Liderança do Partido dos Trabalhadores na
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
EXCELENTÍSSIMO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, DOUTOR ROBERTO CICILIATI TRONCON FILHO
A Bancada de deputados e deputadas estaduais do Partido dos Trabalhadores na
Assembleia Legislativa, com domicílio legal na capital deste estado no Palácio 9
de Julho, localizado na avenida Pedro Álvares Cabral, 201 ,
LUIZ
CLÁUDIO
MARCOLINO,
ADRIANO
constituída por:
DIOGO,
ALENCAR
SANTANA BRAGA, ANA LÚCIA LIPPAUS PERUGINI, ANA MARIA
DO CARMO ROSSETO, ANTONIO MENTOR DE MELLO SOBRINHO,
BETH SAHÃO, CARLOS NEDER, EDINHO SILVA, ENIO FRANCISCO
TATTO, , FRANCISCO DE ASSIS, GERSON BITENCOURT, GERALDO
CRUZ, HAMILTON PEREIRA, ISAC REIS, JOÃO PAULO RILLO, JOSÉ
ZICO PRADO DE ANDRADE, LUIZ MOURA, MARCO AURÉLIO DE
SOUZA,
MARCOS LOPES MARTINS, RUI GOETHE DA COSTA
FALCÃO e TELMA DE SOUZA
1
Liderança do Partido dos Trabalhadores na
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
no exercício de suas atribuições, em cumprimento ao múnus público decorrente
do mandato que lhes foi outorgado, vem, respeitosamente, à presença de V. Exª,
apresentar
DENÚNCIA em face:
• do ex-superintendente do Departamento de Estradas e Rodagem – DER
(de 2007 a 2011) e DERSA (2008 a 2010) Delson José Amador;
• do ex-diretor de engenharia da DERSA Paulo Vieira de Souza;
• do diretor de obras do DER no período de 2007 a 2011;
e outros entes da administração indireta cujas investigações apontem para a
prática de irregularidades em licitações e contratos relacionados, assim como as
empresas ligadas ao Grupo Scamatti adiante relacionadas, pelos seguintes
fundamentos:
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
No início do mês de abril deste ano a imprensa noticiou amplamente os
desdobramentos da denominada “Operação Fratelli”, realizada pela Polícia
Federal, em conjunto com o Ministério Público, com a finalidade de investigar
empresas acusadas de fraudar licitações em prefeituras do interior paulista
2
Liderança do Partido dos Trabalhadores na
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
ligadas ao denominado “Grupo Scamatti” integrado, segundo a imprensa, pelas
empresas: Demop Participações Ltda, Dual Logística e Transportes Ltda,
Empreendimentos Imobiliários Villa Lobos I a IX e XI Spe Ltda, Gold Union
Empreendimentos e Participações S/A, G.P. Pavimentação Ltda, LC Seller &Cia
Ltda, Liderpet Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda, Métodos
Administração de Obras e Incorporação Ltda, Mineração Água Amarela Ltda,
Mineração Água Vermelha Ltda, Mineração Grandes Lagos Ltda, Mineração
Noroeste Paulista Ltda, Mineração Scamatti Ltda, Miotto e Piovesan Engenharia
e Construções Ltda, Mirapav - Mirassol Pavimentação Ltda, Mult Ambiental
Construções Ltda, Noromix Concreto Ltda, Noromix Tubo Ltda, Porto de Areia
Saara Ltda, Scamatti & Seller Infra-Estrutura Ltda, Scamatti & Seller
Investimentos O2 Ltda, Sueli Aparecida Seller & Cia Ltda, Union Diamond
Empreendimentos e Participações S/A, Usinalto Usina de Asfalto Ltda.
Matéria veiculada pelo jornal O Estado de São Paulo aos 29 de abril de
2013, intitulada “ Inquérito afirma que empreiteira da Máfia do Asfalto se
infiltrou no DER” (DOC 1) revela que no período de 2008 a 2010 a denominada
“máfia do asfalto” teria ampliado seu raio de ação para o Departamento de
Estradas e Rodagem – DER, autarquia estadual vinculada à Secretaria de Estado
de Logística e Transportes.
Consta da matéria que um relatório do Grupo de Atuação Especial de
Combate ao Crime Organizado (GAECO) de São José do Rio Preto destacou que
a quadrilha mantinha contatos frequentes com engenheiros do DER além de
3
Liderança do Partido dos Trabalhadores na
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
acesso a “informações privilegiadas” e ainda que “As informações evidenciam
que a área de influencia do grupo investigado vai muito além das prefeituras,
instalando-se em um órgão com a importância do DER”, afirma que a
investigação aponta como suposto contato de Scamatti no DER um homem
identificado como “Délcio” nos grampos destacando ainda que, no período de
2007 a 2011, o DER fora dirigido pelo engenheiro Delcio José Amador, que
também acumulou a presidência da Dersa na gestão de José Serra.
Para que pudéssemos ter uma dimensão mais precisa a respeito da atuação
da DEMOP e outras empresas do grupo no Governo do Estado de São Paulo,
realizamos uma pesquisa nas informações e relatórios disponibilizados pelo site
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e constatamos que, no período de
2003 a 2013, os contratos e pagamentos realizados pelo Governo do Estado de
São Paulo por intermédio dos entes da Administração Indireta (DER, DAESP,
CODASP, SABESP e CESP) à Demop e algumas empresas do Grupo Scamatti
(Mineração Grandes Lagos, Noroeste Paulista e Noramix Concreto) atingiram
mais de seiscentos milhões de reais, conforme podemos constatar no quadro que
segue:
AUTARQUIA /EMPRESA PÚBLICA
PERÍODO
VALOR
DER
2003-2013
R$ 570.718.619
paulista/noramix concreto
2002-2012
R$
19.233.727
DAESP-aeroportos
2011-2012
R$
9.921.386
CODASP - contrato
2007
R$
2.290.800
SABESP
2012
CESP - homologado em março 2013
2013
DER-mineração grandes Lagos/ noroeste
Total
R$
114.999
R$
230.000
R$ 602.394.532
4
Liderança do Partido dos Trabalhadores na
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Se considerarmos somente os contratos da DEMOP com o DER1 (DOC 2)
constata-se
que
aproximadamente
95%
dos
contratos
firmados
pela
Administração Indireta do Governo do Estado estão concentrados no DER.
Vejamos,
ANO
TOTAL
2003
304.826
2004
605.890
2005
2.020.318
2006
4.845.457
2007
7.636.009
2008
75.243.997
2009
48.026.074
2010
179.248.749
2011
162.472.233
2012
89.407.770
2013
1.270.394
Analisando o levantamento realizado (DOC 2) é possível concluir, do que
já apuramos, que os contratos firmados pelo DER com a DEMOP superaram os
valores contratados em percentuais muito superiores àqueles permitidos na Lei
Federal 8666/93.
1
levantamento realizado com informações do SIGEO- Sistema de Informações Gerenciais de
Execução Orçamentária do Estado de São Paulo e Imprensa Oficial
5
Liderança do Partido dos Trabalhadores na
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
2. DENÚNCIAS DE QUE A “MÁFIA DO ASFALTO” TERIA SE
INFILTRADO NO DER
I.
SP 461 Birigui – Obra inaugurada no ano passado pelo
Governador Geraldo Alckmin
Apesar de, aparentemente, não terem sido imputados a Delson José
Amador atos ilícitos, verifica-se, pelos documentos e informações veiculadas
pela imprensa que Scamatti possuía informações privilegiadas de licitações a
cargo do DER. É o que revela a degravação publicada pelo jornal (DOC 1) ,
decorrente de interceptação telefônica de 19 de agosto de 2008 ocorrida entre
Scamatti e seu irmão Pedro “sobre uma reunião que Olívio teve no DER com
uma pessoa de nome Délcio, que foi uma boa reunião”.
A matéria aponta ainda que o mais vultoso contrato com o DER nasceu de
um edital de 2008, que se transformou em um contrato em 2010, para obras na
SP 461, rodovia que passa por Birigui, por cerca de 38 milhões de reais em
valores atualizados.
Essa obra na SP 461 foi inaugurada no dia 04 de agosto de 2012 pelo
governador Geraldo Alckmin conforme notícia veiculada no site do DER aos 06
de agosto de 2012 (DOC 3).
“Entre 2007 e 2011, o DER foi dirigido pelo engenheiro Delson José Amador, que também
acumulou a presidência da Dersa na gestão José Serra (PSDB).
A Polícia Federal e o Ministério Público não imputam nenhum ato ilícito a Amador. As citações
a seu nome são feitas sempre por terceiros, alvos das interceptações. Em 19 de agosto de 2008,
6
Liderança do Partido dos Trabalhadores na
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Scamatti e seu irmão Pedro caíram no grampo conversando "sobre uma reunião que Olívio teve
no DER com uma pessoa identificada como Délcio, que foi uma boa reunião". Scamatti diz que
"Birigui (município do interior) aumentou R$ 5 milhões do valor que era fechado". Faz menção
a "outros bons negócios".
“O mais vultoso contrato da Demop com o DER nasceu de um edital de 2008, que se
transformou em um contrato, em 2010, para obras na SP-461, rodovia que passa por Birigui. A
empreiteira recebeu R$ 38,7 milhões pela duplicação da estrada, em valores atualizados.
...
Esse contrato da Demop, assinado aos 17 de dezembro de 2008 com o
DER2, teve seu valor fixado em R$ 31.557.449,11 e o prazo de vigência fixado
de 16 meses. Porém, pesquisa realizada junto ao SIGEO – Sistema de
Informações Gerenciais de Execução Orçamentária do Estado de São Paulo
aponta que os valores pagos à Demop referentes a esse contrato chegam à
absurda cifra de R$ 84.450.542,24.
É de suma importância que, tanto a regularidade do processamento da
licitação, quanto a correspondente execução contratual sejam auditadas, uma vez
que caso seja constatado o favorecimento à empresa Demop os agentes públicos
e empresários devem ser devidamente responsabilizados.
2
Contrato 16.002-7 - Contratante DER – Processo 248.309/DER/2008-8º Volume. - Contratada Demop
Participações Ltda. - Edital 089/2008-CO - Lote 01 – Assinatura 17/12/2008 - Valor R$ 31.557.449,11 - Objeto
Execução das obras e serviços de recapeamento da pista, pavimentação dos acostamentos e implantação de
trechos duplicado e de dispositivo em desnível na SP 461, trecho urbano do Município de Birigui, sob jurisdição
da Divisão Regional de Araçatuba - DR- 11, compreendendo o Lote 1 - entre os km 16,00 ao km 20,90, com
extensão de 4,90 km. - Vigência 16 meses. Valor pago- Sigeo - R$ 84.450.542,24
7
Liderança do Partido dos Trabalhadores na
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
II.
SP 320 Rodovia Euclides da Cunha - Contrato firmado em
período de campanha eleitoral ao Governo do Estado
A matéria do jornal “O Estado de São Paulo” (DOC 1) aponta ainda que
em outra escuta de 29 de junho de 2008, Scamatti diz que está em São Paulo e
que encontrou-se com o “Dr. Delcio, com quem tem uma aproximação boa”.
Scamatti afirma que “estão indo uns negócios grandes para a região de
Votuporanga”.
Dois meses depois, Scamatti conversa sobre a duplicação da Rodovia 320,
“liberada pelo DER e que vai custar R$ 1,2 bilhão” e que o amigo deles teria
confirmado o fato quando saía do Palácio”.
As interceptações telefônicas revelam ainda que Scamatti e seu irmão
Pedro sabiam, quase dois anos antes da publicação do edital, de detalhes sobre a
obra.
Consta ainda que o Procurador da República Thiago Lacerda Nobre
anotou em seu relatório que “ O grupo criminoso mantém relação ilícita, ou no
mínimo espúria, com vários servidores públicos, nas mais diversas esferas de
poder, municipal, estadual e federal”.
A licitação de duplicação e restauração de pista – trechos entre os KM
453+000 e Km 477+120 da Rodovia Euclides da Cunha foi dividida em 8 lotes
8
Liderança do Partido dos Trabalhadores na
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
com valor total sem atualização de 687,9 milhões de reais. A homologação da
licitação se deu aos 10 de setembro de 2010 (DOC 4).
A contratação, no final de 2010 foi amplamente divulgada na imprensa e o
destaque à época foi de que o Governo do Estado tinha interesse de iniciar as
obras o quanto antes, uma vez a duplicação era promessa eleitoral do então
candidato ao Governo do Estado, Geraldo Alckmin (DOC 5).
A licitação referente às obras e serviços de duplicação e restauração da
Rodovia Euclides da Cunha – SP 320 (DOC 4
foi dividida em 8 (oito lotes)
tendo como vencedoras as empresas: Constroeste Construtora e Participações
Ltda (lotes 1 e 2), Conter Construções e Comércio S/A (lote 3), Consórcio
Bandeirantes Redran (lote 8) e Consórcio Serveng S/A (lotes 5 e 7). Os valores
pagos, contudo, superam os valores contratados, em percentuais superiores aos
permitidos na legislação que regula a matéria, conforme se depreende da tabela
anexa (DOC 6).
Recente matéria (DOC 7) intitulada “Duplicação da Euclides com brita da
Demop apresenta falhas e será revisada”
relaciona a
empresa Demop a
irregularidades na execução de serviços na Rodovia Euclides da Cunha.
Dois meses depois, Scamatti conversa sobre a duplicação da rodovia 320, "liberada pelo DER e
vai custar R$ 1,2 bilhão". O empreiteiro diz que "o amigo deles de São Paulo confirmou o fato
quando saía do Palácio".
9
Liderança do Partido dos Trabalhadores na
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Outro áudio pegou Scamatti e o irmão Pedro falando da duplicação da rodovia Euclides da
Cunha, "demonstrando que já sabiam, quase dois anos antes da publicação do edital, detalhes
sobre a obra, como a quantidade de desapropriações".
Ao denunciar Scamatti e outros 18 investigados, o procurador da República Thiago Lacerda
Nobre anotou no relatório: "O grupo criminoso mantém relação ilícita, ou no mínimo espúria,
com vários servidores públicos, nas mais diversas esferas de poder, municipal, estadual e
federal"
Também aqui, é necessário que sejam realizadas auditorias, no
processamento da licitação e execuções contratuais, de forma a se investigar se as
informações privilegiadas a que tiveram acesso e que estão demonstradas pelas
interceptações telefônicas propiciaram vantagem indireta, uma vez que segundo a
matéria veiculada, a Demop foi subcontratada pela empresa Serveng (DOC 7).
3. DENÚNCIAS ANTERIORES ENVOLVENDO A DERSA E O DER
Tanto o DER quanto a DERSA detiveram e detém o controle das licitações e
contratos de grandes obras do Governo do Estado de São Paulo (Rodoanel,
Marginais, Vicinais, Jacu Pêssego, dentre outras) e sempre estiveram no centro
de denúncias de irregularidades, desvios e fraudes em licitações, contratos e
aditamentos.
Merece destaque que no ano de 2010, a DERSA presidida por Delson José
Amador (que acumulava a presidência com o DER) esteve no centro das
denúncias veiculadas pela imprensa de possível caixa 2 de campanha eleitoral do
10
Liderança do Partido dos Trabalhadores na
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
PSDB (denunciada pelo responsável financeiro da campanha Evandro Losacco)
com a participação do diretor de engenharia da DERSA Paulo Vieira de Souza. A
bancada de deputados do Partido dos Trabalhadores na Assembleia Legislativa e
os deputados eleitos para a próxima legislatura, denunciaram as irregularidades
ao Ministério Público do Estado de São Paulo (Protocolo 0131457/10 14 de
outubro de 2010) (DOC 8).
A bancada de deputados do Partido dos Trabalhadores tenta também, desde
2011, obter as assinaturas necessárias para o protocolo de um pedido de CPI
para investigar irregularidades nas licitações, superfaturamento nos contratos e
execução contratual irregular diante de aditamentos com alteração de projetos
visando o atendimento de um cronograma eleitoral e ainda pela má qualidade
verificada em diversas grandes obras realizadas pelo Governo do Estado de São
Paulo, através da empresa
Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA,
especialmente Rodoanel, Marginal e Jacu Pêssego (DOC 9).
4. DO RELATÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SOBRE
A
MÁ
QUALIDADE
VERIFICADA
NAS
OBRAS
REALIZADAS PELO DER
11
Liderança do Partido dos Trabalhadores na
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
O Tribunal de Contas do Estado3 no processo que tratou da análise das Contas
do Governador referente ao exercício 2009, em auditorias técnicas realizadas
(DOC 10) constatou defeitos nas obras realizadas pelo DER pelo Programa
Ampliação, Recuperação e Modernização da Malha Rodoviária que consiste em
garantir rodovias em bom estado de manutenção, de forma a proporcionar um
transporte confortável, seguro e econômico de bens e pessoas na malha
rodoviária.
As ações selecionadas se referem à execução de obras de
pavimentação e/ou recuperação e ampliação de capacidade em estradas vicinais
e em rodovias estaduais, bem como, reforma de terminais rodoviários municipais.
Segundo o Relatório do TCE- SP: “As Unidades Regionais constataram a
existência de casos que vão desde uma ocorrência isolada ao longo de todo o
trecho (36% deles) até o aparecimento de deformidades por toda a extensão da
estrada (apenas 4%), indicando, nesses casos, a existência de severos problemas
na execução dos trabalhos – seja em virtude das deficiências dos projetos de
engenharia, seja da qualidade intrínseca dos materiais e serviços incorporados
à obra, ou de qualquer outro fator relevante.”
Desta forma, deve ser realizado o cotejamento entre as exigências (técnicas e
de materiais) dispostas nesses contratos a fim de se aferir se foram observados
pela contratada na execução e pela contratante quando aferiu a medição e
autorizou o pagamento pelos serviços supostamente realizados.
3
TC 02685/026/09 Contas do Governador
12
Liderança do Partido dos Trabalhadores na
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
5. DO DIREITO
Sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis à espécie e que
possam ser apontados, a Lei Federal 8429/92 prevê como ímproba a conduta
que viola princípios da administração pública, relacionados expressamente
pela Constituição Federal em seu art. 37 e na Constituição Estadual , art.111 –
in verbis:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
...
(grifos nossos)
Sobre o princípio da moralidade, Celso Antonio Bandeira de Mello, em
`Curso de Direito Administrativo´, 15a. edição, Editora Malheiros, São Paulo,
2003, leciona, a partir de fls. 109:
“De acordo com ele, a Administração e seus agentes têm de atuar na conformidade de
princípios éticos. Viola-los implicará violação ao próprio Direito, configurando ilicitude que
assujeita a conduta viciada a invalidação, porquanto tal princípio assumiu foros de pauta
jurídica, na conformidade do art. 37 da Constituição...”.
Na obra supra referida, ensina Maria Sylvia Zanella di Pietro às fls. 803 da
obra já mencionada:
“Não é fácil estabelecer distinção entre moralidade administrativa e probidade administrativa.
A rigor, pode-se dizer que são expressões que significam a mesma coisa, tendo em vista que
ambas se relacionam com a idéia de honestidade na Administração Pública. Quando se exige
13
Liderança do Partido dos Trabalhadores na
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
probidade ou moralidade administrativa, isso significa que não basta a legalidade formal,
restrita, da atuação administrativa, com observância da lei; é preciso também a observância
de princípios éticos, de lealdade, de boa-fé, de regras que assegurem a boa administração e a
disciplina interna da Administração Pública”
Sem prejuízo da apuração de tais violações, das informações da existência
de favorecimento a empresas nas licitações podemos inferir que apontam para
a existência de um esquema que, baseado na má gestão do Estado, beneficia
construtoras e lesa o erário.
A lei de improbidade dispõe sobre tal conduta :
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação
ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação,
malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei,
e notadamente:
...
(grifo nosso)
A lei de improbidade também prevê penalidades tanto para os atos de
improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário como para os atos
de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da
Administração Pública, ambos constatados e comprovados no caso em tela:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação
específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:
...
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até
14
Liderança do Partido dos Trabalhadores na
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes
o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do
dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
A lei de licitações prevê como crime o ato de fraudar licitações, conforme
está disposto no art.90, in verbis:
“Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o
caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem,
vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
De acordo com as informações que obtivemos na imprensa, uma vez que não
tivemos acesso ao inquérito da Polícia Federal que investigou os fatos,
solicitamos
que, tendo em vista as alegações apresentadas, sejam
complementadas as investigações realizadas no tocante à efetiva apuração e
15
Liderança do Partido dos Trabalhadores na
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
responsabilização de agentes públicos do Estado de São Paulo acusados de
favorecer empresas em licitações de entes da Administração Indireta do Estado
assim como apuração de fraude nas licitações, execuções contratuais irregulares,
aditamentos contratuais e enriquecimento ilícito das empresas relacionadas à
denúncia.
São Paulo, 20 de maio de 2013
LUIZ CLAUDIO MARCOLINO
Líder da Bancada
ADRIANO DIOGO
ANA LÚCIA LIPPAUS PERUGINI
ALENCAR SANTANA BRAGA
ANA MARIA DO CARMO ROSSETO
ANTONIO MENTOR DE MELLO SOBRINHO
CARLOS NEDER
ENIO FRANCISCO TATTO
GERSON BITENCOURT
HAMILTON PEREIRA
JOÃO PAULO RILLO
BETH SAHÃO
EDINHO SILVA
FRANCISCO DE ASSIS
GERALDO CRUZ
ISAC REIS
JOSÉ ZICO PRADO DE ANDRADE
16
Liderança do Partido dos Trabalhadores na
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
LUIZ MOURA
MARCOS LOPES MARTINS
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO
TELMA DE SOUZA
17
Download

Representação à PF