 1 --------------------------------------------------------------------------------------------------------Proponente: RSA – Reciclagem de Sucatas Abrantina, SA. -------------------------------Valor da Proposta: € 3.300,00 (três mil e trezentos euros). ---------------------------------Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião, da qual se lavrou a presente acta, a qual por estar conforme vai ser assinada.” ---------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta: ------------------------------------------a) Homologar a Acta Número Dois, elaborada pela Comissão do concurso supra mencionado. ----------------------------------------------------------------------------------------------b) Atribuir, a título definitivo, o único lote de uma viatura em fim de vida (VFV), composto por uma máquina CAT D6, desmantelada, à seguinte empresa: -------------Proponente: RSA – Reciclagem de Sucatas Abrantina, S.A. --------------------------------- Valor do único Lote: €3.300,00 (três mil e trezentos euros). -------------------------------O valor apresentado, está isento de IVA pelo Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado. --------------------------------------------------------------------------------------------c) Que deverá ser notificada da presente deliberação, a empresa acima referida. ----- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 PEDIDO DE REFATURAÇÃO DE UMA FATURA REFERENTE AO CONSUMO DE ÁGUA PERTENCENTE À ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DE LOULÉ/FARO, SITO EM S. JOÃO DA VENDA, PARQUE DAS CIDADES, FREGUESIA DE ALMANCIL – Pela Divisão de Controlo de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente a proposta do Senhor Vice-Presidente, que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------“A Associação de Municípios de Loulé/Faro (AMLF) é uma pessoa colectiva de direito público e visa a realização de interesses específicos comuns que a integram na gestão e manutenção de empreendimento denominada Parque das Cidades. ----A referida associação, reclama a factura n.º 10037419 no valor de 20.236,22€, pelo facto da mesma apresentar um consumo muito elevado e inexplicável, tendo sido a mesma objecto de devolução e reclamação verbal em devido tempo. --------------------A factura mencionada, reporta-se ao período de facturação de 2008-08-22 a 20080918, com um consumo de 13578 m3, encontrando-se a mesma fora do prazo de pagamento, sendo ao seu valor acrescidos juros de mora no montante de 8.389,51€, perfazendo a totalidade de 28.625,73€. -----------------------------------------------------------Pelo histórico de facturação, constata-se que o consumo da factura em causa se encontra desajustado, face aos meses anteriores e posteriores. ---------------------------Neste contexto, proponho à Exma Câmara Municipal de Loulé que a factura n.º 10037419 no valor de 20.236,22€, seja refacturada com o consumo médio de ano de 2009, isto é, com 102 m3, e emitir nova factura com outra data limite de pagamento.” A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, que a factura n.º 10037419 no valor de 20.236,22€, referente ao período de 22.08.2008 a 18.09.2008, seja refacturada com o consumo médio do ano de 2009, isto é, com 102 m3 e emitir uma nova factura com outra data limite de pagamento. ---------------------------------------------O Senhor Vice-Presidente, Dr. Hugo Nunes, não participou nem votou por impedimento legal. --------------------------------------------------------------------------------------PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO DAS TAXAS REFERENTES ÀS LICENÇAS DE PUBLICIDADE E DAS TAXAS DEVIDAS PELA OCUPAÇÃO DE CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 DOMÍNIO PÚBLICO PARA O ANO DE 2014 – Pela Divisão de Controlo de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente a proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Ana Machado que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------“ Dispõe o nº 1 do Art.º 15.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé: --------------------------------------------------------------------------“1 - O pagamento das licenças de renovação automática efectua-se nos seguintes prazos: -----------------------------------------------------------------------------------------------------a) Entre o dia 01 de Janeiro e 31 de Março para as licenças anuais; … “ ----------Considerando que estatui ainda o n.º 1 do Art.º 14.º do atrás referido Regulamento, que: “O pagamento voluntário das taxas municipais é efetuado no prazo de 20 dias, contados a partir da notificação para pagamento efetuado pelo Município, exceto quando seja emitido um aviso de pagamento, caso em que o limite de pagamento é fixado no próprio aviso.” -------------------------------------------------------------------------------Por seu lado prevê o nº 2 do Art.º 19.º do mesmo Regulamento que o não pagamento das taxas dentro do prazo estipulado implica a extinção do procedimento, o qual poderá ser impedido, desde que, no prazo de dez dias a contar do termo do prazo de pagamento inicial, efetue o pagamento da quantia liquidada, acrescida de um agravamento correspondente a 10% do valor da taxa devida. -------Considerando que foram emitidos, em fevereiro do corrente ano, os avisos para pagamento das taxas acima referidos, com a indicação de prazo de pagamento até 31 de Março do corrente ano. ------------------------------------------------------------------------Considerando, no entanto, as características conjunturais que a nossa economia atravessa e que, localmente, se tem sentido de uma forma permanente, bem como as contínuas medidas relativas à tributação das empresas; ---------------------------------Considerando, ainda, que se verificou que os agentes económicos que se dirigiram aos serviços para efetuar o pagamento das taxas de publicidade nos meses de fevereiro e março, não foi o expectável; -----------------------------------------------------------Afigura-se pertinente, não penalizar os utentes por não lhes ser possível, dadas tais circunstancias, efetuar os respetivos pagamentos, atempadamente. ---------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 Assim, propõe-se: ---------------------------------------------------------------------------------------a) A prorrogação de prazo, até o dia 30 de Abril, para pagamento das taxas referentes às licenças de publicidade e das taxas devidas pela ocupação de domínio público, para o ano 2014.” --------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, que o pagamento das taxas referentes às licenças de publicidade e das taxas devidas pela ocupação de domínio público para o ano de 2014 seja prorrogado até o dia 30 de Abril. -------------------------CELEBRAÇÃO DE CONTRATO PATROCÍNIO DESPORTIVO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL E A FEDERAÇÃO TRIALTO DE PORTUGAL – Pelo Senhor VicePresidente foi presente a proposta e o contrato patrocínio que a seguir se transcrevem: ----------------------------------------------------------------------------------------------Contrato de Patrocínio Desportivo Entre: -------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Loulé, pessoa colectiva n.º 502 098 139, representada neste acto pelo seu Presidente Vítor Manuel Gonçalves Aleixo (Dr.) e a Federação Triatlo de Portugal, pessoa colectiva n.º 502 257 270, com sede em Alameda do Sabugueiro, 1 – B, Murganhol – 2770 – 128 Caxias, doravante designado por “Federação”, neste acto representado pelo Sr. Fernando Henriques Feijão, na qualidade de Presidente da Direcção, é acordado o seguinte: ---------------Cláusula Primeira Objecto do Contrato O presente contrato tem por objectivo a definição dos apoios a conceder pela CML à Federação Triatlo de Portugal para a realização do evento a seguir indicado: ------- Triatlo Internacional de Quarteira -----------------------------------------------------------------Cláusula Segunda Formas de Apoio Os apoios a proporcionar pela Câmara Municipal de Loulé (CML) à Federação, serão revestidos das seguintes formas: ------------------------------------------------------------ CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 a) Comparticipação financeira; -------------------------------------------------------------- b) Apoio logístico nomeadamente instalação de som, instalações de higiene sanitária, ambulância, G.N.R. e troféus. ---------------------------------------------Cláusula Terceira Direitos e Obrigações das Partes 1. Compete à CML acompanhar a execução financeira bem como dos restantes apoios concedidos; ----------------------------------------------------------------------------2. Compete à Federação tomar as iniciativas necessárias ao cumprimento do objecto do presente contrato, nomeadamente: -----------------------------------------a) Realizar o evento nos exactos termos em que é proposto; -------------------------b) Colocar uma placa/faixa informativa do apoio da C.M.L. (logótipo de L.C.) no local onde se realiza e evento; --------------------------------------------------------------c) Elaborar relatório final do evento mencionando para alem de outros factores resultados desportivos, meios envolvidos, divulgação obtida, custos; -----------Cláusula Quarta Período de Vigência O período de vigência do presente contrato de patrocínio desportivo é o da realização do evento, isto é de 12 e 13 de Abril de 2014. ------------------------------------Cláusula Quinta Responsabilidade pelos apoios concedidos 1. A CML na prossecução do presente contrato de patrocínio desportivo atribui uma comparticipação financeira de 14.000€ (catroze mil euros); -----------------2. É da federação a exclusiva responsabilidade da gestão e aplicação do apoio financeiro concedido, bem como da boa utilização dos apoios logísticos cedidos pela C.M.L; ----------------------------------------------------------------------------Cláusula Sexta Autorizações necessárias CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 Competirá à Federação a responsabilidade da obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a realização do evento; ---------------------------------------------Cláusula Sétima Incumprimento O incumprimento por parte da Federação de obrigações assumidas no âmbito do presente contrato de patrocínio desportivo poderá dar origem à resolução do mesmo; ----------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Oitava Disposições Finais Em tudo o não estabelecido no presente contrato de patrocínio desportivo, aplicarse-á o disposto na legislação em vigor. -----------------------------------------------------------O primeiro e o segundo outorgantes aceitam o presente contrato com todas as suas cláusulas, pelo que assinaram em dois exemplares, ambos valendo como originais, sendo um exemplar para cada uma das partes.” -----------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a celebração de Contrato Patrocínio Desportivo entre a Câmara Municipal de Loulé e a Federação de Triatlo de Portugal, no montante de 14.000€ (catorze mil euros), como forma de apoio à organização de eventos desportivos – Triatlo Internacional de Quarteira. ----CELEBRAÇÃO DE CONTRATO PATROCÍNIO DESPORTIVO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL E O GRUPO MOTARD RODAS DO RELÓGIO – Pelo Senhor VicePresidente foi presente a proposta e o contrato patrocínio que a seguir se transcrevem: ----------------------------------------------------------------------------------------------Contrato de Patrocínio Desportivo Entre: -------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Loulé, pessoa colectiva n.º 502 098 139, representada neste acto pelo seu Presidente Vítor Manuel Gonçalves Aleixo (Dr.) e o Grupo Motard Rodas do Relógio, pessoa colectiva n.º 503 932 990, com sede na Alto do Relógio – 8100 – 223 Loulé, designado por “Grupo”, neste acto representado pelo Carlos Rosario, na qualidade de Presidente da Direcção, é acordado o seguinte: ---- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 Cláusula Primeira Objecto do Contrato O presente contrato tem por objectivo a definição dos apoios a conceder pela CML ao Grupo Motard Rodas do Relógio para a participação nos eventos a seguir indicados: --------------------------------------------------------------------------------------------------- Campeonato de Nacional de Velocidade. -------------------------------------------------------Cláusula Segunda Forma de Apoio O apoio a proporcionar pela Câmara Municipal de Loulé (CML) ao Grupo Motard Rodas do Relógio, reveste-se da seguinte forma: --------------------------------------------a)Comparticipação financeira; --------------------------------------------------------------Cláusula Terceira Direitos e Obrigações das Partes 1.Compete à CML acompanhar a execução financeira; ----------------------------------2.Compete ao Motoclube de Loulé tomar as iniciativas necessárias ao cumprimento do objecto do presente contrato, nomeadamente, elaborar relatório final do evento mencionando para alem de outros factores resultados desportivos, meios envolvidos, divulgação obtida, custos; ------------------------------Cláusula Quarta Período de Vigência O período de vigência do presente contrato de patrocínio desportivo é o referido nos eventos indicados para o ano 2014 ----------------------------------------------------------------Cláusula Quinta Responsabilidade pelos apoios concedidos 1. A CML na prossecução do presente contrato de patrocínio desportivo atribui uma comparticipação financeira de 3.500,00€ (três mil e quinhentos euros); ------2.É do Grupo Motard Rodas do Relógio a exclusiva responsabilidade da gestão CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 e aplicação do apoio financeiro concedido; --------------------------------------------------Cláusula Sexta Autorizações necessárias Competirá ao Grupo Motard Rodas do Relógio a responsabilidade da obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a participação nos eventos; -------Cláusula Sétima Incumprimento O incumprimento por parte do Grupo Motard Rodas do Relógio de obrigações assumidas no âmbito do presente contrato de patrocínio desportivo poderá dar origem à resolução do mesmo; ----------------------------------------------------------------------Cláusula Oitava Disposições Finais Em tudo o não estabelecido no presente contrato de patrocínio desportivo, aplicarse-á o disposto na legislação em vigor. -----------------------------------------------------------O primeiro e o segundo outorgantes aceitam o presente contrato com todas as suas cláusulas, pelo que assinaram em dois exemplares, ambos valendo como originais, sendo um exemplar para cada uma das partes.” -----------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a celebração de Contrato Patrocínio Desportivo entre a Câmara Municipal de Loulé e o Grupo Motard Rodas do Relógio, no montante de 3.500€ (três mil e quinhentos euros), como forma de apoio à participação em eventos desportivos – Campeonato Nacional de Velocidade. -----------------------------------------------------------------------------------------------CELEBRAÇÃO DE CONTRATO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO COM O CLUBE AUTOMÓVEL DO ALGARVE PARA O ANO DE 2014 – Pelo Senhor Vice-Presidente foi presente a proposta e o contrato patrocínio que a seguir se transcrevem: ------------------------------------------------------------------------Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo Entre a Câmara Municipal de Loulé e o Clube Automóvel do Algarve para o ano de 2014. Entre: -------------------------------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 A Câmara Municipal de Loulé, pessoa colectiva n.º 502 098 139, representada neste acto pelo seu Presidente Vítor Manuel Gonçalves Aleixo (Dr.) e ao Clube Automóvel do Algarve nº 501 658 084,com sede na Zona Industrial de Loulé – Concelho de Loulé, doravante designado por “Clube”, neste acto representado pelo o Sr. José Manuel Lopes Afonso, na qualidade de Director Executivo, é acordado o seguinte: ---------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Primeira Objecto do Contrato O presente contrato tem por objectivo a definição dos apoios a conceder pela CML ao Clube Automóvel do Algarve para promoção e desenvolvimento da prática do desporto automóvel. ------------------------------------------------------------------------------------a) Promover a criação de condições técnicas, logísticas, materiais necessárias e aquisição de equipamentos à prática desportiva proposto no Programa de Desenvolvimento Desportivo do Clube Automóvel do Algarve; ---------------------------------------------------------------------------------------b) Facultar à população da Cidade de Loulé, e do restante concelho de Loulé à prática desportiva bem como a proporcionar actividades desportivas de qualidade. ------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Segunda Formas de Apoio Os apoios a proporcionar pela Câmara Municipal de Loulé (CML) ao Clube, serão revestidos das seguintes formas: -------------------------------------------------------------------a)Comparticipação Financeira; -------------------------------------------------------------b)Outros apoios ---------------------------------------------------------------------------------Cláusula Terceira Direitos e Obrigações das Partes 1.Compete à CML acompanhar a total execução financeira do presente apoio CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 acordado. ---------------------------------------------------------------------------------------------2.Compete à Associação tomar as iniciativas necessárias ao cumprimento do objecto do presente contrato, bem como: ----------------------------------------------------a. Cumprir o projecto de desenvolvimento desportivo, aprovado pela CML de acordo com o artigo n.º 12 do decreto-lei n.º 273/2009 de 1 de Outubro; ---------------------------------------------------------------------------------b. Colocar uma placa/faixa informativa do apoio da CML (Brasão da CML com o logótipo de LC com a frase inspiramos o desporto) no local onde realizam as suas actividades desportivas, (recinto de jogo e/ou treino) no concelho; ----------------------------------------------------------------------------c. Colocação do Brasão da CML com o logótipo “LC”, com a respectiva frase “Inspiramos o Desporto” nos meios de transporte, propriedade do clube; ---------------------------------------------------------------------------------d. Em todos os equipamentos deverá constar o Brasão da CML com o logótipo “LC” ----------------------------------------------------------------------------e. Sempre que possível garantir pelos seus próprios meios o transporte dos atletas a competições, ou disponibilizar à Câmara Municipal se solicitar por esta, sem prejuízo para as actividades regulares do clube; f. Fornecimento por parte dos clubes, dos respectivos Relatórios semestrais e Anuais de Actividades; ---------------------------------------------g. Colaboração com os serviços da CML no sentido de fornecer todos os elementos que esta solicitar para efeitos de fiscalização do Contracto Programa; -------------------------------------------------------------------------------h. Colaboração com os serviços da CML ao nível técnico e material nas iniciativas desportivas promovidas pelo município sem prejuízo para as actividades regulares do clube; ----------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 i. Participar nas acções desportivas e recreativas, sobe a organização ou com o apoio da CML sem prejuízo para as actividades regulares do clube. -------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Quarta Período de Vigência Sem prejuízo de eventual revisão, por acordo das partes contratantes, o período de vigência do presente contrato-programa, tem início no dia da sua assinatura e esgota-se no dia 31 de Dezembro do mesmo ano civil. --------------------------------------Cláusula Quinta Responsabilidade Financeira e espaços desportivos 1. A CML na prossecução do presente contrato-programa, atribui uma comparticipação financeira de 2.500€ (dois mil e quinhentos euros); ------------2. É do Clube a exclusiva responsabilidade da gestão e aplicação das verbas consignadas no presente contrato-programa, de acordo com o objectivo visado; ---------------------------------------------------------------------------------------------3. É igualmente da responsabilidade do Clube a prestação semestral de contas à CML ou qualquer outra entidade fiscalizadora, sempre que tal seja solicitado; -----------------------------------------------------------------------------------------4. A comparticipação só será entregue, caso seja cumprido o nº2 da Cláusula Terceira do presente protocolo. ------------------------------------------------------------Cláusula Sexta Destino dos Bens Adquiridos Os destinos dos bens adquiridos pelo Clube serão utilizados de forma a cumprirem o Programa de Desenvolvimentos Desportivo e devem vir mencionados no relatório de contas. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Sétima Acompanhamento e Execução do Contracto Programa CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 Compete à CML o acompanhamento da execução do Programa de acordo com o artigo 19º decreto-lei n.º 273/2009 de 1 de Outubro podendo para o efeito realizar inspecções, inquéritos e sindicâncias ou promover a realização de auditorias. --------Cláusula Oitava Revisão do Contrato Programa A entidade beneficiária pode solicitar a revisão do Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo com base nos pontos 3 e 4 do artigo 21º do decreto-lei n.º 273/2009 de 1 de Outubro. -----------------------------------------------------------------------Cláusula Nona Resolução do Contrato O incumprimento, por uma das partes, das obrigações assumidas no âmbito do presente contrato-programa, poderá dar origem à resolução, por iniciativa da outra parte. -------------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Décima Disposições Finais Em tudo o não estabelecido no presente contrato-programa, aplicar-se-á o disposto na legislação em vigor sobre a matéria. -----------------------------------------------------------O primeiro e o segundo outorgantes aceitam o presente contrato com todas as suas cláusulas, pelo que assinaram em dois exemplares, ambos valendo como originais, sendo um exemplar entregue a cada uma das partes.” ---------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a celebração de Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo entre a Câmara Municipal de Loulé e o Clube Automóvel do Algarve, no montante de 2.500€ (dois mil e quinhentos euros), para o ano de 2014. -----------------------------------------------------------CELEBRAÇÃO DE CONTRATO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO COM O CLUBE BASKET DE QUARTEIRA – TUBARÕES E PROTOCOLO DE CEDÊNCIA DE INSTALAÇÕES DESPORTIVAS, PARA O ANO DE 2014 – Pelo Senhor Vice-Presidente foi presente a proposta e o contrato patrocínio que a seguir se transcrevem: ----------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo Entre a Câmara Municipal de Loulé e o Clube de Basket de Quarteira - Tubarões para o ano de 2014. Entre: -------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Loulé, pessoa colectiva n.º 502 098 139, representada neste acto pelo seu Presidente Vítor Manuel Gonçalves Aleixo (Dr) e o Clube Basket Quarteira Tubarões, pessoa colectiva n.º 503173 452, com sede no Centro Comercial Miravila – Loja 6 – Apartado 167 – 8126 – 207 Quarteira, concelho de Loulé é, doravante designado por “Clube”, neste acto representado pelo Sr. Artur José Figueiras Rombinha, na qualidade de Presidente da Direcção, é acordado o seguinte: ---------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Primeira Objecto do Contrato O presente contrato tem por objectivo a definição dos apoios a conceder pela CML ao Clube, para: -------------------------------------------------------------------------------------------a)Promover a criação de condições técnicas, logísticas, materiais necessárias e aquisição de equipamentos à prática desportiva proposto no Programa de Desenvolvimento Desportivo do Clube na modalidade de Basquetebol; --------b)Facultar à população da Cidade de Quarteira, e do restante concelho de Loulé a prática desportiva bem como a proporcionar actividades desportivas de qualidade. ------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Segunda Formas de Apoio Os apoios a proporcionar pela Câmara Municipal de Loulé (CML) ao Clube, serão revestidos das seguintes formas: -------------------------------------------------------------------a)Comparticipação Financeira; -------------------------------------------------------------b)Cedência de espaços para treinos e competições de acordo com o protocolo de cedência de instalações (em anexo); ------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 c) Outros apoios -------------------------------------------------------------------------------Cláusula Terceira Direitos e Obrigações das Partes 1.Compete à CML acompanhar a total execução financeira do presente apoio acordado. ---------------------------------------------------------------------------------------------2.Compete ao Clube tomar as iniciativas necessárias ao cumprimento do objecto do presente contrato, bem como: ---------------------------------------------------------------a. Cumprir o projecto de desenvolvimento desportivo, aprovado pela CML de acordo com o artigo n.º 12 do decreto-lei n.º 273/2009 de 1 de Outubro; b.Colocar uma placa/faixa informativa do apoio da CML (Brasão da CML com o logótipo de LC com a frase inspiramos o desporto) no local onde realizam as suas actividades desportivas, (recinto de jogo e/ou treino) no concelho; -------------------------------------------------------------------------------------c.Colocação do Brasão da CML com o logótipo “LC”, com a respectiva frase “Inspiramos o Desporto” nos meios de transporte, propriedade do clube; ------------------------------------------------------------------------------------------d.Em todos os equipamentos deverá constar o Brasão da CML com o logótipo “LC” --------------------------------------------------------------------------------e.Sempre que possível garantir pelos seus próprios meios o transporte dos atletas a competições, ou disponibilizar à Câmara Municipal se solicitar por esta, sem prejuízo para as actividades regulares do clube; --------------------f.Fornecimento por parte dos clubes, dos respectivos Relatórios semestrais e Anuais de Actividades; -------------------------------------------------g.Colaboração com os serviços da CML no sentido de fornecer todos os elementos que esta solicitar para efeitos de fiscalização do Contracto Programa; ------------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 h.Colaboração com os serviços da CML ao nível técnico e material nas iniciativas desportivas promovidas pelo município sem prejuízo para as actividades regulares do clube; --------------------------------------------------------i.Participar nas acções desportivas e recreativas, sob a organização ou com o apoio da CML sem prejuízo para as actividades regulares do clube. Cláusula Quarta Período de Vigência Sem prejuízo de eventual revisão, por acordo das partes contratantes, o período de vigência do presente contrato-programa, tem início no dia da sua assinatura e esgota-se no dia 31 de Dezembro do mesmo ano civil. ---------------------------------------Cláusula Quinta Responsabilidade Financeira e espaços desportivos 1. A CML na prossecução do presente contrato-programa, atribui uma comparticipação financeira de 35.000€ (tinta e cinco mil euros), bem como os espaços desportivos definidos em protocolo que se anexa; ----------------------------2.É do Clube a exclusiva responsabilidade da gestão e aplicação das verbas consignadas no presente contrato-programa, de acordo com o objectivo visado; -3.É igualmente da responsabilidade do Clube a prestação semestral de contas à CML ou qualquer outra entidade fiscalizadora, sempre que tal seja solicitado; ----4.A comparticipação só será entregue, caso seja cumprido o nº2 da Cláusula Terceira do presente protocolo. -----------------------------------------------------------------Cláusula Sexta Destino dos Bens Adquiridos Os destinos dos bens adquiridos pelo Clube serão utilizados de forma a cumprirem o Programa de Desenvolvimentos Desportivo e devem vir mencionados no relatório de contas. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Sétima CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 Acompanhamento e Execução do Contracto Programa Compete à CML o acompanhamento da execução do Programa de acordo com o artigo 19º decreto-lei n.º 273/2009 de 1 de Outubro podendo para o efeito realizar inspecções, inquéritos e sindicâncias ou promover a realização de auditorias. --------Cláusula Oitava Revisão do Contrato Programa A entidade beneficiária pode solicitar a revisão do Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo com base nos pontos 3 e 4 do artigo 21º do decreto-lei n.º 273/2009 de 1 de Outubro. -----------------------------------------------------------------------Cláusula Nona Resolução do Contrato O incumprimento, por uma das partes, das obrigações assumidas no âmbito do presente contrato-programa, poderá dar origem à resolução, por iniciativa da outra parte. -------------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Décima Disposições Finais Em tudo o não estabelecido no presente contrato-programa, aplicar-se-á o disposto na legislação em vigor sobre a matéria. -----------------------------------------------------------O primeiro e o segundo outorgantes aceitam o presente contrato com todas as suas cláusulas, pelo que assinaram em dois exemplares, ambos valendo como originais, sendo um exemplar entregue a cada uma das partes.” ---------------------------------------PROTOCOLO DE CEDÊNCIA DE INSTALAÇÕES Entre: -------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Loulé, pessoa colectiva n.º 502 098 139, representada neste acto pelo seu Presidente Vítor Manuel Gonçalves Aleixo (Dr.) e o Clube Basket Quarteira Tubarões, pessoa colectiva n.º 503173 452, com sede no Centro Comercial Miravila – Loja 6 – Apartado 167 – 8126 – 207 Quarteira, concelho de Loulé é, doravante designado por “Clube”, neste acto representado pelo Sr. Artur José Figueiras Rombinha, na qualidade de Presidente da Direcção, é acordado o CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 seguinte: ---------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Primeira Instalação a ceder 1 - A Câmara Municipal de Loulé cederá as instalações desportivas a seguir discriminadas a titulo gratuito para que o CBQ possa desenvolver actividades desportivas englobadas no seu programa de desenvolvimento desportivo referente ao ano 2014: --------------------------------------------------------------------------------------------a) Pavilhão Drª Laura Ayres; -----------------------------------------------------------b) Pavilhão Escola EB2,3 S. Pedro do Mar; ---------------------------------------2 - A cedência de instalações ficará condicionada à avaliação que a CML, fizer quando a oportunidade de se dar outro tipo de ocupação a esse equipamento, ou à necessidade de se realizar no mesmo alguma intervenção de manutenção inadiável impeditiva, ou devido a razões de força maior. ------------------------------------------------Cláusula Segunda Gestão 1- À CML compete fazer a gestão das infra-estruturas desportivas municipais nomeadamente no âmbito administrativo, de manutenção e de ocupações; ------------2- À CML promoverá iniciativas no sentido de garantir boas condições de prática desportiva nas suas instalações. --------------------------------------------------------------------Cláusula Terceira Utilização 1- As Instalações Desportivas Municipais poderão ser utilizadas para eventos de natureza desportiva, lúdica ou recreativa, conforme os espaços em causa, mediante prévia autorização da CML; --------------------------------------------------------------------------2- As Instalações Desportivas Municipais poderão ser utilizadas pelos Estabelecimentos de Ensino, Clubes, Associações e outras Entidades que possam promover actividades julgadas relevantes pela CML. ------------------------------------------ CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 Cláusula Quarta Responsabilidade da Câmara Municipal de Loulé Para além das responsabilidades descritas compete à CML, fazer cumprir as normas ou regulamentos aplicáveis a cada equipamento desportivo municipal; ------------------Receber, analisar e decidir quando aos pedidos de utilização das instalações desportivas municipais, e em função disso elaborar os respectivos mapas de cedência e utilização; ----------------------------------------------------------------------------------Analisar e autorizar os pedidos de colocação de publicidade nas instalações desportivas municipais bem como definir os respectivos locais de fixação; -------------Cláusula Quinta Responsabilidade dos Clubes, Associações e outras Entidades 1- Cabe ao usufrutuário das instalações desportivas fazer bom uso das mesmas, incluindo do equipamento ou material afecto, e cumprir as normas ou regulamentos aplicáveis, sendo responsável por qualquer anomalia verificável durante o período de frequência, nomeadamente danos materiais resultantes de utilização inadequada. Nestes casos o usufrutuário será responsável por indemnizar a CML pelos danos causados; -------------------------------------------------------------------------------------------------2- Cabe ao usufrutuário a responsabilidade no âmbito da utilização das instalações desportivas de: -------------------------------------------------------------------------------------------a) Conservar e arrumar os materiais que utilizam; -------------------------------b) Obter as licenças ou autorizações necessárias à realização dos eventos por si promovidos; ---------------------------------------------------------c) Providenciar o policiamento necessário para a realização dos eventos por si organizados. --------------------------------------------------------------------Cláusula Sexta Cancelamento do Pedido de Cedência de Utilização 1- O cancelamento antecipado em caso de utilização regular deverá ser comunicado por escrito com uma antecedência mínima de dois dias úteis; -------------2- Em caso de utilização pontual o cancelamento do evento programado deverá ser CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 feito com uma antecedência mínima de quatro dias úteis; -----------------------------------3- Para além das razões referidas no n.º 2 da Cláusula Primeira a cedência das instalações poderá ser cancelada em casos de: ------------------------------------------------a) Utilização indevida ou incorrecta grave por parte do utilizador; --------------------b) Deficiências imprevistas não sanáveis, verificadas nas instalações. -------------Cláusula Sétima Intransmissibilidade da Autorização das Instalações ou alteração do uso 1- O usufrutuário das instalações desportivas municipais não poderá ceder a utilização das mesmas a terceiros sem autorização expressa da CML; ------------------2- O usufrutuário das instalações não poderá utiliza-las para fins que não os acordados com a C.M.L., salvo autorização desta. --------------------------------------------Cláusula Oitava Cancelamento da Autorização de Utilização das Instalações Desportivas 1 - O não cumprimento das normas estabelecidas neste protocolo por parte do usufrutuário constitui razão suficiente para a CML decidir quanto ao seu cancelamento; --------------------------------------------------------------------------------------------2 - O cancelamento dessa autorização será objecto de comunicação por escrito e produz efeitos imediatos. ------------------------------------------------------------------------------O primeiro e o segundo outorgantes aceitam o presente contrato com todas as suas cláusulas, pelo assinaram em dois exemplares, ambos valendo como originais, sendo um exemplar entregue a cada uma das partes.” ---------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a celebração de Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo entre a Câmara Municipal de Loulé e o Clube de Basket de Quarteira - Tubarões, no valor de 35.000€ (trinta e cinco mil euros)e Protocolo de Cedência de Instalações Desportivas, para o ano de 2014. --------------------------------------------------------------------------------------------------------CELEBRAÇÃO DE CONTRATO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO COM O QUARTEIRA SPORT CLUBE E PROTOCOLO DE CEDÊNCIA DE INSTALAÇÕES DESPORTIVAS, PARA O ANO DE 2014 – Pelo CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 Senhor Vice-Presidente foi presente a proposta e o contrato patrocínio que a seguir se transcrevem: ------------------------------------------------------------------------------------------Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo Entre a Câmara Municipal de Loulé e o Quarteira Sport Clube para o ano de 2014. Entre: -------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Loulé, pessoa colectiva n.º 502 098 139, representada neste acto pelo seu Presidente Vítor Manuel Gonçalves Aleixo (Dr) e o Quarteira Sport Clube, pessoa colectiva n.º 502 632 836, com sede na, Rua Afonso III, nº 26 – apartado 8125 – Concelho de Loulé, doravante designado por “Clube”, neste acto representado pelo Sr. Agostinho Jesus Alves da Mota, na qualidade de Presidente da Direcção, é acordado o seguinte: ---------------------------------------------------------------Cláusula Primeira Objecto do Contrato O presente contrato tem por objectivo a definição dos apoios a conceder pela CML ao Clube, para: -------------------------------------------------------------------------------------------a)Promover a criação de condições técnicas, logísticas, materiais necessárias e aquisição de equipamentos à prática desportiva proposto no Programa de Desenvolvimento Desportivo do Quarteira Sport Clube; -----------------------------b)Facultar à população da Cidade de Quarteira, e do restante concelho de Loulé a prática desportiva bem como proporcionar actividades desportivas de qualidade. ----------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Segunda Formas de Apoio Os apoios a proporcionar pela Câmara Municipal de Loulé (CML) ao Clube, serão revestidos das seguintes formas: -------------------------------------------------------------------a)Comparticipação Financeira; -------------------------------------------------------------b)Cedência de espaços para treinos e competições de acordo com o CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 protocolo de cedência de instalações (em anexo); ------------------------------------c)Outros apoios ---------------------------------------------------------------------------------Cláusula Terceira Direitos e Obrigações das Partes 1.Compete à CML acompanhar a total execução financeira do presente apoio acordado. ---------------------------------------------------------------------------------------------2.Compete ao Clube tomar as iniciativas necessárias ao cumprimento do objecto do presente contrato, bem como: --------------------------------------------------------------a.Cumprir o projecto de desenvolvimento desportivo, aprovado pela CML de acordo com o artigo n.º 12 do decreto-lei n.º 273/2009 de 1 de Outubro; b.Colocar uma placa/faixa informativa do apoio da CML (Brasão da CML com o logótipo de LC com a frase inspiramos o desporto) no local onde realizam as suas actividades desportivas, (recinto de jogo e/ou treino) no concelho; -------------------------------------------------------------------------------------c.Colocação do Brasão da CML com o logótipo “LC”, com a respectiva frase “Inspiramos o Desporto” nos meios de transporte, propriedade do clube; -----------------------------------------------------------------------------------------d.Em todos os equipamentos deverá constar o Brasão da CML com o logótipo “LC” --------------------------------------------------------------------------------e.Sempre que possível garantir pelos seus próprios meios o transporte dos atletas a competições, ou disponibilizar à Câmara Municipal se solicitar por esta, sem prejuízo para as actividades regulares do clube; --------------------f.Fornecimento por parte dos clubes, dos respectivos Relatórios semestrais e Anuais de Actividades; -------------------------------------------------g.Colaboração com os serviços da CML no sentido de fornecer todos os elementos que esta solicitar para efeitos de fiscalização do Contracto CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 Programa; ------------------------------------------------------------------------------------h.Colaboração com os serviços da CML ao nível técnico e material nas iniciativas desportivas promovidas pelo município sem prejuízo para as actividades regulares do clube; --------------------------------------------------------i.Participar nas acções desportivas e recreativas, sobe a organização ou com o apoio da CML sem prejuízo para as actividades regulares do clube. Cláusula Quarta Período de Vigência Sem prejuízo de eventual revisão, por acordo das partes contratantes, o período de vigência do presente contrato-programa, tem início no dia da sua assinatura e esgota-se no dia 31 de Dezembro do mesmo ano civil ---------------------------------------Cláusula Quinta Responsabilidade Financeira e espaços desportivos 1.A CML na prossecução do presente contrato-programa, atribui uma comparticipação financeira de 11.500€ (onze mil e quinhentos euros), bem como os espaços desportivos definidos em protocolo que se anexa; -------------------------2.É do Clube a exclusiva responsabilidade da gestão e aplicação das verbas consignadas no presente contrato-programa, de acordo com o objectivo visado; -3.É igualmente da responsabilidade do Clube a prestação semestral de contas à CML ou qualquer outra entidade fiscalizadora, sempre que tal seja solicitado; ----4.A comparticipação só será entregue, caso seja cumprido o nº2 da Cláusula Terceira do presente protocolo. -----------------------------------------------------------------Cláusula Sexta Destino dos Bens Adquiridos Os destinos dos bens adquiridos pelo Clube serão utilizados de forma a cumprirem o Programa de Desenvolvimentos Desportivo e devem vir mencionados no relatório de contas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 Cláusula Sétima Acompanhamento e Execução do Contracto Programa Compete à CML o acompanhamento da execução do Programa de acordo com o artigo 19º decreto-lei n.º 273/2009 de 1 de Outubro podendo para o efeito realizar inspecções, inquéritos e sindicâncias ou promover a realização de auditorias. --------Cláusula Oitava Revisão do Contrato Programa A entidade beneficiária pode solicitar a revisão do Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo com base nos pontos 3 e 4 do artigo 21º do decreto-lei n.º 273/2009 de 1 de Outubro. -----------------------------------------------------------------------Cláusula Nona Resolução do Contrato O incumprimento, por uma das partes, das obrigações assumidas no âmbito do presente contrato-programa, poderá dar origem à resolução, por iniciativa da outra parte. -------------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Décima Disposições Finais Em tudo o não estabelecido no presente contrato-programa, aplicar-se-á o disposto na legislação em vigor sobre a matéria. -----------------------------------------------------------O primeiro e o segundo outorgantes aceitam o presente contrato com todas as suas cláusulas, pelo que assinaram em dois exemplares, ambos valendo como originais, sendo um exemplar entregue a cada uma das partes.” ---------------------------------------PROTOCOLO DE CEDÊNCIA DE INSTALAÇÕES Entre: -------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Loulé, pessoa colectiva n.º 502 098 139, representada neste acto pelo seu Presidente Vítor Manuel Gonçalves Aleixo (Dr.) e o Quarteira Sport Clube, pessoa colectiva n.º 502 632 836, com sede na, Rua Afonso III, nº 26 – apartado 8125 – Concelho de Loulé, doravante designado por “Clube”, neste acto representado pelo Sr. Agostinho Jesus Alves da Mota, na qualidade de Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 da Direcção, é acordado o seguinte: ---------------------------------------------------------------Cláusula Primeira Instalação a ceder 1.A Câmara Municipal de Loulé cederá as instalações desportivas a seguir discriminadas a titulo gratuito para que o QSC possa desenvolver actividades desportivas englobadas no seu programa de desenvolvimento desportivo referente ao ano 2014: ----------------------------------------------------------------------------a) Estádio Municipal de Quarteira; ---------------------------------------------------b) Campo Municipal nº 2 de Quarteira. ---------------------------------------------2.A cedência de instalações ficará condicionada à avaliação que a CML, fizer quando a oportunidade de se dar outro tipo de ocupação a esse equipamento, ou à necessidade de se realizar no mesmo alguma intervenção de manutenção inadiável impeditiva, ou devido a razões de força maior. --------------------------------Cláusula Segunda Gestão 1.À CML compete fazer a gestão das infra-estruturas desportivas municipais nomeadamente no âmbito administrativo, de manutenção e de ocupações; -------2.À CML promoverá iniciativas no sentido de garantir boas condições de prática desportiva nas suas instalações. ---------------------------------------------------------------Cláusula Terceira Utilização 1.As Instalações Desportivas Municipais poderão ser utilizadas para eventos de natureza desportiva, lúdica ou recreativa, conforme os espaços em causa, mediante prévia autorização da CML; ---------------------------------------------------------2.As Instalações Desportivas Municipais poderão ser utilizadas pelos Estabelecimentos de Ensino, Clubes, Associações e outras Entidades que possam promover actividades julgadas relevantes pela CML. -------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 Cláusula Quarta Responsabilidade da Câmara Municipal de Loulé Para além das responsabilidades descritas compete à CML, fazer cumprir as normas ou regulamentos aplicáveis a cada equipamento desportivo municipal; ------------------Receber, analisar e decidir quando aos pedidos de utilização das instalações desportivas municipais, e em função disso elaborar os respectivos mapas de cedência e utilização; ----------------------------------------------------------------------------------Analisar e autorizar os pedidos de colocação de publicidade nas instalações desportivas municipais bem como definir os respectivos locais de fixação; -------------Cláusula Quinta Responsabilidade dos Clubes, Associações e outras Entidades 1.Cabe ao usufrutuário das instalações desportivas fazer bom uso das mesmas, incluindo do equipamento ou material afecto, e cumprir as normas ou regulamentos aplicáveis, sendo responsável por qualquer anomalia verificável durante o período de frequência, nomeadamente danos materiais resultantes de utilização inadequada. Nestes casos o usufrutuário será responsável por indemnizar a CML pelos danos causados; ---------------------------------------------------2.Cabe ao usufrutuário a responsabilidade no âmbito da utilização das instalações desportivas de: ----------------------------------------------------------------------a)Conservar e arrumar os materiais que utilizam; ---------------------------------b)Obter as licenças ou autorizações necessárias à realização dos eventos por si promovidos; -------------------------------------------------------------------------c)Providenciar o policiamento necessário para a realização dos eventos por si organizados. ------------------------------------------------------------------------Cláusula Sexta Cancelamento do Pedido de Cedência de Utilização 1.O cancelamento antecipado em caso de utilização regular deverá ser comunicado por escrito com uma antecedência mínima de dois dias úteis; --------2.Em caso de utilização pontual o cancelamento do evento programado deverá CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 ser feito com uma antecedência mínima de quatro dias úteis; --------------------------3.Para além das razões referidas no n.º 2 da Cláusula Primeira a cedência das instalações poderá ser cancelada em casos de: -------------------------------------------a)Utilização indevida ou incorrecta grave por parte do utilizador; ---------------------b)Deficiências imprevistas não sanáveis, verificadas nas instalações. ---------------Cláusula Sétima Intransmissibilidade da Autorização das Instalações ou alteração do uso 1.O usufrutuário das instalações desportivas municipais não poderá ceder a utilização das mesmas a terceiros sem autorização expressa da CML; -------------2.O usufrutuário das instalações não poderá utiliza-las para fins que não os acordados com a C.M.L., salvo autorização desta. ----------------------------------------Cláusula Oitava Cancelamento da Autorização de Utilização das Instalações Desportivas 1.O não cumprimento das normas estabelecidas neste protocolo por parte do usufrutuário constitui razão suficiente para a CML decidir quanto ao seu cancelamento; ---------------------------------------------------------------------------------------2.O cancelamento dessa autorização será objecto de comunicação por escrito e produz efeitos imediatos. -------------------------------------------------------------------------O primeiro e o segundo outorgantes aceitam o presente contrato com todas as suas cláusulas, pelo assinaram em dois exemplares, ambos valendo como originais, sendo um exemplar entregue a cada uma das partes.” ---------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a celebração de Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo entre a Câmara Municipal de Loulé e o Quarteira Sport Clube no valor de 11.500€ (onze mil e quinhentos euros) e Protocolo de Cedência de Instalações Desportivas, para o ano de 2014. ---------------CELEBRAÇÃO DE DESPORTIVO COM CONTRATO A PROGRAMA SOCIEDADE DE RECREATIVA DESENVOLVIMENTO ALMANCILENSE E PROTOCOLO DE CEDÊNCIA DE INSTALAÇÕES DESPORTIVAS, PARA O ANO DE 2014 – Pelo Senhor Vice-Presidente foi presente a proposta e o contrato CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 patrocínio que a seguir se transcrevem: ----------------------------------------------------------Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo Entre a Câmara Municipal de Loulé e a Sociedade Recreativa Almancilense para o ano de 2014. Entre: -------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Loulé, pessoa colectiva n.º 502 098 139, representada neste acto pelo seu Presidente Vítor Manuel Gonçalves Aleixo (Dr) e a Sociedade Recreativa Almancilense, pessoa colectiva n.º 501 880 984, com sede na Rua Luis de Camões, nº 82 Apartado 3680, concelho de Loulé é, doravante designado por “Sociedade”, neste acto representado pelo Sr. José Fernandes dos Barros, na qualidade de Presidente da Direcção, é acordado o seguinte: ------------------------------Cláusula Primeira Objecto do Contrato O presente contrato tem por objectivo a definição dos apoios a conceder pela CML ao Clube, para: -------------------------------------------------------------------------------------------a)Promover a criação de condições técnicas, logísticas, materiais necessárias e aquisição de equipamentos à prática desportiva proposto no Programa de Desenvolvimento Desportivo do Clube na modalidade de Futebol; ---------------b)Facultar à população da Vila de Almancil, e do restante concelho de Loulé a prática desportiva bem como a proporcionar actividades desportivas de qualidade. ----------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Segunda Formas de Apoio Os apoios a proporcionar pela Câmara Municipal de Loulé (CML) ao Clube, serão revestidos das seguintes formas: -------------------------------------------------------------------a)Comparticipação Financeira; -------------------------------------------------------------b)Cedência de espaços para treinos e competições de acordo com o protocolo de cedência de instalações (em anexo); ------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 c)Outros apoios ---------------------------------------------------------------------------------Cláusula Terceira Direitos e Obrigações das Partes 1.Compete à CML acompanhar a total execução financeira do presente apoio acordado. ---------------------------------------------------------------------------------------------3.Compete ao Clube tomar as iniciativas necessárias ao cumprimento do objecto do presente contrato, bem como: ---------------------------------------------------------------a.Cumprir o projecto de desenvolvimento desportivo, aprovado pela CML de acordo com o artigo n.º 12 do decreto-lei n.º 273/2009 de 1 de Outubro; b.Colocar uma placa/faixa informativa do apoio da CML (Brasão da CML com o logótipo de LC com a frase inspiramos o desporto) no local onde realizam as suas actividades desportivas, (recinto de jogo e/ou treino) no concelho; -------------------------------------------------------------------------------------c.Colocação do Brasão da CML com o logótipo “LC”, com a respectiva frase “Inspiramos o Desporto” nos meios de transporte, propriedade do clube; ------------------------------------------------------------------------------------------d.Em todos os equipamentos deverá constar o Brasão da CML com o logótipo “LC” --------------------------------------------------------------------------------e.Sempre que possível garantir pelos seus próprios meios o transporte dos atletas a competições, ou disponibilizar à Câmara Municipal se solicitar por esta, sem prejuízo para as actividades regulares do clube; --------------------f.Fornecimento por parte dos clubes, dos respectivos Relatórios semestrais e Anuais de Actividades; -------------------------------------------------g.Colaboração com os serviços da CML no sentido de fornecer todos os elementos que esta solicitar para efeitos de fiscalização do Contracto Programa; ------------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 h.Colaboração com os serviços da CML ao nível técnico e material nas iniciativas desportivas promovidas pelo município sem prejuízo para as actividades regulares do clube; --------------------------------------------------------i.Participar nas acções desportivas e recreativas, sobe a organização ou com o apoio da CML sem prejuízo para as actividades regulares do clube. Cláusula Quarta Período de Vigência Sem prejuízo de eventual revisão, por acordo das partes contratantes, o período de vigência do presente contrato-programa, tem início no dia da sua assinatura e esgota-se no dia 31 de Dezembro do mesmo ano civil. ---------------------------------------Cláusula Quinta Responsabilidade Financeira e espaços desportivos 1.A CML na prossecução do presente contrato-programa, atribui uma comparticipação financeira de 13.230,77€ (treze mil e duzentos e trinta euros e setenta e sete cêntimos), bem como os espaços desportivos definidos em protocolo que se anexa; --------------------------------------------------------------------------2.É do Clube a exclusiva responsabilidade da gestão e aplicação das verbas consignadas no presente contrato-programa, de acordo com o objectivo visado; -3.É igualmente da responsabilidade do Clube a prestação semestral de contas à CML ou qualquer outra entidade fiscalizadora, sempre que tal seja solicitado; ----4.A comparticipação só será entregue, caso seja cumprido o nº2 da Cláusula Terceira do presente protocolo. ----------------------------------------------------------------Cláusula Sexta Destino dos Bens Adquiridos Os destinos dos bens adquiridos pelo Clube serão utilizados de forma a cumprirem o Programa de Desenvolvimentos Desportivo e devem vir mencionados no relatório de contas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 Cláusula Sétima Acompanhamento e Execução do Contracto Programa Compete à CML o acompanhamento da execução do Programa de acordo com o artigo 19º decreto-lei n.º 273/2009 de 1 de Outubro podendo para o efeito realizar inspecções, inquéritos e sindicâncias ou promover a realização de auditorias. --------Cláusula Oitava Revisão do Contrato Programa A entidade beneficiária pode solicitar a revisão do Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo com base nos pontos 3 e 4 do artigo 21º do decreto-lei n.º 273/2009 de 1 de Outubro. -----------------------------------------------------------------------Cláusula Nona Resolução do Contrato O incumprimento, por uma das partes, das obrigações assumidas no âmbito do presente contrato-programa, poderá dar origem à resolução, por iniciativa da outra parte. -------------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Décima Disposições Finais Em tudo o não estabelecido no presente contrato-programa, aplicar-se-á o disposto na legislação em vigor sobre a matéria. -----------------------------------------------------------O primeiro e o segundo outorgantes aceitam o presente contrato com todas as suas cláusulas, pelo que assinaram em dois exemplares, ambos valendo como originais, sendo um exemplar entregue a cada uma das partes.” ---------------------------------------PROTOCOLO DE CEDÊNCIA DE INSTALAÇÕES Entre: -------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Loulé, pessoa colectiva n.º 502 098 139, representada neste acto pelo seu Presidente Vítor Manuel Gonçalves Aleixo (Dr.) e a Sociedade Recreativa Almancilense, pessoa colectiva n.º 501 880 984, com sede na Rua Luis de Camões, nº 82 Apartado 3680, concelho de Loulé é, doravante designado por “Sociedade”, neste acto representado pelo Sr. José Fernandes dos Barros, na CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 qualidade de Presidente da Direcção, é acordado o seguinte: ------------------------------Cláusula Primeira Instalação a ceder 1.A Câmara Municipal de Loulé cederá as instalações desportivas a seguir discriminadas a título gratuito para que o SRA possa desenvolver actividades desportivas englobadas no seu programa de desenvolvimento desportivo referente ao ano 2014: ----------------------------------------------------------------------------a)Estádio Municipal de Almancil; ------------------------------------------------------2.A cedência de instalações ficará condicionada à avaliação que a CML, fizer quando a oportunidade de se dar outro tipo de ocupação a esse equipamento, ou à necessidade de se realizar no mesmo alguma intervenção de manutenção inadiável impeditiva, ou devido a razões de força maior. --------------------------------Cláusula Segunda Gestão 1.À CML compete fazer a gestão das infra-estruturas desportivas municipais nomeadamente no âmbito administrativo, de manutenção e de ocupações; -------2.À CML promoverá iniciativas no sentido de garantir boas condições de prática desportiva nas suas instalações. ---------------------------------------------------------------Cláusula Terceira Utilização 1.As Instalações Desportivas Municipais poderão ser utilizadas para eventos de natureza desportiva, lúdica ou recreativa, conforme os espaços em causa, mediante prévia autorização da CML; ---------------------------------------------------------2.As Instalações Desportivas Municipais poderão ser utilizadas pelos Estabelecimentos de Ensino, Clubes, Associações e outras Entidades que possam promover actividades julgadas relevantes pela CML. --------------------------Cláusula Quarta Responsabilidade da Câmara Municipal de Loulé CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 Para além das responsabilidades descritas compete à CML, fazer cumprir as normas ou regulamentos aplicáveis a cada equipamento desportivo municipal; ------------------Receber, analisar e decidir quando aos pedidos de utilização das instalações desportivas municipais, e em função disso elaborar os respectivos mapas de cedência e utilização; ----------------------------------------------------------------------------------Analisar e autorizar os pedidos de colocação de publicidade nas instalações desportivas municipais bem como definir os respectivos locais de fixação; -------------Cláusula Quinta Responsabilidade dos Clubes, Associações e outras Entidades 1.Cabe ao usufrutuário das instalações desportivas fazer bom uso das mesmas, incluindo do equipamento ou material afecto, e cumprir as normas ou regulamentos aplicáveis, sendo responsável por qualquer anomalia verificável durante o período de frequência, nomeadamente danos materiais resultantes de utilização inadequada. Nestes casos o usufrutuário será responsável por indemnizar a CML pelos danos causados; ---------------------------------------------------2.Cabe ao usufrutuário a responsabilidade no âmbito da utilização das instalações desportivas de: a)Conservar e arrumar os materiais que utilizam; ---------------------------------b)Obter as licenças ou autorizações necessárias à realização dos eventos por si promovidos; -------------------------------------------------------------------------c)Providenciar o policiamento necessário para a realização dos eventos por si organizados. ------------------------------------------------------------------------Cláusula Sexta Cancelamento do Pedido de Cedência de Utilização 1.O cancelamento antecipado em caso de utilização regular deverá ser comunicado por escrito com uma antecedência mínima de dois dias úteis; --------2.Em caso de utilização pontual o cancelamento do evento programado deverá ser feito com uma antecedência mínima de quatro dias úteis; --------------------------3.Para além das razões referidas no n.º 2 da Cláusula Primeira a cedência das CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 instalações poderá ser cancelada em casos de: -------------------------------------------a)Utilização indevida ou incorrecta grave por parte do utilizador; ----------------------b)Deficiências imprevistas não sanáveis, verificadas nas instalações. ---------------Cláusula Sétima Intransmissibilidade da Autorização das Instalações ou alteração do uso 1.O usufrutuário das instalações desportivas municipais não poderá ceder a utilização das mesmas a terceiros sem autorização expressa da CML; -------------2.O usufrutuário das instalações não poderá utiliza-las para fins que não os acordados com a C.M.L., salvo autorização desta. ----------------------------------------Cláusula Oitava Cancelamento da Autorização de Utilização das Instalações Desportivas 1.O não cumprimento das normas estabelecidas neste protocolo por parte do usufrutuário constitui razão suficiente para a CML decidir quanto ao seu cancelamento; ---------------------------------------------------------------------------------------2.O cancelamento dessa autorização será objecto de comunicação por escrito e produz efeitos imediatos. -------------------------------------------------------------------------O primeiro e o segundo outorgantes aceitam o presente contrato com todas as suas cláusulas, pelo assinaram em dois exemplares, ambos valendo como originais, sendo um exemplar entregue a cada uma das partes.” ---------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a celebração de Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo entre a Câmara Municipal de Loulé e a Sociedade Recreativa Almancilense no valor de 13.230,77€ (treze mil e duzentos e trinta euros e setenta e sete cêntimos) e Protocolo de Cedência de Instalações desportivas, para o ano de 2014. ---------------------------------------------------EMISSÃO DE LICENÇA PARA UTILIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS – PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DESPORTIVA “VODAFONE RALLY DE PORTUGAL 2014” ORGANIZADA PELO AUTOMÓVEL CLUBE DE PORTUGAL – Pela Divisão de Desporto e Saúde foi presente a proposta do Sr. Vice-Presidente, Dr. Hugo Nunes, que a seguir se transcreve; ----------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 “O requerente solicitou através do requerimento com entrada n.º 35647 de 18 de Dezembro de 2013, pedido de autorização para a realização da prova desportiva acima indicada, nos termos dos Decretos Lei n.º 310/02, de 18 de Dezembro e n.º 264/02 de 25 de Novembro e do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005 de 24 de Março de 2005. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Não constava, no entanto, os pareceres da Guarda Nacional Republicana, das Estradas de Portugal, S.A. e porque o percurso do evento abrange passagem por áreas protegidas, o do Instituto Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade. -------------------------------------------------------------------------------------------Completado que foi o processo com os pareceres das entidades referidas no último parágrafo e não sendo nenhum desfavorável, proponho que a Câmara Municipal de Loulé, entidade competente para licenciar a priva, já que esta termina na área de jurisdição desta autarquia, emita Licença de Autorização para Utilização de Vias Públicas, nos termos dos percursos constantes no processo, ao Automóvel Clube de Portugal, no âmbito da organização da prova denominado “Vodafone Rally de Portugal”, a ter lugar entre 2 e 6 de Abril de 2014.” --------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do disposto no Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005 de 24 de Março, emitir Licença para Utilização de Vias Públicas, em conformidade com o requerido pelo Automóvel Clube de Portugal no âmbito da organização de 2 a 6 de Abril de 2014, da prova desportiva “Vodafone Rally de Portugal 2014”. ----------------------------------------------------------------ISENÇÃO DO PAGAMENTO A TAXZA CORRESPONDENTE À EMISSÃO DE LICENÇA PARA UTILIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DESPORTIVA “VODAFONE RALLY DE PORTUGAL 2014” ORGANIZADA PELO AUTOMÓVEL CLUBE DE PORTUGAL – Pelo Senhor Vice-Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -----------------------------------------------“O requerente solicitou através do requerimento com entrada n.º 35644 de 18 de Dezembro de 2013, pedido para isenção do pagamento da taxa correspondente à emissão de Licença de Autorização para Utilização de Vias Públicas, na organização CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 da prova desportiva denominada “Vodafone Rally de Portugal 2014”. --------------------Considerando que a prova, tendo reunido os pareceres favoráveis regulamentarmente exigidos das diversas entidades, foi licenciada por esta autarquia, entidade competente para tal já que a mesma termina na área de jurisdição deste município. ----------------------------------------------------------------------------E considerando ainda, o inegável interesse público na organização da mesma que decorre, parcialmente no Concelho de Loulé. ---------------------------------------------------Proponho que o Automóvel Clube de Portugal seja isentado do pagamento da taxa correspondente á emissão da Licença de Autorização para Utilização das Vias Públicas, no que concerne à organização da prova denominada “Vodafone Rally de Portugal”, a ter lugar entre 2 e 6 de Abril de 2014.” --------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, isentar o Automóvel Clube de Portugal do pagamento da taxa correspondente à emissão de Licença para utilização de Vias Públicas, em conformidade com o requerido, no âmbito da organização, de 2 a 6 de Abril de 2014, da prova desportiva “Vodafone Rally de Portugal 2014”. -------------------------------------------------------------------------------------------DOAÇÃO DE FUNDO DOCUMENTAL À BIBLIOTECA MUNICIPAL PELOS EMBAIXADORES DA AMÉRICA LATINA - Pelo Senhor Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: --------------------------------------------------------------“A Biblioteca Municipal para a constituição do seu acervo, para além de aquisição através de compra recebe fundo documental através de doações. tanto por parte de particulares como também de diversas instituições. -------------------------------------------Segue em anexo a listagem do fundo documental doada à Biblioteca Municipal. -----Considerando os pressupostos da presente proposta, solicito à Exma Câmara que delibere no sentido de aprovar a aceitação da doação à Biblioteca Municipal, dos títulos apresentados em anexo.” --------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a aceitação da doação de livros e de cd-áudio para o fundo documental da Biblioteca Municipal de Loulé, conforme listagem em anexo à proposta apresentada. ---------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO A INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL – IPPS DO CONCELHO DE LOULÉ, COM AS RESPOSTAS SOCIAIS DE CRECHE, JARDIM-DE-INFÂNCIA E ATL, NO VALOR DE 24.500€ - Pelo Senhor Vereador João Martins foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -----------------------------------------------------------------------------------“ As Instituições particulares de Solidariedade Social, têm por objetivo a melhoria das condições sociais, culturais e educacionais da população vulnerável e em risco de exclusão social, bem como dos diferentes grupos etários do Concelho de Loulé. -----As Instituições Particulares de Solidariedade Social que promovem respostas sociais direcionadas à Infância, têm como finalidade contribuir para a diminuição de desigualdades sociais e a promoção do desenvolvimento integral das crianças, nas vertentes pedagógicas e sócio educativa, com vista à melhoria das suas condições de vida. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Os serviços prestados, pelas respostas sociais que incrementam, nomeadamente, Creche, Jardim de Infância e Atividades de Tempos Livres, proporcionam apoio pedagógico educativo e cuidados às crianças. É nestes estabelecimentos que muitas crianças têm as suas experiências, fora do seu círculo familiar e onde podem desenvolver as suas competências e capacidades. -------------------------------------------A qualidade destes cuidados, de forma a desenvolverem a sua auto-estima, autoconfiança, e terem oportunidade de conviver com pares e adquirir novas e positivas experiências cognitivas, afetivas, sociais e emocionais, irá preparar as crianças e contribuir para o seu desenvolvimento defensivo, estimulando as suas competências psicossociais. -------------------------------------------------------------------------Considerando que existem no Concelho de Loulé, dez Instituições Particulares de Solidariedade Social a funcionar com as respostas sociais de creche, jardim-deinfância e ATL e, que todas elas se defrontam com as dificuldades económicas para dar resposta às inúmeras e variadas situações/problema da população-alvo, agravadas devido a diversos fatores que derivam da conjuntura atual, associados ao desemprego, trabalho precário, baixos rendimentos e incidências de natureza social, CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 problemas de saúde, famílias e pessoas em situação vulnerável e em risco; ----------Considerando que Instituições Particulares de Solidariedade Social, através das respostas sociais implementadas, estão a prestar um serviço de indubitável eficiência e qualidade que urge continuar a apoiar; --------------------------------------------Considerando ser política desta Autarquia, e no âmbito das suas competências, apoiar as Instituições Particulares de Solidariedade Social, que desenvolvem o seu trabalho na área da Infância, reconhecendo e apoiando o trabalho desenvolvido pelas mesmas; -------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que esta Autarquia tem atribuído às Instituições Particulares de Solidariedade Social, um subsídio mensal por criança, que frequenta, as mencionadas Instituições, nas respostas sociais supra citadas; ----------------------------Considerando as listagens enviadas pelas Instituições, cuja relação de respostas sociais e números de utentes se anexam; --------------------------------------------------------Considerando os pressupostos da presente proposta, proponho à Exma. Câmara que delibere atribuir uma comparticipação financeira no montante global de 24.500,00 € (vinte e quatro mil e quinhentos euros), a ser pago mensalmente, cujas Instituições a contemplar bem como os montantes a atribuir a cada uma, são constantes do quadro que a seguir se transcreve.” --------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de um subsídio a Instituições Particulares de Solidariedade Social – IPPS do Concelho de Loulé, com as respostas sociais de creche, jardim-de-infância e ATL, no valor de 24.500,00€ (vinte e quatro mil e quinhentos euros), de acordo com a proposta do Sr. Vereador do Pelouro de Intervenção e Gestão Social. ----------------------------------------PROTOCOLO ENTRE A ASSOCIAÇÃO MUSICAL DO ALGARVE E O MUNICÍPIO DE LOULÉ, NA QUALIDADE DE FUNDADOR, NO VALOR ANUAL DE 30.000,00€ (TRINTA MIL EUROS) – Pelo Senhor Presidente foi presente a proposta e o Protocolo que a seguir se transcrevem: -----------------------------------------------------------“ Considerando que este Município tem vindo a desenvolver um papel significativo no sentido do desenvolvimento cultural de todo o concelho de Loulé, apoiando CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 projetos culturais de elevado padrão de qualidade; --------------------------------------------Considerando que a Associação Musical do Algarve tem por objetivo promover, dinamizar e divulgar a atividade cultural e artística na região algarvia, em especial na área da música, nomeadamente, através da atividade de uma orquestra profissional denominada ORQUESTRA DO ALGARVE; ------------------------------------------------------Considerando que a Associação Musical do Algarve integra um conjunto de músicos cuja competência e desempenho musical tem sido sistematicamente reconhecido por diversas entidades e personalidades do exigente meio musical; ----------------------Considerando que as atividades da Associação Musical do Algarve são financiadas essencialmente pelas contribuições do Secretário de Estado da Cultura, dos Fundadores e restantes associados; ---------------------------------------------------------------Considerando que os sócios Fundadores são a Entidade Regional de Turismo do Algarve, a Universidade do Algarve e as Câmaras Municipais de Albufeira, Faro, Lagos, Loulé, Portimão e Tavira; --------------------------------------------------------------------Considerando que os Fundadores reconhecem que o elevado valor da ação cultural e artística desenvolvida pela Associação Musical do Algarve impõe o seu suporte financeiro continuado, com vista a garantir a estabilidade económica e material indispensável à prossecução dos seus objetivos; ----------------------------------------------Considerando que as ações da Associação Musical do Algarve vão ao encontro dos objetivos desta autarquia, designadamente no que respeita às Artes do espetáculo e que serão devidamente integradas na programação geral da autarquia, ----------------Proponho a assinatura de um protocolo entre a Associação Musical do Algarve e o Município de Loulé, na qualidade de Fundador, no valor anual de 30.000,00 € (trinta mil euros).” ------------------------------------------------------------------------------------------------Protocolo Entre a Associação Musical do Algarve, associação de carácter cultural sem fins lucrativos, constituída em 12 de Março de 2002, por escritura lavrada no 2.º Cartório Notarial de Faro, a fls. 10 a 12, do livro de notas para escrituras diversas n.º 3F e sujeita a publicação em Diário da República, III série, n.º 125, datado de 31 de Maio CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 de 2012, com sede na Rua João Brito Vargas, Casa das Figuras, em Faro, titular do N.I.P.C. 506 034 585, neste acto representada por Maria de Lurdes Cabral e José Carlos Ferreira, respectivamente Presidente e Administrador, com poderes para o acto nos termos dos artigos vigésimo terceiro e vigésimo quarto dos respectivos estatutos, doravante designada apenas por Associação, -----------------------------------E -------------------------------------------------------------------------------------------------------------O Município de Loulé, NIPC 502 098 139, com sede na Praça da Republica, 8104001 Loulé,, neste acto representado por Sua Excelência o Presidente da Câmara de Loulé, Dr Vitor Manuel Gonçalves Aleixo, com poderes para o acto nos termos de competência própria, adiante designado por Associado Fundador, ---------------------E -------------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que a Associação tem por objecto, nos termos do artigo terceiro dos respectivos estatutos, promover, dinamizar e divulgar a actividade cultural e artística nas regiões a Sul do Tejo e na Andaluzia, em especial na área da música, nomeadamente, através da actividade de uma orquestra profissional, denominada Orquestra Clássica do Sul; ---------------------------------------------------------------------------Considerando, também, que as actividades da Associação são financiadas essencialmente pelas contribuições do Secretário de Estado da Cultura, dos associados fundadores e dos restantes associados; ------------------------------------------Considerando, ainda, que o Município de Loulé é um associado fundador, nos termos dos artigos quarto e sexto dos estatutos da Associação, e que enquanto tal reconhece que o elevado valor da acção cultural e artística desenvolvida pela associação impõe o seu suporte financeiro continuado, com vista a garantir a estabilidade económica e material indispensável à prossecução dos seus objectivos; é celebrado o presente protocolo entre a Associação e o Município de Loulé na qualidade de fundador, com efeitos a partir do dia 01 de Janeiro de 2014, que estabelece as contribuições e contrapartidas de cada um dos outorgantes, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes e resultantes dos Estatutos da Associação que se juntam em anexo: -------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 Cláusula primeira Obrigações e contrapartidas do Município de Loulé 1. O Município de Loulé, enquanto fundador, obriga-se perante a Associação a: ---a) Prestar à referida Associação, a título de contribuição anual ordinária, nos termos da alínea b) do número três do artigo sexto e do número cinco do artigo décimo sexto dos estatutos da Associação, a importância anual líquida de € 30.000,00 (trinta mil euros); -------------------------------------------------------------------------------------------------b) Efectuar a sua contribuição em quatro prestações iguais, no valor de €7.500,00 (sete mil e quinhentos euros) cada. ----------------------------------------------------------------2. O Município de Loulé atribui ao presente protocolo o número de compromisso 4194, nos termos e para os efeitos da Lei nº 8/2012 de 21 de Fevereiro.” --------------3. A Associação obriga-se, enquanto contrapartidas do número um da presente cláusula, a assegurar que: ----------------------------------------------------------------------------a) Em todas as manifestações artísticas e em todos os locais onde a Associação desenvolva as suas actividades, o nome do Município de Loulé passa a figurar como entidade financiadora da Associação; -----------------------------------------------------b) Em toda a documentação escrita, audiovisual e multimédia destinada à promoção das actividades da Associação e da Orquestra Clássica do Sul será incluído o nome do Município de Loulé, na qualidade de associado fundador, -----------------------------c) O Município de Loulé terá direito a 3 (três) concertos com a formação completa da Orquestra Clássica do Sul, realizados de acordo e no âmbito da actividade musical agendada para cada temporada artística. ---------------------------------------------d) Garante o transporte dos músicos e equipamento técnico para o local dos concertos referidos na alínea anterior sem custo para o Município de Loulé. ---------Cláusula segunda Obrigações da Associação 1. A Associação obriga-se, através da sua Direcção, a prestar as contrapartidas previstas nas cláusulas anteriores ao Município de Loulé. ---------------------------------2. Além do disposto no número anterior, a Associação compromete-se, também, CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 pela sua Direcção, a apresentar ao Município de Loulé um plano estratégico anual sobre as acções a desenvolver com vista à realização de espectáculos e outros eventos, bem como, sobre as formas de captação de outros financiamentos e parcerias com entidades terceiras. -----------------------------------------------------------------3. Sempre que solicitado, é disponibilizado o acesso às reuniões da Direcção aos Associados Fundadores, na qualidade de observadores. ------------------------------------Cláusula terceira Realização de espectáculos 1. Sem prejuízo do dever de colaboração da Associação, o Município de Loulé, nas manifestações culturais a que tem direito, a título exclusivo ou principal, assume a responsabilidade pela obtenção dos espaços para a realização dos espectáculos e cobertura dos respectivos custos, bem como, pela regularidade legal do licenciamento dos referidos espaços e das condições de realização do espectáculo; 2. Por conveniência dos outorgantes, as contrapartidas e condições referentes aos espectáculos podem ser alteradas, total ou parcialmente, para acções culturais de outro tipo, a determinar casuisticamente. ---------------------------------------------------------Cláusula Quarta Vigência do protocolo O presente protocolo vigora entre 1 de abril e 31 de Dezembro de 2014. ---------------Cláusula Quinta Resolução do Protocolo 1. O incumprimento, por qualquer dos outorgantes, das obrigações e contrapartidas a que se vinculam nos termos do presente protocolo, confere aos mesmos o direito à respectiva resolução com efeitos imediatos, mediante comunicação fundamentada da sua intenção, por correio registado. ------------------------------------------------------------2. A resolução presente protocolo fundada no incumprimento das respectivas obrigações por parte de qualquer dos outorgantes confere ao outro outorgante a desvinculação das suas obrigações que à data não se encontrem vencidas -----------§ Único CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 O presente protocolo é feito em duplicado e foi, depois de lido e de tomado fundado conhecimento do seu teor integral, livremente assinado pelos representantes dos dois outorgantes com poderes para o acto. ------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o Protocolo entre a Associação musical do Algarve e o Município de Loulé, na qualidade de Fundador, no valor anual de 30.000,00€ (trinta mil euros), de acordo com a proposta do Sr. Presidente. ------------------------------------------------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO CENTRO COMUNITÁRIO DE VALE SILVES, NO VALOR DE 4.500,00€ (QUATRO MIL E QUINHENTOS EUROS), COMO FORMA DE APOIO À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE REFEIÇÃO AOS ALUNOS - Pelo Senhor Vereador João Martins foi presente a proposta que a seguir se transcreve: “ Considerando que o Centro Comunitário de Vale de Silves fornece diariamente as refeições (almoço) a 95 alunos (74 do 1.º ciclo e 21 da EPE), da Escola EB1/JI de Vale de Silves, da rede do ensino público; -------------------------------------------------------Considerando que é, atualmente, a única IPSS do concelho de Loulé a prestar tal serviço que é, em termos de enquadramento legal, da responsabilidade da autarquia; --------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que o serviço que prestam é de qualidade não tendo esta autarquia conhecimento de qualquer reclamação sobre tal; ----------------------------------------------Considerando que tal serviço visa contribuir para a diminuição das carências e desigualdades sociais, promovendo, por outro lado, o desenvolvimento integral das crianças e melhorando as suas condições de vida; --------------------------------------------Considerando que na prestação deste serviço existem despesas diretas e indiretas a contrair pela IPSS Centro Comunitário de Vale de Silves e que esta instituição deve ser ressarcida pela prestação do serviço; --------------------------------------------------------Considerando que a IPSS não tem rendimentos suficientes para fazer face a tais despesas, -------------------------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 Proponho que esta Câmara delibere a atribuição de um subsídio no valor de 4.500,00 € (quatro mil e quinhentos euros) ao Centro Comunitário de Vale de Silves, como forma de apoio à prestação do serviço de refeições aos alunos.” ------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de subsídio ao Centro Comunitário de Vale Silves, no valor de 4.500,00€ (quatro mil e quinhentos euros), de acordo com a proposta do Sr. Vereador do Pelouro de Intervenção e Gestão Social. -------------------------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO ÀS ESCOLAS SEDE DE AGRUPAMENTO ESCOLAR DESTINADO AOS JARDINS-DE-INFÂNCIA E ÁS ESCOLAS DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO, PARA ALIMENTAÇÃO EM REFEITÓRIO E APOIO ALIMENTAR DOS ALUNOS PARA O 2.º E 3.º TRIMESTRE LECTIVO – Pela Senhora Vereador Dr.ª Ana Machado foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -----------------“Dando cumprimento á legislação em vigor, no que concerne às competências dos municípios em matéria da acção social escolar, no domínio dos refeitórios e atribuição de subsídios destinados aos alunos do 1.º Ciclo de Ensino Básico e dos Jardins-de-Infância; -------------------------------------------------------------------------------------Considerando que aos alunos carenciados, que frequentam Escolas sem refeitório, se atribui, diariamente, e per capita 0.50€ para apoio alimentar; ---------------------------Considerando que para os alunos carenciados, que frequenta, as Escolas com refeitório se atribui a importância de 1,68€ ou 0,95€, no caso de estar incluído no Escalão A ou no Escalão B respectivamente, e ainda se tem de suportar a comparticipação de 0,22€ por aluno/dia, de todos os outros alunos utilizadores de refeitório, de acordo com os princípios orientadores do Ministério de Educação; ------Considerando que se pretende continuar a contemplar com auxílios económicos, através de subsídios para alimentação, os alunos carenciados do Concelho; ----------Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio às Escolas Sede de Agrupamento Escolar, destinado aos Jardins-de-Infância e ás Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico, para apoio alimentar dos alunos carenciados e alimentação em refeitório, no valor de 145.000,00€ 8cento e quarenta cinco mil CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 euros), para o 2.º e 3.º trimestre do ano lectivo em curso conforme mapas em anexo.” -----------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído ás escolas Sede de Agrupamento Escolar destinado aos Jardins-de-Infância e às escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico, para alimentação em refeitório e apoio alimentar dos alunos, no valor de 145.000,00e (cento e quarenta e cinco mil euros), para o 2.º e 3.º Trimestres Lectivos, conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Ana Machado. --------------------------------------------------------------------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “ARRANJOS EXTERIORES NAS ESCOLAS DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO (2008) – ALMANCIL”, ADJUDICADA A LEONEL GUERREIRO MARTINS - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção Definitiva, referente à empreitada indicada em epígrafe. -------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DAS REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA TÔR – CONSTRUÇÃO DE MURO NO SÍTIO DOS FUNCHAIS (TÔR)”, ADJUDICADA A ANÍBEL CAVEIRINHA FELICIANO - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção Definitiva, referente à empreitada indicada em epígrafe. -------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS – ALARGAMENTO DA VNC 324 (LIGAÇÃO ENTRE SOALHEIRA E VARJOTA)”, ADJUDICADA A LEONEL GUERREIRO MARTINS - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ---------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção Definitiva, referente à empreitada indicada em epígrafe. ------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS – REPARAÇÃO DE ESTRADA NA QUINTA DO LAGO”, ADJUDICADA A LEONEL GUERREIRO MARTINS - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ---------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção Definitiva, referente à empreitada indicada em epígrafe. -------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “ARRUAMENTOS EM LOULÉ – REPARAÇÃO DE ARRUAMENTOS NA CABECINHA DO MESTRE”, ADJUDICADA A LEONEL GUERREIRO MARTINS Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção Definitiva, referente à empreitada indicada em epígrafe. -------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “REPARAÇÃO DE ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS RESULTANTES DE INTEMPÉRIES – PASSAGENS HIDRÁULICAS NO CAMINHO ZAMBUJAL – PÉ DO COELHO”, ADJUDICADA A LEONEL GUERREIRO MARTINS - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção Definitiva, referente à empreitada indicada em epígrafe. -------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “OBRAS DE SANEAMENTO RESULTANTES DE REMODELAÇÃO DE ARRUAMENTOS – ESGOTOS – ARRUAMENTOS NA AVENIDA DE CEUTA E AVENIDA MOTA PINTO”, ADJUDICADA A LEONEL GUERREIRO MARTINS - CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção Definitiva, referente à empreitada indicada em epígrafe. -------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE PARQUES DESPORTIVOS – VEDAÇÃO DA PISTA DE BMX EM QUARTEIRA”, ADJUDICADA A LEONEL GUERREIRO MARTINS - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ----------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção Definitiva, referente à empreitada indicada em epígrafe. -------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “ARRUAMENTOS EM QUARTEIRA – REPARAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DO ARRUAMENTO NO ALTO DE S. PEDRO DO MAR”, ADJUDICADA A LEONEL GUERREIRO MARTINS - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ---------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção Definitiva, referente à empreitada indicada em epígrafe. -------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “AMPLIAÇÃO, BENEFICIAÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA – LIGAÇÃO ENTRE AS REDES DA CORTINHOLA E DO SOBRADINHO”, ADJUDICADA A LEONEL GUERREIRO MARTINS - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção Definitiva, referente à empreitada indicada em epígrafe. -------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA EMPREITADA DE: “CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 (2013) – E.N. 125-4 (ESTEVAL)”, ADJUDICADA A EDUARDO PINTO VIEGAS – CONSTRUÇÕES, LDª. - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ---------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção Provisória, referente à empreitada indicada em epígrafe. ------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “ARRUAMENTOS EM VÁRIOS AGLOMERADOS DO CONCELHO – PENINA”, ADJUDICADA A EDUARDO PINTO VIEGAS - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ---------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção Definitiva, referente à empreitada indicada em epígrafe. -------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “ARRUAMENTOS EM LOULÉ – REPAVIMENTAÇÃO DO ARRUAMENTO JUNTO À URBANIZAÇÃO JANELAS DE LOULÉ”, ADJUDICADA A LEONEL GUERREIRO MARTINS - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ---------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção Definitiva, referente à empreitada indicada em epígrafe. -------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA PARA LIBERAÇÃO DE CAUÇÃO, RELATIVA À EMPREITADA DE: “AMPLIAÇÃO DO EMISSÁRIO NASCENTE – SUL COM LIGAÇÃO À E.T.A.R. DE LOULÉ – TROÇO PARRELA – E.T.A.R. DE LOULÉ”, ADJUDICADA A HIDRALGAR – EQUIPAMENTOS ELECTROMECÂNICOS, LDª. - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ----------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Vistoria CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 para liberação de caução, referentes à empreitada indicada em epígrafe. --------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA EMPREITADA DE: “ARRUAMENTOS EM VÁRIOS AGLOMERADOS DO CONCELHO – VALE DO ÁLAMO”, ADJUDICADA A EDUARDO PINTO VIEGAS - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção Provisória, referente à empreitada indicada em epígrafe. ------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “EXECUÇÃO DE DIVISÓRIAS E TECTOS FALSOS EM EDIFÍCIOS MUNICIPAIS “, ADJUDICADA A IMOART – ARTE E DECORAÇÕES, LDª. - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sobre o assunto acima citada. -----------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de vistoria para efeitos de Recepção Definitiva, referente à empreitada citada em epígrafe o Sr. Eng.º Luís Mealha, o Sr. Arq.º Joaquim Farrajota e o Sr. Eng.º Nuno Nogueira, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais. ----------------------------------------------------------------------------EMPREITADA DE: “AMPLIAÇÃO DA REDE DE ÁGUAS E ESGOTOS DE QUARTEIRA: ENTRE ALMARJÃO E FONTE SANTA”. NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE LIBERAÇÃO DE CAUÇÃO APRESENTADA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO-LEI N.º 190/2012 DE 22 DE AGOSTO - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sobre o assunto acima citada. ----------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de vistoria para efeitos de Liberação Parcial da Caução, referente à empreitada citada em epígrafe o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, a Sr.ª Eng.ª Teresa Delfino, o Sr. Eng.º Leonel Martins e o Assist. Téc. Ser. Aníbal Pereira, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais. --------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 EMPREITADA DE: “AMPLIAÇÃO, BENEFICIAÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA (2013): AMPLIAÇÃO DA REDE DE ÁGUAS DE MARQUES MENDES”, ADJUDICADA TERRAPLANAGENS, LDª”. APROVAÇÃO A CORTE & TERRA, DE PRORROGAÇÃO GRACIOSA DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA EMPREITADA: APROVAÇÃO DO RESPECTIVO PLANO DE TRABALHOS - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sobre o assunto acima citada. --------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a prorrogação graciosa do prazo contratual da empreitada em 91 dias, bem como o respectivo plano de trabalhos, plano de mão de obra e plano de equipamentos, passando a conclusão da obra a estar definida para 30 de Abril de 2014, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais. --------------------------APROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA A JUNTA DE FREGUESIA DE SALIR, RELATIVA AO CONTRATO PROGRAMA DE 2013, ESTABELECIDO COM A CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ, RELATIVO A OBRAS E DE ACORDO COM DOCUMENTOS APRESENTADOS, NO MONTANTE DE 2.909,28€ - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sobre o assunto acima citado. --------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a transferência de verba para a Freguesia de Salir, no montante de 2.909,28€ (dois mil, novecentos e nove euros e vinte e oito cêntimos), no âmbito do Contrato Programa de 2013, estabelecido com a Câmara Municipal de Loulé, relativo a Obras, conforme documentos apresentados por aquela Junta de Freguesia e de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. -----APROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA A UNIÃO DE FREGUESIAS DE QUERENÇA, TÔR E BENAFIM, RELATIVA AOS PROTOCOLOS ESTABELECIDOS COM A C.M. DE LOULÉ, RELATIVO A CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE ESCOLAS, DE ACORDO COM DOCUMENTOS APRESENTADOS, NO MONTANTE DE 1.774,01€ - Pelo Departamento de Obras CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sobre o assunto acima citado. ----------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a transferência de verba para União de Freguesias de Querença, Tôr e Benafim, no âmbito do Protocolo de 2013, estabelecido com a Câmara Municipal de Loulé, relativo a Conservação e Reparação de Escolas, para aquela Junta de Freguesia, mas só até ao valor remanescente, ou seja, no montante de 1.774,01€ (mil, setecentos e setenta e quatro euros e um cêntimo), conforme documentos apresentados por aquela Junta de Freguesia e de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ---------------------------------------------------------------------------EMPREITADA: “ARRUAMENTOS EM LOULÉ – REPAVIMENTAÇÃO DAS RUAS NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E SERRADINHO (TROÇO NASCENTE)”, APROVAÇÃO DE CORTE DA CIRCULAÇÃO RODOVIÁRIA NA RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E SERRADINHO (TROÇO NASCENTE) - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra- Estruturas Municipais foi presente informação sobre o assunto acima citado. -------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o corte total da circulação rodoviário na Rua Nossa Senhora de Fátima / Serradinho em duas fases distintas: ---------------------------------------------------------------------------------------------------- 1.ª Fase, de 31 de Março a 05 de Abril entre a Avenida 25 de Abril e o entroncamento da Rua Francisca Palermo de Aragão; ---------------------------------------- 2.ª Fase, de 07 a 12 de Abril entre o entroncamento da Rua Francisco Palermo de Aragão e a Travessa João Lúcio (cruzamento não incluído), motivado pelos trabalhos da empreitada acima referida, nos termos da informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. --------------------------------------------“BENEFICIAÇÃO DA EN 125 EM ALMANCIL – (REQUALIFICAÇÃO DAS AVENIDAS 5 DE OUTUBRO E DUARTE PACHECO)”. REMARCAÇÃO HORIZONTAL DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra- Estruturas Municipais foi presente informação sobre o assunto acima citado. -------A Câmara deliberou, por maioria e em minuta, aprovar a remarcação horizontal do CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014 troço da Av.ª 5 de Outubro entre o PK 0+000 (rotunda de Vale de Éguas) e o PK 0+950 (Rua do Comércio) nomeadamente com marca longitudinal rodoviária M3 (linha mista) nos acessos / pontos de viragens, bem como a materialização vertical com o sinal C14a – proibição de ultrapassar ao PK 0+000 e PK 0+950, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ------------------------------------------------------------------------------------------------Os Senhores Vereadores do P.S.D. votaram contra na presente deliberação. --------EMPREITADA: “BENEFICIAÇÃO DA EN 125 EM ALMANCIL (REQUALIFICAÇÃO URBANA DAS AVENIDAS 5 DE OUTUBRO E DUARTE PACHECO)”, A LEVAR A EFEITO PELA EMPRESA JOSÉ DE SOUSA BARRA & FILHOS, LDª. PLANO SINALIZAÇÃO; CORTE PARCIAL E DESVIOS DE TRÂNSITO - DE Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sobre o assunto acima citado. ----------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o plano de sinalização – fase B com corte de parcial e desvios de trânsito referente à obra mencionada em epígrafe, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de InfraEstruturas Municipais. ----------------------------------------------------------------------------------INTERVENÇÃO DO PÚBLICO – Não houve intervenções. ---------------------------------BALANCETE – Presente o Balancete de 25 de Março de 2014, que registava um saldo no montante de €9.960.545,01.--------------------------------------------------------------PAGAMENTOS – A Câmara tomou conhecimento dos pagamentos autorizados por despacho do Senhor Presidente que se encontram registados no livro respectivo de 12 a 25 de Março de 2014, nos montantes de € 4.119.055,64. ----------------------------ENCERRAMENTO – Sendo 16h00 o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião da qual para constar se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente e por mim Chefe de Divisão. ------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 07 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2014