Conhecer para identificar, notificar para cuidar! SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE COORDENADORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA ÁREA TÉCNICA SAÚDE DO IDOSO Na verdade, na verdade te digo que, quando eras moço, te cingias a ti mesmo, e andavas por onde querias; mas quando já fores velho, estenderás as tuas mãos, e outro te cingirá, e te levará para onde tu não queiras. Jo 21:18 VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO “O maltrato (abuso) ao idoso é um ato (único ou repetido) ou omissão que lhe cause dano ou aflição e que se produz em qualquer relação na qual exista expectativa de confiança.” (Minayo 2004) • O aumento significativo da população idosa, em razão da melhoria da qualidade de vida e do aumento da expectativa de vida. • O aumento das denúncias de violência contra a pessoa idosa aumentaram gradativamente ao longo dos anos, havendo um incremento a partir de 2011, em razão da implementação do Módulo Idoso, no Disque 100, e do aperfeiçoamento da compulsoriedade das notificações, trazido pela Lei nº 12.461/11, que alterou o artigo 19 do Estatuto do Idoso. Física Sexual Psicológica Abandono TIPOLOGIA DA VIOLÊNCIA Financeira Negligência Institucional Auto-negligência 34% Negligência 68,70% Psicológica 40,10% abuso financeiro e econômico 59,30% Física Fonte: Disque 100 de Janeiro/2011 até março/2014 INVESTIGAÇÃO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA, SEXUAL E/OU OUTRS VIOLENCIAS – TOCANTINS POR TIPO DE VIOLÊNCIA Violência 2013 2014 60 a 69 anos 2013 201 4 70 a 79 anos 2013 201 4 80 anos e mais 201 3 201 4 Física 40 26 26 6 9 9 75 41 Psico Moral 10 12 8 3 3 1 21 16 7 2 4 0 0 0 11 02 1 0 0 0 3 0 04 0 Financ./Econômica 1 0 0 0 2 0 03 0 Sexual 0 1 0 0 0 1 0 02 Tortura 5 4 1 1 2 0 08 05 Auto provocada 0 2 0 0 0 2 0 04 64 47 39 10 19 13 122 70 outras Violências Negligencia/ Abandono Total Fonte: Sinan NET Mulheres com mais de 75 anos, com dependência física ou mental, pessoa passiva. Filhos(54%) Netos Familiares(Genro/Nora/Irmãos e etc)) Cônjuges Cuidador PORQUE A VIOLÊNCIA EXISTE? “Educai as crianças e não será preciso punir os homens” Pitágoras PRINCIPAIS CAUSAS Desestruturação das relações familiares; Existência de antecedentes de violência familiar; Isolamento social (fobia social); A caridade não pratica o mal contra o próximo. Portanto, a caridade é o pleno cumprimento da lei.Rm 13,10 PRINCIPAIS CAUSAS • • • • • Psicopatologia ou uso de dependências químicas (drogas e álcool); Relação desigual de poder entre a vítima e o agressor; Comportamento difícil da pessoa idosa(angustias passadas); Alterações patológicas causam um estresse muito grande no cuidador; Desconhecimento sobre o processo de envelhecimento. Associadas à vítima Dependência física sem condições de desenvolver suas AVDs Dependência psíquica: alteração das funções cognitivas Dependência emocional: associada a transtornos emocionais/Transtornos Mentais A pessoa idosa torna-se mais vulnerável na medida em que apresenta maior dependência física ou mental. Isolamento social Morar sozinho ou ficar só em casa a maior parte do tempo. Situação de pobreza Procura de cuidados médicos constantes SITUAÇÕES DE RISCO QUE PODEM GERAR ATOS DE VIOLÊNCIA À PESSOA IDOSA Associadas ao agressor Único cuidador Estresse e isolamento social do cuidador Uso Abusivo de álcool e outras drogas Diferentes tipos de transtornos mentais Problemas econômicos ou dependência econômica da vítima Associadas a questões estruturais Baixa renda Discriminação etária Relações intergeracionais desrespeitosas Descumprimento das leis que protegem os idosos SITUAÇÕES DE RISCO QUE PODEM GERAR ATOS DE VIOLÊNCIA À PESSOA IDOSA Violência Institucional Profissionais sem capacitação na área Baixos salários Sobrecarga de trabalho ou número insuficiente de profissionais Escassez de recursos materiais Normas de funcionamento inadequadas Falta de controle e fiscalização Às vezes somente as lágrimas são visíveis. Mostrar sinais de depressão, desamparo ou de ansiedade. Apresentar medo diante de certa(s) pessoa(s). Isolar-se do convívio social. Dizer que está sendo prejudicada(o). Apresentar mudanças em sua higiene(descuido); Desidratação e desnutrição difíceis de serem explicadas; Tornar-se passiva e muito submissa. Subitamente ficar incapaz de cumprir com suas obrigações financeiras ou fazer retiradas incomuns em sua conta bancária ou de outra instituição financeira. Ocorrer repetidas ausências às consultas agendadas. Explicações improváveis sua ou de seus familiares para determinadas lesões e traumas. Apresentar quadros clínicos de DST’s ou sangramento genital inesperadamente. O PAPEL DO PROFISSIONAL DE SAÚDE OU CUIDADOR NA IDENTIFICAÇÃO DO IDOSO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA Estatuto do Idoso Art. 4.º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. Artigo 19 § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano sofrimento físico ou psicológico. Lei nº 12.461 de 26 de julho de 2011. Reformulação do artigo 19 da Lei 10.741. Ressalta a obrigatoriedade da notificação dos profissionais de saúde, de instituições públicas ou privadas, às autoridades sanitárias quando constatarem casos de suspeita ou confirmação de violência a idosos. • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual do Idoso; • V – Conselho Nacional do Idoso. • • • O uso da Ficha de Notificação/Investigação é uma medida eficaz para o Planejamento das Ações de Saúde junto a população vítima de violência. ONDE DENUNCIAR: Palmas: Delegacia de Proteção ao Idoso: (63) 3218 – 6891 Conselho Estadual dos Direitos dos Idosos: (63) 3218 – 6916 Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: 2111-2820 Ministério Público: (63) 3216 – 7600 Promotoria do Idoso: (63)3216-7560/7571 Defensoria Pública do Idoso: (63) 3218 –2321/6768 PROCOM: 151/(63)3218-2062/2061 Polícia Militar: 190 Corpo de Bombeiros: 193 SAMU: 192 Disque100 Município: Delegacia municipal Ministério Público Defensoria Pública PROCOM Polícia Militar Corpo de Bombeiro SAMU Disque100 • 1. 2. 3. 4. Recomendações aos Profissionais: Avaliar periodicamente o nível de dependência da pessoa idosa nas suas AVDs (quanto maior a dependência, maior será o risco da ocorrência de violência); Estimular a preservação da independência e autonomia para decidir as questões que envolvem a vida dos idosos; Incentivar que os idosos participem de atividades sociais, de lazer e recreação; Promover atividades para informação e prevenção da violência. PARCERIAS, ARTICULAÇÕES E AÇÕES INTERSETORIAIS Novo Agir SAÚDE ASSISTÊNCIA SOCIAL CREAS/CRAS EDUCAÇÃO UNIVERSIDADES ESCOLAS CONSELHOS DIREITOS IDOSOS/AS PROMOTORIAS, DEFENSORIAS MINISTÉRIO PÚBLICO REDES DE ATENÇÃO INTEGRAL E PROTEÇÃO SOCIAL ÀS PRIVADO ORGANISMOS INTERNACIONAIS CS/ESF CENTROS REFERÊNCIA ILPI PS/HOSP. PESSOAS IDOSAS EM SITUACAO DE VIOLËNCIAS LEGISLATIVO ....... TURISMO CIDADÃO/Ã DELEGACIAS VARAS SOCIEDADE CIVIL/ONG’s COMUNICAÇÃO MÍDIA ”Para tudo há um tempo, para cada coisa há um momento debaixo dos céus: Tempo para nascer, e tempo para morrer; tempo para plantar, e tempo para arrancar o que foi plantado; Tempo para matar, e tempo para sarar; tempo para demolir, e tempo para construir; Tempo para chorar, e tempo para rir; tempo para gemer, e tempo para dançar; Tempo para atirar pedras, e tempo para ajuntá-las; tempo para dar abraços, e tempo para apartar-se. Tempo para procurar, e tempo para perder; tempo para guardar, e tempo para jogar fora; Tempo para rasgar, e tempo para costurar; tempo para calar, e tempo para falar; Tempo para amar, e tempo para odiar; tempo para a guerra, e tempo para a paz. WANIRA BRITO SOARES Área Técnicas Saúde do idoso Tel:3218-1771 E-mail: [email protected] OBRIGADA!