Calçada Legal
GUIA PRÁTICO PARA CONSTRUÇÃO,
REFORMA E CONSERVAÇÃO DAS CALÇADAS
FICHA TÉCNICA
Prefeito de Vila Velha
RODNEY MIRANDA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano
ANA MARCIA ERLER
Projeto de Revisão e Atualização
BIANCA LOURENÇO ALCURE, JOÃO PAULO DOMINGUEZ CARVALHO, ROGÉRIA DUARTE,
SAMUEL BRANDÃO BARROS
Projeto Original
JOÃO PAULO CARVALHO
Projeto Gráfico
LUCAS BASÍLIO
Editoração e Arte Final
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
Ilustrações
DANIELA LIBERATO M. DA SILVA, KAROLINE C. QUINTÃO, SAMUEL B. BARROS, LUCAS B. FRANÇA,
TAÍS PEZZIN ROCHA
Colaboração
COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE – CPA, INSTITUÍDA PELO DECRETO No125/2013
COORDENAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS – COAP
NÚCLEO DE PROJETOS - SEMDU
VILA VELHA 2014
2
APRESENTAÇÃO
A Prefeitura de Vila Velha, através da Secretaria de Municipal de
Desenvolvimento Urbano, apresenta nesta cartilha as informações
necessárias para a execução das calçadas do município. Com este
instrumento em mãos, o cidadão poderá construir sua calçada da forma
adequada. O objetivo principal dessa cartilha sobre a “Calçada Legal” é dar
as orientações e informações básicas para reforma e construção de calçadas
no município para priorizar a acessibilidade aos pedestres, tenham eles
mobilidade plena ou reduzida.
Segundo o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), 24% da população possui alguma deficiência. Temos também uma
crescente fatia de idosos, que já chega a 11% da população. A Calçada Legal
deve permitir a livre locomoção de pessoas com dificuldade de locomoção
permanente ou temporária, sejam elas deficientes visuais, cadeirantes,
pessoas idosas, pessoas com carrinho de bebê, pessoas com muletas, dentre
outros.
3
SUMÁRIO
Ficha técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 02
Apresentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 03
Sumário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 04
Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 05
Projeto Calçada Legal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 05
A calçada ideal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .06
Orientações gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 06
Faixas da calçada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .07
Faixa de percurso seguro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 08
Faixa de serviço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09
Piso tátil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Piso Tátil de direcional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Piso Tátil de alerta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Calçadas em ruas inclinadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Rampas para Pedestres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Rampas de pedestres em calçada de Largura menor que 1,50m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .13
Rampas de pedestres em calçada de largura igual ou maior do que 1,50m e menor do que 1,70m . . . 14
Rampas para Pedestres em calçadas com largura igual ou maior que1,70m e menor que 2,40m . . . . . . . . 15
Rampas para Pedestres em calçadas com largura igual ou maior que 2,40m. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Calçadas interrompidas por becos ou vielas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Rampas para veículos em calçadas com largura menor que 1,50m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Rampas para veículos em calçadas com largura igual ou maior que 1,50m e menor que 1,70m . . . . . 19
Rampas para veículos em calçadas com largura igual ou maior que 1,70m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Rampas para veículos com entrada em sequencia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Esquinas com calçada de largura menor que 1,50m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Esquina com calçada de largura igual ou maior que 1,50m e menor que 1,70m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Esquina com calçada de largura igual ou maior que 1,70m e menor que 2,40m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Esquina com calçada de largura igual ou maior que 2,40m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Mobiliário e Equipamento Urbano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Equipamentos recomendados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .25
Recomendações Finais e Contatos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Legislação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
4Referências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
28
INTRODUÇÃO
A implantação da Calçada Legal no município de Vila Velha
tem como base o modelo proposto pela lei municipal 5477/13 e
5566/14 e trata da padronização das calçadas no município de
Vila Velha, de acordo com o Decreto Federal no. 5296/04, a NBR
9050/2004 e suas atualizações.
PROJETO CALÇADA LEGAL
O projeto tem como objetivo orientar
e conscientizar sobre a importância
da padronização das calçadas, no
momento de sua construção ou
reforma. A PMVV oferece uma redução
de até 50% (cinquenta por cento) no
Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU, se atendidos
cumulativamente
os
requisitos
dispostos no Decreto Municipal nº
098/2011, que estabelece desconto
de 10% para quem adotar o padrão
da Calçada Legal e outros descontos
para quem efetuar arborização,
conforme parâmetros da Secretaria
do Meio Ambiente – SEMMA.
Toda pessoa física ou jurídica que desejar
o reconhecimento de redução do
Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU deverá fazê-lo por
petição dirigida ao Secretário Municipal
de Finanças, antes do vencimento da 1ª
(primeira) parcela ou cota única, que terá
o prazo de 20 (vinte) dias para proferir
decisão, seguindo o que dispõe o § 2º, do
art. 6º, da Lei nº 5.051, de 2010. Para mais
detalhes, consultar o Decreto Municipal
nº 098/2011.
5
A CALÇADA IDEAL
A calçada ideal deve ser regular, conservada, segura e acessível. Deve ter uma
faixa de percurso seguro, livre de obstáculos e uma faixa de serviço para implantação
de equipamentos urbanos e rampas. Sua construção, reforma e adequação deverá
obedecer aos padrões recomendados pelas legislações municipais vigentes e demais,
relativas à acessibilidade.
ORIENTAÇÕES GERAIS
A calçada deve possuir uma inclinação
transversal a partir do meio-fio para o
alinhamento do imóvel de no máximo
3%, de acordo com a NBR 9.050/04.
Significando que a cada metro em
direção ao lote deverá haver um aclive
(subida) de no máximo 3 cm.
Com o intuito de sanar qualquer dúvida
sobre a reforma e adequação de sua
calçada, procure a CPA – Comissão
Permanente
de
Acessibilidade.
Temos técnicos especializados para
encontrar a solução mais viável em
cada situação.
o
to d
men
A altura do meio-fio deverá ser de
15cm, sendo admissível a altura máxima
de 17cm em vias com previsão de
recapeamento de asfalto. Calçadas com
menos de 15cm de altura expõem o
pedestre a risco de atropelamento,
pois os veículos poderiam facilmente
subir na calçada.
Calçadas muito altas requerem
rampas muito extensas, o que tomaria
espaço demais.
Inclinação
máx 3%
lote
a
h
Alin
0,10m
da
i
ven
a/a
Ru
6
0,15m
A 0,17m
ORIENTAÇÕES GERAIS
A superfície de toda a calçada deve ser regular, antiderrapante e antitrepidante,
priorizando-se o conforto e a segurança dos pedestres, destacadamente as
pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, evitando acidentes pelo
uso de revestimentos polidos ou em consequência de pinturas, enceramentos ou
impermeabilizações que venham a alterar as características antiderrapantes do piso.
Procure qualidade, durabilidade e facilidade de reposição. Pense na sua rua como um
todo, procurando estabelecer o uso do mesmo tipo e padrão do material com os vizinhos.
FAIXAS DA CALÇADA
A calçada é dividida em 2 faixas:
Faixa de percurso seguro e faixa de serviços.
Alinhamento do lote
80cm admissível
120cm recomendável
Faixa de percurso seguro
inclinação máx. = 3%
Meio fio
As fiadas de piso tátil
de alerta dependem
da largura da calçada
conforme as figuras a
seguir.
Asfalto
Faixa de serviço
Em calçadas com largura menor que 1,50m, deverá ser colocada apenas uma fiada de
piso tátil de alerta junto do meio-fio.
menor que 1,50m
Faixa de percurso seguro
Faixa de percurso seguro
Igual ou
maior que
1,70m
Faixa de percurso seguro
Igual ou maior que 1,50m e
menor que 1,70m
Obs:A largura total da calçada inclui a largura do meio fio.
7
FAIXA DE PERCURSO SEGURO
Faixa da calçada livre de obstáculos, destinada exclusivamente à circulação de
pedestres, garantindo uma caminhada segura.
A faixa deverá ter no mínimo 1,20m de largura, sendo admissível uma largura mínima
de 80cm no caso de calçadas muito estreitas.
O piso mais comum e mais utilizado é o de cimento desempenado na cor natural
do cimento, por ser prático, rápido e econômico. Os outros tipos de pisos aceitos
pela lei são: ladrilho hidráulico plano 20x20cm, granilite 40x40cm, granito
levigado e granito flameado, para garantia das características antiderrapantes
e antitrepidantes. Em caso de outro tipo de acabamento, o proprietário deverá
consultar a equipe técnica da CPA.
LEMBRETE
A faixa de percurso seguro deve ser contínua, sem qualquer emenda, ressalto ou
fissura. Portanto, em qualquer intervenção, o piso deve ser reparado em toda a
sua largura, seguindo o modelo original. É vetada a utilização de qualquer tipo
de piso cerâmico.
Caso queira pintar a calçada, utilizar uma tinta que não altere as
características antitrepidantes e antiderrapantes e usar a cor cinza claro.
Não é permitido situações onde a folha da esquadria (porta, portões)
abra para fora da edificação, tornando-se um obstáculo na calçada. Isso
pode causar acidentes com pessoas distraídas, com deficiência visual ou
baixa visão. O mesmo acontece com lixeiras, caixas de correio ou quaisquer
elementos na testada que se projetem para fora, avançando sobre a calçada.
É comum vermos placas de propaganda e promoções sobre as calçadas
na frente de estabelecimentos comerciais. Esses equipamentos devem ser
fixados rente à testada do lote ou dentro da edificação.
A pedra portuguesa só será permitida nos eixos históricos e utilizada em
áreas de contemplação, desde que haja uma faixa de percurso alternativa
com pavimentação adequada nessas áreas ( vide imagem a seguir).
8
FAIXA DE PERCURSO SEGURO
Igreja do Rosário – Prainha.
Pedra Portuguesa no entorno da edificação
FAIXA DE SERVIÇO
A faixa de serviço é a faixa da calçada reservada para a instalação de
equipamentos urbanos, tais como: postes, equipamentos de sinalização de
trânsito, árvores, bancos, abrigos para pontos de ônibus, hidrantes, e também,
o local apropriado para passagem subterrânea de tubulações, e etc. Obstáculos
existentes fora da faixa de serviço, que por quaisquer motivos não possam ser
relocados, ainda assim, devem ser circundados com uma fiada de piso tátil de
alerta a uma distância de 0,60m do obstáculo. Exemplo: postes telefônicos ou de
fornecimento de energia elétrica, os quais o proprietário não pode relocar. Deve ser
feito o pedido à companhia fornecedora de energia ou telefone, e caberá a esta a
remoção ou deslocamento do poste. Caso o poste não seja removido pela empresa,
o proprietário o manterá onde está e o circundará com piso tátil de alerta.
9
PISO TÁTIL
Piso caracterizado pela diferenciação de textura em relação ao piso adjacente,
destinado a constituir alerta ou linha guia, perceptível por pessoas com deficiência
visual. Deve ser em cor vermelha, pois algumas pessoas com deficiência visual
conseguem distinguir cores. A sinalização tátil no piso pode ser do tipo direcional ou
de alerta.
O PISO TÁTIL DIRECIONAL
Piso tátil com listras em relevo, que indicam a
direção do deslocamento ou ainda entrada e
saída de veículos quando precedido por piso
tátil de alerta. A lei municipal 5477/13 indica a cor
vermelha.
Atenção: O excesso deste piso ou a colocação em
locais inadequados pode confundir e atrapalhar
a locomoção.
O PISO TÁTIL DE ALERTA
Piso tátil com relevo em forma de círculos, que
servem para alertar o deficiente visual de alguma
coisa, que pode ser diferença de nível, rampa,
mudança de direção, obstáculo ou equipamento
urbano à frente ou ainda, entrada e saída de
veículos quando antecedem uma fiada de piso
tátil direcional. A lei municipal 5477/13 indica a cor
vermelha.
OBS: O piso denominado “pastilhado” é o mais
adequado (é o que possui os circulos maiores).
10
CALÇADAS EM RUAS INCLINADAS
A calçada deve seguir a inclinação da rua. Muitas vezes as pessoas constroem degraus
ou rampas sobre a calçada, impedindo o percurso de cadeirantes, pessoas com carrinho
de bebê, e pessoas com alguma dificuldade física. Os desníveis entre a calçada e o lote,
como rampas de acesso, degraus ou desníveis, deverão ser acomodados no interior
do imóvel, ou seja, dentro dos
limites do terreno, não sendo
permitidas suas construções no
espaço das calçadas. As águas
pluviais devem ser lançadas
através de condutores, passando
por baixo da calçada até a ligação
subterrânea pluvial. Não são
permitidos canos aparentes
tampouco a vazão de água na
calçada e vias.
Calçamento correto na Rua
Castelo Branco - Centro.
Calçamento errado na Rua
Castelo Branco - Centro.
11
CALÇADAS EM RUAS INCLINADAS
A solução para o problema das calçadas com
degraus deve ser em conjunto com os vizinhos. Para
dar o exemplo de acessibilidade no seu quarteirão,
você deve executar a calçada na mesma inclinação
da rua, conforme a figura a seguir. Ao caminhar
sobre a calçada, a pessoa deve ter a mesma sensação
da inclinação da rua. A figura mostra dois pontos
vermelhos bem no meio de cada degrau. A partir
desse ponto, a calçada deve ser plana, seguindo a
mesma direção da inclinação da rua. Seu vizinho, a
partir desse ponto, deve seguir o mesmo exemplo, e
assim sucessivamente.
A inclinação transversal máxima de 3% da faixa de
percurso seguro em direção à rua deve ser respeitada.
12
RAMPA PARA PEDESTRES
curvatura das esquinas e confirmar a
localização das faixas de pedestres,
bem como a distância da rampa até
a esquina . Os modelos de rampa da
cartilha foram pensados para serem
projetados e construídos de acordo com
o módulo de referência, que é baseado
no espaço que ocupa a cadeira de rodas.
As rampas para pedestres devem
estar localizadas prioritariamente
próximo às esquinas, uma de cada
lado (conforme os modelos nas páginas
22 e 23), ou em qualquer parte da
calçada, desde que em frente à faixa de
pedestres. É importante consultar a
SEMTRAM para definição do raio de
RAMPAS DE PEDESTRES EM CALÇADA DE
LARGURA MENOR QUE 1,50M
Faixa de percurso
seguro
Uma fiada de piso direcional
Alinhamento do lote
i máx = 3%
+ 0,15m
i máx = 8,33%
adm = 12,5%
Uma fiada piso tátil de alerta
S
S
i máx = 8,33%
adm = 12,5%
Recomendável: 1,50m
Admissível: 1,20m – Máx: 2,50m
13
RAMPAS DE PEDESTRES EM CALÇADA
DE LARGURA IGUAL OU MAIOR DO QUE 1,50M E MENOR DO QUE 1,70M
Uma fiada de piso direcional
Alinhamento do lote
+ 0,15m
i máx = 8,33%
adm = 12,5%
Duas fiadas piso
tátil de alerta
14
i máx = 8,33%
S
S
adm = 12,5%
Recomendável: 1,50m
Admissível: 1,20m – Máx: 2,50m
Faixa de
percurso
seguro
i máx = 3%
RAMPAS DE PEDESTRES EM CALÇADA DE
LARGURA IGUAL OU MAIOR QUE 1,70 E MENOR DO QUE 2,40M
Uma fiada de piso direcional
Uma fiada piso tátil de alerta
Alinhamento do lote
i máx = 8,33%
i máx = 8,33%
adm = 12,5%
Duas fiadas piso
tátil de alerta
S
S
adm = 12,5%
+ 0,15m
Faixa de percurso
seguro
i máx = 3%
Recomendável: 1,50m
Admissível: 1,20m – Máx: 2,50m
15
RAMPAS DE PEDESTRES EM CALÇADA DE
LARGURA IGUAL OU MAIOR DO QUE 2,40M
Uma fiada de piso tátil direcional
com os relevos direcionados
para a rua.
0,80m admissível/
1,20m recomendável
Alinhamento do lote
Uma fiada de piso tátil de alerta.
0,40m
0,10m
0,60m
i máx = 3%
adm = 12,5%
i máx = 8,33%
Faixa de percurso seguro.
+ 0,15m
0,60m
Recomendável: 1,50m
Admissível: 1,20m – Máx: 2,50m
16
Igual ou
Maior
2,40m
Meio fio
0,0 m
Duas fiadas de piso tátil de alerta.
CALÇADAS INTERROMPIDAS
POR BECOS OU VIELAS
Quando a calçada é interrompida por alguma via estreita ou beco, onde exista faixa
de pedestres, deverá haver rampas em ambos os lados da travessia. A rampa deverá
obedecer ao modelo a seguir:
Edificação
Rua ou beco
Edificação
i máx = 8,33%
i máx = 8,33%
S
S
+ 0,15m
Faixa de
percurso
seguro.
i máx = 3%
Uma fiada de piso tátil direcional.
Uma fiada de piso tátil de alerta.
Uma fiada de piso tátil de alerta.
17
RAMPAS PARA VEÍCULOS EM CALÇADAS
COM LARGURA MENOR QUE 1,50M
Neste modelo, o trecho da calçada que servirá de acesso aos veículos deverá
ser todo rebaixado ao nível da via. Deverão ser feitas rampas para pedestres
em ambos os lados do trecho rebaixado. As rampas devem ter inclinação
máxima de 8,33%. Nos casos em que não há comprimento suficiente na calçada
para se respeitar essa inclinação, consultar a CPA (Comissão Permanente de
Acessibilidade). O trecho de acesso de veículos deverá ser sinalizado com uma
fiada de piso tátil direcional, seguido de uma fiada de piso tátil de alerta, em
ambos os lados, conforme a ilustração a seguir. Atenção para a posição correta
do piso direcional, que sempre deverá indicar a direção que o pedestre seguirá.
Uma fiada de piso tátil direcional.
Alinhamento do lote
Alinhamento do lote
Garagem
0,00m
Sobe
0,15m
i máx = 8,33%
Sobe
Faixa de percurso seguro.
i máx = 8,33%
Mín 2,75m máx 50% da testada do lote
Uma fiada de piso tátil de alerta.
18
i máx
= 3%
RAMPAS PARA VEÍCULOS EM CALÇADAS COM LARGURA
IGUAL OU MAIOR QUE 1,50M E MENOR QUE 1,70M
Neste modelo como no anterior não há fiada de piso tátil de alerta junto ao alinhamento
do lote, a largura da rampa terá no máximo 50cm e a rampa deverá ter abas laterais de
70cm de largura. O acesso à garagem não poderá ocupar mais que 50% da testada do
lote. O trecho de acesso de veículos deverá ser sinalizado com uma fiada de piso tátil
direcional, seguido de uma fiada
de piso tátil de alerta, em ambos
os lados, conforme a ilustração
a seguir. Atenção para a posição
correta do piso direcional, que
sempre deverá indicar a direção
que o pedestre seguirá, no caso, o
sentido da calçada, longitudinal.
A rampa deverá ser totalmente
contornada com uma fiada de
piso tátil de alerta. O trecho de
percurso seguro junto à rampa
deverá preservar no mínimo
1,20m de largura para a passagem
de pedestres. Nos casos em que a
largura da calçada não permitir,
será admitido o mínimo de 80 cm.
Uma fiada de piso tátil de alerta
Uma fiada de piso tátil direcional
Garagem
Duas fiadas
de piso tátil
de alerta.
0,80m mínimo
Alinhamento do lote
Faixa de percurso
seguro.
i máx = 3%
0,15m
0,15m
Máx 0,50 m
0,70m
Mínimo 2,75m
Máximo 50% da testada do lote
0,70m
19
RAMPAS PARA VEÍCULOS EM CALÇADAS
COM LARGURA IGUAL OU MAIOR QUE 1,70M
Neste modelo, a rampa que levará o veículo ao nível da calçada deverá ter no máximo
60cm de largura.
Alinhamento do lote
Uma fiada de piso tátil direcional
Garagem
0,20m
Duas fiadas
de piso tátil
de alerta.
0,40m
0,10m
Uma fiada de piso
tátil de alerta
Alinhamento do lote
Faixa de percurso
seguro.
0,80m mínimo
1,20m recomendado
0,15m
i máx = 3%
0,15m
Máx 0,60 m
0,70m
Mínimo 2,75m
0,70m
Máximo 50% da testada do lote
Obs: Neste caso (1,70m) admite-se a rampa com 0,50m de largura.
20
RAMPAS PARA VEÍCULOS COM
ENTRADA EM SEQUÊNCIA
Alinhamento do lote
Garagem
Uma fiada de piso tátil de alerta
Garagem
Faixa de percurso seguro.
0,15m
i máx = 3%
Uma fiada de piso
tátil direcional
0,15m
Máx 0,60 m
0,70m
Uma fiada de piso tátil de alerta
0,00m 0,70m
Obs: a mesma rampa pode
ser usada para garagens
de mesma edificação ou
edificações vizinhas.
21
ESQUINAS COM CALÇADA DE LARGURA MENOR QUE 1,50M
Uma fiada de
piso tátil de
alerta
Calçada rebaixada
ESQUINA COM CALÇADA DE LARGURA IGUAL OU MAIOR
QUE 1,50M E MENOR QUE 1,70M
Duas fiadas
de piso tátil
de alerta
Calçada rebaixada
22
ESQUINA COM CALÇADA DE LARGURA IGUAL OU MAIOR
QUE 1,70M E MENOR QUE 2,40M
Duas fiadas
de piso tátil
de alerta
Uma fiada de piso tátil de alerta
junto ao alinhamento do lote
Calçada
rebaixada
ESQUINA COM CALÇADA DE LARGURA IGUAL OU MAIOR QUE 2,40M
Duas fiadas Uma fiada de piso tátil de alerta
de piso tátil junto ao alinhamento do lote
de alerta
Rampa
perpendicular
23
MOBILIÁRIO OU
EQUIPAMENTOS URBANOS
Qualquer equipamento ou mobiliário urbano que
constitua um obstáculo vertical deve ter em seu
entorno uma fiada de piso tátil de alerta a uma
distância 60 cm do elemento em questão, conforme
a NBR 9050/04. Essa medida se justifica devido ao
alcance da bengala do deficiente visual.
Quando houver árvores ou intenção de
implantá-las na calçada, é necessário garantir
um canteiro mínimo de 60cm X 60cm,
contornado com uma fiada de piso tátil de
alerta. No entanto, é recomendável, sempre
que possível, que o canteiro seja maior,
desde que não exceda 2m de comprimento,
permitindo assim o plantio de um jardim ou
gramado junto à árvore, para criar um trecho
permeável.
0,60m mínimo
2,00m máximo
Faixa de percurso seguro.
0,60m
0,15m
0,60m
Árvore
24
i máx = 3%
0,00m
Faixa de serviço.
Meio fio
Poste
EQUIPAMENTOS RECOMENDADOS
CONFORME A LARGURA DA CALÇADA:
Largura
Menor que
1,50m
De 1,50 a
2,40m
Maior que
2,40m
No mínimo
4,00
Sinalização
vertical pública
Postes de
iluminação
Pública
Hidrantes e
tampas de visita
Telefones
públicos
Assentos
Abrigos de
pontos de ônibus
Árvores de
pequeno e
médio porte
*
de grande
* Ávores
porte.
25
RECOMENDAÇÕES FINAIS
A colaboração de todos é fundamental para mantermos nossas calçadas acessíveis,
seguras e em bom estado de conservação. Algumas atitudes podem fazer a diferença:
-Ao construir ou reformar, obedeça às leis municipais e evite avanços
sobre a calçada e vias;
-Evite colocar entulhos, mesas, cadeiras ou quaisquer mobiliários na calçada;
-Somente coloque o lixo para recolhimento nos dias e horários de coleta;
-Evite estacionar nas calçadas;
-Lembre-se de recolher as fezes quando levar seu animal de estimação
para passear.
INFORMAÇÕES, SOLICITAÇÕES E ORIENTAÇÕES COPUR - (Assessor João Paulo Carvalho)
telefone: 3149.7279
E-mail: [email protected] COAP – Coordenação de Aprovação de Projeto –
telefone: 3149.7306 / 3149.7456 / 3149.7458
26
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 5477/13 e 5566/14 – Calçada Legal
NBR 9050/04 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos
urbanos
Código de Posturas da PMVV - Lei nº5.406/13
Código de Edificações lei nº 1.674/77
Lei Municipal nº.2.012/81
Lei Municipal 5.116/11
Decreto Municipal nº. 098/11
Decreto Federal 5296/04
27
REFERÊNCIAS
CARVALHO, Marcus Vinicius G. S. A. Um modelo para dimensionamento de calçadas
considerando o nível de satisfação do pedestre. São Carlos-SP, 2006.
CREA-SC. Acessibilidade- Cartilha de Orientação.
CEARÁ. Secretaria de Infraestrutura. Guia de Acessibilidade.
BRASIL. Ministério das Cidades. Governo Federal. Brasil Acessível- Programa Brasileiro
de Acessibilidade Urbana: Construindo a cidade acessível. Brasília-DF, 2006.
FLORIANÓPOLIS-SC. Instituto de Planejamento Urbano. Manual de Acessibilidade.
SÃO PAULO-SP. Coordenação das subprefeituras. Passeio Livre.
SERRA-ES. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. Cartilha Calçada Legal.
MOGIGUAÇU-SP. Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
Guia Prático para Construção de Calçadas.
SÃO PAULO-SP. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade
Reduzida. Manual de Instruções Técnicas de Acessibilidade para Apoio ao Projeto
Arquitetônico.
RYUS, Paul; et al. Highway Capacity Manual. In: TR News, março-abril 2011.
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29
VILA VELHA 2014
30
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Cartilha Calçada Legal