DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Porto Velho - RO
segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
nº 805 - ano IV
DOeTCE-RO
SUMÁRIO
DELIBERAÇÕES DO TRIBUNAL PLENO, DECISÕES SINGULARES,
EDITAIS DE CITAÇÃO, AUDIÊNCIA E OFÍCIO, TERMOS DE ALERTA
E OUTROS
Administração Pública Estadual
Editais de Citação, Audiência e Ofício, Termos de Alerta
e Outros
Administração Pública Estadual
Poder Executivo
>>Poder Executivo
Pág. 1
>>Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Pág. 2
Administração Pública Municipal
Pág. 3
DECISÃO
>>Portarias
Pág. 5
>>Extratos
Pág. 12
PROCESSO Nº: 3256/2013 (PROCESSO DE ORIGEM Nº 4948/2005)
ASSUNTO: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO – ACÓRDÃO Nº 42/2013
– PLENO
RECORRENTE: JOSÉ ANTUNES CIPRIANO – CPF Nº 236.767.871-53
RELATOR: CONSELHEIRO BENEDITO ANTÔNIO ALVES
>>Atas
Pág. 12
DECISÃO Nº 339/2014 - PLENO
>>Pautas
Pág. 13
ATOS DA PRESIDÊNCIA
SESSÕES
LICITAÇÕES
>>Avisos de Licitação
Pág. 13
Cons. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
PRESIDENTE
Cons. PAULO CURI NETO
VICE-PRESIDENTE
Cons. EDÍLSON DE SOUSA SILVA
CORREGEDOR
Cons. FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
OUVIDOR
Cons. WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA
PRESIDENTE DA ESCOLA SUPERIOR DE CONTAS
Cons. BENEDITO ANTÔNIO ALVES
PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA
Cons. VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA
DAVI DANTAS DA SILVA
AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO
OMAR PIRES DIAS
AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA
PROCURADORA
YVONETE FONTINELLE DE MELO
PROCURADORA
SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA
PROCURADOR
ERNESTO TAVARES VICTORIA
PROCURADOR
Deliberações do Tribunal Pleno, Decisões Singulares,
Direito Processual Civil. Recurso de Reconsideração à decisão que julgou
irregular Tomada de Contas Especial. Cominação de multa ao
responsável. Conhecimento. Ausência de provas documentais capazes de
modificar a deliberação recorrida. Não provimento. Comunicação ao
recorrente. Unanimidade.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso
de Reconsideração interposto pelo Senhor José Antunes Cipriano, ExPresidente do Instituto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia,
em face do Acórdão nº 42/2013-Pleno, como tudo dos autos consta.
O egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em
consonância com o Voto do Relator, Conselheiro BENEDITO ANTÔNIO
ALVES, por unanimidade de votos, decide:
I – Preliminarmente, conhecer o Recurso de Reconsideração interposto
pelo Senhor José Antunes Cipriano, CPF nº 236.767.871-53, ao Acórdão
nº 042/2013, por atender aos requisitos intrínsecos e extrínsecos
estatuídos nos artigos 31, III e 34, da Lei Complementar nº 154/96, e
artigos 89, III e 93, do Regimento Interno desta Corte de Contas.
II - No mérito, negar provimento ao recurso, com base nos fundamentos
expendidos ao longo do voto, mantendo incólume o Acórdão nº 042/2013;
III – Dar conhecimento desta Decisão ao recorrente, via Diário Oficial
eletrônico desta Corte, cujo acesso está disponível para consulta no site
www.tce.ro.gov.br, com o escopo de evitar dispêndios desnecessários com
extração de cópias, em atenção à sustentabilidade ambiental; e
IV – Remeter os autos, após cumpridas as formalidades de praxe, à
Secretaria de Processamento e Julgamento para cumprimento das
providências delineadas no Acórdão nº 042/2013-Pleno.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros EDILSON DE SOUSA
SILVA, VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, FRANCISCO CARVALHO DA
SILVA, PAULO CURI NETO, WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA,
BENEDITO ANTÔNIO ALVES (Relator); o Conselheiro Presidente JOSÉ
EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Procurador-Geral do
Ministério Público de Contas, ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS.
Sala das Sessões, 20 de novembro de 2014.
FERNANDO OCAMPO FERNANDES:16250583220
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
www.tce.ro.gov.br
Assinado de forma digital por FERNANDO OCAMPO FERNANDES:16250583220
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=AR SERASA, cn=FERNANDO OCAMPO FERNANDES:16250583220
Dados: 2014.12.01 13:14:25 -04'00'
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utilizando certificação digital da ICP-Brasil.
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Porto Velho - RO
DOeTCE-RO – nº 805 ano IV
segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Conselheiro Relator
SECRETARIA DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
DEPARTAMENTO DA 1ª CÂMARA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 29/2014
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
SECRETARIA DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
DEPARTAMENTO DA 1ª CÂMARA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 28/2014
PROCESSO N.: 3422/2010
INTERESSADA: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ASSUNTO: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – APLICAÇÃO
IRREGULAR DE RECURSOS DO PROAFI DESTINADOS À E.E.E.F.M.
BRASÍLIA
RESPONSÁVEIS: MARILDES DE LIMA FERNANDES SILVA
C.P.F N. 103.230.402-25
EX-DIRETORA DA E.E.E.F.M. BRASÍLIA
MARIA CLEYDE FERREIRA LEÃO
C.P.F N. 570.387.402-53
PRESIDENTE DA APP
BIÊNIO 2005/2006
ROSANA RIBEIRO PANTOJA
C.P.F N. 340.840.452-68
PRESIDENTE DA APP
BIÊNIO 2006/2009
JEAN GARGARIN CARVALHO DA SILVA NOGUEIRA
C.P.F N. 289.762.072-20
PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL
LUZIA CONCEIÇÃO SILVA GRANGEIRO
C.P.F N. 114.335.072-34
MEMBRO DA COMISSÂO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS
MARLENE ALVES DE MIRANDA
C.P.F N. 139.286.432-15
MEMBRO DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS
DANIEL ABREU DO NASCIMENTO
C.P.F N. 398.794.026-34
MEMBRO DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS
JOSÉ BONIFÁCIO MELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
O.A.B-RO N. 1757
FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
Em razão da não localização da responsável, senhora Marlene Alves
Miranda, C.P.F. n. 139.286.432-15, por encontrar-se em lugar incerto e não
sabido, com base no artigo 22, inciso III, da Lei Complementar n. 154/96,
combinado com o artigo 30, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de
Contas, por meio deste Edital, fica NOTIFICADA dos exatos termos do
Acórdão n. 117/2014 - 1ª CÂMARA, proferido nos autos em epígrafe, que
julgou irregular a Tomada de Contas Especial referente à aplicação
irregular de recursos do Proafi destinados à E.E.E.F.M. BRASÍLIA, e
imputou-lhe débito solidário, consignados nos itens II e III, bem como a
multa, item VII do referido Acórdão, cujos comprovantes de pagamento
(guias de recolhimento) deverão ser apresentados no PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, contados da publicação deste ato ou, querendo, no prazo
legal, apresentar recurso previsto na Lei Complementar n. 154/96 e
Regimento Interno desta Corte.
O interessado (a) ou representante legalmente constituído, poderá ter vista
dos autos, que se encontram sobrestados no Departamento da 1ª Câmara,
3º andar, Av. Presidente Dutra, 4229, Bairro Olaria, nesta capital, de
segunda a sexta-feira, no horário de 7h30 as 13h30.
PROCESSO N.: 3422/2010
INTERESSADA: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ASSUNTO: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – APLICAÇÃO
IRREGULAR DE RECURSOS DO PROAFI DESTINADOS À E.E.E.F.M.
BRASÍLIA
RESPONSÁVEIS: MARILDES DE LIMA FERNANDES SILVA
C.P.F N. 103.230.402-25
EX-DIRETORA DA E.E.E.F.M. BRASÍLIA
MARIA CLEYDE FERREIRA LEÃO
C.P.F N. 570.387.402-53
PRESIDENTE DA APP
BIÊNIO 2005/2006
ROSANA RIBEIRO PANTOJA
C.P.F N. 340.840.452-68
PRESIDENTE DA APP
BIÊNIO 2006/2009
JEAN GARGARIN CARVALHO DA SILVA NOGUEIRA
C.P.F N. 289.762.072-20
PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL
LUZIA CONCEIÇÃO SILVA GRANGEIRO
C.P.F N. 114.335.072-34
MEMBRO DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS
MARLENE ALVES DE MIRANDA
C.P.F N. 139.286.432-15
MEMBRO DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS
DANIEL ABREU DO NASCIMENTO
C.P.F N. 398.794.026-34
MEMBRO DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS
JOSÉ BONIFÁCIO MELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
O.A.B-RO N. 1757
FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
Em razão da não localização do responsável, senhor Daniel Abreu do
Nascimento, C.P.F. n. 398.794.026-34, por encontrar-se em lugar incerto e
não sabido, com base no artigo 22, inciso III, da Lei Complementar n.
154/96, combinado com o artigo 30, inciso III, do Regimento Interno do
Tribunal de Contas, por meio deste Edital, fica NOTIFICADO dos exatos
termos do Acórdão n. 117/2014 - 1ª CÂMARA, proferido nos autos em
epígrafe, que julgou irregular a Tomada de Contas Especial referente à
aplicação irregular de recursos do Proafi destinados à E.E.E.F.M.
BRASÍLIA, e imputou-lhe débito solidário, consignados nos itens II e III,
bem como a multa, item VII do referido Acórdão, cujos comprovantes de
pagamento (guias de recolhimento) deverão ser apresentados no PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS, contados da publicação deste ato ou, querendo, no
prazo legal, apresentar recurso previsto na Lei Complementar n. 154/96 e
Regimento Interno desta Corte.
O interessado (a) ou representante legalmente constituído, poderá ter vista
dos autos, que se encontram sobrestados no Departamento da 1ª Câmara,
3º andar, Av. Presidente Dutra, 4229, Bairro Olaria, nesta capital, de
segunda a sexta-feira, no horário de 7h30 as 13h30.
Em 27 de novembro de 2014.
MÁRCIA CHRISTIANE SOUZA M. SGANDERLA
Diretora do Departamento da 1ª Câmara
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Em 27 de novembro de 2014.
DECISÃO
MÁRCIA CHRISTIANE SOUZA M. SGANDERLA
Diretora do Departamento da 1ª Câmara
PROCESSO Nº: 1251/2014
INTERESSADOS: CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS
COIMBRA
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
www.tce.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente,
utilizando certificação digital da ICP-Brasil.
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Porto Velho - RO
DOeTCE-RO – nº 805 ano IV
CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
ASSUNTO: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
RELATOR: CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE MELLO
DECISÃO Nº 338/2014 - PLENO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. ANÁLISE DE
DENÚNCIA. COMPETÊNCIA DO CONSELHEIRO RELATOR DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS À ÉPOCA DOS FATOS DENUNCIADOS.
1. A distribuição de processos relativos a matérias vinculadas às entidades
da Administração Direta e Indireta do Estado será feita para o período da
gestão. 2. A análise de possíveis irregularidades denunciadas será de
responsabilidade do Conselheiro relator na gestão em que os fatos se
deram. 3. Descartada a tese de competência do relator da prestação de
contas do ano de recebimento da denúncia. 4. Suscitado e conhecido o
conflito negativo de competência. 5. Determinação para remessa dos autos
ao Conselheiro competente. Unanimidade.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de conflito
negativo de competência lançado nos autos de Denúncia apresentada em
5.3.2014, pelo Senhor José França de Oliveira, apontando supostas
ilegalidades no ato do Estado de Rondônia que pagou indenização no valor
de R$ 2.370.000,00 (dois milhões, trezentos e setenta mil reais) a
particular, por desapropriação de imóvel que, em tese, pertencia ao
Município de Porto Velho, como tudo dos autos consta.
O egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em
consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Presidente JOSÉ EULER
POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, por unanimidade de votos, decide:
I – Conhecer o presente conflito negativo de competência;
II – Declarar competente para relatar a Denúncia protocolizada nesta Corte
sob o número 3107/14 o Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra,
pois é o relator da prestação de contas do Estado de Rondônia no ano que
os fatos denunciados se deram.
segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO E CUMPRIMENTO
Em razão da não localização do Senhor ANTÔNIO CORREIA DE LIMA,
CPF Nº 574.910.389-72, com base no artigo 22, inciso III, da Lei
Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 30-c, inciso II, do
Regimento Interno do Tribunal de Contas, por meio deste Edital, fica
NOTIFICADO dos exatos termos da Decisão nº 103/2013/GCVCS/TCERO, que adote providências com vistas a adequar o Portal da
Transparência do jurisdicionado em apreço às exigências jurídicas e legais
aplicáveis de modo a sanar as irregularidades declinadas nos itens 7.1.2 e
8.1 do relatório técnico, sob pena de lhe serem aplicadas as cominações
legais, cujas adequações deverão ser cumpridas no prazo de 90 (noventa)
dias, contados da publicação deste ato ou, querendo, apresentar recursos
prescritos na Lei Complementar nº 154/96 e Regimento Interno desta
Corte, mormente as não conformidades contidas nos itens 7.1.2 e 8.1, do
relatório técnico.
O interessado ou representante legalmente constituído poderá ter vista dos
autos, que se encontram sobrestados no Departamento do Pleno, 3º
andar, Av. Presidente Dutra, 4229, Bairro Olaria, nesta capital, de segunda
a sexta-feira, no horário de 7h30 às 13h30.
Porto Velho, 27 de novembro de 2014.
VERONI LOPES PEREIRA
Diretora do Departamento do Pleno
Município de Cacoal
DECISÃO
PROCESSO Nº: 0112/2013
UNIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO – POSSÍVEL ENRIQUECIMENTO
ILÍCITO DA SERVIDORA MARIA LINDOMAR DOS SANTOS – CPF Nº
161.724.262-49
RELATOR: CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros EDILSON DE SOUSA
SILVA, VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, FRANCISCO CARVALHO DA
SILVA, PAULO CURI NETO, WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA,
BENEDITO ANTÔNIO ALVES; o Conselheiro Presidente JOSÉ EULER
POTYGUARA PEREIRA DE MELLO (Relator); o Procurador-Geral do
Ministério Público de Contas, ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS.
DECISÃO Nº 332/2014 - PLENO
Sala das Sessões, 20 de novembro de 2014.
A existência de indícios de dano ao erário justifica a conversão do
processo em Tomada de Contas Especial, conforme preceitua o art. 44 da
LCE 154/96 c/c art. 65 do Regimento Interno para que, mediante a
dialeticidade, se apure a materialidade, a autoria e a quantificação do
dano. Unanimidade.
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas
Administração Pública Municipal
Município de Buritis
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
SECRETARIA DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
DEPARTAMENTO DO PLENO
EDITAL Nº 46/2014
PROCESSO Nº 2834/2013/TCE-RO
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ASSUNTO: AUDITORIA – CUMPRIMENTO DA LEI DE TRANSPARÊNCIA
(LC Nº 131/2009)
RESPONSÁVEL: ANTÔNIO CORREIA DE LIMA
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
www.tce.ro.gov.br
REPRESENTANTAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL.
INDÍCIOS DE DANO AO ERÁRIO. REMUNERAÇÃO DE FONTES
PAGADORAS DIVERSAS. SITUAÇÃO NÃO AMPARADA PELA LEI.
CONVERSÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de
Representação noticiando possíveis irregularidades na realização de
pagamentos à servidora pública Maria Lindomar dos Santos, no período de
2008 a 2011, como tudo dos autos consta.
O egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em
consonância com o Voto do Relator, Conselheiro EDILSON DE SOUSA
SILVA, por unanimidade de votos, decide:
I – Converter os autos em Tomada de Contas Especial, nos termos do art.
44 da Lei Complementar n. 154/96 c/c art. 65 do Regimento Interno desta
Corte, por restar evidenciado indícios causadores de dano ao erário,
conforme demonstrado no corpo do relatório técnico de fls. 349/352, no
valor de R$ 212.184,92 (duzentos e doze mil, cento e oitenta e quatro reais
e noventa e dois centavos);
Documento assinado eletronicamente,
utilizando certificação digital da ICP-Brasil.
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Porto Velho - RO
DOeTCE-RO – nº 805 ano IV
segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
II – Em razão disso, determinar ao Departamento de Documentação e
Protocolo/DDP que promova a reautuação dos autos nos termos do art. 10,
§1º da Resolução n. 037/TCERO/2006;
O egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em
consonância com o Voto do Relator, Conselheiro BENEDITO ANTÔNIO
ALVES, por unanimidade de votos, decide:
III – Após, retornar os autos ao gabinete do Conselheiro Relator para que
seja lavrada decisão em definição de responsabilidade, nos termos
dispostos no art. 12, incisos I, II e III, da Lei Complementar Estadual n.
154/96 e art. 19, incisos I, II e III, do Regimento Interno do TCE-RO, pelas
irregularidades apontadas no relatório técnico;
I – Não conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelo Senhor
Zulmar Gonçalves de Oliveira – CPF nº 217.485.351-53, representado por
José Isidório dos Santos – Advogado OAB/RO 4.495 e Robismar Pereira
dos Santos – Advogado OAB/RO 5.502, ao Acórdão n. 116/2013-Pleno,
ante o desatendimento ao pressuposto de admissibilidade, consistente na
intempestividade da peça recursal, nos termos do art. 91 do RITCE-RO e
art. 29 da Lei Complementar n. 154/96, com a redação dada pela Lei
Complementar n. 749/13, operando, destarte, a preclusão consumativa,
nos termos do art. 473, do CPC, aplicado subsidiariamente por força do art.
286-A do Regimento Interno desta Corte de Contas;
IV - Dar ciência aos interessados mediante publicação no Diário Oficial
Eletrônico, e ao Ministério Público do Estado de Rondônia, por ofício,
informando-lhes que o inteiro teor do voto e desta Decisão está disponível
para consulta no endereço eletrônico www.tce.ro.gov.br, em atenção à
sustentabilidade ambiental.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros EDILSON DE SOUSA
SILVA (Relator), VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, FRANCISCO
CARVALHO DA SILVA, PAULO CURI NETO, WILBER CARLOS DOS
SANTOS COIMBRA, BENEDITO ANTÔNIO ALVES (arguiu suspeição, nos
termos do artigo 135 do Código de Processo Civil); o Conselheiro
Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, ADILSON MOREIRA
DE MEDEIROS.
Sala das Sessões, 20 de novembro de 2014.
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
II – Dar conhecimento desta Decisão aos interessados, via Diário Oficial
eletrônico desta Corte, cujo acesso está disponível para consulta no site
www.tce.ro.gov.br, com o escopo de evitar dispêndios desnecessários com
extração de cópias, em atenção à sustentabilidade ambiental; e
III –Remeter os autos, após cumpridas as formalidades de praxe, ao
Departamento do Pleno para providências cabíveis.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros EDILSON DE SOUSA
SILVA, VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, FRANCISCO CARVALHO DA
SILVA, PAULO CURI NETO, WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA,
BENEDITO ANTÔNIO ALVES (Relator); o Conselheiro Presidente JOSÉ
EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Procurador-Geral do
Ministério Público de Contas, ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS.
EDILSON DE SOUSA SILVA
Conselheiro Relator
Sala das Sessões, 20 de novembro de 2014.
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
Município de Castanheiras
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Conselheiro Relator
DECISÃO
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas
PROCESSO Nº: 3396/2014 (PROCESSO DE ORIGEM Nº 2495/2007)
ASSUNTO: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO – ACÓRDÃO Nº
116/2013-PLENO
RECORRENTE: ZULMAR GONÇALVES DE OLIVEIRA – CPF N.
217.485.351-53
ADVOGADOS: JOSÉ ISIDÓRIO DOS SANTOS – OAB/RO 4.495
ROBISMAR PEREIRA DOS SANTOS – OAB/RO 5.502
RELATOR: CONSELHEIRO BENEDITO ANTÔNIO ALVES
DECISÃO Nº 340/2014 - PLENO
Recurso de Reconsideração. Ausência de Pressuposto de Admissibilidade
do Recurso. Intempestividade. Não conhecimento. Impossibilidade da
análise de mérito.
O oferecimento de recurso deve estar constrito ao preenchimento dos
pressupostos de admissibilidade, sob pena de não conhecimento.
Pelo requisito da tempestividade, o prazo para a interposição do recurso
cabível deve obedecer ao previsto em lei, já que os prazos são em regra
peremptórios, sob pena de a não obediência de tal pressuposto ensejar a
preclusão temporal. Unanimidade.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso
de Reconsideração interposto pelo Senhor Zulmar Gonçalves de Oliveira
em face do Acórdão nº 116/2013-Pleno, como tudo dos autos consta.
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
www.tce.ro.gov.br
Município de Itapuã do Oeste
ACÓRDÃO
PROCESSO: 3310/2006
UNIDADE: PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
ASSUNTO: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, CONVERTIDA POR MEIO
DO ACORDÃO Nº 179/2009 - PLENO.
RESPONSÁVEIS: ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA - CPF N°
704.867.607-82
EX-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO ADALBERTO TESTA - CPF N° 367.261.681-87
PREFEITO MUNICIPAL
RELATOR: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
ACÓRDÃO Nº 169/2014 - PLENO
Tomada de Contas Especial decorrente de Representação. Poder
Executivo do Município de Itapuã do Oeste. Não cumprimento do Acordão
nº 21/2012 - Pleno. Ação de Execução Fiscal em andamento. Devolução
de valor à conta do Fundeb. Multa e determinações. Unanimidade.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Tomada
de Contas Especial do Poder Executivo do Município de Itapuã do Oeste,
decorrente de Representação ofertada pelo então Procurador-Geral da
Justiça Ivo Benitez, noticiando possíveis irregularidades na aplicação dos
recursos do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental - Fundef, como
tudo dos autos consta.
Documento assinado eletronicamente,
utilizando certificação digital da ICP-Brasil.
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Porto Velho - RO
DOeTCE-RO – nº 805 ano IV
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, por unanimidade de votos, em:
I - Considerar não cumprida a determinação contida no item III do Acórdão
21/2012 – Pleno, a qual impunha ao Prefeito do Município de Itapuã do
Oeste, Senhor João Adalberto Testa, a devolução do montante de
R$16.573,53 (dezesseis mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta
e três centavos) à conta do Fundeb, devendo, ainda, realizar a
comprovação da medida, no prazo de 90 (noventa) dias, a este Tribunal;
II - Multar o Senhor João Adalberto Testa, na qualidade de Prefeito do
Município de Itapuã do Oeste, em R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta
reais), com fundamento no artigo 55, incisos IV, da LC nº 154/96, pelo não
atendimento, sem causa justificada, às determinações contidas no item III
do Acordão nº 21/2012-Pleno;
III - Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste
Acórdão, para que o responsável recolha o valor da multa aplicada, à conta
do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas –
FDI/TC, no Banco do Brasil, agência nº 2757-X, conta corrente nº 8358-5,
devidamente atualizada, nos termos do artigo 3º, III, da Lei Complementar
nº 194/97, remetendo o comprovante do recolhimento a este Tribunal de
Contas, no prazo de 10(dez) dias;
IV - Autorizar, acaso não ocorrido o recolhimento da multa mencionada
acima, a emissão do respectivo Título Executivo e a consequente cobrança
judicial, em conformidade com o art. 27, II, da Lei Complementar nº 154/96
c/c o art. 36, II, do Regimento Interno;
V - Determinar ao atual Prefeito de Itapuã do Oeste que, no prazo de 15
(quinze) dias, contados da notificação deste Acórdão, devolva à conta do
Fundeb o montante de R$ 16.573,53 (dezesseis mil, quinhentos e setenta
e três reais e cinquenta e três centavos), sob pena de nova aplicação de
multa, sem prejuízo de outras cominações legais, devendo comprovar o
cumprimento da determinação no prazo de 10 (dez) dias;
VI - Dar ciência, via ofício, ao atual Chefe do Poder Executivo do Município
de Itapuã do Oeste, do teor deste Acórdão, informando-o de que o Voto e a
Cota Ministerial encontram-se disponíveis para consulta no endereço
eletrônico www.tce.ro.gov.br; e
VII - Determinar ao Departamento do Pleno que, depois de adotadas as
providências de praxe, inclusive com a publicação deste Acórdão no DOe,
permaneçam os autos sobrestados naquele departamento para
acompanhamento das medidas prolatadas e, sobrevindo documentos,
encaminhe-se os autos para SGCE, para análise Técnica.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros EDILSON DE SOUSA
SILVA, VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, FRANCISCO CARVALHO DA
SILVA (Relator), PAULO CURI NETO, WILBER CARLOS DOS SANTOS
COIMBRA, BENEDITO ANTÔNIO ALVES; o Conselheiro Presidente JOSÉ
EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Procurador-Geral do
Ministério Público de Contas, ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS.
segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Sala das Sessões, 20 de novembro de 2014.
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
Conselheiro Relator
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas
Município de São Miguel do Guaporé
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
SECRETARIA DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
DEPARTAMENTO DO PLENO
EDITAL Nº 47/2014
PROCESSO Nº 2913/2009/TCE-RO
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
GUAPORÉ
ASSUNTO: DENÚNCIA DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES
NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 535/2007/PMSMG
RESPONSÁVEL: SIDNEY APARECIDO POLETINI
FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO E CUMPRIMENTO
Em razão da não localização do Senhor SIDNEY APARECIDO POLETINI,
CPF Nº 078.882.362-00, com base no artigo 22, inciso III, da Lei
Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 30-c, inciso II, do
Regimento Interno do Tribunal de Contas, por meio deste Edital, fica
NOTIFICADO dos exatos termos do Acórdão nº 99/2013-PLENO, que
considerou ilegais os atos administrativos fiscalizados, relativos a
despesas com serviços de transporte escolar no Processo Administrativo
nº 535/2007 da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé, e via de
consequência, imputou-lhe multa, a qual deverá ser atualizada
monetariamente, no valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais),
referente ao item X, cujo comprovante de pagamento (guia de
recolhimento) deverá ser apresentado no PRAZO DE QUINZE (15) DIAS,
contados da publicação deste ato ou, querendo, apresentar recursos
prescritos na Lei Complementar nº 154/96 e Regimento Interno desta
Corte.
O interessado ou representante legalmente constituído poderá ter vista dos
autos, que se encontram sobrestados no Departamento do Pleno, 3º
andar, Av. Presidente Dutra, 4229, Bairro Olaria, nesta capital, de segunda
a sexta-feira, no horário de 7h30 às 13h30.
Porto Velho, 27 de novembro de 2014.
VERONI LOPES PEREIRA
Diretora do Departamento do Pleno
Atos da Presidência
Portarias
PORTARIA RH
Portaria n. 1.538, de 28 de novembro de 2014.
Art. 1º Nomear SELMA MAGNA DE SOUZA AZEVEDO ANDRADE, sob
cadastro n. 990669, para exercer o cargo em comissão de Assistente de
Gabinete, nível TC/CDS-2, criado pela Lei Complementar n. 307, de
1º.10.2004.
Art. 2º Lotar no Gabinete do Conselheiro Valdivino Crispim de Souza.
Nomeia e lota.
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “a” da Portaria n.
643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de
2.6.2014, e considerando o que consta do Memorando n.
372/2014/GCVCS, de 21.11.2014, resolve:
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
www.tce.ro.gov.br
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 21.11.2014.
LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA
Secretário-Geral de Administração e Planejamento
Documento assinado eletronicamente,
utilizando certificação digital da ICP-Brasil.
6
Porto Velho - RO
DOeTCE-RO – nº 805 ano IV
PORTARIA RH
Portaria n. 1.515, de 26 de novembro de 2014.
segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
PORTARIA RH
Convoca Conselheiro Substituto.
Portaria n. 1.507, de 26 de novembro de 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o art. 187, inciso
XXVII c/c o art. 114 do Regimento Interno, e considerando o Memorando n.
338/2014/SPJ, de 25.11.2014, resolve:
Art. 1º Convocar o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA,
cadastro n. 119, para, no período de 15 a 17.12.2014, substituir o
Conselheiro PAULO CURI NETO, cadastro 450, em razão de participação
no evento “Os Tribunais de Contas e o Desafio da Qualidade/Agilidade do
Controle Externo”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
PORTARIA RH
Portaria n. 1.511, de 26 de novembro de 2014.
Designa Procurador Substituto.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 187, inciso
XXVII do Regimento Interno, e considerando o Ofício n. 232/GPGMPC, de
21.11.2014, resolve::
Art. 1º Designar o Procurador Sérgio Ubiratã Marchiori Moura, cadastro n.
457, para substituir o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas
Adilson Moreira de Medeiros, cadastro n. 458 no período de 25 a
28.11.2014, em razão de viagem do titular, nos termos do artigo 228 do
Regimento Interno.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 25.11.2014.
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
PORTARIA RH
Convoca Conselheiro Substituto.
Portaria n. 1.472, de 21 de novembro de 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o art. 187, inciso
XXVII c/c o art. 114 do Regimento Interno, e considerando o Memorando n.
330/2014/SPJ, de 19.11.2014, resolve:
Art. 1º Convocar o Conselheiro Substituto FRANCISCO JÚNIOR
FERREIRA DA SILVA, cadastro n. 467, para, no período de 21.11 a
2.12.2014, substituir o Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA,
cadastro 396, em razão de viagem com a finalidade de participar da XXIV
Assembleia Geral das Olacefs, em Cuzco/Peru.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 24.11.2014.
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
Concede Licença Prêmio.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o art. 66, incisos I e
III da Lei Complementar n. 154, de 26.7.1996, e considerando Processo n.
643/2003, resolve:
Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, com
base no art. 123 da Lei Complementar n. 68/92 c/c o art. 9º da Resolução
Administrativa n. 128/2013/TCE-RO, ao servidor JOSÉ PEREIRA FILHO,
Auditor de Controle Externo, cadastro n. 111, ocupante do cargo em
comissão de Assessor de Conselheiro, suspensos por meio da Portaria n.
1447, publicada no DOE n. 1820, de 20.9.2011, para gozo no período de
27.1.2015 a 5.2.2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA RH
Portaria n. 1.492, de 25 de novembro de 2014.
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
PORTARIA RH
Convoca Conselheiro Substituto.
Portaria n. 1.486, de 24 de novembro de 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o art. 187, inciso
XXVII c/c o art. 114 do Regimento Interno, e considerando o Memorando n.
334/2014/SPJ, de 21.11.2014, resolve:
Art. 1º Convocar o Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA,
cadastro n. 478, para, no período de 24.11 a 13.12.2014, substituir o
Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA, cadastro 456,
em razão de férias regulamentares.
Designa estudante para exercer estágio.
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n.
643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de 2.6.2014
c/c o Convênio n. 07/TCE-RO/2010, celebrado entre o Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia e o Instituto Luterano de Ensino Superior de Porto
Velho – ILES/ULBRA-PVH, resolve:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Designar, a partir de 24.11.2014, o estudante de nível superior
CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, sob cadastro n. 770498, do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
www.tce.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente,
utilizando certificação digital da ICP-Brasil.
7
Porto Velho - RO
DOeTCE-RO – nº 805 ano IV
curso de Direito, para desenvolver estágio no Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia, de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min,
no Departamento de Documentação e Protocolo da Secretaria-Geral de
Administração e Planejamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA
Secretário-Geral de Administração e Planejamento
PORTARIA RH
segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Exonera servidora.
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “a” da Portaria n.
643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de
2.6.2014, resolve:
Art. 1º Exonerar a servidora CLAUDENORA CARPINA DA SILVA
CASARA, Técnica de Controle Externo, cadastro n. 142, do cargo em
comissão de Assistente de Gabinete, nível TC/CDS-2, para o qual fora
nomeada mediante Portaria n. 405, de 2.4.2014, publicada no DOeTCERO n. 653 – ano IV, de 16.4.2014.
Portaria n. 1.485, de 24 de novembro de 2014.
Designa estudante para exercer estágio.
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n.
643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de 2.6.2014
c/c o Convênio n. 07/TCE-RO/2010, celebrado entre o Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia e o Instituto Luterano de Ensino Superior de Porto
Velho – ILES/ULBRA-PVH, resolve:
Art. 1º Designar, a partir de 24.11.2014, a estudante de nível superior
ROSÂNGELA BARBOSA DOS SANTOS, sob cadastro n. 770496, do
curso de Direito, para desenvolver estágio no Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia, de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min,
no Departamento de Documentação e Protocolo da Secretaria-Geral de
Administração e Planejamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA
Secretário-Geral de Administração e Planejamento
PORTARIA RH
Portaria n. 1.487, de 24 de novembro de 2014.
Designa estudante para exercer estágio.
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n.
643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de 2.6.2014
c/c o Convênio n. 07/TCE-RO/2010, celebrado entre o Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia e o Instituto Luterano de Ensino Superior de Porto
Velho – ILES/ULBRA-PVH, resolve:
Art. 1º Designar, a partir de 24.11.2014, a estudante de nível superior
VICTÓRIA LIZ DE OLIVEIRA NASCIMENTO, sob cadastro n. 770497, do
curso de Direito, para desenvolver estágio no Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia, de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min,
na Divisão de Inativos e Pensionistas – Civil da Diretoria de Controle de
Atos de Pessoal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA
Secretário-Geral de Administração e Planejamento
PORTARIA RH
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 13.11.2014.
LUIZ GULHERME ERSE DA SILVA
Secretário-Geral de Administração e Planejamento
PORTARIA RH
Portaria n. 1.536, de 28 de novembro de 2014.
Concede afastamento remunerado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, incisos I
e III da Lei Complementar n. 154, de 26.7.1996, e considerando o que
consta do Processo n. 3077/2014, resolve:
Art. 1º Conceder afastamento remunerado a servidora MARIA
CARPENEDO ROSSATO, Auxiliar de Controle Externo, cadastro n. 93,
nos termos do art. 13 da Lei n. 1.068, de 19 de abril de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 15.9.2014.
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
PORTARIA RH
Portaria n. 1.496, de 25 de novembro de 2014.
Concede recesso.
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n.
643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de
2.6.2014, e considerando o Requerimento, de 5.11.2014, resolve:
Art. 1º Conceder 23 (vinte e três) dias de recesso à estagiária de nível
médio, KAREN BORGES DOS SANTOS, cadastro n. 660175, nos termos
do artigo 29, § 1º, inciso IV, da Resolução n. 103/TCE-RO/2012, para o
período de 27.11.2014 a 19.12.2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA
Secretário-Geral de Administração e Planejamento
Portaria n. 1.537, de 28 de novembro de 2014.
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
www.tce.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente,
utilizando certificação digital da ICP-Brasil.
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Porto Velho - RO
DOeTCE-RO – nº 805 ano IV
PORTARIA RH
segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA
Secretário-Geral de Administração e Planejamento
Portaria n. 1.527, de 26 de novembro de 2014.
PORTARIA RH
Concede recesso.
Portaria n. 1.494, de 25 de novembro de 2014.
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n.
643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de
2.6.2014, e considerando o Requerimento de 14.11.2014, resolve:
Art. 1º Conceder 18 (dezoito) dias de recesso à estagiária de nível médio,
IONALA BATISTA CERQUEIRA, cadastro n. 660191, nos termos do artigo
29, § 1º, inciso II, da Resolução n. 103/TCE-RO/2012, para o período de
24.11.2014 a 11.12.2014.
Concede recesso.
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n.
643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de
2.6.2014, e considerando o Requerimento, de 8.10.2014, resolve:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 24.11.2014.
Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de recesso ao estagiário de nível médio,
HUDSON DOS SANTOS PORTELA, cadastro n. 660182, nos termos do
artigo 29, § 1º, inciso III, da Resolução n. 103/TCE-RO/2012, para o
período de 1º a 20.12.2014.
LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA
Secretário-Geral de Administração e Planejamento
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA RH
LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA
Secretário-Geral de Administração e Planejamento
Portaria n. 1.526, de 26 de novembro de 2014.
PORTARIA RH
Concede recesso.
Portaria n. 1.491, de 25 de novembro de 2014.
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n.
643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de
2.6.2014, e considerando o Requerimento de 14.11.2014, protocolado sob
n. 14277/2014, resolve:
Art. 1º Conceder 23 (vinte e três) dias de recesso à estagiária de nível
médio, LUANA SANTOS VIANA, cadastro n. 660180, nos termos do artigo
29, § 1º, inciso IV, da Resolução n. 103/TCE-RO/2012, para o período de
27.11.2014 a 19.12.2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA
Secretário-Geral de Administração e Planejamento
Convoca Conselheiro Substituto.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o art. 187, inciso
XXVII c/c o art. 114 do Regimento Interno, e considerando o Memorando n.
323/2014/SPJ, de 19.11.2014, resolve:
Art. 1º Convocar o Conselheiro Substituto OMAR PIRES DIAS, cadastro n.
468, para, no período de 24.11 a 04.12.2014, substituir o Conselheiro
EDÍLSON DE SOUSA SILVA, cadastro 299, em razão da participação na
XXIV Assembleia Geral das Olacefs, em Cuzco/Peru.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 24.11.2014.
PORTARIA RH
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
Portaria n. 1.525, de 26 de novembro de 2014.
PORTARIA RH
Concede recesso.
Portaria n. 1.490, de 25 de setembro de 2014.
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n.
643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de
2.6.2014, e considerando o Requerimento de 14.11.2014, protocolado sob
n. 14276/2014, resolve:
Designa atribuição a servidores.
Art. 1º Conceder 23 (vinte e três) dias de recesso à estagiária de nível
médio, IDALIANE RIBEIRO FERREIRA, cadastro n. 660186, nos termos
do artigo 29, § 1º, inciso IV, da Resolução n. 103/TCE-RO/2012, para o
período de 27.11.2014 a 19.12.2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
www.tce.ro.gov.br
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o art. 66, inciso I da
Lei Complementar n. 154, de 16.7.1996, e considerando o Memorando n.
240/2014/GOUV, de 18.11.2014, resolve:
Art. 1º Designar os servidores ANA LÚCIA DA SILVA, Assessor de
Ouvidor, cadastro n. 990269, e FELIPE LIMA GUIMARÃES, Assistente de
Gabinete, cadastro n. 990645, para, nos dias 24 e 26.11.2014,
participarem da Megaoperação Justiça Rápida Itinerante – Porto
Velho/Candeias, representando a Ouvidoria do TCE-RO, sem ônus para
esta Corte de Contas.
Documento assinado eletronicamente,
utilizando certificação digital da ICP-Brasil.
9
Porto Velho - RO
DOeTCE-RO – nº 805 ano IV
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 24.11.2014.
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
PORTARIA RH
segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, incisos I
e III da Lei Complementar n. 154, de 26.7.1996, e considerando o que
consta do Memorando n. 0519/2014/CG, de 21.11.2014, resolve:
Art. 1º Designar o servidor ALBINO LOPES DO NASCIMENTO JÚNIOR,
Auditor de Controle Externo, cadastro n. 141, ocupante do cargo em
comissão de Assessor Técnico, nível TC/CDS – 5, para atuar como gestor
do Processo de Contas Eletrônico – PC-e.
Portaria n. 1.488, de 25 de novembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Designa plantonista para atuar durante o recesso 2014/2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, incisos I
e III da Lei Complementar n. 154, de 26.7.1996, e considerando o
Memorando n. 115/2014/SELICON, de 12.11.2014, resolve:
Art. 1º Designar para atuar durante o recesso 2014/2015, nos termos da
Portaria n. 895, de 1º.8.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 722 – ano IV,
de 1º.8.2014, a servidora da Secretaria Executiva de Licitações e
Contratos.
I – Divisão de Licitações e Contratações Diretas.
Cad. Nome Período
416 JANAÍNA CANTERLE CAYE 20.12.2014 a 6.1.2015
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
PORTARIA RH
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
PORTARIA RH
Portaria n. 1.540, de 28 de novembro de 2014.
Concede recesso.
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n.
643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de
2.6.2014, e considerando o Requerimento de 24.11.2014, resolve:
Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de recesso à estagiária de nível superior,
CLÉBIA ROBERTA BARROSO FREIRE, cadastro n. 770439, nos termos
do artigo 29, § 1º, inciso III, da Resolução n. 103/TCE-RO/2012, para o
período de 24.11.2014 a 13.12.2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 24.11.2014.
LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA
Secretário-Geral de Administração e Planejamento
Portaria n. 1.470, de 20 de novembro de 2014.
PORTARIA RH
Nomeia substituto.
Portaria n. 1.501, de 25 de novembro de 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, incisos I
e III da Lei Complementar n. 154, de 26.7.1996, e considerando o que
consta do Memorando n. 451/SGCE, de 18.11.2014, resolve:
Art. 1º Nomear o servidor MANOEL AMORIM DE SOUZA, Auxiliar de
Controle Externo, cadastro n. 92, para, no período de 20 a 24.11.2014,
substituir o servidor OSCAR CARLOS DAS NEVES LEBRE, Auditor de
Controle Externo, cadastro n. 404, no cargo em comissão de Secretário
Regional de Controle Externo de Vilhena, nível TC/CDS-5, em razão de
designação do titular para realizar auditoria, nos termos do inciso III, artigo
16 da Lei Complementar n. 68/92.
Concede recesso.
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n.
643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de
2.6.2014, e considerando o Requerimento, de 10.11.2014, resolve:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Conceder 27 (vinte e sete) dias de recesso à estagiária de nível
superior, MILENE RAMOS DE AGUIAR PEDROZA, cadastro n. 770364,
nos termos do artigo 29, inciso II, da Resolução n. 103/TCE-RO/2012, para
o período de 23.11.2014 a 19.12.2014.
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 23.11.2014.
PORTARIA RH
LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA
Secretário-Geral de Administração e Planejamento
Portaria n. 1.508, de 26 de novembro de 2014.
Designa atribuição a servidor.
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
www.tce.ro.gov.br
PORTARIA RH
Portaria n. 1.531, de 26 de novembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente,
utilizando certificação digital da ICP-Brasil.
10
Porto Velho - RO
DOeTCE-RO – nº 805 ano IV
segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Concede recesso remanescente.
PORTARIA RH
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n.
643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de
2.6.2014, e considerando o Requerimento de 18.11.2014, resolve:
Portaria n. 1.532, de 26 de novembro de 2014.
Art. 1º Conceder 13 (treze) dias de recesso remanescente à estagiária de
nível superior, JÉSSICA DE SOUZA VIEIRA, cadastro n. 770435, referente
ao período 13.1.2014 a 12.12.2014, nos termos do artigo 29, § 1º, inciso V,
da Resolução n. 103/TCE-RO/2012, para o período de 7 a 19.12.2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA
Secretário-Geral de Administração e Planejamento
PORTARIA RH
Concede recesso remanescente.
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n.
643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de
2.6.2014, e considerando o Requerimento de 18.11.2014, resolve:
Art. 1º Conceder 7 (sete) dias de recesso remanescente à estagiária de
nível superior, NEILZA SILVA BARBOSA, cadastro n. 770407, referente ao
período 3.9.2013 a 2.9.2014, nos termos do artigo 29, inciso II da
Resolução n. 103/TCE-RO/2012, para o período de 12 a 18.12.2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria n. 1.534, de 26 de novembro de 2014.
LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA
Secretário-Geral de Administração e Planejamento
Concede recesso remanescente.
PORTARIA RH
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n.
643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de
2.6.2014, e considerando o Requerimento de 19.11.2014, resolve:
Portaria n. 1.503, de 25 de novembro de 2014.
Art. 1º Conceder 12 (doze) dias de recesso remanescente ao estagiário de
nível superior, MARX SILVÉRIO ROSA CORREA CARNEIRO, cadastro n.
770397, referente ao período de 2.9.2013 a 1º.9.2014, nos termos do
artigo 29, § 1º, inciso II, da Resolução n. 103/TCE-RO/2012, para o
período de 28.11.2014 a 9.12.2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA
Secretário-Geral de Administração e Planejamento
Concede recesso remanescente.
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n.
643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de
2.6.2014, e considerando o Requerimento, de 17.11.2014, resolve:
Art. 1º Conceder 5 (cinco) dias de recesso remanescente ao estagiário de
nível superior, MARCOS MACHADO DA SILVA, cadastro n. 770425, nos
termos do artigo 29, § 1º, inciso IV, da Resolução n. 103/TCE-RO/2012,
para o período de 2 a 6.12.2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA RH
LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA
Secretário-Geral de Administração e Planejamento
Portaria n. 1.530, de 26 de novembro de 2014.
Concede recesso remanescente.
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n.
643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de
2.6.2014, e considerando o Requerimento de 18.11.2014, resolve:
Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de recesso remanescente ao estagiário de
nível superior, ROBSON ANTÔNIO DOS SANTOS MACHADO, cadastro n.
770392, referente ao período 19.8.2013 a 18.8.2014, nos termos do artigo
29, inciso II, da Resolução n. 103/TCE-RO/2012, para o período de 5 a
14.12.2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA
Secretário-Geral de Administração e Planejamento
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
www.tce.ro.gov.br
PORTARIA RH
Portaria n. 1.519, de 26 de novembro de 2014.
Concede recesso remanescente.
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n.
643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de
2.6.2014, e considerando o Requerimento, de 13.11.2014, resolve:
Art. 1º Conceder 13 (treze) dias de recesso remanescente à estagiária de
nível superior, VENESSA MATOS DE LIMA, cadastro n. 770431, referente
ao período de 13.1.2014 a 12.12.2014, nos termos do artigo 29, § 1º, inciso
V, da Resolução n. 103/TCE-RO/2012, para o período de 1º a 12.12.2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA
Secretário-Geral de Administração e Planejamento
Documento assinado eletronicamente,
utilizando certificação digital da ICP-Brasil.
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Porto Velho - RO
DOeTCE-RO – nº 805 ano IV
PORTARIA RH
segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA
Secretário-Geral de Administração e Planejamento
Portaria n. 1.524, de 26 de novembro de 2014.
PORTARIA RH
Concede recesso.
Portaria n. 1.498, de 25 de novembro de 2014.
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n.
643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de
2.6.2014, e considerando o Requerimento de 14.11.2014, protocolado sob
n. 14317/2014, resolve:
Art. 1º Conceder 23 (vinte e três) dias de recesso à estagiária de nível
médio, MARIA GABRIELLE PEREIRA, cadastro n. 660170, nos termos do
artigo 29, § 1º, inciso IV, da Resolução n. 103/TCE-RO/2012, para o
período de 27.11.2014 a 19.12.2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA
Secretário-Geral de Administração e Planejamento
Concede recesso.
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n.
643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de
2.6.2014, e considerando o Requerimento, de 7.11.2014, resolve:
Art. 1º Conceder 23 (vinte e três) dias de recesso à estagiária de nível
médio, SÔNIA MARSAL DO NASCIMENTO, cadastro n. 660188, nos
termos do artigo 29, § 1º, inciso IV, da Resolução n. 103/TCE-RO/2012,
para o período de 27.11.2014 a 19.12.2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA
Secretário-Geral de Administração e Planejamento
PORTARIA RH
PORTARIA RH
Portaria n. 1.528, de 26 de novembro de 2014.
Portaria n. 1.497, de 25 de novembro de 2014.
Concede recesso.
Concede recesso.
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n.
643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de
2.6.2014, e considerando o Requerimento de 16.11.2014, resolve:
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n.
643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de
2.6.2014, e considerando o Requerimento, de 6.11.2014, resolve:
Art. 1º Conceder 23 (vinte e três) dias de recesso à estagiária de nível
médio, LAURA KRISTIANE MAIA PEREIRA, cadastro n. 660184, nos
termos do artigo 29, § 1º, inciso IV, da Resolução n. 103/TCE-RO/2012,
para o período de 27.11.2014 a 19.12.2014.
Art. 1º Conceder 23 (vinte e três) dias de recesso à estagiária de nível
médio, LETÍCIA KAREN SANTOS ALLEYEN, cadastro n. 660177, nos
termos do artigo 29, § 1º, inciso IV, da Resolução n. 103/TCE-RO/2012,
para o período de 27.11.2014 a 19.12.2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA
Secretário-Geral de Administração e Planejamento
LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA
Secretário-Geral de Administração e Planejamento
PORTARIA RH
PORTARIA RH
Portaria n. 1.495, de 25 de novembro de 2014.
Portaria n. 1.502, de 25 de novembro de 2014.
Concede recesso remanescente.
Concede recesso.
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n.
643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de
2.6.2014, e considerando o Requerimento, de 11.11.2014, resolve:
Art. 1º Conceder 18 (dezoito) dias de recesso ao estagiário de nível médio,
DAVID WILLIAN BARROSO SILVA, cadastro n. 660163, nos termos do
artigo 29, § 1º, inciso II, da Resolução n. 103/TCE-RO/2012, para o
período de 2 a 19.12.2014.
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n.
643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de
2.6.2014, e considerando o Requerimento, de 30.10.2014, resolve:
Art. 1º Conceder 7 (sete) dias de recesso remanescente à estagiária de
nível superior, NAYARA MOREIRA DOS SANTOS, cadastro n. 770386,
nos termos do artigo 29, inciso II, da Resolução n. 103/TCE-RO/2012, para
o período de 6 a 12.12.2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
www.tce.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente,
utilizando certificação digital da ICP-Brasil.
12
Porto Velho - RO
DOeTCE-RO – nº 805 ano IV
LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA
Secretário-Geral de Administração e Planejamento
Extratos
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 02/TCERO/2012
ADITANTES – O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA E
O INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDÔNIA - IESUR.
DA FINALIDADE - Alteração da Cláusula Décima Segunda, ratificando as
demais Cláusulas originalmente pactuadas.
DA VIGÊNCIA – 12 (doze) meses, a partir de 1º/8/2014.
DO PROCESSO – Nº 1193/2010.
ASSINAM – LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA – Secretário-Geral de
Administração e Planejamento do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia e o Senhor IVANILDE JOSÉ ROZIQUE – Pró-Reitor Acadêmico
do Instituto de Ensino Superior de Rondônia - IESUR.
Porto Velho, 13 de maio de 2014.
LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA
Secretário-Geral de Administração e Planejamento/TCE-RO
Sessões
Atas
ATAS DE DISTRIBUIÇÃO
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Secretaria de Processamento e Julgamento
Departamento do Pleno
ATA DE DISTRIBUIÇÃO – 15/2014
No período de 12 a 26 de novembro de 2014 foi distribuído
eletronicamente 1 (um) processo que versa sobre Ato de Pessoal ao
Conselheiro-Substituto, de acordo com o artigo 239, combinado com os
artigos 240 e 245 do Regimento Interno:
segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Processo nº 3690/2014 (Processo de origem nº 3964/2010)
Assunto: Recurso de Reconsideração ao Acórdão nº 143/2014 - Pleno
Recorrente: NDA Comunicação Ltda.
Relator do Acórdão recorrido: Conselheiro Francisco Carvalho da Silva
Distribuído ao Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra
Distribuição por sorteio
Processo nº 3778/2014 (Processo de origem nº 0843/2012)
Assunto: Recurso de Reconsideração ao Acórdão nº 105/2014 - Pleno
Recorrente: Associação Beneficente Marcos Donadon
Relator do Acórdão recorrido: Conselheiro Paulo Curi Neto
Impedimento/Suspeição: Conselheiros Francisco Carvalho da Silva e
Wilber Carlos dos Santos Coimbra
Distribuído ao Conselheiro Edilson de Sousa Silva
Distribuição por sorteio
Processo nº 3360/2014 (Processo de origem nº 1531/2013)
Assunto: Recurso de Reconsideração à Decisão nº 247/2014 - Pleno
Recorrente: Charles Luis Pinheiro Gomes
Relator do Acórdão recorrido: Conselheiro Benedito Antônio Alves
Distribuído ao Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra
Distribuição por sorteio
Redistribuição eletrônica de processos, ficando excluído o Conselheiro que
declarou impedimento/suspeição:
Processo nº 2589/2005
Unidade: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Assunto: Tomada de Contas Especial - Exercício 2003
Advogados: Eduardo Abílio Kerber Diniz – OAB/RO 4389 e Guilherme da
C. F. Pignaneli – OAB/RO 5546
Impedimento/Suspeição: Conselheiros Edilson de Sousa Silva, Paulo Curi
Neto, Wilber Carlos dos Santos Coimbra e Benedito Antônio Alves
Redistribuído ao Conselheiro Valdivino Crispim de Souza
Redistribuição por sorteio
Processo nº 1638/2005
Interessada: Fazenda Pública Estadual
Assunto: Tomada de Contas Especial
Responsáveis: Arnaldo Egídio Bianco, Gilson Cesar Stefanes – Presidente
da Associação Marcos Donadon, quando da celebração do Convênio
20/2002-PGE e Ângelo Mariano Donadon – Presidente da Associação
Marcos Donadon, quando da celebração do Convênio nº 7/2001-PGE
Impedimento/Suspeição: Conselheiros Edilson de Sousa Silva, Francisco
Carvalho da Silva, Wilber Carlos dos Santos Coimbra e Benedito Antônio
Alves
Redistribuído ao Conselheiro Paulo Curi Neto
Redistribuição por sorteio
Processo nº 3850/1997
Unidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia
Assunto: Inspeção Especial
Responsável: Vander Carlos de Araújo Machado
Impedimento/Suspeição: Conselheiro Benedito Antônio Alves
Redistribuído ao Conselheiro Edilson de Sousa Silva
Redistribuição por sorteio
Porto Velho, 28 de novembro de 2014.
Processo nº 1992/2014 – Interessada: Keila Cristina Pinheiro – Assunto:
Análise de legalidade do ato de admissão, distribuído ao ConselheiroSubstituto Erivan Oliveira da Silva.
Realizada a distribuição eletrônica de processos que versam sobre
recursos, ficando excluídos os Relatores Originários, e demais processos:
Processo nº 3304/2014 (Processo de origem nº 1722/2013)
Assunto: Recurso de Reconsideração à Decisão nº 212/2014-Pleno
Recorrente: Marcos Roberto de Medeiros Martins
Relator da Decisão recorrida: Conselheiro Edilson de Sousa Silva
Distribuído ao Conselheiro Paulo Curi Neto
Distribuição por sorteio
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
Pautas
PAUTA 2ª CÂMARA
ERRATA
Processo nº 3751/2014 (Processo de origem nº 0373/2010)
Assunto: Recurso de Reconsideração ao Acórdão nº 85/2014- 2ª Câmara
Recorrentes: Zulmar Gonçalves de Oliveira e Antônio Deodato da Silva
Relator do Acórdão recorrido: Conselheiro Paulo Curi Neto
Distribuído ao Conselheiro Benedito Antônio Alves
Distribuição por sorteio
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
www.tce.ro.gov.br
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL.
Errata referente à Pauta da 24ª Sessão Ordinária da 2ª Câmara, de 03 de
dezembro de 2014, publicada no D.O.e TCE-RO nº 804, de 28 de
novembro de 2014.
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utilizando certificação digital da ICP-Brasil.
13
Porto Velho - RO
DOeTCE-RO – nº 805 ano IV
segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
ONDE SE LÊ:
48. Processo n. 3677/2013 – Aposentadoria
Interessada: Secretaria de Estado de Administração
Assunto: Aposentadoria Estadual
Responsáveis: Lorena Salvadori Naves (CPF n. 064.694.423-15)
Relator: Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA (em
substituição ao Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA)
...
LEIA-SE:
48. Processo n. 3677/2006 – Aposentadoria
Interessada: Secretaria de Estado de Administração
Assunto: Aposentadoria Estadual
Responsáveis: Lorena Salvadori Naves (CPF n. 064.694.423-15)
Relator: Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA (em
substituição ao Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA)
...
Porto Velho, 01 de dezembro de 2014.
FRANCISCA DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento da 2ª CM
Licitações
Avisos de Licitação
RESULTADO DE JULGAMENTO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2014/TCE-RO
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por intermédio de sua
Pregoeira, designada pela Portaria nº 980/2014/TCE-RO, torna público o
resultado do certame em epígrafe, Processo Administrativo nº
3312/2014/TCE-RO, que tem por objeto a contratação de empresa para
fornecimento de 06 (seis) licenças, em pares de “cores” de processamento
da nova versão do Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGDB)
Microsoft SQL Server, versão Enterprise, Edição 2014, Parter Number
7JQ-00353-SQLSvrEntCore SNGL LicSAPk MVL 2Lic CoreLic, para
atender as necessidades do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
de acordo com as condições e quantitativos constantes nos ANEXOS,
partes integrantes e inseparáveis do edital. O certame, do tipo menor
preço, teve como vencedora a empresa ALLEN RIO SERV. E COM. DE
PROD. DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 04.598.413/0003-32, com o
valor global de R$ 317.937,96 (trezentos e dezessete mil novecentos e
trinta e sete reais e noventa e seis centavos).
Porto Velho - RO, 01 de dezembro de 2014.
FERNANDA HELENO COSTA VEIGA
Pregoeira/TCE-RO
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
www.tce.ro.gov.br
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utilizando certificação digital da ICP-Brasil.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - TCE-RO