EDITAL INSOLVÊNCIAS DE “ANA MARIA MONTEIRO DO PRANTO” E “ANTÓNIO MANUEL GONÇALVES ANDRADE SOARES” VENDA DE BENS FAZ-SE SABER que, pelos Administradores das Insolvências epigrafadas, ouvidos os credores e os insolventes, nos autos de Liquidação do Activo por apenso aos processos de insolvência a seguir identificados: -------------------------------------------------------------------------------------------------------Proc.º n.º 1.339/12.8 TBVLG, do 1º Juízo do Tribunal Judicial de Valongo, em que é insolvente ANA MARIA MONTEIRO DO PRANTO; -----------------------------------------------------------------------------Proc.º n.º 1.340/12.1 TBVLG, do 3º Juízo do Tribunal Judicial de Valongo, em que é insolvente ANTÓNIO MANUEL GONÇALVES ANDRADE SOARES; ------------------------------------------------------foi ordenada a venda extrajudicial por negociação particular com propostas em carta fechada dos imóveis abaixo identificados: --------------------------------------------------------------------------------------Da identificação dos imóveis VERBA NÚMERO UM – Fracção autónoma designada pela letra “F”, sita na Rua Nova de Frejufe, número trezentos e dezanove, freguesia de Silva Escura, concelho da Maia, correspondente a uma habitação de tipo T três, constituida por cave e rés do chão, localizada no Bloco A, habitação Seis. A fracção tem a área de cento e cinquenta e cinco, vírgula oitenta metros quadrados, está inscrita na matriz predial urbana do Serviço de Finanças da Maia sob o artigo número novecentos e quarenta e cinco “F”, e tem o valor patrimonial de cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e seis euros e vinte e cinco cêntimos. Está descrita na Primeira Conservatória do Registo Predial da Maia sob o número setecentos e dez “F” de dezasseis de Junho de mil novecentos e noventa e oito. O prédio está constituido o regime de propriedade horizontal pela apresentação número nove de vinte e dois de Julho de dois mil e três. É comproprietário da fracção António Manuel Gonçalves Andrade Soares. ----------------------------------------------------------------------------------VERBA NÚMERO DOIS - Fracção autónoma designada pelas letras “BH”, sita na Rua Augusto Simões, número mil cento e oitenta e quatro, freguesia e concelho da Maia, correspondente a uma habitação de tipo T dois, no primeiro andar esquerdo, composta de: dois quartos, sala comum, despensa, quarto de banho, WC, hall, corredor, marquise, um terraço e varanda. A fracção tem a área de setenta e três metros quadrados, com varanda de dois vírgula cinquenta metros quadrados -1- e terraço com sessenta e três metros quadrados, está inscrita na matriz predial urbana do Serviço de Finanças da Maia sob o artigo número mil setecentos e setenta e três “BH”, e tem o valor patrimonial de cinquenta e três mil noventa e um euros e dezassete cêntimos. Está descrita na Primeira Conservatória do Registo Predial da Maia sob o número quinhentos e setenta e um “BH” de dez de Maio de mil novecentos e noventa e um. O prédio está constituido o regime de propriedade horizontal pela apresentação número dezassete de quatro de Fevereiro de mil novecentos e noventa e quatro. É proprietária da fracção apenas a insolvente Ana Maria Monteiro do Pranto.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O imóvel acima descrito como verba número um, corresponde à verba respectiva em cada um dos autos de arrolamento e apreensão de bens constantes do apenso da apreensão de bens de ambos os processos, cujas cópias podem ser consultadas nos processos, no escritório dos Administradores de Insolvência ou junto do Sr. Louvado abaixo indicado, estando ali melhor identificado. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Das condições da venda e dos valores base definidos O valor mínimo de venda, será de: cento e vinte e seis mil euros para a verba número um e cinquenta e um mil e quarenta euros para a verba número dois. Acrescem impostos IMT e Imposto de Selo. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Das visitas Os imóveis poderão ser vistos nos locais da sua implantação, mediante contacto telefónico prévio com o Louvado – Sr. João Lopes – TLC 919 329 285 – no dia 24 de Janeiro de 2013, das 10h às 11h, estando disponível para consulta dossier com cópia do auto de arrolamento e fotocópias dos documentos fiscais e prediais dos imóveis, para melhor apreciação do negócio. -------------------------Das propostas e sua apresentação e da licitação As propostas serão entregues ou enviadas até às 17h 00m do dia 25 de Janeiro de 2013 (poderão ser entregues pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a hora de recepção indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Srª Administradora, sito na Rua Jornal Correio da Feira, número onze, primeiro andar, na cidade de Santa Maria da Feira, sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 17h 01m, podendo abrir-se licitação, se necessário (em caso de propostas de igual montante). Só serão consideradas as propostas que vierem acompanhadas de cheque visado correspondente a 20% do valor da proposta. Todas as propostas serão registadas.--------------------------------------------------------- -2- Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do disposto no artigo 164º, n.º 2 do CIRE e após prévia apreciação dos insolventes, se aplicável. -----Do pagamento e adjudicação Desde que seja decidida a entrega dos imóveis, os adquirentes, terão de proceder à outorga do contrato promessa de compra e venda, sendo então depositados os cheques correspondentes ao sinal entregue, correspondente a 20% do valor de adjudicação, no prazo de quinze dias após notificação para o efeito, sendo o pagamento restante efectuado no acto da escritura pública de compra e venda (a realizar no prazo de trinta dias após assinatura do contrato promessa já referido), sob pena de se considerarem as propostas sem efeito. --------------------------------------------Os imóveis só serão entregues após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade. ---- Dos contactos e esclarecimentos Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, acima identificado, ou os Administradores da Insolvência, nos nºs (telef. 256 181 280/fax 256 181 289; telef. 226 177 783/fax 226 100 030) ou consultar os respectivos processos, acima identificados. ----------------------- Os Administradores das Insolvências, (Emília Manuela Gomes da Conceição) (Napoleão Duarte) -3-