Liderança do Partido dos Trabalhadores na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo EXCELENTÍSSIMO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, DOUTOR ROBERTO CICILIATI TRONCON FILHO A Bancada de deputados e deputadas estaduais do Partido dos Trabalhadores na Assembleia Legislativa, com domicílio legal na capital deste estado no Palácio 9 de Julho, localizado na avenida Pedro Álvares Cabral, 201 , LUIZ CLÁUDIO MARCOLINO, ADRIANO constituída por: DIOGO, ALENCAR SANTANA BRAGA, ANA LÚCIA LIPPAUS PERUGINI, ANA MARIA DO CARMO ROSSETO, ANTONIO MENTOR DE MELLO SOBRINHO, BETH SAHÃO, CARLOS NEDER, EDINHO SILVA, ENIO FRANCISCO TATTO, , FRANCISCO DE ASSIS, GERSON BITENCOURT, GERALDO CRUZ, HAMILTON PEREIRA, ISAC REIS, JOÃO PAULO RILLO, JOSÉ ZICO PRADO DE ANDRADE, LUIZ MOURA, MARCO AURÉLIO DE SOUZA, MARCOS LOPES MARTINS, RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO e TELMA DE SOUZA 1 Liderança do Partido dos Trabalhadores na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no exercício de suas atribuições, em cumprimento ao múnus público decorrente do mandato que lhes foi outorgado, vem, respeitosamente, à presença de V. Exª, apresentar DENÚNCIA em face: • do ex-superintendente do Departamento de Estradas e Rodagem – DER (de 2007 a 2011) e DERSA (2008 a 2010) Delson José Amador; • do ex-diretor de engenharia da DERSA Paulo Vieira de Souza; • do diretor de obras do DER no período de 2007 a 2011; e outros entes da administração indireta cujas investigações apontem para a prática de irregularidades em licitações e contratos relacionados, assim como as empresas ligadas ao Grupo Scamatti adiante relacionadas, pelos seguintes fundamentos: 1. CONSIDERAÇÕES GERAIS No início do mês de abril deste ano a imprensa noticiou amplamente os desdobramentos da denominada “Operação Fratelli”, realizada pela Polícia Federal, em conjunto com o Ministério Público, com a finalidade de investigar empresas acusadas de fraudar licitações em prefeituras do interior paulista 2 Liderança do Partido dos Trabalhadores na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo ligadas ao denominado “Grupo Scamatti” integrado, segundo a imprensa, pelas empresas: Demop Participações Ltda, Dual Logística e Transportes Ltda, Empreendimentos Imobiliários Villa Lobos I a IX e XI Spe Ltda, Gold Union Empreendimentos e Participações S/A, G.P. Pavimentação Ltda, LC Seller &Cia Ltda, Liderpet Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda, Métodos Administração de Obras e Incorporação Ltda, Mineração Água Amarela Ltda, Mineração Água Vermelha Ltda, Mineração Grandes Lagos Ltda, Mineração Noroeste Paulista Ltda, Mineração Scamatti Ltda, Miotto e Piovesan Engenharia e Construções Ltda, Mirapav - Mirassol Pavimentação Ltda, Mult Ambiental Construções Ltda, Noromix Concreto Ltda, Noromix Tubo Ltda, Porto de Areia Saara Ltda, Scamatti & Seller Infra-Estrutura Ltda, Scamatti & Seller Investimentos O2 Ltda, Sueli Aparecida Seller & Cia Ltda, Union Diamond Empreendimentos e Participações S/A, Usinalto Usina de Asfalto Ltda. Matéria veiculada pelo jornal O Estado de São Paulo aos 29 de abril de 2013, intitulada “ Inquérito afirma que empreiteira da Máfia do Asfalto se infiltrou no DER” (DOC 1) revela que no período de 2008 a 2010 a denominada “máfia do asfalto” teria ampliado seu raio de ação para o Departamento de Estradas e Rodagem – DER, autarquia estadual vinculada à Secretaria de Estado de Logística e Transportes. Consta da matéria que um relatório do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) de São José do Rio Preto destacou que a quadrilha mantinha contatos frequentes com engenheiros do DER além de 3 Liderança do Partido dos Trabalhadores na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo acesso a “informações privilegiadas” e ainda que “As informações evidenciam que a área de influencia do grupo investigado vai muito além das prefeituras, instalando-se em um órgão com a importância do DER”, afirma que a investigação aponta como suposto contato de Scamatti no DER um homem identificado como “Délcio” nos grampos destacando ainda que, no período de 2007 a 2011, o DER fora dirigido pelo engenheiro Delcio José Amador, que também acumulou a presidência da Dersa na gestão de José Serra. Para que pudéssemos ter uma dimensão mais precisa a respeito da atuação da DEMOP e outras empresas do grupo no Governo do Estado de São Paulo, realizamos uma pesquisa nas informações e relatórios disponibilizados pelo site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e constatamos que, no período de 2003 a 2013, os contratos e pagamentos realizados pelo Governo do Estado de São Paulo por intermédio dos entes da Administração Indireta (DER, DAESP, CODASP, SABESP e CESP) à Demop e algumas empresas do Grupo Scamatti (Mineração Grandes Lagos, Noroeste Paulista e Noramix Concreto) atingiram mais de seiscentos milhões de reais, conforme podemos constatar no quadro que segue: AUTARQUIA /EMPRESA PÚBLICA PERÍODO VALOR DER 2003-2013 R$ 570.718.619 paulista/noramix concreto 2002-2012 R$ 19.233.727 DAESP-aeroportos 2011-2012 R$ 9.921.386 CODASP - contrato 2007 R$ 2.290.800 SABESP 2012 CESP - homologado em março 2013 2013 DER-mineração grandes Lagos/ noroeste Total R$ 114.999 R$ 230.000 R$ 602.394.532 4 Liderança do Partido dos Trabalhadores na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Se considerarmos somente os contratos da DEMOP com o DER1 (DOC 2) constata-se que aproximadamente 95% dos contratos firmados pela Administração Indireta do Governo do Estado estão concentrados no DER. Vejamos, ANO TOTAL 2003 304.826 2004 605.890 2005 2.020.318 2006 4.845.457 2007 7.636.009 2008 75.243.997 2009 48.026.074 2010 179.248.749 2011 162.472.233 2012 89.407.770 2013 1.270.394 Analisando o levantamento realizado (DOC 2) é possível concluir, do que já apuramos, que os contratos firmados pelo DER com a DEMOP superaram os valores contratados em percentuais muito superiores àqueles permitidos na Lei Federal 8666/93. 1 levantamento realizado com informações do SIGEO- Sistema de Informações Gerenciais de Execução Orçamentária do Estado de São Paulo e Imprensa Oficial 5 Liderança do Partido dos Trabalhadores na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo 2. DENÚNCIAS DE QUE A “MÁFIA DO ASFALTO” TERIA SE INFILTRADO NO DER I. SP 461 Birigui – Obra inaugurada no ano passado pelo Governador Geraldo Alckmin Apesar de, aparentemente, não terem sido imputados a Delson José Amador atos ilícitos, verifica-se, pelos documentos e informações veiculadas pela imprensa que Scamatti possuía informações privilegiadas de licitações a cargo do DER. É o que revela a degravação publicada pelo jornal (DOC 1) , decorrente de interceptação telefônica de 19 de agosto de 2008 ocorrida entre Scamatti e seu irmão Pedro “sobre uma reunião que Olívio teve no DER com uma pessoa de nome Délcio, que foi uma boa reunião”. A matéria aponta ainda que o mais vultoso contrato com o DER nasceu de um edital de 2008, que se transformou em um contrato em 2010, para obras na SP 461, rodovia que passa por Birigui, por cerca de 38 milhões de reais em valores atualizados. Essa obra na SP 461 foi inaugurada no dia 04 de agosto de 2012 pelo governador Geraldo Alckmin conforme notícia veiculada no site do DER aos 06 de agosto de 2012 (DOC 3). “Entre 2007 e 2011, o DER foi dirigido pelo engenheiro Delson José Amador, que também acumulou a presidência da Dersa na gestão José Serra (PSDB). A Polícia Federal e o Ministério Público não imputam nenhum ato ilícito a Amador. As citações a seu nome são feitas sempre por terceiros, alvos das interceptações. Em 19 de agosto de 2008, 6 Liderança do Partido dos Trabalhadores na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Scamatti e seu irmão Pedro caíram no grampo conversando "sobre uma reunião que Olívio teve no DER com uma pessoa identificada como Délcio, que foi uma boa reunião". Scamatti diz que "Birigui (município do interior) aumentou R$ 5 milhões do valor que era fechado". Faz menção a "outros bons negócios". “O mais vultoso contrato da Demop com o DER nasceu de um edital de 2008, que se transformou em um contrato, em 2010, para obras na SP-461, rodovia que passa por Birigui. A empreiteira recebeu R$ 38,7 milhões pela duplicação da estrada, em valores atualizados. ... Esse contrato da Demop, assinado aos 17 de dezembro de 2008 com o DER2, teve seu valor fixado em R$ 31.557.449,11 e o prazo de vigência fixado de 16 meses. Porém, pesquisa realizada junto ao SIGEO – Sistema de Informações Gerenciais de Execução Orçamentária do Estado de São Paulo aponta que os valores pagos à Demop referentes a esse contrato chegam à absurda cifra de R$ 84.450.542,24. É de suma importância que, tanto a regularidade do processamento da licitação, quanto a correspondente execução contratual sejam auditadas, uma vez que caso seja constatado o favorecimento à empresa Demop os agentes públicos e empresários devem ser devidamente responsabilizados. 2 Contrato 16.002-7 - Contratante DER – Processo 248.309/DER/2008-8º Volume. - Contratada Demop Participações Ltda. - Edital 089/2008-CO - Lote 01 – Assinatura 17/12/2008 - Valor R$ 31.557.449,11 - Objeto Execução das obras e serviços de recapeamento da pista, pavimentação dos acostamentos e implantação de trechos duplicado e de dispositivo em desnível na SP 461, trecho urbano do Município de Birigui, sob jurisdição da Divisão Regional de Araçatuba - DR- 11, compreendendo o Lote 1 - entre os km 16,00 ao km 20,90, com extensão de 4,90 km. - Vigência 16 meses. Valor pago- Sigeo - R$ 84.450.542,24 7 Liderança do Partido dos Trabalhadores na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo II. SP 320 Rodovia Euclides da Cunha - Contrato firmado em período de campanha eleitoral ao Governo do Estado A matéria do jornal “O Estado de São Paulo” (DOC 1) aponta ainda que em outra escuta de 29 de junho de 2008, Scamatti diz que está em São Paulo e que encontrou-se com o “Dr. Delcio, com quem tem uma aproximação boa”. Scamatti afirma que “estão indo uns negócios grandes para a região de Votuporanga”. Dois meses depois, Scamatti conversa sobre a duplicação da Rodovia 320, “liberada pelo DER e que vai custar R$ 1,2 bilhão” e que o amigo deles teria confirmado o fato quando saía do Palácio”. As interceptações telefônicas revelam ainda que Scamatti e seu irmão Pedro sabiam, quase dois anos antes da publicação do edital, de detalhes sobre a obra. Consta ainda que o Procurador da República Thiago Lacerda Nobre anotou em seu relatório que “ O grupo criminoso mantém relação ilícita, ou no mínimo espúria, com vários servidores públicos, nas mais diversas esferas de poder, municipal, estadual e federal”. A licitação de duplicação e restauração de pista – trechos entre os KM 453+000 e Km 477+120 da Rodovia Euclides da Cunha foi dividida em 8 lotes 8 Liderança do Partido dos Trabalhadores na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo com valor total sem atualização de 687,9 milhões de reais. A homologação da licitação se deu aos 10 de setembro de 2010 (DOC 4). A contratação, no final de 2010 foi amplamente divulgada na imprensa e o destaque à época foi de que o Governo do Estado tinha interesse de iniciar as obras o quanto antes, uma vez a duplicação era promessa eleitoral do então candidato ao Governo do Estado, Geraldo Alckmin (DOC 5). A licitação referente às obras e serviços de duplicação e restauração da Rodovia Euclides da Cunha – SP 320 (DOC 4 foi dividida em 8 (oito lotes) tendo como vencedoras as empresas: Constroeste Construtora e Participações Ltda (lotes 1 e 2), Conter Construções e Comércio S/A (lote 3), Consórcio Bandeirantes Redran (lote 8) e Consórcio Serveng S/A (lotes 5 e 7). Os valores pagos, contudo, superam os valores contratados, em percentuais superiores aos permitidos na legislação que regula a matéria, conforme se depreende da tabela anexa (DOC 6). Recente matéria (DOC 7) intitulada “Duplicação da Euclides com brita da Demop apresenta falhas e será revisada” relaciona a empresa Demop a irregularidades na execução de serviços na Rodovia Euclides da Cunha. Dois meses depois, Scamatti conversa sobre a duplicação da rodovia 320, "liberada pelo DER e vai custar R$ 1,2 bilhão". O empreiteiro diz que "o amigo deles de São Paulo confirmou o fato quando saía do Palácio". 9 Liderança do Partido dos Trabalhadores na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Outro áudio pegou Scamatti e o irmão Pedro falando da duplicação da rodovia Euclides da Cunha, "demonstrando que já sabiam, quase dois anos antes da publicação do edital, detalhes sobre a obra, como a quantidade de desapropriações". Ao denunciar Scamatti e outros 18 investigados, o procurador da República Thiago Lacerda Nobre anotou no relatório: "O grupo criminoso mantém relação ilícita, ou no mínimo espúria, com vários servidores públicos, nas mais diversas esferas de poder, municipal, estadual e federal" Também aqui, é necessário que sejam realizadas auditorias, no processamento da licitação e execuções contratuais, de forma a se investigar se as informações privilegiadas a que tiveram acesso e que estão demonstradas pelas interceptações telefônicas propiciaram vantagem indireta, uma vez que segundo a matéria veiculada, a Demop foi subcontratada pela empresa Serveng (DOC 7). 3. DENÚNCIAS ANTERIORES ENVOLVENDO A DERSA E O DER Tanto o DER quanto a DERSA detiveram e detém o controle das licitações e contratos de grandes obras do Governo do Estado de São Paulo (Rodoanel, Marginais, Vicinais, Jacu Pêssego, dentre outras) e sempre estiveram no centro de denúncias de irregularidades, desvios e fraudes em licitações, contratos e aditamentos. Merece destaque que no ano de 2010, a DERSA presidida por Delson José Amador (que acumulava a presidência com o DER) esteve no centro das denúncias veiculadas pela imprensa de possível caixa 2 de campanha eleitoral do 10 Liderança do Partido dos Trabalhadores na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo PSDB (denunciada pelo responsável financeiro da campanha Evandro Losacco) com a participação do diretor de engenharia da DERSA Paulo Vieira de Souza. A bancada de deputados do Partido dos Trabalhadores na Assembleia Legislativa e os deputados eleitos para a próxima legislatura, denunciaram as irregularidades ao Ministério Público do Estado de São Paulo (Protocolo 0131457/10 14 de outubro de 2010) (DOC 8). A bancada de deputados do Partido dos Trabalhadores tenta também, desde 2011, obter as assinaturas necessárias para o protocolo de um pedido de CPI para investigar irregularidades nas licitações, superfaturamento nos contratos e execução contratual irregular diante de aditamentos com alteração de projetos visando o atendimento de um cronograma eleitoral e ainda pela má qualidade verificada em diversas grandes obras realizadas pelo Governo do Estado de São Paulo, através da empresa Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA, especialmente Rodoanel, Marginal e Jacu Pêssego (DOC 9). 4. DO RELATÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO SOBRE A MÁ QUALIDADE VERIFICADA NAS OBRAS REALIZADAS PELO DER 11 Liderança do Partido dos Trabalhadores na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo O Tribunal de Contas do Estado3 no processo que tratou da análise das Contas do Governador referente ao exercício 2009, em auditorias técnicas realizadas (DOC 10) constatou defeitos nas obras realizadas pelo DER pelo Programa Ampliação, Recuperação e Modernização da Malha Rodoviária que consiste em garantir rodovias em bom estado de manutenção, de forma a proporcionar um transporte confortável, seguro e econômico de bens e pessoas na malha rodoviária. As ações selecionadas se referem à execução de obras de pavimentação e/ou recuperação e ampliação de capacidade em estradas vicinais e em rodovias estaduais, bem como, reforma de terminais rodoviários municipais. Segundo o Relatório do TCE- SP: “As Unidades Regionais constataram a existência de casos que vão desde uma ocorrência isolada ao longo de todo o trecho (36% deles) até o aparecimento de deformidades por toda a extensão da estrada (apenas 4%), indicando, nesses casos, a existência de severos problemas na execução dos trabalhos – seja em virtude das deficiências dos projetos de engenharia, seja da qualidade intrínseca dos materiais e serviços incorporados à obra, ou de qualquer outro fator relevante.” Desta forma, deve ser realizado o cotejamento entre as exigências (técnicas e de materiais) dispostas nesses contratos a fim de se aferir se foram observados pela contratada na execução e pela contratante quando aferiu a medição e autorizou o pagamento pelos serviços supostamente realizados. 3 TC 02685/026/09 Contas do Governador 12 Liderança do Partido dos Trabalhadores na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo 5. DO DIREITO Sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis à espécie e que possam ser apontados, a Lei Federal 8429/92 prevê como ímproba a conduta que viola princípios da administração pública, relacionados expressamente pela Constituição Federal em seu art. 37 e na Constituição Estadual , art.111 – in verbis: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: ... (grifos nossos) Sobre o princípio da moralidade, Celso Antonio Bandeira de Mello, em `Curso de Direito Administrativo´, 15a. edição, Editora Malheiros, São Paulo, 2003, leciona, a partir de fls. 109: “De acordo com ele, a Administração e seus agentes têm de atuar na conformidade de princípios éticos. Viola-los implicará violação ao próprio Direito, configurando ilicitude que assujeita a conduta viciada a invalidação, porquanto tal princípio assumiu foros de pauta jurídica, na conformidade do art. 37 da Constituição...”. Na obra supra referida, ensina Maria Sylvia Zanella di Pietro às fls. 803 da obra já mencionada: “Não é fácil estabelecer distinção entre moralidade administrativa e probidade administrativa. A rigor, pode-se dizer que são expressões que significam a mesma coisa, tendo em vista que ambas se relacionam com a idéia de honestidade na Administração Pública. Quando se exige 13 Liderança do Partido dos Trabalhadores na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo probidade ou moralidade administrativa, isso significa que não basta a legalidade formal, restrita, da atuação administrativa, com observância da lei; é preciso também a observância de princípios éticos, de lealdade, de boa-fé, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna da Administração Pública” Sem prejuízo da apuração de tais violações, das informações da existência de favorecimento a empresas nas licitações podemos inferir que apontam para a existência de um esquema que, baseado na má gestão do Estado, beneficia construtoras e lesa o erário. A lei de improbidade dispõe sobre tal conduta : Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: ... (grifo nosso) A lei de improbidade também prevê penalidades tanto para os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário como para os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, ambos constatados e comprovados no caso em tela: Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações: ... II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até 14 Liderança do Partido dos Trabalhadores na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. A lei de licitações prevê como crime o ato de fraudar licitações, conforme está disposto no art.90, in verbis: “Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.” 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS: De acordo com as informações que obtivemos na imprensa, uma vez que não tivemos acesso ao inquérito da Polícia Federal que investigou os fatos, solicitamos que, tendo em vista as alegações apresentadas, sejam complementadas as investigações realizadas no tocante à efetiva apuração e 15 Liderança do Partido dos Trabalhadores na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo responsabilização de agentes públicos do Estado de São Paulo acusados de favorecer empresas em licitações de entes da Administração Indireta do Estado assim como apuração de fraude nas licitações, execuções contratuais irregulares, aditamentos contratuais e enriquecimento ilícito das empresas relacionadas à denúncia. São Paulo, 20 de maio de 2013 LUIZ CLAUDIO MARCOLINO Líder da Bancada ADRIANO DIOGO ANA LÚCIA LIPPAUS PERUGINI ALENCAR SANTANA BRAGA ANA MARIA DO CARMO ROSSETO ANTONIO MENTOR DE MELLO SOBRINHO CARLOS NEDER ENIO FRANCISCO TATTO GERSON BITENCOURT HAMILTON PEREIRA JOÃO PAULO RILLO BETH SAHÃO EDINHO SILVA FRANCISCO DE ASSIS GERALDO CRUZ ISAC REIS JOSÉ ZICO PRADO DE ANDRADE 16 Liderança do Partido dos Trabalhadores na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo LUIZ MOURA MARCOS LOPES MARTINS MARCO AURÉLIO DE SOUZA RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO TELMA DE SOUZA 17