PAUTA DE REIVINDICAÇÕES - SINDIPESA
Reivindicações dos trabalhadores para integrar a
Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTE E
REMOÇÃO DE CARGAS ESPECIAIS, INDIVISÍVEIS, EXCEDENTES EM PESO E
DIMENSÃO, PESADAS E EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO E ITAPECERICA DA
SERRA INSCRITO SOB O CNPJ: 09.551.018/0001-56 - SINDIPESADO
E
SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES E MOVIMENTAÇÃO DE
CARGAS PESADAS E EXCEPCIONAIS INSCRITO SOB O CNPJ61.843.926/0001-33 –
SINDIPESA.
01. Da Vigência
O presente instrumento terá vigência de 12 [doze meses], com inicio em 01/05/2013 e
termino em 30/04/2014, quando novas negociações deverão ocorrer, na forma do que
dispõe o Art. 616, Parágrafo 3º da C.L.T.
Parágrafo único: fica garantida a data base da categoria.
02. Reajuste Salarial / Piso salarial
A partir de 1º de maio de 2014, as EMPRESAS aplicaram sobre os salários dos EMPREGADOS
abrangidos e vigentes no mês de competência de abril de 2014 reajustes de acordo com maior
índice acumulado do período de 05/2013 a 04/2014 (índice projetado).
Parágrafo 1º- além do índice supra, as EMPRESAS concederão em 01/05/2014 aos
EMPREGADOS aqui representados, um AUMENTO REAL de 10% (dez por cento), incidente
sobre o salário vigente em 30/04/2014.
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Fundamentação: o aumento real requerido, funda-se nas perdas salariais havidas no ultimo
período.
Parágrafo 2º- Piso Salarial
Contador
Secretaria
Assistente de Depto Pessoal
Auxiliar de Contabilidade
Assistente Administrativo
Conferente
Telefonista
Auxiliar de Escritório
Copeiro(a) Continuo e Vigia
Motorista Carreteiro/Veículos Especiais
Motorista Carreteiro/Veículo Tração Dupla com
Linha de Eixo
Motorista Carreteiro/com Linha e Eixo Prancha
Motorista Carreteiro/Tração Simples
Motorista de Escolta
Motorista de Apoio (truck)
Motorista utilitário
Operador de Linha de Eixo
Ajudante de Transporte
Operador de Guindaste Super Pesado (acima de
300 toneladas)
Operador de Guindaste Pesado (de 150 toneladas
ate 300 toneladas)
Operador de Guindaste Médio (acima de 100
toneladas a 150 toneladas)
Operador de Guindaste Médio (acima de 45
toneladas a 100 toneladas)
Operador de Guindaste Leve (ate 45 toneladas)
Operador de remoção
Ajudante de guindaste
Faxineiro
Borracheiro
Funileiros
Eletricistas
Eletricista de Manutenção de Auto
Pintores
Lanterneiros
Operador de Maquina Operatriz
Ajudante de Maquina Operatriz
Ajudante de Eletricista
Ajudante de Pintor
Ajudante de Manutenção
Torneiro Mecânico de manutenção
Mecânicos
Ajudante de Mecânico
Serralheiro
Operador de Telemarketing
Encarregado de Rh
Encarregado de manutenção
Encarregado de pátio
Porteiro
Enfermeiro
Operador de guindalto 15tn
Operador de portotico
Operador de portotico pleno
Motorista batedor
Motorista operador de munck
Sinalizador
04. Auxilio Alimentação e Pernoite
Se a empresa concede Ticket Refeição, terá fixado a partir de 1º de Maio de 2014 o valor
nominal de R$ 25,00 [vinte reais], por refeição;
Almoço
R$ 25,00
Jantar
R$ 25,00
Pernoite
R$ 50,00
Café da Manhã
R$ 10,00
Parágrafo Segundo – Fica assegurado para todos os trabalhadores que
permanecerem nas dependências da empresa uma diária no valor de R$ 100,00 (Cem
reais) inclusive aos sábados domingos e feriados.
Parágrafo Terceiro – Fica assegurado para os trabalhadores em empresas de
escolta de transporte excedente e cargas especiais o valor de uma pernoite no valor de
R$ 80,00 ( Oitenta reais) por dia.
06. Tolerância de Atrasos.
As empresas, durante a vigência da presente Convenção, concederão uma tolerância de
atraso, de até 45 [quarenta e cinco] minutos, por semana, desde que não ocorram mais
de 02 [duas] vezes durante a mesma, sendo que esses atrasos deverão ser
compensados no mesmo dia, ou durante a semana de sua ocorrência, salvo a existência
de outro critério mais benéfico, como por exemplo, horário flexível ou banco de horas.
07. Horas Extras.
As empresas remunerarão as horas extras de seus empregados com um acréscimo de
50% [cinqüenta por cento] sobre o valor da hora normal, até o limite de 50 [cinqüenta]
horas mensais e as que excederem esse limite serão remuneradas com acréscimo de
75% [setenta e cinco por cento] sobre o valor da hora normal, as horas extras realizadas
em folgas domingos e feriados serão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por
cento) sobre o valor da hora normal, desde que as referidas horas estejam devidamente
apontadas em controle de ponto reconhecidos perante a legislação do trabalho.
Parágrafo 1º - As empresas deverão adicionar as referidas horas extras em folha de
pagamento posteriormente em holerite para o controle de seus funcionários.
08. Viagens Internacionais
A empresa fica obrigada a conceder aos seus funcionários em viagens internacionais, um
percentual de 15% do salário normativo, mais uma diária de R$ 120,00 (Cento e vinte
reais) por dia.
09. Adicional de Travessia
Fica criado o adicional de travessia, que substitui o adicional noturno de que trata o Art.
235-C, §5 da CLT, no valor de R$ 80,00 (Oitenta reais) por noite.
10. Prêmio por tempo de Serviço.
O prêmio por tempo de serviço - PTS, a que fará jus todo o empregado que
completar dois anos ou mais de serviços prestados na empresa será de 10% (dez
por cento) calculado sobre o salário nominal do empregado.
Para o empregado que completar três anos ou mais de serviços prestados na
empresa, esse percentual será de 15% [doze por cento] calculado sobre o salário
nominal do empregado.
Parágrafo Único - O PTS não tem natureza salarial para fins de equiparação,
sendo devido mensalmente a partir do mês seguinte àquele em que o empregado
completar dois ou cinco anos de serviço na empresa, não sendo devido
cumulativamente.
11. Garantia ao Trabalhador em vias de Aposentadoria.
Fica garantido aos trabalhadores que estiverem comprovadamente, a dois anos da
aquisição do direito á aposentadoria até o recebimento do beneficio , seja ela
parcial ou integral, o seu salário nominal.
12. Garantia ao Trabalhador com mais de 45 anos.
Aos empregados com mais de quarenta e cinco anos de idade que, na ocasião de seu
desligamento, será assegurado um aviso prévio de noventa dias.
13. Auxilio Funerário
As empresas forneceram convenio de assistência funeral gratuitamente aos trabalhadores
e seus dependentes além de um beneficio de 5(cinco) salário recebido pelo funcionário
para seus dependentes diretos: esposas e filhos.
14. Seguro de Vida em Grupo.
As empresas forneceram seguro de vida em grupo gratuitamente aos trabalhadores e
seus dependentes. Será fiscalizado pela entidade de representação.
Parágrafo 1º - Para cada funcionário o valor do seguro de vida será de 15 (quinze)
vezes o salário recebido pelo mesmo.
15. Participação nos Lucros ou Resultados – PLR
As empresas pagarão a todos os seus empregados sem exceção de cargo, a título de
PLR - Participação nos Lucros ou Resultados – o valor correspondente a um salário
nominal (do conferente) dividido em duas parcelas iguais cada uma correspondente a
50% (cinqüenta por cento) do valor devido, que deverão ser pagas junto aos salários dos
meses de agosto/2014 e fevereiro/2015.
16. Complementação Auxílio Previdenciário
Aos empregados que estiverem afastados por motivo de acidente do trabalho ou doença,
recebendo benefício da previdência social; as empresas garantirão o complemento do
valor pago até o limite do efetivo salário.
17. Auxilio ao Filho Excepcional
As empresas pagarão aos seus empregados que tenha filhos excepcionais
comprovadamente, um auxílio mensal de R$ 300,00 (Trezentos reais) por filho nessa
condição, valor que não se agrega ao salário. A obrigatoriedade no pagamento do referido
auxilio cessa com o falecimento do filho excepcional.
18. Plano de Assistência Medica/ Odontológica
Será fornecido a todos os empregados convênios medico e odontológico extensivo aos
seus dependentes, sem qualquer ônus para o empregado. Será fiscalizado pela entidade
de representação.
Parágrafo 1º - A todos os empregados que se afastarem por acidente do trabalho ou
auxilio doença, será garantido o beneficio ao convenio médico durante todo o período em
que permanecerem afastados.
19. Cesta Básica.
As empresas fornecerão, gratuitamente, a todos os empregados integrantes da
categoria profissional, inclusive os que estiverem na ativa ou afastado, CESTA
BÁSICA, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).
20. Garantia dos benefícios
Todo o benefício oferecido aos trabalhadores constantes no acordo coletivo de trabalho
terá o acompanhamento do sindicato em sua contratação e implantação, visando a
qualidade do serviço prestado e o melhor atendimento as necessidades dos
trabalhadores.
21. Abono Permanência
Os empregados que se aposentarem, receberão um abono no valor de 5 salários
nominais recebidos pelo mesmo.
22. Reembolso Creche
ÀS (os) EMPREGADAS (os) que tenha filhos na faixa etária de 0 (zero) a 7 (seis) anos e
aos EMPREGADOS solteiros, viúvos, separados judicialmente ou divorciados, com a
guarda dos filhos, a EMPRESA concederá um reembolso creche, no valor de R$ 350,00
(trezentos e cinqüenta reais) sob a rubrica de “auxilio creche” não incorporado aos
salários para todos os fins e efeitos, comprovada tal despesa, a partir do mês de maio de
2014.
23. Atestados Médicos
As EMPRESAS deverão aceitar os atestados médicos de seus empregados mesmo não
sendo das empresas conveniadas.
24. Contratação de Empregado por Trecho
Todos os empregados que exerçam funções externas deverão rodar estritamente em
seus trechos, em limite máximo de 300 km.
Parágrafo único: em caso de necessidade de estarem em trecho diferente receberão
15% sobre o salário atual.
25. Aviso Prévio de 90 Dias
Ao empregado que na ocasião de seu desligamento, não estiver recebendo beneficio de
aposentadoria e, que contar com mais 2 (dois) anos de trabalho na empresa, será
assegurado um Aviso Prévio Indenizado de 90 (noventa) dias.
São Paulo, 24 de março 2014.
Sergio Munhoz Garcia
Presidente
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