VCM
REC
000074
Secretaria de
Defesa Social
PERNAMBUCO
GOVERNO
00
ESTADO
Oficio nO 83612012-GAB/SDS.
Recife, 23 de abril de 2012.
A Sua Excelência a Senhora
Deputada Federal MARIA DO SOCORRO JÔ MORAES
Presidente da Comissão Mista de Inquérito
Praça dos Três Poderes, Câmara dos Deputados
Gabinete: 322 - Anexo: IV
CEP: 70160-900 - Brasília - DF
URGENTE
Senhora Deputada,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, atendendo requisição da Relatora
dessa Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, Senadora da República Ana Rita Esgario, referente à
solicitação de informações acerca das providências adotadas pela Policia Judiciária de Pernambuco, no
tocante a apuração do assassinato da Sra. Izaelma Cavalcante Tavares, que tem como acusado o
Comissário de Policia Civil EDUARDO MOURA MENDES, encaminho, para conhecimento, a
documentação abaixo:
•
•
Cópias da Comunicação Interna nO 0329/2012-SC, de 18.04.2012, subscrita pela Titular da I a
Delegacia da MulherlPCPE, Bela. Gerluce Maria Monteiro Almeida; do relatório do Inquérito
Policial instaurado a fim de apurar o homicldio da professora Izaelma, e ainda do Mandado de
Prisão Preventiva expedido pela Juíza de Direito da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
OlindalPE, em 09.12.2011, em desfavor do acusado EDUARDO MOURA MENDES;
Cópia da Comunicação Interna nO 144/2012, de 18.04.2012, subscrita pelo Gestor do Gmpo de
Operações Especiais da Policia Civil de Pernambuco, Bel. Cláudio José Pereira de Lima
Castro, informando as diligências realizadas no intuito de cumprir o Mandado de Prisão acima
referido;
Atenciosamente,
Subsecretaria ae Apoio às Comissões
Especiais ePa j mentares de Inquénlo
Recebido e
Q~:> Z~
às 'OIIV
Will M. Wan er ey
ecre r o
Secretário de Comissão
CBFlPinheiro
Rua São Geraldo, n° 111 - Santo Amaro - Recife ~ PE.
CEP 50040-020 - Tel: (81) 3183-5028/29 - Fax: (81) 3183-5020
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POLíCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
DIRETORIA GERAL DE OPERACÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DEPARTAMENTO DE pOLíCiA DA MULHER
1" DELEGACIA DE poLíelli, DA MULHER ~ SAi\JTO AMARO
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Recife, '18 de abril de 2012
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Bela Gerluce Maria Monteiro Almeid3
Delegad3 Titular da '1 8 Delegacia da Mulher
Para: Bel. Manoel Carneiro
Chefe da Polícia Civil
Assunto: Encaminha (Ref. IP 09.904..9015. '1358/2011-'13)
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente e conforme
solicitaçi:io verbal, encaminho cópias do Relatório e Mandado de Pris;3o
referente ao Inquérito Policial em que figura como vítima IZAELMA
CAVALC,t\NTE TAVARES e GOrilO indiciado EDUARDO !\i\OURA
MENDES
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.
Gerj·.-l-lC<.e'-;;l·valArNlalX,tiv~ Alrne\da
Dele ada de Polícia
Eoclereço: Pua
PODER ,JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO
Juízo DE DIREITO DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE OLlNIJA
Av. fan Nordestina, km 14, Vila Popular - Olinda -PE.
Fone/Fax: 3493.8759
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
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Processo Crime
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nO. 0012295-78.2011.8.17.0990
Inquérito Policial nO 09.904.9016.01358/2011-1.3
A ora. MARIA SEGUNDA GOMES DE LIMA, Juíza de Direito desta
Vara do Júri da Comarca de Olinda, Estado de/Pernambuco, em virtude da lei,
etc...
MANDA a um dos Oficiais de Justiça deste Juízo, ou a qualquer
outro agente da Força Pública a quem for este apresentado, indo por mim
assinado, que, em seu cumprimento, se dirija aonde possa ser encontrado, e aí
sendo, prenda e recolha ao CREED, ou outra unidade prisional destinada ao
mesmo fim, o indiciado, EDUARDO MOURA MENDES, brasileiro, natural
de Recife-PE, filho de LuizNOQueira Mendes e de Maria de Lourdes dos Santos
Moura, RG. 1992045-SSP-PE, CPF 255.Y71.234-53, nascido em 28.01. it161,
visto haver sido decretacla por este Juíza de Direito, A PRISÃO PREVENTtYl\
pO MESMO, com fundamento nos termos do artigo 311 e 312 do Cpp, rato
acorrido no dia 03 de dezembro de 2011, no interior do apartamento da vítima, é)
do representado, localizado no Bairro. Novo, . Olinda-PE., mediante disp~ar.os
de arm~ de fogo tentou co
vida de Izaelm Cavalcan.
r . ~. ~U~. ..~
SE. Olinda, 09 de dez bro
2011. Eu,
,
mc Ju clá Ç,Ji1{jlte,
subscrevo e submeti a onferênci do chefe de s cretari
(Antônio
Flávio Correia Alves.
, . \ ~<--\
.
MARIA SEG
OMES DE LI,
Ju' a de Direito.
pOLíCIA CIVIL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
lllRETORIA GERAI DE OPERAÇÕES DE POLicIA JVDICIÁRlA
DJ:PART' \l1:"'TOD E POLICIA DA M\;j.HER
"DeLEGAClA DE pOUCIA DA MULHER
EndeH'.(.o: }{Uil ~;i(Plç\I,1 Lampos. 304, bairro de Santo Antonio, Recife-PE,
Fone: OXX81-31t143352. F.-.,: UX:<S131843351 E·maH: [email protected],gov.br
RELATÓRIO
f1~f.: Inquérito POliciai nO 09.904.9015.00135BI2011.13
VITIMA(S): IZAElMA CAVALCANTE TAVARES
IMPUTADO,lS): EDUARDQ MOURA MENDES
rlPIFICAÇAO: art. 121. §20. inciso I. do epa clc art. 7". inciso I da Lei nO 1UlilOl2006
Meritíssimo(a} Juiz(a},
o presente Inquérito Policial foi instaurado mediante portaria, com o fim de apurar os fatos inforn,ado:j
no Boletim de Ocorrência na 11 E21 05000844, no qual consta que EDUARDO MOURA MENDES teria
atingido com disparos de arma de fogo sua companheira IZAELMA CAVALCANTE TAVAHES, iato. in
thesi, ocorrido no dia 03.12.2011, no bairro de Bairro Novo, Olinda/PE.
Oa'i.Dpc/araçQes
A vítima IZAELMA CAVALCANTE TAVARES foi sO'Gorrida ao Hospital da Restauração, contorme
f'icha de Esclarecimento Médico datada de 06.12.2011, onde ficou internada sem possibi!id.3.dHS
(je
ser ouvidas, até a data do óbito, ocorrido em 09.12.2011.
Foram tomadas por termo as declarações das testemunha(s)/informante(s} PEDRO HEt~RIQUE
LACERDA DE MELO, MÔNICA DA COSTA MOREIRA, CAROLINA QUEIROGA DE SOUZA fé S!LVi\
SONIA MAURIcIO DE OLIVEIRA, MARIA DO CARMO BEZERRA PINTO PEIXOTO, PAULO CESi\Fi
,
LOPES DA SILVA, MARIA JOSINETE DA SILVA, ADEILDO RODIGUES DE LIMA. LUIZ NOGUEIFU"
MENDES JÚNIOR, ANTÔNIA CAVALCANTE VIEIRA, LUCIANA CAVALCANTE DIAS, ALESSfl.NDRA
OLIVEIRA DA SILVA, ROBSON MENEZES COELHO, ALEXANDRE MOURA MENDES e l.ÚCIO
MANOEL DA SILVA.
PEDRO HENRIQUE LACERDf. OF MELO esclareceu que desde 17.05.2009 mantinr1H uni
relacionamento amoroso com IZAELMA CAVAI_CANTE TAVARES. tendo conhecimento de Que"
mesma era constantemente perseguida, ag~edida e ameaçada de morte pelo seu companheirc
EDUARDO MOUFiA MENDES. Declara que IZA~LMA CAVALCANTE TAVARES. apesar de inlorrnal
nâo dormir mais com o imputado, argumentava que não colocava fim ao relacionamento
GOIl
EDUARDO MOURA MENDES, pois era constantemente ameaçada pelo mesmo, com quem linha
Hua Siqu8.ra Gum~o', d' 40:;, São José. Recife/PE
c-mail; 1delmulher@,:>oliciacivil.pe.gov.br
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POLíCIA clvii:. DE P~RNAMBUCO
DIRETORIA GERAL DE POLiCIA JUDICIÁRIA
DEPARTAMENTO DE POLicIA DA MULHER
1" DEl.EGACIA DE POLICIA DA MUI,.HER ~ SANTO AMARO
CONTINUAÇÃO do ReJatóri9--,lºJDQ!i~'!ito-f'olicial n"09.904.9Q15.001358/2011-1.9
4
filho, razão pela qual dividiam o mesmo teto. Afi'!~a que desde junho/2011 , passou a receber li nações
telefônicas dos seguintes números (031)32099231/ (081)88559159/ (081)87839260 / (081)il7~l46453/
(081 )81470924/ (081)88740678/(081 )88740662/(081)91598024/(081)88737800/(081 )85858127/(OS2)
93242028, cujas ligações não houve qualquer diálogo. AfIrma, que segundo informações da vitima. )
imputaeJo teria dito à mesma, durante discussão, que o telefone dele declarante estaria çlrampe8CJo.
Afirma que, no dia 09.10.2011, recebeu uma ligação de EDUARDO MOURA MENDES, através dn
qual o mesmo se identificou e o ameaçou de morte. DeclÉlraque após tal ameaça, ficaram migrando
de hotel em hotel, sondo perseguidos pelo imputado, até alugarem um apartamento na rua José d~)
Alencar, no bairro da Boa Vista. Acrescenta que passou a ser seguido por motoqueiros. Afirma quo nD
dia do fato, recebeu uma ligação do EDUARDO MOURA MENDES, o qual se apresentando CCHna
esposo da vítima, o ameaçou de morte. Comunicou tal ligação
à
vítima, sugerindo que a mesma
tomasse cuidado, mas não conseguiu dialogar com IZAELMA CAVALCANTE TAVARES, percebendo
que algo estranho estivesse acontecendo, quando, então, conseguiu gravar a discussão entre a vitima
e o imputado, a qual terminou com barulhos de disparos de tiros. Afirma que a ligação foi interrompida,
tendo a vítima lhe telefonado Informando que havia sido-alvejada com 5 tiros efetuados por EDUARDO
MOURA MENDES, afirmando, ainda, que o imputado teria levado consigo o filho do casal. Afirma que
se dirigiu ao local, onde encon1rou a Polícia Militar é um irmão do imputado, sendo impedido de entrar.
Afirma que se dirigiu ao Hospital da Restauração, tentou identificar a vítima, não tendo conseguido.
Esclarece que, verificando sua presença não era aprovada no local, decidiu distribuir o áudio da
gravação da discussão da vítima com o imputado, ocorrida momentos antes e que, culminou com a
tentativa de homicídio. Afirma que no local, tornou conhecimento que quando socorrida, IZAELMA
CAVALCANTE TAVARES ainda teria sido vítima de um acidente de trânsito. Afirma que após ti 'falo, o.
imputado se evadiu, encontrando-se em iocal incorto e não sabido até a presente data.
MÔNICA DA COSTA MÓREIRA, CAROLINA QUEIROGA DE SOUZA E SILVA e SONIA M!'.UflíCiO
DE OLIVEIRA foram unânimes em afirmar que são vizinhas da vitima, tendo conhecimento que o
casal de encontrava em conflito. em razão de um desentendimento ocorrido no mês de outubro/:2011 ,
quando a poHcià esteve no local. Afirmam que até então o casal não transparecia problemas
conjugais.
MÔNICA DA COSTA MOREIRA afirma que, no dia do fato, ouviu fortes barulhos de pisadas e objetos
quebrados, oriundo de desentendimento ocorrido entre EDUARDO MOURA MENDES e IZAEL.MA
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CAVALCANTE TAVARES, além de disparos de arma de fogo. Afirma que logo após ~
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CIVIL
POLíCIA
DE PERNAMBUCO
DIRETOHIA 6ERAL DE pOlicIA JUDICIÁRIA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DA MULHER
1 a DELEGACIA DE POLIcIA DA MULHER _. SANTO AMARO
º_ONJINUAÇÃQ do RelaJ{lrio <lo IngIJ_~litoJ)º!Lçlal n"09.904.9015.0Q.1358/2Jli1:13 '_~
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companhia do filho do casal, saindo do local. DGctara que momentos depois, a polícia e os iJOmb8iros
chegaram ao local, além de um irmão do imputado. Acrescenta que uma filha do imputado esteve no
I
local, lamentando a ação CO pai, argumentando que o Imputado tinha agido de tal forma, pois tinh\\ um
comportamento obsessivo em lace da vítima.
CAROLINA QUEIROGA DE SOUZA E SILVA declara ter conhecimento de anterior desentendimento
','
do casal, quando a polícia foi acionada ao endereço do
é~sal
onde eia declarante reside próximo,
Alirma que no dia do fato, ouviu o barulho de tiros, vindo a tomar conhecimento, logo em seguid"" que
os mesmos teriam sido disparados por EDUARDO MOURA MENDES em desfavor de IZAELMA
CAVALCANTE TAVARES.
SONIA MAURíCIO DE OLIVEIRA, sindica do prédio, esclarece que chegou depois do fato, tendo
tomado conhecimento através dos Policiais que EDUARDO MOURA MENDES teria atirado em
IZAELMA CAVALCANTE TAVARES. Afirma que um irmão do imputado esteve no edijlcio onde
informou que EDUARDO MOURA MENDES teri~ salào do local e deixado a criança com familiares,
MARIA 00 CARMO BEZERRA PINTO PEIXOTO e PAULO CE8AR LOPES DA SILVA, cole~las de
trabalho da vítima, informaram que a mesma faltava muito ao trabalho em razão de muitas briga!! com
o marido, conforme ela própria narrava, motivo que apresentava para Justificar suas faltas. Afirmam
terem tomado conhecImento, através da própria vitima, das ameaças de morte. Declan"m que náo
tinham conhecimento de que a vítima tinha um relacionamento amoroso com outro homem.
MARIA DO CARMO BEZERRA PINTO PEIXOTO acrescenta já ter visto a vítima com marcas d<ol
agressão pelo corpo.
PAULO CESAR LOPES DA SILVA acrescenta que no dia 25.11.201 i, EDUARDO MOURA MENDES,
esteve no local de trabalho dela vítima, na companhia do filho, solicitando que a mesma voltasse prcmJ
casa. Declara que na mesma noite, viu um I$lculo de marca Fiat de cor vermelha na frente do colégio,
fato que deixou a vítima temerosa, razão pela qual a acompanhou.
MARIA JOSINETE DA SILVA, empregada' doméstica da residência do casal descle junho/201í,
declarou que eram constantes as brigas do casal, sempre em razão de ciúmes excessivos de,
EDUARDO MOURA MENDES. Afirma que o imputado costumava perseguir a vítima, inclusive indo ao
trabalho da mesma a fim de constatar sua presença no local. Declara que, na primeira semana de
trabalho, assistiu uma cena de ciúmes de EDUARDO MOURA MENDES. Afirma ter conhecimento de
, que IZAEl.MA C,AVALCANTE TAVARES estava mantendo um relacionamento extra "
'I com
PEDRO HENRIQUE I.ACERDA DE MELO. Declara que a vítima passou anolta fora:;:;, casa/ ~y;!)
w 1'1. nQ Q'9~r:cJ)Z"'~_
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pOLíCIA CIVILDE PERNAMBUCO
DIRETORIA GERAL DE POLICIA J.UDICIÁRIA
DEPARTAMENTO DE POLICIA. DA MULHER
i" DELEGACIA DE pOLíCIA DA MULHER -SANTO AMARO
..
º~2N1J~HJAÇÃO do Relatório do InQuérito Policial n"09.904.9015.001358/2011·13
4
de outubro/2011 e qlie ao tentar retornar, foi ameaçada com uma faca e impedida de adentrar ao
imóvel pelo imputado; razão pela qual a mesma acionou a Policia Militar. Afirma que a vitima chegou
.
a lhe relatar que estava com um namorado há 2 anos e estava pretendendo deixar o imputado.
.
Declara que a vítima passou a pernoitar em pousadas, tendo o imputado descoberto uma delas e
afirmado que só não a matou porque o lilho se encontrava no local. Afirma que o imputado tinlla um
(Iossiê sobre a vida de PEDRO HENRIQUE LACERDA DE.MELO, tendo chegado, incluniv8 a
conversar com a genitora do mesmo, solicitando que a mesma o aconselhasse a deixar a vítima.
Declara. que a vítima ainda não tinha posto fim ao relacionamento com o imputado em razão das
inúmeras ameaças dé morte. Afirma que EDUARDO MOURA MENDES se encontrava afastado (lo
trabalho, em razão de licença médicaíornecida pelo psiquiatra. Informa que EDUARDO MOUflA
MENDES ficou multo descontrolado quando a vItima resolveu deixá·lo de vez e, temendo que a8
ameaças fossem executadas, aconselhou a vítima a retornar ao lar, tendo a vítima lhe respondido que
linha dúvidas se o imputado seria realmente capaz de por em prática suas ameaças. Afirmo. ter
tomado conhecimento, por telefone, de que a vítima I:lavia sido alvejada com os tiros, atravál;
di)
genitora da mesma..
ADEILDO RODIGUES DE LIMA daclara que é amigo da famflia do imputado, tendo tornado
conhecimento há aproximadamente 5 (cinco) anos que EDUARDO MOURA MENDES entrou em um
quadro depressivo, tendo feito acompanhamento médico/psicológico junto ao Setor de Recursos
Humanos da Policia Civil, quando o mesmo teria passado por problemas de ordem familiar com a
vítima. Afirma que o último contato que teve com EDUARDO MOURA MENDES loi i1Ó
aproximadamente 60 (sessenta) dias, por telefone'. Informa ter tomado conhecimento dos fatos air:wés
de um telefonema de uma pessoa identificando-se por Policial Andréa, a qual solicitava informaçües
sobro o paradeiro do Imputado.
LUIZ NOGUEIRA MENDES JÚNIOR declara qu.e seu irmão EDUARDO MOURA MENDES s0mpre foi
um pai exemplar, apaixonado pela esposa, mas que estava afastado do trabalho por problemas de
ordem psicológiqa. Afirma ter conhecimento de que EDUARDO MOURA MENDES tinha probiemBs dt'
ordem conjugal com sua esposa, mas o mesmo era muito fechado e não costumava desabalal' com
ele declarante. Declara ter tomado conhecimento dos fatos através de sua esposa, a qual lhe iniorrnou
que EDUARDO MOURA MENDES havia telefonado informando que teria feito uma besteira. Declél.m
que de imediato se dirigiu ao apartamento do casal, onde
Já
encontrou ,~ polícia no local, a vítirn8
estava acordada aguardando a chegada da ambulância. Afirma que no local cio fato ch
.
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nJI~l1i5~ 7
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POLIcIA CIVIL DE PERNAMBUCO
DIRETORIA GERAI. DE pOLíCIA JUDICIÁRIA
DEPARTAMENTO DE POLíCIA DA MULHER
1" DELEGACIA DE POUCIA DA MULHER - SANTO AMARO
(LQHrlNUACÃO do Relatório do Il)guérlto PoJicial n"09.904.9015.00139.!JLN11·13
manchas de sangue, cacos de vidro e utensflios em desalinho, indicativos de luta corporal e disparo de
arma de fogo com uma vítima ferida e socorrida para atendimento médico.
O Laudo nO 1171/11 fot inconclusivo pela falta de condições técnicas
de levantamento no ambiente de
,
fragmento papilar. Todavia, em objeto analisado, conforme foto 07, foram localizados e revelados
fragmentos papllares em condições técnicas suficientes para uma afirmativa de identidade, fies.a o
compromisso de remessa a posterior; do respectivo laudo de qomparação, solicitados ao IIT8 através
do Ofício 1aDEMUL/PCPE N° 3248/2011.
Consta dos autos, cópia dos Ofícios nO 891 e 896/2011, referente a documentação encaminhada pelél
Promotoria de Justiça da Comarca de Olinda,
à GPCA e à Promotoria de Justiça da Infância e
,Juventude de Olinda, para apuração do desaparecimento do filho menor do casal EDUAF1DO MOUF{I\
MENDES e IZAELMA CAVALCANTE TAVARES, H.T.M., desde o dia do fato.
Quanto a perícia de gravações do áudio ocorrida por ocasião do fato, adianto que em contato com o
Perito, a mesma ainda não foi concluída, então, tão log<) seja remetida a esta Delegacia, será enviad8
fi Justiça, Da mesma forma, a Perícia solicitada através do Ofício PCPE/1 aDEMUL n03084/201'1.
referente ao notebook, dois aparelhos celulares e um cartão de memória, devidamente apl'Oendidos
nos presentes autos, assim que concluída, será encaminhada à Justiça.
Consta nos autos ofíco nO 92/11, do Grupamento de Bombeiros do Atendimento pré·hospital, em
resposta ao ofício 3133/11·SC da 1a DEMUL;
Foi(ram) confeccionado(s) o Rol do Testemunhas e o Boletim individual do imputado, o qual por náo
ter sido localizado até a presente data, foi qualificado indiretamente.
.Qa conclusão
Em face do exposto e diimie das provas carreadas aos autos, notadamente a pericial; considerando
que o Laudo Tanatoscópico nO 6000/12.2011 concluiu pela causa jurídica homicídio, decorrente da
morte por choque proveniente de ferimentos PE!netrantes e transfixantes de tronco, produzidos po'
instrumento pérfuro.contundente; considerando, também, a real intenção do imputado em matar a
vitima, uma vez que após atingi·la com disparos de arma de fogo, saiu do local deixando-o trancado,
conforme depoimento da(s) testemunha(s)/informante(s) ROBSON MENEZES COELHO e LUIZ
NOGUEIRA MENDES ,JÚNIOR, bem como do Laudo 056.9A/2011, realizado em local de crime. QUO
demonstra a existência de dois cadeados danificados no pisQ do corredor
d~ área comum do edifício,
possivelmente quebrados para realização do socorro da vítima; considerando, ainda, O''
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--
POLíCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
DIRHORIA GERAL DE pOLíCIA JUDICIÁRIA
DEPARTAMENTO DE POliCIA DA MULHER
i" DELEGACIA DE POLICIA DA MuLHER - SANTO AMARO
CONTINUAÇÃO dQ Relatório do Inquérito Policial n"09.904.Jm.15.0(l1358/2011-13
.
í,
indícios suficientes de materialidade e de autoria do crime homicídio, indicio EDUARDO MOiJF1A
MENDES, brasileiro, natural de Recife/PE, filho de Luiz Nogueira Mendes e de Maria de L.ourdl':S
Moura Mendes, nascido em 28.01. 1913-1, ensino superior, incompleto, Comissário de Polícia Matr. nO
151.415-6, portador do RG nO 1992045-SSP/PE e do CPF n"255.771.234-53, nas penas do 8rt. 121,
§2°, inciso I, do CPB c/c art.
-,o, inciso I da Lei nO 11.340/2006, s.o.j.
É O RELATÓRI9.
Recife/PE, 30
dezembro de 2011.
II
\
I
I
POLICIA CIVIL DE PÊRNAMBUCO
DIRETORIA GERAL DE POliCIA JUDICIÁRIA
DEPARTAMENTO DE pOLíCIA DA MULHER
18 DELEGACIA
DE pOLíCIA DA MULHER -
SANTO AMARO
CONTINUACÃO do Relatório dQ..!n9.uérito Policial nOO9.,Hll4,9015.001358/2011-13
se apresentando corno namorado da vítima, 13!t, que deixou o declarante indignado, ra7.ào pElla qllal
solicitou aos policiais que não permitissem a entrada do aludido homem no local, uma vez quo
(l
mesmo teria sido CJ pivô daquela SitlJ2Ção. Afirma que f,~ razüo da necessidade de rompimrmio da
tranca da porta, após a retirada da vítima, colocou um cadeado no local. Informa não ter tido qualquer
contato com o imputado, após o fato.
ANTÓNIA CAVALCANTE VIEIRA, genitora da vítima;) declara que IZAELMA CAVALCANTE
TAVARES, desde o ano de 2004, tinha lhe confidenciàdo problemas de ordem conjuÇJill com o
imputado, o qual era extremamente ciumento. Afirma que o imputado já chegou a simular ap",rtar o
gatilho, afirmando para a vítima que iria matá-Ia. Afirma ter conhecimento de um desentendimento
entre IZAELMA CAVALCANTE TAVARES e. EDUARDO MOURA MENDES ocorrido no dia
~,--
10.10.2011, e que desde então não teve mais qualquer contato com a vftima. Informou que a vítima
faleceu no dia 09.12.2011.
l.UCIANA CAVALCANTE DiAS, irmã da vítima, declarou que IZAELMA CAVALCANTE TAVNiES !hiJ
confidenciava que não agüentava mais viver com EDUARDO MOURA MENDES, em razão do
SiJU
ciúme doentio e temperamento agressivo. Afirma ter presenciado, há aproximadamente :3 meses, Ul\l
ataque de ciúmes do imputado, ao saber que a vítima estaria em lima confraternização, ocasiáo na
qual a vítima se separou do imputado, passando a morar em local não deciarado.
ALESSANDRA OLIVEiRA DA SILVA, informando que residiu no edifício onde se deu o fato, declaroll
ter conhecimento da relação conflituosa entre IZAELMA CAVAL.CANTE TAVARES e EDUARDO
MOURA MENDES, cujas brigas eram presenciadas pelo filho menor do casai, que as narradas com
freqüência, Afirma ter, no dia 03.11.2011, aguardado no apartamento com IZAELMA CAVl\i.C,~,NTE:
TAVARES a chegada dos bombeiros, e que a vítima conseguia falar, mas não conseguia se levantar
Afirma que o apartam'ento tinha sinais de luta corporal,
ROBSON MENEZES COELHO, vizi"ho de IZAELMI>. CAVALCANTE TAVARES e EDUARDO MOURA.
MENDES, declara ter conhecimento do relacipnamento conturbado do casal, narrado, inclusive pelo
filtl0 de casal"que dizia já ter presenciado o pai puxar uma faca para a mãe. Afirma ter, em companhia
de sua esposa ALESSANDRA OLIVEIRA DA. SILVA tentado ajudar IZAELMA CAVALCANTE
TAVARES, enquanto o socorro do bombeiro não chegava. Esclarece que iZAELMA CAVALC>\NTE
TAVARES estava consciente e ainda lhe fomecl?LI algumas chave a fim, de que
° cadeado di' j)'Y'<l
fosse aberto, só que nenhuma delas serviu para o cadeado. Afirma ter conhec~
EDUARDO MOURA MENDES fugiu do local com o filho menor do casal.
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POLICIA civil DE PERNAMBUCO
DIRETORIA GERAL DE POLIcIA JUDICIÁRIA
DEPARTAMENTO DE pOLíCIA DA MULHER
i" DELEGACIA DIi POliCIA DA MULHER - SANTO AMARO
CONTINUAÇÃO do Relatório dO.!!L@érlto Policial n009.904.9015.00135812011-13
ALEXANDRE MOURA MENDES, irmão de EDUARDO MOURA MENDES, informa ter tomado
conhecimento dos fatos em apuração· através do noticiário. Afirma não ter idéia do paradeiro de
EDUARDO MOURA MENDES, apesar do veículo (Corsa Sedan de placa KH8-3600) utilizado pn10
mesmo, de propriedade clt')
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qenltora, ter sido enconlfudo em um sítio de sua propried,lde, no
município de Barreiros/PE.
LÚCIO MANOEL DA SILVA, caseiro do sítio de ALEXANDRE MOURA MENDES, ao ser ouvido na
Delegacia de Barreiros, declarou que no dia 04.11.2011,
Pê~cebeu a presença de um veículo Corsa
Sedan de placa KH8-3600, no interior da aludida propriedade. Afirma que, no dia 03.12.201 1, recob21J
um telefonema do proprietário do sítio, ALEXANDRE MOURA MENDES, solicitando-lhe quo deixasse
a porteira aberta, para que seus familiares pudessem entrar no final de semana, como de costume.
Declara que, no dia 13.12.2011, a policia esteve no local, encontrando o aludido veículo. Declara que
nunca viu o imputado EDUARDO MOURA MENDES.
.Qas Diligências
Em 07.12.2011 foi solicitada
fi
prisào preventiva de EDUARDO MOURA MENDES, a qual roi
decretada pela Juíza de Direito da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda/PE 8111 09.12.2011.
Foram promovidas inúmeras diligências no sentido localizar o imputado, não se obtendo, contudo,
êxito, até a presente data, conforme Partes de Serviços datadas de 13 e 15.12.2011.
Foram solicitados os Antecedentes Criminais de EDUARDO MOURA MENDES, nada constando
contra O mesmo, conforme informaçiío constante do Pro!. nO 96184-IIT8.
Faz·se mister mencionar que na ficim funcionàl do imputado constam inúmeros afastamentos por
motivos de saúde, com anotações até 27.09.2011. Segundo informações obtidas junto ao Setor de
Recursos Humanos, EOUARDO MOURA MENDES, por ocasião do cometimento do crime, estava em
falta ao s81viço desde ·18.09.2011, razão pela qual lá responde a procedimento administrativo.
Consta dos autos o Laudo Tanaloscópico nO 13000/12.2011, indicativo de causa mortis. "CHOQUE
DECORRENTE DE FERIMENTOS PENETRANTES E TRANSFIXANTES DE TRONCO PRODUZiDO
POR INSTRUMENTO PERFURO·CONTUNDENTE" e como causa jurídica homicídio.
() Laudo nO 056.9N2011 , realizado em local de crime, concluiu que no dia 03.11.2011, no interior do
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apartamento 301 do Ed. Granrs, localizado na Rua Cel. Manguinho, 777, no Bairro Novo, em
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Olinda/PE, foram encontrados 03 estojos e 01 projétil de arma de fogó'
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pOLíCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GRUPO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS - GOE
CI GOElGPElPCPE n.o 144/2012
Recife/PE, 18 de abril de 2012.
limo Sr. Delegado Manoel Carneiro Soares Cardoso
Chefe de Polícia Civil de pernambUCo
Rua da Aurora, Boa Vista, Recife/PE
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Por vossa determinação, este Grupo de Operações Especiais está
encarregado em dar cumprimento ao Mandado de Prisão que há em
desfavor de EDUARDO MOURA MENDES, comissário de polícia civil, o
qual é acusado da prática de homicídio, perpetrado contra sua companheira
IZAELMA CAVALCANTE TAVARES, fato ocorrido no dia 03.12.2011, tendo
em desfavor do mesmo um Mandado de Prisão (Processo n° 001229578.2011.8.17.0990), exarado pela Magistrada Maria Segunda Gomes de
Lima, Juíza de Direito da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda.
Informo a Vossa Senhoria que várias diligências foram realizadas, inclusive
na residência de sua genitora, na cidade de Olinda, onde o filho menor do
casal foi localizado e apreendido, pois estava desaparecido desde o dia do
crime, contudo, não logramos ainda êxito em localizá-lo e prende-lo.
Ininterruptamente temos encetado diligências nesta cidade e em outros
municípios vizinhos, no sentido de checar denuncias sobre possível
pOLíCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GRUPO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS - GOE
localização de EDUARDO MOURA MENDES, com o apoio do nosso Núcleo
de Inteligência, inclusive mantive contato telefônico com seu advogado e
familiares, lembrando-os da necessidade imperiosa da apresentação de
EDUARDO a esta autoridade policial, para o efetivo cumprimento do
Mandado de Prisão, o que inicialmente foi acordado entre eles, entretanto,
para nossa surpresa eles contrariaram o que tinham
inicialmente
combinado, o que não vai diminuir nossos esforços em tentar prende-lo.
Temos feito alguns contatos com
policiais de outras unidades e
colaboradores, na tentativa de localizar e prender EDUARDO MOURA
MENDES, no entanto, até esta data foram infrutíferas as buscas, mas não
vamos cessar nosso compromisso em prendê-lo, cumprindo desta forma a
missão que nos foi dada.
Atenciosamente,
Cláudio José Pereira de Lima Castro
Delegado de Polícia Civil
Grupo de Operações Especiais - GOR
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