MF-1309.R-2 - MÉTODO DE LIXIVIAÇÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS EM
MEIO ÁCIDO - TESTE DE LABORATÓRIO
Notas:
Aprovado pela Deliberação CECA n. 653, de 16 de maio de 1985
Publicado no DOERJ de 10 de junho de 1985
1.
OBJETIVO
Estabelecer a metodologia de lixiviação de resíduos industriais em meio
ácido, a ser adotada como instrumento auxiliar na análise de sua
periculosidade e de seu comportamento quando dispostos em aterros e
submetidos à ação de um percolado com característica ácida (pH ácido),
como parte integrante do Sistema de Licenciamento de Atividades
Poluidoras.
2.
DEFINIÇÕES
2.1
LIXIVIAÇÃO
Deslocamento de arraste, por meio líquido, de certas substâncias contidas
nos resíduos industriais.
2.2
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Compreendem os resíduos industriais classificados como perigosos e
comuns:
- Resíduos Industriais Perigosos - São todos os resíduos sólidos, semisólidos e os líquidos não passíveis de tratamento convencional resultantes
da atividade industrial e do tratamento de seus efluentes líquidos e gasosos
que, por suas características, apresentam periculosidade efetiva ou
potencial à saúde humana ou ao meio ambiente, requerendo cuidados
especiais quanto ao acondicionamento, coleta, transporte, armazenamento,
tratamento e disposição.
- Resíduos Industriais Comuns - são todos os resíduos industriais sólidos e
semi-sólidos com características semelhantes às dos resíduos sólidos
urbanos.
2.3
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
São os resíduos sólidos e semi-sólidos gerados num aglomerado urbano,
excetuados os resíduos industriais, hospitalares sépticos e de aeroportos e
portos.
2.4
PERCOLADO
Líquido que passou através de um meio poroso.
3.
PRINCÍPIO E APLICABILIDADE
3.1
O método procura reproduzir, em laboratório, as mesmas condições a que
o resíduos está submetido quando disposto em conjunto com os resíduos
sólidos urbanos em aterros sanitários.
3.2
O método proposto baseia-se no teste adotado pela USEPA - United States
Environmental Protection Agency, no qual o líquido de extração, solução
ácida após íntimo contato com o resíduo na prática o percolado do aterro é
analisado para identificação das substâncias tóxicas orgânicas e
inorgânicas presentes.
3.3
O método é aplicável a amostras de resíduos sólidos, semi-sólidos e
líquidos de origem industrial.
3.4
O método não é aplicável a amostras constituídas de partes monolíticas ou
de material encapsulado.
3.5
As amostras sólidas e semi-sólidas para o teste de lixiviação deverão ser
representativas do resíduo a ser testado, ter uma granulometria máxima em
9,5 mm e ter, no mínimo, 100 gramas de sólidos.
4
EQUIPAMENTOS
4.1
Extrator (Fig. 1) com as características:
·
ser capaz de evitar extratificação, de submeter todas as partículas das
amostras ao contato com o líquido extrator e garantir uma agitação
homogênea durante o período de funcionamento;
·
ser de aço inoxidável quando o lixiviado for submetido à análise de
substâncias orgânicas;
·
ser de polietileno ou PVC quando o lixiviado for submetido à análise de
metais pesados;
·
fazer a agitação da amostra através de duas lâminas a uma velocidade
maior ou igual a 40 rpm.
EXTRATOR
COTAS EM CENTÍMETRO
FIGURA 1
4.2
Potenciômetro com subdivisões de 0,1 unidade na escala de leitura.
4.3
Equipamento de filtração a vácuo.
5
REAGENTES E MATERIAIS
5.1
Ácido acético 0,5 N.
5.2
Papel de filtro Millipore 0,45 µm ou similar.
5.3
Água destilada ou deionizada.
5.4
Peneira com malha de 9,5 mm de abertura.
6.
PROCEDIMENTO
6.1
TRATAMENTO PRELIMINAR
6.1.1 Se a amostra contiver líquido, deverá ser filtrada para separar todas as
partículas com diâmetro igual ou superior a 0,45 µm. Em caso de
dificuldade de filtração, a amostra deverá ser previamente centrifugada e o
sobrenadante filtrado a vácuo.
·
Se a fase sólida representar menos que 0,5% em massa da amostra, o
resíduo deverá ser descartado e o líquido ser submetido às análises
necessárias.
·
Se a fase sólida representar mais que 0,5%, em massa da amostra, o
resíduo retido na filtração deverá ser encaminhado para o teste de
lixiviação e a fase líquida, refrigerada a 4 ºC, deverá ser separada para
posteriormente ser juntada ao líquido lixiviado.
·
Se a fase sólida anteriormente obtida por filtração não tiver uma
granulometria menor ou igual a 9,5 mm, deverá ser triturada em um gral
antes de ser submetida ao teste de lixiviação.
·
A verificação do teor de sólidos na amostra deverá ser feita a 80 ºC.
Entretanto, o resíduo obtido após a filtração deverá ser submetido, ainda
úmido, aos testes de lixiviação.
6.1.2 Se a amostra for sólida, o diâmetro das suas partículas deverá ser menor
ou igual a 9,5 mm. Caso isso não ocorra, a amostra deverá ser quebrada
convenientemente até que atenda a esta especificação.
6.2
LIXIVIAÇÃO
6.2.1 Do material sólido obtido, conforme o item 6.1.1, deverá ser pesado,
imediatamente após o tratamento preliminar, o mínimo de 100 gramas para
ser colocado no extrator, sem sofrer secagem prévia.
Da amostra sólida obtida, conforme o item 6.1.2, deverão ser pesados, no
mínimo, 100 gramas para ser colocado no extrator.
6.2.2 À fase sólida colocada no extrator, deverá ser juntada água destilada ou
deionizada na razão sólido/água de 1:16, em massa.
6.2.3 Antes de iniciar a agitação, anotar o pH. Se este for menos ou igual a 4,8,
não deverá ser alterado; se for maior que 4,8, deverá ser corrigido para 5,0
+ 0,2 mediante adição de solução de ácido acético 0,5 N. A quantidade
máxima de ácido acético a ser adicionada deverá ser menor ou igual a 4,0
ml/g do material sólido da amostra.
6.2.4 Após a correção inicial do pH, a mistura é posta em agitação por um
período de 24 horas.
6.2.5 Iniciada a agitação, o pH deverá ser medido três vezes a intervalos de
quinze minutos; se não houver variação deverá ser medido a intervalos de
trinta minutos; se ainda não houver variação, deverá ser medido três vezes
a intervalos de sessenta minutos. Se, ainda assim, não houver variação,
não serão necessárias novas medições até o final da agitação.
.
Em caso de variação de pH em qualquer uma das etapas mencionadas,
corrigi-lo para 5,0 + 0,2 e repetir a etapa correspondente até que ocorra
a estabilização.
6.2.6 Decorridas 24 horas de agitação, se a quantidade de ácido utilizada for
inferior a 4 ml/g material sólido e o pH da solução for superior a 5,2, este
deverá ser ajustado para 5,0 + 0,2 e a agitação continuada por mais quatro
horas com controle e correção do pH de hora em hora.
6.2.7 Finda a agitação, adicionar uma quantidade M de água destilada ou
deionizada, calculada pela expressão:
M=4P-A
onde:
M = massa de água destilada ou deionizada, em gramas.
P = massa de amostra submetida ao ensaio, em gramas.
A = massa da solução do ácido acético adicionado, em gramas.
.
Para fins deste método, as densidades da água destilada e da solução
de ácido acético 0,5 N foram consideradas iguais a 1g/cm 3.
6.2.8 Após a adição de água destilada ou deionizada, a fase líquida da mistura
deverá ser separada da fase sólida, utilizando um papel de filtro com
porosidade igual a 0,45 mm.
6.2.9 As fases líquidas obtidas, segundo os itens 6.1.1 e 6.2.8, deverão ser
misturadas e homogeneizadas. A solução assim obtida constitui o lixiviado,
o qual deverá ser submetido à análise para determinação de sua
composição química.
7.
RESULTADOS
7.1
Os métodos de análises a serem empregados na determinação dos
componentes do lixiviado são os Métodos FEEMA, já normalizados, para
determinação de substâncias na água e em efluentes líquidos, devendo
seus resultados ser expressos em mg/l.
7.2
Os resultados deverão estar acompanhados das seguintes informações:
·Método de lixiviação utilizado (ácido ou aquoso).
·pH inicial (antes da adição do ácido acético).
·pH final.
·Quantidade total da solução de ácido acético utilizada.
·Teor de sólidos, em percentagem a 80 ºC.
·Tempo total de lixiviação.
8.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
8.1
Environmental Protection Agency, Federal Register, vol. 45-nº 88 - USA,
may, 1980.
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