UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO "LATO SENSU"
PROJETO A VEZ DO MESTRE
ASPECTOS DA REDE DE DRENAGEM EM ANTIGOS
LOGRADOUROS DO BAIRRO DE VILA ISABEL, PARTE
INTEGRANTE DA GRANDE TIJUCA.
Por Célia Maria Monteiro Soares
Orientador
Professor Francisco Carrera
Rio de Janeiro,
de 2010.
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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO "LATO SENSU"
PROJETO A VEZ DO MESTRE
ASPECTOS DA REDE DE DRENAGEM EM ANTIGOS
LOGRADOUROS DO BAIRRO DE VILA ISABEL, PARTE
INTEGRANTE DA GRANDE TIJUCA.
Apresentação de monografia à Universidade Cândido
Mendes como requisito parcial para obtenção do grau
de especialista em Direito Ambiental.
Por: Célia Maria Monteiro Soares
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AGRADECIMENTOS
Aos dignos moradores e parceiros dos logradouros
que constituem a Aldeia Campista no atual bairro de
Vila Isabel, parte da Grande Tijuca na Cidade de São
Sebastião do Rio de Janeiro.
Ao Engenheiro Projetista Municipal da Rio Águas Alan
Lopes Nóbrega.
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DEDICATÓRIA
À memória de minha querida mãe, Nina que
nunca mediu esforços para me guiar na vida,
inclusive para o livre exercício da cidadania de
forma consciente e participativa.
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RESUMO.
O presente trabalho apresenta causas e soluções para problemas de
drenagem pluvial em logradouros que apesar de antigos, localizados em Vila
Isabel, parte integrante da Grande Tijuca, ainda não possuem infraestrutura
instalada, suficiente para suportar dias chuvosos, em especial
na ex-Aldeia
Campista, ocasionando alagamento das vias públicas. Tanto as águas das
chuvas, como as águas servidas e empoçadas pela falta do escoamento
organizado, impedem o exercício do direito de ir e vir do cidadão contribuinte,
expondo-o ao meio ambiente insalubre.
Procurou-se respeitar a visão de totalidade e de interconexão dos
vários estratos que compõem o ambiente urbano: o estrato do meio ambiente ao
longo do tempo e o da tecnologia, assim como o estrato coletivo e individual
representado pelo sistema de mecanismos institucionais e de processos sociais
do ser humano como ser coletivo, decorrentes de sua natureza biopsicológica,
com destaque para os direitos transindividuais à cidade sustentável, em
conformidade com os padrões legais da atualidade.
Apresenta-se a síntese do processo histórico da ocupação
construída sobre o espaço natural, nos diferentes ciclos sócio-econômicos até os
dias de hoje.
Apontam-se técnicas de engenharia capazes de oferecer o suporte
necessário ao comportamento hidrodinâmico da bacia fluvial, a partir do que é
utilizado no mundo desde a década de 1970, visando a sustentabilidade urbana.
Finalmente,
através
do
Direito
Ambiental,
são
destacadas
competências, legislação ordinária, políticas e iniciativas legais capazes de
fundamentar a solução para o problema local, com destaque para a participação
da comunidade, associações afins, poder público municipal e possível atuação do
Ministério Público Estadual.
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METODOLOGIA
O método inicial de pesquisa é a observação dos problemas locais
nos dias chuvosos assim como de vivências dos antigos moradores. Através das
constatações, busca-se bibliografia sobre a ocupação do espaço geográfico e
histórico durante o processo de urbanização dos bairros componentes e bacias
hidrográficas que banham a Grande Tijuca. Sobre as inter-relações ambientais;
utiliza-se fontes cartográficas comparativas no tempo; websites e leituras em
periódicos especializados em saneamento ambiental e drenagem pluvial.
Bibliografia básica de Direito Ambiental, onde se inclui Direito Urbanístico, Agenda
21; sites governamentais; Constituições Federais e Estadual; Lei Orgânica do
Município do Rio de Janeiro, Plano Diretor do Município do Rio de Janeiro; sites
de Universidades; pesquisa e atual administrativa junto a em órgãos públicos
municipais que tratam do assunto tais como: Secretarias Municipais de
Urbanismo, de Obras, de Conservação (6º Distrito); Arquivo de Projetos da
Subsecretaria de Bacias Hidrográficas Rio-Águas, parte da Secretaria Municipal
de Obras.
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SUMÁRIO
Introdução
______________________________________
8
Capítulo I
_______________________________________
10
Capítulo II
_______________________________________
36
Capítulo III
______________________________________
41
Conclusão
______________________________________
47
Anexo
_______________________________________
49
Bibliografia _______________________________
53
Webgrafia
________________________________
54
___________________________________
55
ÍNDICE
8
INTRODUÇÃO.
A vida em sociedade gera necessidades coletivas ambientais que
com o processo civilizatório tornam-se mais e mais complexos e exigentes.
Ocorre que as exigências do cidadão comum dependem do grau de
informação que possui a população, principalmente no que diz respeito aos
direitos e deveres previstos na legislação específica do conflito.
O presente trabalho se ocupa em buscar novos rumos para a
drenagem de águas pluviais em logradouros antigos localizados na Grande Tijuca,
local antes denominado Aldeia Campista, no atual bairro de Vila Isabel, tendo
preocupações
com a sustentabilidade urbana e também com os dispositivos
legais reguladores, na atualidade, utilizados para garantir ao cidadão carioca
qualidade de vida saudável.
Cabe realçar que as principais áreas de baixadas da Cidade do Rio
de Janeiro - Guanabara, Jacarepaguá e Sepetiba - próximas ao nível do mar, são
o exutório final das águas de drenagem do Município. Essas baixadas litorâneas
são receptoras dos rios e águas pluviais oriundas dos Maciços da Tijuca, da Pedra
Branca e de Jericinó, contendo, originariamente, grandes áreas de alagamento.
O ecossistema urbano é fruto de uma simbiose necessária entre os
diversos momentos do homem no meio ambiente construído ao longo do tempo.
A discussão se resume nas possibilidades do ambiente atender as reais
necessidades do cidadão contribuinte num padrão de vida digna.
Segundo José Afonso da Silva a preservação, a recuperação e a
revitalização ambientais hão de se constituir preocupações constantes do Poder
Público e consequentemente do Direito, já que ele atua na ambiência onde se
move, desenvolve, age e se expande com a vida humana.
O Direito Ambiental é um Direito recente, com menos de cinquenta
anos, emergente da necessidade de regulação das condutas geradas pelas
relações do indivíduo com o meio onde ele vive. A consciência ambiental de
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massa passou a existir na segunda metade do século XX; sendo a ocupação
urbana regulada por este Direito Novo conveniente ao equilíbrio do processo de
desenvolvimento, manutenção, fiscalização e controle ambientais.
A caracterização do dano muitas vezes é de difícil identificação e
reparação, apesar da utilização de embasamento técnico-científico para tal. No
entanto, para o problema em estudo, a solução é possível através da integração
entre planejamento urbano, políticas públicas e técnicas de engenharia, aplicandose princípios do Direito Ambiental, dentre outras iniciativas legais criadas.
A
área
urbanizada possui infraestrutura
própria
para
área
consolidada, capaz de produzir escoamento de águas pluviais adequado? Qual o
risco para a qualidade de vida do cidadão e para o ambiente natural provocado
pelas enchentes ocasionadas pela pluviosidade do clima tropical atlântico da
Cidade do Rio de Janeiro? E as águas servidas são escoadas adequadamente?
Os entes públicos competentes estão cumprindo as leis reguladoras indicadas
para garantir à comunidade local saúde e salubridade? Qual o ônus para a
municipalidade pela falta de providências diante das reclamações? Qual o padrão
ambiental desejável a que o cidadão contribuinte tem direito? Estará a
habitabilidade local integrada ao padrão de desenvolvimento do sistema urbano
aceitável estabelecido na atualidade? A comunidade aceita os padrões atuais de
habitabilidade no local em estudo?
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CAPÍTULO I
1 .1. Processo de urbanização da Grande Tijuca.
Na Cidade do Rio de Janeiro, a área de baixada da Guanabara foi a
primeira a ser ocupada, adensando-se pela dificuldade de expansão urbana
devido às barreiras físicas topográficas. O adensamento da ocupação urbana
dessa região exigiu a extinção dos algamentos, através da construção de canais,
como o Canal do Mangue e a canalização de rios. Para aumento de áreas
disponíveis para o assentamento humano foram também realizados sucessivos
aterros de pântanos e lagoas, bem como desmonte de alguns morros.
Os vales da bacia do Canal do Mangue e sub-bacias dos rios
contribuintes como Maracanã e Joana abrigam áreas de ocupação das mais
antigas do Município. Pelas limitações técnicas da época e devido ao baixo índice
de impermeabilidade dos terrenos de baixada, ainda com poucas edificações e
vias urbanas pavimentadas, as canalizações e galerias de drenagem foram
construídas com dimensões insuficientes para o volume de águas de hoje em dia.
A grande pressão da ocupação urbana levou, posteriormente, à ocupação das
encostas dos morros existentes, o que agravou o problema de desmoronamentos,
assoreamentos e inundações. A válvula de escape para a expansão urbana foram
as linhas ferroviárias na direção leste-oeste e na direção norte.
Território da Grande Tijuca localizado a oeste do atual centro da
Cidade foi, no início da colonização, espaço rural. Tinha acesso dificultado pela
existência de uma fronteira natural, o Saco de São Diogo e seus manguezais,
canalizado em 1854 por Mauá. Convém frisar que o projeto e construção do Canal
do Mangue permitiu o início do desenvolvimento urbano da Cidade ao nível atual.
Após obras de saneamento e drenagem do começo do século XX a transposição
dessa fronteira ficou facilitada pela abertura de uma passagem. Desde os tempos
D. João VI se encontram consolidados os bairros da Tijuca e Vila Isabel, onde o
urbanismo português ocorreu receptivo às circunstâncias de cada localidade.
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A ocupação urbana se deu com planejamento inadequado, quanto à
drenagem, originando problemas de enchentes, desmoronamentos num ambiente
que recebe a média de 1.400mm. de chuvas anuais segundo a medição nos
últimos dez anos. O problema do controle e minimização do lixo disperso é
também outro aspecto ambiental relacionado ao uso do solo, que afeta as
enchentes na bacia principal e sub-bacias tributárias-adjacentes cujas encostas
apresentam atualmente intensa ocupação por favelas.
Galerias capeadas dos rios Trapicheiros, Joana, e Maracanã foram
construídas com dimensões insuficientes. Mesmo em trechos a céu aberto, tais
canais em certos estirões, não asseguram larguras e profundidades necessárias,
sendo também sujeitos a obstruções e assoreamentos desfavoráveis. Isto sem
contar que os rios Joana e Maracanã tiveram seus canais unificados, antes do
desaguadouro.
As chuvas mais intensas no Município do Rio de Janeiro se
concentram entre os meses de novembro a abril. Elas são de origem convectiva e
de curta duração. Tendem a ser mais fortes nas imediações dos maciços
montanhosos. Assentamentos desde 1756 mostram que a população da cidade do
Rio de Janeiro sofre com problemas de enchentes e deslizamentos.
A Bacia do Canal do Mangue, parte da Bacia Hidrográfica da Baía
de Guanabara, tem curso principal com 2,6 km. de extensão, aproximadamente
42km² de superfície, com exutório no quilômetro zero da Av. Brasil, área do Porto
do Rio de Janeiro; limita-se norte com a Baía de Guanabara e a Serra do Engenho
Novo; ao sul e a oeste com o Maciço da Tijuca. Drena bairros tradicionais e
importantes da cidade do Rio de Janeiro como Leopoldina, São Cristóvão, Tijuca,
Vila Isabel, Maracanã, Grajaú, Andaraí, Muda, Usina,Praça da Bandeira, Cidade
Nova, Estácio, Rio Comprido, Catumbi e Santo Cristo.
A interpretação da toponímia associada nos mapas a alguns bairros
nesse espaço tem significados relacionados com o elemento água. O nome
Andaraí herdado dos indígenas também é uma alteração de “andr’ay” e corruptela
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de andirá-y, significando “rio dos morcegos”. Desde 1809 são inúmeros os relatos
de navegação e pesca, mesmo após a canalização., para reforço do
abastecimento de água à cidade. Seu nome foi alterado depois para Rio Joana.
Tijuca é descrição da paisagem física do ambiente natural. Os
indígenas usavam o termo “ti’yug” para descrever áreas com acumulação
superficial de “líquido podre, lama”. Seu território está estabelecido onde as
condições naturais de drenagem permitiriam a acumulação das águas das chuvas
em brejos, pântanos, lagoas e laguna. Maracanã é denominação de ave que se
reúne em áreas descampadas e alagadas.
O berço da ocupação da Grande Tijuca foi a pequena ermida
construída por volta de 1572, sete anos após a fundação da cidade do Rio de
Janeiro, erguida com a participação de José de Anchieta, em homenagem a São
Francisco Xavier. O pequeno templo foi erguido junto ao rio dos Trapicheiros
terras da Companhia de Jesus que com o passar dos anos tornou-se um centro
religioso e social do Engenho Velho.
Vila Isabel se originou da Fazenda do Macaco, pertencente aos
jesuítas, onde plantavam cana-de-açúcar e posteriormente arrendada por eles aos
portugueses imigrantes. Em 1759 a Fazenda foi confiscada pela Coroa ficando
abandonada até 1822, quando passou a pertencer ao Império Brasileiro. D. Pedro
I a doou à dona Amélia., sua segunda esposa, Duquesa de Bragança. Em 1870
houve a retificação do Rio Joana, que antes alagava, e o interesse tomou a
direção da antiga fazenda com a abertura da via principal Rua do Macaco, atual
Boulevard 28 de Setembro. Em 1871 o empreendedor Viana Drummond buscou
junto à Corte desenvolvimento comercial para o local, conseguindo a linha carril
ligando a fazenda do Macaco ao centro da Cidade. Em 1872 a Fazenda foi
vendida pela Duquesa de Bragança a Viana Drummond cujos bens foram
transferidos em 1873 à Companhia Arquitetônica afim de possibilitar a
urbanização da área, com objetivo de modernizar a aparência como a cidade de
Paris. Assim Vila Isabel tornou-se o primeiro bairro planejado da cidade, tendo
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seus terrenos loteados em homenagem à Princesa Isabel com 13 ruas projetadas
e uma grande avenida arborizada, “Boulevard” 28 de setembro, aproveitando o
antigo caminho do Macaco.
O campista Domingos Pereira Nunes e o Dr. Luís Gonzaga de Souza
Bastos possuíam duas chácaras loteadas em 1897. Na primeira surgiram as ruas
da
Aldeia
Campista
como:
Tomás
Coelho,
Pereira
Nunes,
Baltasar
Lisboa(historiador), Ambrosina, Ribeiro Guimarães, Padre Champagnat e na
segunda abriram-se Gonzaga bastos e Adalberto Aranha. O amigo Araújo Lima,
homem de negócios e escritor, imitou os vizinhos, dotando também o bairro de
outras ruas até a Rua Uruguai, entre elas a Araújo Lima.
A Rua Maxwell surgiu da chácara de José Maxwell, lorde inglês
amigo íntimo de D. Pedro II, que se estendia até a atual Boulevard 28 Setembro;
parte de sua casa integrou-se na Fábrica Confiança Industrial. Todas localizadas
entre as sub-bacias dos rios Joana e Maracanã.
Assim, é possível constatar que a Grande Tijuca teve o espaço
ocupado desde 1572, inicialmente pela atividade agrícola, canaviais nas baixadas
alagadas e cafezais nas partes elevadas de clima mais ameno, onde a Mata
Atlântica devastada foi replantada artificialmente, a partir de 1861, devido ao
ressecamento dos mananciais. Hoje este espaço abriga o Parque Nacional da
Tijuca, denominação desde 1967; ex Parque Nacional do Rio de Janeiro criado
em1961 por Decreto Federal, tombado em 1966 pelo Patrimônio Histórico
e
Artístico Nacional; Reserva da Biosfera e Patrimônio da Humanidade declarado
pela UNESCO, devido ao seu importante papel no equilíbrio do clima e na
preservação do solo, da água e do ar, e por sua relevância histórica e cultural.
Nos primeiros anos da República surgiram algumas fábricas na
periferia do Maciço da Tijuca, tais como: Cervejaria Brahma, Cia. de Cigarros
Souza Cruz, Cia Franco-Brasileira de Papel e Lanifício Alto da Boa Vista; mas
também, nas proximidades, Fábrica Covilhã, tecido de lã pelos ingleses, Fábrica
de Tecidos Maracanã. Nas vizinhanças da Aldeia Campista, Fábrica Confiança de
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Tecidos, Fábrica Peixe de Alimentos e outras de menor porte. Originando uma
população operária que passou a residir nas encostas dos morros próximos,
dando início à favelização.
Vale destacar também a construção de pequena usina hidrelétrica
aproveitando as quedas d'água sobre o Maciço da Tijuca que alimentava de
energia elétrica a linha férrea do transporte por bondes, cujos trilhos percorriam o
Alto da Boa Vista até o início da Floresta da Tijuca.
Os bairros da Tijuca, Alto da Boa Vista e adjacências foram
abastecidos por mananciais originados dos rios Maracanã, Trapicheiros e
afluentes; este último projetado em 1869 por André Rebouças com tecnologia
inglesa; Vila Isabel e Andaraí usavam água da bacia do rio Joana. Ainda hoje,
resta um deles sendo utilizado por moradores de dois logradouros do Alto da Boa
Vista; trata-se do manancial da Caixa Velha, administrada pela Companhia
Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE). Várias capitações são feitas
clandestinamente ou com autorização municipal. Neste caso, destaca-se o
represamento de um dos braços do rio Maracanã, capitado pelos moradores da
Favela do Alto Catrambi, já urbanizada com recursos de origem europeia e
também do Projeto Rio-Cidade (1993/94). A Caixa Maior para distribuição localizase na parte mais alta da fronteira com a área florestal.
1.2.Saneamento ambiental; drenagem pluvial.
A principal forma de relação entre o homem e a natureza, entre o
homem e o meio, é dada pela técnica. As técnicas são um conjunto de meios
instrumentais e sociais, com os quais o homem realiza sua vida, produz e ao
mesmo tempo, cria espaço
A cada lugar geográfico concreto corresponde, em cada momento,
um conjunto de técnicas e de instrumentos de trabalho, resultado de uma
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combinação específica que também é historicamente determinada. Na época em
que a construção de moradias, abertura de ruas, instalação de fábricas, de
mananciais de contenção, obras de canalização com desvios de leitos fluviais,
aterros, desmontes foram realizadas não se levava em consideração as
características ambientais numa previsão de suas repercussões para as futuras
gerações.
Segundo a Organização Mundial de Saúde – OMS, saneamento é o
controle de todos os fatores do meio físico que exercem ou podem exercer efeitos
nocivos sobre o bem estar físico, mental e social humanos. Para promover o bem
estar, o saneamento constitui um conjunto de ações sobre o meio físico, incluindo
controle ambiental tais como: abastecimento d'água, coleta e tratamento de
esgoto, coleta, tratamento e deposição final de resíduos sólidos, drenagem pluvial,
controle de vetores. Todas essas condições precisam de técnicas sustentáveis
próprias do meio ambiente urbano. Devido a sua importância sócio-ambiental o
conceito de saneamento básico vem sendo alterado para saneamento ambiental a
conceituado como a seguir.
Saneamento ambiental é considerado o conjunto de ações
socioeconômicas que tem por objetivo alcançar um meio ambiente menos
degradado, através de abastecimento de água potável, coleta, tratamento e
disposição sanitária de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, promoção e
disciplina sanitária do uso do solo, drenagem urbana, controle de doenças
transmissíveis e demais serviços de obras especializadas, com a finalidade de
proteger e melhorar as condições de vida rural e urbana.
Conclui-se, portanto, que o saneamento ambiental é meta coletiva
diante da sua essencialidade à vida humana e à proteção ambiental,
evidenciando-se o seu caráter público e o dever do Estado na sua promoção,
constituindo um direito social integrante de políticas públicas e sociais.
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Na discussão sobre o conceito de saneamento ambiental sabe-se
que ele está submetido e condicionado ao próprio processo de construção do
conhecimento ao longo da história, que se tem pautado por continuidade e
descontinuidade, movimentos esses que não se dão de forma neutra e estão
inseridas na complexidade do controle social e político do momento.
O site governamental da Secretaria Nacional de Saneamento
Ambiental ao fazer referência à Lei sob o nº 11.445/07 que regula as Diretrizes
para a Definição da Política e Elaboração de Planos Municipais e Regionais de
Saneamento Básico, assim se expressa:
"Saneamento
infraestruturas
.
básico
e
é
o
conjunto
instalações
abastecimento de água potável,
de
serviços,
operacionais
de
esgotamento sanitário,
manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana, manejo de
águas pluviais e drenagem urbanas."
No conceito legal os resultados ambientais estão implícitos nas
partes das espécies de saneamento, conduzindo à manutenção da qualidade da
vida humana; entendendo o básico como imprescindível, apesar do uso ambiental.
Enquanto no anterior, saneamento ambiental é entendido numa visão de
totalidade, tendo como resultado um sistema saudável.
Com a adoção no Brasil do sistema separador absoluto em 1912, o
esgoto sanitário passou a ser obrigatoriamente projetado e construído.
Independentemente dos sistemas de drenagem pluvial e da generalização do
emprego de tubos de concreto, a drenagem passou a ser elemento obrigatório dos
projetos de urbanização.
"Drenagem e manejo de águas pluviais são tratadas como o
conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem
urbana
de
águas
pluviais,
de
transporte,
detenção
ou
retenção
amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final de águas
para
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pluviais drenadas nas áreas urbanas" (conforme a Lei Federal 11.445 de
5/01/2007).
O sistema de drenagem urbana engloba dois sub-sistemas
principais: a microdrenagem e a macrodrenagem. Por microdrenagem entende-e o
sistema de dutos, destinados a receber e conduzir as águas das chuvas vindas
diretamente das construções, lotes, ruas, praças, etc.
Já a macrodrenagem
corresponde à rede natural, pré-existente à urbanização, constituída por rios,
córregos, e que podem receber obras que modifiquem e complementem, tais
como canalizações, barragens, soleiras, diques, alargamentos e outros.
Quando as obras sobre macrodrenagem, em regiões urbanas, são
realizadas sem uma visão integrada da bacia, é possível se gerar enchentes com
efeito colateral. Quando contiverem uma cheia local através da correção da
capacidade de descarga, por vezes o que se consegue é apenas transferi-la de
local, para jusante, quando não se estudar o problema como um todo. Este estudo
integrado é assim de natureza sistêmica e bastante complexo pela diversidade de
situações e possibilidades envolvidas.
As cheias também podem ser resultado do próprio envelhecimento
de rede de drenagem que, com o passar do tempo e com o crescimento urbano
não consegue mais comportar as necessidades.
Um feito desenvolvido no início do século XX foi a inauguração dos
primeiros canais de drenagem de terrenos alagadiços destinados à drenagem de
águas estagnadas dentro do perímetro urbano da cidade de Santos(SP), visando
diminuir o surgimento de epidemias em 1912.
O crescimento desordenado das cidades, em especial a ocupação de
várzeas e fundos de vales, agravam as situações críticas. A infraestrutura pública
nas cidades brasileiras quanto à drenagem caracteriza-se como insuficiente, o que
não
tem
contribuído
para
a
tranquilidade
do
cidadão,
agravada
pela
irresponsabilidade de ocupação das áreas de preservação naturais, tanto as de
macrodrenagem como as de terrenos instáveis.
18
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) através de pesquisas
realizadas no Instituto de Pesquisas Hidrológicas pelo pesquisador Carlos E. M.
Tucci propõe e indica técnicas usadas desde a década de 1970 no mundo.
Procura-se relatar a seguir argumentação e aspectos relevantes das medidas
principais a serem tomadas segundo o pesquisador, visando adequar de forma
sustentável a ocupação urbana.
A urbanização produz grande impermeabilização do solo. Esta
relação pode ser obtida relacionando a área impermeabilizável (AI) e a área
habitacional (Dh) AI em %= 0,489 Dh para 120 hab/hectare e constante para
valores superiores.
Esta equação foi obtida com base em dados de São Paulo, Curitiba e
Porto Alegre. A vazão máxima unitária (1mm de precipitação) pode ser estimada
com base na AI (através de dados de 12 bacias brasileiras), onde Qp é obtido em
m³/s e A, área da bacia em km².
Observa-se dessas equações que o aumento da vazão máxima
depende da impermeabilização do solo e da ocupação da bacia pela população. O
aumento relativo pode ser superior a seis vezes com relação à situação de prédesenvolvimento.
Esse
aumento
ocorre
em
detrimento
da
redução
de
evapotranspiração e do escoamento subterrâneo e da redução do tempo de
concentração da bacia.
O impacto sobre a qualidade da água é resultante do seguinte :
a} poluição existente no ar que se precipita junto com a água;
b) lavagem das superfícies urbanas contaminadas com diferentes
componentes orgânicos e metais;
c) resíduos sólidos representados por sedimentos erodidos pelo
aumento da vazão (velocidade do escoamento) e lixo urbano depositado ou
transportado pela drenagem;
d) esgoto cloacal sem tratamento.
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Deve-se considerar que 90% da carga de escoamento pluvial ocorre
na fase inicial de precipitação (primeiros 25mm).
Em Curitiba, na bacia do Rio Belém (42km²) que drena o centro da
cidade, com cerca de 60% de áreas impermeáveis mostrou um aumento de seis
vezes na vazão média de inundação com relação às suas condições rurais.
O grande desenvolvimento urbano no Brasil ocorreu do final dos
anos 60 até o final dos anos 90, quando o país passou de 55% de população
urbana para 76%. Esta concentração de população ocorreu principalmente em
grandes metrópoles com o aumento da poluição e da frequência das inundações
em função da impermeabilização e da canalização. Nos últimos anos, o aumento
de população urbana ocorre principalmente na periferia das metrópoles, ocupando
áreas de mananciais e de risco de inundação e escorregamento. Este processo
descontrolado atua diretamente sobre as inundações pela falta de infraestrutura e
da capacidade que o poder público possui para cobrar a legislação.
A política existente de desenvolvimento e controle dos impactos
quantitativos e qualitativos na drenagem se baseia no conceito de "escoar a água
precipitada o mais rápido possível". Este princípio já foi abandonado. A
consequência imediata dos projetos baseados neste conceito é o aumento das
inundações a jusante devido à canalização. Na medida em que a precipitação
ocorre a água não é infiltrada, este aumento de volume da ordem de seis vez,
escoa pelos condutos. Para transportá-la é necessário ampliar a capacidade dos
condutos e canais ao longo de todo seu trajeto. Os custos são insustentáveis se
comparados ao amortecimento no pico dos hidrogramas e diminuição da vazão
máxima a jusante através de uma detenção.
O controle moderno e sustentável tem medidas que podem ser
classificadas de acordo com o comportamento da drenagem em medidas:
. na fonte - que envolva o controle em nível de lote ou qualquer área primária
de desenvolvimento;
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. na microdrenagem - medidas adotadas em nível de loteamento;
. na macrodrenagem - soluções de controle nos principais rios urbanos.
As principais medidas sustentáveis na fonte têm sido: a detenção de
lote (pequeno reservatório); o uso de áreas de infiltração para receber a água de
áreas impermeáveis e recuperar a capacidade de infiltração da bacia:pavimentos
permeáveis. Estas duas últimas medidas também minimizam impactos da
poluição.
As medidas de micro e macrodrenagem são as detenções e
retenções respectivamente. As detenções são reservatórios urbanos mantidos
secos com uso do espaço integrado à paisagem urbana, enquanto as retenções
são reservatórios com lâmina de água utilizados não somente para controle de
pico e volume do escoamento, mas também da qualidade da água. Atualmente a
maior dificuldade na projeto e implantação dos reservatórios é a quantidade de
lixo transportada pela drenagem que obstrui a entrada dos reservatórios. Os
volumes necessários para o amortecimento devido à urbanização (alta
impermeabilização) são da ordem de 420 a 470 m³/ha, considerando uma
profundidade média de 1,5m.. A área necessária é da ordem de 3% da área total
da bacia de drenagem urbanizada.
Para implantar estas medidas sustentáveis na cidade, além das
áreas vazias é necessário desenvolver o Plano Diretor de Drenagem Urbana
baseado em princípios tais como:
A) novos desenvolvimentos não podem aumentar a vazão máxima a
jusante;
B) planejamento e controle dos impactos existentes devem ser
elaborados considerando a bacia como um todo;
C) horizonte de planejamento deve ser integrado ao Plano Diretor da
cidade;
21
D) controle dos efluentes deve ser avaliado de forma integrada com o
esgotamento sanitário e os resíduos sólidos.
O Plano Diretor deve ser desenvolvido utilizando medidas não
estruturais
(principalmente
legislação)
para
os
novos
desenvolvimentos
(loteamentos e lotes) e medidas estruturais por sub-bacia urbana. Neste último
caso são projetadas as medidas para evitar os impactos já existentes na bacia
para um horizonte de desenvolvimento econômico e para um risco de projeto..
Geralmente, a combinação de detenção (ou retenção) com a ampliação da
capacidade de escoamento que minimize o custo, tem sido adotado. O custo de
uma detenção urbana aberta é da ordem de R$110,00 por metro cúbico, enquanto
uma detenção fechada o custo aumenta sete vezes. A alternativa da detenção
fechada só deve ser adotada quando fisicamente não é possível o uso de uma
detenção aberta. O aumento do escoamento por condutos ou canais é utilizado
apenas para compatibilizar os locais de amortecimento pois seu custo ainda é
superior aos anteriores. Para áreas muito densificadas o custo médio das medidas
estruturais e da ordem de R$ 1,5 - 2 milhões o km², reduzindo para menos de 1
milhão em áreas, onde em parte, é possível utilizar medidas não-estruturais.
A principal medida não-estrutural é a legislação para controle dos
futuros desenvolvimentos. Essa legislação pode ser incorporada no Plano Diretor
da cidade ou em decretos municipais específicos. A Prefeitura de Porto Alegre
introduziu este modelo.
1.3. Direito ambiental urbano
O Direito que cuida da proteção jurídica do meio ambiente não recebe
o mesmo tratamento dos ramos do Direito tradicional porque diz respeito à
proteção de interesses transindividuais de natureza indivisível, superando as
noções
tradicionais
de
interesses
individuais
ou
coletivos.
Na
doutrina
convenciona-se chamá-los de "interesses difusos". De Paulo Affonso Leme
Machado, mestre da matéria, são utilizados alguns dos princípios gerais do Direito
Ambiental aplicáveis ao tema do presente trabalho monográfico:
22
a) Princípio do direito à sadia qualidade de vida - O Instituto de Direito
Internacional na sessão de Estrasburgo em 04/09/1997, afirmou que "todo ser
humano tem direito de viver em um ambiente sadio" considerado como direito
individual de gestão coletiva. A qualidade de vida é elemento finalista do Poder
Público. Para a saúde dos seres humanos leva-se em conta o estado dos
elementos da Natureza - água, solo, ar, flora, fauna e paisagem.
O Protocolo Adicional à Convenção Americana de Direitos Humanos
prevê no art. 11:
"1 - Toda Pessoa tem direito de viver em um meio
ambiente sadio e dispor dos serviços públicos básicos.
2 - Os Estados partes promoverão a proteção, a
preservação e melhoramento do meio ambiente."
O Tribunal Europeu de Direitos Humanos, com sede em Estrasburgo,
decidiu em 09/12/94 que atentados graves contra o meio ambiente podem afetar o
bem estar de uma pessoa e privá-la do gozo do domicílio, prejudicando sua vida
privada e familiar.
b) Princípio da precaução contido no art. 225 da CRF/88 que afirma
ser o meio ambiente equilibrado ecologicamente, direito de todos, à sadia
qualidade de vida, cabendo tanto ao Poder Público como a coletividade o dever de
defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
c) Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência
aplicados
às
providências
ambientais
para
cumprimento
pela
Administração Pública; integram o caput do art. 37 da CRF/88.
d) Princípio da participação que se destaca pela atuação popular das
pessoas e das organizações não governamentais, visando a conservação do meio
ambiente. Insere-se no quadro de procedimentos diante dos interesses difusos e
coletivos da sociedade para as decisões administrativas e nas ações judiciais
23
ambientais, próprias da segunda metade do séc. XX. Somente o voto popular e
secreto não traz resultados totalmente esperados ao eleitor.
e) Princípio da informação
Janeiro/92
conforme a Declaração do Rio de
"no nível nacional, cada indivíduo deve ter acesso adequado às
informações relativas ao meio ambiente que disponham as autoridades
públicas."... Além disso, a Constituição Federal garante como direito fundamental
(cláusula pétrea) o recebimento pelos órgãos públicos de informações do seu
interesse particular ou coletivo ou geral, a serem prestadas no prazo da lei (art. 5º,
XXXIII).
Vale lembrar que as preocupações do homem com o meio ambiente
começaram a ser evidenciadas internacionalmente a partir de 1968, através do da
fundação do Clube de Roma, quando um grupo de pessoas ilustres se reúnem
para debater um vasto conjunto de assuntos relacionados à política, economia
internacional e, sobretudo, ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável.
Em 1972, o tema ambiental obteve grande divulgação mundial
através da publicação do relatório "Os Limites do Crescimento" que tratava
essencialmente de problemas para o desenvolvimento da humanidade tais como:
ambiente, poluição, saneamento, saúde, energia, tecnologia e crescimento da
população mundial, dentre outros.
Logo após, em 1972, ocorreu a 1ª Conferência Intergovernamental
sobre Meio Ambiente Humano – Estocolmo – Suécia, com a participação de 113
países; e vinte anos depois, o Rio de Janeiro sediou a 2ª Conferência da ONU
sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – RIO 92.
A Agenda 21 foi um dos principais resultados da Conferência do Rio
de Janeiro em 1992. Esse documento estabeleceu compromissos de reflexão,
global e local entre todos os países participantes acerca de como se poderia
colaborar para a solução dos problemas sócio-ambientais. Então cada país
24
passou a desenvolver a sua Agenda 21, instituindo políticas de desenvolvimento
sustentável.
Com a Agenda 21 teve início a busca por um "novo progresso",
contemplando maior harmonia e equilíbrio holístico entre o todo e as partes,
promovendo a qualidade, não apenas a quantidade do crescimento. Abriu-se o
caminho capaz de ajudar a construir politicamente as bases de um plano de ação
e de um planejamento participativo em âmbito global, nacional e local, de forma
gradual e negociada, tendo como meta um novo paradigma econômico e
civilizatório. O capítulo 28 atribui ao poder local a responsabilidade de desenvolver
uma plataforma de diálogo e criação de consensos para promover uma estratégia
participada de sustentabilidade.
Viver de forma sustentável implica aceitar a imprescindível busca de
harmonia com as outras pessoas e com a natureza, no contexto do Direito Natural
e do Direito Positivo.
Vale ressaltar que a sustentabilidade urbana é uma busca que se faz
através de diversas dimensões para organização humana sobre os territórios. Não
há cidades sustentáveis, mas a busca para a sustentabilidade. É necessário
pensar a cidade sustentável como um processo progressivo de implementação de
critérios de sustentabilidade que exigem reconhecimento de uma série de valores,
atitudes e princípios, tanto nas esferas públicas como privadas e individuais da
vida urbana.
O conceito de sustentabilidade urbana possui menos de 20 anos.
Mas, planejar a cidade para torná-la mais humana e mais racional na distribuição
de bens e serviços é uma preocupação consolidada entre arquitetos e urbanistas
no âmbito da chamada de ecologia urbana. Seu tema central nos anos 60 e 70 foi
o controle da poluição nas suas diversas formas e da “degradação do espaço
urbano” pela ocupação desordenada. Em meados dos anos 80 e, sobretudo, nos
anos 90 é que começa a ser delineado o conjunto de formulações para possibilitar
25
o uso de instrumentos do planejamento urbano e da ecologia urbana a fim de se
promover o desenvolvimento sustentável das cidades.
Não são necessários grandes argumentos para se verificar a
insustentabilidade de cidades como Nova York, Cidade do México, São Paulo e
Rio de Janeiro. Mesmo quem não tem a observação treinada para identificar os
problemas ambientais graves, percebe a montanha de lixo produzida diariamente,
a crescente dificuldade de fluência do tráfego e o efeito cogumelo das favelas,
quase sempre junto aos mananciais e cursos de água existentes nas cidades.
A sustentabilidade urbana é um objetivo a ser alcançado a partir de
conjunto complexo de iniciativas e políticas complementares entre si e que geram
efeitos cumulativos.
Esses efeitos diminuem o déficit de desajustes e promovem o
desenvolvimento sustentável da cidade. Como mostram os Relatórios de
Desenvolvimento Humano produzidos pelo Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento (PNUD) nos anos 90, a sustentabilidade tem várias dimensões:
ecológica, econômica, política, social e ética. Uma política urbana voltada para a
sustentabilidade não pode ser unidimensional, tem sempre que combinar essas
dimensões para ser verdadeira.
Em resumo, promover a sustentabilidade urbana implica primeiro
conhecer (fazer diagnósticos) e, depois, formular estratégias. Em ambas as fases
deve-se mover a participação, envolvendo todos os atores sociais relevantes. As
experiências existentes em cidades de qualquer tamanho mostram que se a
sociedade não está engajada e convencida da validade das propostas, de projetos
e programas, a sustentabilidade não avança. Participação e maior integração nas
políticas e parcerias (entre o setor público e o privado, entre organizações
governamentais
e
não-governamentais)
são
princípios
básicos
da
nova
governabilidade.
Cumpre regular todas as situações de fato e de direito que se
configurem como atividades urbanísticas. Assim, José Afonso da Silva define
26
direito urbanístico como direito positivo, consignando que "consiste no conjunto de
normas que tem por objeto organizar os espaços habitáveis, de modo a propiciar
melhores condições de vida ao homem na comunidade". De outro lado, como
ciência, define-o como "o ramo do Direito Público que tem por objeto, expor,
interpretar e sintetizar as normas e princípios disciplinadores dos espaços
habitáveis".
A Constituição Federal atual consagrou a competência concorrente
entre União, Estados e ao Distrito Federal para legislar em matéria de meio
ambiente (art. 24, inciso VI).
E ainda, no art. 25 afirma que os Estados organizam-se e regem-se
pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Carta
Magna.
Pela Constituição Federal compete aos Municípios, art.30:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II- suplementar a legislação estadual e municipal no que
couber;
...
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento
territorial,mediante planejamento e controle de uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano;
Compete
à
União
instituir
políticas
para
as
diretrizes
do
desenviolvimento urbano e também para o saneamento básico, nos termos do art.
21, inciso XX da CRF/88. Vale considerar que as providências tomadas para o
tradicional saneamento básico conduzem ao saneamento ambiental.
Por outro lado, o art. 23, VI e VII da Constituição Federal prevê a
proteção ambiental como competência comum à União, Estados, Distrito federal e
Municípios.
27
1. 3.1. Política de desenvolvimento urbano nacional.
A Constituição Federal dedicou Capítulo específico à Política Urbana
Brasileira constituído pelos artigos 182 e 183. Assim, por iniciativa federal foi
criada a Lei nº 10.257/2001 regulamentadora dos artigos citados denominada
Estatuto da Cidade. O Brasil nunca teve antes uma Política de Desenvolvimento
Urbano. O art. 182 estabelece no caput que a política de desenvolvimento urbano
seja executada pelo poder público municipal em consonância com art. 30, VIII da
CRF/88. A Política Urbana fixada em lei tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana,
garantindo assim o bem estar de seus habitantes. O Plano Diretor é o instrumento
básico dessa política, determinando os rumos do desenvolvimento sustentável
para a comunidade municipal.
As Diretrizes Gerais dos objetivos da Lei, previstas no art. 2º,
constituem uma
verdadeira carta de princípios para os governos municipais.
Apresentam características governamentais, sociais, econômico-financeiras,
relativas ao solo urbano, dentre outras.
Como diretriz governamental o planejamento se destaca no inciso IV,
sendo tratado como guia para o "desenvolvimento das cidades, da distribuição
espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território
sob sua influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano
e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.
Pode-se definir planejamento como processo prévio de análise
urbanística pelo qual o Poder Público formula os projetos para implementar uma
política de tranformação das cidades com a finalidade de alcançar o
desenvolvimento urbano e a melhoria das condições de qualquer tipo de ocupação
dos espaços urbanos. É um princípio básico para o Poder Público ao lado da
coordenação, controle,...etc. Uma idéia vital ao planejamento moderno é partir da
formulação geral para se chegar posteriormente aos casos mais específicos e
detalhistas.
28
Como diretrizes sociais sobressaem:
a) art. 2º, I - "direito a cidades sustentáveis entendido como o direito
à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao
transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para a presente e
futuras gerações". É direito fundamental das populações urbanas; valendo
destacar que a cidade sustentável reclama a conjugação dos fatores do meio
ambiente urbano com os fatores do meio ambiente natural.
b) art. 2º, II - - O Estatuto fixou que a "gestão democrática por meio
da participação da população e o de associações representativas dos vários
segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de
planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano"; sendo esses últimos
integrantes do sistema geral de planejamento.
Dentre as diretrizes relativas ao uso do solo, além da regularização
fundiária e de urbanização cumprindo normas ambientais(2º,.XIV), merecem
destaque a ordenação e controle do uso do solo de forma a evitar deterioração
das áreas urbanizadas (2º,VI,f), a poluição e a degradação ambientais (2º,VI,g).
As diretrizes gerais da política urbana previstas representam um
conjunto de situações urbanísticas de fato e de direito a serem implementadas
pelo Poder Público no intuito de constituir, melhorar, restaurar e preservar a ordem
urbanística de modo a assegurar a saúde e o bem-estar das comunidades em
geral, procurando modificar paradigmas com vistas à sustentabilidade.
1.3.1.1. Plano Diretor.
Enquanto as diretrizes gerais representam os caminhos fundamentais
a serem trilhados pelo Poder Público, os instrumentos urbanísticos previstos no
art. 4º da Lei 10.257/2001 correspondem aos mecanismos efetivos para a
concretização dos objetivos e das diretrizes gerais que os integram.
O plano diretor, conforme o art. 40, é o instrumento legal básico da
política de desenvolvimento e expansão urbana; sendo obrigatório para todas as
29
cidades com mais de 20 mil habitantes. A lei ordinária municipal que o institui é
revista a cada 10 anos, sendo aprovada pela Câmara de Vereadores. "O Plano
Diretor não é estático; é dinâmico e evolutivo. Na fixação dos objetivos e na
orientação do desenvolvimento do Município é a lei suprema geral que
estabelece as prioridades nas realizações do governo local, conduz e ordena o
crescimento da cidade, disciplina e controla as atividades urbanas em benefício do
bem estar social"- Hely Lopes Meirelles.
A revisão do Plano Diretor constitui dever jurídico para administração
municipal. Desse modo, a inércia administrativa caracteriza-se como omissão
ilegal e , como tal, deve render ensejo e consequências de ordem jurídica. Tratase de conduta omissiva.
O Estatuto considera como improbidade admninistrativa nos termos
da Lei n.º 8.429, de 2/06/92, a omissão consistente em "deixar de tomar
providências necessárias para garantir a observância do diisposto no § 3º do art.
40 e no art. 50 desta Lei" (art. 52,VII), sendo o art. 40, § 3º , exatamente aquele
que compele a Administração Municipal a proceder a revisão do plano diretor. Na
verdade, como em nossa sociedade sobressai a cultura da impunidade, nem
sempre tais condutas sofrem o devido controle e adequda punição.
O art. 42 do Estatuto, inciso primeiro, dá a entender que o plano
diretor configura-se como conditio sine qua para que o Município exerça o seu
direito de impor as obrigações urbanísticas. Em consequência, revela-se como
ato-condição para legitimidades dessas obrigações.
Alguns aspectos gerais são objetos de previsão pelos planos
diretores, dentre eles o aspecto ambiental.. É a própria Constituição que deixa
implícito, assentando a necessidade de proteger o meio ambiente, incumbência
tanto dirigida ao Poder Público como à coletividade. O mandamento contido no art.
225, da CRF, é de insidência geral, de modo que o Município, ao projetar os bens
jurídicos sociais e econômicos que pretende proteger, não pode alijar o meio
ambiente.
30
Como exemplos de planos de desenvolvimento elaborados em
épocas mais recentes para a Cidade do Rio de Janeiro, destacam-se :
- Plano Agache de 1930. Impresso em Paris, segundo consta, dele se
origina a expressão "plano diretor". Tratou, dentre outros temas, de soluções para
"enchentes" através do amortecimento de cheias e controle dos tempos de
concentração das bacias, localizadas, principalmente, nas encostas aclivosas e/ou
em seus sopés, com a finalidade de reduzir "picos" de cheia e aumentar "tempo de
base";
- Plano Doxiadis em 1965, que nunca saiu do papel;
- Plano Urbanístico Básico - PUB RIO em 1977 - inovou criando as
cinco áreas de Planejamento Locais;
- Plano Diretor Decenal de 1992; elaborado antes da regulamentação
que dispõe sobre a Política Urbana do Município. A revisão desse último deveria
ter ocorrido em 2002. No entanto, até julho de 2010 se encontrava em processo de
discussão pela Câmara de Vereadores ainda sob a forma do Projeto de Lei
Complementar sob o nº 25/2001, Mensagem nº 81 de 2001.
Todos
os
planos
sempre
alertaram
sobre
problemas
mais
emergentes: favelas, transportes, enchentes, habitação, redes públicas de serviços
etc.
O primeiro Plano Diretor de 04/06/92, ainda em vigor, apresenta no
art. 16, ao tratar dos meios de defesa da Cidade, dentre as determinações :
I - a prevenção dos efeitos das enchentes, desmoronamentos e
outras situações de risco, através de ações do Poder Público, entre as quais:
a) o controle, a fiscalização e a remoção das causas de risco;
b) monitoramento dos índices pluviométricos;...
II - o impedimento e a fiscalização da ocupação das áreas de risco,
assim definidas em laudo solicitado ou emitido por órgão técnico competente, e
31
de áreas públicas, faixas marginais de rios e lagoas, vias públicas e áreas de
proteção ambiental;...
Em seu art. 50, § 1º, II considera áreas frágeis as " de baixada,
sujeitas a alagamentos, inundação ou rebaixamento decorrentes de sua
composição morfológica."
O atual Projeto de Revisão do Plano Diretor para a Cidade do Rio de
Janeiro, com participação popular, trata do tema de forma ampla e mais
específica. Apresenta no Título II "Política de Desenvolvimento Urbano
Sustentável". Neste item encontram-se objetivos, diretrizes e estratégias, para a
"Política do Meio Ambiente" e também para o "Saneamento Ambiental". Vale
realçar as estratégias da drenagem urbana mencionadas:
"Seção II – Da Drenagem Urbana
Art.. São estratégias relativas à drenagem urbana:
I- implantar o Plano Diretor de Manejo de Águas Pluviais, base para o
planejamento das ações referentes à gestão de manejo dos corpos hídricos e
redes de drenagem municipais, e promover as revisões periódicas decenais das
ações nele contidas;
II- fomentar o monitoramento de variáveis hidrológicas e de qualidade de água
através de equipamentos que possibilitem a aquisição de dados em tempo real;
III- priorizar a manutenção das faixas “non aedificandi” de cursos d’água;
IV- controlar os processos erosivos de origem antrópica, movimentos de terra,
transporte e deposição de entulho e lixo, desmatamentos, e ocupações
irregulares ao longo das linhas naturais de drenagem;
V- fixar condições para a ocupação urbana nas baixadas inundáveis e demais
áreas frágeis, definindo cotas de soleira mínimas para a implantação de
edificações, subordinadas às limitações e condicionantes ambientais;
VI- garantir maiores taxas de permeabilidade nos terrenos públicos e privados
através do processo de licenciamento edilício e de parcelamento do solo, que
deverá considerar também os aspectos topográficos e as condições de drenagem
natural dos terrenos;
VII- determinar taxas de permeabilidade, por bacia hidrográfica;
VIII- incrementar a capacidade de absorção pluvial das áreas pavimentadas
públicas, pelo uso de dispositivos e / ou novas tecnologias;
32
IX- fomentar a adoção de medidas compensatórias em drenagem urbana, desde
que viáveis sob os aspectos técnico, financeiro, social e ambiental, visando uma
abordagem integrada e sustentável das questões relativas à água e ao controle
de enchentes;
X- criar instrumento legal que exija dos responsáveis por edificações públicas e
privadas, que possuam grandes áreas de recepção e captação de águas pluviais,
ações e dispositivos que visem reduzir a sobrecarga no sistema de drenagem
urbana e mitigar enchentes;
XI- aumentar os níveis de arborização urbana;
XII- reflorestar e recuperar áreas degradadas, priorizando as áreas ao longo das
linhas naturais de drenagem, principalmente nas faixas marginais dos corpos
hídricos, fundos de vale e várzeas;
XIII- definir usos do solo compatíveis com as áreas ao longo das linhas naturais de
drenagem, tais como parques lineares, área de recreação e lazer, hortas
comunitárias, priorizando a manutenção da vegetação nativa;
XIV- desobstruir e manter as redes de drenagem e as vias de escoamento;
XV- dragar rios, canais, lagunas e baías, como medida paliativa, de curto prazo,
para mitigar o assoreamento;
XVI- promover a educação ambiental e campanhas publicitárias objetivando a
difusão de ações da população que evitem as inundações;
XVII- estabelecer marcos físicos para a delimitação das faixas "non aedificandi" de
drenagem;
XVIII- definir áreas de risco e/ou impróprias à ocupação urbana;
XIX- definir áreas saturadas quanto à capacidade de escoamento pluvial."
Este conjunto de providências estratégicas, voltadas para a drenagem
urbana, nunca antes explicitamente mencionadas, estão articuladas com as
diretrizes federais que regulamentaram desenvolvimento urbano e saneamento
básico a nível nacional. Tais preceitos, se futuramente aprovados, constituirão um
marco para a futura política de desenvolvimento urbano sustentável da Cidade nos
próximos dez anos de gestão municipal carioca.
1.3.2. Política de saneamento básico nacional.
Coube à União instituir diretrizes para o saneamento básico
(art.21,XX) o que resultou na Lei federal regulamentadora, sob o n.º 11.445 de
05/01/2007, por sua vez, regulamentada pelo Decreto sob o n.º 7.217.de
21/06/2010.
33
Das diretrizes nacionais são considerados, dentre outros aspectos: o
planejamento das atividades atinentes, a prestação do serviço público de
saneamento básico e sua universalização aos domicílios brasileiros.
Os serviços públicos de saneamento básico, de natureza essencial,
fundamentam-se nas estratégias abaixo relacionadas, adequadas à saúde pública
e à proteção do meio ambiente, para todos, de forma integral, tais como:
a) abastecimento de água;
b) esgotamento sanitário;
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
d) manejo de águas pluviais;
e) disponibilidade em todas as áreas urbanas de serviços de manejo
de águas pluviais adequados à segurança da vida e do patrimônio público e
privado;
f) articulação com políticas de desenvolvimento urbano, de proteção
ambiental, de recurso hídricos, de promoção da saúde;
g) transparência das ações;
h) controle social;
i) integração das infraestruturas com a gestão dos recursos hídricos.
O manejo das águas pluviais urbanas é considerado na Lei de
Saneamento da seguinte forma:
art. 3º. I, d) "conjunto de atividades, infraestruturas e
instalações operacionais de drenagem urbana de águas
pluviais, de transporte detenção ou retenção para
amortecimento de vazões de cheias, tratamento e
disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas
urbanas";
34
O art. 16 do Decreto regulamentador prevê a cobrança pela
prestação do serviço público descrito no art. 3º, I, d).
A prestação do serviço deverá ser realizada mediante planejamento
específico para cada serviço compatível com aquele de recursos hídricos das
bacias hidrográficas, que foram adotadas como unidade referência para
planejamento das ações. E ainda a utilização de recursos hídricos na prestação
de serviços públicos estará sujeita à outorga de direito de uso (art. 12,III da Lei n.º
9.433 de 1997). Assim, fica clara a disposição da Lei do Saneamento Básico em
proteger o meio ambiente contra impactos e degradação já praticadas com o
despejo desordenado de esgoto in natura nos rios das cidades.
Para o Planejamento do Saneamento Básico é imprescindível o
Plano Nacional (PNSB) por iniciativa da União, a cargo da Secretaria Nacional de
Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades que está em fase de
elaboração, e Planos Regionais, atendendo ao princípio da solidariedade, entre os
entes da federação. Os referidos Planos deverão abranger todos os aspectos do
saneamento básico, cuja revisão não deverá
ultrapassar 4 anos com ampla
participação da sociedade, instrumento de eficácia de gestão,
Percebe-se que a organização e funcionamento desta nova estrutura
é bastante complexa, se forem consideradas as especificidades municipais e
estaduais do funcioanmento atual do setor.
No Município do Rio de Janeiro, por exemplo, os serviços de acesso
à água potável e ao esgotamento sanitário têm sido tradicionalmente prestados à
população pela esfera estadual, através da Cia. Estadual de Água e Esgoto
(CEDAE). Quanto ao manejo de águas pluviais está a cargo do Município da
seguinte forma: conservação de rios e canais em todas as bacias hidrográficas e
projetos de macrodrenagem compete à Subsecretaria de Gestão de Bacias
Hidrográficas-Rio-Águas vinculada à Secretaria Municipal de Obras. Em convênio
com o Estado presta serviço de esgotamento sanitário em 21 bairros da Cidade;
na área de Planejamento 5, correspondente a Bangu, Realengo, Campo Grande e
35
adjacências. Projetos de microdrenagem e limpeza de galerias pluviais cabem ao
Distrito de Conservação, vinculado à Secretaria Municipal de Conservação.
A questão da qualidade da água bebida pelos cariocas não é tratada
de modo transparente, e a população não tem acesso facilitado à informação. O
Conselho Estadual de Meio Ambiente, que tem a participação de representantes
de associações/organizações da sociedade civil e deveria estar atento ao
problema, reúne-se pouco e tem dificuldades de lidar com uma pauta infindável e
cada vez mais técnica. E órgãos como a Comissão de Meio Ambiente da
Assembleia Legislativa Estadual têm denunciado a oferta de água fora de padrões
aceitáveis.
O município do Rio de Janeiro produz 470 toneladas de esgotos por
dia, dos quais, segundo a CEDAE, apenas 64 toneladas recebem tratamento ou
são eliminados através do emissário submarino de Ipanema. Em 1991, 69% dos
domicílios estavam ligados à rede de esgotos. É consenso entre gestores e
lideranças ambientais que o maior problema ambiental do Rio de Janeiro é ainda
uma questão de saneamento básico....
O manejo de resíduos sólidos é serviço prestado pelo Município do
Rio de Janeiro através da Companhia de Limpeza Urbana Comlurb.
A Lei de Saneamento Básico visa direcionar ações para melhoria da
qualidade de vida, das condições ambientais e de saúde pública e colaborar para
o desenvolvimento regional já que as providências devem estar articuladas com as
ações de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate a
erradicação da pobreza, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras
de relevante interesse social.
36
CAPÍTULO II
2. Situação atual da rede de drenagem em antigos logradouros do
bairro de Vila Isabel.
A Grande Tijuca, conjunto da Zona Norte da cidade do Rio de
Janeiro, compreende hoje os bairros da Tijuca, Praça da Bandeira, Alto da Boa
Vista, Grajaú, Andaraí, Vila Isabel e Maracanã. Possui 367.003 habitantes (IBGE
2.000), sendo que 13% vive em 29 favelas, ocupando 55,16 km² (2003) da
totalidade municipal de 1.224.561km², segundo o Instituto Pereira Passos (IPP);
cuja população total atingiu em 2000, segundo o IBGE - 5.857.904 habitantes.
Diversos logradouros antigos instalados entre as sub-bacias dos rios
Joana e Maracanã, no trecho onde os leitos canalizados ainda correm
separadamente, tais como: Dona Maria, Ribeiro Guimarães, Artistas, Almirante
João Cândido Brasil, Dona Zulmira, Ambrosina, trechos da Barão de Mesquita,
José Higino, Maxwell, e também Araújo Lima, Senador Soares, Senador Muniz
Freire, Pereira Soares, Antônio Salema, Adalberto Aranha, Gonzaga Bastos,
Tomás Coelho e Baltasar Lisboa apresentam insuficiência de escoamento das
águas de chuvas mais fortes, de alguns poucos minutos, em qualquer período do
ano, deixando tudo alagado; a ponto de impedir
a circulação de pessoas e
veículos.
Os problemas são maiores do que ralos sujos ou obstruídos por lixo.
Nunca houve planejamento urbano considerando bacia e sub-bacias hidrográficas.
O diâmetro de manilhamento insuficiente (cerca de 40 cm.) instalado
há mais de sessenta anos demonstra que não houve previsão, reposição e
manutenção. Segundo os órgãos competentes, 6º Distrito de Conservação, nunca
atualizaram os condutos; seriam obras muito caras para ficarem enterradas, não
visíveis. Não existem galerias capazes de transportarem o volume de água até o
escoadouro construído, ou seja até os canais fluviais existentes nas proximidades.
Acrescente-se a gradativa impermeabilização ocorrida pela construção de
37
inúmeros arranha-céus atendendo a valorização imobiliária e as necessidades de
novas residências. Sem contar a recente instalação do Polo Gastronômico da
Tijuca, que nos fins de semana recebe milhares de consumidores nos bares e
restaurantes.
Em alguns pontos a tubulação dos esgotos sanitários recebe
também as águas das chuvas sem qualquer organização padronizada. O subsolo
nesta região é uma total desordem desconhecida. O lençol freático é o grande
receptor. Onde o subsolo é mais permeável a rua a água da chuva escoa com
mais rapidez, considerando que os ralos inexistem para cumprirem suas funções.
As ligações se encontram em total abandono. Nas ruas, onde de quarenta em
quarenta metros, junto ao meio-fio, deveriam estar instalados ralos (exemplo na
rua Dona Maria e Rua Santa Luísa, Almirante João Cândido Brasil) eles inexistem;
apenas bueiros do tipo "bocas de lobos" nos cruzamentos fazem o escoamento de
águas servidas e pluviais. O volume de águas se
reúne muitas vezes ao
esgotamento sanitário geral e/ou lençol freático. Por outro lado, mesmo onde
existem ralos instalados, como nas Ruas dos Artistas, Ribeiro Guimarães,
Almirante João Cândido Brasil, eles não funcionam.
Caso qualquer abertura seja feita na superfície impermeabilizada
para obras de manutenção de gás, luz ou telefonia, com até 0,50 m. de
profundidade, observa-se o subsolo encharcado e/ou com muita água acumulada,
mesmo na ocasião de seca, indicando a gravidade do problema. Os moradores
convivem com umidade permanente em suas residências, produto de mais de
meio século de água acumulada de qualidade duvidosa (esgoto e/ou água de
chuva) infiltrada. As vias que servem de comunicação com todas as demais
regiões da Cidade: norte, centro, sul e oeste ficam localizadas em situação de
maior declive. Por consequência, alagam primeiro já que recebem as águas das
ruas contíguas, localizadas em topografia mais elevada. Assim, a circulação de
pedestres e veículos torna-se impossível porque os pontos "chaves" apresentam
trânsito impedido, até que ocorra o escoamento, quase por obra da natureza.
38
Pertencem ao citado entroncamento as ruas: Dona Maria, Artistas,
Ribeiro Guimarães (no maior trecho), Almirante João Cândido Brasil, Santa Luísa e
Dona Zulmira, todas localizadas na sub-bacia do rio Joana. Nos meses mais
chuvosos de novembro a abril, o problema se generaliza para toda a área da subbacia do rio Joana.
Muito grave também é o empoçamento de águas servidas que em
vários pontos permanecem estagnadas, em longos trechos, pela ausência das
possibilidades de escoamento regular. Mosquito e mau cheiro no verão são
comuns nestas ruas. Apesar disso, nesse meio ambiente o metro quadrado
construído local está valorizado em virtude de tratar-se de zona residencial
periférica à Praça Saens Peña, sub-centro comercial regional,
servido
por
interligações de transportes com percurso municipal e intermunicipal, inclusive
metrô, além de apresentar toda ordem de prestação de serviços. Isto sem falar na
proximidade com o Complexo Esportivo do Maracanã e do Campus Universitário
da UERJ.
Durante 500 anos o ecossistema da planície onde se assentou a
Cidade evoluiu aceleradamente de um dos mais ricos e diversificados, inclusive o
manguezal sadio, de água salobra, dos mais afetados do país por atuações
antrópicas, promotoras de impactos ambientais dos mais variados e complexos.
Principalmente nos últimos dois séculos, caracterizou-se por processos antrópicos
que levaram o ecossistema ocupado a ser profundamente afetado em seus
condicionantes energético, sanitário e paisagístico. Alguns lugares da Grande
Tijuca jamais deveriam ter sido urbanizados, considerando o princípio da
precaução do Direito Ambiental.
Cabe
realçar
a
particularidade
desfavorável
promovida
pela
elevações que constituem o entorno das sub-bacias hidrográficas em fase de
urbanização. Elas impõem o agravamento de fatores ambientais devido à
aceleração do ciclo geológico (erosão, deslizamentos, deposição) e as maiores
39
concentrações energéticas no sopé de encostas por efeito de atuações antrópicas
nas mesmas (poluições ambientais variadas; impermeabilizações; lixo disperso,
desbaste florísticos; etc.).
Foi desenvolvida a rápida e impactante ocupação e uso do solo por
crescentes populações urbanas e rurais ansiosas por usufruir as riquezas e bens
disponíveis, sem levar em conta o ajuste dos fatores de ocupação à realidade
ambiental, de acordo com o enfoque ecológico, desconhecido na época. As ações
imediatistas e setoriais de uso e ocupação do solo com enfoque e visão somente
tecnicista e desenvolvimentista, sobretudo, sem levar em consideração os
parâmetros ambientais inadequadamente afetados, levaram e continuam levando a
reações inesperadas e desfavoráveis do ecossistema antropomorfizado que vem
alterando padrões de qualidade de vida das populações locais.
Portanto, existem profundas razões para mobilização dos moradores
mais prejudicados, ansiosos por providências da municipalidade.
Através de Abaixo-Assinados ao Prefeito da Cidade em 2009 em
Anexo, teve início a mobilização. O pedido contém representação significativa,
com a participação de Associação de Moradores, Associação de Comerciantes do
Polo Gastronômico da Tijuca, pontos de comércio afetados e cerca de seiscentas
e cinquenta unidades residenciais representadas.
O processo administrativo, ilustrado por fotos e mapa, já resultou num
Estudo e Projeto Preliminar, de macrodrenagem, pela Rio Águas, que em meados
de julho 2010 já deveria tê-lo encaminhado à Coordenadoria Geral de Obras do
Município (CGO), para providências, abrangendo os logradouros localizados no
espaço urbano correspondente à sub-bacia do rio Joana no bairro de Vila Isabel.
Por outro lado, também produziu no final de julho de 2010, a pedido
de instância superior Projeto para Retenção de Águas do Canal do Mangue,
contendo três reservatórios, visando o manejo de águas pluviais desse curso
40
receptor, bacia do rio principal, com deságue na Baía de Guanabara, cujo Comitê
de Bacia tem controle pelo meio ambiente de administração estadual.
De construção onerosa, onde se inclui utilização de bombeamentos,
foram encaminhadas verbas de origem federal, por conta de Projetos para
Saneamento Básico Municipal financiados pelo Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC), cuja motivação do planejamento e execução é a proximidade
de eventos previstos para de 2014 e 2016, respectivamente, Copa do Mundo da
Federação Internacional de Futebol(FIFA), Jogos Olímpicos.
Caso o Projeto encaminhado para manejo de águas pluviais das
cheias na bacia principal do Canal do Mangue seja concretizado, também a subbacia do rio Joana terá seu curso alterado, mudando as condições do escoamento
atual e repercutindo no sistema hidrodinâmico de toda a região e as obras do
projeto preliminar planejado antes, por mobilização dos moradores também será
executado.
Hoje, para as providências requeridas, qualquer intervenção de obras
de drenagem se torna muito complexa devido à intensidade da ocupação urbana,
exigindo a adoção de novas técnicas, ajustadas eventualmente a composições e
acertos gerenciais e fundamentadas em novos instrumentos legais. Por isso o
Projeto alvo do pedido popular foi planejado por etapas. Primeiro a execução está
programa para atendimento aos pontos de maior declive
A Rio-Águas, vinculada à Secretaria Municipal de Obras, a
Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb), sociedade de economia
mista pertencente ao município do Rio de Janeiro, a Secretaria Municipal de
Conservação, além de outras entidades e programas municipais dispõem de
estruturas institucional, gerencial e administrativa em condições de implementar
ações de ajustamento, visando o controle de enchentes na Cidade.
41
Contudo, não há garantia quanto à realização das modificações
urgentes, atrasadas há décadas. As próprias autoridades afirmam serem obras
caras que não aparecem e por isso não dão voto. Por isso, a descrença é geral
quanto às providência, por interesses de ordem da "política profissional". Se
necessário, caberá ao cidadão contribuinte recorrer ao Poder Judiciário.
CAPÍTULO III
3.1. Proteção ao meio ambiente local.
Segundo Norberto Bobbio os direitos humanos são “fins que
merecem ser perseguidos” e nem todos eles foram reconhecidos ainda. Direitos do
homem são aqueles cujo reconhecimento é condição necessária para o
aperfeiçoamento da pessoa humana, ou para o desenvolvimento da civilização.
Ocorre que o elenco de direitos do homem se modificou, e continua a
se modificar, com a mudança das condições históricas, ou seja, dos carecimentos
e dos interesses das classes de poder, dos meios disponíveis para a realização
dos mesmos, das transformações técnicas, etc. O que parece fundamental numa
época histórica e numa determinada civilização não é fundamental em outras
épocas e em outras culturas.
Importante em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto o de
justificá-los, mas o de protegê-los. Trata-se de um problema não filosófico, mas
político.
O problema filosófico dos direitos do homem não pode ser dissociado
do estudo dos problemas históricos, sociais, econômicos, psicológicos, e mais
recentemente, ambientais, inerentes à sua vida: o problema dos fins não pode ser
dissociado do problema dos meios.
42
A tutela ambiental proposta na Constituição de1988 estimula ao
homem brasileiro à busca incessante da sustentabilidade para o lugar onde ele
vive e convive, seja na cidade ou no campo; assim juridicamente
garantido
através do art. 225 que preconiza :
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a
presente e futuras gerações."
A mesma Carta Magna ao tratar "dos direitos e garantias
fundamentais" do homem, consideradas cláusulas pétreas, as normas contidas no
Título II, Capítulo I, art. 5º , Direitos e Deveres Individuais e Coletivos é certo que:
Inciso LXXIII . "qualquer cidadão é parte legítima para
propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao
patrimônio público ou de entidade de que o Estado
participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente,
ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo
comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência;"
De outro lado, segundo o art. 129, III, a instituição Ministério Público
também defende os interesses ambientais dentre suas funções;
"promover o inquérito civil e a ação civil pública, pela a
proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente
e de outros interesses difusos e coletivos;"
A utilização dos instrumentos processuais é recurso disponível toda
vez que deixar de existir meio ambiente equilibrado, prejudicial à manutenção da
qualidade da vida humana.
43
A Constituição brasileira anterior, a de 1967, não fazia menção aos
direitos e garantias de todos integrados ao meio ambiente, só ocorrendo a partir
da promulgação da atual em 1988.
A Constituição Estadual do Rio de Janeiro, promulgada em 05/10/89,
no Capítulo III, sobre Política Urbana a ser formulada pelos municípios, afirma:
art. 228, § 6º : "o projeto de plano diretor e a lei de
diretrizes
gerais...regulamentarão...a
proibição
de
construção de edificações sobre dutos, canais, valões e
vias similares de esgotamento ou passagens de cursos
d'água" e "restrição à utilização de área que apresente
riscos geológicos."
...
art. 258, § 1°, inciso VII : "promover.. o gerenciamento
integrado dos recursos hídricos... com base nos seguintes
princípios:
a) adoção das áreas de bacias e sub-bacias hidrográficas
como unidades de planejamento e execução de planos,
programas e projetos."
art. 265 - " são áreas de preservação permanente... as
nascentes e as faixas marginais de protenção de águas
superficiais."
Decreto-Lei nº 39 de 24/03/75 diz:
art. 226 - "lei ordinária demarcará a área "non aedificandi"
à margem dos cursos d'água, nas zonas urbanas e
suburbanas."
44
Decreto Estadual n.º 2.330, de 08 /01/79, que regula parte do
Decreto-Lei n° 39, institui o Sistema de Proteção dos Lagos e Cursos d'Água do
Estado do Rio de Janeiro.
A Lei Orgânica Municipal de 05/04/90, entre outros ordenamentos
relativos à matéria, estabelece:
art.461 - "incumbe ao Poder Público...
V - controlar, monitorar e fiscalizar as instalações,
equipamentos e atividades que comportem risco efetivo ou
potencial para a qualidade de vida e o ambiente;
..
VII - promover a protenção das águas contra ações que
possam comprometer seu uso atual ou futuro;
VIII- proteger os recursos hídricos, minimizando a erosão
e a sedimentação;
...
X - estimular e promover o reflorestamento ecológico em
áreas
degradadas,
sempre
que
possível
com
a
participação comunitária, através de planos e programas
de longo prazo, objetivando especialmente:
a) a proteção das bacias hidrográficas,...das nascentes,...
e dos terrenos sujeitos à erosão e inundações;
...
e) a estabilização das encostas."
art. 463 - "são instrumentos, meios e obrigações de
responsabilidade do Poder Público para preservar e
controlar o meio ambiente:
45
I - celebração de convênios com universidades, centros de
pesquisa, associações civis e organizações sindicais nos
esforços para garantir e aprimorar o gerenciamento
ambiental;
II- adoção da área das bacias e sub-bacias hidrográficas
como unidades de planejamento e execução de planos,
programas e projetos;...
VIII- determinação de realização periódica, por instituições
científicas idôneas, de autoria nos sistemas de controle de
poluição e prevenção de riscos de acidentes nas
instalações de atividades de significativo potencial
poluidor, incluindo avaliação detalhada dos efeitos de sua
operação sobre a qualiade física, química e biológica do
meio ambiente e sobre as populações a expensas dos
responsáveis por sua ocorrência;
IX - manutenção e defesa das áreas de preservação
permanente assim entendidas aquelas que, pelas suas
condições
fisiográficas,
geológicas,
hidrográficas,
biológicas ou climatológicas, formam um ecossistema de
importância no meio ambiente natural, destacando-se:
..
b) as nascentes e faixas marginais de proteção de águas
superficiais;
c) a cobertura vegetal que contribua para a estabilidade
das encostas sujeitas à erosão e deslizamentos ..."
46
3.1.1. Ação Civil Pública.
O cidadão atingido pelo descaso do poder público municipal poderá
proteger o meio ambiente onde vive, utilizando-se dos instrumentos legais já
mencionados neste capítulo como fundamentos, e também incluir a Lei n.º 7.347
de 24/07/85 que instituiu a Ação Civil Pública, remédio processual adequado para
apurar responsabilidades pelos danos causados ao meio ambiente.
A Constituição de 1988, ao relacionar as funções institucionais do
Ministério Público, inseriu a de promover a ação civil pública para a tutela do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesse difusos e
coletivos (art.129,III).
O legislador ao disciplinar especificamente a proteção do consumidor
na Lei 8.078 de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor), alterou o art. 1º da
Lei n.º 7.347/85, inserindo o inciso IV para que ao lado dos interesses específicos
que a lei protegia, constasse a expressão "a qualquer outro interesse difuso ou
coletivo". Caracterizando-se, assim, esta lei como um grande instrumento da
proteção de bens e direitos.
Também, com a evolução dos interesses transindividuais, o art. 53
da Lei do Estatuto da Cidade acrescentou o inciso III ao art.1º da Lei 7.347/85 que
passou a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Regem-se pelas disposições desta Lei, sem
prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade
por danos morais e patrimoniais causados:
I - ao meio ambiente;
II - ao consumidor
III - à ordem urbanística;
IV - a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,
turístico e paisagístico;
47
V - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo;
VI - por infração da ordem econômica e da economia
popular".
Considera-se a ordem urbanística como direito transindividual. e o
processo de urbanização não tem o escopo de proteger bem jurídico do indivíduo
isoladamente considerado, mas sim o de tutelar grupos, comunidades,
populações, vistos como conglomerados de pessoas com titularidade sobre
direitos de natureza coletiva. Desta forma o Ministério Público seja Federal,
Estadual ou do Trabalho pode, fiscalizar e atuar na defesa do meio ambiente junto
ao Poder Judiciário na defesa de todos, para a presente e futuras gerações.
CONCLUSÃO.
De um lado é necessário considerar:
- a histórica do processo de urbanização e o sistema hidrodinâmico
natural;
- as condições geográficas da área urbana consolidada de ocupação
mais antiga, inundável em dias de chuvas mais fortes impedindo a comunicação
entre diversos bairros da cidade;.
- o ambiente urbano local sem infraestrutura capaz de garantir
qualidade de vida saudável ao cidadão contribuinte por falta do saneamento
básico em todos os seus aspectos;
- a qualidade das instalações das redes de drenagem antigas se
comparada com os atuais padrões, onde já exista sustentabilidade urbana;
- as técnicas de Engenharia da atualidade capazes de solucionar
problemas de enchentes, tendo por base diretrizes das políticas de saneamento
ambiental e desenvolvimento urbanos voltadas à sustentabilidade, mesmo em
locais sujeitos às inundações e erradamente urbanizados.
48
E de outro lado:
- as potencialidades do Plano Diretor do município do Rio de Janeiro
atual e futuro, não omissos quanto aos problemas de drenagem pluvial.
- o grau de informação, participação,e mobilização da comunidade
local, demonstrados nos termos do apelo ao Prefeito da Cidade em 2009;
- a atuação dos órgãos especializados contactados: Processo
Administrativo sob o n.º 01/106.017/2009, em anexo.
Têm-se dessa forma a possibilidade de aplicar ao problema
ambiental concreto os fundamentos da legislação pertinente ao Direito Ambiental
selecionada, desde os princípios norteadores,
passando pelas normas
e
competências constitucionais, no âmbito Federal, Estadual e da Lei Orgânica,
legislação ordinária e remédio processual escolhido, com vistas a pressionar as
autoridades competentes para providências cabíveis que
promovam o
saneamento integral nestes logradouros da Cidade.
É lamentável reconhecer que a administração pública municipal não
se encontra suficientemente organizada a ponto de utilizar as novas regras
ambientais de forma ágil sem pressão popular e/ou judicial. Políticas voltadas para
o desenvolvimento urbano e/ou saneamento ambiental, fundamentais à melhoria
das condições de habitabilidade, muitas vezes não saem do papel, porque os
administradores apostam na desinformação dos interessados, alegando falta de
recursos.
A degradação ambiental produzida na área precisa ser tratada
através de estudo pormenorizado do comportamento hídrico de cada sub-bacia
fluvial, integrada à principal, como um todo. A partir da nova estrutura construída
foram geradas novas inter-relações entre o todo e as partes. A manutenção da
qualidade da prestação dos serviços públicos do saneamento em todos os seus
aspectos, é que irá resultar na tão almejada sustentabilidade urbana, mesmo que
momentânea para a localidade estudada.
49
ANEXO.
Cópia dos termos da petição e abaixo-assinados
encaminhados ao Prefeito do Município do Rio de Janeiro,
Eduardo Paes, ilustrados por fotos das ruas inundadas e mapa de
situação. As ilustrações não puderam ser incluídas.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO,
EDUARDO PAES.
Processo n° 01/106.017/2009
Data - 30/04/2009
São encaminhados a Vossa Excelência dois tipos de AbaixoAssinados, visando providências urgentes nos termos dos mesmos. Os
moradores, prestadores de serviços e transeuntes, das Ruas Dona Maria, Artistas,
Ribeiro Guimarães, Almirante João Cândido Brasil e adjacências, bairros de Vila
Isabel e Tijuca (antigo Aldeia Campista) precisam obter dos órgãos públicos
competentes atenção necessária para solucionar seus problemas mais imediatos.
Apesar do tema causar apelo unânime, na metodologia da
amostragem optou-se pela participação de apenas uma pessoa em cada
residência num total de 659(seiscentas e cinquenta e nove) e um proprietário
prestador de serviço nas vinte e quatro contatadas; transeuntes apenas os
moradores da Rua Maxwell n.º 80, a pedido.
Sobrevive-se nesta localidade com infraestrutura de drenagem
inadequada ao atual estágio de ocupação do espaço, pois trata-se da mesma
urbanização inicial que recebeu apenas capeamento asfáltico. Nestas ruas, o
escoamento de águas pluviais ocorre através de bueiros localizados nos
cruzamentos entre elas; ao longo, não existe despejo organizado, de tal forma que
50
as águas servidas no dia-a-dia ficam empoçadas, causando proliferação de
mosquitos e terrível mau cheiro, devido também à mistura com o refluxo do esgoto
em alguns pontos. Além disso, a topografia local, por ser mais baixa, exige maior
eficácia na drenagem. Durante as chuvas mais fortes, tudo fica inundado em
quinze minutos. Enquanto isso, tanto algumas ruas vizinhas, mais altas e
contribuintes, Gonzaga Bastos, Maxwell, Pereira Nunes, trecho da Santa Luísa e
Felipe Camarão, como os rios próximos, Maracanã e Joana, permanecem vazios.
Isto ocorre mesmo após a limpeza dos poucos bueiros existentes. É nítido e
insustentável o desajuste!
Convém
destacar
que
a
antiga
rede
foi
extremamente
sobrecarregada nos últimos anos com a expansão do chamado Polo
Gastronômico. Este atrai população flutuante, maior no fim de semana, causando
diversos tipos de problemas para os que residem nesta área. Isto sem contar com
o aumento natural de habitantes nas edificações mais recentes, em blocos e
blocos de apartamentos. Com posição geográfica privilegiada, necessita do poder
público novas iniciativas,visando melhoria das condições ambientais que revertam
o atual padrão de qualidade devida; investimentos apenas por particulares
aguardam a devida ação pública.
Os danos afetam ao cidadão-contribuinte no seu direito básico de ir e
vir, tirando-lhe a paz e a segurança de poder sair ou voltar para casa nos dias
chuvosos, isto sem contar com a preocupação e o desconforto de ter a residência
ou o estabelecimento comercial invadido pela água que inunda a rua.
Segundo informações obtidas na Subsecretaria de Gestão de Bacias
Hidrográficas Rio-Águas, a Prefeitura já dispõe de Estudo Prévio para realização
de obras de maior porte nesta região, datado de 2006. Tal proposta visa organizar
o escoamento das águas pluviais, onde, provavelmente, seria incluída a instalação
de bueiros hoje inexistentes. Junto ao meio-fio nas citadas ruas, águas paradas e
estagnadas em pleno século XXI, ocasionam graves riscos á saúde pública (fotos
em ANEXO II).
51
A comunidade já se encontra desencantada e descrente com
atuação das autoridades, visando solucionar qualquer problema neste local, tal é o
longo abandono. No entanto, este, de forma especial, tende a se agravar com o
passar do tempo de forma calamitosa, isto porque apesar do esgotamento
sanitário não ser da competência da municipalidade vale destacá-lo na
oportunidade, já que as águas pluviais e esgotos se apresentam como problemas
conexos, quando os últimos afloram com frequência.
Desde já, pela compreensão, interesse e ajuda para que se realizem,
o mais breve possível, as obras necessárias capazes de atender aos anseios
desta coletividade.
Aguarda-se, ansiosamente, contato de retorno, informando as
providências devidas.
Rio Janeiro,30 de abril de 2009
Célia Maria Monteiro Soares
Associação de Moradores 29 de Abril
Presidente
Associação do Polo Gastronômico da Tijuca
Presidente
52
Termos da abaixo-assinado pelos residentes:
ABAIXO-ASSINADO AO PREFEITO DA CIDADE DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO
DE JANEIRO.
NÓS MORADORES DAS RUAS DONA MARIA, ARTISTAS E ADJACÊNCIAS,
PRINCIPALMENTE NOS TRECHOS ENTRE AS RUAS PEREIRA NUNES E
ALMIRANTE CÂNDIDO BRASIL, ENCONTRAMO-NOS IMPOSSIBILITADOS DE
TRANSITAR, OU SEJA, EXERCER O DIREITO DE IR E VIR, SAIR E CHEGAR
EM NOSSAS RESIDÊNCIAS NOS DIAS DE CHUVA MAIS FORTES, EM
VIRTUDE DAS VIAS PÚBLICAS CITADAS PERMANECEREM INUNDADAS. A
FALTA DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS DE ACORDO COM O ATUAL
ESTÁGIO DE URBANIZAÇÃO NESTA LOCALIDADE IMPEDE QUE HAJA
ESCOAMENTO ADEQUADO, SE COMPARADO COM AS VIZINHANÇAS.
PORTANTO,
A
PROVIDÊNCIAS
COMUNIDADE
URGENTES
ESPERA
VISANDO
DE
VOSSA
EXCELÊNCIA
A
NORMALIZAÇÃO
DA
HABITABILIDADE.
Termos do abaixo-assinado ao Prefeito pelos comerciantes:
NÓS, PRESTADORES DE SERVIÇOS ESTABELECIDOS NAS RUAS DONA
MARIA, ARTISTAS E ADJACÊNCIAS, PRINCIPALMENTE NOS TRECHOS
ENTRE AS RUAS PEREIRA NUNES E ALMIRANTE CÂNDIDO BRASIL
ENCONTRAMO-NOS IMPOSSIBILITADOS DE EXERCER NOSSAS ATIVIDADES
NOS DIAS DE CHUVA MAIS FORTES EM VIRTUDE DAS VIAS PÚBLICAS
CITADAS PERMANECEREM INUNDADAS. A FALTA DE GALERIA DE ÁGUAS
PLUVIAIS IMPEDE QUE HAJA ESCOAMENTO ADEQUADO, SE COMPARADO
COM AS VIZINHANÇAS. PORTANTO ESPERA-SE DE VOSSA EXCELÊNCIA
PROVIDÊNCIAS URGENTES VISANDO A REGULARIZAÇÃO NO EXERCÍCIO
DE NOSSAS ATIVIDADES.
53
BIBLIOGRAFIA.
ABREU, Maurício de Almeida. Evolução Urbana do Rio de Janeiro. Rio de
Janeiro: Iplan,1997.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Comentários ao Estatuto da Cidade. 3ª, ed.
Rio de Janeiro: Lumen Juris Editora, 2009.
COUTINHO, Ronaldo, ROCCO, Rogério. O Direito Ambiental das Cidades. 2ª, ed.
Rio de Janeiro: Lumen Juris Editora, 2010.
GOMES, Marcos Correia. A Importância do Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano. Rio de Janeiro: Revista TCMRJ, nº 43 - Janeiro/ 2010
IBAMA, MMA. Educação Ambiental no Parque Nacional da Tijuca. Rio de Janeiro:
Centro de Criação de Imagem Popular - CECIP, 1998.
LEME MACHADO, Paulo Affonso. Direito Ambiental Brasileiro. 18ª, ed. São Paulo:
Malheiros Editores, 2010.
MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 6ª, ed. São Paulo: Editora Revista dos
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SANTOS, Milton. A Natureza do Espaço. Técnica e Tempo. Razão e Emoção.
2ª, ed. São Paulo: Editora HUCITEC, 1997.
TRICART, Jean. Ecodinâmica. Rio de Janeiro: Superintendência de Recursos
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UFRJ . Escola de Engenharia . Fundação COPPETEC.: Execução de Concepção
de Projetos e Obras Civis e Ações de controle das Enchentes na bacia
Hidrográfica do Canal do Mangue. Rio de Janeiro: Out. de 2.000.
54
WEBGRAFIA.
www.camara.rj.gov.br/legislacao/index.html
www.cidades.gov.br
www.cidades.gov.br/.../saneamento-ambiental/secretaria-nacional-de-saneamentoambiental
http:www.rc.unesp.br/igce/planejamento/territorioecidadania
55
ÍNDICE.
INTRODUÇÃO
___________________________________
8
CAPÍTULO I
1.1. Processo de urbanização da Grande Tijuca
__________
10
____________
14
__________________________
21
1.2. Saneamento ambiental; drenagem pluvial
1.3. Direito ambiental urbano
1.3.1. Política de desenvolvimento urbano nacional
1.3.1.1. Plano Diretor
_______
27
_______________________________
28
1.3.2. Política de saneamento básico nacional
__________
32
CAPÍTULO II
2. Situação atual da rede de drenagem em antigos logradouros do
bairro de Vila Isabel.
______________________________
36
CAPÍTULO III
3.1.Proteção ao meio ambiente local
_________________
41
___________________________
46
__________________________________
47
_______________________________________
49
3.1.1. Ação Civil Pública
CONCLUSÃO
ANEXO
BIBLIOGRAFIA
WEBGRAFIA
__________________________________
53
____________________________________
54
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universidade cândido mendes pós-graduação "lato sensu" projeto a