[email protected] PUBLICAÇÕES / Umuarama, terça-feira, 15 de março de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n. 014/2011 A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, n.º 900, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a “contratação de uma empresa do ramo para prestação de serviços de assessoria pedagógica, junto ao Pro-jovem Adolescente do Município de Alto Paraiso, por um período de 30 horas semanais,” de acordo com as condições particulares deste Edital, com os dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hs às 11:00 e 13:00 às 17:00 e no telefone (44)3664-1320, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 28/03/2011 HORÁRIO: 16:00 Hrs. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de março de 2011. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Portaria nº 093/2011 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a(o) Servidor(a) Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público (a) Municipal, Gracinda Maria dos Santos, portador (a) da Cédula de Identidade com RG sob nº 4.688.980-0 - Servente Serviços Gerais, com acréscimo de 1/ 3 em seu salário, no período de 14 de março de 2011 à 13 de abril de 2011 inerente ao período aquisitivo: 2009/2010- 30 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 11 de março de 2011. Vitor Manoel Alcobia Leitão Prefeito Municipal Ciente: Estado do Paraná Portaria nº 079/2011 Ementa: Dispõe sobre Carga Suplementar de Trabalho e Substituição de Servidor Municipal e, dá outras providências. Ementa: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha, Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.842/2009, com a possibilidade da Suplementação de Carga de Trabalho e, a a forma de discipliná-la, bem como, a Substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada lei, Considerando a necessidade imperiosa do serviço público, bem como, a conveniência e oportunidade da administração pública, e não realizar Concurso Público neste momento e, a permissão da Constituição da República Federativa do Brasil, em permitir a cumulação – artigo 37, inciso XVI, alínea “a”, Resolvo: Art. lº - Por este ato, tornar público que foi concedido a (o) Servidor(a) Público(a) Municipal Solange Olegario Marques– Professor(a) - Carga Suplementar de Trabalho, no período de 017/02/2011 à 16/12/2011 ( correspondente a 2 hora/aula semanal). Parágrafo Único: A Carga Suplementar de Trabalho e a Substituição, conforme prevê o embasamento legal mencionado na Lei Municipal nº 1.842/2009 Art.2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias. Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de fevereiro de 2011. Vitor Manoel Alcobia Leitão Prefeito Municipal Estado do Paraná Portaria nº 075/2011 Ementa: Dispõe sobre Carga Suplementar de Trabalho e Substituição de Servidor Municipal e, dá outras providências. Ementa: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha, Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.842/2009, com a possibilidade da Suplementação de Carga de Trabalho e, a a forma de discipliná-la, bem como, a Substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada lei, Considerando a necessidade imperiosa do serviço público, bem como, a conveniência e oportunidade da administração pública, e não realizar Concurso Público neste momento e, a permissão da Constituição da República Federativa do Brasil, em permitir a cumulação – artigo 37, inciso XVI, alínea “a”, Resolvo: Art. lº - Por este ato, tornar público que foi concedido a (o) Servidor(a) Público(a) Municipal Mara Cristina Guimarães – Professor(a) - Carga Suplementar de Trabalho em Substituição à servidor, no período de 07/02/2011 à 07/5/2011.. Parágrafo Único: A Carga Suplementar de Trabalho e a Substituição, conforme prevê o embasamento legal mencionado na Lei Municipal nº 1.842/2009 Art.2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias. Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de fevereiro de 2011. Vitor Manoel Alcobia Leitão Prefeito Municipal Portaria nº 080/2011 Ementa: Dispõe sobre Carga Suplementar de Trabalho e Substituição de Servidor Municipal e, dá outras providências. Ementa: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha, Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.842/2009, com a possibilidade da Suplementação de Carga de Trabalho e, a a forma de discipliná-la, bem como, a Substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada lei, Considerando a necessidade imperiosa do serviço público, bem como, a conveniência e oportunidade da administração pública, e não realizar Concurso Público neste momento e, a permissão da Constituição da República Federativa do Brasil, em permitir a cumulação – artigo 37, inciso XVI, alínea “a”, Resolvo: Art. lº - Por este ato, tornar público que foi concedido a (o) Servidor(a) Público(a) Municipal Jandira de Oliveria Oliveira - Professor(a) - Carga Suplementar de Trabalho, no período de 03/02/2011 à 16/12/2011. Parágrafo Único: A Carga Suplementar de Trabalho e a Substituição, conforme prevê o embasamento legal mencionado na Lei Municipal nº 1.842/2009 Art.2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias. Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de fevereiro de 2011. Vitor Manoel Alcobia Leitão Prefeito Municipal Portaria nº 076/2011 Ementa: Dispõe sobre Carga Suplementar de Trabalho e Substituição de Servidor Municipal e, dá outras providências. Ementa: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha, Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.842/2009, com a possibilidade da Suplementação de Carga de Trabalho e, a a forma de discipliná-la, bem como, a Substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada lei, Considerando a necessidade imperiosa do serviço público, bem como, a conveniência e oportunidade da administração pública, e não realizar Concurso Público neste momento e, a permissão da Constituição da República Federativa do Brasil, em permitir a cumulação – artigo 37, inciso XVI, alínea “a”, Resolvo: Art. lº - Por este ato, tornar público que foi concedido a (o) Servidor(a) Público(a) Municipal Maria de Lourdes da Silva Feitoza – Professor(a) - Carga Suplementar de Trabalho em Substituição à servidor, no período de 07/02/2011 à 07/5/2011. Parágrafo Único: A Carga Suplementar de Trabalho e a Substituição, conforme prevê o embasamento legal mencionado na Lei Municipal nº 1.842/2009 Art.2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias. Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de fevereiro de 2011. Vitor Manoel Alcobia Leitão Prefeito Municipal Portaria nº 081/2011 Ementa: Dispõe sobre Carga Suplementar de Trabalho e Substituição de Servidor Municipal e, dá outras providências. Ementa: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha, Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.842/2009, com a possibilidade da Suplementação de Carga de Trabalho e, a a forma de discipliná-la, bem como, a Substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada lei, Considerando a necessidade imperiosa do serviço público, bem como, a conveniência e oportunidade da administração pública, e não realizar Concurso Público neste momento e, a permissão da Constituição da República Federativa do Brasil, em permitir a cumulação – artigo 37, inciso XVI, alínea “a”, Resolvo: Art. lº - Por este ato, tornar público que foi concedido a (o) Servidor(a) Público(a) Municipal Sirlene Malezan de Almeida - Professor(a) - Carga Suplementar de Trabalho, no período de 03/02/2011 à 16/12/2011. Parágrafo Único: A Carga Suplementar de Trabalho e a Substituição, conforme prevê o embasamento legal mencionado na Lei Municipal nº 1.842/2009 Art.2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias. Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de fevereiro de 2011. Vitor Manoel Alcobia Leitão Prefeito Municipal Portaria nº 077/2011 Ementa: Dispõe sobre Carga Suplementar de Trabalho e Substituição de Servidor Municipal e, dá outras providências. Ementa: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha, Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.842/2009, com a possibilidade da Suplementação de Carga de Trabalho e, a a forma de discipliná-la, bem como, a Substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada lei, Considerando a necessidade imperiosa do serviço público, bem como, a conveniência e oportunidade da administração pública, e não realizar Concurso Público neste momento e, a permissão da Constituição da República Federativa do Brasil, em permitir a cumulação – artigo 37, inciso XVI, alínea “a”, Resolvo: Art. lº - Por este ato, tornar público que foi concedido a (o) Servidor(a) Público(a) Municipal Leila Sandra Guedes de Oliveira – Professor(a) - Carga Suplementar de Trabalho em Substituição, no período de 07/02/2011 à 07/5/2011. Parágrafo Único: A Carga Suplementar de Trabalho e a Substituição, conforme prevê o embasamento legal mencionado na Lei Municipal nº 1.842/2009 Art.2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias. Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de fevereiro de 2011. Vitor Manoel Alcobia Leitão Prefeito Municipal Portaria nº 082/2011 Ementa: Dispõe sobre Carga Suplementar de Trabalho e Substituição de Servidor Municipal e, dá outras providências. Ementa: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha, Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.842/2009, com a possibilidade da Suplementação de Carga de Trabalho e, a a forma de discipliná-la, bem como, a Substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada lei, Considerando a necessidade imperiosa do serviço público, bem como, a conveniência e oportunidade da administração pública, e não realizar Concurso Público neste momento e, a permissão da Constituição da República Federativa do Brasil, em permitir a cumulação – artigo 37, inciso XVI, alínea “a”, Resolvo: Art. lº - Por este ato, tornar público que foi concedido a (o) Servidor(a) Público(a) Municipal Vera Lucia Sales - Professor(a) - Carga Suplementar de Trabalho, no período de 08/02/2011 à 08/05/2011. Parágrafo Único: A Carga Suplementar de Trabalho e a Substituição, conforme prevê o embasamento legal mencionado na Lei Municipal nº 1.842/2009 Art.2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias. Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de fevereiro de 2011. Vitor Manoel Alcobia Leitão Prefeito Municipal Portaria nº 078/2011 Ementa: Dispõe sobre Carga Suplementar de Trabalho e Substituição de Servidor Municipal e, dá outras providências. Ementa: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha, Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.842/2009, com a possibilidade da Suplementação de Carga de Trabalho e, a a forma de discipliná-la, bem como, a Substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada lei, Considerando a necessidade imperiosa do serviço público, bem como, a conveniência e oportunidade da administração pública, e não realizar Concurso Público neste momento e, a permissão da Constituição da República Federativa do Brasil, em permitir a cumulação – artigo 37, inciso XVI, alínea “a”, Resolvo: Art. lº - Por este ato, tornar público que foi concedido a (o) Servidor(a) Público(a) Municipal Geneci Dal Agnol de Brito– Professor(a) - Carga Suplementar de Trabalho em Substituição, no período de 07/02/2011 à 07/5/2011. Parágrafo Único: A Carga Suplementar de Trabalho e a Substituição, conforme prevê o embasamento legal mencionado na Lei Municipal nº 1.842/2009 Art.2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias. Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de fevereiro de 2011. Vitor Manoel Alcobia Leitão Prefeito Municipal Portaria nº 083/2011 Ementa: Dispõe sobre Carga Suplementar de Trabalho e Substituição de Servidor Municipal e, dá outras providências. Ementa: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha, Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.842/2009, com a possibilidade da Suplementação de Carga de Trabalho e, a a forma de discipliná-la, bem como, a Substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada lei, Considerando a necessidade imperiosa do serviço público, bem como, a conveniência e oportunidade da administração pública, e não realizar Concurso Público neste momento e, a permissão da Constituição da República Federativa do Brasil, em permitir a cumulação – artigo 37, inciso XVI, alínea “a”, Resolvo: Art. lº - Por este ato, tornar público que foi concedido a (o) Servidor(a) Público(a) Municipal Marilza de Paula santos - Professor(a) - Carga Suplementar de Trabalho, no período de 08/02/2011 à 08/05/2011. Parágrafo Único: A Carga Suplementar de Trabalho e a Substituição, conforme prevê o embasamento legal mencionado na Lei Municipal nº 1.842/2009 Art.2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias. Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de fevereiro de 2011. Vitor Manoel Alcobia Leitão Prefeito Municipal Portaria nº 078/2011 Ementa: Dispõe sobre Carga Suplementar de Trabalho e Substituição de Servidor Municipal e, dá outras providências. Ementa: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha, Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.842/2009, com a possibilidade da Suplementação de Carga de Trabalho e, a a forma de discipliná-la, bem como, a Substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada lei, Considerando a necessidade imperiosa do serviço público, bem como, a conveniência e oportunidade da administração pública, e não realizar Concurso Público neste momento e, a permissão da Constituição da República Federativa do Brasil, em permitir a cumulação – artigo 37, inciso XVI, alínea “a”, Resolvo: Art. lº - Por este ato, tornar público que foi concedido a (o) Servidor(a) Público(a) Municipal Geneci Dal Agnol de Brito– Professor(a) - Carga Suplementar de Trabalho em Substituição, no período de 07/02/2011 à 07/5/2011. Parágrafo Único: A Carga Suplementar de Trabalho e a Substituição, conforme prevê o embasamento legal mencionado na Lei Municipal nº 1.842/2009 Art.2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias. Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se. Prefeitura Munici C G V M A P M Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n. 013/2011 A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, n.º 900, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a Aquisição de Materiais de Consumo tipo: artesanatos, pedagógicos e de escritório a fim de dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, do PETI e CRAS. Os materiais serão retirados de acordo com a necessidade da Prefeitura e o prazo de entrega não excederá a 48 (quarenta e oito) horas, onde os produtos deverão ser entregues no local especificado pelos Departamentos Solicitantes, de acordo com as condições particulares deste Edital, com os dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/ 1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hs às 12:00 e maiores informações no telefone (44)3664-1320, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 28 – março - 2011 HORÁRIO: 13:30 Hrs. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de março de 2011. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Portaria nº 095/2011 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a(o) Servidor(a) Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público (a) Municipal, Luzia Aderaldo Apolônio, portador (a) da Cédula de Identidade com RG sob nº 6.262.676-3 - Agente de Combate a Dengue, com acréscimo de 1/ 3 em seu salário, no período de 01 de abril de 2011 à 20 de abril de 2011 inerente ao período aquisitivo: 2010/2011- 20 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 14 de março de 2011. Vitor Manoel Alcobia Leitão Prefeito Municipal Ciente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Portaria nº 097/2011 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a(o) Servidor(a) Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público (a) Municipal, Juraci de Souza, portador (a) da Cédula de Identidade com RG sob nº 4.060.595-9, Servente Serviços Gerais, com acréscimo de 1/3 em seu salário, no período de 14 de março de 2011 à 02 de abril de 2011 inerente ao período aquisitivo: 2010/2011- 20 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o (a) Servidor (a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 14 de março de 2011. Vitor Manoel Alcobia Leitão Prefeito Municipal Ciente: Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n. 012/2011 A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, n.º 900, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO em que constitui o objeto deste a “Aquisição de dois Veículos de fabricação nacional, do tipo VAN, 0 km, para uso exclusivo da Secretária de Educação do Município de Alto Paraíso, com características mínimas estabelecidas no Edital - anexo I. O veiculo será solicitado conforme a necessidade do Município, e o prazo de entrega não excederá a 5 (cinco) dias, onde deverão ser entregues no local especificado pela Secretaria Solicitante, de acordo com as condições particulares deste Edital e de acordo com os dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/ 1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hs às 11:00 e das 13:00 ás 17:00, maiores informações pelo telefone (44)3664-1320, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 28 – março - 2011 HORÁRIO: 10:00 Hrs. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de março de 2011. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n. 011/2011 A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, n.º 900, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, em que constitui o objeto deste a “Contratação de uma empresa no ramo de marcenaria, para a realização de Reparos e Reformas nos Materiais Permanentes (tipo: escrivania, cadeira, Banco, berço, Carroceria de trator, Armário, guarda roupa, pia, balcão, mesa, assoalhos de ônibus, entre outros), a fim de atender as Necessidades de Diversas Secretarias do Município de Alto Paraíso. Os serviços serão realizados conforme relação constante nos Lotes I ao VII” e de acordo com os dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hrs às 11:00 e das 13:00 ás 17:00, maiores informações pelo telefone (44)3664-1320, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 28 – Março - 2011 HORÁRIO: 08:30 Hrs. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de março de 2011. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO Nº 014/2011, de 07 de fevereiro de 2011. Concede Aposentadoria à Servidora BENEDITA DE OLIVEIRA SILVA e dá outras providências. PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Art.67, inciso VII da Lei Orgânica do Município e considerando o Art. 6º da Emenda Constitucional nº41/03, de 19 de dezembro de 2003 e o parecer da assessoria jurídica do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos do Município de Altônia - FAPESPAL, DECRETA: Art. 1º - Fica aposentada Voluntariamente, por Idade e Tempo de Contribuição na Função de Magistério, a Servidora BENEDITA DE OLIVEIRA SILVA, devidamente inscrito no CPF sob nº 039.687.189-50, ocupante do cargo de Professora pós graduada, NÍVEL B Classe 12, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Divisão de Ensino. Art. 2º - O tempo de trabalho computado para a execução do cálculo de aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, da servidora na função de Magistério, é de 9.363 dias correspondentes há 25 anos, 11 meses e 13 dias, para proventos integrais. Art. 3º - Foi considerada, para o cálculo dos proventos integrais da servidora, a seguinte remuneração: I - Vencimento do cargo efetivo (mês de janeiro de 2011)R$ 1.107,35 II - Adicional por tempo de serviço (anuênio) 00% R$ 275,87 III - Total da remuneração mensal R$ 1.383,22 IV - Cálculo dos proventos mensais (100%) R$ 1.383,22 V - TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS R$ 1.383,22 VI - TOTAL DOS PROVENTOS ANUAIS R$ 16598,64 Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar da data de 01/02/2011 Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2011. PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná ATO DA MESA Nº. 006/2011. Autoriza viagem e reembolso de despesas. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Resolução nº. 001/2002, de 01 de março de 2002, e tendo em vista a solicitação formulada pelo Vereador Adão dos Santos. RESOLVE: Autorizar o Vereador Adão dos Santos, a viajar a cidade de Campo Mourão-Pr, para participar de um Encontro com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná no dia 14/03/2011 e à cidade de Curitiba, Capital do Paraná, nos dias 15 e 16 de março de/2011, em companhia do Prefeito Municipal Senhor Pedro Nunes da Mata para cumprirem audiências com deputados junto aos Órgãos do Governo Estadual: Secretaria de Segurança Pública, SEDU e SANEPAR, cabendo-lhe o pagamento antecipado das despesas nos termos da Resolução nº. 001/2002, de 01 de março de 2002. Sala das Sessões do Edifício da Câmara Municipal de Altônia “CELESTE TODÃO”, Estado do Paraná, aos 11 de março de 2011. ADÃO DOS SANTOS Presidente. VALDEZ DONIZETE FABRI Primeiro Secretário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO N.° 20/11 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 15/11 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e AQUI SOLUÇÕES LTDA - ME. OBJETO: contratação de Website Administrável com objeto de divulgar informações e criar um relacionamento on-line com os habitantes e interessados, oferecendo serviços além de divulgar eventos e trabalhos realizados no município através da internet. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Dispensa Nº 01/11 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: Secr. Municipal de administração: 05.01.04121.1100.2033-339039 - ASSINAM: Marco Antônio Bogás de Oliveira – Prefeitura e AQUI SOLUÇÕES LTDA - ME. Data: 22 de Fevereiro de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL - PR, através de sua Pregoeira, torna público o resultado das licitações abaixo relacionadas; Processo Administrativo Nº18/11 Pregão Nº. 16/11, Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material e mão de obra especializada para construção de cobertura metálica no prédio onde serão localizadas futuras instalações do Paço municipal.. Vencedor: JARDEL LINDNER & I. LINDNER LTDA. Vencedora do certame. Perfazendo um montante total de R$ 41.000,00(quarenta e um mil reais). Homologado em 10 de Março de 2011. EXTRATO DO CONTRATO N.° 14/11 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 18/11 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e JARDEL LINDNER & I. LINDNER LTDA OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material e mão de obra especializada para construção de cobertura metálica no prédio onde serão localizadas futuras instalações do Paço municipal. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 16/11 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: Departamento de Administração 03.01.04122.1100.1.004.449051 - ASSINAM: Marco Antônio Bogás de Oliveira – Prefeitura e JARDEL LINDNER & I. LINDNER LTDA. Data: 11 de Março de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Decreto nº 028/2011 Ementa: Dispõe sobre a Vacância de Cargo de Provimento Efetivo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Orgânica do Município. Considerando especialmente o contido no artigo 64 inciso VII, da Lei Municipal nº 1.371/98 de 16/12/1998 – Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná. R e s o l v o:Art. 1º - Declarar vago, devido a Aposentadoria, em 11 de março de 2011,a Servidora Municipal Maria Aparecida Batista Mendonça– portadora da Cédula de Identidade com RG nº 3.625.925-6 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo – Zeladora, Admitida nesta Empresa em 01 de abril de 1981 – Regime Estatutário em conformidade com a Lei Municipal nº 1.371/1998. Art. 2º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 11 de março de 2011. Vitor Manoel Alcobia Leitão Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Portaria nº 092/2011 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a(o) Servidor(a) Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público (a) Municipal, Josias Rodrigues da Silva, portador (a) da Cédula de Identidade com RG sob nº 3.794.604-4 - Servente Serviços Gerais, com acréscimo de 1/ 3 em seu salário, no período de 14 de março de 2011 à 13 de abril de 2011 inerente ao período aquisitivo: 2010/2011- 30 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 11 de março de 2011. Vitor Manoel Alcobia Leitão Prefeito Municipal Ciente: 13 LEGAIS Portaria nº 094/2011 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a(o) Servidor(a) Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público (a) Municipal, Jose Aparecido Neves, portador (a) da Cédula de Identidade com RG sob nº 4.850.327-6 - Servente Serviços Gerais, com acréscimo de 1/3 em seu salário, no período de 14 de março de 2011 à 02 de abril de 2011 inerente ao período aquisitivo: 2010/2011- 20 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 11 de março de 2011. Vitor Manoel Alcobia Leitão Prefeito Municipal Ciente: Portaria nº 091/2011 Ementa: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio a Servidor(a) Municipal de cargo de provimento efetivo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais e especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal. Considerando a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguinte, da Lei Municipal nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, bem como o art. 147 e seguintes da Lei Municipal nº 1.842/2009 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira, e Remuneração do Magistério Público Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que a servidora em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos, Resolvo: Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a Servidora Pública Municipal – Ilza David Apolônio – portadora da Cédula de Identidade com RG. Nº 6.068.297-6 – Professora – cargo de provimento efetivo, lotada na Escola Municipal Paulo Freire-Ensino Fundamental, neste Município, no período de 14 de março de 2011 à 13 de abril de 2011. Art. 2º Fica notificado publicamente a Servidora, pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias. Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se, Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 10 de março de 2011 Vitor Manoel Alcobia Leitão Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 090/2011 Ementa: Dispõe sobre Concessão de Licença à Gestante a Servidora Pública Municipal e, dá outras providências, Preâmbulo: Eu Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal. Resolvo: Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença à Gestante a Servidora Pública Municipal – Lucinei Paz Torquato, portadora da Cédula de Identidade com RG sob nº.5.489.864-9 – Cirurgiã Dentista, contratada pelo Regime Estatutário de acordo com o Decreto nº. 129/2004, licença concedida pelo lapso temporal de 17 (dezessete) semanas ou 120 (cento vinte dias) a contar de 01 de fevereiro de 2.011. Art. 2º Fica notificado publicamente a Servidora, pela presente Portaria, da fruição do seu direito.. Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias. Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de fevereiro de 2011 Vitor Manoel Alcobia Leitão Prefeito Municipal Portaria nº 084/2011 Ementa: Dispõe sobre Carga Suplementar de Trabalho e Substituição de Servidor Municipal e, dá outras providências. Ementa: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha, Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.842/2009, com a possibilidade da Suplementação de Carga de Trabalho e, a a forma de discipliná-la, bem como, a Substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada lei, Considerando a necessidade imperiosa do serviço público, bem como, a conveniência e oportunidade da administração pública, e não realizar Concurso Público neste momento e, a permissão da Constituição da República Federativa do Brasil, em permitir a cumulação – artigo 37, inciso XVI, alínea “a”, Resolvo: Art. lº - Por este ato, tornar público que foi concedido a (o) Servidor(a) Público(a) Municipal Nilce Pereira Lear - Professor(a) - Carga Suplementar de Trabalho, no período de 09/02/2011 à 07/05/2011. Parágrafo Único: A Carga Suplementar de Trabalho e a Substituição, conforme prevê o embasamento legal mencionado na Lei Municipal nº 1.842/2009 Art.2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias. Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de fevereiro de 2011. Vitor Manoel Alcobia Leitão Prefeito Municipal Portaria nº 094/2011 Ementa: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio a Servidor (a) Municipal de cargo de provimento efetivo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais e especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal. Considerando a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguinte, da Lei Municipal nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha –Estado do Paraná, Considerando que a servidora em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal, Resolvo: Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a Servidora Pública Municipal – Sandra Regina Frederici Marim – portadora da Cédula de Identidade com RG. Nº 6.300.266-6 – Educador Infantil – cargo de provimento efetivo, pelo lapso temporal de 14 de março de 2011 a 11 de junho de 2011, 90 (noventa) dias, período aquisitivo: 2005/2009. Art. 2º Fica notificado publicamente a Servidora, pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias. Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se, Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 14 de março de 2011. Vitor Manoel Alcobia Leitão Prefeito Municipal Portaria nº 085/2011 Ementa: Dispõe sobre Carga Suplementar de Trabalho e Substituição de Servidor Municipal e, dá outras providências. Ementa: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha, Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.842/2009, com a possibilidade da Suplementação de Carga de Trabalho e, a a forma de discipliná-la, bem como, a Substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada lei, Considerando a necessidade imperiosa do serviço público, bem como, a conveniência e oportunidade da administração pública, e não realizar Concurso Público neste momento e, a permissão da Constituição da República Federativa do Brasil, em permitir a cumulação – artigo 37, inciso XVI, alínea “a”, Resolvo: Art. lº - Por este ato, tornar público que foi concedido a (o) Servidor(a) Público(a) Municipal Marineuza Gonçalves Machado - Professor(a) - Carga Suplementar de Trabalho, a partir de 10/02/2011. Parágrafo Único: A Carga Suplementar de Trabalho e a Substituição, conforme prevê o embasamento legal mencionado na Lei Municipal nº 1.842/2009 Art.2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias. Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de fevereiro de 2011. Vitor Manoel Alcobia Leitão Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA E P EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONO ÓG CA CONTRATANTE PREFE TURA MUN C PA DE C DADE GAÚCHA CONTRATADO M&M COMÉRC O DE PNEUS TDA EPP OB ETO O m M C E G m VA OR O V P m O S U m CONTRATANTE S M m R m m V C ASS NATURAS V TOR MANOE A COB A E TÃO WA NSON DE ME O DA D RETOR A DE COMPRAS E C TAÇÕES PARA SECRETÁR O DE ADM N STRAÇÃO ASSUNTO ED TA DE PREGÃO PRESENC A N PMCG S S T m m P G m m m V S PREGÃO PRESENC A N PMCG HOMO OGAÇÃO S P M C G P m TE MO R FERRE RA FRANCO P D AO EXCE ENT SS MO SENHOR PREFE TO MUN C PA O PREGÃO m H m C G P m H m P m P C G P m V M A P M PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA E P TERMO AD T VO CONTRATO N PREGÃO PRESENC A N CONTRATANTE PREFE TURA MUN C PA DE C DADE GAÚCHA PR CONTRATADO R DA CUNHA AUTO PEÇAS C m F m m m m R m C C O G m m m m R m m PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná PORTARIA N.º 088/2011 SÚMULA: Exonera Servidora Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Exonerar a pedido do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, a servidora ELIANE DE OLIVEIRA CAETANO, portadora da Carteira de Identidade RG n.º 8.690.491-8 SSP/PR, do cargo de Provimento em Comissão de COORDENADOR DE ESPORTES, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, a partir de 03 de Março de 2011. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Portaria nº. 276/2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro de 2011. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Estado do Paraná Decreto Nº 018/2011 Ementa: Dispõe sobre Reenquadramento de Pessoal Ativo do Executivo Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, face ao atingi mento de Tempo de Serviço com elevação de Nível, nos termos da Lei Municipal nº 1.371/1998 e dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Municipal nº 1.371/1998 em seu artigo 91 e parágrafos; determina novo enquadramento de Servidores Municipais que, atingiram lapso de tempo para o Adicional por Tempo de Serviço com elevação do Nível Salarial. Resolvo:Art. 1º Fica aprovado a partir de 01 de fevereiro de 2011 o Reenquadramento por tempo de Serviço do(a) Servidor(a) Ativo abaixo discriminada ocupate de cargo de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha– Estado do Paraná, Anexo I que acompanha e faz parte integrante deste Decreto. Art. 2º O(a) Servidor(a) que se julgar prejudicado(a) quanto ao enquadramento poderá dele recorrer por escrito ao Prefeito Municipal, devidamente fundamentado no prazo de 10 (dez) dias, após a publicação deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.. Publique-se – Registre-se – Cumpre-se - Arquive-se: Cidade Gaúcha, 18 de fevereiro de 2011 Vitor Manoel Alcobia Leitão Prefeito Municipal ANEXO I Nº NOME CARGO GRUP. OCUPAC. CARGHORÁ NIV. ANTERIOR NÍV.ATUAL 01 Luiz Gustavo Schwerz Lucena Ofic.Administrativ Semi Profissional 40 19 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Decreto nº. 029/2011 Ementa: Dispõe sobre Nomeação par ocupar Cargo de Provimento em Comissão e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, observando pontualmente o contido no artigo 83, Inciso II – Lei Orgânica do Município, Considerando especialmente o contido no artigo 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como, o codex já mencionado, R E S O L V O: Art. lº. Nomear em 01 de março de 2011, Anderson Jacomini Menezes, portador da Cédula de Identidade com R.G. nº. 8.619.128-8 SSP/PR para o Cargo de Provimento em Comissão – CC-3 – Chefe de Divisão de Saúde Pública e Vigilância Sanitária, nos termos da Lei Municipal nº. 1.583/2005 – Estrutura Administrativa, publicada em 20/01/2005. Art. 2º a presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, com efeitos retroativos a 01/3/2.011. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de março de 2007. Vitor Manoel Alcobia Leitão Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2011 Ementa: Dispõe sobre a Convocação de Candidato(a)s aprovado(a)s em Concurso Público, aberto pelo Edital Nº 001/2008 de 17 de abril de 2008. Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais e, tendo em vista o Resultado Final do Concurso Público divulgado pelo Edital 001B/2008. I – Convocar o(a)s candidato(a)s abaixo relacionado(a)s, aprovado(a)s em Concurso Público já mencionado, conforme segue: 1.1 – Auxiliar de Enfermagem: - Lisandra Lopes Barufi Braganholi - Quezia Raquel Garcia II – O(A)s candidato(a)s deverá(ao) comparecer à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, sito a Rua 25 de julho nº 1814, munido(a) dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade (xérox); b) Título de Eleitor (xérox); c) Certidão de Reservista – se homem (xérox); d) Comprovante de escolaridade (xérox); e) CPF (xérox); f) Certidão de Casamento e de nascimento dos filhos se houver (xérox); g) Atestado de vacinação dos filhos menores (xérox); h) 01 foto 3x4; i) Atestado de Saúde Física e Mental; j) Cadastro no PIS/PASEP (xérox); k) Carteira de Trabalho. III – Fica fixado o prazo de 03 (três) dias úteis a partir da publicação deste, para o comparecimento do (a)s candidato (a)s, sendo que, o não comparecimento neste prazo significará desistência, conforme prevê o Edital de Concurso Público, Regulamento Especial e Lei Municipal nº 1.767/2008. Cidade Gaúcha, 14 de março de 2011. Vitor Manoel Alcobia Leitão Prefeito Municipal Decreto Nº 019/2011 Ementa: Dispõe sobre Reenquadramento de Pessoal Ativo do Executivo Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, face ao atingi mento de Tempo de Serviço com elevação de Nível, nos termos da Lei Municipal nº 1.371/1998 e dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Municipal nº 1.371/1998 em seu artigo 91 e parágrafos; determina novo enquadramento de Servidores Municipais que, atingiram lapso de tempo para o Adicional por Tempo de Serviço com elevação do Nível Salarial. Resolvo:Art. 1º Fica aprovado a partir de 01 de fevereiro de 2011 o Reenquadramento por tempo de Serviço do(a) Servidor(a) Ativo abaixo discriminada ocupante de cargo de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha– Estado do Paraná, Anexo I que acompanha e faz parte integrante deste Decreto. Art. 2º O(a) Servidor(a) que se julgar prejudicado(a) quanto ao enquadramento poderá dele recorrer por escrito ao Prefeito Municipal, devidamente fundamentado no prazo de 10 (dez) dias, após a publicação deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.. Publique-se – Registre-se – Cumpre-se - Arquive-se: Cidade Gaúcha, 18 de fevereiro de 2011 Vitor Manoel Alcobia Leitão Prefeito Municipal ANEXO I Nº NOME CARGO GRUP. OCUPAC. CARGHORÁ NIV. ANTERIOR NÍV.ATUAL 01 Vivian Carla de M. Lonardoni Nutricionista Profissional 40 15 16 Decreto Nº 020/2011 Ementa: Dispõe sobre Reenquadramento de Pessoal Ativo do Executivo Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, face ao atingi mento de Tempo de Serviço com elevação de Nível, nos termos da Lei Municipal nº 1.371/1998 e dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Municipal nº 1.371/1998 em seu artigo 91 e parágrafos; determina novo enquadramento de Servidores Municipais que, atingiram lapso de tempo para o Adicional por Tempo de Serviço com elevação do Nível Salarial. Resolvo:Art. 1º Fica aprovado a partir de 06 de fevereiro de 2011 o Reenquadramento por tempo de Serviço do(a) Servidor(a) Ativo abaixo discriminada ocupante de cargo de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha– Estado do Paraná, Anexo I que acompanha e faz parte integrante deste Decreto. Art. 2º O(a) Servidor(a) que se julgar prejudicado(a) quanto ao enquadramento poderá dele recorrer por escrito ao Prefeito Municipal, devidamente fundamentado no prazo de 10 (dez) dias, após a publicação deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.. Publique-se – Registre-se – Cumpre-se - Arquive-se: Cidade Gaúcha, 18 de fevereiro de 2011 Vitor Manoel Alcobia Leitão Prefeito Municipal ANEXO I Nº NOME CARGO GRUP. OCUPAC. CARGHORÁ NIV. ANTERIOR NÍV.ATUAL 01 Jean Clay Mattos Prof.º Educ.Física Profissional 20 16 17 Decreto Nº 021/2011 Ementa: Dispõe sobre Reenquadramento de Pessoal Ativo do Executivo Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, face ao atingi mento de Tempo de Serviço com elevação de Nível, nos termos da Lei Municipal nº 1.371/1998 e dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Municipal nº 1.371/1998 em seu artigo 91 e parágrafos; determina novo enquadramento de Servidores Municipais que, atingiram lapso de tempo para o Adicional por Tempo de Serviço com elevação do Nível Salarial. Resolvo:Art. 1º Fica aprovado a partir de 18 de fevereiro de 2011 o Reenquadramento por tempo de Serviço do(a) Servidor(a) Ativo abaixo discriminada ocupante de cargo de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- Estado do Paraná, Anexo I que acompanha e faz parte integrante deste Decreto. Art. 2º O(a) Servidor(a) que se julgar prejudicado(a) quanto ao enquadramento poderá dele recorrer por escrito ao Prefeito Municipal, devidamente fundamentado no prazo de 10 (dez) dias, após a publicação deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.. Publique-se - Registre-se - Cumpre-se - Arquive-se: Cidade Gaúcha, 18 de fevereiro de 2011 Vitor Manoel Alcobia Leitão Prefeito Municipal ANEXO I Nº NOME CARGO GRUP. OCUPAC. CARGHORÁ NIV. ANTERIOR NÍV.ATUAL 01 Maico Junior Meneses Prof.º Educ.Física Profissional 20 16 17 14 PUBLICAÇÕES / Umuarama, terça-feira, 15 de março de 2011 LEGAIS [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO N .º 048/2011 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR CONTRATADA: EDSON ALVES DE OLIVEIRA DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a para prestação de serviços de sonorização para atender aos programas da Secretaria de Encargos Gerais do Município de Cidade Gaúcha - Pr. DO PRAZO: O prazo do presente contrato será até 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, conforme determina o Art. 57 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores; DO PREÇO: O preço global para a prestação dos serviços objeto deste instrumento é de R$ 4.780,00 (quatro mil e setecentos e oitenta reais) a ser pago de forma parcelada, mediante cada emissão da ordem de prestação dos serviços com a apresentação a CONTRATANTE da respectiva Nota Fiscal e Recibo anexo. Cidade Gaúcha - Pr, 04 de Março de 2011. VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO Prefeito Municipal CONTRATANTE EDSON ALVES DE OLIVEIRA Sócio Administrador Testemunhas: Estado do Paraná Decreto Nº 022/2011 Ementa: Dispõe sobre Reenquadramento de Pessoal Ativo do Executivo Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, face ao atingi mento de Tempo de Serviço com elevação de Nível, nos termos da Lei Municipal nº 1.371/1998 e dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Municipal nº 1.371/1998 em seu artigo 91 e parágrafos; determina novo enquadramento de Servidores Municipais que, atingiram lapso de tempo para o Adicional por Tempo de Serviço com elevação do Nível Salarial. Resolvo:Art. 1º Fica aprovado a partir de 01 de fevereiro de 2011 o Reenquadramento por tempo de Serviço do(a) Servidor(a) Ativo abaixo discriminada ocupante de cargo de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha– Estado do Paraná, Anexo I que acompanha e faz parte integrante deste Decreto. Art. 2º O(a) Servidor(a) que se julgar prejudicado(a) quanto ao enquadramento poderá dele recorrer por escrito ao Prefeito Municipal, devidamente fundamentado no prazo de 10 (dez) dias, após a publicação deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.. Publique-se – Registre-se – Cumpre-se - Arquive-se: Cidade Gaúcha, 18 de fevereiro de 2011 Vitor Manoel Alcobia Leitão Prefeito Municipal Estado do Paraná ATO DA MESA 002/2011 A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Autorizar o servidor Enestor Gomes Martins Junior, a viajar para Barueri – SP., nos dias 15, 16, 17 e 18 de março do ano de 2011, para participar do “Curso e Treinamento para mudanças Executadas no SIAM – 2011”, cabendo-lhe o pagamento de duas diárias individuais, conforme Resolução nº. 004, de 13 de novembro de 2011. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, em 14 de março de 2011. JOÃO DE ARAÚJO Presidente NILO BEZERRA MACIEL 1° Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná DESPACHO ACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente ao Processo de Licitação modalidade Dispensa por Limite n.º 008/2011 para fornecimento de serviços de hora maquina para realização de terraplenagem em estradas rurais e urbanas do Município de Cidade Gaúcha - Pr. HOMOLOGO a presente decisão de Dispensa por Limite para a prestação de serviços, determinando sua publicação na Imprensa Oficial como forma de eficácia dos atos, em conformidade como estabelecido no Artigo 26 da Lei n.º 8.666/93 bem como todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento da Lei. Cidade Gaúcha – Pr; 04 de Março de 2011. VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 141/2011 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: REMOVER a contar do dia 13 de março de 2011, a servidora SANDRA NUNES DOS SANTOS, RG. nº 4.165.387-6-SSP/PR, ocupante do cargo de Secretária Administrativo, nível “03”, da Procuradoria Jurídica, Gabinete do Procurador, dos quadros desta Prefeitura, para a Secretaria Municipal de Saúde, na mesma função, conforme artigo 78, da lei 006/2005 de 16/12/2005. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 14 (catorze) DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2011. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 142/2011 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor NELSON KOGIEN, RG. nº 1.302.028-SSP/PR, ocupante do cargo de Operário, nível “03”, da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, Divisão de Serviços Urbanos, dos quadros desta Prefeitura, 15 (quinze) dias restantes de férias, referente ao período aquisitivo de 10/03/09 a 10/03/10, a contar do dia 15/03/11 a 29/03/11. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 14 (catorze) DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2011. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná LEI Nº 012/2011 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a custear as obras de recape asfáltico com recursos do Programa RECAP, da Secretaria de Estado e Desenvolvimento Urbano. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a custear as obras de recape asfáltico com recursos do Programa RECAP, da Secretaria de Estado e Desenvolvimento Urbano, conforme Convênio sob nº 356/2010. PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o crédito aludido nesta Lei, na forma do Artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64. ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do seguinte: a) O produto do Excesso de Arrecadação proveniente dos repasses oriundos da fonte 31823 – Programa RECAP/SEDU - Recape Asfáltico (Lei 4.320/64 – artigo 43 – parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC). Fonte - 31823 Programa RECAP/SEDU - Recape Asfáltico (Convênio 356/ 2010) 267.000,00 b) o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: 08.00 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÂO E SERVIÇO PÚBLICO 08.03 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIO 26.782.0051.2.029 – Manutenção da Divisão do Serviço Rodoviário Municipal 01000 – Recursos ordinários (livres ) - exercício corrente (2402) 3.3.90.30.00 – material de consumo 33.000,00 TOTAL DO CANCELAMENTO ..................................................... 33.000,00 ARTIGO 3º - Fica alterada a Lei nº 030, de 02 de julho de 2010, que trata das ações prioritárias da administração pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira para 2011 (LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo III – Ações Prioritárias da Administração Municipal – Exercício 2011, na Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos (Divisão de Serviços Rodoviários), ficando o referido Anexo da seguinte forma: “(...) 08.03 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 15.451 – Infra-estrutura urbana Metas Previstas para 2011 030 – Pavimentação e recape asfáltico 300.000,00 ARTIGO 4º - Fica alterada a Lei nº 086, de 28 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2010/2013, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I – Programações e Metas como ação: “(...) 08.03 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS Programa: 030 – Pavimentação e recape asfáltico Objetivo: Obras de recapeamento asfáltico – Programa RECAP/SEDU DESCRIÇÃO METAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Un. Medida Metas Física Ano Valores Obras de recapeamento asfáltico – Programa RECAP/SEDU (Convênio 356/ 2010 – SEDU) Obras P M2 12.651,43 2011 300.000,00 00 2012 0 00 2013 0 00 2014 0 TOTAL Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infra-estrutura urbana ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de março de 2011. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná LEI Nº 011/2011 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a custear as obras de recape asfáltico com recursos do Programa RECAP, da Secretaria de Estado e Desenvolvimento Urbano. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a custear as obras de recape asfáltico com recursos do Programa RECAP, da Secretaria de Estado e Desenvolvimento Urbano, conforme Convênio sob nº 356/2010. PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o crédito aludido nesta Lei, na forma do Artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64. ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do seguinte: a) O produto do Excesso de Arrecadação proveniente dos repasses oriundos da fonte 31823 – Programa RECAP/SEDU - Recape Asfáltico (Lei 4.320/64 – artigo 43 – parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC). Fonte - 31823 Programa RECAP/SEDU - Recape Asfáltico (Convênio 356/ 2010) 267.000,00 b) o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: 08.00 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÂO E SERVIÇO PÚBLICO 08.03 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIO 26.782.0051.2.029 – Manutenção da Divisão do Serviço Rodoviário Municipal 01000 – Recursos ordinários (livres ) - exercício corrente (2402) 3.3.90.30.00 – material de consumo 33.000,00 TOTAL DO CANCELAMENTO ..................................................... 33.000,00 ARTIGO 3º - Fica alterada a Lei nº 030, de 02 de julho de 2010, que trata das ações prioritárias da administração pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira para 2011 (LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo III – Ações Prioritárias da Administração Municipal – Exercício 2011, na Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos (Divisão de Serviços Rodoviários), ficando o referido Anexo da seguinte forma: “(...) 08.03 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 15.451 – Infra-estrutura urbana Metas Previstas para 2011 030 – Pavimentação e recape asfáltico 300.000,00 ARTIGO 4º - Fica alterada a Lei nº 086, de 28 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2010/2013, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I – Programações e Metas como ação: “(...) 08.03 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS Programa: 030 – Pavimentação e recape asfáltico Objetivo: Obras de recapeamento asfáltico – Programa RECAP/SEDU DESCRIÇÃO METAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Un. Medida Metas Física Ano Valores Obras de recapeamento asfáltico – Programa RECAP/SEDU (Convênio 356/ 2010 – SEDU) Obras P M2 12.651,43 2011 300.000,00 00 2012 0 00 2013 0 00 2014 0 TOTAL Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infra-estrutura urbana ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de março de 2011. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná LEI Nº 004/2011 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$13.721,45 (treze mil, setecentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos), destinados a custear as obras de conclusão da Unidade Produtora de Ração, decorrentes do Contrato de Repasse n.º 0278823-16/Caixa Econômica Federal. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$13.721,45 (treze mil, setecentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos), destinados a custear as obras de conclusão da Unidade Produtora de Ração, decorrentes do Contrato de Repasse n.º 0278823-16/Caixa Econômica Federal. PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o crédito aludido nesta Lei, na forma do Artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64. ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do seguinte: a) O produto do Superávit Financeiro de convênios, apurado das disponibilidades financeiras liquidas da fonte de recursos sem comprometimento apuradas em 31 de dezembro de 2010.( Lei 4.320/64 - Artigo 43- Parágrafo 1º - item I ): Fonte - 33805 Contrato de Repasse 0278823-16 – Equip, Unidade de Ração – exercício anterior 13.721,45 ARTIGO 3º - Fica alterada a Lei nº 030, de 02 de julho de 2010, que trata das ações prioritárias da administração pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira para 2011 (LDO), onde o programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo III – Metas e Ações Prioritárias da Administração Municipal – Exercício 2011, na Divisão de Agricultura, ficando o referido Anexo da seguinte forma: “(...) AÇÃO: OBRAS – UNIDADE PRODUTORA DE RAÇÃO Unidade Orçamentária: 12.01 – DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA Programa: 0045 – Inspeção, Padron. e Classificação Produto Tipo: PROJETO Função: 20 – Agricultura Subfunção: 601 – Promoção da Produção Vegetal DESCRIÇÃO METAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Recursos Valores Obras Unidade Prod. de Ração Obras P M2 Ordinário 0,00 Vinculado 13.721,45 Meta na LDO 13.721,45 Data Inicio: 01.01.2011 Data Fim: 31.12.2011 ARTIGO 4º - Fica alterada a Lei nº 086, de 28 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2010/2013, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I – Programações e Metas como ação: Unidade Orçamentária: 12.01 – DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA Programa: 0045 – Inspeção, Padron. e Classificação Produto Objetivo: Executar obras de construção da Unidade Produtora de Ração DESCRIÇÃO METAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Metas Física Ano Valores Obras de Infra-Estrutura Urbana Pavimentação e Galerias Obras P M2 300,00 2011 13.721,45 00 2012 0,00 00 2013 0,00 00 2014 0,00 TOTAL 13.721,45 Função: 20 – Agricultura Subfunção: 601 – Promoção da Produção Vegetal ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 04 (quatro) dias do mês de março de 2011. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Nº 01 ANEXO I NOME Mauricio Caresia CARGO Ofic.Administrat. GRUP. OCUPAC. De execução CARGHORÁ 40 NIV. ANTERIOR 20 NÍV.ATUAL 21 PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 69/2011 CO0NTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATANTE: ELOY PEYERL DOMICILIO: CRUZEIRO DO OESTE – PARANÁ CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato esta vinculado ao Processo Licitatório na Modalidade de Tomada de Preço nº 2/2011 e reger-se-á Lei Federal nº 8.666/93, com redação dada pela Lei Federal nº 8.883/94, bem como pelas demais disposições pertinentes à mesma; CLÀUSULA SEGUNDA – O objeto do presente contrato é a locação pelo Município de Cruzeiro do Oeste de 03 (três) veículo Kombi Placa APN 2113, ano de fabricação 2007; veículo kombi placa APF 8408 ano de fabricação 2007 e veículo kombi placa APT 5723 ano de fabricação 2008 de propriedade do Contratado; Parágrafo Único – Os bens locados serão utilizados para a realização de serviços destinados ao Transporte de alunos de 1ª a 4ª série, para o período de fevereiro a 20/12/2011. Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer – Divisão de Transporte Escolar. CLÁUSULA TERCEIRA – Pela locação do bem descrito na cláusula anterior, o Contratante pagará ao Contratado a importância de R$ 0,98 (noventa e oito centavos) o km rodado. Data da assinatura do Contrato; 25 de fevereiro de 2011 Vigência: 20/12/2011 Cruzeiro do Oeste, 14 de março de 2011 Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União EXTRATO DO CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 62/2011 CO0NTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATANTE: VALDEMAR SHIMING DOMICILIO: CRUZEIRO DO OESTE – PARANÁ É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, de alunos da educação básica, verba FNDE/PNAE, correspondente a 1.500 kg de pão caseiro, de acordo com a chamada pública nº. 001/2011, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Data da assinatura do Contrato; 03 de março de 2011 Vigência: 14/02/2012 Cruzeiro do Oeste, 14 de março de 2011 Prefeitura Municipal de Douradina - Período 11/03/2011 EXTRATO DO CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 84/2011 CO0NTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATANTE: RODOLFO SCHIMING. DOMICILIO: CRUZEIRO DO OESTE – PARANÁ É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, de alunos da educação básica, verba FNDE/PNAE, correspondente a 1.500 kg de pão caseiro, de acordo com a chamada pública nº. 001/2011, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Data da assinatura do Contrato; 25 de fevereiro 2011 Vigência: 14/02/2012 Cruzeiro do Oeste, 14 de março de 2011 EXTRATO DO CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 64/2011 CO0NTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATANTE: EMOTUR TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. DOMICILIO: CAMPO MOURÃO – PARANÁ O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa para locação de até 03 (três) veículos ônibus Circular, com ano não inferior a 1.995, capacidade de no mínimo 44 lugares, destinado ao transporte escolar de alunos de 1ª a 4ª série do Município de Cruzeiro do Oeste - PR, conforme a necessidade , no turno matutino,vespertino e noturno, a contar de Fevereiro à Dezembro de 2011. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Divisão de Educação. Anexo I., da(o) Tomada de Preços 1/2011, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Tomada de Preços nº 1/2011, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro. O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 108.867,00 (cento e oito mil oitocentos e sessenta e sete reais), cujo pagamento mensal é de R$ 3.299,00 (três mil duzentos e noventa e nove reais) mensal. Data da assinatura do Contrato; 25 de fevereiro de 2011 Vigência: 30/12/2011 Cruzeiro do Oeste, 14 de março de 2011 EXTRATO DO CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 68/2011 CO0NTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATANTE: EMOTUR TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. DOMICILIO: CAMPO MOURÃO – PARANÁ O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa para locação de até 05 (cinco) veículos ônibus rodoviário, conforme necessidade, com ano não inferior a 1.992, capacidade de no mínimo 44 lugares, destinado ao transporte universitário, com fornecimento de motorista e combustível, no turno matutino e noturno, média de 725 km por dia, de segunda a sexta, a contar de Fevereiro à Dezembro de 2011. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Divisão de Educação. Conforme especificações no anexo I. , da(o) Pregão 10/2011, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 10/2011, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 400.026,00 (quatrocentos mil e vinte e seis reais), e será pago conforme a apresentação da planilha de Km rodado/mês. Data da assinatura do Contrato; 25 de fevereiro de 2011 Vigência: 30/12/2011 Cruzeiro do Oeste, 14 de março de 2011 TERMO ADITIVO Nº 38/2011 Ref: Contrato Nº. 332/2010. O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a Prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a Empresa ARAPONDIESEL-BOMBAS INJETORAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 78.771.524/0001-73, com sede na ROD PR 323 KM 158, CEP 87.504-000, Umuarama – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) Eduardo Alves Bianchini, portador da cédula identidade RG. nº 68466865 SSP/Paraná, e do CPF nº. 00489095992, residente e domiciliado na cidade de Umuarama-Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula – primeira: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa para fornecimento de peças e mão-de-obra, destinado ao Veículo Microônibus Placa ANV-8063. Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Saúde. Conforme especificações no Anexo I e II., da(o) Pregão 137/2010, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. Cláusula segunda – Através do presente termo aditivo decidem as partes de comum acordo prorrogar o prazo de vigência do contrato 332/2010 por mais 4 (quatro) dias a contar de 01 de janeiro de 2011com término em 31 de abril de 2011. Clausula terceira- As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pelo Pregão Presencial Registro de Preços nº. 137/2010. Clausula quarta: Permanecem inalteradas e em vigor, as demais clausulas e condições do Contrato originário. Clausula quinta: O presente termo aditivo tem seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2011. Cruzeiro do Oeste, 02 de março de 2011. ARAPONDIESEL-BOMBAS INJETORAS LTDA CONTRATADO VALTER PEREIRA DA ROCHA CONTRATANTE TERMO ADITIVO Nº 28/2011 Ref: Contrato Nº. 43/2011 O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a Prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado empresa HIROSE & ALMEIDA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 04.379.450/0001-98, com sede na Rua Parana, nº 857, Centro, CEP 87400000, Cruzeiro do Oeste – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) VILSON DE JESUS ALMEIDA, portador da cédula identidade RG. nº 41919361 SSP/Paraná, e do CPF nº. 63290170934, residente e domiciliado na cidade de Cruzeiro do Oeste - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula – primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Aquisição de 2.254 camisetas escolares em poliviscose, uniforme padrão para atender aos alunos dos Centros de Educação Infantil, EJA e Escolas Municipais e 213 bermudas em elanca para atender os alunos dos Centros de Educação Infantil Lions Clube e Cantinho dos Anjos. Conforme Especificações em Anexos., da(o) Convite 1/ 2011, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. Cláusula segunda – Através do presente termo aditivo decidem as partes de comum acordo em acrescer ao contrato o valor de R$ 2.130,00 (dois mil cento e trinta reais) devido a inclusão de 213 (duzentas e treze) camisetas do Centro de Educação Infantil Pequeno Polegar. Clausula terceira- As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pelo Convite nº.1/2011. Clausula quarta: Permanecem inalteradas e em vigor, as demais clausulas e condições do Contrato originário. Cruzeiro do Oeste, 04 de março de 2011. HIROSE & ALMEIDA LTDA CONTRATADO VALTER PEREIRA DA ROCHA CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná EDITAL DE LICITAÇÃO PARA O REGISTRO DE PREÇOS DE BENS DE CONSUMO FREQUENTE COMO MATERIAL ESCOLAR E EXPEDIENTE NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇOS POR ITEM. AVISO DE LICITAÇÃO A prefeitura do Município de Douradina, Estado do Paraná, torna público que fará, realizar às 09:00 (nove) horas do dia 28 de Março de 2011, em sua sede à Av. Brasil, nº. 701, Centro, Município de Douradina-PR, inscrito no CNPJ sob n.º 78.200.110/0001-94, na sala de Licitações da Prefeitura a licitação na modalidade Pregão, tipo MENOR PREÇO , de acordo com a Lei 8666/93 e suas alterações, Lei 10.502/02 e 10.191/01 e o Decreto Municipal nº. 227/2006, de 01/06/2006, para seleção de propostas no sentido da contratar empresa para fornecer MATERIAL ESCOLAR E EXPEDIENTE destinados à Prefeitura Municipal de Douradina-PR para manutenção dos prédios públicos e correlatos. O Edital nº. 08/2011 com detalhes do PREGÃO PRESENCIAL estará à disposição dos interessados a partir do dia 14 de Março de 2011, na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal. Douradina-Pr.,14 de Março de 2011. Francisco Aparecido Almeida Secretario de Governo (Portaria n°. 799 de 05/01/2009) (Decreto n°. 711 de 31/03/2010) Prefeitura Municipal de Douradina - Período 10/03/2011 Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais: Categoria Descrição dos Recursos 1721.01.02.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS FPM Data Valor Objetivo das Verbas Recebidas 10/3/2011 167.383,11 Custeio/Investimento/Pessoal/encargos 21.315,23 Custeio/Investimento/Pessoal/encargos 1722.01.01.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 10/3/2011 1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 10/3/2011 2.318,11 Custeio/Investimento/Pessoal/encargos 1722.01.04.00.00 COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO 14696-X 10/3/2011 3.298,66 Custeio/Investimento/Pessoal/encargos 1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB 10/3/2011 15.960,01 Custeio/Investimento/Pessoal/encargos Douradina 11 de março de 2011 José Carlos Pedroso Prefeito Municipal Fonte:Contabilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais: Categoria Descrição dos Recursos Data Valor Objetivo das Verbas Recebidas 1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 11/3/2011 2.133,26 Custeio/Investimento/Pessoal/encargos 1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB 11/3/2011 6.363,30 Custeio/Investimento/Pessoal/encargos Douradina 14 de março de 2011 José Carlos Pedroso Prefeito Municipal Fonte:Contabilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná PORTARIA N.º 1.200 De 14 de Março de 2011 CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade, do Engenheiro de Segurança do Trabalho Sr. Helio Boszczovski, Crea n.º 19.189/PR, RESOLVE: CONCEDER, enquanto perdurar a função insalubre, Adicional de Insalubridade no percentual de 20%-(vinte por cento) sobre o salário mínimo vigente no país, ao Servidor LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, portador do CPF-N.º-414.072.619-91 e do RG-N.º-3.517.432-0-SSP/PR, detentor do Cargo de Tratorista, carga horária 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Douradina-PR. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos quatorze dias do mês de Março do ano dois mil e onze (14/03/2011). JOSÉ CARLOS PEDROSO FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal Secretário de Governo PORTARIA N.º 1.201 De 14 de Março de 2011 EFETIVA A SERVIDORA CAROLINA PETRI VALÉRIO DANIEL NO CARGO DE FISIOTERAPEUTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o vencimento do estágio probatório da servidora mencionada; CONSIDERANDO a apresentação por parte da servidora da titulação que comprova a habilitação prevista no artigo 2.º, item II, alínea "a" do Decreto Municipal n. 707, de 22/03/2010, em consonância com o artigo 7.º, alínea "b" do mesmo decreto; CONSIDERANDO o Parecer favorável da Comissão Avaliadora constituída através da Portaria n.º 1039, de 02/03/2010; RESOLVE I - EFETIVAR a servidora CAROLINA PETRI VALERIO DANIEL, portadora do CPF-N.º- 034.693.749-37 e do RG-N.º-7.619.273-1-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, no Cargo de Fisioterapeuta, Nível 037, com carga horária de 20 horas semanais, a contar de 22/02/2011. II - CONCEDER, com base no art. 2°, item II, alínea "a", do Decreto Municipal n.º 707, de 22/03/2010, progressão funcional à servidora em questão, passando-a do Nível 037 para o Nível 038. III - CONCEDER, com base no art. 7.º do referido Decreto, Gratificação por Incentivo à Titulação no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico do cargo por ter concluído curso de pós-graduação correlato com a área de atuação Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos quatorze dias do mês de Março do ano de dois mil e onze. (14/03/2011). JOSÉ CARLOS PEDROSO FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal Secretário de Governo PORTARIA N.º 1.202 De 14 de Março de 2011 DISPONIBILIZA O SERVIDOR SIMAO SOUZA LIMA PARA PRESTAR SERVIÇOS NA APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADINA-PR. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COLOCAR a disposição da APAE de Douradina-PR, por tempo indeterminado, com ônus para o Município, o servidor SIMAO SOUZA LIMA, portador do CPF239.197.019-68 e do RG-1.246.190-9-SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Pesados, lotado na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos, do Município de Douradina. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos quatorze dias do mês de Março do ano dois mil e onze. (14/03/2011) JOSÉ CARLOS PEDROSO FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal Secretário de Governo PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de seu (sua) pregoeiro (a), torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº 8/2011 PREGÃO PRESENCIAL: 5/2011 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS EM FARMÁCIAS PARA PRONTO AVIAMENTO DE RECEITA MÉDICA QUE APRESENTEM MEDICAMENTOS NÃO CONSTANTES NO ELENCO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS NOS PROGRAMAS GERENCIADOS PELO CENTRO DE MEDICAMENTOS DO PARANÁ, CONFORME DESCRIÇÃO ESPECÍFICA NO ANEXO I DESTE EDITAL. ENTREGA DOS ENVELOPES: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”, até às 08:50 horas do dia 24/03/11, E INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: às 09:00 do dia 24/03/ 11 na Divisão de Compras e Patrimônio no Paço Municipal, situado na Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, Esperança Nova – PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e Patrimônio ou pelo fone 44 3640 – 8000 – RAMAL 251 ou 258.. ESPERANÇA NOVA, 14/03/11. VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS Francisco Alves Paraná Resolução 007/2011 SUMULA: O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, reunidos em Sessão Plenária Ordinária, no dia 24 de Fevereiro de 2011, para analise e aprovação dos gastos do INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA MUNICIPAL – IGD/M, para o Exercício de 2011, no valor aproximado de 17.500,00 ( Dezessete Mil e Quinhentos Reais ), apresentado pelo Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social a Secretaria de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1ª – Aprovar a Lista de materiais e equipamentos e cursos a serem gastos no exercício de 2011 do Índice de Gestão Descentralizada Municipal – IGD/M, no valor de R$ 17.500,00 ( Dezessete Mil e Quinhentos Reais) conforme segue: IGD/M - 2011 VALOR NO ANO R$ 17.500,00 ITEM QUANTIA DESCRIÇÃO PRODUTOS 001 001 Máquina de Lavar tipo tanquinho para 06 kg 002 003 Cadeiras Estofadas com braço giratória com 05 rodas com controle de elevação alto e baixo, na cor cinza escuro e pés metálico 003 003 Ar condicionado de parede com 09 BTU 004 004 Mesas Madeira tipo cerejeira na medida de 80X1,50 005 001 Máquina digital Fotografica com 12 de memória 006 003 Computador Completo com: CPU, Mouser, Teclado, Monitor, Caixas de Som. 007 003 Armário em aço galvanizado, com duas portas com fechadura e 04 prateleiras na medida de 1.98 Altura, 120 Largura, 40 cm de Fundo 008 003 Escrivaninha em Fórmica com cantoneira na cor cinza claro com pés metálicos e 03 gavetas com fechadura 009 001 Bebedouro de Água com Coluna para Garrafão Plástico de 20 Litros com saída de água natural e gelada em 110 Wts 010 001 Curso para os Conselheiros do CMAS e ICS/BF,com orientações em: Legislação Vigente, Sistema Único de Assistência Social – Suas, Programas , projetos Serviços e Benefícios Sócio assistenciais, Repasse Fundo a Fundo, Prestação de contas do FMAS, Responsabilidades dos Conselheiros, IGD/M, Papel da ICS/BF e a sua Responsabilidade- pessoa Jurídica – Duração de 20:00 Horas 011 024 Colheres de Sopa cabos Plástico metal inox 012 024 Garfos de mesa cabo de plástico metal inox 013 024 Facas de mesa cabos de plástico metal inox 014 024 Pratos raso de vidro tipo duralex transparentes 015 500 Panfletos com Orientações do CRAS e Programas Sociais com o Tamanho de 33x23 em 04 dobras escrito frente e Verso 016 030 Copos de Vidros Liso com 350 Ml 017 005 Forma de vidro redonda filetada medindo 28,3X 25,5X4,7 transparente 018 005 Forma de vidro redonda canelada na medida de 26,4x5,8 transparente 019 005 Assadeira oval grande de vidro na medida de 39,5x27,5 x 6 cm -Transparente 020 005 Assadeira média de vidro com tampa plástico na medida de 34,6x20,7x5,2 cm -transparente 021 005 Forma retangular de vidro canelada na medida de 30x23x5,5 cm –Transparente 022 003 Vasilha Plástica com tampa 1800 ml na medida de 2,88x1,72x8,0 cm 023 003 Bandejas Plásticas branca grande de 05 lts 024 003 Bandeja Plástica Branca média de 8000ml na medida de 4,42x28,0x7,7 cm 025 002 Jogo de xícaras de café com pires cx com 06 unidades louça 026 005 Bandeja Inox Oval de 40 cm 027 003 Taça grande com tampa tipo bamboneira de vidro transparente 028 003 Taça pequena com tampa tipo bamboneira vidro transparente 029 002 Vasilha Plástica 4,5 Litros na medida de 28x28x9cm altura 030 016 Camisetas poli em malha 85% algodão e 15% viscose na cor amarelo claro com emblema do CRAS e nome do funcionário tamanhos P – M- G e GG Art. 2º - Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Francisco Alves – Pr, 25 de Fevereiro de 2011. Neuza Torres Sanches de Oliveira Presidente do CMAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná EXTRATO DE RESCISÃO RESCISÃO DO CONTRATO 091/06 CONCURSO PÚBLICO Nº002/2005, em provimento de Emprego Público CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA CONTRATADA: ANGÉLICA MASSUMI WATANABE MARUBAYASHI FUNÇÃO: DENTISTA (EMPREGO PÚBLICO) DATA DA RESCISÃO 14/03/2011 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS FRANCISCO ALVES PARANÁ RESOLUÇÃO 008/2011 SUMULA: O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, reunidos em Sessão Plenária Ordinária no dia 24 de Fevereiro de 2011, para analise e aprovação da Planilha de Aquisição de Material de Consumo para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – Peti – 2011, no valor Anual de R$ 16.800,00( Dezesseis Mil e Oitocentos Reais) CONSIDERANDO: Que o Município desenvolve ações de atendimento as Crianças e Adolescentes no combate ao Trabalho Infantil através do Programa PETI e suas Famílias, dentro da Proteção Social Especial de média complexidade, através da Equipe do CRAS. RESOLVE: ART. 1º - Aprovar por Unanimidade de Votos dos Conselheiros presente a Planilha de aquisições de Materiais de Consumo, conforme abaixo: RECURSOS DO PETI – 2011 VALOR ANUAL – 24.000,00 VALOR MENSAL – 2.000,00 PAGAMENTO PESSOAL 30% = 7,200,00 MATERIAL DE CONSUMO = 16.800,00 MATERIAL PARA ARTESANATO ITEM QUANT. DESCRIÇÃO PRODUTO 001 050 Cx de Tinta para pintura em tecido com 12 unid. De 36 ml nas cores vermelho vivo, púrpura, preto, branco, amarelo ouro, amarelo limão, verde oliva, verde musgo, verde folha, violeta, amarelo pele, pêssego, Siena natural, magenta, violeta cobalto, azul caribe, azul turquesa, cerâmica, laranja, rosa chá, rosa escuro, lilás, marrom. 002 050 Rolo de fita cetim, nº 0 com 100 m a unidade, nas cores: vermelho, rosa claro, lilás, rosa escuro, amarelo ouro, branco, preto e marrom, violeta, verde limão. 003 050 Rolo de fita cetim, nº 02, com 100m a unidade, nas cores: Azul claro, vermelho, rosa claro, rosa escuro, branco, verde oliva, amarelo ouro, lilás, verde musgo, azul escuro, verde limão, bege, violeta. 004 020 Novelo de 1000 m de linha para crochê 100% algodão, nas cores lilás, amarelo ouro, verde limão, azul escuro, verde musgo, rosa escuro, vermelha, violeta, rosa claro e Pink, branco. 005 010 Caixa de meadas de linha com 12 unidades cada, nas cores verde musgo, verde mesclado, marrom claro. 006 004 Pacotes com 12 unidades de agulha para costurar sem ponta nº 18 e nº 12. 007 040 Pincéis para pintura em tecido cabo vermelho com o nº 002-04-08-10 008 10 Rolo de linha de nylon para pesca nº 030 009 100 Metros de tecido TNT, com 1,40 de largura nas cores: verde, vermelho, branco, azul, amarelo, laranja, rosa, preto, marrom, verde limão, lilás. 010 12 Canetas para retro projetor ponta fina e média nas cores pretas e vermelhas. 011 050 Livros de literatura infanto- juvenil diversos 012 001 Globo terrestre giratório com 30 cm de diâmetro com base de plástico e semiarco em régua de meridiano. 013 002 Mapa do Brasil e do Paraná. 014 001 Esqueleto 85 cm -confeccionado em resina plástica rígida, composto por articulações, calota craniana, coluna vertebral, membro superior, membro inferior, eixo axial, acompanha suporte cromado. 015 020 Jogos de quebra-cabeça para idades de 06 a 09 anos diversos. 016 020 Jogos da memória para idade de 10 a 12 anos diversa. 017 010 Jogos de xadrez com tabuleiro de Courvin Oficial C/ Casa De 5,3cm 018 010 Jogos de trilha e dama, base em madeira e peças plásticas. 014 200 Caderno pequeno de brochura com 98 folhas. 015 005 Jogos de fantoches, frutas, família branca, família negra, animai domésticos e selvagens. 016 002 Cx de papel sulfite A4 com 10 resmas de 500 folhas cada. 017 0100 Papel para decolpagem várias cores e estampas no tamanho 20 x 15 cm 018 015 Pincéis para tecido nº 16 019 010 Peças de elástico chato com 50 cm cada 020 003 Peças de velcro largo de 3 cm branco. 021 040 Vasos de barro médio na altura de 12 cm liso 022 010 Potes de creme para Biscuit com 500 ml cada 023 040 Cola adesiva à base de PVAde 01 Kg para biscuit 024 030 Metros de tecido 100 % algodão em diversas estampas para patchwork. 025 030 Agulhas para costura de mãonº 08 026 10 Pacotes com 50 olhos articulados pequeno e médio nas cores preto, verde e azul. 027 150 Argolas para chaveiro de metal inox 028 02 Rolo de corda de nylon rabo de gato fino nas cores branco e preto. 029 010 Metros de manta acrílica branca 030 100 Pares de olho de plástico médio e grande. 001 002 Caixa de tesoura escolar sem ponta com 20 unidades cada cabo preto 002 300 Folhas de EVA na medida de 50x60 cm nas cores amarelo verde, verde limão, verde piscina, azul claro, azul turqueza, vermelho vivo, rosa, lilás, pink, salmão, pele, marrom preto, cinza, roxo, laranja, branco amarelo limão. 003 010 Rolo de fita adesiva larga com 5 cm e 50 m cada. 004 008 Pincéis atômicos ponta grossa nas core azul, preto, verde e vermelho. ALIMENTOS NÃO PERECIVEIS ITEM QUANT. DESCRIÇÃO PRODUTO 001 036 Pacotes de arroz de 05 Kg tipo 02 002 024 Pacotes de açúcar cristal 05 kg 003 075 Pacotes de macarrão de 01 kg 004 005 Caixa de óleo com 20 unidades de 01 litro 005 120 Pacotes de bolacha coco e maisena de 500 gramas cada ALIMENTOS PERECÍVEIS 001 060 Kg de batata inglesa (batatinha) 002 060 Kg de tomate pera de vez 003 030 Kg de presunto embalagem á vácuo de 05 kg cada. 004 030 Kg de mussarela embalagem a vácuo de 05 kg cada 005 030 Kg de carne bovina moída de 2ª 006 025 Kg de carne de frango coxa e sobre coxa PRODUTOS DE LIMPEZA 001 010 Vassoura de palha natural com cabo 002 015 Litros de desinfetante bactericida para banheiro embalagem plástica 003 020 Detergente de 350 ml embalagem plástica para louça. 004 010 Pacote com 03 esponjas dupla face, verde amarela, composição espuma de poliuretano com bactericida e fibra abrasiva aço para lavar louça. 005 010 Tecido pano de saco alvejado para limpeza de chão. 006 005 Rodo com borracha de 40 cm com cabo. 007 003 Kg de sabão em pó pacote embalagem plástica 008 003 Pacotes de sabão em barra com 06 pedaços cada. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação. Francisco –Pr, 25 de Fevereiro de 2011. Neuza Torres Sanches de Oliveira Presidente do CMAS PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de seu (sua) pregoeiro (a), torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº 9/2011 PREGÃO PRESENCIAL: 6/2011 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS EM DISTRIBUIDORAS PARA DISPENSAÇÃO A POPULAÇÃO EM GERAL DO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA/PR. OS MEDICAMENTOS SÃO ELENCADOS DE ACORDO COM LISTA DE MEDICAMENTOS BÁSICOS DO CENTRO DE MEDICAMENTOS DO PARANÁ (CEMEPAR), ALÉM DE OUTROS DEFINIDOS ATRAVÉS DE CONSENSO ENTRE PROFISSIONAIS DO CENTRO DE SAÚDE. ENTREGA DOS ENVELOPES: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”, até às 08:50 horas do dia 28/03/11, E INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: às 09:00 do dia 28/03/ 11 na Divisão de Compras e Patrimônio no Paço Municipal, situado na Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, Esperança Nova – PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e Patrimônio ou pelo fone 44 3640 – 8000 – RAMAL 251 ou 258.. ESPERANÇA NOVA, 14/03/11. VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES FONE (044) 643 -1301 ¾ CEP 87570-000 Rua Jorge Ferreira s/n - Francisco Alves - Paraná ATO DA MESA Nº 008/2011. SÚMULA: REAJUSTA O VALOR DE DIÁRIAS. A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na Resolução nº 001/2009, RESOLVE Art. 1º. Reajustar o valor das diárias dos Senhores Vereadores e servidores da Câmara Municipal em 6,4652 (seis virgula quarenta e seis e cinqüenta e dois), acumulado pelo INPC – IBGE no ano de 2.010. Art. 2º. Fica revogado o Ato da Mesa nº 030/2.010. Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Francisco Alves, aos quatorze dias do mês de março de dois mil e onze. A MESA DIRETORA Alírio José Mistura Maria Rosa T. Ferrari Presidente Vice-Presidente Dario Aparecido de Nigro Rubens Eugênio dos santos 1º Secretário 2º Secretário CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS FRANCISCO ALVES PARANÁ RESOLUÇÃO 004/2011 SUMULA: O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, reunidos em Sessão Plenária Ordinária no dia 24 de Fevereiro de 2011, para analise e aprovação da Reprogramação de Saldo do Exercício, 2009 e 2010 do Programa PROJOVEM ADOLESCENTE no valor de R$ 1.023,53 CONSIDERANDO: Que o Município desenvolveu as ações de atendimento aos adolescentes de 15 a 17 anos no PROJOVEM ADOLESCENTE no período RESOLVE: ART. 1º - Aprovar por Unanimidade de Votos dos Conselheiros presente a utilização do Saldo existente nos exercícios de 2009 e 2010 na aquisição de 60 ( sessenta ) Camisetas com o emblema do programa PROJOVEM ADOLESCENTE, a serem utilizadas em apresentações Culturais, Esportivas e Recreativas pelos adolescentes atendidos no programa. ART. 2º - Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Alves – Pr, 25 de Fevereiro de 2011. Neuza Torres Sanches de Oliveira Presidente do CMAS [email protected] PUBLICAÇÕES / Umuarama, terça-feira, 15 de março de 2011 CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2011 EDITAL 004 – ENSALAMENTO O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o ENSALAMENTO dos candidatos com inscrição homologada de acordo com o Edital n° 002, conforme segue: Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais SALA n° 01 NOME IDENTIDADE C.P.F. Ângela Augusta Boregio de Oliveira 7.306.515-1 – SSP/PR 008.921.249-54 Sivanilde Aparecida Rigotto 8.569.566-5 – SSP/PR 835.110.599-68 Anselma Patrícia Souza 9.937.970-7 – SSP/PR 056.665.199-80 Claudia Belini Gimenez 7.988.827-3 – SSP/PR 006.729.439-13 Rosa Ferreira dos Santos 8.694.587-8 – SSP/PR 007.119.149-66 Célia Silva Rozario 9.815.089-7 – SSP/PR 061.447.779-46 Eliane Cristina de Souza 9.799.165-0 – SSP/PR 053.037.209-69 Renata da Silva Bandeira 9.139.358-1 – SSP/PR 042.240.659-75 Lucimar Queiros de Oliveira 8.308.852-4 – SSP/PR 043.340.469-83 Elisangela Pudanoschi 9.184.424-9 – SSP/PR 042.937.459-39 Renata Martinelli de Freitas Bicudo 9.104.479-0 – SSP/PR 039.969.719-58 Maria Arcanja Ferreira Wanters 8.348.463-2 – SSP/PR 039.607.629-76 Rosangela Maria Arcanja Ferreira 7.256.777-3 – SSP/PR 039.607.619-02 Maria Amélia dos Reis Bicudo 7.082.901-0 – SSP/PR 041.140.069-07 Neusa Aparecida do Nascimento 21.596.488 – SSP/SP 054.639.149-40 Lindinalva Barbosa da silva 6.159.135-4 – SSP/PR 840.211.529-20 Maria aparecida Ianche 5.566.755-1 – SSP/PR 031.901.169-03 Claudionice Ramos gonzaga 9.135.241-9 – SSP/PR 980.780.389-68 Maria Valdirene da SilvaCastelline 8.716.750-0 – SSP/PR 040.066.219-14 2. As provas serão realizadas no Colégio Estadual Marechal Arthur Costa e Silva situado na Avenida Juvenal Silva Braga, 160, Esperança Nova – PR. 3. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, realizar-se-á no dia 20 de março de 2011, com início as 14h00min, sendo que os candidatos deverão apresentar-se no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início previsto, conforme determinam os itens 5.5 do Edital 1. 4. Os candidatos deverão se apresentar para a prova Objetiva munidos dos documentos constantes no item 5.6 do Edital 1. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Esperança Nova, 11 de março de 2011. JOÃO EDUARDO CALIANI Presidente da Comissão de Seleção Estado do Paraná O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ por intermédio do pregoeiro e equipe de apoio designado pela portaria 004/2011, tornam público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto no setor de licitações, as licitações na modalidade PREGÃO PRESENCIAL abaixo relacionado: PROCESSO LICITATÓRIO n.º 014/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2011 DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 29 de março de 2011 HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 08:30 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações. HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 09:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações. OBJETO: Contratação de empresas no sistema de registro de para fornecimento prestação de serviços e peças/acessórios genuínas e originais de primeira linha, para veículos operacionais (máquinas pesadas) para atendimento da frota de veículos do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná conforme especificações e condições constantes neste Edital e seus Anexos. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados em cópias impressas ou em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquetes, desde que fornecido pelo licitante), aos licitantes que comparecerem no departamento de licitação,compras e cadastro da Prefeitura Municipal de Francisco Alves e mediante o pagamento de uma taxa e emolumentos no valor de R$- 150,00(cento e cinqüenta reais) com pagamento realizado somente através de DAM (documento de arrecadação municipal), emitido pelo departamento de tributação e fiscalização do município de Francisco Alves e retirado pelo licitante interessado. FORMA E PRAZO DE ENTREGA: De forma fracionária/diária e/ou de imediato após a solicitação da secretaria ou departamento competente. TIPO: EM LOTE NO MENOR PREÇO NO VALOR GLOBAL CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada e/ou nas demais determinações contidas no edital. DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00 horas e das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a Rua Jorge Ferreira,627 município de Francisco Alves, Estado do Paraná. A licitante interessada deverá deixar por escrito na divisão de licitação e contratos que obteve os esclarecimentos pretendido ou encaminhado através do FONE/FAX: (44)3643-8000. Francisco Alves – Pr.14 de março de 2011, JULIANO VAZ DE ALMEIDA Pregoeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2010 EDITAL 003 – HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES REPUBLICADO POR INCORREÇÃO O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO 001/2010. 1) Ficam Homologadas as inscrições abaixo relacionadas, para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Nº. INSCRIÇÃO NOME IDENTIDADE C.P.F. 01 Ângela A. Boregio de Oliveira 7.306.515-1 – SSP/PR 008.921.249-54 02 Sivanilde Aparecida Rigotto 8.569.566-5 – SSP/PR 835.110.599-68 03 Anselma Patrícia Souza 9.937.970-7 – SSP/PR 056.665.199-80 04 Claudia Belini Gimenez 7.988.827-3 – SSP/PR 006.729.439-13 05 Rosa Ferreira dos Santos 8.694.587-8 – SSP/PR 007.119.149-66 06 Célia Silva Rozario 9.815.089-7 – SSP/PR 061.447.779-46 07 Eliane Cristina de Souza 9.799.165-0 – SSP/PR 053.037.209-69 08 Renata da Silva Bandeira 9.139.358-1 – SSP/PR 042.240.659-75 09 Lucimar Queiros de Oliveira 8.308.852-4 – SSP/PR 043.340.469-83 10 Elisangela Pudanoschi 9.184.424-9 – SSP/PR 042.937.459-39 11 Renata Martinelli de Freitas Bicudo 9.104.479-0 – SSP/PR 039.969.719-58 12 Maria Arcanja Ferreira Wanters 8.348.463-2 – SSP/PR 039.607.629-76 13 Rosangela Maria Arcanja Ferreira 7.256.777-3 – SSP/PR 039.607.619-02 14 Maria Amélia dos Reis Bicudo 7.082.901-0 – SSP/PR 041.140.069-07 15 Neusa Aparecida do Nascimento 21.596.488 – SSP/SP 054.639.149-40 16 Lindinalva Barbosa da silva 6.159.135-4 – SSP/PR 840.211.529-20 17 Maria aparecida Ianche 5.566.755-1 – SSP/PR 031.901.169-03 18 Claudionice Ramos gonzaga 9.135.241-9 – SSP/PR 980.780.389-68 19 Maria Valdirene da SilvaCastelline 8.716.750-0 – SSP/PR 040.066.219-14 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Esperança Nova, 12 de março de 2011. JOÃO EDUARDO CALIANI Presidente da Comissão de Seleção PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CADASTRO, COMPRAS E SERVIÇOS. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE RESULTADOS O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º 09.465.664/0001-09, com sede a rua Jorge Ferreira, 627, centro, por intermédio do seu gestor LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA (Secretario Municipal da Saúde nomeado pela portaria n.º 059/2010 de 02 de agosto de 2010) e do pregoeiro e equipe de apoio designado pela portaria 004/2011, tornam público o RESULTADO, do processo licitatório na modalidade PROCESSO LICITATÓRIO n.º 008/2011 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2011 NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, que realizou no Departamento de compras, serviços, Cadastro e Licitação, sito nas dependências do Edifício da Prefeitura Municipal, Rua Jorge Ferreira, 627,centro, Francisco Alves – Paraná, no dia 10 DE MARÇO DE 2011, na modalidade supra citado, DO TIPO MENOR PREÇO NO VALOR GLOBAL POR LOTE de conformidade com o teor do edital do processo licitatório e respectivos anexos. OBJETO: contratação de empresa no sistema de registro de preços visando fornecimento prestação de serviços de retifica completa do motor incluindo peças e mão de obra e substituição de peças destinado aos seguintes veículos: a) ESP/CAMINHÃO/AMBULÂNCIA , I/M BENS 312 D SPRINTER F ANO 2000/01 placa:ABW 6391 e LOTE 02: FIAT DUCATO CARGO DIESEL 2.8id ANO 2005 placa: AMS 7133 utilizado pela Secretaria Municipal da Saúde – Departamento Municipal da Saúde pertencente a frota do município de Francisco Alves, Estado do Paraná e nas demais condições definidas no anexo I do presente edital EMPRESA HABILITADA RETIFICADORA PRIMOR LTDA – EPP CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA PARTICIPANTE: 1.ª - RETIFICADORA PRIMOR LTDA - EPP , por ter apresentado proposta mais vantajosa no valor global do lote 01 composto pelos itens de n.º 01 a 46; do lote 02 composto pelos itens de n.º 01 a 29; do Lote 03 composto pelos itens de n.º 01 a 55 e do Lote 04 composto pelos itens de n.º 01 a 27 , tudo de conformidade com a proposta de preço inicial, realizado em lance de forma seqüencial conforme sua proposta de preço registrado em ata de sessão. Fica aberto o prazo recursal de conformidade com o edital e legislação vigente a contar da data de sessão do julgamento. Paço municipal; 10 de março de 2011. JULIANO VAZA DE ALMEIDA PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CADASTRO, E CONTRATOS PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2011 PREGÃO PRESENCIAL n.º 008/2011 Sistema de registro de Preços O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º 09.465.664/0001-09, com sede a rua Jorge Ferreira, 627, centro, por intermédio do seu gestor LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA (Secretario Municipal da Saúde nomeado pela portaria n.º 059/2010 de 02 de agosto de 2010) e do pregoeiro e equipe de apoio designado pela portaria 004/2011, tornam público a HOMOLOGAÇÃO do resultado de habilitação e julgamento do Pregão Presencial 008/2011sistema de Registro de Preços conforme a seguir: OBJETO: contratação de empresa no sistema de registro de preços visando fornecimento prestação de serviços de retifica completa do motor incluindo peças e mão de obra e substituição de peças destinado aos seguintes veículos: a) ESP/CAMINHÃO/AMBULÂNCIA , I/M BENS 312 D SPRINTER F ANO 2000/01 placa:ABW 6391 e LOTE 02: FIAT DUCATO CARGO DIESEL 2.8id ANO 2005 placa: AMS 7133 utilizado pela Secretaria Municipal da Saúde – Departamento Municipal da Saúde pertencente a frota do município de Francisco Alves, Estado do Paraná e nas demais condições definidas no anexo I do presente edital. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Diante da Adjudicação do pregoeiro, realização dos tramites legais e do parecer final da assessoria jurídica referente ao Edital do Processo Licitatório n.º 008/2011 modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 008/2011, torna-se publica a HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório em epigrafe para a(s) seguinte(s) empresa(s) licitante(s): - 1.ª - RETIFICADORA PRIMOR LTDA - EPP , por ter apresentado proposta mais vantajosa no valor global do lote 01 composto pelos itens de n.º 01 a 46; do lote 02 composto pelos itens de n.º 01 a 29; do Lote 03 composto pelos itens de n.º 01 a 55 e do Lote 04 composto pelos itens de n.º 01 a 27 , tudo de conformidade com a proposta de preço inicial, realizado em lance de forma seqüencial conforme sua proposta de preço registrado em ata de sessão. Francisco Alves – PR., 14 de março de 2011 VALTER CÉSAR ROSA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CADASTRO, E CONTRATOS PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2011 PREGÃO PRESENCIAL n.º 008/2011 Sistema de registro de Preços O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º 09.465.664/0001-09, com sede a rua Jorge Ferreira, 627, centro, por intermédio do seu gestor LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA (Secretario Municipal da Saúde nomeado pela portaria n.º 059/2010 de 02 de agosto de 2010) e do pregoeiro e equipe de apoio designado pela portaria 004/2011, tornam público a HOMOLOGAÇÃO do resultado de habilitação e julgamento do Pregão Presencial 008/2011sistema de Registro de Preços conforme a seguir: OBJETO: contratação de empresa no sistema de registro de preços visando fornecimento prestação de serviços de retifica completa do motor incluindo peças e mão de obra e substituição de peças destinado aos seguintes veículos: a) ESP/CAMINHÃO/AMBULÂNCIA , I/M BENS 312 D SPRINTER F ANO 2000/01 placa:ABW 6391 e LOTE 02: FIAT DUCATO CARGO DIESEL 2.8id ANO 2005 placa: AMS 7133 utilizado pela Secretaria Municipal da Saúde – Departamento Municipal da Saúde pertencente a frota do município de Francisco Alves, Estado do Paraná e nas demais condições definidas no anexo I do presente edital. AVISO ADJUDICAÇÃO Em virtude que os licitantes declinaram do direito de interpor recursos realizado em ato de sessão referente ao procedimento do Edital do Processo Licitatório n.º 008/2011 modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 008/ 2011, torna-se publica a HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório em epigrafe para a(s) seguinte(s) empresa(s) licitante(s): 1.ª - RETIFICADORA PRIMOR LTDA - EPP , por ter apresentado proposta mais vantajosa no valor global do lote 01 composto pelos itens de n.º 01 a 46; do lote 02 composto pelos itens de n.º 01 a 29; do Lote 03 composto pelos itens de n.º 01 a 55 e do Lote 04 composto pelos itens de n.º 01 a 27 , tudo de conformidade com a proposta de preço inicial, realizado em lance de forma seqüencial conforme sua proposta de preço registrado em ata de sessão. Francisco Alves – PR., 11 de março de 2011 JULIANO VAZ DE ALMEIDA PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CADASTRO, E CONTRATOS PROCESSO LICITATÓRIO N.º 007/2011 PREGÃO PRESENCIAL n.º 007/2011 Sistema de registro de Preços O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º 09.465.664/0001-09, com sede a rua Jorge Ferreira, 627, centro, por intermédio do seu gestor LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA (Secretario Municipal da Saúde nomeado pela portaria n.º 059/2010 de 02 de agosto de 2010) e do pregoeiro e equipe de apoio designado pela portaria 004/2011, tornam público a HOMOLOGAÇÃO do resultado de habilitação e julgamento do Pregão Presencial 007/2011sistema de Registro de Preços conforme a seguir: OBJETO: contratação de empresa no sistema de registro de preços visando fornecimento de prestação de serviços de retifica completa do motor incluindo peças e mão de obra e substituição de peças destinado aos seguintes veículos: a) FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX,ANO 2007/08; placa :AQW 0045 e b) FIAT/ DOBLÔ E L X 1.8 FLEX ANO 2007/08; placa :AQV 0045 utilizado pela Secretaria Municipal da Saúde – Departamento Municipal da Saúde pertencente a frota do município de Francisco Alves, Estado do Paraná e nas demais condições definidas no anexo I do presente edital. AVISO ADJUDICAÇÃO Em virtude que os licitantes declinaram do direito de interpor recursos realizado em ato de sessão referente ao procedimento do Edital do Processo Licitatório n.º 007/2011 modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 007/ 2011, torna-se publica a HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório em epigrafe para a(s) seguinte(s) empresa(s) licitante(s): RETIFICADORA PRIMOR LTDA - EPP , por ter apresentado proposta mais vantajosa no valor global do lote 01 composto pelos itens de n.º 01 a 36; do lote 02 composto pelos itens de n.º 01 a 15; do Lote 03 composto pelos itens de n.º 0a a 37 e do Lote 04 composto pelos itens de n.º 01 a 20 , tudo de conformidade com a proposta de preço inicial, realizado em lance de forma seqüencial conforme sua proposta de preço registrado em ata de sessão. Francisco Alves – PR., 11 de março de 2011 JULIANO VAZ DE ALMEIDA PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal. DISPENSA Nº “G”/2011 PROCESSO Nº 040/2011 DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO OBJETO: Locação de um imóvel, tipo comercial, no distrito de Vila Rica do Ivaí, para a instalação do Posto de Correio VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: 12 meses contados a partir de 01 de Abril de 2011 a 31 de Março de 2012. CONTRATADO: LUCINEI TALHAMENTO. VALOR: R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) mensais Estado do Paraná SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CADASTRO, COMPRAS E SERVIÇOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE RESULTADOS O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º 09.465.664/0001-09, com sede a rua Jorge Ferreira, 627, centro, por intermédio do seu gestor LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA (Secretario Municipal da Saúde nomeado pela portaria n.º 059/2010 de 02 de agosto de 2010) e do pregoeiro e equipe de apoio designado pela portaria 004/2011, tornam público o RESULTADO, do processo licitatório na modalidade PROCESSO LICITATÓRIO n.º 007/2011 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2011 NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , que realizou no Departamento de compras, serviços, Cadastro e Licitação, sito nas dependências do Edifício da Prefeitura Municipal, Rua Jorge Ferreira, 627,centro, Francisco Alves – Paraná, no dia 10 DE MARÇO DE 2011, na modalidade supra citado, DO TIPO MENOR PREÇO NO VALOR GLOBAL POR LOTE de conformidade com o teor do edital do processo licitatório e respectivos anexos. OBJETO: Contratação de empresas objetivando o fornecimento de prestação de serviços de retifica completa do motor incluindo peças e mão de obra e substituição de peças destinado aos seguintes veículos: a) FIAT/ UNO MILLE FIRE FLEX,ANO 2007/08; placa :AQW 0045 e b) FIAT/ DOBLÔ E L X 1.8 FLEX ANO 2007/08; placa :AQV 0045 utilizado pela Secretaria Municipal da Saúde – Departamento Municipal da Saúde pertencente a frota do município de Francisco Alves, Estado do Paraná e nas demais condições definidas no anexo I do presente edital. EMPRESA HABILITADA RETIFICADORA PRIMOR LTDA – EPP CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA PARTICIPANTE: 1.ª - RETIFICADORA PRIMOR LTDA - EPP , por ter apresentado proposta mais vantajosa no valor global do lote 01 composto pelos itens de n.º 01 a 36; do lote 02 composto pelos itens de n.º 01 a 15; do Lote 03 composto pelos itens de n.º 01 a 37 e do Lote 04 composto pelos itens de n.º 01 a 20 , tudo de conformidade com a proposta de preço inicial, realizado em lance de forma seqüencial conforme sua proposta de preço registrado em ata de sessão. Fica aberto o prazo recursal de conformidade com o edital e legislação vigente a contar da data de sessão do julgamento. Paço municipal; 10 de março de 2011 JULIANO VAZA DE ALMEIDA PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CADASTRO, E CONTRATOS PROCESSO LICITATÓRIO N.º 007/2011 PREGÃO PRESENCIAL n.º 007/2011 Sistema de registro de Preços O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º 09.465.664/0001-09, com sede a rua Jorge Ferreira, 627, centro, por intermédio do seu gestor LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA (Secretario Municipal da Saúde nomeado pela portaria n.º 059/2010 de 02 de agosto de 2010) e do pregoeiro e equipe de apoio designado pela portaria 004/2011, tornam público a HOMOLOGAÇÃO do resultado de habilitação e julgamento do Pregão Presencial 007/2011sistema de Registro de Preços conforme a seguir: OBJETO: contratação de empresa no sistema de registro de preços visando fornecimento de prestação de serviços de retifica completa do motor incluindo peças e mão de obra e substituição de peças destinado aos seguintes veículos: a) FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX,ANO 2007/08; placa :AQW 0045 e b) FIAT/ DOBLÔ E L X 1.8 FLEX ANO 2007/08; placa :AQV 0045 utilizado pela Secretaria Municipal da Saúde – Departamento Municipal da Saúde pertencente a frota do município de Francisco Alves, Estado do Paraná e nas demais condições definidas no anexo I do presente edital. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Diante da Adjudicação do pregoeiro, realização dos tramites legais e do parecer final da assessoria jurídica referente ao Edital do Processo Licitatório n.º 007/2011 modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 007/2011, torna-se publica a HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório em epigrafe para a(s) seguinte(s) empresa(s) licitante(s): - RETIFICADORA PRIMOR LTDA - EPP , por ter apresentado proposta mais vantajosa no valor global do lote 01 composto pelos itens de n.º 01 a 36; do lote 02 composto pelos itens de n.º 01 a 15; do Lote 03 composto pelos itens de n.º 0a a 37 e do Lote 04 composto pelos itens de n.º 01 a 20 , tudo de conformidade com a proposta de preço inicial, realizado em lance de forma seqüencial conforme sua proposta de preço registrado em ata de sessão. Francisco Alves – PR., 14 de março de 2011 VALTER CÉSAR ROSA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná PORTARIA N.º 087/2011 DATA: 14/03/11 SÚMULA: Torna Público a desistência de candidato aprovado em Concurso Público – em provimento de Emprego Público. Considerando, a convocação da candidata da Sra. Caroline Dadalto Martins, aprovada no Concurso Público Municipal Edital nº 003/2010, em provimento de Emprego Público para o cargo de Dentisa, através do Edital 03/2011 de 10/01/2011, publicado no Diário Oficial do Município em 11 /01/2011, Considerando, o transcorrido prazo de 05 dias previsto no Edital nº 013/11 de 04/03/11 e o candidato não compareceu para assumir o cargo e nem apresentou nenhum tipo de manifesto, O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Tornar Público a Desistência da candidata, Sra. Caroline Dadalto Martins, aprovada em 3º lugar para o cargo de Dentista no Concurso Público 003/2010, em provimento de Emprego Público. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor nesta data Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de Março de 2011. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ CNPJ. 95.640.553/0001-15 SECRETARIA DE FAZENDA Notificação de Liberação de Recursos Federais Em atenção ao disposto no Art. 2º da Lei Federal nº 9.452/97, de 20 de março de 1997, NOTIFICAMOS aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as Entidade Empresariais, com sede no município de Ivaté, da liberação dos seguintes Recursos Federais para o município: ÓRGÃO REPASSADOR/PROGRAMA VALORES MS/FNS - PAB FIXO MDS - PROGRAMA PRÓ-JOVEM 12.441,00 3.768,75 DATA 14/3/2011 14/3/2011 IVATÉ, 14 DE MARÇO DE 2011 ______________________________ HUMBERTO APARECIDO MILANI SECRETÁRIO DE FAZENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná PORTARIA N.º 1535/2011 Súmula: Dispõe sobre a concessão de diária de viagem e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1.º - Conceder 02 (duas) diárias de viagem, ao Prefeito Municipal, SIDINEI DELAI, para viajar a cidade de Curitiba para tratar de assuntos de interesse do Município de Ivaté, nos dias 15 e 16 de março de 2011. Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 14 dias do mês de março do ano 2011. SIDINEI DELAI Prefeito CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ ATO DA MESA Nº. 07/2011 A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, usando de suas legais atribuições, RESOLVE: Autorizar o vereador João Vieira Pinho viajar à Curitiba PR., nos dias 14, 15 e 16 de março de 2011, para tratar de assuntos de interesse do município de Ivaté, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03 diárias, conforme Resolução nº. 001, de 22 de março de 1996. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ, estado do Paraná, em 14 de março de 2011. ALDINO PANAZZOLO Presidente EDILSON CHALEGRE NUNES 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ ATO DA MESA Nº. 08/2011 A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, usando de suas legais atribuições, RESOLVE: Autorizar a vereadora Maria Claudia Pedrozo viajar à cidade de Curitiba PR., nos dias 14, 15 e 16 de março de 2011, para tratar de assuntos de interesse do município de Ivaté, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03 diárias, conforme Resolução nº. 001, de 22 de março de 1996. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ, Estado do Paraná, em 14 de março de 2011. ALDINO PANAZZOLO Presidente EDILSON CHALEGRE NUNES 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO - REGISTRO DE PREÇOS 027/2011 A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando futuras aquisições de emulsão asfáltica composto de asfalto e petróleo e pré-misturado a frio denso-pmf, tudo nos termos do anexo I deste edital. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze meses). VALOR MÁXIMO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). PRAZO DE ENTREGA: 02 (duas) horas. Os pedidos serão realizados FRACIONADAMENTE, durante o período de vigência do contrato conforme a necessidade do município, sendo que não haverá VALOR MÍNIMO para as solicitações. A Ata de Registro de Preços resultante do presente processo poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que tenha ou não participado do certame licitatório mediante prévia consulta do órgão gerenciador. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados, diretamente na Prefeitura Municipal de Icaraíma, na Avenida Hermes Vissoto, 810 – Icaraíma/PR, mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante), mediante o pagamento de R$ 30,00 (trinta reais), comprovado por guia autenticada no horário das 08:00 h às 11:30 e 13:30 às 17:00 e no telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 25 de Março de 2011 HORÁRIO: 14:00 horas. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de março de 2011. JOÃO GILSON PRADO Pregoeiro NELSON DE QUEIROZ SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná PORTARIA N.º 088/2011 DATA: 14/03/2011 SÚMULA: Autoriza Prefeito viajar para cidade de Curitiba. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1º. Autorizar o Sr. Paulo de Queiroz Souza – Prefeito Municipal, a viajar para a cidade de Curitiba, neste Estado, nos dias 15 e 16 de Março do corrente ano, representando este Poder Executivo no SEDU – PARANÁCIDADE, na Secretaria de Segurança Pública e SANEPAR, com direito a recebimento de 02 (duas) diárias antecipadamente, conforme Lei Complementar n.º 383/2009 publicada em 04/04/2009 no Jornal Umuarama Ilustrado. 2º. Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de Março de 2011. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 116/2011 DEMITE A PEDIDO A SERVIDORA, LEILAINE GUIMARÃES SEZERINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o Requerimento protocolado sob nº 0799/2011, datado de 02 de março de 2011. RESOLVE; I - Demitir a pedido a partir de 01 de março de 2011, a Servidora LEILAINE GUIMARÂES SEZERINO, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 9.012.558-3 - SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob 008.999.959-26, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, Funcionária Pública Municipal, nomeada através da Portaria nº 154/2004, de 18/05/2004, aprovado em Concurso Público, para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. II – Retroagir os efeitos desta portaria a contar de 01 de março de 2011. Registre-se; Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr, 14 de março de 2011. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA 117/2011 CONCEDE FÉRIAS AO SR. CLAUDIO DE SOUZA PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE; I – Conceder FÉRIAS, ao servidor CLAUDIO DE SOUZA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 4.374.535-2 - SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob nº 606.516.799-15, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Iporã – Paraná, ocupante do Cargo de OPERADOR DE MAQUINAS, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação, férias de 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo de 01/04/2010 a 01/04/2011, a contar a partir de 10/01/2011 a 24/01/2011. II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 10 de janeiro de 2011. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr., 14 de março de 2011. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES 15 LEGAIS ESTADO DO PARANÁ ATO DA MESA Nº 010/2011 SÚMULA: AUTORIZA O SERVIDOR IVAN CÉSAR DE SOUZA A VIAJAR À CIDADE DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009, DE 26/03/2009 E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO DO SERVIDOR IVAN CÉSAR DE SOUZA, PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 016/2011, EM DATA DE 14 DE MARÇO DE 2011. CONSIDERANDO A NECESSIDADE URGENTE DE INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR, DEFERIDA NOS AUTOS 75/2011, DESTA COMARCA, DE MANDADO DE SEGURANÇA, CONTRA ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES. CONSIDERANDO O DISPOSTO NO § 3º, DO ARTIGO 3º, DA RESOLUÇÃO N.º 001/2009, QUE DISPENSA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO DO ATO; R E S O L V E: Autorizar o Servidor IVAN CÉSAR DE SOUZA, a viajar à Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 16 e 17, de março de 2011, para que seja viabilizada a interposição de Pedido de Suspensão de Liminar junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como para que seja acompanhado seu tramite, em virtude de Liminar deferida pelo MM. Juízo de Direito da Vara Cível de Iporã, que suspendeu o Julgamento das Contas do Poder Executivo do Exercício de 2004, cabendo-lhe o recebimento antecipado de duas diárias. Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução n° 001/2009, de 26/03/2009, para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o Servidor, apresentar à Mesa Diretora, no prazo de dez dias, os seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição do curso e certificado de conclusão do mesmo. As despesas de locomoção (passagens de ida e volta) serão ressarcidas mediante a apresentação dos documentos comprobatórios respectivos. Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos catorze dias do mês de março do ano dois mil e onze. SÉRGIO LUIZ BORGES PRESIDENTE EDMILSON FERREIRA DOS SANTOS 1º SECRETÁRIO ESTADO DO PARANÁ ATO DA MESA N° 09/2011 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições, RESOLVE: Artigo 1º. Conceder férias à servidora Letícia Brito dos Reis no período de 09/03/2010 a 08/04/2010, adquiridas no período de 1º de fevereiro do ano de 2010 a 30 de janeiro do ano de 2011. Artigo 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos produzidos a partir de 09/03/2011. Publique-se, registre-se e cumpra-se, Câmara Municipal de Ivaté, em 09 de março de 2011. ALDINO PANAZZOLO Presidente EDILSON CHALEGRE NUNES 1º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO CONTRATUAL N.º 07/2010 CONTRATO N.º 136/2007-PMI Aos 20 dias do mês de dezembro de 2010, o MUNICIPIO DE IVATÉ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Minas Gerais, 2294, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob n.º 95.640.553/0001-15, denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, SIDINEI DELAI, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado na Rua Serra Dourada, 2206, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.758.974/PR e CPF n.º 350.248.799-53 e a empresa CONSTRUTORA MULTIOBRAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Argentina, sn, Parque Industrial, CEP 85892-000, na cidade e comarca de Santa Helena, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n.º 81.739.989/0001-51, denominada CONTRATADA, representado neste ato pelo sócio administrador PAULO BERTICELLI, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado no município e comarca de Santa Helena, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.497.555/PR e do CPF n.º 317.749.469-04, resolvem ADITAR o presente ao Contrato Administrativo n.º 136/2007: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar o prazo de vigência, disposto na Cláusula Sexta do contrato primitivo, que passa a ter vencimento para 31 de maio de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas as demais disposições do contrato primitivo. MUNICIPIO DE IVATÉ CONSTRUTORA MULTIOBRAS LTDA. SIDINEI DELAI PAULO BERTICELLI Contratante Contratada TESTEMUNHAS: HUMBERTO APARECIDO MILANI ABEL JOÃO PACHECO DOS SANTOS Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União Prefeitura Municipal de Maria Helena - Período 08/02/2011 a 28/02/2011. Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais: Categoria Descrição dos Recursos Data Valor 1230.00.01.00.00 COSIP- COBRANÇA NA FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA 25/2/2011 9.763,03 1600.04.00.00.00 SERVIÇO DE COMUNICAÇOES 10/2/2011 257,00 1600.04.00.00.00 SERVIÇO DE COMUNICAÇOES 16/2/2011 24,18 345.580,34 1721.01.02.00.00 COTA-PARTE DO FPM 10/2/2011 1721.01.02.00.00 COTA-PARTE DO FPM 18/2/2011 34.118,80 1721.01.02.00.00 COTA-PARTE DO FPM 28/2/2011 80.324,91 1721.01.05.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO S/ A PROPRIEDADE TERRIT. RURAL-ITR 10/2/2011 1.110,86 1721.01.05.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO S/ A PROPRIEDADE TERRIT. RURAL-ITR 28/2/2011 10,45 1721.22.70.00.00 COTA-PARTE FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO 18/2/2011 5.898,37 1721.33.10.01.01 PAB/SUS - PARTE FIXA 17/2/2011 9.172,50 1721.33.10.02.01 PAB/SUS - PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA 17/2/2011 12.800,00 9.996,00 1721.33.10.02.02 PAB/SUS - PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIOS 18/2/2011 1721.33.10.02.02 PAB/SUS - PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIOS 8/2/2011 882,00 1721.33.10.02.03 PAB/SUS - PROGRAMA SAÚDE BUCAL 24/2/2011 2.600,00 1721.33.10.99.01 COMPENSAÇÃO DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS 8/2/2011 1.181,47 1.061,97 1721.33.30.02.01 PROGRAMA DA VIGILÂNCIA SANITARIA / UN 7/2/2011 1721.34.99.03.00 PROGRAMA DO FNAS/PBV 16/2/2011 1.000,00 1721.35.01.00.00 TRANSFERENCIA DO SALARIO EDUCAÇÃO 21/2/211 14.653,56 1721.36.00.00.00 TRANSF. FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO L.C. 87/96 28/2/2011 1.633,02 1722.01.01.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 15/2/2011 41.237,99 1722.01.01.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 22/2/2011 55.445,98 1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 8/2/2011 3.715,14 1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 9/2/2011 1.631,85 1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 10/2/2011 2.295,06 1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 11/2/2011 2.082,80 1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 14/2/2011 1.078,77 1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 15/2/2011 3.667,47 1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 16/2/2011 3.829,68 1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 17/2/2011 4.675,10 1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 18/2/2011 2.537,15 1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 21/2/2011 2.694,30 1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 22/2/2011 5.159,85 1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 23/2/2011 2.548,69 1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 24/2/2011 1.999,84 1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 25/2/2011 2.709,40 1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 28/2/2011 1.252,41 1722.01.04.00.00 COTA-PARTE DO IPI SOBRE A EXPORTAÇÃO 10/2/2011 2.238,07 1722.01.04.00.00 COTA-PARTE DO IPI SOBRE A EXPORTAÇÃO 18/2/2011 629,53 1722.01.04.00.00 COTA-PARTE DO IPI SOBRE A EXPORTAÇÃO 28/2/2011 173,39 1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB 9/2/2011 5.647,88 1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB 10/2/2011 22.585,95 1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB 15/2/2011 5.061,47 1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB 16/2/2011 21.160,42 1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB 18/2/2011 2.431,10 1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB 22/2/2011 6.809,18 1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB 23/2/2011 29.686,65 1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB 28/2/2011 5.887,56 Maria Helena, 03 de Março de 2011. Osmar Trentini PREFEITO MUNICIPAL FONTE: CONTABILIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2011 - G OSMAR TRENTINI, Prefeito Municipal de Maria Helena, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público aberto pelo Edital nº 001/2011, a fim de submeter-se ao Exame de Sanidade Física e Mental, e posterior nomeação ao cargo público: Cargo: Auxiliar Administrativo NOME CLASSIFICAÇÃO Roselei Fátima Lessa Roqueti da Silva 06-70 9º Irene Denk 03-73 10º Daniela Anisia Marques 08-86 11º Elvis Alexandre Peteno 03-91 12º Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais NOME CLASSIFICAÇÃO Rosiane Rodrigues Porcino 03-85 20º Jessylene Romualdo Pazini 02-91 21º Maria das Dores de Souza 04-53 22º Jessyka da Penha Silvestre de Oliveira 05-88 23º Cargo: Enfermeiro NOME CLASSIFICAÇÃO Marcilene Marques de Freitas 05-81 4º Cargo: Motorista NOME CLASSIFICAÇÃO Elvis Limas Balles 07-84 7º Paulo Henrique Gomes da Silva 08-86 8º Os candidatos convocados por este Edital, deverão comparecer no dia 17 de março de 2011, a partir das 09:00 horas, no Pronto Atendimento Municipal de Maria Helena, sito a Av. Paraná, nº 991, , com os resultados dos exames abaixo relacionados, as custas dos exames correrão por conta do candidato. - Raio X do Tórax; - Hemograma; - Urina Tipo 1. Após aprovação nos Exames Médicos, o candidato deverá comparecer até as 12:00 horas do dia 18 de março de 2011, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Maria Helena, portando o original e fotocópia dos seguintes documentos: C.P.F. Cédula de Identidade (R.G.). Carteira de Trabalho e PIS/PASEP. Carteira Nacional de Habilitação, quando for o caso; Certificado de Reservista, quando for o caso; Título de Eleitor e Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência; Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; Comprovante da escolaridade exigida e registro no orgão da classe, quando for o caso; Comprovante de residência, quando for o caso; Uma foto 3X4 recente; Atestado de Sanidade Física e Mental; e Certidão Negativa de Ações Civis e Criminais. O não comparecimento no prazo acima estipulado, bem como a falta dos documentos solicitados, implicará na desclassificação automática e irrecorrível do candidato. Maria Helena, 14 de março de 2011. OSMAR TRENTINI Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ TERMO DE RESCISÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 278/2009-FMS Os signatários do presente, partes legítimas do Contrato em epígrafe, de comum acordo, resolvem RESCINDIR o presente instrumento, a partir desta data, ficando dispensada a comunicação prévia prevista na Cláusula Nona. GABINETE DO PREFEITO, aos 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2011. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IVATÉ CARMELITA LIMA SGARAVATO Contratante RR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. RONY AITA Contratada RR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. RAFAEL AITA Contratada TESTEMUNHAS: SIDINEI DELAI HUMBERTO APARECIDO MILANI ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 030/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado oficial final de aprovação do Concurso Público Municipal realizado nos termos do Edital nº 026/2010, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 14 de março de 2011, em virtude da habilitação em concurso público, para o provimento do cargo efetivo adiante especificado, sob o regime Estatutário, o seguinte servidor: Cargo: Assessor Jurídico - I NOME CLASSIFICAÇÃO Heber Lepre Fregne 1 º Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 2011. MARIA HELENA, 14 de março de 2011. OSMAR TRENTINI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ TERCEIRA RENOVAÇÃO AO TERMO DE PARCERIA 001/2007, REFERENTE AO CONCURSO DE PROJETOS 001/2008 (PROJETO CAC – CENTRO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE) Pelo presente Termo Aditivo de Contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE IPORÃ, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 75.738.484/0001-70, com Paço Municipal sito a Rua Pedro Álvares Cabral, nº 2.677, por seu Prefeito Municipal Sr. Cássio Murilo Trovo Hidalgo, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.214.519-1 SSP-PR, e inscrito no CPF/MF sob o nº. 453.839.959-00, e de outro o INSTITUTO CONFIANCCE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 07.317.015/0001-27, com sede administrativa à Rua Petit Carneiro, nº 318, na cidade de Curitiba/PR, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social por seu Presidente do Conselho de Administração, Sra. Claudia Aparecida Gali, brasileira, casada, portadora do RG sob o nº 4.554.049-9/PR e inscrita no CPF nº 661.361.219-72, com fundamento no que dispõe a Lei 9790/1999 e o Decreto 3.100/1999, resolvem, de comum acordo, alterar o Termo de Parceria 001/2008, decorrente do Concurso de Projetos 001/2007, conforme adiante segue: CLAUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO O presente termo aditivo prorroga a vigência do Termo de Parceria nº 001/2007 até a data de 18 de Fevereiro de 2012, observada a disposição do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/1993, Parecer Jurídico e Parecer do Conselho Municipal de Educação. CLAUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO As demais cláusulas do Termo de Parceria permanecem inalteradas. CLÀUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Iporã/PR, 22 de fevereiro de 2011. MUNICÍPIO DE IPORÃ INSTITUTO CONFIANCCE Cássio Murilo Trovo Hidalgo Cláudia Aparecida Gali Testemunhas: RG: RG: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA PUBLICAÇÕES / 16 Umuarama, terça-feira, 15 de março de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná ADITIVO N.º 01/2011 – CONTRATO N.º 298/2010 Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Claudino Renon Objeto: prorroga prazo de vigência – 05.01.12 e acresce valor – R$ 3.360,00 Data: 03 de janeiro de 2011 ADITIVO N.º 02/2011 – CONTRATO N.º 212/2009 Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Governança Brasil S/A. Objeto: prorroga prazo de vigência – 31.01.12 e acresce valor – R$ 38.953,44 Data: 20 de janeiro de 2011 ADITIVO N.º 01/2011 – CONTRATO N.º 305/2010 Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Jairo Alves de Assis - Elétrica. Objeto: prorroga prazo de vigência – 03.02.12 Data: 20 de janeiro de 2011 ADITIVO N.º 02/2011 – CONTRATO N.º 233/2009 Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Control Assessoria Contábil Ltda. Objeto: prorroga prazo de vigência – 12.03.12 e acresce valor – R$ 44.520,00 Data: 04 de fevereiro de 2011 ADITIVO N.º 02/2011 – CONTRATO N.º 229/2009 Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Empresa Jornalística Umuarama Ltda. Objeto: prorroga prazo de vigência – 02.03.13 e acresce valor – R$ 31.200,00 Data: 22 de fevereiro de 2011 ADITIVO N.º 01/2011 – CONTRATO N.º 335/2010 Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Natalino Scarante & Cia Ltda.. Objeto: acresce valor ao contrato primitivo – R$ 12.090,00 Data: 28 de fevereiro de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 062/2009. PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2009. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA. CONTRATANTA: VIEIRA & RYSZKA ADVOGADOS ASSOCIADOS CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido a partir de 14 de março de 2011, o Contrato de Prestação de Serviços nº 062/2009, firmado em 06 de maio de 2009. CLÁUSULA SEGUNDA: O contratante se compromete a pagar ao contratado a importância de R$ 583,33 (quinhentos e oitenta e tres reais e trinta e tres centavos), ate o dia 30 de março de 2011, correspondente aos serviços prestados até a data da presente rescisão. CLÁUSULA TERCEIRA: As partes declaram que não a nada a reclamar com referencia ao contrato rescindindo por este termo aditivo E por estarem certos e ajustados, firmam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que abaixo assinam. Maria Helena-PR, 14 de março de 2011. OSMAR TRENTINI Prefeito Municipal ARLINDO VIEIRA DOS SANTOS Sócio Administrador PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO N. º 04 Ao Contrato de Locação de Área Rural n.º 026/2008, firmado em 14 de abril de 2008. LOCATARIO: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA LOCADOR: ANTÔNIO TROMBELLA CLÁUSULA PRIMEIRA: - Fica reajustado para R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), o valor inicial contido na Cláusula Quarta do Contrato de Locação de Área Rural nº 026/2008. CLAÚSULA TERCEIRA: - As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas. E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam. Maria Helena – PR, 01 de março de 2011. OSMAR TRENTINI Prefeito Municipal ANTÔNIO TROMBELLA Locador TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação, nos termos do presente processo de acordo com a manifestação do Chefe da Divisão de Material e Patrimônio do Município. Mariluz, 14 de março de 2010. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO N°001/2011 CONTRATO DE COMPRA DIRETA CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tapejara Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, n º 442, inscrita no CNPJ sob n º 76.247.345/0001-06. CONTRATADA: Adão de Oliveira, com sede na Estrada Água da Areia, Sitio Santo Antonio, s/n, no Município de Tapejara PR, inscrito no CPF sob nº 695.500.189-20, RG 4.785.479-2 SSP/PR, na cidade de Tapejara Paraná. OBJETO: Aquisição de gênero alimentício da agricultura familiar para alimentação escolar. PRAZO: Até o final da entrega do produto. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara, aos 15 dias do mês de março do ano de 2011. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL. Contratante ADÃO DE OLIVEIRA GRUPO INFORMAL Contratada MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO Nº 36, de 14 de março de 2011 Exonera a Sra. Ângela Maria Crisostimo Ramos Scalco O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, DECRETA: Art. 1º. Exonera a pedido a Sra. Ângela Maria Crisostimo Scalco, portadora da cédula de identidade RG nº 4.634.115-5, SSP PR e do CPF nº 747.182.669-04, do Cargo de Professora I Classe A (segundo padrão – mat. 1790-6), a partir de 14/03/2011. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 14 de março de 2011. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO nº037, de 14 de março de 2011. Altera a nomeação do Sr. PAULO ROBERTO MENDES REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o contido na Lei Municipal n.º 90/2004 (Estrutura Administrativa), de 30 de Maio de 2004; DECRETA Art. 1º Altera Nomeação do Servidor. PAULO ROBERTO MENDES REIS, portador do documento de identidade RG nº 3.938.908-8, SSP-PR, CPF nº 029.927.93914, de Diretor do Departamento de Planejamento, para Secretário Geral. A partir de 09 de março de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 9 de março de 2011(inclusive). Pérola, 14 de março de 2011. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Fornecimento nº015/2011. Contratante: Município de Pérola Contratado: EDITORA E PAPELARIA UMUARAMA LTDA. - ME. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de material gráfico destinado às diversas Secretarias do Município de Pérola, Estado do Paraná. Valor Total: R$13.990,00 (treze mil e novecentos e noventa reais). Vigência: 14/03/2011 a 14/03/2012. Fundamentação: Pregão Presencial nº004/2011-PMP. Adjudicada e homologada em: 11/03/2011. Gleicy Fernanda Giroto Bolson Diretora do Departamento de Gestão. MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO Nº 038/2011 Homologa Certame Licitatório referente ao Convite nº005/2011, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o procedimento licitatório, modalidade Convite nº005/ 2011, que tem por objeto a contratação de empresa objetivando a aquisição de peças e serviços de mão-de-obra para a moto niveladora 01, modelo Huber Warco 140S, da Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, do Município de Pérola, Estado do Paraná. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da(s) empresa(s): RIAJI COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS PESADAS LTDA., nos lotes 01 e 02, no valor total de R$30.089,40 (trinta mil, oitenta e nove reais e quarenta centavos), tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação). Art. 3º. Fica autorizado o Departamento de Gestão a formalizar o devido contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pérola, aos 14 de março de 2011. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 001/2011 CONTRATO NÚMERO 62/2010 - LIC – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR EMPREITADA GLOBAL PARA EXECUTAR OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA COBERTURA DA QUADRA ESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL ARNALDO BUSATO, CONFORME ORÇAMENTO, PROJETOS, MEMORIAL DESCRITO, CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES EM ANEXO NO EDITAL DA LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2010. O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de outro lado o Sr.IVATAN BATISTA DOS REIS, brasileiro (a), portador do - Rg. 50536890 DA SESP, inscrito no CPF/MF sob o nº 014.706.759-60, residente e domiciliado na cidade de FOZ DO IGUAÇU PR. representante da empresa B. L. FOZ CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA - ME .. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato de execução, conforme o disposto nas cláusulas seguintes: Cláusula primeira: Fica prorrogado a partir de 24/03/11, o prazo de execução da obra por mais 60 dias, da tomada de preço nº 09/2010, com vencimento em 24/05/11. Cláusula segunda: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento. MARILUZ 14 DE MARÇO DE 2011 PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Contratante B. L. FOZ CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. IVATAN BATISTA DOS REIS Contratada Testemunhas NOME..................................................................CPF..................... NOME...................................................................CPF..................... PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná PORTARIA N.º 033/2011 Concede Férias ao Servidor GILMAR DOMINGOS DE CARVALHO, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao servidor GILMAR DOMINGOS DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade sob o n. º5.796.362-8-SSP/PR, ocupante da função de Chefe da Divisão de Promoção ao Lazer Público, Símbolo CC2, lotado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 02/03/2010 a 01/03/2011, a partir de 14/03/2011 a 12/04/2011. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 11 de março de 2011. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal PORTARIA N.º034/2011 Concede Férias a Servidora CLEONICE DOS SANTOS CARDOSO JAMBERSI, e da outras providências. O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a servidora CLEONICE DOS SANTOS CARDOSO JAMBERSI, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade sob o n. º 4.307.599-3SSP/PR, ocupante da função de AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS, Faixa I, Padrão D, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 12/03/2010 a 11/03/2011 a partir de 16/03/2011 a 14/04/2011. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 14 de março de 2011. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal Estado do Paraná DECRETO N.º 017/2011 SÚMULA: Homologa e Adjudica resultado de licitação pública e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em pleno exercício de suas funções, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO e ADJUDICADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade de Convite n.º 006/2011, apresentado pela Comissão Permanente de Licitações, a favor da empresa SULMED – ARTIGOS HOSPITALARES LTDA, valor final de R$. 73.255,80 (setenta e três mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta centavos). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, 14 de março de 2011, convalidando o ato pela publicação oficial. Nova Olímpia - Pr., 14 de março de 2011. PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PORTARIA N.º 035/2011 Concede Férias ao Servidor GERALDO PICOLI, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao servidor GERALDO PICOLI, casado, portador da Cédula de Identidade sob o n. º1.786.241-3-SSP/PR, ocupante a função de AGENTE DE OBRAS, Faixa I, Padrão M, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo Obras e Serviços Públicos, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 02/04/2008 a 01/04/2009, a partir de 16/03/2011 a 14/04/2011. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 14 de março de 2011. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná PORTARIA Nº. 146/2011 REVOGA portarias e da outras providencias. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por lei; R E S O L V E: REVOGAR de acordo com a súmula 473 de 03/12/1969 do STF, por motivo de conveniência, as portarias nº. 138/2011 e n°. 139/2011, datadas de 03/03/2011 e publicadas em 12/03/2011, as quais tratam de “Adicional de Qüinqüênio” aos servidores públicos Sr. José Lopes Mile e Valdecir dos Santos Custódio, tornando-as sem efeitos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 13 de março de 2011. JOSÉ CARLOS BARALDI Prefeito Municipal em Exercício PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná DECRETO N.º 0016/2011 SÚMULA: Homologa e Adjudica resultado de licitação pública e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em pleno exercício de suas funções, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO e ADJUDICADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade de Convite n.º 005/2011, apresentado pela Comissão Permanente de Licitações, a favor da pessoa de JOSE CARLOS GIMENES com valor final de R$. 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, 14 de março de 2011, convalidando o ato pela publicação oficial. Nova Olímpia - Pr., 14 de março de 2011. PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 005/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no resultado final do Concurso Público Municipal Nº.001/2009, constante no Edital nº.006/2010, homologado através do Edital nº.009/2010, CONVOCA a abaixo relacionada, para comparecer à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Perobal, sito à Praça Curitiba, nº.1031, para: I – No prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município, (Umuarama Ilustrado), deste Edital, manifestar sobre a aceitação SIM ou NÃO do cargo público a que foi aprovado; II – No prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município, (Umuarama Ilustrado), deste Edital, para apresentar os seguintes documentos: - 1 (UMA) fotografia 3x4 recente, - Carteira de trabalho (CTPS); - Declaração de bens; - Certidão de tempo de contribuição de Regime próprio ou Regime Geral; - Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório do distribuidor do fórum Estadual 1ª e 2ª vara e fórum da Justiça Federal; - Declaração de não acumulo de cargo público; - Atestado Admissional Fotocópia acompanhada do original: - Cédula de Identidade – RG; - Cadastro de Pessoa Física - CPF, - Titulo de Eleitor e certidão de quitação eleitoral; - Comprovante de residência; - Nº. da inscrição do Pis/Pasep ou NIT; - Comprovante de escolaridade exigido pelo cargo; - Certidão de nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos; - Carteira de vacinação dos filhos menores; e outros que se fizerem necessário. III – O não comparecimento do convocado implicará automaticamente, ao mesmo, deslocamento para o final da lista de classificados, respeitando apenas 03 (três) chamadas. CARGO Público: Auxiliar de Serviços Gerais NNº NOME: CLASSIF. RG: 01 LUCIA APARECIDA PEREIRA 009º 4.242.415-3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 14 de março de 2011. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal Estado do Paraná PORTARIA Nº 061, DE 14 DE MARÇO DE 2011 Dispões sobre concessão a servidores requerentes do Adicional de Formação Intelectual – AFI, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e, considerando o parágrafo único, do art. 14, da Lei nº 1.121, do dia 28 de fevereiro de 2007, RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidora pública abaixo relacionada, Adicional de Formação Intelectual – AFI, de acordo com o parágrafo único, do art. 14, da Lei nº 1.121, do dia 28 de fevereiro de 2007, nos percentuais a seguir: MATR. NOME FORMAÇÃO GRP.OC % 493 Acácia Batista Junqueira PÓS GRAD. GTA 4% Art. 2º O percentual acima descrito, será aplicado de acordo com a referência/ classe que se posicionar o servidor na tabela salarial, conforme anexo III, da Lei nº 1.121/2007. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir do dia 01 de março de 2011. Tapejara, 14 de março de 2011. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná PORTARIA Nº 062, DE 14 DE MARÇO DE 2011 Concede Licença Prêmio a servidor. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1o Conceder a servidora municipal Sr.ª Ariana dos Anjos Menezes, matrícula n.º 1009, portadora da CI/RG n.º 4.949.926-4 – SSP-PR, e CPF/MF n.º 764.593.65920, ocupante do cargo de provimento efetivo de Bio/ Farmacêutica, lotada no Departamento de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente o qüinqüênio 08/03/2001 a 09/03/2006, de acordo com o disposto no artigo 99 à 102, da Lei n.º 755 do dia 09 de dezembro de 1998, regulamentado pelo Decreto n.º 069 do dia 11 de setembro de 2003, que aprovou o Regulamento da Licença Prêmio. Art. 2o A licença de que trata o Art. 1º, terá inicio no dia 01 de abril de 2011 e término em 30 de junho de 2011. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 14 de mrço de 2011. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA Estado do Paraná ATO DA MESA Nº. 011/2011 A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, usando de suas legais atribuições, RESOLVE: AUTORIZAR o Vereador José Augusto Pereira Leal, a viajar a cidade de Curitiba – PR, nos dias 15, 16 e 17 de março de 2011, onde tem compromissos agendados na Secretária de Estado do Trabalho, Emprego e Cidadania – SETEC; Companhia e Habitação do Paraná – COHAPAR e na Assembléia Legislativa, cabendo-lhe o pagamento antecipado de três diárias, nos termos da Resolução nº. 02, de 15 de agosto de 2008. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 14 de março de 2011. Paulo Roberto Rubio Presidente Wenderson Leite Barbosa Secretário MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Aquisição nº014/2011. Contratante: Município de Pérola Contratado: MAURO DE OLIVEIRA & SOUZA LTDA. - ME. Objeto: Aquisição de uniforme (camisetas, bermudas e jalecos) para todos os alunos matriculados nos estabelecimentos Educacionais de Pérola e para os professores da rede municipal de ensino. Valor Total: R$57.953,50 (cinqüenta e sete mil, novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos). Vigência: 14/03/2011 a 14/09/2011. Fundamentação: Convite nº004/2011-PMP. Adjudicada e homologada em: 11/03/2011. Gleicy Fernanda Giroto Bolson Diretora do Departamento de Gestão. EXTRATO DE CONTRATO N°002/2011 CONTRATO DE COMPRA DIRETA CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tapejara Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, n º 442, inscrita no CNPJ sob n º 76.247.345/0001-06. CONTRATADA: Ronaldo Adriano Vilas Boas, com sede na Estrada Bernadelli, Km 01, Sitio São Luiz, s/n, no Município de Tapejara PR, inscrito no CPF sob nº 030.460.669-37, RG 7.253.715-7 SSP/PR, na cidade de Tapejara Paraná. OBJETO: Aquisição de gênero alimentício da agricultura familiar para alimentação escolar. PRAZO: Até o final da entrega do produto. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara, aos 15 dias do mês de março do ano de 2011. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL. Contratante RONALDO ADRIANO VILAS BOAS GRUPO INFORMAL Contratada EXTRATO DE CONTRATO N°003/2011 CONTRATO DE COMPRA DIRETA CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tapejara Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, n º 442, inscrita no CNPJ sob n º 76.247.345/0001-06. CONTRATADA: Luiz César Vilas Boas, com sede na Estrada Bernadelli, Km 01, Sitio São Luiz, s/n, no Município de Tapejara PR, inscrito no CPF sob nº 025.402.84973, RG 6.393.478-0 SSP/PR, na cidade de Tapejara Paraná. OBJETO: Aquisição de gênero alimentício da agricultura familiar para alimentação escolar. PRAZO: Até o final da entrega do produto. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara, aos 15 dias do mês de março do ano de 2011. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL. Contratante LUIZ CÉSAR VILAS BOAS GRUPO INFORMAL Contratada EXTRATO DE CONTRATO N°004/2011 CONTRATO DE COMPRA DIRETA CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tapejara Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, n º 442, inscrita no CNPJ sob n º 76.247.345/0001-06. CONTRATADA: Edvaldo José de Miranda, com sede na Estrada Água da Areia – Km 7, Sitio Três irmãos, s/n, bairro Torelli no Município de Tapejara PR, inscrito no CPF sob nº 756.271.089-91, RG 4.606.637-5 SSP/PR, na cidade de Tapejara Paraná. OBJETO: Aquisição de gênero alimentício da agricultura familiar para alimentação escolar. PRAZO: Até o final da entrega do produto. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara, aos 15 dias do mês de março do ano de 2011. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL. Contratante EDVALDO JOSÉ DE MIRANDA GRUPO INFORMAL Contratada CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná COMUNICADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 001/2011 Diante da necessidade, da conveniência e do interesse público deste Poder Legislativo do Municipal de Tapejara em contratar serviço de Manutenção de Site da Câmara Municipal de Tapejara na Internet, tendo em vista a qualidade dos serviços e preço compatível com o de mercado foi DISPENSADA a licitação em favor de H. G. TEIXEIRA INFOWEB, com fundamento no inciso II do caput do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93. Tapejara, 14 de março de 2011. MILTON CAETANO ALVES Presidente do Poder Legislativo de Tapejara-Pr PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná DECRETO Nº. 420/2011 HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei, RESOLVE : Art. 1º - Concede, Aposentadoria Compulsória, a servidora pública Srª. DURVALINA RAMOS SILVA, RG nº. 3.436.102-9 SSP-PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de auxiliar de serviços gerais, do quadro de pessoal deste executivo municipal, com fundamentação legal, no Artigo 40, § 1°, inciso II da Constituição Federal e Artigo 20 da Lei Municipal nº 009/2005, de 30 (trinta) de março de 2005; com remuneração em 96,3836% da Média Aritmética dos maiores salários corrigidos desde julho/1994. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, aos 14 dias do mês de Março de 2011. HÉLIO BELTER Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 20/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27/2011 Objeto – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA NOS DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE TAPIRA O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro designado através da Portaria Nº. 622/2010, de 31 de maio de 2010, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço global, tendo por objeto a contratação de empresa especializada em segurança e medicina do trabalho para elaboração de perícia técnica nos Departamentos do Município de Tapira, em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão – O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 29 de março 2011 (Vinte e nove de março de dois mil e onze), até 09:00 hr (nove horas), e o início da sessão com a respectiva abertura dos envelopes dar-se-á ás 09:30 hr (nove horas e trinta minutos), nas dependências da Prefeitura Municipal de Tapira, sito na Rua Paranaguá, 518, na cidade de Tapira, Estado do Paraná. Esclarecimentos e Retirada do Edital – A cópia completa do Edital, como também maiores esclarecimentos por parte dos interessados serão obtidos exclusivamente junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal, de segunda à sexta feira, no horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Rua Paranaguá, 518, em Tapira/PR, até 24 (vinte e quatro) horas do horário fixado para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e habilitação. Tapira/PR, 14 de março de 2.011. HÉLIO BELTER Prefeito Municipal PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná DECRETO Nº 017/2011 O Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste – PR, Sr. Luiz Antonio Krauss, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e facultadas pela Lei, e em conformidade com o artigo 123, § 1º e 2º da Lei Orgânica. Considerando a necessidade imperiosa da geração de emprego e renda no Município de Tuneiras do Oeste. Considerando que o Município possui área edificada, de valor considerável, em estado ocioso não gerando a devida contrapartida para a finalidade que foi construída, dentre outras. DECRETA: Art. 1º. O Município poderá, mediante termo expresso, permitir que as empresas privadas ou pessoa física, que assim o desejarem, obtenham permissão para direito de uso real sobre as edificações municipais que estejam desocupadas e ou não gerando qualquer atividade produtiva ou renda. Art. 2º. A permissão será feita mediante ato termo jurídico elaborado pela Administração Municipal, respeitando-se claramente o interesse público. Art. 3º. As empresas ou pessoas físicas que pretenderem utilizar as áreas edificadas deverão se dirigir, por meio escrito ou verbal, ao Município para assim conseguirem a permissão de uso do bem desejado. Art. 4º. A utilização do bem por pessoa jurídica ou pessoa física fica condicionada a geração de emprego e renda, não podendo em hipótese alguma os interessados utilizarem o bem para finalidade não descrita no termo a ser estabelecido. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de março de 2011. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2011 A Comissão Permanente de Licitação, da PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 165, de 21/09/2010, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 30 de Março de 2011, às 14:00 horas no endereço, Santa Catarina, 409, Tuneiras do Oeste-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 6/2011 na modalidade Tomada de Preços. Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado. Objeto da Licitação: EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A CONCLUSÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTOS E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS. Tuneiras do Oeste, 15 de Março de 2011 ROBERTO LUIZ BASSETO Presidente da Comissão de Licitação PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 4/2011 A Comissão Permanente de Licitação, da PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 165/2010, de 21/09/2010, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 10 de Março de 2011, às 08:30 horas no endereço, Santa Catarina, 409, Tuneiras do Oeste-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 4/2011 na modalidade Tomada de Preço. Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado. Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FARMACEUTICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ATENDIMENTO NOS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICIPIO E SANTA CASA MUNICIPAL DE SAUDE. Tuneiras do Oeste, 15 de Março de 2011. ROBERTO LUIZ BASSETO Presidente da Comissão de Licitação PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL [email protected] Estado do Paraná PORTARIA Nº070/2011. Homologa e Adjudica o Convite nº002/2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação sobre propostas apresentadas no Convite nº002/2011, que trata da contratação de profissional liberal da área de Psicologia devidamente inscrito no Conselho Regional de Psicologia, para prestar serviços junto à Secretaria Municipal de Educação deste município, dando atendimento aos alunos da Educação Infantil, e alunos do ensino fundamental da rede pública de ensino, que apresentem necessidades e dificuldades de aprendizagem escolar, devidamente encaminhada pelas Escolas Municipais cumprindo carga horária de 30(trinta) horas semanais, pelo período de 12 (doze) meses, tendo sido declarada vencedora a licitante CINTIA SETOGUTTE LOUREIRO, por ter apresentado proposta de menor preço ao valor de R$ 1.950,00(um mil e novecentos e cinqüenta reais), mensais, nos termos da ata anexada no referido processo. Art. 2º- Fica adjudicado em favor da participante vencedora o objeto do respectivo certame licitatório. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 11 de março de 2011. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal Perobal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2011 JUSTIFICATIVA O presente Processo de Dispensa de Licitação Nº 001/2011, refere-se à Contratação de empresa para prestação de serviços de retifica de motor da ambulância “Ducato 2.8. IDTD” Placa: AMT 7430, chassi 93W231F1151022518 366,ano de fabricação 2005. Justifica-se presente dispensa de licitação em razão da necessidade urgente no conserto da ambulância para o transporte de pacientes à Hospitais da Região. FORNECEDOR VALOR TOTAL IVANIA APARECIDA FLORES R$ 11.986,00 onze mil novecentos e oitenta e seis reais Fundamentação Legal: inciso IV do Art.24 da Lei 8666/93. Autorizo a instauração do referido processo com dispensa de Licitação. Mariluz, 14 de março de 2010. EDSON TORRES DE OLIVEIRA Chefe da Divisão de Material e Patrimônio LEGAIS Estado do Paraná REPUBLICAÇÃO PARA CORREÇÃO DE DATA MINUTA DE AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 012/2011 Processo nº 021/2011 O pregoeiro da Prefeitura Municipal de Tapejara-PR, estabelecida na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº 442, na Cidade de Tapejara, Estado do Paraná, objetivando garantir o grau de competitividade preconizado pela Administração, torna público a realização do certame: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2011 - OBJETO: Aquisição de cestas básicas para funcionários da Prefeitura Municipal de Tapejara-PR., Lei 1.186/2007, para o período de 06 (seis) meses aproximadamente, conforme solicitação de RE, acostada neste processo e especificado no formulário padronizado de proposta. OBS: Os produtos deverão ser de primeira qualidade e constar marca de cada item do lote licitado. Anexo I. A entrega das cestas, ora licitadas, deverá ser efetuada de forma fracionada/ mensal em recipientes ou embalagens próprias, visando á constatação da inviolabilidade das embalagens, maior prazo de validade e integridade física dos produtos, sendo que o responsável do Departamento solicitante fará por meio de requisições de retiradas emitidas pelo respectivo Departamento. (ANEXO II) Fica prorrogado a abertura do dia 25 de Março de 2011, ás 09:00 horas para o dia 30 de março de 2011, ás 9:00 horas na sala de licitações da Prefeitura Municipal, situada na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº 442, na Cidade de Tapejara, Estado do Paraná. Retirada do Edital – A cópia do Edital bem como maiores esclarecimentos estará a disposição dos interessados, na sede da Prefeitura mediante o pagamento da taxa de R$- 200,00 (duzentos reais), conforme dispõe o Decreto nº 046, de 22 de abril; de segunda à sexta-feira, no horário das 07:30 às 13:30 horas, no endereço acima mencionado, telefone nº 0XX.443677.12.22, até 01 (um) dia útil antes da data fixada para recebimento dos envelopes. Tapejara-PR, 11 de março de 2011. JOSÉ SEBASTIÃO FERREIRA Pregoeiro Portaria nº 110/2010 Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 5/2011 A Comissão Permanente de Licitação, da PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 165, de 21/09/2010, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 30 de Março de 2011, às 10:30 horas no endereço, Santa Catarina, 409, Tuneiras do Oeste-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 5/2011 na modalidade Tomada de Preços. Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado. Objeto da Licitação: EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A READEQUAÇÃO DE PONTE EM MADEIRA, SOBRE O CÓRREGO COROADOS, NO BAIRRO LAVOURA Tuneiras do Oeste, 15 de Março de 2011 ROBERTO LUIZ BASSETO Presidente da Comissão de Licitação PREFEITURA MUNICIAPL DE XAMBRÊ Estado do Paraná ATO DE HOMOLOGAÇÃO Homologa certame licitatório referente ao Pregão nº. 004/2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. Art. 1º. Homologa o procedimento licitatório, modalidade Pregão nº. 004/2011, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva de veículo do Fundo Municipal de Saúde do município de Xambrê, Estado do Paraná, com fornecimento de peças originais de reposição e mão-de-obra, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, em favor da(s) proponente(s) GRANVEL GRANVILLE VEÍCULOS LTDA, por ter apresentado o menor preço global para o Lote nº. 01 item: 01 no valor total de R$18.811,26(dezoito mil oitocentos onze reais e vinte seis centavos) tudo conforme o constante no mapa comparativo de preços e na ata que faz parte integrante do presente procedimento. Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos termos do art. 54 e seguintes da Lei 8.666/93. Xambrê, Pr 04 de março de 2011. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO FORNECIMENTO Nº. 016- 2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ CONTRATADO: GERALDO FERNANDES NETO OBJETO: contratação de empresa para fornecimento parcelado de material de construção para serem utilizados na conservação e pequenos reparos nos próprios municipais, atendimento as diversas Secretarias e Fundo Municipal de Saúde do município de Xambrê Estado do Paraná. VIGÊNCIA: 03/03/2011 à 03/03/2012 VALOR TOTAL: R$- 5.563,00 FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° Pregão 003/2011-PMX, homologada em 01 de março 2011, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ ------------------------------------_______________________________________________________________________________________ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO FORNECIMENTO Nº. 017- 2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ CONTRATADO: EVA GUAIANDIRA DA SILVA OBJETO: contratação de empresa para fornecimento parcelado de material de construção para serem utilizados na conservação e pequenos reparos nos próprios municipais, atendimento as diversas Secretarias e Fundo Municipal de Saúde do município de Xambrê Estado do Paraná. VIGÊNCIA: 03/03/2011 à 03/03/2012 VALOR TOTAL: R$- 36.592,80 FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° Pregão 003/2011-PMX, homologada em 01 de março 2011, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná TERMO DE CONVÊNIO N.° 051/2011 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UMUARAMA E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DA BACIA DO RIO XAMBRÊ E ÁREAS DE INFLUÊNCIA – CIBAX. MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Rio Branco, 3717, Paço Municipal, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.378/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.139.180-1 SSP-SP, inscrito no CPF sob nº 308.544.239-15, denominado MUNICÍPIO; e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DA BACIA DO RIO XAMBRÊ E ÁREAS DE INFLUÊNCIA - CIBAX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.° 04.555.113/0001-04, neste ato representado por seu presidente CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, brasileiro, casado, portador do R.G. n.° 3.214.519-1 SSP/PR e do CPF/MF sob nº 453.839.959-00, residente e domiciliado na cidade de Iporã, Paraná, denominada CONSÓRCIO, celebram entre si o presente Convênio, nos termos da Lei Municipal n.° 3.681 de 01 de março de 2011, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – das finalidades e objetivos: O presente Convênio tem por objeto a execução de serviços de fiscalização e conscientização dos proprietários de lotes localizados na Bacia do Rio Xambrê, visando à preservação do rio em toda a sua extensão nos territórios municipais compreendidos pelas bacias hidrográficas do Rio Xambrê. CLÁUSULA SEGUNDA – das obrigações do Município de Umuarama: Compete ao Município de Umuarama: I – contribuir durante o exercício financeiro de 2011, com a importância de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), com o Consórcio, conforme cronograma abaixo: PARCELA MÊS VALOR (R$) 1ª Março 1.560,00 2ª Abril 1.560,00 3ª Maio 1.560,00 4ª Junho 1.560,00 5ª Julho 1.560,00 6ª Agosto 1.560,00 7ª Setembro 1.560,00 8ª Outubro 1.560,00 9ª Novembro 1.560,00 10ª Dezembro 1.560,00 TOTAL 15.600,00 II – Fiscalizar a execução do objeto deste convênio. CLÁUSULA TERCEIRA – das obrigações do CONSÓRCIO: Compete ao Consórcio: I – planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas à conservação e recuperação dos ecossistemas associados ao Rio Xambrê; II – promover e acelerar o desenvolvimento sócioeconômico ambiental, através de zoneamento e gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Xambrê, na região compreendida no território do Município de Umuarama e demais consorciados. III – contratar pessoal capacitado para a realização dos serviços objeto do presente convênio, com qualidade e eficiência, responsabilizando-se pelos encargos sociais e trabalhistas decorrentes das contratações; IV – prestar ao Município de Umuarama, serviço de assistência técnica relacionado ao objeto do presente convênio; V – prestar contas ao Município de Umuarama dos serviços prestados e da aplicação dos recursos, no final de cada exercício financeiro ou quando houver alteração da composição de sua diretoria; CLÁUSULA QUARTA – da dotação orçamentária: Para a realização das despesas decorrentes do presente convênio, será utilizada a seguinte dotação: 1100 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. 1101- Coordenação Geral S.M.A.M.T. 1101.15541.00102.140 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE. P = 2011-3.3.70.41 – CONTRIBUIÇÕES. CLÁUSULA QUINTA – da vigência - O presente convênio tem início em 01 de março de 2011 e se encerra em 31 de dezembro de 2011, podendo ser aditado ou renovado, se necessário, para conclusão do trabalho em andamento. CLÁUSULA SEXTA – da rescisão - O presente Convênio poderá ser rescindido antes do seu vencimento, por acordo mútuo ou por iniciativa de um dos Convenentes, mediante notificação administrativa à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SÉTIMA – do foro - As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama, para dirimir dúvidas ou litígios que possam advir inerentes a este Termo, não resolvidas administrativamente. E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui ajustadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas que também o assinam. Umuarama, 01 de março de 2010. MOACIR SILVA Prefeito Municipal CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Presidente do CIBAX Testemunhas: CLAUDIO MARCONI R.G. N.° 3.698.606-9 SSP/PR RUBENS SAMPAIO R.G. N.° 4.814.236-2SSP/PR PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná TERMO DE CONVÊNIO 050/2011 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UMUARAMA E A ASSOCIAÇÃO DE FUTSAL DE UMUARAMA – AFSU. MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Rio Branco, 3717, Paço Municipal, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.378/0001-56, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.139.180/SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob nº 308.544.239-15, doravante denominado MUNICÍPIO; e, ASSOCIAÇÃO DE FUTSAL DE UMUARAMA - AFSU, pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.505.588/0001-59, com sede na cidade de Umuarama, Paraná, neste ato representado por seu presidente, EDIVANILSON LOPES ROMEIRO, portador da RG n.° 3.619.978-4 e inscrito no CPF/MF sob n.° 598.663.309-15, residente e domiciliado nesta cidade de Umuarama, Paraná, doravante denominada AFSU, celebram entre si o presente Convênio, nos termos do art. 1° da Lei Municipal n.° 3.678 de 01 de março de 2011, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS FINALIDADES E OBJETOS: O presente convênio tem por finalidade custear as despesas de inscrições na Liga Nacional, e transporte dos atletas da equipe de FUTSAL de Umuarama, que disputam este campeonato, compreendendo, despesa da inscrição, óleo diesel para ônibus, pedágio, alimentação e hospedagem dos motoristas. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: Obriga-se o MUNICÍPIO, a: I – Realizar repasse no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) a AFSU; II – Fiscalizar a execução do objeto do presente convênio. CLÁUSULA TERCEIRA – DA OBRIGAÇÃO DA AFSU: - Obriga a AFSU a: I – Prestar contas ao MUNICÍPIO, do valor recebido, 30 (trinta) dias após a realização do campeonato. a) a prestação de contas deverá seguir os padrões apresentados pela Diretoria de Contabilidade da Secretaria de Administração e Fazenda do Município de Umuarama; II – Divulgar o nome do MUNICÍPIO como parceiro, nos eventos que contarem com a participação da AFSU, seja em nível nacional, estadual ou municipal. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: - O presente convênio tem início em 01 de março de 2011 e se encerra em 15 de dezembro de 2011, podendo ser aditado ou renovado, se necessário, para conclusão do trabalho em andamento. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO: - O presente Convênio poderá ser rescindido antes do seu vencimento, por acordo mútuo ou por iniciativa de um dos Convenentes, mediante notificação administrativa à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES: - O não cumprimento dos termos ajustados neste convênio, além de acarretar suspensão dos pagamentos ou a sua rescisão imediata, obriga a AFSU e seus diretores à devolução dos recursos recebidos, além de responder civil e criminalmente, de acordo com a falta cometida, ficando ainda a entidade ora beneficiada proibida de realizar novos convênios com o MUNICÍPIO. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO: - As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama, para dirimir dúvidas ou litígios que possam advir inerentes a este Termo, não resolvidas administrativamente. E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui ajustadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas que também o assinam. Umuarama, 01 de março de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal EDIVANILSON LOPES ROMEIRO Presidente da AFSU Testemunhas: 1. ______________________________ 2. ______________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2011 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Ofício nº 047/2011 - SAD, solicita ratificação do ato por mim praticado, na autorização concedida à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para a locação de imóvel situado na Rua Amambaí, 3322, Zona I, na cidade de Umuarama – Pr, para funcionamento da Secretaria de Assistência Social deste Município, com dispensa de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 004/2011, anexo. Em 14 de março de 2011. Assina: MOACIR SILVA Prefeito Municipal. RATIFICO EM 14 DE MARÇO DE 2011. MOACIR SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2011 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Aquisição de materiais de construção, para serem utilizados em serviços de manutenção e pequenas reformas em prédios próprios, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. DATA DA ABERTURA: 31/03/2011 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 11 DE MARÇO DE 2011 MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2011 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Aquisição de tubos, meio fios e postes curvos, a serem utilizados em diversos locais do Município de Umuarama. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. DATA DA ABERTURA: 04/04/2011 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 14 DE MARÇO DE 2011 MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PUBLICAÇÕES / [email protected] Umuarama, terça-feira, 15 de março de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná Decreto Nº 104/2011 Dispõe sobre a abertura de Crédito especial no Orçamento Programa de 2011, aprovado pela Lei Municipal 071/2011 de 11 de março de 2011. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 05 DEPARTAMENTO DE SERVICOS PUBLICOS 05.007.26.453.0012.1.048 CONCLUSÃO DO CENTRO DE APOIO AO TRABALHADOR VOLANTE RURAL 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 30.000,00 09 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 09.001.27.811.0016.1.049 CONCLUSÃO E REFORMA DO ESTÁDIO CLEBER RODRIGUES DE SOUZA 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 60.000,00 Total Suplementação: R$ 90.000,00 Artigo 2º Para cobertura total de que se trata o Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recurso definidos no artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 05 DEPARTAMENTO DE SERVICOS PUBLICOS 05.007.26.782.0012.1.024 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 30.000,00 05.007.26.782.0012.2.022 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 60.000,00 Total Redução: R$ 90.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 14 de março de 2011. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná Decreto Nº 102/2011 Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional suplementar no Orçamento Programa de 2011, aprovado pela Lei Municipal 068 de 30 de dezembro de 2010. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: Suplementação 06 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO E CULTURA 06.001.12.122.0006.2.025 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC 5493-3 R$ 5.000,00 Total Suplementação: R$ 5.000,00 Artigo 2º - Para cobertura total de que se trata o Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recurso definidos no artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 06 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO E CULTURA 06.001.12.122.0006.2.025 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 5.000,00 Total Redução: R$ 5.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 9 de março de 2011. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná Decreto Nº 103/2011 Dispõe sobre a abertura de Crédito especial no Orçamento Programa de 2011, aprovado pela Lei Municipal 070/2011 de 11 de março de 2011. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 181.154,88 (cento e oitenta e um mil, cento e cinquenta e quarto reais e oitenta e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 05 DEPARTAMENTO DE SERVICOS PUBLICOS 05.007.26.453.0012.1.048 Conclusão do Centro de Apoio ao Trabalhador Volante Rural 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 33755 CONCLUSÃO DA OBRA DO CENTRO TRABALHADOR R$ 94.113,82 09 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 09.001.27.811.0016.1.049 CONCLUSÃO E REFORMA DO ESTÁDIO CLEBER RODRIGUES DE SOUZA 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 33754 CONCLUSÃO DA OBRA NO ESTÁDIO CLEBER RODRIGUE R$ 87.041,06 Total Suplementação: R$ 181.154,88 Artigo 2º - Para cobertura total de que se trata o Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recurso definidos no artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 14 de março de 2011. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná P O R T A R I A N º 385/2011 CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços 005/2011 – PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais R E S O L V E: Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços 005/2011 – PMU, que trata da contratação de empresa sob regime de empreitada global para construção de uma usina de reciclagem e uma usina de compostagem, no aterro sanitário, com recursos oriundos do Convênio nº 1256/2007, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA e o Município de Umuarama-Pr, conforme projetos, memorial descritivo e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. Presidente: Marcio Valdiney S. Maia CPF 825.140.039-20 Secretária: Carlos Simões Garrido Júnior CPF 850.390.809-30 Membros: Isamu Oshima CPF 306.692.519-68 Ailton Dopp CPF 824.009.979-34 Tatiana Yurika Shimada CPF 057.219.259-22 Art. 2º. Fica fixada a data de 01 abril de 2011, às 09:00 horas, para que a Comissão de que trata esta Portaria se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama. Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao Município. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de março 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná P O R T A R I A N º 386/2011 CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços 006/2011 – PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais R E S O L V E: Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços 006/2011 – PMU, que trata da contratação de empresa sob regime de empreitada global, para execução de ciclovia, compreendendo obras de terraplanagem e pavimentação asfáltica na saída para Maria Helena, neste Município de Umuarama - PR, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. Presidente: Marcio Valdiney S. Maia CPF 825.140.039-20 Secretária: Carlos Simões Garrido Júnior CPF 850.390.809-30 Membros: Isamu Oshima CPF 306.692.519-68 Ailton Dopp CPF 824.009.979-34 Tatiana Yurika Shimada CPF 057.219.259-22 Art. 2º. Fica fixada a data de 01 abril de 2011, às 14:00 horas, para que a Comissão de que trata esta Portaria se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama. Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao Município. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de março 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 393/2011 Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 045/2011 – PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial sob nº 045/2011 - PMU, que trata da contratação de empresa para confecção e fornecimento de etiquetas em violado máster, personalizadas (taxa de embarque), para serem utilizadas na Estação Rodoviária, deste município. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de março de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretária de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná P O R T A R I A N º 389/2011 CONSTITUI subcomissão técnica, para análise e julgamento das propostas técnicas apresentadas ao Edital de Concorrência Pública 003/2011 – PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais R E S O L V E: Art. 1º. CONSTITUIR subcomissão técnica, para, análise e julgamento das propostas técnicas e de preços apresentadas ao Edital de Concorrência Pública 003/2011 – PMU, que trata da contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de publicidade aos órgãos da administração direta e indireta do Município de Umuarama, de acordo com a Lei Federal 12.232/2010, e demais normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. - Sergio da Silva Santos - Jornalista, inscrito no CPF 818.320.019-20, - Rafael Clarindo Vieira – Publicitário, inscrito no CPF 055.910.439-17 - Lemmer Fachin – Publicitário, inscrito no CPF 024.789.679-95 Art. 2º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao Município. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de março 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA P O R T A R I A Nº 391/2011 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços nº 044/2011 – PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços nº044/2011 – PMU, objetivando a contratação de empresa para fornecimento parcelado de ferramentas (serra, lima, parafuso, brocas, caves de fenda, martelo, outros), para atender as necessidades do setor de marcenaria do Patio Municipal e Secretaria de Obras, deste município, tendo sido declarada vencedora a empresa MAX FERRAGENS DE UMUARAMA LTDA. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de março de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 392/2011 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 057/2011 – PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº057/2011 – PMU, objetivando a aquisição de materiais esportivos (bolas), para atender as necessidades dos Centros de Treinamentos Desportivos, Escolinhas Esportivas, Projetos e Secretaria de Esportes, deste município, tendo sido declarada vencedora as seguintes empresas: SOUZA & E.C. SILVA LTDA., para os itens 01, 05, 06, 07, 09, 10, 11, ALEXANDRE PESCA & ESPORTE LTDA., para o item 02, E.L. ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS, para os itens 03, 04, 08 e 12. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de março de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 004/2011 O DIRETOR PRESIDENTE DA ACESF – ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 004/11, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços na construção de carneiras e jazigos no Cemitério Municipal de Umuarama, tendo sido declarada vencedora a empresa A. J. FERREIRA PEDREIRO. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UMUARAMA, 14 de março de 2.011. LUIZ FERNANDO DE MELO COSTA Diretor Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento ao contido no Art. 2º da Lei nº 9.452/97, NOTIFICAMOS os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais do Município, quanto ao recebimento dos seguintes recursos financeiros: ÓRGÃO REPASSADOR / PROGRAMA UNIÃO - Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios TOTAL REPASSE DATA 10/03/11 VALORES 211.877,34 211.877,34 UNIÃO - Cota Parte do Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural TOTAL REPASSE 10/03/11 272,35 272,35 FNS - Limite Financeiro Média / Alta Complexidade TOTAL REPASSE 04/03/11 2.123,13 2.123,13 FNS - Piso Fixo de Vigilância e Prom. da Saúde 02/03/11 09/03/11 4.118,67 294,51 4.413,18 FNAS - Programa IGD / Bolsa Família TOTAL REPASSE 03/03/11 425,33 425,33 FNAS - Fundo Nacional de Assistencia Paif TOTAL REPASSE 02/03/11 4.500,00 4.500,00 TOTAL REPASSE Alto Paraíso, 11 de Março de 2011. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO Nº 037/2011 Ementa: Cancela o Edital de Pregão Presencial nº. 003/2011 de 15 de Fevereiro de 2011 e da outras providências; PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica Cancelado o Edital de Pregão Presencial nº. 003/2011 de 15 de Fevereiro de 2011, que tinha como objeto a Contratação de Uma farmácia para fornecimento de medicamentos através da concessão de maior percentual de desconto sobre a tabela de preços oficiais das indústrias utilizando para este fim preferencialmente a Tabela INDITEC e/ou Visão, à serem doados para Pessoas Carentes do Município de Altônia Cadastradas na Secretaria de Bem Estar Social. Pelo motivo de não haver empresas habilitadas para o certame. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 14 dias de Março de 2011. PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2011 OBJETO: a Contratação de Uma farmácia para fornecimento de medicamentos através da concessão de maior percentual de desconto sobre a tabela de preços oficiais das indústrias utilizando para este fim preferencialmente a Tabela INDITECe/ou Visão, à serem doados para Pessoas Carentes do Município de Altônia Cadastradas na Secretaria de Bem Estar Social. VALOR MÁXIMO: R$ 12.000,00 (doze mil reais) EMISSÃO DO EDITAL:14 de Março de 2011. ABERTURA: Quinta-Feira, 24 de Março de 2011 ÀS 09:00 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através dos telefones (44) 3659-1747 ou 1414 com Junior, ou E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 14 de Março de 2011 PREGOEIRO Estado do Paraná RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2011 - PMCG O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 tem a finalidade de receber propostas para aquisição de gêneros alimentícios, materiais de consumo, limpeza e higiene que serão destinados ao uso e consumo de diversos departamentos desta Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Pr, conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, do objeto descrito no lote, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade. ENTREGA DOS ENVELOPES : Até as 11:00 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 28/03/2011 na Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento. ABERTURA DOS E NVELOPES: Dia 28/03/2011 as 11:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão Permanente de Licitação. 1 - DO OBJETO: 1-1 – A presente licitação, do tipo menor preço, por lote, tendo como objeto a aquisição de gêneros alimentícios, materiais de consumo, limpeza e higiene a diversos Departamentos desta Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Pr. Outras informações de interesse serão prestadas pelo Presidente de Licitação, Sr. Telmo Rodrigues Ferreira Franco, nomeado pela portaria n.º 013/2011, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Cidade Gaúcha – Pr; 14 de Março de 2011. VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO Prefeito Municipal RESOLUÇÃO Nº 012/2011 NOMEIA JULIANA LOMBARDI DE OLIVEIRA PARA O CARGO DE CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Nomear JULIANA LOMBARDI DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 7.116.291-5 SSP/PR. e do CPF nº 054.378.10970, para o Cargo de Chefe da Divisão de Planejamento e Orçamento. II – Conceder à ora designada, gratificação mensal de 100% (cem por cento) sobre a remuneração do cargo para o qual foi nomeada. III – Esta Resolução entra em vigor a partir de 04/03/2011. Umuarama-PR, 07 de março de 2011. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Presidente RESOLUÇÃO Nº 013/2011 NOMEIA ZENEIDE ALVES DOS SANTOS PARA O CARGO DE CONTROLADOR INTERNO DO CISA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Nomear ZENEIDE ALVES DOS SANTOS, portadora do RG nº 2.259.025 SSP/PR. e do CPF nº 446.281.29991, para o Cargo de Controlador Interno do CISA. II – Conceder à ora designada, gratificação mensal de 60% (sessenta por cento) sobre a remuneração de seu cargo de origem. III – Esta Resolução entra em vigor a partir de 04/03/2011. Umuarama-PR, 07 de março de 2011. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Presidente RESOLUÇÃO Nº 014/2011 ALTERA TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº.038/2010,de 29 de julho de 2010. O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Aumentar o percentual da Gratificação por Regime de Dedicação Exclusiva –RTIDE- para ELIZABETH DE SOUZA CARVALHO, ocupante do Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Programas de Saúde, de 25% para 100% (cem por cento),sobre o símbolo cc-03, a partir de 01 de março de 2011. II – Ficam ratificados os demais termos da Resolução nº.038/2010,de 29 de julho de 2010. Umuarama-PR, 07 de março de 2011. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná REEDITADO E REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EDITAL DE HABILITAÇÃO E RESULTADOS PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2011 PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2011 O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através do pregoeiro e equipe de apoio nomeado pela portaria 004/2011, torna público torna público a habilitação dos(as) licitantes e o RESULTADO do processo licitatório n.º 002/2011 modalidade Pregão presencial n.º 002/2011, que realizou na Sala de Licitação e contratos e Cadastro situado nas dependências do Edifício da Prefeitura Municipal, Rua Jorge Ferreira, 627,centro, Francisco Alves - Paraná, na modalidade supra citado, EM LOTE PELO MENOR PREÇO NO VALOR UNITÁRIO POR ITEM de conformidade com o teor do edital do processo licitatório e respectivos anexos. OBJETO: contratação de pessoa física ou pessoa jurídica para locação de até 09(nove) veículos tipo Kombi não inferior a 1996, com capacidade mínima de 09(nove) passageiros com fornecimento de combustíveis, acessórios e mão de obra com manutenção dos veículos e mais motorista, destinados aos seguintes serviços: Uso dos Veículos para transporte de alunos de 1ª a 4ª série (ensino fundamental) para ano letivo de 2011; transporte de alunos de escola especial(APAE) localizada no Município de Iporã, Estado do Paraná de conformidade , tudo em conformidade com a planilha de itinerário de transporte escolar municipal dos educando e de educadores na sede e nos distritos limites do município e demais transporte intermunicipal para uso do município de Francisco Alves, Estado do Paraná de acordo com a necessidade das secretarias e seus respectivos departamentos para o exercício de 2011 tudo em conformidade com as especificações contidas nas discriminações dos lotes constantes no anexo I do presente edital LICITANTES HABILITADOS ROMILDO DOMINGUES DOS SANTOS MAFALDA FURLAN MARIA DE LOURDES DA SILVA FERNANDA MARCOMINI NOEL FERREIRA DE LIMA JOSÉ ROBERTO FELIPINI RESULTADOS DOS ITENS REFERENTE A EMPRESA PARTICIPANTE FERNANDA MARCOMINI por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial para o item 01 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial; MARIA DE LOURDES DA SILVA por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial para o item 02 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial; ROMILDO DOMINGUES DOS SANTOS por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial para o item 03 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial; NOEL FERREIRA DE LIMA por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial para o item 04 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial; MAFALDA FURLAN SILVA por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial para o item 05 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial; ALEXANDRE COMANDOLI, por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial para o item 06 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial; Paço municipal - Francisco Alves - Pr, ; 23 de fevereiro de 2011 JULIANO VAZ DE ALMEIDA PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná REEDITADO E REPUBLICADO POR INCORREÇÃO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES,ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CADASTRO, E CONTRATOS PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2011 PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2011 OBJETO: contratação de pessoa física ou pessoa jurídica para locação de até 09(nove) veículos tipo Kombi não inferior a 1996, com capacidade mínima de 09(nove) passageiros com fornecimento de combustíveis, acessórios e mão de obra com manutenção dos veículos e mais motorista, destinados aos seguintes serviços: Uso dos Veículos para transporte de alunos de 1ª a 4ª série (ensino fundamental) para ano letivo de 2011; transporte de alunos de escola especial(APAE) localizada no Município de Iporã, Estado do Paraná de conformidade , tudo em conformidade com a planilha de itinerário de transporte escolar municipal dos educando e de educadores na sede e nos distritos limites do município e demais transporte intermunicipal para uso do município de Francisco Alves, Estado do Paraná de acordo com a necessidade das secretarias e seus respectivos departamentos para o exercício de 2011 tudo em conformidade com as especificações contidas nas discriminações dos lotes constantes no anexo I do presente edital AVISO ADJUDICAÇÃO Diante do Parecer jurídico fase final realizado pela assessoria jurídica e pela não interposição de recursos no ato da sessão de julgamento declinando de todos os seus direitos de conformidade com o que determina os artigos, itens e seus sub-itens e demais legislação pertinente a matéria referente ao Edital do Processo Licitatório n.º 002/2011 modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 002/2011, torna-se publica a ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório em epigrafe para as seguintes licitantes: FERNANDA MARCOMINI por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial para o item 01 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial;MARIA DE LOURDES DA SILVA por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial para o item 02 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial;ROMILDO DOMINGUES DOS SANTOS por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial para o item 03 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial;NOEL FERREIRA DE LIMA por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial para o item 04 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial;MAFALDA FURLAN SILVA por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial para o item 05 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial; ALEXANDRE COMANDOLI, por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial para o item 06 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial; Francisco Alves - PR., 25 de fevereiro de 2011 JULIANO VAZ DE ALMEIDA PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná REEDITADO E REPUBLICADO POR INCORREÇÃO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES,ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CADASTRO, E CONTRATOS PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2011 PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2011 OBJETO: contratação de pessoa física ou pessoa jurídica para locação de até 09(nove) veículos tipo Kombi não inferior a 1996, com capacidade mínima de 09(nove) passageiros com fornecimento de combustíveis, acessórios e mão de obra com manutenção dos veículos e mais motorista, destinados aos seguintes serviços: Uso dos Veículos para transporte de alunos de 1ª a 4ª série (ensino fundamental) para ano letivo de 2011; transporte de alunos de escola especial(APAE) localizada no Município de Iporã, Estado do Paraná de conformidade , tudo em conformidade com a planilha de itinerário de transporte escolar municipal dos educando e de educadores na sede e nos distritos limites do município e demais transporte intermunicipal para uso do município de Francisco Alves, Estado do Paraná de acordo com a necessidade das secretarias e seus respectivos departamentos para o exercício de 2011 tudo em conformidade com as especificações contidas nas discriminações dos lotes constantes no anexo I do presente edital AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Diante da Adjudicação do pregoeiro e do parecer final da assessoria jurídica referente ao Edital do Processo Licitatório n.º 002/2011 modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 002/2011, torna-se publica a HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório em epigrafe e o resultado de melhor proposta do objeto em favor das seguintes licitantes: FERNANDA MARCOMINI por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial para o item 01 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial;MARIA DE LOURDES DA SILVA por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial para o item 02 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial; ROMILDO DOMINGUES DOS SANTOS por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial para o item 03 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial;NOEL FERREIRA DE LIMA por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial para o item 04 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial;MAFALDA FURLAN SILVA por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial para o item 05 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial; ALEXANDRE COMANDOLI, por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial para o item 06 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial; Francisco Alves - PR., 25 de fevereiro de 2011 VALTER CÉSAR ROSA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2011. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, torna público que se encontra aberta, nesta unidade, para conhecimento a quem possa interessar, LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços com a realização de recarga de toner, troca de cilindro e lâmina de limpeza dos cartuchos das impressoras do CISA, constante do anexo I, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme especificações constantes do folheto descritivo que integra este Edital como Anexo I. Será declarada vencedora do certame, a empresa que apresentar o menor preço por lote. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE DATA DA ABERTURA: 28/03/2011 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Ato Administrativo nº 050/2009. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos do CISA, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº. 2236-0 – Agência 0570 – Caixa Econômica Federal, Umuarama – PR, ou gratuitamente por meio da tecnologia da informática quando possível. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA ANGELO MOREIRA DA FONSECA, 866, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3623-2728 - RAMAL 7721. UMUARAMA, 14 DE MARÇO DE 2011. CÁSSIO M. TROVO HIDALGO Presidente AGNALDO GOUVEIA Coordenador PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2011 - Dispensa Solicito a ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa Prieto & Lisboa Ltda., para prestação de serviços aos usuários do CISA na especialidade de anestesiologia a nível ambulatorial/eletivo aos pacientes normais, excepcionais, pediátricos e idosos, nas unidades conveniadas ao CISA, com dispensa de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 008/2011, anexo. Em 14 de março de 2011. CÁSSIO M. TROVO HIDALGO Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 390/2011 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 038/2011 – PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº038/2011 – PMU, objetivando a aquisição de cal para pintura e fixador, que serão utilizados na pintura de meio fio, deste município, tendo sido declarada vencedora a empresa DORIVAL GAMEIRO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ME. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de março de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração 17 Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná P O R T A R I A N º 387/2011 CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços 007/2011 – PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais R E S O L V E: Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços 007/2011 – PMU, que trata da contratação de empresa sob regime de empreitada global, para execução de 17.879,85m2 (dezessete mil, oitocentos e setenta e nove vírgula oitenta e cinco metros quadrados) de recapeamento asfaltico com serviços de lavagem e limpeza da pista, pintura de ligação, reperfilamento do leito da rua, revestimento em CBUQ 3,0cm e pintura de sinalização horizontal, na Rua Natália Spina, Rua Padre João Maria Daniel, Rua Edson Duarte Lopes, Rua Marcos Moreno dos Santos e Av. Rio Grande do Norte, neste Município de Umuarama - PR, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. Presidente: Marcio Valdiney S. Maia CPF 825.140.039-20 Secretária: Carlos Simões Garrido Júnior CPF 850.390.809-30 Membros: Isamu Oshima CPF 306.692.519-68 Ailton Dopp CPF 824.009.979-34 Tatiana Yurika Shimada CPF 057.219.259-22 Art. 2º. Fica fixada a data de 01 abril de 2011, às 15:30 horas, para que a Comissão de que trata esta Portaria se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama. Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao Município. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de março 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração LEGAIS ATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2011 Homologa o julgamento proferido pela pregoeira e equipe de apoio sobre proposta apresentadas ao Pregão Presencial nº 008/11. O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S., no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: 1. Fica homologado o julgamento proferido pela pregoeira e equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 008/11, que trata da aquisição de filmes para raio x, revelador e fixador, para serem utilizados na manutenção do setor de raio X do CISA, tendo sido declarada vencedora a empresa IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES LTDA., perfazendo o valor do lote em R$ 12.872,15 (doze mil, oitocentos e setenta e dois reais e quinze centavos), nos termos da ata anexa ao processo. 2. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 14 de março de 2011. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Presidente Estado do Paraná REEDITADO E REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO N.º 011/2011 - 25 DE FEVEREIRO DE 2011 SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E A ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2011 PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2011 E DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais; e Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria 004/2011, e; Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o que determina o Edital Licitatório amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais legislação federal,municipal e normas regulamentares aplicáveis à espécie. D E C R E T A: Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e adjudicado pelo que trata o processo licitatório n.º 002/2011, na modalidade de Pregão presencial n.º 002/2011 que tem como objeto: contratação de pessoa física ou pessoa jurídica para locação de até 09(nove) veículos tipo Kombi não inferior a 1996, com capacidade mínima de 09(nove) passageiros com fornecimento de combustíveis, acessórios e mão de obra com manutenção dos veículos e mais motorista, destinados aos seguintes serviços: Uso dos Veículos para transporte de alunos de 1ª a 4ª série (ensino fundamental) para ano letivo de 2011; transporte de alunos de escola especial(APAE) localizada no Município de Iporã, Estado do Paraná de conformidade , tudo em conformidade com a planilha de itinerário de transporte escolar municipal dos educando e de educadores na sede e nos distritos limites do município e demais transporte intermunicipal para uso do município de Francisco Alves, Estado do Paraná de acordo com a necessidade das secretarias e seus respectivos departamentos para o exercício de 2011 tudo em conformidade com as especificações contidas nas discriminações dos lotes constantes no anexo I do presente edital tudo em conformidade com as especificações contidas nas discriminações dos lotes constantes no anexo I do presente edital para a(s) seguinte(s) licitante(s): FERNANDA MARCOMINI por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial para o item 01 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial;MARIA DE LOURDES DA SILVA por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial para o item 02 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial;ROMILDO DOMINGUES DOS SANTOS por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial para o item 03 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial;NOEL FERREIRA DE LIMA por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial para o item 04 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial;MAFALDA FURLAN SILVA por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial para o item 05 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial; ALEXANDRE COMANDOLI, por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial para o item 06 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial; Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de sessão Publica com lance sequencial, Edital de Resultados, Extrato de Contrato, anexo de proposta de preços, Publicações Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório de conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93,posteriores alterações e demais legislações inerentes. Art. 3 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste decreto. Art. 4 - Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e dos demais artigos seguintes da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislação pertinente em vigor. Art. 5 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste decreto Art. 6 - Este Decreto entra em vigor na data de sua emissão e/ou publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze. VALTER CÉSAR ROSA Prefeito Municipal 18 PUBLICAÇÕES / Umuarama, terça-feira, 15 de março de 2011 LEGAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná Estado do Paraná REEDITADO E REPUBLICADO POR INCORREÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA USO NO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL 017/2011 Por este instrumento de contrato de locação de veiculo para uso no transporte escolar municipal firmado de um lado o Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CGC/MF 77.356.665/0001-67, na pessoa de seu prefeito municipal Sr. VALTER CÉSAR ROSA, ,doravante denominado LOCATÁRIO(A) e de outro lado: ROMILDO DOMINGUES DOS SANTOS, brasileiro, maior, motorista autônomo, com sede/domicílio Rua Aniz Abudi, N° 736, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, inscrito no CPF sob Nº: 710.219.739-04 e RG n.º 5.469.059-2, expedido pela SSP/PR neste ato denominado simplesmente LOCADOR(A), tem entre si justo e certo o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEICULO, que é regido pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:resolvem firmar o seguinte compromisso, o qual obedecerá as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: constituem objeto do presente contrato o fornecimento de 01(um) veiculo tipo Kombi não inferior a 1996, com capacidade mínima de até 09(nove) passageiros incluindo com fornecimento de combustíveis, acessórios e mão de obra com manutenção do veículo e mais motorista destinado ao seguinte serviço: Uso do Veículo no transporte de alunos de 1ª a 4ª série (ensino fundamental) para ano letivo de 2011 na escola municipal localizada no Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, tudo em conformidade com a planilha de itinerário de transporte escolar municipal dos educando e de educadores na sede e nos distritos limites do município de acordo com a necessidade das secretarias e seus respectivos departamentos para o exercício de 2011. Parágrafo único: O transporte escolar será realizado pelo veiculo locado de propriedade da(o) locador(a) sendo :01(uma) MIS/ CAMIONETA, MODELO VW/KOMBI, AHD-, CATEGORIA ALUGUEL, COR Branca de propriedade da locadora. CLÁUSULA SEGUNDA: O licitante ROMILDO DOMINGUES DOS SANTOS, já qualificado no preâmbulo, doravante denominado LOCADOR(A), obriga-se á ceder o veiculo ora locado e a realização da prestação dos serviços de transporte escolar de alunos do ensino fundamental e pessoal ligado a educação deste município de Francisco Alves, estado do Paraná, atendendo as especificações quanto aos serviços e trechos constante do Edital referente ao Pregão Presencial n. 002/2011, que passam a fazer parte integrante deste contrato. Parágrafo Primeiro: O veiculo locado será utilizado para uso no transporte de alunos de 1ª a 4ª série (ensino fundamental) para ano letivo de 2011 de conformidade com planilha de itinerário de transporte escolar municipal dos educando e transporte de educadores na sede e nos distritos limites do município e para uso em transporte intermunicipal do município de Francisco Alves, Estado do Paraná de acordo com a necessidade das secretarias e seus respectivos departamentos para o exercício de 2011 Parágrafo segundo: O transporte escolar será realizado no seguinte trecho compreendendo(item 03 do anexo I): Km rodado estimado de até 200 Km dia considerando uma média estimada de até 23 dias por mês de veiculo Kombi com capacidade mínima de 09(Nove) passageiros no seguinte trajeto: Estrada Cutia, Estrada Fazenda Jaraguá, Estrada Ursa, Estrada BeijaFlor e Estrada Liberdade; com objetivo de transportar alunos do Ensino Fundamental e Médio até o Colégio da cidade de Francisco Alves, sendo que tais trajetos são realizados nos sentidos de ida e volta nos períodos da manhã, meio dia e tarde. CLÁUSULA TERCEIRA: Pela locação do veiculo objeto deste contrato, A LOCATÁRIO(A) pagará a LOCADOR(A) a titulo de locação do veiculo, mensalmente, o valor por quilometro rodado de até R$-1,25(um real e vinte e cinco centavos) por ter apresentado melhor proposta mais vantajosa em forma de lance seqüencial durante a sessão publica para o item 03 do anexo 1(único) constante no referido edital. Parágrafo primeiro: A Quilometragem total estimada para o período de contratação é de até 27.600(vinte e sete mil e seiscentos) quilômetros, o que totaliza na importância de valor global de até R$: 34.500,00(trinta e quatro mil e quinhentos reais). Parágrafo segundo: O valor mensal a ser realizado o pagamento proveniente a locação do veículo será determinado da seguinte forma: multiplicada a quantidade de quilometragem rodada mensalmente com a totalidade da quilometragem rodada apresentada através do relatório e/ou planilha deferido pelo Departamento da Educação. Parágrafo terceiro: Os Km constantes no anexo I objeto desta proposta de preço do bem locado constituem apenas uma estimativa, podendo haver acréscimo ou diminuição, de conformidade com as apresentações da planilha de monitoramento ou relatório junto a Secretaria da Educação,Cultura e Esporte. Parágrafo quarto: A vigência do Contrato de locação do veiculo será de até 12(doze) meses contado a partir da assinatura do contrato de locação, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e justificativa com antecedência de até 30(trinta) dias de conformidade com que determina o Artigo 57 e itens seguintes da Lei Federal 8.666/1993. CLAUSULA QUARTA: Nos preços constantes na clausula terceira já estão inclusas as despesas com impostos,deslocamento, motorista, serviços de manutenção e conservação do veiculo, reposição de peças e acessórios, horas transito, seguro, reembolso de despesas com alimentação e viagens, taxa e demais despesas e encargos necessários à execução do objeto contratado. CLÁUSULA QUINTA: Fazem parte integrante do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: I - Edital nº 002/2011 pregão presencial n.º 002/2011 e seus respectivos anexos; II - Proposta da(o) locador(a), conforme anexo do edital licitatório III - Portaria ou Decreto referente a homologação e adjudicação Parágrafo primeiro: os documentos mencionados nesta cláusula, de que as partes declaram ter pleno conhecimento, serão considerados suficientes para, em conjunto com este contrato, definirem o seu objeto e a sua perfeita execução. Parágrafo segundo: a partir da assinatura do presente contrato, a ele passam a se vincular todas as atas de reuniões e/ou termos aditivos, que vierem a ser realizados e que importem em alterações de qualquer condição contratual, desde que devidamente assinados pelos representantes legais das partes. Parágrafo terceiro: Havendo dúvidas ou divergências em relação aos anexos e a este contrato, as mesmas serão objeto de acordo entre as partes. CLÁUSULA SEXTA: - As despesas decorrentes com a aquisição do Objeto de que trata esta licitação, será suportada pela dotação orçamentária especifica prevista no orçamento vigente, sendo as seguintes rubricas orçamentárias conforme a seguir: Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão: 06 SECR. MUN. DA EDUC. CULT. E ESPORTES Unidade Orçamentária: 06.01 DEPARTAMENTO DE ENSINO 123610018.2.024000 Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.36.0 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA 3.3.90.36.16 LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INTANGÍVEIS CLÁUSULA SÉTIMA: No interesse da Administração Municipal e mediante justificativa apresentada o valor inicial atualizado da nota de empenho poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25%, conforme disposto no art. 65, § 1º e § 2º, da Lei nº 8.666/93 através de termo aditivo. parágrafo primeiro: a (o) licitante vencedor (a) fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário; parágrafo segundo: nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas e justificados entre as partes. CLÁUSULA OITAVA - O pagamento das despesas decorrentes do fornecimento a que se refere o presente contrato de locação será realizado no 10.º (DÉCIMO) dia a contar da data da emissão do recibo e após empenhado. CLÁUSULA NONA- A vigência do Contrato de locação de bens será até 12(doze) meses, ou até finalizar o valor máximo global ou a quilometragem permitido no processo licitatório constante no anexo I do referido edital contado a partir de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia. CLAUSULA DÉCIMA: Constituem direitos do LOCATÁRIO(A) receber o objeto do contrato nas condições avançadas, e da LOCADOR(A) perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. Parágrafo primeiro: Constituem obrigações da LOCATÁRIO(A): a)Efetuar o pagamento ajustado; e b)Dar ao CONTRATADO as condições necessárias a regular execução do contrato. Parágrafo segundo: Constituem obrigações da(o) LOCADOR(A): a)- Prestar os serviços com qualidade durante a vigência do contrato na forma ajustada; b)- apresentar um veiculo que condicione segurança e conforto aos transportados. c)- Cumprir os dias, horários e trajetos estipulados no edital pela Secretaria de educação, cultura e esportes. d)-Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que porventura venham a acontecer no momento em que estiver prestando os serviços ora contratado, bem como indenização a terceiros ou aos transportados, se for o caso. e)-Responsabilizar por qualquer direito envolvido com o veiculo locado na prestação de serviços, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações. f)- Manter o veiculo em perfeito estado de conservação e funcionamento, arcando pelas despesas acarretadas pela manutenção, lubrificação e limpeza do veiculo, por taxas, impostos, alvarás, salários, encargos trabalhistas e tributos de toda espécie, originários do objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : o presente contrato poderá ser rescindido, em qualquer época, de pleno direito, pela LOCATÁRIO(A), devendo para isso, comunicar o fato á LOCADOR(A), no mínimo, com 15 (quinze) dias de antecedência ou sem Prévia comunicação nos seguintes casos: a)- Se a LOCADOR(A) não der fiel cumprimento ao presente contrato em todas as suas cláusulas, e ao Edital de processo licitatório em todo o seu teor. b)- Se a LOCADOR(A) se dissolver de fato ou de direito. c)- Descumprimento de quaisquer obrigações ora assumidas neste contrato ou no Teor do Edital Licitatório. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O locador(a) compromete-se a fornecer o veiculo em perfeitas condições de uso e funcionamento durante o período contratual, ficando o(a) locador(a) responsável pela fornecimento de motorista, seus encargos previdenciários e trabalhista, manutenção, reparos e peças e acessórios de reposição do veiculo locado que por ventura se façam necessários, durante a vigência do presente contrato; Parágrafo primeiro: as despesas decorrentes de reparos, limpeza, lubrificação, manutenção e substituições de peças durante o período de vigência do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade do(a) locador(a); Parágrafo segundo: despesas com multas ou quaisquer infrações de trânsitos serão de exclusiva responsabilidade do contratado; Parágrafo terceiro: responder por todos os ônus referentes a Contratação de motorista ou quaisquer terceiros que venham a incidir sobre o presente Contrato, tais como: salários, adicionais bem como e respectivos encargos trabalhista e previdenciário será de exclusiva responsabilidade do contratado; Parágrafo quarto: Caso os reparos, manutenção ou substituição de peças exija tempo superior a 02(dois) dias, o locador(a) deverá providenciar um outro veiculo em idênticas condições, em substituição ao veiculo locado, pelo tempo necessário para conclusão dos reparos. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O(a) locador(a) fica responsável, civil e criminalmente, por quaisquer lesões ou danos causados a terceiros e a pessoas transportados no veículo locado, em decorrência de acidentes no quais tenha ocorrido com culpa, desobrigando expressamente o LOCATÁRIO(A) de quaisquer responsabilidades. Parágrafo único: Responde ainda o(a) locador(a) pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a ao próprio LOCATÁRIO(A), em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da LOCADOR(A) ou de quem em seu nome agir; CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial [email protected] do Contrato a(o) LOCATÁRIO(A) poderá aplicar a (ao) locador(a) as seguintes sanções: a)-pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo locador no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de Francisco Alves; b)-multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; c)- impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se: d)-advertência; e)-suspensão temporária de participação da LOCADOR(A) em licitação e impedimento de contratar com a LOCATÁRIO(A), por prazo não superior a 2 (dois) anos; f)-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a LOCADOR(A) ressarcir a LOCATÁRIO(A) pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. g)- As sanções previstas nos incisos I, III e IV Da clausula décima primeira poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da LOCADOR(A), no prazo de 5 (cinco) dias úteis. h)- As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da LOCADOR(A), devidamente comprovada perante a LOCATÁRIO(A). i)- As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da LOCATÁRIO(A). Se a LOCADOR(A) não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, dos seus créditos será retido o valor da mesma, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à LOCATÁRIO(A) de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à LOCADOR(A) qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia. Parágrafo primeiro - este contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos: a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da locador(a); b) alteração do contrato social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da locador(a), que, a juízo da locatário(a), prejudique a execução deste pacto; c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este contrato, sem prévia e expressa autorização da locatário(a); d)- descumprimento de quaisquer obrigações ora assumidas; e) no interesse da locatário(a), mediante comunicação com antecedência de 15(quinze) dias, com o pagamento dos equipamentos adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão; f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso xxxiii do art. 7º da constituição federal. g) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas; Parágrafo segundo: nas hipóteses descritas nos itens "d" a rescisão poderá ser imediata, sem prévia comunicação. Parágrafo terceiro: ficam ressalvados os direitos do LOCATÁRIO(A), em caso de rescisão administrativa prevista, na forma do art. 77 da Lei 8.666/1993; Parágrafo quarto: Poderá, ainda, ocorrer a rescisão do contrato, de forma bilateral, na ocorrência da hipótese inserida no inciso II, do art. 79 da Lei respectiva; Parágrafo quinto: Em caso de rescisão contratual por inadimplemento de qualquer dos LOCATÁRIO(A)s, fica este obrigado ao pagamento de multa em percentual equivalente a 2(dois por cento), do valor do mesmo, sem prejuízo de indenização por eventuais danos ou prejuízos sofridos pela outra parte. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A publicação do presente Contrato e/ou Distrato no orgão oficial do município, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, podendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas às expensas da LOCATÁRIO(A). CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A LOCADOR(A) e o LOCATÁRIO(A) deverão observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Ao firmar este instrumento, declara o(a) locador(a) Contratada ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: CANCELAMENTO DO CONTRATO a)-O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa. b)-O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável quando ele: c)-descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e no próprio Contrato; d)- recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; e)-for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; f)-for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. g)-a autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. h)-A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato. i)-Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato. j)-A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos. l)- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação. m)-Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maiores devidamente comprovados. n)-ocorrendo a hipótese prevista no subitem 27.5 do referido edital, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura do Município de Francisco Alves a aplicação das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: ALTERAÇÃO CONTRATUAL a)-A quantidade prevista para efeito de fornecimento poderá ser alterada nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante o correspondente termo de aditamento ao Contrato. b)-O fornecedor signatário do Contrato fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões quantidade ou valores registrados no anexo I, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor pactuado para o item. c)-Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos dos fornecedores e a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada. d)-Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços. CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente instrumento contratual é de natureza civil,não cabendo outra forma de interpretação,firmado com amparo nas disposições que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como a nota de empenho e fundamentado na modalidade do edital licitatório n.º 002/2011. - pregão presencial n.º 002/2011 Parágrafo Único: Aplica-se também ao presente contrato, em especial na solução dos casos omissos as Sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, artigos e itens seguintes, suas posteriores alterações, e, subsidiariamente, as disposições da Lei 10.406/2002(Código Civil) e da Lei 8.078/1990, e demais legislação em vigor. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - FORO - Fica eleito o foro da comarca de Iporã , Estado do Paraná, por mais privilegiado que seja ou que se torne para a solução de qualquer dúvida, litígio ou incidentes oriundos da execução do presente contrato,ou que ele se relacionarem. E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram. Francisco alves-Pr 04 de março de 2011 MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES VALTER CÉSAR ROSA PREFEITO MUNICIPAL (LOCATÁRIA) ROMILDO DOMINGUES DOS SANTOS (LOCADOR) TESTEMUNHAS: 1 Juliano Vaz de Almeida 2-Daiane Poletini REEDITADO E REPUBLICADO POR INCORREÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA USO NO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL 018/2011 Por este instrumento de contrato de locação de veiculo para uso no transporte escolar municipal firmado de um lado o Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CGC/MF 77.356.665/ 0001-67, na pessoa de seu prefeito municipal Sr. VALTER CÉSAR ROSA, ,doravante denominado LOCATÁRIO(A) e de outro lado: MARIA DE LOURDES DA SILVA, brasileira, maior, , residente e domiciliado sito a Rua Silvio Caldas, 17, -residência BNH, portadora do CPF;MF n.º 018.577.874-71 e RG n.º 1.435.812 SSP/PR neste ato denominado simplesmente LOCADOR(A), tem entre si justo e certo o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEICULO, que é regido pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:resolvem firmar o seguinte compromisso, o qual obedecerá as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: constituem objeto do presente contrato o fornecimento de 01(um) veiculo tipo Kombi não inferior a 1996, com capacidade mínima de até 09(nove) passageiros incluindo com fornecimento de combustíveis, acessórios e mão de obra com manutenção do veículo e mais motorista destinado ao seguinte serviço: Uso do Veículo no transporte de alunos de 1ª a 4ª série (ensino fundamental) para ano letivo de 2011 na escola municipal localizada no Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, tudo em conformidade com a planilha de itinerário de transporte escolar municipal dos educando e de educadores na sede e nos distritos limites do município de acordo com a necessidade das secretarias e seus respectivos departamentos para o exercício de 2011. Parágrafo único: O transporte escolar será realizado pelo veiculo locado de propriedade da(o) locador(a) sendo :01(uma) MIS/CAMIONETA, MODELO VW/KOMBI, AHD-, CATEGORIA ALUGUEL, COR Branca de propriedade da locadora. CLÁUSULA SEGUNDA: O licitante MARIA DE LOURDES DA SILVA, já qualificada no preâmbulo, doravante denominada LOCADOR(A), obriga-se á ceder o veiculo ora locado e a realização da prestação dos serviços de transporte escolar de alunos do ensino fundamental e pessoal ligado a educação deste município de Francisco Alves, estado do Paraná, atendendo as especificações quanto aos serviços e trechos constante do Edital referente ao Pregão Presencial n. 002/2011, que passam a fazer parte integrante deste contrato. Parágrafo Primeiro: O veiculo locado será utilizado para uso no transporte de alunos de 1ª a 4ª série (ensino fundamental) para ano letivo de 2011 de conformidade com planilha de itinerário de transporte escolar municipal dos educando e transporte de educadores na sede e nos distritos limites do município e para uso em transporte intermunicipal do município de Francisco Alves, Estado do Paraná de acordo com a necessidade das secretarias e seus respectivos departamentos para o exercício de 2011 Parágrafo segundo: O transporte escolar será realizado no seguinte trecho compreendendo(item 02 do anexo I): Km rodado estimado de até 220 Km dia considerando uma média estimada de até 23 dias letivos por mês de veiculo Kombi com capacidade mínima de 09(Nove) passageiros no seguinte trajeto: Estrada Iara, Estrada da Água Azul, Estrada do Bagre, Estrada Fazenda Mattei, Estrada do Meio e Estrada Experimental; com objetivo de transportar alunos do Ensino Fundamental e Médio até o Colégio da cidade de Francisco Alves, sendo que tais trajetos são realizados nos sentidos de ida e volta nos períodos da manhã, meio dia, tarde e noite. CLÁUSULA TERCEIRA: Pela locação do veiculo objeto deste contrato, A LOCATÁRIO(A) pagará a LOCADOR(A) a titulo de locação do veiculo, mensalmente, o valor por quilometro rodado de até R$-1,25(um real e vinte e cinco centavos) por ter apresentado melhor proposta mais vantajosa em forma de lance seqüencial durante a sessão publica para o item 02 do anexo 1(único) constante no referido edital. Parágrafo primeiro: A Quilometragem total estimada para o período de contratação é de até 30.360(trinta mil,trezentos e sessenta) quilômetros, o que totaliza na importância de valor global de até R$: 37.950,00(trinta e sete mil, novecentos e cinqüenta reais). Parágrafo segundo: O valor mensal a ser realizado o pagamento proveniente a locação do veículo será determinado da seguinte forma: multiplicada a quantidade de quilometragem rodada mensalmente com a totalidade da quilometragem rodada apresentada através do relatório e/ou planilha deferido pelo Departamento da Educação. Parágrafo terceiro: Os Km constantes no anexo I objeto desta proposta de preço do bem locado constituem apenas uma estimativa, podendo haver acréscimo ou diminuição, de conformidade com as apresentações da planilha de monitoramento ou relatório junto a Secretaria da Educação,Cultura e Esporte. Parágrafo quarto: A vigência do Contrato de locação do veiculo será de até 12(doze) meses contado a partir da assinatura do contrato de locação, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e justificativa com antecedência de até 30(trinta) dias de conformidade com que determina o Artigo 57 e itens seguintes da Lei Federal 8.666/1993. CLAUSULA QUARTA: Nos preços constantes na clausula terceira já estão inclusas as despesas com impostos,deslocamento, motorista, serviços de manutenção e conservação do veiculo, reposição de peças e acessórios, horas transito, seguro, reembolso de despesas com alimentação e viagens, taxa e demais despesas e encargos necessários à execução do objeto contratado. CLÁUSULA QUINTA: Fazem parte integrante do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: I - Edital nº 002/2011 pregão presencial n.º 002/2011 e seus respectivos anexos; II - Proposta da(o) locador(a), conforme anexo do edital licitatório III - Portaria ou Decreto referente a homologação e adjudicação Parágrafo primeiro: os documentos mencionados nesta cláusula, de que as partes declaram ter pleno conhecimento, serão considerados suficientes para, em conjunto com este contrato, definirem o seu objeto e a sua perfeita execução. Parágrafo segundo: a partir da assinatura do presente contrato, a ele passam a se vincular todas as atas de reuniões e/ou termos aditivos, que vierem a ser realizados e que importem em alterações de qualquer condição contratual, desde que devidamente assinados pelos representantes legais das partes. Parágrafo terceiro: Havendo dúvidas ou divergências em relação aos anexos e a este contrato, as mesmas serão objeto de acordo entre as partes. CLÁUSULA SEXTA: - As despesas decorrentes com a aquisição do Objeto de que trata esta licitação, será suportada pela dotação orçamentária especifica prevista no orçamento vigente, sendo as seguintes rubricas orçamentárias conforme a seguir: Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão: 06 SECR. MUN. DA EDUC. CULT. E ESPORTES Unidade Orçamentária: 06.01 DEPARTAMENTO DE ENSINO 123610018.2.024000 Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.37.0 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA 3.3.90.36.16 LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INTANGÍVEIS CLÁUSULA SÉTIMA: No interesse da Administração Municipal e mediante justificativa apresentada o valor inicial atualizado da nota de empenho poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25%, conforme disposto no art. 65, § 1º e § 2º, da Lei nº 8.666/93 através de termo aditivo. parágrafo primeiro: a (o) licitante vencedor (a) fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário; parágrafo segundo: nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas e justificados entre as partes. CLÁUSULA OITAVA - O pagamento das despesas decorrentes do fornecimento a que se refere o presente contrato de locação será realizado no 10.º (DÉCIMO) dia a contar da data da emissão do recibo e após empenhado. CLÁUSULA NONA- A vigência do Contrato de locação de bens será até 12(doze) meses, ou até finalizar o valor máximo global ou a quilometragem permitido no processo licitatório constante no anexo I do referido edital contado a partir de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia. CLAUSULA DÉCIMA: Constituem direitos do LOCATÁRIO(A) receber o objeto do contrato nas condições avançadas, e da LOCADOR(A) perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. Parágrafo primeiro: Constituem obrigações da LOCATÁRIO(A): a)Efetuar o pagamento ajustado; e b)Dar ao CONTRATADO as condições necessárias a regular execução do contrato. Parágrafo segundo: Constituem obrigações da(o) LOCADOR(A): a)- Prestar os serviços com qualidade durante a vigência do contrato na forma ajustada; b)- apresentar um veiculo que condicione segurança e conforto aos transportados. c)- Cumprir os dias, horários e trajetos estipulados no edital pela Secretaria de educação, cultura e esportes. d)-Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que porventura venham a acontecer no momento em que estiver prestando os serviços ora contratado, bem como indenização a terceiros ou aos transportados, se for o caso. e)-Responsabilizar por qualquer direito envolvido com o veiculo locado na prestação de serviços, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações. f)- Manter o veiculo em perfeito estado de conservação e funcionamento, arcando pelas despesas acarretadas pela manutenção, lubrificação e limpeza do veiculo, por taxas, impostos, alvarás, salários, encargos trabalhistas e tributos de toda espécie, originários do objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : o presente contrato poderá ser rescindido, em qualquer época, de pleno direito, pela LOCATÁRIO(A), devendo para isso, comunicar o fato á LOCADOR(A), no mínimo, com 15 (quinze) dias de antecedência ou sem Prévia comunicação nos seguintes casos: a)- Se a LOCADOR(A) não der fiel cumprimento ao presente contrato em todas as suas cláusulas, e ao Edital de processo licitatório em todo o seu teor. b)- Se a LOCADOR(A) se dissolver de fato ou de direito. c)- Descumprimento de quaisquer obrigações ora assumidas neste contrato ou no Teor do Edital Licitatório. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O locador(a) comprometese a fornecer o veiculo em perfeitas condições de uso e funcionamento durante o período contratual, ficando o(a) locador(a) responsável pela fornecimento de motorista, seus encargos previdenciários e trabalhista, manutenção, reparos e peças e acessórios de reposição do veiculo locado que por ventura se façam necessários, durante a vigência do presente contrato; Parágrafo primeiro: as despesas decorrentes de reparos, limpeza, lubrificação, manutenção e substituições de peças durante o período de vigência do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade do(a) locador(a); Parágrafo segundo: despesas com multas ou quaisquer infrações de trânsitos serão de exclusiva responsabilidade do contratado; Parágrafo terceiro: responder por todos os ônus referentes a Contratação de motorista ou quaisquer terceiros que venham a incidir sobre o presente Contrato, tais como: salários, adicionais bem como e respectivos encargos trabalhista e previdenciário será de exclusiva responsabilidade do contratado; Parágrafo quarto: Caso os reparos, manutenção ou substituição de peças exija tempo superior a 02(dois) dias, o locador(a) deverá providenciar um outro veiculo em idênticas condições, em substituição ao veiculo locado, pelo tempo necessário para conclusão dos reparos. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O(a) locador(a) fica responsável, civil e criminalmente, por quaisquer lesões ou danos causados a terceiros e a pessoas transportados no veículo locado, em decorrência de acidentes no quais tenha ocorrido com culpa, desobrigando expressamente o LOCATÁRIO(A) de quaisquer responsabilidades. Parágrafo único: Responde ainda o(a) locador(a) pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a ao próprio LOCATÁRIO(A), em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da LOCADOR(A) ou de quem em seu nome agir; CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial do Contrato a(o) LOCATÁRIO(A) poderá aplicar a (ao) locador(a) as seguintes sanções: a)-pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo locador no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de Francisco Alves; b)-multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; c)- impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se: d)-advertência; e)-suspensão temporária de participação da LOCADOR(A) em licitação e impedimento de contratar com a LOCATÁRIO(A), por prazo não superior a 2 (dois) anos; f)-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a LOCADOR(A) ressarcir a LOCATÁRIO(A) pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. g)- As sanções previstas nos incisos I, III e IV Da clausula décima primeira poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da LOCADOR(A), no prazo de 5 (cinco) dias úteis. h)- As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da LOCADOR(A), devidamente comprovada perante a LOCATÁRIO(A). i)- As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da LOCATÁRIO(A). Se a LOCADOR(A) não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, dos seus créditos será retido o valor da mesma, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à LOCATÁRIO(A) de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à LOCADOR(A) qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia. Parágrafo primeiro - este contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos: a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da locador(a); b) alteração do contrato social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da locador(a), que, a juízo da locatário(a), prejudique a execução deste pacto; c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este contrato, sem prévia e expressa autorização da locatário(a); d)- descumprimento de quaisquer obrigações ora assumidas; e) no interesse da locatário(a), mediante comunicação com antecedência de 15(quinze) dias, com o pagamento dos equipamentos adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão; f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso xxxiii do art. 7º da constituição federal. g) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas; Parágrafo segundo: nas hipóteses descritas nos itens "d" a rescisão poderá ser imediata, sem prévia comunicação. Parágrafo terceiro: ficam ressalvados os direitos do LOCATÁRIO(A), em caso de rescisão administrativa prevista, na forma do art. 77 da Lei 8.666/1993; Parágrafo quarto: Poderá, ainda, ocorrer a rescisão do contrato, de forma bilateral, na ocorrência da hipótese inserida no inciso II, do art. 79 da Lei respectiva; Parágrafo quinto: Em caso de rescisão contratual por inadimplemento de qualquer dos LOCATÁRIO(A)s, fica este obrigado ao pagamento de multa em percentual equivalente a 2(dois por cento), do valor do mesmo, sem prejuízo de indenização por eventuais danos ou prejuízos sofridos pela outra parte. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A publicação do presente Contrato e/ou Distrato no orgão oficial do município, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, podendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas às expensas da LOCATÁRIO(A). CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A LOCADOR(A) e o LOCATÁRIO(A) deverão observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Ao firmar este instrumento, declara o(a) locador(a) Contratada ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: CANCELAMENTO DO CONTRATO a)-O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa. b)-O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável quando ele: c)-descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e no próprio Contrato; d)- recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; e)-for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; f)-for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. g)-a autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. h)-A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato. i)-Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato. j)-A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos. l)- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação. m)-Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maiores devidamente comprovados. n)-ocorrendo a hipótese prevista no subitem 27.5 do referido edital, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura do Município de Francisco Alves a aplicação das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: ALTERAÇÃO CONTRATUAL a)-A quantidade prevista para efeito de fornecimento poderá ser alterada nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante o correspondente termo de aditamento ao Contrato. b)-O fornecedor signatário do Contrato fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões quantidade ou valores registrados no anexo I, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor pactuado para o item. c)-Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos dos fornecedores e a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada. d)-Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços. CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente instrumento contratual é de natureza civil,não cabendo outra forma de interpretação,firmado com amparo nas disposições que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como a nota de empenho e fundamentado na modalidade do edital licitatório n.º 002/2011. - pregão presencial n.º 002/2011 Parágrafo Único: Aplica-se também ao presente contrato, em especial na solução dos casos omissos as Sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, artigos e itens seguintes, suas posteriores alterações, e, subsidiariamente, as disposições da Lei 10.406/2002(Código Civil) e da Lei 8.078/1990, e demais legislação em vigor. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - FORO - Fica eleito o foro da comarca de Iporã , Estado do Paraná, por mais privilegiado que seja ou que se torne para a solução de qualquer dúvida, litígio ou incidentes oriundos da execução do presente contrato,ou que ele se relacionarem. E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram. Francisco alves-Pr 04 de março de 2011 MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES VALTER CÉSAR ROSA PREFEITO MUNICIPAL (LOCATÁRIA) MARIA DE LOURDES DA SILVA (LOCADORA) TESTEMUNHAS: 1 Juliano Vaz de Almeida 2-Daiane Poletini