DECRETO Nº. 032/2015 Dispõe sobre Concessão de Progressão por Mérito a Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. VILMAR FOPPA, Prefeito Municipal de Caxambu do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o art. 71, IV da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 14 da Lei Complementar nº 002/2001 de 06 de Dezembro de 2001. DECRETA: Art. 1º. Fica concedido progressão por mérito aos servidores do quadro efetivo, da Prefeitura Municipal de Caxambu do Sul, que obtiveram percentual igual ou superior a 80% (oitenta por cento), através da avaliação de desempenho individual e apresentaram no mínimo 32 (trinta e duas ) horas de cursos de aperfeiçoamento, realizados de janeiro a dezembro dos dois anos imediatamente anteriores, dentro da área de atuação ou afim, fará jus a um adicional de 2% (dois por cento). Parágrafo Único. O percentual de que trata o art. 1º. será aplicado sobre o vencimento base do servidor. NOME DO FUNCIONÁRIO CARGO MÉDIA FINAL Anildo Jose Gazoni Auxiliar Administrativo 85 % Ivan Domingo Mucelini Técnico em Controle Interno 99 % Sonia Devilla Tomasi Assistente Social 86 % Maria L.S.Leite Gheller Assistente Administrativo 98 % Elzio Carlos Sanzovo Técnico em Agropecuária 85 % Siumara Giacomelli Mucelini Técnica em Saúde Pública 99 % Ana Paula Magnan de Oliveira Enfermeira 88 % Elaine M. Sperry Golin Odontologo 92 % Simone Hilleshaim Bartolomei Assistente Administrativo 95 % Nilce Terezinha B. konczikovski Técnica em Enfermagem 96 % Nilmar Bonafé Agente Administrativo 99 % Luciane Baierle Lorenzatto Enfermeira 90 % Elenice Maria Dutra Basso Assistente Administrativo 90% Evandro Bartolamei Mecânico 85% Valdecir Lazareti Operador de Máquinas 85% Albino Lazaretti Operador de Máquinas 85% Álvaro Vanin Motorista 85% Delcir Barrili Motorista 85% Aldete Maria Bellei Agente de Saúde Pública 82% Carmen F. D. Giacomelli Auxiliar Administrativo 84% Marlene T. da Silva Auxiliar de Serviços Gerais 81% Sergio Camatti Técnico de Tributação 92% Itanir Marangoni Assistente Administrativo 90% Diomar Pedro Farina Motorista 86% Claiton Gilson Pacassa Agente Administrativo 85% Cristiane De Mello Pietrobelli Técnica de Enfermagem 84% Cleonice do Carmo S. Zamban Técnica de Enfermagem 84% Michel da Silva Chagas Operador de Máquinas 85% Orozimbo Altair Feliciano Dos Santos Operador de Máquinas 85% Saiane Burtet Do Amaral Agente Administrativo 86% Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Caxambu do Sul SC, em 01 de Abril VILMAR FOPPA Prefeito Municipal Certifico que este Decreto foi publicado na data supra IVAN CARLOS BELLEI Secretario Municipal de Administração Finanças e Planejamento de 2015 PERCENTUAL 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2%