Diário
Oficial
PODER EXECUTIVO
Ano XXV - N°115
Jaboatão dos Guararapes, Sexta-feira
26 de Junho de 2015
Quadrilhas e artistas locais
encantam na noite de São João
Município optou por privilegiar artistas locais nas festividades
juninas realizadas na quarta-feira (24.06)
Monaliza Brito
Com a trégua dada
pelas chuvas de inverno,
Jaboatão dos Guararapes
pôde comemorar o São João
com alegria e tranqüilidade.
Três pólos descentralizados
– Viaduto Geraldo Melo, em
Prazeres; estacionamento da
Casa da Cultura, em Jaboatão Centro; e pólo próximo a
UPA de Sotave – receberam
atrações musicais e apresentações de quadrilhas na noite da quarta-feira (24), para
marcar uma das festas mais
tradicionais da cultura nordestina.
No Pólo do Viaduto
Geraldo Melo, quatro quadrilhas locais se apresentaram:
Chá de Zabumba, do Córrego
da Batalha; Quenga de Coco,
de Jaboatão Centro; Quadri-
lha Mirim Trapiá, de Cajueiro
Seco; e Quadrilha JuninaTraquiá, da Muribeca. A festa foi
da família. Crianças adultos
assistiram as apresentações,
reforçando e legitimando o
Ponto de Encontro das Comunidades (Pecom) como
um novo espaço de cultura e
lazer do município.
A Quadrilha Junina Traquiá também se apresentou no pólo da Sotave. O
local contou ainda com apresentações musicais. No pólo
de Jaboatão Centro, que já
havia recebido a tradicional
festa do milho na última segunda-feira (22), a noite teve
mais música para os moradores locais.
Apesar do momento de crise pela qual o país
vem passando, o município
achou importante realizar os
tradicionais “arraias”, dando
prioridade para artistas locais
ou que construíram a sua carreira no município. Entre as
atrações musicais locais da
programação estiveram Tinho do Acordeon; Toninho de
Barreiros; Parceiros do Forró;
Trio Magia do Sul e Nilton do
Forró.
Prefeitura com Você oferece serviços no Pecom
Mesmo com as chuvas desta quinta (25), programa foi desenvolvido
no Ponto de Encontro das Comunidades, no Viaduto Geraldo Melo
Andréa Araújo
O Ponto de Encontro
das Comunidades (Pecom), no
Viaduto Geraldo Melo, foi palco,
nesta quinta-feira (25), de mais
uma edição do programa Prefeitura com Você. Mesmo com a
chuva, quem passou pelo Pecom
pôde receber os serviços de emissão de documentos (segunda vias
de certidão de nascimento, casamento e de óbito), emissão do cartão do SUS, aferição de pressão,
teste de glicose e vacina contra a
gripe, entre outros.
Uma “Tenda da Mamografia” funcionou no local,
onde as mulheres preenchiam
um cadastro e faziam o exame
preventivo ao câncer de mama.
Outra tenda foi a do programa
Bolsa Família, para beneficiários
providenciar documentos, como
o cartão do SUS. Isso é importante”, elogiou o aposentado Antônio
Azevedo. A dona de casa Silvana
Maria da Silva foi uma das pessoas atendidas e também elogiou o
programa. “É muito bom para a comunidade. Às vezes você vai a um
posto de saúde e não tem todos
esses atendimentos”, comentou.
atualizar os cadastros e tirar dúvidas. O Centro de Referência da
Mulher Maristela Just também esteve presente, dando orientações
de como proceder em caso de violência. Além disso, foram distribuídos preservativos e as pessoas
tiveram orientações quanto ao uso
de medicamentos sem prescrição
médica.
“O povo precisa desse
serviço. Muita gente não pode se
deslocar e, aqui, já afere a pressão, tira a taxa de glicose e pode
HISTÓRICO - O Prefeitura com
Você é promovido pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes
desde 2009 e tem por objetivo
aproximar os diversos serviços
oferecidos pela gestão das comunidades. É realizado a cada 15
dias, sempre em uma Regional
administrativa deferente. A próxima edição será no dia 2 de julho,
na comunidade de Coquinhos, em
Prazeres.
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GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 25 DE JUNHO DE 2015.
O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei
Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de
2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:
Ato n.º 4872/2015 – Exonerar Maria Adriana Augusto Dias, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador,
símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de junho de 2015.
Ato n.º 4873/2015 – Nomear Maria Adriana Augusto Dias, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 3, símbolo CAA-3, na Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de junho
de 2015.
Ato n.º 4874/2015 – Exonerar Eli José Mota, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Análise e
Desapropriação de Imóveis, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com
efeito, a partir de 31 de março de 2015.
Ato n.º 4875/2015 – Nomear Eli José Mota, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo
CAA-4A, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de abril de 2015.
Ato n.º 4876/2015 – Nomear Gilmara Cintia Ribeiro da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assessor
Especial, símbolo CDG-1B, na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, com efeito, a partir de
1º de junho de 2015.
Ato n.º 4877/2015 – Nomear Ana Clarissa Luna Gomes, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Saúde da Criança e do Adolescente, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde,
com efeito, a partir de 1º maio de 2015.
(Republicado por incorreção no Original.)
Ato n.º4646/2015 – Nomear Carlos Alberto da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo
CAA6, na Secretaria Executiva de Cultura, com efeito, a partir de 1.º de Maio de 2015.
(Republicado por incorreção no Original.)
Ato n.º4688/2015 – Nomear Hindenburgo Kirki Lemos de Sá Cruz, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA4A, na Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1.º de Maio
de 2015.
(Republicado por incorreção no Original.)
Ato n.º4680/2015 – Nomear Gabriel de Brito Sá Magalhães, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG4A, na Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de
1.º de Maio de 2015.
ERRATA
No Ato nº 4862/2015
Onde se lê: Cícera Paes de Souza.
Lê-se: Cícera Paz de Sousa.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2015.
Elias Gomes da Silva.
Prefeito.
SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO nº. 041/2015, ADESÃO nº 004/2015, à Ata de Registro
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de Preços nº 021/2014, oriunda do Pregão Eletrônico nº 020/2014, realizada pela Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Urbanos da Prefeitura Recife: Objeto: Registro de Preços para aquisição de 600 (seiscentas) bobinas de
lonas plásticas. Empresa Contratada: A M JUNIOR COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA - ME, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº. 08.184.364/0001-80, com sede à Rua Bom Conselho, nº 172, Arruda - Recife /PE, CEP:
52.120-200. Valor Unitário da bobina: R$ 727,40 (setecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), perfazendo
o valor total de: R$ 436.440,00 (quatrocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2015. Elmo José de Freitas. Secretário Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.
SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM
RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2015 – CONCORRÊNCIA Nº 001/2015 - Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS:
QUÍMICO ANTÔNIO VICTOR, KLEBER DE ANDRADE E ANTONIO CARLOS ZARZAR EM CANDEIAS, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Lote I - Empresas Habilitadas: CONSTRUTORA ANCAR LTDA e
ECAM TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA; Empresa inabilitada: CONSTRUTORA JMS LTDA-ME; Lote
II - Empresa Habilitada: CONSTRUTORA ANCAR LTDA, Empresas inabilitadas: CONSTRUTORA JMS LTDA-ME
e ECAM TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA; Lote III – Empresas habilitadas: CONSTRUTORA ANCAR
LTDA e CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, empresas inabilitadas: ECAM
TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, CONSTRUTORA JMS LTDA-ME. Jaboatão dos Guararapes, 25 de
junho de 2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura.
SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER
RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2015 – CONCORRÊNCIA Nº 002/2015 - Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DOS ESPORTES E DA CULTURA DE DOIS CARNEIROS, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO
DOS GUARARAPES. Empresas Habilitadas: MULTISET SENGENHARIA LTDA; PORTO DA CONSTRUÇÃO LTDA
EPP; L&R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA e CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS
LTDA. Empresa inabilitada: CONSTRUTORA JMS LTDA. Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2015.
JABOATAO PREV
PORTARIA Nº 128, de 25 de junho de 2015.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do
Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01,
RESOLVE:
Indeferir o pedido de aposentadoria do servidor MANOEL JOSÉ DE LIMA, no cargo de Guarda Municipal,
matrícula nº 14.311-1, haja vista a ausência de preenchimento dos requisitos inatos às modalidades de aposentadoria previstas na Constituição Federal e nas Emendas Constitucionais correspondentes, bem como ante a impossibilidade de concessão de aposentadoria especial, em razão da ausência de norma legal regulamentadora do art.
40, § 4º, incisos I e II da CF, com redação da EC 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
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PORTARIA Nº 129, de 25 de junho de 2015.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do
Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01,
RESOLVE:
Indeferir o pedido de aposentadoria do servidor EDSON FRANCISCO DO NASCIMENTO, no cargo de
Guarda Municipal, matrícula nº 7482-9, haja vista a ausência de preenchimento dos requisitos inatos às modalidades de aposentadoria previstas na Constituição Federal e nas Emendas Constitucionais correspondentes, bem
como ante a impossibilidade de concessão de aposentadoria especial, em razão da ausência de norma legal regulamentadora do art. 40, § 4º, incisos I e II da CF, com redação da EC 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
PORTARIA Nº 130, de 25 de junho de 2015.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do
Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01,
RESOLVE:
Indeferir o pedido de aposentadoria do servidor ALBERTO LUIS SOARES DA SILVA, no cargo de Guarda
Municipal, matrícula nº 9873-6, haja vista a ausência de preenchimento dos requisitos inatos às modalidades de
aposentadoria previstas na Constituição Federal e nas Emendas Constitucionais correspondentes, bem como ante
a impossibilidade de concessão de aposentadoria especial, em razão da ausência de norma legal regulamentadora do art. 40, § 4º, incisos I e II da CF, com redação da EC 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
PORTARIA Nº 131, de 25 de junho de 2015.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do
Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01,
RESOLVE:
Indeferir o pedido de aposentadoria do servidor LUIZ GERALDO DA ROCHA MACHADO, no cargo de
Guarda Municipal, matrícula nº 12.809-0, haja vista a ausência de preenchimento dos requisitos inatos às modalidades de aposentadoria previstas na Constituição Federal e nas Emendas Constitucionais correspondentes,
bem como ante a impossibilidade de concessão de aposentadoria especial, em razão da ausência de norma legal
regulamentadora do art. 40, § 4º, incisos I e II da CF, com redação da EC 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
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PORTARIA Nº 132, de 25 de junho de 2015.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do
Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01,
RESOLVE:
Indeferir o pedido de aposentadoria do servidor LUCAS NEVES DOS SANTOS, no cargo de Guarda
Municipal, matrícula nº 8477-8, haja vista a ausência de preenchimento dos requisitos inatos às modalidades de
aposentadoria previstas na Constituição Federal e nas Emendas Constitucionais correspondentes, bem como ante
a impossibilidade de concessão de aposentadoria especial, em razão da ausência de norma legal regulamentadora do art. 40, § 4º, incisos I e II da CF, com redação da EC 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
PORTARIA Nº 133, de 25 de junho de 2015.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do
Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01,
RESOLVE:
Indeferir o pedido de aposentadoria do servidor NADEILSON DOS SANTOS OLIVEIRA, no cargo de
Guarda Municipal, matrícula nº 12.818-0, haja vista a ausência de preenchimento dos requisitos inatos às modalidades de aposentadoria previstas na Constituição Federal e nas Emendas Constitucionais correspondentes,
bem como ante a impossibilidade de concessão de aposentadoria especial, em razão da ausência de norma legal
regulamentadora do art. 40, § 4º, incisos I e II da CF, com redação da EC 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
PORTARIA Nº 134, de 25 de junho de 2015.
‘A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do
Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01,
RESOLVE:
Indeferir o pedido de aposentadoria do servidor JOSÉ BATISTA GUEDES NETO, no cargo de Guarda
Municipal, matrícula nº 7634-1, haja vista a ausência de preenchimento dos requisitos inatos às modalidades de
aposentadoria previstas na Constituição Federal e nas Emendas Constitucionais correspondentes, bem como ante
a impossibilidade de concessão de aposentadoria especial, em razão da ausência de norma legal regulamentadora do art. 40, § 4º, incisos I e II da CF, com redação da EC 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
PORTARIA Nº 135, de 25 de junho de 2015.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do
Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01,
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº115 PODER EXECUTIVO - ANO XXV 26/06/2015
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RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA ARAGÃO DE SANTANA,
no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 6323-1, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
PORTARIA Nº 136, de 25 de junho de 2015.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do
Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ADEILDA BEZERRA VIEIRA, no
cargo de Professor 1, Classe I, Nível 7, Referência N, matrícula n° 10.149-4, lotada na Secretaria Executiva de
Educação, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
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