1 Nº 7, terça-feira, 10 de janeiro de 2012 85 - Todos os pontos de acesso são fechados quando não utilizados? 86 - As lâmpadas/iluminação porventura impróprias são imediatamente substituídas? 87 - Há revisão, atualização, registros de exercícios, incidentes e demais dados exigidos no PSPP? OUTROS ITENS JULGADOS NECESSÁRIOS item a ser checado Sim Não ISSN 1677-7042 23/04 a 04/05 DC 16/04 23/04 a 04/05 DC 17/04 23/04 a 04/05 DC 29/04 RIO DE JANEIRO/RJ 23/04 a 04/05 DC 30/04 RIO DE JANEIRO/RJ 23/04 a 04/05 DC 31/04 RIO DE JANEIRO/RJ 23/04 a 04/05 DC 32/04 RIO DE JANEIRO/RJ 07/05 a 18/05 DC 11/04 07/05 a 18/05 07/05 a 18/05 DC 13/04 07/05 a 18/05 DC 35/05 07/05 a 18/05 07/05 a 18/05 07/05 a 18/05 07/05 a 18/05 07/05 a 18/05 DC 36/05 DC 20/04 SEPETIBA/RJ COMPANHIA PORTUÁRIA BAÍA DE SEPETIBA - CPBS - FERTECO/CVRD - PORTO DE SEPETIBA/RJ RIO DE JANEIRO/RJ REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S/A - TERMINAL MARÍTIMO DE MANGUINHOS - TEMANG - PORTO DO RIO DE JANEIRO/RJ Não Existe 88 89 90 91 - LIBRA TERMINAIS RIO S/A - TERMINAL DE CONTÊINERES - PORTO DO RIO DE JANEIRO/RJ MULTI-CAR RIO TERMINAIS DE VEÍCULOS S/A - TERMINAL DE CONTÊINERES - PORTO DO RIO DE JANEIRO/RJ 92 93 - MULTI-RIO OPERAÇÕES PORTUÁRIA S/A - PORTO DO RIO DE JANEIRO/RJ 94 95 96 97 98 99 100 - Complemento da Resenha de 31 de dezembro de 2011. CRONOGRAMA DE AUDITORIA-2012 Aprovado na 93ª Reunião da CONPORTOS, de 18/novembro/2011. 26/03 a 06/04 DC 01/04 26/03 a 06/04 DC 02/04 26/03 a 06/04 DC 19/04 26/03 a 06/04 DC 21/04 26/03 a 06/04 DC 28/04 09/04 a 20/04 DC 03/04 DC 06/04 09/04 a 20/04 DC 09/04 DC 12/04 09/04 a 20/04 DC 18/04 09/04 a 20/04 DC 22/04 09/04 a 20/04 DC 38/05 23/04 a 04/05 . CENTRO SUL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA DC 42/05 PARANAGUÁ/PR COMÉRCIO E INDÚSTRIAS BRASILEIRAS COINBRA S/A - TERMINAL DA COINBRA DC 34/04 SANTOS 09/04 a 20/04 DC 41/05 PARANAGUÁ/PR 21/05 a 01/06 LIBRA TERMINAL 35 S/A - SANTOS/SP. LIBRA TERMINAIS S/A - (T 37) - SANTOS/SP. RHAMO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - SANTOS/SP. ULTRAFERTIL S/A - SANTOS/SP. SANTOS CARGILL AGRÍCOLA S/A - TERMINAL MARÍTIMO DA CARGILL AGRÍCOLA S/A - SABOÓ - SANTOS/SP SANTOS CITROSUCO SERVIÇOS PORTUÁRIOS S/A - SANTOS/SP. SANTOS CARGILL AGRÍCOLA S/A - TERMINAL DE GRÃOS - PORTO DE SANTOS/SP SANTOS TERMINAL DE EXPORTAÇÃO DE AÇÚCAR DO GUARUJÁ LTDA - TEAG - PORTO DE SANTOS/SP SANTOS BUNGE ALIMENTO S/A // CNPJ:84.046.101/0379-41 VITÓRIA/ES FLEXIBRÁS TUBOS FLEXÍVEIS LTDA - PORTO DE VITÓRIA/ES VITÓRIA/ES COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD - TERMINAL DE VILA VELHA S/A - (TVV) - VILA VELHA/ ES VITÓRIA/ES TERMINAL MARÍTIMO ALFANDEGADO PRIVATIVO E DE USO MISTO DE PRAIA MOLE - PONTA DE TUBARÃO / ES VITÓRIA/ES SAMARCO MINERAÇÃO S/A - TERMINAL MARÍTIMO PRIVATIVO DE USO MISTO DE PONTA UBÚ - VILA VELHA/ES VITÓRIA/ES TERMINAL MARÍTIMO ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A - PORTOCEL - ARACRUZ/ES SANTARÉM/PA CARGILL AGRÍCOLA S/A - TERMINAL FLUVIAL DE SANTARÉM - SANTARÉM/PA. ORIXIMINÁ/PA MINERAÇÃO RIO DO NORTE S/A - TERMINAL FLUVIAL PRIVATIVO DE PORTO TROMBETAS - ORIXIMINÁ/PA. DC 23/04 04/06 a 15/06 DC 07/04 04/06 a 15/06 DC 08/04 04/06 a 15/06 04/06 a 15/06 DC 39/05 18/06 a 29/06 BELÉM/PA MACAPÁ/AP COMPANHIA DOCAS DE SANTANA - PORTO ORGANIZADO DE SANTANA - PORTO DE MACAPÁ ARACAJU/SE COMPANHIA VALE DO RIO DOCE S/A - TERMINAL MARÍTIMO INÁCIO BARBOSA - TMIB - BARRA DOS COQUEIROS/SE DC 15/04 18/06 a 29/06 18/06 a 29/06 DC 24/04 18/06 a 29/06 DC 27/04 DC 26/04 SALVADOR/BA SALVADOR/BA GABINETE DO MINISTRO INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL N o- 2, DE 9 DE JANEIRO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA E A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 27, § 6o, inciso I, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, na no 11.959, de 29 de junho de 2009 e no Decreto no 6.981, de 13 de outubro de 2009, Considerando as recomendações do Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do Litoral Nordeste-CEPENE/IBAMA, no Ofício no 39, de 26 de outubro de 2011, relativas aos períodos de "andada" do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) nos Estados da Região Nordeste do Brasil e no Estado do Pará, no ano de 2012; Considerando as recomendações da Reunião de Ordenamento que discutiu sobre os períodos de "andada" do caranguejo-uçá, ocorrida no dia 9 de novembro de 2011, na cidade de Belém, Estado do Pará; e SALVADOR/BA PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - FÁBRICA DE FERTILIZANTES NITROGENADOS - TERMINAL MARÍTIMO DE URÉIA - FAFEN TMU - PORTO DE ARATÚ / BA Considerando o que consta no Processo no 02001.009707/2002-77, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA/Sede, resolvem: Art.1o Proibir a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá, nos Estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, nos meses de janeiro, fevereiro e março, durante os dias de "andada", correspondendo aos seguintes períodos, em 2012: I - 1o Período: a) de 10 a 15 de janeiro; b) de 24 a 29 de janeiro; II - 2o Período: a) de 8 a 13 de fevereiro; b) de 22 a 27 de fevereiro; III - 3o Período: a) de 9 a 14 de março e b) de 23 a 28 de março. Parágrafo único. Entende-se por "andada" o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos. Art. 2o As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie Ucides cordatus, nos Estados de que trata o art. 1o desta Instrução Normativa Interministerial, deverão fornecer ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, até o último dia que antecede cada período de "andada" previstos no art. 1o desta Instrução Normativa Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012011000021 CARAÍBA METAIS S/A - TERMINAL PRIVATIVO EM ARATÚ / BA PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - FÁBRICA DE FERTILIZANTES NITROGENADOS - TERMINAL MARÍTIMO DE AMÔNIA - FAFEN TMA - PORTO DE ARATÚ / BA VALESUL ALUMÍNIO S/A - ITAGUAÍ/RJ. Ministério da Pesca e Aquicultura CADAM S/A DC 43/04 DC 04/04 RIO DE JANEIRO/RJ BUNGE ALIMENTOS S/A // CNPJ:84.046.101/0282-84 COMPANHIA BRASILEIRA DE LOGÍSTICA S/A - CBL. DC 33/04 PETROBRÁS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO - TERMINAL AQUAVIÁRIO DE SUAPE - IPOJUCA/PE BRASKARNE COMÉRCIO E ARMAZÉNS GERAIS LTDA - ITAJAÍ/SC PARANAGUÁ/PR DC 40/05 PARANAGUÁ/PR 21/05 a 01/06 TECON SUAPE S/A - TERMINAL DE CONTÊINERES DO PORTO DE SUAPE - IPOJUCA/PE TERMINAL DE CONTÊINERES DO VALE DO ITAJAÍ S/A - TECONVI ITAJAÍ/SC. ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL - APSFS - PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL/SC. ITAJAÍ/SC DC 25/04 COMPANHIA PORTUÁRIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ CEARÁPORTOS - TERMINAL PORTUÁRIO DO PECÉM SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ - ITAJAÍ/SC. DC 37/05 21/05 a 01/06 SANTOS DC 10/04 S.F. DO SUL/SC COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ S/A SANTOS 09/04 a 20/04 ITAJAÍ/SC COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS - PORTO DE SUAPE/PE SANTOS 09/04 a 20/04 FLORIANÓPOLIS/SC CARGILL AGRÍCOLA S/A - TERMINAL PORTUÁRIO DA CARGILL PARANAGUÁ /PR DC 14/04 RECIFE/PE IPOJUCA/PE DC 05/04 CURITIBA/PR FORTALEZA/CE IPOJUCA/PE 09/04 a 20/04 MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL LTDA - TERMINAL DE CARGA GERAL E PAPELEIRO - PORTO DO RIO DE JANEIRO/RJ 21/05 a 01/06 21/05 a 01/06 S. G. DO AMARANTE/CE 21 Interministerial, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes, preenchida conforme consta no Anexo I desta Instrução Normativa Interministerial. Art. 3o O transporte e a comercialização dos produtos declarados na forma do art. 2o desta Instrução Normativa Interministerial deverão estar acompanhados, desde a origem até o destino final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo IBAMA, após comprovação de estoque declarado, conforme Anexo II desta Instrução Normativa Interministerial. Art. 4o O produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente, em seu habitat natural, respeitando-se o disposto no Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008. Art. 5o Aos infratores desta Instrução Normativa Interministerial serão aplicadas as penalidades e as sanções, respectivamente, previstas na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto no 6.514, de 2008. Art. 6o Esta Instrução Normativa Interministerial entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ SÉRGIO NÓBREGA DE OLIVEIRA Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura IZABELLA TEIXEIRA Ministra de Estado do Meio Ambiente Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.