DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1374
Florianópolis/SC, quinta-feira, 8 de janeiro de 2015
Sumário:
Orgãos Municipais
Pg.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
1
1
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
1
2
3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DA PESCA E MARICULTURA
3
4
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE
FLORIANÓPOLIS
4
5
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS (ANEXO)
6
5
(clique nos itens para consulta)
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 00069/2015, de 08 de janeiro de 2015. O
Secretário Municipal da Administração, usando da
competência e atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto 11.359/2013, resolve CONSIDERAR DESIGNADO,
de acordo com o art. 32 da lei Complementar nº
063/2003, o servidor MAURICIO JOSÉ ESPÍNDOLA,
matrícula nº 04942-5, para responder pelo exercício da
função gratificada de Chefe de Departamento de
Controle de Compras FG-1, da Secretaria Municipal de
Administração, em substituição da titular TATIANE
MELLO DIAS, matrícula nº 24056-7, no período de 05 de
janeiro a 04 de maio de 2015. Gustavo Miroski Secretário Municipal da Administração.
TRIGÉSIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO LOCAÇÃO
EDIFÍCIO ALDO BECK– PMF X ETELVINO DALMOLIN
ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA., ALVES LTDA.,
J.V. ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., PORTO GOMES
ADMINISTRAÇÃO
DE
BENS
LTDA.,
LSP
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., TREVISO
CONSTRUÇÕES E INCORPORADORA LTDA. e VGOMES
PARTICIPAÇÕES
LTDA.,
REPRESENTADOS
POR
GIACOMELLI IMÓVEIS LTDA. A Cláusula Segunda do
Contrato original continua subsistindo em todos os seus
termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de
vigência que continua por tempo determinado,
passando a fluir de 1º de janeiro de 2015 até 31 de
dezembro de 2015, com fundamento no inciso I do art.
51 da Lei 8.245/91, e no Parecer 12-16-1/DLC/2014.
Assinaturas: Sr. Gustavo Miroski pela Secretaria
Municipal de Administração e os Srs. Etelvino Dalmolin
Administradora de Imóveis Ltda., J.V Administração de
Bens Ltda., Porto Gomes Administração de Bens Ltda.,
LSP Administradora de Bens Ltda., Treviso Construções e
Incorporadora Ltda e Vgomes Participações Ltda. pela
empresa.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
16/SMAP/2013– PMF X CENTRO DE INTEGRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Gestão Administrativa
Secretário: Gustavo Miroski
Gerência: Cicero Bittar
Controle: Anoldo N. dos Santos
pg. 1
EMPRESA-ESCOLA DO ESTADO DE SANTA CATARINA –
CIEE/SC. A Cláusula Sétima do Contrato original
continua subsistindo em todos seus termos e condições
modificando-se apenas e tão o seu prazo, que continua
por tempo determinado, tendo como início o dia 1º de
janeiro de 2015 e término em 31 de dezembro de 2015,
com fundamento no inciso II, do art. 57, da Lei nº
8.666/93, Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº
112633/14 e no Parecer 11-24-1/DLC/2014 da Diretoria
de Licitação e Contratos, partes integrantes desse
aditivo. Assinaturas: Sr. Gustavo Miroski Secretário
Municipal de Administração e Sr. Anibal Dib Mussi pela
empresa.
SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA
PORTARIA SMF Nº 001/201, DE 05 DE JANEIRO DE
2015. DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR PERANTE A
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. O Secretário
Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 465,
de 28 de junho de 2013, especialmente nos artigos 35 e
ss. RESOLVE: Art. 1° Designar a servidora ANDRÉA
CRISTINE MARTINS DE SOUZA, ocupante do cargo em
comissão de Assessor Jurídico Pleno da Secretaria
Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n° 13.876
de 22 de dezembro de 2014, para desempenhar sua
função na Procuradoria Geral do Município, pelo
período de 05 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de
2015. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Florianópolis, 05 de janeiro de 2015. Júlio
Cesar Marcellino Júnior - Secretário Municipal da
Fazenda.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
158/SMF/2014. PMF X HCB PARTICIPAÇÃO E
ADMINISTRAÇÃO LTDA. O Contrato original continua
subsistindo em todos os seus termos e condições,
prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua
por tempo determinado, com início em 1º de janeiro de
2015 e termino em 31 de dezembro de 2015, com
fundamento no artigo 51 da Lei 8.245/91, Deliberação
do Comitê de Gestor nº 121120/14 e no Parecer 12-107/DLC/2014. Assinaturas: Sr. Julio Cesar Marcellino Jr.
pela Secretaria Municipal da Fazenda e o Sr. Leandro
Ibagy pela empresa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2014. O Secretário
Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 82, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
c/c o art. 7º, inciso III, da Lei Complementar nº
465/2013, e considerando a Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, que institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública, prevê em seu art.
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Edição Nº 1374
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67, que a execução do contrato deverá ser
acompanhada e fiscalizada por um representante da
Administração Pública, especialmente designado para
tal fim, Resolve: Art. 1°. Normatizar a execução de
contratos administrativos de aquisição de bens e
serviços através de representante desta Secretaria
Municipal de Saúde. Art. 2º. O Secretário Municipal de
Saúde indicará um servidor (nome completo e
matrícula), através de Comunicação Interna a Diretoria
do Fundo Municipal de Saúde, para representá-lo no
acompanhamento e fiscalização da execução dos
contratos administrativos. DAS OBRIGAÇÕES E
RESPONSABILIDADES DO FISCAL DO CONTRATO Art. 3º.
O fiscal do contrato deverá recolher cópia do contrato,
da proposta da empresa, e do edital, para análise e
verificação acerca da necessidade de apoio de
conhecimento
especializado.
Art.4º.Manter,
obrigatoriamente, arquivo próprio com as cópias e
comprovantes de todos os documentos relacionados ao
contrato.Parágrafo Único. Recomenda-se a abertura das
seguintes pastas: Cópia do contrato e documentos
relacionados às suas especificações; Comunicações com
o ordenador da despesa; Comunicações com o
preposto; Comunicações com setores da administração;
Comunicações com terceiros; Diligências; e, Registro de
ocorrências. Art. 5º. É responsabilidade do fiscal do
contrato atentar-se para os pontos vulneráveis dentro
de suas obrigações de fiscalização, tais como,
apresentação, acondicionamento, transporte, prazo de
validade dos bens ou serviços, qualificação da empresa
prestadora do serviço, bem como aprovar a medição
dos serviços efetivamente realizados dos cronogramas
de obras. Art. 6º. O fiscal é responsável pelo prazo de
vigência do contrato, devendo, obrigatoriamente,
solicitar a prorrogação do mesmo, nos casos cabíveis, ou
requerer a abertura de novo procedimento licitatório,
quando necessário. Art. 7º. Solicitar a correção dos
vícios,
imperfeições,
deficiências
e
omissões
encontradas no contrato. Art. 8º. Conhecer
detalhadamente o contrato e as cláusulas nele
estabelecidas, buscando elucidar as dúvidas que por
ventura possam suscitar, junto aos setores técnicos
(assessoria técnica, assessoria jurídica, gestor,
engenharia, setores financeiros e de contabilidade). Art.
9º. Examinar a descrição dos serviços, obras ou
produtos a serem executados. Art. 10. Fornecer
informações e orientações acerca da execução do
contrato quando solicitado. Art. 11. Suspender a
execução do contrato após análise de irregularidade,
devendo ser comunicado formalmente o fato a
Assessoria Jurídica para análise e posterior
encaminhamento à contratada e ao Secretário
Municipal de Saúde, a fim de sanar o vício ou para
rescisão do contrato. Art. 12. Representar perante as
autoridades crimes de que tenha conhecimento em
razão do ofício, bem como relatar oficialmente, por
meio de Comunicação Interna, situações irregulares que
possam vir a ser objeto de interesse e atenção de órgãos
fiscalizadores. Art. 13. Notificar oficialmente ao gestor
anotações de ingerências por serviços, obras ou
produtos mal executados, ou não executados, e, ainda,
sugerir aplicação de penalidades ao contratado, em face
do inadimplemento de obrigações. Parágrafo Único.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Gestão Administrativa
Secretário: Gustavo Miroski
Gerência: Cicero Bittar
Controle: Anoldo N. dos Santos
pg. 2
Após analisar as anotações e verificar a necessidade de
punição da empresa o gestor comunicará o fato ao fiscal
do contrato, que deverá encaminhar compêndio de
documentos a Assessoria Jurídica para as providências
necessárias. Art. 14. Manter-se atualizado, buscando
conhecimento através de pesquisas e coleta de
informações. Art. 15. Emitir atestado de execução de
entrega parcial ou total, do produto, ou do serviço, o
qual corresponderá ao seu recebimento, caracterizando
o aceite da nota fiscal, assinando-a, carimbando-a e
anotando a respectiva data. Parágrafo Único. Caso o
efetivo recebimento dos bens ou serviços for atestado
por terceiros, o fiscal do contrato deverá conferir e
ratificar a nota fiscal. Art. 16. Conferir a nota fiscal,
verificando suas especificidades e atestando a sua
regularidade para, na sequência, encaminhá-la ao setor
financeiro. Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos
pelo Secretário Municipal de Saúde. Florianópolis, 19 de
dezembro de 2014. Carlos Daniel M.S. Moutinho Júnior
Secretário Municipal de Saúde.
DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°
2010/0622-00 – SMS/FMS X DE FARIA CONSTRUÇÕES
LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo do contrato. A
Cláusula Sexta do Contrato Original continua subsistindo
em todos os seus termos e condições, prorrogando-se
apenas o prazo de vigência, que continua por tempo
determinado, vencendo-se em 27 de janeiro de 2015,
com fundamento no art.57,§ 1º, I, da Lei Federal
8.666/93. Assinaturas: Carlos Daniel Magalhães da Silva
Moutinho Júnior, pela SMS/FMS, e Valério Aprígio de
Faria, pela empresa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
008/SMA/DLC/2015. Objeto: Contratação de empresa
especializada para locação de salas de auditórios, com
fornecimento de equipamento multimídiaticos e coffee
break’s, para atender cursistas, palestrantes de
seminários, congressos e cursos, a ser realizado em
Florianópolis, promovido pela Secretaria Municipal de
Educação. Dia 21 de janeiro de 2015, às 10:00 (dez)
horas. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O
Pregoeiro.
PORTARIA
Nº
002/15.
DESIGNA
COMISSÃO
PERMANENTE DE ENQUADRAMENTO DE CARGOS E
SALÁRIOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL. A Secretária Municipal de
Educação em exercício, no uso de suas atribuições, com
base no artigo 11 da Lei 2.915/88, RESOLVE: Artigo 1ºDesignar as servidoras GISELE APARECIDA PEREIRA,
matrícula nº 16709-6, CLAUDIA CRISTINA ZANELLA,
matrícula nº 14373-1, GISELE PEREIRA JACQUES,
matrícula nº 10273-3, REGINA BITTENCOURT SOUTO,
matrícula nº 05641-3 e EDINA ANA POTTMAIER
MARTINS, matrícula nº 03055-4, para sob a presidência
da primeira, comporem a Comissão Permanente de
Enquadramento de Cargos e Salários do Quadro de
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940
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pg. 2
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Pessoal do Magistério Público Municipal. Artigo 2º- Esta
portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as a Portaria nº 100/13. Florianópolis, 05
de janeiro de 2014. Maria José da Costa Brandão Secretária Municipal de Educação e.e.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS
ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS DA TOMADA DE
PREÇO Nº 820/SMA/DLC/2014. O Município de
Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente
de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia do
Município de Florianópolis, torna público aos
interessados que a Empresa De Faria Construções Ltda.
abriu mão do prazo de recurso da fase de habilitação. A
sessão de abertura da proposta de preços da Tomada de
Preço nº 820/SMA/DLC/2014 será realizada, no dia 13
de janeiro de 2015, às 10:00 horas, na Secretaria de
Administração, situada à Rua Conselheiro Mafra, nº 656,
3º andar, sala 301, Edifício Aldo Beck. Florianópolis, 08
de janeiro de 2015. A Comissão.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1125/SMO/2014. Objeto:
Contratação de empresa especializada para a prestação
de serviços de pavimentação e drenagem da rua Padre
Rohr, ligação Santo Antônio de Lisboa – Sambaqui,
Florianópolis / SC; Modalidade da Licitação:
Concorrência nº 675/SMA/DLC/2014; Contratada:
BRITAGEM VOGELSANGER LTDA; O valor do presente
contrato a preços iniciais é de R$4.984.929,88 (quatro
milhões novecentos e oitenta e quatro mil novecentos e
vinte e nove reais e oitenta e oito centavos). A vigência
do contrato inicia com a assinatura do referido
instrumento e estende-se até o momento em que as
partes cumprirem as suas obrigações. Assinaturas:
Américo Pescador pela Secretaria Municipal de Obras e
o Sr. Paulo Roberto Foschi pela empresa.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1119/SMO/2014. Objeto:
Contratação de empresa especializada para a prestação
de serviços de implantação do trecho II da Via Marginal
da Beira Mar Norte – trecho: Rua Juvêncio Costa – Rua
Osmarino de Deus Cardoso – Bairro Trindade,
Florianópolis / SC; Modalidade da Licitação: Tomada de
Preço nº 789/SMA/DLC/2014; Contratada: BRITAGEM
VOGELSANGER LTDA; O valor do presente contrato a
preços iniciais é de R$1.039.870,027 (um milhão trinta e
nove mil oitocentos e setenta reais e vinte e sete
centavos).
A vigência do contrato inicia com a
assinatura do referido instrumento e estende-se até o
momento em que as partes cumprirem as suas
obrigações. Assinaturas: Américo Pescador pela
Secretaria Municipal de Obras e o Sr. Paulo Roberto
Foschi pela empresa.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1124/SMO/2014. Objeto:
Contratação de empresa especializada para a
recuperação de ruas e avenidas do Município de
Florianópolis com revestimento em CAUQ; Modalidade
da Licitação: Tomada de Preço nº 710/SMA/DLC/2014;
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Gestão Administrativa
Secretário: Gustavo Miroski
Gerência: Cicero Bittar
Controle: Anoldo N. dos Santos
pg. 3
Contratada: BRITAGEM VOGELSANGER LTDA; O valor
do presente contrato a preços iniciais é de
R$1.221.691,73 (um milhão duzentos e vinte e um mil
seiscentos e noventa e um reais e setenta e três
centavos).
A vigência do contrato inicia com a
assinatura do referido instrumento e estende-se até o
momento em que as partes cumprirem as suas
obrigações. Assinaturas: Américo Pescador pela
Secretaria Municipal de Obras e o Sr. Paulo Roberto
Foschi pela empresa.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1123/SMO/2014. Objeto:
Contratação de empresa especializada para a prestação
de serviços de pavimentação e drenagem da rua Pastor
William Richard Schisler Filho, Itacorubi, Florianópolis /
SC; Modalidade da Licitação: Concorrência nº
676/SMA/DLC/2014;
Contratada:
BRITAGEM
VOGELSANGER LTDA; O valor do presente contrato a
preços iniciais é de R$1.735.120,11 (um milhão
setecentos e trinta e cinco mil cento e vinte reais e onze
centavos).
A vigência do contrato inicia com a
assinatura do referido instrumento e estende-se até o
momento em que as partes cumprirem as suas
obrigações. Assinaturas: Américo Pescador pela
Secretaria Municipal de Obras e o Sr. Paulo Roberto
Foschi pela empresa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
836/SEMAS/2011. PMF X ORCALI SERVIÇOS DE
SEGURANÇA LTDA. A Cláusula Quarta do Contrato de
Prestação de Serviços original continua subsistindo em
todos os seus termos e condições, prorrogando-se
apenas o prazo de vigência que continua por tempo
determinado, passando a fluir de 1º de janeiro de 2015
até 31 de dezembro de 2015, com fundamento no inciso
II, do artigo 57, da Lei 8.666/93, Deliberação do Comitê
Gestor de Governo nº 112611/14 e Parecer 11-1810/DLC/2014. Assinaturas: Sr. Marcos Antônio da Rosa
pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pela
empresa Sr. Ricardo Kuerten Dutra.
DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
702/FMAS/2008. PMF X VALDEMIR VIRGILIO RAUPP
(REPRESENTADO POR ANDRÉA CARDOSO COMÉRCIO DE
IMÓVEIS LTDA.) A Cláusula Segunda do contrato de
locação original continua subsistindo em todos os seus
termos e condições, modificando-se tão somente o
prazo, que continua por prazo determinado, e passa a
vigorar do dia 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro
de 2015. Tudo em conformidade com o inciso I, do
artigo 51 da Lei 8.245/91 e Orientação Normativa nº
6/2009, emitida pela Advocacia Geral da União,
Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 112630/14
e parecer nº. 11-19-4/DLC/2014 da Diretoria de
Licitações e Contratos, partes integrantes deste aditivo.
Assinaturas: Sr. Marcos Antônio da Rosa pela Secretaria
Municipal de Assistência Social e pela empresa Sra.
Andréa Cardoso.
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940
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pg. 3
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NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
781/SEMAS/2010. PMF X E. MEDEIROS LTDA,
REPRESENTADA POR ANDRÉA CARDOSO COMÉRCIO DE
IMÓVEIS LTDA. A Cláusula Segunda do contrato de
locação original continua subsistindo em todos os seus
termos e condições, modificando-se tão somente o
prazo, que continua por prazo determinado, e passa a
vigorar do dia 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro
de 2015. Tudo em conformidade com o inciso I, do
artigo 57, da Lei 8.666/93 e com o parecer nº. 11-1812/DLC/2014, da Diretoria de Licitações e Contratos,
parte integrante deste aditivo. Assinaturas: Sr. Marcos
Antônio da Rosa pela Secretaria Municipal de
Assistência Social e pela empresa Sra. Andréa Cardoso.
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
53/SEMAS/2012. PMF X ORCALI SERVIÇOS DE
SEGURANÇA LTDA. A Cláusula Quarta do Contrato de
Prestação de Serviços original continua subsistindo em
todos os seus termos e condições, prorrogando-se
apenas o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses,
passando a fluir de 1º de janeiro de 2015 até 31 de
dezembro de 2015 ou até que seja concluído Processo
Licitatório para este fim, tudo com fundamento no
inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93, Deliberação do
Comitê Gestor de Governo nº 112610/14, Parecer 1118-13/DLC/2014 da Diretoria de Licitação e Contratos,
partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Marcos
Antônio da Rosa pela Secretaria Municipal de
Assistência Social e pela empresa Sr. Ricardo Kuerten
Dutra.
NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
27/SEMAS/2012. PMF X PLANSUL PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA LTDA. A Cláusula Quarta do contrato
original continua subsistindo em todos os seus termos e
condições, modificando-se tão somente o prazo, que
continua por prazo determinado, e passa a vigorar do
dia 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015
ou até que seja concluído Processo Licitatório para este
fim. Tudo em conformidade com o inciso II, do artigo 57
da Lei 8.666/93, Deliberação do Comitê Gestor de
Governo nº 112609/14 e parecer nº. 11-19-5/DLC/2014.
Assinaturas: Sr. Marcos Antônio da Rosa pela Secretaria
Municipal de Assistência Social e pela empresa Sr. Rafael
Beda Gualda.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
872/FMAS/2014. PMF X SR. ALVARO FERNANDES
(RERESENTANDO PELA EMPRESA BROGNOLI IMÓVEIS
LTDA.) A Cláusula Segunda do Contrato original continua
subsistindo em todos os seus termos e condições,
prorrogando-se apenas e tão somente o prazo, que fica
prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 01
de janeiro de 2015 e término em 31 de dezembro de
2015, com fundamento no art. 51, I da Lei 8.245/91 e
Orientação Normativa nº 6/2009 da Advocacia Geral da
União, Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº
112625/2014 e Parecer nº 11-18-8/DLC/2014 da
Diretoria de Licitações e Contratos. Assinaturas: Sr.
Marcos Antônio da Rosa pela Secretaria Municipal de
Assistência Social e pela empresa Sr. Marcelo Faria
Brognoli.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Gestão Administrativa
Secretário: Gustavo Miroski
Gerência: Cicero Bittar
Controle: Anoldo N. dos Santos
pg. 4
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
250/FMAS/2013. PMF X EMBAÚ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. (REPRESENTADA POR GIACOMELLI
IMÓVEIS LTDA). A Cláusula Segunda do contrato de
locação original continua subsistindo em todos os seus
termos e condições, modificando-se tão somente o
prazo, que continua por prazo determinado, e passa a
vigorar do dia 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro
de 2015. Tudo em conformidade com o inciso I, do
artigo 51, da Lei 8.245/91 e Orientação Normativa nº
6/2009, emitida pela Advocacia Geral da União,
Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 112631/14
e com o parecer nº. 11-17-1/DLC/2014 da Diretoria de
Licitações e Contratos, partes integrantes deste aditivo.
Assinaturas: Sr. Marcos Antônio da Rosa pela Secretaria
Municipal de Assistência Social e pela empresa Sr.
Antônio Giacomelli Neto.
SECRETARIA MUNICIPAL DA
PESCA E MARICULTURA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
1014/SMPM/2014. PMF X RUSCHEL LOPES & DA COSTA
LTDA - ME. A Cláusula Quinta do Contrato original
continua subsistindo em todos seus termos e condições
modificando-se apenas e tão o seu prazo, que continua
por tempo determinado, tendo como início o dia 1º de
janeiro de 2015 e término em 30 de setembro de 2015,
com fundamento na cláusula quinta do contrato,
Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 120810/14
e no Parecer 12-2-15/DLC/2014 da Diretoria de Licitação
e Contratos, partes integrantes desse aditivo.
Assinaturas: Sr. Paulo Henrique Ferreira pela Secretaria
Municipal Pesca e Maricultura e o Sr. Gustavo Ruschel
Lopes pela empresa.
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
879/FMS/2014. PMF X IMAGEM – CENTRO DE
DIAGNÓSTICO MÉDICO LTDA. A Cláusula Décima
Segunda do Contrato original continua subsistindo em
todos os seus termos e condições, prorrogando-se
apenas o prazo de vigência que continua por tempo
determinado, com início em 31 de dezembro de 2014 e
término em 30 de junho de 2015, com fundamento no
art. 57, II, da Lei 8.666/93 e no Parecer 11-415/DLC/2014. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães
da Silva Moutinho Junior Ordenador do Fundo Municipal
da Saúde e o Sr. Irineu May Brodbeck pela empresa.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
769/FMS/2014. PMF X MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A. A
Cláusula Quinta do Contrato original continua
subsistindo em todos os seus termos e condições,
alterando-se apenas o prazo, que fica prorrogado de 1º
de janeiro de 2015 até 15 de julho de 2015, com
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940
Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 4
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1374
Florianópolis/SC, quinta-feira, 8 de janeiro de 2015
fundamento no art. 57, II da Lei 8.666/93, conforme
Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 120926/14
e parecer nº 12-1-2/DLC/2014 da Diretoria de Licitações
e Contratos, partes integrantes deste aditivo.
Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva
Moutinho Junior Ordenador do Fundo Municipal da
Saúde e o Sr. Wady José Mourão Cury pela empresa.
DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
2007/0710-00. PMF X AV ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES LTDA. (REPRESENTADO PELA EMPRESA
IBAGY IMÓVEIS LTDA.). A Cláusula Décima Quinta do
Contrato original continua subsistindo em todos os seus
termos e condições, alterando-se apenas o prazo, que
fica prorrogado de 1º de janeiro de 2015 até 31 de
dezembro de 2015, com fundamento no art. 51 da Lei
8.245/91, conforme Deliberação do Comitê Gestor de
Governo nº 120414/14 e parecer nº 12-2-12/DLC/2014
da Diretoria de Licitações e Contratos, partes
integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel
Magalhães da Silva Moutinho Junior Ordenador do
Fundo Municipal da Saúde e o Sr. José Maurício Ferreira
Franz pela empresa.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1/FMS/2015. Objeto:
Contratação emergencial de empresa especializada para
o fornecimento de oxigênio medicinal e ar comprimido
para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde na
manutenção dos serviços prestados na atenção
primaria, rede de urgência e emergência (UPA E SAMU)
e serviços de média complexidade (Policlínica e Caps)
uma vez que o novo pedido de compra n° 1830 está
tramitando para a licitação. Termo de Dispensa de
Licitação nº 827/SMA/DLC/2014; Contratada: EPG
COMERCIO DE PRODUTOS E GASES LTDA - ME; O valor
total do presente Contrato fica estimado em
R$43.740,00 (Quarenta e três mil setecentos e quarenta
reais). Este contrato terá vigência de 90 (noventa) dias
contados a partir de sua assinatura até o dia 04 de abril
de 2015. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da
Silva Moutinho Junior Secretario Municipal de Saúde e
Sra. Joisiane da Silva Dias pela empresa.
pg. 5
Habitação e Interesse Social Domingos Savil Zancanaro e
pela empresa Valdeli Cecilio dos Santos.
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
516/FMIS/2012. PMF X AVALIUS ENGENHARIA E
AVALIAÇÃO LTDA - ME. A Cláusula Quarta do Contrato
original continua subsistindo em todos seus termos e
condições modificando-se apenas e tão somente o seu
valor, que fica acrescido em R$ 229.496,70 (duzentos e
vinte e nove mil quatrocentos e noventa e seis reais e
setenta centavos), o que corresponde a 7,8583% sobre o
valor originalmente contratado; supressão de R$
229.496,70 (duzentos e vinte e nove mil quatrocentos e
noventa e seis reais e setenta centavos), o que
corresponde a 7,8583% sobre o valor originalmente
contratado, passando o valor global do contrato para R$
2.920,414,02 (dois milhões e novecentos e vinte mil
quatrocentos e quatorze reais e dois centavos). Tudo
com fundamento no §1º e inciso I do art. 65, “a” e “b”
da Lei nº 8.666/93, Deliberação do Comitê Gestor de
Governo nº 112704/14 e Parecer 11-25-4/DLC/2014 da
Diretoria de Licitação e Contratos, partes integrantes
deste aditivo. Assinaturas: Domingos Savil Zancanaro
pelo Fundo Municipal de Interesse Social e Roberto
Daniel Gevaerd.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS
PORTARIA Nº 01/2015, DE 05 DE JANEIRO DE 2014. O
SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO
MEIO AMBIENTE – FLORAM, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei n. 4645/95, RESOLVE: SUSPENDER os
trâmites e os prazos dos processos administrativos pelo
período de 05 de janeiro de 2015 até 16 de janeiro de
2015, em razão da mudança de endereço da sede da
Fundação. Volnei Carlin - Superintendente da FLORAM.
FUNDO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE
SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1134/FMHIS/2014. Objeto:
Contratação de empresa para o fornecimento de
materiais para manutenção predial (agregados, prémoldados, cerâmico, madeira, esquadria, aparelhos
sanitários,
hidrossanitários,
elétricos,
pintura,
ferragens). Modalidade: Pregão Presencial nº
802/SMA/DLC/2014; Contratada: VALDELI CECILIO DOS
SANTOS EIRELI – EPP. O valor total do presente Contrato
fica estimado em R$131.499,83 (cento e trinta e um mil
quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e três
centavos). Este contrato terá vigência a contar de 01 de
janeiro de 2015, com término em 30 de junho de 2015.
Assinaturas: Ordenador do Fundo Municipal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Gestão Administrativa
Secretário: Gustavo Miroski
Gerência: Cicero Bittar
Controle: Anoldo N. dos Santos
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940
Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 5
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1374
Florianópolis/SC, quinta-feira, 8 de janeiro de 2015
pg. 6
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS (ANEXO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Gestão Administrativa
Secretário: Gustavo Miroski
Gerência: Cicero Bittar
Controle: Anoldo N. dos Santos
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940
Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 6
DEMONSTRATIVO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
1. ENTE
Nome:
Endereço:
Bairro:
Telefone:
Prefeitura Municipal de Florianópolis / SC
Rua Tenente Silveira, 60
Centro
(048) 3251-6066
Fax:
(048) 3251-6033
CNPJ:
Complemento:
CEP:
E-mail:
82.892.282/0001-43
5° andar
88010-300
[email protected]
2. REPRESENTANTE LEGAL DO ENTE
Nome:
Cargo:
E-mail:
Cesar Souza Júnior
Prefeito
[email protected]
CPF:
Complemento do Cargo:
Data Início de Gestão:
028.251.449-08
01/01/2013
3. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL/MUNICÍPIO/UF
Nome:
Endereço:
Bairro:
Telefone:
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis
Rua Conselheiro Mafra, 415
Centro
(048) 3225-6970
Fax:
CNPJ:
Complemento:
CEP:
E-mail:
18.600.539/0001-47
Ed. Metropol, 3° andar
88010-101
[email protected]
4. REPRESENTANTE LEGAL DA UNIDADE GESTORA
Nome:
Cargo:
Telefone:
Imbrantina Machado
Superintendente
(048) 3333-3182
CPF:
Fax:
Complemento do Cargo:
(048) 3333-3182
E-mail:
290.298.569-04
Data Início de Gestão:
05/03/2014
Data Início de Gestão:
02/12/2013
Validade Certificação:
12/05/2017
[email protected]
5. GESTOR DE RECURSOS
Leandro Domingues
Nome:
Diretor
Cargo:
(048) 3225-6970
Telefone:
Entidade Certificadora:
Complemento do Cargo:
Fax:
910.548.269-00
CPF:
Diretor Financeiro
[email protected]
E-mail:
6. RESPONSÁVEL PELO ENVIO
Nome:
Telefone:
Alex Sandro Valdir da Silva
(048) 3333-3182
Data de envio:
08/01/15 15:16
Fax:
CPF:
E-mail:
888.887.709-68
[email protected]
06/01/2015
v2.0
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7. DEMONSTRATIVO
2015
Exercício:
Leandro Domingues
Responsável pela Elaboração da Política de Investimentos:
03/11/2014
13/11/2014
Data da Elaboração:
Data da ata de aprovação:
Conselho de Administração
Órgão superior competente:
Meta de Rentabilidade dos Investimentos
INPC
Indexador:
Taxa de Juros:
( X ) Meio Eletrônico
Divulgação/Publicação:
CPF: 910.548.269-00
6,00 %
(
) Impresso
RESUMO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
Alocação dos Recursos/Diversificação
Alocação dos recursos
Limite da Resolução %
Estratégia de Alocação %
Renda Fixa - Art. 7º
Títulos Tesouro Nacional - SELIC - Art. 7º, I, "a"
100,00
30,00
FI 100% títulos TN - Art. 7º, I, "b"
100,00
100,00
Operações Compromissadas - Art. 7º, II
15,00
0,00
FI Renda Fixa/Referenciados RF - Art. 7º, III
80,00
50,00
FI de Renda Fixa - Art. 7º, IV
30,00
30,00
Poupança - Art. 7º, V
20,00
0,00
FI em Direitos Creditórios – Aberto - Art. 7º, VI
15,00
5,00
FI em Direitos Creditórios – Fechado - Art. 7º, VII, "a"
5,00
5,00
FI Renda Fixa "Crédito Privado" - Art. 7º, VII, "b"
5,00
5,00
FI Ações referenciados - Art. 8º, I
30,00
10,00
FI de Índices Referenciados em Ações - Art. 8º, II
20,00
7,00
FI em Ações - Art. 8º, III
15,00
9,00
FI Multimercado - aberto - Art. 8º, IV
5,00
5,00
FI em Participações - fechado - Art. 8º, V
5,00
5,00
FI Imobiliário - cotas negociadas em bolsa - Art. 8º, VI
5,00
5,00
266,00
Renda Variável - Art. 8º
Total
Declaro que o valor excedido do limite do somatório dos Segmentos "Renda Fixa" e "Renda Variável", está compatível com a Política de Investimentos aprovada pelas instâncias competentes e consolidada
neste Demonstrativo, conforme documentos arquivados
08/01/15 15:16
v2.0
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Cenário Macroeconômico e Análise Setorial para Investimentos
Para o ano de 2015, a perspectiva macroeconômica varia bastante entre as principais economias do mundo. Para os Estados Unidos, vemos uma elevação gradual na taxa de
juros para 1% até o final de 2015 com intuito de subir para 4% no decorrer dos próximos anos, dada essa perspectiva, a elevação dos juros acabará por manter o
crescimento econômico próximo a 2,5%. Na Zona do Euro se espera que os juros mantenham-se em 0,05% e que o crescimento na região fique em torno de 1%. Quanto
à China, percebe-se um menor crescimento, o que leva a acreditar que sua meta de crescimento deverá ser reduzida para algo entre 6,5% e 7% em face da desaceleração
notável. No Brasil, observa-se um cenário de modificações (embora a oposição não tenha vencido as eleições) onde a taxa Selic está em processo de elevação, o que em
conjunto com o fim do swap cambial e uma política fiscal mais austera, colaboraria para evitar a deterioração da credibilidade brasileira, melhoraria o nível de confiança
dos agentes econômicos e adiaria o risco de rebaixamento do rating soberano. Assim, para a gestão de investimentos, prevemos que se os ajustes forem implantados e a taxa Selic atingir 12,5%, o superávit primário do
governo alcançar 1,2% do PIB em 2015 e o programa de swap cambial deixar de existir, haverá uma recuperação importante da economia brasileira, entretanto, a inflação ficará entre 6% e 6,5%, podendo convergir para a
meta a partir de 2016. Para a gestão de investimentos, entendemos que em 2015 as taxas de juros estarão elevadas, portanto, acreditamos que a participação de fundos atrelados ao CDI deverá contribuir muito
positivamente para a carteira do RPPS com pouco risco. Além disso, os IMAs poderão se beneficiar caso os indicadores
do país melhorem. Para fundos de ações esperamos resultados próximos à meta atuarial, com alto risco.
Objetivos da gestão
Para o exercício de 2015, o objetivo é que a rentabilidade dos recursos disponíveis seja superior à sua meta atuarial.
Estratégia de formação de preços - investimentos e desinvestimentos
Os recursos serão alocados de acordo com os limites máximos estabelecidos nesta política, buscando alcançar a meta proposta, através de estratégias de curto, médio e longo prazo, observando as definições descritas no
documento principal acerca do nível de risco admitido para os ativos e fundos que formarão o portfólio
Critérios de Contratação - Administração de carteiras de renda fixa e renda variável
O modelo de gestão adotado é o da gestão própria, portanto, não haverá necessidade de contratação de administrador externo. Entretanto, os gestores dos fundos selecionados, obrigatoriamente, deverão credenciar-se
através de formulário específico, bem como cumprir com o que estabelece a política de transparência do Instituto.
Testes Comparativos e de Avaliação para acompanhamento dos resultados dos gestores e da diversificação da gestão externa dos ativos
As análises quantitativas e qualitativas acerca do desempenho da carteira e dos fundos de investimentos serão efetuadas mensalmente, elaborando relatório que evidencie a evolução dos fundos em carteira, bem como de
fundos que não estejam no portfólio para fins de comparação e tomada de decisão. De toda forma, foram definidos limites mínimos de rentabilidade em relação ao benchmark que o produto de investimento deverá alcançar
para que não ocorra o desinvestimento dos recursos. Da mesma maneira, os produtos de investimentos deverão ter em seu histórico, rentabilidade
mínima em relação ao seu benchmark, para que ocorra o aporte. Estes limites mínimos de rentabilidade para o investimento e desinvestimento dos recursos foram estabelecidos na Política de Investimento.
Observações
Sobre a aba, “Demonstrativo - Etapa 2”, Segmento Renda Fixa – Art. 7º, Incisos VI, VII A e B: Os limites inseridos nestes campos estão diferentes dos limites aprovados na PI deste RPPS. O CADPREV não suporta a
distribuição 15%, 5% e 5% referente ao Art. 7º Incisos VI e VII, A e B aprovados pelo órgão superior competente deste RPPS.
Declaração: A Política de Investimentos completa e a documentação que a suporta, encontra-se à disposição dos órgãos de controle e supervisão competentes
Representante Legal do Ente:
028.251.449-08 - Cesar Souza Júnior
Data: __/__/____
Assinatura:
Representante Legal da Unidade Gestora:
290.298.569-04 - Imbrantina Machado
Data: __/__/____
Assinatura:
Gestor de Recurso RPPS:
910.548.269-00 - Leandro Domingues
Data: __/__/____
Assinatura:
Responsável:
888.887.709-68 - Alex Sandro Valdir da Silva
Data: __/__/____
Assinatura:
08/01/15 15:16
v2.0
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - Prefeitura Municipal de Florianópolis