Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
PADRÕES TÉCNICOS DA AVIAÇÃO CIVIL DE MOÇAMBIQUE
INSTITUTO DA AVIAÇÃO CIVIL DE MOÇAMBIQUE
PARTE 65
MOZ- CATS-GPL
LICENCIAMENTO DE PESSOAL DE TERRA
1
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
PADRÕES TÉCNICOS DA AVIAÇÃO CIVIL EM MOÇAMBIQUE: CATS
Cada Capítulo é reimprimido a partir das páginas emendadas adiante
Partes
Título das Partes
Data de controle
21
Requisitos de Navegabilidade MOZ-CATS-AR
15 de Outubro de
2006
43
Regras Gerais de Manutenção MOZ-CATS- GMR
15 de Outubro de
2006
47
Marcação e Registo MOZA-CATS – ARM
15 de Outubro de
2006
61
Licenciamento de Pilotos MOZA CATS- ARM
15 de Outubro de
2006
63
Licenciamento e Mecânico do Voo
15 de Outubro de
2006
65
Licenciamento de Pessoal de Terra MOZ-CATS GSPL
15 de Outubro de
2006
66
Licenciamento de Mecânico de Manutenção do Aeronaves 15 de Outubro de
MOZ-CATS- AMEL
2006
67
Requisitos Médicos MOZ-CATS- MR
15 de Outubro de
2006
71
Designação do Espaço Aéreo MOZ- CATS- AS
15 de Outubro de
2006
91
Regras Gerais de Operação e de Voo MOZ-CATS-OPS-91
15 de Outubro de
2006
103
Operações de Ultraleves MOZ-CATS 103
15 de Outubro de
2006
121
Operações de Transporte Aéreo – Aeronaves de Grande 15 de Outubro de
Porte MOZ-CATS-OPS-121
2006
127
Operações de Transporte Aéreo-Helicópteros MOZ-CATS- 15 de Outubro de
OPS-127
2006
135
Operações de Transporte Aéreo-Aeronaves de Pequeno 15 de Outubro de
2
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PorteMOZ-CATS-OPS-135
2006
139
Operações e Licenciamento de Aeródromos e Heliportos 15 de Outubro de
MOZ-CATS-AH
2006
141
Organizações de Formação da Aviação MOZ-CATS-ATO
145
Organizações de Manutenção de Aeronaves MOZ-CATS- 15 de Outubro de
AMO
2006
171
Serviço de Telecomunicação Aeronáutica MOZ-CATS-TMS
172
Organizações dos Serviços de Tráfego Aéreo MOZ-CATS- 15 de Outubro de
ATS
2006
175
Organizações dos Serviços de Informação Aeronáutica MOZ- 15 de Outubro de
CATS-AIS
2006
3
15 de Outubro de
2006
15 de Outubro de
2006
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PADRÕES TÉCNICOS DA AVIAÇÃO CIVIL DE MOÇAMBIQUE: CATS
REGISTO DE REVISÕES
Revisão
Revisão das partes
Número
Páginas
(1)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
(7)
(8)
(9)
(10)
(11)
(12)
(13)
(14)
(15)
(16)
(17)
(18)
(19)
(20)
4
de Nova data
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
PADRÕES TÉCNICOS DA AVIAÇÃO CIVIL EM MOÇAMBIQUE:
CATS RELACIONADOS AO LICENCIAMENTO DO PESSOAL DE TERRA
1. GERAL
O Decreto 21 de 2001 delega poderes a(o) Director(a) da Aviação Civil de
emitir padrões técnicos para a aviação civil sobre aspectos que são
prescritos pelo regulamento
2. PROPÓSITO
O documento MOZ-CATS-GPL contem os padrões, regras, requisitos,
métodos, especificações, características e procedimentos que são aplicáveis
em relação ao licenciamento de Pessoal de Terra.
Cada referência ao padrão técnico neste documento, é uma referência ao
regulamento correspondente nos Regulamentos da Aviação Civil de
Moçambique de, 1999, por exemplo, o padrão técnico 63.01.3 refere ao
regulamento 3 da Subparte-01 da parte 63 dos Regulamentos.
A abreviatura “MCAR” é usada ao longo deste documento ao referir-se a
qualquer documento.
A abreviatura “TS” refere-se a qualquer padrão técnico
3. PLANOS E INFORMAÇÕES
As directrizes e recomendações de apoio a qualquer padrão técnico
particular são contidas nos planos para, e/ou informações inseridas ao longo
dos padrões técnicos.
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INDICE
65.01.4 Averbamento da licença militar ...............................................................................
1. Formulário do pedido.................................................................................................
65.01.6 Conversão da Licença, qualificação ou certificado emitida por uma
autoridade estrangeira ................................................................................................
1. Formulário do requerimento .........................................................................................
2. Requisitos, condições e restrições...............................................................................
3. Formulário da conversão..............................................................................................
65.01.11 Estado de validação................................................................................................
1. Formulário do estado de validade da unidade de classificação ...................................
65.01.12 Período de validade dos serviços de terra ..............................................................
1. Período de validade .....................................................................................................
2. Teste de revalidação e proficiência..............................................................................
3. Práticas actuais de operação .......................................................................................
65.01.13 Designação de Examinadores .................................................................................
1. Condições, regras, requisitos, procedimentos oou padrões para
designação de um examinador de validação (operacional) .........................................
2. Condições, regras, requisitos, procedimentos ou padrões para
designação de um examinador do teste de qualificação, incluindo a
Qualificação de Instructor (organização de formação)................................................
65.01.17 Deveres do Pessoal de Serviço de Terra.................................................................
1. Circunstâncias na qual os Previlégios do Controlador de Trafego Aéreo
não poder ser exercida........................................................................................................
65.01.18 Mudança de nome e endereço ................................................................................
1. Formulário do pedido ...................................................................................................
65.01.18 Duplicado da licença................................................................................................
1. Formulário do pedido ...................................................................................................
65.02.02 Requisitos médicos..................................................................................................
1. Requisitos médicos do licenciamento ..........................................................................
65.02.3 Formação (licença de controlador de trafego aéreo)
1. Formação teórica .........................................................................................................
2. Requisitos do nível de ingresso ...................................................................................
3. Duração, conteúdos, e requisitos do curso de formação .............................................
4. Formação prática .........................................................................................................
5. Formulário de avaliação de desempenho do controador de trafego aéreo ..................
6. Formulário para licençã temporária..............................................................................
7. Licença.........................................................................................................................
65.02.4 Conhecimento teórico
1. Syllabus do curso de conhecimento teórico .................................................................
2. Requisitos para o exame e passagem .........................................................................
65.02.5 Pedido para licença de controlador de trafego aéreo
1. Formulário do pedido ...................................................................................................
65.02.6 Emissão da Llicença de controlador de trafego aéreo
1. Formulário da licença...................................................................................................
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65.03.1 Requisitos para qualificação de controlador de aerodromo
1. Avaliação dos Padrões ................................................................................................
2. Formulário para qualificação temporária......................................................................
65.03.2 Formação (Qualificação de controlador de aerodomo)
1. Requisitos e padrões da formação...............................................................................
2. Avaliação da validações de formação..........................................................................
65.03.3 Pedido para emissão da qualificação de controlador de aerodromo
1. Formulário do pedido ...................................................................................................
65.03.4 Emissão da qualificação de controlador de aerodromo
1. Formulario de qualificação ...........................................................................................
65.04.1 Requisitos para o pedido da qualificação de controlador de aproximação ................
1. Avaliação dos padrões.................................................................................................
2. Formulário da qualificação temporária .........................................................................
65.04.2 Formação (Qualificação do controlador de aproximação).........................................
1. Requisitos e padrões de formação...............................................................................
2. Avaliação das validações de formação ........................................................................
65.04.3 Pedido para emissão da qualificação de controlador de aproximação
1. Formulário do pedido ...................................................................................................
65.04.4 Emissão da qualificação de controlador de apoximação
1. Formulario da qualificação ...........................................................................................
65.05.1 Requisitos para qualificação de controlador de aproximação de radar
1. Padrões de avaliação...................................................................................................
2. Formulário de qualificação temporária ........................................................................
65.05.2 Formação (Qualificação de controlador de aproximação por radar) ..........................
1. Requisitos e padrões de classificação .........................................................................
2. Classificação das valida,ções de formação..................................................................
65.05.3Pedido para emissão da qualificação de controlador de aproximação por
radar .......................................................................................................................................
1. Formulário do pedido ...................................................................................................
65.05.4 Emissão da qualificação de controlador de aproximção por radar
1. Formulario da qualificação ...........................................................................................
65.06.1 Requisitos da qualificação de controlador de area ....................................................
1.Avaliação dos Padrões .....................................................................................................
2.Formulário da qualificação temporária..............................................................................
65.06.2 Formação (Qualificação de controlador de area).......................................................
1.Requisitos e padrões de formação....................................................................................
2.Classificação das validações de formação........................................................................
65.06.3 Pedido para emissào da qualificação de controlador de area
1.Formulário do pedido ........................................................................................................
65.06.4 Emissão da qualificação de controlador de area de ..................................................
1.Formulário da qualificação ................................................................................................
65.07.1 Requisitos para e de controlador de area por radar
1.Padrões de classificação ..................................................................................................
2.Formulário para qualificação temporaria...........................................................................
65.07.2 Formação (Qualificação de controlador de area por radar) .......................................
1Requisitos e padrões de formação.....................................................................................
7
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2.Classificação das validações de formação........................................................................
65.07.3 Pedido para emissão da qualificação de controlador de area por radar
1.Formulário do pedido ........................................................................................................
65.07.4 Emisssão da qualificação de controlador de area por radar
1.Formulário da qualificação ................................................................................................
65.08.1Requisitos de qualificação para controlador de vigilancia automatica
1.Avaliação dos padrões......................................................................................................
2.Formulario da qualificação temporaria..............................................................................
65.08.2 Formação (Controlador de area de vigilancia automatica) ........................................
1.Requisitos e padrões de formação....................................................................................
2.Classificação das validações de formação........................................................................
65.08.3 Pedido para emissào da qualificação de area por vigilancia automatica ...................
1.Formulário do pedido ........................................................................................................
65.08.4 Emissão da qualificação de controlador de area por vigilancia
automatica ..............................................................................................................................
1.Formulário da qualificação ................................................................................................
65.09.1 Requisitos para qualificação de instrutor de controlador de trafego aéreo ................
1.Padrões de avaliação........................................................................................................
2.Formulário de qualificação temporária..............................................................................
65.09.2 Formação (Qualificação de instrutor de controladores de trafego aéreo
1.Requisitos e padrões de formação....................................................................................
65.09.3 Pedido para emissão qualificação de instrutor de controlador de trafego
aéreo.......................................................................................................................................
1.Formulário do pedido ........................................................................................................
65.09.4Emissão da qualificação de instrutor de controlador aéreo
1.Formulário .........................................................................................................................
65.10.2 Formação (licença de operador aeronatico de estação)............................................
1.Formação teórica ..............................................................................................................
2.Requisitos do nível de ingresso ........................................................................................
3.Duração, conteúdos, e requisitos do curso de formação ..................................................
4.Formação prática ..............................................................................................................
5.Formulário sobre o desempenho dos serviços de informação de voo............. ............. 63
6.Formulário da licença temporária.................................................................................. 63
7.Licença.......................................................................................................................... 64
65.10.3 Conhecimento teórico (licença de operador de estação aeronautica) ................... 64
1.Curso de conhecimento teórico dos syllabus ................................................................ 64
2.Requisitos de exames e passagem .............................................................................. 72
65.10.4Pedido para emissão da licença de operador de estação aeronautica ................. 73
1.Formulário do pedido .................................................................................................... 73
65.10.5Emissão da licença de operador de estação aeronautica....................................... 73
1.Formulário do pedido .................................................................................................... 73
65.10.Requisitos para validação da licença de operador de estaçãoronautica ................. 73
1.Padrões de avaliação.................................................................................................... 73
65.11.2Formação (Licença de operador de serviços de informação de voo) ..................... 74
1.Formação teórica .......................................................................................................... 74
2.Requisitos de nivel de ingresso..................................................................................... 74
8
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3.Duração, conteúdos, e requisitos do curso de formação .............................................. 74
4.Formação prática .......................................................................................................... 76
5.Formulário sobre o desempenho dos serviços de informação de voo.. ........................ 76
6. Formulário da licença temporária................................................................................. 76
7.Licenciamento ............................................................................................................... 77
65.11.3Conhecimento teórico (Licença de operador dos serviços de informação
de voo)................................................................................................................................ 77
1.Curso de conhecimento teórico dos syllabus ................................................................ 77
2Requisitos do exame e passagem ................................................................................. 79
65.11.4 Pedido para emissão da licença de operador de serviço de informação
de voo ................................................................................................................................. 80
1.Formulário do pedido .................................................................................................... 80
65.11.5 Emissào da licença de operador de informação de voo ........................................ 80
1.Formulário da qualificação ............................................................................................ 80
65.12.1Requisitos para qualificação de serviços de informação aeroportuária ................. 80
1.Avaliação dos padrões.................................................................................................. 81
2.Formulário da qualificação temporária .......................................................................... 81
65.12.2Formação (Qualificação de serviços de informação de voo no
aerodromo) ......................................................................................................................... 81
1.Requisitos de formação................................................................................................. 81
65.12.3Pedido para emissão da qualificação de serviços de informação de voo
nos aerodromos .................................................................................................................. 81
1. Formulário do pedido ............................................................................................... 82
65.12.4
Emissão da qualificação de serviços de informação de voo nos
aerodromos......................................................................................................................... 82
1.Formulário da qualificação ............................................................................................ 82
65.13.Requisitos para qualificação dos serviços de informação de area........................... 82
1.Avaliação dos padrões.................................................................................................. 82
2.Formulário de qualificação temporária .......................................................................... 82
65.13.2 Formação (Qualificação dos serviços de informação de voo por area) ................. 83
1.Requisitos de formação................................................................................................. 83
65.13.3 Pedido de emissão da qualificação de area .......................................................... 83
1.Formulário do pedido .................................................................................................... 83
65.13.4Emissão da qualificação de serviço de informação de voo por area ..................... 83
1.Formulário da qualificação ............................................................................................ 83
65.14.2Formação (Licença de operador de serviços de informação aeronautica) ............. 83
1.Formação teórica .......................................................................................................... 83
2.Requisitos de ingresso .................................................................................................. 84
3.Duração, conteúdos,e requisitos do curso de formação ............................................... 84
4.Formação prática .......................................................................................................... 84
5.Formulário de desempenho dos serviços de informação de voo .................................. 84
6.Formulário da licença temporária.................................................................................. 84
7.Licenciamento ............................................................................................................... 85
65.14.3Conhecimento teórico (Licença de operador dos serviços de informação
aeronautica)........................................................................................................................ 85
1. Curso de conhecimento teórico dos syllabus ........................................................... 85
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2. Requisitos de exame e passagem ........................................................................... 85
65.14.4Pedido para emissão da licença de operador de informação aeronautica.............. 85
1.Formulário do pedido .................................................................................................... 85
65.14.5Emissão da licença dos serviços de informação aeronautica ................................ 85
1.Formulário da qualificação ............................................................................................ 85
65.15.1Requisitos para qualificação dos serviços de informação aeronautica
internacional ....................................................................................................................... 86
1.Avaliação dos padrões.................................................................................................. 86
2.Formulário para qualificação temporaria....................................................................... 86
65.15.2Formação(Qualificação dos serviços de informação aeronautica
internacional)
1. Requisitos de formação ...............................................................................................
65.15.3Pedido para emissão da qualificação dos serviços de informação
aeronautica internacional........................................................................................................
1.Formulário do pedido ........................................................................................................
65.15.4Emissão da qualificação deos serviço informação aeronautica
internacional ...........................................................................................................................
1.Formulário do pedido ........................................................................................................
65.16.1Requisitos para qualificação domestica dos serviços de informação
1.Avaliação dos padrões......................................................................................................
2.Formulário da qualificação temporária..............................................................................
65.16.2 Formação (qualificação do serviço de informação aeronautica) ...............................
1.Requisitos de formação.....................................................................................................
65.16.3Pedido para emissão da qualificação domestica dos serviços de
informação aeronautica ..........................................................................................................
1.Formulário do pedido ........................................................................................................
65.16.4Emissão da qualificação domestica dos serviços de informação
1.Formulário da qualificação ................................................................................................
65.17.1Requisitos para qualificação de assistente de trafego aéreo
1.Avaliação dos padrões......................................................................................................
2.Formulário de qualificação temporária..............................................................................
65.17.2 Formação (Qualificação de assistente)......................................................................
1.Requisitos de formação.....................................................................................................
65.17.3Pedido para emissão da qualificação de assistente de trafego aéreo
1.Formulário do pedido ........................................................................................................
65.17.4Emissão da qualificação de assistente de trafego aéreo
1.Formulário da qualificação ................................................................................................
65.18.3 Formação (Licença de despachante de voo) .............................................................
1.Requisitos de formação ...................................................................................................
65.18.4 Conhecimento Teórico (Licença de despachante de voo)
1.Curso de conhecimento teórico de syllabus......................................................................
2.Requsitos pra exame e passagem
65.18.5 Habilidade (licença de despachante de voo) ......................................................... 92
1.Formulário da licença de despachante de voo.............................................................. 92
65.18.6 Pedido para emissão da licença de despachante de voo ...................................... 92
1.Formulário do pedido .................................................................................................... 92
10
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
65.18.7Emissão da licençae despachante de voo .............................................................. 92
1.Formulário da licença .................................................................................................... 92
65.19.2Formação (Certificado de operador de radiotelefonia)............................................ 93
1.Formação teórica .......................................................................................................... 93
3.Conteúdos, e requisitos dos curso de formação ........................................................... 93
4.Formação prática .......................................................................................................... 93
5.Formulário da Avaliação de desempenho do oerpador de radiotelefonia ..................... 94
6.Formulário para o certificado temporário....................................................................... 94
65.19.3Conhecimento teórico (Certificado de operador de radiotelefonia) ........................ 94
1.Curso de conhecimento teórico dos syllabus ................................................................ 94
2.Requisitos de exame e passagem ................................................................................ 95
65.19.4 Emissão do certifcado de operador de radiotelefonia ........................................... 96
1.Formulário dos certificados ........................................................................................... 96
ANEXOS A: Unidade de qualificação de validações.......................................................... 97
ANEXO B: Licença de qualificação temporária................................................................... 98
Licença de controlador de trafego aéreo ......................................................................... 98
Licença de Operador de Esatção aeronautica................................................................ 98
Licença de operadordos serviços de informação de voo................................................. 98
Licença de operador dos serviços de informação aeronautica ....................................... 99
ANEXO C: Licença de despachante de voo ..................................................................... 100
ANEXO D: Avaliação do desempenho do controlador de trafego aéreo........................... 101
Separação e reconhecimento de conflitos
VALOR DE PASSAGEM EM% ............................................................................................
Passagem ...................................................................................................................... 101
Falha .............................................................................................................................. 101
ANEXO E: Avaliação do deempenho dos serviços de informaçãooo ............................... 106
Fraseologias .................................................................................................................. 106
% Adquirida.................................................................................................................... 106
Conhecimento ................................................................................................................ 106
Valor da passagem em %............................................................................................. 106
Passagem ...................................................................................................................... 106
Falha .............................................................................................................................. 106
ANEXO F: CERTIFICADO DE OPERADOR DE RADIOTELEFONIA .............................. 111
11
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
65.01.4 Averbamento da Licença Militar
1. Formulário do requerimento
O formulário referenciado na MCAR 65.01.4 no qual o requerimento deve ser
feito para a emissão de uma licença de Controlador de tráfego aéreo ou
classificação é o formulário MZ 65-01.
________________________________________________________________
________
65.01.6 CONVERSÃO DA LICENÇA, CLASSIFICAÇÃO OU CERTIFICADO
EMITIDO PELAS AUTORIDADES ESTRANGEIRAS
1. Formulário do requerimento
O formulário referenciado no MCAR 65.01.6 (1) no qual o requerimento deve
ser feita para a conversão duma licença, classificação ou certificado emitido
por uma autoridade estrangeira é o formulário MZ 65-07, o qual se pode
adquirir no IACM.
2. Requisitos, condições e restrições
Os requisitos e condições referenciados no MCAR 65.01.5 (3) são os
seguintes:
(1) Um requerente para a conversão de uma licença, classificação ou
certificado de controlador de tráfego aéreo estrangeiro emitidos por
uma autoridade apropriada deve ter:
a) Pelo menos dois anos de experiência no Estado de
emissão, exercendo as tarefas de um controlador do
tráfego aéreo, e
b) Um mês de capacitação no trabalho em Moçambique sob
a supervisão de um controlador de tráfego aéreo que
possua uma classificação válida e adequada, emitida sob
a parte 65 da MCAR.
(2) O requerente deve passar o exame sobre a Lei do Tráfego Aéreo
de Moçambique
12
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
(3) O requerente espera-se ter passado os exames sobre
conhecimentos gerais de meteorologia, comunicação e navegação
mas deve passar com êxito um exame em todos as disciplinas que
são específicas para Moçambique.
(4) A conversão somente será considerada depois dos requisitos de
licença e dos padrões do país estrangeiro tiverem sido revistos e, o
país de emissão ter confirmado a validade da licença e
classificações do requerente.
(5) Em casos onde os requisitos de um país estrangeiro são baixos do
que os de Moçambique, o requerente deverá obter o requisito mais
alto antes da emissão da conversão.
(6) Na recepção da conversão, o titular deverá, a qualquer momento
satisfazer os requisitos do regulamento para a conversão por ser
emitida e, o titular deverá, a qualquer momento aderir aos
privilégios e limitações da conversão específica, uma vez que esta
se relaciona aos regulamentos 65.03.6 até 65.09.6 para as
classificações aplicáveis.
3. Formulário de conversão
O formulário de conversão de uma licença, classificação ou certificado
estrangeiro é determinado pelo(a) Director(a) e satisfaz os requisitos do
Anexo 1.
_____________________________________________________________
65.01.11 REGISTO DO ESTADO DE VALIDADE
1. Formulário do estado de validade da unidade de classificação
O formulário referenciado no MCAR 65.01.11 (3) no qual os detalhes
de validação da classificação de controladores de tráfego aéreo
devem ser registado por cada instalação ou posição operacional em
serviço está contido no Anexo A
_____________________________________________________________
65.01.12 PERIODO DE VALIDADE DAS CLASSIFICAÇÕES DO SERVIÇO
DE TERRA
1. Período de validade
(1) O titular de uma classificação de controlador de tráfego aéreo pode
apenas exercer os privilégios desta classificação se esta for válida. As
classificações permanecem válidas se o titular concluir com sucesso o teste
de proficiência anual referenciado no parágrafo 2.
(2) Se os privilégios de qualquer classificação não tiverem sido exercitados
dentro de um período de seis meses, que antecedem imediatamente a data do
término da tal classificação, o possuidor da classificação deve fazer um teste
prático de padrões para indicar que a competência requerida foi mantida.
13
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
2. Testes de revalidação e de proficiência
(1) Para manter a validade de uma classificação de controlador de
tráfego aéreo, o titular da classificação deve ser submetido ao teste
de proficiência entre 11 e 13 meses da data de emissão da
primeira validação da tal classificação.
(2) O registo da revalidação anual de todas as classificações
realizadas por todo o pessoal na unidade em referência, deve ser
mantido pelo gestor da unidade e mantido na tal unidade.
3. Prática actual da operação
(1) Onde os privilégios da classificação de controlador de tráfego
aéreo emitido sob MCAR 65 não tiverem sido exercidos, sem uma
supervisão directa de pelo menos 5 horas de deveres operacionais
durante um turno, dentro dos 28 dias precedentes, o titular da
classificação não estará em prática operacional actual.
(2) O titular da classificação deve demonstrar a capacidade de realizar
um dever não supervisionado por um instrutor de serviço de
tráfego aéreo devidamente classificado ou por um controlador de
tráfego aéreo que age como supervisor antes do privilégio que a
licença e classificação sejam exercidos outra vez.
(3) O Período de demonstração não deve ser de menos de uma hora.
(4) O registo do portador que ganhou mais uma vez a prática de
operação actual deve ser anotado como sendo satisfatório no
diário de bordo e iniciado pela pessoa que supervisiona a
demonstração.
(5) Uma demonstração, para ganhar a prática de operação actual, não
substitui a avaliação anual referenciada no parágrafo 2.
_____________________________________________________________
65.01.13 DESIGNAÇÃO DOS EXAMINADORES
1. Condições, regras, requisitos, procedimentos ou padrões para a
designação de um examinador de validação (operacional)
(1) A pessoa designada deve possuir uma licença de serviço de
tráfego aéreo de Moçambique com classificações válidas e
apropriadas
(2) A tal pessoa designada, deve ter classificações válidas
referenciadas no (1) no ATSU de Moçambique e ter exercido os
privilégios de tais classificações por um período não inferior a
dois anos por classificação.
(3) A pessoa designada deve de preferência ser um oficial de
padrões do provedor de serviços relevantes
(4) A pessoa designada deve ser considerada apropriada, e ser
nomeada pelo(a) Director(a) de acordo com o regulamento
65.01.13 (1)(a).
14
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
2. Condições, regras, requisitos, procedimentos ou padrões para a
designação do examinador do teste de classificação, incluindo as
classificações do instrutor (organização da formação)
(1) A pessoa designada deve ter ou ter tido uma licença do serviço
do tráfego aéreo de Moçambique com a classificação
apropriada (s).
(2) Essa pessoa designada deve ter validado as classificações
referidas numa ATSU de Moçambique, e tenha exercido os
privilégios de tais classificações por um período não inferior a
dois anos por classificação.
(3) A pessoa designada deve ser considerada apropriada, e ser
nomeada pelo(a) Director(a) de acordo com o regulamento
65.01.13 (1)(a) e (b).
_____________________________________________________________
65.01.17 DEVERES DO CONTROLADOR DE TRAFEGO AEREO
1. Circunstâncias em que os privilégios da licença do controlador do
tráfego aéreo não podem ser exercidos
(1) O titular da licença de controlador do tráfego aéreo pode não
exercer os privilégios da licença depois de:
a. Qualquer procedimento médico que envolve o titular a ser
sujeitado à anestesia geral
b. Outras cirurgias grandes; ou
c. Em caso de gravidez, o fim do segundo trimestre ou
depois do parto ou aborto.
(2) Até que ele/ela seja considerado apto outra vez por um examinador
médico de aviação.
_____________________________________________________________
65.01.18 MUDANÇA DE NOME OU ENDEREÇO
1. Formulário de pedido
(1) O formulário referenciado no MCAR 65.01.18 (2) (a) no qual o
pedido deve ser feito para a emissão de uma nova licença ou
classificação de controlador de tráfego aéreo, é o formulário MZ
Gen-01 o qual se pode adquirir no IACM.
_____________________________________________________________
65.01.18 EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DE LICENÇA DE CONTROLADOR DE
TRAFEGO AEREO
1. Formulário de pedido
(1) O formulário referenciado no MCAR 65.01.19 (2) (a), no qual o
pedido deve ser feito para a emissão de uma nova licença ou
15
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
classificação do serviço de terra, é o formulário MZ Gen-03, o qual se
pode adquirir no IACM.
_____________________________________________________________
65.02.02 REQUISITOS MÉDICOS
1. Requisitos médicos para o licenciamento
(1) Os requisitos médicos para o licenciamento de
controladores do tráfego aéreo estão prescritos na Parte 67
de MCAR
65.02.3 FORMAÇÃO (Licença de Controlador do Tráfego Aéreo)
1. Formação Teórica
(1) A formação para a licença de controlador do tráfego aéreo deve ser
realizada por uma organização de formação de aviação aprovada ou
reconhecida.
(2) O objectivo do curso de formação é formar o requerente ao nível de
proficiência necessária para a emissão de uma licença de controlador
do tráfego aéreo.
2. Requisitos do nível de entrada
Qualificações educacionais:
(a) Certificado de Matrícula/Sénior ou qualificação equivalente.
(b) Matemática, Inglês, Ciências e Geografia são recomendados
(3) Língua: O candidato deve ter habilidade suficiente na leitura, fala e
compreensão da língua
Inglesa.
2. Duração, conteúdos, e requisitos do curso de formação
(1) O curso compreende uma formação teórica para o nível de
conhecimentos da licença de controlador do tráfego aéreo e prevê-se
que seja contínuo e que tenha a duração de um período de pelo menos
12 meses.
(2) Antes de ser admitido ao curso de controlador do tráfego aéreo a
organização da formação deve assegurar-se de que o candidato tem
conhecimento suficiente da matemática e física para facilitar uma
compreensão dos elementos do conhecimento teórico do curso.
(3) Para a emissão de uma licença de controlador do tráfego aéreo, o
requerente deverá ter concluído a formação relevante para os
deveres de um controlador do tráfego aéreo nas seguintes
disciplinas:
16
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
a) Lei aérea: Regras e regulamentos internacionais, e regulamentos
específicos para Moçambique. Ao concluir este módulo o
requerente terá um conhecimento necessário da lei aérea
Moçambicana e a sua aplicação relacionada ao licenciamento do
pessoal, de aeródromos e de operações de aeronaves a um nível
apropriado para poder fornecer um serviço de controle do tráfego
aéreo.
b) Equipamento de controle do tráfego aéreo: Princípios, uso, e
limitações do equipamento usado no controle do tráfego aéreo e
em particular, o equipamento em uso em Moçambique. Ao concluir
este módulo, o requerente terá o conhecimento necessário para a
operação eficiente e exacta de instrumentos técnicos, rádio e
dispositivos de navegação electrónicos e equipamento associado
para o fornecimento do serviço de controle do tráfego aéreo em
Moçambique.
c) Conhecimento geral da aeronave: Princípios do voo; princípios de
operação e funcionamento da aeronave, central eléctrica e
sistemas; desempenhos da aeronave. Ao concluir este módulo o
requerente terá o conhecimento necessário dos princípios
aplicáveis ao funcionamento de instrumentos da aeronave,
dispositivos de navegação e de aproximação, e uma compreensão
da operação e desempenho da aeronave.
d) Factores humanos: Desempenho e limitações humanos. Ao concluir
este módulo o requerente terá uma compreensão do desempenho
humano com ênfase em mapas cognitivos, toda a orientação
espacial ou imagens mentais no seu trabalho, fadiga, stress do
excesso de trabalho nas operações de controle do tráfego aéreo,
desenho do equipamento e do espaço de trabalho, e aspectos
chaves na exactidão da comunicação humana.
e) Meteorologia: Meteorologia aeronáutica; uso e apreciação da
documentação e informação meteorológica; altimétrica; origem e
características dos fenómenos do tempo que afectam as operações
e segurança do voo com referência particular para Moçambique. Ao
concluir este módulo o candidato terá um conhecimento sadio dos
vários aspectos de meteorologia que afectam as operações dos
aviões e poderá observar o tempo, interpretar, avaliar e retransmitir
a informação fornecida por escritórios meteorológicos ou outras
fontes autorizadas.
f) Navegação: Princípios da navegação aérea; princípio, limitação e
exactidão dos sistemas e dispositivos visuais da navegação. Ao
concluir este módulo o requerente terá um conhecimento necessário
dos mapas e cartas de navegação na provisão da assistência de
navegação do voo e de serviços de informação antes do voo,
usando métodos de traçar diagramas para localizar as posições do
avião e ser capaz de interpretar os planos do voo.
g) Procedimentos operacionais: Controle do tráfego aéreo, uso de
documentos de terra relevantes; práticas de segurança associadas
com o voo em matérias particulares específicas para Moçambique.
Ao concluir este módulo o candidato terá um conhecimento
relacionado com as práticas e procedimentos na provisão dos
serviços de controle do tráfego aéreo; e os padrões de separação
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Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
aplicados no controle do tráfego aéreo, e será capaz de resolver
problemas de separação aplicáveis na classificação desejada.
h) Sistemas de comunicação: Procedimentos de comunicação, redes de
telefone, radiotelefonia e fraseologia (rotineiros, não rotineiros e de
emergência). Ao concluir este módulo o requerente terá um
conhecimento necessário de operação, limitação e uso de telefones,
de radiotelefonia e de outros dispositivos electrónicos apropriados
para o fornecimento de serviços de controle do tráfego aéreo.
i) Serviços de informação aeronáutica: Documentação incluindo a
publicação da informação aeronáutica, suplementos, circulares de
informação aeronáutica e o sistema de NOTAM. Ao concluir este
módulo o requerente terá um conhecimento extensivo de aspectos e
procedimentos relacionados com o fornecimento do serviço de
informação aeronáutica de modo a aplicá-los com confiança no
ambiente operacional.
j) Busca e salvamento: Organização e instalações de busca e
salvamento. Ao concluir este módulo o requerente terá um
conhecimento sadio das práticas e procedimentos de busca e
salvamento e um conhecimento extensivo dos serviços de alerta a
fim de aplicá-los eficientemente enquanto estiver a realizar turnos
operacionais.
k) Incidentes de segurança aérea: Relatório e investigação de
incidentes de segurança aérea. Ao concluir este módulo o
requerente terá uma boa compreensão da necessidade de reportar
todas as perdas de separação ou potenciais perdas de separação
como incidentes de segurança aérea, da cooperação em
procedimentos de investigação, e compreender a identificação de
factores causais e a importância da acção correctiva.
l) Organização Internacional da Aviação Civil: Procedimentos e
documentação da OIAC. Ao concluir este módulo o requerente terá uma
compreensão básica dos procedimentos e da documentação da OIAC e dos
conteúdos e documentos aplicáveis no AIS e no ATS.
O programa completo do curso está alistado sob MOZ-CATS 65.02.4
4. Formação prática
(1) Para a primeira classificação simultânea o requerente deve fornecer um
serviço de controle do aeródromo por pelo menos três meses ou 360 horas,
qualquer que seja maior, sob a supervisão directa de um instrutor do serviço
do tráfego aéreo e realizar com sucesso uma avaliação prática dos padrões.
(2) Caso seja aprovado pelo(a) Director(a), para o requerente que tenha
experiência anterior, o período sob a supervisão directa dum instrutor, seja qual
for maior, pode ser reduzido para um mês ou 120 horas.
(3) A falha do requerente em alcançar o padrão necessário avaliado, com uma
recomendação do exame da classificação para um examinador designado após a
conclusão de 400 horas de formação prática no controle de aeródromos, resultará
na interrupção imediata da formação.
(4) Seguindo uma recomendação para o exame, o requerente deve demonstrar a
um examinador designado a habilidade de executar de forma competente os
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Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
deveres de um controlador de tráfego aéreo em pelo menos uma área da
classificação.
(5) Nas avaliações práticas o requerente deve demonstrar:
A.
Um conhecimento sadio das práticas e procedimentos locais como
as contidas nas ordens locais;
b.
a operação eficiente e exacta de todos os instrumentos locais e
dispositivo técnicos e ter um conhecimento sadio do seu
funcionamento;
c.
o uso correcto de procedimentos de radiotelefonia;
d.
o uso correcto de procedimentos de separação do controle
do tráfego aéreo;
e.
a marcação correcta das linhas do progresso do voo; e
f.
os procedimentos de emergência apropriados ou a
explanação completa dos procedimentos a serem seguidos
em determinadas circunstâncias.
(6) Somente uma única reavaliação, num total de duas áreas de avaliação poderá
ser feita dentro de 14 dias a partir da data da notificação da reprovação da
Avaliação do Desempenho Final. Uma reprovação em três áreas principais de
avaliação durante a Avaliação do Desempenho Final ou um fracasso em alcançar
os padrões desejados na reavaliação significa uma reprovação da avaliação e a
interrupção de formação.
(7)A formação prática compreende o seguinte:
Fase 1- indução
Fase 2- Conhecimento da área local
Fase 3- Procedimentos
Fase 4- Área de trabalho ou simulador de formação prática
Fase 5- Formação no serviço
FASE I - Indução
(i) A indução deve consistir em informação a respeito de:
• procedimentos de evacuação,
• saúde e segurança,
• consciência de segurança,
• estrutura da gestão,
• objectivos de garantia de qualidade,
• planos de comunicação de unidade,
• Sistema de controle de documentos,
• sistemas de escala de serviços,
• lista do pessoal,
• arquivo de registos
• administração,
• bem-estar dos funcionários,
• acomodação local,
• facilidades de transporte e negócio de fornecimento de refeições e de
outros afins,
• mapa e informação local.
(ii) Provisão de uma Pasta de arquivo de documentos de
serviço [OJT]
(iii) Provisão de uma cópia do currículo do curso e programa de
estudos
19
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
(iv) Uma apresentação ao instrutor atribuído ao
formando.
(v) Entrega dos documentos e referências
de estudo.
FASE 2 - Área do Local
(i) O gestor da unidade deve manter uma lista actual da informação específica
requerida a ser submetida à memória e uma lista da informação na
exposição para cada posição ou sector do serviço do controle do tráfego
aéreo. A informação a ser submetida à memória deve ser limitada a
itens principais para a operação diária da posição.
(ii) A lista da informação que deve ser submetida à memória deve estar
disponível ao formando.
(iii) Os gestores da unidade devem requerer o pessoal para consultar à informação
na exposição em vez de submeter a informação à memória, que se
incorrectamente revogado afectaria a segurança. A gerência da unidade
deve consequentemente assegurar que os mapas actuais de navegação e
qualquer outra informação de referência requerida para operar uma
posição do serviço de controle do tráfego aéreo esteja prontamente
disponível na estação de trabalho.
(i v) O instrutor deve aconselhar o examinador designado quando o formando
estiver pronto para o exame de informação da fase 2.
(v) O exame para testar o conhecimento do formando sobre a informação na
lista “a ser memorizada”, pode ser escrita ou oral. Uma nota de
aprovação de 100% é requerida antes que o formando comece a
formação do trabalho.
(vi) A informação a ser submetida à memória deve consistir no seguinte:
(aa) Avalidação da classificação de controle do aeródromo
• Sentidos da pista de descolagem e do circuito;
• sentidos de táxi e padrões do fluxo;
• frequências primárias de unidades adjacentes (somente aquelas
usadas diariamente);
• área de responsabilidade (em referência aos mapas de navegação
apropriadas);
• níveis de descida coordenados e procedimentos padrão de
coordenação;
• procedimentos de partida (somente a parcela que ocorre na
área de responsabilidade do controlador do aeródromo
• áreas especiais de uso (almofadas do helicóptero, pistas de
descolagem, estacionamento especial, etc.);
• procedimentos de redução do ruído;
• emergências do avião; e
• procedimentos locais para alertar os serviços de emergência do
aeródromo.
(bb) Validação da metodologia de classificação de controle
• Sentidos da pista de descolagem;
• frequências primárias de unidades adjacentes (somente aquelas
usadas
diáriamente);
• área de responsabilidade (em referência aos mapas
apropriados);
20
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
• níveis padrão para a área de responsabilidade da entrada e
partida do tráfego;
• Tipos e nomes de dispositivos de navegação dentro, e
imediatamente adjacentes à área de responsabilidade; e
•
requisitos
de
coordenação.
(cc) Validação da classificação de controle da área
• Frequências primárias de unidades adjacentes (somente
as usadas diariamente); • área de responsabilidade (com
referência aos mapas de navegação apropriados);
• níveis padrão para a área de responsabilidade de
entrada e partida do tráfego;
• tipos e nomes de dispositivos de navegação, dentro e
imediatamente
adjacentes
à
área
de
responsabilidade; e
• requisitos de coordenação.
FASE 3 - Procedimentos
(i) A fase 3 deve consistir em:
• Um estudo de todos os procedimentos locais aplicáveis para a área de
responsabilidade.
• Estudo de todos os procedimentos de serviço de controle do tráfego
aéreo aplicáveis para a validação da classificação.
(ii) Quando o instrutor estiver satisfeito de que o formando tem
conhecimentos profundos e compreensão de informação da Fase 3, o
examinador designado deve realizar um exame oral. Uma nota de
aprovação de 80% é necessária para o exame da Fase 3.
(iii) O exame da Fase 3 pode ser conduzido a qualquer altura durante a Fase 4
e 5.
FASE 4 - Formação Prática Simulada
(i)
A fim de desenvolver as habilidades operacionais práticas do
requerente ao padrão desejado, ele/ela precisará de requerer os
seguintes procedimentos e princípios num ambiente operacional
simulado:
•
•
•
•
•
•
Procedimentos de rádio e telefonia
Procedimentos de serviços de informação aeronáuticos e de voo
Procedimentos aplicáveis à classificação relevante
Procedimentos administrativos
Padrões de separação
Procedimentos de emergência
FASE 5 – Curso de Capacitação no Serviço (OJT)
(i)
De modo a ser capaz de realizar de forma satisfatória na posição
identificada, e para uma classificação aplicável desejada, ele/ela
será responsável por concluir um curso de capacitação no
serviço de modo a que seja capaz de desempenhar as funções
ao nível de proficiência necessária para a classificação na posição
21
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
específica.
O curso de capacitação no trabalho poderá preceder a avaliação
do padrão de validação da classificação.
(1) Avaliação do Progresso de Formação
(i)
Verificação da Formação em 35%
Isto deve ser feito em aproximadamente 35% do tempo padrão do curso de
capacitação para a validação da classificação particular (isto é apenas feito
quando a formação é programada para durar mais que um mês).
O instrutor deve realizar uma verificação do progresso do formando para garantir
que este seja satisfatório e que esteja de acordo com os objectivos da formação.
Se o progresso do formando for insatisfatório uma intervenção na formação
deve ser iniciada pelo gestor.
(ii)
Verificação da Formação em 70%
Em aproximadamente 70% do tempo padrão do curso de capacitação para a
classificação/validação particular, o instrutor deve realizar a verificação do progresso
do formando para assegurar-se de que este é satisfatório e que está de acordo
com os objectivos da formação. Se o progresso do formando for insatisfatório
uma intervenção na formação deve ser iniciada.
(iii)
Verificação da Formação em 100% (Avaliação do Desempenho pré
Final (ADF))
(aa) Quando o instrutor reporta que o formando concluiu o programa de
formação e recomenda que o formando está pronto para a ADF, uma
verificação de formação em 100% deve ser realizada. O instrutor deve
conduzir uma avaliação de proficiência e recomendar uma avaliação do
desempenho final ou uma intervenção de formação.
(bb) Uma ADF deve ser realizada o mais cedo possível depois da
verificação de formação em 100%. Antes de recomendar o formando
para uma ADF, o instrutor deve garantir que:
• O formando passou as Fases 2 e 3;
• o formando recebeu instrução em todos os itens sobre o currículo de
formação e programa de estudos e tenha atingido os padrões
necessários para a ADF;
• o tempo mínimo de formação atingido satisfeito.
• se a validação da classificação for coincidente com a emissão da licença
de controlador do tráfego aéreo e que o formando alcançou a idade
requerida em, ou antes da data da ADF.
(cc) Caso seja necessária formação adicional, após o tempo padrão do curso de
capacitação (OJT) especificado ter expirado, o gestor do formando deve ter
a certeza de que o formando irá satisfazer o padrão necessário dentro de
qualquer outro tempo determinado.
(iv)
Avaliação do Desempenho Final (ADF)
22
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
(aa) A ADF é realizada para determinar a habilidade prática do requerente
de exercer os privilégios da avaliação ou da validação da classificação
desejada.
(bb) O examinador designado deve conduzir uma avaliação usando um
formulário de avaliação do desempenho do controle do tráfego aéreo.
A avaliação do desempenho deve ser concluída com comentários em
todas as secções aplicáveis do formulário.
(cc) A avaliação operacional deve ser conduzida nas posições do sector
para as quais a classificação ou a validação da classificação é
desejada. O período de avaliação não pode ser de menos de um turno
de pelo menos cinco horas. Para uma posição do sector que seja
combinada com outras posições do sector durante os períodos de
consolidação do sistema, a avaliação deve incluir aspectos típicos da
operação combinada.
(dd) Se após o tempo mínimo de avaliação, o examinador designado
considera que houve um tráfego insuficiente para avaliar o candidato
correctamente, a avaliação pode ser prolongada até ao tempo que satisfaz
o examinador de que o candidato foi completamente testado. (os exercícios
do simulador podem ser usados para suplementar a ADF).
(ee) Se o examinador designado não possui uma classificação válida na
posição em causa, então o formando deve operar sob a supervisão
directa de um outro controlador de tráfego aéreo, adequadamente
classificado e validado que deve, se necessário, tomar acções
apropriadas para prevenir um incidente na segurança aérea.
(v)
Critérios de Desempenho
(aa) Os candidatos devem obter uma aprovação na Avaliação das
Habilidades Críticas da ADF. Durante as avaliações teóricas e práticas,
um fracasso em mostrar qualquer coisa menos do que uma
compreensão completa, em qualquer área crítica resultará numa
reprovação naquela área particular.
(bb) As seguintes áreas de conhecimento são consideradas críticas e,
somente uma compreensão completa da sua aplicação é aceitável:
• Todos os procedimentos de emergência aplicáveis à validação da
classificação desejada. Isto é limitado às acções imediatas que são
necessárias, tais como reconhecer as chamadas de emergência,
serviços de alerta de emergência, uso do “formulário da mensagem de
emergência” e o uso da Lista de Verificação da Resposta de
Emergência de Voo (LVREV)
• Padrões de separação para a validação da classificação desejada,
incluindo todas as provisões e aplicações.
• Além do acima mencionado, os candidatos devem alcançar 80% ou
mais do cumprimento da fraseologia para a radiotelefonia e
coordenação durante a avaliação do desempenho final.
(2) Testagem e avaliação
(i)
Introdução
23
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
O sistema é uma avaliação de competência baseada no critério. Os
níveis de competência devem ser alcançados antes que uma formação
ou uma recomendação adicional para a emissão de uma licença ou
classificação sejam feitas.
(ii) Aplicação
O gestor pode autorizar variantes ao formulário de avaliação para adequar
o ambiente local na condição de que a proposta será controlada de uma
maneira similar com directrizes claras para os examinadores
designados e para aqueles a serem avaliados.
O sistema baseado no critério será usado para todas as avaliações
operacionais da ATS da seguinte maneira:
O formulário de avaliação do desempenho do controle do tráfego aéreo
deve ser usado para todas as avaliações do controlador do tráfego aéreo
incluindo os serviços de controle do aeródromo, os serviços de controle
da metodologia, os serviços de controle do radar de metodologia e os
serviços de controle da área, os serviços do radar de controle da área,
os serviços de vigilância automáticos dependentes de controle da área e
a instrução de serviço do tráfego aéreo a respeito de:
•
Avaliações do Progresso de Formação [APF] em 35%, 70% e 100%
•
Avaliações do Desempenho Final [ADF]
•
Avaliações do Desempenho Anual [ADA] ou
•
quaisquer Avaliações do Desempenho Suplementares [ADS].
Os critérios da avaliação apropriados ao tipo de avaliação e da
posição/ões a serem avaliados devem ser aplicados de acordo com as
directrizes contidas nesta secção.
(iii) Directrizes para os assessores
Para além da ADF, todas as avaliações devem ser vistas como educativas, dai
a razão para se afastarem do sistema de correcção.
Este formato de avaliação é um sistema de avaliação de competências
baseado no critério e destina-se para ajudar os assessores a serem
objectivos e na medida do possível trabalharem para um padrão comum.
Os itens alistados são elementos de competência e os diferentes critérios
de avaliação são neles aplicados dependendo da interpretação da sua
natureza crítica.
Na primeira posição está "Habilidades Críticas". Estes elementos devem
ser avaliados usando um SISTEMA de ERRO por classificar simplesmente
erros de competência reconhecidos como CRÍTICOS, MAIORES ou
MENORES em cada uma das áreas alistadas. Não existe nenhuma
avaliação do grau de competência, apenas uma determinação de um
desempenho satisfatório. Nos erros das avaliações de formação progressiva
podem servir para indicar onde um esforço de formação adicional é
necessário. Numa ADF somente uma aprovação é aceitável nesta secção, nas
tolerâncias especificadas nas Notas do formulário de avaliação.
(iv) Exemplos
Erro Crítico
Exemplos:
24
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
• Uma transgressão grave de padrões ou de critérios de serviço do
tráfego aéreo produzindo ou tendo o potencial para produzir uma
situação que periga a vida.
• Uma perda de separação.
• Instruções emitidas, mas não autocorrigidas, que não teriam garantido
uma
separação.
• Falha de reconhecer uma situação séria de conflito.
Erro Maior
Exemplos:
•Uma ameaça à integridade do sistema do serviço do tráfego aéreo
•Emitir ou confirmar uma permissão incorrecta.
falha em tomar uma acção de alerta correcta.
•Falha em detectar uma releitura.
•Falha em coordenar.
•Falha em identificar correctamente um avião.
Erro Menor
Exemplos:
•Um lapso, não provável de ameaçar a integridade do sistema
•Linhas de progresso de voos escritas incorrectamente
•Coordenação tardia.
•Uso incorrecto ou impróprio de um procedimento.
(i)
Fraseologias
O uso de fraseologias é considerado como uma habilidade crítica e domínio nesta área é
necessário. Os erros devem ser anotados para cada chamada telefónica de transmissão ou
de coordenação, que tanto usa incorrectamente fraseologias aprovadas ou usa
fraseologias não padronizadas, onde as padronizadas existem. A folha de trabalho no
formulário da avaliação deve ser usada para tomar nota do uso de fraseologias
incorrectas e do estilo de fornecimento de radiotelefonia.
(vi) Factores Afectivos
Estes são considerados como sendo factores não críticos, que afectam
o desempenho duma maneira cumulativa e são assim potencialmente críticos
ao desempenho total. Os comentários feitos nalguns destes factores são de
certa forma muito subjectivos. Todo o esforço deve ser feito para mantê-los
objectivos, com evidência das deficiências ou interesses claramente notados
no formulário da avaliação.
Cada área de habilidade é avaliada em função de uma série de critérios de
25
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
factores afectivos e atribuídos a uma classificação correspondente de l a 5. A
combinação de todos os factores, ao nível especificado nas notas,
determinará se a avaliação não crítica das habilidades é satisfatória. Na
essência o efeito combinado de todas as habilidades não críticas é uma
habilidade crítica na avaliação final.
(vii) Testagem do conhecimento
Se uma avaliação particular requerer a testagem de conhecimento nas
áreas de emergência diferentes, o que é imperativo, o resultado deve ser
registado como sendo satisfatório ou insatisfatório na página do título. Uma
cópia de perguntas feitas e das respostas dadas deve também ser incluída nos
registos da avaliação.
(viii) Directrizes gerais
Durante a avaliação é responsabilidade do assessor garantir que a
avaliação esteja organizada para assegurar que uma série adequada de
situações e níveis do tráfego seja coberta. As questões orais e a colocação
de situações hipotéticas podem expandir a série de situações, caso seja
considerado necessário.
É aconselhável dividir a avaliação em unidades de tempo especializadas e
concentrar-se na avaliação cuidadosa de cada elemento ao invés do
desempenho no seu todo. A folha de trabalho deve ser usada para registar as
mudanças chaves e a aplicação de procedimentos e padrões na posição da
operação. É também útil durante a avaliação usar o formulário para comentar
sobre os desvios dos padrões em áreas como a fraseologia. Isto é consistente
com a filosofia educacional das avaliações.
(ix) Directrizes Específicas
(aa) Identificação garante a existência duma associação mental da localização
da aeronave com um sinal de chamada.
(bb) Emergência Todas as avaliações devem incluir um elemento de
procedimentos de emergência. A testagem de conhecimentos deve ser usada
onde a simulação não é possível. Use uma nota de aprovação de 80% para a
testagem de conhecimentos e domínio completo para o uso da Lista de Controle
Interno de Resposta de Emergência do Voo [LCIREV].
(cc) Não cooperação
Má entrega ao controlador que entra.
Interposição excessiva de chamadas telefónicas.
Carregamento desnecessário de um sector adjacente.
Falha para iniciar ou fornecer uma assistência pró-activa
numa posição multi-pessoal.
26
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
(dd) Má organização
Falha em dar instruções adequadas antes de assinar.
Falha em assinar. Chegar tarde.
Falha no acompanhamento de alterações.
Cancelamento inadvertido de um plano de voo.
(x) Critérios de avaliação (para uma ADF, ADA ou ADS). Os critérios de
avaliação para um desempenho satisfatório são:
Tempo mínimo de 5 horas de avaliação numa posição de operação. Isto pode
incluir 2 horas num ambiente apropriado de simulação se uma falta do tráfego
for considerada um factor e o uso do tempo simulado for aprovado pelo gestor
da unidade.
Áreas l -3
Os erros permitidos são:
• Zero crítico
• l maior, que não resulta numa investigação do incidente de
segurança aérea; e
• 5 erros menores.
Áreas 4-8 Os erros permitidos são:
• Zero crítico
• 2 maiores, que não resultam numa investigação do incidente de
segurança aérea; e
•
7 Erros menores:
Fraseologia Um padrão aceitável demonstrado com 80% de conformidade
Factores afectivos a combinação de todos os factores, isto quer dizer,
• uma classificação total de pelo menos 37 e
• não mais do que três áreas de habilidades com uma nota
menor que 4, determinará se a avaliação de habilidades não
críticas é satisfatória.
Quaisquer notas de l ou 2 são consideradas como
insatisfatórias e consequentemente uma reprovação na
avaliação.
(xi) TPA
Para passar uma avaliação do tempo de formação de 70%
Áreas 1-8 2 crítico (intervenção para prevenir um suposto ISA);
2 maior (intervenção para prevenir um suposto ISA); e 7 menores.
Área 9 70%
Áreas 10-19 Uma nota total mínima de 30 com não mais de 3
factores com uma nota menor que 3.
35% do tempo de formação em proporção com a fase de formação.
(xii)
Exemplos de erros para a orientação
27
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
Erros Críticos: Perda de Separação (a intervenção pelo examinador
Para prevenir uma ISA é presumida).
Emitir um afastamento não seguro
Instruções emitidas que não teriam garantido uma separação
sem intervenção.
Falha em reconhecer uma situação grave de conflito
Omissão deliberada duma instrução relacionada com segurança.
Erros Maiores:
Emitir ou confirmar um afastamento
incorrecto sem rectificação
Falha em tomar uma acção correcta de
alerta.
Falha em detectar uma releitura
Falha em coordenar
Falha em identificar correctamente uma aeronave
Erros Menores:
Uso incorrecto ou impróprio de um procedimento que não afecta a
segurança.
Linhas de progresso do voo escritas incorrectamente.
Coordenação tardia
Ter que modificar um afastamento incorrecto já emitido.
Não cooperação
Má entrega a um controlador que entra.
Interposição excessiva de chamadas telefónicas.
Carregamento desnecessário dum sector adjacente.
Falha em iniciar ou fornecer um auxílio pró-activo num
posição multi-pessoal.
Má organização
Falha em dar instrução adequada antes de assinar.
Falha em assinar.
Chegar tarde.
Falha em acompanhar as alterações.
Falha em cancelar um plano de voo duma forma oportuna.
5. Formulário de avaliação de desempenho do controle do tráfego aéreo
As avaliações do progresso de formação e os registos de avaliações devem
ser feitos num formulário apropriado contido no Anexo D e arquivados na
ficha e disponibilizados a(o) Director(a), se necessário.
28
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
6. Formulário de licença temporária
(1) Se o examinador designado estiver satisfeito que o requerente concluiu com
êxito a formação necessária, ele emite uma licença temporária contida no
Anexo B, e submete uma desta a(o) Director(a) como uma recomendação
para a emissão de licença.
(2) A licença temporária é válida por um período não superior a 30 dias e é
cancelada pelo respectivo gestor da unidade no acto da recepção da
licença proveniente do(a) Director(a).
7. Licenciamento
Na conclusão com êxito de toda a formação concernente a uma classificação
específica, o(a) Director(a) emitirá uma licença de controlador do tráfego aéreo
com uma classificação apropriada. O averbamento da validação respeitante à
classificação específica apenas será feito na conclusão com sucesso da tal
formação de validação.
________________________________________________
65.02.4
CONHECIMENTO TEÓRICO
______________________________________________________________
1. Programa do curso de conhecimento teórico
O programa do curso de conhecimento teórico para os controladores do tráfego
aéreo deve incluir a matéria da disciplina alistada no seguinte programa:
(1) Procedimentos da lei aérea e do controle do tráfego aéreo
Estruturas do Ministério dos Transportes e Comunicações e organismos
associados
(2) Estatuto do IACM, 1999
i. Estrutura dos Regulamentos da Aviação Civil Moçambicana,
1999
ii. Parte I, Definições e abreviaturas
iii. Parte II, Procedimentos para fazer regulamentos, emitir
padrões técnicos
iv. Parte 65, licenciamento do pessoal do serviço de terra
i. Tipos de licenças
ii. Validade das licenças e das classificações
iii. Aptidão médica
iv. Conhecimento
v. Experiência
vi. Habilidade
vii. Competência progressiva.
viii Privilégios e condições
ix. Classificações especiais
x. Reexaminar após a reprovação
xi. Suspensão e cancelamento de licença ou classificação e
recurso
29
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
v.
i.
ii.
vi.
i.
ii.
iii.
iv.
Parte 71, designação do espaço aéreo
Tipos de espaço aéreo controlado
Espaço aéreo de uso especial.
Parte 91, Regras gerais de operação e voo
Regras aéreas
Definições
Regras visuais de voo
Sinais
v.
Intercepção do avião civil.
vii. Parte 139, Licenciamento e operação de aeródromos e heliportos
i.
Responsabilidades do portador de licença
ii.
Acção de NOTAM e AIS
iii.
Secção de salvamento do fogo.
iv.
Exercícios de emergência do aeródromo.
v.
Condições da área de movimento.
vi.
Luzes de marcação e navegação e luzes de obstrução
vii.
Marcadores de perigo e iluminação de perigo
viii.
Parte 171, Organizações dos serviços de telecomunicações
aeronáuticos
i. Serviços de transmissão Aeronáutica
ii. Serviços aeronáuticos fixos
iii. Serviços aeronáuticos móveis
iv. Serviços de navegação aeronáutica via rádio
v. Serviços de apoio à manutenção
vi. Acção da NOTAM e AIS.
ix.
Parte 172, Organizações dos serviços do tráfego aéreo
i. Geral
• Objectivos dos serviços do tráfego aéreo
• Divisão dos serviços do tráfego aéreo
• Designação do espaço aéreo
• Estabelecimento de unidades que fornecem serviços
do tráfego aéreo
• Regiões de informação do voo
• Níveis mínimos de voo
• Prioridades para o primeiro uso do espaço aéreo
• Contingência do voo interno.
ii. Controle do tráfego aéreo
• Requerimento
• Fornecimento dos serviços de controle do tráfego
aéreo
• Operação dos serviços de controle do tráfego aéreo
• Separação mínima (geral)
• Reportagem da posição
• Informação essencial do tráfego
• Conteúdos de permissões
• Coordenação de permissão
• Procedimentos de fixação de altímetro
• Perigo de turbulência de alerta e medidas de
protecção
• Rotas padrões de chegada e Partida
• Mudança de plano de voo de IFR para VFR
• Separação vertical durante a subida ou descida
• Atribuição do nível de percurso
30
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
• Conteúdo de permissão do controle do tráfego
aéreo
• Permissão de voar mantendo a própria separação
em VMC
• Falha de comunicação durante o voo
• Emergências no voo
• Procedimentos gerais da partida do avião
• Procedimentos gerais da chegada do avião
• Procedimentos de retenção de padrão
• Descida mantendo a própria separação em VMC
• Metodologias visuais
iii.
iv.
v.
Informação do voo
• Perspectiva de informação do voo para os voos de
VFR
• Perspectiva de informação do voo para voos de IFR
• Transmissões de serviços de informação do voo
• Formulário de AIREP da reportagem aérea
Serviço de alerta
• INCERFA
• ALERFA
• DETRESFA
• Notificação ao centro de coordenação de salvamento
• Informação a outra aeronave
Serviço de controle aéreo
• Requerimento da separação vertical
• Separações verticais mínimas
• Separação vertical durante a subida e descida
• Atribuição do nível de percurso
• Nível mínimo de percurso
• Requerimento de separação lateral (horizontal)
• Separações laterais mínimas
• Separação geográfica
• Separação da trajectória
• Separação longitudinal
• Redução na separação
• Informação essencial do tráfego
• Conteúdos de permissão do controle do tráfego aéreo
• Pedido para permissão de mudança durante o voo
• Permissão para voar mantendo a própria separação em VMC
• Falha de comunicação durante o voo
• Emergências durante o voo
vi. Serviço de controle na aproximação
31
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
x.
• Procedimentos gerais de partida da aeronave
• Instrumentos padrão de partidas
• Coordenação com o controle do aeródromo
• Procedimentos gerais de chegada da aeronave
• Tempo de aproximação previsto
• Procedimentos padrão de chegada
• Procedimentos padrão de retenção
• Permissão para descer mantendo a própria separação em VMC
• Metodologias visuais
vii. Serviço de controle do aeródromo
• Função do controle do aeródromo
• Serviço de alerta para a chegada de aeronaves
• Suspensão de VFR
• Ordenação de prioridade para a chegada e partida de aeronaves
• Circuitos do tráfego do aeródromo
• Informação para a aeronave em circuito
• Instruções conjuntas
• Instruções circulantes
• Permissões de aterragem
• Permissões de descolagem
• Permissão de deslize na pista antes e depois do voo
• Selecção da pista em uso
• Autorização de voos especiais de VFR
• Controle de pessoas e veículos num aeródromo
Parte 175, Organizações dos serviços de informação
aeronáuticos
i. Publicação de informação aeronáutica
ii. NOTAM
iii. Instruções pré-voo
xi Parte 183, Geral
(3) Acordos e organizações internacionais
i.
Convenção sobre Aviação Internacional Civil, 1944
i. Navegação aérea
• Princípios e aplicações gerais
• Território soberano
• Altos Mares
• Aplicabilidade dos regulamentos
• Certificados de navegabilidade
• Licenciamento do pessoal
• Padrões internacionais e práticas recomendadas (SARP)
• Partida do SARP e notificação de uma diferença
ii. Organização Internacional da Aviação Civil
• Objectivos e composição da OIAC
• Estrutura e escritórios regionais
• Responsabilidades do estado em relação aos anexos
SARP, PANS RAC, procedimentos suplementares
regionais, navegação aérea regional, manuais e circulares
ii. Organizações regionais da aviação civil
i.
Comissão Africana da Aviação Civil (AFCAC)
32
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
iii. Anexos e documentos da OIAC
i. Anexo I – Licenciamento do Pessoal
• Aplicabilidade
ii. Anexo 2 – Regras aéreas
• Definições
• Aplicabilidade
• Regras visuais do voo
• Regras instrumentais de voo
• Tabela dos níveis de percurso
iii. Anexo 3 - Serviços Meteorológicos para a
Navegação Aérea
• Estações meteorológicas aeronáuticas
• Escritórios de observação meteorológica
• Relatórios meteorológicos dos pilotos
iv. Anexo 4 – Mapas aeronáuticos
• Disponibilidade dos mapas
• Mapas dos obstáculos do aeródromo
• Mapas de precisão da aproximação do terreno
• Mapas durante a rota
• Mapas padrões de chegada e de partida
• Mapas de instrumentos e aproximação visuais
• Mapas aeronáuticos do mundo
v. Anexo l0 - Telecomunicações aeronáuticas
• Equipamento técnico
•Frequências da rádio
• Procedimentos da comunicação
• AFTN
vi. Anexo 11 - Serviços do tráfego aéreo
• Definições
• Objectivos da ATS
• Provisão do controle do tráfico aéreo
• Serviços de informação do voo
• Serviço de alerta
• Classificação do espaço aéreo
• Princípios que norteiam a
Identificação das rotas
vii. Anexo 12 - Busca e salvamento
•Estabelecimento de regiões do SAR
•Fornecimento dos serviços do SAR
• Cooperação entre Estados
• Cooperação com outros serviços
• Sinais de busca e de salvamento
• Responsabilidades de ATS
viii. Anexo 13 - Investigação do acidente de avião
• Aplicabilidade à ATS
• Preservação dos registros
• Investigação do incidente de segurança aérea.
ix. Anexo 14 - Aeródromos
33
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
• Padrões físicos
• Padrões da desobstrução de obstáculos
• Requisitos de salvamento do fogo
• Planos de emergência
x. Anexo 15 - Serviços de informação aeronáuticos
• Requisitos para o Estado providenciar AIS
• Elementos de AIS
• Integridade, exactidão oportunidade de
informação
• Responsabilidades de cooperação internacional
de ATS
xi. Anexo 16 - Protecção ambiental
• Procedimentos de redução de ruído
• Responsabilidade de ATS
xii. Anexo 17 - Segurança
• Alvos e objectivos
• Cooperação e coordenação
• Programa de segurança da organização.
xiii Procedimentos para a Navegação Aérea, Documento 8168
• Introdução
•
Definições e abreviaturas
• Procedimentos de partida
• Procedimentos de aproximação
• Requisitos básicos do projecto de procedimento
• Procedimentos de fixação e requisitos básicos do
projecto
• Requisitos de ajuste do altímetro
• Compreensão básica da operação do radar e do
transmissor-receptor
xiv. Regras dos serviços aéreos e do tráfego aéreo, Doc. 4444 e
procedimentos Regionais suplementares, Doc. 7030
• Introdução
• Definições
• Submissão do plano de voo
• Replanificação durante o voo
• Mudança de IFR para VFR
• Permissão e informação
• Padrões de separação
• Controle do fluxo do tráfego aéreo
• Procedimento de ajuste do altímetro
• Turbulência de alerta
• Reportagem da posição
• Relatórios aéreos [AIREP]
• Uso básico do radar, identificação e limitações no
Controle do Tráfego Aéreo (CTA)
(4) Planificação do voo
i. Formato do plano de voo
ii. Informação do plano de voo necessária em todas as secções
iii. Planos repetitivos de voo
iv. Circunstâncias em que os planos de voo devem ser arquivados
v. Aderência aos planos de voo
vi. Emenda dos planos de voo a bordo
34
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
vii. Procedimentos para arquivar os planos de voo
viii. Responsabilidade para processar os planos de voo
arquivados
ix. Responsabilidade para fechar os planos de voo
x. Acção em fechar um plano de voo
xi. Altitudes mínimas durante a rota, altitudes mínimas de recepção
xii. Partidas padrão de instrumento e rotas padrão de chegada
xiii. Verificação de AIP e de NOTAM para o aeródromo e
informação durante a rota
xiv. Selecção de altitudes ou dos níveis de voo
xv.
Planos de voo de VFR e responsabilidades de alerta
(5) Meteorologia
i. Atmosfera, composição, extensão e divisões verticais
ii. Temperatura, distribuição vertical, condução, convecção e
turbulência
iii. Desenvolvimento de inversões, tipos de inversões
iv. Temperatura à superfície, efeito diurno e efeito da nuvem
v. Pressão barométrica, isóbaras
vi. Densidade atmosférica
vii. Variação da pressão com a altura
viii. Redução da pressão ao nível médio do mar
ix. Atmosfera internacional padrão
x. Altimetria
xi. Altura, altitude, nível do voo
xii. QNH, QFE e o ajuste padrão
xiii. Cálculo do afastamento do terreno, o mais baixo nível do voo útil
xiv. Efeito do fluxo de ar acelerado devido à topografia
xv. Vento
xvi. Definição e medição
xvii. Causa do vento, gradiente de pressão
xviii. Relacionamento entre isóbaras e vento
xix. Efeitos de convergência e divergência
xx. Circulação geral
xxi. Turbulência e rajadas de vento e tipos de turbulência, origem e
localização
xxii. Variação do vento com altura
xxiii. Variação do vento contra a fricção da superfície da terra
xxiv. Vento anabático e catabático, brisas terrestres e marítimas, efeitos
de venturas
xxv. Jactos de correntes de ar, alturas, variações periódicas e
identificação
xxvi. Turbulência do ar livre
xxvii. Humidade, temperatura/ponto de condensação, proporção de
mistura, processos adiabáticos
xxviii. Radiação, advecção, nevoeiro frontal
xxix. Tipos, classificação e formação das nuvens, e fenómenos ópticos
xxx. Refrigeração por expansão adiabático e adoecerão
xxxi. Influência da inversão na nuvem
xxxii. Influência de terreno montanhoso nas nuvens, ondas, gelo e
massa de vento
xxxiii. Desenvolvimento e tipos de precipitação, relação com as nuvens
xxxiv. Tipos de frentes e massas de ar
xxxv. Nuvens e tempo associados a frentes quentes
xxxvi. Nuvens e tempo associados a frentes frias
xxxvii. Nuvens e tempo associados ao sector quente
xxxviii. Nuvens e tempo associados a oclusão
xxxix. Limites entre massas de ar
xl. Movimento das frentes e dos sistemas de pressão, ciclo de vida
35
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
xii. Sistemas de pressão e localização de áreas de pressão
xiii. Tipos de anticiclone e propriedades gerais
xliii. Anticiclones frios e quentes, cumes, cunhas e calmia
xliv. Desenvolvimento e efeito das tempestades tropicais giratórias
xiv. Zonas climáticas
xlvi. Circulação sazonal geral
xlvii.Tempo, clima e ventos sazonais locais
xlviii. Perigo de congelamento a bordo, condições de tempo para a
formação
xlix. Tipos de acreção de gelo, perigos e prevenção
1. Turbulência e seu efeito no voo
li. Condições de tempo para a formação da turbulência, CAT, tosquia
do vento
lii. Trovoadas, estrutura, linhas de tempestade, história da vida
liii. Condições para a formação de trovoadas
liv. Procedimentos de prevenção de trovoadas, informação do radar a
bordo.
Iv. Desenvolvimento e efeito de explosões reduzidas
Ivi. Efeito da descarga eléctrica sobre a aeronave
Ivii. Redução da visibilidade devido a névoa, fumo, poeira, areia e
precipitação
Iviii. Efeito da cinza vulcânica
lix. Observações meteorológicas, vento de superfície, visibilidade, base
de nuvens, etc..
Ix. Informação do tempo para o planeamento do voo
Ixi. Códigos aeronáuticos, METAR, TAF, SPECI, SIGMET, SNOWTAM,
RVR
Ixii. Transmissão para a aviação, VOLMET, ATIS, ACARS
Ixiii. Instruções e conselho meteorológicos
XIII. Avisos meteorológicos especiais
(6) Navegação
i. Princípios da navegação
ii. O sistema solar
iii. Grande círculo e linha loxodrómica
iv. Ângulo de convergência e de conversão
v. Latitude e diferença de latitudes
vi. Longitude e diferença de longitudes
vii. Uso das coordenadas de latitude e de longitude
viu. UTC e tempos padrões
ix. Linha internacional da mudança das datas
x. Determinação do nascer e do pôr do sol e crepúsculo civil
xi. Magnetismo terrestre, declinação, desvio e variação
xii. Pólos magnéticos, isogónicos, relacionamento entre pólos
verdadeiros e magnéticos
xiii. Magnetismo e bússolas
xiv. Unidades de distância e de altura na aviação
xv. Conversão de uma unidade para outra
xvi. Relacionamento de milhas náuticas aos minutos de latitude
xvii. Mapas, mercator, conformal de lamberts, estereográfico magnético,
mapas grelhas
xviii. Representação dos meridianos, paralelos, círculos grandes e de
linhas loxodrómicas
xix. Uso de mapas aeronáuticos para traçar o curso e medir a distância
xx. Avaliação completa, trajectória, direcção, velocidade do vento,
tracção, velocidade do chão
xxi. Uso do computador de navegação, trajectória, velocidade, tempo e
distância
36
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
xxii. Sistemas de navegação inercial e compreensão básica
xxiii. Despositivos, princípios, escala, erros e exactidão da rádio
xxiv. Requerimento de ADF, apresentação e dependência ambiental
xxv. Requerimento de VOR, apresentação e dependência ambiental
xxvi. Requerimento de ILS, apresentação e dependência ambiental
xxvii. Requerimento de DME, apresentação e dependência ambiental
xxviii. Requerimento de GNSS, apresentação e dependência ambiental
xxix. Sistemas de navegação inercial [SNI], exactidão, fiabilidade e erros
xxx. Sistemas de navegação aérea [RNAV], exactidão, fiabilidade e erros
xxxi. Conhecimento básico do uso do radar de navegação primário e
secundário
xxxii. Conhecimento básico de despositivos de navegação de longo
alcance, Loran, Omega, Decca
xxxiii. Desempenho de navegação necessário, RNP e MNPS
(7) comunicações
i. Pedido de comunicação de voz da rádio na aviação
ii. Abreviaturas do controle do tráfego aéreo, códigos e uso do código
Q
iii. Procedimentos do controle do tráfego aéreo
iv. Fraseologia padrão e sua finalidade
v. Erros possíveis numa comunicação por meio da voz
vi. Categorias de mensagens
vii. Sinais de chamada da aeronave, estações de terra e sinais de
chamada abreviados
viu. Transmissão dos números, das letras, das altitudes e dos tempos
ix. Transferência do protector de uma comunicação
x. Requisitos para uma re-leitura
xi. Procedimentos na falha de comunicação para pilotos e controladores
xii. Mensagens de aflição e de emergência
xiii. Propagação e alocação de frequências
xiv.
Limitações e vantagens do VHF, do HF e da voz Satéllite
(8) Desempenho e limitações humanos
a. Abordagem de factores humanos para o profissionalismo
b. Conceitos de segurança de voo, estatística de acidentes e factores
causais
c. Saúde e higiene, constipações, perturbações da gripe gastrointestinal
d. Intoxicação, tabaco, álcool, drogas e auto medicação
e. Processamento de informação, atenção e vigilância e atenção
dividida
f. Percepção e ilusões
g. Memória, memória a longo prazo sensorial e motora [habilidades]
h. Tomada de decisões, habilidades, limites e avaliação de risco
i. Prevenção e gestão de erros
j. Consciência de segurança, consciência da área do risco
k. Identificação de erros próprios e erros de outras pessoas,
consciência situacional
1. Trabalho de equipa e gestão de recursos
m. Má interpretação da comunicação e fazer suposições
n. Reacção às situações de emergência
o. Stress e gestão do stress
p. Fadiga, seus efeitos e sua gestão
q. Plano da escala de trabalho, seu efeito no desempenho e sua
gestão
2.
Requisitos de exame e de passagem
37
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
(1) De modo a passar o curso, o requerente deve realizar os seguintes
exames de padrões prescritos e alcançar as seguintes notas de
aprovação:
(2) Apenas uma única reexaminação de um total de duas disciplinas
pode ser feita dentro de 14 dias a partir da data da notificação da
reprovação. Uma reprovação em três disciplinas ou um fracasso em
alcançar o “padrão desejado” na reexaminação, significa uma
reprovação imediata do curso.
(3) Uma média de 70% ou mais deve ser alcançada durante as
avaliações práticas simuladas. Uma reavaliação única em qualquer
uma das duas avaliações práticas pode ser aceite e deve ser
realizada dentro de 14 dias após a primeira tentativa fracassada.
EXAMES
NOTAS
NECESSÁRIAS
Sistemas de Serviço de Informação 80%
Aeronáuticos, Teoria e Procedimentos
Lei Aérea
70%
DE
Sistemas de Reportagem de Incidentes 70%
de Segurança Aérea
Controle do Tráfego Aéreo, Teoria, 90%
Procedimentos e Equipamento
Técnica e Comunicações da Rádio
80%
Conhecimento
Geral
do
(instrumentos,
dispositivos
Factores Humanos
Avião 70%
de
70%
Língua
70%
Meteorologia
80%
Navegação e Mapas
70%
Procedimentos
Operacionais
avaliações simuladas)
Busca e salvamento
(e 90%
80%
Organização Internacional da Aviação 70%
Civil (procedimentos e documentos)
(4) O examinador designado deve examinar o requerente na matéria
necessária das disciplinas referenciadas no parágrafo l. Caso
necessário, a avaliação prática será conduzido na presença de um
controlador do tráfego aéreo que possui uma classificação válida na
disciplina em referência. Se possível, o acompanhante do controlador
do tráfego aéreo não deve ser o instrutor responsável pela formação
do requerente.
(5) O requerente pode ser examinado em mais de uma classificação ao
mesmo tempo caso se julgue apropriado à posição da operação
concernente.
____________________________________________
38
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
65.02.05
AEREO.
PEDIDO PARA LICENÇA DE CONTROLADOR DO TRÁFEGO
1. Formulário de Pedido
O formulário no qual o pedido deve ser feito para a emissão de uma licença
de controlador do tráfego aéreo, é o formulário MZ 65-01, que se pode
adquirir no IACM.
_____________________________________________________________
65.02.06 EMISSÃO DA LICENÇA DE CONTROLADOR DO TRÁFEGO
AÉREO
1. Formulário de licença
A licença de controlador do tráfego aéreo é emitida no formulário
determinado pelo(a) Director(a) e satisfaz os requisitos do Anexo 1.
___________________________________________________________
65.03.1 REQUISITOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DE CONTROLE DO
AERODROMO.
1. Avaliação de Padrões
Na avaliação de padrões o requerente deve ter demonstrado ao
examinador designado a habilidade, juízo e desempenho necessários
para fornecer um serviço seguro, ordeiro e rápido de controle do
aeródromo na unidade de controle do aeródromo para a qual a
classificação é solicitada.
2. Formulário da classificação temporária
(1) Se o examinador designado estiver de acordo que o requerente cumpre
com os padrões referenciados no parágrafo 1, ele emite uma
classificação temporária contida no anexo B e submete uma cópia como
uma recomendação para emitir a classificação.
(2) A classificação temporária é válida por um período não superior a 30 dias
e é cancelada pelo respectivo gestor da unidade no acto da recepção da
classificação proveniente do(a) Director(a).
_____________________________________________________________
65.03.2
FORMAÇÃO
(CLASSIFICAÇÃO
DE
CONTROLE
DO
AERODROMO).
1. Padrões e requisitos de formação
(1) Os padrões de formação para a emissão de uma classificação de
controle do aeródromo referenciados no MCAR 65.04.2 são
padrões de formação contidos no TS 65.02.2.
39
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
(2) Para a emissão da classificação de controle do aeródromo, o
requerente deve ter concluído uma formação relevante à
classificação e validação em:
a. Formato de aeródromo;
b. Características físicas e dispositivos visuais;
c Estrutura do espaço aéreo;
d Regras, procedimentos e fontes de informação aplicáveis;
e. Instalações de navegação aérea;
f. Equipamento de controle do tráfego aéreo e uso;
g. Terreno e pontos de referência proeminentes;
h. Características do tráfego aéreo;
i. Fenómeno do tempo;
j. Planos de emergência, de procura e de salvação
(3) O requerente deve ter passado os exames relevantes aos
privilégios da classificação nas disciplinas especificadas no subparágrafo (1), conduzidas por:
a.uma organização de formação de aviação aprovada
pelo(a) Director(a)
b.uma organização de formação de aviação estrangeira
reconhecida pelo(a) Director(a); ou
c.um examinador designado
2. Avaliações da Validação da Formação
(1) De modo a validar a classificação, o requerente deve realizar com
sucesso as seguintes avaliações:
(a). Avaliações progressivas de padrões práticos
(b). Avaliações finais de padrões práticos
(c). Exames escritos
(d.) Satisfazer o(a) Director(a) uma vez que é da
sua competência que a classificação especifica é
validada.
(2) De modo a passar a formação de validação o candidato deve ter
êxitos em todas as avaliações
(3) De modo a validar a classificação com êxito, o candidato deve
cumprir com o seguinte:
(a) Obter e manter um conhecimento sadio das práticas e
procedimentos locais conforme foi especificado.
(b) Obter e manter um conhecimento sadio do funcionamento e
operação dos instrumentos locais e dos dispositivos técnicos.
___________________________________________________________
65.03.3 PEDIDO PARA EMISSÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE CONTROLE DO
AERODROMO.
2. Formulário do pedido
40
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
O formulário no qual o pedido deve ser feito para a emissão de uma
classificação de controle do aeródromo, é o formulário MZ 65-01, que se
pode adquirir no IACM.
___________________________________________________________
65.03.4 EMISSÃO DE CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE DO AERODROMO
1. Formulário de Classificação
Uma classificação de controle do aeródromo é emitida no formulário
determinado pelo(a) Director(a), que satisfaz os requisitos do Anexo 1
_____________________________________________________________
65.04.1 REQUISITOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DAS METODOLOGIAS DE
CONTROLE
1. Avaliação dos Padrões
Na avaliação dos padrões o requerente deve ter demonstrado a um
examinador designado a habilidade, juízo e desempenho necessários
para fornecer serviços de metodologias de controle seguros, ordeiros e
rápidos na unidade de controle para a qual a classificação é exigida.
2. Formulário de classificação temporária
(1) Se o examinador designado estiver de acordo de que o requerente
cumpre com os padrões referenciados no parágrafo 1, ele emite uma
classificação temporária contida no Anexo B e submete uma cópia, como
uma recomendação para emitir a classificação.
(2) A classificação temporária é válida por um período não superior a 30 dias
e é cancelada pelo respectivo gestor da unidade no acto da recepção da
classificação proveniente do(a) Director(a).
___________________________________________________________
65.04.2 FORMAÇÃO (CLASSIFICAÇÃO DA METODOLOGIA DE
CONTROLE).
1. Padrões e requisitos de formação
(1) Os padrões de formação para a emissão de uma classificação da
metodologia de controle referenciados no MCAR 65.04.2 são
padrões de formação contidos no TS 65.02.2.
(2) Para a emissão da classificação da metodologia de controle, o
requerente deve ter concluído uma formação relevante à
classificação e validação em:
d. Formato do aeródromo;
e. Características físicas e dispositivos visuais;
f. Estrutura do espaço aéreo;
g. Regras, procedimentos e fontes de informação aplicáveis;
h. Instalações de navegação aérea;
i. Equipamento de controle do tráfego aéreo e uso;
j. Terreno e pontos de referência proeminentes;
41
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
k. Características do tráfego aéreo;
l. Fenómeno do tempo;
m. Planos de emergência, de procura e de salvação
(3) O requerente deve ter passado os exames relevantes aos
privilégios da classificação nas disciplinas especificadas no subparágrafo (1), conduzidas por:
n.
uma organização de formação de aviação
aprovada pelo(a) Director(a)
o. uma organização de formação de aviação
estrangeira reconhecida pelo(a) Director(a); ou
p. um examinador designado
2. Avaliações da Validação da Formação
(1) De modo a validar a classificação, o candidato deve
realizar com sucesso as seguintes avaliações:
(e). Avaliações progressivas de padrões práticos
(f). Avaliações finais de padrões práticos
(g). Exames escritos
(h). Satisfazer o(a) Director(a) uma vez que é da sua
competência que a classificação especifica é validada.
(2) De modo a passar a formação de validação o
candidato deve ter êxitos em todas as avaliações
(3) De modo a validar a classificação com êxito, o
candidato deve cumprir com o seguinte:
(a) Obter e manter um conhecimento sadio de
práticas e procedimentos locais conforme foi
especificado.
(b) Obter e manter um conhecimento sadio do
funcionamento e operação de instrumentos locais e
dispositivos técnicos.
_____________________________________________________________
65.04.3 PEDIDO PARA A EMISSÃO DA CLASSIFICAÇÃO DA
METODOLOGIA DE CONTROLE
3. Formulário de Pedido
O formulário no qual o pedido deve ser feito para a emissão de uma
classificação da metodologia de controle, é o formulário MZ 65-01, que se
pode adquirir no IACM.
___________________________________________________________
65.04.4 EMISSÃO DA CLASSIFICAÇÃO DA METODOLOGIA DE CONTROLE
1. Formulário da Classificação
Uma classificação da metodologia de controle é emitida no formulário
determinado pelo(a) Director(a) e satisfaz os requisitos do Anexo 1
42
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
_____________________________________________________________
65.05.1 REQUISITOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DA METODOLOGIA DE
CONTROLE DO RADAR.
1. Avaliação de Padrões
Na avaliação de padrões, o requerente deve ter demonstrado ao
examinador designado a habilidade, juízo e desempenho necessários
para fornecer um serviço da metodologia de controle do radar seguro,
ordeiro e rápido na unidade de controle para o qual a classificação é
solicitada.
2. Formulário da classificação temporária
Se o examinador designado estiver de acordo de que o requerente cumpre
com os padrões referenciados no parágrafo 1, ele emite uma classificação
temporária contida no Anexo B e submete uma cópia como uma
recomendação para emitir a classificação.
A classificação temporária é válida por um período não superior a 30 dias e é
cancelada pelo respectivo gestor da unidade no acto da recepção da
classificação proveniente do(a) Director(a).
___________________________________________________________
65.05.2 FORMAÇÃO (CLASSIFICAÇÃO DA METODOLOGIA DE
CONTROLE DO RADAR).
1. Padrões e requisitos de formação
(1) Os padrões de formação para a emissão de uma classificação da
metodologia de controle do radar referenciado no MCAR 65.05.2 são
os padrões de formação contidos no TS 65.02.2.
(2) Para a emissão duma classificação da metodologia de controle do
radar, o requerente deve ter concluído uma formação relevante à
classificação e validação em:
q. Formato do aeródromo;
r. Características físicas e dispositivos visuais;
s. Estrutura do espaço aéreo;
t. Regras, procedimentos e fontes de informação aplicáveis;
u. Instalações de navegação aérea;
v. Equipamento de controle do tráfego aéreo e uso;
w. Terreno e pontos de referência proeminentes;
x. Características do tráfego aéreo;
y. Fenómeno do tempo;
z. Planos de emergência, de procura e de salvação
3.O requerente deve ter passado os exames relevantes aos privilégios da
classificação nas disciplinas especificadas no sub-parágrafo (1), conduzidas
por:
43
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
aa.uma organização de formação de aviação aprovada
pelo(a) Director(a)
bb.uma organização de formação de aviação estrangeira
reconhecida pelo(a) Director(a); ou
cc.um examinador designado
2. Avaliações da Validação da Formação
(1)
De modo a validar a classificação, o candidato deve realizar
com sucesso as seguintes avaliações:
a.Avaliações progressivas de padrões práticos
b.Avaliações finais de padrões práticos
c.Exames escritos
d.Satisfazer o(a) Director(a), uma vez que é da sua
competência que a classificação especifica é validada.
(2).
De modo a passar a formação de validação o
candidato deve ter êxito em todas as avaliações
(3) De modo a validar a classificação com êxito, o
candidato deve cumprir com o seguinte:
(a) Obter e manter um conhecimento sadio de
práticas e procedimentos locais conforme foi
especificado.
(b) Obter e manter um conhecimento sadio do
funcionamento e operação de instrumentos
locais e dispositivos técnicos.
_____________________________________________________________
65.05.3
PEDIDO PARA A EMISSÃO DA CLASSIFICAÇÃO DA
METODOLOGIA DE CONTROLE DO RADAR.
1. Formulário do pedido
O formulário no qual o pedido deve ser feito para a classificação da
metodologia de controle do radar, é o formulário MZ 65-01, o qual se pode
adquirir no IACM.
_____________________________________________________________
65.05.4 EMISSÃO DA CLASSIFICAÇÃO DA METODOLOGIA DE
CONTROLE DO RADAR
1. Formulário da classificação
Uma classificação da metodologia de controle do radar é emitida num
formulário determinado pelo(a) Director(a) e satisfaz os requisitos do Anexo
1.
_____________________________________________________________
65.06.1 REQUISITOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE DA
ÁREA.
1. Avaliação de Padrões
44
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
Na avaliação de padrões o requerente deve ter demonstrado ao
examinador designado a habilidade, juízo e desempenho necessários
para fornecer um serviço de controle aéreo seguro, ordeiro e rápido na
unidade de controle para a qual a classificação é solicitada.
2. Formulário da classificação temporária
(1) Se o examinador designado estiver de acordo de que o requerente
cumpre com os padrões referenciados no parágrafo 1, ele emite uma
classificação temporária contida no Anexo B e submete uma cópia como
uma recomendação para emitir a classificação.
(2) A classificação temporária é válida por um período não superior a 30 dias
e é cancelada pelo respectivo gestor da unidade no acto da recepção da
classificação proveniente do(a) Director(a).
_______________________________________________________________
65.06.2 FORMAÇÃO (Classificação do Controle da Área).
1. Padrões e requisitos de formação
(1) Os padrões de formação para a emissão de uma classificação de
controle da área referenciados no MCAR 65.06.2 são os padrões
de formação contidos no TS 65.02.2.
(2) Para a emissão da classificação, o requerente deve ter concluído
uma formação relevante à classificação e validação em:
dd. Formato do aeródromo;
ee. Características físicas e dispositivos visuais;
ff. Estrutura do espaço aéreo;
gg. Regras, procedimentos e fontes de informação aplicáveis;
hh. Instalações de navegação aérea;
ii. Equipamento de controle do tráfego aéreo e uso;
jj. Terreno e pontos de referência proeminentes;
kk. Características do tráfego aéreo;
ll. Fenómeno do tempo;
mm. Planos de emergência, de procura e de salvação
(3) O requerente deve ter passado os exames relevantes aos
privilégios da classificação nas disciplinas especificadas no subparágrafo (1), conduzidas por:
nn. uma organização de formação de aviação aprovada
pelo(a) Director(a)
oo. uma organização de formação de aviação
estrangeira reconhecida pelo(a) Director(a); ou
pp.um examinador designado
2. Avaliações da Validação da Formação
(1) De modo a validar a classificação, o candidato deve realizar com
sucesso as seguintes avaliações:
a. Avaliações progressivas de padrões práticos
b. Avaliações finais de padrões práticos
45
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
c. Exames escritos
d. Satisfazer o(a) Director(a) uma vez que é da sua
competência que a classificação especifica é validada.
(2).De modo a passar a formação de validação o candidato deve ter
êxito em todas as avaliações
(3) De modo a validar a classificação com êxito, o candidato deve
cumprir com o seguinte:
(a) Obter e manter um conhecimento sadio de práticas e
procedimentos locais conforme foi especificado.
(b) Obter e manter um conhecimento sadio do
funcionamento e operação de instrumentos locais e
dispositivos técnico.
______________________________________________________________
65.06.3 PEDIDO PARA EMISSÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE CONTROLE DA
ÁREA.
1. Formulário do pedido
O formulário no qual o pedido deve ser feito para a emissão de uma
classificação de controle da área, é o formulário MZ 65-01, que se pode
adquirir no IACM.
________________________________________________________________
__
65.06.4 EMISSÃO DA CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE DA ÁREA.
1. Formulário da classificação
O formulário no qual a classificação para o controle da área é
emitida, é determinado pelo(a) Director(a) e satisfaz os requisitos do
Anexo 1.
___________________________________________________________
__
65.07.1 REQUISITOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DO RADAR DE
CONTROLE DA ÁREA.
1. Avaliação dos Padrões
Na avaliação dos padrões o requerente deve ter demonstrado ao
examinador designado a habilidade, discernimento e desempenho
necessários para fornecer um serviço do radar de controle da área
seguro, ordeiro e rápido, na unidade de controle para a qual a
classificação é solicitada.
2. Formulário da classificação provisória
46
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
(1) Se o examinador designado estiver convencido de que o
requerente satisfaz os padrões referenciados no parágrafo 1,
ele emite uma classificação temporária contida no Anexo B e
envia uma cópia como uma recomendação para a emissão da
classificação.
(2) A classificação temporária é válida por um período não superior
a 30 dias e é cancelada pelo respectivo gestor da unidade, no
acto da recepção da classificação vinda do(a) Director(a).
_______________________________________________________________
65.07.2 FORMAÇÃO (Classificação do Radar de Controle da Área)
1. Padrões e Requisitos de Formação
(1) Os padrões de formação para a emissão duma classificação do
controle dum aeródromo referenciada no MCAR 65.07.2 são os
padrões de formação contidos no TS 65.02.2
(2) Para a emissão da classificação, o requerente deve ter concluído
a formação relevante à classificação e validação em:
qq. Formato do aeródromo;
rr. Características físicas e dispositivos visuais;
ss. Estrutura do espaço aéreo;
tt. Regras, procedimentos e fontes de informação aplicáveis;
uu. Instalações de navegação aérea;
vv. Equipamento de controle do tráfego aéreo e o seu uso;
ww. Terreno e pontos de referência proeminentes;
xx. Características do tráfego aéreo;
yy. Fenómeno do tempo;
zz. Planos de emergência, de procura e de salvação
(3) O requerente deve ter passado os exames relevantes aos
privilégios da classificação nas disciplinas especificadas no subparágrafo (1), conduzidas por:
aaa. uma organização de formação em aviação
aprovada pelo(a) Director(a)
bbb. uma organização de formação em aviação
estrangeira reconhecida pelo(a) Director(a); ou
ccc. um examinador designado
2. Avaliações da Validação da Formação
(1) De modo a validar a classificação, o candidato deve realizar com
sucesso as seguintes avaliações:
Avaliações progressivas de padrões práticos
Avaliações finais de padrões práticos
Exames escritos
Satisfazer o(a) Director(a) uma vez que é da sua
competência que a classificação especifica é validada.
47
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
(2) De modo a passar a formação de validação o candidato deve ter
êxitos em todas as avaliações
(3) De modo a validar a classificação com êxito, o candidato deve
cumprir com o seguinte:
(a) Obter e manter um conhecimento sadio de práticas e procedimentos
locais conforme foi especificado.
(b) Obter e manter um conhecimento sadio do funcionamento e operação de
instrumentos locais e dispositivos técnicos.
________________________________________________________________
_
65.07.3 PEDIDO PARA EMISSÃO DA CLASSIFICAÇÃO DO RADAR DE
CONTROLE DA ÁREA.
1. Formulário do Pedido
O formulário no qual o pedido deve ser feito para a emissão de uma
classificação do radar de controle da área, é o formulário MZ 65-01, que se
pode adquirir no IACM.
______________________________________________________________
___
65.07.4 EMISSÃO DA CLASSIFICAÇÃO DO RADAR DE CONTROLE DA
ÁREA.
1. Formulário da classificação
O formulário no qual a classificação do radar de controle da área é
emitida, é determinado pelo(a) Director(a) e satisfaz os requisitos do
Anexo 1.
___________________________________________________________
____
65.08.1 REQUISITOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DA VIGILÂNCIA
DEPENDENTE DO CONTROLE AUTOMÁTICO DA ÁREA.
1. Avaliação dos Padrões
Na avaliação dos padrões o requerente deve ter demonstrado ao
examinador designado a habilidade, discernimento e desempenho
necessários para fornecer um serviço do radar de controle da área
seguro, ordenado e rápido, na unidade de controle para a qual a
classificação é solicitada.
2. Formulário da classificação temporária
(1) Se o examinador designado estiver convencido de que o
requerente satisfaz os padrões referenciados no parágrafo 1,
ele emite uma classificação temporária contida no Anexo B e
48
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
envia uma cópia como uma recomendação para a emissão da
classificação.
(2) A classificação temporária é válida por um período não superior
a 30 dias e é cancelada pelo respectivo gestor da unidade, no
acto da recepção da classificação vinda do(a) Director(a).
_______________________________________________________________
65.08.2 FORMAÇÃO (Classificação da Vigilância Dependente do Controle
Automático da Área)
1. Padrões e requisitos de formação
(1) Os padrões de formação para a emissão duma classificação da
vigilância dependente do controle automático da área
referenciados no MCAR 65.08.2 são os padrões de formação
contidos no TS 65.02.2
(2) Para a emissão da classificação, o requerente deve ter concluído
a formação relevante à classificação e validação em:
ddd. Formato do aeródromo;
eee. Características físicas e dispositivos visuais;
fff. Estrutura do espaço aéreo;
ggg. Regras, procedimentos e fontes de informação
aplicáveis;
hhh. Instalações de navegação aérea;
iii. Equipamento de controle do tráfego aéreo e o seu uso;
jjj. Terreno e pontos de referência proeminentes;
kkk. Características do tráfego aéreo;
lll. Fenómenos do tempo;
mmm. Planos de emergência, de procura e de salvação
(3) O requerente deve ter passado os exames relevantes aos
privilégios da classificação nas disciplinas especificadas no
sub-parágrafo (1), conduzidas por:
nnn. uma organização de formação em aviação
aprovada pelo(a) Director(a)
ooo. uma organização estrangeira de formação em
aviação reconhecida pelo(a) Director(a); ou
ppp. Um examinador designado
2. Avaliações da Validação da Formação
(1) De modo a validar a classificação, o candidato deve realizar com
sucesso as seguintes avaliações:
Avaliações progressivas de padrões práticos
Avaliações finais de padrões práticos
Exames escritos
Satisfazer o(a) Director(a) uma vez que é da sua
competência que a classificação especifica é validada.
49
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
(2) De modo a passar a formação de validação o candidato deve ter
êxitos em todas as avaliações
(3) De modo a validar a classificação com êxito, o candidato deve
cumprir com o seguinte:
a) Obter e manter um conhecimento sadio de
práticas e procedimentos locais conforme
foi especificado.
(b) Obter e manter um conhecimento sadio do
funcionamento e operação de instrumentos
locais e dispositivos técnicos.
______________________________________________________________
______
65.08.3 PEDIDO PARA EMISSÃO DA CLASSIFICAÇÃO DA VIGILÂNCIA
DEPENDENTE DO CONTROLE AUTOMÁTICO DA ÁREA.
1. Formulário do pedido
O formulário no qual o pedido deve ser feito para a emissão de uma
classificação de controle da vigilância dependente do controle automático da,
é o formulário MZ 65-01, que se pode adquirir no IACM.
________________________________________________________________
____
65.08.4 EMISSÃO DA CLASSIFICAÇÃO DA VIGILÂNCIA DEPENDENTE DO
CONTROLE AUTOMÁTICO DA ÁREA.
1. Formulário da classificação
O formulário no qual a emissão de uma classificação da vigilância
dependente do controle automático da área é emitido, é determinado
pelo(a) Director(a) e satisfaz os requisitos do Anexo 1.
________________________________________________________________
________
65.09.1 REQUISITOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DO INSTRUTOR DOS
SERVIÇOS DO TRÁFEGO AÉREO.
1. Avaliação dos Padrões
Na avaliação dos padrões o requerente deve ter demonstrado ao
examinador designado a habilidade para exercer os privilégios da
classificação.
2. Formulário da classificação temporária
(1) Se o examinador designado estiver convencido de que o
requerente satisfaz os padrões referenciados no parágrafo 1,
ele emite uma classificação temporária contida no Anexo B e
50
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
envia uma cópia como uma recomendação para a emissão da
classificação.
(2) A classificação temporária é válida por um período não superior
a 30 dias e é cancelada pelo respectivo gestor da unidade, no
acto da recepção da classificação vinda do(a) Director(a).
________________________________________________________________
_____
65.09.2 FORMAÇÃO (Classificação do Instrutor dos Serviços do Tráfego
Aéreo)
1. Padrões e requisitos de formação
(1) Para a emissão duma classificação do instrutor dos serviços do
tráfego aéreo, o requerente deve ter concluído um curso de
formação na teoria e prática da instrução dos serviços do tráfego
aéreo.
(2) O requerente deve demonstrar competência relevante aos
privilégios da classificação, nas áreas específicas no subparágrafo (1), conduzido por:
qqq. uma organização de formação em aviação aprovada
pelo(a) Director(a);
rrr. uma organização estrangeira de formação em aviação
reconhecida pelo(a) Director(a); ou
sss. um examinador designado.
________________________________________________________________
________
65.09.3 PEDIDO PARA EMISSÃO DA CLASSIFICAÇÃO DO INSTRUTOR
DOS SERVIÇOS DO TRÁFEGO AÉREO
1. Formulário do pedido
O formulário no qual o pedido deve ser feito para a emissão de uma
classificação dum instrutor dos serviços do tráfego aéreo, é o formulário MZ
65-06, que se pode adquirir no IACM.
________________________________________________________________
________
65.09.4 EMISSÃO DA CLASSIFICAÇÃO DO INSTRUTOR DOS SERVIÇOS
DO TRÁFEGO AÉREO
1. Formulário da classificação
51
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
O formulário no qual a emissão de uma classificação do instrutor dos
serviços do tráfego aéreo é emitido, é determinado pelo Director e
satisfaz os requisitos do Anexo 1.
___________________________________________________________
________
6510.2 FORMAÇÃO (Licença de Operador da Estação Aeronáutica)
1.
Formação Teórica
(1) A formação para a licença de operador da estação aeronáutica
deve ser realizada por uma organização de formação em aviação
reconhecida e aprovada.
(2) O objectivo deste curso de formação é de formar um candidato ao
nível de proficiência necessária para a emissão de uma licença de
operador da estação aeronáutica.
2. Requisitos do nível de entrada
(1) Qualificações académicas:
(a) Certificado de Matrícula/Sénior com isenção ou qualificação
equivalente.
(b) Matemática, Inglês, Física e Geografia são recomendadas.
(3) Língua: O candidato deve ter habilidade suficiente na leitura, fala e
compreensão da língua Inglesa.
3. Duração, conteúdos e requisitos do curso de formação
(1) O curso compreende um curso de conhecimentos teóricos para o nível de
conhecimento da licença de operador da estação aeronáutica e espera-se
que seja contínuo por um período de pelo menos 12 meses.
(2) Antes de ser admitido ao curso de operador da estação aeronáutica a
organização da formação deve garantir que o candidato tenha
conhecimento suficiente da Matemática e Física para facilitar a
compreensão dos elementos do conhecimento teórico do curso.
(3) Para a emissão de uma licença de operador da estação aeronáutica, o
requerente deve ter completado formação relevante aos deveres de um
operador da estação aeronáutica nas seguintes áreas de disciplinas:
a. Conhecimento geral dos serviços do tráfego aéreo: Serviço do
tráfego aéreo fornecido dentro de Moçambique. Ao concluir este
módulo o requerente terá conhecimento suficiente em relação às
52
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
b.
c.
d.
e.
f.
práticas e procedimentos na provisão dos serviços do tráfego
aéreo de modo a fornecer um serviço eficiente de operador da
estação aeronáutica.
Procedimentos operacionais: Procedimentos radiotelefónicos;
fraseologia; rede de telecomunicações. Ao concluir este módulo o
requerente terá o conhecimento necessário da operação, limitação
e uso de telefones, radiotelefones e outros dispositivos electrónicos
apropriados na provisão de serviços de um operador da estação
aeronáutica.
Lei aérea: Regras e regulamentos e regulamentos especialmente
Moçambicanos. Ao completar este módulo o requerente terá o
conhecimento necessário da ICAO/OIAC e da lei aérea
Moçambicana e a sua aplicação relativamente ao licenciamento do
pessoal e operações de avião a um nível apropriado, para ser
capaz de fornecer um serviço de operador da estação aeronáutica.
Língua: A língua ou línguas nacional e internacionalmente
designada (s) para o uso na comunicação aérea-terrestre e a
habilidade para falar tal língua ou tais línguas sem sotaque ou
impedimento que poderia afectar de forma desfavorável a
comunicação via rádio e questões chave na comunicação humana.
Equipamento de telecomunicação: Princípios, usos e limitações
dos equipamentos das telecomunicações. Ao concluir este módulo
o requerente terá o conhecimento necessário exigido para uma
operação eficiente e exacta de todos os instrumentos técnicos,
rádio e dispositivos electrónicos de navegação e outros
equipamentos associados ao fornecimento de um serviço de
operador da estação aeronáutica em Moçambique.
Operação de avião: Compreensão básica da informação do voo de
avião, plano de voo, meteorologia, comunicação e requisitos de
navegação. Ao concluir este módulo o requerente terá uma maior
compreensão da operação de um avião em voo, para apoiar no
fornecimento de um serviço de operador da estação aeronáutica
eficiente e eficaz.
O programa completo está alistado sob MOZ-CATS 65.10.4
4. Formação prática
(1) A formação prática compreende o seguinte:
Fase 1 – Indução
Fase 2 – Conhecimento local da área
Fase 3 – Procedimentos
Fase 4 – Área de trabalho ou simulador da formação prática
Fase 5 – Formação de capacitação no trabalho
Fase 1- Indução
53
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
(i) A indução deve consistir de informação sobre:
• Procedimentos de evacuação,
• Saúde e segurança,
• Consciência sobre a segurança,
• Estrutura de Gestão
• Objectivos de garantia de qualidade
• Planos de comunicação da unidade,
• Sistema de controle de documentos,
• Sistemas de listas de escala de serviço,
• Lista do pessoal,
• Conservação de registo,
• Administração,
• Bem-estar do pessoal,
• Acomodação local,
• Facilidades de transporte e fornecimento de refeições e de serviços
afins
• Mapa e informação local
(ii) Fornecimento de uma Pasta-ficheiro no trabalho (OJT).
(iii) Fornecimento de uma cópia do currículo e programa do curso.
(iv) Uma apresentação ao formando do instrutor designado.
(v) Entrega de documentos e referências de estudo.
Fase 2- Área Local
(i) O gestor da unidade deve manter uma lista actualizada de informação
específica necessária para ser memorizada e uma lista de informação em
exposição para cada sector ou posição dos serviços de informação de voo. A
informação a ser memorizada deve estar limitada aos itens essenciais à
operação do dia a dia da posição.
(ii) A lista de informação a ser memorizada deve estar disponível para o
formando.
(iii) Os gestores das unidades devem requerer que o pessoal se referencie
na informação em exposição, do que memorizar itens que se revogados
incorrectamente podem afectar a segurança. A direcção da unidade deve
garantir contudo que os mapas actualizados, bem como outra informação de
referência necessária para operar uma posição de operação da estação
aeronáutica esteja prontamente disponível no local de trabalho.
(iv) O instrutor deve aconselhar o examinador designado quando o formando
estiver pronto para o exame da informação da fase 2.
(v) O exame para testar o conhecimento do formando da informação na lista “
a ser memorizada” pode ser escrito ou oral. Uma nota de aprovação de
54
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
100% é necessária antes do formando começar a formação no local de
trabalho.
FASE 3 – Procedimentos
(i) A Fase 3 deve consistir de:
•
•
Um estudo de todos os procedimentos locais aplicáveis à área de
responsabilidade.
Um estudo de toda a informação de voo e procedimentos
operacionais aplicáveis à licença e/ou validação da classificação.
(ii) Quando o instrutor estiver convicto de que o formando tem um
conhecimento e compreensão profundos da informação da Fase 3, o
examinador designado deve realizar um exame oral. Uma nota de passagem
de 80% é necessária para o exame da Fase 3.
(iii) O exame da Fase 3 pode ser feito a qualquer momento durante a Fase 4
e 5.
FASE 4 – Formação Prática Simulada
(i)
De modo a desenvolver as habilidades operacionais pracitas do
candidato ao padrão desejado, será necessário que o candidato
aplique os seguintes procedimentos e princípios num ambiente de
operação simulado:
•
•
•
•
•
Procedimentos de radiotelefonia
Procedimentos dos serviços de informação aeronáutica e de vôos
Procedimentos aplicáveis à licença relevante
Procedimentos administrativos
Procedimentos de emergência
FASE 5 - Formação no Trabalho (FNT)
(i)
De modo a ser capaz de executar satisfatoriamente na posição de
operação identificada, ele ou ela seria responsável em concluir a
formação no trabalho até que seja capaz de executar ao nível de
proficiência desejada para a posição específica.
(1)
Avaliação do Progresso da Formação
(i)
35% Verificação de Formação
Isto deve ser realaizado em aproximadamente 35% do tempo padrão da
FNT para a validação particular da classificação [isto precisa aplicar-
55
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
se apenas quando a formação está programada para durar mais
de um mês].
O instrutor deve efectuar uma verificação do progresso do estagiário para
assegurar-se de que é satisfatório e satisfaz os objectivos da
formação acordados. Se o progresso do estagiário for insatisfatório
deve-se iniciar uma intervenção de formação com o gestor.
(ii)
70% Verificação da Formação
Em proximadamente 70% do tempo padrão da FNT para a
classificação/validação particular, o instrutor deve efectuar uma
verificação do progresso do estagiário para garantir que seja
satisfatório e satisfaça os objectivos de formação acordados. Se o
progresso do estagiário for insatisfatório deve-se iniciar uma
intervenção de formação.
(iii) 100% Verificação da Formação (avaliação do desempenho pré-final
(ADF))
(aa)
Quando o instrutor reporta que o estagiário terminou o programa de
formação e recomenda que o estagiário está pronto para a ADF, devese efectuar uma verificação da formação a 100%. O instrutor deve
realizar a avaliação da proficiência e recomendar uma avaliação do
desempenho final ou uma intervenção de formação.
(bb)
Uma ADF deve ser realizada logo após a verificação da formação
a 100%. Antes de recomendar um estagiário para uma ADF, o
instrutor deve assegurar-se que:
O estagiário passou as Fases 2 e 3;
O estagiário recebeu a instrução em todos os items do currículo de
formação/programa e atingiu o padrão desejado para a ADF;
o tempo de formação mínimo foi atingido.
se a validação da classificação for coincidente com a emissão duma
licença do controlador do tráfego aéreo, o estagiário atingiu a idade
requerida ou antes da data da ADF.
•
•
•
•
(cc) Se mais uma formação for recomendada após o tempo FNT padrão
especificado tiver expirado, o técnico do estagiário deve estar confiante
de que um estagiário atingirá o nível desejado dentro de qualquer
novo período proposto.
(iv) Avaliação do desempenho final (ADF)
(aa)
Uma ADF é realizada para determinar a habilidade prática de um
candidato de exercitar os privilégios da licença exigida.
56
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
(bb)
Um examinador designado deve realizar a avaliação usando um
formulário da avaliação do desempenho dos serviços de
informação do voo. A avaliação do desempenho deve ser
preenchida com comentários em todas as secções aplicáveis do
formulário.
(cc)
A avaliação da operação deve ser conduzida nas repartições do
sector para o qual a licença é exigida. O período de avaliação não
pode ser menos de um turno de pelo menos cinco horas. Para uma
repartição do sector que esteja ligada com outras repartições de
um sector durante períodos de consolidação do sistema, a
avaliação deve incluir aspectos típicos da operação combinada.
(dd)
Se após o tempo mínimo da avaliação, o examinador designado
considerar que houve um tráfego insuficiente para avaliar
correctamente o candidato, a avaliação pode ser prolongada até o
tempo que o examinador se sentir satisfeito que o candidato foi
completamente avaliado. (Exercícios de simulação podem ser usados
para completar a ADF.)
(ee)
Se o examinador designado não possuir uma classificação válida
na posição que lhe diz respeito então o estagiário deve operar sob
a supervisão directa de um outro controlador de tráfego aéreo
devidamente classificado e validado que deve, se necessário,
tomar a acção apropriada para prevenir um incidente de segurança
aérea.
(v) Critérios de Desempenho
(aa)
Os candidatos devem obter uma passagem para a Avaliação das
Habilidades Críticas da ADF. Durante as avaliações práticas e
teóricas, um erro que mostre qualquer coisa menos que uma
compreensão total em qualquer área crítica resultará numa
reprovação para essa área particular.
(bb)
As seguintes áreas de conhecimento são consideradas críticas e
apenas uma compreensão total da sua aplicação é aceitável:
Todos os procedimentos de emergência aplicáveis à validação da
classificação exigida. Isto se limita às acções imediatas que são
requeridas, tais como reconhecer as chamadas de emergência,
alertar os serviços de emergência usando o ‘formulário da
mensagem de emergência’ e o uso da Lista de Verificação da Resposta
de Emergência do Voo Doméstico (IFERC)
Os padrões de separação para a licença exigida, incluindo todas
as condições e aplicações.
•
•
57
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
•
Para além do que vem acima mencionado, os candidatos devem
conseguir uma observação da fraseologia de 80% ou melhor para
radiotelefonia e coordenação durante a avaliação do desempenho
final.
(1)
Testagem e Avaliação
(i)
Introdução
O sistema é um sistema de avaliação da competência baseada no
critério. Os níveis de competência devem ser alcançados antes que
mais formação ou uma recomendação para a emissão de uma licença
ou uma classificação seja feita.
(ii) Requerimento
O técnico pode autorizar variantes ao formulário da avaliação para
adequar-se ao ambiente local contanto que a proposta seja
controlada duma forma semelhante com as orientações claras para
os examinadores designados e para aqueles a serem avaliados.
O sistema baseado no critério deve ser usado para todas as
avaliações da operação dos serviços de informação do voo da
seguinte maneira:
•
•
•
•
O formulário da avaliação dos serviços de informação do voo deve ser
usado para todas as avaliações dos serviços de informação do voo a
respeito de:
avaliações do progresso de formação [ APF ];
avaliações do desempenho final [ ADF ]
Avaliações do Desempenho anual [ ADA ] ou
quaisquer avaliações complementares do desempenho [ ACD ].
Os critérios da avaliação apropriados ao tipo de avaliação e da
situação ou situações a serem avaliadas devem ser aplicados de
acordo com as orientações contidas nesta secção.
(iii)
Orientações para os Assessores
Para além de uma ADF, todas as avaliações devem ser vistas como
sendo educativas, dai a razão de passar para um sistema de
correcção.
Este formato de avaliação é um sistema de avaliação da competência
baseada no críterio e é destinada para ajudar aos assessores a serem
58
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
objectivos e até a ponto possível de trabalhar para um padrão
comum.
Os artigos alistados são elementos da competência e aplicam-selhes critérios diferentes de avaliação dependendo da interpretação
da sua natureza crítica.
A primeira classificação é "Habilidades Críticas". Estes elementos
devem ser avaliados usando um SISTEMA de ERRO classificando
simplesmente erros de competência reconhecidos como sendo
CRÍTICOS, MAIORES ou MENORES em cada uma das áreas
alistadas. Não há nenhuma avaliação do grau de competência, somente
uma determinação de um desempenho satisfatório. Nas avaliações
progressivas de formação os erros podem servir para indicar onde se
requer mais um esforço de formação. Numa ADF somente uma
passagem é aceitável nesta secção dentro das tolerâncias
especificadas nas Notas para o formulário da avaliação.
(iv)
Exemplos
Erro Crítico
Exemplos:
•
Uma inobservância séria dos padrões dos serviços de
informação do voo ou critérios que geram ou têm o potencial para
gerar uma situação que ameace a vida.
Uma perda da separação.
Instruções emitidas, mas não auto-corrigidas, que não
assegurariam a separação.
Não reconhecer uma situação de conflito sério.
•
•
•
Erro Maior
Exemplos:
•
•
•
•
•
•
Uma ameaça à integridade do sistema dos serviços de
informação do voo
Emitir ou confirmar uma permissão incorrecta.
Não tomar a acção de alerta correcta.
Não detectar uma releitura incorrecta.
Falha na coordenação.
Não identificar correctamente uma aeronave.
Erro Menor
Exemplos:
59
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
•
•
•
•
Um lapso, não provável de ameaçar a integridade do sistema
Linhas do progresso do voo incorrectamente escritas
Coordenação tardia.
Uso incorrecto ou impróprio de um procedimento.
(v)
Fraseologias
O uso de fraseologias é considerado uma habilidade crítica e requer
domínio nesta área. Os erros devem ser anotados para cada
chamada telefónica de transmissão ou de coordenação, que ou
usa incorrectamente fraselogias acordadas ou usa fraseologias
não padronizadas onde existem as padronizadas. A folha de
trabalho no formulário de avaliação deve ser usada para fazer uma
anotação do uso de fraseologias incorrectas e do estilo da entrega
da radiotelefonia.
(vi)
Factores afectivos
Estes são considerados como factores não-críticos, os quais afectam o
desempenho duma forma cumulativa e são assim potencialmente
críticos ao desempenho total. Os comentários feitos em alguns
destes factores são em certo ponto subjectivos. Cada esforço
deve ser feito para mantê-los objectivos, com evidência das
deficiências ou preocupações claramente anotadas no formulário
da avaliação.
Cada área de habilidade é avaliada de acordo com uma série de
critérios do factor afectivo e atribuído um valor correspondente de 1 a
5.
A combinação de todos os factores, ao nível especificado nas notas, vai
determinar se a avaliação das habilidades não-críticas é satisfatória.
Essencialmente o efeito combinado de todas as habilidades nãocríticas é uma habilidade crítica na avaliação final.
(vii)
Testagem do conhecimento
Se a avaliação particular requerer a testagem do conhecimento nas
áreas à excepção das de emergências, que é imperativo, o resultado
deve ser registado como sendo satisfatório ou não satisfatório na
página do título. Uma cópia das perguntas feitas e das respostas
dadas deve também estar inclusa nos registos da avaliação.
(viii)
Orientações gerais
Durante a avaliação é responsabilidade do assessor garantir que a
avaliação esteja organizada para assegurar que uma série adequada
60
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
de situações e níveis de tráfego esteja coberta. O questionário oral e
o estabelecimento de situações hipotéticas podem expandir a série
de situações, se considerado necessário.
É aconselhável repartir a avaliação em unidades de tempo
especializadas e concentrar-se em avaliar cuidadosamente cada
elemento em vez do desempenho como um todo. A folha de
anotações deve ser usada para registar as trocas chaves e a aplicação
dos procedimentos e padrões na posição de operação. É também
útil durante a avaliação usar o formulário para comentar sobre os
lapsos no seguimento dos padrões em áreas tais como a fraseologia.
Isto é consistente com a filosofia educacional das avaliações.
(ix)
Orientações específicas
(aa) Identificação Assegurar que haja uma associação mental da
localização do(a) aeronave com um sinal de
chamada.
(bb) Emergência Todas as avaliações devem incluir um elemento de
procedimentos de emergência.
O teste do conhecimento deve ser usado onde a
simulação não é possível.
Usar um valor de passagem de 80% para o teste
do conhecimento que é domínio completo para o
uso da Lista de Verificação da Resposta de
Emergência do Voo [ LVREV].
(cc) Não cooperação
Fraca tranferência para um controlador que
entra. Chamadas telefónicas de interposição
excessivas.
Carregar desnecessariamente um sector
adjacente.
Não iniciar ou providenciar ajuda pró-activa numa
posição de muitas pessoas.
(dd) Fraca Organização
Não ser instruído adequadamente antes de assinar.
Não assinar. Chegar tarde.
Não acompanhar as alterações.
Cancelamento inadvertido de um plano de voo.
(x)
Critérios de avaliação (para uma ADF, ADA ou uma ACD). Os
critérios da avaliação para um desempenho satisfatório são:
61
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
Tempo mínimo de avaliação
3 horas de avaliação numa posição de operação. Isto pode incluir
1 hora num ambiente simulado apropriado se uma falta de tráfego
for considerada um factor e o uso do tempo simulado for aprovado
pelo gestor da unidade.
Áreas 1-7
•
•
•
Os erros permitidos são:
Zero crítico
1 maior, que não resulte num incidente de segurança
aérea; e
7 erros menores.
80% conformidade
Área 8
Áreas 9 - 17 um valor mínimo de 32 e não mais de 4 elementos com um
valor menor que 4, e nenhum valor menor que 3.
(xi)
TPA
Passar uma avaliação de tempo de formação de 70%:
Áreas 1-7
Zero crítico
2 maiores (intervenção para prevenir um suposto ASI); e
7 menores.
Área 8
8 0% conformidade
Áreas 9-17 Um valor global mínimo de 25 com não mais de 2 factores
com um valor inferior a 3.
35% de tempo de formação
formação.
(xii)
Proporcionado
com
Exemplos de erro para a orientação
Erros críticos
Perda de separação
assessor para prevenir ASI é suposto)
a
etapa
(intervenção
de
pelo
Emissão de uma permissão insegura
Instruções emitidas que não assegurariam a
separação sem intervenção
Não reconhecer uma situação de conflito sério
Omissão deliberada de uma instrução relacionada
com a segurança
Erros Maiores
sem rectificá-la
Emitir ou confirmar uma permissão incorrecta
62
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
Não tomar uma acção de alerta correcta
Não detectar uma releitura incorrecta
Não coordenar
Não identificar correctamente uma aeronave
Uso incorrecto ou impróprio de um
procedimento que não afecta a segurança.
Linhas de progresso do voo incorrectamente
escritas.
Coordenação tardia.
Ter que modificar uma permissão incorrecta já
emitida.
Não cooperação
Tranferência fraca para um controlador que entra.
Chamadas telefónicas de interposição excessivas.
Carregar desnecessariamente um sector adjacente.
Não iniciar ou fornecer ajuda pró-activa numa
situação de muitas pessoas.
Erros menores
Organização Fraca
Não ser instruído adequadamente antes de assinar.
Não assinar.
Chegar tarde
Não acompanhar as alterações
Não cancelar um plano de voo duma forma
oportuna.
5. Formulário da avaliação do desempenho dos serviços de
informação do voo
As avaliações do progresso da formação e os registos das
avaliações devem ser feitos num formulário apropriado contido no
Annexo E e guardados no arquivo e disponibilizados a(o) Director(a), se
necessário.
6. Formulário da licença provisória
(1) Se o examinador designado estiver satisfeito que o requerente
terminou com sucesso a formação necessária, o examinador
designado emite a licença provisória contida no Anexo B e envia
uma cópia desta a(o) Director(a) como uma recomendação para
emitir a licença.
(2) A licença provisória é válida por um período não superior a 30
dias e é cancelada pelo gestor da unidade mediante recibo vindo
do(a) Diretor(a) da licença.
63
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
7.
Licenciamento
Na conclusão bem sucedida de toda a formação respeitante a uma
licença específica, o(a) Director(a) emitirá uma licença do operador
da estação aeronáutica.
65.10.3 CONHECIMENTO TEÓRICO (Licença do operador da estação
aeronáutica)
1.
Programa do curso do conhecimento teórico
O programa do curso do conhecimento teórico para operadores da estação
aeronáutica deve incluir a matéria alistada no seguinte programa:
(1)
Procedimentos da lei aérea e do controle do tráfego aéreo
Estrutura do Ministério dos Transportes e Comunicações e organismos
associados
(2)
1999
Estatuto do I NAC, 1999
i.
Estrutura dos Regulamentos da Aviação Civil em Moçambique,
ii.
Parte 1, Definições e abreviaturas
iii.
Parte 11, Procedimentos para traçar regulamentos, emitir
padrões técnicos
iv.
Parte 65, Licenciamento do pessoal dos serviços terrestres
i.
Tipos de licenças
ii.
Validade das licenças e classificações
iii.
Aptidão médica
iv.
Conhecimento
v.
Experiência
vi.
Habilidade
vii.
Competência existente
viii.
Privilégios e condições
ix.
Classificações especiais
x.
Reavaliação após a reprovação
xi.
Suspensão e cancelamento da licença ou
classificação e recurso
v.
Parte 71, Designação do espaço aéreo
i.
Tipos de espaço aéreo controlado
ii.
Espaço aéreo de uso especial.
vi.
Parte 91, Regras gerais de operação e voo
i.
Regras do ar
ii.
Definições
iii.
Regras visuais do voo
64
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
iv.
Sinais
v.
Intercepção dum avião civil.
vii.
Parte 171, Organizações dos serviços de telecomunicação
aeronáutica
i.
Serviços de transmissão aeronáuticos
ii.
Serviços aeronáuticos fixos
iii.
Serviços aeronáuticos móveis
iv.
Serviços aeronáuticos de navegação por rádio
v.
Serviços de apoio à manutenção
vi.
Acção de NOTAM e AIS.
viii.
Parte 172, Organizações dos serviços do tráfego aéreo
i.
Geral
Objectivos dos serviços do tráfego aéreo
Divisão dos serviços do tráfego aéreo
Designação do espaço aéreo
Estabelecimento das unidades que fornecem os
serviços do tráfego aéreo
Regiões de informação do voo
ii.
Controle do tráfego aéreo
Aplicação
Provisão do serviço de controle do tráfego aéreo
Operação do serviço de controle do tráfego aéreo
Mínimas separações (geral)
Reportagem da posição
Informação essencial sobre o tráfego
Conteúdo das permissões
Coordenação das permissões
Procedimenots para a colocação do altímetro
Alerta sobre o perigo de turbulência e medidas de
proteção
Rotas padrão de chegada e de partida
Mudança do plano do voo de IFR para VFR
iii.
Informação do Voo
Alcance da informação do voo para voos de VFR
Alcance da informação do voo para voos de IFR
Transmissões dos serviços de informação do voo
Formulário AIREP do relatório aéreo
iv.
Serviço de alerta
INCERFA
ALERFA
DETRESFA
Notificação ao centro de coordenação de
salvamento
Informação para outro avião
ix.
Parte 175, Organizações dos serviços de
informação
aeronáutica
65
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
x.
Publicação da informação aeronáutica
NOTAM
Instruções antes do voo
Parte 183, Geral
(3) Acordos e organizações internacionais
xi.
A Convenção Internacional sobre a Aviação Civil 1944
i.
Navegação aérea
o Princípios e aplicação gerais
Território de soberania
Mares altos
Aplicabilidade dos regulamentos
Certificados de navegabilidade
Licenciamento do pessoal
Práticas recomendadas e padrões internacionais
(SARP)
o Partida do SARP e aviso de uma diferença
ii.
A Organização Internacional da Aviação Civil
o Objectivos e composição da OIAC
o Estrutura e escritórios regionais
o Responsabilidades do estado com relação aos
anexos, SARP, PANS RAC,
procedimentos
suplementares regionais, manuais e circulares da
navegação aérea regional
Organizações regionais da aviação civil
i.
Comissão Africana da aviação civil (AFCAC)
o
o
o
o
o
o
xii.
xiii.
Anexos e documentos da OIAC/ICAO
i.
Anexo I - Licenciamento do Pessoal
Aplicabilidade
ii.
Anexo 2 - Regras do ar
Definições
Aplicabilidade
Regras visuais do voo
Regras instrumentais de voo
Tabela de níveis de navegabilidade
iii.
Anexo 3
- Serviços Meteorológicos para
Navegação Aérea
Estações meteorológicas aeronáuticas
Escritórios de obsevação meteorológica
Relatórios meteorológicos dos pilotos
66
a
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
iv.
Anexo 4 - Mapas aeronáuticos
Disponibilidade de mapas
Mapas das rotas
Mapas aeronáuticas do mundo
v.
Anexo 10 - Telecomunicações aeronáuticas
• Equipamento técnico
• Frequências da rádio
• Procedimentos de comunicação
• AFTN
vi.
Anexo 11 - Serviços do tráfego aéreo
o Definições
o Objectivos de ATS
o Provisão do controle do tráfego aéreo
o Serviços de informação do voo
o Serviço de alerta
o Classificação do espaço aéreo
o Princípios que guiam a identificação das rotas
vii.
Anexo 12 - Busca e salvamento
o Estabelecimento das regiões SAR
o Provisão dos serviços SAR
o Cooperação entre Estados
o Cooperação com outros serviços
o Sinais de busca e salvamento
o Responsabilidades de ATS
viii.
Anexo 13 - Investigação dum acidente aéreo
o Aplicabilidade para ATS
o Preservação dos registos
o Investigação dum incidente de segurança
aérea
ix.
Anexo 14 - Aeródromos
o Padrões físicos
o Padrões de remoção de obstáculos
o Requisitos para salvamento em incêndios
o Planos de emergência
x.
Anexo 15 - Serviços de informação aeronáutica
o Requisito para provisão de AIS pelo Estado
o Elementos de AIS
o Integridade, exactidão e oportunidade de
informação
67
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
xi.
o Cooperação internacional
o Responsabilidade de ATS
Regras dos serviços aéreos e do tráfego aéreo, Doc
4444 e procedimentos suplementares regionais, Doc
7030
o Introdução
o Definições
o Submissão do plano de voo
o Replanificação de voos internos
o Mudança de IFR para VFR
o Permissões e informação
o Padrões de separação
o Controle do fluxo do tráfego aéreo
o Procedimento para a colocação do altímetro
o Alerta sobre a turbulência
o Reportagem da posição
o Relatórios aéreos [ AIREP ]
(4)
Planeamento do voo
xiv. Formato do plano de voo
xv.
Informação do plano de voo requerida em todas as
secções
xvi. Planos de voos repetitivos
xvii. Circunstâncias em que os planos de voo devem ser
arquivados
xviii. Aderência aos planos de voo
xix. Alterações a bordo dos planos de voo
xx.
Procedimentos para arquivar os planos de voo
xxi.
Responsabilidade para processar planos de voo
arquivados
xxii. Responsabilidade para fechar o plano de voo
xxiii. Acção sobre o encerramento do plano de voo
xxiv. Altitudes mínimas durante a rota, altitudes de recepção
mínima
xxv. Partidas instrumentais padrão e rotas de chegada
padrão
xxvi. Verificação de AIP e de NOTAM para a informação do
aeródromo da rota
xxvii. Selecção das altitudes ou dos níveis de voo
xxviii. Planos de voo VFR e responsabilidades de alerta
(5)
Meteorologia
xx.ix. A atmosfera, composição, extensão e as divisões
verticais
xxx. Temperatura, distribuição vertical, condução, convecção
e turbulência
68
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
xxxi. Desenvolvimento das inversões, tipos de inversão
xxxii. Temperatura à superfície, efeito diurno e efeito das
nuvens
xxxiii. Pressão barométrica, isóbaras
xxxiv. Densidade atmosférica
xxxv. Variação da pressão com a altura
xxxvi. Redução da pressão ao nível médio do mar
xxxvii. Atmosfera internacional padrão
xxxviii. Altimetria
xxxix. Altura, altitude, nível de voo
xl.
QNH, QFE e contexto padrão
xli.
Cálculo da desobstrução do terreno, nível mais baixo
útil de voo
xlii.
Efeito do fluxo do ar acelerado devido à topografia
xliii. Causa do vento, gradiente de pressão
xliv. Relacção entre isóbaras e vento
xlv. Circulação geral
xlvi. Turbulência e rajadas de vento e tipos de turbulência,
origem e posição
xlvii. Variação do vento com a altura
xlviii. Jactos de corrente de ar, alturas e variações
periódicas e identificação
xlix. Turbulência de ar puro
l.
Tipos de nuvens e classificação, formação e
fenómenos ópticos
li.
Influência de terreno montanhoso sobre as nuvens,
ondas, gelo e ventos penetrantes
Desenvolvimento e tipos de precipitação, relacionamento
lii.
com nuvens
liii.
Tipos de frentes e massas de ar
liv.
Nuvens e tempo associados com frente quente
lv.
Nuvens e tempo associados com frente fria
lvi.
Nuvens e tempo associados com o sector quente
lvii.
Nuvens e tempo associados com a oclusão
lviii. Limites entre massas de ar
lix.
Movimento das frentes e dos sistemas de pressão, ciclo
de vida
lx.
Sistemas de pressão e localização das áreas de
pressão
lxi.
Tipos de anticiclones e propriedades gerais
lxii.
Desenvolvimento e efeito das tempestades tropicais
revolventes
lxiii. Zonas climáticas
lxiv. Circulação periódica geral
lxv.
Tempo periódico local, clima e ventos
69
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
lxvi. Perigo de formação de gelo a bordo, condições de
tempo para a sua formação
lxvii. Tipos de acreção de gelo, perigos e prevenção
lxviii. Turbulência e efeito sobre o voo
lxix. Condições do tempo para a formação da turbulência,
CAT, ventos penetrantes
lxx
Tempestades, estrutura, linhas de tempestade, história
da vida
lxxi. Condições para a formação das tempestades
lxxii. Procedimentos para a prevenção da tempestade,
informação de radar transportado por avião.
lxxiii. Desenvolvimento e efeito de explosões baixas
lxxiv. Efeito da descarga elétrica sobre a aeronave
lxxv. Redução da visibilidade devido a névoa, fumo, poeira,
areia e precipitação
lxxvi. Efeito da cinza vulcânica
lxxvii. Observações meteorológicas, vento de superfície,
visibilidade, base da nuvem, etc..
lxxviii. Informação do tempo para o planeamento do voo
lxxix. Códigos aeronáuticos, METAR, TAF, SPECI, SIGMET,
SNOWTAM, RVR
lxxx. Transmissões para a aviação, VOLMET, ATIS,
ACARS
lxxxi. Instrução e conselho meteorológicos
lxxxii. Avisos meteorológicos especiais
(6)
Navegação
lxxxiii. Princípios da navegação
lxxxiv. O sistema solar
lxxxv. Grande círculo e linha loxodrómica
lxxxvi. Ângulo de convergência e de conversão
lxxxvii. Latitude e diferença de latitudes
lxxxviii.
Longitude e diferença de longitude
lxxxix Uso das coordenadas da latitude e da longitude
xc.
UTC e tempo padrão
xci.
Linha internacional de mudança de data
xcii. Determinação do nascer e pôr do sol e crepúsculo
civil
xciii. Magnetismo, declínio, desvio e variação terrestres
xciv. Pólos magnéticos, isogonais, relacionamento entre os
verdadeiros e magnéticos
xcv. Magnetismo e bússolas
xcvi. Unidades de distância e altura na aviação
xcii. Conversão de uma unidade para outra
xciii. Relacionamento das milhas náuticas aos minutos de
latitude
70
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
xcix. Mapas, mercator, lamberts conformal, estereográfica
polar, mapas de grelha
c.
Respresentação dos meridianos, paralelos, dos
círculos grandes e das linhas loxodrómicas
ci.
Uso de mapas aeronáuticos para traçar o curso e medir
a distância
cii.
Cálculo completo, trilho, direcção, velocidade do
vento, deriva, velocidade do chão
ciii.
Uso do computador de navegação, trilho, velocidade,
tempo, distância
civ.
Sistemas de navegação inercial, compreensão básica
cv.
Dispositivos da rádio, princípios, alcance, erros e
exactidão
cvi.
Aplicação de GNSS, apresentação e dependência
ambiental
cvii. Sistemas de navegação inercial [SNI], exactidão,
confiança e erros
cviii. Sistemas de navegação da área [RNAV], exactidão,
confiança e erros
cix.
Conhecimento básico do uso navegacional do radar
primário e secundário
cx
Conhecimento básico do dispositivo de navegação de
longo alcance, Loran, Omega, Decca
cxi.
Desempenho de navegação requerido, RNP e MNPS
(7)
Comunicações
cxii. Aplicação da comunicação de voz de rádio na aviação
cxiii. Abreviaturas, códigos de controle do tráfego aéreo e uso
do código Q
cxiv. Procedimentos de controle do tráfego aéreo
cxv. Fraseologia padrão e seu propósito
cxvi. Enganos possíveis na comunicação por voz
cxvii. Categorias de mensagens
cxviii. Sinais de chamada do avião e das estações terrestres e
sinais de chamada abreviados
cxix Transmissão dos números, letras, altitudes e tempos
cxx. Transferência do protector de comunicação
cxxi. Requisitos para a releitura
cxxii. Procedimentos de falha de comunicação para pilotos e
controladores
cxxiii. Mensagens de aflição e de emergência
cxxiv. Propagação e alocação das frequências
cxxv. Limitações e vantagens do VHF, HF e da voz por satélite
(8)
Desempenho e limitações humanos
71
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
a.
A metodologia dos factores humanos rumo ao
profissionalismo
b.
Conceitos de segurança de voo, estatística dos
acidentes e factores causais
c.
Saúde e higiene, constipações, perturbação gastrointestinal da gripe
d.
Intoxicação, tabaco, álcool, drogas e auto-medicação
e.
Processamento de informação, atenção e vigilância,
atenção dividida
f.
Percepção e ilusões
g.
Memória, memória sensorial a longo prazo e motora [
habilidades ]
h.
Tomada de decisão, habilidades, limites, avaliação do
risco
i.
Evitando e controlando os erros
j.
Consciência na segurança, consciência nas áreas de
risco
k.
Identificação de erros pessoais, erros de outra
pessoa, consciência situacional
l.
Trabalho de equipe e gestão de recursos
m.
Enganos de comunicação e fazer suposições
n.
Reacção às situações de emergência
o.
Stress e controle do stress
p.
Fadiga, seus efeitos e controle
q.
Escala de trabalho, seu efeito sobre o desempenho e seu
controle
2.
Requisitos para o exame e passagem
(1)
De modo a passar de curso o candidato deve com sucesso fazer
os seguintes exames segundo os padrões prescritos e conseguir os
seguintes valores de passagem:
(2)
Uma única recorrência de até duas disciplinas pode ser feita dentro de
14 dias a partir da data de notificação da reprovação. Uma reprovação
em três disciplinas ou a falha em atingir o nível requerido na
recorrência significa reprovação imediata do curso.
72
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
EXAME
VALOR
DE
PASSAGEM
REQUERID
O
Operação do avião
70%
Lei aérea, Organização Internacional da Aviação Civil
70%
Conhecimento Geral dos Serviços do Tráfego Aéreo
70%
Comunicações
90%
Língua
70%
Conhecimento Geral sobre o Aeronave
70%
Procedimentos Operacionais
90%
(3)
Um examinador designado deve examinar o candidato nas matérias
requeridas no parágrafo 1. Se necessário, a avaliação práctica será
realizada na presença de um operador da estação aeronáutica que
possua uma licença válida. Se possível, o operador acompanhante
da estação aeronáutica não deve ser o instrutor responsável pela
formação do requerente.
65.10.4 REQUERIMENTO PARA A EMISSÃO DA LICENÇA DO
OPERADOR DA ESTAÇÃO AERONÁUTICA
1.
Formulário do requerimento
O formulário no qual o requerimento deve ser feito para a emissão
de uma licença do operador da estação aeronáutica, é o formulário
MZ 65-02, que está disponível no IACM.
65.10.5 EMISSÃO DA LICENÇA DO OPERADOR DA ESTAÇÃO
AERONÁUTICA
1.
Formulário da classificação
O formulário no qual uma licença do operador da estação
aeronáutica é emitida, é determinado pelo(a) Director(a) e vai de
acordo com os requisitos do Anexo 1.
65.10.6 REQUISITOS PARA A VALIDAÇÃO DA LICENÇA DO
OPERADOR DA ESTAÇÃO AERONÁUTICA
1.
Avaliação dos padrões
Na avaliação dos padrões o requerente deve ter demonstrado a
um examinador designado a habilidade de executar com
73
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
competência os deveres de um operador da estação aeronáutica,
incluindo:
a.
b.
Operar o equipamento das telecomunicações em uso; e
Transmitir e receber mensagens radiotelefónicas com eficiência e
exactidão.
65.11.2 FORMAÇÃO (Licença
Informação do Voo)
de
Operador
dos
Serviços
de
1.
Formação teórica
(1)
A formação para a licença de operador dos serviços de informação
do voo deve ser realizada por uma organização de formação em
aviação aprovada ou reconhecida.
O objectivo do curso de formação é formar um candidato ao nível
de proficiência necessário para a emissão de uma licença de
operador dos serviço de informação do voo.
(2)
2.
Requisitos para o nível de entrada
(1)
Qualificações educacionais:
(a)
Certificado de Matricula/Senior com isenção ou qualificação
equivalente.
Matemática, inglês, física e geografia são recomendados.
(b)
(3)
Língua: O candidato deve ter a habilidade suficiente na leitura, fala
e compreensão da língua Inglesa.
3.
Duração, conteúdo, e requisitos do curso de formação
(1)
O curso compreende um curso do conhecimento teórico ao nível
do conhecimento da licença de operador dos serviços de
informação do voo e espera-se ser contínuo e durar ao menos por
12 meses.
(2)
Antes de ser admitido para o curso de operador dos serviços de
informação do voo a organização de formação deve garantir que o
candidato tenha o conhecimento suficiente da matemática e física para
facilitar uma compreensão dos elementos do conhecimento teórico do
curso.
(3)
Para a emissão de uma licença de operador dos serviços de
informação do voo, o requerente terá concluido a formação
relevante para os deveres de um operador da estação aeronáutica nas
seguintes matérias:
74
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Lei aérea: Regras e regulamentos internacionais, e
regulamentos específicos em Moçambique. Na conclusão
deste módulo o requerente terá o conhecimento necessário
da lei aérea em Moçambique e a sua aplicação em relação
ao licenciamento do pessoal, de aeródromos e de operações de
aviões a um nível apropriado para ser capaz de fornecer um
serviço de operador da informação de voo.
Equipamento do serviço de informação de voo: Princípios,
uso, e limitações do equipamento usado na provisão de um
serviço de informação de voo e em particular o equipamento
em uso em Moçambique. Na conclusão deste módulo o
requerente terá o conhecimento necessário requerido para a
operação eficiente e exacta de todos os instrumentos técnicos,
dispositivos de navegação electrónica e de rádio associados
com o fornecimento dum serviço de informação de voo em
Moçambique.
Conhecimento geral do avião: Princípios de voo; princípios de
operação e de funcionamento da aaeronave, centrais
eléctricas e sistemas; desempenhos da aeronave. Na
conclusão deste módulo o requerente terá o conhecimento
necessário e uma compreensão da operação e do
desempenho da aeronave.
Factores humanos: Desempenho e limitações humanos. Na
conclusão deste módulo o requerente terá uma compreensão
do desempenho humano com uma ênfase nos mapas
cognitivos, o papel da orientação espacial ou imagens mentais
no seu trabalho, fadiga e as questões chaves na exactidão da
comunicação humana.
Meteorologia: Meteorologia aeronáutica; uso e apreciação
da documentação e informação meteorológica; altimetria;
origem e características dos fenómenos do tempo que
afectam as operações de voo e segurança com referência
especial em Moçambique. Na conclusão deste módulo o
candidato terá um conhecimento geral dos vários aspectos
da meteorologia que afectam as operações do avião e será
capaz de observar o tempo e retransmitir a informação
fornecida por escritórios meteorológicos ou por outras fontes
autorizadas.
Princípios da Navegação: navegação aérea; princípio,
limitação e exactidão dos sistemas de navegação e de
dispositivos visuais. Na conclusão deste módulo o
requerente terá o conhecimento necessário dos mapas e
tabelas usados na navegação de voo, fornecer um serviço de
instrução antes do voo e ser capaz de interpretar planos de
voo.
Procedimentos operacionais: Provisão de um serviço de
informação de voo, uso da documentação aeronáutica
relevante; prácticas de segurança associadas com o voo em
questões particulares específicas para Moçambique. Na
conclusão deste módulo o requerente terá conhecimento
75
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
8.
9.
10.
11.
relacionado com a prática e procedimentos na provisão dum
serviço de informação de voo e no estabelecimento das
permissões do controle do tráfego aéreo e instruções
segundo necessário.
Sistemas de comunicação: Procedimentos para uma
comunicação, redes de telefone, radiotelefonia e fraseologia
(rotineira, não-rotineira e emergência). Na conclusão deste
módulo o requrente terá o conhecimento necessário da
operação, limitação e dos usos dos telefones, da
radiotelefonia e de outros dispositivos eletrónicos
apropriados para a provisão de serviços de informação de
voo.
Serviços de informação aeronáutica: Documentação que
inclui a publicação da informação aeronáutica, suplementos,
circulares de informação aeronáutica e o sistema de
NOTAM. Na conclusão deste módulo o requerente terá um
conhecimento extensivo dos aspectos e procedimentos
concernentes à provisão de um serviço de informação
aeronáutica afim de aplicá-los com confiança no contexto
operacional.
Busca e salvamento: Organização e facilidades para a
busca e salvamento. Na conclusão deste módulo o requerente
terá um conhecimento sadio das práticas e procedimentos de
busca e salvamento e um conhecimento extensivo dos serviços
de alerta afim de aplicá-los de forma eficiente ao realizar as
mudanças operacionais.
Organização Internacional da Aviação Civil: Procedimentos
e documentação da OIAC. Na conclusão deste módulo o
requerente terá uma compreensão básica dos procedimentos
e da documentação da OIAC e um bom conhecimento do
conteúdo dos documentos aplicáveis a AIS e a ATS.
O programa completo está alistado sob MOZ-CATS 65.11.3.
4.
Formação prática
A formação prática para a licença e classificções do operador dos
serviços de informação de voo é a formação prática prescrita sob
TS 65.10.2.
5.
Formulário da avaliação do desempenho dos serviços de
informação de voo
O formulário da avaliação do desempenho para a licença e
classificações do operador dos serviços de informação de voo é a
avaliação do desempenho prescrita sob TS 65.10.2.
6.
Formulário da licença provisória
76
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
O formulário da licença provisória para a licença e classificações
do operador dos serviços de informação de voo é a licença
provisória mencionada sob TS 65.10.2.
7.
Licenciamento
Na conclusão bem sucedida de toda a formação concernente a
uma licença específica, o(a) Director(a) emitirá uma licença do
operador dos serviços de informação de voo.
65.11.3 CONHECIMENTO TEÓRICO (Licença do Operador dos
Serviços de Informação de Voo)
1.
(1)
(2)
Programa do curso do conhecimento teórico
O programa do curso do conhecimento teórico para operadores dos
serviços de informação de voo deve incluir o conteúdo da matéria
alistada no programa prescrito em TS 65.10.3.
Para além do programa do curso mencionado no parágrafo 1, os
operadores dos serviços de informação de voo devem também
concluir o conteúdo da seguinte materia adicional:
a.
Lei aérea e procedimentos para o controle do tráfego
aéreo
i.
Parte 139, Licenciamento e operação dos aeródromos e dos
heliportos
• Responsabilidades do portador da licença
• Acção de NOTAM e AIS
• Secção de salvamento ao incêndio
• Exercício de emergência no aeródromo
• Condição da área do movimento
• Luzes de indicação e de navegação e luz de
obstrução
• Indicadores de perigo e iluminação de perigo
ii.
Parte 172, Organizações dos serviços do tráfego aéreo
• Geral
o Níveis mínimos de voo
o Controle do tráfego aéreo
o Atribuição do nível de navegação
o nível mínimo de navegação
o conteúdo da permissão para o controle do
tráfego aéreo
o permissão para voar mantendo sua própria
separação no VMC
o falha de comunicação no voo
o emergências a bordo
o procedimentos gerais de partida da aeronave
77
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
partidas instrumentais padrão
coordenação com o controle de tráfego aéreo
procedimentos gerais de chegada da aeronave
tempo de aproximação previsto
procedimentos padrão de chegada
possuindo os procedimentos padrão
descer mantendo a sua própria separação no
VMC
o metodologias visuais
Serviço de informação de voo
o função do serviço de informação de voo
o serviço de alerta para uma aeronave a chegar
o circuitos do tráfego no aeródromo
o informação para a aeronave no circuito
o procedimentos conjuntos
o procedimentos rotativos
o informação antes ou depois do voo
o selecção da pista de descolagem em uso
o autorização de voos VFR especiais
o controle de pessoas e veículos num
aeródromo.
o
o
o
o
o
o
o
•
b.
i.
Acordos e organizações internacionais
Anexo 4 – Mapas Aeronáuticos
• Mapas de obstáculos do aeródromo
• Metodologias de precisão dos mapas do terreno
• Mapas de chegada e de partida padrão
• Mapas de aproximação instrumental e visual
ii.
Anexo 16 - Protecção ambiental
• Procedimentos para a redução de ruídos
• Responsabilidade de ATS
iii.
Anexo 17 - Segurança
• Metas e objectivos
• Cooperação e coordenação
• Programa de segurança das organizações
iv.
Procedimentos para a navegação aérea
• Introdução
• Definições e abreviaturas
• Procedimentos de partida
• Procedimentos de aproximação
• Requisitos básicos para a elaboração de procedimentos
78
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
•
•
•
v.
Possuindo os procedimentos e requisitos básicos de
elaboração
Requisitos para a colocação do altímetro
Compreensão básica da operação do radar e do
transponder
Regras do ar e dos serviços do tráfego aéreo, Doc 4444 e
procedimentos suplementares regionais, Doc 7030
• Padrões gerais de separação
• Proceedimento para a colocação do altímetro
• Identificação, limitações e uso do Radar básico no ATC
c.
Meteorologia
i.
Redução da pressão para o nível médio do mar
ii.
Variação do vento contra a fricção da superfície da terra
iii.
Vento anabático e catabático, brisas terrestres e marítimas,
efeitos de ventura
iv.
Humidade, temperatura/ponto de condensação,
proporção da mistura, processos adiabáticos
v.
Radiação, advenção, nevoeiro frontal
vi.
Refrigeração através da expansão adiabática e advecção
vii.
Influência da inversão da nuvem
viii.
Anticiclones frios e quentes, cumes, extremidades e
aluimento
d
Navegação
i.
Aplicação, apresentação e dependência ambiental de ADF
ii.
Aplicação, apresentação e dependência ambiental de VOR
iii.
Aplicação, apresentação e dependência ambiental de ILS
iv.
Aplicação, apresentação e dependência ambiental de DME
2.
Requisitos para o exame e passagem
(1)
De modo a passar o curso o candidato deve com sucesso realizar
os seguintes exames aos níveis prescritos e conseguir os seguintes
valores de passagem:
(2)
Uma recorrência única de até duas disciplinas pode ser feita dentro de
14 dias a partir da data da notificação de reprovação. Uma reprovação
em três disciplinas ou uma falha de conseguir o resultado desejado na
recorrência significa a reprovação imediata do curso.
79
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
EXAME
VALORES
DE
PASSAGEM
REQUERID
OS
Sistemas dos Serviços de Informação Aeronáutica
80%
Lei aérea,
70%
Incidentes da Segurança Aérea
70%
Equipamento dos Serviços de Informação de Voo
90%
Comunicações
80%
Conhecimento Geral da Aeronave
70%
Factores Humanos
70%
Meteorologia
70%
Navegação
70%
Procedimentos Operacionais
90%
Busca e salvamento
70%
Organização Internacional da Aviação Civil
70%
(3)
Um examinador designado deve examinar o candidato nas matérias
requeridas no parágrafo 1. Se necessário, a avaliação prática será
conduzida na presença de um operador da estação aeronáutica que
possua uma licença válida. Se possível, o operador acompanhante
da estação aeronáutica não deve ser o instrutor responsável pela
formação do requerente.
65.11.4 REQUERIMENTO PARA EMISSÃO DA LICENÇA
OPERADOR DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO DE VOO
1.
DO
Formulário do requerimento
O formulário no qual o requerimento deve ser feito para a emissão
duma licença do operador dos serviços de informação de voo, é o
formulário MZ 65-03, que está disponível no IACM.
65.11.5 EMISSÃO DA LICENÇA DO OPERADOR DOS SERVIÇOS DE
INFORMAÇÃO DE VOO
1.
Formulário da classificação
O formulário no qual uma licença do operador dos serviços de
informação de voo é emitida, é determinado pelo(a) Director(a) e
está de acordo com os requisitos do Anexo 1.
65.12.1 REQUISITOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
INFORMAÇÃO DE VOO DO AERÓDROMO
80
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
1.
Avaliação dos padrões
(1)
Na avaliação dos padrões o requerente deve ter demonstrado a
um examinador designado a habilidade requerida, o juizo e a
habilidade para executar de forma competente os deveres de um
operador dos serviços de informação de voo do aeródromo na
unidade dos serviços de informação de voo do aeródromo para o
qual a classificação é exigida, incluindo:
(a) operar o equipamento de telecomunicação em uso;
(b) transmitir e receber mensagens radiotelefónicas com eficiência
exactidão;
(c) seleccionar e transmitir informação apropriada do voo no aeródromo;
(d) fornecer serviços de instrução antes do voo; e
(e) receber e tomar acção nos planos de voo.
2.
Formulário de uma classificação provisória
1.
Se o examinador designado estiver satisfeito que o requerente
demonstra os padrões mencionados no parágrafo 1, o examinador
designado emite a classificação provisória contida no Anexo B e envia
uma cópia desta a(o) Director(a) como uma recomendação para a
emissão da classificação.
2.
A classificação provisória é válida por um período que não excede os 30
dias e é cancelada pelo técnico da unidade mediante um recibo da
classificação do(a) Director(a).
65.12.2 FORMAÇÃO (Classificação dos Serviços de Informação de
Voo do Aeródromo)
1.
Requisitos para a formação
Os requisitos da formação para a questão de uma classificação
dos serviços de informação de voo do aeródromo são os requisitos
de formação prescritos em TS 65.10.2.
65.12.3 REQUERIMENTO PARA EMISSÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO DO VOO DO AERÓDROMO
81
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
1.
Formulário do requerimento
O formulário no qual o requerimento deve ser feito para a emissão
de uma classificação dos serviços de informação de voo do
aeródromo, é o formulário MZ 65-03, que está disponível no IACM.
65.12.4 EMISSÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS
INFORMAÇÃO DE VOO DO AERÓDROMO
1.
SERVIÇOS
DE
Formulário da avaliação
O formulário no qual uma classificação dos serviços de informação
de voo do aeródromo é emitida, é determinado pelo(a) Director(a)
e está de acordo com os requisitos do Anexo 1.
65.13.1 REQUISITOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
INFORMAÇÃO DE VOO DA ÁREA
1.
Avaliação dos padrões
(1)
Na avaliação dos padrões o requerente deve ter demonstrado a
um examinador designado a habilidade requerida, o juizo e a
habilidade para executar com competência os deveres de um
operador dos serviços de informação de voo da área da unidade
dos serviços de informação de voo para a qual a classificação é
exigida, incluindo:
(a) operar o equipamento de telecomunicação em uso;
(b) transmitir e receber mensagens radiotelefónicas com eficiência e
exactidão;
(c) seleccionar e transmitir informação apropriada de voo no aeródromo;
(d) fornecer serviços de instrução antes de voo; e
(e) receber e tomar acção nos planos de voo.
2.
Formulário da classificação provisória
3.
Se o examinador designado estiver satisfeito que o requerente
demonstra os padrões mencionados no parágrafo 1, o examinador
designado emite a classificação provisória contida no Anexo B e envia
uma cópia desta a(o) Director(a) como uma recomendação para
emitir a classificação.
82
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
4.
A classificação provisória é válida por um período que não excede os 30
dias e é cancelada pelo técnico da unidade mediante o recibo da
classificação do(a) Director(a).
65.13.2 FORMAÇÃO (Classificação dos Serviços de Informação de
Voo da Área)
1.
Requisitos de formação
Os requisitos da formação para a questão de uma classificação
dos serviços de informação de voo da área são os requisitos de
formação prescritos em TS 65.10.2.
65.13.3 REQUERIMENTO PARA EMISSÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO DE VOO DA ÁREA
1.
Formulário do requerimento
O formulário no qual o requerimento deve ser feito para a emissão
de uma classificação dos serviços de informação de voo da área é
o formulário MZ 65-03, que está disponível no IACM.
65.13.4 EMISSÃO DA CLASSIFICAÇÃO
INFORMAÇÃO DE VOO DA ÁREA
1.
DOS
SERVIÇOS
DE
Formulário da avaliação
O formulário no qual uma classificação dos serviços de informação
de voo da área é emitida, é determinada pelo(a) Director(a) e está
de acordo os requisitos do Anexo 1.
65.14.2 FORMAÇÃO (Licença
Informação Aeronáutica)
do
Operador
dos
Serviços
de
1. Formação teórica
(1)
(2)
A formação para a licença do operador dos serviços de informação
aeronáutica deve ser realizada por uma organização de formação
em aviação aprovada ou reconhecida.
O objectivo do curso de formção é formar um candidato ao nível da
proficiência necessária para a emissão de uma licença de operador
dos serviços de informação aeronáutica.
83
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
2. Requisitos do nível de entrada
(1)
Qualificações educacionais:
(a)
Certificado de Matrícula/Senior com isenção ou qualificação
equivalente.
Matemática, inglês, física e geografia são recomendados.
(b)
(3)
Língua: O candidato deve ter a habilidade suficiente na leitura, fala
e compreensão da língua Inglesa.
3. Duração, conteúdo, e requisitos do curso de formação
(1)
O curso compreende um curso de conhecimento teórico ao nível
de conhecimento para a licença do operador dos serviços de
informação aeronáutica e espera-se ser contínuo e durar ao menos
por 12 meses.
(2)
Antes de ser admitido ao curso de operador dos serviços de
informação de voo a organização de formação deve assegurar que
o candidato tenha o conhecimento suficiente da matemática e física
para facilitar uma compreensão dos elementos do conhecimento
teórico do curso.
(3)
Para a emissão de uma licença de operador dos serviços de
informação aeronáutica, o requerente terá terminado a formação
relevante aos deveres de um operador da estação aeronáutica nas
áreas de disciplinas prescritas em TS 65.10.2.
O programa completo é alistado sob MOZ-CATS 65.14.3.
4. Formação prática
A formação prática para a licença e classificações do operador dos
serviços de informação aeronáutica é a formação prática prescrita
sob TS 65.10.2.
5. Formulário da avaliação do desempenho dos serviços de informação de
voo
O formulário da avaliação do desempenho para a licença e
classificações de operador dos serviços de informação aeronáutica
é a avaliação do desempenho prescrito sob TS 65.10.2.
6. Formulário da licença provisória
84
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
O formulário da licença provisória para a licença e classificações
do operador dos serviços de informação aeronáutica é a licença
provisória mencionada sob TS 65.10.2.
7. Licenciamento
Na conclusão bem sucedida de toda a formação concernente a
uma licença específica, o Director emitirá uma licença do operador
dos serviços de informação aeronáutica.
65.14.3 CONHECIMENTO TEÓRICO (Licença do Operador dos
Serviços de Informação Aeronáutica)
1.
Programa do curso do conhecimento teórico
(1)
O programa do curso do conhecimento teórico para operadores dos
serviços de informação aeronáutica deve incluir a matéria prescrita no
currículo em TS 65.10.3.
2.
Requisitos para o exame e passagem
(1)
De modo a passar o curso o candidato deve com sucesso realizar
os exames prescritos em TS 65.10.3 aos padrões prescritos e
conseguir os valores de passagem especificados.
65.14.4 REQUERIMENTO PARA EMISSÃO DA
OPERADOR
DOS
SERVIÇOS
DE
AERONÁUTICA
1.
LICENÇA DO
INFORMAÇÃO
Formulário do requerimento
O formulário no qual o requerimento deve ser feito para a emissão
de uma licença do operador dos serviços de informação
aeronáutica é o formulário MZ 65-04, que está disponível no IACM.
65.14.5 EMISSÃO DA LICENÇA DO OPERADOR DOS SERVIÇOS DE
INFORMAÇÃO AERONÁUTICA
1.
Formulário da classificação
O formulário no qual uma licença do operador dos serviços de
informação aeronáutica é emitida, é determinada pelo(a)
Director(a) e está de acordo com os requisitos do Anexo 1.
85
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
65.15.1 REQUISITOS PARA A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL
DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO AERONÁUTICA
1.
Avaliação dos padrões
Na avaliação dos padrões o requerente deve ter demonstrado a
um examinador designado a habilidade requerida, o juizo e a
habilidade para executar com competência os deveres de um
operador dos serviços internacionais de informação aeronáutica na
unidade dos serviços de informação aeronáutica para a qual a
classificação é exigida.
2.
Formulário da classificação provisória
(1)
Se o examinador designado estiver satisfeito que o requerente
atingiu os padrões mencionados no parágrafo 1, o examinador
designado emite a classificação provisória contida no Anexo B e envia
uma cópia desta a(o) Director(a) como uma recomendação para
emitir a classificação.
(2)
A classificação provisória é válida por um período que não excede
os 30 dias e é cancelada pelo técnico da unidade mediante recibo de
classificação do(a) Director(a).
_____________________________________________________
__________________
65.15. 1 REQUISITOS PARA A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DOS
SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO AERONÁUTICA
2. Avaliação dos padrões
Na avaliação dos padrões o requerente deve ter demonstrado ao
examinador designado a perícia requerida, julgamento e habilidade para
desempenhar de forma competente os deveres dum operador
internacional dos serviços de informação aeronáutica na unidade dos
serviços de informação aeronáutica para a qual a classificação é
solicitada.
2. Formulário de classificação provisória
(3) Se o examinador designado estiver satisfeito que o requerente cumpriu
com os padrões referenciados no paragrafo 1, emite uma classificação
proviória contida no Anexo B e submete uma cópia desta a(o) Director(a)
como uma recomendação para emitir a classificação.
(4) A classificação temporária é válida por um período não superior a 30
dias e é cancelada pelo respectivo gestor da unidade mediante recibo da
classificação proveniente do(a) Director(a).
86
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
___________________________________________________________
_____________
65.15.2
FORMAÇÃO (CLASSIFICAÇÃO
INTERNACIONAL DOS
SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO AERONÁUTICA
1. Requisitos de formação
Os requisitos de formação para a emissão de uma classificação internacional
dos serviços de informação aeronáutica são os requisitos de formação
prescritos no TS 65.10.2.
________________________________________________________________
_____
65.15. 3
PEDIDO PARA A EMISSÃO
DA CLASSIFICAÇÃO
INTERNACIONAL DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO AERONÁUTICA
4. Formulário do Pedido
O formulário no qual o pedido deve ser feito para a emissão de uma
classificação internacional dos serviços de informação aeronáutica, é o
formulário MZ 65-04, que se pode adquirir no IACM
______________________________________________________________
__________
65.15.4
EMISSÃO DA CLASSIFICAÇÃO
INTERNACIONAL DOS
SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO AERONÁUTICA
1. Formulário de Classificação
O formulário no qual a classificação internacional dos serviços de informação
aeronáutica é emitido, é determinado pelo(a) Director(a) e vai de acordo com
os requisitos do Anexo 1
______________________________________________________________
_____________
65.16. 1 REQUISITOS PARA A CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DOS
SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO AERONÁUTICA
1. Avaliação dos padrões
Na avaliação dos padrões o requerente deve ter demonstrado ao
examinador designado a perícia requerida, juizo e habilidade para
desempenhar de forma competente os deveres dum operador nacional
dos serviços de informação aeronáutica na unidade aeronáutica do
serviço de informação para a qual a classificação é requerida.
2. Formulário de classificação provisória
87
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
(5) Se o examinador designado estiver satisfeito que o requerente cumpriu
com os padrões referenciados no paragrafo 1, emite uma classificação
temporária contida no Anexo B e submete uma cópia desta a(o)
Director(a) como uma recomendação para emitir a classificação.
(6) A classificação provisória é válida por um período não superior a 30 dias
e é cancelada pelo respectivo gestor da unidade mediante recibo da
classificação proveniente do(a) Director(a).
________________________________________________________________
________
65.16.2FORMAÇÃO (CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS DE
INFORMAÇÃO AERONÁUTICA
1. Requisitos de formação
Os requisitos de formação para a emissão de uma classificação nacional dos
serviços de informação aeronáutica são os requisitos de formação prescritos
no TS 65.10.2.
______________________________________________________________
__________
65.16. 3 PEDIDO PARA A EMISSÃO DA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL
DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO AERONÁUTICA
1. Formulário de Pedido
O formulário no qual o pedido deve ser feito para a emissão de uma
classificação nacional dos serviços de informação aeronáutica, é o formulário
MZ 65-04, que se pode adquirir no IACM.
______________________________________________________________
__________
65.16.4 EMISSÃO DA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS DE
INFORMAÇÃO AERONÁUTICA
2. Formulário de classificação
O formulário no qual a classificação nacional dos serviços de informação
aeronáutica é emitido, é determinado pelo(a) Director(a) e vai de acordo com
os requisitos do Anexo 1.
________________________________________________________________
________
88
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
65.17. 1
DOs
REQUISITOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DO ASSISTENTE
SERVIÇOs DO TRÁFEGO AÉREO
1. Avaliação dos padrões
Na avaliação dos padrões o requerente deve ter demonstrado ao
examinador designado a perícia requerida, juizo e habilidade para
desempenhar de forma competente os deveres de um assistente dos
serviços do tráfego aéreo na unidade dos serviços de informação
aeronáutica, para a qual a classificação é solicitada.
2. Formulário de classificação provisória
(7) Se o examinador designado estiver ssatisfeito que o requerente cumpriu
com os padrões referenciados no paragrafo 1, emite uma classificação
temporária contida no Anexo B e submete uma cópia desta a(o)
Director(a) como uma recomendação para emitir a classificação.
(8) A classificação temporária é válida por um período não superior a 30
dias e é cancelada pelo respectivo gestor da unidade mediante recibo da
classificação proveniente do(a) Director(a).
________________________________________________________________
________
65.17.2
FORMAÇÃO
(CLASSIFICAÇÃO
DO ASSISTENTE DOS
SERVIÇOS DO TRÁFEGO AÉREO)
1. Requisitos de formação
Os requisitos de formação para a emissão de uma classificação do
assistente do tráfego aéreo são os requisitos de formação prescritos no TS
65.10.2.
______________________________________________________________
_______
65.17. 3
PEDIDO PARA A EMISSÃO DA CLASSIFICAÇÃO DO
ASSISTENTE
DOS SERVIÇO DOS TRÁFEGO AÉREO
5. Formulário de Pedido
O formulário no qual o pedido deve ser feito para a emissão de uma
classificação do assistente dos serviços do tráfego aéreo, é o formulário MZ
65-04, que se pode adquirir no IACM.
______________________________________________________________
_______
65.17. 4
EMISSÃO DA CLASSIFICAÇÃO DO ASSISTENTE DOS
SERVIÇOS DO TRÁFEGO AÉREO
89
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
1. Formulário de Classificação
O formulário no qual a classificação do assistente dos serviços do tráfego aéreo
é emitido, é determinado pelo(a) Director(a) e vai de acordo com os requisitos
do Anexo 1.
________________________________________________________________
_______
65.18. 3 FORMAÇÃO ( Licença do Despachante do Voo)
1. Requisitos de formação
A formação requerida para a emissão de uma licença do despachante do
voo, é a formação contida no Manual de Formação da OIAC, Doc 7192-AN
/857, Part D-3, Agentes das Operações de Voos/Despachantes de Voos,
Segunda Edição- 1998, aprovada pelo, e publicada sob a autorização do
Secretário Geral
______________________________________________________________
_______
65.18. 4 CONHECIMENTO TEÓRICO ( Licença do Despachante do Voo)
1. Programa do curso do conhecimento teórico
(1) Um requerente para uma licença de despachante do voo deve concluir um
curso de formação e passar um exame escrito pelo menos nas seguintes
disciplinas:
a) Lei Aérea
i.
regulamentos e padrões técnicos relevantes ao portador de
uma licença de despachante de voo; e
ii.
Práticas e procedimentos apropriados dos serviços do tráfego
aéreo.
b) Conhecimento geral da aeronave
i.
princípios de operação das centrais eléctricas do avião,
sistemas e instrumentos;
ii.
limitações de operação dos aviões e das centrais electricas; e
iii.
lista de equipamento mínimo
c) Procedimentos para o cálculos do desempenho do voo e para a
planificação
i.
ii.
iii.
iv.
v.
vi.
Efeitos de carregamento e distribuição da massa
desempenho do avião e características da aeronave;
cálculos da massa e do equilíbrio;
planificação operacional do voo;
cálculos do consumo de combustível e de duração;
procedimentos de selecção de aeródromos alternados;
controle da rota da viagem;
90
no
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
vii.
viii.
ix.
operações do alcance alargado;
preparação e arquivo dos planos de voo; e
princípios básicos de sistemas de planificação assistidos por
computador
d) Meteorologia
i.
meteorologia aeronáutica;
ii.
movimento de sistemas de pressão;
iii.
a estrutura das frentes, e a origem e características dos
fenómenos significantes do tempo que afecta as condições de
descolagem, da rota e de aterragem;
iv.
interpretação e aplicação de relatórios meteorológicos
aeronáuticos,
mapas
de
navegação
e
previsões
meteorológicas;
v.
códigos e abreviaturas; e
vi.
uso de, e procedimentos para a obtenção, da informação
meteorológica
e) Navegação
i.
Princípios da navegação aérea com particular referencia ao voo
instrumetal.
f) Procedimentos operacionais
i.
uso da documentação aeronáutica;
ii.
procedimentos operacionais para o manuseamento da carga e
de produtos perigosos;
iii.
procedimentos relacionados a acidentes e incidentes da
aeronave;
iv.
procedimentos de emergência da aeronave; e
v.
procedimentos relacionados com a interferência ilegal e
sabotagem da aeronave
g) Princípios do voo
i. Princípios do voo relacionados com a categoria apropriada da
aeronave
h)
Comunicação por rádio
i. Procedimentos para comunicar- se com a aeronave e com estações
terrestres relevantes
2. Requisitos para o exame e passagem
(1) Para passar o curso o candidato deve realizar os seguintes exames
com sucesso aos padrões prescritos e alcançar as seguintes notas de
passagem;
(2) Somente uma única recorrência de um total de duas disciplinas pode
ser realizada dentro de 14 dias a partir da data do anúncio da reprovação. A
91
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
reprovação em três disciplinas ou a falha em alcançar o nível requerido na
recorrência significa uma reprovação imediata do curso.
EXAME
Lei aérea
Conhecimento geral da aeronave
NOTA REQUERIDA DE APROVAÇÃO
70%
70%
Procedimentos
de
cálculo
do
desempenho do voo e de planificação
Meteorologia
Navegação
Factores Humanos
Procedimentos operacionais
Princípios do voo
Comunicação via rádio
90%
80%
70%
70%
90%
70%
90%
(3) Um examinador designado deve examinar o candidato nas matérias das disciplinas
requeridas no parágrafo 1. Se necessário, a avaliação prática será conduzida na
presença de um expedidor do vôo que possui uma licença válida. Se
possível, o expedidor acompanhante do vôo não deve ser o instrutor
responsável pela formação do requerente.
65.18.5 HABILIDADE (Licença do Expedidor do Vôo)
1. Formulário da licença provisória do expedidor do vôo
O formulário no qual uma licença provisória do expedidor do vôo é emitido
está no Anexo C.
65.18.6 PEDIDO PARA EMISSÃO DA LICENÇA DO EXPEDIDOR DO VÔO
1. Formulário de pedido
O formulário no qual o pedido deve ser feito para a emissão de uma
licença do expedidor do vôo, é o formulário MZ 65-05, que está disponível
no IACM.
65.18.7 EMISSÃO DA LICENÇA DO EXPEDIDOR DO VÔO
1. Formulário da licença
O formulário no qual uma licença do expedidor do vôo é emitido, é
determinada pelo(a) director(a( e satisfaz os requisitos do anexo 1.
92
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
65.19.2 FORMAÇÃO (Certificado do Operador da Radiotelefonia )
1. Formação teórica
(1) A formação para a licença do operador dos serviços de informação do
vôo deve ser realizada por uma organização de formação em aviação
aprovada ou reconhecida.
(2) O objectivo do curso de formação é de formar o candidato ao nível de
proficiência necessário para a emissão de um certificado de operador
da radiotelefonia.
2. Conteúdos, e requisitos do curso de formação
(1) O curso compreende um conhecimento teórico ao nível do
conhecimento do certificado do operador da radiotelefonia para os
certificados restritos e gerais da radiotelefonia.
(2) Para a emissão do certificado do operador da radiotelefonia, o
requerente terá terminado a formação relevante aos deveres de um
operador da radiotelefonia nas seguintes áreas de disciplinas:
(a) Conhecimento da operação e dos procedimentos da
radiotelefonia: habilidade de transmitir e receber mensagens pela
rádio e o conhecimento dos regulamentos e dos requisitos da
comunicação via rádio em Moçambique.
(b) Proficiência na operação de uma instalação de rádio incluindo
frequências de mudança, transmitir e receber mensagens usando
os procedimentos prescritos, identificação de balizas do código
Morse, manutenção das baterias e eliminar pequenas falhas
externas.
(c) Requisitos Nacionais e internacionais: Procedimentos da OIAC,
abreviaturas e planificação de vôo, AICs e AIPs em vigor, os
regulamentos e padrões em vigor em Moçambique.
(3) Para o certificado restrito da radiotelefonia somente é requerido um bom
conhecimento geral do acima mencionado.
(4) Para o certificado geral da radiotelefonia um conhecimento mais
detalhado do acima mencionado é requerido bem como o conhecimento
da teoria elementar de transmissores e receptores da radiotelefonia,
incluindo a operação e a aplicação dos microfones, auscultadores,
autofalantes, moduladores, osciladores, os detectores e amplificadores.
O programa completo esta alistado no MOZ-CATS 65.19.3.
4. Formação prática
93
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
(1) O requerente para o certificado do operador da radiotelefonia deve
provar a sua competência em:
a. Certificados restritos e gerais da radiotelefonia:
i. O método correcto de estabelecer o contacto via rádio;
ii. O método correcto de testar o equipamento de rádio;
iii. Mudança de frequências;
iv. Seguimento e eliminação de pequenas falhas externas;
v. Termos da radiotelefonia;
vi. Inicio, deslize, descolagem, aterragem e outras
permissões do controle de tráfego aéreo;
vii. Relatório da posição da viagem;
viii. Planos de vôo;
(b) Certificado restrito:
i. Um plano de vôo de VFR que atravessa mais do que
FIR.
(c) Certificado geral:
i. Um plano de vôo de IFR com atenção especial aos
indicadores da rota e aos níveis do vôo que indicam
claramente se o vôo está sendo conduzido em espaços
aéreos controlados e aconselháveis ou ao longo das rotas
do serviço de informação do vôo.
5. O Formulário da avaliação do desempenho do operador da
radiotelefonia
O desempenho do operador da radiotelefonia durante a formação pode
ser avaliado pelo instrutor dos serviços do tráfego aéreo ou instrutor do
vôo da classe II, por meio de um exame oral ou escrito.
6. Formulário do certificado provisório
Em caso de pilotos principiantes, um certificado provisório da
competência da radiotelefonia pode ser emitido pelo instrutor dos serviços
do tráfego aéreo ou pelo instrutor do vôo no formulário mencionado na
parte 61.
65.19.3 CONHECIMENTO TEÓRICO (Certificado do Operador da Radiotelefonia)
1. Programa do curso do conhecimento teórico
(1) Um requerente de um certificado da radiotelefonia deve terminar
um curso de formação e passar um exame escrito de pelo menos
as seguintes disciplinas:
a. Equipamento da rádio obrigatório no avião
i. Parte 91 05 de MCAR.
b. Técnicas de transmissão
94
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
i. Procedimentos aeronáuticos da radiotelefonia
ii. Técnicas de transmissão que cobrem AIC de
Moçambique
iii. Anexo 10 de ICAO e documentos associados.
iv. ICAO Doc 4444 – Rac
c.
Planos de vôo, regulamentos de vôo e
permissões do controle do tráfego aéreo
i.
Conhecimento completo dos vários espaços
aéreos e áreas tais como:
• Linhas aéreas
• Rotas consultivas
• Rotas dos serviços de informação do vôo
• Áreas terminais de controle
• Zonas de controle
• Áreas de controle
• Áreas restringidas e proibidas
• Classificação do espaço aéreo
ii. As consequências da violação do espaço aéreo e
o não cancelamento da busca e salvamento
iii. Procedimentos da radiotelefonia aeronáutica
iv.
Parte 91.03.4 e 91.06.18 à 91.06.20 de MCAR
v.
Todos os planos e permissões de voo que
cobrem o AIC de Moçambique
d. Serviços do tráfego aéreo e espaços aéreos.
i. Anexo 11 de ICAO
ii.
Parte 91.06.30 de MCAR
iii. Informação do AIP sobre o espaço aéreo e
serviços do tráfego aéreo.
e. Posição de reportagem
i.Informação do AIP sobre a posição de reportagem
ii. Procedimentos da radiotelefonia aeronáutica
f. Serviço de alerta
g.
Busca e salvamento
h. Comunicação por rádio obrigatória
i. Parte 91.06.16 à 91.06.17 de MCAR
ii. Informação do AIP sobre a comunicação
obrigatória por rádio
i. Sinais para o tráfego do aeródromo
i. Parte 91.06.13 de MCAR
j. Procedimentos de ajuste de altímetro
i. Informação relevante do AIP
ii AICs relevantes de Moçambique
k. Procedimentos
técnicos
da
radiotelefonia
aeronáuticos
2. Requisitos para exame e passagem
(1) Para passar o curso o candidato deve realizar um exame aos padrões
prescritos e conseguir uma nota de passagem de 80%.
(2) Um Instrutor dos serviços do tráfego aéreo ou um instrutor de vôo da
classe II devem examinar o candidato nas matérias de disciplinas
requeridas no parágrafo 1.
95
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
(3) O exame escrito deve ser conduzido completamente por –
a. Uma organização de formação em aviação aprovada pelo director,
ou
b. Uma organização estrangeira de formação em aviação
reconhecida pelo(a) director(a).
65.19.4
EMISSÃO
RADIOTELEFONIA
DO
CERTIFICADO
DE
OPERADOR
DA
1. Formulário do certificado
O formulário no qual um certificado do operador da radiotelefonia é
emitido, está no Anexo F.
96
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
ANEXO A: Registo de Validade da Classificação da Unidade
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
IACM
REGULAMENTOS DA AVIAÇÃO CIVIL DE MOÇAMBIQUE, 1999
REGISTO DA VALIDADE DA CLASSIFICAÇÃO DA UNIDADE
LOCALIZAÇÃO: ________________________
PÁGINA
:
_______________________ POSIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO/ OPERAÇÃO
Nome do Operador
Data
Validade
de Assinatura
Assessores
dos Data
de
Expiração *
Notas:
1. A data de expiração será normalmente de 13 meses após a data da validade.
2. Este formulário deve ser mantido no arquivo pela unidade e deve ser
apresentado ao director que o solicitar .
97
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
ANEXO B: Licença ou classificação provisória
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
IACM
REGULAMENTO DA AVIAÇÃO CIVIL DE MOZAMBIQUE, 1999
LICENÇA/CLASSIFICAÇÃO
PROVISÓRIA
DOS
SERVIÇOS
AERONAÚTICOS
[ válido por um período de 30 dias a partir da data de emissão ]
1
2
3
4
5
Número da licença /classificação
provisória:
Apelido do requerente:
Primeiros nomes do requerente:
Data da competência alcançada:
Eu, o abaixo assinado, sendo um examinador designado, certifico que na data
acima o requerente acima mencionado me satisfez ao alcançar os requisitos da
formação teórica e prática prescritos na parte 65 dos regulamentos da aviação civil
de Moçambique, para a emissão da seguinte licença/classificação:
(apagar, se não for aplicável)
Licença do Controlador de Tráfego Aéreo
Classificação do controle do aeródromo
Classificação do controle da aproximação
Classificação do radar de controle da aproximação
Classificação do controle da área
Classificação do radar do controle da área
Classificação da vigilância dependente do controle
automático da área
Licença do Operador da Estação Aeronáutica
Licença do Operador dos Serviços de Informação do
98
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
Vôo
Classificação dos serviços de informação do
aeródromo do vôo
Classificação dos serviços de informação da área do
vôo
Licença do Operador da estação aeronáutica
Classificação dos serviços internacionais de
informação aeronáutica
Classificação dos serviços nacionais de informação
aeronáutica
Classificação do assistente dos serviços do tráfego
aéreo
6
7
8
9
10
11
Data de nascimento do requerente
confirmado como:
Conclusão satisfatória do curso:
Data do curso:
Organização aprovada de formação em
aviação:
Nome do examinador designado:
Data:
Assinatura:
99
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
ANEXO C: Licença provisória do expedidor do vôo
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
IACM
REGULAMENTOS DE AVIAÇÃO CIVIL DE MOZAMBIQUE, 1999
LICENÇA PROVISÓRIA DO EXPEDIDOR DO VÔO
[ válido por um período de 30 dias da data de emissão]
1
Número da licença provisória:
2
Apelido do requerente:
3
Primeiros nomes do requerente:
4
Data da competência alcançada:
5
Eu, o abaixo assinado, sendo um examinador designado, ou pessoa autorizada,
certifico que na data acima o requerente acima mencionado me satisfez ao
alcançar os requisitos de habilidades prescritos na parte 65 dos regulamentos da
aviação civil de Moçambique, para a emissão da licença de expedidor do voo:
6
7
8
9
10
11
Data
de
nascimento
do
requerente confirmado como:
Conclusão satisfatória do curso:
Data do curso:
Organização
ou
operador
aprovada
de formação em
aviação:
Nome do examinador designado
ou da pessoa autorizada
Data:
Assinatura:
100
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
ANEXO D: Avaliação do Desempenho do Controle do Tráfego Aéreo
Nome:
Posição Actual:
Ser avaliado para:
(APA, FPA, % da
verificação
de
formação)
Unidade:
Na:
Operação:
Por:
nova posição de
Para Unidade:
Temp
o:
Data:
Duração:
RESULTADOS PRELIMINARES DA
AVALIAÇÃO
(Apagar caso não for aplicável a esta
avaliação)
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
Competente
Não competente
Aprovado
Reprovad
o
Reconhecimento e separação de conflito
Identificação da aeronave
Gestão de emergências
Tácticas usadas
Planificação do trabalho
Processos de coordenação
Registo de dados
Informação do vôo
%
Fraseologias
alcançada
% da nota
Factores
de
afectivos
passagem
% da nota
Conhecimento
de
passagem
RESULTADO TOTAL
COMENTÁRIOS PRELIMINARES DOS ASSESSORES
101
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
Data:
Assinatura:
COMENTÁRIOS DA PESSOA AVALIADA (Opcionais)
Data:
Nome do supervisor:
Assinatura:
Nome do supervisor:
Assinatura:
Assinatura:
Data:
Data:
AVALIAÇÃO CRÍTICA DAS HABILIDADES
Área Título
Notas
1
2
3
4
5
6
7
Reconhecimento
e
separação do conflito
Avião e/ou terra
Identificação
Sinal
de
chamada
/Marcha e & verificação
Emergência
Conhecimento
simulado, real
ou
Tácticas
Métodos de sequência,
métodos e o uso táctico
Planificação
Eficiência do fluxo do
tráfego,
uso
das
Coordenação
Verbal e controle de
planos do vôo
Registo de Dados
Escrita e actualização
de faixas
102
Crítico
Maior
Menor
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
8
9
Informação do Vôo
Informação
essencial
do tráfego e o conselho
evitável
Fraseologias
Mínimo
de
duas
amostras
de
10
transmissões.
Incluir
releituras, coordenação
AVALIAÇÃO DE HABILIDADES NÃO CRÍTICAS
4
3
2
1
Factores
Nota 5
Afectivos
10 Antecipação
todas as a maioria
Ocasional Frequente Trabalhou
mente
situações de
mente
sem método
do tráfego situações
falhou de falhou de ou plano
Antecipad do tráfego
antecipar
antecipar
as
Antecipad
a
11 Apreciação
Avaliou
Avaliou
Retardou
frequentem Falhou de
&
rapidamen prontamen
ocasionalm ente
apreciar as
Visualização
te
todas te
a
ente
de interpreta
situações
avaliar as mal
as perigosas
as
maioria de
situações
situações
situações situações
do tráfego do tráfego
do tráfego do tráfego
12 Confiança
Calmo &
Calmo & Ocasional Frequente Normalment
confiant mente
confiante
mente
e
agitado
e
na agitado ou agitado ouou indeciso
em todas
maioria
excesso/ab excesso/ab ou
as
situações
das
aixo
de aixo
deprecipitado
de
vezes
confiança
confiança
operação
13 Atenção
&
Alerta,
Alerta, com Ocasionalme Frequentem
Normalmen
Reacções
com
reacções nte
nãoente
não te retarda
reacções
apropriada atento
ou atento
ou para reagir
apropriada s e rápidas lento
paralento
para
s
e na maioria reagir
reagir
rápidas
de vezes
em todas
as vezes
14 Organização
Bem
Organizado Ocasional frequentem Normalmente
& eficiência
organizado e eficiente mente
ente
desorganizad
Praticas
& eficientesob
a desorganiz desorganiz o
/
ou
gerais
do
sob todasmaioria
ado/ou
ado/ou
ineficiente
trabalho e do
as
das
ineficiente ineficiente
103
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
uso
de
equipamento
condições condições
de
operação
15 Cooperação
Completa Cooperativo Ocasionalme Frequenteme Normalmente
e equipa de
na maioriante
nãonte
nãonão
mente
trabalho
operativo
das vezes cooperativo cooperativo cooperativo
em todas
as vezes
16 Apreciação
Desempen Desempen
Trabalhado
do
ho
ho
Ocasionalme Frequentem sem alguma
desempenho
antecipado antecipado nte
falhou ente falhouapreciação
do avião
do
aviãodo
avião de apreciar o de
odo
em todasna maioria desempenho desempenh desempenho
o do avião do avião
as
de
do avião
situações situações
17 Apreciação
Sempre
Sempre
Ocasionalme Frequente Normalmente
e
relatório
atento ao atento ao nte
nãomente não não atento a o
do tempo
tempo.
tempo.
atento
ao atento ao wx
e/ou
wx.
incapaz
de
Sempre
Normalme wx.
exactos e nte exacto Normalment Frequente reportar sobre
reporta
e reporta e exacto emente
o tempo
reporta de
oportunam oportunam reporta
ente
ente
oportunamen forma
incorrecta
oportunam te.
ente
18
Manuscrito
Claro
e Na maior Ocasional
Frequent
Ilegível na
emente
maioria das
Faixas, diário
legível em parte claro mente
de bordo, e
todas
ase legível
desorgani
desorgani
vezes
planos de vôo
vezes
zado mas zado mas
legível
legível
Maneja
19 Manejo
do
Maneja
A
Tem
aIncapaz de
Equipamento
todo
otodo
o competência dificuldade operar
equipame
equipamen
varia,
mas de
operaralgum
AFTN,
Vhf,
to
com
nto
com
adequado
algum
equipament
Hf, Telefone
perícia
perícia
equipament o
& iluminação
o
Transferência de resultados para a página de título
Total:
FOLHA DE TRABALHO
Pistas
deVento
Tempo
descolagem / Significativo Significativo
Permissões
(vento lateral(pouca nuvem e
etc..)
vis.)
Tráfego
Pesado?
Meio?
Luz?
104
Factores In comuns
(perda
de
comunicação)
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
Sinal de Tipo Posição
Título
chamada
Nível
Instrução Comentários Fraseologia
emitida
Amostras
coordenaçã
o feita
Direita
105
Erro
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
ANEXO E: Avaliação do Desempenho dos Serviços de Informação do Vôo
Nome:
Posição Actual:
Ser avaliado para:
(APA, FPA, % da
verificação
da
formação)
Unidade:
Na/o:
posição de operação:
Por:
Uma nova
Para Unidade:
Temp
o:
Data:
RESULTADOS PRELIMINARES
AVALIAÇÃO
(apagar se não for aplicável )
DA
Competente
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Duração:
Não competente
Provisão da informação antes do vôo
Provisão da informação de voo a bordo
Coordenação
e
retransmissão
da
permissão IFR
Informação do perigo de colisão
Provisão dos serviços de alerta
Manipulação do plano
do vôo
Registo de dados
%
Fraseologias
alcançada
% da nota
Factores
de
afectivos
aprovação
% da nota
Conhecimento
de
aprovação
Aprovad
o
RESULTADOS TOTAIS
COMENTÁRIOS PRELIMINARES DOS ASSESSORES
106
Reprova
do
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
Data:
Assinatura:
COMENTÁRIOS da PESSOA AVALIADA (Facultativo)
Data:
Nome do supervisor:
Assinatura:
Nome do supervisor:
Assinatura:
Assinatura:
Data:
Data:
AVALIAÇÃO CRÍTICA DAS HABILIDADES
Área Título
Notas
1
Provisão da informação
antes do vôo
(informação)
2
Provisão da informação
de voo abordo
Informação
(Tempo, NOTAM,
Passagem da posição
Relatórios,
Revisões)
Coordenação
e
retransmissão
da
permissão IFR
Informação
do Perigo
de Colisão
3
4
5
Provisão dos serviços
de alerta
Serviço
6
Control do plano de Vôo
Preencher
e
acção
realizada
107
Crítico
Maior Menor
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
7
8
Registo de dados
Actualização de faixas,
Registo no diário do bordo
Fraseologia
Mínimo de duas amostras
de 10 transmissões. Inclui
releituras, e coordenação
verbal.
AVALIAÇÃO DE HABILIDADES NÃO CRÍTICAS
4
3
2
1
Not
Factores
Nota 5
a
Afectivos
9
Antecipação
todas as a maioria
casionalme Frequente Trabalhou
situações de
nte falhou mente
sem método
do tráfego situações
de
falhou de ou plano
Antecipad do tráfego
antecipar
antecipar
as
Antecipad
a
10 Apreciação
Avaliou
Avaliou
Retardou
frequentem Falhou
de
&
rapidamen prontamen
ocasionalm ente
apreciar
as
Visualização
ente
de interpreta situações
te
todas te
a
avaliar as mal
asperigosas
as
maioria de
situações situações
situações
situações
do tráfego do tráfego
do tráfego do tráfego
11 Confiança
Calmo & Calmo
& Ocasional Frequente Normalment
confiante
confiante
mente
mente
e
agitado
em todas na maioria agitado ou agitado ouou indeciso
as
das vezes
excesso/ab excesso/ab ou
situações
aixo
de aixo
deprecipitado
de
confiança
confiança
operação
12 Atenção
&
Alerta,
Alerta,
Ocasionalm
Reacções
com
com
ente
nãoFrequentem Normalmente
reacções
reacções
atento ou ente
não retarda para
apropriada apropriada lento paraatento
ou reagir
s
e s e rápidas reagir
lento
para
rápidas
na maioria
reagir
em todas de vezes
as vezes
13 Organização
Bem
Organizado Ocasionalme frequenteme Normalmente
& eficiência
organizado e eficiente nte
nte
desorganizad
Praticas
& eficientesob
a desorganiza desorganizad o
/
ou
gerais
do
sob
todasmaioria
do/ou
o/ou
ineficiente
trabalho e do
as
das
ineficiente ineficiente
uso
de
condições condições
equipamento
de
108
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
14
Cooperação
e equipa de
trabalho
15
Manuscrito
(Faixas, diário
de bordo, e
planos
de
vôo)
Técnica de
telefone
16
17
Manjo
do
Equipamento
AFTN,
Vhf,
Hf, Telefone
etc.
operação
Cooperativo Ocasionalme Frequenteme Normalmente
na maioriante
nãonte
nãonão
das vezes cooperativo cooperativo cooperativo
Completa
mente
operativo
em todas
as vezes
Claro
e Na maior
legível em parte claro
todas
ase legível
vezes
Respeitos
o,
amigável
e eficiente
Frequent
emente
desorgani
zado mas
legível
Frequente
Respeitos
o,
Ocasionalme mente não
amigável
nte
nãorespeitoso
e eficiente respeitoso, ou
a maioria não amigávelineficiente
das vezes e ineficiente
Maneja
Maneja
todo
otodo
o
equipamen equipame
comnto
com
to
perícia
perícia
Ocasional
mente
desorgani
zado mas
legível
A
competência
varia,
mas
adequado
Transferência de resultados para a página de título
FOLHA
Tempo Significativo
Densidade do Tráfego
Notas
Posição
109
Ilegível na
maioria das
vezes
Normalmente
não
respeitoso e
não amigável
e ineficiente
Tem
aIncapaz de
dificuldade operar
de
operaralgum
algum
equipament
equipament o
o
Total:
Factores Incomuns
(perda de comunicação)
Fraseologia
Amostras
Certo Errado
_
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110
Padrões Técnicos de Aviação Civil de Moçambique - Parte 65- Licenciamento de Pessoal de Terra
ANEXO F: Certificado do Operador da Radiotelefonia
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
IACM
REGULAMENTOS DA AVIAÇÃO CIVIL DE MOZAMBIQUE, 1999
CERTIFICADO DO OPERADOR DA RADIOTELEFONIA
Notas:
a.
Este certificado deve ser arquivado num arquivo pessoal ou ser
mantido num lugar seguro.
b. Este certificado deve ser apresentado ao director se o possuidor for o
requerente para a emissão da licença do piloto ou a licença dos
serviços de terra conforme está prescrito na parte 61 ou na parte 65
dos regulamentos da aviação civil de Moçambique.
1
2
3
Apelido do portador do certificado:
Primeiros nomes do portador do
certificado:
Número
de
Identificação/passaporte
do
portador do certificado:
4
Eu, o abaixo assinado, sendo devidamente qualificado e licenciado conforme
requerido pela MCAR parte 65 , certifico que a pessoa acima mencionada satisfazes
os requisitos da parte 65 dos regulamentos da aviação civil de Moçambique, em
relação a formação, conhecimento teórico e habilidades práticas para a emissão do
certificado de radiotelefonia:
5
Certificado obtido:
6
7
8
9
RTC Restrito
Organização de formação em
aviação aprovada ou operador:
Nome do instrutor do ATS ou
instrutor do vôo da classe II:
Número da licença
Data
Assinatura
111
RTC Geral
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112
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1 padrões técnicos da aviação civil de moçambique parte 65