PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS DECRETO Nº19.196, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005 Denomina e regulamenta parque que menciona. O Prefeito Municipal de Anápolis, no uso dos poderes e atribuições legais, e, Considerando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Considerando a necessidade de denominar e regulamentar a utilização das dependências do Parque Ecológico situado no Bairro JK, desta cidade. DECRETA: Art. 1º. Fica denominado Parque JK o parque ecológico situado no Bairro JK, desta cidade. Art. 2º. Fica aprovado o Regulamento do Parque JK, conforme anexo único deste decreto. Art. 3º. Revogam as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 22 de fevereiro de 2005 PEDRO FERNANDO SAHIUM PREFEITO MUNICIPAL RAFIC MOUNIR KHOURI SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ADM. E FINANCEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS ANEXO ÚNICO REGULAMENTO BÁSICO DO PARQUE JK Art. 1°. O Parque JK, em Anápolis-GO, está aberto à visitação no período de Segunda-feira a domingo. Art. 2º. Fica proibido na área do Parque JK I – Uso de equipamento de som automotivo; II – Uso de armas de fogo e instrumentos cortantes; III – Coleta de rochas plantas e animais de qualquer tipo ou espécie; IV - Fazer churrasco só será permitido nos quiosques, mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; V – Pixações de pedras, árvores, postes; VI – Fazer fogueiras e acender velas; VII – Uso de bicicletas nas dependências do Parque JK. Parágrafo Único. A entrada de animais doméstica no Parque somente será permitida se os mesmos estiverem utilizando coleira. Em caso de animais ferozes exige-se o uso de focinheira. Art. 3º. A atividade pesqueira só poderá ser liberada por deliberação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a qual adotará o sistema Pesque e Solte, podendo o referido órgão, a qualquer tempo, suspender tal atividade. Art. 4º. Os visitantes deverão usar as lixeiras instaladas nos principais pontos do Parque ou levará para fora do local. Não enterre o lixo. Mesmo o lixo degradável pode trazer danos à natureza, pois pode contaminar a fauna e a flora, mesmo quando decompostos. Art. 5º. Fica proibido o uso de jet ski no Lago JK até deliberação ulterior do órgão competente. Art. 6º. Somente será permitido o comércio ambulante no local, mediante autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Art. 7º. São recomendações gerais: I – Usar boné, chapéu ou filtro solar para evitar queimaduras; II – Afastar-se do lago ao primeiro sinal de chuva. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Art. 8º. As infrações ao regulamento podem resultar em punições para o visitante, deste a expulsão da área do Parque até o pagamento de multa ou prisão em flagrante. Art. 9º. O visitante que causar qualquer dano ambiental no local deverá arcar com todas as despesas, não obstante a responsabilidade civil, administrativa e criminal.