Calçada Legal GUIA PRÁTICO PARA CONSTRUÇÃO, REFORMA E CONSERVAÇÃO DAS CALÇADAS FICHA TÉCNICA Prefeito de Vila Velha RODNEY MIRANDA Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano ANA MARCIA ERLER Projeto de Revisão e Atualização BIANCA LOURENÇO ALCURE, JOÃO PAULO DOMINGUEZ CARVALHO, ROGÉRIA DUARTE, SAMUEL BRANDÃO BARROS Projeto Original JOÃO PAULO CARVALHO Projeto Gráfico LUCAS BASÍLIO Editoração e Arte Final SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO Ilustrações DANIELA LIBERATO M. DA SILVA, KAROLINE C. QUINTÃO, SAMUEL B. BARROS, LUCAS B. FRANÇA, TAÍS PEZZIN ROCHA Colaboração COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE – CPA, INSTITUÍDA PELO DECRETO No125/2013 COORDENAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS – COAP NÚCLEO DE PROJETOS - SEMDU VILA VELHA 2014 2 APRESENTAÇÃO A Prefeitura de Vila Velha, através da Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Urbano, apresenta nesta cartilha as informações necessárias para a execução das calçadas do município. Com este instrumento em mãos, o cidadão poderá construir sua calçada da forma adequada. O objetivo principal dessa cartilha sobre a “Calçada Legal” é dar as orientações e informações básicas para reforma e construção de calçadas no município para priorizar a acessibilidade aos pedestres, tenham eles mobilidade plena ou reduzida. Segundo o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 24% da população possui alguma deficiência. Temos também uma crescente fatia de idosos, que já chega a 11% da população. A Calçada Legal deve permitir a livre locomoção de pessoas com dificuldade de locomoção permanente ou temporária, sejam elas deficientes visuais, cadeirantes, pessoas idosas, pessoas com carrinho de bebê, pessoas com muletas, dentre outros. 3 SUMÁRIO Ficha técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 02 Apresentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 03 Sumário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 04 Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 05 Projeto Calçada Legal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 05 A calçada ideal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .06 Orientações gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 06 Faixas da calçada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .07 Faixa de percurso seguro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 08 Faixa de serviço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09 Piso tátil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Piso Tátil de direcional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Piso Tátil de alerta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Calçadas em ruas inclinadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Rampas para Pedestres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 Rampas de pedestres em calçada de Largura menor que 1,50m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .13 Rampas de pedestres em calçada de largura igual ou maior do que 1,50m e menor do que 1,70m . . . 14 Rampas para Pedestres em calçadas com largura igual ou maior que1,70m e menor que 2,40m . . . . . . . . 15 Rampas para Pedestres em calçadas com largura igual ou maior que 2,40m. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 Calçadas interrompidas por becos ou vielas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 Rampas para veículos em calçadas com largura menor que 1,50m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 Rampas para veículos em calçadas com largura igual ou maior que 1,50m e menor que 1,70m . . . . . 19 Rampas para veículos em calçadas com largura igual ou maior que 1,70m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 Rampas para veículos com entrada em sequencia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 Esquinas com calçada de largura menor que 1,50m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 Esquina com calçada de largura igual ou maior que 1,50m e menor que 1,70m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 Esquina com calçada de largura igual ou maior que 1,70m e menor que 2,40m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 Esquina com calçada de largura igual ou maior que 2,40m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 Mobiliário e Equipamento Urbano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 Equipamentos recomendados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .25 Recomendações Finais e Contatos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 Legislação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 4Referências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 INTRODUÇÃO A implantação da Calçada Legal no município de Vila Velha tem como base o modelo proposto pela lei municipal 5477/13 e 5566/14 e trata da padronização das calçadas no município de Vila Velha, de acordo com o Decreto Federal no. 5296/04, a NBR 9050/2004 e suas atualizações. PROJETO CALÇADA LEGAL O projeto tem como objetivo orientar e conscientizar sobre a importância da padronização das calçadas, no momento de sua construção ou reforma. A PMVV oferece uma redução de até 50% (cinquenta por cento) no Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, se atendidos cumulativamente os requisitos dispostos no Decreto Municipal nº 098/2011, que estabelece desconto de 10% para quem adotar o padrão da Calçada Legal e outros descontos para quem efetuar arborização, conforme parâmetros da Secretaria do Meio Ambiente – SEMMA. Toda pessoa física ou jurídica que desejar o reconhecimento de redução do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU deverá fazê-lo por petição dirigida ao Secretário Municipal de Finanças, antes do vencimento da 1ª (primeira) parcela ou cota única, que terá o prazo de 20 (vinte) dias para proferir decisão, seguindo o que dispõe o § 2º, do art. 6º, da Lei nº 5.051, de 2010. Para mais detalhes, consultar o Decreto Municipal nº 098/2011. 5 A CALÇADA IDEAL A calçada ideal deve ser regular, conservada, segura e acessível. Deve ter uma faixa de percurso seguro, livre de obstáculos e uma faixa de serviço para implantação de equipamentos urbanos e rampas. Sua construção, reforma e adequação deverá obedecer aos padrões recomendados pelas legislações municipais vigentes e demais, relativas à acessibilidade. ORIENTAÇÕES GERAIS A calçada deve possuir uma inclinação transversal a partir do meio-fio para o alinhamento do imóvel de no máximo 3%, de acordo com a NBR 9.050/04. Significando que a cada metro em direção ao lote deverá haver um aclive (subida) de no máximo 3 cm. Com o intuito de sanar qualquer dúvida sobre a reforma e adequação de sua calçada, procure a CPA – Comissão Permanente de Acessibilidade. Temos técnicos especializados para encontrar a solução mais viável em cada situação. o to d men A altura do meio-fio deverá ser de 15cm, sendo admissível a altura máxima de 17cm em vias com previsão de recapeamento de asfalto. Calçadas com menos de 15cm de altura expõem o pedestre a risco de atropelamento, pois os veículos poderiam facilmente subir na calçada. Calçadas muito altas requerem rampas muito extensas, o que tomaria espaço demais. Inclinação máx 3% lote a h Alin 0,10m da i ven a/a Ru 6 0,15m A 0,17m ORIENTAÇÕES GERAIS A superfície de toda a calçada deve ser regular, antiderrapante e antitrepidante, priorizando-se o conforto e a segurança dos pedestres, destacadamente as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, evitando acidentes pelo uso de revestimentos polidos ou em consequência de pinturas, enceramentos ou impermeabilizações que venham a alterar as características antiderrapantes do piso. Procure qualidade, durabilidade e facilidade de reposição. Pense na sua rua como um todo, procurando estabelecer o uso do mesmo tipo e padrão do material com os vizinhos. FAIXAS DA CALÇADA A calçada é dividida em 2 faixas: Faixa de percurso seguro e faixa de serviços. Alinhamento do lote 80cm admissível 120cm recomendável Faixa de percurso seguro inclinação máx. = 3% Meio fio As fiadas de piso tátil de alerta dependem da largura da calçada conforme as figuras a seguir. Asfalto Faixa de serviço Em calçadas com largura menor que 1,50m, deverá ser colocada apenas uma fiada de piso tátil de alerta junto do meio-fio. menor que 1,50m Faixa de percurso seguro Faixa de percurso seguro Igual ou maior que 1,70m Faixa de percurso seguro Igual ou maior que 1,50m e menor que 1,70m Obs:A largura total da calçada inclui a largura do meio fio. 7 FAIXA DE PERCURSO SEGURO Faixa da calçada livre de obstáculos, destinada exclusivamente à circulação de pedestres, garantindo uma caminhada segura. A faixa deverá ter no mínimo 1,20m de largura, sendo admissível uma largura mínima de 80cm no caso de calçadas muito estreitas. O piso mais comum e mais utilizado é o de cimento desempenado na cor natural do cimento, por ser prático, rápido e econômico. Os outros tipos de pisos aceitos pela lei são: ladrilho hidráulico plano 20x20cm, granilite 40x40cm, granito levigado e granito flameado, para garantia das características antiderrapantes e antitrepidantes. Em caso de outro tipo de acabamento, o proprietário deverá consultar a equipe técnica da CPA. LEMBRETE A faixa de percurso seguro deve ser contínua, sem qualquer emenda, ressalto ou fissura. Portanto, em qualquer intervenção, o piso deve ser reparado em toda a sua largura, seguindo o modelo original. É vetada a utilização de qualquer tipo de piso cerâmico. Caso queira pintar a calçada, utilizar uma tinta que não altere as características antitrepidantes e antiderrapantes e usar a cor cinza claro. Não é permitido situações onde a folha da esquadria (porta, portões) abra para fora da edificação, tornando-se um obstáculo na calçada. Isso pode causar acidentes com pessoas distraídas, com deficiência visual ou baixa visão. O mesmo acontece com lixeiras, caixas de correio ou quaisquer elementos na testada que se projetem para fora, avançando sobre a calçada. É comum vermos placas de propaganda e promoções sobre as calçadas na frente de estabelecimentos comerciais. Esses equipamentos devem ser fixados rente à testada do lote ou dentro da edificação. A pedra portuguesa só será permitida nos eixos históricos e utilizada em áreas de contemplação, desde que haja uma faixa de percurso alternativa com pavimentação adequada nessas áreas ( vide imagem a seguir). 8 FAIXA DE PERCURSO SEGURO Igreja do Rosário – Prainha. Pedra Portuguesa no entorno da edificação FAIXA DE SERVIÇO A faixa de serviço é a faixa da calçada reservada para a instalação de equipamentos urbanos, tais como: postes, equipamentos de sinalização de trânsito, árvores, bancos, abrigos para pontos de ônibus, hidrantes, e também, o local apropriado para passagem subterrânea de tubulações, e etc. Obstáculos existentes fora da faixa de serviço, que por quaisquer motivos não possam ser relocados, ainda assim, devem ser circundados com uma fiada de piso tátil de alerta a uma distância de 0,60m do obstáculo. Exemplo: postes telefônicos ou de fornecimento de energia elétrica, os quais o proprietário não pode relocar. Deve ser feito o pedido à companhia fornecedora de energia ou telefone, e caberá a esta a remoção ou deslocamento do poste. Caso o poste não seja removido pela empresa, o proprietário o manterá onde está e o circundará com piso tátil de alerta. 9 PISO TÁTIL Piso caracterizado pela diferenciação de textura em relação ao piso adjacente, destinado a constituir alerta ou linha guia, perceptível por pessoas com deficiência visual. Deve ser em cor vermelha, pois algumas pessoas com deficiência visual conseguem distinguir cores. A sinalização tátil no piso pode ser do tipo direcional ou de alerta. O PISO TÁTIL DIRECIONAL Piso tátil com listras em relevo, que indicam a direção do deslocamento ou ainda entrada e saída de veículos quando precedido por piso tátil de alerta. A lei municipal 5477/13 indica a cor vermelha. Atenção: O excesso deste piso ou a colocação em locais inadequados pode confundir e atrapalhar a locomoção. O PISO TÁTIL DE ALERTA Piso tátil com relevo em forma de círculos, que servem para alertar o deficiente visual de alguma coisa, que pode ser diferença de nível, rampa, mudança de direção, obstáculo ou equipamento urbano à frente ou ainda, entrada e saída de veículos quando antecedem uma fiada de piso tátil direcional. A lei municipal 5477/13 indica a cor vermelha. OBS: O piso denominado “pastilhado” é o mais adequado (é o que possui os circulos maiores). 10 CALÇADAS EM RUAS INCLINADAS A calçada deve seguir a inclinação da rua. Muitas vezes as pessoas constroem degraus ou rampas sobre a calçada, impedindo o percurso de cadeirantes, pessoas com carrinho de bebê, e pessoas com alguma dificuldade física. Os desníveis entre a calçada e o lote, como rampas de acesso, degraus ou desníveis, deverão ser acomodados no interior do imóvel, ou seja, dentro dos limites do terreno, não sendo permitidas suas construções no espaço das calçadas. As águas pluviais devem ser lançadas através de condutores, passando por baixo da calçada até a ligação subterrânea pluvial. Não são permitidos canos aparentes tampouco a vazão de água na calçada e vias. Calçamento correto na Rua Castelo Branco - Centro. Calçamento errado na Rua Castelo Branco - Centro. 11 CALÇADAS EM RUAS INCLINADAS A solução para o problema das calçadas com degraus deve ser em conjunto com os vizinhos. Para dar o exemplo de acessibilidade no seu quarteirão, você deve executar a calçada na mesma inclinação da rua, conforme a figura a seguir. Ao caminhar sobre a calçada, a pessoa deve ter a mesma sensação da inclinação da rua. A figura mostra dois pontos vermelhos bem no meio de cada degrau. A partir desse ponto, a calçada deve ser plana, seguindo a mesma direção da inclinação da rua. Seu vizinho, a partir desse ponto, deve seguir o mesmo exemplo, e assim sucessivamente. A inclinação transversal máxima de 3% da faixa de percurso seguro em direção à rua deve ser respeitada. 12 RAMPA PARA PEDESTRES curvatura das esquinas e confirmar a localização das faixas de pedestres, bem como a distância da rampa até a esquina . Os modelos de rampa da cartilha foram pensados para serem projetados e construídos de acordo com o módulo de referência, que é baseado no espaço que ocupa a cadeira de rodas. As rampas para pedestres devem estar localizadas prioritariamente próximo às esquinas, uma de cada lado (conforme os modelos nas páginas 22 e 23), ou em qualquer parte da calçada, desde que em frente à faixa de pedestres. É importante consultar a SEMTRAM para definição do raio de RAMPAS DE PEDESTRES EM CALÇADA DE LARGURA MENOR QUE 1,50M Faixa de percurso seguro Uma fiada de piso direcional Alinhamento do lote i máx = 3% + 0,15m i máx = 8,33% adm = 12,5% Uma fiada piso tátil de alerta S S i máx = 8,33% adm = 12,5% Recomendável: 1,50m Admissível: 1,20m – Máx: 2,50m 13 RAMPAS DE PEDESTRES EM CALÇADA DE LARGURA IGUAL OU MAIOR DO QUE 1,50M E MENOR DO QUE 1,70M Uma fiada de piso direcional Alinhamento do lote + 0,15m i máx = 8,33% adm = 12,5% Duas fiadas piso tátil de alerta 14 i máx = 8,33% S S adm = 12,5% Recomendável: 1,50m Admissível: 1,20m – Máx: 2,50m Faixa de percurso seguro i máx = 3% RAMPAS DE PEDESTRES EM CALÇADA DE LARGURA IGUAL OU MAIOR QUE 1,70 E MENOR DO QUE 2,40M Uma fiada de piso direcional Uma fiada piso tátil de alerta Alinhamento do lote i máx = 8,33% i máx = 8,33% adm = 12,5% Duas fiadas piso tátil de alerta S S adm = 12,5% + 0,15m Faixa de percurso seguro i máx = 3% Recomendável: 1,50m Admissível: 1,20m – Máx: 2,50m 15 RAMPAS DE PEDESTRES EM CALÇADA DE LARGURA IGUAL OU MAIOR DO QUE 2,40M Uma fiada de piso tátil direcional com os relevos direcionados para a rua. 0,80m admissível/ 1,20m recomendável Alinhamento do lote Uma fiada de piso tátil de alerta. 0,40m 0,10m 0,60m i máx = 3% adm = 12,5% i máx = 8,33% Faixa de percurso seguro. + 0,15m 0,60m Recomendável: 1,50m Admissível: 1,20m – Máx: 2,50m 16 Igual ou Maior 2,40m Meio fio 0,0 m Duas fiadas de piso tátil de alerta. CALÇADAS INTERROMPIDAS POR BECOS OU VIELAS Quando a calçada é interrompida por alguma via estreita ou beco, onde exista faixa de pedestres, deverá haver rampas em ambos os lados da travessia. A rampa deverá obedecer ao modelo a seguir: Edificação Rua ou beco Edificação i máx = 8,33% i máx = 8,33% S S + 0,15m Faixa de percurso seguro. i máx = 3% Uma fiada de piso tátil direcional. Uma fiada de piso tátil de alerta. Uma fiada de piso tátil de alerta. 17 RAMPAS PARA VEÍCULOS EM CALÇADAS COM LARGURA MENOR QUE 1,50M Neste modelo, o trecho da calçada que servirá de acesso aos veículos deverá ser todo rebaixado ao nível da via. Deverão ser feitas rampas para pedestres em ambos os lados do trecho rebaixado. As rampas devem ter inclinação máxima de 8,33%. Nos casos em que não há comprimento suficiente na calçada para se respeitar essa inclinação, consultar a CPA (Comissão Permanente de Acessibilidade). O trecho de acesso de veículos deverá ser sinalizado com uma fiada de piso tátil direcional, seguido de uma fiada de piso tátil de alerta, em ambos os lados, conforme a ilustração a seguir. Atenção para a posição correta do piso direcional, que sempre deverá indicar a direção que o pedestre seguirá. Uma fiada de piso tátil direcional. Alinhamento do lote Alinhamento do lote Garagem 0,00m Sobe 0,15m i máx = 8,33% Sobe Faixa de percurso seguro. i máx = 8,33% Mín 2,75m máx 50% da testada do lote Uma fiada de piso tátil de alerta. 18 i máx = 3% RAMPAS PARA VEÍCULOS EM CALÇADAS COM LARGURA IGUAL OU MAIOR QUE 1,50M E MENOR QUE 1,70M Neste modelo como no anterior não há fiada de piso tátil de alerta junto ao alinhamento do lote, a largura da rampa terá no máximo 50cm e a rampa deverá ter abas laterais de 70cm de largura. O acesso à garagem não poderá ocupar mais que 50% da testada do lote. O trecho de acesso de veículos deverá ser sinalizado com uma fiada de piso tátil direcional, seguido de uma fiada de piso tátil de alerta, em ambos os lados, conforme a ilustração a seguir. Atenção para a posição correta do piso direcional, que sempre deverá indicar a direção que o pedestre seguirá, no caso, o sentido da calçada, longitudinal. A rampa deverá ser totalmente contornada com uma fiada de piso tátil de alerta. O trecho de percurso seguro junto à rampa deverá preservar no mínimo 1,20m de largura para a passagem de pedestres. Nos casos em que a largura da calçada não permitir, será admitido o mínimo de 80 cm. Uma fiada de piso tátil de alerta Uma fiada de piso tátil direcional Garagem Duas fiadas de piso tátil de alerta. 0,80m mínimo Alinhamento do lote Faixa de percurso seguro. i máx = 3% 0,15m 0,15m Máx 0,50 m 0,70m Mínimo 2,75m Máximo 50% da testada do lote 0,70m 19 RAMPAS PARA VEÍCULOS EM CALÇADAS COM LARGURA IGUAL OU MAIOR QUE 1,70M Neste modelo, a rampa que levará o veículo ao nível da calçada deverá ter no máximo 60cm de largura. Alinhamento do lote Uma fiada de piso tátil direcional Garagem 0,20m Duas fiadas de piso tátil de alerta. 0,40m 0,10m Uma fiada de piso tátil de alerta Alinhamento do lote Faixa de percurso seguro. 0,80m mínimo 1,20m recomendado 0,15m i máx = 3% 0,15m Máx 0,60 m 0,70m Mínimo 2,75m 0,70m Máximo 50% da testada do lote Obs: Neste caso (1,70m) admite-se a rampa com 0,50m de largura. 20 RAMPAS PARA VEÍCULOS COM ENTRADA EM SEQUÊNCIA Alinhamento do lote Garagem Uma fiada de piso tátil de alerta Garagem Faixa de percurso seguro. 0,15m i máx = 3% Uma fiada de piso tátil direcional 0,15m Máx 0,60 m 0,70m Uma fiada de piso tátil de alerta 0,00m 0,70m Obs: a mesma rampa pode ser usada para garagens de mesma edificação ou edificações vizinhas. 21 ESQUINAS COM CALÇADA DE LARGURA MENOR QUE 1,50M Uma fiada de piso tátil de alerta Calçada rebaixada ESQUINA COM CALÇADA DE LARGURA IGUAL OU MAIOR QUE 1,50M E MENOR QUE 1,70M Duas fiadas de piso tátil de alerta Calçada rebaixada 22 ESQUINA COM CALÇADA DE LARGURA IGUAL OU MAIOR QUE 1,70M E MENOR QUE 2,40M Duas fiadas de piso tátil de alerta Uma fiada de piso tátil de alerta junto ao alinhamento do lote Calçada rebaixada ESQUINA COM CALÇADA DE LARGURA IGUAL OU MAIOR QUE 2,40M Duas fiadas Uma fiada de piso tátil de alerta de piso tátil junto ao alinhamento do lote de alerta Rampa perpendicular 23 MOBILIÁRIO OU EQUIPAMENTOS URBANOS Qualquer equipamento ou mobiliário urbano que constitua um obstáculo vertical deve ter em seu entorno uma fiada de piso tátil de alerta a uma distância 60 cm do elemento em questão, conforme a NBR 9050/04. Essa medida se justifica devido ao alcance da bengala do deficiente visual. Quando houver árvores ou intenção de implantá-las na calçada, é necessário garantir um canteiro mínimo de 60cm X 60cm, contornado com uma fiada de piso tátil de alerta. No entanto, é recomendável, sempre que possível, que o canteiro seja maior, desde que não exceda 2m de comprimento, permitindo assim o plantio de um jardim ou gramado junto à árvore, para criar um trecho permeável. 0,60m mínimo 2,00m máximo Faixa de percurso seguro. 0,60m 0,15m 0,60m Árvore 24 i máx = 3% 0,00m Faixa de serviço. Meio fio Poste EQUIPAMENTOS RECOMENDADOS CONFORME A LARGURA DA CALÇADA: Largura Menor que 1,50m De 1,50 a 2,40m Maior que 2,40m No mínimo 4,00 Sinalização vertical pública Postes de iluminação Pública Hidrantes e tampas de visita Telefones públicos Assentos Abrigos de pontos de ônibus Árvores de pequeno e médio porte * de grande * Ávores porte. 25 RECOMENDAÇÕES FINAIS A colaboração de todos é fundamental para mantermos nossas calçadas acessíveis, seguras e em bom estado de conservação. Algumas atitudes podem fazer a diferença: -Ao construir ou reformar, obedeça às leis municipais e evite avanços sobre a calçada e vias; -Evite colocar entulhos, mesas, cadeiras ou quaisquer mobiliários na calçada; -Somente coloque o lixo para recolhimento nos dias e horários de coleta; -Evite estacionar nas calçadas; -Lembre-se de recolher as fezes quando levar seu animal de estimação para passear. INFORMAÇÕES, SOLICITAÇÕES E ORIENTAÇÕES COPUR - (Assessor João Paulo Carvalho) telefone: 3149.7279 E-mail: [email protected] COAP – Coordenação de Aprovação de Projeto – telefone: 3149.7306 / 3149.7456 / 3149.7458 26 LEGISLAÇÃO Lei Municipal nº 5477/13 e 5566/14 – Calçada Legal NBR 9050/04 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos Código de Posturas da PMVV - Lei nº5.406/13 Código de Edificações lei nº 1.674/77 Lei Municipal nº.2.012/81 Lei Municipal 5.116/11 Decreto Municipal nº. 098/11 Decreto Federal 5296/04 27 REFERÊNCIAS CARVALHO, Marcus Vinicius G. S. A. Um modelo para dimensionamento de calçadas considerando o nível de satisfação do pedestre. São Carlos-SP, 2006. CREA-SC. Acessibilidade- Cartilha de Orientação. CEARÁ. Secretaria de Infraestrutura. Guia de Acessibilidade. BRASIL. Ministério das Cidades. Governo Federal. Brasil Acessível- Programa Brasileiro de Acessibilidade Urbana: Construindo a cidade acessível. Brasília-DF, 2006. FLORIANÓPOLIS-SC. Instituto de Planejamento Urbano. Manual de Acessibilidade. SÃO PAULO-SP. Coordenação das subprefeituras. Passeio Livre. SERRA-ES. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. Cartilha Calçada Legal. MOGIGUAÇU-SP. Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. Guia Prático para Construção de Calçadas. SÃO PAULO-SP. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida. Manual de Instruções Técnicas de Acessibilidade para Apoio ao Projeto Arquitetônico. RYUS, Paul; et al. Highway Capacity Manual. In: TR News, março-abril 2011. 28 29 VILA VELHA 2014 30