DECRETO Nº. 032/2015
Dispõe sobre Concessão de Progressão por Mérito a Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
VILMAR FOPPA, Prefeito Municipal de Caxambu do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com o art. 71, IV da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 14 da Lei Complementar nº 002/2001 de 06 de Dezembro de 2001.
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido progressão por mérito aos servidores do quadro efetivo, da Prefeitura Municipal de Caxambu do
Sul, que obtiveram percentual igual ou superior a 80% (oitenta por cento), através da avaliação de desempenho individual e apresentaram no mínimo 32 (trinta
e duas ) horas de cursos de aperfeiçoamento, realizados de janeiro a dezembro dos dois anos imediatamente anteriores, dentro da área de atuação ou afim, fará
jus a um adicional de 2% (dois por cento).
Parágrafo Único. O percentual de que trata o art. 1º. será aplicado sobre o vencimento base do servidor.
NOME DO FUNCIONÁRIO
CARGO
MÉDIA FINAL
Anildo Jose Gazoni
Auxiliar Administrativo
85 %
Ivan Domingo Mucelini
Técnico em Controle Interno
99 %
Sonia Devilla Tomasi
Assistente Social
86 %
Maria L.S.Leite Gheller
Assistente Administrativo
98 %
Elzio Carlos Sanzovo
Técnico em Agropecuária
85 %
Siumara Giacomelli Mucelini
Técnica em Saúde Pública
99 %
Ana Paula Magnan de Oliveira
Enfermeira
88 %
Elaine M. Sperry Golin
Odontologo
92 %
Simone Hilleshaim Bartolomei
Assistente Administrativo
95 %
Nilce Terezinha B. konczikovski
Técnica em Enfermagem
96 %
Nilmar Bonafé
Agente Administrativo
99 %
Luciane Baierle Lorenzatto
Enfermeira
90 %
Elenice Maria Dutra Basso
Assistente Administrativo
90%
Evandro Bartolamei
Mecânico
85%
Valdecir Lazareti
Operador de Máquinas
85%
Albino Lazaretti
Operador de Máquinas
85%
Álvaro Vanin
Motorista
85%
Delcir Barrili
Motorista
85%
Aldete Maria Bellei
Agente de Saúde Pública
82%
Carmen F. D. Giacomelli
Auxiliar Administrativo
84%
Marlene T. da Silva
Auxiliar de Serviços Gerais
81%
Sergio Camatti
Técnico de Tributação
92%
Itanir Marangoni
Assistente Administrativo
90%
Diomar Pedro Farina
Motorista
86%
Claiton Gilson Pacassa
Agente Administrativo
85%
Cristiane De Mello Pietrobelli
Técnica de Enfermagem
84%
Cleonice do Carmo S. Zamban
Técnica de Enfermagem
84%
Michel da Silva Chagas
Operador de Máquinas
85%
Orozimbo Altair Feliciano Dos Santos
Operador de Máquinas
85%
Saiane Burtet Do Amaral
Agente Administrativo
86%
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Caxambu do Sul SC, em 01
de Abril
VILMAR FOPPA
Prefeito Municipal
Certifico que este Decreto
foi publicado na data supra
IVAN CARLOS BELLEI
Secretario Municipal de Administração
Finanças e Planejamento
de 2015
PERCENTUAL
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