CONFERENCIA DE MINISTROS DE
JUSTICIA DE LOS PAÍSES
IBEROAMERICANOS
SECRETARÍA GENERAL
DECLARAÇÃO DE LISBOA SOBRE IOVAÇÃO A JUSTIÇA
Lisboa, 4 de Maio de 2009
Tendo presentes as recomendações e conclusões da XV e da XVI Conferências
de Ministros da Justiça dos Países Ibero-americanos, celebradas respectivamente em
Espanha, em 2006, e na Costa Rica, em 2008, onde a inovação e a tecnologia
incorporadas nos sistemas de justiça foram justamente consideradas como elementos
determinantes quer para a melhoria da resposta e do acesso aos sistemas de justiça
nacionais, quer para um desenvolvimento efectivo da cooperação internacional em
matéria de justiça.
Tendo em consideração a relevância que a inovação tecnológica tem assumido
no desenho das políticas públicas nos últimos anos para a área da Justiça nos diversos
Estados do espaço ibero-americano, pensando em primeira linha nos sistemas judiciais,
um pouco por todo o Mundo confrontados com dificuldades de resposta.
Reconhecendo a importância efectiva dos diversos processos nacionais de
inovação na justiça que no espaço ibero-americano se encontram em franco
desenvolvimento como elementos de incremento do acesso à justiça, da resposta
judicial em tempo útil e de aumento da transparência e da compreensibilidade dos
sistemas e, como tal, favoráveis também no seu conjunto à defesa e exercício dos
direitos fundamentais dos cidadãos e propiciadores de maior coesão social.
Os Ministros da Justiça e representantes dos Estados ibero-americanos,
reunidos em Lisboa, Portugal, por ocasião da Comissão Delegada da Conferência
de Ministros da Justiça dos Países Ibero-americanos (COMJIB),
1. Reiteram o seu compromisso e convicção de que o uso das novas tecnologias de
informação e comunicação, numa lógica de inovação aplicada ao sistema
público de justiça, representa uma oportunidade significativa de aumento da
eficácia, da celeridade, da transparência e da qualidade no funcionamento dos
sistemas de justiça, nomeadamente do sistema judicial;
2. Acordam na vantagem e conveniência em ultrapassar o tradicional
conservadorismo procedimental da justiça através da incorporação de tecnologia
e de novos processos e critérios de organização e gestão de tarefas, tendo por
horizonte a criação de serviços cada vez mais orientados para uma resposta
célere e qualificada aos seus utilizadores;
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3. Pugnam por uma elevação contínua dos padrões de funcionamento e de resposta
dos sistemas de justiça, acreditando que as tecnologias de informação e
comunicação são um elemento decisivo nesse processo;
4. Consideram que as políticas de inovação aplicadas à justiça devem ser
concebidas de modo a proporcionar o incremento da coesão social, facilitando o
acesso e a compreensibilidade e aumentando a transparência dos sistemas de
justiça, e rejeitando qualquer tipo de exclusão ou marginalização de qualquer
grupo social;
5. Relembram que a inovação apenas se torna consequente quando a ela se associa
a participação e as perspectivas dos diversos profissionais da justiça e dos
utilizadores do sistema, devendo ser consideradas atentamente as especificidades
do trabalho na área da justiça, nomeadamente o trabalho de valoração e decisão
judicial e o associado à investigação criminal, onde a dignidade dos direitos em
causa requer uma atenção particular;
6. Valorizam a relação que se pode estabelecer entre a introdução das novas
tecnologias e uma nova capacidade de medir, analisar e decidir com base em
dados mais fiáveis e actuais sobre o funcionamento dos sistemas de justiça;
7. Destacam a importância das novas tecnologias como ferramentas de trabalho
fundamentais para a eficácia de estruturas transnacionais vocacionadas para a
cooperação jurídica e judiciária internacional e de entidades especialmente
relevantes no domínio da prevenção e do combate ao crime transnacional, bem
como para a cooperação judiciária e policial entre os diferentes Estados iberoamericanos;
8. Salientam a abertura a novas possibilidades de cumprimento de penas e medidas
alternativas à prisão que a tecnologia vem permitir, contribuindo para a
reinserção social dos condenados e para uma adequação adicional das medidas
punitivas a aplicar;
9. Apelam à continuidade e sustentabilidade dos processos de incorporação de
inovação tecnológica na justiça ibero-americana, num percurso determinado e
coerente pela qualidade e modernização dos sistemas de justiça, não esquecendo
a necessidade de avaliação regular e partilhada associada a estes processos;
10. Deliberam remeter a presente «Declaração de Lisboa sobre Inovação na Justiça»
à da próxima Cimeira Ibero-americana de Chefes de Estado e de Governo, a
realizar em Portugal, em 2009.
Lisboa, 4 de Maio de 2009.
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Declaração de Lisboa