UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO "LATO SENSU" PROJETO A VEZ DO MESTRE ASPECTOS DA REDE DE DRENAGEM EM ANTIGOS LOGRADOUROS DO BAIRRO DE VILA ISABEL, PARTE INTEGRANTE DA GRANDE TIJUCA. Por Célia Maria Monteiro Soares Orientador Professor Francisco Carrera Rio de Janeiro, de 2010. 2 UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO "LATO SENSU" PROJETO A VEZ DO MESTRE ASPECTOS DA REDE DE DRENAGEM EM ANTIGOS LOGRADOUROS DO BAIRRO DE VILA ISABEL, PARTE INTEGRANTE DA GRANDE TIJUCA. Apresentação de monografia à Universidade Cândido Mendes como requisito parcial para obtenção do grau de especialista em Direito Ambiental. Por: Célia Maria Monteiro Soares 3 AGRADECIMENTOS Aos dignos moradores e parceiros dos logradouros que constituem a Aldeia Campista no atual bairro de Vila Isabel, parte da Grande Tijuca na Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro. Ao Engenheiro Projetista Municipal da Rio Águas Alan Lopes Nóbrega. 4 DEDICATÓRIA À memória de minha querida mãe, Nina que nunca mediu esforços para me guiar na vida, inclusive para o livre exercício da cidadania de forma consciente e participativa. 5 RESUMO. O presente trabalho apresenta causas e soluções para problemas de drenagem pluvial em logradouros que apesar de antigos, localizados em Vila Isabel, parte integrante da Grande Tijuca, ainda não possuem infraestrutura instalada, suficiente para suportar dias chuvosos, em especial na ex-Aldeia Campista, ocasionando alagamento das vias públicas. Tanto as águas das chuvas, como as águas servidas e empoçadas pela falta do escoamento organizado, impedem o exercício do direito de ir e vir do cidadão contribuinte, expondo-o ao meio ambiente insalubre. Procurou-se respeitar a visão de totalidade e de interconexão dos vários estratos que compõem o ambiente urbano: o estrato do meio ambiente ao longo do tempo e o da tecnologia, assim como o estrato coletivo e individual representado pelo sistema de mecanismos institucionais e de processos sociais do ser humano como ser coletivo, decorrentes de sua natureza biopsicológica, com destaque para os direitos transindividuais à cidade sustentável, em conformidade com os padrões legais da atualidade. Apresenta-se a síntese do processo histórico da ocupação construída sobre o espaço natural, nos diferentes ciclos sócio-econômicos até os dias de hoje. Apontam-se técnicas de engenharia capazes de oferecer o suporte necessário ao comportamento hidrodinâmico da bacia fluvial, a partir do que é utilizado no mundo desde a década de 1970, visando a sustentabilidade urbana. Finalmente, através do Direito Ambiental, são destacadas competências, legislação ordinária, políticas e iniciativas legais capazes de fundamentar a solução para o problema local, com destaque para a participação da comunidade, associações afins, poder público municipal e possível atuação do Ministério Público Estadual. 6 METODOLOGIA O método inicial de pesquisa é a observação dos problemas locais nos dias chuvosos assim como de vivências dos antigos moradores. Através das constatações, busca-se bibliografia sobre a ocupação do espaço geográfico e histórico durante o processo de urbanização dos bairros componentes e bacias hidrográficas que banham a Grande Tijuca. Sobre as inter-relações ambientais; utiliza-se fontes cartográficas comparativas no tempo; websites e leituras em periódicos especializados em saneamento ambiental e drenagem pluvial. Bibliografia básica de Direito Ambiental, onde se inclui Direito Urbanístico, Agenda 21; sites governamentais; Constituições Federais e Estadual; Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, Plano Diretor do Município do Rio de Janeiro; sites de Universidades; pesquisa e atual administrativa junto a em órgãos públicos municipais que tratam do assunto tais como: Secretarias Municipais de Urbanismo, de Obras, de Conservação (6º Distrito); Arquivo de Projetos da Subsecretaria de Bacias Hidrográficas Rio-Águas, parte da Secretaria Municipal de Obras. 7 SUMÁRIO Introdução ______________________________________ 8 Capítulo I _______________________________________ 10 Capítulo II _______________________________________ 36 Capítulo III ______________________________________ 41 Conclusão ______________________________________ 47 Anexo _______________________________________ 49 Bibliografia _______________________________ 53 Webgrafia ________________________________ 54 ___________________________________ 55 ÍNDICE 8 INTRODUÇÃO. A vida em sociedade gera necessidades coletivas ambientais que com o processo civilizatório tornam-se mais e mais complexos e exigentes. Ocorre que as exigências do cidadão comum dependem do grau de informação que possui a população, principalmente no que diz respeito aos direitos e deveres previstos na legislação específica do conflito. O presente trabalho se ocupa em buscar novos rumos para a drenagem de águas pluviais em logradouros antigos localizados na Grande Tijuca, local antes denominado Aldeia Campista, no atual bairro de Vila Isabel, tendo preocupações com a sustentabilidade urbana e também com os dispositivos legais reguladores, na atualidade, utilizados para garantir ao cidadão carioca qualidade de vida saudável. Cabe realçar que as principais áreas de baixadas da Cidade do Rio de Janeiro - Guanabara, Jacarepaguá e Sepetiba - próximas ao nível do mar, são o exutório final das águas de drenagem do Município. Essas baixadas litorâneas são receptoras dos rios e águas pluviais oriundas dos Maciços da Tijuca, da Pedra Branca e de Jericinó, contendo, originariamente, grandes áreas de alagamento. O ecossistema urbano é fruto de uma simbiose necessária entre os diversos momentos do homem no meio ambiente construído ao longo do tempo. A discussão se resume nas possibilidades do ambiente atender as reais necessidades do cidadão contribuinte num padrão de vida digna. Segundo José Afonso da Silva a preservação, a recuperação e a revitalização ambientais hão de se constituir preocupações constantes do Poder Público e consequentemente do Direito, já que ele atua na ambiência onde se move, desenvolve, age e se expande com a vida humana. O Direito Ambiental é um Direito recente, com menos de cinquenta anos, emergente da necessidade de regulação das condutas geradas pelas relações do indivíduo com o meio onde ele vive. A consciência ambiental de 9 massa passou a existir na segunda metade do século XX; sendo a ocupação urbana regulada por este Direito Novo conveniente ao equilíbrio do processo de desenvolvimento, manutenção, fiscalização e controle ambientais. A caracterização do dano muitas vezes é de difícil identificação e reparação, apesar da utilização de embasamento técnico-científico para tal. No entanto, para o problema em estudo, a solução é possível através da integração entre planejamento urbano, políticas públicas e técnicas de engenharia, aplicandose princípios do Direito Ambiental, dentre outras iniciativas legais criadas. A área urbanizada possui infraestrutura própria para área consolidada, capaz de produzir escoamento de águas pluviais adequado? Qual o risco para a qualidade de vida do cidadão e para o ambiente natural provocado pelas enchentes ocasionadas pela pluviosidade do clima tropical atlântico da Cidade do Rio de Janeiro? E as águas servidas são escoadas adequadamente? Os entes públicos competentes estão cumprindo as leis reguladoras indicadas para garantir à comunidade local saúde e salubridade? Qual o ônus para a municipalidade pela falta de providências diante das reclamações? Qual o padrão ambiental desejável a que o cidadão contribuinte tem direito? Estará a habitabilidade local integrada ao padrão de desenvolvimento do sistema urbano aceitável estabelecido na atualidade? A comunidade aceita os padrões atuais de habitabilidade no local em estudo? 10 CAPÍTULO I 1 .1. Processo de urbanização da Grande Tijuca. Na Cidade do Rio de Janeiro, a área de baixada da Guanabara foi a primeira a ser ocupada, adensando-se pela dificuldade de expansão urbana devido às barreiras físicas topográficas. O adensamento da ocupação urbana dessa região exigiu a extinção dos algamentos, através da construção de canais, como o Canal do Mangue e a canalização de rios. Para aumento de áreas disponíveis para o assentamento humano foram também realizados sucessivos aterros de pântanos e lagoas, bem como desmonte de alguns morros. Os vales da bacia do Canal do Mangue e sub-bacias dos rios contribuintes como Maracanã e Joana abrigam áreas de ocupação das mais antigas do Município. Pelas limitações técnicas da época e devido ao baixo índice de impermeabilidade dos terrenos de baixada, ainda com poucas edificações e vias urbanas pavimentadas, as canalizações e galerias de drenagem foram construídas com dimensões insuficientes para o volume de águas de hoje em dia. A grande pressão da ocupação urbana levou, posteriormente, à ocupação das encostas dos morros existentes, o que agravou o problema de desmoronamentos, assoreamentos e inundações. A válvula de escape para a expansão urbana foram as linhas ferroviárias na direção leste-oeste e na direção norte. Território da Grande Tijuca localizado a oeste do atual centro da Cidade foi, no início da colonização, espaço rural. Tinha acesso dificultado pela existência de uma fronteira natural, o Saco de São Diogo e seus manguezais, canalizado em 1854 por Mauá. Convém frisar que o projeto e construção do Canal do Mangue permitiu o início do desenvolvimento urbano da Cidade ao nível atual. Após obras de saneamento e drenagem do começo do século XX a transposição dessa fronteira ficou facilitada pela abertura de uma passagem. Desde os tempos D. João VI se encontram consolidados os bairros da Tijuca e Vila Isabel, onde o urbanismo português ocorreu receptivo às circunstâncias de cada localidade. 11 A ocupação urbana se deu com planejamento inadequado, quanto à drenagem, originando problemas de enchentes, desmoronamentos num ambiente que recebe a média de 1.400mm. de chuvas anuais segundo a medição nos últimos dez anos. O problema do controle e minimização do lixo disperso é também outro aspecto ambiental relacionado ao uso do solo, que afeta as enchentes na bacia principal e sub-bacias tributárias-adjacentes cujas encostas apresentam atualmente intensa ocupação por favelas. Galerias capeadas dos rios Trapicheiros, Joana, e Maracanã foram construídas com dimensões insuficientes. Mesmo em trechos a céu aberto, tais canais em certos estirões, não asseguram larguras e profundidades necessárias, sendo também sujeitos a obstruções e assoreamentos desfavoráveis. Isto sem contar que os rios Joana e Maracanã tiveram seus canais unificados, antes do desaguadouro. As chuvas mais intensas no Município do Rio de Janeiro se concentram entre os meses de novembro a abril. Elas são de origem convectiva e de curta duração. Tendem a ser mais fortes nas imediações dos maciços montanhosos. Assentamentos desde 1756 mostram que a população da cidade do Rio de Janeiro sofre com problemas de enchentes e deslizamentos. A Bacia do Canal do Mangue, parte da Bacia Hidrográfica da Baía de Guanabara, tem curso principal com 2,6 km. de extensão, aproximadamente 42km² de superfície, com exutório no quilômetro zero da Av. Brasil, área do Porto do Rio de Janeiro; limita-se norte com a Baía de Guanabara e a Serra do Engenho Novo; ao sul e a oeste com o Maciço da Tijuca. Drena bairros tradicionais e importantes da cidade do Rio de Janeiro como Leopoldina, São Cristóvão, Tijuca, Vila Isabel, Maracanã, Grajaú, Andaraí, Muda, Usina,Praça da Bandeira, Cidade Nova, Estácio, Rio Comprido, Catumbi e Santo Cristo. A interpretação da toponímia associada nos mapas a alguns bairros nesse espaço tem significados relacionados com o elemento água. O nome Andaraí herdado dos indígenas também é uma alteração de “andr’ay” e corruptela 12 de andirá-y, significando “rio dos morcegos”. Desde 1809 são inúmeros os relatos de navegação e pesca, mesmo após a canalização., para reforço do abastecimento de água à cidade. Seu nome foi alterado depois para Rio Joana. Tijuca é descrição da paisagem física do ambiente natural. Os indígenas usavam o termo “ti’yug” para descrever áreas com acumulação superficial de “líquido podre, lama”. Seu território está estabelecido onde as condições naturais de drenagem permitiriam a acumulação das águas das chuvas em brejos, pântanos, lagoas e laguna. Maracanã é denominação de ave que se reúne em áreas descampadas e alagadas. O berço da ocupação da Grande Tijuca foi a pequena ermida construída por volta de 1572, sete anos após a fundação da cidade do Rio de Janeiro, erguida com a participação de José de Anchieta, em homenagem a São Francisco Xavier. O pequeno templo foi erguido junto ao rio dos Trapicheiros terras da Companhia de Jesus que com o passar dos anos tornou-se um centro religioso e social do Engenho Velho. Vila Isabel se originou da Fazenda do Macaco, pertencente aos jesuítas, onde plantavam cana-de-açúcar e posteriormente arrendada por eles aos portugueses imigrantes. Em 1759 a Fazenda foi confiscada pela Coroa ficando abandonada até 1822, quando passou a pertencer ao Império Brasileiro. D. Pedro I a doou à dona Amélia., sua segunda esposa, Duquesa de Bragança. Em 1870 houve a retificação do Rio Joana, que antes alagava, e o interesse tomou a direção da antiga fazenda com a abertura da via principal Rua do Macaco, atual Boulevard 28 de Setembro. Em 1871 o empreendedor Viana Drummond buscou junto à Corte desenvolvimento comercial para o local, conseguindo a linha carril ligando a fazenda do Macaco ao centro da Cidade. Em 1872 a Fazenda foi vendida pela Duquesa de Bragança a Viana Drummond cujos bens foram transferidos em 1873 à Companhia Arquitetônica afim de possibilitar a urbanização da área, com objetivo de modernizar a aparência como a cidade de Paris. Assim Vila Isabel tornou-se o primeiro bairro planejado da cidade, tendo 13 seus terrenos loteados em homenagem à Princesa Isabel com 13 ruas projetadas e uma grande avenida arborizada, “Boulevard” 28 de setembro, aproveitando o antigo caminho do Macaco. O campista Domingos Pereira Nunes e o Dr. Luís Gonzaga de Souza Bastos possuíam duas chácaras loteadas em 1897. Na primeira surgiram as ruas da Aldeia Campista como: Tomás Coelho, Pereira Nunes, Baltasar Lisboa(historiador), Ambrosina, Ribeiro Guimarães, Padre Champagnat e na segunda abriram-se Gonzaga bastos e Adalberto Aranha. O amigo Araújo Lima, homem de negócios e escritor, imitou os vizinhos, dotando também o bairro de outras ruas até a Rua Uruguai, entre elas a Araújo Lima. A Rua Maxwell surgiu da chácara de José Maxwell, lorde inglês amigo íntimo de D. Pedro II, que se estendia até a atual Boulevard 28 Setembro; parte de sua casa integrou-se na Fábrica Confiança Industrial. Todas localizadas entre as sub-bacias dos rios Joana e Maracanã. Assim, é possível constatar que a Grande Tijuca teve o espaço ocupado desde 1572, inicialmente pela atividade agrícola, canaviais nas baixadas alagadas e cafezais nas partes elevadas de clima mais ameno, onde a Mata Atlântica devastada foi replantada artificialmente, a partir de 1861, devido ao ressecamento dos mananciais. Hoje este espaço abriga o Parque Nacional da Tijuca, denominação desde 1967; ex Parque Nacional do Rio de Janeiro criado em1961 por Decreto Federal, tombado em 1966 pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; Reserva da Biosfera e Patrimônio da Humanidade declarado pela UNESCO, devido ao seu importante papel no equilíbrio do clima e na preservação do solo, da água e do ar, e por sua relevância histórica e cultural. Nos primeiros anos da República surgiram algumas fábricas na periferia do Maciço da Tijuca, tais como: Cervejaria Brahma, Cia. de Cigarros Souza Cruz, Cia Franco-Brasileira de Papel e Lanifício Alto da Boa Vista; mas também, nas proximidades, Fábrica Covilhã, tecido de lã pelos ingleses, Fábrica de Tecidos Maracanã. Nas vizinhanças da Aldeia Campista, Fábrica Confiança de 14 Tecidos, Fábrica Peixe de Alimentos e outras de menor porte. Originando uma população operária que passou a residir nas encostas dos morros próximos, dando início à favelização. Vale destacar também a construção de pequena usina hidrelétrica aproveitando as quedas d'água sobre o Maciço da Tijuca que alimentava de energia elétrica a linha férrea do transporte por bondes, cujos trilhos percorriam o Alto da Boa Vista até o início da Floresta da Tijuca. Os bairros da Tijuca, Alto da Boa Vista e adjacências foram abastecidos por mananciais originados dos rios Maracanã, Trapicheiros e afluentes; este último projetado em 1869 por André Rebouças com tecnologia inglesa; Vila Isabel e Andaraí usavam água da bacia do rio Joana. Ainda hoje, resta um deles sendo utilizado por moradores de dois logradouros do Alto da Boa Vista; trata-se do manancial da Caixa Velha, administrada pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE). Várias capitações são feitas clandestinamente ou com autorização municipal. Neste caso, destaca-se o represamento de um dos braços do rio Maracanã, capitado pelos moradores da Favela do Alto Catrambi, já urbanizada com recursos de origem europeia e também do Projeto Rio-Cidade (1993/94). A Caixa Maior para distribuição localizase na parte mais alta da fronteira com a área florestal. 1.2.Saneamento ambiental; drenagem pluvial. A principal forma de relação entre o homem e a natureza, entre o homem e o meio, é dada pela técnica. As técnicas são um conjunto de meios instrumentais e sociais, com os quais o homem realiza sua vida, produz e ao mesmo tempo, cria espaço A cada lugar geográfico concreto corresponde, em cada momento, um conjunto de técnicas e de instrumentos de trabalho, resultado de uma 15 combinação específica que também é historicamente determinada. Na época em que a construção de moradias, abertura de ruas, instalação de fábricas, de mananciais de contenção, obras de canalização com desvios de leitos fluviais, aterros, desmontes foram realizadas não se levava em consideração as características ambientais numa previsão de suas repercussões para as futuras gerações. Segundo a Organização Mundial de Saúde – OMS, saneamento é o controle de todos os fatores do meio físico que exercem ou podem exercer efeitos nocivos sobre o bem estar físico, mental e social humanos. Para promover o bem estar, o saneamento constitui um conjunto de ações sobre o meio físico, incluindo controle ambiental tais como: abastecimento d'água, coleta e tratamento de esgoto, coleta, tratamento e deposição final de resíduos sólidos, drenagem pluvial, controle de vetores. Todas essas condições precisam de técnicas sustentáveis próprias do meio ambiente urbano. Devido a sua importância sócio-ambiental o conceito de saneamento básico vem sendo alterado para saneamento ambiental a conceituado como a seguir. Saneamento ambiental é considerado o conjunto de ações socioeconômicas que tem por objetivo alcançar um meio ambiente menos degradado, através de abastecimento de água potável, coleta, tratamento e disposição sanitária de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, promoção e disciplina sanitária do uso do solo, drenagem urbana, controle de doenças transmissíveis e demais serviços de obras especializadas, com a finalidade de proteger e melhorar as condições de vida rural e urbana. Conclui-se, portanto, que o saneamento ambiental é meta coletiva diante da sua essencialidade à vida humana e à proteção ambiental, evidenciando-se o seu caráter público e o dever do Estado na sua promoção, constituindo um direito social integrante de políticas públicas e sociais. 16 Na discussão sobre o conceito de saneamento ambiental sabe-se que ele está submetido e condicionado ao próprio processo de construção do conhecimento ao longo da história, que se tem pautado por continuidade e descontinuidade, movimentos esses que não se dão de forma neutra e estão inseridas na complexidade do controle social e político do momento. O site governamental da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental ao fazer referência à Lei sob o nº 11.445/07 que regula as Diretrizes para a Definição da Política e Elaboração de Planos Municipais e Regionais de Saneamento Básico, assim se expressa: "Saneamento infraestruturas . básico e é o conjunto instalações abastecimento de água potável, de serviços, operacionais de esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana, manejo de águas pluviais e drenagem urbanas." No conceito legal os resultados ambientais estão implícitos nas partes das espécies de saneamento, conduzindo à manutenção da qualidade da vida humana; entendendo o básico como imprescindível, apesar do uso ambiental. Enquanto no anterior, saneamento ambiental é entendido numa visão de totalidade, tendo como resultado um sistema saudável. Com a adoção no Brasil do sistema separador absoluto em 1912, o esgoto sanitário passou a ser obrigatoriamente projetado e construído. Independentemente dos sistemas de drenagem pluvial e da generalização do emprego de tubos de concreto, a drenagem passou a ser elemento obrigatório dos projetos de urbanização. "Drenagem e manejo de águas pluviais são tratadas como o conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final de águas para 17 pluviais drenadas nas áreas urbanas" (conforme a Lei Federal 11.445 de 5/01/2007). O sistema de drenagem urbana engloba dois sub-sistemas principais: a microdrenagem e a macrodrenagem. Por microdrenagem entende-e o sistema de dutos, destinados a receber e conduzir as águas das chuvas vindas diretamente das construções, lotes, ruas, praças, etc. Já a macrodrenagem corresponde à rede natural, pré-existente à urbanização, constituída por rios, córregos, e que podem receber obras que modifiquem e complementem, tais como canalizações, barragens, soleiras, diques, alargamentos e outros. Quando as obras sobre macrodrenagem, em regiões urbanas, são realizadas sem uma visão integrada da bacia, é possível se gerar enchentes com efeito colateral. Quando contiverem uma cheia local através da correção da capacidade de descarga, por vezes o que se consegue é apenas transferi-la de local, para jusante, quando não se estudar o problema como um todo. Este estudo integrado é assim de natureza sistêmica e bastante complexo pela diversidade de situações e possibilidades envolvidas. As cheias também podem ser resultado do próprio envelhecimento de rede de drenagem que, com o passar do tempo e com o crescimento urbano não consegue mais comportar as necessidades. Um feito desenvolvido no início do século XX foi a inauguração dos primeiros canais de drenagem de terrenos alagadiços destinados à drenagem de águas estagnadas dentro do perímetro urbano da cidade de Santos(SP), visando diminuir o surgimento de epidemias em 1912. O crescimento desordenado das cidades, em especial a ocupação de várzeas e fundos de vales, agravam as situações críticas. A infraestrutura pública nas cidades brasileiras quanto à drenagem caracteriza-se como insuficiente, o que não tem contribuído para a tranquilidade do cidadão, agravada pela irresponsabilidade de ocupação das áreas de preservação naturais, tanto as de macrodrenagem como as de terrenos instáveis. 18 A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) através de pesquisas realizadas no Instituto de Pesquisas Hidrológicas pelo pesquisador Carlos E. M. Tucci propõe e indica técnicas usadas desde a década de 1970 no mundo. Procura-se relatar a seguir argumentação e aspectos relevantes das medidas principais a serem tomadas segundo o pesquisador, visando adequar de forma sustentável a ocupação urbana. A urbanização produz grande impermeabilização do solo. Esta relação pode ser obtida relacionando a área impermeabilizável (AI) e a área habitacional (Dh) AI em %= 0,489 Dh para 120 hab/hectare e constante para valores superiores. Esta equação foi obtida com base em dados de São Paulo, Curitiba e Porto Alegre. A vazão máxima unitária (1mm de precipitação) pode ser estimada com base na AI (através de dados de 12 bacias brasileiras), onde Qp é obtido em m³/s e A, área da bacia em km². Observa-se dessas equações que o aumento da vazão máxima depende da impermeabilização do solo e da ocupação da bacia pela população. O aumento relativo pode ser superior a seis vezes com relação à situação de prédesenvolvimento. Esse aumento ocorre em detrimento da redução de evapotranspiração e do escoamento subterrâneo e da redução do tempo de concentração da bacia. O impacto sobre a qualidade da água é resultante do seguinte : a} poluição existente no ar que se precipita junto com a água; b) lavagem das superfícies urbanas contaminadas com diferentes componentes orgânicos e metais; c) resíduos sólidos representados por sedimentos erodidos pelo aumento da vazão (velocidade do escoamento) e lixo urbano depositado ou transportado pela drenagem; d) esgoto cloacal sem tratamento. 19 Deve-se considerar que 90% da carga de escoamento pluvial ocorre na fase inicial de precipitação (primeiros 25mm). Em Curitiba, na bacia do Rio Belém (42km²) que drena o centro da cidade, com cerca de 60% de áreas impermeáveis mostrou um aumento de seis vezes na vazão média de inundação com relação às suas condições rurais. O grande desenvolvimento urbano no Brasil ocorreu do final dos anos 60 até o final dos anos 90, quando o país passou de 55% de população urbana para 76%. Esta concentração de população ocorreu principalmente em grandes metrópoles com o aumento da poluição e da frequência das inundações em função da impermeabilização e da canalização. Nos últimos anos, o aumento de população urbana ocorre principalmente na periferia das metrópoles, ocupando áreas de mananciais e de risco de inundação e escorregamento. Este processo descontrolado atua diretamente sobre as inundações pela falta de infraestrutura e da capacidade que o poder público possui para cobrar a legislação. A política existente de desenvolvimento e controle dos impactos quantitativos e qualitativos na drenagem se baseia no conceito de "escoar a água precipitada o mais rápido possível". Este princípio já foi abandonado. A consequência imediata dos projetos baseados neste conceito é o aumento das inundações a jusante devido à canalização. Na medida em que a precipitação ocorre a água não é infiltrada, este aumento de volume da ordem de seis vez, escoa pelos condutos. Para transportá-la é necessário ampliar a capacidade dos condutos e canais ao longo de todo seu trajeto. Os custos são insustentáveis se comparados ao amortecimento no pico dos hidrogramas e diminuição da vazão máxima a jusante através de uma detenção. O controle moderno e sustentável tem medidas que podem ser classificadas de acordo com o comportamento da drenagem em medidas: . na fonte - que envolva o controle em nível de lote ou qualquer área primária de desenvolvimento; 20 . na microdrenagem - medidas adotadas em nível de loteamento; . na macrodrenagem - soluções de controle nos principais rios urbanos. As principais medidas sustentáveis na fonte têm sido: a detenção de lote (pequeno reservatório); o uso de áreas de infiltração para receber a água de áreas impermeáveis e recuperar a capacidade de infiltração da bacia:pavimentos permeáveis. Estas duas últimas medidas também minimizam impactos da poluição. As medidas de micro e macrodrenagem são as detenções e retenções respectivamente. As detenções são reservatórios urbanos mantidos secos com uso do espaço integrado à paisagem urbana, enquanto as retenções são reservatórios com lâmina de água utilizados não somente para controle de pico e volume do escoamento, mas também da qualidade da água. Atualmente a maior dificuldade na projeto e implantação dos reservatórios é a quantidade de lixo transportada pela drenagem que obstrui a entrada dos reservatórios. Os volumes necessários para o amortecimento devido à urbanização (alta impermeabilização) são da ordem de 420 a 470 m³/ha, considerando uma profundidade média de 1,5m.. A área necessária é da ordem de 3% da área total da bacia de drenagem urbanizada. Para implantar estas medidas sustentáveis na cidade, além das áreas vazias é necessário desenvolver o Plano Diretor de Drenagem Urbana baseado em princípios tais como: A) novos desenvolvimentos não podem aumentar a vazão máxima a jusante; B) planejamento e controle dos impactos existentes devem ser elaborados considerando a bacia como um todo; C) horizonte de planejamento deve ser integrado ao Plano Diretor da cidade; 21 D) controle dos efluentes deve ser avaliado de forma integrada com o esgotamento sanitário e os resíduos sólidos. O Plano Diretor deve ser desenvolvido utilizando medidas não estruturais (principalmente legislação) para os novos desenvolvimentos (loteamentos e lotes) e medidas estruturais por sub-bacia urbana. Neste último caso são projetadas as medidas para evitar os impactos já existentes na bacia para um horizonte de desenvolvimento econômico e para um risco de projeto.. Geralmente, a combinação de detenção (ou retenção) com a ampliação da capacidade de escoamento que minimize o custo, tem sido adotado. O custo de uma detenção urbana aberta é da ordem de R$110,00 por metro cúbico, enquanto uma detenção fechada o custo aumenta sete vezes. A alternativa da detenção fechada só deve ser adotada quando fisicamente não é possível o uso de uma detenção aberta. O aumento do escoamento por condutos ou canais é utilizado apenas para compatibilizar os locais de amortecimento pois seu custo ainda é superior aos anteriores. Para áreas muito densificadas o custo médio das medidas estruturais e da ordem de R$ 1,5 - 2 milhões o km², reduzindo para menos de 1 milhão em áreas, onde em parte, é possível utilizar medidas não-estruturais. A principal medida não-estrutural é a legislação para controle dos futuros desenvolvimentos. Essa legislação pode ser incorporada no Plano Diretor da cidade ou em decretos municipais específicos. A Prefeitura de Porto Alegre introduziu este modelo. 1.3. Direito ambiental urbano O Direito que cuida da proteção jurídica do meio ambiente não recebe o mesmo tratamento dos ramos do Direito tradicional porque diz respeito à proteção de interesses transindividuais de natureza indivisível, superando as noções tradicionais de interesses individuais ou coletivos. Na doutrina convenciona-se chamá-los de "interesses difusos". De Paulo Affonso Leme Machado, mestre da matéria, são utilizados alguns dos princípios gerais do Direito Ambiental aplicáveis ao tema do presente trabalho monográfico: 22 a) Princípio do direito à sadia qualidade de vida - O Instituto de Direito Internacional na sessão de Estrasburgo em 04/09/1997, afirmou que "todo ser humano tem direito de viver em um ambiente sadio" considerado como direito individual de gestão coletiva. A qualidade de vida é elemento finalista do Poder Público. Para a saúde dos seres humanos leva-se em conta o estado dos elementos da Natureza - água, solo, ar, flora, fauna e paisagem. O Protocolo Adicional à Convenção Americana de Direitos Humanos prevê no art. 11: "1 - Toda Pessoa tem direito de viver em um meio ambiente sadio e dispor dos serviços públicos básicos. 2 - Os Estados partes promoverão a proteção, a preservação e melhoramento do meio ambiente." O Tribunal Europeu de Direitos Humanos, com sede em Estrasburgo, decidiu em 09/12/94 que atentados graves contra o meio ambiente podem afetar o bem estar de uma pessoa e privá-la do gozo do domicílio, prejudicando sua vida privada e familiar. b) Princípio da precaução contido no art. 225 da CRF/88 que afirma ser o meio ambiente equilibrado ecologicamente, direito de todos, à sadia qualidade de vida, cabendo tanto ao Poder Público como a coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. c) Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência aplicados às providências ambientais para cumprimento pela Administração Pública; integram o caput do art. 37 da CRF/88. d) Princípio da participação que se destaca pela atuação popular das pessoas e das organizações não governamentais, visando a conservação do meio ambiente. Insere-se no quadro de procedimentos diante dos interesses difusos e coletivos da sociedade para as decisões administrativas e nas ações judiciais 23 ambientais, próprias da segunda metade do séc. XX. Somente o voto popular e secreto não traz resultados totalmente esperados ao eleitor. e) Princípio da informação Janeiro/92 conforme a Declaração do Rio de "no nível nacional, cada indivíduo deve ter acesso adequado às informações relativas ao meio ambiente que disponham as autoridades públicas."... Além disso, a Constituição Federal garante como direito fundamental (cláusula pétrea) o recebimento pelos órgãos públicos de informações do seu interesse particular ou coletivo ou geral, a serem prestadas no prazo da lei (art. 5º, XXXIII). Vale lembrar que as preocupações do homem com o meio ambiente começaram a ser evidenciadas internacionalmente a partir de 1968, através do da fundação do Clube de Roma, quando um grupo de pessoas ilustres se reúnem para debater um vasto conjunto de assuntos relacionados à política, economia internacional e, sobretudo, ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável. Em 1972, o tema ambiental obteve grande divulgação mundial através da publicação do relatório "Os Limites do Crescimento" que tratava essencialmente de problemas para o desenvolvimento da humanidade tais como: ambiente, poluição, saneamento, saúde, energia, tecnologia e crescimento da população mundial, dentre outros. Logo após, em 1972, ocorreu a 1ª Conferência Intergovernamental sobre Meio Ambiente Humano – Estocolmo – Suécia, com a participação de 113 países; e vinte anos depois, o Rio de Janeiro sediou a 2ª Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – RIO 92. A Agenda 21 foi um dos principais resultados da Conferência do Rio de Janeiro em 1992. Esse documento estabeleceu compromissos de reflexão, global e local entre todos os países participantes acerca de como se poderia colaborar para a solução dos problemas sócio-ambientais. Então cada país 24 passou a desenvolver a sua Agenda 21, instituindo políticas de desenvolvimento sustentável. Com a Agenda 21 teve início a busca por um "novo progresso", contemplando maior harmonia e equilíbrio holístico entre o todo e as partes, promovendo a qualidade, não apenas a quantidade do crescimento. Abriu-se o caminho capaz de ajudar a construir politicamente as bases de um plano de ação e de um planejamento participativo em âmbito global, nacional e local, de forma gradual e negociada, tendo como meta um novo paradigma econômico e civilizatório. O capítulo 28 atribui ao poder local a responsabilidade de desenvolver uma plataforma de diálogo e criação de consensos para promover uma estratégia participada de sustentabilidade. Viver de forma sustentável implica aceitar a imprescindível busca de harmonia com as outras pessoas e com a natureza, no contexto do Direito Natural e do Direito Positivo. Vale ressaltar que a sustentabilidade urbana é uma busca que se faz através de diversas dimensões para organização humana sobre os territórios. Não há cidades sustentáveis, mas a busca para a sustentabilidade. É necessário pensar a cidade sustentável como um processo progressivo de implementação de critérios de sustentabilidade que exigem reconhecimento de uma série de valores, atitudes e princípios, tanto nas esferas públicas como privadas e individuais da vida urbana. O conceito de sustentabilidade urbana possui menos de 20 anos. Mas, planejar a cidade para torná-la mais humana e mais racional na distribuição de bens e serviços é uma preocupação consolidada entre arquitetos e urbanistas no âmbito da chamada de ecologia urbana. Seu tema central nos anos 60 e 70 foi o controle da poluição nas suas diversas formas e da “degradação do espaço urbano” pela ocupação desordenada. Em meados dos anos 80 e, sobretudo, nos anos 90 é que começa a ser delineado o conjunto de formulações para possibilitar 25 o uso de instrumentos do planejamento urbano e da ecologia urbana a fim de se promover o desenvolvimento sustentável das cidades. Não são necessários grandes argumentos para se verificar a insustentabilidade de cidades como Nova York, Cidade do México, São Paulo e Rio de Janeiro. Mesmo quem não tem a observação treinada para identificar os problemas ambientais graves, percebe a montanha de lixo produzida diariamente, a crescente dificuldade de fluência do tráfego e o efeito cogumelo das favelas, quase sempre junto aos mananciais e cursos de água existentes nas cidades. A sustentabilidade urbana é um objetivo a ser alcançado a partir de conjunto complexo de iniciativas e políticas complementares entre si e que geram efeitos cumulativos. Esses efeitos diminuem o déficit de desajustes e promovem o desenvolvimento sustentável da cidade. Como mostram os Relatórios de Desenvolvimento Humano produzidos pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) nos anos 90, a sustentabilidade tem várias dimensões: ecológica, econômica, política, social e ética. Uma política urbana voltada para a sustentabilidade não pode ser unidimensional, tem sempre que combinar essas dimensões para ser verdadeira. Em resumo, promover a sustentabilidade urbana implica primeiro conhecer (fazer diagnósticos) e, depois, formular estratégias. Em ambas as fases deve-se mover a participação, envolvendo todos os atores sociais relevantes. As experiências existentes em cidades de qualquer tamanho mostram que se a sociedade não está engajada e convencida da validade das propostas, de projetos e programas, a sustentabilidade não avança. Participação e maior integração nas políticas e parcerias (entre o setor público e o privado, entre organizações governamentais e não-governamentais) são princípios básicos da nova governabilidade. Cumpre regular todas as situações de fato e de direito que se configurem como atividades urbanísticas. Assim, José Afonso da Silva define 26 direito urbanístico como direito positivo, consignando que "consiste no conjunto de normas que tem por objeto organizar os espaços habitáveis, de modo a propiciar melhores condições de vida ao homem na comunidade". De outro lado, como ciência, define-o como "o ramo do Direito Público que tem por objeto, expor, interpretar e sintetizar as normas e princípios disciplinadores dos espaços habitáveis". A Constituição Federal atual consagrou a competência concorrente entre União, Estados e ao Distrito Federal para legislar em matéria de meio ambiente (art. 24, inciso VI). E ainda, no art. 25 afirma que os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Carta Magna. Pela Constituição Federal compete aos Municípios, art.30: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II- suplementar a legislação estadual e municipal no que couber; ... VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial,mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; Compete à União instituir políticas para as diretrizes do desenviolvimento urbano e também para o saneamento básico, nos termos do art. 21, inciso XX da CRF/88. Vale considerar que as providências tomadas para o tradicional saneamento básico conduzem ao saneamento ambiental. Por outro lado, o art. 23, VI e VII da Constituição Federal prevê a proteção ambiental como competência comum à União, Estados, Distrito federal e Municípios. 27 1. 3.1. Política de desenvolvimento urbano nacional. A Constituição Federal dedicou Capítulo específico à Política Urbana Brasileira constituído pelos artigos 182 e 183. Assim, por iniciativa federal foi criada a Lei nº 10.257/2001 regulamentadora dos artigos citados denominada Estatuto da Cidade. O Brasil nunca teve antes uma Política de Desenvolvimento Urbano. O art. 182 estabelece no caput que a política de desenvolvimento urbano seja executada pelo poder público municipal em consonância com art. 30, VIII da CRF/88. A Política Urbana fixada em lei tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, garantindo assim o bem estar de seus habitantes. O Plano Diretor é o instrumento básico dessa política, determinando os rumos do desenvolvimento sustentável para a comunidade municipal. As Diretrizes Gerais dos objetivos da Lei, previstas no art. 2º, constituem uma verdadeira carta de princípios para os governos municipais. Apresentam características governamentais, sociais, econômico-financeiras, relativas ao solo urbano, dentre outras. Como diretriz governamental o planejamento se destaca no inciso IV, sendo tratado como guia para o "desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente. Pode-se definir planejamento como processo prévio de análise urbanística pelo qual o Poder Público formula os projetos para implementar uma política de tranformação das cidades com a finalidade de alcançar o desenvolvimento urbano e a melhoria das condições de qualquer tipo de ocupação dos espaços urbanos. É um princípio básico para o Poder Público ao lado da coordenação, controle,...etc. Uma idéia vital ao planejamento moderno é partir da formulação geral para se chegar posteriormente aos casos mais específicos e detalhistas. 28 Como diretrizes sociais sobressaem: a) art. 2º, I - "direito a cidades sustentáveis entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para a presente e futuras gerações". É direito fundamental das populações urbanas; valendo destacar que a cidade sustentável reclama a conjugação dos fatores do meio ambiente urbano com os fatores do meio ambiente natural. b) art. 2º, II - - O Estatuto fixou que a "gestão democrática por meio da participação da população e o de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano"; sendo esses últimos integrantes do sistema geral de planejamento. Dentre as diretrizes relativas ao uso do solo, além da regularização fundiária e de urbanização cumprindo normas ambientais(2º,.XIV), merecem destaque a ordenação e controle do uso do solo de forma a evitar deterioração das áreas urbanizadas (2º,VI,f), a poluição e a degradação ambientais (2º,VI,g). As diretrizes gerais da política urbana previstas representam um conjunto de situações urbanísticas de fato e de direito a serem implementadas pelo Poder Público no intuito de constituir, melhorar, restaurar e preservar a ordem urbanística de modo a assegurar a saúde e o bem-estar das comunidades em geral, procurando modificar paradigmas com vistas à sustentabilidade. 1.3.1.1. Plano Diretor. Enquanto as diretrizes gerais representam os caminhos fundamentais a serem trilhados pelo Poder Público, os instrumentos urbanísticos previstos no art. 4º da Lei 10.257/2001 correspondem aos mecanismos efetivos para a concretização dos objetivos e das diretrizes gerais que os integram. O plano diretor, conforme o art. 40, é o instrumento legal básico da política de desenvolvimento e expansão urbana; sendo obrigatório para todas as 29 cidades com mais de 20 mil habitantes. A lei ordinária municipal que o institui é revista a cada 10 anos, sendo aprovada pela Câmara de Vereadores. "O Plano Diretor não é estático; é dinâmico e evolutivo. Na fixação dos objetivos e na orientação do desenvolvimento do Município é a lei suprema geral que estabelece as prioridades nas realizações do governo local, conduz e ordena o crescimento da cidade, disciplina e controla as atividades urbanas em benefício do bem estar social"- Hely Lopes Meirelles. A revisão do Plano Diretor constitui dever jurídico para administração municipal. Desse modo, a inércia administrativa caracteriza-se como omissão ilegal e , como tal, deve render ensejo e consequências de ordem jurídica. Tratase de conduta omissiva. O Estatuto considera como improbidade admninistrativa nos termos da Lei n.º 8.429, de 2/06/92, a omissão consistente em "deixar de tomar providências necessárias para garantir a observância do diisposto no § 3º do art. 40 e no art. 50 desta Lei" (art. 52,VII), sendo o art. 40, § 3º , exatamente aquele que compele a Administração Municipal a proceder a revisão do plano diretor. Na verdade, como em nossa sociedade sobressai a cultura da impunidade, nem sempre tais condutas sofrem o devido controle e adequda punição. O art. 42 do Estatuto, inciso primeiro, dá a entender que o plano diretor configura-se como conditio sine qua para que o Município exerça o seu direito de impor as obrigações urbanísticas. Em consequência, revela-se como ato-condição para legitimidades dessas obrigações. Alguns aspectos gerais são objetos de previsão pelos planos diretores, dentre eles o aspecto ambiental.. É a própria Constituição que deixa implícito, assentando a necessidade de proteger o meio ambiente, incumbência tanto dirigida ao Poder Público como à coletividade. O mandamento contido no art. 225, da CRF, é de insidência geral, de modo que o Município, ao projetar os bens jurídicos sociais e econômicos que pretende proteger, não pode alijar o meio ambiente. 30 Como exemplos de planos de desenvolvimento elaborados em épocas mais recentes para a Cidade do Rio de Janeiro, destacam-se : - Plano Agache de 1930. Impresso em Paris, segundo consta, dele se origina a expressão "plano diretor". Tratou, dentre outros temas, de soluções para "enchentes" através do amortecimento de cheias e controle dos tempos de concentração das bacias, localizadas, principalmente, nas encostas aclivosas e/ou em seus sopés, com a finalidade de reduzir "picos" de cheia e aumentar "tempo de base"; - Plano Doxiadis em 1965, que nunca saiu do papel; - Plano Urbanístico Básico - PUB RIO em 1977 - inovou criando as cinco áreas de Planejamento Locais; - Plano Diretor Decenal de 1992; elaborado antes da regulamentação que dispõe sobre a Política Urbana do Município. A revisão desse último deveria ter ocorrido em 2002. No entanto, até julho de 2010 se encontrava em processo de discussão pela Câmara de Vereadores ainda sob a forma do Projeto de Lei Complementar sob o nº 25/2001, Mensagem nº 81 de 2001. Todos os planos sempre alertaram sobre problemas mais emergentes: favelas, transportes, enchentes, habitação, redes públicas de serviços etc. O primeiro Plano Diretor de 04/06/92, ainda em vigor, apresenta no art. 16, ao tratar dos meios de defesa da Cidade, dentre as determinações : I - a prevenção dos efeitos das enchentes, desmoronamentos e outras situações de risco, através de ações do Poder Público, entre as quais: a) o controle, a fiscalização e a remoção das causas de risco; b) monitoramento dos índices pluviométricos;... II - o impedimento e a fiscalização da ocupação das áreas de risco, assim definidas em laudo solicitado ou emitido por órgão técnico competente, e 31 de áreas públicas, faixas marginais de rios e lagoas, vias públicas e áreas de proteção ambiental;... Em seu art. 50, § 1º, II considera áreas frágeis as " de baixada, sujeitas a alagamentos, inundação ou rebaixamento decorrentes de sua composição morfológica." O atual Projeto de Revisão do Plano Diretor para a Cidade do Rio de Janeiro, com participação popular, trata do tema de forma ampla e mais específica. Apresenta no Título II "Política de Desenvolvimento Urbano Sustentável". Neste item encontram-se objetivos, diretrizes e estratégias, para a "Política do Meio Ambiente" e também para o "Saneamento Ambiental". Vale realçar as estratégias da drenagem urbana mencionadas: "Seção II – Da Drenagem Urbana Art.. São estratégias relativas à drenagem urbana: I- implantar o Plano Diretor de Manejo de Águas Pluviais, base para o planejamento das ações referentes à gestão de manejo dos corpos hídricos e redes de drenagem municipais, e promover as revisões periódicas decenais das ações nele contidas; II- fomentar o monitoramento de variáveis hidrológicas e de qualidade de água através de equipamentos que possibilitem a aquisição de dados em tempo real; III- priorizar a manutenção das faixas “non aedificandi” de cursos d’água; IV- controlar os processos erosivos de origem antrópica, movimentos de terra, transporte e deposição de entulho e lixo, desmatamentos, e ocupações irregulares ao longo das linhas naturais de drenagem; V- fixar condições para a ocupação urbana nas baixadas inundáveis e demais áreas frágeis, definindo cotas de soleira mínimas para a implantação de edificações, subordinadas às limitações e condicionantes ambientais; VI- garantir maiores taxas de permeabilidade nos terrenos públicos e privados através do processo de licenciamento edilício e de parcelamento do solo, que deverá considerar também os aspectos topográficos e as condições de drenagem natural dos terrenos; VII- determinar taxas de permeabilidade, por bacia hidrográfica; VIII- incrementar a capacidade de absorção pluvial das áreas pavimentadas públicas, pelo uso de dispositivos e / ou novas tecnologias; 32 IX- fomentar a adoção de medidas compensatórias em drenagem urbana, desde que viáveis sob os aspectos técnico, financeiro, social e ambiental, visando uma abordagem integrada e sustentável das questões relativas à água e ao controle de enchentes; X- criar instrumento legal que exija dos responsáveis por edificações públicas e privadas, que possuam grandes áreas de recepção e captação de águas pluviais, ações e dispositivos que visem reduzir a sobrecarga no sistema de drenagem urbana e mitigar enchentes; XI- aumentar os níveis de arborização urbana; XII- reflorestar e recuperar áreas degradadas, priorizando as áreas ao longo das linhas naturais de drenagem, principalmente nas faixas marginais dos corpos hídricos, fundos de vale e várzeas; XIII- definir usos do solo compatíveis com as áreas ao longo das linhas naturais de drenagem, tais como parques lineares, área de recreação e lazer, hortas comunitárias, priorizando a manutenção da vegetação nativa; XIV- desobstruir e manter as redes de drenagem e as vias de escoamento; XV- dragar rios, canais, lagunas e baías, como medida paliativa, de curto prazo, para mitigar o assoreamento; XVI- promover a educação ambiental e campanhas publicitárias objetivando a difusão de ações da população que evitem as inundações; XVII- estabelecer marcos físicos para a delimitação das faixas "non aedificandi" de drenagem; XVIII- definir áreas de risco e/ou impróprias à ocupação urbana; XIX- definir áreas saturadas quanto à capacidade de escoamento pluvial." Este conjunto de providências estratégicas, voltadas para a drenagem urbana, nunca antes explicitamente mencionadas, estão articuladas com as diretrizes federais que regulamentaram desenvolvimento urbano e saneamento básico a nível nacional. Tais preceitos, se futuramente aprovados, constituirão um marco para a futura política de desenvolvimento urbano sustentável da Cidade nos próximos dez anos de gestão municipal carioca. 1.3.2. Política de saneamento básico nacional. Coube à União instituir diretrizes para o saneamento básico (art.21,XX) o que resultou na Lei federal regulamentadora, sob o n.º 11.445 de 05/01/2007, por sua vez, regulamentada pelo Decreto sob o n.º 7.217.de 21/06/2010. 33 Das diretrizes nacionais são considerados, dentre outros aspectos: o planejamento das atividades atinentes, a prestação do serviço público de saneamento básico e sua universalização aos domicílios brasileiros. Os serviços públicos de saneamento básico, de natureza essencial, fundamentam-se nas estratégias abaixo relacionadas, adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente, para todos, de forma integral, tais como: a) abastecimento de água; b) esgotamento sanitário; c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; d) manejo de águas pluviais; e) disponibilidade em todas as áreas urbanas de serviços de manejo de águas pluviais adequados à segurança da vida e do patrimônio público e privado; f) articulação com políticas de desenvolvimento urbano, de proteção ambiental, de recurso hídricos, de promoção da saúde; g) transparência das ações; h) controle social; i) integração das infraestruturas com a gestão dos recursos hídricos. O manejo das águas pluviais urbanas é considerado na Lei de Saneamento da seguinte forma: art. 3º. I, d) "conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte detenção ou retenção para amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas"; 34 O art. 16 do Decreto regulamentador prevê a cobrança pela prestação do serviço público descrito no art. 3º, I, d). A prestação do serviço deverá ser realizada mediante planejamento específico para cada serviço compatível com aquele de recursos hídricos das bacias hidrográficas, que foram adotadas como unidade referência para planejamento das ações. E ainda a utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos estará sujeita à outorga de direito de uso (art. 12,III da Lei n.º 9.433 de 1997). Assim, fica clara a disposição da Lei do Saneamento Básico em proteger o meio ambiente contra impactos e degradação já praticadas com o despejo desordenado de esgoto in natura nos rios das cidades. Para o Planejamento do Saneamento Básico é imprescindível o Plano Nacional (PNSB) por iniciativa da União, a cargo da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades que está em fase de elaboração, e Planos Regionais, atendendo ao princípio da solidariedade, entre os entes da federação. Os referidos Planos deverão abranger todos os aspectos do saneamento básico, cuja revisão não deverá ultrapassar 4 anos com ampla participação da sociedade, instrumento de eficácia de gestão, Percebe-se que a organização e funcionamento desta nova estrutura é bastante complexa, se forem consideradas as especificidades municipais e estaduais do funcioanmento atual do setor. No Município do Rio de Janeiro, por exemplo, os serviços de acesso à água potável e ao esgotamento sanitário têm sido tradicionalmente prestados à população pela esfera estadual, através da Cia. Estadual de Água e Esgoto (CEDAE). Quanto ao manejo de águas pluviais está a cargo do Município da seguinte forma: conservação de rios e canais em todas as bacias hidrográficas e projetos de macrodrenagem compete à Subsecretaria de Gestão de Bacias Hidrográficas-Rio-Águas vinculada à Secretaria Municipal de Obras. Em convênio com o Estado presta serviço de esgotamento sanitário em 21 bairros da Cidade; na área de Planejamento 5, correspondente a Bangu, Realengo, Campo Grande e 35 adjacências. Projetos de microdrenagem e limpeza de galerias pluviais cabem ao Distrito de Conservação, vinculado à Secretaria Municipal de Conservação. A questão da qualidade da água bebida pelos cariocas não é tratada de modo transparente, e a população não tem acesso facilitado à informação. O Conselho Estadual de Meio Ambiente, que tem a participação de representantes de associações/organizações da sociedade civil e deveria estar atento ao problema, reúne-se pouco e tem dificuldades de lidar com uma pauta infindável e cada vez mais técnica. E órgãos como a Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa Estadual têm denunciado a oferta de água fora de padrões aceitáveis. O município do Rio de Janeiro produz 470 toneladas de esgotos por dia, dos quais, segundo a CEDAE, apenas 64 toneladas recebem tratamento ou são eliminados através do emissário submarino de Ipanema. Em 1991, 69% dos domicílios estavam ligados à rede de esgotos. É consenso entre gestores e lideranças ambientais que o maior problema ambiental do Rio de Janeiro é ainda uma questão de saneamento básico.... O manejo de resíduos sólidos é serviço prestado pelo Município do Rio de Janeiro através da Companhia de Limpeza Urbana Comlurb. A Lei de Saneamento Básico visa direcionar ações para melhoria da qualidade de vida, das condições ambientais e de saúde pública e colaborar para o desenvolvimento regional já que as providências devem estar articuladas com as ações de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate a erradicação da pobreza, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social. 36 CAPÍTULO II 2. Situação atual da rede de drenagem em antigos logradouros do bairro de Vila Isabel. A Grande Tijuca, conjunto da Zona Norte da cidade do Rio de Janeiro, compreende hoje os bairros da Tijuca, Praça da Bandeira, Alto da Boa Vista, Grajaú, Andaraí, Vila Isabel e Maracanã. Possui 367.003 habitantes (IBGE 2.000), sendo que 13% vive em 29 favelas, ocupando 55,16 km² (2003) da totalidade municipal de 1.224.561km², segundo o Instituto Pereira Passos (IPP); cuja população total atingiu em 2000, segundo o IBGE - 5.857.904 habitantes. Diversos logradouros antigos instalados entre as sub-bacias dos rios Joana e Maracanã, no trecho onde os leitos canalizados ainda correm separadamente, tais como: Dona Maria, Ribeiro Guimarães, Artistas, Almirante João Cândido Brasil, Dona Zulmira, Ambrosina, trechos da Barão de Mesquita, José Higino, Maxwell, e também Araújo Lima, Senador Soares, Senador Muniz Freire, Pereira Soares, Antônio Salema, Adalberto Aranha, Gonzaga Bastos, Tomás Coelho e Baltasar Lisboa apresentam insuficiência de escoamento das águas de chuvas mais fortes, de alguns poucos minutos, em qualquer período do ano, deixando tudo alagado; a ponto de impedir a circulação de pessoas e veículos. Os problemas são maiores do que ralos sujos ou obstruídos por lixo. Nunca houve planejamento urbano considerando bacia e sub-bacias hidrográficas. O diâmetro de manilhamento insuficiente (cerca de 40 cm.) instalado há mais de sessenta anos demonstra que não houve previsão, reposição e manutenção. Segundo os órgãos competentes, 6º Distrito de Conservação, nunca atualizaram os condutos; seriam obras muito caras para ficarem enterradas, não visíveis. Não existem galerias capazes de transportarem o volume de água até o escoadouro construído, ou seja até os canais fluviais existentes nas proximidades. Acrescente-se a gradativa impermeabilização ocorrida pela construção de 37 inúmeros arranha-céus atendendo a valorização imobiliária e as necessidades de novas residências. Sem contar a recente instalação do Polo Gastronômico da Tijuca, que nos fins de semana recebe milhares de consumidores nos bares e restaurantes. Em alguns pontos a tubulação dos esgotos sanitários recebe também as águas das chuvas sem qualquer organização padronizada. O subsolo nesta região é uma total desordem desconhecida. O lençol freático é o grande receptor. Onde o subsolo é mais permeável a rua a água da chuva escoa com mais rapidez, considerando que os ralos inexistem para cumprirem suas funções. As ligações se encontram em total abandono. Nas ruas, onde de quarenta em quarenta metros, junto ao meio-fio, deveriam estar instalados ralos (exemplo na rua Dona Maria e Rua Santa Luísa, Almirante João Cândido Brasil) eles inexistem; apenas bueiros do tipo "bocas de lobos" nos cruzamentos fazem o escoamento de águas servidas e pluviais. O volume de águas se reúne muitas vezes ao esgotamento sanitário geral e/ou lençol freático. Por outro lado, mesmo onde existem ralos instalados, como nas Ruas dos Artistas, Ribeiro Guimarães, Almirante João Cândido Brasil, eles não funcionam. Caso qualquer abertura seja feita na superfície impermeabilizada para obras de manutenção de gás, luz ou telefonia, com até 0,50 m. de profundidade, observa-se o subsolo encharcado e/ou com muita água acumulada, mesmo na ocasião de seca, indicando a gravidade do problema. Os moradores convivem com umidade permanente em suas residências, produto de mais de meio século de água acumulada de qualidade duvidosa (esgoto e/ou água de chuva) infiltrada. As vias que servem de comunicação com todas as demais regiões da Cidade: norte, centro, sul e oeste ficam localizadas em situação de maior declive. Por consequência, alagam primeiro já que recebem as águas das ruas contíguas, localizadas em topografia mais elevada. Assim, a circulação de pedestres e veículos torna-se impossível porque os pontos "chaves" apresentam trânsito impedido, até que ocorra o escoamento, quase por obra da natureza. 38 Pertencem ao citado entroncamento as ruas: Dona Maria, Artistas, Ribeiro Guimarães (no maior trecho), Almirante João Cândido Brasil, Santa Luísa e Dona Zulmira, todas localizadas na sub-bacia do rio Joana. Nos meses mais chuvosos de novembro a abril, o problema se generaliza para toda a área da subbacia do rio Joana. Muito grave também é o empoçamento de águas servidas que em vários pontos permanecem estagnadas, em longos trechos, pela ausência das possibilidades de escoamento regular. Mosquito e mau cheiro no verão são comuns nestas ruas. Apesar disso, nesse meio ambiente o metro quadrado construído local está valorizado em virtude de tratar-se de zona residencial periférica à Praça Saens Peña, sub-centro comercial regional, servido por interligações de transportes com percurso municipal e intermunicipal, inclusive metrô, além de apresentar toda ordem de prestação de serviços. Isto sem falar na proximidade com o Complexo Esportivo do Maracanã e do Campus Universitário da UERJ. Durante 500 anos o ecossistema da planície onde se assentou a Cidade evoluiu aceleradamente de um dos mais ricos e diversificados, inclusive o manguezal sadio, de água salobra, dos mais afetados do país por atuações antrópicas, promotoras de impactos ambientais dos mais variados e complexos. Principalmente nos últimos dois séculos, caracterizou-se por processos antrópicos que levaram o ecossistema ocupado a ser profundamente afetado em seus condicionantes energético, sanitário e paisagístico. Alguns lugares da Grande Tijuca jamais deveriam ter sido urbanizados, considerando o princípio da precaução do Direito Ambiental. Cabe realçar a particularidade desfavorável promovida pela elevações que constituem o entorno das sub-bacias hidrográficas em fase de urbanização. Elas impõem o agravamento de fatores ambientais devido à aceleração do ciclo geológico (erosão, deslizamentos, deposição) e as maiores 39 concentrações energéticas no sopé de encostas por efeito de atuações antrópicas nas mesmas (poluições ambientais variadas; impermeabilizações; lixo disperso, desbaste florísticos; etc.). Foi desenvolvida a rápida e impactante ocupação e uso do solo por crescentes populações urbanas e rurais ansiosas por usufruir as riquezas e bens disponíveis, sem levar em conta o ajuste dos fatores de ocupação à realidade ambiental, de acordo com o enfoque ecológico, desconhecido na época. As ações imediatistas e setoriais de uso e ocupação do solo com enfoque e visão somente tecnicista e desenvolvimentista, sobretudo, sem levar em consideração os parâmetros ambientais inadequadamente afetados, levaram e continuam levando a reações inesperadas e desfavoráveis do ecossistema antropomorfizado que vem alterando padrões de qualidade de vida das populações locais. Portanto, existem profundas razões para mobilização dos moradores mais prejudicados, ansiosos por providências da municipalidade. Através de Abaixo-Assinados ao Prefeito da Cidade em 2009 em Anexo, teve início a mobilização. O pedido contém representação significativa, com a participação de Associação de Moradores, Associação de Comerciantes do Polo Gastronômico da Tijuca, pontos de comércio afetados e cerca de seiscentas e cinquenta unidades residenciais representadas. O processo administrativo, ilustrado por fotos e mapa, já resultou num Estudo e Projeto Preliminar, de macrodrenagem, pela Rio Águas, que em meados de julho 2010 já deveria tê-lo encaminhado à Coordenadoria Geral de Obras do Município (CGO), para providências, abrangendo os logradouros localizados no espaço urbano correspondente à sub-bacia do rio Joana no bairro de Vila Isabel. Por outro lado, também produziu no final de julho de 2010, a pedido de instância superior Projeto para Retenção de Águas do Canal do Mangue, contendo três reservatórios, visando o manejo de águas pluviais desse curso 40 receptor, bacia do rio principal, com deságue na Baía de Guanabara, cujo Comitê de Bacia tem controle pelo meio ambiente de administração estadual. De construção onerosa, onde se inclui utilização de bombeamentos, foram encaminhadas verbas de origem federal, por conta de Projetos para Saneamento Básico Municipal financiados pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), cuja motivação do planejamento e execução é a proximidade de eventos previstos para de 2014 e 2016, respectivamente, Copa do Mundo da Federação Internacional de Futebol(FIFA), Jogos Olímpicos. Caso o Projeto encaminhado para manejo de águas pluviais das cheias na bacia principal do Canal do Mangue seja concretizado, também a subbacia do rio Joana terá seu curso alterado, mudando as condições do escoamento atual e repercutindo no sistema hidrodinâmico de toda a região e as obras do projeto preliminar planejado antes, por mobilização dos moradores também será executado. Hoje, para as providências requeridas, qualquer intervenção de obras de drenagem se torna muito complexa devido à intensidade da ocupação urbana, exigindo a adoção de novas técnicas, ajustadas eventualmente a composições e acertos gerenciais e fundamentadas em novos instrumentos legais. Por isso o Projeto alvo do pedido popular foi planejado por etapas. Primeiro a execução está programa para atendimento aos pontos de maior declive A Rio-Águas, vinculada à Secretaria Municipal de Obras, a Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb), sociedade de economia mista pertencente ao município do Rio de Janeiro, a Secretaria Municipal de Conservação, além de outras entidades e programas municipais dispõem de estruturas institucional, gerencial e administrativa em condições de implementar ações de ajustamento, visando o controle de enchentes na Cidade. 41 Contudo, não há garantia quanto à realização das modificações urgentes, atrasadas há décadas. As próprias autoridades afirmam serem obras caras que não aparecem e por isso não dão voto. Por isso, a descrença é geral quanto às providência, por interesses de ordem da "política profissional". Se necessário, caberá ao cidadão contribuinte recorrer ao Poder Judiciário. CAPÍTULO III 3.1. Proteção ao meio ambiente local. Segundo Norberto Bobbio os direitos humanos são “fins que merecem ser perseguidos” e nem todos eles foram reconhecidos ainda. Direitos do homem são aqueles cujo reconhecimento é condição necessária para o aperfeiçoamento da pessoa humana, ou para o desenvolvimento da civilização. Ocorre que o elenco de direitos do homem se modificou, e continua a se modificar, com a mudança das condições históricas, ou seja, dos carecimentos e dos interesses das classes de poder, dos meios disponíveis para a realização dos mesmos, das transformações técnicas, etc. O que parece fundamental numa época histórica e numa determinada civilização não é fundamental em outras épocas e em outras culturas. Importante em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas o de protegê-los. Trata-se de um problema não filosófico, mas político. O problema filosófico dos direitos do homem não pode ser dissociado do estudo dos problemas históricos, sociais, econômicos, psicológicos, e mais recentemente, ambientais, inerentes à sua vida: o problema dos fins não pode ser dissociado do problema dos meios. 42 A tutela ambiental proposta na Constituição de1988 estimula ao homem brasileiro à busca incessante da sustentabilidade para o lugar onde ele vive e convive, seja na cidade ou no campo; assim juridicamente garantido através do art. 225 que preconiza : "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e futuras gerações." A mesma Carta Magna ao tratar "dos direitos e garantias fundamentais" do homem, consideradas cláusulas pétreas, as normas contidas no Título II, Capítulo I, art. 5º , Direitos e Deveres Individuais e Coletivos é certo que: Inciso LXXIII . "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;" De outro lado, segundo o art. 129, III, a instituição Ministério Público também defende os interesses ambientais dentre suas funções; "promover o inquérito civil e a ação civil pública, pela a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;" A utilização dos instrumentos processuais é recurso disponível toda vez que deixar de existir meio ambiente equilibrado, prejudicial à manutenção da qualidade da vida humana. 43 A Constituição brasileira anterior, a de 1967, não fazia menção aos direitos e garantias de todos integrados ao meio ambiente, só ocorrendo a partir da promulgação da atual em 1988. A Constituição Estadual do Rio de Janeiro, promulgada em 05/10/89, no Capítulo III, sobre Política Urbana a ser formulada pelos municípios, afirma: art. 228, § 6º : "o projeto de plano diretor e a lei de diretrizes gerais...regulamentarão...a proibição de construção de edificações sobre dutos, canais, valões e vias similares de esgotamento ou passagens de cursos d'água" e "restrição à utilização de área que apresente riscos geológicos." ... art. 258, § 1°, inciso VII : "promover.. o gerenciamento integrado dos recursos hídricos... com base nos seguintes princípios: a) adoção das áreas de bacias e sub-bacias hidrográficas como unidades de planejamento e execução de planos, programas e projetos." art. 265 - " são áreas de preservação permanente... as nascentes e as faixas marginais de protenção de águas superficiais." Decreto-Lei nº 39 de 24/03/75 diz: art. 226 - "lei ordinária demarcará a área "non aedificandi" à margem dos cursos d'água, nas zonas urbanas e suburbanas." 44 Decreto Estadual n.º 2.330, de 08 /01/79, que regula parte do Decreto-Lei n° 39, institui o Sistema de Proteção dos Lagos e Cursos d'Água do Estado do Rio de Janeiro. A Lei Orgânica Municipal de 05/04/90, entre outros ordenamentos relativos à matéria, estabelece: art.461 - "incumbe ao Poder Público... V - controlar, monitorar e fiscalizar as instalações, equipamentos e atividades que comportem risco efetivo ou potencial para a qualidade de vida e o ambiente; .. VII - promover a protenção das águas contra ações que possam comprometer seu uso atual ou futuro; VIII- proteger os recursos hídricos, minimizando a erosão e a sedimentação; ... X - estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, sempre que possível com a participação comunitária, através de planos e programas de longo prazo, objetivando especialmente: a) a proteção das bacias hidrográficas,...das nascentes,... e dos terrenos sujeitos à erosão e inundações; ... e) a estabilização das encostas." art. 463 - "são instrumentos, meios e obrigações de responsabilidade do Poder Público para preservar e controlar o meio ambiente: 45 I - celebração de convênios com universidades, centros de pesquisa, associações civis e organizações sindicais nos esforços para garantir e aprimorar o gerenciamento ambiental; II- adoção da área das bacias e sub-bacias hidrográficas como unidades de planejamento e execução de planos, programas e projetos;... VIII- determinação de realização periódica, por instituições científicas idôneas, de autoria nos sistemas de controle de poluição e prevenção de riscos de acidentes nas instalações de atividades de significativo potencial poluidor, incluindo avaliação detalhada dos efeitos de sua operação sobre a qualiade física, química e biológica do meio ambiente e sobre as populações a expensas dos responsáveis por sua ocorrência; IX - manutenção e defesa das áreas de preservação permanente assim entendidas aquelas que, pelas suas condições fisiográficas, geológicas, hidrográficas, biológicas ou climatológicas, formam um ecossistema de importância no meio ambiente natural, destacando-se: .. b) as nascentes e faixas marginais de proteção de águas superficiais; c) a cobertura vegetal que contribua para a estabilidade das encostas sujeitas à erosão e deslizamentos ..." 46 3.1.1. Ação Civil Pública. O cidadão atingido pelo descaso do poder público municipal poderá proteger o meio ambiente onde vive, utilizando-se dos instrumentos legais já mencionados neste capítulo como fundamentos, e também incluir a Lei n.º 7.347 de 24/07/85 que instituiu a Ação Civil Pública, remédio processual adequado para apurar responsabilidades pelos danos causados ao meio ambiente. A Constituição de 1988, ao relacionar as funções institucionais do Ministério Público, inseriu a de promover a ação civil pública para a tutela do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesse difusos e coletivos (art.129,III). O legislador ao disciplinar especificamente a proteção do consumidor na Lei 8.078 de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor), alterou o art. 1º da Lei n.º 7.347/85, inserindo o inciso IV para que ao lado dos interesses específicos que a lei protegia, constasse a expressão "a qualquer outro interesse difuso ou coletivo". Caracterizando-se, assim, esta lei como um grande instrumento da proteção de bens e direitos. Também, com a evolução dos interesses transindividuais, o art. 53 da Lei do Estatuto da Cidade acrescentou o inciso III ao art.1º da Lei 7.347/85 que passou a ter a seguinte redação: "Art. 1º - Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: I - ao meio ambiente; II - ao consumidor III - à ordem urbanística; IV - a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; 47 V - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; VI - por infração da ordem econômica e da economia popular". Considera-se a ordem urbanística como direito transindividual. e o processo de urbanização não tem o escopo de proteger bem jurídico do indivíduo isoladamente considerado, mas sim o de tutelar grupos, comunidades, populações, vistos como conglomerados de pessoas com titularidade sobre direitos de natureza coletiva. Desta forma o Ministério Público seja Federal, Estadual ou do Trabalho pode, fiscalizar e atuar na defesa do meio ambiente junto ao Poder Judiciário na defesa de todos, para a presente e futuras gerações. CONCLUSÃO. De um lado é necessário considerar: - a histórica do processo de urbanização e o sistema hidrodinâmico natural; - as condições geográficas da área urbana consolidada de ocupação mais antiga, inundável em dias de chuvas mais fortes impedindo a comunicação entre diversos bairros da cidade;. - o ambiente urbano local sem infraestrutura capaz de garantir qualidade de vida saudável ao cidadão contribuinte por falta do saneamento básico em todos os seus aspectos; - a qualidade das instalações das redes de drenagem antigas se comparada com os atuais padrões, onde já exista sustentabilidade urbana; - as técnicas de Engenharia da atualidade capazes de solucionar problemas de enchentes, tendo por base diretrizes das políticas de saneamento ambiental e desenvolvimento urbanos voltadas à sustentabilidade, mesmo em locais sujeitos às inundações e erradamente urbanizados. 48 E de outro lado: - as potencialidades do Plano Diretor do município do Rio de Janeiro atual e futuro, não omissos quanto aos problemas de drenagem pluvial. - o grau de informação, participação,e mobilização da comunidade local, demonstrados nos termos do apelo ao Prefeito da Cidade em 2009; - a atuação dos órgãos especializados contactados: Processo Administrativo sob o n.º 01/106.017/2009, em anexo. Têm-se dessa forma a possibilidade de aplicar ao problema ambiental concreto os fundamentos da legislação pertinente ao Direito Ambiental selecionada, desde os princípios norteadores, passando pelas normas e competências constitucionais, no âmbito Federal, Estadual e da Lei Orgânica, legislação ordinária e remédio processual escolhido, com vistas a pressionar as autoridades competentes para providências cabíveis que promovam o saneamento integral nestes logradouros da Cidade. É lamentável reconhecer que a administração pública municipal não se encontra suficientemente organizada a ponto de utilizar as novas regras ambientais de forma ágil sem pressão popular e/ou judicial. Políticas voltadas para o desenvolvimento urbano e/ou saneamento ambiental, fundamentais à melhoria das condições de habitabilidade, muitas vezes não saem do papel, porque os administradores apostam na desinformação dos interessados, alegando falta de recursos. A degradação ambiental produzida na área precisa ser tratada através de estudo pormenorizado do comportamento hídrico de cada sub-bacia fluvial, integrada à principal, como um todo. A partir da nova estrutura construída foram geradas novas inter-relações entre o todo e as partes. A manutenção da qualidade da prestação dos serviços públicos do saneamento em todos os seus aspectos, é que irá resultar na tão almejada sustentabilidade urbana, mesmo que momentânea para a localidade estudada. 49 ANEXO. Cópia dos termos da petição e abaixo-assinados encaminhados ao Prefeito do Município do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, ilustrados por fotos das ruas inundadas e mapa de situação. As ilustrações não puderam ser incluídas. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, EDUARDO PAES. Processo n° 01/106.017/2009 Data - 30/04/2009 São encaminhados a Vossa Excelência dois tipos de AbaixoAssinados, visando providências urgentes nos termos dos mesmos. Os moradores, prestadores de serviços e transeuntes, das Ruas Dona Maria, Artistas, Ribeiro Guimarães, Almirante João Cândido Brasil e adjacências, bairros de Vila Isabel e Tijuca (antigo Aldeia Campista) precisam obter dos órgãos públicos competentes atenção necessária para solucionar seus problemas mais imediatos. Apesar do tema causar apelo unânime, na metodologia da amostragem optou-se pela participação de apenas uma pessoa em cada residência num total de 659(seiscentas e cinquenta e nove) e um proprietário prestador de serviço nas vinte e quatro contatadas; transeuntes apenas os moradores da Rua Maxwell n.º 80, a pedido. Sobrevive-se nesta localidade com infraestrutura de drenagem inadequada ao atual estágio de ocupação do espaço, pois trata-se da mesma urbanização inicial que recebeu apenas capeamento asfáltico. Nestas ruas, o escoamento de águas pluviais ocorre através de bueiros localizados nos cruzamentos entre elas; ao longo, não existe despejo organizado, de tal forma que 50 as águas servidas no dia-a-dia ficam empoçadas, causando proliferação de mosquitos e terrível mau cheiro, devido também à mistura com o refluxo do esgoto em alguns pontos. Além disso, a topografia local, por ser mais baixa, exige maior eficácia na drenagem. Durante as chuvas mais fortes, tudo fica inundado em quinze minutos. Enquanto isso, tanto algumas ruas vizinhas, mais altas e contribuintes, Gonzaga Bastos, Maxwell, Pereira Nunes, trecho da Santa Luísa e Felipe Camarão, como os rios próximos, Maracanã e Joana, permanecem vazios. Isto ocorre mesmo após a limpeza dos poucos bueiros existentes. É nítido e insustentável o desajuste! Convém destacar que a antiga rede foi extremamente sobrecarregada nos últimos anos com a expansão do chamado Polo Gastronômico. Este atrai população flutuante, maior no fim de semana, causando diversos tipos de problemas para os que residem nesta área. Isto sem contar com o aumento natural de habitantes nas edificações mais recentes, em blocos e blocos de apartamentos. Com posição geográfica privilegiada, necessita do poder público novas iniciativas,visando melhoria das condições ambientais que revertam o atual padrão de qualidade devida; investimentos apenas por particulares aguardam a devida ação pública. Os danos afetam ao cidadão-contribuinte no seu direito básico de ir e vir, tirando-lhe a paz e a segurança de poder sair ou voltar para casa nos dias chuvosos, isto sem contar com a preocupação e o desconforto de ter a residência ou o estabelecimento comercial invadido pela água que inunda a rua. Segundo informações obtidas na Subsecretaria de Gestão de Bacias Hidrográficas Rio-Águas, a Prefeitura já dispõe de Estudo Prévio para realização de obras de maior porte nesta região, datado de 2006. Tal proposta visa organizar o escoamento das águas pluviais, onde, provavelmente, seria incluída a instalação de bueiros hoje inexistentes. Junto ao meio-fio nas citadas ruas, águas paradas e estagnadas em pleno século XXI, ocasionam graves riscos á saúde pública (fotos em ANEXO II). 51 A comunidade já se encontra desencantada e descrente com atuação das autoridades, visando solucionar qualquer problema neste local, tal é o longo abandono. No entanto, este, de forma especial, tende a se agravar com o passar do tempo de forma calamitosa, isto porque apesar do esgotamento sanitário não ser da competência da municipalidade vale destacá-lo na oportunidade, já que as águas pluviais e esgotos se apresentam como problemas conexos, quando os últimos afloram com frequência. Desde já, pela compreensão, interesse e ajuda para que se realizem, o mais breve possível, as obras necessárias capazes de atender aos anseios desta coletividade. Aguarda-se, ansiosamente, contato de retorno, informando as providências devidas. Rio Janeiro,30 de abril de 2009 Célia Maria Monteiro Soares Associação de Moradores 29 de Abril Presidente Associação do Polo Gastronômico da Tijuca Presidente 52 Termos da abaixo-assinado pelos residentes: ABAIXO-ASSINADO AO PREFEITO DA CIDADE DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO. NÓS MORADORES DAS RUAS DONA MARIA, ARTISTAS E ADJACÊNCIAS, PRINCIPALMENTE NOS TRECHOS ENTRE AS RUAS PEREIRA NUNES E ALMIRANTE CÂNDIDO BRASIL, ENCONTRAMO-NOS IMPOSSIBILITADOS DE TRANSITAR, OU SEJA, EXERCER O DIREITO DE IR E VIR, SAIR E CHEGAR EM NOSSAS RESIDÊNCIAS NOS DIAS DE CHUVA MAIS FORTES, EM VIRTUDE DAS VIAS PÚBLICAS CITADAS PERMANECEREM INUNDADAS. A FALTA DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS DE ACORDO COM O ATUAL ESTÁGIO DE URBANIZAÇÃO NESTA LOCALIDADE IMPEDE QUE HAJA ESCOAMENTO ADEQUADO, SE COMPARADO COM AS VIZINHANÇAS. PORTANTO, A PROVIDÊNCIAS COMUNIDADE URGENTES ESPERA VISANDO DE VOSSA EXCELÊNCIA A NORMALIZAÇÃO DA HABITABILIDADE. Termos do abaixo-assinado ao Prefeito pelos comerciantes: NÓS, PRESTADORES DE SERVIÇOS ESTABELECIDOS NAS RUAS DONA MARIA, ARTISTAS E ADJACÊNCIAS, PRINCIPALMENTE NOS TRECHOS ENTRE AS RUAS PEREIRA NUNES E ALMIRANTE CÂNDIDO BRASIL ENCONTRAMO-NOS IMPOSSIBILITADOS DE EXERCER NOSSAS ATIVIDADES NOS DIAS DE CHUVA MAIS FORTES EM VIRTUDE DAS VIAS PÚBLICAS CITADAS PERMANECEREM INUNDADAS. A FALTA DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS IMPEDE QUE HAJA ESCOAMENTO ADEQUADO, SE COMPARADO COM AS VIZINHANÇAS. PORTANTO ESPERA-SE DE VOSSA EXCELÊNCIA PROVIDÊNCIAS URGENTES VISANDO A REGULARIZAÇÃO NO EXERCÍCIO DE NOSSAS ATIVIDADES. 53 BIBLIOGRAFIA. ABREU, Maurício de Almeida. Evolução Urbana do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Iplan,1997. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Comentários ao Estatuto da Cidade. 3ª, ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris Editora, 2009. COUTINHO, Ronaldo, ROCCO, Rogério. O Direito Ambiental das Cidades. 2ª, ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris Editora, 2010. GOMES, Marcos Correia. A Importância do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano. Rio de Janeiro: Revista TCMRJ, nº 43 - Janeiro/ 2010 IBAMA, MMA. Educação Ambiental no Parque Nacional da Tijuca. Rio de Janeiro: Centro de Criação de Imagem Popular - CECIP, 1998. LEME MACHADO, Paulo Affonso. Direito Ambiental Brasileiro. 18ª, ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010. MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 6ª, ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. SANTOS, Milton. A Natureza do Espaço. Técnica e Tempo. Razão e Emoção. 2ª, ed. São Paulo: Editora HUCITEC, 1997. TRICART, Jean. Ecodinâmica. Rio de Janeiro: Superintendência de Recursos Naturais e Meio Ambiente (SUPREN), 1977. UFRJ . Escola de Engenharia . Fundação COPPETEC.: Execução de Concepção de Projetos e Obras Civis e Ações de controle das Enchentes na bacia Hidrográfica do Canal do Mangue. Rio de Janeiro: Out. de 2.000. 54 WEBGRAFIA. www.camara.rj.gov.br/legislacao/index.html www.cidades.gov.br www.cidades.gov.br/.../saneamento-ambiental/secretaria-nacional-de-saneamentoambiental http:www.rc.unesp.br/igce/planejamento/territorioecidadania 55 ÍNDICE. INTRODUÇÃO ___________________________________ 8 CAPÍTULO I 1.1. Processo de urbanização da Grande Tijuca __________ 10 ____________ 14 __________________________ 21 1.2. Saneamento ambiental; drenagem pluvial 1.3. Direito ambiental urbano 1.3.1. Política de desenvolvimento urbano nacional 1.3.1.1. Plano Diretor _______ 27 _______________________________ 28 1.3.2. Política de saneamento básico nacional __________ 32 CAPÍTULO II 2. Situação atual da rede de drenagem em antigos logradouros do bairro de Vila Isabel. ______________________________ 36 CAPÍTULO III 3.1.Proteção ao meio ambiente local _________________ 41 ___________________________ 46 __________________________________ 47 _______________________________________ 49 3.1.1. Ação Civil Pública CONCLUSÃO ANEXO BIBLIOGRAFIA WEBGRAFIA __________________________________ 53 ____________________________________ 54