Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Curvelândia DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA MUNICIPAL Nº 103 DE 30 DE JANEIRO DE 2013 DISPOE SOBRE DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEL POR LIVRO PONTO E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal Curvelândia - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e; de Considerando a necessidade de organização e acompanhamento dos registros efetuados no Livro Ponto de cada unidade do poder público municipal afim e evitar problemas de ordem organizacional, RESOLVE, Art. 1º - Designar a servidora municipal Sra. MARIA FERREIRA DE SOUZA, portadora da carteira de identidade RG. 284010030 SSP/MT, CPF 177.319.558.18, efetiva no cargo de Agente Administrativo, matricula funcional n°252, como responsável pelo Livro Ponto da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 30 de janeiro de 2013. Parágrafo Único: O servidor ora designado não será remunerado em função desta nova atribuição, continuará apenas com a remuneração de seu cargo de origem. Art. 2º - O livro ponto permanecerá na Secretaria Municipal de Saúde, sendo que a tolerância de atraso será de 15 minutos, conforme previsto em Lei, exceto para ocupantes de cargos comissionados, uma vez que, estes não recebem horas extras quando excedem a jornada de trabalho. Art. 3º - A fim de evitar prejuízo na computação de período aquisitivo de férias anual, conforme previsto no artigo no Art. 79, incisos I, II, III, IV e Parágrafo Único da Lei Municipal Complementar nº 08/2001(Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Curvelândia - MT). Art. 4º - Para maior clareza dos servidores designados, com relação às anotações do Livro, faltas e afastamentos justificáveis, será anexado a esta portaria a normativa 002/2012 que dispõe sobre normas e regulamentos relativos a controle de ponto (livro/relógio) na Prefeitura Municipal de Curvelandia. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Rua São Bernardo, 523 – Centro – CEP 78237-000 - E-mail: [email protected] FONE: (65) 3273 1275 - CNPJ 04.217.647/0001-20 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Curvelândia DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Curvelândia - MT. 30 de janeiro de 2013. ______________________________________ ELI SANCHEZ ROMÃO Prefeito Municipal PROTOCOLO: PROTOCOLO DO SERVIDOR: EU, MARIA FERREIRA DE SOUZA, estou Ciente sobre o exposto na Portaria Municipal nº100/2013 e estou de acordo com as atribuições a mim destinadas. _________________________________________________ Assinatura Rua São Bernardo, 523 – Centro – CEP 78237-000 - E-mail: [email protected] FONE: (65) 3273 1275 - CNPJ 04.217.647/0001-20