DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Porto Velho - RO segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 nº 805 - ano IV DOeTCE-RO SUMÁRIO DELIBERAÇÕES DO TRIBUNAL PLENO, DECISÕES SINGULARES, EDITAIS DE CITAÇÃO, AUDIÊNCIA E OFÍCIO, TERMOS DE ALERTA E OUTROS Administração Pública Estadual Editais de Citação, Audiência e Ofício, Termos de Alerta e Outros Administração Pública Estadual Poder Executivo >>Poder Executivo Pág. 1 >>Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Pág. 2 Administração Pública Municipal Pág. 3 DECISÃO >>Portarias Pág. 5 >>Extratos Pág. 12 PROCESSO Nº: 3256/2013 (PROCESSO DE ORIGEM Nº 4948/2005) ASSUNTO: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO – ACÓRDÃO Nº 42/2013 – PLENO RECORRENTE: JOSÉ ANTUNES CIPRIANO – CPF Nº 236.767.871-53 RELATOR: CONSELHEIRO BENEDITO ANTÔNIO ALVES >>Atas Pág. 12 DECISÃO Nº 339/2014 - PLENO >>Pautas Pág. 13 ATOS DA PRESIDÊNCIA SESSÕES LICITAÇÕES >>Avisos de Licitação Pág. 13 Cons. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO PRESIDENTE Cons. PAULO CURI NETO VICE-PRESIDENTE Cons. EDÍLSON DE SOUSA SILVA CORREGEDOR Cons. FRANCISCO CARVALHO DA SILVA OUVIDOR Cons. WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA PRESIDENTE DA ESCOLA SUPERIOR DE CONTAS Cons. BENEDITO ANTÔNIO ALVES PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA Cons. VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA DAVI DANTAS DA SILVA AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO OMAR PIRES DIAS AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA PROCURADORA YVONETE FONTINELLE DE MELO PROCURADORA SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA PROCURADOR ERNESTO TAVARES VICTORIA PROCURADOR Deliberações do Tribunal Pleno, Decisões Singulares, Direito Processual Civil. Recurso de Reconsideração à decisão que julgou irregular Tomada de Contas Especial. Cominação de multa ao responsável. Conhecimento. Ausência de provas documentais capazes de modificar a deliberação recorrida. Não provimento. Comunicação ao recorrente. Unanimidade. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pelo Senhor José Antunes Cipriano, ExPresidente do Instituto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, em face do Acórdão nº 42/2013-Pleno, como tudo dos autos consta. O egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro BENEDITO ANTÔNIO ALVES, por unanimidade de votos, decide: I – Preliminarmente, conhecer o Recurso de Reconsideração interposto pelo Senhor José Antunes Cipriano, CPF nº 236.767.871-53, ao Acórdão nº 042/2013, por atender aos requisitos intrínsecos e extrínsecos estatuídos nos artigos 31, III e 34, da Lei Complementar nº 154/96, e artigos 89, III e 93, do Regimento Interno desta Corte de Contas. II - No mérito, negar provimento ao recurso, com base nos fundamentos expendidos ao longo do voto, mantendo incólume o Acórdão nº 042/2013; III – Dar conhecimento desta Decisão ao recorrente, via Diário Oficial eletrônico desta Corte, cujo acesso está disponível para consulta no site www.tce.ro.gov.br, com o escopo de evitar dispêndios desnecessários com extração de cópias, em atenção à sustentabilidade ambiental; e IV – Remeter os autos, após cumpridas as formalidades de praxe, à Secretaria de Processamento e Julgamento para cumprimento das providências delineadas no Acórdão nº 042/2013-Pleno. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros EDILSON DE SOUSA SILVA, VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, PAULO CURI NETO, WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA, BENEDITO ANTÔNIO ALVES (Relator); o Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS. Sala das Sessões, 20 de novembro de 2014. FERNANDO OCAMPO FERNANDES:16250583220 Tribunal de Contas do Estado de Rondônia www.tce.ro.gov.br Assinado de forma digital por FERNANDO OCAMPO FERNANDES:16250583220 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR SERASA, cn=FERNANDO OCAMPO FERNANDES:16250583220 Dados: 2014.12.01 13:14:25 -04'00' Documento assinado eletronicamente, utilizando certificação digital da ICP-Brasil. 2 Porto Velho - RO DOeTCE-RO – nº 805 ano IV segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO BENEDITO ANTÔNIO ALVES Conselheiro Relator SECRETARIA DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DEPARTAMENTO DA 1ª CÂMARA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 29/2014 ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS Procurador-Geral do Ministério Público de Contas EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SECRETARIA DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DEPARTAMENTO DA 1ª CÂMARA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 28/2014 PROCESSO N.: 3422/2010 INTERESSADA: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO ASSUNTO: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – APLICAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS DO PROAFI DESTINADOS À E.E.E.F.M. BRASÍLIA RESPONSÁVEIS: MARILDES DE LIMA FERNANDES SILVA C.P.F N. 103.230.402-25 EX-DIRETORA DA E.E.E.F.M. BRASÍLIA MARIA CLEYDE FERREIRA LEÃO C.P.F N. 570.387.402-53 PRESIDENTE DA APP BIÊNIO 2005/2006 ROSANA RIBEIRO PANTOJA C.P.F N. 340.840.452-68 PRESIDENTE DA APP BIÊNIO 2006/2009 JEAN GARGARIN CARVALHO DA SILVA NOGUEIRA C.P.F N. 289.762.072-20 PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL LUZIA CONCEIÇÃO SILVA GRANGEIRO C.P.F N. 114.335.072-34 MEMBRO DA COMISSÂO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS MARLENE ALVES DE MIRANDA C.P.F N. 139.286.432-15 MEMBRO DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS DANIEL ABREU DO NASCIMENTO C.P.F N. 398.794.026-34 MEMBRO DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS JOSÉ BONIFÁCIO MELO DE OLIVEIRA ADVOGADO O.A.B-RO N. 1757 FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Em razão da não localização da responsável, senhora Marlene Alves Miranda, C.P.F. n. 139.286.432-15, por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, com base no artigo 22, inciso III, da Lei Complementar n. 154/96, combinado com o artigo 30, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, por meio deste Edital, fica NOTIFICADA dos exatos termos do Acórdão n. 117/2014 - 1ª CÂMARA, proferido nos autos em epígrafe, que julgou irregular a Tomada de Contas Especial referente à aplicação irregular de recursos do Proafi destinados à E.E.E.F.M. BRASÍLIA, e imputou-lhe débito solidário, consignados nos itens II e III, bem como a multa, item VII do referido Acórdão, cujos comprovantes de pagamento (guias de recolhimento) deverão ser apresentados no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, contados da publicação deste ato ou, querendo, no prazo legal, apresentar recurso previsto na Lei Complementar n. 154/96 e Regimento Interno desta Corte. O interessado (a) ou representante legalmente constituído, poderá ter vista dos autos, que se encontram sobrestados no Departamento da 1ª Câmara, 3º andar, Av. Presidente Dutra, 4229, Bairro Olaria, nesta capital, de segunda a sexta-feira, no horário de 7h30 as 13h30. PROCESSO N.: 3422/2010 INTERESSADA: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO ASSUNTO: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – APLICAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS DO PROAFI DESTINADOS À E.E.E.F.M. BRASÍLIA RESPONSÁVEIS: MARILDES DE LIMA FERNANDES SILVA C.P.F N. 103.230.402-25 EX-DIRETORA DA E.E.E.F.M. BRASÍLIA MARIA CLEYDE FERREIRA LEÃO C.P.F N. 570.387.402-53 PRESIDENTE DA APP BIÊNIO 2005/2006 ROSANA RIBEIRO PANTOJA C.P.F N. 340.840.452-68 PRESIDENTE DA APP BIÊNIO 2006/2009 JEAN GARGARIN CARVALHO DA SILVA NOGUEIRA C.P.F N. 289.762.072-20 PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL LUZIA CONCEIÇÃO SILVA GRANGEIRO C.P.F N. 114.335.072-34 MEMBRO DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS MARLENE ALVES DE MIRANDA C.P.F N. 139.286.432-15 MEMBRO DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS DANIEL ABREU DO NASCIMENTO C.P.F N. 398.794.026-34 MEMBRO DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS JOSÉ BONIFÁCIO MELO DE OLIVEIRA ADVOGADO O.A.B-RO N. 1757 FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Em razão da não localização do responsável, senhor Daniel Abreu do Nascimento, C.P.F. n. 398.794.026-34, por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, com base no artigo 22, inciso III, da Lei Complementar n. 154/96, combinado com o artigo 30, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, por meio deste Edital, fica NOTIFICADO dos exatos termos do Acórdão n. 117/2014 - 1ª CÂMARA, proferido nos autos em epígrafe, que julgou irregular a Tomada de Contas Especial referente à aplicação irregular de recursos do Proafi destinados à E.E.E.F.M. BRASÍLIA, e imputou-lhe débito solidário, consignados nos itens II e III, bem como a multa, item VII do referido Acórdão, cujos comprovantes de pagamento (guias de recolhimento) deverão ser apresentados no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, contados da publicação deste ato ou, querendo, no prazo legal, apresentar recurso previsto na Lei Complementar n. 154/96 e Regimento Interno desta Corte. O interessado (a) ou representante legalmente constituído, poderá ter vista dos autos, que se encontram sobrestados no Departamento da 1ª Câmara, 3º andar, Av. Presidente Dutra, 4229, Bairro Olaria, nesta capital, de segunda a sexta-feira, no horário de 7h30 as 13h30. Em 27 de novembro de 2014. MÁRCIA CHRISTIANE SOUZA M. SGANDERLA Diretora do Departamento da 1ª Câmara Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Em 27 de novembro de 2014. DECISÃO MÁRCIA CHRISTIANE SOUZA M. SGANDERLA Diretora do Departamento da 1ª Câmara PROCESSO Nº: 1251/2014 INTERESSADOS: CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Tribunal de Contas do Estado de Rondônia www.tce.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente, utilizando certificação digital da ICP-Brasil. 3 Porto Velho - RO DOeTCE-RO – nº 805 ano IV CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA ASSUNTO: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA RELATOR: CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO DECISÃO Nº 338/2014 - PLENO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. ANÁLISE DE DENÚNCIA. COMPETÊNCIA DO CONSELHEIRO RELATOR DA PRESTAÇÃO DE CONTAS À ÉPOCA DOS FATOS DENUNCIADOS. 1. A distribuição de processos relativos a matérias vinculadas às entidades da Administração Direta e Indireta do Estado será feita para o período da gestão. 2. A análise de possíveis irregularidades denunciadas será de responsabilidade do Conselheiro relator na gestão em que os fatos se deram. 3. Descartada a tese de competência do relator da prestação de contas do ano de recebimento da denúncia. 4. Suscitado e conhecido o conflito negativo de competência. 5. Determinação para remessa dos autos ao Conselheiro competente. Unanimidade. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de conflito negativo de competência lançado nos autos de Denúncia apresentada em 5.3.2014, pelo Senhor José França de Oliveira, apontando supostas ilegalidades no ato do Estado de Rondônia que pagou indenização no valor de R$ 2.370.000,00 (dois milhões, trezentos e setenta mil reais) a particular, por desapropriação de imóvel que, em tese, pertencia ao Município de Porto Velho, como tudo dos autos consta. O egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, por unanimidade de votos, decide: I – Conhecer o presente conflito negativo de competência; II – Declarar competente para relatar a Denúncia protocolizada nesta Corte sob o número 3107/14 o Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, pois é o relator da prestação de contas do Estado de Rondônia no ano que os fatos denunciados se deram. segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO E CUMPRIMENTO Em razão da não localização do Senhor ANTÔNIO CORREIA DE LIMA, CPF Nº 574.910.389-72, com base no artigo 22, inciso III, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 30-c, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, por meio deste Edital, fica NOTIFICADO dos exatos termos da Decisão nº 103/2013/GCVCS/TCERO, que adote providências com vistas a adequar o Portal da Transparência do jurisdicionado em apreço às exigências jurídicas e legais aplicáveis de modo a sanar as irregularidades declinadas nos itens 7.1.2 e 8.1 do relatório técnico, sob pena de lhe serem aplicadas as cominações legais, cujas adequações deverão ser cumpridas no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste ato ou, querendo, apresentar recursos prescritos na Lei Complementar nº 154/96 e Regimento Interno desta Corte, mormente as não conformidades contidas nos itens 7.1.2 e 8.1, do relatório técnico. O interessado ou representante legalmente constituído poderá ter vista dos autos, que se encontram sobrestados no Departamento do Pleno, 3º andar, Av. Presidente Dutra, 4229, Bairro Olaria, nesta capital, de segunda a sexta-feira, no horário de 7h30 às 13h30. Porto Velho, 27 de novembro de 2014. VERONI LOPES PEREIRA Diretora do Departamento do Pleno Município de Cacoal DECISÃO PROCESSO Nº: 0112/2013 UNIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO – POSSÍVEL ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA SERVIDORA MARIA LINDOMAR DOS SANTOS – CPF Nº 161.724.262-49 RELATOR: CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros EDILSON DE SOUSA SILVA, VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, PAULO CURI NETO, WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA, BENEDITO ANTÔNIO ALVES; o Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO (Relator); o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS. DECISÃO Nº 332/2014 - PLENO Sala das Sessões, 20 de novembro de 2014. A existência de indícios de dano ao erário justifica a conversão do processo em Tomada de Contas Especial, conforme preceitua o art. 44 da LCE 154/96 c/c art. 65 do Regimento Interno para que, mediante a dialeticidade, se apure a materialidade, a autoria e a quantificação do dano. Unanimidade. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS Procurador-Geral do Ministério Público de Contas Administração Pública Municipal Município de Buritis EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SECRETARIA DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DEPARTAMENTO DO PLENO EDITAL Nº 46/2014 PROCESSO Nº 2834/2013/TCE-RO INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ASSUNTO: AUDITORIA – CUMPRIMENTO DA LEI DE TRANSPARÊNCIA (LC Nº 131/2009) RESPONSÁVEL: ANTÔNIO CORREIA DE LIMA Tribunal de Contas do Estado de Rondônia www.tce.ro.gov.br REPRESENTANTAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL. INDÍCIOS DE DANO AO ERÁRIO. REMUNERAÇÃO DE FONTES PAGADORAS DIVERSAS. SITUAÇÃO NÃO AMPARADA PELA LEI. CONVERSÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Representação noticiando possíveis irregularidades na realização de pagamentos à servidora pública Maria Lindomar dos Santos, no período de 2008 a 2011, como tudo dos autos consta. O egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA, por unanimidade de votos, decide: I – Converter os autos em Tomada de Contas Especial, nos termos do art. 44 da Lei Complementar n. 154/96 c/c art. 65 do Regimento Interno desta Corte, por restar evidenciado indícios causadores de dano ao erário, conforme demonstrado no corpo do relatório técnico de fls. 349/352, no valor de R$ 212.184,92 (duzentos e doze mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos); Documento assinado eletronicamente, utilizando certificação digital da ICP-Brasil. 4 Porto Velho - RO DOeTCE-RO – nº 805 ano IV segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 II – Em razão disso, determinar ao Departamento de Documentação e Protocolo/DDP que promova a reautuação dos autos nos termos do art. 10, §1º da Resolução n. 037/TCERO/2006; O egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro BENEDITO ANTÔNIO ALVES, por unanimidade de votos, decide: III – Após, retornar os autos ao gabinete do Conselheiro Relator para que seja lavrada decisão em definição de responsabilidade, nos termos dispostos no art. 12, incisos I, II e III, da Lei Complementar Estadual n. 154/96 e art. 19, incisos I, II e III, do Regimento Interno do TCE-RO, pelas irregularidades apontadas no relatório técnico; I – Não conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelo Senhor Zulmar Gonçalves de Oliveira – CPF nº 217.485.351-53, representado por José Isidório dos Santos – Advogado OAB/RO 4.495 e Robismar Pereira dos Santos – Advogado OAB/RO 5.502, ao Acórdão n. 116/2013-Pleno, ante o desatendimento ao pressuposto de admissibilidade, consistente na intempestividade da peça recursal, nos termos do art. 91 do RITCE-RO e art. 29 da Lei Complementar n. 154/96, com a redação dada pela Lei Complementar n. 749/13, operando, destarte, a preclusão consumativa, nos termos do art. 473, do CPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 286-A do Regimento Interno desta Corte de Contas; IV - Dar ciência aos interessados mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico, e ao Ministério Público do Estado de Rondônia, por ofício, informando-lhes que o inteiro teor do voto e desta Decisão está disponível para consulta no endereço eletrônico www.tce.ro.gov.br, em atenção à sustentabilidade ambiental. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros EDILSON DE SOUSA SILVA (Relator), VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, PAULO CURI NETO, WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA, BENEDITO ANTÔNIO ALVES (arguiu suspeição, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil); o Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS. Sala das Sessões, 20 de novembro de 2014. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente II – Dar conhecimento desta Decisão aos interessados, via Diário Oficial eletrônico desta Corte, cujo acesso está disponível para consulta no site www.tce.ro.gov.br, com o escopo de evitar dispêndios desnecessários com extração de cópias, em atenção à sustentabilidade ambiental; e III –Remeter os autos, após cumpridas as formalidades de praxe, ao Departamento do Pleno para providências cabíveis. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros EDILSON DE SOUSA SILVA, VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, PAULO CURI NETO, WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA, BENEDITO ANTÔNIO ALVES (Relator); o Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS. EDILSON DE SOUSA SILVA Conselheiro Relator Sala das Sessões, 20 de novembro de 2014. ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS Procurador-Geral do Ministério Público de Contas JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente Município de Castanheiras BENEDITO ANTÔNIO ALVES Conselheiro Relator DECISÃO ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS Procurador-Geral do Ministério Público de Contas PROCESSO Nº: 3396/2014 (PROCESSO DE ORIGEM Nº 2495/2007) ASSUNTO: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO – ACÓRDÃO Nº 116/2013-PLENO RECORRENTE: ZULMAR GONÇALVES DE OLIVEIRA – CPF N. 217.485.351-53 ADVOGADOS: JOSÉ ISIDÓRIO DOS SANTOS – OAB/RO 4.495 ROBISMAR PEREIRA DOS SANTOS – OAB/RO 5.502 RELATOR: CONSELHEIRO BENEDITO ANTÔNIO ALVES DECISÃO Nº 340/2014 - PLENO Recurso de Reconsideração. Ausência de Pressuposto de Admissibilidade do Recurso. Intempestividade. Não conhecimento. Impossibilidade da análise de mérito. O oferecimento de recurso deve estar constrito ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, sob pena de não conhecimento. Pelo requisito da tempestividade, o prazo para a interposição do recurso cabível deve obedecer ao previsto em lei, já que os prazos são em regra peremptórios, sob pena de a não obediência de tal pressuposto ensejar a preclusão temporal. Unanimidade. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pelo Senhor Zulmar Gonçalves de Oliveira em face do Acórdão nº 116/2013-Pleno, como tudo dos autos consta. Tribunal de Contas do Estado de Rondônia www.tce.ro.gov.br Município de Itapuã do Oeste ACÓRDÃO PROCESSO: 3310/2006 UNIDADE: PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE ASSUNTO: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, CONVERTIDA POR MEIO DO ACORDÃO Nº 179/2009 - PLENO. RESPONSÁVEIS: ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA - CPF N° 704.867.607-82 EX-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO ADALBERTO TESTA - CPF N° 367.261.681-87 PREFEITO MUNICIPAL RELATOR: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA ACÓRDÃO Nº 169/2014 - PLENO Tomada de Contas Especial decorrente de Representação. Poder Executivo do Município de Itapuã do Oeste. Não cumprimento do Acordão nº 21/2012 - Pleno. Ação de Execução Fiscal em andamento. Devolução de valor à conta do Fundeb. Multa e determinações. Unanimidade. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Tomada de Contas Especial do Poder Executivo do Município de Itapuã do Oeste, decorrente de Representação ofertada pelo então Procurador-Geral da Justiça Ivo Benitez, noticiando possíveis irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental - Fundef, como tudo dos autos consta. Documento assinado eletronicamente, utilizando certificação digital da ICP-Brasil. 5 Porto Velho - RO DOeTCE-RO – nº 805 ano IV ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, por unanimidade de votos, em: I - Considerar não cumprida a determinação contida no item III do Acórdão 21/2012 – Pleno, a qual impunha ao Prefeito do Município de Itapuã do Oeste, Senhor João Adalberto Testa, a devolução do montante de R$16.573,53 (dezesseis mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos) à conta do Fundeb, devendo, ainda, realizar a comprovação da medida, no prazo de 90 (noventa) dias, a este Tribunal; II - Multar o Senhor João Adalberto Testa, na qualidade de Prefeito do Município de Itapuã do Oeste, em R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), com fundamento no artigo 55, incisos IV, da LC nº 154/96, pelo não atendimento, sem causa justificada, às determinações contidas no item III do Acordão nº 21/2012-Pleno; III - Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Acórdão, para que o responsável recolha o valor da multa aplicada, à conta do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas – FDI/TC, no Banco do Brasil, agência nº 2757-X, conta corrente nº 8358-5, devidamente atualizada, nos termos do artigo 3º, III, da Lei Complementar nº 194/97, remetendo o comprovante do recolhimento a este Tribunal de Contas, no prazo de 10(dez) dias; IV - Autorizar, acaso não ocorrido o recolhimento da multa mencionada acima, a emissão do respectivo Título Executivo e a consequente cobrança judicial, em conformidade com o art. 27, II, da Lei Complementar nº 154/96 c/c o art. 36, II, do Regimento Interno; V - Determinar ao atual Prefeito de Itapuã do Oeste que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação deste Acórdão, devolva à conta do Fundeb o montante de R$ 16.573,53 (dezesseis mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos), sob pena de nova aplicação de multa, sem prejuízo de outras cominações legais, devendo comprovar o cumprimento da determinação no prazo de 10 (dez) dias; VI - Dar ciência, via ofício, ao atual Chefe do Poder Executivo do Município de Itapuã do Oeste, do teor deste Acórdão, informando-o de que o Voto e a Cota Ministerial encontram-se disponíveis para consulta no endereço eletrônico www.tce.ro.gov.br; e VII - Determinar ao Departamento do Pleno que, depois de adotadas as providências de praxe, inclusive com a publicação deste Acórdão no DOe, permaneçam os autos sobrestados naquele departamento para acompanhamento das medidas prolatadas e, sobrevindo documentos, encaminhe-se os autos para SGCE, para análise Técnica. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros EDILSON DE SOUSA SILVA, VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, FRANCISCO CARVALHO DA SILVA (Relator), PAULO CURI NETO, WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA, BENEDITO ANTÔNIO ALVES; o Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS. segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Sala das Sessões, 20 de novembro de 2014. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Conselheiro Relator ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS Procurador-Geral do Ministério Público de Contas Município de São Miguel do Guaporé EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SECRETARIA DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DEPARTAMENTO DO PLENO EDITAL Nº 47/2014 PROCESSO Nº 2913/2009/TCE-RO INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ASSUNTO: DENÚNCIA DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 535/2007/PMSMG RESPONSÁVEL: SIDNEY APARECIDO POLETINI FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO E CUMPRIMENTO Em razão da não localização do Senhor SIDNEY APARECIDO POLETINI, CPF Nº 078.882.362-00, com base no artigo 22, inciso III, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 30-c, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, por meio deste Edital, fica NOTIFICADO dos exatos termos do Acórdão nº 99/2013-PLENO, que considerou ilegais os atos administrativos fiscalizados, relativos a despesas com serviços de transporte escolar no Processo Administrativo nº 535/2007 da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé, e via de consequência, imputou-lhe multa, a qual deverá ser atualizada monetariamente, no valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), referente ao item X, cujo comprovante de pagamento (guia de recolhimento) deverá ser apresentado no PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, contados da publicação deste ato ou, querendo, apresentar recursos prescritos na Lei Complementar nº 154/96 e Regimento Interno desta Corte. O interessado ou representante legalmente constituído poderá ter vista dos autos, que se encontram sobrestados no Departamento do Pleno, 3º andar, Av. Presidente Dutra, 4229, Bairro Olaria, nesta capital, de segunda a sexta-feira, no horário de 7h30 às 13h30. Porto Velho, 27 de novembro de 2014. VERONI LOPES PEREIRA Diretora do Departamento do Pleno Atos da Presidência Portarias PORTARIA RH Portaria n. 1.538, de 28 de novembro de 2014. Art. 1º Nomear SELMA MAGNA DE SOUZA AZEVEDO ANDRADE, sob cadastro n. 990669, para exercer o cargo em comissão de Assistente de Gabinete, nível TC/CDS-2, criado pela Lei Complementar n. 307, de 1º.10.2004. Art. 2º Lotar no Gabinete do Conselheiro Valdivino Crispim de Souza. Nomeia e lota. O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “a” da Portaria n. 643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de 2.6.2014, e considerando o que consta do Memorando n. 372/2014/GCVCS, de 21.11.2014, resolve: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia www.tce.ro.gov.br Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21.11.2014. LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA Secretário-Geral de Administração e Planejamento Documento assinado eletronicamente, utilizando certificação digital da ICP-Brasil. 6 Porto Velho - RO DOeTCE-RO – nº 805 ano IV PORTARIA RH Portaria n. 1.515, de 26 de novembro de 2014. segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente PORTARIA RH Convoca Conselheiro Substituto. Portaria n. 1.507, de 26 de novembro de 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o art. 187, inciso XXVII c/c o art. 114 do Regimento Interno, e considerando o Memorando n. 338/2014/SPJ, de 25.11.2014, resolve: Art. 1º Convocar o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA, cadastro n. 119, para, no período de 15 a 17.12.2014, substituir o Conselheiro PAULO CURI NETO, cadastro 450, em razão de participação no evento “Os Tribunais de Contas e o Desafio da Qualidade/Agilidade do Controle Externo”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente PORTARIA RH Portaria n. 1.511, de 26 de novembro de 2014. Designa Procurador Substituto. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 187, inciso XXVII do Regimento Interno, e considerando o Ofício n. 232/GPGMPC, de 21.11.2014, resolve:: Art. 1º Designar o Procurador Sérgio Ubiratã Marchiori Moura, cadastro n. 457, para substituir o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas Adilson Moreira de Medeiros, cadastro n. 458 no período de 25 a 28.11.2014, em razão de viagem do titular, nos termos do artigo 228 do Regimento Interno. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25.11.2014. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente PORTARIA RH Convoca Conselheiro Substituto. Portaria n. 1.472, de 21 de novembro de 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o art. 187, inciso XXVII c/c o art. 114 do Regimento Interno, e considerando o Memorando n. 330/2014/SPJ, de 19.11.2014, resolve: Art. 1º Convocar o Conselheiro Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA, cadastro n. 467, para, no período de 21.11 a 2.12.2014, substituir o Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, cadastro 396, em razão de viagem com a finalidade de participar da XXIV Assembleia Geral das Olacefs, em Cuzco/Peru. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24.11.2014. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente Concede Licença Prêmio. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o art. 66, incisos I e III da Lei Complementar n. 154, de 26.7.1996, e considerando Processo n. 643/2003, resolve: Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, com base no art. 123 da Lei Complementar n. 68/92 c/c o art. 9º da Resolução Administrativa n. 128/2013/TCE-RO, ao servidor JOSÉ PEREIRA FILHO, Auditor de Controle Externo, cadastro n. 111, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Conselheiro, suspensos por meio da Portaria n. 1447, publicada no DOE n. 1820, de 20.9.2011, para gozo no período de 27.1.2015 a 5.2.2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA RH Portaria n. 1.492, de 25 de novembro de 2014. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente PORTARIA RH Convoca Conselheiro Substituto. Portaria n. 1.486, de 24 de novembro de 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o art. 187, inciso XXVII c/c o art. 114 do Regimento Interno, e considerando o Memorando n. 334/2014/SPJ, de 21.11.2014, resolve: Art. 1º Convocar o Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA, cadastro n. 478, para, no período de 24.11 a 13.12.2014, substituir o Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA, cadastro 456, em razão de férias regulamentares. Designa estudante para exercer estágio. O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n. 643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de 2.6.2014 c/c o Convênio n. 07/TCE-RO/2010, celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e o Instituto Luterano de Ensino Superior de Porto Velho – ILES/ULBRA-PVH, resolve: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Designar, a partir de 24.11.2014, o estudante de nível superior CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, sob cadastro n. 770498, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia www.tce.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente, utilizando certificação digital da ICP-Brasil. 7 Porto Velho - RO DOeTCE-RO – nº 805 ano IV curso de Direito, para desenvolver estágio no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min, no Departamento de Documentação e Protocolo da Secretaria-Geral de Administração e Planejamento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA Secretário-Geral de Administração e Planejamento PORTARIA RH segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Exonera servidora. O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “a” da Portaria n. 643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de 2.6.2014, resolve: Art. 1º Exonerar a servidora CLAUDENORA CARPINA DA SILVA CASARA, Técnica de Controle Externo, cadastro n. 142, do cargo em comissão de Assistente de Gabinete, nível TC/CDS-2, para o qual fora nomeada mediante Portaria n. 405, de 2.4.2014, publicada no DOeTCERO n. 653 – ano IV, de 16.4.2014. Portaria n. 1.485, de 24 de novembro de 2014. Designa estudante para exercer estágio. O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n. 643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de 2.6.2014 c/c o Convênio n. 07/TCE-RO/2010, celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e o Instituto Luterano de Ensino Superior de Porto Velho – ILES/ULBRA-PVH, resolve: Art. 1º Designar, a partir de 24.11.2014, a estudante de nível superior ROSÂNGELA BARBOSA DOS SANTOS, sob cadastro n. 770496, do curso de Direito, para desenvolver estágio no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min, no Departamento de Documentação e Protocolo da Secretaria-Geral de Administração e Planejamento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA Secretário-Geral de Administração e Planejamento PORTARIA RH Portaria n. 1.487, de 24 de novembro de 2014. Designa estudante para exercer estágio. O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n. 643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de 2.6.2014 c/c o Convênio n. 07/TCE-RO/2010, celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e o Instituto Luterano de Ensino Superior de Porto Velho – ILES/ULBRA-PVH, resolve: Art. 1º Designar, a partir de 24.11.2014, a estudante de nível superior VICTÓRIA LIZ DE OLIVEIRA NASCIMENTO, sob cadastro n. 770497, do curso de Direito, para desenvolver estágio no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min, na Divisão de Inativos e Pensionistas – Civil da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA Secretário-Geral de Administração e Planejamento PORTARIA RH Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13.11.2014. LUIZ GULHERME ERSE DA SILVA Secretário-Geral de Administração e Planejamento PORTARIA RH Portaria n. 1.536, de 28 de novembro de 2014. Concede afastamento remunerado. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, incisos I e III da Lei Complementar n. 154, de 26.7.1996, e considerando o que consta do Processo n. 3077/2014, resolve: Art. 1º Conceder afastamento remunerado a servidora MARIA CARPENEDO ROSSATO, Auxiliar de Controle Externo, cadastro n. 93, nos termos do art. 13 da Lei n. 1.068, de 19 de abril de 2002. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15.9.2014. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente PORTARIA RH Portaria n. 1.496, de 25 de novembro de 2014. Concede recesso. O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n. 643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de 2.6.2014, e considerando o Requerimento, de 5.11.2014, resolve: Art. 1º Conceder 23 (vinte e três) dias de recesso à estagiária de nível médio, KAREN BORGES DOS SANTOS, cadastro n. 660175, nos termos do artigo 29, § 1º, inciso IV, da Resolução n. 103/TCE-RO/2012, para o período de 27.11.2014 a 19.12.2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA Secretário-Geral de Administração e Planejamento Portaria n. 1.537, de 28 de novembro de 2014. Tribunal de Contas do Estado de Rondônia www.tce.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente, utilizando certificação digital da ICP-Brasil. 8 Porto Velho - RO DOeTCE-RO – nº 805 ano IV PORTARIA RH segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA Secretário-Geral de Administração e Planejamento Portaria n. 1.527, de 26 de novembro de 2014. PORTARIA RH Concede recesso. Portaria n. 1.494, de 25 de novembro de 2014. O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n. 643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de 2.6.2014, e considerando o Requerimento de 14.11.2014, resolve: Art. 1º Conceder 18 (dezoito) dias de recesso à estagiária de nível médio, IONALA BATISTA CERQUEIRA, cadastro n. 660191, nos termos do artigo 29, § 1º, inciso II, da Resolução n. 103/TCE-RO/2012, para o período de 24.11.2014 a 11.12.2014. Concede recesso. O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n. 643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de 2.6.2014, e considerando o Requerimento, de 8.10.2014, resolve: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24.11.2014. Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de recesso ao estagiário de nível médio, HUDSON DOS SANTOS PORTELA, cadastro n. 660182, nos termos do artigo 29, § 1º, inciso III, da Resolução n. 103/TCE-RO/2012, para o período de 1º a 20.12.2014. LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA Secretário-Geral de Administração e Planejamento Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA RH LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA Secretário-Geral de Administração e Planejamento Portaria n. 1.526, de 26 de novembro de 2014. PORTARIA RH Concede recesso. Portaria n. 1.491, de 25 de novembro de 2014. O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n. 643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de 2.6.2014, e considerando o Requerimento de 14.11.2014, protocolado sob n. 14277/2014, resolve: Art. 1º Conceder 23 (vinte e três) dias de recesso à estagiária de nível médio, LUANA SANTOS VIANA, cadastro n. 660180, nos termos do artigo 29, § 1º, inciso IV, da Resolução n. 103/TCE-RO/2012, para o período de 27.11.2014 a 19.12.2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA Secretário-Geral de Administração e Planejamento Convoca Conselheiro Substituto. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o art. 187, inciso XXVII c/c o art. 114 do Regimento Interno, e considerando o Memorando n. 323/2014/SPJ, de 19.11.2014, resolve: Art. 1º Convocar o Conselheiro Substituto OMAR PIRES DIAS, cadastro n. 468, para, no período de 24.11 a 04.12.2014, substituir o Conselheiro EDÍLSON DE SOUSA SILVA, cadastro 299, em razão da participação na XXIV Assembleia Geral das Olacefs, em Cuzco/Peru. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24.11.2014. PORTARIA RH JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente Portaria n. 1.525, de 26 de novembro de 2014. PORTARIA RH Concede recesso. Portaria n. 1.490, de 25 de setembro de 2014. O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n. 643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de 2.6.2014, e considerando o Requerimento de 14.11.2014, protocolado sob n. 14276/2014, resolve: Designa atribuição a servidores. Art. 1º Conceder 23 (vinte e três) dias de recesso à estagiária de nível médio, IDALIANE RIBEIRO FERREIRA, cadastro n. 660186, nos termos do artigo 29, § 1º, inciso IV, da Resolução n. 103/TCE-RO/2012, para o período de 27.11.2014 a 19.12.2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tribunal de Contas do Estado de Rondônia www.tce.ro.gov.br O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o art. 66, inciso I da Lei Complementar n. 154, de 16.7.1996, e considerando o Memorando n. 240/2014/GOUV, de 18.11.2014, resolve: Art. 1º Designar os servidores ANA LÚCIA DA SILVA, Assessor de Ouvidor, cadastro n. 990269, e FELIPE LIMA GUIMARÃES, Assistente de Gabinete, cadastro n. 990645, para, nos dias 24 e 26.11.2014, participarem da Megaoperação Justiça Rápida Itinerante – Porto Velho/Candeias, representando a Ouvidoria do TCE-RO, sem ônus para esta Corte de Contas. Documento assinado eletronicamente, utilizando certificação digital da ICP-Brasil. 9 Porto Velho - RO DOeTCE-RO – nº 805 ano IV Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24.11.2014. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente PORTARIA RH segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, incisos I e III da Lei Complementar n. 154, de 26.7.1996, e considerando o que consta do Memorando n. 0519/2014/CG, de 21.11.2014, resolve: Art. 1º Designar o servidor ALBINO LOPES DO NASCIMENTO JÚNIOR, Auditor de Controle Externo, cadastro n. 141, ocupante do cargo em comissão de Assessor Técnico, nível TC/CDS – 5, para atuar como gestor do Processo de Contas Eletrônico – PC-e. Portaria n. 1.488, de 25 de novembro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Designa plantonista para atuar durante o recesso 2014/2015. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, incisos I e III da Lei Complementar n. 154, de 26.7.1996, e considerando o Memorando n. 115/2014/SELICON, de 12.11.2014, resolve: Art. 1º Designar para atuar durante o recesso 2014/2015, nos termos da Portaria n. 895, de 1º.8.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 722 – ano IV, de 1º.8.2014, a servidora da Secretaria Executiva de Licitações e Contratos. I – Divisão de Licitações e Contratações Diretas. Cad. Nome Período 416 JANAÍNA CANTERLE CAYE 20.12.2014 a 6.1.2015 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente PORTARIA RH JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente PORTARIA RH Portaria n. 1.540, de 28 de novembro de 2014. Concede recesso. O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n. 643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de 2.6.2014, e considerando o Requerimento de 24.11.2014, resolve: Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de recesso à estagiária de nível superior, CLÉBIA ROBERTA BARROSO FREIRE, cadastro n. 770439, nos termos do artigo 29, § 1º, inciso III, da Resolução n. 103/TCE-RO/2012, para o período de 24.11.2014 a 13.12.2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24.11.2014. LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA Secretário-Geral de Administração e Planejamento Portaria n. 1.470, de 20 de novembro de 2014. PORTARIA RH Nomeia substituto. Portaria n. 1.501, de 25 de novembro de 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, incisos I e III da Lei Complementar n. 154, de 26.7.1996, e considerando o que consta do Memorando n. 451/SGCE, de 18.11.2014, resolve: Art. 1º Nomear o servidor MANOEL AMORIM DE SOUZA, Auxiliar de Controle Externo, cadastro n. 92, para, no período de 20 a 24.11.2014, substituir o servidor OSCAR CARLOS DAS NEVES LEBRE, Auditor de Controle Externo, cadastro n. 404, no cargo em comissão de Secretário Regional de Controle Externo de Vilhena, nível TC/CDS-5, em razão de designação do titular para realizar auditoria, nos termos do inciso III, artigo 16 da Lei Complementar n. 68/92. Concede recesso. O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n. 643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de 2.6.2014, e considerando o Requerimento, de 10.11.2014, resolve: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Conceder 27 (vinte e sete) dias de recesso à estagiária de nível superior, MILENE RAMOS DE AGUIAR PEDROZA, cadastro n. 770364, nos termos do artigo 29, inciso II, da Resolução n. 103/TCE-RO/2012, para o período de 23.11.2014 a 19.12.2014. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23.11.2014. PORTARIA RH LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA Secretário-Geral de Administração e Planejamento Portaria n. 1.508, de 26 de novembro de 2014. Designa atribuição a servidor. Tribunal de Contas do Estado de Rondônia www.tce.ro.gov.br PORTARIA RH Portaria n. 1.531, de 26 de novembro de 2014. Documento assinado eletronicamente, utilizando certificação digital da ICP-Brasil. 10 Porto Velho - RO DOeTCE-RO – nº 805 ano IV segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Concede recesso remanescente. PORTARIA RH O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n. 643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de 2.6.2014, e considerando o Requerimento de 18.11.2014, resolve: Portaria n. 1.532, de 26 de novembro de 2014. Art. 1º Conceder 13 (treze) dias de recesso remanescente à estagiária de nível superior, JÉSSICA DE SOUZA VIEIRA, cadastro n. 770435, referente ao período 13.1.2014 a 12.12.2014, nos termos do artigo 29, § 1º, inciso V, da Resolução n. 103/TCE-RO/2012, para o período de 7 a 19.12.2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA Secretário-Geral de Administração e Planejamento PORTARIA RH Concede recesso remanescente. O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n. 643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de 2.6.2014, e considerando o Requerimento de 18.11.2014, resolve: Art. 1º Conceder 7 (sete) dias de recesso remanescente à estagiária de nível superior, NEILZA SILVA BARBOSA, cadastro n. 770407, referente ao período 3.9.2013 a 2.9.2014, nos termos do artigo 29, inciso II da Resolução n. 103/TCE-RO/2012, para o período de 12 a 18.12.2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria n. 1.534, de 26 de novembro de 2014. LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA Secretário-Geral de Administração e Planejamento Concede recesso remanescente. PORTARIA RH O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n. 643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de 2.6.2014, e considerando o Requerimento de 19.11.2014, resolve: Portaria n. 1.503, de 25 de novembro de 2014. Art. 1º Conceder 12 (doze) dias de recesso remanescente ao estagiário de nível superior, MARX SILVÉRIO ROSA CORREA CARNEIRO, cadastro n. 770397, referente ao período de 2.9.2013 a 1º.9.2014, nos termos do artigo 29, § 1º, inciso II, da Resolução n. 103/TCE-RO/2012, para o período de 28.11.2014 a 9.12.2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA Secretário-Geral de Administração e Planejamento Concede recesso remanescente. O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n. 643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de 2.6.2014, e considerando o Requerimento, de 17.11.2014, resolve: Art. 1º Conceder 5 (cinco) dias de recesso remanescente ao estagiário de nível superior, MARCOS MACHADO DA SILVA, cadastro n. 770425, nos termos do artigo 29, § 1º, inciso IV, da Resolução n. 103/TCE-RO/2012, para o período de 2 a 6.12.2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA RH LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA Secretário-Geral de Administração e Planejamento Portaria n. 1.530, de 26 de novembro de 2014. Concede recesso remanescente. O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n. 643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de 2.6.2014, e considerando o Requerimento de 18.11.2014, resolve: Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de recesso remanescente ao estagiário de nível superior, ROBSON ANTÔNIO DOS SANTOS MACHADO, cadastro n. 770392, referente ao período 19.8.2013 a 18.8.2014, nos termos do artigo 29, inciso II, da Resolução n. 103/TCE-RO/2012, para o período de 5 a 14.12.2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA Secretário-Geral de Administração e Planejamento Tribunal de Contas do Estado de Rondônia www.tce.ro.gov.br PORTARIA RH Portaria n. 1.519, de 26 de novembro de 2014. Concede recesso remanescente. O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n. 643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de 2.6.2014, e considerando o Requerimento, de 13.11.2014, resolve: Art. 1º Conceder 13 (treze) dias de recesso remanescente à estagiária de nível superior, VENESSA MATOS DE LIMA, cadastro n. 770431, referente ao período de 13.1.2014 a 12.12.2014, nos termos do artigo 29, § 1º, inciso V, da Resolução n. 103/TCE-RO/2012, para o período de 1º a 12.12.2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA Secretário-Geral de Administração e Planejamento Documento assinado eletronicamente, utilizando certificação digital da ICP-Brasil. 11 Porto Velho - RO DOeTCE-RO – nº 805 ano IV PORTARIA RH segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA Secretário-Geral de Administração e Planejamento Portaria n. 1.524, de 26 de novembro de 2014. PORTARIA RH Concede recesso. Portaria n. 1.498, de 25 de novembro de 2014. O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n. 643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de 2.6.2014, e considerando o Requerimento de 14.11.2014, protocolado sob n. 14317/2014, resolve: Art. 1º Conceder 23 (vinte e três) dias de recesso à estagiária de nível médio, MARIA GABRIELLE PEREIRA, cadastro n. 660170, nos termos do artigo 29, § 1º, inciso IV, da Resolução n. 103/TCE-RO/2012, para o período de 27.11.2014 a 19.12.2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA Secretário-Geral de Administração e Planejamento Concede recesso. O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n. 643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de 2.6.2014, e considerando o Requerimento, de 7.11.2014, resolve: Art. 1º Conceder 23 (vinte e três) dias de recesso à estagiária de nível médio, SÔNIA MARSAL DO NASCIMENTO, cadastro n. 660188, nos termos do artigo 29, § 1º, inciso IV, da Resolução n. 103/TCE-RO/2012, para o período de 27.11.2014 a 19.12.2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA Secretário-Geral de Administração e Planejamento PORTARIA RH PORTARIA RH Portaria n. 1.528, de 26 de novembro de 2014. Portaria n. 1.497, de 25 de novembro de 2014. Concede recesso. Concede recesso. O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n. 643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de 2.6.2014, e considerando o Requerimento de 16.11.2014, resolve: O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n. 643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de 2.6.2014, e considerando o Requerimento, de 6.11.2014, resolve: Art. 1º Conceder 23 (vinte e três) dias de recesso à estagiária de nível médio, LAURA KRISTIANE MAIA PEREIRA, cadastro n. 660184, nos termos do artigo 29, § 1º, inciso IV, da Resolução n. 103/TCE-RO/2012, para o período de 27.11.2014 a 19.12.2014. Art. 1º Conceder 23 (vinte e três) dias de recesso à estagiária de nível médio, LETÍCIA KAREN SANTOS ALLEYEN, cadastro n. 660177, nos termos do artigo 29, § 1º, inciso IV, da Resolução n. 103/TCE-RO/2012, para o período de 27.11.2014 a 19.12.2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA Secretário-Geral de Administração e Planejamento LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA Secretário-Geral de Administração e Planejamento PORTARIA RH PORTARIA RH Portaria n. 1.495, de 25 de novembro de 2014. Portaria n. 1.502, de 25 de novembro de 2014. Concede recesso remanescente. Concede recesso. O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n. 643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de 2.6.2014, e considerando o Requerimento, de 11.11.2014, resolve: Art. 1º Conceder 18 (dezoito) dias de recesso ao estagiário de nível médio, DAVID WILLIAN BARROSO SILVA, cadastro n. 660163, nos termos do artigo 29, § 1º, inciso II, da Resolução n. 103/TCE-RO/2012, para o período de 2 a 19.12.2014. O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, alínea “n” da Portaria n. 643, de 30.5.2014, publicada no DOeTCE-RO n. 681 – ano IV, de 2.6.2014, e considerando o Requerimento, de 30.10.2014, resolve: Art. 1º Conceder 7 (sete) dias de recesso remanescente à estagiária de nível superior, NAYARA MOREIRA DOS SANTOS, cadastro n. 770386, nos termos do artigo 29, inciso II, da Resolução n. 103/TCE-RO/2012, para o período de 6 a 12.12.2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tribunal de Contas do Estado de Rondônia www.tce.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente, utilizando certificação digital da ICP-Brasil. 12 Porto Velho - RO DOeTCE-RO – nº 805 ano IV LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA Secretário-Geral de Administração e Planejamento Extratos EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 02/TCERO/2012 ADITANTES – O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA E O INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDÔNIA - IESUR. DA FINALIDADE - Alteração da Cláusula Décima Segunda, ratificando as demais Cláusulas originalmente pactuadas. DA VIGÊNCIA – 12 (doze) meses, a partir de 1º/8/2014. DO PROCESSO – Nº 1193/2010. ASSINAM – LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA – Secretário-Geral de Administração e Planejamento do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e o Senhor IVANILDE JOSÉ ROZIQUE – Pró-Reitor Acadêmico do Instituto de Ensino Superior de Rondônia - IESUR. Porto Velho, 13 de maio de 2014. LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA Secretário-Geral de Administração e Planejamento/TCE-RO Sessões Atas ATAS DE DISTRIBUIÇÃO Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento do Pleno ATA DE DISTRIBUIÇÃO – 15/2014 No período de 12 a 26 de novembro de 2014 foi distribuído eletronicamente 1 (um) processo que versa sobre Ato de Pessoal ao Conselheiro-Substituto, de acordo com o artigo 239, combinado com os artigos 240 e 245 do Regimento Interno: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Processo nº 3690/2014 (Processo de origem nº 3964/2010) Assunto: Recurso de Reconsideração ao Acórdão nº 143/2014 - Pleno Recorrente: NDA Comunicação Ltda. Relator do Acórdão recorrido: Conselheiro Francisco Carvalho da Silva Distribuído ao Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra Distribuição por sorteio Processo nº 3778/2014 (Processo de origem nº 0843/2012) Assunto: Recurso de Reconsideração ao Acórdão nº 105/2014 - Pleno Recorrente: Associação Beneficente Marcos Donadon Relator do Acórdão recorrido: Conselheiro Paulo Curi Neto Impedimento/Suspeição: Conselheiros Francisco Carvalho da Silva e Wilber Carlos dos Santos Coimbra Distribuído ao Conselheiro Edilson de Sousa Silva Distribuição por sorteio Processo nº 3360/2014 (Processo de origem nº 1531/2013) Assunto: Recurso de Reconsideração à Decisão nº 247/2014 - Pleno Recorrente: Charles Luis Pinheiro Gomes Relator do Acórdão recorrido: Conselheiro Benedito Antônio Alves Distribuído ao Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra Distribuição por sorteio Redistribuição eletrônica de processos, ficando excluído o Conselheiro que declarou impedimento/suspeição: Processo nº 2589/2005 Unidade: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia Assunto: Tomada de Contas Especial - Exercício 2003 Advogados: Eduardo Abílio Kerber Diniz – OAB/RO 4389 e Guilherme da C. F. Pignaneli – OAB/RO 5546 Impedimento/Suspeição: Conselheiros Edilson de Sousa Silva, Paulo Curi Neto, Wilber Carlos dos Santos Coimbra e Benedito Antônio Alves Redistribuído ao Conselheiro Valdivino Crispim de Souza Redistribuição por sorteio Processo nº 1638/2005 Interessada: Fazenda Pública Estadual Assunto: Tomada de Contas Especial Responsáveis: Arnaldo Egídio Bianco, Gilson Cesar Stefanes – Presidente da Associação Marcos Donadon, quando da celebração do Convênio 20/2002-PGE e Ângelo Mariano Donadon – Presidente da Associação Marcos Donadon, quando da celebração do Convênio nº 7/2001-PGE Impedimento/Suspeição: Conselheiros Edilson de Sousa Silva, Francisco Carvalho da Silva, Wilber Carlos dos Santos Coimbra e Benedito Antônio Alves Redistribuído ao Conselheiro Paulo Curi Neto Redistribuição por sorteio Processo nº 3850/1997 Unidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia Assunto: Inspeção Especial Responsável: Vander Carlos de Araújo Machado Impedimento/Suspeição: Conselheiro Benedito Antônio Alves Redistribuído ao Conselheiro Edilson de Sousa Silva Redistribuição por sorteio Porto Velho, 28 de novembro de 2014. Processo nº 1992/2014 – Interessada: Keila Cristina Pinheiro – Assunto: Análise de legalidade do ato de admissão, distribuído ao ConselheiroSubstituto Erivan Oliveira da Silva. Realizada a distribuição eletrônica de processos que versam sobre recursos, ficando excluídos os Relatores Originários, e demais processos: Processo nº 3304/2014 (Processo de origem nº 1722/2013) Assunto: Recurso de Reconsideração à Decisão nº 212/2014-Pleno Recorrente: Marcos Roberto de Medeiros Martins Relator da Decisão recorrida: Conselheiro Edilson de Sousa Silva Distribuído ao Conselheiro Paulo Curi Neto Distribuição por sorteio JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente Pautas PAUTA 2ª CÂMARA ERRATA Processo nº 3751/2014 (Processo de origem nº 0373/2010) Assunto: Recurso de Reconsideração ao Acórdão nº 85/2014- 2ª Câmara Recorrentes: Zulmar Gonçalves de Oliveira e Antônio Deodato da Silva Relator do Acórdão recorrido: Conselheiro Paulo Curi Neto Distribuído ao Conselheiro Benedito Antônio Alves Distribuição por sorteio Tribunal de Contas do Estado de Rondônia www.tce.ro.gov.br REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL. Errata referente à Pauta da 24ª Sessão Ordinária da 2ª Câmara, de 03 de dezembro de 2014, publicada no D.O.e TCE-RO nº 804, de 28 de novembro de 2014. Documento assinado eletronicamente, utilizando certificação digital da ICP-Brasil. 13 Porto Velho - RO DOeTCE-RO – nº 805 ano IV segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 ONDE SE LÊ: 48. Processo n. 3677/2013 – Aposentadoria Interessada: Secretaria de Estado de Administração Assunto: Aposentadoria Estadual Responsáveis: Lorena Salvadori Naves (CPF n. 064.694.423-15) Relator: Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA (em substituição ao Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA) ... LEIA-SE: 48. Processo n. 3677/2006 – Aposentadoria Interessada: Secretaria de Estado de Administração Assunto: Aposentadoria Estadual Responsáveis: Lorena Salvadori Naves (CPF n. 064.694.423-15) Relator: Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA (em substituição ao Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA) ... Porto Velho, 01 de dezembro de 2014. FRANCISCA DE OLIVEIRA Diretora do Departamento da 2ª CM Licitações Avisos de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2014/TCE-RO O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 980/2014/TCE-RO, torna público o resultado do certame em epígrafe, Processo Administrativo nº 3312/2014/TCE-RO, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de 06 (seis) licenças, em pares de “cores” de processamento da nova versão do Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGDB) Microsoft SQL Server, versão Enterprise, Edição 2014, Parter Number 7JQ-00353-SQLSvrEntCore SNGL LicSAPk MVL 2Lic CoreLic, para atender as necessidades do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, de acordo com as condições e quantitativos constantes nos ANEXOS, partes integrantes e inseparáveis do edital. O certame, do tipo menor preço, teve como vencedora a empresa ALLEN RIO SERV. E COM. DE PROD. DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 04.598.413/0003-32, com o valor global de R$ 317.937,96 (trezentos e dezessete mil novecentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos). Porto Velho - RO, 01 de dezembro de 2014. FERNANDA HELENO COSTA VEIGA Pregoeira/TCE-RO Tribunal de Contas do Estado de Rondônia www.tce.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente, utilizando certificação digital da ICP-Brasil.