9186 Diário da República, 2.ª série — N.º 67 — 4 de abril de 2014 Agrupamento de Escolas de Real, Braga Aviso n.º 4601/2014 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 759/2009 de 16 de julho e no respeito pelas regras e garantias de imparcialidade constantes no Código do Procedimento Administrativo, a Diretora do Agrupamento de Escolas de Real, Zita Margarida Barreira Esteves, delega no adjunto da diretora Miguel Maria Balaia Pereira Ramos, a competência para efetuar a avaliação de desempenho do pessoal não docente em exercício funções no agrupamento, em conformidade com a Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro, considerando-se ratificados todos os atos efetuados até ao momento. 27 de março de 2014. — A Diretora do Agrupamento, Zita Margarida Barreira Esteves. 207724511 Agrupamento de Escolas Sá de Miranda, Braga Aviso n.º 4602/2014 Abertura do Procedimento Concursal prévio à eleição de Diretor 1 — Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e no artigo 5.º da Portaria n.º 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Sá de Miranda, Braga, com sede na Escola Sá de Miranda pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República. 2 — Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e no artigo 2.º da Portaria n.º 604/2008, de 9 de julho. 3 — A candidatura é formalizada mediante a apresentação do requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, que será disponibilizado nos Serviços Administrativos e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Sá de Miranda, Braga (www.escolasamiranda.pt) e entregue, em envelope fechado, dirigido ao presidente do Conselho Geral Transitório, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola Sá de Miranda, Rua Dr. Domingos Soares, 4710-295 — Braga, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso. 4 — O requerimento de candidatura referido no ponto anterior terá de ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes para o efeito do concurso e para a apreciação do seu mérito, acompanhado de prova documental autenticada dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola sede do Agrupamento, Escola Sá de Miranda. b) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço do candidato, que será dispensada para os docentes em serviço no Agrupamento de Escolas Sá de Miranda; c) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal, ou do cartão de cidadão; d) Projeto de intervenção no agrupamento de escolas, contendo a identificação de problemas, a identificação da missão, as metas e as grandes linhas da orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. Deverá ser entregue em formato papel e digital (máximo de 20 páginas, letra arial 12, espaçamento 1,5 e alinhamento justificado com margens de 2 cm), contendo a identificação de problemas, a definição de objetivos/estratégias bem como a programação das atividades a realizar no mandato, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 604/2008, de 9 de julho. 5 — Todos os documentos, incluindo o requerimento de candidatura, devem ser entregues nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas Sá de Miranda, em horário de expediente, ou remetidos por correio postal, registado com aviso de receção, ao cuidado do presidente do conselho geral transitório para a morada: Rua Dr. Domingos Soares, 4710-295 — Braga. Na remessa da documentação pelo correio, as cópias dos documentos originais carecem de autenticação. 6 — As candidaturas são apreciadas de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 604/2008, de 9 de julho, designadamente: a) Análise do curriculum vitae para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito; b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Sá de Miranda, de cada candidato, visando, designadamente apreciar a relevância do mesmo, assim como a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito. Esta análise inclui uma apresentação pública, obrigatória, do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Sá de Miranda à comunidade educativa, onde cada candidato disporá até 30 minutos para o expor e de 30 minutos para esclarecimentos que lhe sejam solicitados. c) Resultado da entrevista individual, aberta à comunidade educativa, visando apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequado à realidade do Agrupamento. 7 — Os candidatos deverão consultar o Regulamento do Procedimento Concursal para a eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas Sá de Miranda, disponível nos respetivos Serviços Administrativos e na página eletrónica do Agrupamento (www.escolasamiranda.pt). 8 — O resultado do processo concursal prévio à eleição do diretor — a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas. A sua divulgação será feita no mesmo dia e, exclusivamente, nos seguintes locais: espaço a designar dentro das instalações e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Sá de Miranda, Braga (www.escolasamiranda.pt). 9 — Enquadramento legal — Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e no artigo 5.º da Portaria n.º 604/2008, de 9 de julho e Código do Procedimento Administrativo. 27 de março de 2014. — O Presidente do Conselho Geral Transitório, Augusto Sérgio de Carvalho Leite. 207725402 Agrupamento de Escolas de São Lourenço, Valongo Despacho n.º 4884/2014 De acordo com o despacho do Sr. Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 13 de janeiro de 2014, conforme é exigido pelo artigo 37º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria de assistente técnica Joana Rita Aveiro da Silva, no Agrupamento de Escolas de S. Lourenço, Valongo, ao abrigo do artigo 64º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com alterações introduzidas pelo artigo 35º da Lei nº 64-B/2011, de 30 de dezembro, e artigo 48º da Lei nº 66-B/2012, de 31 de dezembro. 27 de março de 2014. — O Diretor, José Miguel Moreira Lopes Cunha Marques. 207724399 MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL Gabinete do Ministro Despacho n.º 4885/2014 Em aditamento ao despacho n.° 16933-B/2013, de 20 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 252, de 30 de dezembro, a designada fica autorizada a exercer a atividade docente ou de investigação, nos termos das disposições conjugadas do n.° 2 do artigo 16.° da Lei n.° 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei n.° 64/2011, de 22 de dezembro, e dos artigos 27.° a 29.° da Lei n.° 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.° 66/2012, de 31 de dezembro, aplicáveis por força do n.° 1 do artigo 25.° da Lei n.° 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.° 5/2012, de 17 de janeiro. 27 de março de 2014. — O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. 207727355