PAUTA DE REIVINDICAÇÕES - SINDIPESA Reivindicações dos trabalhadores para integrar a Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTE E REMOÇÃO DE CARGAS ESPECIAIS, INDIVISÍVEIS, EXCEDENTES EM PESO E DIMENSÃO, PESADAS E EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO E ITAPECERICA DA SERRA INSCRITO SOB O CNPJ: 09.551.018/0001-56 - SINDIPESADO E SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES E MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS PESADAS E EXCEPCIONAIS INSCRITO SOB O CNPJ61.843.926/0001-33 – SINDIPESA. 01. Da Vigência O presente instrumento terá vigência de 12 [doze meses], com inicio em 01/05/2013 e termino em 30/04/2014, quando novas negociações deverão ocorrer, na forma do que dispõe o Art. 616, Parágrafo 3º da C.L.T. Parágrafo único: fica garantida a data base da categoria. 02. Reajuste Salarial / Piso salarial A partir de 1º de maio de 2014, as EMPRESAS aplicaram sobre os salários dos EMPREGADOS abrangidos e vigentes no mês de competência de abril de 2014 reajustes de acordo com maior índice acumulado do período de 05/2013 a 04/2014 (índice projetado). Parágrafo 1º- além do índice supra, as EMPRESAS concederão em 01/05/2014 aos EMPREGADOS aqui representados, um AUMENTO REAL de 10% (dez por cento), incidente sobre o salário vigente em 30/04/2014. 1 Fundamentação: o aumento real requerido, funda-se nas perdas salariais havidas no ultimo período. Parágrafo 2º- Piso Salarial Contador Secretaria Assistente de Depto Pessoal Auxiliar de Contabilidade Assistente Administrativo Conferente Telefonista Auxiliar de Escritório Copeiro(a) Continuo e Vigia Motorista Carreteiro/Veículos Especiais Motorista Carreteiro/Veículo Tração Dupla com Linha de Eixo Motorista Carreteiro/com Linha e Eixo Prancha Motorista Carreteiro/Tração Simples Motorista de Escolta Motorista de Apoio (truck) Motorista utilitário Operador de Linha de Eixo Ajudante de Transporte Operador de Guindaste Super Pesado (acima de 300 toneladas) Operador de Guindaste Pesado (de 150 toneladas ate 300 toneladas) Operador de Guindaste Médio (acima de 100 toneladas a 150 toneladas) Operador de Guindaste Médio (acima de 45 toneladas a 100 toneladas) Operador de Guindaste Leve (ate 45 toneladas) Operador de remoção Ajudante de guindaste Faxineiro Borracheiro Funileiros Eletricistas Eletricista de Manutenção de Auto Pintores Lanterneiros Operador de Maquina Operatriz Ajudante de Maquina Operatriz Ajudante de Eletricista Ajudante de Pintor Ajudante de Manutenção Torneiro Mecânico de manutenção Mecânicos Ajudante de Mecânico Serralheiro Operador de Telemarketing Encarregado de Rh Encarregado de manutenção Encarregado de pátio Porteiro Enfermeiro Operador de guindalto 15tn Operador de portotico Operador de portotico pleno Motorista batedor Motorista operador de munck Sinalizador 04. Auxilio Alimentação e Pernoite Se a empresa concede Ticket Refeição, terá fixado a partir de 1º de Maio de 2014 o valor nominal de R$ 25,00 [vinte reais], por refeição; Almoço R$ 25,00 Jantar R$ 25,00 Pernoite R$ 50,00 Café da Manhã R$ 10,00 Parágrafo Segundo – Fica assegurado para todos os trabalhadores que permanecerem nas dependências da empresa uma diária no valor de R$ 100,00 (Cem reais) inclusive aos sábados domingos e feriados. Parágrafo Terceiro – Fica assegurado para os trabalhadores em empresas de escolta de transporte excedente e cargas especiais o valor de uma pernoite no valor de R$ 80,00 ( Oitenta reais) por dia. 06. Tolerância de Atrasos. As empresas, durante a vigência da presente Convenção, concederão uma tolerância de atraso, de até 45 [quarenta e cinco] minutos, por semana, desde que não ocorram mais de 02 [duas] vezes durante a mesma, sendo que esses atrasos deverão ser compensados no mesmo dia, ou durante a semana de sua ocorrência, salvo a existência de outro critério mais benéfico, como por exemplo, horário flexível ou banco de horas. 07. Horas Extras. As empresas remunerarão as horas extras de seus empregados com um acréscimo de 50% [cinqüenta por cento] sobre o valor da hora normal, até o limite de 50 [cinqüenta] horas mensais e as que excederem esse limite serão remuneradas com acréscimo de 75% [setenta e cinco por cento] sobre o valor da hora normal, as horas extras realizadas em folgas domingos e feriados serão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, desde que as referidas horas estejam devidamente apontadas em controle de ponto reconhecidos perante a legislação do trabalho. Parágrafo 1º - As empresas deverão adicionar as referidas horas extras em folha de pagamento posteriormente em holerite para o controle de seus funcionários. 08. Viagens Internacionais A empresa fica obrigada a conceder aos seus funcionários em viagens internacionais, um percentual de 15% do salário normativo, mais uma diária de R$ 120,00 (Cento e vinte reais) por dia. 09. Adicional de Travessia Fica criado o adicional de travessia, que substitui o adicional noturno de que trata o Art. 235-C, §5 da CLT, no valor de R$ 80,00 (Oitenta reais) por noite. 10. Prêmio por tempo de Serviço. O prêmio por tempo de serviço - PTS, a que fará jus todo o empregado que completar dois anos ou mais de serviços prestados na empresa será de 10% (dez por cento) calculado sobre o salário nominal do empregado. Para o empregado que completar três anos ou mais de serviços prestados na empresa, esse percentual será de 15% [doze por cento] calculado sobre o salário nominal do empregado. Parágrafo Único - O PTS não tem natureza salarial para fins de equiparação, sendo devido mensalmente a partir do mês seguinte àquele em que o empregado completar dois ou cinco anos de serviço na empresa, não sendo devido cumulativamente. 11. Garantia ao Trabalhador em vias de Aposentadoria. Fica garantido aos trabalhadores que estiverem comprovadamente, a dois anos da aquisição do direito á aposentadoria até o recebimento do beneficio , seja ela parcial ou integral, o seu salário nominal. 12. Garantia ao Trabalhador com mais de 45 anos. Aos empregados com mais de quarenta e cinco anos de idade que, na ocasião de seu desligamento, será assegurado um aviso prévio de noventa dias. 13. Auxilio Funerário As empresas forneceram convenio de assistência funeral gratuitamente aos trabalhadores e seus dependentes além de um beneficio de 5(cinco) salário recebido pelo funcionário para seus dependentes diretos: esposas e filhos. 14. Seguro de Vida em Grupo. As empresas forneceram seguro de vida em grupo gratuitamente aos trabalhadores e seus dependentes. Será fiscalizado pela entidade de representação. Parágrafo 1º - Para cada funcionário o valor do seguro de vida será de 15 (quinze) vezes o salário recebido pelo mesmo. 15. Participação nos Lucros ou Resultados – PLR As empresas pagarão a todos os seus empregados sem exceção de cargo, a título de PLR - Participação nos Lucros ou Resultados – o valor correspondente a um salário nominal (do conferente) dividido em duas parcelas iguais cada uma correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor devido, que deverão ser pagas junto aos salários dos meses de agosto/2014 e fevereiro/2015. 16. Complementação Auxílio Previdenciário Aos empregados que estiverem afastados por motivo de acidente do trabalho ou doença, recebendo benefício da previdência social; as empresas garantirão o complemento do valor pago até o limite do efetivo salário. 17. Auxilio ao Filho Excepcional As empresas pagarão aos seus empregados que tenha filhos excepcionais comprovadamente, um auxílio mensal de R$ 300,00 (Trezentos reais) por filho nessa condição, valor que não se agrega ao salário. A obrigatoriedade no pagamento do referido auxilio cessa com o falecimento do filho excepcional. 18. Plano de Assistência Medica/ Odontológica Será fornecido a todos os empregados convênios medico e odontológico extensivo aos seus dependentes, sem qualquer ônus para o empregado. Será fiscalizado pela entidade de representação. Parágrafo 1º - A todos os empregados que se afastarem por acidente do trabalho ou auxilio doença, será garantido o beneficio ao convenio médico durante todo o período em que permanecerem afastados. 19. Cesta Básica. As empresas fornecerão, gratuitamente, a todos os empregados integrantes da categoria profissional, inclusive os que estiverem na ativa ou afastado, CESTA BÁSICA, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais). 20. Garantia dos benefícios Todo o benefício oferecido aos trabalhadores constantes no acordo coletivo de trabalho terá o acompanhamento do sindicato em sua contratação e implantação, visando a qualidade do serviço prestado e o melhor atendimento as necessidades dos trabalhadores. 21. Abono Permanência Os empregados que se aposentarem, receberão um abono no valor de 5 salários nominais recebidos pelo mesmo. 22. Reembolso Creche ÀS (os) EMPREGADAS (os) que tenha filhos na faixa etária de 0 (zero) a 7 (seis) anos e aos EMPREGADOS solteiros, viúvos, separados judicialmente ou divorciados, com a guarda dos filhos, a EMPRESA concederá um reembolso creche, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) sob a rubrica de “auxilio creche” não incorporado aos salários para todos os fins e efeitos, comprovada tal despesa, a partir do mês de maio de 2014. 23. Atestados Médicos As EMPRESAS deverão aceitar os atestados médicos de seus empregados mesmo não sendo das empresas conveniadas. 24. Contratação de Empregado por Trecho Todos os empregados que exerçam funções externas deverão rodar estritamente em seus trechos, em limite máximo de 300 km. Parágrafo único: em caso de necessidade de estarem em trecho diferente receberão 15% sobre o salário atual. 25. Aviso Prévio de 90 Dias Ao empregado que na ocasião de seu desligamento, não estiver recebendo beneficio de aposentadoria e, que contar com mais 2 (dois) anos de trabalho na empresa, será assegurado um Aviso Prévio Indenizado de 90 (noventa) dias. São Paulo, 24 de março 2014. Sergio Munhoz Garcia Presidente