www.fee.rs.gov.br Relatório GT EDUCAÇÃO INFANTIL Agenda 2020 Delegações de Prefeituras Municipais (DPM) Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) Fundação de Economia e Estatística (FEE) Governo do Estado www.fee.rs.gov.br GT EDUCAÇÃO INFANTIL/RS Criado pelo Decreto 52.263, de 20.02.2015 Objetivo: - elaborar estudos visando definir orientações a serem prestadas aos Municípios do Rio Grande do Sul quanto à oferta da Educação Infantil no Estado e à integração do Programa Primeira Infância Melhor aos Planos Municipais de Educação. www.fee.rs.gov.br EDUCAÇÃO INFANTIL NO PNE Meta 1 universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE. www.fee.rs.gov.br EDUCAÇÃO INFANTIL NO PNE Estratégias da Meta 1 1.1) definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais; 1.2) garantir que, ao final da vigência deste PNE, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo; www.fee.rs.gov.br EDUCAÇÃO INFANTIL NO PNE Estratégias da Meta 1 1.10) fomentar o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada; 1.12) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade; www.fee.rs.gov.br CONSIDERAÇÕES GERAIS Educação como direito de todos: - CF, art. 205: educação como direito de todos e dever do Estado e da família - CF, art. 227: dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à educação Obrigatoriedade X universalização X atendimento educacional Ação do poder público direcionado para os que mais precisam www.fee.rs.gov.br OBJETIVO DO GT DE EDUCAÇÃO INFANTIL Mínimo 50% de atendimento educacional em creche das crianças de até 3 anos até 2024 como meta do Estado do Rio Grande do Sul Definição de um indicador de necessidade de creche para os Municípios gaúchos Critérios utilizados com base na Constituição Federal e Plano Nacional de Educação www.fee.rs.gov.br Metodologia Núcleo de Indicadores Sociais e Ambientais (NISA) CIE/FEE www.fee.rs.gov.br CRITÉRIOS UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO INDICADOR DE NECESSIDADE DE CRECHE Crianças de 0 a 3 anos : Residência na zona urbana Renda familiar per capita da população do Estado: crianças mais pobres do RS Famílias uniparentais com 100% de atendimento Mães economicamente ativas menos as que optam por não colocar os filhos na creche Mães não economicamente ativas que seriam economicamente ativas se tivessem creche para os filhos www.fee.rs.gov.br Crianças de 0 a 3 anos no RS A população de 0 a 3 anos no RS é de 543.407 crianças, conforme estimativas da FEE referentes a 2013. A projeção é que em 2024 essa população seja de 484.281. www.fee.rs.gov.br Crianças de 0 a 3 anos no RS A meta visa atender no mínimo 50% das crianças da faixa etária em 2024. 50% www.fee.rs.gov.br Crianças de 0 a 3 anos no RS 11,9% Pode-se separar primeiramente dois grupos de crianças no que diz respeito a sua residência: zonas urbanas e rurais. 50% Como as zonas rurais estão associadas a grandes distâncias e dificuldades de locomoção, principalmente para esta faixa etária, recomenda-se, conforme preconizam as Estratégias do PNE, que, para essas localidades, programas assistenciais sejam adotados. www.fee.rs.gov.br Crianças de 0 a 3 anos no RS 11,9% 50% O público alvo considerado nesse estudo, portanto, são as crianças de 0 a 3 anos residentes em zonas urbanas (A projeção para 2024 é que sejam 88,1% das crianças do RS). www.fee.rs.gov.br METODOLOGIA Indicador de Necessidade Mais Pobres Famílias Uniparentais Estimativa de necessidade dos demais www.fee.rs.gov.br METODOLOGIA Indicador de Necessidade Mais Pobres Famílias Uniparentais Os indicadores utilizados na construção da metodologia têm como fonte os microdados da amostra do Censo Demográfico 2010 e microdados das PNAD de 2001 a 2013, ambas pesquisas realizadas pelo IBGE. Estimativa de necessidade dos demais www.fee.rs.gov.br METODOLOGIA Indicador de Necessidade Mais Pobres Famílias Uniparentais Estimativa de necessidade dos demais www.fee.rs.gov.br CRIANÇAS MAIS POBRES Indicador de Necessidade Mais Pobres Famílias Uniparentais Estimativa de necessidade dos demais Reserva-se um quinto das vagas previstas pela meta às crianças mais pobres residentes em zonas urbanas. - Dessa forma, assegura-se que as crianças mais pobres da zona urbana sejam atendidas. Essas crianças representam 10% da população total nessa faixa etária, independente de mudanças na estrutura demográfica. www.fee.rs.gov.br Crianças de 0 a 3 anos no RS CRIANÇAS MAIS POBRES Esse grupo corresponde a 10% das crianças de até 3 anos de idade do RS. 50% Crianças mais pobres residentes em zonas urbanas www.fee.rs.gov.br Crianças de 0 a 3 anos no RS CRIANÇAS MAIS POBRES Esse grupo corresponde a 10% das crianças de até 3 anos de idade do RS. 50% Crianças mais pobres residentes em zonas urbanas www.fee.rs.gov.br METODOLOGIA Indicador de Necessidade Mais Pobres Famílias Uniparentais Estimativa de necessidade dos demais www.fee.rs.gov.br QUEM SÃO AS CRIANÇAS EM FAMÍLIAS UNIPARENTAIS? Indicador de Necessidade Mais Pobres Famílias Uniparentais Estimativa de necessidade dos demais Aquelas pertencentes a famílias não pobres residentes em zonas urbanas, mas pertencentes a famílias com apenas um dos pais. www.fee.rs.gov.br Crianças de 0 a 3 anos no RS NÃO-POBRES UNIPARENTAIS A projeção para 2024 é que esse grupo corresponda a 5% das crianças de 0 a 3 anos do RS 50% Crianças não pobres, residentes em zonas urbanas e em famílias uniparentais www.fee.rs.gov.br Crianças de 0 a 3 anos no RS NÃO-POBRES UNIPARENTAIS A projeção para 2024 é que esse grupo corresponda a 5% das crianças de 0 a 3 anos do RS 50% Crianças não pobres, residentes em zonas urbanas e em famílias uniparentais Crianças mais pobres residentes em zonas urbanas www.fee.rs.gov.br METODOLOGIA Indicador de Necessidade Mais Pobres Famílias Uniparentais Estimativa de necessidade dos demais www.fee.rs.gov.br QUEM SÃO AS DEMAIS CRIANÇAS COM NECESSIDADE DE CRECHE? Indicador de Necessidade Mais Pobres Famílias Uniparentais Em primeiro lugar, verificamos os grupos ainda não contemplados. Estimativa de necessidade dos demais www.fee.rs.gov.br Crianças de 0 a 3 anos no RS QUEM SÃO OS DEMAIS GRUPOS? 50% Crianças não pobres, residentes em zonas urbanas e em famílias uniparentais Crianças mais pobres residentes em zonas urbanas www.fee.rs.gov.br QUEM SÃO OS DEMAIS GRUPOS? crianças residentes em zonas rurais crianças não pobres, residentes em zonas urbanas pertencentes a famílias não uniparentais com mães não economicamente ativas crianças não pobres, residentes em zonas urbanas pertencentes a famílias não uniparentais com mães economicamente ativas* * São consideradas como mães economicamente ativas nesse trabalho aquelas que estão empregadas, procurando emprego ou que ao menos procurariam emprego na existência de oferta de creche. www.fee.rs.gov.br QUEM SÃO OS DEMAIS GRUPOS? crianças residentes em zonas rurais crianças não pobres, residentes em zonas urbanas pertencentes a famílias não uniparentais com mães não economicamente ativas crianças não pobres, residentes em zonas urbanas pertencentes a famílias não uniparentais com mães economicamente ativas* * São consideradas como mães economicamente ativas nesse trabalho aquelas que estão empregadas, procurando emprego ou que ao menos procurariam emprego na existência de oferta de creche. www.fee.rs.gov.br QUEM SÃO OS DEMAIS GRUPOS? crianças residentes em zonas rurais crianças não pobres, residentes em zonas urbanas pertencentes a famílias não uniparentais com mães não economicamente ativas crianças não pobres, residentes em zonas urbanas pertencentes a famílias não uniparentais com mães economicamente ativas* * São consideradas como mães economicamente ativas nesse trabalho aquelas que estão empregadas, procurando emprego ou que ao menos procurariam emprego na existência de oferta de creche. www.fee.rs.gov.br QUEM SÃO OS DEMAIS GRUPOS? crianças residentes em zonas rurais crianças não pobres, residentes em zonas urbanas pertencentes a famílias não uniparentais com mães não economicamente ativas crianças não pobres, residentes em zonas urbanas pertencentes a famílias não uniparentais com mães economicamente ativas* * São consideradas como mães economicamente ativas nesse trabalho aquelas que estão empregadas, procurando emprego ou que ao menos procurariam emprego na existência de oferta de creche. Vamos verificar a necessidade dentro desse grupo. www.fee.rs.gov.br QUEM SÃO OS QUE NECESSITAM NESSE GRUPO? Considerando a heterogeneidade dentro desse grupo, entende-se que nem todos necessitam de creche. www.fee.rs.gov.br QUEM SÃO OS QUE NECESSITAM NESSE GRUPO? • Ao se observar as taxas de atendimento entre os mais ricos*, tem-se uma estimativa de sua necessidade de creche, dada sua condição financeira menos restritiva. * Crianças de até 3 anos residentes em zona urbana com as maiores rendas familiares per capita que representam 20% da população total nessa faixa etária www.fee.rs.gov.br QUEM SÃO OS QUE NECESSITAM NESSE GRUPO? • Aplica-se, portanto, a necessidade dos mais ricos aos demais dentro do grupo. www.fee.rs.gov.br QUEM SÃO OS QUE NECESSITAM NESSE GRUPO? • Aplica-se, portanto, a necessidade dos mais ricos aos demais dentro do grupo. 61% é a estimativa de necessidade de atendimento em creche desse grupo em 2024. www.fee.rs.gov.br Crianças de 0 a 3 anos no RS QUEM SÃO OS QUE NECESSITAM NESSE GRUPO? 50% Esse grupo corresponde a 35% das crianças de 0 a 3 anos do RS www.fee.rs.gov.br Crianças de 0 a 3 anos no RS QUEM SÃO OS QUE NECESSITAM NESSE GRUPO? 50% Esse grupo corresponde a 35% das crianças de 0 a 3 anos do RS www.fee.rs.gov.br Crianças de 0 a 3 anos no RS 50% crianças não pobres, residentes em zonas urbanas e pertencentes a famílias não uniparentais que necessitam de creches (35%) Crianças mais pobres residentes em zonas urbanas (10%) Crianças não pobres, residentes em zonas urbanas e em famílias uniparentais (5%) www.fee.rs.gov.br Crianças de 0 a 3 anos no RS A estimativa de necessidade de creche em 2024 para o RS seria, portanto, 50% de atendimento na faixa etária de 0 a 3 anos. 50% crianças não pobres, residentes em zonas urbanas e pertencentes a famílias não uniparentais que necessitam de creches (35%) Crianças pobres residentes em zonas urbanas (10%) Crianças não pobres, residentes em zonas urbanas e em famílias uniparentais (5%) www.fee.rs.gov.br RESULTADOS MUNICIPAIS Frequência de municípios segundo faixas de necessidades 104 107 92 100 75 18 Menos de Entre 10% Entre 20% Entre 30% Entre 40% Entre 50% 10% e 20% e 30% e 40% e 50% e 60% www.fee.rs.gov.br RESULTADOS MUNICIPAIS Distribuição da população de 0 a 3 anos segundo faixas de necessidades Menos de 10% 1% Entre 10% e 20% 2% Entre 20% e 30% 4% Entre 30% e 40% 7% Entre 40% e 50% 13% Entre 50% e 60% 73% www.fee.rs.gov.br RESULTADOS MUNICIPAIS Os 20 municípios com maior necessidade Ivoti 60% Sapiranga 58% Imbé 60% Morro Reuter 58% Porto Alegre 60% Guaporé 58% Lajeado 60% Dois Irmãos 58% Chuí 60% Alvorada 58% Tramandaí 59% Cruz Alta 58% Igrejinha 59% Arroio do Sal 57% Cidreira 59% Eldorado do Sul 57% Balneário Pinhal 59% Carazinho 57% Jaguarão 59% Osório 57% www.fee.rs.gov.br RESULTADOS MUNICIPAIS Os 20 municípios com maior necessidade: Perfil Arroio do Sal Ivoti Balneário Pinhal Osório Chuí Porto Alegre Cidreira Pobreza Sapiranga Cruz Alta Dois Irmãos Eldorado do Sul Guaporé Tramandaí Igrejinha Alvorada Imbé Jaguarão Uniparentais Pobreza e Lajeado Uniparentais Morro Reuter Carazinho Mães Economicamente Ativas Todos Grupos www.fee.rs.gov.br RESULTADOS MUNICIPAIS A necessidade dos municípios do Estado com mais de 100.000 hab. Porto Alegre 60% Alvorada 58% Caxias do Sul 55% Rio Grande 54% Canoas 54% Passo Fundo 55% Pelotas 54% Sapucaia do Sul 54% Santa Maria 54% Uruguaiana 54% Gravataí 53% Cachoeirinha 56% Viamão 56% Santa Cruz do Sul 56% Novo Hamburgo 55% Bagé 48% São Leopoldo 57% Bento Gonçalves 53% www.fee.rs.gov.br RESULTADOS MUNICIPAIS Diferenças entre as taxas de atendimento projetadas com base nas matrículas de 2013 e as necessidades em 2024 de -60% a -40% 13 de -40% a -20% 127 de -20% a 0 208 de 0 a 20% 105 de 20% a 40% de 40% a 60% 348 municípios ainda estariam abaixo da meta 42 1 148 municípios já estariam acima da meta www.fee.rs.gov.br RESULTADOS MUNICIPAIS Diferenças entre as taxas de atendimento projetadas com base nas matrículas de 2013 e as necessidades em 2024 As diferenças absolutas superiores a 5.000 Necessidade % Taxa de Atendimento Diferença Abs. % Abs. % Abs. Porto Alegre 60% 38.985 24% 17.591 -36% -21.394 Canoas 54% 8.678 9% 1.573 -46% -7.105 Caxias do Sul 55% 12.047 22% 5.287 -33% -6.760 Viamão 56% 6.457 4% 556 -52% -5.901 Gravataí 53% 6.684 8% 1.121 -45% -5.563 Alvorada 58% 5.776 4% 505 -53% -5.271 Pelotas 54% 7.825 16% 2.590 -38% -5.235 www.fee.rs.gov.br Núcleo de Indicadores Sociais e Ambientais CIE/FEE Apresentador: Rafael Bernardini [email protected] Marcos Vinício Wink Junior Thomas Hyeono Kang Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser Diretoria Presidente: Igor Alexandre Clemente de Morais Diretor Técnico: Martinho Roberto Lazzari Diretora Administrativa: Nóra Angela Gundlach Kraemer Rua Duque de Caxias, 1691 Centro Histórico, Porto Alegre CEP: 90010-283 (51) 3216.9000 www.fee.rs.gov.br RECOMENDAÇÕES DO GT DE EDUCAÇÃO INFANTIL Recomenda-se que: 1. Quanto à população residente na zona rural, o Município avalie a necessidade e possibilidade de oferta de creche, desde que não implique a necessidade de transporte escolar para crianças de até 3 anos; 2. Quando a taxa de atendimento educacional da população de 0 a 3 anos projetada para 2024 (ou seja, a taxa que considera as matrículas de 2013, mas a população de 0 a 3 anos projetada para 2024) já é maior do que o indicador de necessidade de creche para este ano, o Município deverá prever no mínimo o percentual projetado para 2024 como meta em seu PME; 3. Quando o indicador de necessidade de creche implicar esforço intenso de expansão das vagas, o Município inclua uma meta intermediária em seu PME; www.fee.rs.gov.br RECOMENDAÇÕES DO GT DE EDUCAÇÃO INFANTIL Recomenda-se que: 4. Quando o indicador de necessidade de creche implicar número menor do que 20 vagas, o Município avalie o melhor e adequado atendimento educacional a ser oferecido às crianças de até 3 anos; 5. Após a definição da meta de oferta de educação infantil em creches, o Município avalie a necessidade e possibilidade de prever no PME a implementação de programas de orientação e apoio às famílias com crianças de até 3 anos; 6. Quanto a esses programas, o Município tenha o cuidado de assegurar sua implementação “em caráter complementar” e não em substituição à oferta de creche; www.fee.rs.gov.br RECOMENDAÇÕES DO GT DE EDUCAÇÃO INFANTIL Recomenda-se que: 7. Quanto aos programas complementares, o Município assegure sua implementação por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência, e com recursos que não os constitucionalmente vinculados à MDE; 8. O Município avalie a necessidade e possibilidade de implementar ou expandir a oferta do Programa Primeira Infância Melhor, em execução do RS desde 2003, como alternativa de programa complementar previsto na estratégia 1.12. do PNE. www.fee.rs.gov.br Relatório GT EDUCAÇÃO INFANTIL Agenda 2020 Delegações de Prefeituras Municipais (DPM) Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) Fundação de Economia e Estatística (FEE) Governo do Estado