DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1374 Florianópolis/SC, quinta-feira, 8 de janeiro de 2015 Sumário: Orgãos Municipais Pg. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 1 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1 2 3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA PESCA E MARICULTURA 3 4 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS 4 5 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS (ANEXO) 6 5 (clique nos itens para consulta) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 00069/2015, de 08 de janeiro de 2015. O Secretário Municipal da Administração, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, resolve CONSIDERAR DESIGNADO, de acordo com o art. 32 da lei Complementar nº 063/2003, o servidor MAURICIO JOSÉ ESPÍNDOLA, matrícula nº 04942-5, para responder pelo exercício da função gratificada de Chefe de Departamento de Controle de Compras FG-1, da Secretaria Municipal de Administração, em substituição da titular TATIANE MELLO DIAS, matrícula nº 24056-7, no período de 05 de janeiro a 04 de maio de 2015. Gustavo Miroski Secretário Municipal da Administração. TRIGÉSIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO LOCAÇÃO EDIFÍCIO ALDO BECK– PMF X ETELVINO DALMOLIN ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA., ALVES LTDA., J.V. ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., PORTO GOMES ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., LSP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., TREVISO CONSTRUÇÕES E INCORPORADORA LTDA. e VGOMES PARTICIPAÇÕES LTDA., REPRESENTADOS POR GIACOMELLI IMÓVEIS LTDA. A Cláusula Segunda do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, com fundamento no inciso I do art. 51 da Lei 8.245/91, e no Parecer 12-16-1/DLC/2014. Assinaturas: Sr. Gustavo Miroski pela Secretaria Municipal de Administração e os Srs. Etelvino Dalmolin Administradora de Imóveis Ltda., J.V Administração de Bens Ltda., Porto Gomes Administração de Bens Ltda., LSP Administradora de Bens Ltda., Treviso Construções e Incorporadora Ltda e Vgomes Participações Ltda. pela empresa. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 16/SMAP/2013– PMF X CENTRO DE INTEGRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa Secretário: Gustavo Miroski Gerência: Cicero Bittar Controle: Anoldo N. dos Santos pg. 1 EMPRESA-ESCOLA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CIEE/SC. A Cláusula Sétima do Contrato original continua subsistindo em todos seus termos e condições modificando-se apenas e tão o seu prazo, que continua por tempo determinado, tendo como início o dia 1º de janeiro de 2015 e término em 31 de dezembro de 2015, com fundamento no inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93, Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 112633/14 e no Parecer 11-24-1/DLC/2014 da Diretoria de Licitação e Contratos, partes integrantes desse aditivo. Assinaturas: Sr. Gustavo Miroski Secretário Municipal de Administração e Sr. Anibal Dib Mussi pela empresa. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PORTARIA SMF Nº 001/201, DE 05 DE JANEIRO DE 2015. DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR PERANTE A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 465, de 28 de junho de 2013, especialmente nos artigos 35 e ss. RESOLVE: Art. 1° Designar a servidora ANDRÉA CRISTINE MARTINS DE SOUZA, ocupante do cargo em comissão de Assessor Jurídico Pleno da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n° 13.876 de 22 de dezembro de 2014, para desempenhar sua função na Procuradoria Geral do Município, pelo período de 05 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 05 de janeiro de 2015. Júlio Cesar Marcellino Júnior - Secretário Municipal da Fazenda. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 158/SMF/2014. PMF X HCB PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA. O Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, com início em 1º de janeiro de 2015 e termino em 31 de dezembro de 2015, com fundamento no artigo 51 da Lei 8.245/91, Deliberação do Comitê de Gestor nº 121120/14 e no Parecer 12-107/DLC/2014. Assinaturas: Sr. Julio Cesar Marcellino Jr. pela Secretaria Municipal da Fazenda e o Sr. Leandro Ibagy pela empresa. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2014. O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso II, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 465/2013, e considerando a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, prevê em seu art. Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 1 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1374 Florianópolis/SC, quinta-feira, 8 de janeiro de 2015 67, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, especialmente designado para tal fim, Resolve: Art. 1°. Normatizar a execução de contratos administrativos de aquisição de bens e serviços através de representante desta Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. O Secretário Municipal de Saúde indicará um servidor (nome completo e matrícula), através de Comunicação Interna a Diretoria do Fundo Municipal de Saúde, para representá-lo no acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FISCAL DO CONTRATO Art. 3º. O fiscal do contrato deverá recolher cópia do contrato, da proposta da empresa, e do edital, para análise e verificação acerca da necessidade de apoio de conhecimento especializado. Art.4º.Manter, obrigatoriamente, arquivo próprio com as cópias e comprovantes de todos os documentos relacionados ao contrato.Parágrafo Único. Recomenda-se a abertura das seguintes pastas: Cópia do contrato e documentos relacionados às suas especificações; Comunicações com o ordenador da despesa; Comunicações com o preposto; Comunicações com setores da administração; Comunicações com terceiros; Diligências; e, Registro de ocorrências. Art. 5º. É responsabilidade do fiscal do contrato atentar-se para os pontos vulneráveis dentro de suas obrigações de fiscalização, tais como, apresentação, acondicionamento, transporte, prazo de validade dos bens ou serviços, qualificação da empresa prestadora do serviço, bem como aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados dos cronogramas de obras. Art. 6º. O fiscal é responsável pelo prazo de vigência do contrato, devendo, obrigatoriamente, solicitar a prorrogação do mesmo, nos casos cabíveis, ou requerer a abertura de novo procedimento licitatório, quando necessário. Art. 7º. Solicitar a correção dos vícios, imperfeições, deficiências e omissões encontradas no contrato. Art. 8º. Conhecer detalhadamente o contrato e as cláusulas nele estabelecidas, buscando elucidar as dúvidas que por ventura possam suscitar, junto aos setores técnicos (assessoria técnica, assessoria jurídica, gestor, engenharia, setores financeiros e de contabilidade). Art. 9º. Examinar a descrição dos serviços, obras ou produtos a serem executados. Art. 10. Fornecer informações e orientações acerca da execução do contrato quando solicitado. Art. 11. Suspender a execução do contrato após análise de irregularidade, devendo ser comunicado formalmente o fato a Assessoria Jurídica para análise e posterior encaminhamento à contratada e ao Secretário Municipal de Saúde, a fim de sanar o vício ou para rescisão do contrato. Art. 12. Representar perante as autoridades crimes de que tenha conhecimento em razão do ofício, bem como relatar oficialmente, por meio de Comunicação Interna, situações irregulares que possam vir a ser objeto de interesse e atenção de órgãos fiscalizadores. Art. 13. Notificar oficialmente ao gestor anotações de ingerências por serviços, obras ou produtos mal executados, ou não executados, e, ainda, sugerir aplicação de penalidades ao contratado, em face do inadimplemento de obrigações. Parágrafo Único. PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa Secretário: Gustavo Miroski Gerência: Cicero Bittar Controle: Anoldo N. dos Santos pg. 2 Após analisar as anotações e verificar a necessidade de punição da empresa o gestor comunicará o fato ao fiscal do contrato, que deverá encaminhar compêndio de documentos a Assessoria Jurídica para as providências necessárias. Art. 14. Manter-se atualizado, buscando conhecimento através de pesquisas e coleta de informações. Art. 15. Emitir atestado de execução de entrega parcial ou total, do produto, ou do serviço, o qual corresponderá ao seu recebimento, caracterizando o aceite da nota fiscal, assinando-a, carimbando-a e anotando a respectiva data. Parágrafo Único. Caso o efetivo recebimento dos bens ou serviços for atestado por terceiros, o fiscal do contrato deverá conferir e ratificar a nota fiscal. Art. 16. Conferir a nota fiscal, verificando suas especificidades e atestando a sua regularidade para, na sequência, encaminhá-la ao setor financeiro. Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Saúde. Florianópolis, 19 de dezembro de 2014. Carlos Daniel M.S. Moutinho Júnior Secretário Municipal de Saúde. DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 2010/0622-00 – SMS/FMS X DE FARIA CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo do contrato. A Cláusula Sexta do Contrato Original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência, que continua por tempo determinado, vencendo-se em 27 de janeiro de 2015, com fundamento no art.57,§ 1º, I, da Lei Federal 8.666/93. Assinaturas: Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Júnior, pela SMS/FMS, e Valério Aprígio de Faria, pela empresa. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/SMA/DLC/2015. Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de salas de auditórios, com fornecimento de equipamento multimídiaticos e coffee break’s, para atender cursistas, palestrantes de seminários, congressos e cursos, a ser realizado em Florianópolis, promovido pela Secretaria Municipal de Educação. Dia 21 de janeiro de 2015, às 10:00 (dez) horas. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro. PORTARIA Nº 002/15. DESIGNA COMISSÃO PERMANENTE DE ENQUADRAMENTO DE CARGOS E SALÁRIOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. A Secretária Municipal de Educação em exercício, no uso de suas atribuições, com base no artigo 11 da Lei 2.915/88, RESOLVE: Artigo 1ºDesignar as servidoras GISELE APARECIDA PEREIRA, matrícula nº 16709-6, CLAUDIA CRISTINA ZANELLA, matrícula nº 14373-1, GISELE PEREIRA JACQUES, matrícula nº 10273-3, REGINA BITTENCOURT SOUTO, matrícula nº 05641-3 e EDINA ANA POTTMAIER MARTINS, matrícula nº 03055-4, para sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Permanente de Enquadramento de Cargos e Salários do Quadro de Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 2 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1374 Florianópolis/SC, quinta-feira, 8 de janeiro de 2015 Pessoal do Magistério Público Municipal. Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as a Portaria nº 100/13. Florianópolis, 05 de janeiro de 2014. Maria José da Costa Brandão Secretária Municipal de Educação e.e. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇO Nº 820/SMA/DLC/2014. O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia do Município de Florianópolis, torna público aos interessados que a Empresa De Faria Construções Ltda. abriu mão do prazo de recurso da fase de habilitação. A sessão de abertura da proposta de preços da Tomada de Preço nº 820/SMA/DLC/2014 será realizada, no dia 13 de janeiro de 2015, às 10:00 horas, na Secretaria de Administração, situada à Rua Conselheiro Mafra, nº 656, 3º andar, sala 301, Edifício Aldo Beck. Florianópolis, 08 de janeiro de 2015. A Comissão. EXTRATO DO CONTRATO Nº 1125/SMO/2014. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de pavimentação e drenagem da rua Padre Rohr, ligação Santo Antônio de Lisboa – Sambaqui, Florianópolis / SC; Modalidade da Licitação: Concorrência nº 675/SMA/DLC/2014; Contratada: BRITAGEM VOGELSANGER LTDA; O valor do presente contrato a preços iniciais é de R$4.984.929,88 (quatro milhões novecentos e oitenta e quatro mil novecentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos). A vigência do contrato inicia com a assinatura do referido instrumento e estende-se até o momento em que as partes cumprirem as suas obrigações. Assinaturas: Américo Pescador pela Secretaria Municipal de Obras e o Sr. Paulo Roberto Foschi pela empresa. EXTRATO DO CONTRATO Nº 1119/SMO/2014. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de implantação do trecho II da Via Marginal da Beira Mar Norte – trecho: Rua Juvêncio Costa – Rua Osmarino de Deus Cardoso – Bairro Trindade, Florianópolis / SC; Modalidade da Licitação: Tomada de Preço nº 789/SMA/DLC/2014; Contratada: BRITAGEM VOGELSANGER LTDA; O valor do presente contrato a preços iniciais é de R$1.039.870,027 (um milhão trinta e nove mil oitocentos e setenta reais e vinte e sete centavos). A vigência do contrato inicia com a assinatura do referido instrumento e estende-se até o momento em que as partes cumprirem as suas obrigações. Assinaturas: Américo Pescador pela Secretaria Municipal de Obras e o Sr. Paulo Roberto Foschi pela empresa. EXTRATO DO CONTRATO Nº 1124/SMO/2014. Objeto: Contratação de empresa especializada para a recuperação de ruas e avenidas do Município de Florianópolis com revestimento em CAUQ; Modalidade da Licitação: Tomada de Preço nº 710/SMA/DLC/2014; PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa Secretário: Gustavo Miroski Gerência: Cicero Bittar Controle: Anoldo N. dos Santos pg. 3 Contratada: BRITAGEM VOGELSANGER LTDA; O valor do presente contrato a preços iniciais é de R$1.221.691,73 (um milhão duzentos e vinte e um mil seiscentos e noventa e um reais e setenta e três centavos). A vigência do contrato inicia com a assinatura do referido instrumento e estende-se até o momento em que as partes cumprirem as suas obrigações. Assinaturas: Américo Pescador pela Secretaria Municipal de Obras e o Sr. Paulo Roberto Foschi pela empresa. EXTRATO DO CONTRATO Nº 1123/SMO/2014. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de pavimentação e drenagem da rua Pastor William Richard Schisler Filho, Itacorubi, Florianópolis / SC; Modalidade da Licitação: Concorrência nº 676/SMA/DLC/2014; Contratada: BRITAGEM VOGELSANGER LTDA; O valor do presente contrato a preços iniciais é de R$1.735.120,11 (um milhão setecentos e trinta e cinco mil cento e vinte reais e onze centavos). A vigência do contrato inicia com a assinatura do referido instrumento e estende-se até o momento em que as partes cumprirem as suas obrigações. Assinaturas: Américo Pescador pela Secretaria Municipal de Obras e o Sr. Paulo Roberto Foschi pela empresa. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 836/SEMAS/2011. PMF X ORCALI SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. A Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93, Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 112611/14 e Parecer 11-1810/DLC/2014. Assinaturas: Sr. Marcos Antônio da Rosa pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pela empresa Sr. Ricardo Kuerten Dutra. DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 702/FMAS/2008. PMF X VALDEMIR VIRGILIO RAUPP (REPRESENTADO POR ANDRÉA CARDOSO COMÉRCIO DE IMÓVEIS LTDA.) A Cláusula Segunda do contrato de locação original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se tão somente o prazo, que continua por prazo determinado, e passa a vigorar do dia 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. Tudo em conformidade com o inciso I, do artigo 51 da Lei 8.245/91 e Orientação Normativa nº 6/2009, emitida pela Advocacia Geral da União, Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 112630/14 e parecer nº. 11-19-4/DLC/2014 da Diretoria de Licitações e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Marcos Antônio da Rosa pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pela empresa Sra. Andréa Cardoso. Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 3 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1374 Florianópolis/SC, quinta-feira, 8 de janeiro de 2015 NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 781/SEMAS/2010. PMF X E. MEDEIROS LTDA, REPRESENTADA POR ANDRÉA CARDOSO COMÉRCIO DE IMÓVEIS LTDA. A Cláusula Segunda do contrato de locação original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se tão somente o prazo, que continua por prazo determinado, e passa a vigorar do dia 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. Tudo em conformidade com o inciso I, do artigo 57, da Lei 8.666/93 e com o parecer nº. 11-1812/DLC/2014, da Diretoria de Licitações e Contratos, parte integrante deste aditivo. Assinaturas: Sr. Marcos Antônio da Rosa pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pela empresa Sra. Andréa Cardoso. SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 53/SEMAS/2012. PMF X ORCALI SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. A Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, passando a fluir de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015 ou até que seja concluído Processo Licitatório para este fim, tudo com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93, Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 112610/14, Parecer 1118-13/DLC/2014 da Diretoria de Licitação e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Marcos Antônio da Rosa pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pela empresa Sr. Ricardo Kuerten Dutra. NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 27/SEMAS/2012. PMF X PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. A Cláusula Quarta do contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se tão somente o prazo, que continua por prazo determinado, e passa a vigorar do dia 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015 ou até que seja concluído Processo Licitatório para este fim. Tudo em conformidade com o inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93, Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 112609/14 e parecer nº. 11-19-5/DLC/2014. Assinaturas: Sr. Marcos Antônio da Rosa pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pela empresa Sr. Rafael Beda Gualda. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 872/FMAS/2014. PMF X SR. ALVARO FERNANDES (RERESENTANDO PELA EMPRESA BROGNOLI IMÓVEIS LTDA.) A Cláusula Segunda do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas e tão somente o prazo, que fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2015 e término em 31 de dezembro de 2015, com fundamento no art. 51, I da Lei 8.245/91 e Orientação Normativa nº 6/2009 da Advocacia Geral da União, Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 112625/2014 e Parecer nº 11-18-8/DLC/2014 da Diretoria de Licitações e Contratos. Assinaturas: Sr. Marcos Antônio da Rosa pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pela empresa Sr. Marcelo Faria Brognoli. PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa Secretário: Gustavo Miroski Gerência: Cicero Bittar Controle: Anoldo N. dos Santos pg. 4 TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 250/FMAS/2013. PMF X EMBAÚ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (REPRESENTADA POR GIACOMELLI IMÓVEIS LTDA). A Cláusula Segunda do contrato de locação original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se tão somente o prazo, que continua por prazo determinado, e passa a vigorar do dia 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. Tudo em conformidade com o inciso I, do artigo 51, da Lei 8.245/91 e Orientação Normativa nº 6/2009, emitida pela Advocacia Geral da União, Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 112631/14 e com o parecer nº. 11-17-1/DLC/2014 da Diretoria de Licitações e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Marcos Antônio da Rosa pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pela empresa Sr. Antônio Giacomelli Neto. SECRETARIA MUNICIPAL DA PESCA E MARICULTURA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 1014/SMPM/2014. PMF X RUSCHEL LOPES & DA COSTA LTDA - ME. A Cláusula Quinta do Contrato original continua subsistindo em todos seus termos e condições modificando-se apenas e tão o seu prazo, que continua por tempo determinado, tendo como início o dia 1º de janeiro de 2015 e término em 30 de setembro de 2015, com fundamento na cláusula quinta do contrato, Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 120810/14 e no Parecer 12-2-15/DLC/2014 da Diretoria de Licitação e Contratos, partes integrantes desse aditivo. Assinaturas: Sr. Paulo Henrique Ferreira pela Secretaria Municipal Pesca e Maricultura e o Sr. Gustavo Ruschel Lopes pela empresa. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 879/FMS/2014. PMF X IMAGEM – CENTRO DE DIAGNÓSTICO MÉDICO LTDA. A Cláusula Décima Segunda do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, com início em 31 de dezembro de 2014 e término em 30 de junho de 2015, com fundamento no art. 57, II, da Lei 8.666/93 e no Parecer 11-415/DLC/2014. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior Ordenador do Fundo Municipal da Saúde e o Sr. Irineu May Brodbeck pela empresa. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 769/FMS/2014. PMF X MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A. A Cláusula Quinta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, alterando-se apenas o prazo, que fica prorrogado de 1º de janeiro de 2015 até 15 de julho de 2015, com Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 4 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1374 Florianópolis/SC, quinta-feira, 8 de janeiro de 2015 fundamento no art. 57, II da Lei 8.666/93, conforme Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 120926/14 e parecer nº 12-1-2/DLC/2014 da Diretoria de Licitações e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior Ordenador do Fundo Municipal da Saúde e o Sr. Wady José Mourão Cury pela empresa. DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 2007/0710-00. PMF X AV ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. (REPRESENTADO PELA EMPRESA IBAGY IMÓVEIS LTDA.). A Cláusula Décima Quinta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, alterando-se apenas o prazo, que fica prorrogado de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, com fundamento no art. 51 da Lei 8.245/91, conforme Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 120414/14 e parecer nº 12-2-12/DLC/2014 da Diretoria de Licitações e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior Ordenador do Fundo Municipal da Saúde e o Sr. José Maurício Ferreira Franz pela empresa. EXTRATO DO CONTRATO Nº 1/FMS/2015. Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada para o fornecimento de oxigênio medicinal e ar comprimido para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde na manutenção dos serviços prestados na atenção primaria, rede de urgência e emergência (UPA E SAMU) e serviços de média complexidade (Policlínica e Caps) uma vez que o novo pedido de compra n° 1830 está tramitando para a licitação. Termo de Dispensa de Licitação nº 827/SMA/DLC/2014; Contratada: EPG COMERCIO DE PRODUTOS E GASES LTDA - ME; O valor total do presente Contrato fica estimado em R$43.740,00 (Quarenta e três mil setecentos e quarenta reais). Este contrato terá vigência de 90 (noventa) dias contados a partir de sua assinatura até o dia 04 de abril de 2015. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior Secretario Municipal de Saúde e Sra. Joisiane da Silva Dias pela empresa. pg. 5 Habitação e Interesse Social Domingos Savil Zancanaro e pela empresa Valdeli Cecilio dos Santos. SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 516/FMIS/2012. PMF X AVALIUS ENGENHARIA E AVALIAÇÃO LTDA - ME. A Cláusula Quarta do Contrato original continua subsistindo em todos seus termos e condições modificando-se apenas e tão somente o seu valor, que fica acrescido em R$ 229.496,70 (duzentos e vinte e nove mil quatrocentos e noventa e seis reais e setenta centavos), o que corresponde a 7,8583% sobre o valor originalmente contratado; supressão de R$ 229.496,70 (duzentos e vinte e nove mil quatrocentos e noventa e seis reais e setenta centavos), o que corresponde a 7,8583% sobre o valor originalmente contratado, passando o valor global do contrato para R$ 2.920,414,02 (dois milhões e novecentos e vinte mil quatrocentos e quatorze reais e dois centavos). Tudo com fundamento no §1º e inciso I do art. 65, “a” e “b” da Lei nº 8.666/93, Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 112704/14 e Parecer 11-25-4/DLC/2014 da Diretoria de Licitação e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Domingos Savil Zancanaro pelo Fundo Municipal de Interesse Social e Roberto Daniel Gevaerd. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS PORTARIA Nº 01/2015, DE 05 DE JANEIRO DE 2014. O SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FLORAM, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n. 4645/95, RESOLVE: SUSPENDER os trâmites e os prazos dos processos administrativos pelo período de 05 de janeiro de 2015 até 16 de janeiro de 2015, em razão da mudança de endereço da sede da Fundação. Volnei Carlin - Superintendente da FLORAM. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 1134/FMHIS/2014. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais para manutenção predial (agregados, prémoldados, cerâmico, madeira, esquadria, aparelhos sanitários, hidrossanitários, elétricos, pintura, ferragens). Modalidade: Pregão Presencial nº 802/SMA/DLC/2014; Contratada: VALDELI CECILIO DOS SANTOS EIRELI – EPP. O valor total do presente Contrato fica estimado em R$131.499,83 (cento e trinta e um mil quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos). Este contrato terá vigência a contar de 01 de janeiro de 2015, com término em 30 de junho de 2015. Assinaturas: Ordenador do Fundo Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa Secretário: Gustavo Miroski Gerência: Cicero Bittar Controle: Anoldo N. dos Santos Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 5 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1374 Florianópolis/SC, quinta-feira, 8 de janeiro de 2015 pg. 6 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS (ANEXO) PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa Secretário: Gustavo Miroski Gerência: Cicero Bittar Controle: Anoldo N. dos Santos Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 6 DEMONSTRATIVO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 1. ENTE Nome: Endereço: Bairro: Telefone: Prefeitura Municipal de Florianópolis / SC Rua Tenente Silveira, 60 Centro (048) 3251-6066 Fax: (048) 3251-6033 CNPJ: Complemento: CEP: E-mail: 82.892.282/0001-43 5° andar 88010-300 [email protected] 2. REPRESENTANTE LEGAL DO ENTE Nome: Cargo: E-mail: Cesar Souza Júnior Prefeito [email protected] CPF: Complemento do Cargo: Data Início de Gestão: 028.251.449-08 01/01/2013 3. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL/MUNICÍPIO/UF Nome: Endereço: Bairro: Telefone: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis Rua Conselheiro Mafra, 415 Centro (048) 3225-6970 Fax: CNPJ: Complemento: CEP: E-mail: 18.600.539/0001-47 Ed. Metropol, 3° andar 88010-101 [email protected] 4. REPRESENTANTE LEGAL DA UNIDADE GESTORA Nome: Cargo: Telefone: Imbrantina Machado Superintendente (048) 3333-3182 CPF: Fax: Complemento do Cargo: (048) 3333-3182 E-mail: 290.298.569-04 Data Início de Gestão: 05/03/2014 Data Início de Gestão: 02/12/2013 Validade Certificação: 12/05/2017 [email protected] 5. GESTOR DE RECURSOS Leandro Domingues Nome: Diretor Cargo: (048) 3225-6970 Telefone: Entidade Certificadora: Complemento do Cargo: Fax: 910.548.269-00 CPF: Diretor Financeiro [email protected] E-mail: 6. RESPONSÁVEL PELO ENVIO Nome: Telefone: Alex Sandro Valdir da Silva (048) 3333-3182 Data de envio: 08/01/15 15:16 Fax: CPF: E-mail: 888.887.709-68 [email protected] 06/01/2015 v2.0 Página 1 de 3 7. DEMONSTRATIVO 2015 Exercício: Leandro Domingues Responsável pela Elaboração da Política de Investimentos: 03/11/2014 13/11/2014 Data da Elaboração: Data da ata de aprovação: Conselho de Administração Órgão superior competente: Meta de Rentabilidade dos Investimentos INPC Indexador: Taxa de Juros: ( X ) Meio Eletrônico Divulgação/Publicação: CPF: 910.548.269-00 6,00 % ( ) Impresso RESUMO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS Alocação dos Recursos/Diversificação Alocação dos recursos Limite da Resolução % Estratégia de Alocação % Renda Fixa - Art. 7º Títulos Tesouro Nacional - SELIC - Art. 7º, I, "a" 100,00 30,00 FI 100% títulos TN - Art. 7º, I, "b" 100,00 100,00 Operações Compromissadas - Art. 7º, II 15,00 0,00 FI Renda Fixa/Referenciados RF - Art. 7º, III 80,00 50,00 FI de Renda Fixa - Art. 7º, IV 30,00 30,00 Poupança - Art. 7º, V 20,00 0,00 FI em Direitos Creditórios – Aberto - Art. 7º, VI 15,00 5,00 FI em Direitos Creditórios – Fechado - Art. 7º, VII, "a" 5,00 5,00 FI Renda Fixa "Crédito Privado" - Art. 7º, VII, "b" 5,00 5,00 FI Ações referenciados - Art. 8º, I 30,00 10,00 FI de Índices Referenciados em Ações - Art. 8º, II 20,00 7,00 FI em Ações - Art. 8º, III 15,00 9,00 FI Multimercado - aberto - Art. 8º, IV 5,00 5,00 FI em Participações - fechado - Art. 8º, V 5,00 5,00 FI Imobiliário - cotas negociadas em bolsa - Art. 8º, VI 5,00 5,00 266,00 Renda Variável - Art. 8º Total Declaro que o valor excedido do limite do somatório dos Segmentos "Renda Fixa" e "Renda Variável", está compatível com a Política de Investimentos aprovada pelas instâncias competentes e consolidada neste Demonstrativo, conforme documentos arquivados 08/01/15 15:16 v2.0 Página 2 de 3 Cenário Macroeconômico e Análise Setorial para Investimentos Para o ano de 2015, a perspectiva macroeconômica varia bastante entre as principais economias do mundo. Para os Estados Unidos, vemos uma elevação gradual na taxa de juros para 1% até o final de 2015 com intuito de subir para 4% no decorrer dos próximos anos, dada essa perspectiva, a elevação dos juros acabará por manter o crescimento econômico próximo a 2,5%. Na Zona do Euro se espera que os juros mantenham-se em 0,05% e que o crescimento na região fique em torno de 1%. Quanto à China, percebe-se um menor crescimento, o que leva a acreditar que sua meta de crescimento deverá ser reduzida para algo entre 6,5% e 7% em face da desaceleração notável. No Brasil, observa-se um cenário de modificações (embora a oposição não tenha vencido as eleições) onde a taxa Selic está em processo de elevação, o que em conjunto com o fim do swap cambial e uma política fiscal mais austera, colaboraria para evitar a deterioração da credibilidade brasileira, melhoraria o nível de confiança dos agentes econômicos e adiaria o risco de rebaixamento do rating soberano. Assim, para a gestão de investimentos, prevemos que se os ajustes forem implantados e a taxa Selic atingir 12,5%, o superávit primário do governo alcançar 1,2% do PIB em 2015 e o programa de swap cambial deixar de existir, haverá uma recuperação importante da economia brasileira, entretanto, a inflação ficará entre 6% e 6,5%, podendo convergir para a meta a partir de 2016. Para a gestão de investimentos, entendemos que em 2015 as taxas de juros estarão elevadas, portanto, acreditamos que a participação de fundos atrelados ao CDI deverá contribuir muito positivamente para a carteira do RPPS com pouco risco. Além disso, os IMAs poderão se beneficiar caso os indicadores do país melhorem. Para fundos de ações esperamos resultados próximos à meta atuarial, com alto risco. Objetivos da gestão Para o exercício de 2015, o objetivo é que a rentabilidade dos recursos disponíveis seja superior à sua meta atuarial. Estratégia de formação de preços - investimentos e desinvestimentos Os recursos serão alocados de acordo com os limites máximos estabelecidos nesta política, buscando alcançar a meta proposta, através de estratégias de curto, médio e longo prazo, observando as definições descritas no documento principal acerca do nível de risco admitido para os ativos e fundos que formarão o portfólio Critérios de Contratação - Administração de carteiras de renda fixa e renda variável O modelo de gestão adotado é o da gestão própria, portanto, não haverá necessidade de contratação de administrador externo. Entretanto, os gestores dos fundos selecionados, obrigatoriamente, deverão credenciar-se através de formulário específico, bem como cumprir com o que estabelece a política de transparência do Instituto. Testes Comparativos e de Avaliação para acompanhamento dos resultados dos gestores e da diversificação da gestão externa dos ativos As análises quantitativas e qualitativas acerca do desempenho da carteira e dos fundos de investimentos serão efetuadas mensalmente, elaborando relatório que evidencie a evolução dos fundos em carteira, bem como de fundos que não estejam no portfólio para fins de comparação e tomada de decisão. De toda forma, foram definidos limites mínimos de rentabilidade em relação ao benchmark que o produto de investimento deverá alcançar para que não ocorra o desinvestimento dos recursos. Da mesma maneira, os produtos de investimentos deverão ter em seu histórico, rentabilidade mínima em relação ao seu benchmark, para que ocorra o aporte. Estes limites mínimos de rentabilidade para o investimento e desinvestimento dos recursos foram estabelecidos na Política de Investimento. Observações Sobre a aba, “Demonstrativo - Etapa 2”, Segmento Renda Fixa – Art. 7º, Incisos VI, VII A e B: Os limites inseridos nestes campos estão diferentes dos limites aprovados na PI deste RPPS. O CADPREV não suporta a distribuição 15%, 5% e 5% referente ao Art. 7º Incisos VI e VII, A e B aprovados pelo órgão superior competente deste RPPS. Declaração: A Política de Investimentos completa e a documentação que a suporta, encontra-se à disposição dos órgãos de controle e supervisão competentes Representante Legal do Ente: 028.251.449-08 - Cesar Souza Júnior Data: __/__/____ Assinatura: Representante Legal da Unidade Gestora: 290.298.569-04 - Imbrantina Machado Data: __/__/____ Assinatura: Gestor de Recurso RPPS: 910.548.269-00 - Leandro Domingues Data: __/__/____ Assinatura: Responsável: 888.887.709-68 - Alex Sandro Valdir da Silva Data: __/__/____ Assinatura: 08/01/15 15:16 v2.0 Página 3 de 3