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Umuarama, terça-feira, 15 de março de 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n. 014/2011
A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro
Amaro dos Santos, n.º 900, torna público que realizará no local e data abaixo,
Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR
PREÇO, objetivando a “contratação de uma empresa do ramo para prestação de
serviços de assessoria pedagógica, junto ao Pro-jovem Adolescente do Município de Alto Paraiso, por um período de 30 horas semanais,” de acordo com as
condições particulares deste Edital, com os dispositivos das Leis Federais n.º
10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente,
pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser
apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hs às 11:00
e 13:00 às 17:00 e no telefone (44)3664-1320, conforme art. 32 da Lei Federal
8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 28/03/2011
HORÁRIO: 16:00 Hrs.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 14 dias
do mês de março de 2011.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
Portaria nº 093/2011
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a(o) Servidor(a) Municipal e, dá
outras providências.
Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei
Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário
que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º
, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná.
Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento
realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional,
adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público
(a) Municipal, Gracinda Maria dos Santos, portador (a) da Cédula de Identidade
com RG sob nº 4.688.980-0 - Servente Serviços Gerais, com acréscimo de 1/
3 em seu salário, no período de 14 de março de 2011 à 13 de abril de 2011 inerente
ao período aquisitivo: 2009/2010- 30 dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da
fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 11 de março de 2011.
Vitor Manoel Alcobia Leitão
Prefeito Municipal
Ciente:
Estado do Paraná
Portaria nº 079/2011
Ementa: Dispõe sobre Carga Suplementar de Trabalho e Substituição de Servidor Municipal e, dá outras providências.
Ementa: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente
com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha,
Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.842/2009, com a possibilidade da Suplementação de
Carga de Trabalho e, a a forma de discipliná-la, bem como, a Substituição de
Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada lei,
Considerando a necessidade imperiosa do serviço público, bem como, a conveniência e oportunidade da administração pública, e não realizar Concurso
Público neste momento e, a permissão da Constituição da República Federativa
do Brasil, em permitir a cumulação – artigo 37, inciso XVI, alínea “a”,
Resolvo:
Art. lº - Por este ato, tornar público que foi concedido a (o) Servidor(a) Público(a)
Municipal Solange Olegario Marques– Professor(a) - Carga Suplementar de Trabalho,
no período de 017/02/2011 à 16/12/2011 ( correspondente a 2 hora/aula semanal).
Parágrafo Único: A Carga Suplementar de Trabalho e a Substituição, conforme
prevê o embasamento legal mencionado na Lei Municipal nº 1.842/2009
Art.2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de fevereiro de 2011.
Vitor Manoel Alcobia Leitão
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
Portaria nº 075/2011
Ementa: Dispõe sobre Carga Suplementar de Trabalho e Substituição de Servidor Municipal e, dá outras providências.
Ementa: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente
com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha,
Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.842/2009, com a possibilidade da Suplementação de
Carga de Trabalho e, a a forma de discipliná-la, bem como, a Substituição de
Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada lei,
Considerando a necessidade imperiosa do serviço público, bem como, a conveniência e oportunidade da administração pública, e não realizar Concurso
Público neste momento e, a permissão da Constituição da República Federativa
do Brasil, em permitir a cumulação – artigo 37, inciso XVI, alínea “a”,
Resolvo:
Art. lº - Por este ato, tornar público que foi concedido a (o) Servidor(a) Público(a)
Municipal Mara Cristina Guimarães – Professor(a) - Carga Suplementar de
Trabalho em Substituição à servidor, no período de 07/02/2011 à 07/5/2011..
Parágrafo Único: A Carga Suplementar de Trabalho e a Substituição, conforme
prevê o embasamento legal mencionado na Lei Municipal nº 1.842/2009
Art.2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de fevereiro de 2011.
Vitor Manoel Alcobia Leitão
Prefeito Municipal
Portaria nº 080/2011
Ementa: Dispõe sobre Carga Suplementar de Trabalho e Substituição de Servidor Municipal e, dá outras providências.
Ementa: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente
com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha,
Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.842/2009, com a possibilidade da Suplementação de
Carga de Trabalho e, a a forma de discipliná-la, bem como, a Substituição de
Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada lei,
Considerando a necessidade imperiosa do serviço público, bem como, a conveniência e oportunidade da administração pública, e não realizar Concurso
Público neste momento e, a permissão da Constituição da República Federativa
do Brasil, em permitir a cumulação – artigo 37, inciso XVI, alínea “a”,
Resolvo:
Art. lº - Por este ato, tornar público que foi concedido a (o) Servidor(a) Público(a)
Municipal Jandira de Oliveria Oliveira - Professor(a) - Carga Suplementar de
Trabalho, no período de 03/02/2011 à 16/12/2011.
Parágrafo Único: A Carga Suplementar de Trabalho e a Substituição, conforme
prevê o embasamento legal mencionado na Lei Municipal nº 1.842/2009
Art.2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de fevereiro de 2011.
Vitor Manoel Alcobia Leitão
Prefeito Municipal
Portaria nº 076/2011
Ementa: Dispõe sobre Carga Suplementar de Trabalho e Substituição de Servidor Municipal e, dá outras providências.
Ementa: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente
com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha,
Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.842/2009, com a possibilidade da Suplementação de
Carga de Trabalho e, a a forma de discipliná-la, bem como, a Substituição de
Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada lei,
Considerando a necessidade imperiosa do serviço público, bem como, a conveniência e oportunidade da administração pública, e não realizar Concurso
Público neste momento e, a permissão da Constituição da República Federativa
do Brasil, em permitir a cumulação – artigo 37, inciso XVI, alínea “a”,
Resolvo:
Art. lº - Por este ato, tornar público que foi concedido a (o) Servidor(a) Público(a)
Municipal Maria de Lourdes da Silva Feitoza – Professor(a) - Carga Suplementar
de Trabalho em Substituição à servidor, no período de 07/02/2011 à 07/5/2011.
Parágrafo Único: A Carga Suplementar de Trabalho e a Substituição, conforme
prevê o embasamento legal mencionado na Lei Municipal nº 1.842/2009
Art.2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de fevereiro de 2011.
Vitor Manoel Alcobia Leitão
Prefeito Municipal
Portaria nº 081/2011
Ementa: Dispõe sobre Carga Suplementar de Trabalho e Substituição de Servidor Municipal e, dá outras providências.
Ementa: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente
com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha,
Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.842/2009, com a possibilidade da Suplementação de
Carga de Trabalho e, a a forma de discipliná-la, bem como, a Substituição de
Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada lei,
Considerando a necessidade imperiosa do serviço público, bem como, a conveniência e oportunidade da administração pública, e não realizar Concurso
Público neste momento e, a permissão da Constituição da República Federativa
do Brasil, em permitir a cumulação – artigo 37, inciso XVI, alínea “a”,
Resolvo:
Art. lº - Por este ato, tornar público que foi concedido a (o) Servidor(a) Público(a)
Municipal Sirlene Malezan de Almeida - Professor(a) - Carga Suplementar de
Trabalho, no período de 03/02/2011 à 16/12/2011.
Parágrafo Único: A Carga Suplementar de Trabalho e a Substituição, conforme
prevê o embasamento legal mencionado na Lei Municipal nº 1.842/2009
Art.2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de fevereiro de 2011.
Vitor Manoel Alcobia Leitão
Prefeito Municipal
Portaria nº 077/2011
Ementa: Dispõe sobre Carga Suplementar de Trabalho e Substituição de Servidor Municipal e, dá outras providências.
Ementa: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente
com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha,
Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.842/2009, com a possibilidade da Suplementação de
Carga de Trabalho e, a a forma de discipliná-la, bem como, a Substituição de
Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada lei,
Considerando a necessidade imperiosa do serviço público, bem como, a conveniência e oportunidade da administração pública, e não realizar Concurso
Público neste momento e, a permissão da Constituição da República Federativa
do Brasil, em permitir a cumulação – artigo 37, inciso XVI, alínea “a”,
Resolvo:
Art. lº - Por este ato, tornar público que foi concedido a (o) Servidor(a) Público(a)
Municipal Leila Sandra Guedes de Oliveira – Professor(a) - Carga Suplementar
de Trabalho em Substituição, no período de 07/02/2011 à 07/5/2011.
Parágrafo Único: A Carga Suplementar de Trabalho e a Substituição, conforme
prevê o embasamento legal mencionado na Lei Municipal nº 1.842/2009
Art.2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de fevereiro de 2011.
Vitor Manoel Alcobia Leitão
Prefeito Municipal
Portaria nº 082/2011
Ementa: Dispõe sobre Carga Suplementar de Trabalho e Substituição de Servidor Municipal e, dá outras providências.
Ementa: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente
com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha,
Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.842/2009, com a possibilidade da Suplementação de
Carga de Trabalho e, a a forma de discipliná-la, bem como, a Substituição de
Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada lei,
Considerando a necessidade imperiosa do serviço público, bem como, a conveniência e oportunidade da administração pública, e não realizar Concurso
Público neste momento e, a permissão da Constituição da República Federativa
do Brasil, em permitir a cumulação – artigo 37, inciso XVI, alínea “a”,
Resolvo:
Art. lº - Por este ato, tornar público que foi concedido a (o) Servidor(a) Público(a)
Municipal Vera Lucia Sales - Professor(a) - Carga Suplementar de Trabalho, no
período de 08/02/2011 à 08/05/2011.
Parágrafo Único: A Carga Suplementar de Trabalho e a Substituição, conforme
prevê o embasamento legal mencionado na Lei Municipal nº 1.842/2009
Art.2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de fevereiro de 2011.
Vitor Manoel Alcobia Leitão
Prefeito Municipal
Portaria nº 078/2011
Ementa: Dispõe sobre Carga Suplementar de Trabalho e Substituição de Servidor Municipal e, dá outras providências.
Ementa: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente
com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha,
Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.842/2009, com a possibilidade da Suplementação de
Carga de Trabalho e, a a forma de discipliná-la, bem como, a Substituição de
Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada lei,
Considerando a necessidade imperiosa do serviço público, bem como, a conveniência e oportunidade da administração pública, e não realizar Concurso
Público neste momento e, a permissão da Constituição da República Federativa
do Brasil, em permitir a cumulação – artigo 37, inciso XVI, alínea “a”,
Resolvo:
Art. lº - Por este ato, tornar público que foi concedido a (o) Servidor(a) Público(a)
Municipal Geneci Dal Agnol de Brito– Professor(a) - Carga Suplementar de
Trabalho em Substituição, no período de 07/02/2011 à 07/5/2011.
Parágrafo Único: A Carga Suplementar de Trabalho e a Substituição, conforme
prevê o embasamento legal mencionado na Lei Municipal nº 1.842/2009
Art.2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de fevereiro de 2011.
Vitor Manoel Alcobia Leitão
Prefeito Municipal
Portaria nº 083/2011
Ementa: Dispõe sobre Carga Suplementar de Trabalho e Substituição de Servidor Municipal e, dá outras providências.
Ementa: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente
com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha,
Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.842/2009, com a possibilidade da Suplementação de
Carga de Trabalho e, a a forma de discipliná-la, bem como, a Substituição de
Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada lei,
Considerando a necessidade imperiosa do serviço público, bem como, a conveniência e oportunidade da administração pública, e não realizar Concurso
Público neste momento e, a permissão da Constituição da República Federativa
do Brasil, em permitir a cumulação – artigo 37, inciso XVI, alínea “a”,
Resolvo:
Art. lº - Por este ato, tornar público que foi concedido a (o) Servidor(a) Público(a)
Municipal Marilza de Paula santos - Professor(a) - Carga Suplementar de
Trabalho, no período de 08/02/2011 à 08/05/2011.
Parágrafo Único: A Carga Suplementar de Trabalho e a Substituição, conforme
prevê o embasamento legal mencionado na Lei Municipal nº 1.842/2009
Art.2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de fevereiro de 2011.
Vitor Manoel Alcobia Leitão
Prefeito Municipal
Portaria nº 078/2011
Ementa: Dispõe sobre Carga Suplementar de Trabalho e Substituição de Servidor Municipal e, dá outras providências.
Ementa: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente
com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha,
Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.842/2009, com a possibilidade da Suplementação de
Carga de Trabalho e, a a forma de discipliná-la, bem como, a Substituição de
Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada lei,
Considerando a necessidade imperiosa do serviço público, bem como, a conveniência e oportunidade da administração pública, e não realizar Concurso
Público neste momento e, a permissão da Constituição da República Federativa
do Brasil, em permitir a cumulação – artigo 37, inciso XVI, alínea “a”,
Resolvo:
Art. lº - Por este ato, tornar público que foi concedido a (o) Servidor(a) Público(a)
Municipal Geneci Dal Agnol de Brito– Professor(a) - Carga Suplementar de
Trabalho em Substituição, no período de 07/02/2011 à 07/5/2011.
Parágrafo Único: A Carga Suplementar de Trabalho e a Substituição, conforme
prevê o embasamento legal mencionado na Lei Municipal nº 1.842/2009
Art.2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se.
Prefeitura Munici
C
G
V
M
A
P
M
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n. 013/2011
A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro
Amaro dos Santos, n.º 900, torna público que realizará no local e data abaixo,
Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR
PREÇO, objetivando a Aquisição de Materiais de Consumo tipo: artesanatos,
pedagógicos e de escritório a fim de dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, do PETI e CRAS. Os
materiais serão retirados de acordo com a necessidade da Prefeitura e o prazo
de entrega não excederá a 48 (quarenta e oito) horas, onde os produtos deverão
ser entregues no local especificado pelos Departamentos Solicitantes, de acordo com as condições particulares deste Edital, com os dispositivos das Leis
Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/
1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e
subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser
apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hs às 12:00
e maiores informações no telefone (44)3664-1320, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 28 – março - 2011
HORÁRIO: 13:30 Hrs.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 14 dias
do mês de março de 2011.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
Portaria nº 095/2011
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a(o) Servidor(a) Municipal e, dá
outras providências.
Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei
Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário
que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º
, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná.
Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento
realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional,
adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público
(a) Municipal, Luzia Aderaldo Apolônio, portador (a) da Cédula de Identidade com
RG sob nº 6.262.676-3 - Agente de Combate a Dengue, com acréscimo de 1/
3 em seu salário, no período de 01 de abril de 2011 à 20 de abril de 2011 inerente
ao período aquisitivo: 2010/2011- 20 dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da
fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 14 de março de 2011.
Vitor Manoel Alcobia Leitão
Prefeito Municipal
Ciente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Portaria nº 097/2011
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a(o) Servidor(a) Municipal e, dá
outras providências.
Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei
Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário
que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º
, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná.
Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento
realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional,
adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público
(a) Municipal, Juraci de Souza, portador (a) da Cédula de Identidade com RG sob
nº 4.060.595-9, Servente Serviços Gerais, com acréscimo de 1/3 em seu
salário, no período de 14 de março de 2011 à 02 de abril de 2011 inerente ao
período aquisitivo: 2010/2011- 20 dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o (a) Servidor (a), pela presente Portaria, da
fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 14 de março de 2011.
Vitor Manoel Alcobia Leitão
Prefeito Municipal
Ciente:
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n. 012/2011
A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro
Amaro dos Santos, n.º 900, torna público que realizará no local e data abaixo,
Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR
PREÇO em que constitui o objeto deste a “Aquisição de dois Veículos de fabricação nacional, do tipo VAN, 0 km, para uso exclusivo da Secretária de Educação do Município de Alto Paraíso, com características mínimas estabelecidas
no Edital - anexo I. O veiculo será solicitado conforme a necessidade do Município, e o prazo de entrega não excederá a 5 (cinco) dias, onde deverão ser
entregues no local especificado pela Secretaria Solicitante, de acordo com as
condições particulares deste Edital e de acordo com os dispositivos das Leis
Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/
1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e
subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser
apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hs às 11:00
e das 13:00 ás 17:00, maiores informações pelo telefone (44)3664-1320, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 28 – março - 2011
HORÁRIO: 10:00 Hrs.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 14 dias
do mês de março de 2011.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n. 011/2011
A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro
Amaro dos Santos, n.º 900, torna público que realizará no local e data abaixo,
Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, em que constitui o objeto deste a “Contratação de uma empresa
no ramo de marcenaria, para a realização de Reparos e Reformas nos Materiais
Permanentes (tipo: escrivania, cadeira, Banco, berço, Carroceria de trator, Armário, guarda roupa, pia, balcão, mesa, assoalhos de ônibus, entre outros), a fim de
atender as Necessidades de Diversas Secretarias do Município de Alto Paraíso.
Os serviços serão realizados conforme relação constante nos Lotes I ao VII” e de
acordo com os dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos
Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser
apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hrs às 11:00
e das 13:00 ás 17:00, maiores informações pelo telefone (44)3664-1320, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 28 – Março - 2011
HORÁRIO: 08:30 Hrs.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 14 dias
do mês de março de 2011.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 014/2011, de 07 de fevereiro de 2011.
Concede Aposentadoria à Servidora BENEDITA DE OLIVEIRA SILVA e dá outras
providências.
PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso da atribuição que lhe confere o Art.67, inciso VII da Lei Orgânica do
Município e considerando o Art. 6º da Emenda Constitucional nº41/03, de 19 de
dezembro de 2003 e o parecer da assessoria jurídica do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos do Município de Altônia - FAPESPAL,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aposentada Voluntariamente, por Idade e Tempo de Contribuição
na Função de Magistério, a Servidora BENEDITA DE OLIVEIRA SILVA, devidamente inscrito no CPF sob nº 039.687.189-50, ocupante do cargo de Professora
pós graduada, NÍVEL B Classe 12, lotado na Secretaria Municipal de Educação,
Divisão de Ensino.
Art. 2º - O tempo de trabalho computado para a execução do cálculo de aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, da servidora na função de
Magistério, é de 9.363 dias correspondentes há 25 anos, 11 meses e 13 dias,
para proventos integrais.
Art. 3º - Foi considerada, para o cálculo dos proventos integrais da servidora, a
seguinte remuneração:
I - Vencimento do cargo efetivo (mês de janeiro de 2011)R$
1.107,35
II - Adicional por tempo de serviço (anuênio) 00%
R$
275,87
III - Total da remuneração mensal
R$
1.383,22
IV - Cálculo dos proventos mensais (100%) R$
1.383,22
V - TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS
R$
1.383,22
VI - TOTAL DOS PROVENTOS ANUAIS
R$
16598,64
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a
contar da data de 01/02/2011
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2011.
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº. 006/2011.
Autoriza viagem e reembolso de despesas.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Altônia, Estado do Paraná, no uso de
suas prerrogativas legais, com base na Resolução nº. 001/2002, de 01 de março
de 2002, e tendo em vista a solicitação formulada pelo Vereador Adão dos
Santos.
RESOLVE:
Autorizar o Vereador Adão dos Santos, a viajar a cidade de Campo Mourão-Pr,
para participar de um Encontro com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná
no dia 14/03/2011 e à cidade de Curitiba, Capital do Paraná, nos dias 15 e 16 de
março de/2011, em companhia do Prefeito Municipal Senhor Pedro Nunes da
Mata para cumprirem audiências com deputados junto aos Órgãos do Governo
Estadual: Secretaria de Segurança Pública, SEDU e SANEPAR, cabendo-lhe o
pagamento antecipado das despesas nos termos da Resolução nº. 001/2002,
de 01 de março de 2002.
Sala das Sessões do Edifício da Câmara Municipal de Altônia
“CELESTE TODÃO”, Estado do Paraná, aos 11 de março de 2011.
ADÃO DOS SANTOS
Presidente.
VALDEZ DONIZETE FABRI
Primeiro Secretário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO N.° 20/11 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 15/11
PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e AQUI SOLUÇÕES LTDA - ME.
OBJETO: contratação de Website Administrável com objeto de divulgar informações e criar um relacionamento on-line com os habitantes e interessados, oferecendo serviços além de divulgar eventos e trabalhos realizados no município
através da internet.
FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Dispensa Nº 01/11 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
Secr. Municipal de administração: 05.01.04121.1100.2033-339039
- ASSINAM: Marco Antônio Bogás de Oliveira – Prefeitura e AQUI SOLUÇÕES
LTDA - ME. Data: 22 de Fevereiro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL - PR, através de sua Pregoeira,
torna público o resultado das licitações abaixo relacionadas; Processo Administrativo Nº18/11 Pregão Nº. 16/11, Objeto: Contratação de empresa para fornecimento
de material e mão de obra especializada para construção de cobertura metálica no
prédio onde serão localizadas futuras instalações do Paço municipal..
Vencedor: JARDEL LINDNER & I. LINDNER LTDA. Vencedora do certame. Perfazendo um montante total de R$ 41.000,00(quarenta e um mil reais).
Homologado em 10 de Março de 2011.
EXTRATO DO CONTRATO N.° 14/11 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 18/11 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e JARDEL LINDNER & I. LINDNER LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material e mão de obra
especializada para construção de cobertura metálica no prédio onde serão localizadas futuras instalações do Paço municipal.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 16/11 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
Departamento de Administração 03.01.04122.1100.1.004.449051
- ASSINAM: Marco Antônio Bogás de Oliveira – Prefeitura e JARDEL LINDNER
& I. LINDNER LTDA. Data: 11 de Março de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
Decreto nº 028/2011
Ementa: Dispõe sobre a Vacância de Cargo de Provimento Efetivo e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Orgânica do Município.
Considerando especialmente o contido no artigo 64 inciso VII, da Lei Municipal
nº 1.371/98 de 16/12/1998 – Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais
de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná.
R e s o l v o:Art. 1º - Declarar vago, devido a Aposentadoria, em 11 de março de 2011,a Servidora
Municipal Maria Aparecida Batista Mendonça– portadora da Cédula de Identidade com RG nº 3.625.925-6 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo
– Zeladora, Admitida nesta Empresa em 01 de abril de 1981 – Regime Estatutário
em conformidade com a Lei Municipal nº 1.371/1998.
Art. 2º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias..
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 11 de março de 2011.
Vitor Manoel Alcobia Leitão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
Portaria nº 092/2011
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a(o) Servidor(a) Municipal e, dá
outras providências.
Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei
Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que
normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII,
da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.
Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento
realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional,
adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público
(a) Municipal, Josias Rodrigues da Silva, portador (a) da Cédula de Identidade
com RG sob nº 3.794.604-4 - Servente Serviços Gerais, com acréscimo de 1/
3 em seu salário, no período de 14 de março de 2011 à 13 de abril de 2011 inerente
ao período aquisitivo: 2010/2011- 30 dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da
fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 11 de março de 2011.
Vitor Manoel Alcobia Leitão
Prefeito Municipal
Ciente:
13
LEGAIS
Portaria nº 094/2011
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a(o) Servidor(a) Municipal e, dá
outras providências.
Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei
Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário
que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º
, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná.
Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento
realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional,
adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público
(a) Municipal, Jose Aparecido Neves, portador (a) da Cédula de Identidade com
RG sob nº 4.850.327-6 - Servente Serviços Gerais, com acréscimo de 1/3 em
seu salário, no período de 14 de março de 2011 à 02 de abril de 2011 inerente
ao período aquisitivo: 2010/2011- 20 dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da
fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 11 de março de 2011.
Vitor Manoel Alcobia Leitão
Prefeito Municipal
Ciente:
Portaria nº 091/2011
Ementa: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio a Servidor(a) Municipal de
cargo de provimento efetivo e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais e especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei
Orgânica Municipal.
Considerando a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e
seguinte, da Lei Municipal nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, bem
como o art. 147 e seguintes da Lei Municipal nº 1.842/2009 que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreira, e Remuneração do Magistério Público Municipal de
Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.
Considerando que a servidora em tela, de acordo com o levantamento realizado,
levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu
o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como,
solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos,
Resolvo:
Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a Servidora
Pública Municipal – Ilza David Apolônio – portadora da Cédula de Identidade com
RG. Nº 6.068.297-6 – Professora – cargo de provimento efetivo, lotada na Escola
Municipal Paulo Freire-Ensino Fundamental, neste Município, no período de 14
de março de 2011 à 13 de abril de 2011.
Art. 2º Fica notificado publicamente a Servidora, pela presente Portaria, da fruição
do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se,
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 10 de março de 2011
Vitor Manoel Alcobia Leitão
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 090/2011
Ementa: Dispõe sobre Concessão de Licença à Gestante a Servidora Pública
Municipal e, dá outras providências,
Preâmbulo: Eu Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.
Resolvo:
Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença à Gestante a Servidora
Pública Municipal – Lucinei Paz Torquato, portadora da Cédula de Identidade com
RG sob nº.5.489.864-9 – Cirurgiã Dentista, contratada pelo Regime Estatutário de
acordo com o Decreto nº. 129/2004, licença concedida pelo lapso temporal de 17
(dezessete) semanas ou 120 (cento vinte dias) a contar de 01 de fevereiro de 2.011.
Art. 2º Fica notificado publicamente a Servidora, pela presente Portaria, da fruição
do seu direito..
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de fevereiro de 2011
Vitor Manoel Alcobia Leitão
Prefeito Municipal
Portaria nº 084/2011
Ementa: Dispõe sobre Carga Suplementar de Trabalho e Substituição de Servidor Municipal e, dá outras providências.
Ementa: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente
com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha,
Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.842/2009, com a possibilidade da Suplementação de
Carga de Trabalho e, a a forma de discipliná-la, bem como, a Substituição de
Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada lei,
Considerando a necessidade imperiosa do serviço público, bem como, a conveniência e oportunidade da administração pública, e não realizar Concurso
Público neste momento e, a permissão da Constituição da República Federativa
do Brasil, em permitir a cumulação – artigo 37, inciso XVI, alínea “a”,
Resolvo:
Art. lº - Por este ato, tornar público que foi concedido a (o) Servidor(a) Público(a)
Municipal Nilce Pereira Lear - Professor(a) - Carga Suplementar de Trabalho,
no período de 09/02/2011 à 07/05/2011.
Parágrafo Único: A Carga Suplementar de Trabalho e a Substituição, conforme
prevê o embasamento legal mencionado na Lei Municipal nº 1.842/2009
Art.2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de fevereiro de 2011.
Vitor Manoel Alcobia Leitão
Prefeito Municipal
Portaria nº 094/2011
Ementa: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio a Servidor (a) Municipal de
cargo de provimento efetivo e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais e especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.
Considerando a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e
seguinte, da Lei Municipal nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha –Estado do Paraná,
Considerando que a servidora em tela, de acordo com o levantamento realizado,
levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu
o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como,
solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
Resolvo:
Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a Servidora
Pública Municipal – Sandra Regina Frederici Marim – portadora da Cédula de
Identidade com RG. Nº 6.300.266-6 – Educador Infantil – cargo de provimento
efetivo, pelo lapso temporal de 14 de março de 2011 a 11 de junho de 2011, 90
(noventa) dias, período aquisitivo: 2005/2009.
Art. 2º Fica notificado publicamente a Servidora, pela presente Portaria, da fruição
do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se,
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 14 de março de 2011.
Vitor Manoel Alcobia Leitão
Prefeito Municipal
Portaria nº 085/2011
Ementa: Dispõe sobre Carga Suplementar de Trabalho e Substituição de Servidor Municipal e, dá outras providências.
Ementa: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente
com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha,
Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.842/2009, com a possibilidade da Suplementação de
Carga de Trabalho e, a a forma de discipliná-la, bem como, a Substituição de
Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada lei,
Considerando a necessidade imperiosa do serviço público, bem como, a conveniência e oportunidade da administração pública, e não realizar Concurso
Público neste momento e, a permissão da Constituição da República Federativa
do Brasil, em permitir a cumulação – artigo 37, inciso XVI, alínea “a”,
Resolvo:
Art. lº - Por este ato, tornar público que foi concedido a (o) Servidor(a) Público(a)
Municipal Marineuza Gonçalves Machado - Professor(a) - Carga Suplementar de
Trabalho, a partir de 10/02/2011.
Parágrafo Único: A Carga Suplementar de Trabalho e a Substituição, conforme
prevê o embasamento legal mencionado na Lei Municipal nº 1.842/2009
Art.2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de fevereiro de 2011.
Vitor Manoel Alcobia Leitão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
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EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONO ÓG CA
CONTRATANTE PREFE TURA MUN C PA DE C DADE GAÚCHA
CONTRATADO M&M COMÉRC O DE PNEUS TDA EPP
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SECRETÁR O DE ADM N STRAÇÃO
ASSUNTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
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TERMO AD T VO CONTRATO N
PREGÃO PRESENC A N
CONTRATANTE PREFE TURA MUN C PA DE C DADE GAÚCHA PR
CONTRATADO
R DA CUNHA AUTO PEÇAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 088/2011
SÚMULA: Exonera Servidora Pública.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar a pedido do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de
Alto Paraíso, a servidora ELIANE DE OLIVEIRA CAETANO, portadora da Carteira
de Identidade RG n.º 8.690.491-8 SSP/PR, do cargo de Provimento em Comissão de COORDENADOR DE ESPORTES, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, a partir de 03 de Março de 2011.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Portaria nº.
276/2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 11
(onze) dias do mês de fevereiro de 2011.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
Estado do Paraná
Decreto Nº 018/2011
Ementa: Dispõe sobre Reenquadramento de Pessoal Ativo do Executivo Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, face ao atingi mento de Tempo de Serviço com
elevação de Nível, nos termos da Lei Municipal nº 1.371/1998 e dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Municipal nº 1.371/1998 em seu artigo 91 e parágrafos; determina novo enquadramento de Servidores Municipais que, atingiram lapso de tempo para o
Adicional por Tempo de Serviço com elevação do Nível Salarial.
Resolvo:Art. 1º Fica aprovado a partir de 01 de fevereiro de 2011 o Reenquadramento por tempo de Serviço do(a) Servidor(a) Ativo abaixo discriminada ocupate de cargo de provimento
efetivo da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha– Estado do Paraná, Anexo I que acompanha e faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º O(a) Servidor(a) que se julgar prejudicado(a) quanto ao enquadramento poderá dele recorrer por escrito ao Prefeito Municipal, devidamente fundamentado no prazo
de 10 (dez) dias, após a publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias..
Publique-se – Registre-se – Cumpre-se - Arquive-se:
Cidade Gaúcha, 18 de fevereiro de 2011
Vitor Manoel Alcobia Leitão
Prefeito Municipal
ANEXO I
Nº
NOME
CARGO
GRUP. OCUPAC.
CARGHORÁ
NIV. ANTERIOR
NÍV.ATUAL
01
Luiz Gustavo Schwerz Lucena
Ofic.Administrativ
Semi Profissional
40
19
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
Decreto nº. 029/2011
Ementa: Dispõe sobre Nomeação par ocupar Cargo de Provimento em Comissão
e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, observando
pontualmente o contido no artigo 83, Inciso II – Lei Orgânica do Município,
Considerando especialmente o contido no artigo 37, inciso II da Constituição da
República Federativa do Brasil, bem como, o codex já mencionado,
R E S O L V O:
Art. lº. Nomear em 01 de março de 2011, Anderson Jacomini Menezes, portador
da Cédula de Identidade com R.G. nº. 8.619.128-8 SSP/PR para o Cargo de
Provimento em Comissão – CC-3 – Chefe de Divisão de Saúde Pública e Vigilância Sanitária, nos termos da Lei Municipal nº. 1.583/2005 – Estrutura Administrativa, publicada em 20/01/2005.
Art. 2º a presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias, com efeitos retroativos a 01/3/2.011.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos 07
dias do mês de março de 2007.
Vitor Manoel Alcobia Leitão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2011
Ementa: Dispõe sobre a Convocação de Candidato(a)s aprovado(a)s em Concurso Público, aberto pelo Edital Nº 001/2008 de 17 de abril de 2008.
Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais e, tendo em
vista o Resultado Final do Concurso Público divulgado pelo Edital 001B/2008.
I – Convocar o(a)s candidato(a)s abaixo relacionado(a)s, aprovado(a)s em Concurso Público já mencionado, conforme segue:
1.1 – Auxiliar de Enfermagem:
- Lisandra Lopes Barufi Braganholi
- Quezia Raquel Garcia
II – O(A)s candidato(a)s deverá(ao) comparecer à Divisão de Recursos Humanos da
Prefeitura, sito a Rua 25 de julho nº 1814, munido(a) dos seguintes documentos:
a)
Carteira de Identidade (xérox);
b)
Título de Eleitor (xérox);
c)
Certidão de Reservista – se homem (xérox);
d)
Comprovante de escolaridade (xérox);
e)
CPF (xérox);
f)
Certidão de Casamento e de nascimento dos filhos se houver (xérox);
g)
Atestado de vacinação dos filhos menores (xérox);
h)
01 foto 3x4;
i)
Atestado de Saúde Física e Mental;
j)
Cadastro no PIS/PASEP (xérox);
k)
Carteira de Trabalho.
III – Fica fixado o prazo de 03 (três) dias úteis a partir da publicação deste, para
o comparecimento do (a)s candidato (a)s, sendo que, o não comparecimento
neste prazo significará desistência, conforme prevê o Edital de Concurso Público, Regulamento Especial e Lei Municipal nº 1.767/2008.
Cidade Gaúcha, 14 de março de 2011.
Vitor Manoel Alcobia Leitão
Prefeito Municipal
Decreto Nº 019/2011
Ementa: Dispõe sobre Reenquadramento de Pessoal Ativo do Executivo Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, face ao atingi mento de Tempo de Serviço com
elevação de Nível, nos termos da Lei Municipal nº 1.371/1998 e dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Municipal nº 1.371/1998 em seu artigo 91 e parágrafos; determina novo enquadramento de Servidores Municipais que, atingiram lapso de tempo para o
Adicional por Tempo de Serviço com elevação do Nível Salarial.
Resolvo:Art. 1º Fica aprovado a partir de 01 de fevereiro de 2011 o Reenquadramento por tempo de Serviço do(a) Servidor(a) Ativo abaixo discriminada ocupante de cargo de
provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha– Estado do Paraná, Anexo I que acompanha e faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º O(a) Servidor(a) que se julgar prejudicado(a) quanto ao enquadramento poderá dele recorrer por escrito ao Prefeito Municipal, devidamente fundamentado no prazo
de 10 (dez) dias, após a publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias..
Publique-se – Registre-se – Cumpre-se - Arquive-se:
Cidade Gaúcha, 18 de fevereiro de 2011
Vitor Manoel Alcobia Leitão
Prefeito Municipal
ANEXO I
Nº
NOME
CARGO
GRUP. OCUPAC.
CARGHORÁ
NIV. ANTERIOR
NÍV.ATUAL
01
Vivian Carla de M. Lonardoni
Nutricionista
Profissional
40
15
16
Decreto Nº 020/2011
Ementa: Dispõe sobre Reenquadramento de Pessoal Ativo do Executivo Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, face ao atingi mento de Tempo de Serviço com
elevação de Nível, nos termos da Lei Municipal nº 1.371/1998 e dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Municipal nº 1.371/1998 em seu artigo 91 e parágrafos; determina novo enquadramento de Servidores Municipais que, atingiram lapso de tempo para o
Adicional por Tempo de Serviço com elevação do Nível Salarial.
Resolvo:Art. 1º Fica aprovado a partir de 06 de fevereiro de 2011 o Reenquadramento por tempo de Serviço do(a) Servidor(a) Ativo abaixo discriminada ocupante de cargo de
provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha– Estado do Paraná, Anexo I que acompanha e faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º O(a) Servidor(a) que se julgar prejudicado(a) quanto ao enquadramento poderá dele recorrer por escrito ao Prefeito Municipal, devidamente fundamentado no prazo
de 10 (dez) dias, após a publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias..
Publique-se – Registre-se – Cumpre-se - Arquive-se:
Cidade Gaúcha, 18 de fevereiro de 2011
Vitor Manoel Alcobia Leitão
Prefeito Municipal
ANEXO I
Nº
NOME
CARGO
GRUP. OCUPAC.
CARGHORÁ
NIV. ANTERIOR
NÍV.ATUAL
01
Jean Clay Mattos
Prof.º Educ.Física
Profissional
20
16
17
Decreto Nº 021/2011
Ementa: Dispõe sobre Reenquadramento de Pessoal Ativo do Executivo Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, face ao atingi mento de Tempo de Serviço com
elevação de Nível, nos termos da Lei Municipal nº 1.371/1998 e dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Municipal nº 1.371/1998 em seu artigo 91 e parágrafos; determina novo enquadramento de Servidores Municipais que, atingiram lapso de tempo para o
Adicional por Tempo de Serviço com elevação do Nível Salarial.
Resolvo:Art. 1º Fica aprovado a partir de 18 de fevereiro de 2011 o Reenquadramento por tempo de Serviço do(a) Servidor(a) Ativo abaixo discriminada ocupante de cargo de
provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- Estado do Paraná, Anexo I que acompanha e faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º O(a) Servidor(a) que se julgar prejudicado(a) quanto ao enquadramento poderá dele recorrer por escrito ao Prefeito Municipal, devidamente fundamentado no prazo
de 10 (dez) dias, após a publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias..
Publique-se - Registre-se - Cumpre-se - Arquive-se:
Cidade Gaúcha, 18 de fevereiro de 2011
Vitor Manoel Alcobia Leitão
Prefeito Municipal
ANEXO I
Nº
NOME
CARGO
GRUP. OCUPAC.
CARGHORÁ
NIV. ANTERIOR
NÍV.ATUAL
01
Maico Junior Meneses
Prof.º Educ.Física
Profissional
20
16
17
14
PUBLICAÇÕES /
Umuarama, terça-feira, 15 de março de 2011
LEGAIS
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO N .º 048/2011
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR
CONTRATADA: EDSON ALVES DE OLIVEIRA
DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a para prestação de serviços
de sonorização para atender aos programas da Secretaria de Encargos Gerais
do Município de Cidade Gaúcha - Pr.
DO PRAZO: O prazo do presente contrato será até 31 de dezembro de 2011,
podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, conforme determina o Art. 57
da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
DO PREÇO: O preço global para a prestação dos serviços objeto deste instrumento é de R$ 4.780,00 (quatro mil e setecentos e oitenta reais) a ser pago de forma
parcelada, mediante cada emissão da ordem de prestação dos serviços com a
apresentação a CONTRATANTE da respectiva Nota Fiscal e Recibo anexo.
Cidade Gaúcha - Pr, 04 de Março de 2011.
VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
EDSON ALVES DE OLIVEIRA
Sócio Administrador
Testemunhas:
Estado do Paraná
Decreto Nº 022/2011
Ementa: Dispõe sobre Reenquadramento de Pessoal Ativo do Executivo Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, face ao atingi mento de Tempo de Serviço com
elevação de Nível, nos termos da Lei Municipal nº 1.371/1998 e dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Municipal nº 1.371/1998 em seu artigo 91 e parágrafos; determina novo enquadramento de Servidores Municipais que, atingiram lapso de tempo para o
Adicional por Tempo de Serviço com elevação do Nível Salarial.
Resolvo:Art. 1º Fica aprovado a partir de 01 de fevereiro de 2011 o Reenquadramento por tempo de Serviço do(a) Servidor(a) Ativo abaixo discriminada ocupante de cargo de
provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha– Estado do Paraná, Anexo I que acompanha e faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º O(a) Servidor(a) que se julgar prejudicado(a) quanto ao enquadramento poderá dele recorrer por escrito ao Prefeito Municipal, devidamente fundamentado no prazo
de 10 (dez) dias, após a publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias..
Publique-se – Registre-se – Cumpre-se - Arquive-se:
Cidade Gaúcha, 18 de fevereiro de 2011
Vitor Manoel Alcobia Leitão
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
ATO DA MESA 002/2011
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná,
usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar o servidor Enestor Gomes Martins Junior, a viajar para Barueri –
SP., nos dias 15, 16, 17 e 18 de março do ano de 2011, para participar do “Curso
e Treinamento para mudanças Executadas no SIAM – 2011”, cabendo-lhe o
pagamento de duas diárias individuais, conforme Resolução nº. 004, de 13 de
novembro de 2011.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná,
em 14 de março de 2011.
JOÃO DE ARAÚJO
Presidente
NILO BEZERRA MACIEL
1° Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
DESPACHO
ACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente
ao Processo de Licitação modalidade Dispensa por Limite n.º 008/2011 para
fornecimento de serviços de hora maquina para realização de terraplenagem em
estradas rurais e urbanas do Município de Cidade Gaúcha - Pr.
HOMOLOGO a presente decisão de Dispensa por Limite para a prestação de
serviços, determinando sua publicação na Imprensa Oficial como forma de eficácia dos atos, em conformidade como estabelecido no Artigo 26 da Lei n.º
8.666/93 bem como todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento da Lei.
Cidade Gaúcha – Pr; 04 de Março de 2011.
VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 141/2011
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
REMOVER a contar do dia 13 de março de 2011, a servidora SANDRA NUNES
DOS SANTOS, RG. nº 4.165.387-6-SSP/PR, ocupante do cargo de Secretária
Administrativo, nível “03”, da Procuradoria Jurídica, Gabinete do Procurador, dos
quadros desta Prefeitura, para a Secretaria Municipal de Saúde, na mesma
função, conforme artigo 78, da lei 006/2005 de 16/12/2005.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 14 (catorze) DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2011.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 142/2011
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor NELSON KOGIEN, RG. nº 1.302.028-SSP/PR, ocupante
do cargo de Operário, nível “03”, da Secretaria Municipal de Obras, Viação e
Serviços Públicos, Divisão de Serviços Urbanos, dos quadros desta Prefeitura,
15 (quinze) dias restantes de férias, referente ao período aquisitivo de 10/03/09
a 10/03/10, a contar do dia 15/03/11 a 29/03/11.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 14 (catorze) DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2011.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
LEI Nº 012/2011
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor
de R$300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a custear as obras de recape
asfáltico com recursos do Programa RECAP, da Secretaria de Estado e Desenvolvimento Urbano.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do
Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a custear as obras de recape asfáltico com recursos
do Programa RECAP, da Secretaria de Estado e Desenvolvimento Urbano, conforme Convênio sob nº 356/2010.
PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir
o crédito aludido nesta Lei, na forma do Artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64.
ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta
Lei, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do seguinte:
a)
O produto do Excesso de Arrecadação proveniente dos repasses oriundos da fonte 31823 – Programa RECAP/SEDU - Recape Asfáltico (Lei 4.320/64
– artigo 43 – parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC).
Fonte - 31823
Programa RECAP/SEDU - Recape Asfáltico (Convênio 356/
2010)
267.000,00
b) o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
08.00 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÂO E SERVIÇO PÚBLICO
08.03 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIO
26.782.0051.2.029 – Manutenção da Divisão do Serviço Rodoviário Municipal
01000 – Recursos ordinários (livres ) - exercício corrente
(2402) 3.3.90.30.00 – material de consumo 33.000,00
TOTAL DO CANCELAMENTO .....................................................
33.000,00
ARTIGO 3º - Fica alterada a Lei nº 030, de 02 de julho de 2010, que trata das
ações prioritárias da administração pública municipal, diretrizes gerais para
elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira para
2011 (LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo III
– Ações Prioritárias da Administração Municipal – Exercício 2011, na Secretaria
de Obras, Viação e Serviços Públicos (Divisão de Serviços Rodoviários), ficando
o referido Anexo da seguinte forma:
“(...)
08.03 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
15.451 – Infra-estrutura urbana
Metas Previstas para
2011
030 – Pavimentação e recape asfáltico
300.000,00
ARTIGO 4º - Fica alterada a Lei nº 086, de 28 de outubro de 2009, que dispõe sobre
o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2010/2013, onde o Programa instituído
na presente lei fica incluído no Anexo I – Programações e Metas como ação:
“(...)
08.03 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
Programa: 030 – Pavimentação e recape asfáltico
Objetivo: Obras de recapeamento asfáltico – Programa RECAP/SEDU
DESCRIÇÃO
METAS/VALORES
Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço)
Tipo
Un. Medida
Metas Física
Ano
Valores
Obras de recapeamento asfáltico – Programa RECAP/SEDU (Convênio 356/
2010 – SEDU)
Obras
P
M2
12.651,43 2011
300.000,00
00
2012
0
00
2013
0
00
2014
0
TOTAL
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infra-estrutura urbana
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de
março de 2011.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
LEI Nº 011/2011
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor
de R$300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a custear as obras de recape
asfáltico com recursos do Programa RECAP, da Secretaria de Estado e Desenvolvimento Urbano.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do
Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a custear as obras de recape asfáltico com recursos
do Programa RECAP, da Secretaria de Estado e Desenvolvimento Urbano, conforme Convênio sob nº 356/2010.
PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir
o crédito aludido nesta Lei, na forma do Artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64.
ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta
Lei, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do seguinte:
a)
O produto do Excesso de Arrecadação proveniente dos repasses oriundos da fonte 31823 – Programa RECAP/SEDU - Recape Asfáltico (Lei 4.320/64
– artigo 43 – parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC).
Fonte - 31823
Programa RECAP/SEDU - Recape Asfáltico (Convênio 356/
2010)
267.000,00
b) o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
08.00 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÂO E SERVIÇO PÚBLICO
08.03 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIO
26.782.0051.2.029 – Manutenção da Divisão do Serviço Rodoviário Municipal
01000 – Recursos ordinários (livres ) - exercício corrente
(2402) 3.3.90.30.00 – material de consumo 33.000,00
TOTAL DO CANCELAMENTO .....................................................
33.000,00
ARTIGO 3º - Fica alterada a Lei nº 030, de 02 de julho de 2010, que trata das
ações prioritárias da administração pública municipal, diretrizes gerais para
elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira para
2011 (LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo III
– Ações Prioritárias da Administração Municipal – Exercício 2011, na Secretaria
de Obras, Viação e Serviços Públicos (Divisão de Serviços Rodoviários), ficando
o referido Anexo da seguinte forma:
“(...)
08.03 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
15.451 – Infra-estrutura urbana
Metas Previstas para 2011
030 – Pavimentação e recape asfáltico
300.000,00
ARTIGO 4º - Fica alterada a Lei nº 086, de 28 de outubro de 2009, que dispõe sobre
o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2010/2013, onde o Programa instituído
na presente lei fica incluído no Anexo I – Programações e Metas como ação:
“(...)
08.03 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
Programa: 030 – Pavimentação e recape asfáltico
Objetivo: Obras de recapeamento asfáltico – Programa RECAP/SEDU
DESCRIÇÃO
METAS/VALORES
Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço)
Tipo
Un. Medida
Metas Física
Ano
Valores
Obras de recapeamento asfáltico – Programa RECAP/SEDU (Convênio 356/
2010 – SEDU)
Obras
P
M2
12.651,43 2011
300.000,00
00
2012
0
00
2013
0
00
2014
0
TOTAL
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infra-estrutura urbana
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de
março de 2011.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
LEI Nº 004/2011
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor
de R$13.721,45 (treze mil, setecentos e vinte e um reais e quarenta e cinco
centavos), destinados a custear as obras de conclusão da Unidade Produtora de
Ração, decorrentes do Contrato de Repasse n.º 0278823-16/Caixa Econômica
Federal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do
Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$13.721,45 (treze mil,
setecentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos), destinados a custear
as obras de conclusão da Unidade Produtora de Ração, decorrentes do Contrato
de Repasse n.º 0278823-16/Caixa Econômica Federal.
PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir
o crédito aludido nesta Lei, na forma do Artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64.
ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta
Lei, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do seguinte:
a)
O produto do Superávit Financeiro de convênios, apurado das disponibilidades financeiras liquidas da fonte de recursos sem comprometimento apuradas em 31 de dezembro de 2010.( Lei 4.320/64 - Artigo 43- Parágrafo 1º - item I ):
Fonte - 33805
Contrato de Repasse 0278823-16 – Equip, Unidade de
Ração – exercício anterior
13.721,45
ARTIGO 3º - Fica alterada a Lei nº 030, de 02 de julho de 2010, que trata das
ações prioritárias da administração pública municipal, diretrizes gerais para
elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira para
2011 (LDO), onde o programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo III
– Metas e Ações Prioritárias da Administração Municipal – Exercício 2011, na
Divisão de Agricultura, ficando o referido Anexo da seguinte forma:
“(...)
AÇÃO: OBRAS – UNIDADE PRODUTORA DE RAÇÃO
Unidade Orçamentária: 12.01 – DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Programa: 0045 – Inspeção, Padron. e Classificação Produto
Tipo: PROJETO
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 601 – Promoção da Produção Vegetal
DESCRIÇÃO
METAS/VALORES
Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço)
Tipo
Unidade
Medida Recursos
Valores
Obras Unidade Prod. de Ração Obras
P
M2
Ordinário
0,00
Vinculado
13.721,45
Meta na LDO
13.721,45
Data Inicio: 01.01.2011
Data Fim:
31.12.2011
ARTIGO 4º - Fica alterada a Lei nº 086, de 28 de outubro de 2009, que dispõe sobre
o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2010/2013, onde o Programa instituído
na presente lei fica incluído no Anexo I – Programações e Metas como ação:
Unidade Orçamentária: 12.01 – DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Programa: 0045 – Inspeção, Padron. e Classificação Produto
Objetivo: Executar obras de construção da Unidade Produtora de Ração
DESCRIÇÃO
METAS/VALORES
Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço)
Tipo
Unidade
Medida Metas Física
Ano
Valores
Obras de Infra-Estrutura Urbana Pavimentação e Galerias
Obras
P
M2
300,00
2011
13.721,45
00
2012
0,00
00
2013
0,00
00
2014
0,00
TOTAL
13.721,45
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 601 – Promoção da Produção Vegetal
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 04 (quatro) dias do mês de
março de 2011.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Nº
01
ANEXO I
NOME
Mauricio Caresia
CARGO
Ofic.Administrat.
GRUP. OCUPAC.
De execução
CARGHORÁ
40
NIV. ANTERIOR
20
NÍV.ATUAL
21
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 69/2011
CO0NTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO
PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura
Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº
76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº.
209.098.109-15, e
CONTRATANTE: ELOY PEYERL
DOMICILIO: CRUZEIRO DO OESTE – PARANÁ
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato esta vinculado ao Processo
Licitatório na Modalidade de Tomada de Preço nº 2/2011 e reger-se-á Lei Federal
nº 8.666/93, com redação dada pela Lei Federal nº 8.883/94, bem como pelas
demais disposições pertinentes à mesma;
CLÀUSULA SEGUNDA – O objeto do presente contrato é a locação pelo Município de Cruzeiro do Oeste de 03 (três) veículo Kombi Placa APN 2113, ano de
fabricação 2007; veículo kombi placa APF 8408 ano de fabricação 2007 e
veículo kombi placa APT 5723 ano de fabricação 2008 de propriedade do Contratado;
Parágrafo Único – Os bens locados serão utilizados para a realização de serviços destinados ao Transporte de alunos de 1ª a 4ª série, para o período de
fevereiro a 20/12/2011. Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Educação Cultura
Esporte e Lazer – Divisão de Transporte Escolar.
CLÁUSULA TERCEIRA – Pela locação do bem descrito na cláusula anterior, o
Contratante pagará ao Contratado a importância de R$ 0,98 (noventa e oito centavos) o km rodado.
Data da assinatura do Contrato; 25 de fevereiro de 2011
Vigência: 20/12/2011
Cruzeiro do Oeste, 14 de março de 2011
Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 62/2011
CO0NTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO
PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura
Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº
76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº.
209.098.109-15, e
CONTRATANTE: VALDEMAR SHIMING
DOMICILIO: CRUZEIRO DO OESTE – PARANÁ
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, de alunos da educação
básica, verba FNDE/PNAE, correspondente a 1.500 kg de pão caseiro, de acordo
com a chamada pública nº. 001/2011, o qual fica fazendo parte integrante do
presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de
até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção,
conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Data da assinatura do Contrato; 03 de março de 2011
Vigência: 14/02/2012
Cruzeiro do Oeste, 14 de março de 2011
Prefeitura Municipal de Douradina - Período 11/03/2011
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 84/2011
CO0NTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO
PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura
Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº
76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº.
209.098.109-15, e
CONTRATANTE: RODOLFO SCHIMING.
DOMICILIO: CRUZEIRO DO OESTE – PARANÁ
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, de alunos da educação
básica, verba FNDE/PNAE, correspondente a 1.500 kg de pão caseiro, de acordo
com a chamada pública nº. 001/2011, o qual fica fazendo parte integrante do
presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de
até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção,
conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Data da assinatura do Contrato; 25 de fevereiro 2011
Vigência: 14/02/2012
Cruzeiro do Oeste, 14 de março de 2011
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 64/2011
CO0NTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO
PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura
Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº
76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº.
209.098.109-15, e
CONTRATANTE: EMOTUR TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.
DOMICILIO: CAMPO MOURÃO – PARANÁ
O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa para locação
de até 03 (três) veículos ônibus Circular, com ano não inferior a 1.995, capacidade de no mínimo 44 lugares, destinado ao transporte escolar de alunos de 1ª
a 4ª série do Município de Cruzeiro do Oeste - PR, conforme a necessidade , no
turno matutino,vespertino e noturno, a contar de Fevereiro à Dezembro de 2011.
Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Divisão de Educação. Anexo I., da(o) Tomada de Preços 1/2011, que passa a
fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na
Modalidade Tomada de Preços nº 1/2011, na forma da Lei 8.666/93, bem como
pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código
Civil Brasileiro.
O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 108.867,00
(cento e oito mil oitocentos e sessenta e sete reais), cujo pagamento mensal é
de R$ 3.299,00 (três mil duzentos e noventa e nove reais) mensal.
Data da assinatura do Contrato; 25 de fevereiro de 2011
Vigência: 30/12/2011
Cruzeiro do Oeste, 14 de março de 2011
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 68/2011
CO0NTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO
PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura
Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº
76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº.
209.098.109-15, e
CONTRATANTE: EMOTUR TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.
DOMICILIO: CAMPO MOURÃO – PARANÁ
O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa para locação
de até 05 (cinco) veículos ônibus rodoviário, conforme necessidade, com ano
não inferior a 1.992, capacidade de no mínimo 44 lugares, destinado ao transporte universitário, com fornecimento de motorista e combustível, no turno matutino e noturno, média de 725 km por dia, de segunda a sexta, a contar de
Fevereiro à Dezembro de 2011. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Divisão de Educação. Conforme especificações
no anexo I. , da(o) Pregão 10/2011, que passa a fazer parte integrante deste
Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na
Modalidade Pregão nº 10/2011, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº.
10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem
descritas.
O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 400.026,00
(quatrocentos mil e vinte e seis reais), e será pago conforme a apresentação da
planilha de Km rodado/mês.
Data da assinatura do Contrato; 25 de fevereiro de 2011
Vigência: 30/12/2011
Cruzeiro do Oeste, 14 de março de 2011
TERMO ADITIVO Nº 38/2011
Ref: Contrato Nº. 332/2010.
O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a Prefeitura Municipal, na Rua
João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27,
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTER PEREIRA DA
ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a Empresa
ARAPONDIESEL-BOMBAS INJETORAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 78.771.524/0001-73, com sede na ROD PR 323 KM
158, CEP 87.504-000, Umuarama – PR, doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) Eduardo Alves Bianchini, portador da cédula identidade RG. nº 68466865 SSP/Paraná, e do CPF nº. 00489095992, residente e domiciliado na cidade de Umuarama-Paraná, tem entre si justo e acertado
na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula – primeira: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de
empresa para fornecimento de peças e mão-de-obra, destinado ao Veículo
Microônibus Placa ANV-8063. Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Saúde.
Conforme especificações no Anexo I e II., da(o) Pregão 137/2010, que passa a
fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
Cláusula segunda – Através do presente termo aditivo decidem as partes de
comum acordo prorrogar o prazo de vigência do contrato 332/2010 por mais 4
(quatro) dias a contar de 01 de janeiro de 2011com término em 31 de abril de 2011.
Clausula terceira- As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pelo Pregão Presencial Registro de Preços nº. 137/2010.
Clausula quarta: Permanecem inalteradas e em vigor, as demais clausulas e
condições do Contrato originário.
Clausula quinta: O presente termo aditivo tem seus efeitos retroativos a 01 de
janeiro de 2011.
Cruzeiro do Oeste, 02 de março de 2011.
ARAPONDIESEL-BOMBAS INJETORAS LTDA
CONTRATADO
VALTER PEREIRA DA ROCHA
CONTRATANTE
TERMO ADITIVO Nº 28/2011
Ref: Contrato Nº. 43/2011
O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a Prefeitura Municipal, na Rua
João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27,
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTER PEREIRA DA
ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado empresa
HIROSE & ALMEIDA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ
sob nº 04.379.450/0001-98, com sede na Rua Parana, nº 857, Centro, CEP
87400000, Cruzeiro do Oeste – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste
ato representada pelo(a) Sr.(ª) VILSON DE JESUS ALMEIDA, portador da cédula
identidade RG. nº 41919361 SSP/Paraná, e do CPF nº. 63290170934, residente
e domiciliado na cidade de Cruzeiro do Oeste - Paraná, tem entre si justo e
acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas
e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula – primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Aquisição de 2.254
camisetas escolares em poliviscose, uniforme padrão para atender aos alunos
dos Centros de Educação Infantil, EJA e Escolas Municipais e 213 bermudas
em elanca para atender os alunos dos Centros de Educação Infantil Lions Clube
e Cantinho dos Anjos. Conforme Especificações em Anexos., da(o) Convite 1/
2011, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados
em favor da Contratada.
Cláusula segunda – Através do presente termo aditivo decidem as partes de
comum acordo em acrescer ao contrato o valor de R$ 2.130,00 (dois mil cento
e trinta reais) devido a inclusão de 213 (duzentas e treze) camisetas do Centro
de Educação Infantil Pequeno Polegar.
Clausula terceira- As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pelo Convite nº.1/2011.
Clausula quarta: Permanecem inalteradas e em vigor, as demais clausulas e
condições do Contrato originário.
Cruzeiro do Oeste, 04 de março de 2011.
HIROSE & ALMEIDA LTDA
CONTRATADO
VALTER PEREIRA DA ROCHA
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA O REGISTRO DE PREÇOS DE BENS DE
CONSUMO FREQUENTE COMO MATERIAL ESCOLAR E EXPEDIENTE
NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇOS
POR ITEM.
AVISO DE LICITAÇÃO
A prefeitura do Município de Douradina, Estado do Paraná, torna público que
fará, realizar às 09:00 (nove) horas do dia 28 de Março de 2011, em sua sede
à Av. Brasil, nº. 701, Centro, Município de Douradina-PR, inscrito no CNPJ
sob n.º 78.200.110/0001-94, na sala de Licitações da Prefeitura a licitação na
modalidade Pregão, tipo MENOR PREÇO , de acordo com a Lei 8666/93 e
suas alterações, Lei 10.502/02 e 10.191/01 e o Decreto Municipal nº. 227/2006,
de 01/06/2006, para seleção de propostas no sentido da contratar empresa
para fornecer MATERIAL ESCOLAR E EXPEDIENTE destinados à Prefeitura Municipal de Douradina-PR para manutenção dos prédios públicos e
correlatos.
O Edital nº. 08/2011 com detalhes do PREGÃO PRESENCIAL estará à disposição dos interessados a partir do dia 14 de Março de 2011, na Seção de
Protocolo da Prefeitura Municipal.
Douradina-Pr.,14 de Março de 2011.
Francisco Aparecido Almeida
Secretario de Governo
(Portaria n°. 799 de 05/01/2009)
(Decreto n°. 711 de 31/03/2010)
Prefeitura Municipal de Douradina - Período 10/03/2011
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os
Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais:
Categoria
Descrição dos Recursos
1721.01.02.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS FPM
Data
Valor
Objetivo das Verbas Recebidas
10/3/2011
167.383,11 Custeio/Investimento/Pessoal/encargos
21.315,23 Custeio/Investimento/Pessoal/encargos
1722.01.01.00.00
COTA-PARTE DO ICMS
10/3/2011
1722.01.02.00.00
COTA-PARTE DO IPVA
10/3/2011
2.318,11 Custeio/Investimento/Pessoal/encargos
1722.01.04.00.00
COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO 14696-X
10/3/2011
3.298,66 Custeio/Investimento/Pessoal/encargos
1724.01.00.00.00
TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB
10/3/2011
15.960,01 Custeio/Investimento/Pessoal/encargos
Douradina 11 de março de 2011
José Carlos Pedroso
Prefeito Municipal
Fonte:Contabilidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os
Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais:
Categoria
Descrição dos Recursos
Data
Valor
Objetivo das Verbas Recebidas
1722.01.02.00.00
COTA-PARTE DO IPVA
11/3/2011
2.133,26 Custeio/Investimento/Pessoal/encargos
1724.01.00.00.00
TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB
11/3/2011
6.363,30 Custeio/Investimento/Pessoal/encargos
Douradina 14 de março de 2011
José Carlos Pedroso
Prefeito Municipal
Fonte:Contabilidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 1.200
De 14 de Março de 2011
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, usando de
suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade, do Engenheiro de Segurança do Trabalho Sr. Helio Boszczovski, Crea n.º 19.189/PR,
RESOLVE:
CONCEDER, enquanto perdurar a função insalubre, Adicional de Insalubridade
no percentual de 20%-(vinte por cento) sobre o salário mínimo vigente no país,
ao Servidor LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, portador do CPF-N.º-414.072.619-91 e
do RG-N.º-3.517.432-0-SSP/PR, detentor do Cargo de Tratorista, carga horária
40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Douradina-PR.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos quatorze dias do mês de Março
do ano dois mil e onze (14/03/2011).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PORTARIA N.º 1.201
De 14 de Março de 2011
EFETIVA A SERVIDORA CAROLINA PETRI VALÉRIO DANIEL NO CARGO DE
FISIOTERAPEUTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o vencimento do estágio probatório da servidora mencionada;
CONSIDERANDO a apresentação por parte da servidora da titulação que comprova a habilitação prevista no artigo 2.º, item II, alínea "a" do Decreto Municipal
n. 707, de 22/03/2010, em consonância com o artigo 7.º, alínea "b" do mesmo
decreto;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Comissão Avaliadora constituída através da Portaria n.º 1039, de 02/03/2010;
RESOLVE
I - EFETIVAR a servidora CAROLINA PETRI VALERIO DANIEL, portadora do
CPF-N.º- 034.693.749-37 e do RG-N.º-7.619.273-1-SSP/PR, sob o Regime
Estatutário, no Cargo de Fisioterapeuta, Nível 037, com carga horária de 20 horas
semanais, a contar de 22/02/2011.
II - CONCEDER, com base no art. 2°, item II, alínea "a", do Decreto Municipal n.º
707, de 22/03/2010, progressão funcional à servidora em questão, passando-a
do Nível 037 para o Nível 038.
III - CONCEDER, com base no art. 7.º do referido Decreto, Gratificação por Incentivo à Titulação no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico
do cargo por ter concluído curso de pós-graduação correlato com a área de
atuação
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos quatorze dias do mês de Março
do ano de dois mil e onze. (14/03/2011).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PORTARIA N.º 1.202
De 14 de Março de 2011
DISPONIBILIZA O SERVIDOR SIMAO SOUZA LIMA PARA PRESTAR SERVIÇOS NA APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
DOURADINA-PR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE
COLOCAR a disposição da APAE de Douradina-PR, por tempo indeterminado,
com ônus para o Município, o servidor SIMAO SOUZA LIMA, portador do CPF239.197.019-68 e do RG-1.246.190-9-SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços Pesados, lotado na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços
Públicos, do Município de Douradina.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos quatorze dias do mês de Março
do ano dois mil e onze. (14/03/2011)
JOSÉ CARLOS PEDROSO
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de seu (sua) pregoeiro (a),
torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada:
PROCESSO Nº 8/2011
PREGÃO PRESENCIAL: 5/2011
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS EM FARMÁCIAS
PARA PRONTO AVIAMENTO DE RECEITA MÉDICA QUE APRESENTEM MEDICAMENTOS NÃO CONSTANTES NO ELENCO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS NOS PROGRAMAS GERENCIADOS PELO CENTRO DE MEDICAMENTOS DO PARANÁ, CONFORME DESCRIÇÃO ESPECÍFICA NO ANEXO I DESTE
EDITAL.
ENTREGA DOS ENVELOPES: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”, até às 08:50
horas do dia 24/03/11, E INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: às 09:00 do dia 24/03/
11 na Divisão de Compras e Patrimônio no Paço Municipal, situado na Av. Juvenal
Silva Braga, 400, centro, Esperança Nova – PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE
COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO
ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected]
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e
Patrimônio ou pelo fone 44 3640 – 8000 – RAMAL 251 ou 258..
ESPERANÇA NOVA, 14/03/11.
VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira
CONSELHO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS
Francisco Alves
Paraná
Resolução 007/2011
SUMULA:
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, reunidos em Sessão
Plenária Ordinária, no dia 24 de Fevereiro de 2011, para analise e aprovação dos
gastos do INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA MUNICIPAL – IGD/M, para
o Exercício de 2011, no valor aproximado de 17.500,00 ( Dezessete Mil e Quinhentos Reais ), apresentado pelo Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência
Social a Secretaria de Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1ª – Aprovar a Lista de materiais e equipamentos e cursos a serem gastos
no exercício de 2011 do Índice de Gestão Descentralizada Municipal – IGD/M, no
valor de R$ 17.500,00 ( Dezessete Mil e Quinhentos Reais) conforme segue:
IGD/M - 2011
VALOR NO ANO R$ 17.500,00
ITEM
QUANTIA DESCRIÇÃO PRODUTOS
001
001
Máquina de Lavar tipo tanquinho para 06 kg
002
003
Cadeiras Estofadas com braço giratória com 05 rodas com
controle de elevação alto e baixo, na cor cinza escuro e pés metálico
003
003
Ar condicionado de parede com 09 BTU
004
004
Mesas Madeira tipo cerejeira na medida de 80X1,50
005
001
Máquina digital Fotografica com 12 de memória
006
003
Computador Completo com: CPU, Mouser, Teclado, Monitor,
Caixas de Som.
007
003
Armário em aço galvanizado, com duas portas com fechadura e 04 prateleiras na medida de 1.98 Altura, 120 Largura, 40 cm de Fundo
008
003
Escrivaninha em Fórmica com cantoneira na cor cinza claro com pés metálicos e 03 gavetas com fechadura
009
001
Bebedouro de Água com Coluna para Garrafão Plástico de
20 Litros com saída de água natural e gelada em 110 Wts
010
001
Curso para os Conselheiros do CMAS e ICS/BF,com orientações em: Legislação Vigente, Sistema Único de Assistência Social – Suas,
Programas , projetos Serviços e Benefícios Sócio assistenciais, Repasse Fundo a Fundo, Prestação de contas do FMAS, Responsabilidades dos Conselheiros, IGD/M, Papel da ICS/BF e a sua Responsabilidade- pessoa Jurídica – Duração de 20:00 Horas
011
024
Colheres de Sopa cabos Plástico metal inox
012
024
Garfos de mesa cabo de plástico metal inox
013
024
Facas de mesa cabos de plástico metal inox
014
024
Pratos raso de vidro tipo duralex transparentes
015
500
Panfletos com Orientações do CRAS e Programas Sociais
com o Tamanho de 33x23 em 04 dobras escrito frente e Verso
016
030
Copos de Vidros Liso com 350 Ml
017
005
Forma de vidro redonda filetada medindo 28,3X 25,5X4,7 transparente
018
005
Forma de vidro redonda canelada na medida de 26,4x5,8 transparente
019
005
Assadeira oval grande de vidro na medida de 39,5x27,5 x 6
cm -Transparente
020
005
Assadeira média de vidro com tampa plástico na medida
de 34,6x20,7x5,2 cm -transparente
021
005
Forma retangular de vidro canelada na medida de 30x23x5,5
cm –Transparente
022
003
Vasilha Plástica com tampa 1800 ml na medida de
2,88x1,72x8,0 cm
023
003
Bandejas Plásticas branca grande de 05 lts
024
003
Bandeja Plástica Branca média de 8000ml na medida de
4,42x28,0x7,7 cm
025
002
Jogo de xícaras de café com pires cx com 06 unidades
louça
026
005
Bandeja Inox Oval de 40 cm
027
003
Taça grande com tampa tipo bamboneira de vidro transparente
028
003
Taça pequena com tampa tipo bamboneira vidro transparente
029
002
Vasilha Plástica 4,5 Litros na medida de 28x28x9cm altura
030
016
Camisetas poli em malha 85% algodão e 15% viscose na
cor amarelo claro com emblema do CRAS e nome do funcionário tamanhos P
– M- G e GG
Art. 2º - Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Francisco Alves – Pr, 25 de Fevereiro de 2011.
Neuza Torres Sanches de Oliveira
Presidente do CMAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE RESCISÃO
RESCISÃO DO CONTRATO 091/06
CONCURSO PÚBLICO Nº002/2005, em provimento de Emprego Público
CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
CONTRATADA:
ANGÉLICA MASSUMI WATANABE MARUBAYASHI
FUNÇÃO:
DENTISTA (EMPREGO PÚBLICO)
DATA DA RESCISÃO 14/03/2011
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS
FRANCISCO ALVES
PARANÁ
RESOLUÇÃO 008/2011
SUMULA: O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, reunidos em
Sessão Plenária Ordinária no dia 24 de Fevereiro de 2011, para analise e aprovação da Planilha de Aquisição de Material de Consumo para o Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil – Peti – 2011, no valor Anual de R$ 16.800,00(
Dezesseis Mil e Oitocentos Reais)
CONSIDERANDO: Que o Município desenvolve ações de atendimento as Crianças e Adolescentes no combate ao Trabalho Infantil através do Programa PETI
e suas Famílias, dentro da Proteção Social Especial de média complexidade,
através da Equipe do CRAS.
RESOLVE:
ART. 1º - Aprovar por Unanimidade de Votos dos Conselheiros presente a Planilha
de aquisições de Materiais de Consumo, conforme abaixo:
RECURSOS DO PETI – 2011
VALOR ANUAL – 24.000,00
VALOR MENSAL – 2.000,00
PAGAMENTO PESSOAL 30% = 7,200,00
MATERIAL DE CONSUMO = 16.800,00
MATERIAL PARA ARTESANATO
ITEM
QUANT.
DESCRIÇÃO PRODUTO
001
050
Cx de Tinta para pintura em tecido com 12 unid. De 36 ml
nas cores vermelho vivo, púrpura, preto, branco, amarelo ouro, amarelo limão,
verde oliva, verde musgo, verde folha, violeta, amarelo pele, pêssego, Siena
natural, magenta, violeta cobalto, azul caribe, azul turquesa, cerâmica, laranja,
rosa chá, rosa escuro, lilás, marrom.
002
050
Rolo de fita cetim, nº 0 com 100 m a unidade, nas cores:
vermelho, rosa claro, lilás, rosa escuro, amarelo ouro, branco, preto e marrom,
violeta, verde limão.
003
050
Rolo de fita cetim, nº 02, com 100m a unidade, nas cores:
Azul claro, vermelho, rosa claro, rosa escuro, branco, verde oliva, amarelo ouro,
lilás, verde musgo, azul escuro, verde limão, bege, violeta.
004
020
Novelo de 1000 m de linha para crochê 100% algodão, nas
cores lilás, amarelo ouro, verde limão, azul escuro, verde musgo, rosa escuro,
vermelha, violeta, rosa claro e Pink, branco.
005
010
Caixa de meadas de linha com 12 unidades cada, nas
cores verde musgo, verde mesclado, marrom claro.
006
004
Pacotes com 12 unidades de agulha para costurar sem
ponta nº 18 e nº 12.
007
040
Pincéis para pintura em tecido cabo vermelho com o nº 002-04-08-10
008
10
Rolo de linha de nylon para pesca nº 030
009
100
Metros de tecido TNT, com 1,40 de largura nas cores: verde, vermelho, branco, azul, amarelo, laranja, rosa, preto, marrom, verde limão,
lilás.
010
12
Canetas para retro projetor ponta fina e média nas cores
pretas e vermelhas.
011
050
Livros de literatura infanto- juvenil diversos
012
001
Globo terrestre giratório com 30 cm de diâmetro com base
de plástico e semiarco em régua de meridiano.
013
002
Mapa do Brasil e do Paraná.
014
001
Esqueleto 85 cm -confeccionado em resina plástica rígida, composto por articulações, calota craniana, coluna vertebral, membro superior, membro inferior, eixo axial, acompanha suporte cromado.
015
020
Jogos de quebra-cabeça para idades de 06 a 09 anos diversos.
016
020
Jogos da memória para idade de 10 a 12 anos diversa.
017
010
Jogos de xadrez com tabuleiro de Courvin Oficial C/ Casa
De 5,3cm
018
010
Jogos de trilha e dama, base em madeira e peças plásticas.
014
200
Caderno pequeno de brochura com 98 folhas.
015
005
Jogos de fantoches, frutas, família branca, família negra,
animai domésticos e selvagens.
016
002
Cx de papel sulfite A4 com 10 resmas de 500 folhas cada.
017
0100
Papel para decolpagem várias cores e estampas no tamanho 20 x 15 cm
018
015
Pincéis para tecido nº 16
019
010
Peças de elástico chato com 50 cm cada
020
003
Peças de velcro largo de 3 cm branco.
021
040
Vasos de barro médio na altura de 12 cm liso
022
010
Potes de creme para Biscuit com 500 ml cada
023
040
Cola adesiva à base de PVAde 01 Kg para biscuit
024
030
Metros de tecido 100 % algodão em diversas estampas
para patchwork.
025
030
Agulhas para costura de mãonº 08
026
10
Pacotes com 50 olhos articulados pequeno e médio nas
cores preto, verde e azul.
027
150
Argolas para chaveiro de metal inox
028
02
Rolo de corda de nylon rabo de gato fino nas cores branco
e preto.
029
010
Metros de manta acrílica branca
030
100
Pares de olho de plástico médio e grande.
001
002
Caixa de tesoura escolar sem ponta com 20 unidades cada
cabo preto
002
300
Folhas de EVA na medida de 50x60 cm nas cores amarelo
verde, verde limão, verde piscina, azul claro, azul turqueza, vermelho vivo, rosa,
lilás, pink, salmão, pele, marrom preto, cinza, roxo, laranja, branco amarelo limão.
003
010
Rolo de fita adesiva larga com 5 cm e 50 m cada.
004
008
Pincéis atômicos ponta grossa nas core azul, preto, verde
e vermelho.
ALIMENTOS NÃO PERECIVEIS
ITEM
QUANT.
DESCRIÇÃO PRODUTO
001
036
Pacotes de arroz de 05 Kg tipo 02
002
024
Pacotes de açúcar cristal 05 kg
003
075
Pacotes de macarrão de 01 kg
004
005
Caixa de óleo com 20 unidades de 01 litro
005
120
Pacotes de bolacha coco e maisena de 500 gramas cada
ALIMENTOS PERECÍVEIS
001
060
Kg de batata inglesa (batatinha)
002
060
Kg de tomate pera de vez
003
030
Kg de presunto embalagem á vácuo de 05 kg cada.
004
030
Kg de mussarela embalagem a vácuo de 05 kg cada
005
030
Kg de carne bovina moída de 2ª
006
025
Kg de carne de frango coxa e sobre coxa
PRODUTOS DE LIMPEZA
001
010
Vassoura de palha natural com cabo
002
015
Litros de desinfetante bactericida para banheiro embalagem plástica
003
020
Detergente de 350 ml embalagem plástica para louça.
004
010
Pacote com 03 esponjas dupla face, verde amarela, composição espuma de poliuretano com bactericida e fibra abrasiva aço para lavar
louça.
005
010
Tecido pano de saco alvejado para limpeza de chão.
006
005
Rodo com borracha de 40 cm com cabo.
007
003
Kg de sabão em pó pacote embalagem plástica
008
003
Pacotes de sabão em barra com 06 pedaços cada.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.
Francisco –Pr, 25 de Fevereiro de 2011.
Neuza Torres Sanches de Oliveira
Presidente do CMAS
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de seu (sua) pregoeiro (a),
torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada:
PROCESSO Nº 9/2011
PREGÃO PRESENCIAL: 6/2011
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS EM DISTRIBUIDORAS PARA DISPENSAÇÃO A POPULAÇÃO EM GERAL DO MUNICÍPIO DE
ESPERANÇA NOVA/PR. OS MEDICAMENTOS SÃO ELENCADOS DE ACORDO
COM LISTA DE MEDICAMENTOS BÁSICOS DO CENTRO DE MEDICAMENTOS
DO PARANÁ (CEMEPAR), ALÉM DE OUTROS DEFINIDOS ATRAVÉS DE CONSENSO ENTRE PROFISSIONAIS DO CENTRO DE SAÚDE.
ENTREGA DOS ENVELOPES: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”, até às 08:50
horas do dia 28/03/11, E INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: às 09:00 do dia 28/03/
11 na Divisão de Compras e Patrimônio no Paço Municipal, situado na Av. Juvenal
Silva Braga, 400, centro, Esperança Nova – PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE
COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO
ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected]
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e
Patrimônio ou pelo fone 44 3640 – 8000 – RAMAL 251 ou 258..
ESPERANÇA NOVA, 14/03/11.
VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
FONE (044) 643 -1301 ¾ CEP 87570-000
Rua Jorge Ferreira s/n - Francisco Alves - Paraná
ATO DA MESA Nº 008/2011.
SÚMULA: REAJUSTA O VALOR DE DIÁRIAS.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na Resolução nº 001/2009,
RESOLVE
Art. 1º. Reajustar o valor das diárias dos Senhores Vereadores e servidores da
Câmara Municipal em 6,4652 (seis virgula quarenta e seis e cinqüenta e dois),
acumulado pelo INPC – IBGE no ano de 2.010.
Art. 2º. Fica revogado o Ato da Mesa nº 030/2.010.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Francisco Alves, aos quatorze dias do mês de março de dois
mil e onze.
A MESA DIRETORA
Alírio José Mistura Maria Rosa T. Ferrari
Presidente Vice-Presidente
Dario Aparecido de Nigro Rubens Eugênio dos santos
1º Secretário 2º Secretário
CONSELHO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
FRANCISCO ALVES
PARANÁ
RESOLUÇÃO 004/2011
SUMULA: O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, reunidos em
Sessão Plenária Ordinária no dia 24 de Fevereiro de 2011, para analise e aprovação da Reprogramação de Saldo do Exercício, 2009 e 2010 do Programa
PROJOVEM ADOLESCENTE no valor de R$ 1.023,53
CONSIDERANDO: Que o Município desenvolveu as ações de atendimento aos
adolescentes de 15 a 17 anos no PROJOVEM ADOLESCENTE no período
RESOLVE:
ART. 1º - Aprovar por Unanimidade de Votos dos Conselheiros presente a utilização do Saldo existente nos exercícios de 2009 e 2010 na aquisição de 60 (
sessenta ) Camisetas com o emblema do programa PROJOVEM ADOLESCENTE, a serem utilizadas em apresentações Culturais, Esportivas e Recreativas
pelos adolescentes atendidos no programa.
ART. 2º - Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Alves – Pr, 25 de Fevereiro de 2011.
Neuza Torres Sanches de Oliveira
Presidente do CMAS
[email protected]
PUBLICAÇÕES /
Umuarama, terça-feira, 15 de março de 2011
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2011
EDITAL 004 – ENSALAMENTO
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no Art.
37 da Constituição Federal, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais
aplicáveis, TORNA PÚBLICO o ENSALAMENTO dos candidatos com inscrição homologada de acordo com
o Edital n° 002, conforme segue:
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
SALA n° 01
NOME
IDENTIDADE
C.P.F.
Ângela Augusta Boregio de Oliveira
7.306.515-1 – SSP/PR
008.921.249-54
Sivanilde Aparecida Rigotto
8.569.566-5 – SSP/PR
835.110.599-68
Anselma Patrícia Souza
9.937.970-7 – SSP/PR
056.665.199-80
Claudia Belini Gimenez
7.988.827-3 – SSP/PR
006.729.439-13
Rosa Ferreira dos Santos
8.694.587-8 – SSP/PR
007.119.149-66
Célia Silva Rozario
9.815.089-7 – SSP/PR
061.447.779-46
Eliane Cristina de Souza
9.799.165-0 – SSP/PR
053.037.209-69
Renata da Silva Bandeira
9.139.358-1 – SSP/PR
042.240.659-75
Lucimar Queiros de Oliveira
8.308.852-4 – SSP/PR
043.340.469-83
Elisangela Pudanoschi
9.184.424-9 – SSP/PR
042.937.459-39
Renata Martinelli de Freitas Bicudo
9.104.479-0 – SSP/PR
039.969.719-58
Maria Arcanja Ferreira Wanters
8.348.463-2 – SSP/PR
039.607.629-76
Rosangela Maria Arcanja Ferreira
7.256.777-3 – SSP/PR
039.607.619-02
Maria Amélia dos Reis Bicudo
7.082.901-0 – SSP/PR
041.140.069-07
Neusa Aparecida do Nascimento
21.596.488 – SSP/SP
054.639.149-40
Lindinalva Barbosa da silva
6.159.135-4 – SSP/PR
840.211.529-20
Maria aparecida Ianche
5.566.755-1 – SSP/PR
031.901.169-03
Claudionice Ramos gonzaga
9.135.241-9 – SSP/PR
980.780.389-68
Maria Valdirene da SilvaCastelline
8.716.750-0 – SSP/PR
040.066.219-14
2. As provas serão realizadas no Colégio Estadual Marechal Arthur Costa e Silva situado na Avenida Juvenal
Silva Braga, 160, Esperança Nova – PR.
3. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, realizar-se-á no dia 20 de março de 2011, com início
as 14h00min, sendo que os candidatos deverão apresentar-se no local da prova com antecedência mínima de
30 (trinta) minutos do início previsto, conforme determinam os itens 5.5 do Edital 1.
4. Os candidatos deverão se apresentar para a prova Objetiva munidos dos documentos constantes no item
5.6 do Edital 1.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Esperança Nova, 11 de março de 2011.
JOÃO EDUARDO CALIANI
Presidente da Comissão de Seleção
Estado do Paraná
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ por intermédio do pregoeiro e equipe de apoio
designado pela portaria 004/2011, tornam público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto
no setor de licitações, as licitações na modalidade PREGÃO PRESENCIAL abaixo relacionado:
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 014/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2011
DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 29 de março de 2011
HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 08:30 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves
- sala de Licitações.
HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 09:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de
Licitações.
OBJETO: Contratação de empresas no sistema de registro de para fornecimento prestação de serviços e
peças/acessórios genuínas e originais de primeira linha, para veículos operacionais (máquinas pesadas) para
atendimento da frota de veículos do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná conforme especificações
e condições constantes neste Edital e seus Anexos.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados em cópias impressas ou em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquetes,
desde que fornecido pelo licitante), aos licitantes que comparecerem no departamento de licitação,compras
e cadastro da Prefeitura Municipal de Francisco Alves e mediante o pagamento de uma taxa e emolumentos
no valor de R$- 150,00(cento e cinqüenta reais) com pagamento realizado somente através de DAM (documento
de arrecadação municipal), emitido pelo departamento de tributação e fiscalização do município de Francisco
Alves e retirado pelo licitante interessado.
FORMA E PRAZO DE ENTREGA: De forma fracionária/diária e/ou de imediato após a solicitação da secretaria
ou departamento competente.
TIPO: EM LOTE NO MENOR PREÇO NO VALOR GLOBAL
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada e/ou nas demais determinações contidas no edital.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00 horas e das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a
Rua Jorge Ferreira,627 município de Francisco Alves, Estado do Paraná. A licitante interessada deverá deixar
por escrito na divisão de licitação e contratos que obteve os esclarecimentos pretendido ou encaminhado
através do FONE/FAX: (44)3643-8000.
Francisco Alves – Pr.14 de março de 2011,
JULIANO VAZ DE ALMEIDA
Pregoeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2010
EDITAL 003 – HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no Art.
37 da Constituição Federal, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais
aplicáveis, TORNA PÚBLICO a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO 001/2010.
1) Ficam Homologadas as inscrições abaixo relacionadas, para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
Nº. INSCRIÇÃO
NOME
IDENTIDADE
C.P.F.
01
Ângela A. Boregio de Oliveira
7.306.515-1 – SSP/PR
008.921.249-54
02
Sivanilde Aparecida Rigotto
8.569.566-5 – SSP/PR
835.110.599-68
03
Anselma Patrícia Souza
9.937.970-7 – SSP/PR
056.665.199-80
04
Claudia Belini Gimenez
7.988.827-3 – SSP/PR
006.729.439-13
05
Rosa Ferreira dos Santos
8.694.587-8 – SSP/PR
007.119.149-66
06
Célia Silva Rozario
9.815.089-7 – SSP/PR
061.447.779-46
07
Eliane Cristina de Souza
9.799.165-0 – SSP/PR
053.037.209-69
08
Renata da Silva Bandeira
9.139.358-1 – SSP/PR
042.240.659-75
09
Lucimar Queiros de Oliveira
8.308.852-4 – SSP/PR
043.340.469-83
10
Elisangela Pudanoschi
9.184.424-9 – SSP/PR
042.937.459-39
11
Renata Martinelli de Freitas Bicudo
9.104.479-0 – SSP/PR
039.969.719-58
12
Maria Arcanja Ferreira Wanters
8.348.463-2 – SSP/PR
039.607.629-76
13
Rosangela Maria Arcanja Ferreira
7.256.777-3 – SSP/PR
039.607.619-02
14
Maria Amélia dos Reis Bicudo
7.082.901-0 – SSP/PR
041.140.069-07
15
Neusa Aparecida do Nascimento
21.596.488 – SSP/SP
054.639.149-40
16
Lindinalva Barbosa da silva
6.159.135-4 – SSP/PR
840.211.529-20
17
Maria aparecida Ianche
5.566.755-1 – SSP/PR
031.901.169-03
18
Claudionice Ramos gonzaga
9.135.241-9 – SSP/PR
980.780.389-68
19
Maria Valdirene da SilvaCastelline
8.716.750-0 – SSP/PR
040.066.219-14
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Esperança Nova, 12 de março de 2011.
JOÃO EDUARDO CALIANI
Presidente da Comissão de Seleção
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CADASTRO, COMPRAS E SERVIÇOS.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE RESULTADOS
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º 09.465.664/0001-09, com sede a rua Jorge Ferreira, 627, centro, por
intermédio do seu gestor LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA (Secretario Municipal da Saúde nomeado pela portaria
n.º 059/2010 de 02 de agosto de 2010) e do pregoeiro e equipe de apoio designado pela portaria 004/2011,
tornam público o RESULTADO, do processo licitatório na modalidade PROCESSO LICITATÓRIO n.º 008/2011
- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2011 NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, que realizou no Departamento de compras, serviços, Cadastro e Licitação, sito nas dependências do Edifício da Prefeitura Municipal,
Rua Jorge Ferreira, 627,centro, Francisco Alves – Paraná, no dia 10 DE MARÇO DE 2011, na modalidade supra
citado, DO TIPO MENOR PREÇO NO VALOR GLOBAL POR LOTE de conformidade com o teor do edital do
processo licitatório e respectivos anexos.
OBJETO: contratação de empresa no sistema de registro de preços visando fornecimento prestação de
serviços de retifica completa do motor incluindo peças e mão de obra e substituição de peças destinado aos
seguintes veículos: a) ESP/CAMINHÃO/AMBULÂNCIA , I/M BENS 312 D SPRINTER F ANO 2000/01 placa:ABW
6391 e LOTE 02: FIAT DUCATO CARGO DIESEL 2.8id ANO 2005
placa: AMS 7133 utilizado pela
Secretaria Municipal da Saúde – Departamento Municipal da Saúde pertencente a frota do município de
Francisco Alves, Estado do Paraná e nas demais condições definidas no anexo I do presente edital
EMPRESA HABILITADA
RETIFICADORA PRIMOR LTDA – EPP
CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA PARTICIPANTE:
1.ª - RETIFICADORA PRIMOR LTDA - EPP , por ter apresentado proposta mais vantajosa no valor global do
lote 01 composto pelos itens de n.º 01 a 46; do lote 02 composto pelos itens de n.º 01 a 29; do Lote 03 composto
pelos itens de n.º 01 a 55 e do Lote 04 composto pelos itens de n.º 01 a 27 , tudo de conformidade com a
proposta de preço inicial, realizado em lance de forma seqüencial conforme sua proposta de preço registrado
em ata de sessão.
Fica aberto o prazo recursal de conformidade com o edital e legislação vigente a contar da data de sessão do julgamento.
Paço municipal; 10 de março de 2011.
JULIANO VAZA DE ALMEIDA
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CADASTRO, E CONTRATOS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2011
PREGÃO PRESENCIAL n.º 008/2011
Sistema de registro de Preços
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º 09.465.664/0001-09, com sede a rua Jorge Ferreira, 627, centro, por
intermédio do seu gestor LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA (Secretario Municipal da Saúde nomeado pela portaria
n.º 059/2010 de 02 de agosto de 2010) e do pregoeiro e equipe de apoio designado pela portaria 004/2011,
tornam público a HOMOLOGAÇÃO do resultado de habilitação e julgamento do Pregão Presencial 008/2011sistema de Registro de Preços conforme a seguir:
OBJETO: contratação de empresa no sistema de registro de preços visando fornecimento prestação de
serviços de retifica completa do motor incluindo peças e mão de obra e substituição de peças destinado aos
seguintes veículos: a) ESP/CAMINHÃO/AMBULÂNCIA , I/M BENS 312 D SPRINTER F ANO 2000/01 placa:ABW
6391 e LOTE 02: FIAT DUCATO CARGO DIESEL 2.8id ANO 2005
placa: AMS 7133 utilizado pela
Secretaria Municipal da Saúde – Departamento Municipal da Saúde pertencente a frota do município de
Francisco Alves, Estado do Paraná e nas demais condições definidas no anexo I do presente edital.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Diante da Adjudicação do pregoeiro, realização dos tramites legais e do parecer final da assessoria jurídica
referente ao Edital do Processo Licitatório n.º 008/2011 modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 008/2011,
torna-se publica a HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório em epigrafe para a(s) seguinte(s) empresa(s)
licitante(s): - 1.ª - RETIFICADORA PRIMOR LTDA - EPP , por ter apresentado proposta mais vantajosa no valor
global do lote 01 composto pelos itens de n.º 01 a 46; do lote 02 composto pelos itens de n.º 01 a 29; do Lote
03 composto pelos itens de n.º 01 a 55 e do Lote 04 composto pelos itens de n.º 01 a 27 , tudo de conformidade
com a proposta de preço inicial, realizado em lance de forma seqüencial conforme sua proposta de preço
registrado em ata de sessão.
Francisco Alves – PR., 14 de março de 2011
VALTER CÉSAR ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CADASTRO, E CONTRATOS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2011
PREGÃO PRESENCIAL n.º 008/2011
Sistema de registro de Preços
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º 09.465.664/0001-09, com sede a rua Jorge Ferreira, 627, centro, por
intermédio do seu gestor LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA (Secretario Municipal da Saúde nomeado pela portaria
n.º 059/2010 de 02 de agosto de 2010) e do pregoeiro e equipe de apoio designado pela portaria 004/2011,
tornam público a HOMOLOGAÇÃO do resultado de habilitação e julgamento do Pregão Presencial 008/2011sistema de Registro de Preços conforme a seguir:
OBJETO: contratação de empresa no sistema de registro de preços visando fornecimento prestação de
serviços de retifica completa do motor incluindo peças e mão de obra e substituição de peças destinado aos
seguintes veículos: a) ESP/CAMINHÃO/AMBULÂNCIA , I/M BENS 312 D SPRINTER F ANO 2000/01 placa:ABW
6391 e LOTE 02: FIAT DUCATO CARGO DIESEL 2.8id ANO 2005
placa: AMS 7133 utilizado pela
Secretaria Municipal da Saúde – Departamento Municipal da Saúde pertencente a frota do município de
Francisco Alves, Estado do Paraná e nas demais condições definidas no anexo I do presente edital.
AVISO ADJUDICAÇÃO
Em virtude que os licitantes declinaram do direito de interpor recursos realizado em ato de sessão referente
ao procedimento do Edital do Processo Licitatório n.º 008/2011 modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 008/
2011, torna-se publica a HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório em epigrafe para a(s) seguinte(s) empresa(s)
licitante(s): 1.ª - RETIFICADORA PRIMOR LTDA - EPP , por ter apresentado proposta mais vantajosa no valor
global do lote 01 composto pelos itens de n.º 01 a 46; do lote 02 composto pelos itens de n.º 01 a 29; do Lote
03 composto pelos itens de n.º 01 a 55 e do Lote 04 composto pelos itens de n.º 01 a 27 , tudo de conformidade
com a proposta de preço inicial, realizado em lance de forma seqüencial conforme sua proposta de preço
registrado em ata de sessão.
Francisco Alves – PR., 11 de março de 2011
JULIANO VAZ DE ALMEIDA
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CADASTRO, E CONTRATOS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 007/2011
PREGÃO PRESENCIAL n.º 007/2011
Sistema de registro de Preços
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º 09.465.664/0001-09, com sede a rua Jorge Ferreira, 627, centro, por
intermédio do seu gestor LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA (Secretario Municipal da Saúde nomeado pela portaria
n.º 059/2010 de 02 de agosto de 2010) e do pregoeiro e equipe de apoio designado pela portaria 004/2011,
tornam público a HOMOLOGAÇÃO do resultado de habilitação e julgamento do Pregão Presencial 007/2011sistema de Registro de Preços conforme a seguir:
OBJETO: contratação de empresa no sistema de registro de preços visando fornecimento de prestação de
serviços de retifica completa do motor incluindo peças e mão de obra e substituição de peças destinado aos
seguintes veículos: a) FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX,ANO 2007/08; placa :AQW 0045 e b) FIAT/ DOBLÔ E L
X 1.8 FLEX ANO 2007/08; placa :AQV 0045 utilizado pela Secretaria Municipal da Saúde – Departamento
Municipal da Saúde pertencente a frota do município de Francisco Alves, Estado do Paraná e nas demais
condições definidas no anexo I do presente edital.
AVISO ADJUDICAÇÃO
Em virtude que os licitantes declinaram do direito de interpor recursos realizado em ato de sessão referente
ao procedimento do Edital do Processo Licitatório n.º 007/2011 modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 007/
2011, torna-se publica a HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório em epigrafe para a(s) seguinte(s) empresa(s)
licitante(s): RETIFICADORA PRIMOR LTDA - EPP , por ter apresentado proposta mais vantajosa no valor global
do lote 01 composto pelos itens de n.º 01 a 36; do lote 02 composto pelos itens de n.º 01 a 15; do Lote 03
composto pelos itens de n.º 0a a 37 e do Lote 04 composto pelos itens de n.º 01 a 20 , tudo de conformidade
com a proposta de preço inicial, realizado em lance de forma seqüencial conforme sua proposta de preço
registrado em ata de sessão.
Francisco Alves – PR., 11 de março de 2011
JULIANO VAZ DE ALMEIDA
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art.
24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso
VI do mesmo diploma legal.
DISPENSA Nº “G”/2011
PROCESSO Nº 040/2011
DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
OBJETO: Locação de um imóvel, tipo comercial, no distrito de Vila Rica do Ivaí, para a instalação do Posto
de Correio
VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: 12 meses contados a partir de 01 de Abril de 2011 a 31 de Março de 2012.
CONTRATADO: LUCINEI TALHAMENTO.
VALOR: R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) mensais
Estado do Paraná
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CADASTRO, COMPRAS E SERVIÇOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE RESULTADOS
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º 09.465.664/0001-09, com sede a rua Jorge Ferreira, 627, centro, por
intermédio do seu gestor LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA (Secretario Municipal da Saúde nomeado pela portaria
n.º 059/2010 de 02 de agosto de 2010) e do pregoeiro e equipe de apoio designado pela portaria 004/2011,
tornam público o RESULTADO, do processo licitatório na modalidade PROCESSO LICITATÓRIO n.º 007/2011
- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2011 NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , que realizou no Departamento de compras, serviços, Cadastro e Licitação, sito nas dependências do Edifício da Prefeitura Municipal,
Rua Jorge Ferreira, 627,centro, Francisco Alves – Paraná, no dia 10 DE MARÇO DE 2011, na modalidade supra
citado, DO TIPO MENOR PREÇO NO VALOR GLOBAL POR LOTE de conformidade com o teor do edital do
processo licitatório e respectivos anexos.
OBJETO: Contratação de empresas objetivando o fornecimento de prestação de serviços de retifica completa
do motor incluindo peças e mão de obra e substituição de peças destinado aos seguintes veículos: a) FIAT/
UNO MILLE FIRE FLEX,ANO 2007/08; placa :AQW 0045 e b) FIAT/ DOBLÔ E L X 1.8 FLEX ANO 2007/08;
placa :AQV 0045 utilizado pela Secretaria Municipal da Saúde – Departamento Municipal da Saúde pertencente
a frota do município de Francisco Alves, Estado do Paraná e nas demais condições definidas no anexo I do
presente edital.
EMPRESA HABILITADA
RETIFICADORA PRIMOR LTDA – EPP
CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA PARTICIPANTE:
1.ª - RETIFICADORA PRIMOR LTDA - EPP , por ter apresentado proposta mais vantajosa no valor global do
lote 01 composto pelos itens de n.º 01 a 36; do lote 02 composto pelos itens de n.º 01 a 15; do Lote 03 composto
pelos itens de n.º 01 a 37 e do Lote 04 composto pelos itens de n.º 01 a 20 , tudo de conformidade com a
proposta de preço inicial, realizado em lance de forma seqüencial conforme sua proposta de preço registrado
em ata de sessão.
Fica aberto o prazo recursal de conformidade com o edital e legislação vigente a contar da data de sessão do
julgamento.
Paço municipal; 10 de março de 2011
JULIANO VAZA DE ALMEIDA
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CADASTRO, E CONTRATOS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 007/2011
PREGÃO PRESENCIAL n.º 007/2011
Sistema de registro de Preços
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º 09.465.664/0001-09, com sede a rua Jorge Ferreira, 627, centro, por
intermédio do seu gestor LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA (Secretario Municipal da Saúde nomeado pela portaria
n.º 059/2010 de 02 de agosto de 2010) e do pregoeiro e equipe de apoio designado pela portaria 004/2011,
tornam público a HOMOLOGAÇÃO do resultado de habilitação e julgamento do Pregão Presencial 007/2011sistema de Registro de Preços conforme a seguir:
OBJETO: contratação de empresa no sistema de registro de preços visando fornecimento de prestação de
serviços de retifica completa do motor incluindo peças e mão de obra e substituição de peças destinado aos
seguintes veículos: a) FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX,ANO 2007/08; placa :AQW 0045 e b) FIAT/ DOBLÔ E L
X 1.8 FLEX ANO 2007/08; placa :AQV 0045 utilizado pela Secretaria Municipal da Saúde – Departamento
Municipal da Saúde pertencente a frota do município de Francisco Alves, Estado do Paraná e nas demais
condições definidas no anexo I do presente edital.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Diante da Adjudicação do pregoeiro, realização dos tramites legais e do parecer final da assessoria jurídica
referente ao Edital do Processo Licitatório n.º 007/2011 modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 007/2011,
torna-se publica a HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório em epigrafe para a(s) seguinte(s) empresa(s)
licitante(s): - RETIFICADORA PRIMOR LTDA - EPP , por ter apresentado proposta mais vantajosa no valor
global do lote 01 composto pelos itens de n.º 01 a 36; do lote 02 composto pelos itens de n.º 01 a 15; do Lote
03 composto pelos itens de n.º 0a a 37 e do Lote 04 composto pelos itens de n.º 01 a 20 , tudo de conformidade
com a proposta de preço inicial, realizado em lance de forma seqüencial conforme sua proposta de preço
registrado em ata de sessão.
Francisco Alves – PR., 14 de março de 2011
VALTER CÉSAR ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 087/2011
DATA: 14/03/11
SÚMULA: Torna Público a desistência de candidato aprovado em Concurso Público – em provimento de
Emprego Público.
Considerando, a convocação da candidata da Sra. Caroline Dadalto Martins, aprovada no Concurso Público
Municipal Edital nº 003/2010, em provimento de Emprego Público para o cargo de Dentisa, através do Edital
03/2011 de 10/01/2011, publicado no Diário Oficial do Município em 11 /01/2011,
Considerando, o transcorrido prazo de 05 dias previsto no Edital nº 013/11 de 04/03/11 e o candidato não
compareceu para assumir o cargo e nem apresentou nenhum tipo de manifesto,
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar Público a Desistência da candidata, Sra. Caroline Dadalto Martins, aprovada em 3º lugar para
o cargo de Dentista no Concurso Público 003/2010, em provimento de Emprego Público.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor nesta data
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de Março de 2011.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
CNPJ. 95.640.553/0001-15
SECRETARIA DE FAZENDA
Notificação de Liberação de Recursos Federais
Em atenção ao disposto no Art. 2º da Lei Federal nº 9.452/97, de 20 de março de
1997, NOTIFICAMOS aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as Entidade
Empresariais, com sede no município de Ivaté, da liberação dos seguintes Recursos
Federais para o município:
ÓRGÃO REPASSADOR/PROGRAMA
VALORES
MS/FNS - PAB FIXO
MDS - PROGRAMA PRÓ-JOVEM
12.441,00
3.768,75
DATA
14/3/2011
14/3/2011
IVATÉ, 14 DE MARÇO DE 2011
______________________________
HUMBERTO APARECIDO MILANI
SECRETÁRIO DE FAZENDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 1535/2011
Súmula: Dispõe sobre a concessão de diária de viagem e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1.º - Conceder 02 (duas) diárias de viagem, ao Prefeito Municipal, SIDINEI DELAI, para viajar a cidade de
Curitiba para tratar de assuntos de interesse do Município de Ivaté, nos dias 15 e 16 de março de 2011.
Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 14 dias do mês de março do ano 2011.
SIDINEI DELAI
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA MESA Nº. 07/2011
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, usando de suas legais atribuições,
RESOLVE:
Autorizar o vereador João Vieira Pinho viajar à Curitiba PR., nos dias 14, 15 e 16 de março de 2011, para tratar
de assuntos de interesse do município de Ivaté, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03 diárias, conforme
Resolução nº. 001, de 22 de março de 1996.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ, estado do Paraná, em 14 de março de 2011.
ALDINO PANAZZOLO
Presidente
EDILSON CHALEGRE NUNES
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA MESA Nº. 08/2011
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, usando de suas legais atribuições,
RESOLVE:
Autorizar a vereadora Maria Claudia Pedrozo viajar à cidade de Curitiba PR., nos dias 14, 15 e 16 de março de
2011, para tratar de assuntos de interesse do município de Ivaté, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03
diárias, conforme Resolução nº. 001, de 22 de março de 1996.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ, Estado do Paraná, em 14 de março de 2011.
ALDINO PANAZZOLO
Presidente
EDILSON CHALEGRE NUNES
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO - REGISTRO DE PREÇOS 027/2011
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes Vissoto, n.º 810, torna público
que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO
DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando futuras aquisições de emulsão asfáltica composto de asfalto e petróleo e pré-misturado a frio denso-pmf, tudo nos termos do anexo I deste edital.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze meses).
VALOR MÁXIMO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
PRAZO DE ENTREGA: 02 (duas) horas.
Os pedidos serão realizados FRACIONADAMENTE, durante o período de vigência do contrato conforme a
necessidade do município, sendo que não haverá VALOR MÍNIMO para as solicitações.
A Ata de Registro de Preços resultante do presente processo poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da Administração que tenha ou não participado do certame licitatório mediante prévia consulta do
órgão gerenciador.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados, diretamente na Prefeitura Municipal de Icaraíma, na Avenida Hermes Vissoto, 810 – Icaraíma/PR, mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo
licitante), mediante o pagamento de R$ 30,00 (trinta reais), comprovado por guia autenticada no horário das 08:00
h às 11:30 e 13:30 às 17:00 e no telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 25 de Março de 2011
HORÁRIO: 14:00 horas.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de março de 2011.
JOÃO GILSON PRADO
Pregoeiro
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 088/2011
DATA: 14/03/2011
SÚMULA: Autoriza Prefeito viajar para cidade de Curitiba.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º. Autorizar o Sr. Paulo de Queiroz Souza – Prefeito Municipal, a viajar para a cidade de Curitiba, neste Estado,
nos dias 15 e 16 de Março do corrente ano, representando este Poder Executivo no SEDU – PARANÁCIDADE,
na Secretaria de Segurança Pública e SANEPAR, com direito a recebimento de 02 (duas) diárias antecipadamente, conforme Lei Complementar n.º 383/2009 publicada em 04/04/2009 no Jornal Umuarama Ilustrado.
2º. Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de Março de 2011.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 116/2011
DEMITE A PEDIDO A SERVIDORA, LEILAINE GUIMARÃES SEZERINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o Requerimento protocolado sob nº 0799/2011, datado de 02 de março de 2011.
RESOLVE;
I - Demitir a pedido a partir de 01 de março de 2011, a Servidora LEILAINE GUIMARÂES SEZERINO, brasileira,
solteira, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 9.012.558-3 - SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob
008.999.959-26, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, Funcionária
Pública Municipal, nomeada através da Portaria nº 154/2004, de 18/05/2004, aprovado em Concurso Público,
para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
II – Retroagir os efeitos desta portaria a contar de 01 de março de 2011.
Registre-se; Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-Pr, 14 de março de 2011.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA 117/2011
CONCEDE FÉRIAS AO SR. CLAUDIO DE SOUZA PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE;
I – Conceder FÉRIAS, ao servidor CLAUDIO DE SOUZA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de
Identidade RG sob nº. 4.374.535-2 - SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob nº 606.516.799-15, residente e domiciliado
nesta cidade e comarca de Iporã – Paraná, ocupante do Cargo de OPERADOR DE MAQUINAS, lotado na
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação, férias de 15 (quinze) dias, referente ao período
aquisitivo de 01/04/2010 a 01/04/2011, a contar a partir de 10/01/2011 a 24/01/2011.
II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 10 de janeiro de 2011.
Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-Pr., 14 de março de 2011.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
15
LEGAIS
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA MESA Nº 010/2011
SÚMULA: AUTORIZA O SERVIDOR IVAN CÉSAR DE SOUZA A VIAJAR À CIDADE DE CURITIBA, ESTADO
DO PARANÁ.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009, DE 26/03/2009 E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO
DO SERVIDOR IVAN CÉSAR DE SOUZA, PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 016/2011, EM DATA DE 14 DE MARÇO DE 2011.
CONSIDERANDO A NECESSIDADE URGENTE DE INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE
LIMINAR, DEFERIDA NOS AUTOS 75/2011, DESTA COMARCA, DE MANDADO DE SEGURANÇA, CONTRA
ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES.
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO § 3º, DO ARTIGO 3º, DA RESOLUÇÃO N.º 001/2009, QUE DISPENSA
DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO DO ATO;
R E S O L V E:
Autorizar o Servidor IVAN CÉSAR DE SOUZA, a viajar à Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 16 e
17, de março de 2011, para que seja viabilizada a interposição de Pedido de Suspensão de Liminar junto ao
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como para que seja acompanhado seu tramite, em virtude de
Liminar deferida pelo MM. Juízo de Direito da Vara Cível de Iporã, que suspendeu o Julgamento das Contas do
Poder Executivo do Exercício de 2004, cabendo-lhe o recebimento antecipado de duas diárias.
Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução n° 001/2009, de 26/03/2009,
para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o Servidor, apresentar à Mesa Diretora, no prazo
de dez dias, os seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição do curso e
certificado de conclusão do mesmo.
As despesas de locomoção (passagens de ida e volta) serão ressarcidas mediante a apresentação dos
documentos comprobatórios respectivos.
Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos catorze dias do mês de março do ano dois mil
e onze.
SÉRGIO LUIZ BORGES
PRESIDENTE
EDMILSON FERREIRA DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA MESA N° 09/2011
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder férias à servidora Letícia Brito dos Reis no período de 09/03/2010 a 08/04/2010, adquiridas
no período de 1º de fevereiro do ano de 2010 a 30 de janeiro do ano de 2011.
Artigo 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos produzidos a partir de 09/03/2011.
Publique-se, registre-se e cumpra-se,
Câmara Municipal de Ivaté, em 09 de março de 2011.
ALDINO PANAZZOLO
Presidente
EDILSON CHALEGRE NUNES
1º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO CONTRATUAL N.º 07/2010
CONTRATO N.º 136/2007-PMI
Aos 20 dias do mês de dezembro de 2010, o MUNICIPIO DE IVATÉ, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede na Av. Minas Gerais, 2294, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob n.º 95.640.553/0001-15, denominado
CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, SIDINEI DELAI, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado na Rua Serra Dourada, 2206, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG
n.º 1.758.974/PR e CPF n.º 350.248.799-53 e a empresa CONSTRUTORA MULTIOBRAS LTDA., pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Rua Argentina, sn, Parque Industrial, CEP 85892-000, na cidade e
comarca de Santa Helena, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n.º 81.739.989/0001-51, denominada
CONTRATADA, representado neste ato pelo sócio administrador PAULO BERTICELLI, brasileiro, casado,
empresário, residente e domiciliado no município e comarca de Santa Helena, Estado do Paraná, portador da
Cédula de Identidade RG n.º 1.497.555/PR e do CPF n.º 317.749.469-04, resolvem ADITAR o presente ao
Contrato Administrativo n.º 136/2007:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar o prazo de vigência, disposto na Cláusula Sexta do contrato
primitivo, que passa a ter vencimento para 31 de maio de 2011.
CLÁUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas as demais disposições do contrato primitivo.
MUNICIPIO DE IVATÉ
CONSTRUTORA MULTIOBRAS LTDA.
SIDINEI DELAI
PAULO BERTICELLI
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
HUMBERTO APARECIDO MILANI
ABEL JOÃO PACHECO DOS SANTOS
Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União
Prefeitura Municipal de Maria Helena - Período 08/02/2011 a 28/02/2011.
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os
Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais:
Categoria
Descrição dos Recursos
Data
Valor
1230.00.01.00.00 COSIP- COBRANÇA NA FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA
25/2/2011
9.763,03
1600.04.00.00.00 SERVIÇO DE COMUNICAÇOES
10/2/2011
257,00
1600.04.00.00.00 SERVIÇO DE COMUNICAÇOES
16/2/2011
24,18
345.580,34
1721.01.02.00.00 COTA-PARTE DO FPM
10/2/2011
1721.01.02.00.00 COTA-PARTE DO FPM
18/2/2011
34.118,80
1721.01.02.00.00 COTA-PARTE DO FPM
28/2/2011
80.324,91
1721.01.05.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO S/ A PROPRIEDADE TERRIT. RURAL-ITR
10/2/2011
1.110,86
1721.01.05.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO S/ A PROPRIEDADE TERRIT. RURAL-ITR
28/2/2011
10,45
1721.22.70.00.00 COTA-PARTE FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO
18/2/2011
5.898,37
1721.33.10.01.01 PAB/SUS - PARTE FIXA
17/2/2011
9.172,50
1721.33.10.02.01 PAB/SUS - PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA
17/2/2011
12.800,00
9.996,00
1721.33.10.02.02 PAB/SUS - PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIOS
18/2/2011
1721.33.10.02.02 PAB/SUS - PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIOS
8/2/2011
882,00
1721.33.10.02.03 PAB/SUS - PROGRAMA SAÚDE BUCAL
24/2/2011
2.600,00
1721.33.10.99.01 COMPENSAÇÃO DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS
8/2/2011
1.181,47
1.061,97
1721.33.30.02.01 PROGRAMA DA VIGILÂNCIA SANITARIA / UN
7/2/2011
1721.34.99.03.00 PROGRAMA DO FNAS/PBV
16/2/2011
1.000,00
1721.35.01.00.00 TRANSFERENCIA DO SALARIO EDUCAÇÃO
21/2/211
14.653,56
1721.36.00.00.00 TRANSF. FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO L.C. 87/96
28/2/2011
1.633,02
1722.01.01.00.00 COTA-PARTE DO ICMS
15/2/2011
41.237,99
1722.01.01.00.00 COTA-PARTE DO ICMS
22/2/2011
55.445,98
1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA
8/2/2011
3.715,14
1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA
9/2/2011
1.631,85
1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA
10/2/2011
2.295,06
1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA
11/2/2011
2.082,80
1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA
14/2/2011
1.078,77
1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA
15/2/2011
3.667,47
1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA
16/2/2011
3.829,68
1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA
17/2/2011
4.675,10
1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA
18/2/2011
2.537,15
1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA
21/2/2011
2.694,30
1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA
22/2/2011
5.159,85
1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA
23/2/2011
2.548,69
1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA
24/2/2011
1.999,84
1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA
25/2/2011
2.709,40
1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA
28/2/2011
1.252,41
1722.01.04.00.00 COTA-PARTE DO IPI SOBRE A EXPORTAÇÃO
10/2/2011
2.238,07
1722.01.04.00.00 COTA-PARTE DO IPI SOBRE A EXPORTAÇÃO
18/2/2011
629,53
1722.01.04.00.00 COTA-PARTE DO IPI SOBRE A EXPORTAÇÃO
28/2/2011
173,39
1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB
9/2/2011
5.647,88
1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB
10/2/2011
22.585,95
1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB
15/2/2011
5.061,47
1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB
16/2/2011
21.160,42
1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB
18/2/2011
2.431,10
1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB
22/2/2011
6.809,18
1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB
23/2/2011
29.686,65
1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB
28/2/2011
5.887,56
Maria Helena, 03 de Março de 2011.
Osmar Trentini
PREFEITO MUNICIPAL
FONTE: CONTABILIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2011 - G
OSMAR TRENTINI, Prefeito Municipal de Maria Helena, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE
Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público aberto pelo Edital nº 001/2011,
a fim de submeter-se ao Exame de Sanidade Física e Mental, e posterior nomeação ao cargo público:
Cargo: Auxiliar Administrativo
NOME
CLASSIFICAÇÃO
Roselei Fátima Lessa Roqueti da Silva 06-70
9º
Irene Denk 03-73
10º
Daniela Anisia Marques 08-86
11º
Elvis Alexandre Peteno 03-91
12º
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
NOME
CLASSIFICAÇÃO
Rosiane Rodrigues Porcino 03-85
20º
Jessylene Romualdo Pazini 02-91
21º
Maria das Dores de Souza 04-53
22º
Jessyka da Penha Silvestre de Oliveira 05-88
23º
Cargo: Enfermeiro
NOME
CLASSIFICAÇÃO
Marcilene Marques de Freitas 05-81
4º
Cargo: Motorista
NOME
CLASSIFICAÇÃO
Elvis Limas Balles 07-84
7º
Paulo Henrique Gomes da Silva 08-86
8º
Os candidatos convocados por este Edital, deverão comparecer no dia 17 de março de 2011, a partir das 09:00
horas, no Pronto Atendimento Municipal de Maria Helena, sito a Av. Paraná, nº 991, , com os resultados dos
exames abaixo relacionados, as custas dos exames correrão por conta do candidato.
- Raio X do Tórax;
- Hemograma;
- Urina Tipo 1.
Após aprovação nos Exames Médicos, o candidato deverá comparecer até as 12:00 horas do dia 18 de março
de 2011, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Maria Helena, portando o original e
fotocópia dos seguintes documentos:
C.P.F.
Cédula de Identidade (R.G.).
Carteira de Trabalho e PIS/PASEP.
Carteira Nacional de Habilitação, quando for o caso;
Certificado de Reservista, quando for o caso;
Título de Eleitor e Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
Comprovante da escolaridade exigida e registro no orgão da classe, quando for o caso;
Comprovante de residência, quando for o caso;
Uma foto 3X4 recente;
Atestado de Sanidade Física e Mental; e
Certidão Negativa de Ações Civis e Criminais.
O não comparecimento no prazo acima estipulado, bem como a falta dos documentos solicitados, implicará
na desclassificação automática e irrecorrível do candidato.
Maria Helena, 14 de março de 2011.
OSMAR TRENTINI
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE RESCISÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 278/2009-FMS
Os signatários do presente, partes legítimas do Contrato em epígrafe, de comum acordo, resolvem RESCINDIR
o presente instrumento, a partir desta data, ficando dispensada a comunicação prévia prevista na Cláusula Nona.
GABINETE DO PREFEITO, aos 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2011.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IVATÉ
CARMELITA LIMA SGARAVATO
Contratante
RR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
RONY AITA
Contratada
RR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
RAFAEL AITA
Contratada
TESTEMUNHAS:
SIDINEI DELAI
HUMBERTO APARECIDO MILANI
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 030/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado oficial final de aprovação do Concurso Público Municipal realizado nos termos
do Edital nº 026/2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 14 de março de 2011, em virtude da habilitação em concurso público, para
o provimento do cargo efetivo adiante especificado, sob o regime Estatutário, o seguinte servidor:
Cargo: Assessor Jurídico - I
NOME
CLASSIFICAÇÃO
Heber Lepre Fregne 1 º
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 2011.
MARIA HELENA, 14 de março de 2011.
OSMAR TRENTINI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
TERCEIRA RENOVAÇÃO AO TERMO DE PARCERIA 001/2007, REFERENTE AO CONCURSO DE PROJETOS 001/2008 (PROJETO CAC – CENTRO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE)
Pelo presente Termo Aditivo de Contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE IPORÃ, pessoa jurídica de direito
publico interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 75.738.484/0001-70, com Paço Municipal sito a Rua Pedro Álvares
Cabral, nº 2.677, por seu Prefeito Municipal Sr. Cássio Murilo Trovo Hidalgo, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade RG nº 3.214.519-1 SSP-PR, e inscrito no CPF/MF sob o nº. 453.839.959-00, e de outro
o INSTITUTO CONFIANCCE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 07.317.015/0001-27, com sede
administrativa à Rua Petit Carneiro, nº 318, na cidade de Curitiba/PR, neste ato representado na forma de seu
Estatuto Social por seu Presidente do Conselho de Administração, Sra. Claudia Aparecida Gali, brasileira,
casada, portadora do RG sob o nº 4.554.049-9/PR e inscrita no CPF nº 661.361.219-72, com fundamento no
que dispõe a Lei 9790/1999 e o Decreto 3.100/1999, resolvem, de comum acordo, alterar o Termo de Parceria
001/2008, decorrente do Concurso de Projetos 001/2007, conforme adiante segue:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO
O presente termo aditivo prorroga a vigência do Termo de Parceria nº 001/2007 até a data de 18 de Fevereiro
de 2012, observada a disposição do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/1993, Parecer Jurídico e Parecer do
Conselho Municipal de Educação.
CLAUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
As demais cláusulas do Termo de Parceria permanecem inalteradas.
CLÀUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma,
juntamente com as testemunhas abaixo.
Iporã/PR, 22 de fevereiro de 2011.
MUNICÍPIO DE IPORÃ
INSTITUTO CONFIANCCE
Cássio Murilo Trovo Hidalgo
Cláudia Aparecida Gali
Testemunhas:
RG:
RG:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
PUBLICAÇÕES /
16
Umuarama, terça-feira, 15 de março de 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
ADITIVO N.º 01/2011 – CONTRATO N.º 298/2010
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Claudino Renon
Objeto: prorroga prazo de vigência – 05.01.12 e acresce valor – R$ 3.360,00
Data: 03 de janeiro de 2011
ADITIVO N.º 02/2011 – CONTRATO N.º 212/2009
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Governança Brasil S/A.
Objeto: prorroga prazo de vigência – 31.01.12 e acresce valor – R$ 38.953,44
Data: 20 de janeiro de 2011
ADITIVO N.º 01/2011 – CONTRATO N.º 305/2010
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Jairo Alves de Assis - Elétrica.
Objeto: prorroga prazo de vigência – 03.02.12
Data: 20 de janeiro de 2011
ADITIVO N.º 02/2011 – CONTRATO N.º 233/2009
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Control Assessoria Contábil Ltda.
Objeto: prorroga prazo de vigência – 12.03.12 e acresce valor – R$ 44.520,00
Data: 04 de fevereiro de 2011
ADITIVO N.º 02/2011 – CONTRATO N.º 229/2009
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Empresa Jornalística Umuarama Ltda.
Objeto: prorroga prazo de vigência – 02.03.13 e acresce valor – R$ 31.200,00
Data: 22 de fevereiro de 2011
ADITIVO N.º 01/2011 – CONTRATO N.º 335/2010
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Natalino Scarante & Cia Ltda..
Objeto: acresce valor ao contrato primitivo – R$ 12.090,00
Data: 28 de fevereiro de 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 062/2009.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2009.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA.
CONTRATANTA: VIEIRA & RYSZKA ADVOGADOS ASSOCIADOS
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido a partir de 14 de março de 2011, o Contrato de Prestação de Serviços nº 062/2009, firmado em 06 de maio de 2009.
CLÁUSULA SEGUNDA: O contratante se compromete a pagar ao contratado a
importância de R$ 583,33 (quinhentos e oitenta e tres reais e trinta e tres centavos), ate o dia 30 de março de 2011, correspondente aos serviços prestados até
a data da presente rescisão.
CLÁUSULA TERCEIRA: As partes declaram que não a nada a reclamar com
referencia ao contrato rescindindo por este termo aditivo
E por estarem certos e ajustados, firmam o presente termo em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que abaixo assinam.
Maria Helena-PR, 14 de março de 2011.
OSMAR TRENTINI
Prefeito Municipal
ARLINDO VIEIRA DOS SANTOS
Sócio Administrador
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N. º 04
Ao Contrato de Locação de Área Rural n.º 026/2008, firmado em 14 de abril de 2008.
LOCATARIO: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
LOCADOR: ANTÔNIO TROMBELLA
CLÁUSULA PRIMEIRA: - Fica reajustado para R$ 545,00 (quinhentos e quarenta
e cinco reais), o valor inicial contido na Cláusula Quarta do Contrato de Locação
de Área Rural nº 026/2008.
CLAÚSULA TERCEIRA: - As demais cláusulas do contrato permanecem
inalteradas.
E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Maria Helena – PR, 01 de março de 2011.
OSMAR TRENTINI
Prefeito Municipal
ANTÔNIO TROMBELLA
Locador
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a dispensa de licitação, nos termos do presente processo de acordo
com a manifestação do Chefe da Divisão de Material e Patrimônio do Município.
Mariluz, 14 de março de 2010.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO N°001/2011
CONTRATO DE COMPRA DIRETA
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tapejara Paraná, pessoa jurídica de
direito público, com sede à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, n
º 442, inscrita no CNPJ sob n º 76.247.345/0001-06.
CONTRATADA: Adão de Oliveira, com sede na Estrada Água da Areia, Sitio
Santo Antonio, s/n, no Município de Tapejara PR, inscrito no CPF sob nº
695.500.189-20, RG 4.785.479-2 SSP/PR, na cidade de Tapejara Paraná.
OBJETO: Aquisição de gênero alimentício da agricultura familiar para alimentação escolar.
PRAZO: Até o final da entrega do produto.
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
Tapejara, aos 15 dias do mês de março do ano de 2011.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL.
Contratante
ADÃO DE OLIVEIRA
GRUPO INFORMAL
Contratada
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 36, de 14 de março de 2011
Exonera a Sra. Ângela Maria Crisostimo Ramos Scalco
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e,
DECRETA:
Art. 1º. Exonera a pedido a Sra. Ângela Maria Crisostimo Scalco, portadora da
cédula de identidade RG nº 4.634.115-5, SSP PR e do CPF nº 747.182.669-04,
do Cargo de Professora I Classe A (segundo padrão – mat. 1790-6), a partir de
14/03/2011.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 14 de março de 2011.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO nº037, de 14 de março de 2011.
Altera a nomeação do Sr. PAULO ROBERTO MENDES REIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o contido na Lei Municipal n.º 90/2004 (Estrutura Administrativa), de 30 de Maio de 2004;
DECRETA
Art. 1º Altera Nomeação do Servidor. PAULO ROBERTO MENDES REIS, portador
do documento de identidade RG nº 3.938.908-8, SSP-PR, CPF nº 029.927.93914, de Diretor do Departamento de Planejamento, para Secretário Geral. A partir
de 09 de março de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 9 de março de 2011(inclusive).
Pérola, 14 de março de 2011.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Fornecimento nº015/2011.
Contratante: Município de Pérola
Contratado: EDITORA E PAPELARIA UMUARAMA LTDA. - ME.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de material gráfico
destinado às diversas Secretarias do Município de Pérola, Estado do Paraná.
Valor Total: R$13.990,00 (treze mil e novecentos e noventa reais).
Vigência: 14/03/2011 a 14/03/2012.
Fundamentação: Pregão Presencial nº004/2011-PMP.
Adjudicada e homologada em: 11/03/2011.
Gleicy Fernanda Giroto Bolson
Diretora do Departamento de Gestão.
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 038/2011
Homologa Certame Licitatório referente ao Convite nº005/2011, dando outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o procedimento licitatório, modalidade Convite nº005/
2011, que tem por objeto a contratação de empresa objetivando a aquisição de
peças e serviços de mão-de-obra para a moto niveladora 01, modelo Huber
Warco 140S, da Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos,
do Município de Pérola, Estado do Paraná.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da(s) empresa(s): RIAJI
COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS PESADAS LTDA., nos lotes 01 e 02,
no valor total de R$30.089,40 (trinta mil, oitenta e nove reais e quarenta centavos),
tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação).
Art. 3º. Fica autorizado o Departamento de Gestão a formalizar o devido contrato
nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pérola, aos 14 de março de 2011.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 001/2011
CONTRATO NÚMERO 62/2010 - LIC – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR
EMPREITADA GLOBAL PARA EXECUTAR OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA
COBERTURA DA QUADRA ESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL ARNALDO
BUSATO, CONFORME ORÇAMENTO, PROJETOS, MEMORIAL DESCRITO,
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES EM
ANEXO NO EDITAL DA LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2010.
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal,
prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de
outro lado o Sr.IVATAN BATISTA DOS REIS, brasileiro (a), portador do - Rg.
50536890 DA SESP, inscrito no CPF/MF sob o nº 014.706.759-60, residente e
domiciliado na cidade de FOZ DO IGUAÇU PR. representante da empresa B. L.
FOZ CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA - ME .. aqui denominado Contratada,
resolvem aditivar o presente contrato de execução, conforme o disposto nas
cláusulas seguintes:
Cláusula primeira: Fica prorrogado a partir de 24/03/11, o prazo de execução da obra
por mais 60 dias, da tomada de preço nº 09/2010, com vencimento em 24/05/11.
Cláusula segunda: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais
Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento.
MARILUZ 14 DE MARÇO DE 2011
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Contratante
B. L. FOZ CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.
IVATAN BATISTA DOS REIS
Contratada
Testemunhas
NOME..................................................................CPF.....................
NOME...................................................................CPF.....................
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 033/2011
Concede Férias ao Servidor GILMAR DOMINGOS DE CARVALHO, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao servidor GILMAR DOMINGOS DE CARVALHO, brasileiro,
solteiro, portador da Cédula de Identidade sob o n. º5.796.362-8-SSP/PR, ocupante da função de Chefe da Divisão de Promoção ao Lazer Público, Símbolo
CC2, lotado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, 30 (trinta) dias de
FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 02/03/2010 a 01/03/2011, a partir de
14/03/2011 a 12/04/2011.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 11 de março de 2011.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º034/2011
Concede Férias a Servidora CLEONICE DOS SANTOS CARDOSO JAMBERSI,
e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a servidora CLEONICE DOS SANTOS CARDOSO JAMBERSI,
brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade sob o n. º 4.307.599-3SSP/PR, ocupante da função de AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS, Faixa I,
Padrão D, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 30 (trinta) dias
de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 12/03/2010 a 11/03/2011 a partir de
16/03/2011 a 14/04/2011.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 14 de março de 2011.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
DECRETO N.º 017/2011
SÚMULA: Homologa e Adjudica resultado de licitação pública e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei e em pleno exercício de suas funções,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO e ADJUDICADO o resultado da Licitação Pública
sob a modalidade de Convite n.º 006/2011, apresentado pela Comissão Permanente de Licitações, a favor da empresa SULMED – ARTIGOS HOSPITALARES
LTDA, valor final de R$. 73.255,80 (setenta e três mil, duzentos e cinqüenta e
cinco reais e oitenta centavos).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, 14 de março de 2011, convalidando o ato pela publicação oficial.
Nova Olímpia - Pr., 14 de março de 2011.
PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 035/2011
Concede Férias ao Servidor GERALDO PICOLI, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao servidor GERALDO PICOLI, casado, portador da Cédula de
Identidade sob o n. º1.786.241-3-SSP/PR, ocupante a função de AGENTE DE
OBRAS, Faixa I, Padrão M, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo Obras
e Serviços Públicos, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo
de 02/04/2008 a 01/04/2009, a partir de 16/03/2011 a 14/04/2011.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 14 de março de 2011.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 146/2011
REVOGA portarias e da outras providencias.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições conferidas por lei;
R E S O L V E:
REVOGAR de acordo com a súmula 473 de 03/12/1969 do STF, por motivo de
conveniência, as portarias nº. 138/2011 e n°. 139/2011, datadas de 03/03/2011
e publicadas em 12/03/2011, as quais tratam de “Adicional de Qüinqüênio” aos
servidores públicos Sr. José Lopes Mile e Valdecir dos Santos Custódio, tornando-as sem efeitos.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 13 de março de 2011.
JOSÉ CARLOS BARALDI
Prefeito Municipal em Exercício
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
DECRETO N.º 0016/2011
SÚMULA: Homologa e Adjudica resultado de licitação pública e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei e em pleno exercício de suas funções,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO e ADJUDICADO o resultado da Licitação Pública
sob a modalidade de Convite n.º 005/2011, apresentado pela Comissão Permanente de Licitações, a favor da pessoa de JOSE CARLOS GIMENES com valor
final de R$. 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, 14 de março de 2011, convalidando o ato pela publicação oficial.
Nova Olímpia - Pr., 14 de março de 2011.
PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 005/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, com base no resultado final do Concurso Público Municipal
Nº.001/2009, constante no Edital nº.006/2010, homologado através do Edital
nº.009/2010, CONVOCA a abaixo relacionada, para comparecer à Divisão de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Perobal, sito à Praça Curitiba,
nº.1031, para:
I – No prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do
Município, (Umuarama Ilustrado), deste Edital, manifestar sobre a aceitação SIM
ou NÃO do cargo público a que foi aprovado;
II – No prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial
do Município, (Umuarama Ilustrado), deste Edital, para apresentar os seguintes
documentos:
- 1 (UMA) fotografia 3x4 recente,
- Carteira de trabalho (CTPS);
- Declaração de bens;
- Certidão de tempo de contribuição de Regime próprio ou Regime Geral;
- Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório do distribuidor do fórum Estadual 1ª e 2ª vara e fórum da Justiça Federal;
- Declaração de não acumulo de cargo público;
- Atestado Admissional
Fotocópia acompanhada do original:
- Cédula de Identidade – RG;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF,
- Titulo de Eleitor e certidão de quitação eleitoral;
- Comprovante de residência;
- Nº. da inscrição do Pis/Pasep ou NIT;
- Comprovante de escolaridade exigido pelo cargo;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
- Carteira de vacinação dos filhos menores;
e outros que se fizerem necessário.
III – O não comparecimento do convocado implicará automaticamente, ao mesmo, deslocamento para o final da lista de classificados, respeitando apenas 03
(três) chamadas.
CARGO Público: Auxiliar de Serviços Gerais
NNº NOME:
CLASSIF.
RG:
01
LUCIA APARECIDA PEREIRA
009º
4.242.415-3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 14 de
março de 2011.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 061, DE 14 DE MARÇO DE 2011
Dispões sobre concessão a servidores requerentes do Adicional de Formação
Intelectual – AFI, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições, e, considerando o parágrafo único, do art. 14, da Lei nº 1.121,
do dia 28 de fevereiro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a servidora pública abaixo relacionada, Adicional de Formação
Intelectual – AFI, de acordo com o parágrafo único, do art. 14, da Lei nº 1.121,
do dia 28 de fevereiro de 2007, nos percentuais a seguir:
MATR. NOME
FORMAÇÃO
GRP.OC
%
493
Acácia Batista Junqueira PÓS GRAD.
GTA
4%
Art. 2º O percentual acima descrito, será aplicado de acordo com a referência/
classe que se posicionar o servidor na tabela salarial, conforme anexo III, da Lei
nº 1.121/2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a partir do dia 01 de março de 2011.
Tapejara, 14 de março de 2011.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 062, DE 14 DE MARÇO DE 2011
Concede Licença Prêmio a servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o artigo 71, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder a servidora municipal Sr.ª Ariana dos Anjos Menezes, matrícula
n.º 1009, portadora da CI/RG n.º 4.949.926-4 – SSP-PR, e CPF/MF n.º 764.593.65920, ocupante do cargo de provimento efetivo de Bio/ Farmacêutica, lotada no
Departamento de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente o qüinqüênio
08/03/2001 a 09/03/2006, de acordo com o disposto no artigo 99 à 102, da Lei
n.º 755 do dia 09 de dezembro de 1998, regulamentado pelo Decreto n.º 069 do
dia 11 de setembro de 2003, que aprovou o Regulamento da Licença Prêmio.
Art. 2o A licença de que trata o Art. 1º, terá inicio no dia 01 de abril de 2011 e
término em 30 de junho de 2011.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 14 de mrço de 2011.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº. 011/2011
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do
Paraná, usando de suas legais atribuições,
RESOLVE:
AUTORIZAR o Vereador José Augusto Pereira Leal, a viajar a cidade de
Curitiba – PR, nos dias 15, 16 e 17 de março de 2011, onde tem compromissos
agendados na Secretária de Estado do Trabalho, Emprego e Cidadania –
SETEC; Companhia e Habitação do Paraná – COHAPAR e na Assembléia
Legislativa, cabendo-lhe o pagamento antecipado de três diárias, nos termos
da Resolução nº. 02, de 15 de agosto de 2008.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos
14 de março de 2011.
Paulo Roberto Rubio
Presidente
Wenderson Leite Barbosa
Secretário
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Aquisição nº014/2011.
Contratante: Município de Pérola
Contratado: MAURO DE OLIVEIRA & SOUZA LTDA. - ME.
Objeto: Aquisição de uniforme (camisetas, bermudas e jalecos) para todos os
alunos matriculados nos estabelecimentos Educacionais de Pérola e para os
professores da rede municipal de ensino.
Valor Total: R$57.953,50 (cinqüenta e sete mil, novecentos e cinqüenta e três
reais e cinqüenta centavos).
Vigência: 14/03/2011 a 14/09/2011.
Fundamentação: Convite nº004/2011-PMP.
Adjudicada e homologada em: 11/03/2011.
Gleicy Fernanda Giroto Bolson
Diretora do Departamento de Gestão.
EXTRATO DE CONTRATO N°002/2011
CONTRATO DE COMPRA DIRETA
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tapejara Paraná, pessoa jurídica de
direito público, com sede à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, n
º 442, inscrita no CNPJ sob n º 76.247.345/0001-06.
CONTRATADA: Ronaldo Adriano Vilas Boas, com sede na Estrada Bernadelli,
Km 01, Sitio São Luiz, s/n, no Município de Tapejara PR, inscrito no CPF sob nº
030.460.669-37, RG 7.253.715-7 SSP/PR, na cidade de Tapejara Paraná.
OBJETO: Aquisição de gênero alimentício da agricultura familiar para alimentação escolar.
PRAZO: Até o final da entrega do produto.
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
Tapejara, aos 15 dias do mês de março do ano de 2011.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL.
Contratante
RONALDO ADRIANO VILAS BOAS
GRUPO INFORMAL
Contratada
EXTRATO DE CONTRATO N°003/2011
CONTRATO DE COMPRA DIRETA
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tapejara Paraná, pessoa jurídica de
direito público, com sede à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, n
º 442, inscrita no CNPJ sob n º 76.247.345/0001-06.
CONTRATADA: Luiz César Vilas Boas, com sede na Estrada Bernadelli, Km 01,
Sitio São Luiz, s/n, no Município de Tapejara PR, inscrito no CPF sob nº 025.402.84973, RG 6.393.478-0 SSP/PR, na cidade de Tapejara Paraná.
OBJETO: Aquisição de gênero alimentício da agricultura familiar para alimentação escolar.
PRAZO: Até o final da entrega do produto.
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
Tapejara, aos 15 dias do mês de março do ano de 2011.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL.
Contratante
LUIZ CÉSAR VILAS BOAS
GRUPO INFORMAL
Contratada
EXTRATO DE CONTRATO N°004/2011
CONTRATO DE COMPRA DIRETA
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tapejara Paraná, pessoa jurídica de
direito público, com sede à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, n
º 442, inscrita no CNPJ sob n º 76.247.345/0001-06.
CONTRATADA: Edvaldo José de Miranda, com sede na Estrada Água da Areia – Km
7, Sitio Três irmãos, s/n, bairro Torelli no Município de Tapejara PR, inscrito no CPF
sob nº 756.271.089-91, RG 4.606.637-5 SSP/PR, na cidade de Tapejara Paraná.
OBJETO: Aquisição de gênero alimentício da agricultura familiar para alimentação escolar.
PRAZO: Até o final da entrega do produto.
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
Tapejara, aos 15 dias do mês de março do ano de 2011.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL.
Contratante
EDVALDO JOSÉ DE MIRANDA
GRUPO INFORMAL
Contratada
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
COMUNICADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA Nº 001/2011
Diante da necessidade, da conveniência e do interesse público deste Poder
Legislativo do Municipal de Tapejara em contratar serviço de Manutenção de Site
da Câmara Municipal de Tapejara na Internet, tendo em vista a qualidade dos
serviços e preço compatível com o de mercado foi DISPENSADA a licitação em
favor de H. G. TEIXEIRA INFOWEB, com fundamento no inciso II do caput do art.
24 da Lei Federal nº 8.666/93.
Tapejara, 14 de março de 2011.
MILTON CAETANO ALVES
Presidente do Poder Legislativo de Tapejara-Pr
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 420/2011
HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidos por Lei,
RESOLVE :
Art. 1º - Concede, Aposentadoria Compulsória, a servidora pública Srª. DURVALINA
RAMOS SILVA, RG nº. 3.436.102-9 SSP-PR, ocupante do cargo de provimento
efetivo de auxiliar de serviços gerais, do quadro de pessoal deste executivo
municipal, com fundamentação legal, no Artigo 40, § 1°, inciso II da Constituição
Federal e Artigo 20 da Lei Municipal nº 009/2005, de 30 (trinta) de março de 2005;
com remuneração em 96,3836% da Média Aritmética dos maiores salários corrigidos desde julho/1994.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, aos 14 dias do mês de Março de
2011.
HÉLIO BELTER
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 20/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27/2011
Objeto – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA NOS
DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE TAPIRA
O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro designado
através da Portaria Nº. 622/2010, de 31 de maio de 2010, torna público aos
interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,
do tipo menor preço global, tendo por objeto a contratação de empresa especializada em segurança e medicina do trabalho para elaboração de perícia técnica
nos Departamentos do Município de Tapira, em conformidade com o disposto no
Edital e seus anexos.
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do
Pregão – O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de
preços e de habilitação será no dia 29 de março 2011 (Vinte e nove de março de
dois mil e onze), até 09:00 hr (nove horas), e o início da sessão com a respectiva
abertura dos envelopes dar-se-á ás 09:30 hr (nove horas e trinta minutos), nas
dependências da Prefeitura Municipal de Tapira, sito na Rua Paranaguá, 518, na
cidade de Tapira, Estado do Paraná.
Esclarecimentos e Retirada do Edital – A cópia completa do Edital, como também maiores esclarecimentos por parte dos interessados serão obtidos exclusivamente junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal, de segunda à
sexta feira, no horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00
horas, na Rua Paranaguá, 518, em Tapira/PR, até 24 (vinte e quatro) horas do
horário fixado para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas
de preços e habilitação.
Tapira/PR, 14 de março de 2.011.
HÉLIO BELTER
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
DECRETO Nº 017/2011
O Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste – PR, Sr. Luiz Antonio Krauss, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas e facultadas pela Lei, e em conformidade com o artigo 123, § 1º e 2º da Lei Orgânica.
Considerando a necessidade imperiosa da geração de emprego e renda no
Município de Tuneiras do Oeste.
Considerando que o Município possui área edificada, de valor considerável, em
estado ocioso não gerando a devida contrapartida para a finalidade que foi
construída, dentre outras.
DECRETA:
Art. 1º. O Município poderá, mediante termo expresso, permitir que as empresas
privadas ou pessoa física, que assim o desejarem, obtenham permissão para
direito de uso real sobre as edificações municipais que estejam desocupadas
e ou não gerando qualquer atividade produtiva ou renda.
Art. 2º. A permissão será feita mediante ato termo jurídico elaborado pela Administração Municipal, respeitando-se claramente o interesse público.
Art. 3º. As empresas ou pessoas físicas que pretenderem utilizar as áreas
edificadas deverão se dirigir, por meio escrito ou verbal, ao Município para assim
conseguirem a permissão de uso do bem desejado.
Art. 4º. A utilização do bem por pessoa jurídica ou pessoa física fica condicionada a geração de emprego e renda, não podendo em hipótese alguma os
interessados utilizarem o bem para finalidade não descrita no termo a ser estabelecido.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, aos 14
dias do mês de março de 2011.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2011
A Comissão Permanente de Licitação, da PREFEITURA MUNICIPAL DE
TUNEIRAS DO OESTE no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria
nº 165, de 21/09/2010, torna público, para conhecimento dos interessados, que
fará realizar no dia 30 de Março de 2011, às 14:00 horas no endereço, Santa
Catarina, 409, Tuneiras do Oeste-PR, a reunião de recebimento e abertura das
documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº
6/2011 na modalidade Tomada de Preços.
Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado.
Objeto da Licitação:
EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A CONCLUSÃO DE
REDE COLETORA DE ESGOTOS E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS.
Tuneiras do Oeste, 15 de Março de 2011
ROBERTO LUIZ BASSETO
Presidente da Comissão de Licitação
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 4/2011
A Comissão Permanente de Licitação, da PREFEITURA MUNICIPAL DE
TUNEIRAS DO OESTE no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria
nº 165/2010, de 21/09/2010, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 10 de Março de 2011, às 08:30 horas no endereço,
Santa Catarina, 409, Tuneiras do Oeste-PR, a reunião de recebimento e abertura
das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação
nº 4/2011 na modalidade Tomada de Preço.
Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado.
Objeto da Licitação:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FARMACEUTICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ATENDIMENTO NOS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICIPIO E SANTA
CASA MUNICIPAL DE SAUDE.
Tuneiras do Oeste, 15 de Março de 2011.
ROBERTO LUIZ BASSETO
Presidente da Comissão de Licitação
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL
[email protected]
Estado do Paraná
PORTARIA Nº070/2011.
Homologa e Adjudica o Convite nº002/2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de
Licitação sobre propostas apresentadas no Convite nº002/2011, que trata da
contratação de profissional liberal da área de Psicologia devidamente inscrito
no Conselho Regional de Psicologia, para prestar serviços junto à Secretaria
Municipal de Educação deste município, dando atendimento aos alunos da
Educação Infantil, e alunos do ensino fundamental da rede pública de ensino,
que apresentem necessidades e dificuldades de aprendizagem escolar, devidamente encaminhada pelas Escolas Municipais cumprindo carga horária de
30(trinta) horas semanais, pelo período de 12 (doze) meses, tendo sido declarada vencedora a licitante CINTIA SETOGUTTE LOUREIRO, por ter apresentado
proposta de menor preço ao valor de R$ 1.950,00(um mil e novecentos e cinqüenta reais), mensais, nos termos da ata anexada no referido processo.
Art. 2º- Fica adjudicado em favor da participante vencedora o objeto do respectivo certame licitatório.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 11 de
março de 2011.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal Perobal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2011
JUSTIFICATIVA
O presente Processo de Dispensa de Licitação Nº 001/2011, refere-se à
Contratação de empresa para prestação de serviços de retifica de motor da
ambulância “Ducato 2.8. IDTD” Placa: AMT 7430, chassi 93W231F1151022518
366,ano de fabricação 2005.
Justifica-se presente dispensa de licitação em razão da necessidade urgente no
conserto da ambulância para o transporte de pacientes à Hospitais da Região.
FORNECEDOR
VALOR TOTAL
IVANIA APARECIDA FLORES R$ 11.986,00
onze mil novecentos e
oitenta e seis reais
Fundamentação Legal: inciso IV do Art.24 da Lei 8666/93.
Autorizo a instauração do referido processo com dispensa de Licitação.
Mariluz, 14 de março de 2010.
EDSON TORRES DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Material e Patrimônio
LEGAIS
Estado do Paraná
REPUBLICAÇÃO PARA CORREÇÃO DE DATA
MINUTA DE AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 012/2011
Processo nº 021/2011
O pregoeiro da Prefeitura Municipal de Tapejara-PR, estabelecida na Avenida
Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº 442, na Cidade de Tapejara, Estado
do Paraná, objetivando garantir o grau de competitividade preconizado pela
Administração, torna público a realização do certame:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2011 - OBJETO: Aquisição de cestas básicas
para funcionários da Prefeitura Municipal de Tapejara-PR., Lei 1.186/2007, para
o período de 06 (seis) meses aproximadamente, conforme solicitação de RE,
acostada neste processo e especificado no formulário padronizado de proposta.
OBS: Os produtos deverão ser de primeira qualidade e constar marca de cada
item do lote licitado. Anexo I.
A entrega das cestas, ora licitadas, deverá ser efetuada de forma fracionada/
mensal em recipientes ou embalagens próprias, visando á constatação da
inviolabilidade das embalagens, maior prazo de validade e integridade física dos
produtos, sendo que o responsável do Departamento solicitante fará por meio de
requisições de retiradas emitidas pelo respectivo Departamento. (ANEXO II)
Fica prorrogado a abertura do dia 25 de Março de 2011, ás 09:00 horas para o dia
30 de março de 2011, ás 9:00 horas na sala de licitações da Prefeitura Municipal,
situada na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº 442, na Cidade
de Tapejara, Estado do Paraná.
Retirada do Edital – A cópia do Edital bem como maiores esclarecimentos
estará a disposição dos interessados, na sede da Prefeitura mediante o pagamento da taxa de R$- 200,00 (duzentos reais), conforme dispõe o Decreto nº 046,
de 22 de abril; de segunda à sexta-feira, no horário das 07:30 às 13:30 horas, no
endereço acima mencionado, telefone nº 0XX.443677.12.22, até 01 (um) dia útil
antes da data fixada para recebimento dos envelopes.
Tapejara-PR, 11 de março de 2011.
JOSÉ SEBASTIÃO FERREIRA
Pregoeiro
Portaria nº 110/2010
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 5/2011
A Comissão Permanente de Licitação, da PREFEITURA MUNICIPAL DE
TUNEIRAS DO OESTE no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria
nº 165, de 21/09/2010, torna público, para conhecimento dos interessados, que
fará realizar no dia 30 de Março de 2011, às 10:30 horas no endereço, Santa
Catarina, 409, Tuneiras do Oeste-PR, a reunião de recebimento e abertura das
documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº
5/2011 na modalidade Tomada de Preços.
Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado.
Objeto da Licitação:
EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A READEQUAÇÃO
DE PONTE EM MADEIRA, SOBRE O CÓRREGO COROADOS, NO BAIRRO
LAVOURA
Tuneiras do Oeste, 15 de Março de 2011
ROBERTO LUIZ BASSETO
Presidente da Comissão de Licitação
PREFEITURA MUNICIAPL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologa certame licitatório referente ao Pregão nº. 004/2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais.
Art. 1º. Homologa o procedimento licitatório, modalidade Pregão nº. 004/2011,
objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços
de manutenção corretiva de veículo do Fundo Municipal de Saúde do município
de Xambrê, Estado do Paraná, com fornecimento de peças originais de reposição e mão-de-obra, conforme especificações e condições constantes deste
Edital e seus Anexos, em favor da(s) proponente(s) GRANVEL GRANVILLE
VEÍCULOS LTDA, por ter apresentado o menor preço global para o Lote nº. 01
item: 01 no valor total de R$18.811,26(dezoito mil oitocentos onze reais e vinte
seis centavos) tudo conforme o constante no mapa comparativo de preços e na
ata que faz parte integrante do presente procedimento.
Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos
termos do art. 54 e seguintes da Lei 8.666/93.
Xambrê, Pr 04 de março de 2011.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO FORNECIMENTO Nº. 016- 2011
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
CONTRATADO: GERALDO FERNANDES NETO
OBJETO: contratação de empresa para fornecimento parcelado de material de
construção para serem utilizados na conservação e pequenos reparos nos próprios municipais, atendimento as diversas Secretarias e Fundo Municipal de
Saúde do município de Xambrê Estado do Paraná.
VIGÊNCIA: 03/03/2011 à 03/03/2012
VALOR TOTAL: R$- 5.563,00
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no
Pregão n° Pregão 003/2011-PMX, homologada em 01 de março 2011, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
------------------------------------_______________________________________________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO FORNECIMENTO Nº. 017- 2011
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
CONTRATADO: EVA GUAIANDIRA DA SILVA
OBJETO: contratação de empresa para fornecimento parcelado de material de
construção para serem utilizados na conservação e pequenos reparos nos
próprios municipais, atendimento as diversas Secretarias e Fundo Municipal
de Saúde do município de Xambrê Estado do Paraná.
VIGÊNCIA: 03/03/2011 à 03/03/2012
VALOR TOTAL: R$- 36.592,80
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no
Pregão n° Pregão 003/2011-PMX, homologada em 01 de março 2011, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
TERMO DE CONVÊNIO N.° 051/2011
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UMUARAMA
E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
DA BACIA DO RIO XAMBRÊ E ÁREAS DE INFLUÊNCIA – CIBAX.
MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede administrativa na Av. Rio Branco, 3717, Paço Municipal, na cidade de
Umuarama, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.378/0001-56,
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.139.180-1 SSP-SP, inscrito
no CPF sob nº 308.544.239-15, denominado MUNICÍPIO; e o CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL PARA A CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DA BACIA
DO RIO XAMBRÊ E ÁREAS DE INFLUÊNCIA - CIBAX, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob n.° 04.555.113/0001-04, neste ato representado
por seu presidente CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, brasileiro, casado, portador do R.G. n.° 3.214.519-1 SSP/PR e do CPF/MF sob nº 453.839.959-00,
residente e domiciliado na cidade de Iporã, Paraná, denominada CONSÓRCIO,
celebram entre si o presente Convênio, nos termos da Lei Municipal n.° 3.681 de
01 de março de 2011, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – das finalidades e objetivos: O presente Convênio tem
por objeto a execução de serviços de fiscalização e conscientização dos proprietários de lotes localizados na Bacia do Rio Xambrê, visando à preservação do
rio em toda a sua extensão nos territórios municipais compreendidos pelas
bacias hidrográficas do Rio Xambrê.
CLÁUSULA SEGUNDA – das obrigações do Município de Umuarama: Compete
ao Município de Umuarama:
I – contribuir durante o exercício financeiro de 2011, com a importância de R$
15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), com o Consórcio, conforme cronograma
abaixo:
PARCELA
MÊS
VALOR (R$)
1ª
Março
1.560,00
2ª
Abril
1.560,00
3ª
Maio
1.560,00
4ª
Junho
1.560,00
5ª
Julho
1.560,00
6ª
Agosto
1.560,00
7ª
Setembro
1.560,00
8ª
Outubro
1.560,00
9ª
Novembro
1.560,00
10ª
Dezembro
1.560,00
TOTAL
15.600,00
II – Fiscalizar a execução do objeto deste convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – das obrigações do CONSÓRCIO: Compete ao Consórcio:
I – planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas à conservação
e recuperação dos ecossistemas associados ao Rio Xambrê;
II – promover e acelerar o desenvolvimento sócioeconômico ambiental, através
de zoneamento e gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Xambrê, na região
compreendida no território do Município de Umuarama e demais consorciados.
III – contratar pessoal capacitado para a realização dos serviços objeto do presente convênio, com qualidade e eficiência, responsabilizando-se pelos encargos sociais e trabalhistas decorrentes das contratações;
IV – prestar ao Município de Umuarama, serviço de assistência técnica relacionado ao objeto do presente convênio;
V – prestar contas ao Município de Umuarama dos serviços prestados e da
aplicação dos recursos, no final de cada exercício financeiro ou quando houver
alteração da composição de sua diretoria;
CLÁUSULA QUARTA – da dotação orçamentária: Para a realização das despesas decorrentes do presente convênio, será utilizada a seguinte dotação:
1100 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
1101- Coordenação Geral S.M.A.M.T.
1101.15541.00102.140 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE.
P = 2011-3.3.70.41 – CONTRIBUIÇÕES.
CLÁUSULA QUINTA – da vigência - O presente convênio tem início em 01 de
março de 2011 e se encerra em 31 de dezembro de 2011, podendo ser aditado ou
renovado, se necessário, para conclusão do trabalho em andamento.
CLÁUSULA SEXTA – da rescisão - O presente Convênio poderá ser rescindido
antes do seu vencimento, por acordo mútuo ou por iniciativa de um dos
Convenentes, mediante notificação administrativa à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – do foro - As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama,
para dirimir dúvidas ou litígios que possam advir inerentes a este Termo, não
resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui ajustadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com
duas testemunhas que também o assinam.
Umuarama, 01 de março de 2010.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Presidente do CIBAX
Testemunhas:
CLAUDIO MARCONI
R.G. N.° 3.698.606-9 SSP/PR
RUBENS SAMPAIO
R.G. N.° 4.814.236-2SSP/PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
TERMO DE CONVÊNIO
050/2011
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
UMUARAMA E A ASSOCIAÇÃO DE FUTSAL DE UMUARAMA – AFSU.
MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede administrativa na Av. Rio Branco, 3717, Paço Municipal, na cidade de
Umuarama, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.378/0001-56,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.139.180/SSP-PR e
inscrito no CPF/MF sob nº 308.544.239-15, doravante denominado MUNICÍPIO;
e, ASSOCIAÇÃO DE FUTSAL DE UMUARAMA - AFSU, pessoa jurídica sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.505.588/0001-59, com sede na cidade
de Umuarama, Paraná, neste ato representado por seu presidente, EDIVANILSON
LOPES ROMEIRO, portador da RG n.° 3.619.978-4 e inscrito no CPF/MF sob n.°
598.663.309-15, residente e domiciliado nesta cidade de Umuarama, Paraná,
doravante denominada AFSU, celebram entre si o presente Convênio, nos termos do art. 1° da Lei Municipal n.° 3.678 de 01 de março de 2011, mediante as
Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS FINALIDADES E OBJETOS: O presente convênio
tem por finalidade custear as despesas de inscrições na Liga Nacional, e transporte dos atletas da equipe de FUTSAL de Umuarama, que disputam este campeonato, compreendendo, despesa da inscrição, óleo diesel para ônibus, pedágio, alimentação e hospedagem dos motoristas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: Obriga-se o MUNICÍPIO, a:
I – Realizar repasse no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) a AFSU;
II – Fiscalizar a execução do objeto do presente convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA OBRIGAÇÃO DA AFSU: - Obriga a AFSU a:
I – Prestar contas ao MUNICÍPIO, do valor recebido, 30 (trinta) dias após a realização do campeonato.
a) a prestação de contas deverá seguir os padrões apresentados pela Diretoria de
Contabilidade da Secretaria de Administração e Fazenda do Município de Umuarama;
II – Divulgar o nome do MUNICÍPIO como parceiro, nos eventos que contarem
com a participação da AFSU, seja em nível nacional, estadual ou municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: - O presente convênio tem início em 01
de março de 2011 e se encerra em 15 de dezembro de 2011, podendo ser aditado
ou renovado, se necessário, para conclusão do trabalho em andamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO: - O presente Convênio poderá ser rescindido antes do seu vencimento, por acordo mútuo ou por iniciativa de um dos
Convenentes, mediante notificação administrativa à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES: - O não cumprimento dos termos
ajustados neste convênio, além de acarretar suspensão dos pagamentos ou a
sua rescisão imediata, obriga a AFSU e seus diretores à devolução dos recursos
recebidos, além de responder civil e criminalmente, de acordo com a falta cometida, ficando ainda a entidade ora beneficiada proibida de realizar novos convênios com o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO: - As partes elegem o Foro da Comarca de
Umuarama, para dirimir dúvidas ou litígios que possam advir inerentes a este
Termo, não resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui ajustadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com
duas testemunhas que também o assinam.
Umuarama, 01 de março de 2011.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
EDIVANILSON LOPES ROMEIRO
Presidente da AFSU
Testemunhas:
1. ______________________________
2. ______________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2011 - DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ofício nº 047/2011 - SAD, solicita ratificação do ato por mim praticado, na autorização concedida à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para a locação
de imóvel situado na Rua Amambaí, 3322, Zona I, na cidade de Umuarama – Pr,
para funcionamento da Secretaria de Assistência Social deste Município, com
dispensa de licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 004/2011, anexo. Em 14 de março de 2011. Assina: MOACIR SILVA Prefeito Municipal.
RATIFICO EM 14 DE MARÇO DE 2011.
MOACIR SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2011
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor,
encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA
PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Aquisição de materiais de construção, para serem utilizados em serviços de manutenção e pequenas reformas em prédios próprios, deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
DATA DA ABERTURA: 31/03/2011 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº
063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de
seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos
da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de
cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – Caixa Econômica Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA
– PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 11 DE MARÇO DE 2011
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2011
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de
acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL,
para o seguinte:
OBJETO: Aquisição de tubos, meio fios e postes curvos, a
serem utilizados em diversos locais do Município de Umuarama.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
DATA DA ABERTURA: 04/04/2011 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na
divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de
Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias,
fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de
depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 –
Caixa Econômica Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 14 DE MARÇO DE 2011
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PUBLICAÇÕES /
[email protected]
Umuarama, terça-feira, 15 de março de 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
Decreto Nº 104/2011
Dispõe sobre a abertura de Crédito especial no Orçamento Programa de 2011, aprovado pela Lei Municipal
071/2011 de 11 de março de 2011.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
05
DEPARTAMENTO DE SERVICOS PUBLICOS
05.007.26.453.0012.1.048 CONCLUSÃO DO CENTRO DE APOIO AO TRABALHADOR VOLANTE RURAL
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 30.000,00
09
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
09.001.27.811.0016.1.049
CONCLUSÃO E REFORMA DO ESTÁDIO CLEBER RODRIGUES DE SOUZA
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 60.000,00
Total Suplementação:
R$ 90.000,00
Artigo 2º Para cobertura total de que se trata o Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recurso
definidos no artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
05
DEPARTAMENTO DE SERVICOS PUBLICOS
05.007.26.782.0012.1.024
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 30.000,00
05.007.26.782.0012.2.022
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 60.000,00
Total Redução:
R$ 90.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 14 de março de 2011.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
Decreto Nº 102/2011
Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional suplementar no Orçamento
Programa de 2011, aprovado pela Lei Municipal 068 de 30 de dezembro de
2010.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município,
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
06
DEPARTAMENTO DE EDUCACAO E CULTURA
06.001.12.122.0006.2.025
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01103
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC 5493-3
R$ 5.000,00
Total Suplementação:
R$ 5.000,00
Artigo 2º - Para cobertura total de que se trata o Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recurso
definidos no artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06
DEPARTAMENTO DE EDUCACAO E CULTURA
06.001.12.122.0006.2.025
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 5.000,00
Total Redução:
R$ 5.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 9 de março de 2011.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
Decreto Nº 103/2011
Dispõe sobre a abertura de Crédito especial no Orçamento Programa de
2011, aprovado pela Lei Municipal 070/2011 de 11 de março de 2011.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 181.154,88 (cento e oitenta e um mil, cento e cinquenta e quarto reais e oitenta e oito centavos), destinado
ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
05
DEPARTAMENTO DE SERVICOS PUBLICOS
05.007.26.453.0012.1.048
Conclusão do Centro de Apoio ao Trabalhador Volante Rural
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
33755
CONCLUSÃO DA OBRA DO CENTRO TRABALHADOR
R$ 94.113,82
09
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
09.001.27.811.0016.1.049
CONCLUSÃO E REFORMA DO ESTÁDIO CLEBER RODRIGUES DE SOUZA
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
33754
CONCLUSÃO DA OBRA NO ESTÁDIO CLEBER RODRIGUE
R$ 87.041,06
Total Suplementação:
R$ 181.154,88
Artigo 2º - Para cobertura total de que se trata o Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recurso
definidos no artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 14 de março de 2011.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
P O R T A R I A N º 385/2011
CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços 005/2011 – PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E:
Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento
das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços 005/2011 – PMU, que trata da contratação de
empresa sob regime de empreitada global para construção de uma usina de reciclagem e uma usina de
compostagem, no aterro sanitário, com recursos oriundos do Convênio nº 1256/2007, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA e o Município de Umuarama-Pr, conforme projetos, memorial descritivo
e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas
neste Edital e seus anexos.
Presidente:
Marcio Valdiney S. Maia
CPF 825.140.039-20
Secretária: Carlos Simões Garrido Júnior
CPF 850.390.809-30
Membros:
Isamu Oshima
CPF 306.692.519-68
Ailton Dopp
CPF 824.009.979-34
Tatiana Yurika Shimada
CPF 057.219.259-22
Art. 2º. Fica fixada a data de 01 abril de 2011, às 09:00 horas, para que a Comissão de que trata esta Portaria
se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama.
Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao
Município.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de março 2011.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
P O R T A R I A N º 386/2011
CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços 006/2011 – PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E:
Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento
das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços 006/2011 – PMU, que trata da contratação de
empresa sob regime de empreitada global, para execução de ciclovia, compreendendo obras de terraplanagem
e pavimentação asfáltica na saída para Maria Helena, neste Município de Umuarama - PR, conforme projetos
e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas
neste Edital e seus anexos.
Presidente:
Marcio Valdiney S. Maia
CPF 825.140.039-20
Secretária: Carlos Simões Garrido Júnior
CPF 850.390.809-30
Membros:
Isamu Oshima
CPF 306.692.519-68
Ailton Dopp
CPF 824.009.979-34
Tatiana Yurika Shimada
CPF 057.219.259-22
Art. 2º. Fica fixada a data de 01 abril de 2011, às 14:00 horas, para que a Comissão de que trata esta Portaria
se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama.
Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao
Município.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de março 2011.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 393/2011
Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 045/2011 – PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial sob nº 045/2011
- PMU, que trata da contratação de empresa para confecção e fornecimento de etiquetas em violado máster,
personalizadas (taxa de embarque), para serem utilizadas na Estação Rodoviária, deste município.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de março de 2011.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretária de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
P O R T A R I A N º 389/2011
CONSTITUI subcomissão técnica, para análise e julgamento das propostas técnicas apresentadas ao Edital
de Concorrência Pública 003/2011 – PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E:
Art. 1º. CONSTITUIR subcomissão técnica, para, análise e julgamento das propostas técnicas e de preços
apresentadas ao Edital de Concorrência Pública 003/2011 – PMU, que trata da contratação de empresas
especializadas para prestação de serviços de publicidade aos órgãos da administração direta e indireta do
Município de Umuarama, de acordo com a Lei Federal 12.232/2010, e demais normas, condições e especificações
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
- Sergio da Silva Santos - Jornalista, inscrito no CPF 818.320.019-20,
- Rafael Clarindo Vieira – Publicitário, inscrito no CPF 055.910.439-17
- Lemmer Fachin – Publicitário, inscrito no CPF 024.789.679-95
Art. 2º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao
Município.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de março 2011.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
P O R T A R I A Nº 391/2011
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão
Presencial – Sistema de Registro de Preços nº 044/2011 – PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços nº044/2011 – PMU, objetivando a contratação
de empresa para fornecimento parcelado de ferramentas (serra, lima, parafuso, brocas, caves de fenda, martelo, outros), para atender as necessidades do setor de marcenaria do Patio Municipal e Secretaria de Obras,
deste município, tendo sido declarada vencedora a empresa MAX FERRAGENS DE UMUARAMA LTDA.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de março de 2011.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 392/2011
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão
Presencial nº 057/2011 – PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº057/2011 – PMU, objetivando a aquisição de materiais esportivos (bolas), para
atender as necessidades dos Centros de Treinamentos Desportivos, Escolinhas Esportivas, Projetos e Secretaria de Esportes, deste município, tendo sido declarada vencedora as seguintes empresas: SOUZA & E.C.
SILVA LTDA., para os itens 01, 05, 06, 07, 09, 10, 11, ALEXANDRE PESCA & ESPORTE LTDA., para o item
02, E.L. ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS, para os itens 03, 04, 08 e 12.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de março de 2011.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 004/2011
O DIRETOR PRESIDENTE DA ACESF – ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 004/11, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços na
construção de carneiras e jazigos no Cemitério Municipal de Umuarama, tendo sido declarada vencedora a
empresa A. J. FERREIRA PEDREIRO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UMUARAMA, 14 de março de 2.011.
LUIZ FERNANDO DE MELO COSTA
Diretor Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento ao contido no Art. 2º da Lei nº 9.452/97, NOTIFICAMOS os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais do Município, quanto ao
recebimento dos seguintes recursos financeiros:
ÓRGÃO REPASSADOR / PROGRAMA
UNIÃO - Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios
TOTAL REPASSE
DATA
10/03/11
VALORES
211.877,34
211.877,34
UNIÃO - Cota Parte do Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural
TOTAL REPASSE
10/03/11
272,35
272,35
FNS - Limite Financeiro Média / Alta Complexidade
TOTAL REPASSE
04/03/11
2.123,13
2.123,13
FNS - Piso Fixo de Vigilância e Prom. da Saúde
02/03/11
09/03/11
4.118,67
294,51
4.413,18
FNAS - Programa IGD / Bolsa Família
TOTAL REPASSE
03/03/11
425,33
425,33
FNAS - Fundo Nacional de Assistencia Paif
TOTAL REPASSE
02/03/11
4.500,00
4.500,00
TOTAL REPASSE
Alto Paraíso, 11 de Março de 2011.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 037/2011
Ementa: Cancela o Edital de Pregão Presencial nº. 003/2011 de 15 de Fevereiro de 2011 e da outras providências;
PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica Cancelado o Edital de Pregão Presencial nº. 003/2011 de 15 de Fevereiro de 2011, que tinha como
objeto a Contratação de Uma farmácia para fornecimento de medicamentos através da concessão de maior
percentual de desconto sobre a tabela de preços oficiais das indústrias utilizando para este fim preferencialmente a Tabela INDITEC e/ou Visão, à serem doados para Pessoas Carentes do Município de Altônia
Cadastradas na Secretaria de Bem Estar Social. Pelo motivo de não haver empresas habilitadas para o
certame.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 14 dias de Março de 2011.
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2011
OBJETO: a Contratação de Uma farmácia para fornecimento de medicamentos através da concessão de maior
percentual de desconto sobre a tabela de preços oficiais das indústrias utilizando para este fim preferencialmente a Tabela INDITECe/ou Visão, à serem doados para Pessoas Carentes do Município de Altônia
Cadastradas na Secretaria de Bem Estar Social.
VALOR MÁXIMO: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
EMISSÃO DO EDITAL:14 de Março de 2011.
ABERTURA: Quinta-Feira, 24 de Março de 2011 ÀS 09:00
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD
ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos
licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período
normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa,
mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de
depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através dos
telefones (44) 3659-1747 ou 1414 com Junior, ou E-mail: [email protected]
Altônia-PR, aos 14 de Março de 2011
PREGOEIRO
Estado do Paraná
RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2011 - PMCG
O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 tem a finalidade de receber propostas para aquisição de gêneros
alimentícios, materiais de consumo, limpeza e higiene que serão destinados ao uso e consumo de diversos
departamentos desta Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Pr, conforme descrição no anexo I do edital, pelo
MENOR PREÇO POR LOTE, do objeto descrito no lote, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade.
ENTREGA DOS ENVELOPES :
Até as 11:00 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 28/03/2011 na Rua 25 de Julho, 1814, 1º
pavimento.
ABERTURA DOS E NVELOPES:
Dia 28/03/2011 as 11:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão Permanente de Licitação.
1 - DO OBJETO:
1-1 – A presente licitação, do tipo menor preço, por lote, tendo como objeto a aquisição de gêneros alimentícios, materiais de consumo, limpeza e higiene a diversos Departamentos desta Prefeitura Municipal de
Cidade Gaúcha - Pr.
Outras informações de interesse serão prestadas pelo Presidente de Licitação, Sr. Telmo Rodrigues Ferreira
Franco, nomeado pela portaria n.º 013/2011, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente,
nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná.
Cidade Gaúcha – Pr; 14 de Março de 2011.
VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 012/2011
NOMEIA JULIANA LOMBARDI DE OLIVEIRA PARA O CARGO DE CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO
E ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – Nomear JULIANA LOMBARDI DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 7.116.291-5 SSP/PR. e do CPF nº 054.378.10970, para o Cargo de Chefe da Divisão de Planejamento e Orçamento.
II – Conceder à ora designada, gratificação mensal de 100% (cem por cento) sobre a remuneração do cargo
para o qual foi nomeada.
III – Esta Resolução entra em vigor a partir de 04/03/2011.
Umuarama-PR, 07 de março de 2011.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 013/2011
NOMEIA ZENEIDE ALVES DOS SANTOS PARA O CARGO DE CONTROLADOR INTERNO DO CISA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – Nomear ZENEIDE ALVES DOS SANTOS, portadora do RG nº 2.259.025 SSP/PR. e do CPF nº 446.281.29991, para o Cargo de Controlador Interno do CISA.
II – Conceder à ora designada, gratificação mensal de 60% (sessenta por cento) sobre a remuneração de seu
cargo de origem.
III – Esta Resolução entra em vigor a partir de 04/03/2011.
Umuarama-PR, 07 de março de 2011.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 014/2011
ALTERA TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº.038/2010,de 29 de julho de 2010.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – Aumentar o percentual da Gratificação por Regime de Dedicação Exclusiva –RTIDE- para ELIZABETH DE
SOUZA CARVALHO, ocupante do Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Programas de Saúde, de 25%
para 100% (cem por cento),sobre o símbolo cc-03, a partir de 01 de março de 2011.
II – Ficam ratificados os demais termos da Resolução nº.038/2010,de 29 de julho de 2010.
Umuarama-PR, 07 de março de 2011.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
REEDITADO E REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EDITAL DE HABILITAÇÃO E RESULTADOS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2011
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2011
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através do pregoeiro e equipe de apoio nomeado
pela portaria 004/2011, torna público torna público a habilitação dos(as) licitantes e o RESULTADO do processo
licitatório n.º 002/2011 modalidade Pregão presencial n.º 002/2011, que realizou na Sala de Licitação e
contratos e Cadastro situado nas dependências do Edifício da Prefeitura Municipal, Rua Jorge Ferreira,
627,centro, Francisco Alves - Paraná, na modalidade supra citado, EM LOTE PELO MENOR PREÇO NO VALOR
UNITÁRIO POR ITEM de conformidade com o teor do edital do processo licitatório e respectivos anexos.
OBJETO: contratação de pessoa física ou pessoa jurídica para locação de até 09(nove) veículos tipo Kombi não inferior
a 1996, com capacidade mínima de 09(nove) passageiros com fornecimento de combustíveis, acessórios e mão de obra
com manutenção dos veículos e mais motorista, destinados aos seguintes serviços: Uso dos Veículos para transporte
de alunos de 1ª a 4ª série (ensino fundamental) para ano letivo de 2011; transporte de alunos de escola especial(APAE)
localizada no Município de Iporã, Estado do Paraná de conformidade , tudo em conformidade com a planilha de itinerário
de transporte escolar municipal dos educando e de educadores na sede e nos distritos limites do município e demais
transporte intermunicipal para uso do município de Francisco Alves, Estado do Paraná de acordo com a necessidade
das secretarias e seus respectivos departamentos para o exercício de 2011 tudo em conformidade com as especificações
contidas nas discriminações dos lotes constantes no anexo I do presente edital
LICITANTES HABILITADOS
ROMILDO DOMINGUES DOS SANTOS
MAFALDA FURLAN
MARIA DE LOURDES DA SILVA
FERNANDA MARCOMINI
NOEL FERREIRA DE LIMA
JOSÉ ROBERTO FELIPINI
RESULTADOS DOS ITENS REFERENTE A EMPRESA PARTICIPANTE
FERNANDA MARCOMINI por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial
para o item 01 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata
realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial;
MARIA DE LOURDES DA SILVA por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma
seqüencial para o item 02 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da
licitante e ata realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial;
ROMILDO DOMINGUES DOS SANTOS por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma
seqüencial para o item 03 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da
licitante e ata realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial;
NOEL FERREIRA DE LIMA por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial
para o item 04 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata
realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial;
MAFALDA FURLAN SILVA por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial
para o item 05 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata
realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial;
ALEXANDRE COMANDOLI, por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial
para o item 06 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata
realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial;
Paço municipal - Francisco Alves - Pr, ; 23 de fevereiro de 2011
JULIANO VAZ DE ALMEIDA
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
REEDITADO E REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES,ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CADASTRO, E CONTRATOS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2011
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2011
OBJETO: contratação de pessoa física ou pessoa jurídica para locação de até 09(nove) veículos tipo Kombi
não inferior a 1996, com capacidade mínima de 09(nove) passageiros com fornecimento de combustíveis,
acessórios e mão de obra com manutenção dos veículos e mais motorista, destinados aos seguintes
serviços: Uso dos Veículos para transporte de alunos de 1ª a 4ª série (ensino fundamental) para ano letivo de
2011; transporte de alunos de escola especial(APAE) localizada no Município de Iporã, Estado do Paraná de
conformidade , tudo em conformidade com a planilha de itinerário de transporte escolar municipal dos
educando e de educadores na sede e nos distritos limites do município e demais transporte intermunicipal
para uso do município de Francisco Alves, Estado do Paraná de acordo com a necessidade das secretarias
e seus respectivos departamentos para o exercício de 2011 tudo em conformidade com as especificações
contidas nas discriminações dos lotes constantes no anexo I do presente edital
AVISO ADJUDICAÇÃO
Diante do Parecer jurídico fase final realizado pela assessoria jurídica e pela não interposição de recursos no
ato da sessão de julgamento declinando de todos os seus direitos de conformidade com o que determina os
artigos, itens e seus sub-itens e demais legislação pertinente a matéria referente ao Edital do Processo
Licitatório n.º 002/2011 modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 002/2011, torna-se publica a ADJUDICAÇÃO
do procedimento licitatório em epigrafe para as seguintes licitantes: FERNANDA MARCOMINI por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial para o item 01 do lote 01 tudo de
conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata realizado em sessão pública na
forma de lances seqüencial;MARIA DE LOURDES DA SILVA por ter apresentado o resultado de melhor
proposta em lance de forma seqüencial para o item 02 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo
de proposta de preços da licitante e ata realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial;ROMILDO
DOMINGUES DOS SANTOS por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial
para o item 03 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata
realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial;NOEL FERREIRA DE LIMA por ter apresentado
o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial para o item 04 do lote 01 tudo de conformidade
com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata realizado em sessão pública na forma de lances
seqüencial;MAFALDA FURLAN SILVA por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma
seqüencial para o item 05 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da
licitante e ata realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial; ALEXANDRE COMANDOLI, por ter
apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial para o item 06 do lote 01 tudo de
conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata realizado em sessão pública na
forma de lances seqüencial;
Francisco Alves - PR., 25 de fevereiro de 2011
JULIANO VAZ DE ALMEIDA
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
REEDITADO E REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES,ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CADASTRO, E CONTRATOS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2011
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2011
OBJETO: contratação de pessoa física ou pessoa jurídica para locação de até 09(nove) veículos tipo Kombi
não inferior a 1996, com capacidade mínima de 09(nove) passageiros com fornecimento de combustíveis,
acessórios e mão de obra com manutenção dos veículos e mais motorista, destinados aos seguintes
serviços: Uso dos Veículos para transporte de alunos de 1ª a 4ª série (ensino fundamental) para ano letivo de
2011; transporte de alunos de escola especial(APAE) localizada no Município de Iporã, Estado do Paraná de
conformidade , tudo em conformidade com a planilha de itinerário de transporte escolar municipal dos
educando e de educadores na sede e nos distritos limites do município e demais transporte intermunicipal
para uso do município de Francisco Alves, Estado do Paraná de acordo com a necessidade das secretarias
e seus respectivos departamentos para o exercício de 2011 tudo em conformidade com as especificações
contidas nas discriminações dos lotes constantes no anexo I do presente edital
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Diante da Adjudicação do pregoeiro e do parecer final da assessoria jurídica referente ao Edital do Processo
Licitatório n.º 002/2011 modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 002/2011, torna-se publica a HOMOLOGAÇÃO
do procedimento licitatório em epigrafe e o resultado de melhor proposta do objeto em favor das seguintes
licitantes: FERNANDA MARCOMINI por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma
seqüencial para o item 01 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da
licitante e ata realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial;MARIA DE LOURDES DA SILVA por
ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial para o item 02 do lote 01 tudo
de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata realizado em sessão pública
na forma de lances seqüencial;
ROMILDO DOMINGUES DOS SANTOS por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma
seqüencial para o item 03 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da
licitante e ata realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial;NOEL FERREIRA DE LIMA por ter
apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial para o item 04 do lote 01 tudo de
conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata realizado em sessão pública na
forma de lances seqüencial;MAFALDA FURLAN SILVA por ter apresentado o resultado de melhor proposta
em lance de forma seqüencial para o item 05 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta
de preços da licitante e ata realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial; ALEXANDRE
COMANDOLI, por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial para o item
06 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata realizado
em sessão pública na forma de lances seqüencial;
Francisco Alves - PR., 25 de fevereiro de 2011
VALTER CÉSAR ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2011.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, torna público que se encontra aberta,
nesta unidade, para conhecimento a quem possa interessar, LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA
FORMA PRESENCIAL, para o seguinte.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços com a realização de recarga de toner, troca de
cilindro e lâmina de limpeza dos cartuchos das impressoras do CISA, constante do anexo I, pelo período de
um ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme especificações constantes do folheto descritivo
que integra este Edital como Anexo I. Será declarada vencedora do certame, a empresa que apresentar o menor
preço por lote.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
DATA DA ABERTURA: 28/03/2011 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Ato Administrativo nº 050/2009.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que
solicitarem na divisão de licitação e contratos do CISA, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado
em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº. 2236-0 – Agência
0570 – Caixa Econômica Federal, Umuarama – PR, ou gratuitamente por meio da tecnologia da informática
quando possível.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS,
NA AVENIDA ANGELO MOREIRA DA FONSECA, 866, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE
Nº (44) 3623-2728 - RAMAL 7721.
UMUARAMA, 14 DE MARÇO DE 2011.
CÁSSIO M. TROVO HIDALGO
Presidente
AGNALDO GOUVEIA
Coordenador
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2011 - Dispensa
Solicito a ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa Prieto & Lisboa Ltda., para prestação
de serviços aos usuários do CISA na especialidade de anestesiologia a nível ambulatorial/eletivo aos pacientes normais, excepcionais, pediátricos e idosos, nas unidades conveniadas ao CISA, com dispensa de
licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 008/2011, anexo. Em
14 de março de 2011.
CÁSSIO M. TROVO HIDALGO
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 390/2011
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao
Pregão Presencial nº 038/2011 – PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº038/2011 – PMU, objetivando a aquisição de cal para pintura e fixador,
que serão utilizados na pintura de meio fio, deste município, tendo sido declarada vencedora a empresa
DORIVAL GAMEIRO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ME.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de março de 2011.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
17
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
P O R T A R I A N º 387/2011
CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços 007/2011 – PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E:
Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento
das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços 007/2011 – PMU, que trata da contratação de
empresa sob regime de empreitada global, para execução de 17.879,85m2 (dezessete mil, oitocentos e setenta
e nove vírgula oitenta e cinco metros quadrados) de recapeamento asfaltico com serviços de lavagem e limpeza
da pista, pintura de ligação, reperfilamento do leito da rua, revestimento em CBUQ 3,0cm e pintura de sinalização horizontal, na Rua Natália Spina, Rua Padre João Maria Daniel, Rua Edson Duarte Lopes, Rua Marcos
Moreno dos Santos e Av. Rio Grande do Norte, neste Município de Umuarama - PR, conforme projetos e planilhas
em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e
seus anexos.
Presidente:
Marcio Valdiney S. Maia
CPF 825.140.039-20
Secretária: Carlos Simões Garrido Júnior
CPF 850.390.809-30
Membros:
Isamu Oshima
CPF 306.692.519-68
Ailton Dopp
CPF 824.009.979-34
Tatiana Yurika Shimada
CPF 057.219.259-22
Art. 2º. Fica fixada a data de 01 abril de 2011, às 15:30 horas, para que a Comissão de que trata esta Portaria
se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama.
Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao
Município.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de março 2011.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
LEGAIS
ATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2011
Homologa o julgamento proferido pela pregoeira e equipe de apoio sobre proposta apresentadas ao Pregão
Presencial nº 008/11.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S., no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
1. Fica homologado o julgamento proferido pela pregoeira e equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao
Pregão Presencial nº 008/11, que trata da aquisição de filmes para raio x, revelador e fixador, para serem
utilizados na manutenção do setor de raio X do CISA, tendo sido declarada vencedora a empresa IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES LTDA., perfazendo o valor do lote em R$ 12.872,15 (doze mil, oitocentos e
setenta e dois reais e quinze centavos), nos termos da ata anexa ao processo.
2. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 14 de março de 2011.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Presidente
Estado do Paraná
REEDITADO E REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO N.º 011/2011 - 25 DE FEVEREIRO DE 2011
SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E A ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E
EQUIPE DE APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2011 PREGÃO PRESENCIAL
N.º 002/2011 E DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições
legais; e
Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria 004/2011,
e;
Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o que determina o Edital Licitatório
amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio
de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e
aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais legislação federal,municipal e normas regulamentares aplicáveis à espécie.
D E C R E T A:
Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e adjudicado pelo que trata o processo licitatório n.º
002/2011, na modalidade de Pregão presencial n.º 002/2011 que tem como objeto: contratação de pessoa
física ou pessoa jurídica para locação de até 09(nove) veículos tipo Kombi não inferior a 1996, com capacidade mínima de 09(nove) passageiros com fornecimento de combustíveis, acessórios e mão de obra com
manutenção dos veículos e mais motorista, destinados aos seguintes serviços: Uso dos Veículos para
transporte de alunos de 1ª a 4ª série (ensino fundamental) para ano letivo de 2011; transporte de alunos de
escola especial(APAE) localizada no Município de Iporã, Estado do Paraná de conformidade , tudo em
conformidade com a planilha de itinerário de transporte escolar municipal dos educando e de educadores
na sede e nos distritos limites do município e demais transporte intermunicipal para uso do município de
Francisco Alves, Estado do Paraná de acordo com a necessidade das secretarias e seus respectivos
departamentos para o exercício de 2011 tudo em conformidade com as especificações contidas nas discriminações dos lotes constantes no anexo I do presente edital tudo em conformidade com as especificações
contidas nas discriminações dos lotes constantes no anexo I do presente edital para a(s) seguinte(s)
licitante(s): FERNANDA MARCOMINI por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de
forma seqüencial para o item 01 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços
da licitante e ata realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial;MARIA DE LOURDES DA
SILVA por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial para o item 02
do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata realizado em
sessão pública na forma de lances seqüencial;ROMILDO DOMINGUES DOS SANTOS por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial para o item 03 do lote 01 tudo de
conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata realizado em sessão pública na
forma de lances seqüencial;NOEL FERREIRA DE LIMA por ter apresentado o resultado de melhor
proposta em lance de forma seqüencial para o item 04 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo
de proposta de preços da licitante e ata realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial;MAFALDA
FURLAN SILVA por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial para
o item 05 do lote 01 tudo de conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata
realizado em sessão pública na forma de lances seqüencial; ALEXANDRE COMANDOLI, por ter apresentado o resultado de melhor proposta em lance de forma seqüencial para o item 06 do lote 01 tudo de
conformidade com o anexo I, anexo de proposta de preços da licitante e ata realizado em sessão pública na
forma de lances seqüencial;
Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de sessão Publica com lance sequencial,
Edital de Resultados, Extrato de Contrato, anexo de proposta de preços, Publicações Legais no Diário
Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório de conformidade com o
que determina a Lei Federal n.º 8.666/93,posteriores alterações e demais legislações inerentes.
Art. 3 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida
neste decreto.
Art. 4 - Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e dos demais artigos
seguintes da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislação pertinente em vigor.
Art. 5 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida
neste decreto
Art. 6 - Este Decreto entra em vigor na data de sua emissão e/ou publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e onze.
VALTER CÉSAR ROSA
Prefeito Municipal
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PUBLICAÇÕES /
Umuarama, terça-feira, 15 de março de 2011
LEGAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
Estado do Paraná
REEDITADO E REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA USO NO
TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL 017/2011
Por este instrumento de contrato de locação de veiculo para uso
no transporte escolar municipal firmado de um lado o Município
de Francisco Alves, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
publico interno, inscrito no CGC/MF 77.356.665/0001-67, na
pessoa de seu prefeito municipal Sr. VALTER CÉSAR ROSA,
,doravante denominado LOCATÁRIO(A) e de outro lado:
ROMILDO DOMINGUES DOS SANTOS, brasileiro, maior, motorista autônomo, com sede/domicílio Rua Aniz Abudi, N° 736,
na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, inscrito no
CPF sob Nº: 710.219.739-04 e RG n.º 5.469.059-2, expedido
pela SSP/PR neste ato denominado simplesmente LOCADOR(A),
tem entre si justo e certo o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO
DE VEICULO, que é regido pelas cláusulas a seguir expressas,
definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das
partes:resolvem firmar o seguinte compromisso, o qual obedecerá as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: constituem objeto do presente contrato
o fornecimento de 01(um) veiculo tipo Kombi não inferior a
1996, com capacidade mínima de até 09(nove) passageiros
incluindo com fornecimento de combustíveis, acessórios e mão
de obra com manutenção do veículo e mais motorista destinado
ao seguinte serviço: Uso do Veículo no transporte de alunos de
1ª a 4ª série (ensino fundamental) para ano letivo de 2011 na
escola municipal localizada no Município de Francisco Alves,
Estado do Paraná, tudo em conformidade com a planilha de
itinerário de transporte escolar municipal dos educando e de
educadores na sede e nos distritos limites do município de
acordo com a necessidade das secretarias e seus respectivos
departamentos para o exercício de 2011.
Parágrafo único: O transporte escolar será realizado pelo veiculo
locado de propriedade da(o) locador(a) sendo :01(uma) MIS/
CAMIONETA, MODELO VW/KOMBI, AHD-, CATEGORIA ALUGUEL, COR Branca de propriedade da locadora.
CLÁUSULA SEGUNDA: O licitante ROMILDO DOMINGUES
DOS SANTOS, já qualificado no preâmbulo, doravante denominado LOCADOR(A), obriga-se á ceder o veiculo ora locado e a
realização da prestação dos serviços de transporte escolar de
alunos do ensino fundamental e pessoal ligado a educação
deste município de Francisco Alves, estado do Paraná, atendendo as especificações quanto aos serviços e trechos constante do Edital referente ao Pregão Presencial n. 002/2011, que
passam a fazer parte integrante deste contrato.
Parágrafo Primeiro: O veiculo locado será utilizado para uso no
transporte de alunos de 1ª a 4ª série (ensino fundamental) para
ano letivo de 2011 de conformidade com planilha de itinerário de
transporte escolar municipal dos educando e transporte de educadores na sede e nos distritos limites do município e para uso
em transporte intermunicipal do município de Francisco Alves,
Estado do Paraná de acordo com a necessidade das secretarias
e seus respectivos departamentos para o exercício de 2011
Parágrafo segundo: O transporte escolar será realizado no
seguinte trecho compreendendo(item 03 do anexo I): Km rodado
estimado de até 200 Km dia considerando uma média estimada
de até 23 dias por mês de veiculo Kombi com capacidade
mínima de 09(Nove) passageiros no seguinte trajeto: Estrada
Cutia, Estrada Fazenda Jaraguá, Estrada Ursa, Estrada BeijaFlor e Estrada Liberdade; com objetivo de transportar alunos do
Ensino Fundamental e Médio até o Colégio da cidade de Francisco Alves, sendo que tais trajetos são realizados nos sentidos de
ida e volta nos períodos da manhã, meio dia e tarde.
CLÁUSULA TERCEIRA: Pela locação do veiculo objeto deste
contrato, A LOCATÁRIO(A) pagará a LOCADOR(A) a titulo de
locação do veiculo, mensalmente, o valor por quilometro rodado
de até R$-1,25(um real e vinte e cinco centavos) por ter apresentado melhor proposta mais vantajosa em forma de lance
seqüencial durante a sessão publica para o item 03 do anexo
1(único) constante no referido edital.
Parágrafo primeiro: A Quilometragem total estimada para o período de contratação é de até 27.600(vinte e sete mil e seiscentos) quilômetros, o que totaliza na importância de valor global de
até R$: 34.500,00(trinta e quatro mil e quinhentos reais).
Parágrafo segundo: O valor mensal a ser realizado o pagamento
proveniente a locação do veículo será determinado da seguinte
forma: multiplicada a quantidade de quilometragem rodada mensalmente com a totalidade da quilometragem rodada apresentada através do relatório e/ou planilha deferido pelo Departamento
da Educação.
Parágrafo terceiro: Os Km constantes no anexo I objeto desta
proposta de preço do bem locado constituem apenas uma estimativa, podendo haver acréscimo ou diminuição, de conformidade com as apresentações da planilha de monitoramento ou
relatório junto a Secretaria da Educação,Cultura e Esporte.
Parágrafo quarto: A vigência do Contrato de locação do veiculo
será de até 12(doze) meses contado a partir da assinatura do
contrato de locação, podendo ser prorrogado mediante termo
aditivo e justificativa com antecedência de até 30(trinta) dias de
conformidade com que determina o Artigo 57 e itens seguintes
da Lei Federal 8.666/1993.
CLAUSULA QUARTA: Nos preços constantes na clausula terceira já estão inclusas as despesas com impostos,deslocamento,
motorista, serviços de manutenção e conservação do veiculo,
reposição de peças e acessórios, horas transito, seguro, reembolso de despesas com alimentação e viagens, taxa e demais
despesas e encargos necessários à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA: Fazem parte integrante do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
I - Edital nº 002/2011 pregão presencial n.º 002/2011 e seus
respectivos anexos;
II - Proposta da(o) locador(a), conforme anexo do edital licitatório
III - Portaria ou Decreto referente a homologação e adjudicação
Parágrafo primeiro: os documentos mencionados nesta cláusula, de que as partes declaram ter pleno conhecimento, serão
considerados suficientes para, em conjunto com este contrato,
definirem o seu objeto e a sua perfeita execução.
Parágrafo segundo: a partir da assinatura do presente contrato,
a ele passam a se vincular todas as atas de reuniões e/ou
termos aditivos, que vierem a ser realizados e que importem em
alterações de qualquer condição contratual, desde que devidamente assinados pelos representantes legais das partes.
Parágrafo terceiro: Havendo dúvidas ou divergências em relação aos anexos e a este contrato, as mesmas serão objeto de
acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA: - As despesas decorrentes com a aquisição
do Objeto de que trata esta licitação, será suportada pela dotação orçamentária especifica prevista no orçamento vigente,
sendo as seguintes rubricas orçamentárias conforme a seguir:
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 06 SECR. MUN. DA EDUC. CULT. E ESPORTES
Unidade Orçamentária: 06.01 DEPARTAMENTO DE ENSINO
123610018.2.024000 Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.36.0
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P.
FISICA
3.3.90.36.16
LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INTANGÍVEIS
CLÁUSULA SÉTIMA: No interesse da Administração Municipal e
mediante justificativa apresentada o valor inicial atualizado da
nota de empenho poderá ser aumentado ou suprimido até o
limite de 25%, conforme disposto no art. 65, § 1º e § 2º, da Lei
nº 8.666/93 através de termo aditivo.
parágrafo primeiro: a (o) licitante vencedor (a) fica obrigada a
aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessário;
parágrafo segundo: nenhum acréscimo ou supressão poderá
exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas e justificados entre as
partes.
CLÁUSULA OITAVA - O pagamento das despesas decorrentes
do fornecimento a que se refere o presente contrato de locação
será realizado no 10.º (DÉCIMO) dia a contar da data da emissão
do recibo e após empenhado.
CLÁUSULA NONA- A vigência do Contrato de locação de bens
será até 12(doze) meses, ou até finalizar o valor máximo global
ou a quilometragem permitido no processo licitatório constante
no anexo I do referido edital contado a partir de sua assinatura,
admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo,
persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da
garantia.
CLAUSULA DÉCIMA: Constituem direitos do LOCATÁRIO(A)
receber o objeto do contrato nas condições avançadas, e da
LOCADOR(A) perceber o valor ajustado na forma e no prazo
convencionados.
Parágrafo primeiro: Constituem obrigações da LOCATÁRIO(A):
a)Efetuar o pagamento ajustado; e
b)Dar ao CONTRATADO as condições necessárias a regular
execução do contrato.
Parágrafo segundo: Constituem obrigações da(o) LOCADOR(A):
a)- Prestar os serviços com qualidade durante a vigência do
contrato na forma ajustada;
b)- apresentar um veiculo que condicione segurança e conforto
aos transportados.
c)- Cumprir os dias, horários e trajetos estipulados no edital pela
Secretaria de educação, cultura e esportes.
d)-Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que porventura
venham a acontecer no momento em que estiver prestando os
serviços ora contratado, bem como indenização a terceiros ou
aos transportados, se for o caso.
e)-Responsabilizar por qualquer direito envolvido com o veiculo
locado na prestação de serviços, assumindo a responsabilidade
por eventuais ações e/ou reclamações.
f)- Manter o veiculo em perfeito estado de conservação e funcionamento, arcando pelas despesas acarretadas pela manutenção, lubrificação e limpeza do veiculo, por taxas, impostos,
alvarás, salários, encargos trabalhistas e tributos de toda espécie, originários do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : o presente contrato poderá
ser rescindido, em qualquer época, de pleno direito, pela
LOCATÁRIO(A), devendo para isso, comunicar o fato á
LOCADOR(A), no mínimo, com 15 (quinze) dias de antecedência ou sem Prévia comunicação nos seguintes casos:
a)- Se a LOCADOR(A) não der fiel cumprimento ao presente
contrato em todas as suas cláusulas, e ao Edital de processo
licitatório em todo o seu teor.
b)- Se a LOCADOR(A) se dissolver de fato ou de direito.
c)- Descumprimento de quaisquer obrigações ora assumidas
neste contrato ou no Teor do Edital Licitatório.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O locador(a) compromete-se
a fornecer o veiculo em perfeitas condições de uso e funcionamento durante o período contratual, ficando o(a) locador(a) responsável pela fornecimento de motorista, seus encargos
previdenciários e trabalhista, manutenção, reparos e peças e
acessórios de reposição do veiculo locado que por ventura se
façam necessários, durante a vigência do presente contrato;
Parágrafo primeiro: as despesas decorrentes de reparos, limpeza, lubrificação, manutenção e substituições de peças durante o
período de vigência do presente contrato, serão de exclusiva
responsabilidade do(a) locador(a);
Parágrafo segundo: despesas com multas ou quaisquer infrações de trânsitos serão de exclusiva responsabilidade do contratado;
Parágrafo terceiro: responder por todos os ônus referentes a
Contratação de motorista ou quaisquer terceiros que venham a
incidir sobre o presente Contrato, tais como: salários, adicionais
bem como e respectivos encargos trabalhista e previdenciário
será de exclusiva responsabilidade do contratado;
Parágrafo quarto: Caso os reparos, manutenção ou substituição
de peças exija tempo superior a 02(dois) dias, o locador(a)
deverá providenciar um outro veiculo em idênticas condições,
em substituição ao veiculo locado, pelo tempo necessário para
conclusão dos reparos.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O(a) locador(a) fica responsável, civil e criminalmente, por quaisquer lesões ou danos
causados a terceiros e a pessoas transportados no veículo
locado, em decorrência de acidentes no quais tenha ocorrido
com culpa, desobrigando expressamente o LOCATÁRIO(A) de
quaisquer responsabilidades.
Parágrafo único: Responde ainda o(a) locador(a) pelos danos,
de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados,
terceiros ou a ao próprio LOCATÁRIO(A), em razão de acidentes
ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da
LOCADOR(A) ou de quem em seu nome agir;
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial
[email protected]
do Contrato a(o) LOCATÁRIO(A) poderá aplicar a (ao) locador(a)
as seguintes sanções:
a)-pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor
total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações
fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem
de ser recolhida pelo locador no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de
Francisco Alves;
b)-multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato,
no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no
prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
c)- impedimento de licitar e de contratar com a Administração
Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito
prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
d)-advertência;
e)-suspensão temporária de participação da LOCADOR(A) em
licitação e impedimento de contratar com a LOCATÁRIO(A), por
prazo não superior a 2 (dois) anos;
f)-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a LOCADOR(A) ressarcir a
LOCATÁRIO(A) pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
g)- As sanções previstas nos incisos I, III e IV Da clausula
décima primeira poderão ser aplicadas juntamente com a do
inciso II, facultada a defesa prévia da LOCADOR(A), no prazo
de 5 (cinco) dias úteis.
h)- As multas e outras sanções previstas neste Instrumento
poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força
maior, ou a ausência de culpa da LOCADOR(A), devidamente
comprovada perante a LOCATÁRIO(A).
i)- As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da
LOCATÁRIO(A). Se a LOCADOR(A) não fizer prova, dentro do
prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, dos seus
créditos será retido o valor da mesma, corrigido, aplicando-se,
para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O descumprimento de qualquer
Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a
execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em
suas Cláusulas e Condições, dará direito à LOCATÁRIO(A) de
rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à
LOCADOR(A) qualquer direito, exceto o de receber o estrito
valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada
a defesa prévia.
Parágrafo primeiro - este contrato poderá, ainda, ser rescindido
nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução
da locador(a);
b) alteração do contrato social ou a modificação da finalidade ou
da estrutura da locador(a), que, a juízo da locatário(a), prejudique
a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este
contrato, sem prévia e expressa autorização da locatário(a);
d)- descumprimento de quaisquer obrigações ora assumidas;
e) no interesse da locatário(a), mediante comunicação com
antecedência de 15(quinze) dias, com o pagamento dos equipamentos adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de
menores, nos termos do disposto no inciso xxxiii do art. 7º da
constituição federal.
g) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
Parágrafo segundo: nas hipóteses descritas nos itens "d" a
rescisão poderá ser imediata, sem prévia comunicação.
Parágrafo terceiro: ficam ressalvados os direitos do
LOCATÁRIO(A), em caso de rescisão administrativa prevista,
na forma do art. 77 da Lei 8.666/1993;
Parágrafo quarto: Poderá, ainda, ocorrer a rescisão do contrato, de forma bilateral, na ocorrência da hipótese inserida no
inciso II, do art. 79 da Lei respectiva;
Parágrafo quinto: Em caso de rescisão contratual por
inadimplemento de qualquer dos LOCATÁRIO(A)s, fica este
obrigado ao pagamento de multa em percentual equivalente a
2(dois por cento), do valor do mesmo, sem prejuízo de indenização por eventuais danos ou prejuízos sofridos pela outra
parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A publicação do presente Contrato e/ou Distrato no orgão oficial do município, por extrato,
será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura, podendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela
data, correndo as despesas às expensas da LOCATÁRIO(A).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A LOCADOR(A) e o
LOCATÁRIO(A) deverão observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Ao firmar este instrumento,
declara o(a) locador(a) Contratada ter plena ciência de seu
conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao
presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: CANCELAMENTO DO CONTRATO
a)-O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de
pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas
sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias
úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
b)-O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável
quando ele:
c)-descumprir as condições constantes neste Edital, em seus
Anexos e no próprio Contrato;
d)- recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento
equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
e)-for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993;
f)-for impedido de licitar e contratar com a Administração nos
termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002.
g)-a autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
h)-A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
i)-Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência
da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do
contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que
tiver suportado no cumprimento do Contrato.
j)-A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser
feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso
de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
l)- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço
da empresa, a comunicação será feira por meio do Diário
Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última
publicação.
m)-Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita
execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força
maiores devidamente comprovados.
n)-ocorrendo a hipótese prevista no subitem 27.5 do referido
edital, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser
formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo
facultada à Prefeitura do Município de Francisco Alves a aplicação das penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a)-A quantidade prevista para efeito de fornecimento poderá
ser alterada nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93,
mediante o correspondente termo de aditamento ao Contrato.
b)-O fornecedor signatário do Contrato fica obrigado a aceitar,
nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões quantidade ou valores registrados no anexo I, até o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do valor pactuado para o item.
c)-Será permitida a alteração contratual para restabelecer a
relação que as partes pactuaram entre os encargos dos fornecedores e a retribuição da Administração Pública para a justa
remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese
de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou
impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando
álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente
comprovada.
d)-Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as
partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por
meio do preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços.
CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente instrumento contratual é de natureza civil,não cabendo outra forma de interpretação,firmado com amparo nas
disposições que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17
de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de
maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005,
Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicando-se
subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei
federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações
introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie. Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de
2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006,
aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como a nota de empenho e fundamentado na modalidade do edital licitatório n.º 002/2011. - pregão
presencial n.º 002/2011
Parágrafo Único: Aplica-se também ao presente contrato, em
especial na solução dos casos omissos as Sanções previstas
nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93,
artigos e itens seguintes, suas posteriores alterações, e,
subsidiariamente, as disposições da Lei 10.406/2002(Código
Civil) e da Lei 8.078/1990, e demais legislação em vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato,
será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela
data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - FORO - Fica eleito o foro da
comarca de Iporã , Estado do Paraná, por mais privilegiado que
seja ou que se torne para a solução de qualquer dúvida, litígio
ou incidentes oriundos da execução do presente contrato,ou
que ele se relacionarem.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente
Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para
todos os fins de direito,
na presença das duas testemunhas
abaixo, que a tudo assistiram.
Francisco alves-Pr 04 de março de 2011
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES
VALTER CÉSAR ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
(LOCATÁRIA)
ROMILDO DOMINGUES DOS SANTOS
(LOCADOR)
TESTEMUNHAS:
1 Juliano Vaz de Almeida
2-Daiane Poletini
REEDITADO E REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA USO NO
TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL 018/2011
Por este instrumento de contrato de locação de veiculo para
uso no transporte escolar municipal firmado de um lado o
Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CGC/MF 77.356.665/
0001-67, na pessoa de seu prefeito municipal Sr. VALTER
CÉSAR ROSA, ,doravante denominado LOCATÁRIO(A) e de
outro lado: MARIA DE LOURDES DA SILVA, brasileira, maior,
, residente e domiciliado sito a Rua Silvio Caldas, 17, -residência BNH, portadora do CPF;MF n.º 018.577.874-71 e RG n.º
1.435.812 SSP/PR neste ato denominado simplesmente
LOCADOR(A), tem entre si justo e certo o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEICULO, que é regido pelas cláusulas
a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:resolvem firmar o seguinte compromisso, o qual obedecerá as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: constituem objeto do presente contrato o fornecimento de 01(um) veiculo tipo Kombi não inferior a
1996, com capacidade mínima de até 09(nove) passageiros
incluindo com fornecimento de combustíveis, acessórios e
mão de obra com manutenção do veículo e mais motorista
destinado ao seguinte serviço: Uso do Veículo no transporte
de alunos de 1ª a 4ª série (ensino fundamental) para ano letivo
de 2011 na escola municipal localizada no Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, tudo em conformidade com a
planilha de itinerário de transporte escolar municipal dos educando e de educadores na sede e nos distritos limites do
município de acordo com a necessidade das secretarias e
seus respectivos departamentos para o exercício de 2011.
Parágrafo único: O transporte escolar será realizado pelo veiculo locado de propriedade da(o) locador(a) sendo :01(uma)
MIS/CAMIONETA, MODELO VW/KOMBI, AHD-, CATEGORIA
ALUGUEL, COR Branca de propriedade da locadora.
CLÁUSULA SEGUNDA: O licitante MARIA DE LOURDES DA
SILVA, já qualificada no preâmbulo, doravante denominada
LOCADOR(A), obriga-se á ceder o veiculo ora locado e a
realização da prestação dos serviços de transporte escolar de
alunos do ensino fundamental e pessoal ligado a educação
deste município de Francisco Alves, estado do Paraná, atendendo as especificações quanto aos serviços e trechos constante do Edital referente ao Pregão Presencial n. 002/2011,
que passam a fazer parte integrante deste contrato.
Parágrafo Primeiro: O veiculo locado será utilizado para uso no
transporte de alunos de 1ª a 4ª série (ensino fundamental) para
ano letivo de 2011 de conformidade com planilha de itinerário
de transporte escolar municipal dos educando e transporte de
educadores na sede e nos distritos limites do município e para
uso em transporte intermunicipal do município de Francisco
Alves, Estado do Paraná de acordo com a necessidade das
secretarias e seus respectivos departamentos para o exercício
de 2011
Parágrafo segundo: O transporte escolar será realizado no
seguinte trecho compreendendo(item 02 do anexo I): Km rodado estimado de até 220 Km dia considerando uma média estimada de até 23 dias letivos por mês de veiculo Kombi com
capacidade mínima de 09(Nove) passageiros no seguinte trajeto: Estrada Iara, Estrada da Água Azul, Estrada do Bagre,
Estrada Fazenda Mattei, Estrada do Meio e Estrada Experimental; com objetivo de transportar alunos do Ensino Fundamental
e Médio até o Colégio da cidade de Francisco Alves, sendo que
tais trajetos são realizados nos sentidos de ida e volta nos
períodos da manhã, meio dia, tarde e noite.
CLÁUSULA TERCEIRA: Pela locação do veiculo objeto deste
contrato, A LOCATÁRIO(A) pagará a LOCADOR(A) a titulo de
locação do veiculo, mensalmente, o valor por quilometro rodado de até R$-1,25(um real e vinte e cinco centavos) por ter
apresentado melhor proposta mais vantajosa em forma de
lance seqüencial durante a sessão publica para o item 02 do
anexo 1(único) constante no referido edital.
Parágrafo primeiro: A Quilometragem total estimada para o
período de contratação é de até 30.360(trinta mil,trezentos e
sessenta) quilômetros, o que totaliza na importância de valor
global de até R$: 37.950,00(trinta e sete mil, novecentos e
cinqüenta reais).
Parágrafo segundo: O valor mensal a ser realizado o pagamento proveniente a locação do veículo será determinado da seguinte forma: multiplicada a quantidade de quilometragem rodada mensalmente com a totalidade da quilometragem rodada
apresentada através do relatório e/ou planilha deferido pelo
Departamento da Educação.
Parágrafo terceiro: Os Km constantes no anexo I objeto desta
proposta de preço do bem locado constituem apenas uma
estimativa, podendo haver acréscimo ou diminuição, de conformidade com as apresentações da planilha de monitoramento
ou relatório junto a Secretaria da Educação,Cultura e Esporte.
Parágrafo quarto: A vigência do Contrato de locação do veiculo será de até 12(doze) meses contado a partir da assinatura do
contrato de locação, podendo ser prorrogado mediante termo
aditivo e justificativa com antecedência de até 30(trinta) dias
de conformidade com que determina o Artigo 57 e itens seguintes da Lei Federal 8.666/1993.
CLAUSULA QUARTA: Nos preços constantes na clausula terceira
já
estão
inclusas
as
despesas
com
impostos,deslocamento, motorista, serviços de manutenção e
conservação do veiculo, reposição de peças e acessórios,
horas transito, seguro, reembolso de despesas com alimentação e viagens, taxa e demais despesas e encargos necessários à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA: Fazem parte integrante do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
I - Edital nº 002/2011 pregão presencial n.º 002/2011 e seus
respectivos anexos;
II - Proposta da(o) locador(a), conforme anexo do edital licitatório
III - Portaria ou Decreto referente a homologação e adjudicação
Parágrafo primeiro: os documentos mencionados nesta cláusula, de que as partes declaram ter pleno conhecimento, serão
considerados suficientes para, em conjunto com este contrato,
definirem o seu objeto e a sua perfeita execução.
Parágrafo segundo: a partir da assinatura do presente contrato,
a ele passam a se vincular todas as atas de reuniões e/ou
termos aditivos, que vierem a ser realizados e que importem
em alterações de qualquer condição contratual, desde que
devidamente assinados pelos representantes legais das partes.
Parágrafo terceiro: Havendo dúvidas ou divergências em relação aos anexos e a este contrato, as mesmas serão objeto de
acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA: - As despesas decorrentes com a aquisição do Objeto de que trata esta licitação, será suportada pela
dotação orçamentária especifica prevista no orçamento vigente, sendo as seguintes rubricas orçamentárias conforme a
seguir:
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 06 SECR. MUN. DA EDUC. CULT. E ESPORTES
Unidade Orçamentária: 06.01 DEPARTAMENTO DE ENSINO
123610018.2.024000 Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.37.0
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P.
FISICA
3.3.90.36.16 LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INTANGÍVEIS
CLÁUSULA SÉTIMA: No interesse da Administração Municipal
e mediante justificativa apresentada o valor inicial atualizado
da nota de empenho poderá ser aumentado ou suprimido até o
limite de 25%, conforme disposto no art. 65, § 1º e § 2º, da Lei
nº 8.666/93 através de termo aditivo.
parágrafo primeiro: a (o) licitante vencedor (a) fica obrigada a
aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessário;
parágrafo segundo: nenhum acréscimo ou supressão poderá
exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas e justificados entre as
partes.
CLÁUSULA OITAVA - O pagamento das despesas decorrentes
do fornecimento a que se refere o presente contrato de locação
será realizado no 10.º (DÉCIMO) dia a contar da data da emissão do recibo e após empenhado.
CLÁUSULA NONA- A vigência do Contrato de locação de bens
será até 12(doze) meses, ou até finalizar o valor máximo global
ou a quilometragem permitido no processo licitatório constante
no anexo I do referido edital contado a partir de sua assinatura,
admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo
aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia.
CLAUSULA DÉCIMA: Constituem direitos do LOCATÁRIO(A)
receber o objeto do contrato nas condições avançadas, e da
LOCADOR(A) perceber o valor ajustado na forma e no prazo
convencionados.
Parágrafo primeiro: Constituem obrigações da LOCATÁRIO(A):
a)Efetuar o pagamento ajustado; e
b)Dar ao CONTRATADO as condições necessárias a regular
execução do contrato.
Parágrafo
segundo:
Constituem
obrigações
da(o)
LOCADOR(A):
a)- Prestar os serviços com qualidade durante a vigência do
contrato na forma ajustada;
b)- apresentar um veiculo que condicione segurança e conforto
aos transportados.
c)- Cumprir os dias, horários e trajetos estipulados no edital
pela Secretaria de educação, cultura e esportes.
d)-Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que porventura
venham a acontecer no momento em que estiver prestando os
serviços ora contratado, bem como indenização a terceiros ou
aos transportados, se for o caso.
e)-Responsabilizar por qualquer direito envolvido com o veiculo
locado na prestação de serviços, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações.
f)- Manter o veiculo em perfeito estado de conservação e
funcionamento, arcando pelas despesas acarretadas pela
manutenção, lubrificação e limpeza do veiculo, por taxas, impostos, alvarás, salários, encargos trabalhistas e tributos de
toda espécie, originários do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : o presente contrato poderá
ser rescindido, em qualquer época, de pleno direito, pela
LOCATÁRIO(A), devendo para isso, comunicar o fato á
LOCADOR(A), no mínimo, com 15 (quinze) dias de antecedência ou sem Prévia comunicação nos seguintes casos:
a)- Se a LOCADOR(A) não der fiel cumprimento ao presente
contrato em todas as suas cláusulas, e ao Edital de processo
licitatório em todo o seu teor.
b)- Se a LOCADOR(A) se dissolver de fato ou de direito.
c)- Descumprimento de quaisquer obrigações ora assumidas
neste contrato ou no Teor do Edital Licitatório.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O locador(a) comprometese a fornecer o veiculo em perfeitas condições de uso e
funcionamento durante o período contratual, ficando o(a)
locador(a) responsável pela fornecimento de motorista, seus
encargos previdenciários e trabalhista, manutenção, reparos e
peças e acessórios de reposição do veiculo locado que por
ventura se façam necessários, durante a vigência do presente
contrato;
Parágrafo primeiro: as despesas decorrentes de reparos, limpeza, lubrificação, manutenção e substituições de peças durante o período de vigência do presente contrato, serão de
exclusiva responsabilidade do(a) locador(a);
Parágrafo segundo: despesas com multas ou quaisquer infrações de trânsitos serão de exclusiva responsabilidade do contratado;
Parágrafo terceiro: responder por todos os ônus referentes a
Contratação de motorista ou quaisquer terceiros que venham a
incidir sobre o presente Contrato, tais como: salários, adicionais
bem como e respectivos encargos trabalhista e previdenciário
será de exclusiva responsabilidade do contratado;
Parágrafo quarto: Caso os reparos, manutenção ou substituição de peças exija tempo superior a 02(dois) dias, o locador(a)
deverá providenciar um outro veiculo em idênticas condições,
em substituição ao veiculo locado, pelo tempo necessário para
conclusão dos reparos.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O(a) locador(a) fica responsável, civil e criminalmente, por quaisquer lesões ou danos
causados a terceiros e a pessoas transportados no veículo
locado, em decorrência de acidentes no quais tenha ocorrido
com culpa, desobrigando expressamente o LOCATÁRIO(A) de
quaisquer responsabilidades.
Parágrafo único: Responde ainda o(a) locador(a) pelos danos,
de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados,
terceiros ou a ao próprio LOCATÁRIO(A), em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos
da LOCADOR(A) ou de quem em seu nome agir;
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial do Contrato a(o) LOCATÁRIO(A) poderá aplicar a (ao)
locador(a) as seguintes sanções:
a)-pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor
total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações
fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem
de ser recolhida pelo locador no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de
Francisco Alves;
b)-multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato,
no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no
prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
c)- impedimento de licitar e de contratar com a Administração
Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito
prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
d)-advertência;
e)-suspensão temporária de participação da LOCADOR(A) em
licitação e impedimento de contratar com a LOCATÁRIO(A),
por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f)-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que a LOCADOR(A) ressarcir a
LOCATÁRIO(A) pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
g)- As sanções previstas nos incisos I, III e IV Da clausula
décima primeira poderão ser aplicadas juntamente com a do
inciso II, facultada a defesa prévia da LOCADOR(A), no prazo
de 5 (cinco) dias úteis.
h)- As multas e outras sanções previstas neste Instrumento
poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força
maior, ou a ausência de culpa da LOCADOR(A), devidamente
comprovada perante a LOCATÁRIO(A).
i)- As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da
LOCATÁRIO(A). Se a LOCADOR(A) não fizer prova, dentro do
prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, dos seus
créditos será retido o valor da mesma, corrigido, aplicando-se,
para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O descumprimento de qualquer
Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como
a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido
em suas Cláusulas e Condições, dará direito à LOCATÁRIO(A)
de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à
LOCADOR(A) qualquer direito, exceto o de receber o estrito
valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que
estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
Parágrafo primeiro - este contrato poderá, ainda, ser rescindido
nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução
da locador(a);
b) alteração do contrato social ou a modificação da finalidade
ou da estrutura da locador(a), que, a juízo da locatário(a),
prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este
contrato, sem prévia e expressa autorização da locatário(a);
d)- descumprimento de quaisquer obrigações ora assumidas;
e) no interesse da locatário(a), mediante comunicação com
antecedência de 15(quinze) dias, com o pagamento dos equipamentos adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de
menores, nos termos do disposto no inciso xxxiii do art. 7º da
constituição federal.
g) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
Parágrafo segundo: nas hipóteses descritas nos itens "d" a
rescisão poderá ser imediata, sem prévia comunicação.
Parágrafo terceiro: ficam ressalvados os direitos do
LOCATÁRIO(A), em caso de rescisão administrativa prevista,
na forma do art. 77 da Lei 8.666/1993;
Parágrafo quarto: Poderá, ainda, ocorrer a rescisão do contrato, de forma bilateral, na ocorrência da hipótese inserida no
inciso II, do art. 79 da Lei respectiva;
Parágrafo quinto: Em caso de rescisão contratual por
inadimplemento de qualquer dos LOCATÁRIO(A)s, fica este
obrigado ao pagamento de multa em percentual equivalente a
2(dois por cento), do valor do mesmo, sem prejuízo de indenização por eventuais danos ou prejuízos sofridos pela outra
parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A publicação do presente Contrato e/ou Distrato no orgão oficial do município, por extrato,
será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura, podendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela
data, correndo as despesas às expensas da LOCATÁRIO(A).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A LOCADOR(A) e o
LOCATÁRIO(A) deverão observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Ao firmar este instrumento,
declara o(a) locador(a) Contratada ter plena ciência de seu
conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao
presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: CANCELAMENTO DO CONTRATO
a)-O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de
pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas
sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias
úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
b)-O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável
quando ele:
c)-descumprir as condições constantes neste Edital, em seus
Anexos e no próprio Contrato;
d)- recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento
equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
e)-for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993;
f)-for impedido de licitar e contratar com a Administração nos
termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002.
g)-a autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
h)-A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
i)-Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência
da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do
contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que
tiver suportado no cumprimento do Contrato.
j)-A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser
feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso
de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
l)- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da
empresa, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial ou
Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação.
m)-Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita
execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força
maiores devidamente comprovados.
n)-ocorrendo a hipótese prevista no subitem 27.5 do referido
edital, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser
formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo
facultada à Prefeitura do Município de Francisco Alves a aplicação das penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a)-A quantidade prevista para efeito de fornecimento poderá
ser alterada nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93,
mediante o correspondente termo de aditamento ao Contrato.
b)-O fornecedor signatário do Contrato fica obrigado a aceitar,
nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões quantidade ou valores registrados no anexo I, até o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do valor pactuado para o item.
c)-Será permitida a alteração contratual para restabelecer a
relação que as partes pactuaram entre os encargos dos fornecedores e a retribuição da Administração Pública para a justa
remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese
de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou
impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando
álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente
comprovada.
d)-Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as
partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por
meio do preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços.
CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente instrumento contratual é de natureza civil,não cabendo outra forma de interpretação,firmado com amparo nas
disposições que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17
de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de
maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005,
Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicando-se
subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei
federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações
introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie. Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de
2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006,
aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como a nota de empenho e fundamentado na modalidade do edital licitatório n.º 002/2011. - pregão
presencial n.º 002/2011
Parágrafo Único: Aplica-se também ao presente contrato, em
especial na solução dos casos omissos as Sanções previstas
nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93,
artigos e itens seguintes, suas posteriores alterações, e,
subsidiariamente, as disposições da Lei 10.406/2002(Código
Civil) e da Lei 8.078/1990, e demais legislação em vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato,
será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela
data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - FORO - Fica eleito o foro da
comarca de Iporã , Estado do Paraná, por mais privilegiado que
seja ou que se torne para a solução de qualquer dúvida, litígio
ou incidentes oriundos da execução do presente contrato,ou
que ele se relacionarem.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente
Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para
todos os fins de direito,
na presença das duas testemunhas
abaixo, que a tudo assistiram.
Francisco alves-Pr 04 de março de 2011
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES
VALTER CÉSAR ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
(LOCATÁRIA)
MARIA DE LOURDES DA SILVA
(LOCADORA)
TESTEMUNHAS:
1 Juliano Vaz de Almeida
2-Daiane Poletini
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