MINAS GERAIS QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2013 - 2 LEGISLATIVO Plenário aprova passe-livre para idosos e pessoas com deficiência qQuem tem renda inferior a dois salários mínimos terá direito à gratuidade em ônibus intermunicipais O Plenário da Assembleia Legislativa (ALMG) aprovou, ontem, três projetos de lei (PLs) que beneficiam a população idosa do Estado. Um deles é o PL 493/11, que regulamenta o passe-livre para idosos e também para pessoas com deficiência nos ônibus intermunicipais. A matéria foi aprovada em 2º turno durante Reunião Extraordinária realizada no período da manhã. Beneficiário deverá apresentar, no momento do embarque, documento de identidade com foto A proposição é de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) e foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, apresentado em plenário pelo presidente da ALMG, Dinis Pinheiro (PP), e pelos deputados Fred Costa (PEN), Duarte Bechir (PSD), Adelmo Carneiro Leão (PT), Leonardo Moreira (PSDB), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e Alencar da Silveira Jr. (PDT), além da deputada Liza Prado (Pros). Originalmente, o PL 493/11 altera a Lei 12.666, de 1997, que dispõe sobre a Política Estadual de Amparo ao Idoso. Na forma em que foi aprovada em 2º turno, a proposição garante o direito à gratuidade nos ônibus intermunicipais a pessoas com deficiência e também a idosos com mais de 65 anos com renda individual inferior a dois salários mínimos. Cada veículo deverá ter dois lugares destinados às pessoas beneficiárias dessa isenção e as empresas deverão realizar um cadastramento desses beneficiários. A matéria prevê ainda que o beneficiário deverá apresentar, no momento do embarque, documento de identidade com foto, que tenha validade nacional, além do documento que comprove seu cadastramento. A solicitação do direito à passagem gratuita deverá ser feita com, no mínimo, 12 horas de antecedência do horário previsto para a saída do veículo. GUILHERME DARDANHAN Foram votados ontem, em reuniões de plenário três projetos que beneficiam idosos O texto aprovado prevê ainda que a implantação do benefício independe de regulamentação e ocorrerá imediatamente na data de entrada em vigor da lei, até que seja feito o cadastramento, bastando a apresentação de uma das formas de identificação previstas na nova lei. Também estabelece mecanismos de compensação do Estado para as empresas em caso de desequilíbrio financeiro decorrente da implanta- ção do benefício. Além disso, veda o transporte gratuito de agente fiscal do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), ainda que no exercício de suas funções, nos ônibus intermunicipais. Aprovado fundo para captar recursos e financiar ações e projetos Já durante a Reunião Ordinária, foi aprovado em 2º turno o PL 4.189/13, do governador, que cria o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso. O projeto foi aprovado na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto aprovado em 1º turno. O Fundo Estadual dos Direitos do Idoso tem função programática e atende ao disposto na Lei Complementar 91, de 2006, com o objetivo de captar recursos financeiros e financiar políticas públicas, programas, proje- tos e ações voltadas para o idoso em Minas Gerais. Os recursos serão provenientes de dotações do Orçamento Estadual, de transferências e repasses da União, dos estados e dos municípios; de doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras; de multas decorrentes de infrações contra o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741) e de aplicações financeiras. Conforme o artigo 4º do projeto, a verba será aplicada “prioritariamente em programas e ações que tenham finalidades vinculadas às linhas de ação da Política de Atendimento ao Idoso e à garantia dos direitos previstos no Estatuto do Idoso”. A proposição determina que as doações de pessoas físicas e jurídicas poderão ser deduzidas do Imposto de Renda. Poderão receber recursos do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, para aplicação em programas e ações que atendam às finalidades propostas, os órgãos e entidades da administração pública estadual e os municípios. CUIDADOR DE IDOSO - Também na Reunião Extraordinária ocorrida ontem pela manhã, foi aprovado, em 2º turno, o PL 2.597/11, de autoria da deputada Ana Maria Resende (PSDB). O projeto, que institui a política para o exercício da atividade profissional de cuidador de idoso, foi aprovado na forma do vencido em 1º turno. O texto aprovado define quatro princípios para a política estadual: proteção dos direitos humanos da pessoa idosa; ética do respeito e da solidariedade; melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa em relação a si, à sua família e à sociedade; e manutenção da convivência social da pessoa idosa. Também define que as diretrizes da nova política proposta são incentivar a formação de cuidadores de idosos no Estado; contribuir para o fortalecimento da profissão de cuidador de idoso como área específica de atuação; ampliar o número de profissionais qualificados nessa área; e contribuir para a melhoria da atenção prestada à pessoa idosa. PÁGINA PREPARADA PELA ASSESSORIA DE IMPRENSA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PODERES DO ESTADO Executivo GOVERNADOR ANTONIO AUGUSTO ANASTASIA Legislativo DEPUTADO DINIS PINHEIRO Judiciário DESEMBARGADOR JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES Secretária de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais MARIA COELI SIMÕES PIRES Diretor-Geral da Imprensa Oficial EUGÊNIO FERRAZ MINAS GERAIS ÓRGÃO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Editor-Geral AFONSO BARROSO DE OLIVEIRA IMPRENSA OFICIAL Av. Augusto de Lima, 270 Correspondências: Rua Espírito Santo, 1040 CEP 30160031 -Belo Horizonte Telefone Geral: (31) 3237-3400 • Redação: (31) 3237-3453/3464 • FAX: (31) 3237-3501 • E-MAIL: [email protected] • DISPONÍVEL NA INTERNET NO ENDEREÇO: www.iof.mg.gov.br