Ana Paula Jucá Silva – HSS/MT - OPAS 1 Atuação Regulatória – A busca do equilíbrio… Atuação Regulatória Como enfrentar este Expectativas desafio? Lições aprendidas Constante busca do objetivo de garantia da qualidade, segurança e eficácia dos produtos e serviços, além de ampliar o acesso a estes diante do contrapeso das questões econômicas, sociais, políticas e industriais. Inicialmente 1 SOZINHOS Controle absoluto dos produtos e serviços Isolados não se chega muito longe Autoridades, Industrias e Sociedade Civil 1 regras iguais – mesmo nível de confiança + acesso rápido aos produtos de inovações aos mercados e a pacientes. O fato de existirem standards harmonizados não significa que sua aplicação seja a mesma tampouco que traga confiança mútua. De que a existência de acordos para resultados, princípios e funções básicas, deixando aberta à escolha o procedimento de O exercício está em pleno curso mas o respeito às necessidades e realidades dos países assim como o estabelecimento de canais agéis de informação já são logros observados. 4 A partir dos anos 80 1 Trabalho nos mecanismos de integração e harmonização com produção de standards do estilo “one size fits all” 4 Recentemente 1 busca de um modelo de convergência regulatória e respeito às diferenças, sem abandonar a harmonização (necessária em alguns casos) aplicação 1 Aumente o conhecimento de práticas nacionais e a confiança mútua 2 Objetivo principal: Confiança / Apoio Recíproco Resolução CD 50.R9 (e WHA 67.20) – Fortalecimento dos Sistemas Regulatórios Histórico – Grupo de Oaxaca (Febrero de 2006) Argentina, Brasil, Chile, Cuba y México. Fortalecer la implementación de las guías y recomendaciones de la red PARF / Generar mecanismos de colaboración entre los países de la región Avaliação de capacidades em base a um instrumento construído pelos países 3 Nivel IV: Autoridad Nacional Reguladora competente y eficiente en el desempeño de las funciones de regulación sanitaria recomendadas por la OPS/OMS para garantizar la eficacia, seguridad y calidad de los medicamentos. AUTORIDAD DE REFERENCIA REGIONAL. REGIONAL Nivel III: Autoridad Nacional Reguladora competente y eficiente que debe perfeccionar el desempeño de determinadas funciones de regulación sanitaria recomendadas por la OPS/OMS para garantizar la eficacia, seguridad y calidad de los medicamentos. Nivel II: Estructuras u organizaciones con mandato de Autoridad Nacional Reguladora que cumplen determinadas funciones de regulación sanitaria recomendadas por la OPS/OMS para garantizar la eficacia, seguridad y calidad de los medicamentos. Nivel I: Dependencias de instituciones de salud que cumplen determinadas funciones de regulación sanitaria de medicamentos. 4 Princípios de trabalho ARNr Qualquer país da região das Américas pode ser parte da iniciativa e, se necessário, pode solicitar cooperação técnica para alcançar o "nível de funcionalidade”, antes de passar pelo procedimento; Todos os países, inclusive os do Comitê Diretivo, são submetidos a auditorias periódicas a cada 3 anos; As reavaliações são realizadas tendo por base o instrumento abreviado e muitas checagem são através do site, a não ser para os temas com grandes mudanças. Oportunidade para reavaliação e melhorias; Recente mudança nas regras das compras por Fundo Estratégico e Rotatório da OPAS incluindo os produtos registrados em ARNr como elegíveis. Movimento representa o alinhamento da região com as iniciativas internacionais e mostra a linha do que os países pretendem para as discussões regionais e globais (Pré-Qualificação OMS, EAMI Encontro Ibero-americano de Autoridades de Medicamentos, PANDRH/OPS, outros). AUTORIDAD REGULATORIA DE REFERENCIA REGIONAL ARNr Argentina, Brasil, Colombia, Cuba, México y Canadá - Estados Unidos en proceso de evaluación - 6 Perfil Farmacêutico dos Países e Avaliações de ARN Sistematização dos Dados Análise dos dados Spanish http://www.paho.org/hq/index.php?option=com_docman&task=doc_do wnload&gid=30612&Itemid=270&lang=en English http://www.paho.org/hq/index.php?option=com_docman&task= doc_download&gid=30612&Itemid=270&lang=en Estimulo à Convergência Regulatória Na VII Conferência da Rede Pan-americana de Harmonização Farmacêutica – PARF – foi aprovado um Plano de Desenvolvimento Estratégico 2014-2020 com 4 objetivos que estão em linha com a mudança de paradigma: Elaboração de standards Z convergência regulatória 8 Estimulo à Convergência Regulatória Objetivos Estratégicos: ◦ I. Fortalecer a governança eficiente da Rede PARF e a participação e cooperação ativa das ARN em prol da convergência e harmonização regulatória ◦ II. Definir periodicamente estratégias e mecanismos de convergência e harmonização regulatória e apoiar sua divulgação, adoção e implementação pelas ARN regionais ◦ III. Impulsionar o fortalecimento das competências em boas práticas regulatórias e em ciências regulatórias ◦ IV. Promover o intercâmbio de experiências e conhecimentos regulatórios entre as ARN da Rede e as de movimentos globais. 9 Estimulo à Convergência Regulatória Última Reunião do Comitê Diretivo da Rede, decisões principais: ◦ Definir a formação do Comitê Diretivo como um foro de decisão de Autoridades Regulatórias. A participação da indústria, sociedade civil e academia será encorajada, mas, a parte decisória será reservada às Autoridades. ◦ Priorização de Temas que leve em consideração os dados das avaliações feitas pela CD 50.R9, a análise dos dados existentes na Plataforma PRAIS e a opinião de grupo de especialistas; ◦ Trabalhos da Rede orientados à execução de Projetos em áreas temáticas prioritárias, que serão lideradas por Autoridades de Referência Regional; 1 0 Estimulo à Convergência Regulatória Apoio à formação de iniciativas regulatórias Sub-Regionais entre os países: ◦ CRS – Autoridade Regulatória central do Caribe que está sendo criada para funcionar no âmbito da Agência Caribenha de Saúde Pública (CARPHA). Suas decisões servirão como base para a tomada de decisões interna nos países do Caribe. ◦ OPAS está apoiando a formação legal e o funcionamento e as ARNr aportarão a cooperação técnica. 1 1 Estimulo à Convergência Regulatória Fortalecimento do intercâmbio de informações entre as Autoridades Regulatórias para construção da confiança mútua e apoio nas decisões regulatórias; o Racionalização de Recursos humanos, financeiros e maior acesso às tecnologias com a manutenção da soberania nacional para adoção das decisões regulatórias REPs / Plataforma PRAIS (Plataforma Regional de Inovação e Acesso a Tecnologias em Saúde) 1 2 Necessidade de participação ativa dos países nas discussões atuais e nas interações do Nível decisório para orientação das ações técnicas; Atualização de dados dos países que permitam análise de áreas de debilidades/fortalezas e assim oriente as atividades de cooperação; Inserção das discussões; Existencia de sistemas que permitam uma comunicação ágil e eficaz entre las Autoridades e também destas com a OPAS; Sustentabilidade finaceira de algumas iniciativas; outras tecnologias sanitárias no contexto das 13 Maior interação com ações orientadas em dados concretos e necessidades reais/capacidades instaladas Z fortalecimento de capacidades com intercambio de experiências Z fortalecimento da atuação dos países da região nas discussões globais (revisão do sistema de pré-qualificação da OMS; SSFFC; Propriedade Intelectual); Para a indústria Z formação de redes de Autoridades e construção da confiança mútua Z racionalização de procedimentos para inserção de produtos nos mercados da Região; Para a sociedade civil Z Construção de confiança na atuação regulatória nacional e acesso ampliado aos objetos da inovação aos pacientes. Aproximação dos reguladores com os gestores dos sistemas nacionais de saúde Z garantia de produtos y serviços seguros, eficazes y de qualidade Z acesso universal a saúde e cobertura universal na região; 14 OBRIGADA! [email protected] 15