ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI Nº 14.762, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.
(publicada no DOE n.º 223, de 24 de novembro de 2015)
Altera a Lei nº 7.646, de 1º de maio de 1982,
que cria o Município de Parobé, e a Lei nº
4.733, de 1º de junho de 1964, que cria o
Município de Igrejinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O art. 2.º da Lei n.º 7.646, de 1.º de maio de 1982, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 2.º O território do Município de Parobé fica assim constituído:
Ao Norte: tem como ponto inicial a confluência do Arroio Grande ou Jetica com o
Arroio Pomba. A linha limite segue pelo Arroio Pomba, até o Travessão Mergner, divisa
intermunicipal Sapiranga-Taquara; segue pelo referido Travessão, passando pelas propriedades
de Werno Schoenardi (inclusive) e de Rugart Wagner (exclusive), até o nascente Arroio Funil,
na coordenada 513903 mE e 6727237 mN (projeção UTM, datum WGS 84), deste ponto o limite
forma uma deflexão em rumo sudeste seguindo por uma linha reta por 2.074,00 metros até a
coordenada 515785 mE e 6726370 mN (UTM, WGS 84). Deste ponto o referido limite tem uma
deflexão em rumo sul, condizente com o alinhamento de uma via de acesso, onde segue por
507,87 metros até a coordenada 515755 mE e 6725866 mN (UTM, WGS 84), deste ponto o
referido limite segue em rumo leste pela Rua Alfredo Brussius (antiga estrada de Sanga Funda a
Casa de Pedra) por 624,23 metros até a coordenada 516366 mE e 6725785 mN (UTM, WGS 84).
Deste ponto, o referido limite segue em rumo sul por uma distância de 634,43 metros até a
coordenada 516320 mE e 6725149 mN (UTM, WGS 84), segue então o referido limite em rumo
leste por 731,00 metros, até a coordenada 517045 mE e 6725066 mN (UTM, WGS 84). Deste
ponto, que consiste em um vértice, segue o limite em rumo leste pelo alinhamento de uma cerca
por 107,60 metros até a coordenada 517148 mE e 6725094 mN (UTM, WGS 84). Deste ponto
segue o referido limite pela Estrada João Darci Reinheimer por 201,60 metros de distância em
rumo norte até a coordenada 517089 mE e 6725282 mN (UTM, WGS 84), segue então o referido
limite em uma linha de projeção ortogonal em rumo leste por 178,94 metros até a coordenada
517269 mE e 6725282 mN (UTM, WGS 84), segue então o referido limite em rumo sudeste por
uma linha condizente com o limite de um cemitério por 30,55 metros até a coordenada 517288
mE e 6725259 mN (UTM, WGS 84). Deste ponto segue o limite em rumo leste, condizente com
a estrada de acesso que separa o cemitério de Sanga Funda pertencente a Parobé do cemitério de
Sanga Funda pertencente a Igrejinha por uma distância de 40,30 metros até a coordenada 517276
mE e 6725234 mN (UTM, WGS 84). Segue o referido limite em rumo sul por 57,00 metros
condizendo com a divisa entre o Empreendimento Imobiliário Loteamento Jasmin e o cemitério
da localidade de Sanga Funda situado em Parobé, até a coordenada 517311 mE e 6725189 mN
(UTM, WGS 84). Segue então o referido limite em rumo leste por uma distância de 209,80
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metros até a coordenada 517516 mE e 6725230 mN (UTM, WGS 84), deste ponto segue o limite
por uma distância de 199,74 metros em rumo norte até a coordenada 517467 mE e 6725425
(UTM, WGS 84), limite do Loteamento Jasmin. Deste ponto segue em linha paralela distante
16,70 metros do atual eixo da Rua Theobaldo Guilherme Lanz, por 462,00 metros até a
coordenada 517848 mE e 6725684 mN (UTM, WGS 84), ponto situado sobre o Rio Paranhana.
A Leste: Rio Paranhana até a sua confluência com o Rio dos Sinos.
Ao Sul: Rio dos Sinos até a sua confluência com o Arroio da Guarda até a ponte na
Estrada RS-20; pelo eixo da Estrada RS-20; pelo eixo da Estrada RS-20 até o seu encontro com a
Estrada Morro Negro II, junto a Pedreira; pelo eixo da referida Estrada até o seu encontro com a
Estrada Morro Pinhal; pelo eixo da referida Estrada até a Estrada Morro Negro II; pelo eixo da
Estrada Morro Negro II até a Estrada Morro Pelado; pelo eixo da Estrada Morro Pelado até a
Estrada Poço Fundo; pelo eixo da referida Estrada até o cruzamento com o Rio dos Sinos; pelo
Rio dos Sinos até a sua confluência com o Arroio Grande ou Jetica.
A Oeste: Arroio Grande ou Jetica até o ponto inicial do perímetro, na confluência com o
Arroio Pomba.”.
Art. 2º O art. 2.º da Lei n.º 4.733, de 1.º de junho de 1964, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 2.º O território do Município de Igrejinha fica assim constituído:
Ao Norte: começa na incidência do travessão leste da Linha Integrações no Arroio
Cadeia, subindo por este arroio até encontrar o travessão norte da Colônia Solitária; segue por
este travessão, rumo leste, até seu término, de onde, por linha seca e reta, alcança a nascente do
Arroio Ceroula, pelo qual desce até desaguar no Rio Paranhana (ex Santa Maria); segue por este,
águas abaixo, até confluir com o arroio Camb, pelo qual sob até a foz do Arroio Ludovico,
subindo por este até sua nascente, de onde segue, por linha seca e reta, até a confluência das
nascentes norte e oeste do Arroio Três Irmãos.
A Leste: começa na confluência das nascentes norte e oeste do Arroio Três Irmãos,
descendo por este arroio até encontrar a jusante da confluência do Arroio Vilki e a Estrada
Padilha - Taquara; segue por esta em direção a Taquara, até seu entroncamento com a Estrada
RS-2, pela qual continua até o km 77,6.
Ao Sul: começa na estrada RS-2, Taquara-São Francisco de Paula, no km 77,6 de onde,
por linha seca e reta, rumo oeste, alcança a Estrada Taquara-Igrejinha, no km 5; daí, ainda por
linha seca e reta, rumo oeste, atinge o Rio Paranhana, pelo qual sobe até o ponto localizado na
coordenada 517848 mE e 6725684 mN (projeção UTM, datum WGS 84), ponto situado sobre o
Rio Paranhana, deste ponto segue em linha paralela distante 16,70 metros do atual eixo da Rua
Theobaldo Guilherme Lanz, por 462,20 metros em rumo oeste, até o limite do Loteamento
Jasmin, na coordenada 517467 mE e 6725425 mN (UTM, WGS 84), deste ponto segue o
referido limite em rumo sul por uma distância de 199,74 metros até a coordenada 517516 mE e
6725230 mN (UTM, WGS 84), deste ponto segue em rumo oeste por uma distância de 209,80
metros até a coordenada 517311 mE e 6725189 mN (UTM, WGS 84), no limite entre o
Loteamento Jasmin e o cemitério da localidade de Sanga Funda situado em Parobé, deste ponto
segue o limite em rumo norte por uma distância de 57,00 metros até a coordenada 517276 mE e
6725234 mN (UTM, WGS 84), deste ponto segue o limite em rumo oeste, condizendo com a
estrada de acesso que separa o cemitério de Sanga Funda pertencente a Igrejinha do cemitério de
Sanga Funda pertencente a Parobé, por uma distância de 40,30 metros até a coordenada 517288
mE e 6725259 mN (UTM, WGS 84), segue então o referido limite em rumo noroeste por uma
linha condizente com o limite do cemitério por 30,55 metros até a coordenada 517269 mE e
6725282 mN (UTM, WGS 84), segue o referido limite deste ponto por 178,94 metros em rumo
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oeste em uma linha ortogonal até a coordenada 517089 mE e 6725282 mN (UTM, WGS 84).
Deste ponto segue o referido limite pela estrada João Darci Reinheimer por 201,60 metros de
distância em rumo sul até a coordenada 517148 mE e 6725094 mN (UTM, WGS 84), deste
ponto segue em rumo oeste pelo alinhamento de uma cerca por 107,60 metros até a coordenada
517045 mE e 6725066 mN (UTM, WGS 84), deste ponto que consiste em um vértice, segue o
limite em rumo oeste por 731,00 metros até a coordenada 516320 mE e 6725149 mN (UTM,
WGS 84), segue então o referido limite em rumo norte por uma distância de 634,43 metros até a
coordenada 516366 mE e 6725785 mN (UTM, WGS 84). Deste ponto segue o referido limite em
rumo oeste pela Rua Alfredo Brussius (antiga estrada de Sanga Funda e casa de Pedra) por uma
distância de 624,23 metros até a coordenada 515755 mE e 6725866 mN (UTM, WGS 84), deste
ponto o limite tem uma deflexão em rumo norte condizente com o alinhamento de uma via de
acesso, onde segue por 507,87 metros até a coordenada 515785 mE e 6726370 mN (UTM, WGS
84). Deste ponto o limite forma uma deflexão em rumo noroeste seguindo em uma linha reta por
2.074,00 metros até a coordenada 513903 mE e 6727237 mN (UTM, WGS 84), onde está
localizada a nascente do Arroio Funil.
A Oeste: começa na nascente do Arroio Funil, de onde, por linha seca e reta, atinge o
extremo leste do travessão norte da Linha Mergener, pela qual prossegue, rumo oeste, até
encontrar o Arroio Jetica; sobe por este até a sua nascente oeste, de onde encontra o travessão
leste da Linha Padre Eterno; segue por este travessão, rumo norte até atingir o Arroio Cadeia, no
ponto em que este encontra o travessão leste da Linha Integrações.”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2015.
FIM DO DOCUMENTO
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