MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO COORDENAÇÃO-GERAL DE AUDITORIA PROCESSO :3 UNIDADE GESTORA : Cerimonial OBJETIVO DA AUDITORIA : Tomada de Contas Anual EXERCÍCIO : 2010 Relatório de Auditoria de Gestão nº. 3/2011 I - INTRODUÇÃO Em atendimento à determinação contida no Memorandum CISET/005, 3 de janeiro de 2011, do Secretário de Controle Interno, apresentamos o presente Relatório de Auditoria, que examina os atos e fatos de gestão praticados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, sob a responsabilidade dos dirigentes da Unidade em referência. 2. Os trabalhos de auditoria interna nas contas da Unidade Gestora realizaram-se por ocasião do levantamento de Tomada de Contas e foram desenvolvidos in loco, na sede da Unidade Gestora, onde se encontram arquivadas as primeiras vias dos processos de pagamento e os demais documentos que comprovam a execução orçamentária, financeira e patrimonial. 3. Os exames foram efetuados por amostragem, segundo a natureza do gasto e sua representatividade, de acordo com as normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. 1 II - TOTAL E REPRESENTATIVIDADE DA DESPESA REALIZADA 4. A Unidade Jurisdicionada realizou, no exercício, despesas no valor nominal de R$ 11.718.486,38 (onze milhões, setecentos e dezoito, quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos), que correspondem a 0,54 % do montante das despesas realizadas pelo Itamaraty, no País e no exterior. III - RESULTADO DOS EXAMES 5. Não há ocorrência de atos de gestão relacionados aos itens 4, 8, 13, e 14 do anexo III da DN/TCU nº 110/2010. 6. Com base nos exames realizados na documentação comprobatória dos atos e fatos de gestão, que deram origem ao presente processo, e em cumprimento ao disposto no Anexo III da Decisão Normativa TCU nº 110/2010, apresentamos a seguintes observações: III.1 - Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos e metas (físicas e financeiras) planejados e/ou pactuados para o exercício, identificando as causas de insucessos no desempenho da ação administrativa. 7. O Cerimonial efetuou, em 2010, pagamentos no montante de R$ 4.897.299,94, valor equivalente a 97,75% dos recursos previstos na LOA destinados para a execução da ação 2543- Manutenção do Cerimonial. Apurou-se que, com os recursos recebidos, a Unidade realizou 57,63% das metas previstas para realizar atividades inerentes atividades institucionais de cerimonial de Estado. 8. No tocante à ação 6218 - Missões Oficiais do Presidente e Vice- Presidente da República ao Exterior, a Auditoria verificou que, com 85,03% dos recursos previstos na LOA, a Unidade realizou 113,33% das missões previstas para o exercício. Vale registrar que, embora a Unidade seja responsável pela realização dos eventos relacionados às missões oficiais do Presidente e do Vice 2 Presidente da República ao Exterior, os recursos orçamentários e financeiros para o pagamento das despesas foram repassados pelas Unidades Gestoras Coordenadoras da Secretaria de Estado aos Postos. 9. Com base nos exames dos atos de gestão praticados pelo Gestor, a Auditoria considera satisfatórios os resultados alcançados pela Unidade. III.2 - Avaliação dos indicadores de gestão, pelo menos quanto à mensurabilidade e à utilidade do indicador, utilizados pelas unidades jurisdicionadas para avaliar o desempenho da gestão 10. A Auditoria entende que os parâmetros e índices adotados pelo gestor para avaliar o resultado quantitativo da gestão, que é a relação entre quantidade física realizada e meta física prevista para o exercício para a realização das ações 2543 e 6218, expressam de forma objetiva o resultado do desempenho das atividades realizadas pela Unidade, no decorrer do exercício. III.3 - Avaliação sobre o funcionamento do sistema de controle interno da UJ. 11. A Auditoria verificou que a Unidade possui sistemas de controle interno nas áreas de maior risco, notadamente nas áreas de licitações e execução de contratos com prestadores de serviços, e, ainda, controle de almoxarifado, referente à estocagem de bebidas, utilizadas em eventos presidenciais, e de presentes a serem oferecidos às autoridades estrangeiras em visita ao Brasil. 12. A Auditoria considera satisfatórios os controles internos adotados pela Unidade. III.4 – Avaliação, por amostragem, da regularidade dos processos licitatórios realizados por UJ. 13. No exercício de 2010, o Cerimonial realizou processos licitatórios na modalidade de Pregão e de Inexigibilidade de licitação para atender despesas estimadas em R$ 7.151.976,00. 3 14. A Auditoria selecionou os processos a seguir relacionados, que correspondem a 88,24% das licitações realizadas pela Unidade em 2010, para compor a amostragem de análise dos processos licitatórios Modalidade Fund. Legal CONTRATADO CNPJ OBJETO Pregão Lei nº. Internacional comércio 10.520/2002 de flores e plantas ltda 00.481.440/0001-08 Fornecimento de arranjos florais Pregão Lei nº. 10.520/2002 Lei nº. 10.520/2002 Lei nº. 10.520/2002 00.013.698/0001-80 Serviço de hospedagem para posse presidencial 37.990.181/0001-50 Contratação dos serviços de aluguel de veículos 02.514.575/0001-58 Aquisição de condecorações Pregão Pregão Pregão Pregão Inexigibilidade Pregão Trips passagens e turismo ltda Brunauto Transportes ltda, Formalta indústria e comércio de artigos militares ltda Lei nº. Nostrudon comercio e 10.520/2002 representacoes ltda Lei nº. 10.520/2002 Artigo 25, caput, da lei 8.666/93 Lei nº. 10.520/2002 204.990,00 1.800.000,00 1.248.990,00 1.475.000,00 37.981.941/0001-63 Confecção de bandeiras 530.000,00 Nostrudon comercio e 37.981.941/0001-63 Confecção, colocação e representacoes ltda retirada de flâmulas Hotel Bourbon de Foz do 77.768.943/0001-93 Hospedagem. XIl reunião de Iguacu -ltda cúpula de presidente s dos estados partes do mercosul Casa Valduga 87.848.180/0001-44 Fornecimento de vinhos TOTAL 15. Valor Global (R$) 175.250,00 781.051,00 96.250,00 6.311.531,00 A Auditoria registra as seguintes observações relacionadas aos contratos abaixo relacionados: Achado 1 a) Contrato nº 09/2010 Contratado: - TRIPS PASSAGENS E TURISMO LTDA, (CNPJ 00.013.698/0001-80) Modalidade da Licitação: Pregão 008/10 Objeto: Contratação de agência de viagem ou turismo especializada, que ofereça, em todo território nacional, por meio de rede hoteleira, serviço completo de hospedagem e de espaços vinculados aos estabelecimentos hoteleiros, para atender aos convidados do governo brasileiro, para posse presidencial, organizada pelo Cerimonial. Valor: R$ 1.800.000,00 Vigência: 29/12/2010 a 28/03/2011 16. A Unidade não descreveu, em Termo de Referência, informação detalhada e de forma objetiva e precisa, o serviço que se deseja contratar. Tampouco elaborou orçamento detalhado do serviço, quantitativa e 4 qualitativamente, contrariando o Acórdão 1.405/2006 – Plenário, que determinou: “A Lei de Licitações e Contratos destacou a importância da elaboração da estimativa de preços durante a fase interna do procedimento licitatório. O seu art. 7º, § 2º, inciso II, estabelece que as obras e serviços não podem ser licitados se não existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários”. 17. Segundo informação fornecida pela Unidade, adotou-se o critério de estimar os valores que seriam gastos na posse realizada em 1º de janeiro de 2011, levando-se em consideração os valores gastos em posse presidencial anterior. 18. A Auditoria entende que, ao iniciar procedimento licitatório sem possuir estimativa dos gastos, mediante orçamento detalhado, a Unidade feriu a legislação vigente e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Manifestação do Gestor 19. A contratação de empresa para os serviços de hospedagem utilizados na Posse Presidencial ficou a cargo de Grupo de Trabalho criado para esse fim, por meio da Portaria no 676, de 11 de novembro de 2010. Esclareço que esta Unidade apenas realizou os pagamentos relativos ao mencionado Contrato. Ademais, o Edital da licitação, bem como o Pregão eletrônico que resultou no contrato com a empresa TRIPS, foi realizado pelo Arq. Euclides Santa Cruz Oliveira Junior, funcionário do Quadro Permanente deste Ministério chamado a serviço por ocasião da Posse Presidencial. Uma vez que o referido funcionário encontra-se lotado na Embaixada em Assunção, o Cerimonial já o contatou a fim de obter esclarecimentos sobre o tema. 5 Comentário da Auditoria 20. A Auditoria considera irrelevante o argumento apresentado pelo Gestor de que a Unidade efetuou, apenas, os pagamentos relativos ao Contrato firmado com TRIPS PASSAGENS E TURISMO LTDA destinados à realização dos serviços de hospedagem utilizados na Posse Presidencial, uma vez que o Cerimonial foi o órgão responsável pelos pagamentos. 21. Segundo o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal: “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. 22. Do mesmo modo, a Auditoria entende ser inapropriada a transferência de responsabilidade, já que o Gestor responsável pela utilização de dinheiros público tem a obrigação de justificar seu bom e regular emprego na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes, conforme o art 145 do Decreto n° 93.872/ 86 e do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/67. 23. Ressalte-se, também, que o pregoeiro responsável pela a licitação reconheceu não existir orçamento dos serviços realizados, pois não havia possibilidade de se estimar com precisão os custos, uma vez que, ao iniciar o processo licitatório, não se sabia quantos convidados aceitariam o convite para o evento. Recomendação 24. a) Elaborar, doravante, os termos de referência somente após a realização orçamento detalhado, com elementos capazes de propiciar avaliação do custo do serviço a ser realizado. 6 25. b) Realizar somente serviços relacionados às competências específicas do Cerimonial, segundo o Regimento Interno do Ministério das Relações Exteriores. Achado 2 b) Contrato nº 07/2010 Contratado: BRUNAUTO TRANSPORTES LTDA, (CNPJ 37.990.181/0001-50) Modalidade da Licitação: Pregão 005/10 Objeto: Contratação dos serviços de aluguel de veículos de pequeno, médio e de grande porte para apoio ao evento intitulado "XL Reunião de Cúpula de Presidentes dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul", que será realizada na cidade de Foz do Iguaçu no Paraná. Valor: R$ 1.248.990,00 Vigência: 13/12/2010 a 12/03/2011 26. A Auditoria constatou que o Cerimonial não incluiu no Termo de Referência todos os elementos necessários à elaboração de orçamento detalhado dos serviços a serem realizados, condição essencial para a continuidade da licitação, conforme reza o art. 7º, § 2º, inciso II da Lei n° 8.666/93 e determinações exaradas pelo Tribunal de Contas da União. 27. Apesar de a Consultoria Jurídica ter expressado no Parecer CONJUR/CGDA nº 846/2010, de 26/11/1º que a pesquisa de preços apresentada pela Unidade não atendia às exigências do TCU, já que não incluía todos serviços que compõem o objeto do contrato, como tipos dos veículos, a Unidade deu prosseguimento à licitação sem atender à exigência da CONJUR. Manifestação do Gestor 28. De forma análoga ao ocorrido com o Contrato no 09/2010, a contratação de empresa de transporte para a XL Reunião de Cúpula do Mercosul foi realizada pelo Grupo de Trabalho constituído para o evento, sendo que esta Unidade apenas realizou os pagamentos relativos ao aludido Contrato. Os procedimentos licitatórios para a contratação, incluindo Edital e Pregão eletrônico, ficaram a cargo da Aux. Alvina Costa Messias, funcionária do Quadro Permanente deste Ministério chamada a serviço por ocasião da Reunião 7 de Cúpula. Uma vez que a referida funcionária encontra-se lotada no Consulado-Geral em Córdoba, o Cerimonial já a contatou a fim de obter esclarecimentos sobre o tema. Comentário da Auditoria 29. A Auditoria considera irrelevante o argumento apresentado pelo Gestor de que simplesmente efetuou os pagamentos. Segundo o Art. 145 do Decreto nº 93.872/86: “Quem quer que utilize dinheiros públicos terá de justificar seu bom e regular emprego na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes” (Decreto-Lei nº 200/67, art. 93). Recomendação 30. a) Elaborar, doravante, os termos de referência somente após a realização do orçamento detalhado, com elementos capazes de propiciar avaliação do custo do serviço a ser realizado. 31. b) Realizar somente serviços relacionados às competências específicas do Cerimonial, segundo o Regimento Interno do Ministério das Relações Exteriores. III.5 - Avaliação da gestão de recursos humanos, destacando, em especial, a força de trabalho existente e a observância à legislação sobre admissão, remuneração, cessão e requisição de pessoal, bem como, se for o caso, sobre concessão de aposentadoria, reforma e pensão 32. Os atos relativos a admissão, remuneração, cessão, requisição, concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, de servidores públicos estão reportados no Relatório de Auditoria de Gestão da Unidade Gestora Departamento do Serviço Exterior – DSE (240009), à qual compete gerenciar a política de recursos humanos do MRE, no Brasil e no exterior, conforme prevê o artigo 213 da Portaria Ministerial 212, de 30.04.08. 8 33. Em 31 de dezembro de 2010, a força de trabalho da Unidade era composta por: Recursos Humanos Do quadro Categorias Quantidade Diplomatas Oficiais de Chancelaria Assistentes de Chancelaria Outras Categorias Estagiários Total 17 13 9 2 21 62 III.6 - Avaliação do cumprimento pela UJ das determinações e recomendações expedidas pelo TCU, pelo Órgão de CI e pela unidade de CI, quando existir na estrutura do órgão, analisando as eventuais justificativas do gestor para o descumprimento, bem como as providências adotadas em cada caso 34. Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na Sessão da 1ª Câmara de 06/4/2010, proferiram o Acórdão nº 1.658/2010, em que julgaram as contas referentes ao exercício de 2008 como regulares com ressalva, dando quitação aos responsáveis. 35. Não há determinação/recomendação/orientação à Unidade. 36. Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na Sessão da 1ª Câmara de 24/5/2011, proferiram o Acórdão nº 3.356/2011, em que julgaram as contas referentes ao exercício de 2007 como regulares com ressalva, dando quitação aos responsáveis, alertando o Cerimonial quanto às seguintes impropriedades: a) formalização de contratos ou aditivos sem a regular cobertura contratual, em descumprimento do art. 56, § 1º, da Lei 8.666/1993; b) falta de aposição, nas capas de processos de pagamento, da data da conformidade diária, em descumprimento do art. 1º, § 2º, da IN-STN/SFC 4/2000; c) não exigência de nota fiscal - Modelo 3, quando o serviço prestado se refere à locação de veículos e/ou hora extra com motorista, em descumprimento do item 1.1.6.3 do Acórdão 1.110/2007 - TCU - 1ª Câmara; 9 d) fornecimento de veículos de padrão inferior ao previsto nos contratos de serviços de locação de veículos; e) falta de pesquisa de preços, nas contratações de serviços de locação de veículos, junto a outros órgãos e entidades da Administração Pública, além da ausência de medidas para garantir a participação de um maior número de empresas. 37. Durante o exercício de 2010, não houve a ocorrência das impropriedades acima citadas. 38. Quanto às recomendações do Controle Interno referentes à Tomada de Contas Anual de 2009, todas as determinações foram cumpridas e as incorreções sanadas ou justificadas. III.7 - Avaliação quanto à conformidade da inscrição de Restos a Pagar no exercício de referência, nos termos do artigo 35 do decreto 93.872/86, ou legislação que o altere. 39. A Equipe de Auditoria constatou que o posto inscreveu em Restos a Pagar a importância de R$ 2.732.432,25. Verificou-se que os valores inscritos correspondem aos compromissos efetivamente assumidos no exercício de 2010, em observância ao princípio da anualidade orçamentária. III.8 - Relação das irregularidades que resultaram em dano ou prejuízo, verificadas por meio da auditoria de gestão e suportadas por evidências devidamente caracterizadas, indicando os atos de gestão ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, os responsáveis, o valor do débito e as medidas implementadas com vistas à correição e ao ressarcimento, conforme Quadro III.A.1, acompanhada de avaliação conclusiva sobre as justificativas apresentadas pelos responsáveis. 40. A Equipe de Auditoria não identificou irregularidade praticada pela Unidade no exercício de 2010, que tenha resultado em dano ou prejuízo. III.9 - Falhas e irregularidades constatadas que não resultaram em dano ou prejuízo e que ainda não tenham sido corrigidas pelo gestor ou cujas justificativas não tenham sido acatadas, indicando os responsáveis, conforme Quadro III.A.1, e fazendo constar avaliação conclusiva 10 41. A Auditoria analisou, por amostragem, a execução dos contratos firmados com a Formalta Indústria e Comercio de Artigos Militares Ltda, Casa Valduga, P.J.P.Locações e Serviços Ltda, DI Gagliardi Buffet Ltda, Internacional Comercio de Flores E Plantas Ltda, Nostrudon Comércio e Representações Ltda, Relevo Grafica Rafaela Ltda e Voetur Turismo e Representações Ltda, que representaram, no exercício analisado, 93,131% dos gastos do Cerimonial. 42. A Auditoria entende que as impropriedades abaixo relacionadas ainda não foram plenamente sanadas pela Unidade, a saber: Achado 3 Contratação de de agência de viagem/turismo 43. O Contrato nº 06/2007, 3º Termo Aditivo com a empresa VOETUR TURISMO E REPRESENTACOES -LTDA, tem por objeto a Contratação de de agência de viagem/turismo para serviço de hospedagem completa e organização de eventos do Cerimonial, com vigência de 01/12/2009 a 01/12/2010, no valor de R$ 400.000,00. 44. 1 - Nos processos de pagamentos examinados, por amostragem, relativos ao contrato n.º 06/2007, firmado com a VOETUR TURISMO E REPRESENTACOES -LTDA, não se verificou o cumprimento da cláusula 4.2.5 do contrato. 45. 2 - Na análise realizada nos processos financeiros, por amostragem, referente ao contrato n.º 06/2007, constatou-se que: 46. a) Não estão apensas ao processo n.º 131/10 as Notas Fiscais dos serviços de hospedagens na rede de hotelaria IHC São Paulo Hotelaria Ltda, referentes à Fatura/Duplicata nº 429557; 11 47. b) Foram anexados ao processo n.º 133/10, os “invoices” das despesas realizadas na rede hoteleira Pojuca S/A, referentes à Fatura/Duplicata n.º 430297; e 48. c) A Nota Fiscal apensa ao processo n.º 268/10 é uma fotocópia, referente à Fatura/Duplicata n.º 443326. Manifestação do Gestor 49. c) Contrato no 06/2007 – Voetur Turismo e Representações. 50. 1 – Em relação ao cumprimento da cláusula 4.2.5, esta Unidade comunicou formalmente a empresa Voetur, no dia 8 de outubro de 2010, de que a contratada deve apresentar o comprovante de pagamento da fatura original do estabelecimento hoteleiro que prestou o serviço. A empresa tem, desde então, seguido o acordado entre as partes. O fax 4254, que contém a comunicação formal à Voetur, encontra-se em anexo. 51. 2 – Em respeito ao processo 131/10, as Notas Fiscais referentes aos serviços de hospedagem no Hotel Intercontinental estão apensas ao documento. 52. Em relação ao processo 133/10, os invoices das despesas foram utilizados no lugar das Notas Fiscais. Esta Unidade se compromete a requerer da empresa Voetur as Notas Fiscais referentes ao serviço. 53. Por fim, no tocante ao processo de pagamento 268/10, há, na pasta, duas versões da Nota Fiscal referente à Fatura 443326, uma original e uma cópia. A versão original encontra-se dobrada, com carimbos e assinaturas de confirmação da prestação do serviço no verso. Esta Unidade se compromete a rever a maneira de organizar os processos de pagamento, de modo a permitir melhor entendimento da documentação contida nas pastas. 12 Comentário da Auditoria 54. Quanto ao descumprimento da cláusula 4.2.5, a Auditoria já comunicou à Unidade, em relatórios anteriores, a necessidade de exigir da Contratada a apresentação, no prazo de 7 dias corridos, após o depósito feito pelo MRE para pagamento da fatura apresentada pela empresa, o comprovante de pagamento da fatura original do estabelecimento hoteleiro que tenha prestado o serviço solicitado, a fim de evitar situações que ocorreram no passado, em que a contratada não efetuou o pagamento à rede hoteleira, comprometendo a imagem do Ministério das Relações Exteriores. 55. Quanto ao processo 133/10, apresentação de invoices não elimina a necessidade de apresentação das Notas Fiscais. Recomendação 56. a) Exigir da Contratada a apresentação do comprovante de pagamento da fatura original do estabelecimento hoteleiro que tenha prestado o serviço solicitado. 57. b) Anexar aos processos de pagamentos as Notas Fiscais referentes aos serviços pagos, e não os invoices. Achado 3 Contratação de Buffet para cerimônias 58. O Contrato nº 05/2009 com a empresa DI GAGLIARDI BUFFET LTDA tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de buffet, para as atividades organizadas pelo Cerimonial, com vigência de 01/12/2009 a 01/12/2010, no valor de R$ 2.100.000,00. 59. A análise das despesas dos processos de pagamentos a seguir relacionados demonstra que os faxes emitidos não indicam com precisão o evento realizado, nem indicam as autoridades participantes do evento, conforme 13 estabelece o modelo de ordem de serviço anexa ao edital e à luz do disposto no art. 232 da Portaria nº. 212/2008 que estabelece competir à Subchefia: “IV. organizar cafés-da-manhã, almoços, jantares, coquetéis e recepções por ocasião de visitas de autoridades estrangeiras ao Brasil, despedidas de Embaixadores estrangeiros e realização de cerimônias no Itamaraty com a participação de autoridades brasileiras”. 60. Nesse sentido solicitou-se ao Gestor que apresentasse informações complementares justificando a realização dos eventos: Cerimonial Nr. Proc. 91/10 91/10 247/10 239/10 137/10 33A/10 59/10 186/10 DI GAGLIARDI Buffet Ltda. - Porto Vitória Nr. Data Data Fax Objeto Fax Evento 1756 20/4/2010 23/4/2010 Coquetel de sessenta minutos para 45 pessoas (modalidade 26) às 19:00 hs no Instituto Rio Branco, curso de aperfeiçoamento de Diplomatas 1750 20/4/2010 23/4/2010 Café-da-manhã,às 08 hs, para 22 pessoas (modalidade 02), na sala Rio de Janeiro, por ocasião de reunião de trabalho 3950 13/9/2010 16/9/2010 Café-da-manhã,às 08 hs, para 14 pessoas (modalidade 01), na sala Bahia, por ocasião de reunião de trabalho 3832 6/9/2010 9/9/2010 Café-da-manhã,às 08:30 hs, para 12 pessoas (modalidade 02), na sala Bahia, por ocasião de reunião de trabalho 2205 19/5/2010 25/5/2010 Café-da-manhã,às 08:30 hs, para 20 pessoas (modalidade 01), na sala Rio de Janeiro, por ocasião de reunião de trabalho s/n 25/5/2010 5/3/2010 Café-da-manhã,às 08:30 hs, para 14 pessoas (modalidade 01), na sala Rio de Janeiro, por ocasião de reunião de trabalho 1229 30/3/2010 1/4/2010 Café-da-manhã,às 08:30 hs, para 14 pessoas (modalidade 01), na sala Bahia, por ocasião de reunião de trabalho 2674 25/6/2010 9/7/2010 Taça de champanhe (modalidade 43), no Instituto Rio Branco, por ocasião de posse dos aprovados no concurso de Admissão a Carreira Diplomática, para 100 pessoas Total Exercício de 2010 Nr. Data NF 1901 23/4/2010 3.153,12 1899 23/4/2010 2.966,48 2034 16/9/2010 1.914,08 2023 9/9/2010 1.640,64 1937 25/5/2010 2.696,80 1816 5/3/2010 1.914,08 1861 1/4/2010 1.914,08 1975 9/7/2010 4.149,00 Valor 20.348,28 Manifestação do Gestor: 61. Em referência ao exposto pela Auditoria, os faxes indicados, ainda que, em alguns casos, não detalhem o evento a que se referem, mencionam a autoridade anfitriã. Primeiramente, dos oito faxes listados, seis foram relativos a eventos oferecidos pelo Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores: faxes 1750, 3950, 3832, 2205, 1229 e fax vinculado ao processo 33A/10. Esses 14 seis eventos foram reuniões de trabalho, na forma de cafés-da-manhã. Em segundo lugar, os dois faxes restantes, números 1756 e 2674, são relativos a eventos oferecidos pelo Diretor do Instituto Rio Branco. Os eventos foram, respectivamente, um coquetel para abertura do Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas e uma taça de champanhe para a posse dos aprovados no Curso de Admissão à Carreira Diplomática. 62. As oito Ordens de Serviço indicadas são relativas a eventos cujos anfitriões são autoridades brasileiras, de acordo com o disposto no Art. 232 do Regimento Interno deste Ministério. Cumpre-se, dessa forma, a exigência legal para que a Subchefia deste Cerimonial possa realizar um café-da-manhã, almoço, jantar, coquetel ou recepção. Entende-se, ademais, que os faxes devam conter, além do nome da autoridade anfitriã, descrição mais precisa de cada evento. No tocante a esse ponto, esta Unidade compromete-se a reformular, deste momento em diante, as Ordens de Serviço emitidas, de modo a tornar mais claras as características dos eventos que organiza. Comentário da Auditoria: 63. A equipe de Auditoria não acolhe a manifestação do Gestor, no tocante ao cumprimento de exigência legal quando da realização de cafés-damanhã para atender a reuniões internas de trabalho. Entende que a legislação apenas autoriza sua realização por ocasião de visitas de autoridades estrangeiras ao Brasil. 64. O Acórdão TCU nº. 5365/2009 - Primeira Câmara recomenda que os Gestores devem abster-se de realizar despesas dessa natureza em eventos que contemplem, exclusivamente, participação de público interno. 65. No parágrafo 19 do referido Acórdão o TCU apresenta a seguinte manifestação: “Entendimentos do TCU (Acórdão nº 250/2006-2ª Câmara e 291/2001-Plenário) consideraram que a realização de despesas com coffee- 15 break, refeições, comemorações e coquetéis, para o público interno (...), é indevida. 66. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) orienta os gestores, desde, pelo menos, o ano de 1988, quanto ao caráter irregular da realização de despesas com solenidades, coquetéis, churrascos, festividades, coffee-breaks, serviços de buffet, eventos comemorativos e quaisquer congêneres. Consolidada é a posição desta Casa em relação à impossibilidade de se realizar despesas desta natureza à conta dos cofres públicos, em razão da falta de amparo legal (...)”. Recomendação: 67. Abster-se de realizar as despesas como as anteriormente referenciadas, por falta de amparo legal. 68. Indicar com precisão o evento a ser realizado e os nomes e cargos das autoridades convidadas, quando da contratação dos serviços de buffet. Achado 4 Serviços Gráficos 69. Os Contratos nº 04A/2008 (impressos comuns) e 04B/2008 (impressos finos) com a empresa Relevo Gráfica Rafaela Ltda têm por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços gráficos para o Cerimonial, com vigência de 07/11/2008 a 06/11/2008, foi prorrogado pelo 2º T.A. até 08/11/2011. 70. Na análise do Contrato nº. 04-A/08, com a empresa Relevo Gráfica Rafaela Ltda, constatou-se que, por meio do fax nº. 670 , de 04/03/2010, foi transmitida à empresa a seguinte solicitação: “Em referência ao fax número 457, de 23 de fevereiro de 2010, muito agradeceria a Vossa Senhoria alterar o pedido abaixo: 16 • De: “20 (vinte) talões de vale-refeição com 100 folhas, na cor amarela (cód. 56, impressos comuns, C-04A), com numeração iniciada em “0351”, para “200” (duzentos) talões de vale refeição com 10 folhas” • De: “30 talões de protocolo de protocolo de entrega com 100 folhas (cód. 57, impressos comuns, C-04A), com numeração iniciada em “0001”, para “300” (trezentos) talões de protocolo de entrega com 10 folhas”. 71. O edital de licitação que originou o presente contrato definiu a seguinte especificação para os serviços contratados: DESCRIÇÃO Valor Unitário Talão de vale refeição com 100 folhas, em papel super bond 75 g/m2 nas cores branca, azul, amarela ou rosa, nas dimensões de 16 cm por 6,5 cm, numerado, com microserrilhado, impressão simples na cor preta no anverso e verso sem impressão. 2,80 ITEM Talões de Vale-Refeição 56 Talões de Protocolo de Entrega 57 Talão de protocolo de entrega com 100 folhas, nas dimensões de 7 cm por 11 cm, em papel AP-75 g/m2, numerado, com microserrilhado, impressão simples na cor preta no anverso e verso sem impressão. 2,70 A Empresa Relevo Gráfica Rafaela Ltda emitiu a Nota Fiscal nº. 72. 3933, de 05/03/2010, onde está registrado o seguinte conteúdo: Talões de Vale-Refeição ITEM DESCRIÇÃO 200 Item 56 - Talões vale refeição com 100 folhas numeradas de 351 a 2350 Valor Unitário 2,80 Preço Total 560,00 Talões de Protocolo de Entrega ITEM DESCRIÇÃO 300 Item 57 - Talões protocolo de entrega com 10 folhas numeradas de 0001 a 3000 Total da Nota 73. Valor Unitário 2,70 Preço Total 810,00 1.370,00 Donde se deduz que foram impressas 2000 folhas numeradas de vale refeição que correspondem a 20 blocos de 100 folhas, de acordo com o item 56 do edital e 3000 folhas numeradas de protocolo de entrega que correspondem a 30 blocos de 100 folhas, de acordo com o item 57 do edital. 17 74. Assim o custo dos serviços prestados corresponde a: Vale-refeição = 20 x 2,80 = 56,00 Protocolo de entrega = 30 x 2,70 = 81,00 ---------------------Total 75. = 137,00 Por meio da ordem bancária nº 36, de 15/03/2010, foi paga à empresa a importância líquida de R$ 1.172,04, que representa um pagamento indevido de R$ 1035,04. Manifestação do Gestor: 76. Por meio do Despacho ao Memo CISET 114, de 28 de abril de 2011 o Gestor apresentou a seguinte justificativa: “Em relação ao pedido de talões de vale-refeição e de protocolo de entrega, feito por meio do fax 457, de 23 de fevereiro de 2010, e alterado pelo fax 670, de 04 de março de 2010, verificaram-se os produtos entregues e pode-se certificar que todos os talões continham 100 folhas. Entende-se, assim, que houve erro de digitação no fax 670. 77. A Ordem de Serviço contida no fax 670 foi feita para aumentar o quantitativo de talões em dez vezes, de 20 para 200 talões de vale-refeição e de 30 para 300 talões de protocolo. Não houve, em nenhum momento, intenção de se adquirir talões com menor número de folhas. Deve-se mesmo afirmar, ademais, que talões com 10 folhas seriam contraproducentes, em decorrência de que maior número de talões de pequeno porte dificultaria a organização dos documentos no Cerimonial. Complementarmente, como indicado pela Secretaria de Controle Interno, não constam nos contratos firmados possibilidade de requisição de talões com 10 folhas, de forma que esta Unidade não os poderia solicitar ao fornecedor. Por fim, uma evidência corrobora o achado de que houve erro de grafia no fax 670. Esse fax menciona, além do número de folhas dos talões, os códigos dos produtos de acordo com o Contrato nr. 04-A/2008. Os códigos são relativos a talões de 100 folhas. 18 78. Esta Unidade, assim, entende que houve erro de digitação no FAX 670, e compromete-se, deste momento em diante, a não incorrer em erro semelhante”. Comentário da Auditoria: 79. Verificação in loco pela equipe de Auditoria revelou que a distribuição de vale refeições está sendo realizada com talões comprados em período anterior a 2010. Constatou-se que, em 20/01/2010, foi distribuído o tíquete nº. 2061 e, em 01/01/2011, o de nº. 4450. 80. Não foram apresentados os tíquetes de vale refeição(item 56) adquiridos pela Nota Fiscal nº. 3933, e no tocante aos talões de protocolo de entrega (item 57), segundo se constatou in loco, só foram utilizados pouco mais de 1.000 folhas, das 30.000 adquiridas. Recomendação: 81. Recolher R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) aos cofres públicos, visto não ter sido localizado o impresso adquirido. 82. Melhorar o planejamento das aquisições, com vistas a evitar compras excessivas. 83. Realizar um reaproveitamento dos impressos adquiridos em outra atividade da Unidade. Achado 5 Serviços Gráficos 84. Da análise dos Contratos com a empresa Relevo Gráfica Rafaela Ltda, constatou-se, ainda, que por meio das Notas Fiscais nº. 80 e 97, datadas de 24/11/2010 e 104, de 30/12/2010, sem mesmo considerar as demais aquisições durante o exercício, foram adquiridas quantidades de materiais superiores a 19 100% dos valores estimados no edital de licitação, conforme relacionado no anexo I. 20 Anexo I Contrato de prestação de serviços gráficos com a Relevo Gráfica Rafaela Ltda A) IMPRESSOS FINOS – CONTRATO 04-B/08 Item 1 3 11 12 27 44 45 DESCRIÇÃO Convite nas dimensões de 19 cm por 14cm, em papel Opatine 240 glm2 com impressão das Armas da República (nas dimensões de 2,3 cm por 2,5 cm) em alto relevo francês ouro. Envelope para convite nas dimensões de 20cm por 15 cm, em papel AR.1 50 g/m2, com impressão das Armas da República (nas dimensões de 2,3 cm por 2,5 cm) em alto relevo francês ouro. Cartão de braço, nas dimensões 10cm por 5cm, em papel Opaline 240 g/m2, com impressão em alto relevo francês ouro no anverso (pode ser as Armas da República nas dimensões de 1 ,8 cm x 2 cm ou a inscrição “Palácio Itamaraty”, nas dimensões de 4,5 cm x 0.3 Cartão de braço, nas dimensões 10 cm por 5 cm, em papel Opaline 240 g/m2, com impressão em alto relevo seco no anverso (pode ser as Armas da República nas dimensões de 1,8 cm x 2 cm ou a inscrição “Palácio Itamaraty”, nas dimensões de 4,5 cm x 0,3 cm) e 1 Folha para Formulário de Carta Credencial, nas dimensões de 42 cm (em aberto) por 29 cm, em papel alta alvura 180 gIm2, com impressão das Armas da República (nas dimensões de 2.3 cm por 2,5 cm) em alto relevo francês ouro, com uma dobra. Cartão de plano nas dimensões de 9,5 cm por 2,5 cm, em papel Opaline 180 g/m2 na cor branca, com bordas arredondadas, sem impressão (os certificados deverão vir em folha nas dimensões de 19 cm x 31 cm, com microserrilhado, de modo que haja 30 cartões de p Cartão para prismas, nas dimensões de 12cm por 23,7 cm, em papel AP-240 g/m2, com uma dobra, sem impressão. Quantidade estimada Valor Unitário Subtotal Aquisição em 2010 Subtotal Nota Fiscal Data Excesso 6200 0,71 4.409,96 10.000 7.100,00 000.000.097 24/11/2010 3.800 6200 0,78 4.810,86 10.000 7.800,00 000.000.097 24/11/2010 3.800 700 1,05 731,76 3.000 3.150,00 000.000.097 24/11/2010 2.300 700 0,80 558,25 3.000 2.392,50 000.000.097 24/11/2010 2.300 200 2,86 571,18 300 858,00 000.000.104 30/12/2010 100 2.500 0,22 538,85 10.000 2.200,00 000 000.080 24/11/2010 7.500 700 0,81 565,79 1.000 810,00 000.000 080 24/11/2010 300 21 B) IMPRESSOS COMUNS - CONTRATO 04-A/08 Quantidade Valor estimada Unitário DESCRIÇÃO 700 0,48 339,48 1.000 480,00 000.000 080 24/11/2010 300 46 Cartão para prismas. nas dimensões de 14,4 cm por 27,5 cm, em papel AP-240 gIm2, com uma dobra, sem impressão Cartão para prismas, nas dimensões de 20,4 cm por 26 cm, em papel AP-240 g/m2, com uma dobra, sem impressão. Cartão para avisos diversos, nas dimensões de 10 cm p/ 15 cm, em papel AP-240 g/m2, bordas arredondadas, com impressão simples em cor única no anverso. Selo adesivo das Armas da República, na dimensão de 7 cm de diâmetro, em papel laminado dourado, com corte em setas e a impressão das Armas da República em alto relevo seco ocupando toda a área do selo. Selo adesivo das Armas da República, na dimensão de 3 cm de diâmetro, em papel laminado prateado, com corte em setas e a impressão das Armas da República em alto relevo seco ocupando toda a área do selo. Selo adesivo das Armas da República, na dimensão de 5 cm de diâmetro, em papel laminado prateado, com corte em setas e a impressão das Armas da República em alto relevo seco ocupando toda a área do selo. Selo adesivo das Armas da República, na dimensão de 7 cm de diâmetro, em papel laminado prateado, com corte em setas e a impressão das Armas da República em alto relevo seco ocupando toda a área do selo. 700 0,41 286,67 1.000 410,00 000.000 080 24/11/2010 300 5.200 0,19 1.008,73 10.000 1.900,00 000 000.080 24/11/2010 4.800 500 1,06 528,07 500 530,00 000 000.080 24/11/2010 0 250 0,95 237,09 500 475,00 000.000 080 24/11/2010 250 250 1,07 266,73 500 535,00 000.000.080 24/11/2010 250 250 1,21 301,76 500 605,00 000.000.080 24/11/2010 250 47 54 70 71 72 73 Total 25.050 Subtotal Aquisição em 2010 Item 15.155,18 51.300 Subtotal 29.245,50 Nota Fiscal Data Excesso 26.250,00 22 85. o Gestor deve justificar um aumento tão repentino das quantidades adquiridas, em relação às estimativas consideradas na elaboração do edital. 86. E a persistir esse crescimento, a realização de novo processo licitatório não ensejaria uma redução de preços pelo aumento da quantidade estimada. Manifestação do Gestor: 87. Por meio do Despacho ao Memo CISET 114, de 28 de abril de 2011, o Gestor apresentou a seguinte justificativa:“Os pedidos relativos às Notas fiscais nº. 80, 97 e 104, feitos em novembro e dezembro de 2010, foram decorrentes de solicitação do Grupo de Trabalho da Posse Presidencial, o qual foi criado em 11 de novembro do mesmo ano. O Grupo de Trabalho não possuiu contrato próprio para fornecimento de impressos, como convites e credenciais de veículos. Utilizou-se, por essa razão, o contrato vigente no Cerimonial para cumprir com todas as demandas de material impresso para a Posse Presidencial de janeiro de 2011. 88. Deve-se atentar para o fato de que as Notas Fiscais nº. 80 e 97, embora datadas de 24 de novembro de 2010, são vinculadas a Ordens de Serviço enviadas no início daquele mês, antes da renovação dos contratos nº. 04-A/2008 e 04-B/2008, que venceriam em sete de novembro. O valor de ambas as notas, assim, deve ser debitado do valor estimado do 1º Termo Aditivo aos contratos, que vigorou de sete de novembro de 2009 a sete de novembro de 2010. Entendese, assim, que o 2º Termo Aditivo, atualmente em vigor, não ultrapassou o seu limite estimado, pois as notas de 24 de novembro de 2010 são relativas à vigência anterior dos instrumentos contratuais”. Comentário da Auditoria: 89. Considerando a situação excepcional representada pela posse do novo Presidente da República da qual participou o Cerimonial do MRE, e considerando que não se extrapolou o limite financeiro de execução do contrato, a Auditoria acata a justificativa apresentada. 90. Entretanto há que se considerar a ocorrência de uma impropriedade, já que o contrato ainda se encontra na metade do prazo de execução e os serviços já contratados (13 impressos) extrapolaram a quantidade licitada. Recomendação: 91. Definir, nas próximas licitações, as quantidades estimadas para contratação de impressos, com maior margem de segurança, considerando que a realização do evento citado, poderá ocorrer periodicamente. III.10 - Avaliação individualizada e conclusiva sobre as justificativas apresentadas pelos responsáveis sobre as irregularidades constantes do relatório de auditoria de gestão 92. A avaliação da Auditoria está informada nos parágrafos 20, 21, 22, 23, 24, 30, 55, 56, 64, 65, 66, 67, 68, 81, 82, 90 e 91. III.11 - Avaliação objetiva sobre a atualização das informações referentes a contratos e convênios ou outros instrumentos congêneres disponíveis, respectivamente, no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG e no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria – SICONV, conforme estabelece o § 3º do art. 19 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010. 93. A Unidade não realiza transferências de recursos mediante convênios ou instrumentos congêneres disponíveis. Quantos aos contratos as informações estão sendo registradas no SIASG. III.12 - Avaliação objetiva sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730/1993 pela UJ, relacionadas à entrega e ao tratamento das declarações de bens e rendas, destacando os controles existentes na UJ para garantir que as autoridades e servidores públicos alcançados pela referida norma estejam cumprindo as exigências legais previstas. 24 94. A Unidade fez entrega ao Departamento do Serviço Exterior da declaração de bens e rendas. III.13 - Avaliação objetiva acerca da aderência da UJ em relação à adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, materiais de tecnologia da informação (TI) e na contratação de serviços ou obras, bem como sobre informações relacionadas à separação de resíduos recicláveis descartados, em observância, respectivamente, à Instrução Normativa nº 1/2010 e a Portaria nº 2/2010, ambas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e ao Decreto nº 5.940/2006. 95. A aquisição de bens ligados à tecnologia da informação (TI) é atribuição do Departamento do de Comunicação e Documentação – DCD e as questões de sustentabilidade ambiental cabem à Divisão de Serviços Gerais. As atividades da Unidade, na sua quase totalidade, referem-se à contratação de serviços terceirizados para atender a eventos realizados no âmbito do MRE, e não se estabeleceu padrão para adoção de critérios de sustentabilidade. III.14 - Avaliação objetiva sobre a gestão do patrimônio imobiliário de responsabilidade da UJ, classificado como “Bens de Uso Especial”, de propriedade da União ou locado de terceiros, principalmente quanto ao estado de conservação, valor do imóvel, despesas efetuadas com a manutenção, inserção e atualização das informações no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União – SPIUnet, quando de uso obrigatório pela UJ. 96. A Unidade não possui patrimônio imobiliário sob a sua responsabilidade, cabendo essa atribuição à Coordenação de Patrimônio, UG 240005, segundo determinação do artigo 180 da Portaria Ministerial 212, de 30.04.08: III.15 - Avaliação objetiva sobre a gestão de tecnologia da informação (TI) da UJ, destacando o planejamento existente, o perfil dos recursos humanos envolvidos, os procedimentos para salvaguarda da informação, a capacidade para o desenvolvimento e produção de sistemas e os procedimentos para a contratação e gestão de bens e serviços de TI 25 97. A gestão de tecnologia da informação (TI) na Secretaria de Estado das Relações Exteriores encontra-se centralizada no Departamento de Comunicações e Documentação, Unidade Gestora 240010. Na execução de suas atividades, a Unidade utiliza apenas os sistemas WEB, disponibilizados pelo Governo Federal, SIAFI, SIASG, Comprasnet, e a rede interna do MRE. IV - CONCLUSÃO 98. Tendo em vista os exames realizados no período a que se refere o presente processo, concluo pela REGULARIDADE COM RESSALVA do processo de contas da Unidade Gestora. Brasília-DF, em de julho de 2011. Jorge Luiz Teixeira de Albuquerque Analista de Finanças e Controle SIAPE 6092939 Henrique Sampaio Machado Técnico em Finanças e Controle SIAPE 1097738 Ulysses Rodrigues dos Santos Técnico de Finanças e Controle SIAPE9 00934372 Necy Coelho da Paz Técnico de Finanças e Controle SIAPE 0093572 26